{"edition": {"id": 3412, "number": 3410, "date": "2020-12-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e8438615c16a429ca908ada06be1d9c9", "pdf_sha256": "a5a246d5e7bcceb3367b9b93617d3f69e7817391c9b8d5f0549fa3070fd41358", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a5a246d5e7bcceb3367b9b93617d3f69e7817391c9b8d5f0549fa3070fd41358", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3412/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3412/"}, "acts": [{"id": 4174, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3410", "kind": "Diario Importado", "number": "3410", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 07 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3410 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  07 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3410\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 123/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 124/2020) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 125/2020) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 126/2020) ................................................................................... 7\nLEI (Nº 604/2020) ....................................................................................... 15\nLEI (Nº 605/2020) ....................................................................................... 17\nPORTARIA (Nº 284/2020) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 285/2020) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 286/2020) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 287/2020) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 288/2020) .................................................................................. 23\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ...................................................... 25\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 736/2020) ................................................................ 26\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 744/2020) ................................................................ 27\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020) ....................................................... 28\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019) .................................................................. 35\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 123/2020)\n              \n'?\nlulª-'.,,*\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCMU-Bªiãº/130017507PracaLouwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000\nmam: 1535343971-gauuusummuumu\nDECRETO Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nDispõe sobre o cancelamento das Restos a\nPagar Processados inscritos em 31 de\ndezembro de 2015 e em exercíciosanteriores,\ndando outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que a União, atravésdo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de\n1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualizae\nconsolida a legislaçãopertinentee da outrasprovidências,estabeleceno seu art.70, que: “Art.\n70.Prescreve em cinco anos a dívidapassiva relativaaos Restos a Pagar Processados ”;\nCONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro,Lei Federal nº 10.406, de 10 de\njaneiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados\nincorporando-a ao textonormativo, conforme o dispostono art.206, ãSº,I que estabelece:“Art.\n206, Prescreve.'(...)_?5” Em cinco anos.'(...)1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas\nconstantesde instrumentopúblico ou particular”;\nCONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio\nde decreto o cancelamento de restos a pagar processados prescritosconforme exposto nos\nconsiderados anteriores;\nCONSIDERANDO finalmente que é precisoverificarse ocorreu qualquer interrupção\nno prazo prescricionalde cinco anos.\nDECRETA:\nArt. lº. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal,\nconstantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar,integralmente,os\nRestos a Pagar Processados inscritosno exercíciofinanceirode 2015 e anteriores,que não\ntiverem sidopagos atéestadata.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ní][rw-'!***\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ'5825484/13001'50'PracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000\nmetam1535343971-gaNMIAumlgnuuwn\n% lº. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas\ninscritasem restosa pagar processados identificadosno presenteDecreto deverão comprovar a\ninterrupçãodo prazo prescricionalatéo prazo estipuladoneste artigo.\n% 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos\nefetuados na forma deste Decreto podera ser atendido a conta de dotação constante da lei\norçamentária anual ou de créditosadicionaisabertospara estafinalidadeno exercícioem que\nocorrer o reconhecimento da dívida,com fundamento no art.37 da Lei nº. 4.320, de 17 de\nmarco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeirode 1968.\nArt. 2\".Fica desde já notificadotodos os credorespara que no prazo improrrogável de\naté 15 (quinze)diascorridos,a contar da sua publicação,requererjunto a SecretariaMunicipal\nda Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI, o direitoao pagamento.\nArt. 3\". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 124/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ-IÉMEªq/EDOLEDVPracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000\ntmn 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuuwn\nDECRETO Nº. 124 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nConstituie nomeia Comissão de Trabalho para analise\nda regularidade dos saldos das Classes Contábeis da\nAtivo e da Passiva que compõem 0 Balanço\nPatrimonial da exercício/inanceirade 2020 e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso de suas\natribuiçõeslegaise;\nConsiderando as informações contábeisrelativasaos saldos apresentadosno Ativo e\nPassivo do Balanço Patrimonialdo exercíciofinanceirode 2020.\nConsiderando os apontamentos registradosno Pronunciamento Técnico; emitido pelo\nTCM-BA; as ressalvase recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de\n2019.\nConsiderando a necessidade de apuração e responsabilizaçãodas pendências contidas\nem conciliaçãobancária;bem como a avaliaçãodos saldos das demais contas que compõem\nas classesdo Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial:\nDECRETA:\nArt. lº.Fica constituídaa Comissão para apuração da origem e regularidadese\nfidedignidadedos saldos contábeisregistradosno Balanço Patrimonialnas classesdo Ativo e\ndo Passivo.\nArt. 2\". Nomeia os seguintes integrantespara compor a Comissão de que tratao\nartigoanterior;\na) Mariza Silvade Jesus Arruda , Matrícula 665838 , Presidente;\nb) Cláudia Oliveirados Santos , Matrícula 665379 , Membro;\nc) Tássia Elen SilvaSantos , Matrícula 665896 , Membro;\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ'IÉBQÃW/DDGFED' Praca Louwalele SIN Armrgusa Bahia CEP'ªÍSZDCAODO\nTªdela:7535343971-gauumummuumn\nArt. 3\". A comissão deverá apresentar relatórioconclusivo até a data de 31 de\njaneiro de 2021.\nArt. 4º. O relatórioconclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela\nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres\nopinativossobre a necessidade ou não da aberturade processo administrativopara apuração\nde responsabilidades.\nArt. Sº.Após a conclusão dos trabalhosda Comissão e emissão dos parecerespelos\nórgãos competentes; a ContabilidadeMunicipal deverá efetuaros devidos registroscontábeis\nem observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor\nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público\n(PCASP).\nArt. 6\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito;Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 125/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ-IÉMEªq/EDOLEDVPracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000\ntmn 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuuwn\nDECRETO Nº. 125 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nNomeia a Comissão para apuração das Restos a\nPagar inscritosem exercícios anteriores e não\npagas ate'a presente data.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,em conformidade com as normas do direitofinanceiropúblico.\nDECRETA:\nArt. lº.Constituiua Comissão de servidorespara apuração dos Restos a Pagar\ninscritosem exercíciosanteriorese não pagos atéa presentedata.\nArt. 2º.A Comissão de que tratao artigolº deste Decreto será constituídapelos\nseguintesservidores:\nI , Mariza Jesus SilvaArruda -Matrícula:665838\nII- Cláudia Oliveirados Santos - Matrícula 665379\nIII, Tássia Elen SilvaSantos -Matrícula:665896\nParágrafo único. A Comissão será presididapela servidoraMariza Jesus Silva\nArruda.\nArt. 3\". O relatórioconclusivo da posição dos restosa pagar de que trataeste\ndecretodevera serapresentado atéa data 28 de dezembro de 2020.\nArt. 4\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 126/2020)\n              \n'?\nlllll'\".,,,\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCMU-Bªiãº/130017507Pracamuwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000\nmam: 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuumbf\nDECRETO Nº. 126 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nDispõe sobre os procedimentos para o encerramento do\nExercício Financeira de 2020 e elaboração da Prestação\nde Contas Anual no âmbito da Administração Pública\nMunicipal e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,em face das disposiçõesda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de\n2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos\nMunicípios do Estado da Bahia e o MCASP , Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor\nPúblico,\nDECRETA:\nDISPOSIQÓES GERAIS\nArt. lº. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2020 e da\napresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a\nAdministração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras,\npatrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste\nDecreto.\nArt. 2º.As unidades orçamentárias e administrativasresponsáveispela gestão ou a\nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidasneste\nDecreto, nos casos indicados.\nArt. 3\". Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 11 de dezembro de 2020,\nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias,encargos e\namortização da dívida pública, convênios e despesas nas areas de educação, saúde e\nrelacionadasa recursosvinculados com aplicaçãoobrigatóriadentro do exercíciode 2020.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n          ' &\ny,***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ'IÉBQEWQ/DDGFED' Praca Louwalele SIN Armygrjsa Bahia CEP'45MODO\nrevista:7535343971-gaNMIAuamlgnuuwa\nªlº.Os SecretáriosMunicipais ficam responsáveispelo planejamento das despesas\nde suas respectivasSecretariasde modo a cumprir com a data estabelecidano caput desse\nartigo.\nê2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posterioresas\nestabelecidasneste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria\nMunicipal de Finanças e Planejamento e autorizaçãoda PrefeitoMunicipal.\nArt. 4º.Os documentos comprobatórios de execução da despesa referenteao mês\nde Dezembro, compreendendo notas fiscais,planilhasde medição, planilhasde insumos, entre\noutros, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade,\nimpreterivelmente,até o dia 18 de dezembro de 2020, para processamento da liquidaçãoda\ndespesa nos termos estabelecidosno art.63 da Lei nº 4.320/64.\nªlº. Fica a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional,desobrigada de aceitarquaisquer documentos entregues após a data previstano\ncaput deste artigo,exceto nos casos ressalvadosno art.3º ou expressamente autorizadospelo\nPrefeitoMunicipal.\nê2º. Os processos diligenciadospela Controladoria Geral do Município terão o\nprazo de 24 (vintee quatro) horas, a partirdo recebimento na Secretariade origem, para\nretornarem a mesma com as diligênciasatendidas.\nArt. Sº. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentesdeverão ser\nanuladas atéo dia21 de dezembro de 2020.\nParágrafo Único. Serão considerados insubsistentesos empenhos emitidos e cujos\nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício,\nexcetuando-se os casos relacionadosa aplicação de recursosvinculados a convênios e outras\nfontes específicase que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício\nsubsequente.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n          ' &\ny,***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ I?825 484/DDGFED ' Praca LQLH'WGIMMIE SIN Armygrjsa Bahia CEP' 45300000\nrevista:1535343971-gaNMIAuamlgnuuwa\nArt. 6º. Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade,na\nforma da lei,independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão\napresentaras respectivascomprovações até o dia 11 de dezembro de 2020, data em que,\ntambém deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nParágrafo Único. A Controladoria Municipal devera notificaros servidoresque\ndescumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatórioao Setor de\nContabilidadepara os devidos registros.\nArt. 7º. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional,para finsde encerramento do exercíciofinanceiro,deve adotaros procedimentos\ntípicos de analise,conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro,\neconômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos\npara o exercíciosubsequente.\nAPURA CÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\nArt. 8º.Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivossaldos,\ndeve-se observar o seguinte:\nI. Se considerados insubsistentes,devem ser anulados até o dia 21 de dezembro\nde 2020;\nII. Se subsistentes,serão objetode inscriçãoem Restos a Pagar.\nParágrafo Unico. Entende-se como subsistenteos empenhos emitidos de acordo\ncom a legislaçãovigente e cujas despesas foram efetivamenterealizadas,ou seja,os serviços\nprestados e/ou materiaisentregues,assim como os casos ressalvados no 5 único do art.Sº\ndesteDecreto.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n          ' %\ny,***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCMU-Bªiãº/130017507Pracamuwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000\nmam: 1535343971-gauuusummuumu\nRESTOS A PA GAR\nArt. 9º.As despesas empenhadas serão inscritasem Restos a Pagar, distinguindo-se\nas processadas das não processadas.\nArt. 10. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritosem\nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridasdentro do próprio exercício\nfinanceiro,quando estiverpendente o cumprimento de alguma formalidade exigidaem lei.\nParágrafo Unico. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a\ninscriçãode restosa pagar não processado dos empenhos relacionadosa aplicaçãode recursos\nvinculados a convênios e outras fontes especificase que não tenham sido objeto de\nprogramação no orçamento do exercíciosubsequente.\nArt. 11. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional,juntamente com a ControladoriaGeral do Município, deverá proceder até o dia\n28 de dezembro de 2020 à verificaçãoe depuração das despesas a serem inscritasem Restos\na Pagar.\nArt. 12. As despesas relativasao exercício de 2019 e anteriores,inscritasem\n“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 28 de dezembro de 2020, serão\ncancelados, assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento,\nmediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as\ncaracterísticasdo processo original.\nCONCILIAÇÃO E AJ USTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\nArt. 13. As contas movimentadas em instituiçãobancária devem ter seus saldos\ndevidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de\nContabilidade,que as manterá a disposiçãodo órgão de controleinternoe as encaminhará ao\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n          ' 3\ny,***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ I?825 484/DDGIVED ' Praca Ldul'wdlMMIE SIN Armygrjsa Bahia CEP' 45300000\n“relax:1535343971-gauuusumrgnuumn\nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratosoriginaise definitivos\nfornecidospelo banco.\nParágrafo Unico. As conciliaçõesde todas as contas correntesbancáriasdevem ser\nrealizadasdiariamente pela Tesouraria,durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas\nmedidas efetivaspara investigaçãoe regularizaçãode eventuaispendências existentes.\nArt. 14. O saldo contábildas contas bancárias inerentesaos Fundos Municipais\npassará automaticamente para o exercícioseguinte.\nArt. 15. O Setor de Contabilidadejunto a Tesouraria deverá regularizaras contas\nde valorespendentes, devedoras e credoras,a fim de que as mesmas não apresentem saldo no\nencerramento do exercíciofinanceirode 2020.\nINF ORMACOES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\nArt. 16. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucionaldeverá encaminhar a ControladoriaMunicipal, atéo dia31 de janeiro de 2021:\nI. Relação analíticado inventáriode bens móveis e imóveis pertencentes ao\nMunicípio, em 31 de dezembro de 2020, indicando a alocação dos bens, números dos\nrespectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação,acompanhada por\ncertidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucionale pelo encarregado do controledo patrimônio, atestando que\ntodos os bens do município (ativopermanente) encontram-se registradosno livrotombo e\nsubmetidos a controleapropriado.\nII. Relação analíticado inventáriodos materiais existenteem almoxarifado na\ndata de 31 de dezembro de 2020.\nIII.Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio\nmunicipal, no decorrerdo exercíciofinanceirode 2020, acompanhada de cópias dos devidos\nprocessos administrativos,exceto no caso de incorporaçãopor aquisição;\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n          ' 3\ny,***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncNm-lzmsªqmnmrsnrPracamuwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000\nmam: 1535343971-gauuusummuumu\nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro,\nespecificandoo saldo anterior,entradas,baixas e saldofinal.\nArt. 17. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional,deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 31 de janeiro\nde 2021.\nI. RelatórioAnalíticoda Dívida Ativa Tributáriae não Tributária,demonstrando\nos créditos do Município existentesem 31 de dezembro de 2020, discriminados por\ncontribuintee atualizadosmonetariamente com segregação do valor original,atualização\nmonetária,multas e juros;\nII. Cópia do registroda última inscriçãoda Dívida Ativa no exercíciofinanceiro\nde 2020;\nIII.Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial,\nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo\nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial,de certidãofirmada pelo Fórum ou\ndocumento similarque comprove a tramitaçãoprocessual',\nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridasno exercíciofinanceirode 2019,\nsegregadas da seguinteforma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias\nprevistaslegalmente',e baixas pelo cancelamento administrativoou judicialda inscrição;\nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande\nprobabilidadede conterem em seu escopo créditosque não se realizarão,conforme o contido\nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público,Parte III, Procedimentos Contábeis\nEspecíficos,aprovado pelaPortariaSTN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;\nVI. Relação analíticados precatóriosexistentesem 31 de dezembro de 2020, por\nordem cronológica de inscrição,com os saldos devidamente atualizadose comprovados por\ncertidãoou documento similar,expedido pelos órgãos do Poder Judiciário;\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n              \n'?\n|W.,,,\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncNPr-lzmsAtaq/nnorrsnrPracamurrvalems/NArmrgasaBahraCEP-45300000\nmata:1535343971-gauuuxummuumu\nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo\nFinanceiro e Permanente',\nVIII. Certidões ou extratosfornecidospelos credores da dívidafundada, atestandoo\nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2020',\nIX. Relatório demonstrando os resultadosalcançados e das medidas adotadas de\nacordo com art.13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\nArt. 18.A SecretariaMunicipal de Saúde deverá encaminhar a ControladoriaGeral\ndo Município, atédia31 de janeiro de 2021.\nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos\nestabelecidospela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012;\nII. Relatóriode Gestão;\nIII.Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva\nresolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.\nArt. 19. A SecretariaMunicipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria\nGeral do Município, atédia 31 dejaneiro de 2021.\nI - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB\nrelativoàs contas analisadasno exercíciofinanceirode 2020, acompanhado da respectiva\nresolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.\nArt. 20. Todas as SecretariasMunicipais deverão encaminhar ao Gabinete do\nPrefeito,impreterivelmente,atéo dia 31 de janeiro de 2021,\nI - Relatório circunstanciadodas atividadesdesenvolvidas no exercíciofinanceiro\nde 2020.\nArt. 21. O Setor de Contabilidade consolidaráa Prestação de Contas Anual até a\ndata de 26 de fevereirode 2021, devendo delaconstartodos os elementos requeridospelas\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ní]W\"!***\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ-IÉBQEMBQ/únmrínrPracaLouwalem s/NArmrgosaBahraCEP-45300000\nTªblet1535343971-gauumuammuuwn\nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a\nResolução TCM nº 1.060/05.\nParágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatóriosou\ndemonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria Geral do\nMunicípio e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional,devendo estes adotarem as medidas cabíveis,inclusive,comunicar ao Prefeito\nMunicipal.\nDISPOSIgóEs FINAIS\nArt. 22. A ControladoriaGeral do Município deverá realizaros ajustesinerentesou\nnecessários ao encerramento do exercício financeiro,ficando autorizada a fixar prazos,\norientare adotar as medidas necessáriasao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua\ncompetência.\nArt. 23. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nArt. 24. Revogam-se as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 604/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleíax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr\nLEI Nº 604,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nInstitui a campanha “Setembro Verde”,\ndedicada a inclusão social da pessoa com\ndeficiência no âmbito do Município de\nAmargosa-BA e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA, faço\nsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica instituídaa campanha “Setembro Verde”, a serrealizadano mês de setembro\nde cada ano, no município de Amargosa-BA, com o objetivode dar visibilidadea inclusãosocial\nda pessoa com deficiência.\n% lº.No decorrerdo mês de setembro, serãorealizadasações com a finalidadede:\n| - Estimular a participaçãosocialdas pessoas com deficiência;\n|| - Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da\ninclusãosocialda pessoa com deficiência;\n||| - Promover a informação e difusãodos direitosdas pessoas com deficiência;\n|V , Divulgar avanços, conquistase boas práticasde políticaspúblicasrelacionadasas\npessoas com deficiência;\nV , Identificardesafiospara a inclusãosocialda pessoa com deficiência.\n% 2\". Para o desenvolvimento das ações de que tratao ãlº deste artigo,podem ser\nadotadas as seguintesmedidas:\n| , Realização de palestrase eventos sobre o tema',\n|| , Divulgação de boas práticasde inclusão social da pessoa com deficiênciaem\ndiversasmídias;\n||| , Realização de encontros comunitários para disseminação de práticasinclusivase\nidentificaçãode desafiosa plena inclusãosocialda pessoa com deficiência;\n|V , Iluminação ou decoração de espaços públicos com a corverde',\nV , Outras medidas que visem dar suporte e visibilidadea participaçãoe inclusão\nsocialdas pessoas com deficiênciana vida comunitária.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 2\". O Poder Público Municipal podera firmar convênios e parcerias no âmbito\nFederal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivosda\npresentelei.\nArt. 3\".Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 605/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr\nLEI Nº 605, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nDenomina a Rua C, do Bairro Rodão\n(Rua da Quadra), cama Rua Gervásio\nRacha F ansecu e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,\nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica denominada Rua Gervasio Rocha Fonseca a Rua C, (Rua da Quadra),\nBairro Rodão, Município de Amargosa-Bahia.\nArt. 2\". O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,bem\ncomo a devida comunicação aos correiose outros órgãos públicos e privados de interesse\npúblico.\nArt. 3\". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de\ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria\nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.\nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 07 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 284/2020)\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 285/2020)\n  lumª\"\n**;    \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 285 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020\nDispõe sobre nomeação da Sra Júlia\nHelena Moreira de OliveiraCastro.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear a Sra.JÚLIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO,\nCPF nº 040.287055-76 para o Cargo de Assessora Técnica I,previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo SEMED - 03, código CA-05.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,04 de dezembro de 2020\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 286/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,& 825nen/6001750vacammm Meme,sm, Armygma.Hama,CED 4554307900\nTelevia:7536143971-gabineteamvmsabagwbr\nPORTARIA Nº. 286 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nDesigna Comissão destinada a promover\nconferência de valores existentesem caixa\nna data de 31 de dezembro de 2020.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas\ndas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\nRESOLVE:\nArt. lº. Designar os servidores Iuciano Andrade Borges, matrícula nº 665396,\nEvanilda Souza da Silva Pereira,matrícula nº 665909 e Iucineide Costa Almeida de Souza,\nmatrícula nº 665910, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a\nfinalidadede promover a conferênciados valores existentesno caixa PrefeituraMunicipal de\nAmargosa, na data de 31 de dezembro de 2020.\nArt. 2º.A Comissão de que tratao art.lº,apresentararelatório,até a data de 31 de\njaneiro de 2021, indicando os valores apurados e quaisquer outrasinformações que se façam\nnecessarias.\nArt. 3\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,07 de dezembro de 2020\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 287/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,& 825nen/mourão vacammm Meme,sm, Ammgbªa,Hama,CED 4554307906\nTelevia:7536143971-gabineteammsabagwbr\nPORTARIA Nº. 287 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\nDesigna Comissão destinada a promover as\ninventários, física e financeira, para fins de\nencerramento do exercício financeiro de 2020,\nestabelece saas respansabilidades e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das\nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\nRESOLVE:\nArt. lº.Ficam designados os servidores:Regiane Santana Brandão dos Santos\nmatrículanº 665807, Iorgeane Maria da SilvaBarreto,matrículanº 666287, e Antonio Lucas\nPereira Marta, matrícula nº 665864, para, sob a presidência do primeiro, constituírem\ncomissão com a finalidadede promover:\nI , Inventáriofísicoe financeiro\na) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no\nalmoxarifado em 31 de dezembro de 2020 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo\nFinanceiro).\nArt. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório,até a data de 31 de\njaneiro de 2021, quanto aos resultadosda verificaçãoquantitativae qualitativados materiais\nde consumo, contemplando as informações, destaPortaria.\nArt. 3\". A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes\npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiais de consumo,\ncoordenará as ações relativasa:\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**:\nIK   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,& 825nen/mourão vacammm Meme,sm, Amurgoªa.Hama,CED 4554307906\nTelevia:7536143971-gabineteammsabagwbr\nI - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos\nmateriaisde consumo.\nII - conciliaçãodos materiaisde consumo registradose consolidação dos dados\nlevantados;\nIII- apuração de qualquer irregularidadeocorridacom o materialde consumo, de\nacordo com as normas legaispertinentes.\nArt. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de\nórgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações\nsolicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos\nrespectivosórgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da co-responsabilidadedos\nagentes indicados.\nArt. Sº.Fica limitadaapós os devidos registrosde movimentação, de materiaisde\nconsumo, até que seja cumprido o prazo estabelecidopara a execução dos trabalhos da\nComissão.\nArt. 6\". Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,07 de dezembro de 2020\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 288/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 28\n8\n \nDE 07 DE DEZEMBRO DE 2020\n \n \nDesigna Comissão destinada a promover o\ns\n \ninventári\nos\n, físico e financeiro, \npara fins de \nencerramento\n \ndo exercício financeiro de \n2020\n, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece\n \na legislação vigente, e as normas \nda\ns \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1\nº\n.\n \n \nFicam designados os s\nervidores\n:\n \nFernando Vinicius de Oliveira, matrícula \nnº 66\n6292\n, \nLuan Santos Oliveira\n,\n \nmatrícula nº \n664593\n \ne Marisônia Caldas Almeida, matrícula \nnº 67361\n, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão \ncom a finalidade de\n \npromover:\n \nI \n–\n \nInventári\no físico e financeiro\n \n \na)\n \nd\nos bens móveis\n \ne\n \nimóveis\n,\n \nadquiridos ou recebidos por doação, existentes \nem \n31 de dezembro de 2020\n \ne \nclassificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente)\n \ndo \nBalanço Patrimonial;\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nA Comissão de Inventário apresentar\ná \nr\nelatório, \naté a data de \n31\n \nde janeiro \nde 20\n2\n1\n,\n \nquanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos \nbens móveis e \nimóveis\n.\n \nArt. 3\nº\n.\n \nA Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes públicos \nresponsáveis pela guarda, manuten\nção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas \na:\n \nI \n-\n \nverificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nII \n-\n \nlevantamento da situação e\n \nestado de conservação\n \ne armazenagem\n \ndos bens \npermanentes \n \nIII \n-\n \nconciliação dos bens permanentes registrados e consolidação dos dados \nlevantados;\n \nIV \n-\n \napuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e\n \nde \nacordo com as normas legais pe\nrtinentes\n \n \nArt. 4\nº\n.\n \nOs titulares, dirigentes e encarregados de \nórgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações \nsolicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/dep\nartamentos/setores\n, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados.\n \n \nArt. 5º\n.\n \nFica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o \nprazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.\n \n \nArt. 6º\n.\n \nEsta Portaria entra \nem vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n07\n \nde \ndezembro de 2020\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em locação e manutenção de copiadoras e impressoras, \nserviço de manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 80/2020, Pregão Presencial nº \n018/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 190.998,00 \n02 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 128.999,60 \n03 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 51.000,00 \n04 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 429.820,00 \n05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 45.990,00 \n06 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 27.477,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 07 de dezembro de 2020. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 736/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 736/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 11136/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 736/2020, para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL - FLAUTAS \nDOCE E PASTAS CATÁLOGO PARA AS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOR TALECIMENTO DE \nVÍNCULOS E EM AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) PARA CRIANÇAS E \nADOLESCENTES, junto a  empresa COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS BRITO JESUS LTDA, CNPJ: \n40.587.610/0001-58, Com valor global de R$1.680,00,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/12/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 744/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 744/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 11820/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 744/2020, para AQUISIÇÃO DE QUADROS \nDE AVISOS EM VIDRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA SOUZA \nBITTENCOURT, junto à empresa O A MIRANDA DOS SANTOS, CNPJ: 17.546.450/0001-87, Com valor \nglobal de R$1.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 04/12/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020)\n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2020 , conforme \nato publicado em 06/10/2020 e homologada em 27/11/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nELO TEXTIL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.636/0001-39, com sede na Rua Dorival \nSoncela nº: 10, CEP 85.825-000, no Município de Santa Tereza do Oeste/PR, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). Jucelaine Fabiana Camargo Figueiredo , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n8.692.936-8 e CPF nº 045.764.159-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de fardamento para os \nprofissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 1- CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 CAMPO CIRURGICO - 150 X 150  cm (Tecido Brim \nhospitalar). UND 100 ELO R$ 35,20 \n2 CAMPO CIRURGICO - 100 X 100  cm (Tecido Brim \nhospitalar). UND 100 ELO R$ 24,10 \n3 CAMPO CIRURGICO - 80 X 80 cm (Tecido Brim hospitalar). UND 100 ELO R$ 16,50 \n4 CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm (Com Fenestra 10X10 cm \nP/ SATU, (Tecido Brim hospitalar). UND 100 ELO R$ 8,70 \n5 \nCAPOTE-UTILIZAÇÃO EM BLOCO CIRURGICO , por \nprofissionais de saúde, em brim pesado, na cor azul escuro, \n100% algodão, gramatura 320g/m², sem serigrafia, manga \nUND 100 ELO R$ 65,50\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nlonga, com punho sanfonado 100% poliéster, esterilizável, com \npropriedades antibacteriana e antifúngica, aberto nas costas, \ndecote redondo, com fitas para amarrar cintura, modelo \nhospitalar, com alça entre o dedo polegar conforme as normas \nda ABNT com silk da marca do hospital. Tamanho Único. \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 04 de dezembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nELO TEXTIL LTDA – EPP \nRepresentante legal: Jucelaine Fabiana Camargo Figueiredo \nCI: 8.692.936-8 e CPF: 045.764.159-21 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nSegunda-feira\n07 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3410\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nN OTIFICADA: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E\nCORRELATOS LTDA -EPP\nCNPJ: 040.865.520/0001-15\nLICITAÇÃO: PEDD/2019\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS\nPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE\nSAÚDE DE AMARGOSA\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7858/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 3 de dezembro de 2020.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 21404016B4D3594D401\nAssinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4174/"}]}