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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 341</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 6 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 341
• Decreto Nº 277, de 06 de Maio de 2014 - “Altera a data para o Sorteio 
dos Espaços de Públicos de  que tr ata o art. 3º do De creto nº. 275, de 
15 de abril de 2014 para a modalidad e Quiosque e Caixas Térmicas e 
dá outras providências.” 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 277, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
“Altera a data para o Sorteio dos Espaços de 
Públicos de  que trata o art. 3º do Decreto nº. 275, de 
15 de abril de 2014 para a modalidade Quiosque e 
Caixas Térmicas e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de suas 
atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea 
“g” da Lei Orgânica Municipal, 
Considerando que o número de inscritos para Quiosques e Caixas Térmicas convocados pelo 
Decreto nº. 275, de 15 de abril de 2014, superou o número de vagas existentes; 
Considerando que a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo identificou diversas 
inscrições de pessoas de mesmo núcleo familiar no processo de permissão de uso de espaço 
público para os Quiosques situados na Praça do Bosque e Caixas Térmicas;  
Considerando que também foram igualmente identificadas inscrições de pessoas com mesmo 
endereço; 
Considerando que chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e 
Turismo, que interessados mobilizaram parentes consanguíneos e afins para realizarem 
inscrições no processo, com vistas a ampliar a probabilidade de serem contemplados; 
Considerando que a prática de inscrição de pessoas de mesmo núcleo familiar de interessados 
nos espaços públicos denominados Quiosques e para as Caixas Térmicas limitam a competição 
e prejudicam o acesso daqueles que efetivamente intencionam trabalhar durante a Festa de São 
João 2014; 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Alterar a data do sorteio dos espaços públicos denominados Quiosques, situados na 
Praça do Bosque, bem como das Caixas Térmicas, para atividades de comércio nas festividades 
do São João, para o dia 14/05/2014
, às 17h30min, No Plenário, da Sede da Prefeitura 
Municipal, localizado na Praça Lourival Monte, s/nº.  
Art. 2º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, desta Prefeita, Secretários e de Servidores 
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, no processo de permissão de uso 
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Terça-feira
6 de Maio de 2014
2 - Ano II - Nº 341
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
de espaço público para atividades de comércio nas festividades do São João 2014, aplicando-
se por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 
do Supremo Tribunal Federal. 
§ 1º. Não será admitido o sorteio de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos que já tenham sido sorteados na 
Sessão Pública prevista no art. 1º deste Decreto. 
§ 2º. Para os fins de aplicação do disposto no caput e § 1º deste artigo deverá a Tabela do 
Anexo Único. 
§ 3º.  Caso o conhecimento e certificação da relação de parentesco entre os sorteados se dê 
após o fim da Sessão, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) 
sorteado(s) por último serão excluídos, garantindo-se a participação de apenas um membro por 
núcleo familiar. 
Art. 3º. Estabelecer as seguintes regras complementares para o Sorteio: 
§ 1º. No horário fixado no art. 1º será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo por critério 
exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo ser concedida a tolerância de 
15 (quinze) minutos para o início da Sessão. 
§ 2º. Será iniciada a Sessão com a leitura dos Decretos Municipais que regem o Sorteio Público, 
com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção. 
§ 3º. Ato contínuo será lida a Lista Nominal dos Inscritos para as Caixas Térmicas e em seguida 
para os Quiosques e anotada a presença do candidato inscrito.  
§ 4º. Ao final da leitura da Lista Nominal de Inscritos serão os candidatos que não responderam 
a Primeira Chamada novamente chamados em Segunda Chamada com intervalo máximo de 05 
(cinco) minutos entre um chamado e outro. 
§ 5º.  Confirmada a ausência do candidato inscrito em Sessão será o nome deste excluído 
automaticamente da Lista para todos os fins. 
§ 6º.   A inscrição é pessoal e intrasferível, não sendo admitida sob qualquer hipótese a 
participação de procuradores ou representantes para os Inscritos durante todo o Sorteio. 
Art. 4º. Fica modificada a data para emissão da 1ª Parcela do Documento de Arrecadação 
Municipal para Quiosques e Caixas Térmicas para o dia 16/05/2014, pelo Setor de Tributos, 
situado no Prédio do INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) 
com data limite de pagamento para o dia 20/05/2014.
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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§ 1º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de bens ou 
serviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente posterior para a 
vaga. 
§ 2º - Não sendo confirmados os pagamentos dos DAM até o dia 30/05/2014, será convocado o 
segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato das 
atividades comerciais no espaço público. 
§ 3º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com os DAM 
pagos o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
Art. 5º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais e 
órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços.  
§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o 
problema; 
II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III – cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
a) Uso de vidros, recolhimento imediato; 
b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, 
grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
Art. 6º - Os permissionários não podem: 
II - deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
III – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
IV – comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2014, após a 
contratação de cota de patrocínio. 
§ 1º -  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na suspensão 
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do 
estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 2º - O desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, sem prejuízo das 
demais penalidades cabíveis. 
§ 3º - O Permissionário está obrigado a entregar a Declaração e Termo de Compromisso de que 
trata o Anexo II do Decreto nº. 275, de 15 de abril de 2014. 
Art. 7º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicada no 
prazo de até 24 horas de antecedência. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Publique-se.
             Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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ANEXO ÚNICO 
TABELA  
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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6 - Ano II - Nº 341</content>
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