{"edition": {"id": 341, "number": 341, "date": "2014-05-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "da62df64971a4a1eb5ad5948e750e08b", "pdf_sha256": "2cbec8cb51aa01a6f1a21a55ca49459a227a2682c450920165421ec6db266924", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2cbec8cb51aa01a6f1a21a55ca49459a227a2682c450920165421ec6db266924", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/341/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/341/"}, "acts": [{"id": 416, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 341", "kind": "Diario Importado", "number": "341", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 6 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 341\n• Decreto Nº 277, de 06 de Maio de 2014 - “Altera a data para o Sorteio \ndos Espaços de Públicos de  que tr ata o art. 3º do De creto nº. 275, de \n15 de abril de 2014 para a modalidad e Quiosque e Caixas Térmicas e \ndá outras providências.” \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            DECRETO Nº 277, DE 06 DE MAIO DE 2014. \n“Altera a data para o Sorteio dos Espaços de \nPúblicos de  que trata o art. 3º do Decreto nº. 275, de \n15 de abril de 2014 para a modalidade Quiosque e \nCaixas Térmicas e dá outras providências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de suas \natribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea \n“g” da Lei Orgânica Municipal, \nConsiderando que o número de inscritos para Quiosques e Caixas Térmicas convocados pelo \nDecreto nº. 275, de 15 de abril de 2014, superou o número de vagas existentes; \nConsiderando que a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo identificou diversas \ninscrições de pessoas de mesmo núcleo familiar no processo de permissão de uso de espaço \npúblico para os Quiosques situados na Praça do Bosque e Caixas Térmicas;  \nConsiderando que também foram igualmente identificadas inscrições de pessoas com mesmo \nendereço; \nConsiderando que chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e \nTurismo, que interessados mobilizaram parentes consanguíneos e afins para realizarem \ninscrições no processo, com vistas a ampliar a probabilidade de serem contemplados; \nConsiderando que a prática de inscrição de pessoas de mesmo núcleo familiar de interessados \nnos espaços públicos denominados Quiosques e para as Caixas Térmicas limitam a competição \ne prejudicam o acesso daqueles que efetivamente intencionam trabalhar durante a Festa de São \nJoão 2014; \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Alterar a data do sorteio dos espaços públicos denominados Quiosques, situados na \nPraça do Bosque, bem como das Caixas Térmicas, para atividades de comércio nas festividades \ndo São João, para o dia 14/05/2014\n, às 17h30min, No Plenário, da Sede da Prefeitura \nMunicipal, localizado na Praça Lourival Monte, s/nº.  \nArt. 2º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral \nou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, desta Prefeita, Secretários e de Servidores \ninvestido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, no processo de permissão de uso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nTerça-feira\n6 de Maio de 2014\n2 - Ano II - Nº 341\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nde espaço público para atividades de comércio nas festividades do São João 2014, aplicando-\nse por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 \ndo Supremo Tribunal Federal. \n§ 1º. Não será admitido o sorteio de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou \npor afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos que já tenham sido sorteados na \nSessão Pública prevista no art. 1º deste Decreto. \n§ 2º. Para os fins de aplicação do disposto no caput e § 1º deste artigo deverá a Tabela do \nAnexo Único. \n§ 3º.  Caso o conhecimento e certificação da relação de parentesco entre os sorteados se dê \napós o fim da Sessão, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) \nsorteado(s) por último serão excluídos, garantindo-se a participação de apenas um membro por \nnúcleo familiar. \nArt. 3º. Estabelecer as seguintes regras complementares para o Sorteio: \n§ 1º. No horário fixado no art. 1º será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo por critério \nexclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo ser concedida a tolerância de \n15 (quinze) minutos para o início da Sessão. \n§ 2º. Será iniciada a Sessão com a leitura dos Decretos Municipais que regem o Sorteio Público, \ncom vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção. \n§ 3º. Ato contínuo será lida a Lista Nominal dos Inscritos para as Caixas Térmicas e em seguida \npara os Quiosques e anotada a presença do candidato inscrito.  \n§ 4º. Ao final da leitura da Lista Nominal de Inscritos serão os candidatos que não responderam \na Primeira Chamada novamente chamados em Segunda Chamada com intervalo máximo de 05 \n(cinco) minutos entre um chamado e outro. \n§ 5º.  Confirmada a ausência do candidato inscrito em Sessão será o nome deste excluído \nautomaticamente da Lista para todos os fins. \n§ 6º.   A inscrição é pessoal e intrasferível, não sendo admitida sob qualquer hipótese a \nparticipação de procuradores ou representantes para os Inscritos durante todo o Sorteio. \nArt. 4º. Fica modificada a data para emissão da 1ª Parcela do Documento de Arrecadação \nMunicipal para Quiosques e Caixas Térmicas para o dia 16/05/2014, pelo Setor de Tributos, \nsituado no Prédio do INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) \ncom data limite de pagamento para o dia 20/05/2014.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nTerça-feira\n6 de Maio de 2014\n3 - Ano II - Nº 341\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de bens ou \nserviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente posterior para a \nvaga. \n§ 2º - Não sendo confirmados os pagamentos dos DAM até o dia 30/05/2014, será convocado o \nsegundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato das \natividades comerciais no espaço público. \n§ 3º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com os DAM \npagos o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. \nArt. 5º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais e \nórgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços.  \n§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \nI – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o \nproblema; \nII – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, no \ncaso de reincidência; \nIII – cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não \natendimento da notificação em parte e ou todo.  \n§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser \nimediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  \na) Uso de vidros, recolhimento imediato; \nb) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; \nc) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, \ngrampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. \nArt. 6º - Os permissionários não podem: \nII - deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; \nIII – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \nIV – comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com \nexclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2014, após a \ncontratação de cota de patrocínio. \n§ 1º -  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na suspensão \nimediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do \nestabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nTerça-feira\n6 de Maio de 2014\n4 - Ano II - Nº 341\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 2º - O desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer \ninfrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, sem prejuízo das \ndemais penalidades cabíveis. \n§ 3º - O Permissionário está obrigado a entregar a Declaração e Termo de Compromisso de que \ntrata o Anexo II do Decreto nº. 275, de 15 de abril de 2014. \nArt. 7º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicada no \nprazo de até 24 horas de antecedência. \nArt. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário. \nPublique-se.\n             Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de maio de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nTerça-feira\n6 de Maio de 2014\n5 - Ano II - Nº 341\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO ÚNICO \nTABELA  \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QIR2EMDLEY4EP91SKYDNWA\nTerça-feira\n6 de Maio de 2014\n6 - Ano II - Nº 341", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/416/"}]}