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    <number>3398</number>
    <date>2020-11-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3398</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3398</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3398 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3398
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 117/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 213/2020) * .......................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 230/2020) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 231/2020) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 232/2020) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 233/2020) ........................................................................... 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) * ...................................................................... 11
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) * ............................................................ 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ..................................................................... 72
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) ..................................................................... 73
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ..................................................................... 74
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020) ............................................................... 75
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 76
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 79
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 741/2020) ................................................................ 87

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Ano III • Edição Nº 3398
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 117/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 117 DE 20 NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Consolidação do Processo de
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
(RE URB S) de área neste município, APRO VANDO 0
Projetoparcelamento de sala das quadras ],2, 3 e 4 da
dita “Loteamento Morada da Cidade Jardim”, no
bairro da Cutiuru e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.131 da Lei Orgânica do Município, no
art.4º da Lei Federal nº 6.766/79,nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, na Lei Municipal nº
021/2010, que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e demais normas legaisaplicáveisa
matéria e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federaanº 13.465/2017 que estabelecenormas e
procedimentos para implantação de REGULARIZAÇAO FUNDIARIA de núcleos urbanos
informais;
CONSIDERANDO que tem por objetivoa Regularização Fundiária Urbana, nos termos
do Art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017, ESPECIALMENTE proporcionar a garantiaao direito
social a moradia digna, as condições de vida adequadas e a efetivação da função social da
propriedade,com a ordenação e pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantiro
bem estarde seus habitantes;
CONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do município para REQUERER a REURB
(art.14,I da Lei Federal nº 13.465/2017);
CONSIDERANDO que o processo de regularizaçãodas Quadras l, composta por 28
(vintee oito)lotes,da Quadra 2, composta por 28 (vintee oito)lotes,da Quadra 3, composta por
28 (vintee oito)lotese da Quadra 4, composta por 19 (dezenove) lotes,todos esteslocalizadosna
área do ditoLoteamento Morada da Cidade Jardim, situadono bairroCatiara,com matrículamãe
registradaem Cartóriosob o nº 6728, nos termos do memorial descritivoe projetode loteamento
aprovado pela SecretariaMunicipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade
atendeu a todos os requisitoslegaisregentessobre a matéria',
CONSIDERANDO que os imóveis inseridosna localidadedo ditoLoteamento Morada da
Cidade Jardim são provenientesdo Termo de Compromisso / Contrato de Repasse MDR 0251247-
64/2008, os quaisforam submetidos ao presenteprocesso de RegularizaçãoFundiáriaUrbana;

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Ano III • Edição Nº 3398
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Cidade e Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,
manifestaram favoravelmente a aprovação do Loteamento “Morada da Cidade Jardim”,
ressalvando não existirarea de preservação permanente em observância da Legislação Ambiental,
bem como Parecer Jurídicoda Procuradoria do Município de nº 118/2020;
, CONSIDERANDO que as Quadras 1, 2, 3 e 4 regularizadas situam-se em ÁREA
PASSIVEL DE EMISSAO DE CERTIDAO DE REGULARIZAÇAO FUNDIARIA (CRF),
conforme requisitosprevistosno Art. 11,IncisoV da Lei Federal nº 13.465/2017',
CONSIDERANDO a regular instrução do processo com documentos e certidões
necessarios,memoriais e levantamentos topográficos aprovados pela SecretariaMunicipal de
Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade',
DECRETA:
Art. lº.Fica,nos termos do Art.32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Lei Municipal Nº
021/2010 APROVADO 0 projeto do Loteamento denominado, na modalidade de
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB S) das
Quadras 1,2, 3 e 4 do Loteamento Morada da Cidade Jardim, no bairroda Catiara,com areatotal
de 20.351MZ, nos termos da Matrícula Imobiliáriade nº 6728.
Art. 2º.A regularizaçãodas Quadras 1,2, 3 e 4 do Loteamento Morada da Cidade Jardim,
respectivamenteQuadras 59, 60, 61 e 62 do bairroda Catiara,nestemunicípio,dar-se-ãpor meio da
Modalidade REURB-S, empregado-se o instrumentoda LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA previstano
art.11,IncisoVII,art.15,IncisoI,art.23 e 24 da Lei Federalnº 13.465/2017.
Art. 3". O presente Processo de instauração de Regularização Fundiária / REURB-S
aplicadaao Loteamento Morada da Cidade Jardim, núcleo informal ocupado predominantemente
por população de baixa renda, decorre de relevânciae interessesocial,se consolida na forma do
art.13 da Lei 13.465/2017.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 213/2020) *
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 213/2020  
 
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 12.652,00 (DOZE MIL 
E SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  7.652,00  
  
 Soma da Ação: 7.652,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33901400 - 6102000 Diárias - Civil  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.652,00 
 
Total Geral: 12.652,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  5.052,00 
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 2.600,00 
  
 Soma da Ação: 7.652,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.652,00 
 
Total Geral: 12.652,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. 
 
05/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DZ5F-DVSO-B JN3-73CG-5XIL Emitido em: 05/11/2020 
16:36:26 
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 230/2020)

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Diário Oficial do
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 231/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 231/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 97,51 
(NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
 31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  97,51  
  
 Soma da Ação: 97,51 
 
Soma da Unidade: 97,51 
 
Total Geral: 97,51 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  97,51 
  
 Soma da Ação: 97,51 
 
Soma da Unidade: 97,51 
 
Total Geral: 97,51 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. 
 
20/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: E3A3-UV62- UCHN-OPHA-KJRC Emitido em: 20/11/2020 
15:50:48 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 232/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 232/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.025,20 
(DEZ MIL E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) 
e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 31901300 - 7101000 Obrigações Patronais  10.025,20  
  
 Soma da Ação: 10.025,20 
 
Soma da Unidade: 10.025,20 
 
Total Geral: 10.025,20 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 
 44905100 - 7101000 Obras e Instalações  7.573,90 
  
 Soma da Ação: 7.573,90 
 1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
 
 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.695,32 
  
 Soma da Ação: 1.695,32 
 2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  755,98 
  
 Soma da Ação: 755,98 
 
Soma da Unidade: 10.025,20 
 
Total Geral: 10.025,20 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. 
 
20/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: TSYR-WGFI-X 44U-HGAA-0BGP Emitido em: 20/11/2020 
15:52:12 
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 233/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 233/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 14.400,00 
(QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  2.400,00  
  
 Soma da Ação: 2.400,00 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00 
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 14.400,00 
 
Total Geral: 14.400,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  14.400,00 
  
 Total Geral: 14.400,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. 
 
20/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: CQME-FYZW-HOP S-B7XI-LGGR Emitido em: 20/11/2020 
15:52:32 
Página 1 de 1

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Ano III • Edição Nº 3398
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
NOVEMBRO/2020  
 
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-823.367,25 0,00 -823.367,25 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.202.628,43 0,00 -1.202.628,43 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-229.248,97 0,00 -229.248,97 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.164,69 537.067,10 2.097,59 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 3.714.999,28 1.939.840,90 1.775.158,38 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
321.928,34 182.889,45 139.038,89 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.238,58 0,00 -34.238,58 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.212,91 0,00 -197.212,91 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.175,89 0,00 -3.857.175,89 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.029,47 0,00 -22.029,47 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 123.262,02 0,00 123.262,02 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-932,73 0,00 -932,73 
42 - ROYALTIES -3.080.999,18 0,00 -3.080.999,18 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 51,22 0,00 51,22 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,88 0,00 -1.253.247,88 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.998,44 62.981,32 17,12 
 Total: -4.859.608,49 7.177.794,50 -12.037.402,99 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 20/11/2020 
17:22:04 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) *
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO-REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/12/2020 às 09h, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 044/2020. N° 
da Licitação : 846602. OBJETO: Contratação de empresa especializada para 
licenciamento de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com 
módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do 
Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos 
Funcionais do Sistema de Gestão Escolar. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) *
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital.  Pregoeira designada para a condução do 
certame: Carla Souza oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, 
no dia 23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para licenc iamento 
de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle 
Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, do Aluno e Institucional, confo rme 
especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, conforme especificações  
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 01  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 04/12/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 846602

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2 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitaçõe s, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações.

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IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento 
e respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa 
de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, n o prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu  
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes.

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X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado 
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demai s 
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramento da Sessão, 
por meio do sistema e também para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicad a nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis.

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11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.

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11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, ob servando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira.

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12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta mu nicipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo

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inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõ es do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu trans curso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor e stimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo;

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e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação.

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18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar er ros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 20 de novembro de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gest ão 
Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, 
portais do Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Func ionais do 
Sistema de Gestão Escolar, deste termo de referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1 A presente contratação destina-se a permitir à Secretaria Municipal de Educação p romover 
políticas de desenvolvimento institucional na área da Gestão Escolar, tendo como principal 
objetivo otimizar os serviços administrativos, pedagógicos e acadêmicos, com ganho de tempo e 
produtividade das escolas do Município, mostra-se não somente desejável como efetivamente 
necessária, seguindo o princípio constitucional da eficiência, argumentos que justificam a 
contratação solicitada. 
2.2 Ademais, um dos pontos principais das políticas de governo eletrônico é a integração entre os 
órgãos do governo, entre este e os cidadãos, empresários e outras esferas de governo. Por conta 
disso, os softwares desenvolvidos, adquiridos ou licenciados pelos entes públicos devem possuir  
característica que permita o desenvolvimento do trabalho em conjunto, de modo a garanti r que 
pessoas, organizações e sistemas de informática se integrem para trocar informa ções de maneira 
eficaz, eficiente e econômica, propiciando, assim, o alcance das metas pretendidas pe la nação 
brasileira. 
3. OBJETIVOS 
3.1 Buscar uma alternativa eficaz, simples e econômica para apoiar as rotinas das unidades 
escolares automatizando tarefas e reduzindo o tempo de atendimento às solicitações de emissão de 
documentos tais como históricos, atestados, boletins, termo de transferência, ata de resultados e 
uma vasta gama de informações complementares para gerenciamento de rendimento escolar, 
controle de avaliações, recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e a 
secretaria municipal de educação. 
 
4. PRAZO DE ENTREGA  
4.1 O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05  (cinco) dias, 
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S.  
 
5. DO CONTROLE DE QUALIDADE

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5.1 O software que será entregue pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência, estarão 
sujeito ao Controle de Qualidade, realizados pelo CONTRATANTE, a qualquer t empo e durante a 
vigência do contrato. Esse controle consistirá na análise da conformidade técnica em relaç ão às 
especificações constantes no item 15. Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar , deste Termo, 
bem como, às normas e legislações pertinentes.  
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referê ncia e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitaçã o 
emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco ) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
6.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; 
6.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente cont rato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra. 
6.4.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou v isando 
adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
6.4.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. 
6.4.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas  por 
usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às  
tarefas e rotina do sistema. 
6.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do  município, como na 
zona rural. 
6.5.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 10.5.2 Presencial: 
Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um profissional 
adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contratante com a 
finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões 
ou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. 
6.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
6.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE.

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6.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento d e modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATA NTE de  qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada e m seu 
nome por elementos não credenciados. 
6.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualific ação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
6.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
6.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar 
as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente;  
6.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato.  
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;  
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;  
7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanham ento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;  
7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;  
7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Co ntrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõ es 
estabelecidas no Termo de Referência.  
 
8. DO PAGAMENTO  
8.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualqu er ônus 
ou acréscimo.  
8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como 
por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as

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despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente T ermo de 
Referência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.  
8.2. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência;  
8.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela 
Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.  
8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário e m 
conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da  
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  
8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu ven cimento 
ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.  
8.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e 
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 
8.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes  
documentos:  
a) Certidão de regularidade do FGTS;  
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;  
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;  
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;  
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.  
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em 
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, 
sem que isso gere direito a qualquer compensação.  
 
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
9.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA  
que:  
a) Não executar total ou parcialmente o contrato;  
b) Apresentar documentação falsa;  
c) Comportar-se de modo inidôneo;  
d) Cometer fraude fiscal;  
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato.  
9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:

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a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Barrei ras, Bahia 
pelo prazo de até 2 (dois) anos;  
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida semp re que a 
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) Multa de:  
total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, poderá ser aplicada 
a sanção prevista na alínea B;  
ento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
prevista no subitem anterior;  
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade;  
valores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município de Barreiras - BA ou deduzidos 
da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;  
cumulativamente.  
 
10. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA  
10.1. O Sistema deve apoiar as rotinas das unidades escolares automatizando tarefas e reduzindo o 
tempo de atendimento às solicitações de emissão de documentos tais como históricos, atestados, 
boletins, termo de transferência, ata de resultados e muitos outros. 
10.2. O sistema deve possuir uma vasta gama de informações complementares para gerenciamento 
de recursos humanos, requisições de serviços entre as escolas e secretaria, porta l do Professor e do 
Aluno. 
10.3. O sistema deve possuir consultas dinâmicas, relatórios parametrizados com diversos filtros, 
critérios de pesquisa definidos pelo usuário, exportação de dados em diversos formatos (XLS, PDF, 
DOC, entre outros). 
Tecnologia

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10.4. O sistema deve ser desenvolvido em plataforma Web utilizando tecnologias compatível com 
os principais navegadores disponíveis no mercado tais como: Internet Explorer, Google Chrom e, 
Mozilla Firefox e Safari, banco de dados relacional contemplando os melhores padrões que 
permitem um alto nível de confiabilidade e segurança, através de uma base única de dados. 
Hospedagem 
10.5. Um serviços de hospedagem (núvem) deverá ser oferecido pela Contratada, não cab endo a 
Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção, segurança e trafego  dos 
dados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (se te) dias por 
semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. 
Suporte Técnico 
10.6. Trata-se de atendimento visando esclarecimentos técnicos e operacionais dos sistemas 
contratados, alocação de técnicos especializados para a realização de atividades de treinamento, 
implantação e manutenção da infra-estrutura do ambiente necessário à execução dos sistemas, de 
maneira direta com a equipe de apoio da entidade. 
10.7. A empresa contratada executará o serviço de suporte e treinamento durante  toda a vigência 
do contrato e sempre que se fizer necessário, através de solicitação da entidade, enviando técnicos 
para solucionar dúvidas, adequar rotinas, efetuar parametrizações, podendo ser realizadas in- loco 
ou remotamente via e-mail, telefone ou online (vedado o atendimento exclusivamente d e forma 
on-line). 
10.8. Para garantir o correto entendimento das condições da prestação de serviço, seguem algumas 
definições de termos utilizados: 
Manutenção e Treinamento: 
10.9. Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou v isando 
adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
10.10. Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. 
10.11. Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por usuários da 
entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às tarefas e rotina 
do sistema. 
Atendimento: 
10.12. Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
10.13. Presencial: Também conhecido com suporte in loco, a través da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contrata nte

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com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento pa rticipar de 
reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. 
10.14. Os custos para customizações previstas no edital, suporte técnico e manutenção periódica, 
devem ser totalmente cobertos pelo valor da mensalidade, não havendo custos adicionais por 
parte da Contratante. 
A implantação do sistema compreende: 
10.15. Migração e conversão de dados – Nesta fase a CONTRATADA deverá iniciar os 
levantamentos necessários para migração de dados legados e promover a migração dos dados do 
último censo escolar, bem como os dados já existentes nas unidades escolares. Após a migração a 
CONTRATADA deverá promover os testes necessários e apresentar relatório com todas as 
informações dos dados migrados. 
10.16. Parametrização do sistema – Nesta fase a CONTRATADA deverá promover a 
parametrização dos dados necessários para o perfeito funcionamento do sistema promovendo 
ainda o desenvolvimento e adaptação de funcionalidades e relatórios aos modelos já existentes em 
cada unidade escolar; 
10.17. Treinamento dos usuários - Nesta fase a CONTRATADA, deverá promover o treinamen to e 
a qualificação dos usuários das unidades escolares para o pleno funcionamento das 
funcionalidades e rotinas do sistema, o que deve ser ministrado para grupos de u suários definidos 
pela coordenação da Secretaria de Educação do Município. 
 
11. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR 
 
11.1. CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS 
11.1.1Compreende o conjunto de características dos softwares básicos e do sistema, requeridos 
para o bom funcionamento da solução. Especificamente: 
1. Os sistemas devem funcionar 100% na plataforma web, sem a necessidade de instalação de 
ferramentas adicionais nas estações. 
2. Não exigir a instalação de qualquer tipo de software nos computadores dos usuários. 
3. Os sistemas devem suportar os navegadores Edge, Mozilla Firefox e Chrome, garantindo um 
grande leque de compatibilidade. 
4. Os sistemas devem trabalhar com arquitetura em três camadas. 
5. Os sistemas devem ser autenticados e acessíveis através de um portal único de aplicações. 
6. Possibilitar o uso de um aplicativo mobile, disponível para Android e IOS, por professores e 
alunos/responsáveis

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7. O portal dos sistemas deve ser também capaz de abrigar dentro do seu ambiente aplicações  
externas desenvolvidas por terceiros. 
8. Os sistemas devem estar preparados para funcionar nos ambientes operacionais Window s 
10, MacOS e Linux na camada cliente, garantindo a manutenção do ambiente heterogêneo. 
9. Os sistemas devem possuir interface em HTML, CSS e rodar JavaScript na camada cliente. 
10. Os sistemas devem funcionar com bancos de dados Relacional, preferencialmente SQL 
Server, e a empresa contratada deverá fornecer licença para uso. 
11. Os sistemas devem auditar toda e qualquer alteração feita no banco de dados, indicando, 
minimamente, a tabela alvo, o usuário que acionou a modificação, o comando instado e data 
hora da operação. 
12. Deve ser provido um mecanismo que vise facilitar a busca dessas alterações na base de 
auditoria através filtros como: usuário, período, tabela alvo, operação, etc. 
13. A empresa contratada deverá manter/hospedar os sistemas em Data Center da SEMED/de 
sua responsabilidade, sem custo algum para a contratante, a fim de prover plenamen te o 
perfeito e seguro funcionamento dos sistemas contratados. Seja através de infraestrutura  
própria ou de empresa especializada para esta finalidade. 
14. A hospedagem da solução deve ser realizada em datacenter localizado no Brasil, oferecido 
pela Contratada, não cabendo a Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, 
manutenção, segurança e trafego dos dados e estará a disposição integralmente 24 (vint e e 
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sesse nta e cinco) dias por 
ano. 
15. Os sistemas devem gerar todos os seus relatórios nos formatos PDF, XML, XLS, HTML, 
Arquivo texto e RTF, garantindo diversas possibilidades para a saída dos relatórios. 
16. Os sistemas devem prover manual do usuário em formato eletrônico, complementado,  
quando necessário, por tutoriais (video-aulas) acessível através das telas de forma sensível ao 
contexto. 
17. Os sistemas devem permitir envio automático ou manual de mensagens, por e-mail ou SMS,  
de forma direcionada. (Ex: Envio automático de mensagem por e-mail para os alunos  
informando a publicação de uma nota pelo professor, informar ao aluno que o e xemplar 
reservado está disponível, etc.) 
18. O portal dos sistemas deve oferecer um chat para comunicação entre seus usuários  
possibilitando a inclusão de arquivos anexos. 
19. O portal dos sistemas deve oferecer opção para que os seus usuários se comuniquem atr avés 
de vídeoconferência, permitindo o agendamento de reuniões, o convite à usuários do portal  
e o envio de avisos do início da vídeo conferencia.

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20. O portal de professores e alunos deve utilizar recurso de autenticação por desafio e resposta 
(captcha) 
21. Os sistemas devem possuir gerador de relatórios completo que permite o desenho de 
relatórios de forma visual, a edição de relatórios atuais ou adição de novos relatórios de 
forma avançada, incluindo elementos como imagens, textos, formatação de campos, 
configuração de parâmetros, agrupamentos, ordenação, etc. 
22. Os sistemas devem possuir um banco centralizado para cadastro de dados pessoais, 
compartilhado por todos os sistemas a fim de possibilitar a atualização única de dados 
comuns evitando a redundância e desatualização de informações. 
23. Disponibilizar Sistema de Gestão de Atendimento, na Web, que permita registrar e 
acompanhar as solicitações enviadas 
24. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário configurar widgets (webparts) na sua pági na 
inicial e na página inicial de cada módulo com informações pertinentes e sen síveis ao 
contexto dos usuários que podem ser gráficos, listas ou resumos. 
25. Os sistemas devem permitir a criação de novos campos para serem preenchidos em seus 
cadastros básicos, sem a necessidade de intervenção de programadores nem de implanta ção 
de nova versão. 
11.1.2. A comprovação do atendimento aos requisitos de CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS 
se dará através de demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Sec retaria Municipal 
de Educação, com exceção do item 12, onde a empresa deverá, através de documento, q ue 
comprove a disponibilização do datacenter, seja através de declaração própria (no caso de s er 
proprietária da infraestrutura) ou minuta de contrato com a empresa que prestará o serviço pra ser 
analisada por esta Secretaria. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de 
desclassificação. 
 
11.2. CARACTERISTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA GERAL, GESTÃO DE SEGURANÇA 
E ACESSO 
11.2.1.Compreende o conjunto de funcionalidades relativas à atribuição do nível de acesso e 
auditoria das operações realizadas pelos usuários. 
1. Possibilitar o cadastro de usuários no portal com controle de nível de acesso as 
funcionalidades de cada sistema através de login/senha. 
2. O portal dos sistemas deve permitir o cadastro de grupos de usuários associado às de finições 
dos perfis de acesso e segurança do sistema. 
3. O portal dos sistemas deve permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de acesso 
do sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições de segurança.

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4. O portal dos sistemas deve possuir um modo de administração que permita definir as 
permissões de acesso por usuário ou grupo de usuários para os itens de menu, formu lários e 
relatórios de cada sistema abrigado. 
5. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário administrador "impersonalizar" um usuári o, 
assumindo como se este fosse, inclusive, em seus níveis de acesso e autorização. 
6. O portal deve possibilitar a integração com o Microsoft Active Directory. 
7. Possibilitar ao usuário a troca de senha quando desejar, bem como ser possível força-lo a fazer 
caso se torne necessário. 
8. O portal deve registrar todo e qualquer acesso as páginas visitadas por um usuário dentro de 
uma sessão. 
9. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário consultar informações sobre o acesso dos 
usuários ao portal, incluindo o horário do último acesso e páginas acessadas. 
10. O portal dos sistemas deve permitir a adoção de uma política de senhas, forçando- as a ter 
caracteres especiais, números, letras maiúsculas e quantidade mínima de caracteres. 
11. O portal dos sistemas deve permitir a redefinição da senha de um usuário com en vio 
automático de mensagem por e-mail. 
12. O portal dos sistemas deve permitir o bloqueio do acesso a um determinado um usuário p ara 
todos os sistemas em única ação. 
13. O portal dos sistemas deve também permitir autorizações de acesso baseado em informaçõ es 
do contexto do usuário. (Ex: acesso a funcionalidade apenas aos alunos de uma determinada 
turma). 
14. Possibilitar a consulta ou impressão dos usuários dos sistemas. 
15. Possibilitar a consulta ou impressão dos grupos de usuários dos sistemas. 
16. Possibilitar a consulta ou impressão das permissões de acesso por grupos e por usuários dos 
sistemas. 
17. O sistema deverá atender à legislação e obrigações assessoriais na federal, com a possibilidade 
de gerar arquivos para o Censo Escolar do Ministério da Educação (EDUCACENSO). 
18. Possibilitar opção de importação do ID de alunos, professores oriundos do sistema 
EDUCACENSO (Censo Escolar do Governo Federal). 
19. Possibilitar a exportação de arquivo dos dados necessários para o EDUCACENSO (Censo 
Escolar do Governo Federal) de forma individual para cada unidade educacional da red e de 
ensino sem a necessidade de redigitar as informações. 
20. Possibilitar que o usuário valide as informações geradas nos arquivos em função dos dado s 
salvos no sistema de Registro Escolar.

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21. Possibilitar que o usuário acompanhe o andamento do processo de geração dos arquivos no 
sistema e importação dos mesmos no sistema EDUCACENSO (Censo Escolar do Governo 
Federal). 
11.2.1. A comprovação do atendimento aos requisitos de GERAL, GESTÃO DE SEGURANÇA E 
ACESSO se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretar ia 
Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 90% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação. 
 
11.3. PORTAL ESCOLAR 
11.3.1. O Módulo deverá ser o Portal de entrada de um conjunto de ferramentas e funcionali dades 
que favoreçam a comunicação, a integração, a interação, a colaboração e a construção coletiva entre 
os atores do processo de ensino e aprendizagem (alunos, educadores, famílias/responsáveis e 
gestores) e a comunidade. 
Deverá possibilitar os seguintes recursos: 
1. Informativos (notícias). 
2. Galeria de fotos. 
3. Galeria de vídeos. 
4. Links. 
5. Banners. 
11.3.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL ESCOLAR se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação. 
 
11.4. PORTAL E APP (SMARTPHONE/TABLET) DO ALUNO, PAIS E RESPONSÁVEIS 
11.4.1. Deverá permitir o acompanhamento da vida escolar do aluno da Rede de Ensino ou da 
própria vida escolar. Deverá disponibilizar os seguintes recursos: 
22. Possibilitar aos pais, via portal e aplicativo mobile, consultar informações diversas de todos os 
filhos matriculados; 
23. Possibilitar a visualização de notas e faltas pelos alunos (responsável) através de um portal e 
via aplicativo mobile 
24. Possibilitar a comunicação através de recados de professores para alunos (responsável) 
25. Possibilitar acesso aos comunicados pelo portal ou aplicativo 
26. Possibilitar o acesso ao quadro de horário de aulas pelo portal e pelo aplicativo mobile

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27. Possibilitar aos alunos (responsáveis) consultar o planejamento de aulas elaborado p elo 
professor, com datas de aula, assunto previsto e materiais de apoio via portal e via aplicativo. 
28. Possibilitar aos alunos(responsáveis) a solicitação de atestados, segunda chamada e outros 
serviços via portal e via aplicativo. Assim como consultar andamento da solicitação dos 
serviços. 
29. Possibilitar aos alunos (responsáveis) acompanhar, via portal e aplicativo mobile, as aula s 
realizadas pelos professores, qual assunto foi ministrado, se foi disponibilizado material de 
apoio e tarefa. 
30. Permitir ao aluno (responsável) consultar, via portal ou aplicativo mobile, o planejamento de 
aulas elaborado pelo professor, para cada disciplina que o aluno estiver matriculado. 
31. Permitir ao aluno (responsável) o acompanhamento das aulas realizadas pelos professores de 
cada disciplina, com acesso à data da aula, assunto ministrado em sala de aula, material de 
apoio e tarefa. 
32. Permitir ao aluno (responsável) através do portal a emissão do comprovante de matrícula com 
confirmação de autenticidade digital através de código de verificação 
33. Possibilitar ao aluno (responsável) através do portal definir quais notificações do sistema qu er 
receber e qual o canal de contato (e-mail, sms) 
34. Permitir ao aluno (responsável) através do portal consultar registros de ocorrência n o 
prontuário do aluno 
11.4.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL E APP 
(SMARTPHONE/TABLET) DO ALUNO, PAIS E RESPONSÁVEIS se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação. 
 
11.5. PORTAL E APP (SMARTPHONE/TABLET) DO PROFESSOR, GESTOR 
E SERCRETARIA ESCOLAR 
11.5.1. Compreende o conjunto de funcionalidades para planejar, lançar os conteúdos cu rriculares 
ministrados pelo professor, apontamentos de frequência, apontamentos de notas, ocorrências, 
registro do plano de aula. Deverá disponibilizar os seguintes recursos: 
1. Possibilitar, com usuário e senha, que o professor registre planejamento de aulas e disponibilize 
materiais de apoio (arquivos ou links) para as turmas através do Portal do Professor. 
2. Possibilitar ao professor importar para uma disciplina que ministra o planejamento de au las 
(com assuntos, material de apoio, plano de aula) criado para a disciplina em ano letivo anter ior 
para qualquer de suas turmas dentro de uma série/disciplina. 
3. Possibilitar que o secretário defina a quantidade de unidades em cada período letivo.

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4. Possibilitar o cadastro de indicadores avaliativos utilizados na educação infantil e primeiro ano  
do ensino fundamental 
5. Possibilitar a emissão do planejamento de aulas 
6. Possibilitar a emissão do diário de classe 
7. Possibilitar o registro das notas obtidas pelo aluno nas avaliações parciais. 
8. Possibilitar ao professor o registro de notas obtidas em segunda chamada, indicando a data em 
que a avaliação foi realizada. 
9. Possibilitar ao professor o registro de notas sem que estas fiquem visíveis a alunos 
(responsáveis), de modo que possa revisar os lançamentos e definir o momento de divulgação. 
10. Indicar ao professor alunos que não podem ter nota lançada por não estarem mais ativos na 
disciplina / turma. 
11. Possibilitar o registro de indicadores de desenvolvimento dos alunos nos critérios avaliativos 
usados na educação infantil e primeiro ano do ensino fundamental 
12. Possibilitar o registro da frequência do aluno. 
13. Possibilitar o abono de faltas 
14. Realizar o planejamento de aulas, registro de frequência e registro de notas via por tal do 
professor e via aplicativo mobile 
15. Possibilitar ao professor o cadastro de aulas extras, indicando a data, assunto e, opcionalmente, 
material de apoio e plano de aula 
16. Possibilitar que o registro de aulas, frequência e notas seja realizado via aplicativo mobile  em 
modo off-line (sem conexão com a internet), que as informações sejam salvas de for ma que ao 
retorno da conexão sejam registradas na base de dados central do sistema 
17. Possibilitar o registro de ocorrências disciplinares e registro de ocorrências ped agógicas, 
podendo sinalizar se houve comunicação com os pais / responsáveis 
18. Possibilitar a emissão da ata do conselho de classe da turma com o resultado justificado do 
aluno, bem como os espaços para assinatura do diretor da unidade de ensino e do secretário 
escolar. 
19. Possibilitar aprovação de alunos por Conselho de Classe. 
20. Possibilitar o fechamento das turmas das unidades educacionais calculando e gerando o 
resultado dos alunos. 
21. Possibilitar o acompanhamento do lançamento de notas pelos professores em cada disciplina 
lecionada por eles e permitindo a identificação de professores que não registraram no sistema as 
notas das avaliações ou estão atrasados nessa atividade.

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22. Para evitar a perda de informações durante o processo de cadastro do planejam ento de aula de 
uma disciplina, o sistema deve oferecer a opção de salvamento automático. 
23. Possibilitar o acompanhamento do registro de aulas realizadas no sistema pelos professores, 
para cada disciplina lecionada por eles. Permitindo a identificação dos professores que estão 
atrasados em relação ao registro. 
24. Possibilitar o registro de aproveitamento dos alunos em turmas de correção de fluxo 
25. Possibilitar a emissão da ata de resultados finais por turma contendo a lista dos alunos, a média 
final, a situação final dos alunos (aprovado, reprovado...) e um quadro resumo com os 
quantitativos: total de alunos, total de alunos aprovados, total de alunos reprovados, total de 
alunos transferidos e o total de alunos evadidos da turma no período letivo. 
26. Possibilitar a emissão de lista de alunos em reprovação 
27. Possibilitar a emissão do quadro de notas dos alunos de uma turma, por disciplina, para cada 
unidade. 
28. Possibilitar ao professor definir quais notificações do sistema quer receber e qu al o canal de 
contato (e-mail, sms) 
29. Possibilidade de envio de mensagem (recados) para professores e alunos (responsáveis) p ara 
serem visualizados tanto no portal como no aplicativo mobile 
 
11.5.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL E APP 
(SMARTPHONE/TABLET) DO PROFESSOR, GESTOR E SERCRETARIA ESCOLAR se dará 
através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal d e 
Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação. 
 
11.6. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO 
11.6.1. Ambiente virtual para ajudar professores e tutores no gerenciamento de cont eúdos e 
materiais complementares para os seus alunos e na gestão completa de cursos online. Com  este 
ambiente, é possível acompanhar todo o processo de aprendizagem por parte do aluno, além d e 
gerar relatórios sobre desempenho e progresso do mesmo em determinado curso online. Est e item 
poderá ser próprio ou de terceiros, poderá ser publico/livre/gratuito e/ou uso irr estrito, sendo 
obrigatório os requisitos abaixo: 
 
1. O sistema escolar deverá estar integrado a um Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA) de tal 
forma que os alunos matriculados possam ser exportados/inscritos nos cursos 
correspondentes as suas disciplinas presenciais.

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2. O sistema escolar deverá prover a facilidade de importar avaliações, a escolha do professor , 
feitas no ambiente virtual de aprendizado para o seu efetivo registro dentro da funcionalidade 
de registro de notas pelos professores em seu respectivo portal. 
3. O ambiente AVA deve disponibilizar conteúdos e atividades de forma online, possi bilitando 
aos profissionais de educação criarem cursos, grupos, disponibilizar os materiais didáticos, 
realizar avaliações, propor discussões e interações entre os alunos. 
4. O ambiente AVA deve permitir ao professor elaborar temas com diversas páginas em f ormato 
de livro, com capítulos e subcapítulos. 
5. O ambiente AVA deve permitir a criação de páginas na web para disponibilização de 
conteúdo. 
6. O ambiente AVA deve permitir ao professor criar pastas para a exibição de vários arquivos 
relativos ao tema proposto otimizando o acesso aos dados. 
7. O ambiente AVA deve viabilizar o anexo de documentações em diversos formatos para acesso 
a pesquisas a serem realizadas pelos alunos. 
8. O ambiente AVA deve permitir inserção de endereços da internet para outros sit es, ou 
informações relacionadas ao assunto. 
9. O ambiente AVA deve permitir realizar pesquisas de opinião para obter a interação do aluno 
com o modelo praticado no processo de ensino. 
10. O ambiente AVA deve apresentar uma área de banco de dados onde se encontram as 
informações do programa como arquivos, imagens vídeos, etc. podendo ser compartilhados 
por todos os participantes e também permite que sejam inseridos comentários sobre os 
assuntos. 
11. O ambiente AVA deve ofertar um glossário que possa permitir que sejam consultados e 
editados termos e respectivas definições, sendo permitido criar links para que os itens 
constantes desta ferramenta sejam identificados no material disponibilizado pelo curso. 
12. O ambiente AVA deve possibilitar que o professor aplique avaliações aos alunos sobre  os 
temas. Neste caso, somente o professor possui acesso e serve como um elemento de apoio para 
orientação e redirecionamento didático, com atribuição de conceitos e notas, assim como 
feedback, permitindo o acompanhamento efetivo sobre o aprendizado. 
13. O ambiente AVA deve possuir o conceito de lição, referindo-se ao resultado prático da aula 
ministrada possibilitando a inclusão de conteúdo lecionado com questões a serem respondidas 
ou pesquisadas. A ferramenta deve permitir que sejam feitos esclarecimentos de imediato para 
melhoria da qualidade de ensino. 
14. O ambiente AVA deve possuir o conceito de tarefa que permitirá que as atividade s realizadas 
sejam enviadas e recebidas através de arquivo externo, sendo visualizado apenas pelo 
professor.

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11.6.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do AMBIENTE VIRTUAL DE 
APRENDIZADO se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico 
sob pena de desclassificação. 
 
11.7. COMUNICAÇÃO E FORUM SOCIAL 
1.7.1. Ferramenta para páginas de Internet destinada a promover debates por meio de mensagens, 
vídeos, fotos publicadas abordando temas variados de acordo com a estrutura da rede escolar. 
1. Possibilitar um ambiente de rede social institucional integrado ao portal da solução tendo como 
usuário alunos, responsáveis, professores e servidores. 
2. Possuir aplicativo móvel compativel em funcionalidade com a rede social apresentada no portal 
da solução 
3. Possibilitar ao usuário cadastrar o seu perfil, informando, minimamente, nome, data d e 
nascimento, mini-currículo e formação. 
4. Possibilitar a criação de comunidades organizadas por temas de interesse como turmas, 
professores da escola, professores de uma disciplina/nível de ensino, professores da red e, etc. a 
partir da base de dados do sistema escolar. 
5. Possibilitar a criação de grupos de trabalho organizados de acordo com a necessidade da r ede. 
Ex: grupo para Feira de Ciência, grupo da Oimpíada de Matemática e etc. 
6. Possibilitar a criação de posts contendo links, arquivos (documentos, imagens, áudio ou vídeo) 
nas comunidades e grupos, indicando se o post permite ou não comentários. 
7. Possibilitar a exibição de todos os posts na página inicial do usuário sejam eles oriundos de 
comunidades ou grupos de trabalho. 
8. Possiblitar a exibiição de todos os posts de um único grupo ou grupo de trabalho. 
9. Possibilitar os usuários criar e comentar posts dos grupos ou comunidades da qual faz parte. 
10. Possibilitar ao usuário ordenar os posts aparecendo prioritariamente os mais recentemente 
postados ou que possuem os comentários mais recentemente postados. 
11. Possibilitar o usuário pesquisar por palavra-chave dentre os posts de uma deter minada 
comunidade ou grupo. 
12. Permitir a um usuário dencunciar ao administrador da rede algum post ou comentário que 
julgue imprópro ou inadequado. 
13. Permitir a um usuário republicar um post, de sua autoria ou não, orundo de uma comunidade 
ou grupo em outra comunidade da qual ele faça parte.

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14. .Permitir que usuários avaliem com postivo ou negativo um post publicado. 
15. Possibilitar ao usuário atribuir marcadores aos posts de suas comunidades e grupos. 
16. Possibilitar ao usuário listar na página inicial os posts de um determinado marcador. 
17. Possibilitar ao administrador de um grupo enviar convites para o ingresso de novos usuários. 
18. Possibilitar ao administrador de um grupo tanto a remoção quanto o bloqueio de um 
determiando participante. 
19. Permtir aos usuários criar uma rede de relacionamento com outros usuários da rede. 
20. Possibilitar o envio de mensagens diretas para um ou mais usuários da rede social. 
21. Possibilitar ao usuário responder as mensagens recebidas. 
22. Possibilitar apagar as mensagens enviadas ou recebidas. 
23. Possiblitar banners na área de trabalho de postagem da rede para divulgação de informações de 
interesse. 
24. Receber aviso através de e-mail quando acontecer os seguintes eventos na rede social: Alguém 
comentar um post feito pelo usuário quando: Outro usuário comentar um post comentado 
anteriormente pelo usuário, algum post feito pelo usuário receber uma avaliação, o usuário  
receber uma mensagem, o usuário for adicionado a uma comunidade, for excluído de  uma 
comunidade, receber convite para um grupo de trabalho, for excluído de um grupo de trabalho, 
for bloqueado em um grupo de trabalho, for desbloqueado em um grupo de tr abalho, uma 
denúncia de compartilhamento ou comentário for avaliada, houver a publicação de um post em 
uma comunidade a qual o usuário pertençe, houver a publicação de um post em um gru po o 
qual o usuário pertençe e houver a publicação de um post em seu grupo de re lacionamento 
pessoal. 
 
11.7.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do COMUNICAÇÃO E FORUM SOCIAL 
se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secre taria Municipal 
de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação 
 
11.8. REGISTRO E GESTÃO EDUCACIONAL 
11.8.1. A Gestão e Registro Escolar deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que 
permita cadastrar, editar e consultar os dados da rede física, do sistema de ensino, dos a lunos e 
dos servidores da rede.

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1. Possibilitar o Cadastro das Unidades Educacionais, contendo os elementos de identificaç ão 
como nome, CNPJ, código do INEP/MEC, autorização de funcionamento, situação de 
funcionamento, endereço, localização geográfica, telefones, e-mail, se oferece alim entação, se 
tem Atendimento Educacional Especializado, dados da infraestruturadas unidades 
educacionais (indicando o local de funcionamento, a forma de abastecimento de água e  energia 
elétrica, a destinação e o tratamento do lixo, observando a exigência das informações  que 
devem ser enviadas ao INEP), descrição e quantidade de equipamentos disponíveis, materiais 
pedagógicos disponíveis, dependências ( salas e áreas ) disponíveis nas unidades educacion ais, 
diretor(a), professores e demais servidores vinculados, vinculando-a a um zona ou região 
demográfica do município. 
2. Possibilitar o cadastro de Professores com as seguintes informações: registro de 
informações pessoais (nome, CPF, foto, e-mail, telefones, endereços, escolaridade, registro geral, 
título eleitoral, registro de deficiências), carteira de trabalho, regime de contratação, cargo , 
situação, data e tipo de desligamento, períodos de afastamento, registro de cursos e 
especializações dos professores (nível do curso, área do curso, instituição de ensin o de 
realização, data de início e término, situação e carga horária), registro de cursos esp ecíficos, se 
está apto a lecionar em turmas de atendimento especial, unidade de ensino de lotação, fu nção, 
turno e carga horária. 
3. Possibilitar o registro de faltas dos servidores, indicando quando ocorreu a falta, a 
justificativa e se a mesma foi abonada. 
4. Possibilitar a extração de relatório dos professores e demais servidores lotados na unid ade 
de ensino 
5. Possibilitar o cadastro de alunos contendo: nome, nome da mãe, pai e/ou responsável legal, 
data de nascimento, sexo, nacionalidade, foto, município de nascimento, naturalização, certidão 
de nascimento (n° da certidão, livro, página, cartório), situação familiar, raça ou cor, tipo 
sanguíneo, religião, telefone residencial, telefone celular, telefone para contato, end ereço 
residencial, endereço comercial, NIS, INEP, Registro Geral, se o aluno é destro, se tem  
necessidade especial, deficiência (se tem, qual o tipo e os recursos necessários) , se recebe bolsa 
família, quais alergias e outras necessidades de saúde. 
6. Possibilitar que na tela de cadastro e manutenção de alunos a pesquisa de alunos possa ser 
realizada pelo nome do aluno, mas, também, pelo nome da mãe e data de nascimento do aluno 
7. Possibilitar o cadastro das informações de saúde do aluno, incluindo o histórico de 
ocorrências e o registro de vacinas. 
8. Possibilitar o cadastro de responsáveis pelo aluno como uma entidade separada deste, 
permitindo a entrada de suas respectivas informações pessoais, sobretudo quando não se trat ar 
dos pais. 
9. Possibilitar controle de documentos obrigatórios a serem entregues pelos alunos para 
realização de matrículas.

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10. Possibilitar que sejam anexados documentos digitalizados, assinados digitalmente, 
relacionados à unidade de ensino e alunos em suas respectivas telas de cadastro. 
11. Possibilitar a manutenção de cadastro de alunos que utilizam transporte escolar por turma. 
12. Possibilitar a manutenção de cadastro de alunos cujos pais são beneficiários de programas 
sociais governamentais. 
13. Possibilitar o registro da entrega do uniforme escolar do aluno, informando as pe ças, 
tamanhos e a data de entrega em cada período letivo. Deve ser possível registrar ess a 
informação para todos os alunos de uma turma em conjunto ou de forma individual para um 
aluno em particular. 
14. Possibilitar impressão de relatório para assinatura pelo aluno (responsável) referente à  
entrega do uniforme escolar 
15. Possibilitar o cadastro de cursos com, no mínimo, as seguintes informações: descrição, 
situação e vigência. 
16. Possibilitar o cadastro de séries dos cursos com a descrição, sequência da série, situação, 
etapa de ensino e idade mínima para ingresso. 
17. Possibilitar o cadastro de disciplinas com o nome, carga horária total, carga horária 
semanal, ementa e definição, para cada disciplina, da sua forma de avaliação: frequência, nota 
ou conceito. 
18. Possibilitar o cadastro de matrizes curriculares por curso, determinando as discipli nas com 
as quais a matriz irá contar, o ano/ série, especificando se a disciplina pertence à base nacional 
(obrigatória) ou diversificada. 
19. Possibilitar definição dos cursos oferecidos pela unidade de ensino, com possibilidade de 
consulta ao histórico de cursos que deixaram de ser oferecidos 
20. Possibilitar definição dos anos/séries oferecidas pela unidade de ensino, com possibilidade 
de consulta ao histórico anos/séries que deixaram de ser oferecidos 
21. Possibilitar a definição de quais disciplinas de natureza diversificada serão oferecidas em 
cada ano letivo pelas unidades de ensino 
22. Possibilitar a definição de critérios de avaliação, por ano letivo, com média de apro vação 
para a 1ª época, média de aprovação na recuperação, se possui conselho de classe e critér ios de 
aproximação de notas 
23. Possibilitar o cadastro de critérios de aproximação de notas 
24. Possibilitar a definição do número máximo de componente curricular em dependência 
25. Possibilitar o cadastro de Períodos Letivos com informações de ano, data de início e 
término, data de início e término das aulas e a situação.

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26. Possibilitar o cadastro do calendário escolar, com feriados / dias que não haverá aula, 
descrição do evento/atividade, contendo data, tipo de atividade e observação. As atividades do 
calendário podem ser para toda a rede de ensino, específicas para uma unidade educaciona l, 
assim como, podem ser específicas para um curso ou ano/série de uma unidade educacional. 
27. Garantir que o calendário escolar esteja disponível para consulta pelo aplicativo mobile e 
pelo portal de professores e alunos (responsáveis). Garantir ainda que professores e alunos 
(responsáveis) terão acesso somente às informações do calendário da secretaria de e ducação e 
da unidade de ensino, curso e ano que estão vinculados 
28. Possibilitar a criação de turmas definindo descrição, curso, série, turno, ano letivo, númer o 
de vagas, horário de aula, dias de aula 
29. Possibilitar a definição da grade de aulas, associando os dias da semana e horários às 
disciplinas das turmas 
30. Possibilitar a definição do espaço físico onde ocorrerá as aulas da turma 
31. Possibilitar a criação de turmas específicas para atendimento educacional especializado e 
vinculação de professores aptos a trabalhar em turmas com esta característica. Na turma deve 
ser possível determinar qual atendimento especializado será realizado (libras, braile, etc.) 
32. Possibilitar a criação de turmas de correção de fluxo participantes do Programa Se L iga e 
Acelera. 
33. Possibilitar a criação de turmas participantes do Programa Mais Educação. 
34. Possibilitar a criação de turmas multisseriadas. 
35. Possibilitar a vinculação dos professores e auxiliares às disciplinas das turmas 
36. Possibilitar a oferta de oficinas (dança, teatro, etc.) 
37. Possibilitar a cópia de turmas de um ano letivo para o ano seguinte de forma a fac ilitar o 
planejamento de matrícula 
38. Possibilitar que em uma central de matrícula seja registrada a reserva de vaga para 
proponentes, que pretendem ingressar como aluno na rede municipal de ensino. O cadastro de 
reserva de vagas deve contemplar todas as informações necessárias ao cadastro de um aluno 
(requisito X) de modo que as informações possam ser integralmente aproveitadas  para 
efetivação da matrícula do aluno quando este realizar a matrícula no estabelecimento 
educacional. Deve conter ainda, o ano letivo, curso, ano e turno que o aluno irá se m atricular. A 
tela deve exibir os estabelecimentos de ensino que, por georeferenciam ento, sejam mais 
próximos ao endereço do aluno e que possuam ao menos uma turma com vagas disponível 
(considerando reservas realizadas) para o ano/série que o proponente pretende se matricular. A 
tela de reserva de vaga não pode efetivar a matrícula de um aluno e deve gerar um código de 
reserva que será exibido em tela e enviado por e-mail ao proponente (responsável).

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39. Possibilitar a realização online de reserva de vagas pelos proponentes que deseja m 
ingressar como aluno na rede municipal de ensino. A solicitação de reserva deve s er realizada 
em um website, somente em dias e horários pré-definidos no sistema pela secretaria de 
educação. Além da emissão de um comprovante de solicitação de ingresso na rede de ensino, o 
aluno (responsável) deverá receber por e-mail informações com o código da reserva. 
40. O sistema deve possibilitar a definição de um prazo limite, em dias, a partir da data de 
realização da reserva de vaga para que o proponente (responsável) compareça ao 
estabelecimento de ensino cuja reserva de vaga foi realizada, para efetivação da matrícul a. 
Ultrapassado o prazo limite, haverá a liberação da vaga para outra reserva / matr ícula e o 
proponente não poderá efetivar a matrícula, exceto por meio de uma nova reserva de vaga. 
41. Possibilitar a realização de recenseamento escolar (confirmação de permanência) pe la 
unidade de ensino para a previsão de turmas para o período letivo seguinte. 
42. Possibilitar a impressão de um relatório para coleta de assinatura dos alunos (responsáveis) 
que realizarem a confirmação de permanência presencialmente na unidade de ensino 
43. Permitir a realização online da confirmação de permanência pelos alunos da rede. A 
confirmação de permanência deve ser realizada em um website, somente em dias e horár ios 
pré-definidos no sistema pela secretaria de educação. Além da emissão de um comprovan te de 
confirmação de permanência, o aluno (responsável) deverá receber por e-mail inform ações 
quanto à solicitação. 
44. Possibilitar o ensalamento automático (matrícula no novo ano letivo) de alunos pré- 
matriculados (com permanência confirmada) criando automaticamente as turmas no período de 
matrícula, conforme a demanda de alunos e capacidade definidas na série/ano. 
45. Possibilitar a matrícula de alunos em disciplinas em dependência 
46. O sistema não pode permitir a matrícula de alunos violando o limite de idade definido para 
a série 
47. Possibilitar os processos consequentes à renovação automática da matrícula dos alunos 
permanecentes na rede com no mínimo os seguintes itens: remanejamento de alun os entre 
turmas de uma mesma unidade de ensino e transferência entre unidades de ensino da rede. 
48. Possibilitar remanejamento de alunos em grupo entre turmas que não atingiram limite 
mínimo de alunos. 
49. Possibilitar o registro de saída dos alunos da rede por evasão, falecimento ou por 
transferência para uma unidade educacional de outra rede de ensino. 
50. Possibilitar o cancelamento de matrícula de um aluno 
51. Possibilitar ao o aluno (responsável) solicitação de transferência via website, em dias e 
horários pré-definidos pela secretaria de educação. A transferência pode ser so licitada apenas 
para próxima série/ano de ensino que o aluno esteja apto a cursar, entre as unidades da  rede,

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não sendo possível transferir para a mesma unidade. Esse processo deve fazer o  
reconhecimento do aluno já existente através do nome do aluno, nome de filiação materna  e 
data de nascimento, sendo necessário a Emissão de Guia de Transferência 
52. Possibilitar a definição de um período ou data limite para registro de notas pelo professor. 
O sistema não deve permitir o lançamento de notas, pelo professor, violando o critério. 
53. Possibilitar o fechamento da turma no período letivo, definido se o aluno será promovido 
ou retido através do resultado das disciplinas cursadas. O fechamento deve verificar se o 
aproveitamento de todas as disciplinas já foi registrado, bem como o aproveitamento das etapas 
subsequentes à primeira época (recuperação e conselho de classe) de acordo com a configuração 
do nível de ensino. 
54. Possibilitar o cadastro do histórico escolar do aluno, garantindo o registro de informações  
sobre o rendimento escolar em anos cursados em unidades educacionais não pertencentes à 
rede municipal de ensino, o registro e manutenção de informações sobre o rendimento escola r 
do aluno na rede municipal e a emissão do Histórico Escolar 
55. Permitir o gerenciamento das solicitações de serviço, permitindo o registro de pendências e 
atualização da situação da solicitação 
56. Possibilitar a criação e emissão de atestados particulares 
57. Possibilitar a emissão de atestados de matrícula, frequência e transferência 
58. Possuir relatórios das unidades educacionais. 
59. Possuir relatórios de professores e alunos por unidade educacional. 
60. Possibilitar a emissão de lista de responsáveis dos alunos 
61. Possibilitar a geração da lista e número de alunos por série e turma das unidades 
educacionais. 
62. Possibilitar a emissão da lista de espera de vagas. 
63. Possibilitar a emissão do Histórico Escolar do aluno. 
64. Possibilitar a emissão da ficha do aluno. 
65. Possibilitar a emissão da lista de alunos atendidos por programas sociais governamentais. 
66. Possibilidade de emitir lista de alunos por faixa etária 
67. Possibilitar a emissão da carteirinha de estudante. 
68. Possibilitar a emissão de relatório com a alocação de horário dos professores. 
69. Possibilitar a emissão da lista de turmas que o professor está vinculado em um 
determinado período.

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70. Possibilitar a emissão da lista de professores ativos que não estão vinculados a alguma 
turma em um determinado período. 
71. Possibilitar a emissão da lista de turmas que não possuem professor alocado. 
72. Possibilitar a emissão de lista de disciplinas e turma quo professor está alocado 
73. Possuir mapa com localização das unidades escolares e alunos através de 
georeferenciamento integrado com o Google Maps. 
74. Possibilitar a emissão de informações sobre a demanda de alunos por curso e série para o 
período posterior a partir das informações de aprovações e reprovações no período letivo atual. 
11.8.2. A comprovação do atendimento aos requisitos de REGISTRO E GESTÃO 
EDUCACIONAL se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos em cada um dos 
subtópico acima sob pena de desclassificação. 
 
11.9. GESTÃO ADMINISTRATIVA PESSOAL 
1. Possibilitar o cadastro de Servidores com as seguintes informações: dados pessoais(nome, 
sexo, CPF, telefones, endereço, registro geral, título eleitoral, carteira de trabalho, etc) car go, 
função, regime de trabalho, situação, carga horária, data e motivo de desligamento (de missão, 
aposentadoria, falecimento..), registro de deficiências.Possibilitar a vinculação de foto aos 
cadastros de servidores. 
2. Possibilitar a vinculação de documentos e certidões digitalizados aos cadastros dos servidores 
e professores junto a assinatura digital. 
3. Possibilitar o registro de atividades dos servidores nas unidades educacionais (unidade de 
ensino, regime de contratação, ocupação, função, situação, carga horária, data de .início, data 
de término). 
4. Possibilitar o registro do histórico funcional. 
5. Possibilitar o registro de cursos e especializações dos servidores (titulação, instituição de 
ensino de realização, carga horária, data de início e término...). 
6. Possibilitar o cadastro de afastamentos ou desligamentos do servidor, indicando o tipo, data 
afastamento, se aplicável, data de término do contrato. 
7. Possibilitar registrar o vínculo de um servidor com sua unidade de ensino de lotação e com 
outras unidades de ensino nas quais ele possa estar alocado em um determinado período. 
8. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de cargos. 
9. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de função. 
10. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de regime de trabalho.

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11. Possibilitar o registro da falta do servidor. 
12. Possibilitar o registro de justificativa de falta do servidor. 
13. Possibilitar a emissão da ficha de histórico do servidor. 
14. Possibilitar extração de relatórios dos servidores por unidade de ensino. 
15. Possibilitar extração de relatórios de custo dos servidores, podendo filtrar por cargo e/ou 
função. 
 
11.10. TRANSPORTE ESCOLAR 
1. Possibilitar o cadastro de veículos informando o número do chassi, a placa, as caract erísticas 
de motorização, capacidade, ano, modelo e marca. 
2. Possibilitar o controle da frota de veículos próprios. 
3. Possibilitar o registro de indisponibilidade dos veículos próprios 
4. Possibilitar o controle dos contratos para alocação da frota terceirizada. 
5. Possibilitar o cadastro dos motoristas (servidores e terceirizados) informando os dados 
pessoais, endereço, informações para contato, data de admissão, dados da CNH e da CTPS. 
6. Possibilitar o controle dos contratos de prestação de serviços dos motoristas e frota 
terceirizados. 
7. Possibilitar o registro de afastamento temporário dos motoristas que são servidores. 
8. Possibilitar a definição de zonas distritais utilizando georeferenciamento. 
9. Possibilitar a definição de pontos de parada nas zonas distritais e suas referências utiliza ndo 
georefenciamento. 
10. Possibilitar a definição de rotas por sequenciamento de pontos de parada. 
11. Possibilitar a importação de rotas de um periodo anual para outro. 
12. Possibilitar a definição de viagens por horário / turno, veículo e motorista(opcional) 
13. Possibilitar o planejamento anual do atendimento dos usuários e a demanda por zonas e rotas 
14. Possibilitar o planejamento do atendimento dos passageiros por rota / viagens/ turno. 
15. Possibilitar o cadastro de usuários externos (responsáveis e alunos de outras redes). 
16. Possibilitar a indicação de zonas distritais para atendimento preferencial dos veículos que 
compõem a frota. 
17. Possibilitar a emissão de relatório dos veículos utilizados no transporte escolar.

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18. Possibilitar a emissão de relatório de rotas/viagens municipais que servem ao transporte de 
alunos 
 
11.11. CONTROLE NUTRICIONAL (MERENDA) 
11.11.1. Possibilitar o cadastro de alimentos não preparados indicando a sua composição 
nutricional e o valor calórico para uma determinada porção calculada com base em uma dieta 
saudável de 2000 kcal. 
1. Possibilitar o cadastro de receitas de alimentos preparados, indicando as suas etapas, 
ingredientes e respectivas quantidades utilizadas na sua preparação. 
2. Permitir o cálculo da porção padrão de um alimento preparado a partir do cadastro de se us 
ingredientes (alimentos não preparados) 
3. Possibilitar o cadastro de pratos a serem servidos nas refeições como uma composição de 
porções de alimentos preparados e não preparados indicando o total de calorias e o seu valor 
unitário. 
4. Permitir o cadastro de dietas (Normal, Infantil, Diet, Vegetariana, Sem Glúten, etc). 
5. Permitir o cadastro de refeições servidas ao longo de um dia (Café da manhã, lanch e da 
manhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia, etc). 
6. Possibilitar o cadastro de cardápios por dieta descrevendo os pratos que podem ser servid os 
em cada refeição. 
7. Permitir o registro de alunos que possuem dietas especiais. 
8. Possibilitar a programação mensal das refeições a partir dos cardápios definidos. Para cada 
modelo de programação devem ser indicadas as refeições em cada dia da semana e os pratos 
servidos em cada refeição. 
9. Possibilitar o registro da refeição servida em cada escola, eventualmente substituindo o pr ato 
programado por outro ofertado dentro do mesmo cardápio. 
10. Possibiltar o registro do serviço da refeição ao aluno 
11. Possibilitar a emissão de relatório das refeições programadas e servidas em cada escola 
durante um mês. 
12. Possibilitar a emissão do relatório de quantitativos de serviços por unidade escolar. 
 
11.12. BIBLIOTECA

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1. Possibilitar o registro e a manutenção do acervo bibliográfico do município, das bibliotecas 
escolares ou municipais, de forma flexível para definir os planos de locação entre alunos, 
pessoas, servidores municipais e população em geral. 
2. O sistema deve possibilitar a gestão de multi-biblioteca, isto é, manter de forma única o acervo 
de todas as bibliotecas escolares e municipais, permitindo aos usuários realizar o empréstimo 
em qualquer das bibliotecas cadastradas no sistema. 
3. Possibilitar o controle das obras de forma unificada independente da unidade onde e stejam 
alocadas. 
4. Possibilitar o controle de classificação conforme Código Decimal de Dewey (CDD) ou Código 
Decimal Universal (CDU). 
5. Possibilitar classificação de autores conforme tabela Cutter. 
6. Possibilitar informar a localização física dos exemplares. 
7. Possibilitar a transferência de exemplares entre as bibliotecas. 
8. Possibilitar o controle das obras disponíveis para empréstimo. 
9. Possibilitar o registro e manutenção das obras nas bibliotecas, através da identificação de 
autores, coleções, editoras, idiomas, tipos de obras, tradutores, código ISBN da publicação, 
resenhas, palavras-chaves, autores, tradutores e ilustradores. 
10. Possibilitar o cadastro das obras utilizando padrões internacionais de catalogação (MARC e 
ISO 2709). 
11. Permitir o cadastro de diversos tipos de obra aceitos pelo padrão MARC: texto, vídeo, mapa, 
arquivo de computador, material gráfico e artigo. 
12. Permitir o cadastro de obras eletrônicas, isto é, as obras para as quais não existe um e xemplar 
físico, mas um link em que o usuário terá acesso ao conteúdo da obra (por exemplo, um  
ebook). 
13. Permitir a importação de registros de obras já cadastradas em outras bibliotecas através de 
base MARC evitando a necessidade de realizar novamente o cadastro. 
14. Possibilitar a emissão de relatório de exemplares por biblioteca. 
15. Possibilitar a emissão de etiquetas de identificação e localização dos exemplares em cada 
biblioteca. 
16. Possibilitar o empréstimo, devolução e renovação de exemplares. 
17. Possibilitar a emissão do recibo de empréstimo, devolução e renovação dos exemplares para 
os usuários.

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18. Possibilitar que o usuário renove o empréstimo de determinados exemplares sem a 
necessidade de comparecimento à biblioteca desde que não seja infringida nenhuma r egra de 
empréstimo pré-definida pela rede de ensino. 
19. Possibilitar que o usuário reserve uma determinada obra. 
20. Possibilitar que o usuário sugira a aquisição de determinadas obras. 
21. Possibilitar a integração em base única com o cadastro de alunos, professores e servidor es de 
modo que estes possam ser considerados como usuários das bibliotecas. 
22. Possibilitar o cadastro de cidadãos sem vínculo com a rede de ensino como usuários exter nos 
com a possibilidade de realizar o empréstimo das obras disponíveis no acervo municipal. 
23. Possibilitar a emissão das carteirinhas de usuários das bibliotecas para os alunos, professores, 
servidores municipais e cidadãos, de acordo com o modelo que será definido pelo município. 
24. Possibilitar a notificação via e-mail ou SMS aos usuários quando ocorrer atraso na devolução 
de exemplares. 
25. Possibilitar a definição de regras para punições em formato de multas ou suspensões aos 
usuários. 
26. Possibilitar geração de multa diária dos exemplares não devolvidos na data prevista. 
27. Possibilitar a emissão de guias para o pagamento das multas oriundas do atraso na devolução 
dos exemplares. 
28. Possibilitar a emissão de relatório de empréstimos de exemplares e por biblioteca, por aluno, 
por professor, por servidor municipal, por cidadão. 
29. Possibilitar a emissão de relatório de exemplares de obras não devolvidas por biblioteca, 
aluno, professor, servidor municipal e cidadão. 
30. Possibilitar a emissão de relatório de devoluções de exemplares por biblioteca, por aluno, por 
professor, por servidor municipal e para o cidadão. 
31. Permitir o registro de datas ou períodos de paralisação das bibliotecas. 
32. Possibilitar que o bibliotecário realize o controle da aquisição de novos exemplares. O  sistema 
deverá permitir que ele cadastre solicitações, realize cotações com os fornecedor es e confirme 
os pedidos de compra dos exemplares. 
33. Permitir o controla das assinaturas de periódicos. O bibliotecário poderá cadastrar as 
assinaturas no sistema e controlar as entregas. 
34. Possibilitar a notificação via e-mail ou SMS aos usuários quando ocorrer a chegada de nova s 
obras na biblioteca de acordo com as suas áreas de interesse. 
 
11.13. OUVIDORIA

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1. Possibilitar o cadastro de tipos de manifestação contendo o assunto, tipo, anexos, a descrição e 
o usuário responsável pelo cadastro da manifestação. 
2. Permitir que o tipo de manifestação/assunto defina o prazo para maximo de retorno 
3. Permitir o cadastro de manifestações anônimas especialmente quando se tratar de denun cia 
ou reclamação 
4. Possibilitar o cadastro de ouvidorias para o tratamento das manifestações cadastradas sendo 
uma ouvidoria central e as demais ouvidorias diretamente ligadas às unidades. 
5. Permitir o trâmite de manifestações entre ouvidorias 
6. Possibilitar a mudança do ouvidor responsável por tratar uma manifestação. 
7. Possibilitar que o ouvidor registre ocorrências para as manifestações que estão sob sua 
responsabilidade 
8. Possibilitar o arquivamento de uma manifestação com ou sem retorno ao manifestante 
9. Possibilitar ao ouvidor responsável por uma manifestação solicitar a um ouvidor autorizado a 
prorrogação do prazo de retorno da manifestação. 
10. Possibilitar ao usuário manifestante solicitar que uma manifestação já encerrada seja reaberta. 
11. Possibilitar que o usuário manifestante, mesmo o anônimo, consulte o andamento da 
manifestação. O sistema deve exibir todas as ocorrências da manifestação, ordenadas de forma 
cronológica. 
11.13.1. A comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO ADMINISTRATIVA se dará 
através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de 
Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos em cada um dos subtópicos acima sob 
pena de desclassificação. 
 
12. DA VISITA TÉCNICA 
12.1. Às proponentes será facultada a realização de visita técnica aos locais onde realizarão os  
serviços que constituem o objeto desta licitação, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas 
e conhecer a estrutura administrativa. A Visita deverá ocorrer até 24 horas antes da abertura das 
propostas, podendo ser agendada pelo e-mail: 
sudore@amargosa.ba.gov.br. 
12.1.1. À licitante que participar da Visita Técnica será fornecido Atestado de Comparecimento. 
 
13. PROVA DE CONCEITO 
13.1. A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a se submeter, à Prova de 
Conceito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, no local e 
horário estipulado pela contratante, conforme especificações deste edital , visando à análise

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do software que será avaliado pelo servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria 
solicitante, que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, que ir á emitir 
parecer, conforme análise de funcionalidades e especificações do sistema, n a forma do art.43, 
§3º da Lei nº 8.666/93, e, suas alterações posteriores, conforme a seguir: 
13.1.1. A apresentação do Sistema será realizada após a suspensão da sessão, visando esta análise, 
nas dependências da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; 
13.1.2. O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante será composta por 
representante(s) da Secretaria da Educação das áreas técnica pedagógica, administrativa e  de 
Informática. 
13.1.3. O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante emitirá parecer  
conclusivo se a licit ante ȃatendeȄ ou ȃnão atendeȄ às especificações e funcionalidades 
exigidas, o qual deverá ser protocolado para o Pregoeiro, o qual emitirá o informativo de seu 
teor na sequência da sessão; 
13.1.4. Em caso de ȃnão atendimentoȄ a licitante será desclassificada e o P regoeiro convocará a 
segunda empresa classificada que deverá submeter-se ao mesmo processo e assim 
sucessivamente. 
13.1.5. A demonstração não atrairá qualquer tipo de custo para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
e correrá por conta do(s) licitante(s). 
13.1.6. A Secretaria de Educação poderá disponibilizar um computador conectado à inter net para 
comprovar a conformidade com os requisitos necessários, e, principalmente, o fu ncionamento 
e compatibilidade do sistema proposto, sendo que, preferencialmente, as empresas dever ão 
trazer notebook com o sistema já instalado.  
13.1.7. Considerando a conveniência da Administração em locar sistema integrado, pelas 
justificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência d e 
qualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na 
reprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação. 
13.1.8. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será 
desclassificado, devendo-se, em ato continuo convocar o segundo colocado para amostragem  
do sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente 
atendidas. 
13.1.9. Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e movimentações com 
emissão de dados do sistema ofertado, destinados a comprovar atendimento às exigências 
constantes deste Edital. 
13.1.10. Qualquer arguição, impugnação ou inconformismo será registrado na oportunidade da 
manifestação do interesse de recorrer, nos termos da legislação vigente.

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13.1.11. Caso, excepcionalmente, a análise demore e, não se possa emitir o parecer no mesmo  dia, a 
continuação da sessão, se dará no dia seguinte ou em dia a ser definido pelo Pregoeiro, 
conforme a sua agenda e conforme, horário e funcionamento da Prefeitura. 
13.2 A adjudicação do processo fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela 
licitante à PREFEITURA, de que a solução proposta está em conformidade com as 
funcionalidades mencionadas. 
14. DA FISCALIZAÇÃO 
14.1. A supervisão e controle da prestação dos serviços serão realizados pela Secretaria Municipal 
de Educação , nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a qual deverá atestar os documentos, 
quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento; 
14.2. A fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem feitos a contento , 
ficando a PROPONENTE obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para a Secreta ria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
 
15. DOS PRAZOS 
15.1.O prazo contratual será de 12 (doze) meses. 
 
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
16.1. A licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, decorren te de 
contrato vigente, emitido por instituição de ensino pública ou privada que ateste a 
experiência da licitante com o objeto do presente certame, bem como a prestação do ser viço 
de forma satisfatória. 
17. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
17.1. Este termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista e as cotações foram 
obtidas em consulta formal a fornecedores do ramo. 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretaria Municipal de Educação

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ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE 
DE GESTÃO ESCOLAR.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº . 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 044/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 078/2020, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a  
 Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gestão Esco lar, 
em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do 
Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de 
Gestão Escolar, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pr egão Eletrônico de nº 
044/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 01  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alt erações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços d e 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representa ntes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para e sse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da PJM reserva-se o direito de não re ceber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidad e de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 044/2020, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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11.6. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformi dade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efet ivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentaç ão no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independ entes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
2........................................CPF:..............................

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ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Lici tante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do  art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
044/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
044/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou r ecebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 044/2020. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 Implantação de Sistema de Gestão Escolar em 
plataforma 100% WEB. 
SERVIÇO 1   
02 
Contratação de Licenciamento de uso do 
Sistema de Gestão Escolar, em plataforma 100% 
WEB com módulos de controle Administrativo, 
Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, 
do Aluno e Institucional, AVA, com conversão 
de dados, treinamento e implantação destinado 
à modernização da gestão de ensino deste 
município. 
MÊS 12   
TOTAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 5010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada, nos termos do PARECER IURÍDICO constante dos autos do
processo em epígrafeo reequilíbriodo valor unitáriodos itens13, e 18, Lote 01,
referenteao Pregão Presencialnº 004/2020/SRP, contados seus efeitosa partirda data
de publicaçãodeste ato.Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda
Ata conforme os seguintes termos:
 
LOTE 01 
NOVO PREÇO
PROTOCOLO
DIGITAL 5.010/2020
PREÇO %
ITEM ESPECIFICAÇAO REGISTRADO REAIUSTE
 
CABO eletrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 16mmº, cor
preta13 R$ 8,00 14,28% R$ 9,14
 
CABO, eletrico, flexível, PP, seção nominal 2 x 2,5 mmº, cor
preto, condutores de cobre eletrolítica, tempera mole,
classe de encordoamento 4, classe de isolação de 450/750V,
em termoplástico de PVC Fabricado de acordo com as
normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do
INIVIETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade de
forma visível, legível, indelével e permanente. No
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, 0 nome, a
marca ou logotipo do fabricante,nome do produto, seção
nominal, classe de isolação
18 R$ 3,00 36,90 % R$ 4,11
       
Publique—se.
Amargosa, 20 de novembro de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 74OAAFDA84011540A62
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 5010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP
ASSUNTO: ReequilibrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada, nos termos do PARECER IURÍDICO constante dos autos do
processo em epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens 10, 11, 12, 13, e 14, Lote
01,referenteao Pregão Presencialnº 012/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda
data de publicaçãodesteato.Devendo restabelecero equilibrioeconômico—financeiro
da Ata conforme os seguintestermos:
 
 
 
 
 
 
 
LOTE 01
NOVO PREÇO_ PREÇO %II'EM ESPECIFICACAO PROTOCOLO
REGISTRADO REAIUSTE DIGITAL 5.010/2020
Cabo Eletrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC-
Cloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 C, Tensão
10 Isolamento 750V, Cor Branca, Bitola Condutor de 2,5 MlVIZ, R$ 93,00 68,09% R$ 156,32
Tipo Anti-Chama, Aplicação Manutenção Eletrica— ROLO
100 IVIETROS
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo eletricoflexível
11 antichama de 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) R$ 125'00 58'66% R$ 19833
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo eletricoflexível
12 antichama de 6mm, Cor Verde, Rolo com 100M R$ 200'00 58'86% R$ 317'72
13 CABO ELETRICO FLEXIVEL - Cabo de cobre flexivelde 10 R$ 290,00 0,94% R$ 292,73
mm preto em rolo de 100 metros
Fio Eletrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de
14 2X2,5mm, Material condutor Cobre, Material Isolamento R$ 170,00 62,07% R$ 275,52
PVC, rolo 100 metros
       
Publique—se.
Amargosa, 20 de novembro de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 74OAAFDA84011540A62
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
PROTOCOLO DIGITAL 4.526/2020
PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2019/SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 004/2020
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 04,Lote 08 — EletrólitosGlicose,do item 10,Lote
10 — Medicamentos Diversos e do item 20, Lote 11 — Portaria 344—98, referente ao Pregão Eletrônico
nº 027/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTE 08 - ELETROLITOS GLICOSE 
_ PREÇO % NOVOPREÇO
"EM ESPEC'F'CAÇAO REGISTRADO REAJUSTE me?/(3533653020 
CLORETO DE SODIO, SOLUCAO INJETAVEL 0,9% AMPOLA
10 ML. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA
04 ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICACAO R$ 0,24 87,50% R$ 0,45
E CONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME
RESOLUCAO ANVISA Nº 460/99.
LOTE 10 - MEDICAMENTOS DIVERSOS 
 
 
 
 
_ PREÇO O/ NOVO PREÇO
ITEM ESPECIFICAÇAO “' PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL4526/2020
DIPIRONA SODICA,SOLUCAO INJETAVEL500 MG/ML
AMPOLA 2ML,A EMBALAGEM DEVERA CONTER A
IMPRESSAO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. ,,
lº APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E R$ 055 ºªºº /º R$ ºªªº
CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS,FABRICACAO E
CONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME
LOTE 11-PORTARIA 344-98
NOVO PREÇO- PREÇO %ITEM ESPECIFICACAO PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL4.526/2020
 
MIDAZOLAN,SOLUCAOINJETÁVELSMG/MLAMPOLA3ML,AEMBALAGEMDEVERACONTERAIMPRESSAOVENDAPROIBIDAPELOCOMERCIO.APRESENTARREGISTRO ,,DOSPRODUTOSNAANVISAECERTIFICADODEBOAS R$'ªºº 46923/º R$1032PRATICAS,FABRICAÇAOECONTROLE-CBPFCDOFABRICANTECONFORMERESOLUCAOANVISANº460/99
20
       
Publique—se.
Amargosa, 05 de novembro de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 4288496FA4A07540560
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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Ano III • Edição Nº 3398
-75-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 11.354/20; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
058/2020, firmado em 10/09/2020, com a empresa  
ARQTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - (CNPJ sob o nº 12.018.845/0001- 93); Objeto: Alteração quantitativa impondo 
acréscimo no valor de R$ 12.000,00, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 15% ; Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito) e Rosangela 
Oliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e pela Contratada, José 
Benedito Assunção.

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20 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3398
-76-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  
NOTIFICADA:  FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA 
ME 
 CNPJ:  11.615.369/0001 - 25 
LICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP 
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8220/2020, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 18 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
Assinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 93D0-A17D-A3E9-4BB3

Sexta-feira
20 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3398
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  
NOTIFICADA:  MAX DIAGNÓSTICA COM ELO. ART LABORATARIALISTA 
LTDA  
CNPJ:  07.776.581/0001 - 05 
LICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP 
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8213/2020, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 18 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
Assinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
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Sexta-feira
20 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3398
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  
NOTIFICADA:  POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME 
CNPJ:  03247233000181 
LICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP 
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8215/2020, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 18 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
Assinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
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Ano III • Edição Nº 3398
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA 
 CNOJ:  08.778.201/0001-26 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8067/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
Assinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA 
 CNOJ:  08.778.201/0001-26 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8366/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA:  DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA 
 CNOJ:  08.778.201/0001-26 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8312/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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Ano III • Edição Nº 3398
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E 
EQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA 
 CNOJ:  14.683.163/0001-20 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8069/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E 
EQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA 
 CNOJ:  14.683.163/0001-20 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8313/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
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Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E 
EQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA 
 CNOJ:  14.683.163/0001-20 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8368/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 19 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA: ZUCK OAOEIS LTDA – EOO 
 CNOJ:  23.232.280/0001 -  69 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8369/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 18 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNOJ 13.825.484/0001-50 
ORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   
NOTIFICADA: ZUCK OAOEIS LTDA – EOO 
 CNOJ:  23.232.280/0001 -  69 
LICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  
  
  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com 
vsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, 
notsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: 
 
- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8314/2020, 
conforme relatórso do Almoxarsfado. 
  
  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no 
contrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a 
Contratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla 
defesa em processo admsnsstratsvo. 
 
Fsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o 
Processo Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. 
  
  
Amargosa, 18 de novembro de 2020. 
 
  
  
Rosangela Olsvesra Santos de Almesda 
Secretársa Munscspal de Saúde 
 
 
 
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Ano III • Edição Nº 3398
-87-
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 741/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 741/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 11.418/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 741/2020, para AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
PARA RETIFICA DO MOTOR DO GERADOR QUE ATENDERÁ AO P.A. COVID , junto a empresa ARQTEC 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12.018.845/0001-93,, Com valor global de R$8.814,80, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4162/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>