{"edition": {"id": 3400, "number": 3398, "date": "2020-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e2e7e98112b94036bd323b6339485f9a", "pdf_sha256": "000e6b15f6680d7a4ccb3c3336b91c66639066b491cb44a0321b2ab148c5d970", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "000e6b15f6680d7a4ccb3c3336b91c66639066b491cb44a0321b2ab148c5d970", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3400/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3400/"}, "acts": [{"id": 4162, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3398", "kind": "Diario Importado", "number": "3398", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3398 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  20 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3398\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 117/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 213/2020) * .......................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 230/2020) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 231/2020) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 232/2020) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 233/2020) ........................................................................... 9\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) * ...................................................................... 11\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) * ............................................................ 12\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ..................................................................... 72\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) ..................................................................... 73\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ..................................................................... 74\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020) ............................................................... 75\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 76\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 79\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 741/2020) ................................................................ 87\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 117/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 117 DE 20 NOVEMBRO DE 2020\nDispõe sobre a Consolidação do Processo de\nRegularização Fundiária Urbana de Interesse Social\n(RE URB S) de área neste município, APRO VANDO 0\nProjetoparcelamento de sala das quadras ],2, 3 e 4 da\ndita “Loteamento Morada da Cidade Jardim”, no\nbairro da Cutiuru e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.131 da Lei Orgânica do Município, no\nart.4º da Lei Federal nº 6.766/79,nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, na Lei Municipal nº\n021/2010, que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e demais normas legaisaplicáveisa\nmatéria e,\nCONSIDERANDO a edição da Lei Federaanº 13.465/2017 que estabelecenormas e\nprocedimentos para implantação de REGULARIZAÇAO FUNDIARIA de núcleos urbanos\ninformais;\nCONSIDERANDO que tem por objetivoa Regularização Fundiária Urbana, nos termos\ndo Art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017, ESPECIALMENTE proporcionar a garantiaao direito\nsocial a moradia digna, as condições de vida adequadas e a efetivação da função social da\npropriedade,com a ordenação e pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantiro\nbem estarde seus habitantes;\nCONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do município para REQUERER a REURB\n(art.14,I da Lei Federal nº 13.465/2017);\nCONSIDERANDO que o processo de regularizaçãodas Quadras l, composta por 28\n(vintee oito)lotes,da Quadra 2, composta por 28 (vintee oito)lotes,da Quadra 3, composta por\n28 (vintee oito)lotese da Quadra 4, composta por 19 (dezenove) lotes,todos esteslocalizadosna\nárea do ditoLoteamento Morada da Cidade Jardim, situadono bairroCatiara,com matrículamãe\nregistradaem Cartóriosob o nº 6728, nos termos do memorial descritivoe projetode loteamento\naprovado pela SecretariaMunicipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade\natendeu a todos os requisitoslegaisregentessobre a matéria',\nCONSIDERANDO que os imóveis inseridosna localidadedo ditoLoteamento Morada da\nCidade Jardim são provenientesdo Termo de Compromisso / Contrato de Repasse MDR 0251247-\n64/2008, os quaisforam submetidos ao presenteprocesso de RegularizaçãoFundiáriaUrbana;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br\nCONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e\nPlanejamento da Cidade e Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,\nmanifestaram favoravelmente a aprovação do Loteamento “Morada da Cidade Jardim”,\nressalvando não existirarea de preservação permanente em observância da Legislação Ambiental,\nbem como Parecer Jurídicoda Procuradoria do Município de nº 118/2020;\n, CONSIDERANDO que as Quadras 1, 2, 3 e 4 regularizadas situam-se em ÁREA\nPASSIVEL DE EMISSAO DE CERTIDAO DE REGULARIZAÇAO FUNDIARIA (CRF),\nconforme requisitosprevistosno Art. 11,IncisoV da Lei Federal nº 13.465/2017',\nCONSIDERANDO a regular instrução do processo com documentos e certidões\nnecessarios,memoriais e levantamentos topográficos aprovados pela SecretariaMunicipal de\nObras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade',\nDECRETA:\nArt. lº.Fica,nos termos do Art.32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Lei Municipal Nº\n021/2010 APROVADO 0 projeto do Loteamento denominado, na modalidade de\nREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB S) das\nQuadras 1,2, 3 e 4 do Loteamento Morada da Cidade Jardim, no bairroda Catiara,com areatotal\nde 20.351MZ, nos termos da Matrícula Imobiliáriade nº 6728.\nArt. 2º.A regularizaçãodas Quadras 1,2, 3 e 4 do Loteamento Morada da Cidade Jardim,\nrespectivamenteQuadras 59, 60, 61 e 62 do bairroda Catiara,nestemunicípio,dar-se-ãpor meio da\nModalidade REURB-S, empregado-se o instrumentoda LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA previstano\nart.11,IncisoVII,art.15,IncisoI,art.23 e 24 da Lei Federalnº 13.465/2017.\nArt. 3\". O presente Processo de instauração de Regularização Fundiária / REURB-S\naplicadaao Loteamento Morada da Cidade Jardim, núcleo informal ocupado predominantemente\npor população de baixa renda, decorre de relevânciae interessesocial,se consolida na forma do\nart.13 da Lei 13.465/2017.\nArt. 4\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de novembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 213/2020) *\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 213/2020  \n \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 12.652,00 (DOZE MIL \nE SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  7.652,00  \n  \n Soma da Ação: 7.652,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33901400 - 6102000 Diárias - Civil  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.652,00 \n \nTotal Geral: 12.652,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  5.052,00 \n33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 2.600,00 \n  \n Soma da Ação: 7.652,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.652,00 \n \nTotal Geral: 12.652,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. \n \n05/11/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DZ5F-DVSO-B JN3-73CG-5XIL Emitido em: 05/11/2020 \n16:36:26 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 230/2020)\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 231/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 231/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 97,51 \n(NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 569 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n 31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  97,51  \n  \n Soma da Ação: 97,51 \n \nSoma da Unidade: 97,51 \n \nTotal Geral: 97,51 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  97,51 \n  \n Soma da Ação: 97,51 \n \nSoma da Unidade: 97,51 \n \nTotal Geral: 97,51 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. \n \n20/11/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: E3A3-UV62- UCHN-OPHA-KJRC Emitido em: 20/11/2020 \n15:50:48 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 232/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 232/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.025,20 \n(DEZ MIL E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) \ne dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 31901300 - 7101000 Obrigações Patronais  10.025,20  \n  \n Soma da Ação: 10.025,20 \n \nSoma da Unidade: 10.025,20 \n \nTotal Geral: 10.025,20 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL \n 44905100 - 7101000 Obras e Instalações  7.573,90 \n  \n Soma da Ação: 7.573,90 \n 1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL \n \n \n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.695,32 \n  \n Soma da Ação: 1.695,32 \n 2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  755,98 \n  \n Soma da Ação: 755,98 \n \nSoma da Unidade: 10.025,20 \n \nTotal Geral: 10.025,20 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. \n \n20/11/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: TSYR-WGFI-X 44U-HGAA-0BGP Emitido em: 20/11/2020 \n15:52:12 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 233/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 233/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 14.400,00 \n(QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  2.400,00  \n  \n Soma da Ação: 2.400,00 \n 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  \n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 14.400,00 \n \nTotal Geral: 14.400,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  14.400,00 \n  \n Total Geral: 14.400,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2020. \n \n20/11/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: CQME-FYZW-HOP S-B7XI-LGGR Emitido em: 20/11/2020 \n15:52:32 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado \n \nNOVEMBRO/2020  \n \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE \n \nFonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n-823.367,25 0,00 -823.367,25 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n-1.202.628,43 0,00 -1.202.628,43 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n-229.248,97 0,00 -229.248,97 \n09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.164,69 537.067,10 2.097,59 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 3.714.999,28 1.939.840,90 1.775.158,38 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n321.928,34 182.889,45 139.038,89 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.238,58 0,00 -34.238,58 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.212,91 0,00 -197.212,91 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.175,89 0,00 -3.857.175,89 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.029,47 0,00 -22.029,47 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 123.262,02 0,00 123.262,02 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n-932,73 0,00 -932,73 \n42 - ROYALTIES -3.080.999,18 0,00 -3.080.999,18 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 51,22 0,00 51,22 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,88 0,00 -1.253.247,88 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.998,44 62.981,32 17,12 \n Total: -4.859.608,49 7.177.794,50 -12.037.402,99 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 20/11/2020 \n17:22:04 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) *\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO-REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/12/2020 às 09h, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 044/2020. N° \nda Licitação : 846602. OBJETO: Contratação de empresa especializada para \nlicenciamento de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com \nmódulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do \nProfessor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos \nFuncionais do Sistema de Gestão Escolar. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) *\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  \nmediante as condições estabelecidas neste Edital.  Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Carla Souza oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, \nno dia 23/04/2020. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para licenc iamento \nde uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle \nAdministrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, do Aluno e Institucional, confo rme \nespecificações e Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, conforme especificações  \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 01  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 04/12/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 846602\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitaçõe s, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada.  \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento \ne respectivo horário de registro e valor. \n \n7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nXIII – DO MODO DE DISPUTA \n \n8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa \nde envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n \n8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n \n8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nIX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, n o prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu  \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado \no lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demai s \nlicitantes. \nXI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramento da Sessão, \npor meio do sistema e também para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicad a nesta \nseção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com \nos de mercado do objeto deste Pregão; \n11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXII - DA HABILITAÇÃO \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes \nDocumentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \nf) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, ob servando-se \nas seguintes regras: \n12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or \npessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais \nserviços que permitam avaliar o desempenho do participante; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta mu nicipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXIII –DO RECURSO \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , \nmanifestar sua intenção de recurso. \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõ es do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n14.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu trans curso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor e stimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e \nhabilitação.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar er ros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 20 de novembro de 2020.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gest ão \nEscolar, em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, \nportais do Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Func ionais do \nSistema de Gestão Escolar, deste termo de referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1 A presente contratação destina-se a permitir à Secretaria Municipal de Educação p romover \npolíticas de desenvolvimento institucional na área da Gestão Escolar, tendo como principal \nobjetivo otimizar os serviços administrativos, pedagógicos e acadêmicos, com ganho de tempo e \nprodutividade das escolas do Município, mostra-se não somente desejável como efetivamente \nnecessária, seguindo o princípio constitucional da eficiência, argumentos que justificam a \ncontratação solicitada. \n2.2 Ademais, um dos pontos principais das políticas de governo eletrônico é a integração entre os \nórgãos do governo, entre este e os cidadãos, empresários e outras esferas de governo. Por conta \ndisso, os softwares desenvolvidos, adquiridos ou licenciados pelos entes públicos devem possuir  \ncaracterística que permita o desenvolvimento do trabalho em conjunto, de modo a garanti r que \npessoas, organizações e sistemas de informática se integrem para trocar informa ções de maneira \neficaz, eficiente e econômica, propiciando, assim, o alcance das metas pretendidas pe la nação \nbrasileira. \n3. OBJETIVOS \n3.1 Buscar uma alternativa eficaz, simples e econômica para apoiar as rotinas das unidades \nescolares automatizando tarefas e reduzindo o tempo de atendimento às solicitações de emissão de \ndocumentos tais como históricos, atestados, boletins, termo de transferência, ata de resultados e \numa vasta gama de informações complementares para gerenciamento de rendimento escolar, \ncontrole de avaliações, recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e a \nsecretaria municipal de educação. \n \n4. PRAZO DE ENTREGA  \n4.1 O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05  (cinco) dias, \ncontados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S.  \n \n5. DO CONTROLE DE QUALIDADE\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n5.1 O software que será entregue pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência, estarão \nsujeito ao Controle de Qualidade, realizados pelo CONTRATANTE, a qualquer t empo e durante a \nvigência do contrato. Esse controle consistirá na análise da conformidade técnica em relaç ão às \nespecificações constantes no item 15. Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar , deste Termo, \nbem como, às normas e legislações pertinentes.  \n \n6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referê ncia e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitaçã o \nemitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. \n6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco ) dias \núteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. \n6.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; \n6.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente cont rato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra. \n6.4.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou v isando \nadequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; \n6.4.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções \nexistentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de \ndesenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. \n6.4.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas  por \nusuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às  \ntarefas e rotina do sistema. \n6.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do  município, como na \nzona rural. \n6.5.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para \nesclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 10.5.2 Presencial: \nTambém conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um profissional \nadequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contratante com a \nfinalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões \nou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. \n6.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software. \n6.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n6.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento d e modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATA NTE de  qualquer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada e m seu \nnome por elementos não credenciados. \n6.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualific ação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato. \n6.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n6.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar \nas normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente;  \n6.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente \ncontrato.  \n \n7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;  \n7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto \nqualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;  \n7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanham ento e \navaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que \npossam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;  \n7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  \n7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;  \n7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Co ntrato, \npodendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõ es \nestabelecidas no Termo de Referência.  \n \n8. DO PAGAMENTO  \n8.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a \nContratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualqu er ônus \nou acréscimo.  \n8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como \npor exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \ndespesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente T ermo de \nReferência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.  \n8.2. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência;  \n8.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela \nSecretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.  \n8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário e m \nconta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da  \nconta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  \n8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu ven cimento \nocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.  \n8.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e \nContribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. \n8.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes  \ndocumentos:  \na) Certidão de regularidade do FGTS;  \nb) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;  \nc) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;  \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;  \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.  \n8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em \nqualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, \nsem que isso gere direito a qualquer compensação.  \n \n9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n9.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA  \nque:  \na) Não executar total ou parcialmente o contrato;  \nb) Apresentar documentação falsa;  \nc) Comportar-se de modo inidôneo;  \nd) Cometer fraude fiscal;  \ne) Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato.  \n9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \na) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \nb) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Barrei ras, Bahia \npelo prazo de até 2 (dois) anos;  \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida semp re que a \nCONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) Multa de:  \ntotal do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, poderá ser aplicada \na sanção prevista na alínea B;  \nento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nprevista no subitem anterior;  \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade;  \nvalores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município de Barreiras - BA ou deduzidos \nda garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;  \ncumulativamente.  \n \n10. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA  \n10.1. O Sistema deve apoiar as rotinas das unidades escolares automatizando tarefas e reduzindo o \ntempo de atendimento às solicitações de emissão de documentos tais como históricos, atestados, \nboletins, termo de transferência, ata de resultados e muitos outros. \n10.2. O sistema deve possuir uma vasta gama de informações complementares para gerenciamento \nde recursos humanos, requisições de serviços entre as escolas e secretaria, porta l do Professor e do \nAluno. \n10.3. O sistema deve possuir consultas dinâmicas, relatórios parametrizados com diversos filtros, \ncritérios de pesquisa definidos pelo usuário, exportação de dados em diversos formatos (XLS, PDF, \nDOC, entre outros). \nTecnologia\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n10.4. O sistema deve ser desenvolvido em plataforma Web utilizando tecnologias compatível com \nos principais navegadores disponíveis no mercado tais como: Internet Explorer, Google Chrom e, \nMozilla Firefox e Safari, banco de dados relacional contemplando os melhores padrões que \npermitem um alto nível de confiabilidade e segurança, através de uma base única de dados. \nHospedagem \n10.5. Um serviços de hospedagem (núvem) deverá ser oferecido pela Contratada, não cab endo a \nContratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção, segurança e trafego  dos \ndados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (se te) dias por \nsemana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. \nSuporte Técnico \n10.6. Trata-se de atendimento visando esclarecimentos técnicos e operacionais dos sistemas \ncontratados, alocação de técnicos especializados para a realização de atividades de treinamento, \nimplantação e manutenção da infra-estrutura do ambiente necessário à execução dos sistemas, de \nmaneira direta com a equipe de apoio da entidade. \n10.7. A empresa contratada executará o serviço de suporte e treinamento durante  toda a vigência \ndo contrato e sempre que se fizer necessário, através de solicitação da entidade, enviando técnicos \npara solucionar dúvidas, adequar rotinas, efetuar parametrizações, podendo ser realizadas in- loco \nou remotamente via e-mail, telefone ou online (vedado o atendimento exclusivamente d e forma \non-line). \n10.8. Para garantir o correto entendimento das condições da prestação de serviço, seguem algumas \ndefinições de termos utilizados: \nManutenção e Treinamento: \n10.9. Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou v isando \nadequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; \n10.10. Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções \nexistentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de \ndesenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. \n10.11. Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por usuários da \nentidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às tarefas e rotina \ndo sistema. \nAtendimento: \n10.12. Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para \nesclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. \n10.13. Presencial: Também conhecido com suporte in loco, a través da disponibilização de um \nprofissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contrata nte\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \ncom a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento pa rticipar de \nreuniões ou levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. \n10.14. Os custos para customizações previstas no edital, suporte técnico e manutenção periódica, \ndevem ser totalmente cobertos pelo valor da mensalidade, não havendo custos adicionais por \nparte da Contratante. \nA implantação do sistema compreende: \n10.15. Migração e conversão de dados – Nesta fase a CONTRATADA deverá iniciar os \nlevantamentos necessários para migração de dados legados e promover a migração dos dados do \núltimo censo escolar, bem como os dados já existentes nas unidades escolares. Após a migração a \nCONTRATADA deverá promover os testes necessários e apresentar relatório com todas as \ninformações dos dados migrados. \n10.16. Parametrização do sistema – Nesta fase a CONTRATADA deverá promover a \nparametrização dos dados necessários para o perfeito funcionamento do sistema promovendo \nainda o desenvolvimento e adaptação de funcionalidades e relatórios aos modelos já existentes em \ncada unidade escolar; \n10.17. Treinamento dos usuários - Nesta fase a CONTRATADA, deverá promover o treinamen to e \na qualificação dos usuários das unidades escolares para o pleno funcionamento das \nfuncionalidades e rotinas do sistema, o que deve ser ministrado para grupos de u suários definidos \npela coordenação da Secretaria de Educação do Município. \n \n11. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR \n \n11.1. CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS \n11.1.1Compreende o conjunto de características dos softwares básicos e do sistema, requeridos \npara o bom funcionamento da solução. Especificamente: \n1. Os sistemas devem funcionar 100% na plataforma web, sem a necessidade de instalação de \nferramentas adicionais nas estações. \n2. Não exigir a instalação de qualquer tipo de software nos computadores dos usuários. \n3. Os sistemas devem suportar os navegadores Edge, Mozilla Firefox e Chrome, garantindo um \ngrande leque de compatibilidade. \n4. Os sistemas devem trabalhar com arquitetura em três camadas. \n5. Os sistemas devem ser autenticados e acessíveis através de um portal único de aplicações. \n6. Possibilitar o uso de um aplicativo mobile, disponível para Android e IOS, por professores e \nalunos/responsáveis\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n7. O portal dos sistemas deve ser também capaz de abrigar dentro do seu ambiente aplicações  \nexternas desenvolvidas por terceiros. \n8. Os sistemas devem estar preparados para funcionar nos ambientes operacionais Window s \n10, MacOS e Linux na camada cliente, garantindo a manutenção do ambiente heterogêneo. \n9. Os sistemas devem possuir interface em HTML, CSS e rodar JavaScript na camada cliente. \n10. Os sistemas devem funcionar com bancos de dados Relacional, preferencialmente SQL \nServer, e a empresa contratada deverá fornecer licença para uso. \n11. Os sistemas devem auditar toda e qualquer alteração feita no banco de dados, indicando, \nminimamente, a tabela alvo, o usuário que acionou a modificação, o comando instado e data \nhora da operação. \n12. Deve ser provido um mecanismo que vise facilitar a busca dessas alterações na base de \nauditoria através filtros como: usuário, período, tabela alvo, operação, etc. \n13. A empresa contratada deverá manter/hospedar os sistemas em Data Center da SEMED/de \nsua responsabilidade, sem custo algum para a contratante, a fim de prover plenamen te o \nperfeito e seguro funcionamento dos sistemas contratados. Seja através de infraestrutura  \nprópria ou de empresa especializada para esta finalidade. \n14. A hospedagem da solução deve ser realizada em datacenter localizado no Brasil, oferecido \npela Contratada, não cabendo a Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, \nmanutenção, segurança e trafego dos dados e estará a disposição integralmente 24 (vint e e \nquatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sesse nta e cinco) dias por \nano. \n15. Os sistemas devem gerar todos os seus relatórios nos formatos PDF, XML, XLS, HTML, \nArquivo texto e RTF, garantindo diversas possibilidades para a saída dos relatórios. \n16. Os sistemas devem prover manual do usuário em formato eletrônico, complementado,  \nquando necessário, por tutoriais (video-aulas) acessível através das telas de forma sensível ao \ncontexto. \n17. Os sistemas devem permitir envio automático ou manual de mensagens, por e-mail ou SMS,  \nde forma direcionada. (Ex: Envio automático de mensagem por e-mail para os alunos  \ninformando a publicação de uma nota pelo professor, informar ao aluno que o e xemplar \nreservado está disponível, etc.) \n18. O portal dos sistemas deve oferecer um chat para comunicação entre seus usuários  \npossibilitando a inclusão de arquivos anexos. \n19. O portal dos sistemas deve oferecer opção para que os seus usuários se comuniquem atr avés \nde vídeoconferência, permitindo o agendamento de reuniões, o convite à usuários do portal  \ne o envio de avisos do início da vídeo conferencia.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n20. O portal de professores e alunos deve utilizar recurso de autenticação por desafio e resposta \n(captcha) \n21. Os sistemas devem possuir gerador de relatórios completo que permite o desenho de \nrelatórios de forma visual, a edição de relatórios atuais ou adição de novos relatórios de \nforma avançada, incluindo elementos como imagens, textos, formatação de campos, \nconfiguração de parâmetros, agrupamentos, ordenação, etc. \n22. Os sistemas devem possuir um banco centralizado para cadastro de dados pessoais, \ncompartilhado por todos os sistemas a fim de possibilitar a atualização única de dados \ncomuns evitando a redundância e desatualização de informações. \n23. Disponibilizar Sistema de Gestão de Atendimento, na Web, que permita registrar e \nacompanhar as solicitações enviadas \n24. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário configurar widgets (webparts) na sua pági na \ninicial e na página inicial de cada módulo com informações pertinentes e sen síveis ao \ncontexto dos usuários que podem ser gráficos, listas ou resumos. \n25. Os sistemas devem permitir a criação de novos campos para serem preenchidos em seus \ncadastros básicos, sem a necessidade de intervenção de programadores nem de implanta ção \nde nova versão. \n11.1.2. A comprovação do atendimento aos requisitos de CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS \nse dará através de demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Sec retaria Municipal \nde Educação, com exceção do item 12, onde a empresa deverá, através de documento, q ue \ncomprove a disponibilização do datacenter, seja através de declaração própria (no caso de s er \nproprietária da infraestrutura) ou minuta de contrato com a empresa que prestará o serviço pra ser \nanalisada por esta Secretaria. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de \ndesclassificação. \n \n11.2. CARACTERISTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA GERAL, GESTÃO DE SEGURANÇA \nE ACESSO \n11.2.1.Compreende o conjunto de funcionalidades relativas à atribuição do nível de acesso e \nauditoria das operações realizadas pelos usuários. \n1. Possibilitar o cadastro de usuários no portal com controle de nível de acesso as \nfuncionalidades de cada sistema através de login/senha. \n2. O portal dos sistemas deve permitir o cadastro de grupos de usuários associado às de finições \ndos perfis de acesso e segurança do sistema. \n3. O portal dos sistemas deve permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de acesso \ndo sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições de segurança.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n4. O portal dos sistemas deve possuir um modo de administração que permita definir as \npermissões de acesso por usuário ou grupo de usuários para os itens de menu, formu lários e \nrelatórios de cada sistema abrigado. \n5. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário administrador \"impersonalizar\" um usuári o, \nassumindo como se este fosse, inclusive, em seus níveis de acesso e autorização. \n6. O portal deve possibilitar a integração com o Microsoft Active Directory. \n7. Possibilitar ao usuário a troca de senha quando desejar, bem como ser possível força-lo a fazer \ncaso se torne necessário. \n8. O portal deve registrar todo e qualquer acesso as páginas visitadas por um usuário dentro de \numa sessão. \n9. O portal dos sistemas deve permitir ao usuário consultar informações sobre o acesso dos \nusuários ao portal, incluindo o horário do último acesso e páginas acessadas. \n10. O portal dos sistemas deve permitir a adoção de uma política de senhas, forçando- as a ter \ncaracteres especiais, números, letras maiúsculas e quantidade mínima de caracteres. \n11. O portal dos sistemas deve permitir a redefinição da senha de um usuário com en vio \nautomático de mensagem por e-mail. \n12. O portal dos sistemas deve permitir o bloqueio do acesso a um determinado um usuário p ara \ntodos os sistemas em única ação. \n13. O portal dos sistemas deve também permitir autorizações de acesso baseado em informaçõ es \ndo contexto do usuário. (Ex: acesso a funcionalidade apenas aos alunos de uma determinada \nturma). \n14. Possibilitar a consulta ou impressão dos usuários dos sistemas. \n15. Possibilitar a consulta ou impressão dos grupos de usuários dos sistemas. \n16. Possibilitar a consulta ou impressão das permissões de acesso por grupos e por usuários dos \nsistemas. \n17. O sistema deverá atender à legislação e obrigações assessoriais na federal, com a possibilidade \nde gerar arquivos para o Censo Escolar do Ministério da Educação (EDUCACENSO). \n18. Possibilitar opção de importação do ID de alunos, professores oriundos do sistema \nEDUCACENSO (Censo Escolar do Governo Federal). \n19. Possibilitar a exportação de arquivo dos dados necessários para o EDUCACENSO (Censo \nEscolar do Governo Federal) de forma individual para cada unidade educacional da red e de \nensino sem a necessidade de redigitar as informações. \n20. Possibilitar que o usuário valide as informações geradas nos arquivos em função dos dado s \nsalvos no sistema de Registro Escolar.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n21. Possibilitar que o usuário acompanhe o andamento do processo de geração dos arquivos no \nsistema e importação dos mesmos no sistema EDUCACENSO (Censo Escolar do Governo \nFederal). \n11.2.1. A comprovação do atendimento aos requisitos de GERAL, GESTÃO DE SEGURANÇA E \nACESSO se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretar ia \nMunicipal de Educação. A licitante deverá cumprir 90% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação. \n \n11.3. PORTAL ESCOLAR \n11.3.1. O Módulo deverá ser o Portal de entrada de um conjunto de ferramentas e funcionali dades \nque favoreçam a comunicação, a integração, a interação, a colaboração e a construção coletiva entre \nos atores do processo de ensino e aprendizagem (alunos, educadores, famílias/responsáveis e \ngestores) e a comunidade. \nDeverá possibilitar os seguintes recursos: \n1. Informativos (notícias). \n2. Galeria de fotos. \n3. Galeria de vídeos. \n4. Links. \n5. Banners. \n11.3.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL ESCOLAR se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação. \n \n11.4. PORTAL E APP (SMARTPHONE/TABLET) DO ALUNO, PAIS E RESPONSÁVEIS \n11.4.1. Deverá permitir o acompanhamento da vida escolar do aluno da Rede de Ensino ou da \nprópria vida escolar. Deverá disponibilizar os seguintes recursos: \n22. Possibilitar aos pais, via portal e aplicativo mobile, consultar informações diversas de todos os \nfilhos matriculados; \n23. Possibilitar a visualização de notas e faltas pelos alunos (responsável) através de um portal e \nvia aplicativo mobile \n24. Possibilitar a comunicação através de recados de professores para alunos (responsável) \n25. Possibilitar acesso aos comunicados pelo portal ou aplicativo \n26. Possibilitar o acesso ao quadro de horário de aulas pelo portal e pelo aplicativo mobile\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n27. Possibilitar aos alunos (responsáveis) consultar o planejamento de aulas elaborado p elo \nprofessor, com datas de aula, assunto previsto e materiais de apoio via portal e via aplicativo. \n28. Possibilitar aos alunos(responsáveis) a solicitação de atestados, segunda chamada e outros \nserviços via portal e via aplicativo. Assim como consultar andamento da solicitação dos \nserviços. \n29. Possibilitar aos alunos (responsáveis) acompanhar, via portal e aplicativo mobile, as aula s \nrealizadas pelos professores, qual assunto foi ministrado, se foi disponibilizado material de \napoio e tarefa. \n30. Permitir ao aluno (responsável) consultar, via portal ou aplicativo mobile, o planejamento de \naulas elaborado pelo professor, para cada disciplina que o aluno estiver matriculado. \n31. Permitir ao aluno (responsável) o acompanhamento das aulas realizadas pelos professores de \ncada disciplina, com acesso à data da aula, assunto ministrado em sala de aula, material de \napoio e tarefa. \n32. Permitir ao aluno (responsável) através do portal a emissão do comprovante de matrícula com \nconfirmação de autenticidade digital através de código de verificação \n33. Possibilitar ao aluno (responsável) através do portal definir quais notificações do sistema qu er \nreceber e qual o canal de contato (e-mail, sms) \n34. Permitir ao aluno (responsável) através do portal consultar registros de ocorrência n o \nprontuário do aluno \n11.4.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL E APP \n(SMARTPHONE/TABLET) DO ALUNO, PAIS E RESPONSÁVEIS se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação. \n \n11.5. PORTAL E APP (SMARTPHONE/TABLET) DO PROFESSOR, GESTOR \nE SERCRETARIA ESCOLAR \n11.5.1. Compreende o conjunto de funcionalidades para planejar, lançar os conteúdos cu rriculares \nministrados pelo professor, apontamentos de frequência, apontamentos de notas, ocorrências, \nregistro do plano de aula. Deverá disponibilizar os seguintes recursos: \n1. Possibilitar, com usuário e senha, que o professor registre planejamento de aulas e disponibilize \nmateriais de apoio (arquivos ou links) para as turmas através do Portal do Professor. \n2. Possibilitar ao professor importar para uma disciplina que ministra o planejamento de au las \n(com assuntos, material de apoio, plano de aula) criado para a disciplina em ano letivo anter ior \npara qualquer de suas turmas dentro de uma série/disciplina. \n3. Possibilitar que o secretário defina a quantidade de unidades em cada período letivo.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n4. Possibilitar o cadastro de indicadores avaliativos utilizados na educação infantil e primeiro ano  \ndo ensino fundamental \n5. Possibilitar a emissão do planejamento de aulas \n6. Possibilitar a emissão do diário de classe \n7. Possibilitar o registro das notas obtidas pelo aluno nas avaliações parciais. \n8. Possibilitar ao professor o registro de notas obtidas em segunda chamada, indicando a data em \nque a avaliação foi realizada. \n9. Possibilitar ao professor o registro de notas sem que estas fiquem visíveis a alunos \n(responsáveis), de modo que possa revisar os lançamentos e definir o momento de divulgação. \n10. Indicar ao professor alunos que não podem ter nota lançada por não estarem mais ativos na \ndisciplina / turma. \n11. Possibilitar o registro de indicadores de desenvolvimento dos alunos nos critérios avaliativos \nusados na educação infantil e primeiro ano do ensino fundamental \n12. Possibilitar o registro da frequência do aluno. \n13. Possibilitar o abono de faltas \n14. Realizar o planejamento de aulas, registro de frequência e registro de notas via por tal do \nprofessor e via aplicativo mobile \n15. Possibilitar ao professor o cadastro de aulas extras, indicando a data, assunto e, opcionalmente, \nmaterial de apoio e plano de aula \n16. Possibilitar que o registro de aulas, frequência e notas seja realizado via aplicativo mobile  em \nmodo off-line (sem conexão com a internet), que as informações sejam salvas de for ma que ao \nretorno da conexão sejam registradas na base de dados central do sistema \n17. Possibilitar o registro de ocorrências disciplinares e registro de ocorrências ped agógicas, \npodendo sinalizar se houve comunicação com os pais / responsáveis \n18. Possibilitar a emissão da ata do conselho de classe da turma com o resultado justificado do \naluno, bem como os espaços para assinatura do diretor da unidade de ensino e do secretário \nescolar. \n19. Possibilitar aprovação de alunos por Conselho de Classe. \n20. Possibilitar o fechamento das turmas das unidades educacionais calculando e gerando o \nresultado dos alunos. \n21. Possibilitar o acompanhamento do lançamento de notas pelos professores em cada disciplina \nlecionada por eles e permitindo a identificação de professores que não registraram no sistema as \nnotas das avaliações ou estão atrasados nessa atividade.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n22. Para evitar a perda de informações durante o processo de cadastro do planejam ento de aula de \numa disciplina, o sistema deve oferecer a opção de salvamento automático. \n23. Possibilitar o acompanhamento do registro de aulas realizadas no sistema pelos professores, \npara cada disciplina lecionada por eles. Permitindo a identificação dos professores que estão \natrasados em relação ao registro. \n24. Possibilitar o registro de aproveitamento dos alunos em turmas de correção de fluxo \n25. Possibilitar a emissão da ata de resultados finais por turma contendo a lista dos alunos, a média \nfinal, a situação final dos alunos (aprovado, reprovado...) e um quadro resumo com os \nquantitativos: total de alunos, total de alunos aprovados, total de alunos reprovados, total de \nalunos transferidos e o total de alunos evadidos da turma no período letivo. \n26. Possibilitar a emissão de lista de alunos em reprovação \n27. Possibilitar a emissão do quadro de notas dos alunos de uma turma, por disciplina, para cada \nunidade. \n28. Possibilitar ao professor definir quais notificações do sistema quer receber e qu al o canal de \ncontato (e-mail, sms) \n29. Possibilidade de envio de mensagem (recados) para professores e alunos (responsáveis) p ara \nserem visualizados tanto no portal como no aplicativo mobile \n \n11.5.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL E APP \n(SMARTPHONE/TABLET) DO PROFESSOR, GESTOR E SERCRETARIA ESCOLAR se dará \natravés da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal d e \nEducação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação. \n \n11.6. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO \n11.6.1. Ambiente virtual para ajudar professores e tutores no gerenciamento de cont eúdos e \nmateriais complementares para os seus alunos e na gestão completa de cursos online. Com  este \nambiente, é possível acompanhar todo o processo de aprendizagem por parte do aluno, além d e \ngerar relatórios sobre desempenho e progresso do mesmo em determinado curso online. Est e item \npoderá ser próprio ou de terceiros, poderá ser publico/livre/gratuito e/ou uso irr estrito, sendo \nobrigatório os requisitos abaixo: \n \n1. O sistema escolar deverá estar integrado a um Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA) de tal \nforma que os alunos matriculados possam ser exportados/inscritos nos cursos \ncorrespondentes as suas disciplinas presenciais.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n2. O sistema escolar deverá prover a facilidade de importar avaliações, a escolha do professor , \nfeitas no ambiente virtual de aprendizado para o seu efetivo registro dentro da funcionalidade \nde registro de notas pelos professores em seu respectivo portal. \n3. O ambiente AVA deve disponibilizar conteúdos e atividades de forma online, possi bilitando \naos profissionais de educação criarem cursos, grupos, disponibilizar os materiais didáticos, \nrealizar avaliações, propor discussões e interações entre os alunos. \n4. O ambiente AVA deve permitir ao professor elaborar temas com diversas páginas em f ormato \nde livro, com capítulos e subcapítulos. \n5. O ambiente AVA deve permitir a criação de páginas na web para disponibilização de \nconteúdo. \n6. O ambiente AVA deve permitir ao professor criar pastas para a exibição de vários arquivos \nrelativos ao tema proposto otimizando o acesso aos dados. \n7. O ambiente AVA deve viabilizar o anexo de documentações em diversos formatos para acesso \na pesquisas a serem realizadas pelos alunos. \n8. O ambiente AVA deve permitir inserção de endereços da internet para outros sit es, ou \ninformações relacionadas ao assunto. \n9. O ambiente AVA deve permitir realizar pesquisas de opinião para obter a interação do aluno \ncom o modelo praticado no processo de ensino. \n10. O ambiente AVA deve apresentar uma área de banco de dados onde se encontram as \ninformações do programa como arquivos, imagens vídeos, etc. podendo ser compartilhados \npor todos os participantes e também permite que sejam inseridos comentários sobre os \nassuntos. \n11. O ambiente AVA deve ofertar um glossário que possa permitir que sejam consultados e \neditados termos e respectivas definições, sendo permitido criar links para que os itens \nconstantes desta ferramenta sejam identificados no material disponibilizado pelo curso. \n12. O ambiente AVA deve possibilitar que o professor aplique avaliações aos alunos sobre  os \ntemas. Neste caso, somente o professor possui acesso e serve como um elemento de apoio para \norientação e redirecionamento didático, com atribuição de conceitos e notas, assim como \nfeedback, permitindo o acompanhamento efetivo sobre o aprendizado. \n13. O ambiente AVA deve possuir o conceito de lição, referindo-se ao resultado prático da aula \nministrada possibilitando a inclusão de conteúdo lecionado com questões a serem respondidas \nou pesquisadas. A ferramenta deve permitir que sejam feitos esclarecimentos de imediato para \nmelhoria da qualidade de ensino. \n14. O ambiente AVA deve possuir o conceito de tarefa que permitirá que as atividade s realizadas \nsejam enviadas e recebidas através de arquivo externo, sendo visualizado apenas pelo \nprofessor.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n11.6.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do AMBIENTE VIRTUAL DE \nAPRENDIZADO se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da \nSecretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico \nsob pena de desclassificação. \n \n11.7. COMUNICAÇÃO E FORUM SOCIAL \n1.7.1. Ferramenta para páginas de Internet destinada a promover debates por meio de mensagens, \nvídeos, fotos publicadas abordando temas variados de acordo com a estrutura da rede escolar. \n1. Possibilitar um ambiente de rede social institucional integrado ao portal da solução tendo como \nusuário alunos, responsáveis, professores e servidores. \n2. Possuir aplicativo móvel compativel em funcionalidade com a rede social apresentada no portal \nda solução \n3. Possibilitar ao usuário cadastrar o seu perfil, informando, minimamente, nome, data d e \nnascimento, mini-currículo e formação. \n4. Possibilitar a criação de comunidades organizadas por temas de interesse como turmas, \nprofessores da escola, professores de uma disciplina/nível de ensino, professores da red e, etc. a \npartir da base de dados do sistema escolar. \n5. Possibilitar a criação de grupos de trabalho organizados de acordo com a necessidade da r ede. \nEx: grupo para Feira de Ciência, grupo da Oimpíada de Matemática e etc. \n6. Possibilitar a criação de posts contendo links, arquivos (documentos, imagens, áudio ou vídeo) \nnas comunidades e grupos, indicando se o post permite ou não comentários. \n7. Possibilitar a exibição de todos os posts na página inicial do usuário sejam eles oriundos de \ncomunidades ou grupos de trabalho. \n8. Possiblitar a exibiição de todos os posts de um único grupo ou grupo de trabalho. \n9. Possibilitar os usuários criar e comentar posts dos grupos ou comunidades da qual faz parte. \n10. Possibilitar ao usuário ordenar os posts aparecendo prioritariamente os mais recentemente \npostados ou que possuem os comentários mais recentemente postados. \n11. Possibilitar o usuário pesquisar por palavra-chave dentre os posts de uma deter minada \ncomunidade ou grupo. \n12. Permitir a um usuário dencunciar ao administrador da rede algum post ou comentário que \njulgue imprópro ou inadequado. \n13. Permitir a um usuário republicar um post, de sua autoria ou não, orundo de uma comunidade \nou grupo em outra comunidade da qual ele faça parte.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n14. .Permitir que usuários avaliem com postivo ou negativo um post publicado. \n15. Possibilitar ao usuário atribuir marcadores aos posts de suas comunidades e grupos. \n16. Possibilitar ao usuário listar na página inicial os posts de um determinado marcador. \n17. Possibilitar ao administrador de um grupo enviar convites para o ingresso de novos usuários. \n18. Possibilitar ao administrador de um grupo tanto a remoção quanto o bloqueio de um \ndetermiando participante. \n19. Permtir aos usuários criar uma rede de relacionamento com outros usuários da rede. \n20. Possibilitar o envio de mensagens diretas para um ou mais usuários da rede social. \n21. Possibilitar ao usuário responder as mensagens recebidas. \n22. Possibilitar apagar as mensagens enviadas ou recebidas. \n23. Possiblitar banners na área de trabalho de postagem da rede para divulgação de informações de \ninteresse. \n24. Receber aviso através de e-mail quando acontecer os seguintes eventos na rede social: Alguém \ncomentar um post feito pelo usuário quando: Outro usuário comentar um post comentado \nanteriormente pelo usuário, algum post feito pelo usuário receber uma avaliação, o usuário  \nreceber uma mensagem, o usuário for adicionado a uma comunidade, for excluído de  uma \ncomunidade, receber convite para um grupo de trabalho, for excluído de um grupo de trabalho, \nfor bloqueado em um grupo de trabalho, for desbloqueado em um grupo de tr abalho, uma \ndenúncia de compartilhamento ou comentário for avaliada, houver a publicação de um post em \numa comunidade a qual o usuário pertençe, houver a publicação de um post em um gru po o \nqual o usuário pertençe e houver a publicação de um post em seu grupo de re lacionamento \npessoal. \n \n11.7.2. A comprovação do atendimento aos requisitos do COMUNICAÇÃO E FORUM SOCIAL \nse dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secre taria Municipal \nde Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação \n \n11.8. REGISTRO E GESTÃO EDUCACIONAL \n11.8.1. A Gestão e Registro Escolar deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que \npermita cadastrar, editar e consultar os dados da rede física, do sistema de ensino, dos a lunos e \ndos servidores da rede.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n1. Possibilitar o Cadastro das Unidades Educacionais, contendo os elementos de identificaç ão \ncomo nome, CNPJ, código do INEP/MEC, autorização de funcionamento, situação de \nfuncionamento, endereço, localização geográfica, telefones, e-mail, se oferece alim entação, se \ntem Atendimento Educacional Especializado, dados da infraestruturadas unidades \neducacionais (indicando o local de funcionamento, a forma de abastecimento de água e  energia \nelétrica, a destinação e o tratamento do lixo, observando a exigência das informações  que \ndevem ser enviadas ao INEP), descrição e quantidade de equipamentos disponíveis, materiais \npedagógicos disponíveis, dependências ( salas e áreas ) disponíveis nas unidades educacion ais, \ndiretor(a), professores e demais servidores vinculados, vinculando-a a um zona ou região \ndemográfica do município. \n2. Possibilitar o cadastro de Professores com as seguintes informações: registro de \ninformações pessoais (nome, CPF, foto, e-mail, telefones, endereços, escolaridade, registro geral, \ntítulo eleitoral, registro de deficiências), carteira de trabalho, regime de contratação, cargo , \nsituação, data e tipo de desligamento, períodos de afastamento, registro de cursos e \nespecializações dos professores (nível do curso, área do curso, instituição de ensin o de \nrealização, data de início e término, situação e carga horária), registro de cursos esp ecíficos, se \nestá apto a lecionar em turmas de atendimento especial, unidade de ensino de lotação, fu nção, \nturno e carga horária. \n3. Possibilitar o registro de faltas dos servidores, indicando quando ocorreu a falta, a \njustificativa e se a mesma foi abonada. \n4. Possibilitar a extração de relatório dos professores e demais servidores lotados na unid ade \nde ensino \n5. Possibilitar o cadastro de alunos contendo: nome, nome da mãe, pai e/ou responsável legal, \ndata de nascimento, sexo, nacionalidade, foto, município de nascimento, naturalização, certidão \nde nascimento (n° da certidão, livro, página, cartório), situação familiar, raça ou cor, tipo \nsanguíneo, religião, telefone residencial, telefone celular, telefone para contato, end ereço \nresidencial, endereço comercial, NIS, INEP, Registro Geral, se o aluno é destro, se tem  \nnecessidade especial, deficiência (se tem, qual o tipo e os recursos necessários) , se recebe bolsa \nfamília, quais alergias e outras necessidades de saúde. \n6. Possibilitar que na tela de cadastro e manutenção de alunos a pesquisa de alunos possa ser \nrealizada pelo nome do aluno, mas, também, pelo nome da mãe e data de nascimento do aluno \n7. Possibilitar o cadastro das informações de saúde do aluno, incluindo o histórico de \nocorrências e o registro de vacinas. \n8. Possibilitar o cadastro de responsáveis pelo aluno como uma entidade separada deste, \npermitindo a entrada de suas respectivas informações pessoais, sobretudo quando não se trat ar \ndos pais. \n9. Possibilitar controle de documentos obrigatórios a serem entregues pelos alunos para \nrealização de matrículas.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n10. Possibilitar que sejam anexados documentos digitalizados, assinados digitalmente, \nrelacionados à unidade de ensino e alunos em suas respectivas telas de cadastro. \n11. Possibilitar a manutenção de cadastro de alunos que utilizam transporte escolar por turma. \n12. Possibilitar a manutenção de cadastro de alunos cujos pais são beneficiários de programas \nsociais governamentais. \n13. Possibilitar o registro da entrega do uniforme escolar do aluno, informando as pe ças, \ntamanhos e a data de entrega em cada período letivo. Deve ser possível registrar ess a \ninformação para todos os alunos de uma turma em conjunto ou de forma individual para um \naluno em particular. \n14. Possibilitar impressão de relatório para assinatura pelo aluno (responsável) referente à  \nentrega do uniforme escolar \n15. Possibilitar o cadastro de cursos com, no mínimo, as seguintes informações: descrição, \nsituação e vigência. \n16. Possibilitar o cadastro de séries dos cursos com a descrição, sequência da série, situação, \netapa de ensino e idade mínima para ingresso. \n17. Possibilitar o cadastro de disciplinas com o nome, carga horária total, carga horária \nsemanal, ementa e definição, para cada disciplina, da sua forma de avaliação: frequência, nota \nou conceito. \n18. Possibilitar o cadastro de matrizes curriculares por curso, determinando as discipli nas com \nas quais a matriz irá contar, o ano/ série, especificando se a disciplina pertence à base nacional \n(obrigatória) ou diversificada. \n19. Possibilitar definição dos cursos oferecidos pela unidade de ensino, com possibilidade de \nconsulta ao histórico de cursos que deixaram de ser oferecidos \n20. Possibilitar definição dos anos/séries oferecidas pela unidade de ensino, com possibilidade \nde consulta ao histórico anos/séries que deixaram de ser oferecidos \n21. Possibilitar a definição de quais disciplinas de natureza diversificada serão oferecidas em \ncada ano letivo pelas unidades de ensino \n22. Possibilitar a definição de critérios de avaliação, por ano letivo, com média de apro vação \npara a 1ª época, média de aprovação na recuperação, se possui conselho de classe e critér ios de \naproximação de notas \n23. Possibilitar o cadastro de critérios de aproximação de notas \n24. Possibilitar a definição do número máximo de componente curricular em dependência \n25. Possibilitar o cadastro de Períodos Letivos com informações de ano, data de início e \ntérmino, data de início e término das aulas e a situação.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n26. Possibilitar o cadastro do calendário escolar, com feriados / dias que não haverá aula, \ndescrição do evento/atividade, contendo data, tipo de atividade e observação. As atividades do \ncalendário podem ser para toda a rede de ensino, específicas para uma unidade educaciona l, \nassim como, podem ser específicas para um curso ou ano/série de uma unidade educacional. \n27. Garantir que o calendário escolar esteja disponível para consulta pelo aplicativo mobile e \npelo portal de professores e alunos (responsáveis). Garantir ainda que professores e alunos \n(responsáveis) terão acesso somente às informações do calendário da secretaria de e ducação e \nda unidade de ensino, curso e ano que estão vinculados \n28. Possibilitar a criação de turmas definindo descrição, curso, série, turno, ano letivo, númer o \nde vagas, horário de aula, dias de aula \n29. Possibilitar a definição da grade de aulas, associando os dias da semana e horários às \ndisciplinas das turmas \n30. Possibilitar a definição do espaço físico onde ocorrerá as aulas da turma \n31. Possibilitar a criação de turmas específicas para atendimento educacional especializado e \nvinculação de professores aptos a trabalhar em turmas com esta característica. Na turma deve \nser possível determinar qual atendimento especializado será realizado (libras, braile, etc.) \n32. Possibilitar a criação de turmas de correção de fluxo participantes do Programa Se L iga e \nAcelera. \n33. Possibilitar a criação de turmas participantes do Programa Mais Educação. \n34. Possibilitar a criação de turmas multisseriadas. \n35. Possibilitar a vinculação dos professores e auxiliares às disciplinas das turmas \n36. Possibilitar a oferta de oficinas (dança, teatro, etc.) \n37. Possibilitar a cópia de turmas de um ano letivo para o ano seguinte de forma a fac ilitar o \nplanejamento de matrícula \n38. Possibilitar que em uma central de matrícula seja registrada a reserva de vaga para \nproponentes, que pretendem ingressar como aluno na rede municipal de ensino. O cadastro de \nreserva de vagas deve contemplar todas as informações necessárias ao cadastro de um aluno \n(requisito X) de modo que as informações possam ser integralmente aproveitadas  para \nefetivação da matrícula do aluno quando este realizar a matrícula no estabelecimento \neducacional. Deve conter ainda, o ano letivo, curso, ano e turno que o aluno irá se m atricular. A \ntela deve exibir os estabelecimentos de ensino que, por georeferenciam ento, sejam mais \npróximos ao endereço do aluno e que possuam ao menos uma turma com vagas disponível \n(considerando reservas realizadas) para o ano/série que o proponente pretende se matricular. A \ntela de reserva de vaga não pode efetivar a matrícula de um aluno e deve gerar um código de \nreserva que será exibido em tela e enviado por e-mail ao proponente (responsável).\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n39. Possibilitar a realização online de reserva de vagas pelos proponentes que deseja m \ningressar como aluno na rede municipal de ensino. A solicitação de reserva deve s er realizada \nem um website, somente em dias e horários pré-definidos no sistema pela secretaria de \neducação. Além da emissão de um comprovante de solicitação de ingresso na rede de ensino, o \naluno (responsável) deverá receber por e-mail informações com o código da reserva. \n40. O sistema deve possibilitar a definição de um prazo limite, em dias, a partir da data de \nrealização da reserva de vaga para que o proponente (responsável) compareça ao \nestabelecimento de ensino cuja reserva de vaga foi realizada, para efetivação da matrícul a. \nUltrapassado o prazo limite, haverá a liberação da vaga para outra reserva / matr ícula e o \nproponente não poderá efetivar a matrícula, exceto por meio de uma nova reserva de vaga. \n41. Possibilitar a realização de recenseamento escolar (confirmação de permanência) pe la \nunidade de ensino para a previsão de turmas para o período letivo seguinte. \n42. Possibilitar a impressão de um relatório para coleta de assinatura dos alunos (responsáveis) \nque realizarem a confirmação de permanência presencialmente na unidade de ensino \n43. Permitir a realização online da confirmação de permanência pelos alunos da rede. A \nconfirmação de permanência deve ser realizada em um website, somente em dias e horár ios \npré-definidos no sistema pela secretaria de educação. Além da emissão de um comprovan te de \nconfirmação de permanência, o aluno (responsável) deverá receber por e-mail inform ações \nquanto à solicitação. \n44. Possibilitar o ensalamento automático (matrícula no novo ano letivo) de alunos pré- \nmatriculados (com permanência confirmada) criando automaticamente as turmas no período de \nmatrícula, conforme a demanda de alunos e capacidade definidas na série/ano. \n45. Possibilitar a matrícula de alunos em disciplinas em dependência \n46. O sistema não pode permitir a matrícula de alunos violando o limite de idade definido para \na série \n47. Possibilitar os processos consequentes à renovação automática da matrícula dos alunos \npermanecentes na rede com no mínimo os seguintes itens: remanejamento de alun os entre \nturmas de uma mesma unidade de ensino e transferência entre unidades de ensino da rede. \n48. Possibilitar remanejamento de alunos em grupo entre turmas que não atingiram limite \nmínimo de alunos. \n49. Possibilitar o registro de saída dos alunos da rede por evasão, falecimento ou por \ntransferência para uma unidade educacional de outra rede de ensino. \n50. Possibilitar o cancelamento de matrícula de um aluno \n51. Possibilitar ao o aluno (responsável) solicitação de transferência via website, em dias e \nhorários pré-definidos pela secretaria de educação. A transferência pode ser so licitada apenas \npara próxima série/ano de ensino que o aluno esteja apto a cursar, entre as unidades da  rede,\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nnão sendo possível transferir para a mesma unidade. Esse processo deve fazer o  \nreconhecimento do aluno já existente através do nome do aluno, nome de filiação materna  e \ndata de nascimento, sendo necessário a Emissão de Guia de Transferência \n52. Possibilitar a definição de um período ou data limite para registro de notas pelo professor. \nO sistema não deve permitir o lançamento de notas, pelo professor, violando o critério. \n53. Possibilitar o fechamento da turma no período letivo, definido se o aluno será promovido \nou retido através do resultado das disciplinas cursadas. O fechamento deve verificar se o \naproveitamento de todas as disciplinas já foi registrado, bem como o aproveitamento das etapas \nsubsequentes à primeira época (recuperação e conselho de classe) de acordo com a configuração \ndo nível de ensino. \n54. Possibilitar o cadastro do histórico escolar do aluno, garantindo o registro de informações  \nsobre o rendimento escolar em anos cursados em unidades educacionais não pertencentes à \nrede municipal de ensino, o registro e manutenção de informações sobre o rendimento escola r \ndo aluno na rede municipal e a emissão do Histórico Escolar \n55. Permitir o gerenciamento das solicitações de serviço, permitindo o registro de pendências e \natualização da situação da solicitação \n56. Possibilitar a criação e emissão de atestados particulares \n57. Possibilitar a emissão de atestados de matrícula, frequência e transferência \n58. Possuir relatórios das unidades educacionais. \n59. Possuir relatórios de professores e alunos por unidade educacional. \n60. Possibilitar a emissão de lista de responsáveis dos alunos \n61. Possibilitar a geração da lista e número de alunos por série e turma das unidades \neducacionais. \n62. Possibilitar a emissão da lista de espera de vagas. \n63. Possibilitar a emissão do Histórico Escolar do aluno. \n64. Possibilitar a emissão da ficha do aluno. \n65. Possibilitar a emissão da lista de alunos atendidos por programas sociais governamentais. \n66. Possibilidade de emitir lista de alunos por faixa etária \n67. Possibilitar a emissão da carteirinha de estudante. \n68. Possibilitar a emissão de relatório com a alocação de horário dos professores. \n69. Possibilitar a emissão da lista de turmas que o professor está vinculado em um \ndeterminado período.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n70. Possibilitar a emissão da lista de professores ativos que não estão vinculados a alguma \nturma em um determinado período. \n71. Possibilitar a emissão da lista de turmas que não possuem professor alocado. \n72. Possibilitar a emissão de lista de disciplinas e turma quo professor está alocado \n73. Possuir mapa com localização das unidades escolares e alunos através de \ngeoreferenciamento integrado com o Google Maps. \n74. Possibilitar a emissão de informações sobre a demanda de alunos por curso e série para o \nperíodo posterior a partir das informações de aprovações e reprovações no período letivo atual. \n11.8.2. A comprovação do atendimento aos requisitos de REGISTRO E GESTÃO \nEDUCACIONAL se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da \nSecretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos em cada um dos \nsubtópico acima sob pena de desclassificação. \n \n11.9. GESTÃO ADMINISTRATIVA PESSOAL \n1. Possibilitar o cadastro de Servidores com as seguintes informações: dados pessoais(nome, \nsexo, CPF, telefones, endereço, registro geral, título eleitoral, carteira de trabalho, etc) car go, \nfunção, regime de trabalho, situação, carga horária, data e motivo de desligamento (de missão, \naposentadoria, falecimento..), registro de deficiências.Possibilitar a vinculação de foto aos \ncadastros de servidores. \n2. Possibilitar a vinculação de documentos e certidões digitalizados aos cadastros dos servidores \ne professores junto a assinatura digital. \n3. Possibilitar o registro de atividades dos servidores nas unidades educacionais (unidade de \nensino, regime de contratação, ocupação, função, situação, carga horária, data de .início, data \nde término). \n4. Possibilitar o registro do histórico funcional. \n5. Possibilitar o registro de cursos e especializações dos servidores (titulação, instituição de \nensino de realização, carga horária, data de início e término...). \n6. Possibilitar o cadastro de afastamentos ou desligamentos do servidor, indicando o tipo, data \nafastamento, se aplicável, data de término do contrato. \n7. Possibilitar registrar o vínculo de um servidor com sua unidade de ensino de lotação e com \noutras unidades de ensino nas quais ele possa estar alocado em um determinado período. \n8. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de cargos. \n9. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de função. \n10. Possibilitar o cadastro e manutenção da tabela de regime de trabalho.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n11. Possibilitar o registro da falta do servidor. \n12. Possibilitar o registro de justificativa de falta do servidor. \n13. Possibilitar a emissão da ficha de histórico do servidor. \n14. Possibilitar extração de relatórios dos servidores por unidade de ensino. \n15. Possibilitar extração de relatórios de custo dos servidores, podendo filtrar por cargo e/ou \nfunção. \n \n11.10. TRANSPORTE ESCOLAR \n1. Possibilitar o cadastro de veículos informando o número do chassi, a placa, as caract erísticas \nde motorização, capacidade, ano, modelo e marca. \n2. Possibilitar o controle da frota de veículos próprios. \n3. Possibilitar o registro de indisponibilidade dos veículos próprios \n4. Possibilitar o controle dos contratos para alocação da frota terceirizada. \n5. Possibilitar o cadastro dos motoristas (servidores e terceirizados) informando os dados \npessoais, endereço, informações para contato, data de admissão, dados da CNH e da CTPS. \n6. Possibilitar o controle dos contratos de prestação de serviços dos motoristas e frota \nterceirizados. \n7. Possibilitar o registro de afastamento temporário dos motoristas que são servidores. \n8. Possibilitar a definição de zonas distritais utilizando georeferenciamento. \n9. Possibilitar a definição de pontos de parada nas zonas distritais e suas referências utiliza ndo \ngeorefenciamento. \n10. Possibilitar a definição de rotas por sequenciamento de pontos de parada. \n11. Possibilitar a importação de rotas de um periodo anual para outro. \n12. Possibilitar a definição de viagens por horário / turno, veículo e motorista(opcional) \n13. Possibilitar o planejamento anual do atendimento dos usuários e a demanda por zonas e rotas \n14. Possibilitar o planejamento do atendimento dos passageiros por rota / viagens/ turno. \n15. Possibilitar o cadastro de usuários externos (responsáveis e alunos de outras redes). \n16. Possibilitar a indicação de zonas distritais para atendimento preferencial dos veículos que \ncompõem a frota. \n17. Possibilitar a emissão de relatório dos veículos utilizados no transporte escolar.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n18. Possibilitar a emissão de relatório de rotas/viagens municipais que servem ao transporte de \nalunos \n \n11.11. CONTROLE NUTRICIONAL (MERENDA) \n11.11.1. Possibilitar o cadastro de alimentos não preparados indicando a sua composição \nnutricional e o valor calórico para uma determinada porção calculada com base em uma dieta \nsaudável de 2000 kcal. \n1. Possibilitar o cadastro de receitas de alimentos preparados, indicando as suas etapas, \ningredientes e respectivas quantidades utilizadas na sua preparação. \n2. Permitir o cálculo da porção padrão de um alimento preparado a partir do cadastro de se us \ningredientes (alimentos não preparados) \n3. Possibilitar o cadastro de pratos a serem servidos nas refeições como uma composição de \nporções de alimentos preparados e não preparados indicando o total de calorias e o seu valor \nunitário. \n4. Permitir o cadastro de dietas (Normal, Infantil, Diet, Vegetariana, Sem Glúten, etc). \n5. Permitir o cadastro de refeições servidas ao longo de um dia (Café da manhã, lanch e da \nmanhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia, etc). \n6. Possibilitar o cadastro de cardápios por dieta descrevendo os pratos que podem ser servid os \nem cada refeição. \n7. Permitir o registro de alunos que possuem dietas especiais. \n8. Possibilitar a programação mensal das refeições a partir dos cardápios definidos. Para cada \nmodelo de programação devem ser indicadas as refeições em cada dia da semana e os pratos \nservidos em cada refeição. \n9. Possibilitar o registro da refeição servida em cada escola, eventualmente substituindo o pr ato \nprogramado por outro ofertado dentro do mesmo cardápio. \n10. Possibiltar o registro do serviço da refeição ao aluno \n11. Possibilitar a emissão de relatório das refeições programadas e servidas em cada escola \ndurante um mês. \n12. Possibilitar a emissão do relatório de quantitativos de serviços por unidade escolar. \n \n11.12. BIBLIOTECA\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n1. Possibilitar o registro e a manutenção do acervo bibliográfico do município, das bibliotecas \nescolares ou municipais, de forma flexível para definir os planos de locação entre alunos, \npessoas, servidores municipais e população em geral. \n2. O sistema deve possibilitar a gestão de multi-biblioteca, isto é, manter de forma única o acervo \nde todas as bibliotecas escolares e municipais, permitindo aos usuários realizar o empréstimo \nem qualquer das bibliotecas cadastradas no sistema. \n3. Possibilitar o controle das obras de forma unificada independente da unidade onde e stejam \nalocadas. \n4. Possibilitar o controle de classificação conforme Código Decimal de Dewey (CDD) ou Código \nDecimal Universal (CDU). \n5. Possibilitar classificação de autores conforme tabela Cutter. \n6. Possibilitar informar a localização física dos exemplares. \n7. Possibilitar a transferência de exemplares entre as bibliotecas. \n8. Possibilitar o controle das obras disponíveis para empréstimo. \n9. Possibilitar o registro e manutenção das obras nas bibliotecas, através da identificação de \nautores, coleções, editoras, idiomas, tipos de obras, tradutores, código ISBN da publicação, \nresenhas, palavras-chaves, autores, tradutores e ilustradores. \n10. Possibilitar o cadastro das obras utilizando padrões internacionais de catalogação (MARC e \nISO 2709). \n11. Permitir o cadastro de diversos tipos de obra aceitos pelo padrão MARC: texto, vídeo, mapa, \narquivo de computador, material gráfico e artigo. \n12. Permitir o cadastro de obras eletrônicas, isto é, as obras para as quais não existe um e xemplar \nfísico, mas um link em que o usuário terá acesso ao conteúdo da obra (por exemplo, um  \nebook). \n13. Permitir a importação de registros de obras já cadastradas em outras bibliotecas através de \nbase MARC evitando a necessidade de realizar novamente o cadastro. \n14. Possibilitar a emissão de relatório de exemplares por biblioteca. \n15. Possibilitar a emissão de etiquetas de identificação e localização dos exemplares em cada \nbiblioteca. \n16. Possibilitar o empréstimo, devolução e renovação de exemplares. \n17. Possibilitar a emissão do recibo de empréstimo, devolução e renovação dos exemplares para \nos usuários.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n18. Possibilitar que o usuário renove o empréstimo de determinados exemplares sem a \nnecessidade de comparecimento à biblioteca desde que não seja infringida nenhuma r egra de \nempréstimo pré-definida pela rede de ensino. \n19. Possibilitar que o usuário reserve uma determinada obra. \n20. Possibilitar que o usuário sugira a aquisição de determinadas obras. \n21. Possibilitar a integração em base única com o cadastro de alunos, professores e servidor es de \nmodo que estes possam ser considerados como usuários das bibliotecas. \n22. Possibilitar o cadastro de cidadãos sem vínculo com a rede de ensino como usuários exter nos \ncom a possibilidade de realizar o empréstimo das obras disponíveis no acervo municipal. \n23. Possibilitar a emissão das carteirinhas de usuários das bibliotecas para os alunos, professores, \nservidores municipais e cidadãos, de acordo com o modelo que será definido pelo município. \n24. Possibilitar a notificação via e-mail ou SMS aos usuários quando ocorrer atraso na devolução \nde exemplares. \n25. Possibilitar a definição de regras para punições em formato de multas ou suspensões aos \nusuários. \n26. Possibilitar geração de multa diária dos exemplares não devolvidos na data prevista. \n27. Possibilitar a emissão de guias para o pagamento das multas oriundas do atraso na devolução \ndos exemplares. \n28. Possibilitar a emissão de relatório de empréstimos de exemplares e por biblioteca, por aluno, \npor professor, por servidor municipal, por cidadão. \n29. Possibilitar a emissão de relatório de exemplares de obras não devolvidas por biblioteca, \naluno, professor, servidor municipal e cidadão. \n30. Possibilitar a emissão de relatório de devoluções de exemplares por biblioteca, por aluno, por \nprofessor, por servidor municipal e para o cidadão. \n31. Permitir o registro de datas ou períodos de paralisação das bibliotecas. \n32. Possibilitar que o bibliotecário realize o controle da aquisição de novos exemplares. O  sistema \ndeverá permitir que ele cadastre solicitações, realize cotações com os fornecedor es e confirme \nos pedidos de compra dos exemplares. \n33. Permitir o controla das assinaturas de periódicos. O bibliotecário poderá cadastrar as \nassinaturas no sistema e controlar as entregas. \n34. Possibilitar a notificação via e-mail ou SMS aos usuários quando ocorrer a chegada de nova s \nobras na biblioteca de acordo com as suas áreas de interesse. \n \n11.13. OUVIDORIA\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n1. Possibilitar o cadastro de tipos de manifestação contendo o assunto, tipo, anexos, a descrição e \no usuário responsável pelo cadastro da manifestação. \n2. Permitir que o tipo de manifestação/assunto defina o prazo para maximo de retorno \n3. Permitir o cadastro de manifestações anônimas especialmente quando se tratar de denun cia \nou reclamação \n4. Possibilitar o cadastro de ouvidorias para o tratamento das manifestações cadastradas sendo \numa ouvidoria central e as demais ouvidorias diretamente ligadas às unidades. \n5. Permitir o trâmite de manifestações entre ouvidorias \n6. Possibilitar a mudança do ouvidor responsável por tratar uma manifestação. \n7. Possibilitar que o ouvidor registre ocorrências para as manifestações que estão sob sua \nresponsabilidade \n8. Possibilitar o arquivamento de uma manifestação com ou sem retorno ao manifestante \n9. Possibilitar ao ouvidor responsável por uma manifestação solicitar a um ouvidor autorizado a \nprorrogação do prazo de retorno da manifestação. \n10. Possibilitar ao usuário manifestante solicitar que uma manifestação já encerrada seja reaberta. \n11. Possibilitar que o usuário manifestante, mesmo o anônimo, consulte o andamento da \nmanifestação. O sistema deve exibir todas as ocorrências da manifestação, ordenadas de forma \ncronológica. \n11.13.1. A comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO ADMINISTRATIVA se dará \natravés da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de \nEducação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos em cada um dos subtópicos acima sob \npena de desclassificação. \n \n12. DA VISITA TÉCNICA \n12.1. Às proponentes será facultada a realização de visita técnica aos locais onde realizarão os  \nserviços que constituem o objeto desta licitação, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas \ne conhecer a estrutura administrativa. A Visita deverá ocorrer até 24 horas antes da abertura das \npropostas, podendo ser agendada pelo e-mail: \nsudore@amargosa.ba.gov.br. \n12.1.1. À licitante que participar da Visita Técnica será fornecido Atestado de Comparecimento. \n \n13. PROVA DE CONCEITO \n13.1. A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a se submeter, à Prova de \nConceito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, no local e \nhorário estipulado pela contratante, conforme especificações deste edital , visando à análise\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \ndo software que será avaliado pelo servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria \nsolicitante, que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, que ir á emitir \nparecer, conforme análise de funcionalidades e especificações do sistema, n a forma do art.43, \n§3º da Lei nº 8.666/93, e, suas alterações posteriores, conforme a seguir: \n13.1.1. A apresentação do Sistema será realizada após a suspensão da sessão, visando esta análise, \nnas dependências da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; \n13.1.2. O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante será composta por \nrepresentante(s) da Secretaria da Educação das áreas técnica pedagógica, administrativa e  de \nInformática. \n13.1.3. O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante emitirá parecer  \nconclusivo se a licit ante ȃatendeȄ ou ȃnão atendeȄ às especificações e funcionalidades \nexigidas, o qual deverá ser protocolado para o Pregoeiro, o qual emitirá o informativo de seu \nteor na sequência da sessão; \n13.1.4. Em caso de ȃnão atendimentoȄ a licitante será desclassificada e o P regoeiro convocará a \nsegunda empresa classificada que deverá submeter-se ao mesmo processo e assim \nsucessivamente. \n13.1.5. A demonstração não atrairá qualquer tipo de custo para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, \ne correrá por conta do(s) licitante(s). \n13.1.6. A Secretaria de Educação poderá disponibilizar um computador conectado à inter net para \ncomprovar a conformidade com os requisitos necessários, e, principalmente, o fu ncionamento \ne compatibilidade do sistema proposto, sendo que, preferencialmente, as empresas dever ão \ntrazer notebook com o sistema já instalado.  \n13.1.7. Considerando a conveniência da Administração em locar sistema integrado, pelas \njustificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência d e \nqualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na \nreprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação. \n13.1.8. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será \ndesclassificado, devendo-se, em ato continuo convocar o segundo colocado para amostragem  \ndo sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente \natendidas. \n13.1.9. Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e movimentações com \nemissão de dados do sistema ofertado, destinados a comprovar atendimento às exigências \nconstantes deste Edital. \n13.1.10. Qualquer arguição, impugnação ou inconformismo será registrado na oportunidade da \nmanifestação do interesse de recorrer, nos termos da legislação vigente.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n13.1.11. Caso, excepcionalmente, a análise demore e, não se possa emitir o parecer no mesmo  dia, a \ncontinuação da sessão, se dará no dia seguinte ou em dia a ser definido pelo Pregoeiro, \nconforme a sua agenda e conforme, horário e funcionamento da Prefeitura. \n13.2 A adjudicação do processo fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela \nlicitante à PREFEITURA, de que a solução proposta está em conformidade com as \nfuncionalidades mencionadas. \n14. DA FISCALIZAÇÃO \n14.1. A supervisão e controle da prestação dos serviços serão realizados pela Secretaria Municipal \nde Educação , nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a qual deverá atestar os documentos, \nquando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento; \n14.2. A fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem feitos a contento , \nficando a PROPONENTE obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para a Secreta ria \nMunicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, \n \n15. DOS PRAZOS \n15.1.O prazo contratual será de 12 (doze) meses. \n \n16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n16.1. A licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, decorren te de \ncontrato vigente, emitido por instituição de ensino pública ou privada que ateste a \nexperiência da licitante com o objeto do presente certame, bem como a prestação do ser viço \nde forma satisfatória. \n17. DO TERMO DE REFERÊNCIA \n17.1. Este termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista e as cotações foram \nobtidas em consulta formal a fornecedores do ramo. \n \nMárcia Batista de Almeida \nSecretaria Municipal de Educação\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE \nDE GESTÃO ESCOLAR.  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº . \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 044/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras \nnormas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, \ninstruído no Processo Administrativo nº 078/2020, mediante as cláusulas e condições que se \nseguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a  \n Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gestão Esco lar, \nem plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do \nProfessor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de \nGestão Escolar, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pr egão Eletrônico de nº \n044/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 01  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alt erações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços d e \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representa ntes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para e sse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da PJM reserva-se o direito de não re ceber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidad e de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 044/2020, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n11.6. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformi dade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efet ivo\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentaç ão no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independ entes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato;\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2020 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n2........................................CPF:..............................\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2020 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Lici tante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do  art.7ºda \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que \nnão empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº \n044/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n044/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou r ecebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2020. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 044/2020. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 Implantação de Sistema de Gestão Escolar em \nplataforma 100% WEB. \nSERVIÇO 1   \n02 \nContratação de Licenciamento de uso do \nSistema de Gestão Escolar, em plataforma 100% \nWEB com módulos de controle Administrativo, \nAcadêmico, Pedagógico, portais do Professor, \ndo Aluno e Institucional, AVA, com conversão \nde dados, treinamento e implantação destinado \nà modernização da gestão de ensino deste \nmunicípio. \nMÊS 12   \nTOTAL\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 5010/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizada, nos termos do PARECER IURÍDICO constante dos autos do\nprocesso em epígrafeo reequilíbriodo valor unitáriodos itens13, e 18, Lote 01,\nreferenteao Pregão Presencialnº 004/2020/SRP, contados seus efeitosa partirda data\nde publicaçãodeste ato.Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda\nAta conforme os seguintes termos:\n \nLOTE 01 \nNOVO PREÇO\nPROTOCOLO\nDIGITAL 5.010/2020\nPREÇO %\nITEM ESPECIFICAÇAO REGISTRADO REAIUSTE\n \nCABO eletrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 16mmº, cor\npreta13 R$ 8,00 14,28% R$ 9,14\n \nCABO, eletrico, flexível, PP, seção nominal 2 x 2,5 mmº, cor\npreto, condutores de cobre eletrolítica, tempera mole,\nclasse de encordoamento 4, classe de isolação de 450/750V,\nem termoplástico de PVC Fabricado de acordo com as\nnormas vigentes da ABNT, e selo de identificação do\nINIVIETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade de\nforma visível, legível, indelével e permanente. No\nisolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, 0 nome, a\nmarca ou logotipo do fabricante,nome do produto, seção\nnominal, classe de isolação\n18 R$ 3,00 36,90 % R$ 4,11\n       \nPublique—se.\nAmargosa, 20 de novembro de 2020.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 74OAAFDA84011540A62\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 5010/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP\nASSUNTO: ReequilibrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizada, nos termos do PARECER IURÍDICO constante dos autos do\nprocesso em epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens 10, 11, 12, 13, e 14, Lote\n01,referenteao Pregão Presencialnº 012/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda\ndata de publicaçãodesteato.Devendo restabelecero equilibrioeconômico—financeiro\nda Ata conforme os seguintestermos:\n \n \n \n \n \n \n \nLOTE 01\nNOVO PREÇO_ PREÇO %II'EM ESPECIFICACAO PROTOCOLO\nREGISTRADO REAIUSTE DIGITAL 5.010/2020\nCabo Eletrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC-\nCloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 C, Tensão\n10 Isolamento 750V, Cor Branca, Bitola Condutor de 2,5 MlVIZ, R$ 93,00 68,09% R$ 156,32\nTipo Anti-Chama, Aplicação Manutenção Eletrica— ROLO\n100 IVIETROS\nCABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo eletricoflexível\n11 antichama de 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) R$ 125'00 58'66% R$ 19833\nCABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo eletricoflexível\n12 antichama de 6mm, Cor Verde, Rolo com 100M R$ 200'00 58'86% R$ 317'72\n13 CABO ELETRICO FLEXIVEL - Cabo de cobre flexivelde 10 R$ 290,00 0,94% R$ 292,73\nmm preto em rolo de 100 metros\nFio Eletrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de\n14 2X2,5mm, Material condutor Cobre, Material Isolamento R$ 170,00 62,07% R$ 275,52\nPVC, rolo 100 metros\n       \nPublique—se.\nAmargosa, 20 de novembro de 2020.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 74OAAFDA84011540A62\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nPROTOCOLO DIGITAL 4.526/2020\nPREGÃO ELETRONICO Nº 027/2019/SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 004/2020\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constante dos autos do processo em\nepígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 04,Lote 08 — EletrólitosGlicose,do item 10,Lote\n10 — Medicamentos Diversos e do item 20, Lote 11 — Portaria 344—98, referente ao Pregão Eletrônico\nnº 027/2019/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo\nrestabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:\n \nLOTE 08 - ELETROLITOS GLICOSE \n_ PREÇO % NOVOPREÇO\n\"EM ESPEC'F'CAÇAO REGISTRADO REAJUSTE me?/(3533653020 \nCLORETO DE SODIO, SOLUCAO INJETAVEL 0,9% AMPOLA\n10 ML. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA\n04 ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICACAO R$ 0,24 87,50% R$ 0,45\nE CONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME\nRESOLUCAO ANVISA Nº 460/99.\nLOTE 10 - MEDICAMENTOS DIVERSOS \n \n \n \n \n_ PREÇO O/ NOVO PREÇO\nITEM ESPECIFICAÇAO “' PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL4526/2020\nDIPIRONA SODICA,SOLUCAO INJETAVEL500 MG/ML\nAMPOLA 2ML,A EMBALAGEM DEVERA CONTER A\nIMPRESSAO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. ,,\nlº APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E R$ 055 ºªºº /º R$ ºªªº\nCERTIFICADO DE BOAS PRATICAS,FABRICACAO E\nCONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME\nLOTE 11-PORTARIA 344-98\nNOVO PREÇO- PREÇO %ITEM ESPECIFICACAO PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL4.526/2020\n \nMIDAZOLAN,SOLUCAOINJETÁVELSMG/MLAMPOLA3ML,AEMBALAGEMDEVERACONTERAIMPRESSAOVENDAPROIBIDAPELOCOMERCIO.APRESENTARREGISTRO ,,DOSPRODUTOSNAANVISAECERTIFICADODEBOAS R$'ªºº 46923/º R$1032PRATICAS,FABRICAÇAOECONTROLE-CBPFCDOFABRICANTECONFORMERESOLUCAOANVISANº460/99\n20\n       \nPublique—se.\nAmargosa, 05 de novembro de 2020.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 4288496FA4A07540560\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: nº 11.354/20; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº \n058/2020, firmado em 10/09/2020, com a empresa  \nARQTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS \nLTDA - (CNPJ sob o nº 12.018.845/0001- 93); Objeto: Alteração quantitativa impondo \nacréscimo no valor de R$ 12.000,00, modificando-se o contrato no percentual \naproximado de 15% ; Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito) e Rosangela \nOliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e pela Contratada, José \nBenedito Assunção.\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  \nNOTIFICADA:  FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA \nME \n CNPJ:  11.615.369/0001 - 25 \nLICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E \nMATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL \nMUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO \n \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8220/2020, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 18 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 93D0-A17D-A3E9-4BB3\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  \nNOTIFICADA:  MAX DIAGNÓSTICA COM ELO. ART LABORATARIALISTA \nLTDA  \nCNPJ:  07.776.581/0001 - 05 \nLICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E \nMATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL \nMUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO \n \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8213/2020, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 18 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 15C3-E441-A3D8-93B0\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  \nNOTIFICADA:  POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME \nCNPJ:  03247233000181 \nLICITAÇÃO:  PE.015/2020.SRP \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E \nMATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL \nMUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO \n \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 8215/2020, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que  o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 18 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6C9F-B373-A4E7-8ABB\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA \n CNOJ:  08.778.201/0001-26 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8067/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C924-96D6-667B-B7B3\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA \n CNOJ:  08.778.201/0001-26 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8366/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B9A6-8BB2-B074-A19B\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA:  DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSO. LTDA \n CNOJ:  08.778.201/0001-26 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACRUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8312/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C9D4-FB33-D941-EC07\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E \nEQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA \n CNOJ:  14.683.163/0001-20 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8069/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9CC8-761A-080C-8ED3\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E \nEQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA \n CNOJ:  14.683.163/0001-20 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8313/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3B19-AFA5-DDB8-406C\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA:  JFB DISTRIBUIDORA DE ORODUTOS FARMACÊUTICOS E \nEQUIOAMENTOS HOSOITALARES LTDA \n CNOJ:  14.683.163/0001-20 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8368/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 19 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8C77-7165-95CB-FE0A\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA: ZUCK OAOEIS LTDA – EOO \n CNOJ:  23.232.280/0001 -  69 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8369/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 18 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5566-EDDB-CB2C-87F3\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNOJ 13.825.484/0001-50 \nORAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde   \nNOTIFICADA: ZUCK OAOEIS LTDA – EOO \n CNOJ:  23.232.280/0001 -  69 \nLICITAÇÃO:  OE.020/2020.SRO  \n  \n  OBJETO DO CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OARA \nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO OSICOSSOCIAL – CAOS, UNIDADES BÁSICAS DE \nSAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS  \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atrsbusções legass, vem, com \nvsstas a proporcsonar o dsresto prevssto no Parágrafo Únsco do art. 78 da Les nº 8.666/93, \nnotsfscar o estabelecsmento empresarsal em epígrafe pela razão a segusr: \n \n- Retardo snjustsfscado no atendsmento da autorszação de compra 8314/2020, \nconforme relatórso do Almoxarsfado. \n  \n  Frsso que o descumprsmento, parcsal ou total, de qualquer das cláusulas contsdas no \ncontrato, sem justsfscatsvas acesta pelo órgão ou entsdade promotor da lscstação, sujestará a \nContratada às sanções prevsstas na Les Federal nº. 8.666/93, garantsda a prévsa e ampla \ndefesa em processo admsnsstratsvo. \n \nFsca a notsfscada sntsmada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  \nduas) horas, a contar da publscação desta notsfscação. De sgual forma, comunscamos que  o \nProcesso Admsnsstratsvo encontra-se desde esta data com vssta franqueada à snteressad a. \n  \n  \nAmargosa, 18 de novembro de 2020. \n \n  \n  \nRosangela Olsvesra Santos de Almesda \nSecretársa Munscspal de Saúde \n \n \n \nAssinado por 1 pessoa:  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C4D6-AD21-5C30-5EE7\n\nSexta-feira\n20 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3398\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 741/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 741/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 11.418/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 741/2020, para AQUISIÇÃO DE PEÇAS \nPARA RETIFICA DO MOTOR DO GERADOR QUE ATENDERÁ AO P.A. COVID , junto a empresa ARQTEC \nCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12.018.845/0001-93,, Com valor global de R$8.814,80, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 20/11/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4162/"}]}