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    <date>2020-11-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3391</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3391</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3391 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  11 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3391
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 115/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 116/2020) ................................................................................... 3
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2020) ......................................................... 11
LEI (Nº 594/2020) ....................................................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
REVOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020) ................................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019) ..................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2020) ........................................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 21

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 115/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 115 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituia Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe foram conferidaspela Lei Orgânica Municipal e com base no dispostono art.24, X da Lei
nº 8.666 de 1993 e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 031, de 11 de dezembro de 2017',
DECRETA:
Art. lº.Instituiua Comissão de Avaliação de Bens Imóveis com os seguintesmembros:
I7 Antônio Raimundo de Santana
II7 Marcelo Pereirade Oliveira
III7 Caio Moura Lomanto
IV 7 Emerson Silvados Santos (Suplente)
V * Joemerson Santana dos Santos Neri (Suplente)
Art. 2".Caberá à Comissão proceder à avaliaçãodos bens imóveis para flnsde compra ou
locação,nos termos do art.24, X da Lei nº 8.666 de 1993,bem como para deflniçãodo valorvenal
previstono art.110 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,11 de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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DECRETO (Nº 116/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 116 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio,nos termos a seguir:

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ESTADO DA BAHIA
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Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
ê lº. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I* Disciplinaro fluxo de entradade pessoas (uma por família),na proporção de 1
(um) clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II 7 Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III* Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV 7 Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V - Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI - Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',

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b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98148-5162);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a
cumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-l9.
VIX * impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramenteboca e nariz.
ê Zº.Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:
I -realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta
ou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela',
III* permitiro consumo de produtosno interiordo estabelecimentoou no balcão.
g 3". Domingos e feriados apenas serão permitidos o funcionamento dos
estabelecimentosabaixo,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior:
I - supermercados, minimercados, mercados;
II-padarias;
III-farmáciase drogarias;
IV- postosde combustíveis;
V- lojasde Insumos médicos e hospitalares;
VI- imprensa de modo geral',
VII- funerárias;

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VIII7 hotéise pousadas;
IX * hortifrutigranjeiros;
Xfoficinasde veículos,borrachariase postosde lavagem;
XI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no próprio
estabelecimento;
XII * óticas.
g 4". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à Vigilância Sanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 5".Os estabelecimentosque não estãoautorizadosa desenvolversuas atividades
com portasabertasaos domingos e feriadospoderão comercializarseus produtos atravésde
entregas em domicílio,desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos
(pedidos via telefoneou internet)e assegurem condições de higiene e segurança para
funcionários e clientes.
5 6".O funcionamento dos estabelecimentosabaixo elencadosficaautorizadoem
regime de pronto atendimento,de modo que os clientesnão possam ultrapassara portado
recinto,vedado o consumo de mercadoria no balcão:
I 7 Restaurantes;
II* lanchonetes;
III* Lanhouses;
Istorveterias e similares.
g 7 º.A partirdas 17h do sábado às 07h da segunda-feira,os estabelecimentosde
que tratao parágrafoanterior,que não tenham obtido autorizaçãode funcionamento com

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portaabertaspela VISA, devem funcionarapenas com entregaem domicílio,assegurando
sempre as condiçõessanitáriasprevistasno parágrafoprimeirodesteartigo.
5 8".As barbeariase salõesde belezapoderão funcionardesde que:
I-Atendam às condições sanitáriasprevistasno Art.lºdesteDecreto;
II- Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existênciade até
doisclientesno interiordo estabelecimentopara serem atendidos.
59". O funcionamento com portasabertasdos estúdiosde pilates,academias de
saúde, estabelecimentos de estetica,bares, restaurantes,lanhouses, sorveteriase congêneres
ficacondicionado à aprovação do plano de contingenciamento aprovado pela VISA, nos
seguintes termos:
I - O estabelecimentodeve acessaro sitedo município (www.amargosa.ba.gov.br)
e baixaro formuláriocontendo o plano de contingenciamento ou confeccionarseu próprio
plano,desde que atendaas exigênciassanitáriasde prevenção à Covid-l9',
II7 Enviar o plano de contingenciamento devidamente assinadopelo proprietário
do estabelecimentopara a o e-mail:visa©amargosa.ba.gov.br',
III7 Após expressa aprovação do plano de contingenciamento pela VISA, o
estabelecimentocomercialestaráautorizadoa funcionarnos seguintesdiase horários:
a) Restaurantes,bares,lanchonetese similares:de segunda a domingo: das 8h às
00h',
b) Academias, estúdiode estéticae similares:de segunda a domingo: das 5h às
22h',
510. Os estabelecimentossupracitadosnão podem promover shows ao vivo,
paredões e apresentaçõesartísticasde qualquernatureza.

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Art. 2". Fica autorizado o cadastramento simplificadodos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 3".Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,sejam elesde
carátercultural,religioso,políticoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja
superior a 100 (cem) pessoas.
é“lºOs eventos,cuja previsãode aglomeração sejasuperiora 100 (cem) pessoas,
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
5 2º As atividadescoletivasde grupos sociais,academias e congêneres devem
respeitara proporção de 1 (uma) pessoa por lOmº, referentea áreadestinadaa atividade.
Art. 4º. Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrer o funeral de
forma que não ultrapassea quantidadede 100 (cem) pessoas,restritoà família.
Art. Sº. Fica proibido o ingresso,em repartiçõespúblicas,de pessoas que não
estiverem utilizandomáscara cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 6". Aos sábados será permitida a comercializaçãode produtos e serviçosna
FeiraLivrede Amargosa (Mercado Municipal).
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
serviçospúblicose planejamento da cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 7". Fica proibida a comercializaçãode produtos/serviçospor feirantesde
outrosmunicípios na FeiraLivrede Amargosa.

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CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 8".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %);
II-Índicede contaminação do município (&lt;l durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).
Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 9".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$50,00 (cinquentareais)atéR$ 20.000,00 (vintemil reais)por conduta
praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º. A dosimetria da penalidade descritano inciso I deverá ser aplicada por ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ, endereço e
contatotelefônicodo agente infrator,fotoou vídeo quando possível,comunicando-o de
que a autuaçãoseráapreciadapelo órgão competente e poderá serconvertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após Processo AdministrativoPróprio;

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 11. Fica autorizadaa reaberturado terminalrodoviáriodeste município a
partirde 16/09/2020,nos seguintestermos:
êlº. Todos veículos de transportecoletivode passageiros deverão parar nas
barreirassanitáriaspara verificaçãoda temperaturados passageirose tripulantes;
ê2º. O embarque e desembarque de passageiros,dentro do perímetro urbano,
somente serápermitidanos seguintespontos de ônibus:
I- Santa Rita(Largo da IgrejaSanta);
II-Catiara(aserinstaladona Rua João Leal Salesnº 30)',
III-Rodoviária.
ê3º. Embarque e/ou desembarque de passageirosfora dos pontos descritosno
parágrafoanteriorensejarámulta para a empresa de viaçãorodoviária,nos termos da lei.
Art. 12. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando tão
somente as disposiçõesem contrárioconstantesnos Decretos anteriormentepublicados.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, ll de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2020)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO 
 EDITAL Nº 004/2020 
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020 
 
- 1 - 
 
 
 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas at ribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que: 
 
Página 15, ONDE SE LÊ: 
 
[...] 
 
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 24/01/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA, Esta do 
da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e  Salvador, caso o número de inscritos exceda a 
capacidade da rede escolar daquele município, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou horário 
será especificada oportunamente no endereço eletrônic o 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp. 
[...] 
 
 
LEIA-SE: 
 
[...] 
 
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 
31/01/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA, Esta do 
da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e  Salvador, caso o número de inscritos exceda a 
capacidade da rede escolar daquele município, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou horário 
será especificada oportunamente no endereço eletrônic o 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp. 
[...]

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO 
 EDITAL Nº 004/2020 
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020 
 
- 2 - 
 
Página 29, ONDE SE LÊ: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário  constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modifica ções (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do P rocesso Seletivo: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp. 
 
 
 
CRON
 EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 10/11/2020 
2 Período de Inscrição 11/11/2020 03/01/2021 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       11/11/2 020 04/01/2021 
4 Publicação das inscrições deferidas 08/01/2021 
5 Aplicação das Provas Objetivas 24/01/2021 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas obje tivas       25/01/2021 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Prelimi nares 26/01/2021 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos  Preliminares 01/02/2021 
9 Interposição de recursos recorrentes 03/02/2021 
10 Resultado da análise dos recursos recorrentes 08/02/2021 
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 08/02/2021 
12 Convocação para Entrega de Títulos 08/02/2021 
13 Entrega de Títulos 11/02/2021 15/02/2021 
14 Análise dos Títulos 18/02/2021 01/03/2021 
15 Resultado da Análise dos Títulos 02/03/2021 
16 Interposição de recursos contra o Resultado da Análi se dos Títulos 03/03/2021 
17 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 08/03/2021 
18 Resultado Final 08/03/2021 
19 Interposição de recursos contra o Resultado Final 09/03/2021 
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 10/03/2021 
21 Homologação 11/03/2021

Quarta-feira
11 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3391
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO 
 EDITAL Nº 004/2020 
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020 
 
- 3 - 
 
LEIA-SE: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas 
de realização das etapas. 
2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modif icações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do P rocesso Seletivo: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp. 
 
 
CRON
 EVENTOS  DATA 
1 Publicação do Edital 10/11/2020 
2 Período de Inscrição             11/11/2020  03/01/2021 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição                  11/11/2020 04/01/2021 
4 Publicação das inscrições deferidas 08/01/2021 
5 Aplicação das Provas Objetivas 31/01/2021 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objet ivas       01/02/2021 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Prelim inares 03/02/2021 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabarito s Preliminares 09/02/2021 
9 Interposição de recursos recorrentes 10/02/2021 
10 Resultado da análise dos recursos recorrentes 18/02/2021 
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 18/02/2021 
12 Convocação para Entrega de Títulos 18/02/2021 
13 Entrega de Títulos 22/02/2021 24/02/2021 
14 Análise dos Títulos 25/02/2021 08/03/2021 
15 Resultado da Análise dos Títulos 09/03/2021 
16 Interposição de recursos contra o Resultado da Análi se dos Títulos 10/03/2021 
17 Resultado da Análise dos recursos contra o Result ado da Análise dos Títulos 15/03/2021 
18 Resultado Final 15/03/2021 
19 Interposição de recursos contra o Resultado Final 16/03/2021 
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Result ado Final 17/03/2021 
21 Homologação 18/03/2021 
 
 
 
 
AMARGOSA, 11 de novembro de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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LEI (Nº 594/2020)
   
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNPJ:13.szs.454/0001-s0PraçaLourivalMonte,SIN,Amargosa, BahiaCEP:45.300-000
TeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargnsa.ba.gnvhr
LEI Nº 594, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a celebração do Dia Municipal
da Cavalgada no Município de Amargosa-
BA, que será comemorado anualmente na
primeiro domingo de abril da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,toma público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguintelei:
Art. lº. Fica instituídoe incluino Calendário oficialde eventos do Município de
Amargosa-BA o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado, anualmente, em todo o
territóriomunicipal, no primeiro domingo de abril,devendo ser devidamente registradono
calendáriooficialde eventos do Município de Amargosa-BA.
Art. 2".A celebraçãodo Dia Municipal da Cavalgada tem como objetivo:
I - resgataras tradições,movimentos, realizaçõesdo povo nordestino sofrido,mas que sempre
soube transformarestesofrimento em algo bonito,comemorativo, trazendo as pessoas da região
a esperança e a dignidade humana, celebrando a culturada nossa região,não deixando que esta
sejaesquecida;
II - conscientizaro povo amargosense, cavaleiro e/ou amazona, de sua importância, como
personalidades culturais,fonte de experiências e importante papel na construção de uma
sociedade',
III- sensibilizaros diversossegmentos da sociedade sobre o papel e a respectivaimportância da
culturanordestinada cavalgada',
IV - estimular as atividadesfísicase mentais, através das mais variadas formas de lazer,em
pessoas de todas as faixasetárias.
Art. 3".As despesas decorrentesda execução destaLei correrãopor conta de dotações
orçamentáriaspróprias,suplementadas se necessário.
Art. 4º.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem
contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, ll de novembro de 2020.
Julio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇOS 006/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 072/2020 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Cuida-se a presente demanda de Processo Licitatório em epígrafe, solicitada a man ifestação da 
consultoria jurídica deste Município, a mesma manifestou-se através de parecer re sidente nos autos, 
o qual versou sobre a possibilidade jurídica de revogar o presente processo, ten do em vista a 
necessidade de adequação do projeto básico, afim de realizar ajustes no que per tine ao valor 
estimado. 
 
Diante do exposto, em consonância com o Parecer Jurídico supracitada, com fu ndamento na Súmula 
n° 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 49, da Lei nº 8666/1993, declaro re vogado todo o 
procedimento licitatório do Tomada de Preços n° 006/2020. 
 
Amargosa - Bahia, 11 de novembro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito 
 
 
 
 
 
 
1

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019)
PROTOCOLO DIGITAL 4951/2020
PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2019/SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ficaautorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constantedos autos do processo
em epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09,
Lote 02,referenteao Pregão Eletrôniconº 020/ 2019/SRP, contados seus efeitosa partir
da data de publicaçãodesteato.Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—financeiro
da Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREço
REGISTRADO
%
REAJUSTE
NOVO PREÇO
PROTOCOLO
DIGITAL 4.951/2020 
01
POSTE DE 4 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularretoflangeado com
altura livrede 4 metros, diãmetro no topo de 60 mm, e base
de no mínimo 109 mm ao nível do solo, possui flange
metalico medindo 200 mm X 200 mm que é fixado ao solo
atravésde quatrochumbadores em formato L com diâmetro
de 1/2“e comprimento de 250 mm. O poste e'confeccionado
em chapa de aço ASTM 10118836 de no mínimo 2,25 mm
de espessura, peso bruto mínimo de 22 kg, dimensionado
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com
uma solda longitudinale conicidadeconstante,sem soldas
transversais, atendendo a todos os requisitos da NBR
14744. Após todo o processo de fabricação e conformação
mecãnica, o poste será submetido ã imersão em banho de
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização
de 56 micras,conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
Pintura eletrostaticaa pó com camada mínima de 100
microns em poliuretanode altaaderência e com garantiade
resistênciaaos raios solares UV. Deve ser fornecido
memorial de calculo conforme os critériosestabelecidos
pela NBR 6123 e 8800 da ABNT
R$ 619,35 33,46% R$ 792,00
 
02
  POSTE DE 9 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularretoflangeado bi—
partidocom alturalivrede 9 metros,diãmetro no topo de 60
mm, e base de no mínimo 174 mm ao nível do solo, possui
flange metalico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado ao
solo através de quatro chumbadores em formato L com
diâmetro de 5/8“ e comprimento de 400 mm. O poste e'
confeccionado em chapa de aço ASTM 10118836 de no
mínimo 2,25 mm de espessura,peso brutomínimo de 70 kg,
dimensionado para suportaras ações do vento conforme
NBR 6123, com uma solda longitudinal e conicidade
constante,sem soldas transversais,atendendo a todos os
requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de
fabricação e conformação mecãnica, o poste será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente  R$ 1.770,86
 33,46%
 R$ 2.280,00
  
 
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doooombr/verilioaoao/ e informe o código 063041OOD463494989D
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garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostaticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretanode altaaderência e com garantiade resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de
calculoconforme os critériosestabelecidospela NBR 6123
e 8800 da ABNT.
 
03
POSTE DE 10 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularretoflangeado bi—
partidocom alturalivrede 10 metros, diãmetro no topo de
60 mm, e base de no mínimo 187 mm ao nível do solo,
possui flange metalico medindo 280 mm X 280 mm que é
fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato
L com diâmetro de 5/8“ e comprimento de 400 mm. O poste
e confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no
mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg,
dimensionado para suportar as ações do vento conforme
NBR 6123, com uma solda longitudinal e conicidade
constante,sem soldas transversais,atendendo a todos os
requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de
fabricação e conformação mecãnica, o poste será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente
garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostaticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de
calculoconforme os critériosestabelecidospela NBR 6123
e 8800 da ABNT
R$ 2.150,73 33,46% R$ 2.870,36
 
04
POSTE DE 12 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularretoflangeadobi—
partidocom alturalivrede 12 metros, diãmetro no topo de
60 mm, e base de no mínimo 215 mm ao nível do solo,
possui flangemetalicomedindo 330 mm X 330 mm que é
fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato
L com diâmetro de 34“ e comprimento de 600 mm. O poste
e confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no
mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 110
kg, dimensionado para suportar as ações do vento conforme
NBR 6123, com uma solda longitudinal econicidade
constante,sem soldas transversais,atendendo a todos os
requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de
fabricação e conformação mecãnica, o poste será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente
garantindocamada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostaticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de
calculoconforme os critériosestabelecidospela NBR 6123
e 8800 da ABNT
R$ 2.855,44 33,46% R$ 3.654,00
 
 05
 BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR
Braço decorativomodelo BEIRA-MAR com projeçãototalde
1.500 mm, ângulo de inclinação de 59 para fixação de
luminárias de encaixe superior a 60,3 mm. Fixação permite
a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metalicas ou parafusos. Fabricado por tubos
de aço SAE 101011020 de no mínimo 2,65 mm de
espessura, ornamento e sapata confeccionado em chapa de
aço ASTM 10118S36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera  R$ 337,10
 33,46%
 R$ 449,89
  
 
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doooombr/verilioaoao/ e informe o código 063041OOD463494989D
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decorativade diámetro 150 mm confeccionada em chapa de
alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total
mínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos
da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e
conformação mecánica, o braço decorativo será submetido
a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323,
7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta
aderência e com garantiade resistênciaaos raiossolares
UV. Deve ser fornecidomemorial de cálculoconforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT
 
06
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção totalde
1.500 mm, ângulo de inclinação de 59 para fixação de
luminárias de encaixe superiora 60,3 mm. Fixação permite
a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos
de aço SAE 101011020 de no mínimo 2,65 mm de
espessura, ornamento e sapata confeccionado em chapa de
aço ASTM 10118S36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera
decorativade diámetro 150 mm confeccionada em chapa de
alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos
da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e
conformação mecánica, o braço decorativo será submetido
a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada
mínima de galvanizaçãode 56 micras,conforme NBR 6323,
7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com
camada mínima de 100 microns em poliuretanode alta
aderência e com garantiade resistênciaaos raiossolares
UV. Deve ser fornecidomemorial de cálculoconforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT
R$ 338,21 33,46% R$ 451,38
 
07
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE
Braço decorativomodelo CONALINE com proieçãototalde
1.500 mm, ângulo de inclinação de 09 para fixação de
luminárias de encaixe superiora 60,3 mm. Fixação permite
a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metálicas.Fabricado por tubos de aço SAE
101011020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso
bruto totalmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as
ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os
requisitosda NBR 5101.Após todo o processo de fabricação
e conformação mecánica, o braço decorativo será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente
garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de
cálculoconforme os critériosestabelecidospela NBR 6123
e 8800 da ABNT
R$ 419,32 33,46% R$ 559,62
 
 08
 BRAÇO DECORATIVO FLO Braço decorativomodelo FLO
com proieçãototalde 1.500 mm, ângulo de inclinaçãode 09
para fixação de luminárias de encaixe superiora 60,3 mm.
Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de
aço SAE 101011020 de no mínimo 2,65 mm de espessura,
travessa ornamental de no mínimo 4,75 mm e peso bruto  R$ 279,46
 33,46%
 R$ 372,97
  
 
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totalmínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as ações
do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os
requisitosda NBR 5101.Após todo o processo de fabricação
e conformação mecánica, o braço decorativo será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente
garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de
cálculoconforme os critériosestabelecidospela NBR 6123
e 8800 da ABNT
 
 09
 
BRAÇO COMUM Núcleo simples (braço comum) Núcleo
comercial simples com projeção totalde 1.500 mm, ângulo
de inclinação de 5ºpara fixação de luminárias de encaixe
superiora 60,3 mm. Fixação em topo de poste até 70 mm.
Fabricado por tubos de aço SAE 101011020 de no mínimo
2,65 mm de espessura e dimensionado para suportar as
ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os
requisitos da NBR 5101. Após todo o processo de
fabricação e conformação mecánica, o poste será
submetido ã imersão em banho de zinco a quente
garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras,
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raiossolaresUV
 R$ 217,79
 33,46%
 R$ 290,66
  
Publique—se.
Amargosa, 10 de novembro de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
 
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EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 121/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10811/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº732/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 06/11/2020 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO, 
CNPJ 09.411.417/0001- 11, OBJETO: SERVIÇO DE PINTURA A SFÁLTICA 
RETRORREFLETIVA APLI CADA DE FORMA MECÂNICA NA AVENIDA SÃO 
CRISTÓVÃO E ADJACÊNCIAS, ASSIM ATENDENDO AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS POR ESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$18.900,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2076, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
DATA DA ASSINATURA: 09/11/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTO S JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA:  
FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP
CNPJ: 20.483.193/0001-96
LICITAÇÃO: PE.010/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8139/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de novembro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código GZBOABBBAAFEFAASSDG
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
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