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    <id>3392</id>
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    <date>2020-11-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3390</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3390</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3390 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3390
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 214/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 215/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 216/2020) ........................................................................... 6
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (004/2020) ....................................................................... 7
PORTARIA (Nº 243/2020) .................................................................................. 36
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 731/2020) ................................................................ 37
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2019) ............................................................... 38
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 202/2018) ............................................................... 39
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020) ..................................................... 40
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019) ............................................................... 41
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 42
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 43

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 214/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 214/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 3.478,00 (TRÊS MIL E 
QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  360,00  
  
 Soma da Ação: 360,00 
 
Soma da Unidade: 360,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.118,00 
  
 Soma da Ação: 3.118,00 
 
Soma da Unidade: 3.118,00 
 
Total Geral: 3.478,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  360,00 
  
 Soma da Ação: 360,00 
 
Soma da Unidade: 360,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
33903000 - 0129000 Material de Consumo  3.118,00 
  
 Soma da Ação: 3.118,00 
 
Soma da Unidade: 3.118,00 
 
Total Geral: 3.478,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2020. 
 
10/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FDKX-01WX-V LEB-0MBT-KE7J Emitido em: 10/11/2020 
17:48:09 
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Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-3-
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Diário Oficial do
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 215/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 215/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 204.298,80 
(DUZENTOS E QUATRO MIL E DUZENTOS E NOVENTA 
E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 7.000,00 
 
Soma da Unidade: 7.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  25.442,18 
  
 Soma da Ação: 25.442,18 
 
Soma da Unidade: 25.442,18 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  52,14 
  
 Soma da Ação: 52,14 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  3.769,91 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.408,00 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2.138,98 
  
 Soma da Ação: 41.316,89 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  50.647,00 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.229,00 
  
 Soma da Ação: 78.876,00 
 2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA  
33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  51.611,59 
  
 Soma da Ação: 51.611,59 
 
Soma da Unidade: 171.856,62 
 
Total Geral: 204.298,80 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  32.442,18 
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 171.856,62 
  
 Total Geral: 204.298,80 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2020. 
 
10/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: TUIT-Y6SF- CURS-6SFG-C3HG Emitido em: 10/11/2020 
17:48:40 
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Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-885.818,93 0,00 -885.818,93 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.268.932,20 0,00 -1.268.932,20 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-229.248,97 0,00 -229.248,97 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.164,69 537.067,10 2.097,59 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 3.275.565,52 1.822.647,20 1.452.918,32 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
279.916,43 182.889,45 97.026,98 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.238,58 0,00 -34.238,58 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.223,45 0,00 -197.223,45 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.856.978,98 0,00 -3.856.978,98 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.029,47 0,00 -22.029,47 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 105.559,27 0,00 105.559,27 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-932,73 0,00 -932,73 
42 - ROYALTIES -3.081.191,66 0,00 -3.081.191,66 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 51,22 0,00 51,22 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,91 0,00 -1.253.247,91 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.998,47 62.981,32 17,15 
 Total: -5.998.157,62 6.998.662,49 -12.996.820,11 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 10/11/2020 
17:52:28 
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a outubro de 2020  (A) 29.013.356,40                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a outubro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 25.848.356,40                      
Arrecadação janeiro a outubro de 2019 (D) 22.987.459,93                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,12                                        
Arrecadação Realizada Novembro  a Dezembro 2019 (F) 5.814.533,92                         
Previsão Arrecadação Novembro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 6.538.179,75                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Outubro 2020 29.013.356,40                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Novembro a Dezembro 2020 5.936.719,92                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 34.950.076,32                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.900.077,32                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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Ano III • Edição Nº 3390
-6-
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 216/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 216/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 31.000,00 
(TRINTA E UM MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 587 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  15.000,00  
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  16.000,00 
  
 Soma da Ação: 16.000,00 
 
Soma da Unidade: 31.000,00 
 
Total Geral: 31.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  16.000,00 
  
 Soma da Ação: 16.000,00 
 
Soma da Unidade: 16.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 
Total Geral: 31.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2020. 
 
10/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FKXE-F8HB-B M8C-0UNV-MBNG Emitido em: 10/11/2020 
17:49:06 
Página 1 de 1

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10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (004/2020)
MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
1
 
  
 
 
O Prefeito 
do Município de
 
Amargosa
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para
 
provimento de 
cargos 
para 
Profissionais 
do
 
M
agistério 
Público 
do Município de Amar
gosa
, o qual será regido pelas disposições
 
deste Edital e 
seus anexos.
 
1.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O 
Concurso P
úblico destinad
o ao preenchimento de vagas 
do Município de Amargosa
 
a que se 
refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apo
i
o à
 
Educação
 
e Desenvolvimento 
Tecnológico (
Fundação CEFETBAHIA
)
, com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, CEP: 
40050
-
320, Salvador
-
Bahia
 
com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público 
de Amargosa designada pelo 
Decreto Municipa
l nº 
104,
 
de 
06
 
de outubro de 2
020
.
 
 
1.1.1
 
Todas as publicações até a 
Homologação 
do resultado serão 
divulgadas
 
no e
ndereço 
eletrônico 
http://www.fundacaoc
efetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
1.2 O 
Concurso Público
 
destina
-
se ao provimento de vagas existentes, sob regime 
jurídico único
, no
 
quadro de 
pessoal
 
do Município de Amargosa
, de acordo com 
o 
item 2.1
 
deste Edital e tem pr
azo de 
validade 
de 
1
 
(
um
) ano a contar da data de homologação
 
do certame, podendo ser prorrogado por 
igual período, a critério 
do Município de Amargosa
, por ato expresso.
 
1.3 
O concurso 
para 
cargos
 
efetivos
 
de que trata este Edital compreenderá exames para
 
aferir 
conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital.
 
1.4 
A convocação para as vagas informadas 
no 
item 2.1
 
deste
 
Edital será feita de acordo com a 
necessidade e a conveniência 
do Município de Amargosa
, dentro do prazo de validade do 
Concur
so 
Público
.
 
1.5 Os requisitos e as atribuições dos 
cargos
 
estão relacionados 
no 
item 2.1
 
deste Edital.
 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram
-
se no ANEXO I deste Edital.
 
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e
-
mails, informações a re
speito de datas, locais e
 
horários 
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste Edital e demais
 
publicações no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
1.8 O c
ronograma do 
Concurso Público
 
consta no Anexo II deste Edital.
 
1.9 O 
Concurso Público
 
será constituído
 
das seguintes etapas:
 
1ª Etapa:
 
Prova Objetiva
,
 
de caráter classificatório e eliminatório
,
 
para todos os 
cargos
;
 
2ª Etapa:
 
Prova de Títulos de caráter classificatório
 
para os cargos
 
4
0
0
,
401,402,4
0
3,404,405,406 e 
407
.
 
1.10 A pontuação das etapas está distr
ibuída conforme
 
o quadro
 
1 a seguir:
 
 
Quadro 1
 
-
 
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS
 
C
ARGOS
 
Pontuação
 
Etapas
 
Total
 
1ª
 
2ª
 
Assistente de Classe
 
7
0
 
--
 
7
0
 
Secretário Escolar
 
70
 
--
 
7
0
 
Professor Séries Finais 
-
 
Educação Física
 
70
 
10
 
80
 
Professor Séries Finais 
-
 
Geo
grafia
 
70
 
10
 
80
 
Professor Séries Finais 
-
 
História
 
70
 
10
 
80
 
Professor Séries Finais 
-
 
Língua Inglesa
 
70
 
10
 
8
0
 
Professor Séries Finais 
-
 
Língua Portuguesa
 
70
 
10
 
80
 
Professor Séries Finais 
-
 
Matemática
 
70
 
10
 
80
 
Pr
ofessor Séries Iniciais 
-
 
Docência
 
70
 
10
 
80
 
Tradutor e Interprete de Libras
 
70
 
10
 
80

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
2
 
  
2.
 
DOS CARGOS
 
2.1.
 
Os cargos
, os pré
-
requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de ampla concorrência e 
a carga horária semanal sã
o os estabelecidos no Quadro 2.
 
 
Quadro 2 
–
 
Cargos, síntese das atribuiç
ões, pré
-
requisitos
, salários
 
e vagas
 
Cargo: 
Assistente de Classe 
-
 
4
0h semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.
045,00
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
80
,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infanti
l 
(creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médi
o (antigo 2º grau), em 
magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
s
 
3
00
 
Assistente de Classe
 
01
 
--
 
--
 
 
Cargo: 
Secretário Escolar 
-
 
4
0h 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.136,48
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
80,00
 
Síntese das atribuições:
 
Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, responder pela secretaria e serviços 
administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à
 
vida escolar dos alunos e 
pessoal da Escola.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Va
gas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
301
 
Secretário Escolar
 
05
 
01
 
01
 
 
Cargo: 
Professor Séries Finais
 
–
 
Educação Física
 
-
 
2
0h 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
1
.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamen
to, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área 
e
m que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em 
Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação
.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
400
 
Professor Séries Finais
 
–
 
Educação 
Física
 
01
 
--
 
--

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10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
3
 
  
Cargo: 
Professor Séries Finais
 
–
 
Geografia 
-
 
2
0h semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95,00
 
Síntese das
 
atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exerc
er docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em 
Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhe
cida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
401
 
Professor Séries Finais
 
–
 
Geografia
 
02
 
--
 
--
 
 
Cargo
: 
Professor Séries Finais
 
–
 
História 
-
 
2
0h semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95,
00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e mun
icipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em 
História, expedido por instituição de en
sino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
402
 
Professor Séries Finais
 
–
 
História
 
0
2
 
--
 
--
 
 
Cargo
: 
Professor Séries Finais
 
–
 
Língua Inglesa 
-
 
2
0h 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
1
.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 95,
00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e
 
dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em 
Letras com Ing
lês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
403
 
Professor Séries Finais
 
–
 
Língua 
Inglesa
 
0
1
 
--
 
--

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10 de novembro de 2020
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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
4
 
  
Cargo: 
Professor Séries Fina
is
 
–
 
Língua Portuguesa 
-
 
2
0h 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
1
.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95
,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas
 
e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos
:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d
e graduação de licenciatura plena em 
Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
404
 
Professor Séries Finais
 
–
 
Língua 
Portuguesa
 
03
 
01
 
01
 
 
Cargo: 
Professor Séries Finais
 
–
 
Matemática 
-
 
2
0h 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
1
.594,68
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educaç
ão, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente regist
rado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em 
Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
405
 
Professor Séri
es Finais
 
–
 
Matemática
 
02
 
--
 
--
 
 
Cargo: 
Professor Séries Iniciais
 
–
 
Docência 
-
 
2
5
h semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.993,35
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 95,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educ
ação 
infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e 
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver hab
ilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, expedido 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de
 
Deficiência
 
Negro
 
406
 
Professor Séries Iniciais
 
–
 
Docência
 
07
 
01
 
02

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10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
5
 
  
 
Cargo: 
Tradutor e Interprete de Libras
 
-
 
4
0h semanais
 
Salário:
 
R$ 
1.804,61
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 
95,00
 
Síntese das atribuições:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar ativid
ades educacionais no âmbito da educação 
infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, para alunos com deficiência (surdo e 
mudo) em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos 
estadual e municipal, bem
 
como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato 
estiver habilitado.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação com certificação em 
Libras ou Letras com Libras, expedido por instituição de
 
ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Portadores de 
Deficiência
 
Negro
 
407
 
Tradutor e Interprete de Libras
 
01
 
--
 
--
 
 
2.2
 
Os 
Cargos
 
estão sujeitos a alterações
 
nos termos e condições 
do Regime J
urídico único, conforme 
leis municipais
.
 
 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o 
item 2.1
 
constante deste Capítulo e
 
serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de 
acordo com a necessidade administ
rativa 
do Município de Amargosa
. 
 
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme 
§
 
2º art. 
5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde qu
e a fração obtida deste cálculo
 
seja 
superior a 0,5 e do ar
tigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
 
2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, 
alimentação e moradia.
 
2.6 
Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores 
do Municí
pio de 
Amargosa
, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na 
Lei nº 318 de 31 de dezembro de 
2009; 
Lei 
Complementar 
nº. 
010
 
de 
24
 
de 
maio
 
de 200
6
; 
Lei Complementar nº. 023 de 27 de abril de 
2011
; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, 
Lei 574, de
 
20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 
029, de 10 de 
n
ovembro de 2014; 
 
 
3. EXIGÊNCIAS
 
PARA ADMISSÃO NO 
CARGO
 
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro 
do Município de Amargosa
:
 
a) ter sido aprovado e classificado no 
Concurso Público
, na form
a deste edital;
 
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
 
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições 
do cargo
;
 
d) 
apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes 
no item 2.1 
deste 
E
dital.
 
e)
 
ter nacionalidad
e brasileira ou equiparada;
 
f) 
estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
 
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
 
h
) atender às demais exigências contidas neste Edital
.
 
4. 
DAS TAXAS E 
DAS INSCRIÇÕES
 
4.1 
A inscr
ição
 
do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições 
estabelecidas para o 
Concurso Público
, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados no 
Diário Oficial do 
Município
 
e no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
e
 
a 
sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
6
 
  
4.2 As
 
inscrições para o 
Concurs
o Público
 
para 
o município de 
A
margosa
 
serão realizadas somente 
via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 
1
0
h do dia 
10
/
1
1
/
2020
 
às 23h5
9min 
do dia 
03
/
01
/
2021
 
(
horário
 
local)
, através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.as
p
 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas 
para admissão no 
cargo
 
e submetendo
-
se às normas expressas neste Edital;
 
b) imprimir o boleto bancá
rio gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor 
correspondente ao 
cargo
 
escolhido até o dia 
04
/
01
/
2021
 
até o horário de funcionamento bancário.
 
c)
 
selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar 
por 
Amargosa
.
 
4.5 Em hipóte
se alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de 
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o 
cargo
 
para o qual se inscreveu.
 
4.6 O candidato terá sua inscrição 
individualmente 
deferida somente após a confirmação do 
pagam
ento de sua taxa de inscrição
 
mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em 
hipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga
.
 
4.6.1 
O candidato só poderá realizar a inscrição para um único 
cargo
 
e após a efetivação não haverá 
alteração de d
ados, ou opção de 
cargo
.
 
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato 
da inscrição.
 
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, 
bem como a falsifica
ção de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, 
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, 
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominaçõ
es legais 
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a 
posse
 
do candidato, o mesmo será 
demitido
 
do 
cargo 
pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, garantida a ampla defesa e contraditório.
 
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a red
e bancári
a até a data de seu 
vencimento. 
As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
 
4.9 
A Fundação CEFETBAHIA
, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento 
com data posteri
or à estabelecida no subitem 4.
4
 
de
ste E
dital. 
 
4.1
0
 
O MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
e 
a Fundação CEFETBAHIA
 
não se responsabilizam por solicitação 
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunic
ação, bem como outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
 
 
4
.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
4.11.1
 
Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, d
isponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
formulado 
até as 18h d
o 
segundo
 
dia
 
útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do 
Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da 
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a 
Com
issão do 
Concurso Público
 
divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de 
indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de 
formulário disponível no endereço eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, no 
prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do 
Concurso Públic
o
, que 
decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualmente 
divulgada no endereço eletrônico 
http://www.f
undacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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NIC
ÍPIO
 
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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
7
 
  
4.11.2
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão do 
Concurso Público
,
 
com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚn
ico, terá 
sua inscrição homologada.
 
4.11.3
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e 
desejar continuar participando 
desse 
Concurso Público
, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
4.11.4
 
A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que pode
rá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando
-
se ainda, o disposto no pará
grafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
 
4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção 
para a inscrição mais recente.
 
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
 
5.1 As pesso
as com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII do art
igo 37 da Constituição Federal e do 
§
 
2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de 
março de 2006
 
é assegurado o direito da inscrição no presente 
Co
ncurso Público
, desde que a 
deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do 
cargo
 
em provimento.
 
5.2 D
as
 
vagas
 
para cada cargo
 
que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste 
Concurso Público
, 10
% (
dez
 
por cento) serão reservada
s às pessoas com deficiência, em 
cumprimento
 
ao disposto no § 2º do artigo 5
º da Lei 
Complementar
 
nº 
8 de março de 2006
.
 
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro 
número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste 
cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
 
5.2.2 Consideram
-
se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias 
discriminadas na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça 
-
 
STJ.
 
5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao 
cargo
 
a utilização de 
material tecnológico ou habitual.
 
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no 
§
 
2º art. 5º da Lei 
Complementar nº. 08, de 0
2 de março de 2006
, participarão do 
Concurso Público
 
em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exig
ida para 
aprovação.
 
5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à 
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
 
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especi
ficá
-
la e 
indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período 
estabelecido 
pela
 
Fundação CEFETBAHIA
, 
via
 
Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, 
B
oulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador
-
Ba, CEP 40.050
-
320, 
os documentos a 
seguir, 
em original 
ou cópia autenticada
:
 
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do 
início
 
das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao códi
go 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças 
–
 
CID, bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua 
emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome comple
to, número do documento 
de identidade (RG), número do CPF, nome do 
Concurso Público
, opção de 
cargo
.
 
b) O candidato com deficiência
,
 
além do envio da 
documentação indicada na letra 
“a” deste item, 
deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de e
specialista e documentação necessária 
até o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova:
 
*
 
Visual
:
 
candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova;
 
*
 
Auditiva
: 
candidato que 
necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais,

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Ano III • Edição Nº 3390
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DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
8
 
  
*
 
Tempo Adicional
:
 
candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas, 
devidamente requerido em Laudo Médico,
 
c) Não haverá devolução do laudo médico, tanto origina
l quanto cópia autenticada, e não serão 
fornecidas cópias desse laudo.
 
5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão 
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Brai
le. Os 
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção 
podendo, ainda, utilizar
-
se de soroban.
 
5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas 
provas ampl
iadas
.
 
5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, ou 24. 
Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18.
 
5.7
 
O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientaç
ões deste item será 
considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e 
passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de 
sua situação.
 
5.
8
 
Caso a deficiência não este
ja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da 
Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com 
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
 
5.
9
 
O deferimento das ins
crições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargos
a/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, 
a
té 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas
. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida como
 
PC
D poderá impetrar recurso, 
em formulário próprio di
sponível no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
,
 
nos 
termos do
 
item 16 deste Edital
.
 
5.10
 
O candidato inscrito como Pess
oa com Deficiência, se aprovado no 
Concurso Público
 
para 
cargos
, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados 
específica para pessoas com deficiência.
 
5.11
 
Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada à
s pessoas com deficiência, esta será 
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral
.
 
5.12
 
Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição, 
procedendo
-
se a nomeação dos aprovados na hipótese de
 
surgimento de novas vagas durante o 
prazo de validade do 
Concurso Público
 
e que possibilitem a aplica
ção do disposto nos § 2º do artigo 
5º da Lei Complementar nº 8, de 02 de março de 2006
.
 
 
6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA
 
6.1 Aos candidatos que s
e declararem 
negro
s s
erão reservados 20% (vinte
 
por cento) das vagas 
oferecidas, conforme 
item 2.1
 
deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para 
cargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para 
negro
, 
são 
correspondentes às da 
Lei 
Municipal
 
nº 
419, de
 
10
 
de 
dezembro 
de 
2014
.
 
6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra
 
resultar em fração, arredondar
-
se
-
á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5, ou para 
número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela.
 
6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato 
negro
 
será observado ao longo do período de 
validade do 
Concurso Público
, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
 
6.1.3 
Será assegurada a inscrição do candidato 
negro
 
nessa condição, procedendo
-
se a nomeação 
dos aprovados na hipót
ese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do 
Concurso 
Público
 
e que possibilit
em a aplicação do disposto
 
na
 
Lei Municipal 
nº 419, de
 
10 de dezembro de 
2014
.
 
6.1.4
 
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no 
Concurso 
Público
 
for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no 
edital.
 
6.2 O cand
idato que pretender concorrer às vagas reservadas aos 
negro
s deverá, no Formulário de 
Solicitação de Inscrição, declarar tal condição.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
9
 
  
6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao 
negro
, no 
momento da inscrição.
 
6.3 Para
 
inscrição como 
negro
, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência.
 
6.4 O candidato 
negro
 
participará do 
Concurso Público
 
em ig
ualdade de condições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao 
horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais 
candidatos.
 
6.5 O candidat
o que, no ato da inscrição, declarar
-
se 
negro
, se aprovado no 
concurso público
 
terá 
seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de 
negro
.
 
6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos 
negro
s, estas serão pree
nchidas 
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
 
6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado 
negro
 
aquele que assim se declarar 
expressamente, identificando
-
se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia 
negra, conforme o 
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
6.8 Os candidatos inscritos como 
negro
s, se aprovados nas etapas do 
concurso público
, havendo 
impugnação
 
ou
 
por provocação
 
d
o
 
Município
 
de Amargosa
,
 
no que tange
 
 
à
 
condição
 
de
 
negro
,
 
após
 
a 
nomeação
, serão submetidos
 
a
o ato de confirmação da autodeclaração como 
negro
, cabendo a 
uma Comissão Interdisciplinar
 
do Município de Amargosa
 
a emissão de um parecer conclusivo 
favorável ou não à declaração do 
candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme 
previsto
 
na
 
Lei Municipal 
nº 419, de
 
10 de dezembro de 
2014
.
 
6.8.1
 
O l
ocal, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como 
negro
, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Convocação para ato 
presencial de autodeclaração e heteroidentificação como 
negro
,
 
o qual se
rá disponibilizado no Diário 
Oficial do município de Amargosa.
 
6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa 
negra
 
considerará os seguintes aspectos:
 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa 
negra
;
 
b) autodeclaraçã
o
 
assinada pelo(a) candidato
(a) no momento do ato de confirmação da 
autodeclaração como 
negro
, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da 
inscrição;
 
c) fenótipo apresentado 
pelo
(
a) 
candidato
(
a) no momento do ato de confirmação da
 
autodeclaração 
como 
negro
.
 
6.8.3 
O
(
A) 
candidato
(
a) será 
considerado
(
a) não 
enquadrado
(
a) na condição de pessoa 
negra
 
quando:
 
6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2;
 
6.8.3.2 Negar
-
se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, 
solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação;
 
6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do 
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).
 
6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no at
o de confirmação da autodeclaração como 
negro
 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos 
negro
s e eliminação do 
Concurso 
Público
, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
 
6.9 Conforme 
Lei nº 
419
, de
 
10
 
de 
dezembro de 2014
, detectada a falsidade da declaração a que se 
refere o subitem 6.2 deste Edital, 
o candidato será eliminado do 
Concurso P
úblico
 
e, se houver sido 
nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao 
Concurso P
úblico
, 
após 
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla conc
orrência e às vagas reservadas aos 
negro
s.
 
6.10.1 Os candidatos 
negro
s aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
 
6.10.2 Não havendo candidatos aprovados par
a as vagas reservadas aos 
negro
s, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação.

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10 de novembro de 2020
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
10
 
  
6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos 
negro
s 
estará d
i
sponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, até 
5(cinco) dias antes da data pr
evista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio di
sponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, 
nos 
termos do
 
item 16 deste Edital
.
 
6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de 
confirmação da autodeclaração como 
negr
o
, caberá pedido de recurso, 
em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/
concurso_mg.asp
, 
nos 
termos do
 
item 16 deste Edital
.
 
 
7. 
DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
D
A
 
CANDIDATA LACTANTE
 
 
7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: 
 
a) solicitar es
ta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção 
Amamentando (levar acompanhante); 
 
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia 
autenticada) que ateste esta necessidade, 
até o término do prazo da Inscrição, 
conforme disposições 
do 
CAPÍTULO 8
 
deste Edital
.
 
7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará respons
ável pela guarda do 
lactente em sala reservada para amamentação. 
 
7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos 
no Edital durante a realização do Certame.
 
7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento d
e identificação legalmente aceito
,
 
podendo a 
Fundação CEFETBAHIA submetê
-
lo ao processo de identificação datiloscópico.
 
7.3
 
N
os horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar
-
se, 
temporariamente, da sala de prova acompanhada de u
ma fiscal. Não será concedido tempo adicional 
para a candidata que 
necessitar amamentar
, a título 
de compensação, durante o período de 
realização da prova.
 
 
8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
 
8.1 Os documentos referent
es a demonstração da condição especial deste Edital deverão ser 
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento)
,
 
até 
a data de encerramento das inscrições
 
em envelope fechado, endereçado 
à
 
Fundação CEFETBAHIA
 
com 
as informações abaixo:

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ABERTURA
 
11
 
  
 
DESTINATÁRIO
:
 
FUNDAÇÃO CEFETBAHIA
 
ENDEREÇO:
 
BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR
-
BA CEP
 
40.050
-
320
 
 
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
E
DITAL
 
nº 0
04
/2020
 
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
 
NOME
 
DO CANDIDATO:
 
 
CARGO
:
 
 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
 
 
 
8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela 
Fundação CEFETBAHIA
, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade
 
e 
razoabilidade.
 
8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.1
 
ou por outra via 
diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 
 
8.4 
A Fundação CEFETBAHIA
 
não receberá qu
alquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede. 
 
8
.
5
 
Não haverá devolução da cópia da 
certidão de nascimento,
 
laudo médico original ou cópia 
autenticada, bem como quaisquer documentos enviados
,
 
e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 
 
8
.
6
 
A Fundação 
CEFETBAHIA
 
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a 
chegada da referida documentação ao seu destino. 
 
8
.
7
 
O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, 
a
té 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas
. 
 
8.8 
O candidato
 
que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso 
conforme disposto no item 1
6
 
deste Edital.
 
 
9. 
 
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
 
9.1 
O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO 
in
formando o local
, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização
 
da prova serão 
divulgado
s
 
no endereço eletrônico 
http://
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, 
até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas
.
 
9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla 
concorrência, às 
vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições 
especiais para a realização da prova. 
 
9.3 
Quanto ao indef
erimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, 
conforme 
disposto no item 
16
 
deste Edital. 
 
9.
4 
A Fundação CEFETBAHIA
, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público
 
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de 
aviso
 
disponibilizado no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
 
10
.
 
DA PROVA OBJETIVA
 
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, ser
á composta por
:
 
a)
 
30
 
(
trinta
) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), 
para 
todos os cargos.
 
a.1)
 
A atribuição de peso às questões, dar
-
se
-
á de acordo com
 
o quadro 4 contido
 
no item 10
.3 deste 
capítulo, totali
zando 
7
0 (
se
t
enta
) pontos;
 
10.2 
Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam
 
no 
ANEXO
 
I
 
deste Edital.
 
10.3. 
O quadro 4
 
apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos:

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3390
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
12
 
  
 
Quadro 4 
–
 
CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA
 
Para todos os cargos
 
Área do conhecimento
 
Quantitativo de 
questões por peso
 
Total
 
1
 
2
 
3
 
Questões
 
Pontos
 
Conhecimentos Gerais 
 
5
 
5
 
10
 
20
 
45
 
Conhecimentos Específicos
 
1
 
3
 
6
 
10
 
25
 
Somatório Geral
 
6
 
8
 
16
 
30
 
70
 
 
10
.4
 
-
 
DO JULGAMENTO DA PROVA 
–
 
1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA 
 
10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os 
cargos
:
 
10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:
 
a)
 
A nota obtida em cada questão objeti
va padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop
 
=
 
No
 
x
 
Pso.
 
b)
 
A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao so
mat
ório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (
∑Nop).
 
10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os 
cargos
:
 
10.4.2.1
 
Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por 
cargo
/código, em ord
em decrescente de nota total nas questões objetivas (
∑Nop) e ser
ão 
HABILITADOS
 
aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 
3
(
três
) vezes o 
número de va
gas ofertadas, conforme 
item 2.1
, considerando
-
se, também, o percentual mínimo d
e 
acerto nas que
stões objetivas (
∑Nop) igual a 5
0% (
cinquenta
 
por cento).
 
10.4.2.2
 
Serão 
INABILITADOS
 
aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 
3
 
(
três
) 
vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não ob
tiverem o 
percentual mínimo de acerto nas que
stões objetivas (
∑Nop) igual a 5
0% (
cinquenta
 
por cento).
 
10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para 
todo
s 
os 
cargos
:
 
10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na orde
m a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente:
 
a)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
 
b)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
 
c)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.
 
10.4.4 Depois de apurada a n
ota da prova objetiva, os candidatos 
HABILITADOS
, para todos os 
cargos
, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa (NgI).
 
10.4.5 Na publicação do resultado da 1ª Etapa, Prova Objetiva
,
 
constará a identificação apenas dos 
candidatos habil
itados.
 
10.4.6 O candidato 
INABILITADO
 
na 1ª Etapa
,
 
Prova Objetiva
,
 
será excluído do 
Concurso Público
.
 
 
11. DA PROVA DE TÍTULOS
 
 
11.1 
A Prova de Títulos
, de caráter classificatório,
 
será aplicada 
para os
 
candidatos HABILITADOS na 
1ª Etapa
 
para os 
cargos
 
de
 
nível superior (códigos:
 
400 a 407)
,
 
convocados 
por Aviso Específico 
que 
estabelecerá o 
prazo de entrega, a forma, os procedimentos e as condições para admissibilidade dos 
títulos.
 
11.1.1
 
O 
Aviso Específico 
de 
C
onvocação será
 
divulgad
o
 
no endereço eletrôn
ico: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
11
.1.2
 
A
 
pontuação total 
dos títulos 
encontra
-
se especificada 
no barema contido
 
neste capítulo
. 
 
11.1.3
 
O
s pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo 
candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final.
 
11.2 Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato q
ue atingir o perfil mínimo 
de aprovação na Prova Objetiva referente ao 
cargo
, respeitando o limite de até 
3
 
(
três
) vezes o 
número de vagas para cada 
cargo
.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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Diário Oficial do
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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
13
 
  
11.3
 
Os 
títulos
 
deverão ser enviados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de 
Conv
ocação que será feito através do 
endereço eletrônico
:
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
11.3.1
 
 
Os do
cumentos deverão 
ser 
apresentados 
estritamente em conformidade com o estabelecido 
no A
viso de Convocação para a 2ª
 
Etapa
, sem rasuras ou emendas, não se aceitando entrega em data 
posterior.
 
11
.4 
Junto aos títulos
,
 
o candidato deve encaminhar 
uma cópia
 
da C
édula de Identidade (frente e 
verso) com a qual se inscreveu. 
 
11.4.1 A não apresentação de títulos
 
no período, forma e procedimentos estabelecidos neste 
capítulo 
implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Nota Final o 
res
ultado obtido na Prova Objetiva.
 
11.5 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo
,
 
em meio
 
ou
 
forma diferente
s ao 
estabelecido neste Edital
 
ou
, ainda,
 
que não atendam as condições para admissibilidade 
estabelecido
s
 
no Aviso Específico de Convoca
ção
. 
 
11.6 Somente serão considerados os títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao 
cargo
 
ao qual o candidato está concorrendo.
 
11.7 
-
 
São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade 
expedidas
 
pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela 
 
Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos 
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como docu
mento de identidade, bem como a 
Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
 
11.8 
-
 
Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, 
juntamente com os documentos exigidos a fotocópia au
tenticada em cartório do seu diploma de 
graduação
 
exigido como pré
-
requisito para o cargo 
de opção
 
e, exclusivamente para as profissões 
regulamentadas, 
a comprovação do registro no respectivo conselho de classe
. 
 
11.8.1 No caso de não haver a entrega deste
s documentos, os títulos não serão avaliados.
 
11.9 
-
 
Somente será pontuada a experiência técnico
-
profissional realizada após a conclusão do Curso 
de Graduação
 
e o registro no respectivo conselho de classe
 
profissional
.
 
11.10 
-
 
Somente serão considerados os
 
títulos que tenham compatibilidade com o 
cargo
 
de opção do 
candidato.
 
11.11 
–
 
A Avaliação dos Títulos 
para os cargos 
de nível superior (Códigos 400 a 407)
 
será realizada em
 
conformidade com
 
o
 
barema
 
apresentado
 
no Quadro 
1
.
 
 
Quadro 
1
_
BAREMA 
AVALIAÇÃO DE T
ÍTULOS PARA 
CARGO
S
 
DE NÍVEL SUPERIOR (CODIGOS 400 a 407)
 
 
ITEM
 
ESPECIFICAÇÃO DOS 
TÍTULOS
 
VALOR 
UNITÁRIO 
(PONTOS)
 
VALOR 
MÁXIMO 
(PONTOS)
 
COMPROVANTES
 
I 
-
 
Formação 
Acadêmica
 
a) Doutorado em educação ou na 
área 
da licenciatura 
do Cargo 
pretendid
o
.
 
1
,0
 
3
,0
 
Di
plomas, Certificados 
e/ou Certidões emitidos 
por Instituições 
credenciadas pelo MEC, 
acompanhados de 
Histórico Escolar.
 
b) Mestrado em educação ou na 
áre
a 
da licenciatura do
 
Cargo 
pretendido
.
 
1
,0
 
c) Curso de Especialização
 
Latu 
Sensu em educação ou n
a área da 
licenciatura do cargo pretendido
, 
com ca
rga horária mínima de 360 
horas.
 
1
,0
 
II 
-
 
Cursos de 
Aperfeiçoamento 
na área de 
Educação
 
a) Carga horária de 120h
 
0,
25
 
2
,0
 
Certificados por 
Instituições credenciadas 
pelo MEC. 
 
b) Carga horária entre 12
1 e 180h
 
0
,
7
5
 
c) Acima de 180h
 
1
,0
 
III 
-
 
Experiência Profissional na respectiva área de 
formação profissional
 
1,0 pontos a 
cada 365 dias 
trabalhados
 
5
,0
 
Atestados emitidos por 
instituições públicas e
/ou
 
privadas.

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Ano III • Edição Nº 3390
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ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
14
 
  
11.12
 
Somente serão pon
tuados os 
títulos referentes a c
ursos comprovadamente concluídos e que
:
 
a) 
t
enham sido emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC;
 
b
)
 
apresentem a carga horária mínima 
de 360 h e aprovação do Trabalho de Conclusão de curso para 
especialização;
 
c
) cump
rimento dos créditos e aprovação da defesa da dissertação para mestrado;
 
d
) cumprimento dos créditos e aprovação da defesa da 
tese
 
para 
doutorado.
 
11.13
 
Não serão considerados 
como experiência profissional, 
os títulos que comprovem participação 
do candidat
o enquanto estudan
te, sob estágio extracurricular, 
curricular ou internato
.
 
11.
14
 
Cada título será considerado uma única vez 
e para uma única alínea do barema
.
 
11.
15
 
Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e as
sinados por 
represe
ntante legal da organização emitente
, e emitidos em papel timbrado.
 
11.16
 
Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua 
comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do decla
rante ou 
responsáv
el legal da organização.
 
11.17
 
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é 
exclusiva do candidato.
 
11.18
 
Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram 
aute
nticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, assim como aqueles que não 
atenderem às especificações deste Edital.
 
11.
19
 
A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a 
apresentação de:
 
a) Carteira de 
Trabalho e da Previdência Social (CTPS) 
-
 
devem ser apresentadas as seguintes páginas: 
Identificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalho e 
Anotações Gerais se houver mudança de 
Cargo
. Na hipótese de o contrato de t
rabalho registrado na 
CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do 
Empregador que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação.
 
b) Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com in
ício e fim do período do trabalho. Se ainda 
estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Decl
aração do Empregador informando 
que está vigente.
 
c) Declaração firmada pelo Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando o 
carg
o desempenhado e em que período.
 
11.
20
 
Os contratos de trabalho/prestação de serviço,
 
atestados, declarações, 
certificados
 
para 
comprovação de experiência profissional devem ser apresentados com firma reconhecida, exceto se 
emitido por órgão público, desde
 
que apresente nome, cargo e matrícula do emitente.
 
11.
2
1
 
Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem:
 
a) apresentar os dados de identificação do candidato;
 
b) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas;
 
c) inform
ar as datas de inicio e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano;
 
d)
 
estar em papel timbrado;
 
e
) estar legíveis e não apresentar rasuras;
 
f
) estar datados e assinados;
 
g
) conter assinatura e cargo do responsável pela declaração/documento.
 
11.2
2
 
Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de 
365 dias 
trabalhados,
 
de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores 
a 
365 dias
 
não serão pontuados.
 
11.2
2
.1
 
Para efeito de contag
em de experiência profissional poderão ser somados tempos 
comprovados em documentos distintos, desde que
 
a soma
 
contempl
e
 
períodos completos de 
365 
dias
.
 
11.2
2
.2
 
O período 
de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância.
 
11.23
 
É ved
ado o somatório da carga horária de certificados 
pertinentes à cursos e atividades 
acadêmicas para composição de carga horária exigida nos itens do Barema.
 
11.24
 
Não serão aceitos contra
cheque, Termo de Posse
 
ou
 
publicação no Diário Oficial, como 
documento
 
comprobatório de tempo de experiência nos 
cargos
/emprego
s
 
ou de contratação na 
função, nem de qualificação profissional.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
15
 
  
11.25
 
Os 
d
ocumentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do 
Concurso Público
.
 
11.26
 
Encerrado o perío
do de recepção e feita 
a
 
entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer 
alegação, a inclusão de novos documentos.
 
11.27
 
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para 
a língua portuguesa por tradutor jurament
ado.
 
11.
28
 
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos 
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, 
este será excluído do 
Concurso Público
, sem prejuízo das medidas pe
nais cabíveis.
 
 
1
2
. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
 
12.1 A Prova Objetiva realizar
-
se
-
á em
 
24
/
01
/202
1
, no 
turno matutino
, 
no município
 
de 
AMARGOSA
, 
Estado da Bahia, 
podendo ser aplicada também em
 
cidades vizinhas
 
e Salvador
, caso o número de
 
inscr
itos exceda a capacidade da rede escolar
 
daquele
 
município, sendo certo que qualquer alteração 
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
12.2 A prova objetiva terá duração de 
2
h
 
(
duas
 
horas), com horário de início previsto para as 
8
h
30min
 
(
oito horas e trinta minutos
), consid
erado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá 
comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua 
aplicação, portando documento de identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscrição e o 
comprovante de pagamen
to da taxa de inscrição.
 
12
.2.1. 
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, 
reconhecido pelo 
Decreto Legisl
ativo nº 6,
 
DE 2020
, ficam os candidatos efetivamente inscritos 
neste concurso obrigados a seguir as orientações sanitárias das autoridades públicas competentes, 
vigentes na data da aplicação das provas. Tais orientações, estarão descritas no cartão infor
mativo 
de inscrição de que trata o item 9.1.
 
12
.2.2 
O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no 
cartão informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do 
certame.
 
12.3 Os horários pre
vistos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
07h4
0min
 
(
sete
 
horas e 
quarenta
 
minutos) e às 
08h2
0min
 
(oito horas e 
vinte
 
minutos), considerado 
o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no 
e
stabelecimento, após o fechamento dos portões.
 
12.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local 
informados nos 
itens 
12.1
,
 
12.2
 
e 12.3
.
 
12.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo 
alegado.
 
12.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência. 
 
12.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do 
candidato e r
esultará na sua eliminação do 
Concurso Público
.
 
12.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente 
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças
 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., 
a Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na 
forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997.
 
12.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, 
com c
lareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de 
nascimento.
 
12.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados.
 
12.5.3
 
 
Caso o can
didato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 
30

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
16
 
  
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de 
assinaturas e impressão digital em formulário específico.
 
12.5.4
 
 
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificaçã
o 
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à 
própria identificação.
 
12.6 As questões da 1ª Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas da
 
prova
 
para a Folha de Respo
stas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de 
questõ
es. 
 
12.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
 
12.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato.
 
12.7 O candidato deverá c
omparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta 
preta ou azul escura de material transparente.
 
12.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível.
 
12.8 Terá s
ua prova anulada e será automaticamente eliminado do 
Concurso Público
 
o candidato 
que:
 
a) 
se 
apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo
-
se qualquer tolerância;
 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;
 
c) não apresentar document
o que legalmente o identifique;
 
d) 
se 
ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
 
e) 
se 
ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
 
f) 
se 
ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas;
 
g)
 
se 
ausent
ar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou 
outros materiais não permitidos, sem autorização;
 
h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;
 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das 
provas;
 
j) não devolver integralmente o material recebido;
 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando
-
se de livro, anotação, 
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
 
l) estiver 
portando
 
qualquer tipo de aparelho el
etrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, 
gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
 
m) estiver portando, manu
seando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários. 
 
n) perturbar, de 
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
 
o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
q)
 
divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à prova objetiva, 
antes do horário previsto no item 
12
.1
2 
deste Edital.
 
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação da prov
a, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
 
r)
 
não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo de 
inscrição;
 
12.9
 
O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desliga
do qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso. 
 
12.9.1
 
Recomenda
-
se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos 
indicados nas alínea
s “k”, “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos 
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem 
específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
17
 
  
12.9
.2
 
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum 
som seja emitido, inclusive do despertador caso
,
 
esteja ativado.
 
12.9.3 Poderá, também, ser excluído do 
Concurso Público
, o candidato que estiver utilizando ou 
por
tando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após 
o procedimento estabelecido no item 
12
.
3
.
 
 
12.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, 
gorros ou similares,
 
óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser 
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
 
12.10.1
 
A Fundação CEFETBAHIA e 
o Município
 
de 
Amargosa
 
não se responsabilizarão por perda ou 
extrav
io de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados.
 
12.10.2
 
 
Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato 
do local de realização das 
provas.
 
12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das pro
vas 
em virtude de afastamento do
 
candidato da sala de provas.
 
12.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante par
a o 
término das provas. 
 
12.12.1
 
Em hipótese alguma
,
 
o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário 
permitido.
 
12.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard A
mérica, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador 
–
 
BA e 
endereço 
eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_
mg.asp
 
a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas 
previstas no 
Concurso Público
, durante o período estabelecido para recurso.
 
 
1
3
.
 
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
 
1
3
.1
 
O gabarito preliminar e o 
caderno de questões da prova objetiva
 
serão divulgados 
a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova 
objetiva, no endereço eletrônico
 
http://www.
fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
13
.2
 
Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados
,
 
caberá a interposição de 
recurso, devidamente
 
fundamentado, nos termos do item 
1
6
 
deste Edital.
 
 
14
.DO RESUL
TADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
 
14
.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual
 
à
 
nota obtida na 
1ª Etapa
 
(Prova Objetiva de 
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI)) somada aos pontos obtidos na 
2ª Etapa 
(
Prova de Títulos (NgII)), 
para
 
os 
cargos 
400, 4
01, 
402, 403, 4
04, 
4
05, 
4
06
 
e
 
4
07
.
 
14.1.1
 
O candidato 
HABILITADO
 
será classificado por 
cargo
/código, em ordem decrescente de nota 
global NG
 
=
 
NgI + NgII. 
 
Onde:
 
 
NG = Nota Global no 
Concurso Público
 
NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova obj
etiva)
 
NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)
 
 
14
.2 Somente será 
APROVADO
 
no 
Concurso Público
, por 
cargo
/código, o candidato 
HABILITADO
 
cuja 
classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas por 
Cargo
/código, de acordo 
com 
o item 2.1 deste Edital.
 
14
.3
 
 
Somente será 
CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
no 
Concurso Público
, por 
cargo
/código, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação tenha sido maior do que o número de 
vagas ofertadas por 
Cargo
/código, de acordo com o item 2.1 d
este Edital.
 
14
.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técnica deverá 
obedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do presente 
Concurso Público
.

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
18
 
  
14
.4
 
O candidato que não for 
APROVA
DO
 
nem 
CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
será 
ELIMINADO
.
 
14
.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candidato que, na 
ordem a seguir, tenha obtido, sucessivam
ente:
 
a
) obtiver maior 
quantidade de acertos em questões de pe
so 3
;
 
b
) obtiver maior 
quantidade de acertos em questões de peso 2
;
 
c
) obtiver maior
 
quantidade de acertos em questões de peso
 
1
;
 
d
) o candidato com mais idade
,
 
considerando dia, mês, ano e, se
 
necessário, hora e minuto do 
nascimento
.
 
14
.
6
 
O resultado fina
l do 
Concurso Público
 
para 
cargos efetivos
 
será publicado por meio de três
 
listagens, a saber:
 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como 
pessoa com
 
deficiência
 
e 
negro
s
, em ordem de classificaç
ão;
 
b) Lista de Pessoas
 
com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados 
inscritos como
 
pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
 
c) Lista de 
candidatos
 
negro
s contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilit
ados inscritos 
como 
negro
s, em ordem de classificação.
 
 
15
.DA ELIMINAÇÃO
 
15
.1
 
Será eliminado do 
Concurso Público
 
para 
cargos efetivos
 
o candidato que:
 
1
5
.1.1
 
N
ão estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o 
seu iní
cio;
 
15
.1.2
 
F
or surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, 
utilizando
-
se de material não
 
autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter 
aprovação própria ou de terceiros;
 
15
.1.3
 
F
or surpreendido, 
no 
local e horário previstos para 
realização da prova, utilizando e/ou 
portando:
 
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, 
notebook,
 
gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer ap
arelho 
similar;
 
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não 
estejam
 
expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
 
c) relógio
 
de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios
 
de chapelaria, tais como 
chapéu, boné,
 
gorro
,
 
etc;
 
15
.1.4
 
T
enha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de 
qualquer espécie, que
 
venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope 
de guarda de pert
ences e/ou
 
conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
 
15
.1.5
 
F
or surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
 
15
.1.6
 
F
altar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, 
com a
s autoridades
 
presentes ou com os demais candidatos;
 
15
.1.7
 
F
izer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos;
 
15
.1.8
 
A
fastar
-
se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
 
15
.1.9
 
A
usenta
r
-
se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
 
15
.1.10
 
D
escumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de
 
Respostas; 
 
15
.1.11
 
P
erturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento 
indevido;
 
15
.1
.12
 
N
ão permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital 
durante a realização da prova;

Terça-feira
10 de novembro de 2020
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ABERTURA
 
19
 
  
15
.1.13
 
F
or surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à 
Coordenação; 
 
15
.1.14
 
R
ecusar
-
se a ser subme
tido ao detector de metal;
 
15
.1.15 A
usentar
-
se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo 
determinado no subitem 1
2
.
1
2;
 
15
.1.16
 
R
ecusar
-
se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua 
realização; 
 
15
.
1.17 N
ão atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.
4 
deste Edital
;
 
15.1.18
 
Não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo 
de inscrição
.
 
15
.2
 
Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o c
andidato se utilizado de 
processo ilícito, sua
 
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do 
Concurso Público
.
 
16
.DOS RECURSOS
 
16
.1
 
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados 
à
 
Fundação CEFETBAHIA
 
no 
prazo
 
de 
1
 
(
um) dia
 
út
i
l
 
da
 
publicação das decisões objetos dos recursos,
 
no horário de 08 às 17h, 
assim entendidos: 
 
1
6
.1.1
 
contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, 
pedido de 
dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, 
condição especia
l, inscrição como
 
pessoa 
com deficiência;
 
16.1.2 contra o gabarito preliminar;
 
16.1.3 contra o resultado da 1ª Etapa;
 
16
.1.4
 
contra o
 
resultado da 2ª Etapa.
 
16.1.
5
 
contra a nota final e classificação dos candidatos.
 
16.2. No
 
primeiro dia útil após o ato qu
e deu causa, será 
disponibilizado o
 
formulário eletrônico para 
interposição de recurso no sitio: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concurs
opublico_mg/concurso_mg.asp
 
16
.3
 
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões 
objetos dos
 
recursos no
 
endereço eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
, sob 
pena de perda do prazo recursal
.
 
16
.4
 
Os recursos deverão ser protocolados
, 
exclusivamente
,
 
em requerimento próprio di
sponível no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
16.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 16.
4 não serão conhecidos.
 
16.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 
 
16.5.1 Especificamente no que trata o subitem 16.1.2, este deverá:
 
a) Indicar a referência bibliográfica.
 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por r
ecurso.
 
16.5.2 Especificamente no que trata o subitem 16.1.4, este deverá:
 
a) Tratar, na fundamentação, de um único item/alínea do Barema por recurso.
 
16.6 Não serão analisados os recursos interpostos que:
 
a) Não se refiram especificamente aos eventos apra
zados no item 16.1
;
 
b)
 
Extemporâneo
;
 
c) Não contenham fundamentação
;
 
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 16.4
.
 
16
.7 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
s
 
subite
ns
 
1
6
.
1
.
 
16
.8
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por que
stão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não
 
sendo aceitos recursos coletivos.

Terça-feira
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EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
20
 
  
16
.9 
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as 
provas objetivas serão
 
recorrigidas de acordo 
com o novo gabarito.
 
16
.10 
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da
 
mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
 
16
.11 
No caso de anulação de questão(ões) da prova objeti
va, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os
 
candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
 
16
.1
2 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, 
eventualmente, alterar
-
se a
 
classificação inicial obt
ida pelo candidato para uma classificação superior 
ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a
 
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima 
exigida para a aprovação.
 
16
.13 
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
16
.14 
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
16
.15 
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato.
 
16
.16 
Não serão aceitos recursos via fax, via cor
reio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 
 
16
.17 
Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e 
somente serão divulgadas
 
as respostas no endereço eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
. Não 
serão encaminhadas respostas
 
individuais aos candidatos.
 
16
.17
.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos
, contra as demais fases do certame, 
ficarão disponíveis para
 
consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/
amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
por 
10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 
 
1
6
.1
8 
A Banca Examinadora d
a 
Fundação CEFETBAHIA
, empresa responsável pela organização do 
certame,
 
constitui última 
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não
 
caberão recursos ou revisões adicionais.
 
 
17
.
 
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
17
.1
 
O resultado final do 
Concurso Público
 
para 
cargos efetivos
, após decididos tod
os os recursos 
interpostos, 
no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva, 
será
 
homologado
 
pel
o
 
MUNICÍPIO
 
DE 
AMARGOSA
 
e publicado no 
Diário
 
Oficial do 
Município
 
e no endereço eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
 
em 
três
 
listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira
 
lista conterá a classificação de todos 
os candidatos 
(ampla concorrência), respeitado o 
cargo
 
em que se
 
inscreveram, incluindo aqueles 
inscritos como pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos 
candidatos
 
inscrit
os como pessoas com deficiência; 
a terceira lista conter
á especificamente a 
classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos 
negro
s, respeitado o cargo em que se 
inscreveram.
 
 
 
1
8
.DA 
NOMEAÇÃO
 
18.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classificação 
homologada, c
omo condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital.
 
18.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações que serão
 
publicadas.
 
18.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nomeação terá sua nomeação 
tornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado.
 
18.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realiz
ada por 
Comissão Especial designada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado somente tomará 
posse se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado

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DE
 
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EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
21
 
  
inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo auto
maticamente a vaga, sendo 
convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
 
18.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão 
submetidos a perícia médica para a verificação da compatib
ilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições do cargo.
 
18.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do 
candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará su
a vaga 
disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
 
18.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser 
disponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL:
 
a) Número de Identificação Tra
balhador 
-
 
NIT ou PIS/PASEP;
 
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa 
de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido 
pelo município);
 
c) Certidõe
s negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal 
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) 
anos;
 
d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médi
cos admissionais 
definidos pelo município de Amargosa;
 
e) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas).
 
18.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais:
 
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
 
b) Inscriçã
o no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir);
 
c) Cédula de Identidade (RG);
 
d) Cadastro de Pessoa Física 
–
 
CPF
 
e) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses);
 
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato);
 
g) Certidão de Nascime
nto dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos;
 
h) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos;
 
i) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino;
 
j0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos;
 
l) Título de Eleitor, c
om comprovantes de voto da última eleição, ou certidão de quitação com a 
Justiça Eleitoral;
 
m) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julgar necessários, 
posteriormente informados.
 
18.6 O candidato ou seu procurador com poderes median
te procuração pública, após a nomeação, 
deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de Amargosa, no prazo previsto no ato de 
nomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente 
com os documentos citados no 
item 18 deste Edital.
 
19
.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
19
.1
 
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto 
não consumada a
 
providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada 
em Comuni
cado ou Aviso 
Oficial, oportunamente
 
divulgado pela Fundação CEFETBAHIA
, no endereço 
eletrônico
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concurso
publico_mg/concurso_mg.asp
.
 
19
.2
 
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do 
candidato, mesmo que já tenha
 
sido divulgado o resultado deste 
Concurso Público
,
 
embora o 
candidato tenha obtido aprovação, levará
 
a sua el
iminação, sem direito a recurso, sendo 
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

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ABERTURA
 
22
 
  
19
.3
 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os 
comunicados e Editais referentes
 
ao 
Concurso Público
 
de que trata es
te Edital
, sendo certo que:
 
19.3.1
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação do resultado serão divulgadas no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahi
a.org.br/amargosa/2020/concursopublico_mg/concurso_mg.asp
.
 
19.3.2
 
Todas as publicações 
após
 
a homologação do resultado serão publicadas 
exclusivamente 
no 
Diário Oficial do Município
 
disponibilizado na página eletrônica do Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
19
.4
 
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do 
Concurso Público
, seja qual for o 
motivo da ausência do candidato,
 
nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos 
estipula
dos no documento de confirmação de inscrição,
 
neste Edital e em outros Editais referentes 
às fases deste 
Concurso Público
 
para 
cargos efetivos
.
 
19
.5
 
O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do 
Concurso Público
.
 
19
.6 
O MUNICÍPIO
 
DE 
AMARGOSA
 
e a
 
Fundação CEFETBAHIA
 
não se responsabiliza
m
 
por quaisquer 
cursos, textos e apostilas referentes a este 
Concurso Público
 
para 
cargos efetivos
.
 
19
.7
 
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, 
poderá requerer 
a alteração através de
 
solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos que 
comprovem tal alteração, com expressa referência ao 
Concurso Público
,
 
emprego e número de 
Inscrição, até a data de publicaçã
o da homologação dos res
ultados, através do e
-
mail: 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br
.
 
19
.8
 
Os casos omissos serão resolvidos 
pela 
Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de 
outubro de 2020
 
do Município de Amargosa
,
 
ouvid
a
 
a
 
Fundação CEFETBAHIA
.
 
19
.9
 
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a
 
contar da sua publicação.
 
19
.9.1
 
A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do praz
o estipulado, 
via Sedex 
ou 
para o
 
endereço d
a
 
Fundação CEFETBAHIA
, 
B
oulevard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador
-
Ba, CEP 40.050
-
320.
 
19
.10
 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
AMARGOSA
,
 
10
 
de 
novembro
 
de 2020
 
Júlio Pinheiro d
os Santos Júnior
 
Prefeito do Município de 
Amargosa

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10 de novembro de 2020
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-29-
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EXECUTIVO
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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
23
 
  
 
ANEXO I 
–
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
 
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (
CÓDIGOS 300 e 301)
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
CARGO
S NÍVEL MEDIO (300 E 301)
 
Língua Portuguesa: 
Interpretação de texto: informações literais e inferê
ncias possíveis; ponto de 
vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de 
coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, 
acentuação gráfica, enc
ontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, 
adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: 
conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da
 
oração, estrutura do 
período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de 
pronomes; pontuação. Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer).
 
Informática básica e aplicada:
 
Informática básica. Hardwares e periféri
cos. Windows 10 Pro: painel 
de controle. Microsoft Office
 
365: Word, Excel, Power
Point, Outlook. Internet. Intranet Browsers. 
Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, 
unidades de medida de armazename
nto, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos: 
conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. 
Noções sobre redes e Wi
-
Fi.
 
 
Contexto e realidade socioeconômico local do município de Amarg
osa: 
Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos
 
para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação 
da
 
Cidade
 
Inteligente
 
(
Smart Cit
y
) no âmbito do munícipio de Amargosa (
L
ei
 
nº 582, de 21 de agosto 
de 2020).
 
Matemática básica: 
Resolução de situações problemas. Operações fundamentais. Operações com 
números fracionários. Múltiplos e divisores. Sistema Métrico Decimal de Medidas: comprim
ento, 
superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 
Razão, proporção, porcentagem. Regra de três. 
Média. 
 
 
Administração Pública:
 
Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de 
Amargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei com
plementar nº 35, de 19 de agosto de 2020). 
Poderes administrativos. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. Processo Administrativo. Atos 
administrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Crimes 
contra Administ
ração pública.
 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
–
 
CARGOS NÍVEL MÉDIO
 
(
300 E 301)
 
CARGO: Assistente de Classe (Código 300)
 
Diretrizes curriculares Nacionais para a educação infantil (Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009). Base Nacional Comum curricu
lar (BNCC) da Educação Infantil. Parâmetros 
Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Cuidar X Educar. Postura e Ética na Educação Infantil. 
Adaptação e acolhimento. Higienização: cuidados pessoais e cuidados com a criança. Primeiros 
Socorros. Fases do 
Desenvolvimento Infantil. Limites na educação da criança. Noções de Nutrição. 
Prevenção de Acidentes com crianças na escola. A organização da rotina na sala de aula. Organização 
de espaço, tempo e materiais. Interações, práticas pedagógicas e brincadeiras.
 
A importância da 
Música para o desenvolvimento afetivo, cognitivo e social. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 
n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).

Terça-feira
10 de novembro de 2020
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EXECUTIVO
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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
24
 
  
CARGO: Secretário Escolar
 
(Código 301
)
 
Constituição da República Federativa 
do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005
, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Planejamento educacional escolar. Gestão curricular, 
administrativa e financeira da unidade escolar. Projeto político
-
pedagógico da escola. Regimento 
escolar. Registro e escrita de documentos oficiais rel
acionados com as práticas educacionais. 
Avaliação institucional e processos de avaliação de estudantes. Documentação geral: proposta 
pedagógica, plano de curso e regimento escolar. Documentação dos alunos. Arquivo: tipos de 
arquivo, espécies de arquivos, p
rocessos de transferência de arquivo, organização dos arquivos, 
métodos de arquivamento. Arquivo escolar. Escrituração escolar. Matrícula. Transferência e 
aproveitamento de estudos. Equivalência de estudos. Progressão com dependência. 
Correspondências ofic
iais: atas, atestados, certidão, convite, convocação, declarações e 
requerimento. Avaliação ensino
-
aprendizagem. Matriz curricular. Calendário escolar. Conselho de 
classe. Registros de classe. Diário de classe. Dispensa de faltas. Transferência escolar. Do
cumentos 
escolares: boletim escolar,  histórico escolar, transferência, declaração de matrícula e frequência e 
relatório final. Assinaturas em documentos escolares. Documentos oficiais. Atos oficiais. Redação 
oficial: local e data, vocativos, formas de tra
tamentos, tipos e características dos documentos oficiais.
 
 
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CÓDIGOS 400 a 407)
 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
CARGOS 
DE NÍVEL SUPERIOR (
400
 
A 
407)
 
Língua Portuguesa: 
Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); O
rtografia, 
acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Verbos: 
conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; 
estrutura do período, da oração e da frase; concordânci
a nominal e verbal; regência nominal e 
verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de 
linguagem. Semântica: si
nonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de 
linguagem. 
Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer).
 
Informática básica e aplicada:
 
Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10 Pro: painel 
de controle. Microsoft Office
 
365: Word, Excel, Power Point, Outlook. Internet. Intranet Browsers. 
Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, 
unidades de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas malicios
os: 
conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. 
Noções sobre redes e Wi
-
Fi.
 
 
Contexto e realidade socioeconômico local do município de Amargosa: 
Histórico do município, 
cultura, economia geografia
, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos
 
para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação 
da
 
Cidade
 
Inteligente
 
(
Smart City
) no âmbito do munícipio de Amargosa (
L
ei
 
nº 582, de 21
 
de agosto 
de 2020).
 
Administração Pública:
 
Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de 
Amargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 19 de agosto de 2020). 
Poderes administrativos. Princípios norteado
res dos Serviços Públicos. Processo Administrativo. Atos 
administrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Crimes 
contra Administração pública.

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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
25
 
  
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
–
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
 
CARGO: 
Professor de S
éries Finais 
–
 
Educação Física 
(Código 4
00
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro d
e 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do ensino fundamental: educação física. 
Diretrizes Curricu
lares Nacionais da Educação 
Básica
 
(Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores)
. 
Diretrizes 
Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 
2010
 
e alterações posteriores
). 
Base Naci
onal Comum curricular
 
(BNCC)
 
do Ensino Fundamental: 
anos finais
; BNCC: componente curricular Educação Física no Ensino Fundamental anos finais; 
Educação Física no Ensino Fundamental Anos finais: 
processo de ensino
-
aprendizagem, eixos, 
u
nidades temáticas; 
c
ompetências específicas
,
 
objetos de conhecimento
 
e habilidades.
 
Documento 
curricular referencial da Bahia para educação infantil e ensino fundamental (2020). 
Metodologia do 
ensino da Educação Física. O Papel da Educação Física no ensino fundamental na incl
usão e 
diversidade. Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. Educação Física e os temas 
transversais. Esportes, Jogos, Lutas e ginásticas. Dança e atividades rítmicas. Avaliação da 
aprendizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com Necessidades Ed
ucacionais Especiais 
-
 
Deficiência 
Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Le
i nº 
13.146, de 06 de julho de 
2015 e alterações posteriores). 
Política Nacional para a Integração da 
Pessoa Portadora de 
Deficiência 
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações 
posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 
e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especia
lizado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e 
alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e 
alterações posteriores).
 
CARGO: 
Professor de Séries Fin
ais 
–
 
Geografia 
(Código 
4
01
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e altera
ções posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do ensino fundamental: Geografia. Diretrizes Curriculares Nacionais da Ed
ucação Básica 
(Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e 
alterações posteriores). Base Nacional Comum curricular
 
(BNCC) do Ensino Fundamental: anos finais; 
BNCC: componente curricular Geografia no Ensino Fundamental anos finais; Geografia no Ensino 
Fundamental Anos finais: 
processo de ensino
-
aprendizagem, 
eixos, 
unidades temáticas; 
competências específicas, objetos 
de conhecimento e habilidades. 
Documento curricular referencial 
da Bahia para educação infantil e ensino fundamental (2020). 
Metodologias de ensino e didática para 
ensino de geografia no nível fundamental. 
 
A
 
g
eografia 
no ensino fundamental
: raciocínio geo
gr
áfico 
e
 
pensamento espacial
. Tendê
ncias pedagógicas do ensino da g
eografia
. 
Metodologias Ativas. Novas 
mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à Educação
: síncronas e 
assíncronas.
 
Geografia
 
e os temas transversais. Avaliação d
a aprendizagem. Critérios de avaliação. O 
Aluno com Necessidades Educacionais Especiais 
-
 
Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. 
A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e 
alterações poster
iores). Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional 
Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posterior
es). Diretrizes 
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade 
Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julh
o de 1990 e alterações posteriores).

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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
26
 
  
CARGO: 
Professor de Séries Finais 
–
 
História 
(Código 
4
02
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do ens
ino fundamental: 
História
. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica 
(Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro
 
de 2010 e 
alterações posteriores). Base Nacional Comum curricular (BNCC) do Ensino Fundamental: anos finais; 
BNCC: componente curricular 
História
 
no Ensino Fundamental anos finais; 
História
 
no Ensino 
Fundamental Anos finais:
 
processo de ensino
-
aprendizage
m, eixos,
 
unidades temáticas; 
competências específicas, objetos de conhecimento e habilidades. 
Documento curricular referencial 
da Bahia para educação infantil e ensino fundamental (2020). 
Metodologias de ensino e didática para 
ensino de história no nível 
fundamental. 
História no Ensino Fundamental:
 
conhecimento histórico e 
atitude historiadora
. Ten
dências pedagógicas do ensino de História
. Metodologias Ativas. Novas 
mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à Educação
: síncronas e
 
assíncronas
. 
História
 
e os temas transversais. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. O 
Aluno com Necessidades Educacionais Especiais 
-
 
Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. 
A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência
 
(Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e 
alterações posteriores). Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional 
Especializado (Decreto
 
nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes 
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade 
Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatu
to da 
Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).
 
CARGO: 
Professor de Séries Finais 
–
 
Língua Inglesa
 
(
Código 4
03
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura
 
e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmet
ros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. Diretrizes Curriculares Nacionais da 
Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). 
Diretrizes Curriculares Na
cionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de 
dezembro de 2010 e alterações posteriores). Base Nacional Comum curricular (BNCC) do Ensino 
Fundamental: anos finais; BNCC: componente curricular Língua Inglesa no Ensino Fundamental anos 
fi
nais; Língua Inglesa no Ensino Fundamental Anos finais: 
processo de ensino
-
aprendizagem, eixos, 
unidades temáticas; competências específicas, objetos de conhecimento e habilidades. 
Documento 
curricular referencial da Bahia para educação infantil e ensino f
undamental (2020). 
Metodologias de 
ensino e didática para ensino da língua inglesa no nível fundamental. 
A função social e política da 
língua inglesa no ensino fundamental. Desenvolvimento de habilidades comunicativas e de 
compreensão da língua Inglesa: or
al e escrita.  Ten
dências pedagógicas do ensino da Língua Inglesa
. 
Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à 
Educação: síncronas e assíncronas. 
Língua Inglesa
 
e os temas transversais. Avaliação da 
apre
ndizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais 
-
 
Deficiência 
Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores)
. Política Nacional para a Integração da 
Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações 
posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 
e alterações posteriores). D
iretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e 
alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1
990 e 
alterações posteriores).

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10 de novembro de 2020
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
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NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
27
 
  
CARGO: 
Professor de Séries Finais 
–
 
Língua Portuguesa
 
(Código 
4
04
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do 
ensino fundamental: língua portuguesa. Diretrizes Curriculares Nacionais da 
Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). 
Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14
 
de 
dezembro de 2010 e alterações posteriores). Base Nacional Comum curricular (BNCC) do Ensino 
Fundamental: anos finais; BNCC: componente curricular língua portuguesa no Ensino Fundamental 
anos finais; Língua Portuguesa no Ensino Fundamental Anos finais: 
processo de ensino
-
aprendizagem, eixos de integração,
 
unidades temáticas; competências específicas, objetos de 
conhecimento e habilidades. 
Documento curricular referencial da Bahia para educação infantil e 
ensino fundamental (2020). 
Metodologias de ensino 
e didática para ensino língua portuguesa no 
nível fundamental. 
Gêneros Textuais. Novo Acordo Ortográfico. Linguagem escrita: usos e formas. 
Linguagem oral: usos e formas. Projetos de leitura e produção 
textual
.
  
Tendências pedagógicas do 
ensino da Língua 
P
ortuguesa
. Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação 
e comunicação aplicadas à Educação: síncronas e assíncronas. Língua 
Portuguesa
 
e os temas 
transversais. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com Necessi
dades 
Educacionais Especiais 
-
 
Deficiência Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores). 
Política Nacional para a Integração da Pessoa Porta
dora de Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999 e alterações posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 
7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o 
Atendimento Educacional
 
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).
 
CARGO: 
Professor de Sé
ries Finais 
–
 
Matemática
 
(C
ódigo 4
05
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996
 
e alterações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) terceiro e 
quarto ciclos do ensino fundamental: matemática. Diretrizes Curriculares Nacio
nais da Educação 
Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes 
Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 
2010 e alterações posteriores). Base Nacional Comum 
curricular (BNCC) do Ensino Fundamental: 
anos finais; BNCC: componente curricular matemática no Ensino Fundamental anos finais; 
Matemática no Ensino Fundamental Anos finais: processo de ensino
-
aprendizagem, eixos, unidades 
temáticas; competências específic
as, objetos de conhecimento e habilidades. 
Documento curricular 
referencial da Bahia para educação infantil e ensino fundamental (2020). 
Metodologias de ensino e 
didática para ensino
 
matemática no nível fundamental.  Tendências pedagógicas do ensino da 
Mat
emática
. Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação 
aplicadas à Educação: síncronas e assíncronas. 
Matemática
 
e os temas transversais. Avaliação da 
aprendizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com Necessidades Edu
cacionais Especiais 
-
 
Deficiência 
Física e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores). Política Nacional para a Integração da 
Pessoa Portadora de D
eficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações 
posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 
e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especial
izado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e 
alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e 
alterações posteriores).

Terça-feira
10 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3390
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
28
 
  
CARGO: 
Professor de Séries Ini
ciais 
–
 
Docência
 
(Código 
4
06
)
 
Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
da Educação, da Cultura e do 
Desporto, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 e alter
ações posteriores). Plano Nacional de Educação 
–
 
PNE (Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 e alterações posteriores). Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) 
Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. 
Diretrizes Curriculares Nacionai
s da Educação 
Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes 
Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 
2010 e alterações posteriores). Base Nacional Comum cur
ricul
ar (BNCC) do Ensino Fundamental
 
anos 
iniciais
: processo de ensino
-
aprendizagem, eixos, unidades temáticas; competências específicas, 
objetos de conhecimento e habilidades
 
BNCC 
-
 
C
omponente
s
 
curricular
es: língua portuguesa, arte, 
ciências, geografia, h
istória e matemática
 
no Ensino Fundamental anos
 
iniciais.  Ensino Fun
damental 
a
nos 
iniciais
: 
m
etodologia
s
 
d
e
 
ensino 
e didática.
  
Documento curricular referencial da Bahia para 
educação infantil e ensino fundamental (2020). 
Tendências pedagógicas
. M
etodolog
ias Ativas. Novas 
mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à Educação: síncronas e 
assíncronas. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. O Aluno com Necessidades 
Educacionais Especiais 
-
 
Deficiência Física e o Processo 
de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores). 
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 199
9 e alterações posteriores). Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 
7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o 
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial
 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).
 
CARGO: 
Tradutor e Interprete de Libras
 
(Código 
4
07
)
 
Educação de surdos: fundamentos h
istóricos, legais e teórico
-
metodológicos. Concepções de surdez 
e políticas educacionais para surdos. Conhecimento do Programa Nacional d
e Apoio à Educação de 
Surdos. 
Língua Brasileira de Sinais
 
(LIBRAS)
:
 
Lei nº 10
.
436, de 24 de abril de 2020
; Decreto nº 5
.626, 
de 22 de dezembro de 2005
. LIBRAS
: aspectos culturais e identidade surda. Diferenças entre a língua 
brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS): léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Co
ntexto histórico do Profissional Tradutor e 
Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa. A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional. 
Regulamentação da Profissão
 
(Lei nº 12.319, de 1º set de 2010). 
Código de ética na tradução e 
interpretação.

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EXECUTIVO
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MU
NIC
ÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
 
 
EDITAL Nº 004/2020
 
ABERTURA
 
29
 
  
ANE
XO II 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
1.
 
O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) 
a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do 
Concurso Público
: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopubli
co_mg/concurso_mg.asp
 
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
10/11/2020
 
2
 
Período de Inscrição
 
11/11/2020
 
03
/01/2021
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
11/11/2020
 
04
/01/2021
 
4
 
Publicação das inscrições deferidas
 
08
/01/2021
 
5
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
24/01/2021
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
25/01/2021
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/01/2021
 
8
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Prelim
inares
 
01/02/2021
 
9
 
Interposição de recursos recorrentes
 
03/02/2021
 
10
 
Resultado da análise dos recursos recorrentes
 
08/02/2021
 
11
 
Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita
 
08/02/2021
 
12
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
08/02/2021
 
13
 
Entrega de Títulos
 
11/02/2021
 
15/02/2021
 
14
 
Análise dos Títulos
 
18/02/2021
 
01/03/2021
 
15
 
Resultado da Análise dos Títulos
 
02/03/2021
 
16
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos
 
03/03/2021
 
17
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado d
a Análise dos Títulos
 
08/03/2021
 
18
 
Resultado Final
 
08/03/2021
 
19
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
09/03/2021
 
20
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
10/03/2021
 
21
 
Homologação
 
11/03/2021

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-36-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 243/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 243 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de Assessora
TécnicaIII.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra.VANEZA SOUZA MORAIS, portadora do RG 12837992-
86, para o Cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07,
códigoSEAGRI-04.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 731/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 731/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 8325/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 731/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS 
PARA A REFORMA DA QUADRA DE AREIA, junto à empresa  COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA, CNPJ: 
33.881.871/0001-10, Com valor global de R$3.055,75 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 9.302/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 027/2019, 
firmado em 18/02/19, com a pessoa jurídica  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – (CNPJ 
sob o nº 02.683.490/0001- 01); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de 
locação de imóvel até a data 31/12/2020 ; Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, §2º da 
Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo(s) Locatário(s), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
(Prefeito), e pela Locadora, Getúlio Almeida Sampaio.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 202/2018)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8338/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 202/2018 , 
firmado em 01/10/2018, com a empresa EXATI TECNOLOGIA E 
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA , CNPJ: 18.434.112/0001-16 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2020; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pelo Contratado, Cezar Henrique Dias de Barros.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2020 
OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para 
atendimento das necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 070/2020, Pregão Presencial nº 
017/2020/SRP e considerando que a empresa licitante foi desclassificada, decido declarar a licitação 
FRACASSADA. 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a repetição da 
Licitação avaliando-se, neste caso, as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de novembro de 2020. 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.294/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
016/2019, firmado em 18/02/2019, com a SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CNPJ 02.683.490/0001-01 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato até o dia 31/12/2020 ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pela Contratada, Getúlio Almeida 
Sampaio.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP
CNPJ: 20.483.193/0001-96
LICITAÇÃO: PE.010/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8124/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de novembro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 42D042185450524DF0D
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA
CNPJ: 33.613.876/0001 -62
LICITAÇÃO: PE.015/2020
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8218/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de novembro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código D4A84FDA6458024FEA2
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4154/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>