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    <date>2020-11-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3388</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3388 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3388
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ........................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ....................................................................... 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020) ....................................................... 48
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 95
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 732/2020) ................................................................ 95

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP018/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada em locação e manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de 
manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de registro 
de preço. DATA: 19/11/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 018/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
080/2020 
V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI –REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Contratação de empresa especializada em locação e manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de 
manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de registro de preço e con forme 
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/11/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
Vide processo administrativo 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta l icitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia , 
pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV – RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ram o de atividade 
pertinente ao objeto licitado, e que possua sede localizada em um raio de, no máximo, 170 km (cento 
e setenta) quilômetros de distância do Município de Amargosa/BA. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológ icos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega 
dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equ ivalente e 
Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrum ento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos s eus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com f irma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar pre ço,

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interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melh or 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-
o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do  
direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas  
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais a gentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas  
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as 
duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerent es, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e  
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totali dade da 
remuneração. 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeir o para o 
período de processamento das faturas.

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18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX  do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos l icitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de o bter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeir a 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua valid ade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação.

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6 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate. 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do men or valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, preva lecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3.A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manuten ção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e  
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver si do ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate.

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7 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor esti mado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao v alor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma  
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor est imado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao va lor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive  
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

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22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII – DA AMOSTRA 
23.1. Não será exigida amostra. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para s er 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estaduals e houver relativo ao dom icílio ou sede 
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívid a 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Por taria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;

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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, media nte a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigív eis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fun dação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro ó rgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial  da 
sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Co ntador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante , com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou priva do, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pert inentes ao objeto desta 
licitação. 
b) Declaração de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do 
objeto da licitação, conforme Anexo VIII.

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24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial , exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrat ação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e  
favorecido.  
24.2.8.1.Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuj o termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiv as com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração  
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declara do 
vencedor. 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do di reito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando- a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas

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a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no moment o da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classifica ção 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão pré via de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Adminis tração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administraç ão, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.

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27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não partici param do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item,  
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos 
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura  
Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu  
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromiss o de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição p retendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
27.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e  
iniciar outro processo licitatório.

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27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a)o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigi da no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o ter mo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor  
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contra tação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justifi cado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.

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28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o  
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais  
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qual quer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitações.amargosa@gmail.com, até as 17h00 horas, n o 
horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do  
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitações.amargosa@gmail.com.

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15 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibiliz adas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocaç ão 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pe los 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, prom over 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusã o posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fal has 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, medi ante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

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16 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO VIII  – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS. 
 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Ci dade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 05 de novembro de 2020.

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17 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada em locação e manutenção de copiadoras e impressoras, 
serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de registro de preço. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal por equipamentos tipo copiadoras e  
duplicadores, cujo custo de aquisição e permanente manutenção obstam que esta municipali dade 
disponha de tais equipamentos em seu rol de patrimônio. Além disso, as l ocações pretendidas 
ocorrerão conforme demanda municipal. Ademais, pretende-se registrar preços também para futura 
aquisição de suprimentos (toner) e peças que habitualmente costumam apresentar pro blemas 
técnicos, a fim de atender os equipamentos de propriedade municipal. Por fim, prev ê-se também a 
contratação do serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva, a fim de també m 
contemplar a manutenção dos equipamentos municipais de impressão. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
Item Especificação Unidade QTD 
1 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE 60 A 80 PPM, PARA UMA MÉDIA 
DE 50.000 A 80.000 CÓPIAS POR MÊS, ALIMENTADOR 
PARA 100 ORIGINAIS, FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICA, GAVETA PRINCIIPAL PARA 800 
FOLHAS, BANDEJA PARA FORMATO A3, ALCEADOR 
(SEPARADOR) DE CÓPIAS, MEMÓRIA PARA 
ARMAZENAR TRABALHO. INCLUSO 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E 
CORRETIVA, COM PEÇAS. 
Mês 144 
2 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 15.000 
CÓPIAS, COM 30 A 40 PÁGINAS POR MINUTO, EM 
PAPEL FORMATO A4, ALIMENTADOR DE ORIGINAIS 
COM DUPLA LEIITURA PARA 50 A 60 FOLHAS, COM 
CÓPIA FRENTE E VERSO. A MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA DEVE SER FEITA MENSALMENTE 
(COM REPOSIÇÃO DE UM CARTUCHO DE TONER) E 
A CORRETIVA SEMPRE QUE HOUVER 
NECESSIDADE. TODOS OS CUSTOS DE 
Mês 360

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18 
MANUTENÇÃO E PEÇAS ESTÃO INCLUSOS NA 
LOCAÇÃO. 
 
 
LOTE 2 
Item Especificação Unidade QTD 
1 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM ITEM 1 
DO LOTE 1 UND 290 
2 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM ITEM 
2 DO LOTE 1 
UND 450 
3 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM 
ITEM 1 DO LOTE 1 
UND 80 
4 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM 
ITEM 2 DO LOTE 1 
UND 120 
 
 
LOTE 3 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
Item Especificação Unidade QTD 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM COPIADORAS E DUPLICADOR 
DIGITAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA. RICOH MP 2001, MP201, MP1900, 
BROTHER DCP8080, DCP8085, E KYOCERA M2035. 
HORA 600 
 
LOTE 4 
Item Especificação Unidade QTD 
1 CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM 
MÁQUINAS BROTHER - 80/81 
UND 250 
2 CARTUCHO DE IMPRESSÃO COMPATÍVEL COM 
MÁQUINAS BROTHER - 80/81/85 
UND 250 
3 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2040 UND 250 
4 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2035 UND 250 
5 CARTUCHO DE TONER RICOH 305 UND 250 
6 CARTUCHO DE TONER RICOH 1170 UND 250 
7 GARRAFA DE TONER RICOH 2501 UND 250

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19 
8 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, 
EMBALAGEM COM 250GR 
UND 250 
9 CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP 2001 - OPC 
1015/1018 
UND 30 
10 CILINDRO KYOCERA 2035 UND 30 
11 CILINDRO RICOH 305 UND 30 
12 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 200 
13 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 
EMBALAGEM COM 600ML 
UND 250 
14 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 30 
15 ROLO DO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 20 
16 UNIDADE DE IMAGEM DE TRANSFERÊNCIA PARA 
COPIADORA RICOH 2001 
UND 30 
17 REVELADOR RICOH MP 2001 - TIPO 24 UND 30 
18 LÂMINAS DO CILINDRO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND  30 
19 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND  30 
20 ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 20 
21 ROLO DE CARGA PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 20 
22 ROLO DE TRANSFERÊNCIA PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 
23 ALMOFADA DE FRICÇÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 20 
24 ROLO MAGNÉTICO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 20 
25 LÂMPADA DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 20 
26 UNHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 120 
27 BUCHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 120 
28 TERMISTOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 35 
29 BASE DA FUSÃO SUPERIOR PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 
30 UNIDADE DO TONER MONTADA COMPLETA PARA UND 50

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20 
COPIADORA RICOH 2001 
31 REPARO DA UNIDADE DA FUSÃO PARA 
COPIADORA RICOH 2001 
UND 50 
32 REPARO DA UNIDADE DE IMAGEM PARA 
COPIADORA RICOH 2001 
UND 50 
33 REVELADOR RICOH 305 UND 50 
 
LOTE 5 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
Item Especificação Unidade QTD 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM IMPRESSORAS HP, BROTHER, 
SAMSUNG, EPSON, LASER E JATO DE TINTA, DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA. 
HORA 600 
 
LOTE 6 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
Item Especificação Unidade QTD 
1 ROLO DE FUSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 
2 ROLO DE PRESSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 
3 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 
4 CONJUNTO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 15 
5 SEPARADOR DE BANDEJA HP 606/1015 UND 15 
6 SEPARADOR DE PAPEL UND 15 
7 BALANCIN UND 15 
8 SEPARADOR PAD 1015/4006 UND 15 
9 BORRACHA SEPARADORA 1329/2015 UND 15 
10 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1320 UND 15 
11 FONTE HP 1105/1210 UND 15 
12 ROLETE SEPARADOR HP 1105 UND 15 
13 ROLO B1 P4510 UND 15

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21 
14 PLACA DE REDE UND 15 
15 CABO FLET P1105 UND 15 
16 PELICULA DO FUSOR BROTHER 8085/5002 UND 15 
17 ROLO DE FUSÃO BROTHER 8085/5002 UND 15 
18 ENGRENAGEM DA FUSÃO BROTHER 8085/5002 UND 15 
19 ROLETE DE ALIMENTAÇÃO HP 5340 UND 15 
20 TERMISTOR BROTHER UND 15 
21 ROLETE PAPEL l800/l375/395 UND 15 
22 CARRO DE IMPRESSÃO l350 UND 15 
23 ADAPTADOR UND 15 
24 MOTOR DO CARRO UND 15 
25 CABO FLET BROTHER UND 15 
 
3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médi o dos 
itens licitados, entre serviços, locações e fornecimentos de peças e suprimentos, conforme demanda, 
colhidos através do comércio especializado. 
3.3. Os serviços e peças, objetos deste Termo, deverão ser realizados/entregues, de segunda a sexta, 
das 8h às 12h, e das 14h às 18h, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento/serviço, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante. 
3.4. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço da contratada, cuja autoridade solicitante ou 
servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformida de 
do mesmo com as exigências do edital. 
3.5. A locação de equipamentos de que trata o lote 1 corresponde ao período de 30 dias, 
respondendo a contratada pelo treinamento, transporte, manutenção e imediata substituição quando 
necessário (ainda que o equipamento esteja na garantia). 
3.6. As máquinas locadas poderão ser instaladas em qualquer unidade administrativa deste  
município, sendo admitida a locação proporcional ao período utilizado. 
3.7. Em nenhuma hipótese poderá haver interrupção na prestação do serviço, sob o argumento de  
necessidade de manutenção (preventiva ou corretiva), devendo a contratada proceder com a 
imediata substituição do equipamento em caso de problema técnico. 
3.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente devem ser realizados pela contratada 
após a provação do orçamento prévio disponibilizado à contratante.

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22 
3.9. Havendo no mercado orçamento mais em conta, deverá a contratada reavaliar readequação da  
proposta de modo a igualar ao orçamento originariamente apresentado. 
3.10. A contratada responderá integralmente pelas despesas de transporte e alimentação dos técnicos 
necessário à manutenção dos equipamentos. 
3.11. As peças fornecidas deverão ser originais ou de indiscutível qualidade, desde que autorizada a  
instalação pela contratante nesse último caso. 
3.12. As copiadoras locadas deverão passar por manutenção periódica (preventiva e corretivas) às  
custas da contratada. 
3.13.Caberá à contratada disponibilizar estabilizador, nobreak e ou transformador para o pe rfeito 
funcionamento das máquinas disponibilizadas em locação à contratante. 
3.14. Admite-se a adesão a ata de preços decorrente da presente licitação, nos termos, valores e 
limites previstos neste edital. 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
4.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas 
na licitação. 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os  
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devid amente 
dimensionados para os serviços;

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23 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos se rviços devidamente 
dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestaç ão dos 
serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrola dos nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
l) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados. 
m) Garantir a limpeza dos espaços municipais onde forem realizados serviços. 
6. DO PAGAMENTO  
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa 30 (trinta) dias após o mês da prestação de serviço ou entrega da mercadoria, através  
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de  
Nota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
6.2
 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados e as mercadorias apresentadas em desacordo 
com o presente Termo de Referência. 
7.  DA VIGÊNCIA 
7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
8.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
8.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado local, realizada 
pela SEAFI.  
8.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus.

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24 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais norm as legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 018 /2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada em locação 
e manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e 
peças, mediante sistema de registro de preço e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo.  
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretend ida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria de Governo;  
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

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25 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex ceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantit ativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre ço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93
, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração 
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respe ctivos cálculos, 
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a 
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcia l 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Mun icípio, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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27 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprov ados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da últ ima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no arti go 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; 
ou(b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
§único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requis itos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do  Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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28 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os  
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidam ente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrola dos nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer d a prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue no prazo de até 05 
(cinco) dias de acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente  
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas jun tamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.

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10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de  
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forneced ora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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30 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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31 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - n ome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomei a e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado  
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 018/2020/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tu do como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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32 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome , RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso 
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conheciment o e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias útei s, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prej uízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome , RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com ―X‖, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34 
 
ANEXO VI 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                        E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transpor te, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contr ibuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 018/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____   
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALO
R  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

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35 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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36 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS E 
FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargos a – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, 
solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CP F (MF) nº 
819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da C édula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
018/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Admin istrativo nº 
080/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em locação e  
manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e 
peças, mediante sistema de registro de preço e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ X XXXXX 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). 
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado 
pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização d o 
Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sal ários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materi ais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,

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37 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, di reta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. O início do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
3.2. O prazo de entrega dos bens e Da prestação de serviços, a contar da data assinatura do contra to, 
é de até 48 (quarenta e oito) horas contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.  
3.3. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsá vel 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) di as 
úteis.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais lici tados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO   
4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências do Contratante:  
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elemen tos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,  
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.

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38 
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a sere m fornecidos, 
no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um a) hora, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA  
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a  
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondend o pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a  
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei; 
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 018/2020/SRP ao qual está 
vinculado. 
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autoriza ção do 
contratante;

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39 
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeiçõe s no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por libera r 
autorizações de fornecimento; 
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Refe rência 
do edital do Pregão Presencial nº. 018/2020/SRP.  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - e m se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante t ermo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante  
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei;  
I - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do materi al com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequent e 
aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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40 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscal izada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executo r do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações  e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrent e 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução d e 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura  
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:  
a) Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF. 
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado  da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades  
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado.

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41 
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas o u 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isen tando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar 
recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo  
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cont ratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a sere m 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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42 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou  
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá ret er, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados 
ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato. 
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a 
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem pre juízo da 
rescisão unilateral da avença;

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43 
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação  
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa , a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comuni cação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Presencial nº. 018/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 080/2020, 
bem como à proposta do CONTRATADO.   
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargos a, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos  casos previstos no 
art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas , são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
44 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
 
TESTEMUNHAS:  
  
NOME:          
CPF:           
   
 
NOME:          
CPF:

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
45 
ANEXO VIII – RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE 
DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Presencial nº 018/2020/2020 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação e manutenção de copiadoras e 
impressoras, serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de  
registro de preço. 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ................................................., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.2.4 letra ―b‖ do Ed ital do Pregão 
Presencial nº 018/2020/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade de 
equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumpriment o do objeto da 
licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI AS IMPRESSORAS QUE SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA EXECUÇÃO DO 
OBJETO] 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 035/2020 , conforme ato publicado em 30/09/2020 e homologada em 04/11/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 36.063.652/0001-12, com sede na Av. Professor João Gomes Monteiro Sobrinho, nº 346, 
Sala A , bairro Lixeira, CEP 78.008-800, no Município de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr . 
Cleves Farias, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 767.765-71 SESP/PR e 
CPF nº 023.913.479-60, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos pedagógi cos com 
a finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 – BRINQUEDOS – PLAYGROUD  
 
Item Especificação Und Qtd Marca Valor 
Unit. 
1 
CAMA ELÁSTICA – Cama elástica confeccionada em aço 
galvanizado a fogo, parede dos tubos de aço com 1,88 mm de 
espessura, rede de proteção e proteção de molas, lona de salto 
sem emendas com tecnologia UV, sistema de ponteiras e 
isotubos blindados, montagem 100% por encaixe (que não 
demande uso de parafusos e ferramentas), pés em "U". Itens 
da embalagem: escadinha para cama elástica, 08 hastes em aço 
galvanizado com isotubo colorido e ponteiras, rede de 
proteção especial, protetor de molas colorido reforçado, 88 
molas em aço galvanizado, puxador de molas, lona de salto 
UND 5 Yeladim R$ 
2.500,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
com proteção UV inteira sem emendas, estrutura 100% em aço 
galvanizado a fogo, manual de instruções e montagem. 
Dimensões- diâmetro: 4,27m; altura total: 2,05m; altura do 
chão até a lona de salto: 0,85m. Peso suportado: até 150 Kg. 
Indicação de idade: a partir de 2 anos. Garantia contra 
defeitos de fabricação: 12 (doze) meses (estrutura e ferragens); 
3 (três) meses (acessórios). Instalação/montagem inclusa. 
2 
CASINHA DE BONECA EM POLIETILENO – Casinha de 
boneca em Polietileno para crianças a partir de 2 anos, de fácil 
montagem, encaixável (que não demande uso de 
ferramentas), proteção contra raios UV para conservação das 
cores e proteção das crianças no interior do brinquedo. 
Estrutura resistente em plástico injetado, colorida, com 3 
janelas amplas e uma meia portinha que também sirva de 
janela. Dimensões - altura: 117 cm, largura: 99cm, 
profundidade: 118 cm. Peso: 14,2 Kg. Com certificação do 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 10 Freso R$ 
2.500,00 
3 
GANGORRA EM POLIETILENO 2 LUGARES – Gangorra 
em plástico polietileno rotomoldado, com aditivo UV que 
garanta a coloração original do brinquedo mesmo que 
exposto ao tempo, resistente, segura, com apoio para os pés e 
lugares para até 2 crianças. Indicação de Idade: a partir de 3 
anos. Dimensões - altura: 49 cm; largura: 39,5 cm; 
profundidade: 106 cm. Com certificação do Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 10 Freso R$ 350,00 
4 
GANGORRA EM POLIETILENO 3 LUGARES - Gangorra 
em plástico polietileno rotomoldado, com aditivo UV que 
garanta a coloração original do brinquedo mesmo que 
exposto ao tempo, resistente, segura, com apoio para os pés e 
lugares para até 3 crianças. Indicação de Idade: a partir de 3 
anos. Dimensões - altura: 59 cm; largura: 41,5 cm; 
profundidade: 154 cm. Com certificação do Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 5 Freso R$ 500,00 
5 
GANGORRA EM POLIETILENO 4 LUGARES - Gangorra 
em polietileno de média densidade pigmentado com aditivo 
UV que garanta a coloração original do brinquedo, mesmo 
que exposto ao tempo. Com espaço para até 4 crianças de 2 a 7 
anos. Com 2 assentos duplos posicionados frente a frente, 
canaletas centralizadas nos assentos para escoamento de água 
e canaletas contornando os assentos. Piso com fendas para 
evitar acúmulo de água, barra de segurança horizontal em 
UND 45 Freso R$ 650,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
formato de corda naval para evitar que as crianças caiam dos 
assentos, fundo côncavo para permitir balanço suave e com 
saliências nas 2 extremidades inferiores que funcionem como 
mecanismo para evitar tombamento, encostos distantes a 130 
cm entre si, abertura central medindo 44 cm para permitir 
acesso aos assentos. Com duas saliências externas em cada 
lateral para instalação no suporte previamente preparado 
para transformá-la em balanço. Com certificação do Inmetro. 
Dimensões - altura: 95 cm,  largura: 195 cm,  profundidade: 
100 cm. Peso 19 Kg. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
6 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 2 LUGARES 
– Gira Gira Carrossel  em polietileno de média densidade 
pigmentado com aditivo UV que garanta a coloração original 
mesmo que exposto ao tempo. Gira Gira com 2 lugares, 
resistente, colorido e seguro aos movimentos, para crianças de 
2 a 6 anos. Com certificação do Inmetro.  Dimensões: altura: 
67 cm, largura: 100 cm, profundidade: 100 cm. Peso 15 Kg. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.    
UND 10 Alpha R$ 
1.500,00 
7 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 4 LUGARES 
– Gira Gira Carrossel  em polietileno de média densidade 
pigmentado com aditivo UV que garanta a coloração original 
mesmo que exposto ao tempo. Gira gira resistente, colorido e 
seguro aos movimentos  com capacidade para até 4 crianças 
de 2 a 7 anos. Composto por 3 partes : base, assentos 
giratórios suspensos e volante. 
Base em formato circular, com textura antiderrapante para 
maior segurança e drenos para evitar acúmulo de água.  Peça 
de baixo atrito entre os assentos e a base que permitam que o 
conjunto gire com leveza mesmo quando com 4 crianças. 
Dimensões - altura: 70 cm, largura: 91 cm, comprimento: 91 
cm. Peso: 10,5 Kg. Com certificação do Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação.  
UND 10 Xalingo R$ 
1.800,00 
8 
PISCINA DE BOLINHAS – Piscina de bolinhas 3 x 3 m com 
rede de proteção e cobertura. Com placas de madeira à prova 
d’água revestidas com lona de alta densidade e protegidas 
com isotubos nas bordas.  Dimensões (LxP): 3 m x 3 m, altura 
total montada: 1,90 m, placas com 45 cm de altura, capacidade 
para até 12 crianças. Rede de proteção com malha de 5 cm x 
5cm. Itens inclusos: 8 placas em madeira revestidas com lona 
colorida de alta densidade, 8 hastes em aço galvanizado com 
isotubo colorido blindado, rede de proteção especial, toldo 
UND 5 Central R$ 
2.500,00

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
confeccionado com lona colorida de alta densidade, estrutura 
100% em aço galvanizado. Acompanha 3.000 bolinhas 
plásticas coloridas feitas com material 100% virgem. Garantia 
de 6 (seis) meses contra defeitos de fabricação. 
Instalação/montagem inclusa. 
9 
TÚNEL CENTOPÉIA EM LONA COLORIDA – Túnel tipo 
centopéia, colorido, confeccionado em lona de vinil, 
resistente, sanfonado, dobrável. Dimensões: 4 m 
(comprimento) x 60 cm (diâmetro). Indicação de faixa etária: a 
partir de 2 anos. Garantia de 1 (um) mês contra defeitos de 
fabricação. 
UND 5 Brink 
Mobil R$ 400,00 
10 
TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO – Túnel em curva, 
semicírculos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de 
apoio de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para 
visualização interna e com possibilidade de expansão, 5 
conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionem como 
entrada e saída, com adornos estilizados. Faixa etária 
recomendada: a partir de 1 ano. Dimensões: altura: 100 cm, 
largura: 88 cm, comprimento: 223 cm. Com certificação do 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 10 Importay R$ 
2.000,00 
Valor estimado em R$ 140.250,00 (cento e quarenta mil e duzentos e cinqüenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento  não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior  ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame.

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6 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso ass umido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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7 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da últi ma 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibili dade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2020.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI 
Representante legal: Cleves Farias 
CI: 767.765-71 SESP/PR e CPF: 023.913.479-60 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035 /2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em f ace da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2020, conforme 
ato publicado em 30/09/2020 e homologada em 04/11/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede na Rua 
Moreira Coelho , nº 127 , Sala 14 , Centro, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato 
representado pelo Sr. Gileno José Cruz Oliveira , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº 2.233.409-28 SSP/BA  e CPF nº 374.839.275-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos pe dagógicos com a 
finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recur sos multifuncionais 
da rede municipal de ensino de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – BRINQUEDOS – MADEIRA 
 
Item Especificação Und Qtd Marca Valor 
Unit. 
1 
BANDINHA RÍTMICA – Conjunto de instrumentos 
musicais variados para crianças. Material: MDF e diversos (a 
depender do instrumento). Embalagem contendo no mínimo 
10 instrumentos musicais variados (ex: pratos, afoxé, flauta, 
castanhola, coco, pandeiro, blac-blac, maraca, reco reco, 
triângulo) com tamanho adaptado para crianças.  
CONJ 10 Carlu R$ 
1.300,00 
2 
BRINCANDO DE VENDER  – Conjunto brincando de 
vender. Banca confeccionada em MDF com acessórios que 
permitam a criança brincar de vender frutas e legumes. 
Materiais: MDF, plástico e papel. Características mínimas: 
conjunto composto por bancada em MDF com no mínimo 2 
prateleiras e balcão, 12 badejinhas plásticas com frutas e 
CONJ 20 Carlu R$ 
1.335,00

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2 
 
legumes variados em plástico colorido, moedinhas plásticas 
coloridas e notinhas em papel imitando as cédulas do real (no 
mínimo, 3 de cada valor), balança e caixinha em MDF com 
divisórias para separar as notas e as moedas. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 87 x 80 x 28 cm (bancada), 22,5 x 13 x 
8 cm (caixinha), 15 x 30 x 8 cm (balança). Indicação de idade: a 
partir de 5 anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
3 
CAMINHÃO EM MADEIRA MDF – Caminhão em madeira 
MDF com rodinhas, eixo móvel e pintura colorida. Tamanho 
aproximado: 25 cm. 
UND 20 Carlu R$ 120,00 
4 
CARRINHO EM MADEIRA MDF – Carrinho em madeira 
MDF,  rodinhas com eixo móvel, pintura colorida, tamanho 
aproximado: 20 cm. 
UND 5 Carlu R$ 105,00 
5 
CASINHA DE BONECA EM MDF CRU – Casinha de 
boneca em MDF cru, com no mínimo 3 níveis (andares) e 2 
varandas. Casinha contendo, no mínimo 27 Mini Móveis em 
MDF cru. Dimensões: 60 cm (altura) x 44 cm (comprimento) x 
20 cm (largura). Garantia de 1 (um) mês contra defeitos de 
fabricação. 
UND 10 Carlu R$ 
1.050,00 
6 
MESA DE PEBOLIM (TOTÓ) - mesa de pebolim (totó). 
Estrutura em madeira maciça com aplicação de verniz 
tingido, design em forma de caixa dupla, bonecos em 
polipropileno (PP - Plástico), 2 marcadores de pontos (um de 
cada lado), varões embutidos que proporcionem maior 
segurança, pés com sapata plástica. Acompanha 2 bolas. 
Dimensões aproximadas: (C x L x A): 1,36 x 0,79 x 0,92 m 
(mesa), 1,42 x 1,17 x 0,30 m (embalagem). Cubagem: (0,4984 
m³). Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 5 Klopf R$ 
1.860,00 
7 
MESA PARA FUTEBOL DE BOTÃO - Mesa para jogo de 
futebol de botão em MDF 15 mm com 2 marcadores (um de 
cada lado). Mesa na cor verde com linhas brancas imitando 
campo de futebol e bordas de madeira.  Dimensões 
aproximadas da mesa: 1,20 m (comprimento), 0,80 m 
(largura), 0,67 (altura). Dimensões aproximadas da 
embalagem: 1,28 m (comprimento), 0,85 m (largura), 0,06 m 
(altura), cubagem (0,06528 m³). Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 45 Carlu R$ 110,00 
8 
MINI CHOCALHO EM MADEIRA (MARACA) – Mini 
chocalho (maraca). Material: madeira. Colorido com tinta 
atóxica. Dimensões: 12 x 4 cm. 
UND 25 Carlu R$ 45,00 
9 
XILOFONE - Xilofone infantil em madeira, com afinação em 
escala diatônica (escala padrão na música ocidental), teclas UND 30 Carlu R$ 200,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
coloridas. Acompanha duas baquetas em madeira. Dimensões 
aprox.: 4 cm (altura), 20 cm (largura), 32 cm (comprimento). 
Valor estimado em R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 04 – JOGOS PEDAGÓGICOS - MADEIRA 
Item Especificação Und Qtd Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁBACO ABERTO MDF 50 ARGOLAS  - Ábaco aberto 
em MDF com 50 argolas em plástico PVC. Ábaco aberto 
medindo aproximadamente (C x L x A) 30 x 7 x 12 cm. 
Com 5 varetas fixas na base e 50 argolinhas coloridas de 
PVC rígido, translúcido. Materiais: MDF e plástico PVC. 
Com certificação do Inmetro. 
CONJ 40 Carlu R$ 74,00 
2 
ÁBACO DE 1 A 9 -  Ábaco de 1 a 9. Categoria: 
matemática e lógica. Sistema de contagem adaptado para 
crianças que começam a contar. Material: MDF. Com 45 
peças. Dimensões aproximadas da base (C x L x A): 360 x 
70 x 20 mm. Embalagem plástica. Com certificação do 
Inmetro. 
CONJ 50 Simque R$ 100,00 
3 
ABC COM 72 PEÇAS – Conjunto ABC com 72 peças em 
madeira indicado para crianças a partir de 4 anos. Peças 
com estampas coloridas de letras maiúsculas e 
minúsculas. Medidas aproximadas caixa: 26 x 5 x 21 cm. 
Indicação de idade: a partir de 5 anos. Com certificação 
do Inmetro. 
CONJ 50 Xalingo R$ 110,00 
4 
ABC DOS BICHOS  – Conjunto ABC dos bichos com no 
mínimo 52 peças que formem 21 quebra-cabeças 
diferentes com imagens de animais com a inicial do 
nome removível. Material: madeira. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 22 x 22 cm. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 60 Brincadeira de 
criança R$ 74,00 
5 
ALFABETO ALEGRE – Conjunto alfabeto alegre com no 
mínimo 60 peças. Categoria alfabetização e linguagem. 
Para crianças com idade a partir de 5 anos. Conjunto com 
12 placas em madeira com desenhos atrativos 
acompanhados de letras correspondentes à inicial do 
nome do desenho. Indicado para a fase inicial de 
alfabetização. Material: MDF, 60 peças. Dimensões 
aproximadas da placa: 100 x 70 x 3 mm (placa). 
Embalagem em madeira, dimensões: 183 x 183 x 63 mm. 
Com certificação do Inmetro. 
CONJ 50 Educação 
Fundamental R$ 89,00 
6 
ALFABETO ALEGRE COM LIBRAS -  Conjunto 
alfabeto alegre com libras com no mínimo 60 peças. 
Conjunto com 12 placas (100 x 70 mm cada placa) com 
CONJ 20 Brinque R$ 110,00

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4 
 
desenhos atrativos de figuras conhecidas das crianças e 
48 plaquinhas (70 x 25 mm cada placa) com as letras e os 
sinais em Libras correspondentes aos nomes dos 
desenhos. Material: MDF, 60 peças. Embalagem: madeira 
– 183 x 183 x 63 mm. Com certificação do Inmetro. 
7 
ALFABETO COM LIXA -  Conjunto alfabeto móvel com 
lixa contendo 26 peças. Para reconhecer, nomear e 
escrever as letras. Que permita as crianças perceberem as 
formas das letras ao passar as mãos sobre elas, 
facilitando seu entendimento sobre a escrita. Embalagem 
plástica com 26 peças. Material: MDF. Dimensões 
aproximadas: 135 x 135 x 3 mm (peças), 167 x 98 x 46 mm 
(embalagem). Indicação de faixa etária: a partir de 4 
anos. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 45 Carlu R$ 84,00 
8 
ALFABETO SILÁBICO 149 PEÇAS  – Conjunto alfabeto 
silábico com 149 peças em MDF. Categoria: alfabetização 
e linguagem. Com as sílabas simples da língua 
portuguesa. Peças e embalagem em MDF. Dimensões 
aproximadas: 50 x 35 x 3 mm (peças), 242 x 182 x 53 mm 
(embalagem). Idade: a partir de 4 anos. Com certificação 
do Inmetro. 
CONJ 50 Carlu R$ 84,00 
9 
ALINHAVO CAIXA  – Caixa de madeira tipo estojo 
contendo 24 peças no total. Com 5 cordões coloridos e 6 
formas geométricas coloridas diferentes para alinhavar 
na tampa. Categoria: cores e formas geométricas. 
Dimensões aproximadas: 243 mm x 183 mm x 40 mm 
(caixa). Indicação de idade: a partir de 2 anos. Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ 35 Carlu R$ 294,00 
10 
ALINHAVO DE INICIAÇÃO -  Conjunto confeccionado 
em madeira, contendo 10 placas perfuradas (medindo 20 
x 20 cm cada placa) e 10 cadarços coloridos. Categoria: 
coordenação motora. Acondicionado em caixa de 
papelão. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 25 Carlu R$ 194,00 
11 
ALINHAVO DIVERTIDO - Maleta alinhavo divertido. 
Brinquedo educativo em madeira com 15 alinhavos em 
MDF, sendo 5 mãos, 5 ursos, 4 botões, 1 par de tênis e 5 
cordões coloridos. Dimensões aproximadas da maleta (A 
x L x P): 33 x 28,5 x 7 cm. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 20 Brax R$ 129,00 
12 
ALINHAVOS CRIATIVOS – Embalagem contendo 25 
cadarços e 5 placas coloridas em MDF perfuradas de 
aproximadamente 17 x 20 cm cada. Placas em cores 
sólidas e sem desenhos definidos. Com certificação do 
Inmetro. 
CONJ 20 Educação 
Fundamental R$ 97,00 
13 ALINHAVOS NUMERAIS – Embalagem contendo 10 CONJ 10 Carlu R$ 119,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
bases em madeira medindo aproximadamente 10 x 15 cm 
(cada), serigrafadas, com numerais de 0 a 9, mais 10 
cadarços coloridos de poliéster (medindo 70 cm) que 
alinhem os numerais. Com certificação do Inmetro. 
14 
ALINHAVOS TÊNIS - Embalagem contendo 2 tênis em 
madeira e 2 cadarços coloridos. Categoria: coordenação 
motora. Para crianças a partir de 3 anos. Dimensões 
aproximadas: 15 x 6 x 6 cm. Embalagem: caixa de papel 
cartonado. 
CONJ 50 Carlu R$ 189,00 
15 
APRENDENDO A ENCAIXAR  – Conjunto com no 
mínimo 12 peças que formem 6 quebra – cabeças. 100% 
madeira. Dimensões aproximadas da caixa: 22 x 22 x 4 
cm. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 20 Brincadeira de 
criança R$ 74,00 
16 
ARAMADO CASTELINHO COM FORMAS -  
Aramado temático castelo com formas. Brinquedo de 
madeira de reflorestamento, contendo 8 formas 
geométricas coloridas de encaixe, que alia duas 
brincadeiras: encaixe de formas geométricas coloridas e 
aramados. Embalagem (C x L x A): 27 x 18 x 30.  
CONJ 10 Bem infantil R$ 249,00 
17 
ARAMADO MONTANHA RUSSA  – Aramado 
montanha com base em madeira medindo 
aproximadamente 25,5 x 24 cm, com arame revestido em 
plástico, com aprox. 36 cm e 10 peças de madeira que 
passam pelo arame. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 10 Bem infantil R$ 249,00 
18 
ARMÁRIO MÉTRICO  – Armário métrico pesos e 
medidas. Kit com  26 itens acondicionados em um 
armário de MDF medindo aproximadamente: 46,5 x 29,5 
x 80,5 cm. Conjunto contendo: balança, sólidos na caixa, 
círculos de frações, réguas numéricas, material dourado 
de 111 peças, trena de 3 metros, cubo material dourado, 
fita métrica, conjunto de pesos em inox, conjunto de 
volumes, paquímetro de plástico, nível de mesa, prumo 
de pedreiro, compasso madeira, transferidor, esquadro 
45°, esquadro 60°, conjunto de réguas triangulares, 
réguas de 25 cm, réguas de 50 cm, quadrados de 25 x 25 
cm, retângulos de 12,5 x 25 cm, círculo de 25 cm, 
triângulo equilátero de 25 cm, triângulo isósceles de 25 x 
35 cm, triângulo escaleno de 25 x 35 x 15 cm. Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ 15 Carlu R$ 
1.970,00 
19 
ARQUITETANDO IDEIAS  – Conjunto confeccionado 
em MDF 0,28 cm. Brinquedo ilustrando uma planta baixa 
de uma casa, serigrafada com tinta em policromia 
ultravioleta atóxica, cortada a laser. Conjunto com 45 
peças, sendo: 7 cômodos (quarto de casal, quarto das 
CONJ 35 Carlu R$ 335,00

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06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
-62-
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6 
 
crianças, quarto do bebê, corredor, banheiro, sala e 
cozinha todas presas por encaixes.), 12 encaixes e 26 
peças coloridas correspondente ao mobiliário (1 pia, 1 
fogão, 1 geladeira, 1 mesa, 4 cadeiras, 1 rack, 3 sofás, 1 
mesinha de centro, 1 cama casal, 3 criados mudos, 1 
espelho, 2 guarda-roupas, 1 beliche, 1 pia de banheiro, 1 
chuveiro, 1 vaso sanitário, 1 berço e 1 cômoda.). Planta 
baixa (cômodos) montada medindo aproximadamente: 
48 x 37 cm. 
20 
ÁRVORE PEDAGÓGICA  – Conjunto com 84 peças 
composto por uma caixinha com a estampa de uma 
árvore, com buraquinhos para encaixe dos pinos 
coloridos, e 3 dados (dado de cores, dado de 
soma/subtração e dado tradicional) e pinos coloridos. 
Dimensões aproximadas do produto: 33 x 30 x 4 cm. Peso 
aproximado do produto: 820g. Material: Madeira 
CONJ 25 Simque R$ 190,00 
21 
ASSOCIAÇÃO DE QUANTIDADES BRAILLE – 
Conjunto contendo 1 base medindo aproximadamente 
390 mm x 67 mm x 15 mm, com 9 hastes em medidas 
diferentes, 45 argolas em plástico colorido e 9 peças em 
MDF com números de 1 a 9 impressos e escritos em 
braille. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 5 Carimbas R$ 145,00 
22 
BALANÇA DE MADEIRA -  Balança confeccionada em 
madeira e MDF. Base de MDF. 0,9 cm, 1 haste de 
madeira central de 23 x 7 cm. 1 base de sustentação (para 
bandejas) de MDF 1,2 cm, mais 2 ganchos pequenos que 
sustentem 2 bandejas metálicas de aprox. 6 cm de 
diâmetro, com 6 correntes metálicas (10 cm cada). 
Dimensões aproximadas: 24 x 23 x 7 cm. Embalagem: 
película de PVC. encolhível. Com certificação do 
Inmetro. 
UND 20 Carlu R$ 80,00 
23 
BARRAS E MEDIDAS -  Conjunto confeccionado em 
MDF 0,28 cm, 110 peças coloridas: sendo 50 pastilhas de 
centésimo amarelas, 12 barras de décimo amarelas (6 
delas serigrafadas com tinta vinílica preta atóxica), 12 
barras  de décimo verdes, 12 barras de décimo pretas, 12 
barras de décimo azul e 12 barras de décimo vermelhas 
que formem 6 conjuntos de metro. Barras pintadas com 
tinta esmalte sintético atóxico. Tampa: face externa 
pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e 
serigrafada em policromia ultravioleta atóxica e com 
oríficio de aproximadamente 1 cm de diâmetro (para 
facilitar a abertura da caixa). Embalagem: caixa de 
madeira (com encaixe de correr) medindo aprox. 18 x 18 
x 5 cm, lacrada com película de PVC encolhível. 
CONJ 20 Carlu R$ 95,00

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7 
 
24 
BLOCO LÓGICO 20 CM -  Caixa de madeira, medindo 
aproximadamente 20 x 18 x 8 cm, contendo 48 peças nas 
cores primárias com diversas formas geométricas de 
diferentes tamanhos. 
CONJ 20 Carlu R$ 74,00 
25 
BLOCO LÓGICO 33 CM -  Caixa de madeira tipo estojo, 
medindo aproximadamente 33 x 20 x 5,5 cm, contendo 48 
peças nas cores primárias com diversas formas 
geométricas de diferentes tamanhos. 
CONJ 20 Carlu R$ 125,00 
26 
BLOCOS LÓGICOS MDF - Conjunto contendo 48 peças 
confeccionadas em MDF, nas cores azul, amarelo e 
vermelho, divididos em 4 formas: 12 quadrados, 12 
triângulos, 12 retângulos, 12 círculos. Embalagem: Caixa 
de madeira medindo aproximadamente 26 x 21 x 6 cm. 
Lacrada com película de PVC. Indicação de idade: a 
partir de 3 Anos. 
CONJ 10 Carlu R$ 130,00 
27 
BLOCOS LÓGICOS MDF GIGANTES -  Conjunto 
contendo 48 peças confeccionadas em MDF, nas cores 
azul, amarelo e vermelho, divididos em 4 formas: 12 
quadrados, 12 triângulos, 12 retângulos, 12 círculos. 
Embalagem: Caixa de madeira medindo 
aproximadamente 45 x 24 x 7,5 cm. Lacrada com película 
de PVC. Indicação de idade: a partir de 3 Anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 315,00 
28 
BLOQUINHOS DE MONTAR CASINHAS . Conjunto 
com 73 peças confeccionadas em madeira reflorestada e 
coloridas com tinta atóxica. Para crianças acima de 3 
anos. Peças com vários formatos, que possibilitem 
montagens infinitas. Indicado para crianças acima de 3 
anos. Medidas aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. 
Material: madeira. 
CONJ 25 Xalingo R$ 44,00 
29 
CARIMBOS CÉDULAS E MOEDAS DO REAL - 
Conjunto contendo 10 carimbos de aproximadamente 3,5 
x 4,5 cm com cabo de madeira e base emborrachada, com 
imagens de todas as moedas e cédulas do Real. 
Recomendado para crianças a partir de 3 anos de idade. 
Material: cabo de madeira e base emborrachada. 
Dimensões aproximadas da embalagem: 29 x 17 x 3 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CONJ 80 Simque R$ 97,00 
30 
CARIMBOS LETRAS E NÚMEROS -  Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 6 cores de giz de 
cera, 1 almofada para carimbo, 01 frasco de tinta atóxica, 
40 carimbos, 10 folhas ilustradas para carimbar e colorir e 
1 bloco de papel. Categoria Alfabetização e Linguagem. 
Indicação de idade: 4 anos. Medidas aproximadas da 
CONJ 15 Xalingo R$ 94,00

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8 
 
caixa: 26,5 x 5 x 21 cm. Certificado pelo Inmetro. 
31 
CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE MATEMÁTICA - 
Conjunto contendo 45 carimbos de aproximadamente 3 x 
3 cm com cabo de madeira e base emborrachada com 
figuras geométricas, de animais, frutas, objetos, tabuadas 
e pontilhados dos números de 0 a 9. Para crianças a 
partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ 50 Carlu R$ 495,00 
32 
CALENDÁRIO RELÓGIO -  Conjunto contendo 58 
peças, sendo um relógio serigrafado com 2 ponteiros 
fixados por parafuso de plástico. Base do calendário 
medindo aproximadamente 45 x 30 cm, serigrafados os 
dias da semana. Com 6 suportes de encaixe de correr 
para fixar as peças referentes aos dias do mês, as quatro 
fases da lua, o mês e o ano vigente. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. Certificado pelo 
Inmetro. 
CONJ 40 Carlu R$ 215,00 
33 
CONHECENDO AS REGIÕES DO BRASIL LIBRAS  - 
Conjunto confeccionado em MDF, impresso em 
policromia, composto por 5 placas (regiões norte, 
nordeste, centro-oeste, sudeste e sul), com o desenho de 
referência fixo e os sinais destacáveis, medindo 
aproximadamente 30 x 30 cm cada placa. Acondicionado 
em caixa de madeira. 
CONJ 20 New Art R$ 319,00 
34 
CONJUNTO ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO  – 
Conjunto com 35 peças com letras e números 
confeccionadas em MDF pintadas e serigrafadas com 
tinta ultravioleta atóxica em ambos os lados. 
Composição: MDF – PVC. Dimensões aproximadas: 6 x 6 
cm (cada peça),  embalagem: 2 (A) x 30 (L) x 60 (P) cm. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ 30 Carlu R$ 289,00 
35 
CONJUNTO APITOS DE AVES E ANIMAIS 
SILVESTRES + CD  - Conjunto apitos de madeira. 
Categoria: instrumentos musicais.  Com 9 apitos 
diferentes imitando sons de aves (inhambuguaçu, 
inhambu chororó, urú, rola, perdiz, codorna, marrecão, 
tucano, macuco). Acompanha CD que com 23 sons de 
aves e animais silvestres.  
CONJ 15 New Art R$ 294,00 
36 
CONJUNTO BRINCANDO DE ENGENHEIRO -  
Conjunto com 73 peças em madeira reflorestada e tinta 
atóxica. Com vários formatos que possibilitem 
montagens variadas e de diferentes tamanho pra montar 
pequenas cidades. Indicado para criança a partir de 3 
anos. Medidas aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. 
CONJ 30 Xalingo R$ 44,00

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9 
 
Material: Madeira. 
37 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL  – Conjunto 
esquema corporal com de 11 peças, sendo 6 quebra 
cabeças medindo aproximadamente 18,5 x 18,5cm, com 
as imagens das mãos, pés, e cabeça; 4 quebra cabeças 
medindo 18,5 x 28,5 cm, com imagens do corpo humano 
e 1 boneco articulado de 60 cm de altura, todos em MDF. 
Placas que se dividam em: Figuras de um menino e uma 
menina (de frente, de costas, mãos e pés direitos e 
esquerdos e rostos. Material: madeira. Embalagem: estojo 
de madeira. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 40 Xalingo R$ 229,00 
38 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL + CD  – Conjunto 
esquema corporal com CD. Categoria: expressão 
corporal. Com boneco articulado que ajude a criança a 
reconhecer e movimentar partes de seu corpo, 
desenvolvendo a coordenação, a lateralidade e o 
controle. Material: MDF. Dimensões aproximadas: 490 x 
200 x 3 mm (boneco), 346 x 266 x 100 mm (Embalagem).  
CONJ 35 Simque R$ 465,00 
39 
CONJUNTOS JOGOS E DESAFIOS  – Conjunto 
contendo 76 peças, com 9 jogos que formem uma linha 
completa para atividades de movimento. Itens do 
conjunto: 1 ponte (3 pranchas de 100 x 9 x 2cm); 1 
percurso (5 cabos de madeira com 90 cm de altura e base 
de 15 x 10 x 2 cm); 5 bambolês com 5 suportes de 4,5 x 4,5 
x 30 cm; 1 perna de pau de 120 x 10 cm; 2 equilíbrios (2 
tábuas de 25 x 40 x 1,2cm); 1 obstáculo (8 bases com 
cavilhas fixas para 4 cabos de madeira de 100 cm); 1 pula 
corda de 5 m; 1 jogo de argola (1 base de 50 x 12 cm com 
7 pinos e 8 argolas) e 2 pares de pé de pau.  
CONJ 10 Lume R$ 335,00 
40 
DITADO MUDO SILÁBICO -  Conjunto com 95 peças 
confeccionadas em madeira, sendo: 28 peças com 
desenhos ilustrados, medindo aproximadamente 5 x 7 
cm, 66 peças com sílabas ilustradas, medindo aprox. 2 x 3 
cm,  e  1 canaleta organizadora, medindo aprox. 27 x 5 x 
3 cm. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 5 
anos. 
CONJ 40 Carlu R$ 190,00 
41 
DOMINÓ ADIÇÃO – Conjunto contendo 28 peças em 
madeira com impressão de operações de adição e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 45 Carlu R$ 48,00 
42 
DOMINÓ ADIÇÃO COM FIGURAS  – Conjunto 
contendo 28 peças com a operação matemática e figura CONJ 50 Carlu R$ 48,00

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10 
 
relacionada. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 
5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
43 
DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO COM LIBRAS -  
Conjunto contendo 28 peças em MDF com letras, figuras 
e sinais em Libras. Dimensões aproximadas: 35 x 70 mm 
(peças), 355x250x68 mm (caixa de madeira). 
CONJ 15 Simque R$ 64,00 
44 
DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS 
GEOMÉTRICAS – Conjunto contendo 28 peças em MDF 
com figuras de formas geométricas e de objetos do 
cotidiano para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 45 Carlu R$ 48,00 
45 
DOMINÓ DE TEXTURAS BRAILLE – Conjunto 
dominó alfabetização Braille contendo 28 peças que 
auxiliem no aprendizado da escrita em Braille.  Peças em 
MDF com relevo em E.V.A, lixa, feltro, velcro e 
carapinha. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 
x 18 x 18 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ 10 Cia Brink R$ 54,00 
46 
DOMINÓ EM LIBRAS ALIMENTOS  - Conjunto 
dominó em MDF contendo 40 peças com figuras de 
alimentos e sinais em Libras para associação.  Dimensões 
aproximadas: 50 x 50 x 3 mm (peças), 180 x 130 x 50 mm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 48,00 
47 
DOMINÓ EM LIBRAS ANIMAIS -  Conjunto contendo 
28 peças em MDF com figuras de animais e sinais de 
Libras para fazer a associação. Dimensões aproximadas: 
7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com 
certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 48,00 
48 
DOMINÓ FRAÇÕES -  Conjunto contendo 28 peças em 
MDF com frações e figuras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 48,00 
49 
DOMINÓ FRUTAS EM LIBRAS - Conjunto dominó em 
libras frutas, contendo 28 peças em MDF. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 10 x 4 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
CONJ 20 Carlu R$ 64,00

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11 
 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
50 
DOMINÓ HORAS  - Conjunto dominó horas contendo 
28 peças em MDF com figuras de relógios marcando 
horas. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 
10 x 4 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ 40 Cia Brink R$ 64,00 
51 
DOMINÓ KIT MATEMÁTICA COM 8 JOGOS 
SORTIDOS - Conjunto dominó Kit matemática 
composto por 8 jogos de dominó sortidos relacionados à 
matemática. Com certificação do Inmetro. Material: 
M.D.F. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ 40 Carlu R$ 290,00 
52 
DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO  - Conjunto contendo 28 
peças em madeira com impressão de operações de 
multiplicação e seus resultados para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 48,00 
53 
DOMINÓ NUMERAIS E QUANTIDADES  - Conjunto 
contendo 28 peças com numerais e figuras para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 
x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 48,00 
54 
DOMINÓ 4 OPERAÇÕES - Conjunto contendo 28 peças 
em madeira com impressão das 4 operações e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 48,00 
55 
FORMAS GEOMÉTRICAS FRAÇÕES  - Jogo educativo 
pedagógico em madeira contendo 15 peças.  Conteúdo 
da Embalagem: 1 base medindo 430 x 120 x 12 mm, com 
15 peças que formam formas geométricas, pintadas em 
05 cores primárias, que se encaixam na parte superior em 
seus orifícios. 
CONJ 35 Carlu R$ 120,00 
56 
JOGO DAMA E TRILHA ADAPTADO  - Jogo de damas 
e trilha adaptados para deficientes visuais, contendo 2 
tabuleiros para jogar com quem tem baixa visão ou 
nenhuma visão, só no tato. Peças em madeira com relevo 
e texturas. Com certificação do Inmetro. 
CONJ 10 Carlu R$ 400,00 
57 
JOGO DA MEMÓRIA FIGURAS DE ANIMAIS  – Jogo 
da memória figuras de animais contendo 40 peças em CONJ 40 Carlu R$ 54,00

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12 
 
madeira. Medidas aproximadas (peças): 45 x 45 x 3mm. 
58 
JOGO DA MEMÓRIA LIBRAS - Jogo da memória 
figuras de libras contendo 40 peças em MDF de aprox. 5 
x 5 cm, coloridas e estampadas com palavras e sinais em 
libras representando a palavra. Dimensões aproximadas 
da embalagem: 13 x 13 x 5 cm. 
CONJ 10 Cia Brink R$ 64,00 
59 
JOGO DE ARGOLAS CRUZ  - Jogo de Argolas em 
formato de Cruz com base em madeira, com cinco pinos 
encaixáveis também em madeira e oito argolas de 
plástico. 
CONJ 10 Carlu R$ 84,00 
60 
JOGO FORME PALAVRAS  – Jogo forme palavras 
contendo 70 peças. Caixa medindo aprox. 232 mm x 185 
mm x 45 mm, contendo 70 peças recortadas de aprox. 60 
mm x 60 mm x 3 mm para formar palavras encaixando as 
peças entre si. Com certificação do Inmetro. Material: 
MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos..  
CONJ 50 Carimbas R$ 135,00 
61 
JOGO RESTA UM  - Jogo Resta Um com 32 peças em 
madeira. Tabuleiro confeccionado em MDF.  Dimensões 
aproximadas: 200 x 200 mm.  
CONJ 35 Carlu R$ 119,00 
62 
JOGO MONTE QUANTIDADE  - Jogo Monte 
Quantidade com 170 peças em MDF. Para encaixar 
fazendo a correspondências entre os numerais e as 
quantidades. Dimensões aproximadas: 29 x 26 x 8 cm. 
CONJ 50 Carimbas R$ 285,00 
63 
JOGO PEDAGÓGICO COM 4 PAINÉIS 
PSICOMOTORES – Jogo pedagógico com 4 peças de 
estimulação com diferentes movimentos. Confeccionados 
em MDF, pintura com tinta ultravioleta atóxica, 
garantindo durabilidade e resistência. Peças com 
desenhos diferentes. Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2 
cm (produto), 30 x 30 x 8 cm (embalagem). Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ 10 Carlu R$ 445,00 
64 
KIT ESPAÇO  – Kit para crianças em fase pré-escolar 
contendo 176 peças em MDF. Categoria: Criatividade e 
Linguagem. Com 10 jogos para a idade pré-escolar que 
trabalhem conceitos de classificação, seriação, sequência, 
correspondência e outros. Com folheto explicativo 
contendo sugestões de atividades. Dimensões 
aproximadas: 165 x 165 x 30 mm (quadrado vazado), 490 
x 265 x 280 mm (embalagem).  
KIT 40 Bloco Slim R$ 119,00 
65 
KIT PLACAS DE TRÂNSITO EM MDF  – Kit com 15 
peças em MDF, sendo 1 semáforo e 14 placas de 
sinalização serigrafadas conforme as normas de trânsito. 
Com 15 bases e 15 pedestais em MDF com bom 
acabamento. Com certificação do Inmetro. Indicação de 
KIT 35 Carlu R$ 390,00

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
13 
 
idade: a partir de 6 anos. 
66 
LOTO LEITURA BRAILLE  – Loto leitura em braille 
contendo 156 peças em MDF que auxiliem o processo 
inicial da aprendizagem da leitura e escrita em Braille. 
Material: Madeira. Faixa etária: a partir de 5 anos. 
Dimensões aproximadas: 30 x 22 x 6 cm (produto), 32 x 
24 x 8 cm (embalagem de madeira).  
CONJ 10 Simque R$ 385,00 
67 
MALETA MATEMÁTICA -  Conjunto com 10 
brinquedos acondicionados em maleta de MDF, 
medindo aprox. 43 x 27 x 23 cm. Itens do conjunto: 
relógio, bate martelo, balança, caixas coloridas, passa 
formas geométricas, pinos de encaixe, caixa com figuras 
geométricas, mosaico triângulo, torre de formas, 
sequência de unidades. Com certificação do Inmetro.  
CONJ 20 Carlu R$ 745,00 
68 
MOSAICO GEOMÉTRICO  – Conjunto contendo 100 
peças multicoloridas em MDF em forma de figuras 
geométricas. ( triângulo, hexágono, quadrado, losango, 
entre outros). Dimensões aproximadas: de 2 x 2 x 0, 5 cm 
ate 4,5 x 4,5 x 0,6 cm (peças), 31 x 22 x 7 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. 
CONJ 15 Jottplay R$ 94,00 
69 
MOSAICO TRIÂNGULO  - conjunto contendo 36 peças 
coloridas no formato de triângulo, em madeira, pintadas 
nas cores azul, amarelo, verde e vermelho. Base de 
aprox. 18 x 18 cm. Com certificação do Inmetro.  
CONJ 5 Carlu R$ 94,00 
70 
NUMERAIS COM PINOS  – Conjunto numerais com 
pinos com 10 peças em MDF. Categoria: tato e textura. 
Dimensões aproximadas: 150 x 90 x 18 mm (peças) 330 x 
170 x 98 mm (embalagem). Com certificação do Inmetro. 
CONJ 25 Carlu R$ 175,00 
71 
NUMERAIS COM PINOS MATEMÁTICA  - Jogo 
educativo Pedagógico contendo 10 peças. Para exercitar 
contagem e correspondência, desenvolvido para crianças 
na fase de alfabetização matemática.  Dimensões 
aproximadas: 33 x 17 x 10 cm (peças), 35 x 19 x 12 cm 
(embalagem). Material: madeira. Com certificação do 
Inmetro. 
CONJ 25 Carlu R$ 175,00 
72 
NUMERAIS DE 0 A 9 EM BRAILLE  – Conjunto 
composto por 10 peças em MDF. Com numerais do 0 ao 
9 nos sistemas de escrita braille alto relevo e decimal. 
Dimensões aproximadas: 4 x 8 x 0,6 cm (peças), 18 x 18 x 
6,5 cm (caixa).  
CONJ 10 Ed. 
Fundamental R$ 94,00 
73 
PASSA FORMAS VERTICAL -  Jogo pedagógico passa 
formas em MDF. Com 4 formas confeccionadas em 
madeira MDF, medindo 12 x 12 x 25 cm. Torre de 
madeira com base em forma geométrica (octógono), e 4 
CONJ 10 Carlu R$ 129,00

Sexta-feira
06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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14 
 
formas vazadas e coloridas (quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo).  
74 
PINOS COLORIDOS – Conjunto pinos coloridos com 
21 peças e, madeira, sendo 1 base de 18 x 13,8 cm (aprox.) 
e  20 pinos coloridos de madeira para serem encaixados 
na base. 
CONJ 10 Simque R$ 84,00 
75 
PLACA DE ENCAIXE ALFABETO MDF -  Placa de 
encaixe alfabeto de A a Z em  MDF com 27 peças (placa + 
letras). Com peças grande e coloridas. Dimensões 
aproximadas: 44 x 23 cm (base). 
CONJ 25 Simque R$ 94,00 
76 
PLACA DE ENCAIXE ANIMAIS MDF  – Placa de 
encaixe com animais em ilustrações coloridas. Com 7 
peças ( placa + peças de animais). Encaixes com pinos 
para facilitar o manuseio. Dimensões aproximadas: 300 x 
220 x 6 mm (placa). 
CONJ 20 Simque R$ 88,00 
77 
PRANCHA DE SELEÇÃO – Prancha de seleção em 
madeira. Base em madeira com pinos fixos para encaixe e 
peças coloridas variadas que se encaixem na base.  
CONJ 10 Carlu R$ 114,00 
78 
PRANCHA DE SELEÇÃO DE FORMAS 
GEOMÉTRICAS – Prancha de seleção de formas 
geométricas em madeira. Base medindo 
aproximadamente 15 x 15 cm, com 10 pinos fixos para 
encaixe de 16 peças coloridas em forma geométricas 
variadas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo).  
CONJ 25 Carlu R$ 114,00 
79 
PRANCHA GEOMÉTRICA EM MDF  - Prancha 
geométrica em MDF. Com 9 peças (prancha + formas 
geométricas).  Base usinada e vazada medindo aprox. 44 
x 32 cm, colada sob uma base inteira formando um baixo 
relevo para encaixe de figuras geométricas. 4 formas 
geométricas (círculo, quadrado, triângulo e retângulo) 
com 2 tamanhos diferentes.  
CONJ 10 Carlu R$ 129,00 
80 
PUZZLE VERTICAL FAMÍLIA-  Brinquedo educativo 
em MDF. Composto por 1 base com 2 hastes medindo 
165 mm x 230 mm x 80 mm e 3 peças em MDF medindo 
200 mm x 50 mm x 18mm, estampadas em ambos os 
lados para formar as cenas. Dimensões aproximadas: 23 
x 17 x 8 cm. (embalagem). Idade: a partir de 3 anos.   
CONJ 10 Carimbas R$ 88,00 
81 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ANIMAIS  - Quebra-
cabeça blocos animais com 32 peças em MDF. Caixa de 
madeira, medindo 18,5x 18,5 x 4,3cm contendo 32 peças 
em MDF coloridas e estampadas de 4x4 cm que formem 
8 figuras de 8 x 8 cm. 
CONJ 40 Cia Brink R$ 120,00 
82 
QUEBRA-CABEÇA CUBOS ANIMAIS E FILHOTES  – 
Quebra –cabeça cubos animais e filhotes com 16 peças CONJ 20 Cia Brink R$ 90,00

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06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
-71-
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15 
 
(que formem 6 quebra-cabeças. 16 peças em MDF. 
Medidas aproximadas: 42 x 42 x 42mm (cada). 
Embalagem de madeira: 198 x 198 x 68 mm  
83 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 8 PEÇAS  - Quebra-cabeça 
contendo 8 peças coloridas e estampadas que formem 
uma figura de aprox. 42 x 30 cm. 
CONJ 10 Cia Brink R$ 85,00 
84 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 12 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 12 peças coloridas e estampadas que 
formem uma figura de aprox. 35 x 45 cm. 
CONJ 10 Cia Brink R$ 84,00 
85 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 24 PEÇAS  – Quebra-
cabeça contendo 24 peças coloridas e estampadas que 
formem uma figura de aprox. 45 x 45 cm. 
CONJ 10 Simque R$ 170,00 
86 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 48 PEÇAS  - Quebra-
cabeça  contendo 48 peças coloridas e estampadas que 
formem uma figura de aprox. 49 x 35 cm. 
CONJ 10 Carlu R$ 83,00 
87 
QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO  - Quebra-cabeça 
geométrico contendo 24 peças coloridas em madeira. 
Caixa de madeira, medindo 25,5x26x5cm, contendo 24 
peças com diversas formas geométricas de diferentes 
tamanhos que se encaixem em pares. 
CONJ 50 Carlu R$ 84,00 
88 
QUEBRA-CABEÇA GRANDE - Quebra-cabeça 
contendo 57 peças coloridas e estampadas que formem 9 
quebra-cabeças de 20 x 20 cm, com imagens do dia a dia 
relacionadas a higiene. Meterial: MDF. 
CONJ 10 Cia Brink R$ 320,00 
89 
QUEBRA-CABEÇA SUPERPOSTO - Kit com 10 quebra-
cabeças em placas de MDF com temas variados. 
Dimensões aproximadas: 200 x 200 x 16 mm (cada). 
Embalagem: 415 x 217 x 95 mm. 
CONJ 10 Carlu R$ 400,00 
90 
RELÓGIO ANIMADO  - Brinquedo de madeira, estilo 
quebra-cabeça em forma de relógio.  Indicação de faixa 
etária: a partir de 3 anos. Dimensões aproximadas: 15 cm 
x 15 cm x 10 cm.  
CONJ 10 Carlu R$ 44,00 
91 
RELÓGIO EM BRAILLE  – Relógio infantil em madeira 
com indicação das horas em Braille. Dimensões 
aproximadas (A x L x C):  cm): 25 x 25 x 9. Material: 
MDF. 
CONJ 10 Simque R$ 85,00 
92 
SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas de aprox. 7 x 7 
cm que formem 4 sequências de imagens sobre produtos 
e seus derivados.  Dimensões aprox. da embalagem 
(madeira): 23,5 x 10 x 4 cm.  
CONJ 15 Cia Brink R$ 50,00 
93 
SEQUÊNCIA LÓGICA DIA A DIA  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas, de aprox. 
7x7cm que formem 4 sequências de imagens com cenas 
CONJ 45 Cia Brink R$ 50,00

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06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
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16 
 
do dia a dia.  Dimensões aprox. da embalagem 
(madeira): 23,5 x 10 x 4 cm. 
94 
SEQUÊNCIA LÓGICA NATUREZA  - Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas, de aprox. 
7x7cm que formem 4 sequências de imagens da natureza. 
Dimensões aprox. da embalagem (madeira): 23,5 x 10 x 4 
cm. 
CONJ 30 Cia Brink R$ 60,00 
95 
SEQUÊNCIA LÓGICA PROFISSÕES  - Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas, de aprox. 
7x7cm que formem 4 sequências de imagens de 
profissões. Dimensões aprox. da embalagem (madeira): 
23,5 x 10 x 4 cm. 
CONJ 40 Cia Brink R$ 50,00 
96 
TANGRAM - Quebra-cabeça estilo tangram com 70 
peças em diferentes formas geométricas em MDF. Peças 
coloridas com tamanhos variados. Embalagem: caixa de 
madeira. Dimensões aproximadas: 5 x 18 x 18 cm (caixa). 
CONJ 85 Cia Brink R$ 120,00 
97 
TRANSENCAIXE – Brinquedo de encaixar em formato 
de caminhão. Material: MDF. Carroceria com 8 encaixes 
usinados e 8 peças em madeira coloridas, divididas em 4 
formas: quadrado, retângulo, triângulo e círculo para 
encaixe nos vazados da carroceria. Dimensões 
aproximadas: 25 x 8,5 x 9 cm (caminhão). 
CONJ 30 Carlu R$ 90,00 
Valor estimado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) 
 
LOTE 05 – JOGOS PEDAGÓGICOS - DIVERSOS 
Item Especificação Und Qtd Marca Valor 
Unit. 
1 
ALFABETO LIBRAS VAZADO  – Conjunto 
confeccionado em E.V.A. 4 mm. Alfabeto de A a Z em 
Libras  com cores variadas. Dimensões aproximadas:  22 
x 32 cm (base).   
CONJ 20 Carlu R$ 35,00 
2 
ALFABETO NÚMEROS E SINAIS  - Conjunto números 
e sinais em Com 94 peças em E.V.A. Categoria: 
alfabetização e linguagem. Medidas – 43 x 40 x 12 mm. 
Embalagem: plástica. Recomendado para crianças acima 
de 3 anos. 
CONJ 50 Simque R$ 105,00 
3 
ANIMAL DE ARGOLAS DE ENCAIXE  – Brinquedo em 
plástico com base em formato de animal para encaixe de 
argolas coloridas. Material: plástico (base e argolas). 
Dimensões aproximadas da embalagem. (A x L x P): 31,5 
x 23,5 x 12,5 cm. 
CONJ 15 Home Play R$ 60,00 
4 
ANIMAIS DE PLÁSTICO PARA EMPILHAR  - 
Brinquedo de plástico para empilhar colorido. Com 10 
peças empilháveis, com imagens de animais. Base 
CONJ 30 Babebi R$ 60,00

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
17 
 
arredondada, de fácil encaixe. Dimensões aproximadas 
da embalagem: 28 x 24 cm.  
5 
BINGO GLOBO  – Conjunto para jogar bingo. Sorteio 
automático com bolinhas numeradas em relevo. 
Material: Plástico; Itens Inclusos: 1 Globo, 1 painel, 48 
cartelas, 90 bolinhas numeradas. Dimensões 
aproximadas da embalagem (A x L x P): 29,5 x 23,5 x 14,5 
cm. 
CONJ 20 Lugo R$ 38,00 
6 
BLOCOS BABY DE ANIMAIS  – Conjunto de blocos 
com estampas de animais, linha baby com guizo. Caixa 
cartonada 18,5 x 18 x 9,5cm contendo 4 cubos coloridos 
de espuma revestidos com tecido e  estampados. Com 
guizo. Medidas aprox. dos cubos: 9 x 9 x 9 cm (cada). 
Cubos que formem 4 imagens de diferentes animais (ex: 
elefante, leão, pato, pingüim, entre outros).  
CONJ 15 Cia Brink R$ 170,00 
7 
CUBO ATIVIDADE VELCRO  - Cubo em espuma, 
revestido com tecido macio, medindo aproximadamente 
20 x 20 x 20 cm, com 4 atividades ( botões, cadarços, 
velcro e elástico com fecho).   
UND 35 Cia Brink R$ 168,00 
8 
CUBO ATIVIDADE ZÍPER  - Cubo em espuma, 
revestido com tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 
x 20 cm com 4 atividades: botões, cadarços, zíperes e 
fechos plásticos. 
UND 30 Cia Brink R$ 168,00 
9 
CUBO RELEVO  - Cubo de espuma, revestido com 
tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm com 
bolinhas e plástico em relevo aplicado nas faces. 
UND 30 Cia Brink R$ 150,00 
10 
CUBO MÁGICO 3 X 3 X 3.  Cubo mágico em plástico 
resistente 6 cores. Dimensões aproximadas: 5,7 cm x 5,7 
cm x 5,7 cm. 
UND 80 Mayo R$ 58,00 
11 
CUBO TÁTIL EM E.V.A - Cubo em E.V.A, medindo 
aprox. 30 x 30 x 30 cm. Com desenhos em relevo e 
abertura nas faces para colocar peças. 
UND 35 Carlu R$ 115,00 
12 
CUBO VARIÁVEL  - Cubo em espuma, revestido com 
tecido, medindo aprox. 20 x 20 x 20 cm, com bolsos em 
plástico transparente, para encaixe de cartelas. 
UND 55 Cia Brink R$ 105,00 
13 
CUBOS DE ATIVIDADES EM E.V.A  – Conjunto 
contendo 2 cubos multicoloridos em E.V.A com 12 
atividades diferentes (6 em cada cubo). Dimensões 
aproximadas (L x A x P): 16 cm x 16 cm x: 16 cm. 
Conteúdo da embalagem: 2 Cubos de atividades em 
E.V.A. Com certificação do Inmetro.   
CONJ 35 Carlu R$ 230,00  
14 
DADO EM RELEVO  - Dado em espuma revestido com 
tecido com apliques em alto relevo. Dimensões 
aproximadas (L x A x P): 16 cm x 16 cm x: 16 cm. 
UND 10 Cia Brink R$ 150,00

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06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
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18 
 
Certificado pelo Inmetro. 
15 
DEDOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS  – Conjunto de 
dedoches composto por 10 personagens de animais 
domésticos medindo entre: 9 e 12 cm de altura. Corpo, 
cabeça e detalhes dos personagens em feltro colorido, 
olhos em plástico. Com 10 personagens de animais 
diferentes (porco, vaca, pato, ovelha, cachorro, cavalo, 
coelho, galinha, cabrito e gato). Material: feltro/plástico. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 85,00 
16 
DEDOCHES CONTOS E HISTÓRIAS INFANTIS  - 
Conjunto de dedoches composto por 28 personagens de 
contos de fadas e histórias infantis medindo entre: 9 e 12 
cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens 
em feltro colorido, olhos em plástico. Com 28 
personagens diferentes [Branca de neve e os sete anões; 
João e Maria (pai, madrastra e bruxa); Chapeuzinho 
Vermelho (vovó, caçador e lobo); 3 porquinhos; Gata 
borralheira - Cinderela (gata borralheira em 2 versões: 
fase 1 e fase 2, madrasta, fada e príncipe); 1 Palhaço, 1 
papai e 1 mamãe]. Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 238,00 
17 
DEDOCHES DA MATEMÁTICA  – Conjunto de 
dedoches composto por 50 personagens medindo entre 
9,5 e 11 cm de altura. Composto por 3 jogos de números 
de 0 a 9, mais 4 jogos de sinais das operações básicas e 4 
sinais de igualdade. Sinais representados em palhacinhos 
coloridos de feltro (20 palhacinhos), números 
representados em meninas e meninos (5 meninas e 5 
meninos). Material: Feltro e E.V.A. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 380,00 
18 
DEDOCHES FAMÍLIA BRANCA  - Conjunto de 
dedoches composto por 6 personagens de família branca 
medindo entre: 9 e 10 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro colorido, olhos em 
plástico.  Com 6 personagens diferentes (vovô, vovó, 
papai, mamãe, menino e menina). Material: feltro e 
E.V.A. Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 51,00 
19 
DEDOCHES FAMÍLIA NEGRA - Conjunto de dedoches 
composto por 6 personagens de família negra medindo 
entre: 9 e 10 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos 
personagens em feltro colorido, olhos em plástico.  Com 
6 personagens diferentes (vovô, vovó, papai, mamãe, 
menino e menina). Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 35 Carlu R$ 51,00

Sexta-feira
06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
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19 
 
20 
DEDOCHES FRUTAS  – Conjunto de dedoches 
composto por 7 personagens de frutas medindo entre: 
11,5 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos 
personagens em feltro e E.V.A. colorido, olhos em 
plástico. Com 7 personagens diferentes (maçã, laranja, 
morango, pera, abacaxi, pessego e uva). Material: feltro e 
E.V.A. Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 60,00 
21 
DEDOCHES LEGUMES  - Conjunto de dedoches 
composto por 7 personagens de legumes medindo entre: 
12 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos 
personagens em feltro e E.V.A. colorido, olhos em 
plástico Com 7 personagens diferentes (rabanete, cebola, 
berinjela, abóbora, milho, cenoura e pimentão). Material: 
feltro e E.V.A. Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
CONJ 20 Carlu R$ 60,00 
22 
DESCOBRINDO AS CORES  – Conjunto com 7 quebra - 
cabeças de 3 peças cada que ensinem as cores. Conteúdo 
da embalagem: 21 peças grandes (7 quebra – cabeças). 
Dimensões aproximadas (peças): 22 x 22 x 4 cm. 
CONJ 40 Toyster R$ 60,00 
23 
FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS  – Conjunto de 
fantoches composto por 7 personagens de animais 
selvagens caracterizados em feltro e E.V.A.   Com 7 
animais selvagens diferentes (elefante, macaco, sapo, 
girafa,  lobo, jacaré e onça). Dimensões aproximadas 
(altura): de 26 a 42 cm (conforme personagem). Material: 
feltro e E.V.A. Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
CONJ 20 Carlu R$ 245,00 
24 
JOGO CAI NÃO CAI  – Jogo cai não cai.  Conjunto 
contendo 01 tubo plástico; 1 base plástica com 4 divisões, 
1 saquinho com bolinhas, 32 varetas plásticas. Dimensões 
da Embalagem aprox. (A x L x P): 34 x 31 x 9 cm. 
Material: Plástico. Certificado pelo Inmetro. Idade 
recomendada: a partir de 5 anos.                                             
CONJ 40 Estrela R$ 102,00 
25 
JOGO CARA A CARA  – Jogo cara a cara. Conjunto 
contendo 2 tabuleiros plásticos; 48 molduras plásticas; 1 
folha com 48 rostos; 24 cartas de adivinhação; 1 manual 
de instruções e 4 pinos marcapontos. Certificado pelo 
Inmetro. Idade recomendada: a partir de 6 anos.                  
CONJ 40 Estrela R$ 102,00 
26 
JOGO CILADA  – Jogo cilada. Conjunto contendo 1 
tabuleiro e 24 peças de encaixe. Dimensões aproximadas 
(embalagem): 22 x 5 x 29 cm. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ 40 Estrela R$ 49,00 
27 
JOGO DE DOMINÓ EM MARFIM 28 PEÇAS  -  Jogo de 
dominó com 28 peças em marfim. Dimensões 
aproximadas (peças): 50 x 25 x 0,07 mm.  
CONJ 100 Double Six R$ 40,00 
28 
JOGO DE TABULEIRO 3 EM 1: LUDO, DAMA E 
TRILHA -  Jogo de tabuleiro 3 em 1. Conjunto contendo: 
CONJ 90 Carlu R$ 52,00

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06 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3388
-76-
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
20 
 
3 tabuleiros em papel cartonado (dama, ludo e trilha), 16 
peões para o jogo de ludo (4 vermelhos, 4 verdes, 4 azuis 
e 4 amarelos), 1 dado para o jogo de ludo, 42 peças para o 
jogo de dama e trilha (21 pretas e 21 brancas). Dimensões 
aproximadas (A x C x L): 5 x 24 x 37 cm. 
29 
JOGO HALLI GALLI  – Jogo Halli Galli. Baralho 
contendo 56 cartas com desenhos de frutas e uma sineta. 
Dimensões aproximadas (cartas): 57 x 89 mm. Material: 
cartão couché 270 g/m 2. Embalagem: caixa. Certificado 
pelo Inmetro. Indicação de idade: a partir de 6 anos.           
CONJ 65 Copag R$ 58,00 
30 
JOGO LINCE FIGURAS  – Jogo Lince Figuras. Conjunto 
contendo 1 tabuleiro, 1 saco plástico, 18 fichas, 130 
cartelas ilustradas e 1 manual de instruções. 
Recomendado para crianças a partir de 5 anos. 
Dimensões aproximadas da embalagem (A x Lx P): 23 x 
33,5 x 4 cm 
CONJ 40 Grow R$ 29,00 
31 
JOGO PEGA VARETAS – Jogo pega varetas com 32 
peças. Conjunto confeccionado em plástico poliestireno 
contendo 32 varetas, em cinco cores diferentes, cada 
vareta medindo aprox. 40 cm de comprimento e 8 mm de 
diâmetro, com extremidades arredondadas. Certificado 
pelo Inmetro. Idade recomendada: a partir de 5 anos.         
CONJ 70 BM R$ 76,00 
32 
JOGO UNO – Jogo de cartas Uno básico. Conjunto com 
114 cartas medindo aproximadamente 56 mm x 87 mm. 
Certificado pelo Inmetro. 
CONJ 90 Copag R$ 27,00 
33 
LIVRO DE PANO PARA BEBÊS  – Livrinho de pano 
para bebês. Contendo 6 páginas com imagens coloridas e 
atrativas em tecido macio. Dimensões aproximadas: 24,1 
x 13,5 x 2,8 cm. Certificado pelo Inmetro. 
UND 15 Books R$ 39,00 
34 
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BEBÊS  - Livrinho de 
plástico para bebês. Contendo 6 páginas com imagens 
coloridas e atrativas em plástico atóxico. Dimensões 
aproximadas: 14 x 14 cm 
UND 15 Ciranda 
Cultural R$ 30,00 
35 
MAXI BLOCOS – Conjunto maxi blocos contendo 75 
peças plásticas, coloridas em diversos tamanhos e 
formas. Acondicionado em sacola plástica medindo 
aproximadamente: 35 x 25 x 5 cm.  
CONJ 50 Cia Brink R$ 34,00 
36 
QUEBRA-CABEÇA INTERATIVO VOGAIS  – Quebra-
cabeça interativo com som contendo 10 peças. Com 5 
melodias diferentes e sons emitidos ao encaixar as peças. 
Recomendado para crianças a partir de 3 anos. 
Dimensões aproximadas: 35 x 26 x 3 cm. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ 10 Estrela R$ 145,00 
37 QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ESPUMA  – Quebra- CONJ 25 Cia Brink R$ 130,00

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21 
 
cabeça blocos espuma 3 peças. Conjunto acondicionado 
em caixa cartonada contendo 3 blocos que alinhados lado 
a lado completem uma história. Dimensões aproximadas: 
9 x 18 x 9 cm (blocos), 29,5 x 19 x 10 cm (embalagem).  
38 
REGLETE POSITIVA COM PUNÇÃO  - Reglete 
positiva com punção que facilite a aprendizagem da 
escrita Braille. Material: ABS (Acrylonitrile Butadiene 
Styrene), plástico de engenharia de alta qualidade e 
resistência. Com 24 celas e 4 linhas. Dimensões 
aproximadas: 22 cm x 5,5cm. Acompanha punção. 
UND 5 Inclusão Digital R$ 96,00 
39 
SACOLÃO CRIATIVO PLUGANDO IDEIAS  – 
Conjunto contendo 1000 peças plásticas, coloridas em 
diversos tamanhos e formas. Acondicionado em sacola 
plástica transparente com zíper e alça medindo 
aproximadamente: 45 x 28 x 22 cm.  
CONJ 5 Brink Mobil R$ 261,00 
40 
TAPETE ALFABETO E NÚMEROS EM E.V. A. – 
Tapete em E.V.A contendo 36 peças com letras e 
números. Tapete antitérmico, lavável e atóxico. 
Espessura 10 mm. Dimensões aproximadas: 20x20 cm 
(cada peça).   
CONJ 25 Carlu R$ 220,00 
41 
TATAME EM E.V.A  – Placas de tatame em E.V.A de 10 
mm, com bordas de encaixe. Confeccionadas em material 
antitérmico, lavável e atóxico. Medida da placa: 100 x 100 
cm. Cores variadas. Conteúdo da embalagem: 1 placa de 
tatame encaixável em E.V.A. 
UND 100 Ibel R$ 42,00 
42 
TORRE BABY DE NÚMEROS ATÉ 5  - Torre baby de 
números até 5. Conjunto com 5 peças de espuma 
revestidas com tecido, no formato de quadrados com as 
faces coloridas e estampadas. Peças empilhadas em 
sequência numérica (1 a 5) completam uma figura. 
Acondicionado em caixa cartonada. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 15,5 x 27 x 15,5 cm. 
CONJ 30 Cia Brink R$ 170,00 
43 
TORRE BABY DE VOGAIS  - Torre baby de vogais. 
Conjunto com 5 peças de espuma revestidas com tecido, 
no formato de quadrados com as faces coloridas e 
estampadas. Peças empilhadas em sequência (A, E, I ,O, 
U) completam uma  figura. Acondicionado em caixa 
cartonada. Dimensões aproximadas da embalagem: 15,5 
x 27 x 15, 5 cm. 
CONJ 30 Cia Brink R$ 160,00 
Valor estimado em R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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22 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e re gistrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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23 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda  em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso as sumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando ca bível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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24 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualiz ada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:  
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) auto rização de compra; ou 
b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiva lente; ou, b) assinar o 
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justifica da do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado 
do contrato.

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25 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E DEFINITIVO”  do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos,

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26 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/20 19, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2020.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 
Representante legal: Gileno José Cruz Oliveira 
CI: 2.233.409-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 035/2020 , conforme ato publicado em 30/09/2020 e homologada em 04/11/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa DOMINÓ COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.854.349/0001-00, com sede na Rua José Zaleski, nº 992, Capão Raso , CEP 
81.010-220, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pela Sra. Graciela Vivian Rozendo 
Saskoski, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 8.432.303-9 SESP/PR e CPF 
nº 058.594.009-69, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos pedagógi cos com 
a finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03 – BRINQUEDOS – DIVERSOS 
 
Item Especificação Und Qtd Marca Valor 
Unit. 
1 
ANIMAIS ELETRÔNICOS DE PLÁSTICO – Animais 
eletrônicos de plástico com música e luz. Tipo de 
alimentação: pilhas AA 1,5v.  Tamanho aproximado: 15 
cm. Conteúdo da embalagem: 1 brinquedo eletrônico 
(animal) com música e luz. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
UND 15 Zein R$ 73,00 
2 
BAMBOLÊS COLORIDOS – Conjunto de Bambolês em 
plástico polietileno de alta densidade, super reforçado, 
diâmetro de 68 cm, com tubos mínimos de 16 mm. Cores 
variadas. Embalagem contendo 10 unidades. 
CONJ 200 Pratika R$ 40,00

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
3 
BOLA COM GUIZO  - Bola de plástico com guizo. Em 
plástico resistente, com guizo interno. Tamanho 
(diâmetro): 10 a 15 cm. Cores sortidas. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola plástica com guizo.           
UND 15 Silme R$ 26,00 
4 
BOLA DE BOBATH 85 CM – Bola de Bobath para 
ginástica. Bola suiça de cinesioterapia, pilates e yôga. 
Com mecanismo anti burst, que impeça a bola de 
estourar ou murchar repentinamente, evitando acidentes. 
Capaz de suportar até 300 kg de peso estático (parado). 
Acompanha bomba para inflar, extrator de pinos e dois 
pinos para ventil. Material: policloreto de vinila. 
UND 20 LiveUp R$ 200,00 
5 
BOLA DE BORRACHA Nº 06  – Bola confeccionada em 
borracha natural, colorida, flexível e leve. Com miolo em 
slip system removível e lubrificado. Tamanho 
aproximado (diâmetro): 10,8 cm. Cores sortidas. 
Conteúdo da embalagem: 1 bola de borracha. 
UND 30 Silme R$ 15,00 
6 
BOLA DE ESPUMA COM GUIZO  – Bola de espuma 
com guizo, revestida de tecido colorido. Cores sortidas. 
Para crianças a partir de 2 anos. Tamanho aproximado 
(diâmetro): 14 cm. Conteúdo da embalagem: 1 bola de 
espuma com guizo. 
UND 10 Pais e 
Filhos R$ 26,00 
7 
BOLA DE VINIL – Bola de vinil colorida. Cores sortidas. 
Tamanho aproximado: 8 polegadas. Peso aproximado: 60 
g. Conteúdo da embalagem: 1 bola de vinil. 
UND 100 Lider R$ 5,00 
8 
BOLA PLÁSTICA PVC - Bola plástica infantil leve e 
macia em Policloreto de Vinila (PVC). Cores sortidas. 
Diâmetro aproximado: 21 cm. Conteúdo da embalagem: 1 
bola  
UND 200 Lider R$ 5,00 
9 
BOLINHAS PLÁSTICAS  - Bolinhas plásticas 
multicoloridas e brilhantes, produzidas em ar 
comprimido (que não amassem). Diâmetro aproximado: 
entre 7 e 9 cm. Pacote com 500 unidades. Confeccionadas 
em plástico atóxico, liso e resistente. Embalagem 
contendo 500 bolinhas plásticas em cores vivas e 
variadas. 
PCT 10 Aresplast R$ 200,00 
10 
BONECA BEBÊ FAZ XIXI COM FRALDINHA  - Boneca 
bebê com mecanismo para “fazer xixi”, com acessórios. 
Boneca articulada confeccionada 100% em vinil macio e 
atóxico. Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê faz xixi, 
1 Mamadeira, 1 chupeta e 1 Fraldinha. Tamanho 
aproximado: 35 (Altura). Tamanho aproximado da Caixa: 
29,5 x 10 x 48 cm. Com certificação do Inmetro. Garantia 
UND 45 Divertoys R$ 110,00

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3 
 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
11 
BONECA BEBÊ NEGRA LANCHINHO  - Boneca bebê 
negra 100% em vinil macio e atóxico. Com acessórios em 
plástico que permitam a criança brincar de alimentar a 
boneca. Dimensões aproximadas (A x L x C): 35 x 10 x 16 
cm. Acompanha acessórios: pratinho, garfinho e 
colherzinha. Com selo de segurança do Inmetro. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 15 Divertoys R$ 70,00 
12 
BONECA BEBÊ NEGRA PLÁSTICO  - Boneca bebê 
negra confeccionada em material plástico atóxico. 
Tamanho aproximado: 30 – 40 cm (altura). Conteúdo da 
embalagem: 1 boneca bebê negra em plástico. Com 
certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 75 Milk R$ 30,00 
13 
BONECA BEBÊ NEGRA 62 FRASES  - Boneca bebê 
negra que fale no mínimo 62 frases variadas, claras e de 
fácil entendimento. Com cabelo cacheado. Acessórios: 
tiara, sapatilha e mamadeira. Composição: vinil (boneca), 
tecido (roupinha) e plástico (acessórios). Tamanho 
aproximado: 40 – 50 cm (altura), peso aproximado: 1,5 kg. 
Com selo de segurança do Inmetro.  Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 150 Milk R$ 100,00 
14 
BONECA BEBÊ NEGRA VINIL  - Boneca bebê negra 
confeccionada em vinil macio e atóxico. Tamanho 
aproximado: 30 – 40 cm (altura). Conteúdo da 
embalagem: 1 boneca bebê negra em vinil. Com selo de 
certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 75 Milk R$ 30,00 
15 
BONECA PEQUENA  - Boneca pequena confeccionada 
em material atóxico. Composição: vinil e plástico. 
Tamanho: 20 – 25 cm (altura). Com cabelo em nylon e 
roupinha em tecido. Com selo de certificação do Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 75 Milk R$ 25,00 
16 
BONECO BEBÊ NEGRO - Boneco bebê negro 
confeccionado em plástico bolha. Tamanho: 40 – 60 cm 
(altura). Conteúdo da embalagem: 1 boneco bebê negro 
em plástico bolha. 
UND 30 Milk R$ 50,00 
17 
BONECO GAROTÃO - Boneco garotão, modelo antigo, 
em plástico inquebrável, com olhos pintados. Tamanho 
aproximado: 60 cm (altura). Conteúdo da embalagem: 1 
UND 75 Aresplast R$ 20,00

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4 
 
boneco garotão em plástico inquebrável. 
18 
BONECO SUPER-HEROI - Boneco super-herói tamanho 
grande em plástico bolha. Com articulação no pescoço, 
braços, mãos, cintura e pés. Tamanho aproximado: 40 cm 
(altura). 
UND 70 Milk R$ 30,00 
19 
CAMINHÃO CAÇAMBA -  Caminhão em plástico com 
caçamba basculante. Dimensões: 22,5 x 52 x 58 cm. Com 
certificação de segurança Inmetro. Indicado para crianças 
a partir de 3 anos. 
UND 75 Maptoys R$ 80,00 
20 
CAMINHÃO CAÇAMBA GRANDE -  Caminhão em 
plástico com caçamba, modelo antigo, medindo 40 cm de 
comprimento. Com certificação de segurança do Inmetro. 
UND 75 Injetsul R$ 20,00 
21 
CARRINHO DE BEBÊ PARA BONECA  - Carrinho de 
bebê para boneca em plástico atóxico e de boa qualidade 
nas cores rosa e branco. Dimensões aproximadas (A x L x 
C): 52 x 24 x 36 cm. Com certificação do Inmetro. 
Indicação de idade: a partir de 2 anos.  
UND 50 Pais e 
Filhos R$ 20,00 
22 
CARRINHO FÓRMULA 1  - Carrinho de fórmula 1 
modelo clássico em plástico bolha. Cores sortidas. 
Dimensões aproximadas: (A x L x C): 7 x 10 x 25 cm. 
Conteúdo da embalagem: 1 carrinho de fórmula 1 em 
plástico bolha. Certificado pelo Inmetro.  
UND 140 Matrix R$ 6,00 
23 
CARRINHO PLÁSTICO BOLHA  – Carrinho em 
plástico bolha tamanho grande. Cores sortidas. Tamanho 
aproximado: 30 - 40 cm (comprimento). Certificado pelo 
Inmetro. 
UND 140 Plaspolo R$ 15,00 
24 
CAVALINHO UPA UPA – Cavalinho inflável, colorido, 
confeccionado em vinil atóxico de alta densidade. Cores 
vivas e variadas. Acompanha bombinha para inflar. 
Dimensões aproximadas (A x C x L): 53 x 54 x 26 cm . 
Peso suportado: 60 Kg.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  
UND 30 Zein R$ 80,00 
25 
CONJUNTO FUTEBOL DE BOTÃO  - Conjunto para 
futebol de botão confeccionado em plástico injetado de 
alta resistência. Cores sortidas. Embalagem contendo: 10 
botões (1 time),  1 goleiro, 1 palheta, 1 trave, 1 bola, 1 
cartela com adesivos para personalização do time e 1 
folheto explicativo. Indicação de idade: a partir de 5 anos.  
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ 100 Xalingo R$ 10,00 
26 
CONJUNTO MESA E CADEIRAS PARA BONECA -  
Conjunto em plástico texturizado contendo 1 mesa e 4 
cadeiras para bonecas. Medidas aproximadas: 5 cm 
CONJ 80 Matrix R$ 5,00

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5 
 
(altura). Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
27 
FOGÃO PLÁSTICO  - fogãozinho plástico antigo, 
modelo clássico (anos 70) em plástico bolha. Dimensões 
aproximadas (A x L): 13 x 10 cm. 
UND 100 Matrix R$ 13,00 
28 
KIT ANIMAIS DA FAZENDA – Kit com no mínimo 6 
animais de fazenda diferentes confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro.  
KIT 30 Zein R$ 30,00 
29 
KIT ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – Kit com no mínimo 6 
animais de estimação diferentes confeccionados em PVC 
atóxico. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 25 Matrix R$ 10,00 
30 
KIT ANIMAIS DO OCEANO  - Kit com no mínimo 12 
animais marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro.  
KIT 30 Zein R$ 30,00 
31 
KIT ANIMAIS SELVAGENS  - Kit com no mínimo 12 
animais marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 30 Zein R$ 30,00 
32 
KIT BICHINHOS DE FAZENDA  - Kit de bichinhos de 
fazenda de borracha para brincar na hora do banho. 
Bichinhos confeccionados em borracha atóxica. Conjunto 
com no mínimo 8 itens. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 30 Zein R$ 30,00 
33 
KIT COZINHA DE PLÁSTICO – Kit de cozinha infantil 
em material plástico resistente e atóxico com no mínimo 
10 peças (panelas, copos, xícaras, colheres, facas, garfos, 
frutinhas, entre outros). Certificado pelo Inmetro. 
KIT 25 Matrix R$ 20,00 
34 
KIT COZINHA INFANTIL (BIG) – Kit de cozinha 
infantil tamanho grande (big), em material plástico 
resistente e atóxico com variados acessórios, utensílios e 
eletrodomésticos de cozinha (panelas, travessas, pratos, 
copos, talheres, microondas, fogão, forno, pia, entre 
outros). Dimensões aproximadas da cozinha (A x L x C): 
50 x 16 x 38 cm. Conteúdo da embalagem: 1 bancada de 
cozinha (fogão, forno, pia e microondas) + utensílios 
variados. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 15 Cotiplas R$ 180,00 
35 
KIT COZINHA MASTER CHEF  - Kit infantil de 
panelinhas master chef meninos e meninas. Material: 
plástico. Com utensílios variados confeccionados em 
plástico resistente (liquidificador, batedeira, panela de 
pressão, frigideira, forma de bolo). Dimensões dos itens: 
entre 8 e 20 cm (conforme proporção de cada utensílio). 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. Certificado pelo 
KIT 50 Zucatoys R$ 50,00

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6 
 
Inmetro. 
36 
KIT COZINHA 3 PEÇAS  – Kit de cozinha infantil com 
no mínimo 3 peças (fogãozinho e panelinhas). Certificado 
pelo Inmetro. 
KIT 30 Sayuri R$ 10,00 
37 
KIT DINOSSAUROS DE BORRACHA  - Kit com no 
mínimo 8 dinossauros coloridos de espécies diferentes 
confeccionados em borracha atóxica. Certificado pelo 
Inmetro. 
KIT 55 Open R$ 30,00 
38 
KIT FERRAMENTAS INFANTIL -  Kit de ferramentas 
infantil confeccionado em material plástico resistente, 
com no mínimo 21 peças. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 15 Matrix R$ 18,00 
39 
KIT INSETOS E BICHOS DE BORRACHA - Kit com no 
mínimo 21 insetos e bichos de variadas espécies em 
borracha atóxica de boa qualidade. Dimensões 
aproximadas dos itens: entre 4 e 85 cm (conforme 
proporções adequadas dos insetos/ bichos). Conteúdo da 
embalagem: 21 insetos/bichos de variadas espécies 
(cobras, aranhas, lagartixas, ratos, rãs, morcegos, 
percevejos, baratas, entre outros. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
KIT 55 Open R$ 100,00 
40 
KIT MÉDICO INFANTIL  – Kit médico infantil em 
material plástico de boa qualidade, com no mínimo 9 
peças. 
KIT 25 Picapau R$ 25,00 
41 
KIT PANELINHAS  - Kit de panelinhas em plástico 
atóxico de alta qualidade. Com no mínimo 3 peças 
(frigideira e  panelas). Embalagem plástica. Certificado 
pelo Inmetro. Indicação de idade: acima de 3 anos.  
KIT 75 Zucatoys R$ 12,00 
42 
TÁBUA DE PASSAR ROUPAS + FERRO EM 
PLÁSTICO - Tábua de passar roupas + ferrinho de 
passar confeccionados em plástico atóxico de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas (A x L x P): 14 x 19 x 
49 cm. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ 155 Altimar R$ 42,00 
43 
TELEFONE - Telefone em plástico bolha, modelo antigo, 
com fone e anel de discagem. Certificado pelo Inmetro. 
Dimensões aproximadas: base (C x L): 17,5 cm x 9,0 cm, 
fone: 17 cm de comprimento.  
UND 140 Mercotoys R$ 34,00 
44 
TELEFONE MUSICAL  - Telefone musical colorido em 
plástico resistente, com teclas e fone. Com luz e sons. 
Tipo de alimentação: pilhas AA (1,5v). Tamanho 
aproximado: 20 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 15 Zein R$ 49,00

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7 
 
45 
TRAVES DE CHUTE A GOL - Conjunto com 2 traves e 
duas 2 redes. Material: plástico poliproplieno. Dimensões 
aproximadas do produto (A x C x L): 44,5 x 57,5 x 32 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CONJ 30 Riberbrink R$ 83,00 
Valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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8 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso ass umido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.

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9 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da últi ma 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibili dade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
12 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2020.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DOMINÓ COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA 
Representante legal: Graciela Vivian Rozendo Saskoski 
CI: 8.432.303-9 SESP/PR e CPF: 058.594.009-69 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 732/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 732/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 10811/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 732/2020, para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 
DE PINTURA ASFÁLTICA RETRORREFLETIVA APLICADA DE FORMA MECÂNICA NA AVENIDA SÃO CRISTÓVÃO 
E ADJACÊNCIAS, ASSIM ATENDENDO AS DEMANDAS DOS SERVIOS EXECUTADOS POR ESTE MUNICIP IO, 
junto à empresa   FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO, CNPJ 09.411.417/0001-11, Com valor global de 
R$18.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 06/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4152/</url>
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