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    <date>2020-11-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3387</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3387</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 05 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3387 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  05 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3387
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 209/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 210/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 211/2020) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 212/2020) ........................................................................... 5
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
RESOLUÇÃO (Nº 15/2020) .................................................................................. 8
RESOLUÇÃO (Nº 16/2020) .................................................................................. 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 707/2020) ............................................................ 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) ....................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 716/2020) ................................................................ 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 717/2020) ................................................................ 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 723/2020) ................................................................ 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 725/2020) ................................................................ 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 728/2020) ................................................................ 23

Quinta-feira
05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 209/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 209/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 326.663,86 
(TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E 
SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 592 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  326.663,86  
  
 Soma da Ação: 326.663,86 
 
Soma da Unidade: 326.663,86 
 
Total Geral: 326.663,86 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  17.000,00 
  
 Soma da Ação: 17.000,00 
 2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
33903000 - 0115000 Material de Consumo  76.000,00 
  
 Soma da Ação: 76.000,00 
 2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  
33903900 - 0115000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  233.663,86 
  
 Soma da Ação: 233.663,86 
 
Soma da Unidade: 326.663,86 
 
Total Geral: 326.663,86 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. 
 
05/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: V53K-K6TS- N0WA-TLZR-AZSW Emitido em: 05/11/2020 
15:14:21 
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Quinta-feira
05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 210/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 210/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 400,00 
(QUATROCENTOS REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  400,00  
  
 Soma da Ação: 400,00 
 
Soma da Unidade: 400,00 
 
Total Geral: 400,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  400,00 
  
 Soma da Ação: 400,00 
 
Soma da Unidade: 400,00 
 
Total Geral: 400,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. 
 
05/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: GFEI-HF46-3 CBW-KSLD-YIGD Emitido em: 05/11/2020 
15:15:49 
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05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 211/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 211/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 5.450,00 
(CINCO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ) 
e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.750,00  
  
 Soma da Ação: 3.750,00 
 
Soma da Unidade: 3.750,00 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.700,00 
  
 Soma da Ação: 1.700,00 
 
Soma da Unidade: 1.700,00 
 
Total Geral: 5.450,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  5.450,00 
  
 Soma da Ação: 5.450,00 
 
Soma da Unidade: 5.450,00 
 
Total Geral: 5.450,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. 
 
05/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: A7XV-BS2Z- PTDF-RDLX-4F2T Emitido em: 05/11/2020 
15:16:09 
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05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 212/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 212/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 17.910,00 
(DEZESSETE MIL E NOVECENTOS E DEZ REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  7.950,00  
  
 Soma da Ação: 7.950,00 
 
Soma da Unidade: 7.950,00 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 1.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  3.960,00 
  
 Soma da Ação: 3.960,00 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
33901400 - 0114000 Diárias - Civil  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 8.960,00 
 
Total Geral: 17.910,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  8.950,00 
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 8.960,00 
  
 Total Geral: 17.910,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2020. 
 
05/11/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: D5HI-VUIQ-C3JS -2UD3-XDPT Emitido em: 05/11/2020 
15:16:29 
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Ano III • Edição Nº 3387
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a outubro de 2020  (A) 29.013.356,40                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a outubro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 25.848.356,40                      
Arrecadação janeiro a outubro de 2019 (D) 22.987.459,93                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,12                                        
Arrecadação Realizada Novembro  a Dezembro 2019 (F) 5.814.533,92                         
Previsão Arrecadação Novembro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 6.538.179,75                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Outubro 2020 29.013.356,40                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Novembro a Dezembro 2020 5.936.719,92                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 34.950.076,32                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.900.077,32                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Quinta-feira
05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
NOVEMBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-977.806,19 0,00 -977.806,19 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.529.251,82 0,00 -1.529.251,82 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-229.248,97 0,00 -229.248,97 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.164,69 537.067,10 2.097,59 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.945.546,48 1.650.790,58 1.294.755,90 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
226.943,23 182.889,45 44.053,78 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.238,58 0,00 -34.238,58 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.223,45 0,00 -197.223,45 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.856.978,98 0,00 -3.856.978,98 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.029,47 0,00 -22.029,47 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 105.559,27 0,00 105.559,27 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-932,73 0,00 -932,73 
42 - ROYALTIES -3.081.191,66 0,00 -3.081.191,66 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 51,22 0,00 51,22 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,91 0,00 -1.253.247,91 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.998,47 62.981,32 17,15 
 Total: -8.207.637,60 6.794.363,69 -15.002.001,29 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 05/11/2020 
15:23:27 
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05 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3387
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 15/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇAO Nº 15 de 27 de Outubro de 2020 – CMAS 
 
“DISPÕE SOBRE ANÁLISE E 
APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO 
SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO 
FÍSICO-FINANCEIRA DO GOVERNO 
FEDERAL DO SISTEMA ÚNICO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS 
EXERCÍCIO 2019.” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiad as 
definidas em reunião ordinária dia 2 7 de  Outubro de 2020; após apresentação, 
análise e verificada a transparência. 
 
R E S O L V E: 
Aprovar sem ressalvas o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-
Financeira do Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único da 
Assistência Social- SUAS  exercício 2019 do Município de Amargosa-BA. 
 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente CMAS Amargosa-BA

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RESOLUÇÃO (Nº 16/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 27 de Outubro de 2020 – CMAS 
 
“DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO E 
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS PARCIAL DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL 
-FMAS DE AMARGOSA DO 
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas em  
reunião ordinária do dia 27 de Outubro  de 2020 , após apresentação, análise e 
verificada a transparência. 
 
R E S O L V E: 
Aprovar a prestação de contas parcial do Fundo Municipal de Assistência Social - 
FMAS de Amargosa do primeiro semestre de 2020. 
 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente CMAS Amargosa-BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 707/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 707/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 10652/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 7 07/2020, para ELABORAÇÃO DE 
PROJETO DE ENERGIA SOLAR PARA A ESCOLA DOM FLORÊNCIO, COM TREINAMENTO DA EQUIPE 
MUNICIPAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, junto a empresa TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA- 
ME, CNPJ 05.513.149/0001-98, Com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº139/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, CEP 
44.094-588, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cledson 
Nunes Ribeiro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.065.568-08 e CPF nº 733.559.765- 04, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ACARBOSE 50mg comprimido envelopado.  A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 5000 EMS SIGMA R$ 0,89 
2 
AMINOFILINA, comprimido 100mg.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 15000 HIPOLABOR R$ 0,11 
3 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar r e-
COMP 15000 GEOLAB R$ 0,12

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
gistro dos produtos na ANVISA. 
4 
DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral 
(gotas). A embalagem do produto devera conter a segui n-
te impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 600 CIMED R$ 3,46 
5 
SIMETICONA 40 mg, comprimido.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 15000 PRATI R$ 0,15 
6 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 
10 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 HIPOLABOR R$ 1,00 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 500 UNIAO 
QUIMICA R$ 2,20 
8 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos prod u-
tos na ANVISA. 
COMP 180000 PRATI R$ 0,12 
9 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 
10ml.  A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 3000 FARMACE R$ 0,96 
10 
IBUPROFENO 600MG, comprimido.A  embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 150000 PRATI R$ 0,22 
11 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml.  
A embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar r e-
gistro dos produtos na ANVISA. 
FSC 3000 NATULAB R$ 1,63 
12 
PARACETAMOL 500MG, comprimido.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 100000 PRATI R$ 0,11 
13 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 
10ml.  A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2000 FARMACE R$ 0,90 
Valor Total Estimado: 88.996,00 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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5 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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8 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de outubro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Cledson Nunes Ribeiro  
CI nº 5.065.568-08 e CPF nº 733.559.765-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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05 de novembro de 2020
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-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 716/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 716/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 10.283/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 7 16/2020, para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ 13.408.507/0001- 20, Com valor global de 
R$3.918,50, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 717/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 717/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 10.296/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 717/20 20, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa CTA COMERCIO DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 08.868.599/0001- 91, Com valor global de R$1.725,72, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 723/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 723/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 10.301/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 723/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO MANIPULADO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0000711-
89.2011.805.0006, junto a empresa ARTEFARMA MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA, CNPJ: 
03.335.880/0001-45, Com valor global de R$395,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 725/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 725/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 10.396/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 725/2020 , tendo por finalidade 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO MONTANA, PLACA PLH-8294, A SERVIÇO DO 
ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID 19 , junto à empresa JBMC 
AUTO PECAS LTDA ME, CNPJ 21.917.017/0001-88, com valor global de R$ 1.733,74 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 05/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 728/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 728/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 10.445/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 728/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS COMÉRCIO DE 
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ 13.408. 507/0001-20, Com valor global de R$2.700,17, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/11/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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