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    <date>2020-11-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3386</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3386</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3386 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3386
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI (Nº 592/2020) ........................................................................................ 3
LEI (Nº 593/2020) ........................................................................................ 5
PORTARIA (Nº 237/2020) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 238/2020) ................................................................................... 9
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) .............................................................. 10
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020) .............................................................. 11
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020) .............................................................. 12
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020) .............................................................. 13
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) ....................................................... 14
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020) ....................................................... 25
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020) ....................................................... 40
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020) ....................................................... 48
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 720/2020) ................................................................ 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 729/2020) ................................................................ 58
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 713/2020) ............................................................ 59
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 714/2020) ............................................................ 60
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 715/2020) ............................................................ 61
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020) ...................................................... 62
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) ...................................................................... 63
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) ...................................................................... 64

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3386
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 118
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 118
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 008/2019) ....................................................................... 118

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 592/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl—SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
LEI Nº 592 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de CréditosAdicionais
Suplementares ao orçamento vigentee da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa proceder,por ato
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 493.801,15
(quatrocentose noventa e trêsmil,oitocentose um reaise quinze centavos).
Parágrafo Único. A autorização de que tratao caput deste artigo destina-sea
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursosda “fonte 15 , Transferências
de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação , FNDE”, atinentesas
ações orçamentáriasconstantesno Anexo Unico destaLei.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais
autorizadosnesta Lei,mediante ato próprio fazendo nele constaro detalhamento exigido pela
legislaçãoem vigor.
Art. 3". Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
ANEXO ÚNICO
1. Suplementação:
 
 
1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO
FUNDAMENTAL. 
2. Anulação:
 
1006 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO
INFANTIL. 
2025 -MANUTENÇAO DA OFERTA DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR. 
2027- MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR . 
2028 -MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
 2034-MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO DE JOVENS E
ADULTOS (EIA).

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Diário Oficial do
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LEI (Nº 593/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000
Telefax(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
LEI Nº 593, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Instituia Bolsa Auxílio de F armação em
Serviço e Bolsa Precqitoria para 0
Programa de Residência em Medicina de
F amília e Comunidade no Município de
Amargosa e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, nouso de suas
atribuiçõeslegais,toma público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguintelei:
Art. lº. Fica instituídaa Bolsa Auxílio de Formação em Serviço e a Bolsa
Preceptoriapara o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade no
Município de Amargosa.
é“ lº A Bolsa Auxílio de que tratao caput deste artigotem por objetivo o
fortalecimentoda experiênciae a qualiflcaçãoem serviçodos profissionaismédicos, bem
como dos programas e ações em territóriosprioritáriospara atenção básicano âmbito do
Sistema Único de Saúde.
êZº Para flns desta Lei, serão disponibilizadasvagas a serem preenchidas por
médicos residentes,que serãoselecionadose indicadosinstituiçãodeensino autorizadapelo
Ministérioda Educação - MEC.
ê3º A quantidadede vagas municipais seráestabelecidapela SecretariaMunicipal
de Saúde respeitandoas dotaçõesorçamentáriasanuaisdefinidasem Lei.
Art. 2" Ao medico residenteé assegurada bolsa no valor de R$ 7.000 (setemil
reais),em regime especialde treinamentoem serviçode 40 (quarenta)horas semanais.
Art. 30 Ao medico preceptoré assegurada bolsa no valor de R$ 3.000 (trêsmil
reais),com cargahoráriade 10 horas semanais,distribuídasem 08 horas de preceptoriaem
serviçoe 02 horas para discussãoteórica/reuniões.
êlº —Os valoresda Bolsa Auxílioao residentee Bolsa Preceptoriaserãoreajustados
de modo a acompanhar os valoresmínimos definidospelo MEC e limitando-seo tetode

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uFeº—aw. &amp; ,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000
Telefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
remuneração pago pelo município pago à categoria.
êZº O pagamento da Bolsa Auxílioao residentee Bolsa Preceptorianão caracteriza
vínculoempregatíciocom o Município de Amargosa.
ê3ºEm caso de impossibilidadeou dificuldadeorçamentáriaou financeira,poderá a
Administração Municipal,fixarvalorinferiorao tetoestipuladono caput desteartigo,desde
que respeitadoprincipioda impessoalidade.
ê4º A carga horária será distribuídaem 02 anos, das quais 80% deverá ser
destinadaao treinamentoem serviçoe 20% às atividadesteóricas.
êSº Por se tratarde bolsa,não haverá incidênciade pagamento de l3º (décimo
terceiro)salário,fériasou demais verbas de naturezatrabalhista.
Art. 4º.Os médicos residentesque receberem a Bolsa Auxílio de Formação em
Serviçoserãoregistradosno CadastroNacional de Estabelecimentosde Saúde, na respectiva
Unidade Básica de Saúde e na Equipe de Saúde da Família,correspondente à área de
autuação em que estiveremrealizandosua formação profissional.
Art. Sº Compete à SecretariaMunicipal de Saúde - SESAU, em conjunto com a
instituiçãode ensino correspondenteao programa, a avaliaçãoe a definiçãodos campos de
atuaçãopara práticados profissionaismédicos residentes.
Art. 6o O profissionalmédico residenteque se afastar,por qualquermotivo, deverá
completar a carga horáriaprevistano programa ao qual é vinculado,compensando as
atividadesperdidasem razão do afastamentoe as horasfaltantes.
Art. 7" Será canceladaa Bolsa Auxíliodo profissionalmédico residenteque:
I. faltaràs atividadespor 2 (dois)diasconsecutivosou 5 (cinco)dias
intercalados,sem justificativareferendadapela SESAU;
II. forreprovado no programa de residênciavinculado;ou,
III. forexcluídodo programa de residênciavinculado.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000
Telefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 8". A efetividadedeverá ser preenchida pelo próprio profissionalmédico
residente,devendo seracompanhada e ratificadapelo preceptorresponsável.
Art. 9".O profissionalmédico residenteque descumprir os requisitosdestaLei,bem
como incorrerem quaisquer outrasinfraçõesdisciplinarestipificadasna legislação,estará
sujeito às seguintes sanções administrativas,sem prejuízo da apuração de sua
responsabilidadecivile criminal:
I- advertência verbal',
II- advertênciapor escrito;
III- suspensão;
IV- desligamento.
Parágrafo único. As sanções deverão seraplicadaspor representanteda Secretaria
Municipal de Saúde, em conjunto com o preceptordo profissional médico residente,
mediante processoadministrativo,que assegurea ampla defesae o contraditório.
Art. 10.As despesasdecorrentesda execução da presenteLei correrãopor contadas
dotações orçamentárias próprias da SecretariaMunicipal da Saúde, suplementadas se
necessário.
Art. 11.Esta Lei entraem vigorna datade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de novembro de 2020.
Julio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 237/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/Nf Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 237 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Conceder licença prêmio à servidora
SrtL Fátima Maria Oliveira Santos e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. Fátima Maria Oliveira
Santos, Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 60591, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 31 de outubro de
2020 e findaraem 29 dejaneiro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 238/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 238 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
TécnicaIII.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear o Sr.LUCAS SANTOS PINHEIRO, portadordo CPF 058057035-
56, para o Cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei
nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código
SEAGRI-03.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de novembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 para seleção e premiação de ideias 
criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou 
processos artísticos-culturais, que sejam desenvolvidos por trabalhadoras/es da 
cultura, pessoas físicas e ou jurídicas, residentes na cidade de Amargosa, 
podendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão inscritas na 
forma de proposta. Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. Informações: 
dirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente 
da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020 para seleção e premiação de Mestras e 
Mestres da Cultura Popular Tradicional de Amargosa que residem e 
desenvolvem seus saberes e fazeres da Cultura Popular Tradicional em 
Amargosa há pelo menos 10 (dez anos). Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. 
Informações: 
dirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente 
da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020 para seleção e premiação de peças 
artesanais, que sejam desenvolvidas por trabalhadoras/es da cultura, pessoas 
físicas, residentes na cidade de Amargosa, criação individual, que serão 
inscritas na forma de proposta. Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. 
Informações: 
dirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente 
da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020 para seleção e premiação de propostas de 
apresentação musical de bandas, músicos/as, grupos musicais e equipamentos 
de som e transmissão por meio das mídias tecnológicas. Inscrições: 04/11/2020 
a 19/12/2020. Informações: 
dirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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Ano III • Edição Nº 3386
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)
 
 
 
Diretoria de Cultura e Turismo 
 
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Nº 002/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a 
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir 
Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a 
Lei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU 01  /2020 (regulamentações 
municipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, 
CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO , estabelecendo critérios para seleção e premiação da etapa de criação de 
projetos artístico-culturais e/ou de ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura, criadas por 
trabalhadoras/es da cultura de Amargosa, pessoas físicas, de forma individual ou coletiva, com um valor 
total de R$ 105.000,00 (cento e cinco  mil reais), de acordo com o seguinte cronograma: 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 
Resultado da habilitação e triagem 21/12/2020 
Recurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 
Resultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 
Resultado da seleção 27/12/2020 
Homologação do resultado 29/12/2020 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 Este Concurso Público tem como objetivo: 
a) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; 
b) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; 
c) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e de pensamento qu e resultem em produtos 
artístico-culturais; 
d) Fortalecer a pesquisa e a reflexão acerca da produção artística e/ou cultural; 
e) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura e estimular a cadeia produtiva da 
cultura da cidade de Amargosa; 
f) Promover a experimentação e a inovação no campo das linguagens artísticas e/ou culturais; 
g) Promover a diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no ac esso às políticas 
públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural; 
 
2. OBJETO 
2.1 Constitui objeto deste Concurso Público a seleção e premiação de ideias criativ as que resultem na 
etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos artísticos-culturais, que sejam 
desenvolvidos por trabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas e ou jurídicas, residentes na cidade de

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Amargosa, podendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão inscri tas na forma de 
proposta. 
 
2.1.1  Como etapa de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais entende-se: a etapa 
inicial (de elaboração e concepção) dos projetos a serem desenvolvidos. É nesta etapa que a/o 
artista, produtor, agente cultural e/ou trabalhadora/or da cultura imagina seu projeto e 
desenvolve a ideia a ser realizada. É aqui que nasce a ideia de um novo  pro jeto, um processo de 
oficinas formativas, uma exposição, entre outros. 
 
2.1.2  Como ideia criativa entende-se: a ideia em si, o ato reflexivo de criar algo  novo, de pensar algo, 
de inventar. É neste processo que a/o artista, produtor, agente cultural e/ou trabalhadora/ or da 
cultura tem a ideia para uma nova canção, para um novo roteiro, a ideia  para escrever um livro, 
pensa em um novo conceito para um artesanato ou a ideia de um produto cultural, uma nova 
forma de cozinhar ou de fazer um processo da gastronomia, uma inovação na f orma de grafitar 
ou pintar, entre outros. 
 
2.2 As propostas deverão ser enquadradas em uma das seguintes categorias: 
 
a) Categoria 1:  prêmio individual - aquelas ideias desenvolvidas por apenas 1 (uma/um) 
trabalhadora/or, pessoa física, com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 Serão 
contempladas 15 (quinze) propostas, sendo 10 (dez) de ampla concorrência e 05 (cinco) 
propostas sobre o artesanato desenvolvido em Amargosa/BA. Totalizando o recurso de 
R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).  
 
 
b) Categoria 2:  prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou  mais 
trabalhadoras/es, pessoas físicas e ou jurídicas, com valor bruto de R$ 5.000,00 (cin co mil reais). 
Serão contempladas 12 (doze) propostas, sendo 08 (oito) de ampla conco rrência e 04 (quatro) 
propostas de ideias coletivas de artesanato desenvolvidas em Amargosa/BA. Totalizand o o 
recurso de R$60.000,00 (sessenta mil reais).  
2.3 Para este Concurso Público serão consideradas Políticas Afirmativas o conjunto de d iretrizes que 
objetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no acesso 
às políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural. 
2.4 Para este Concurso Público nas categorias 1 e 2, serão destinadas cotas exclusivas para  propostas 
de artesanato. 
 
2.5 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: 
CATEGORIA VAGAS 
Categoria 1 10 ampla concorrência e 05 para artesanato 
Categoria 2 08 ampla concorrência e 04 para artesanato

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3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 
 
3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir de ideias propostas pela/o própria/o 
trabalhadora/or de forma individual (categoria 1) ou de forma coletiva (categoria 2). 
 
3.2 Para este concurso, as propostas a serem apresentadas deverão preferencialmente estar em fase 
inicial de elaboração e concepção. Deste modo o prêmio poderá impulsionar e promover o 
desenvolvimento da proposta. 
3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas-culturais, bem como d as áreas 
técnicas da cultura, tais como: acervos, arquivos, arte e cultura urbana, arte pública, artes digitais, 
artes em geral, artes integradas, artes visuais, artesanato, audiovisual, biblioteca, capoeira, carnaval, 
cinema, circo, comunicação, contação de histórias, cultura afro brasileira, cultura afro-in dígena, 
cultura alimentar, cultura alimentar de base comunitária e agroecológica, cultura digital, cultura  
LGBTQIA+, cultura popular, cultura quilombola, dança, design, economia criativa, economia 
solidária, editoração, escrita, escultura, espaços dos fazeres culturais, feiras culturais, festas e 
festejos tradicionais, fotografia, gastronomia, gestão de equipamentos culturais, grafite, lei tura, 
literatura, livro, manifestações populares e tradicionais da cultura, memória, moda, mu seologia  e 
museologia comunitária, música, patrimônio histórico material e imaterial, perfo rmance, pintura, 
poesia, processos formativos, produção cultural, programas educativos, rodas de rima, saberes, 
seminários, teatro, tecnologias da informação, vídeo, outras áreas não descritas anteriormente, 
devidamente justificadas. 
 
3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso. 
 
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), advindos do Fundo 
Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 
Programa 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. 
 
4.2 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propostas habilitadas 
suficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar de 
forma que contemple o maior número possível de propostas. 
 
4.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destinado a esta premiação 
de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), o valor excedente será remanejado para outros incisos da 
portaria xx de 2020 da DIRCTU.

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4.4 As propostas serão premiadas pelas suas ideias e deverão, com o recurso recebido como prêm io, 
seguir no desenvolvimento dessas ideias, estimulando assim o desenvolvimento do processo criativo 
resultando na execução da proposta na prática como devolução a sociedade.  
 
4.5 Os/as proponentes deveram assinar um TAC, (Termo de Acordo e Compromisso- Anexo II 
)garantindo a execução da proposta e enviando documentos comprobatórios da realiz ação da 
mesma, com fotos do processo de construção e finalização.  
 
4.6 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos  proponentes seleciona dos em 
parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o 
proponente. 
 
4.7 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão p agos pela/ o 
proponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. 
 
5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES 
 
5.1 Para concorrer a este Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) 
aŶos, ƌesideŶtes Ŷa cidade de Aŵaƌgosa, e Ƌue doƌavaŶte seƌão deŶoŵiŶadas ͞pƌopoŶeŶtes͟. 
5.2 As/os  proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, dos mais  
diversos segmentos, e que sejam de Amargosa, uma vez que este concurso é específica para 
residentes de Amargosa, há pelo menos um ano.
 
5.3 No caso de inscrição na Categoria 2, grupos, coletivos e pessoas jurídicas formado s por 
Trabalhadoras e trabalhadores culturais domiciliadas/os  na cidade de Amargosa, há pelo menos, um 
ano.   
 
5.4 No caso de inscrição na Categoria 2, será considerada/o proponente aquela/e que promover a 
inscrição do grupo/coletivo. 
5.5 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela proposta inscrita, seja na 
categoria 1, seja na categoria 2.
 
5.6 Não poderão participar deste concurso: 
a) Pessoas físicas  ou jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste concurso; 
b) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda qu e aposentados,  ou 
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; 
c) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; 
d) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta, em qualquer uma 
das categorias. 
6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada apenas a última 
enviada.

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6.3 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a inscrição de trabalhadoras/es da 
cultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria 1. Nesse caso, a 
categoria 1 será  inabilitada. 
6.4 No caso das propostas inscritas na categoria 2, todas/os as/os integrantes ter ão que ser residentes 
na cidade de Amargosa  há, pelo menos, um ano. 
6.5 Todas as propostas deverão prever, caso sejam premiadas, o desenvolvimento dos processos 
criativos que deram origem a inscrição da proposta ainda no ano de 2020.
 
 
7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico 
disponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br que estará aberto das 08 horas do dia 04 de 
novembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 202 0. Ou presencialmente na DIRCTU, 
localizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) 
 
7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda 
que seja necessário. 
 
7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será 
considerada a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada. 
 
7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados 
pessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados no 
Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição.
  
 
7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a 
inscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrar em contato para tal. 
 
7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou 
por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com 
antecedência em relação ao prazo final. 
 
7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as 
disposições previstas neste Concurso Público. A /o proponente será a /o única /o responsável pela 
veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
 
 
7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição,  
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do /a proponente, sem 
prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
 
8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO

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8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação  das informações e 
dos documentos exigidos por ocasião da inscrição. 
 
8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, 
ou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dado s apresentados nos 
formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada.
 
 
8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o  proponente. O mesmo será 
aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.
 
 
8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nesta Concurso  
Público, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos f ormulários serão 
consideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estand o aptas, assim, a 
serem selecionadas. 
 
8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no D iário Oficial do 
Município. 
 
8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para recorrer do 
motivo da inabilitação. 
 
8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas formada por 02 membros  do Conselho 
Municipal e 02 da classe cultural local (que não estejam concorrendo) o julgamento dos recursos. 
 
9. SELEÇÃO 
 
9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão  de Seleção 
das Propostas Referentes à Lei Nº 14.017/2020. 
 
9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com  os critérios aqui 
estabelecidos. 
 
9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: 
 
CRITÉRIOS PONTOS 
a) Inovação e criatividade da proposta 0 a 10 
b) Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e cultural 
em Amargosa 
0 a 10 
c) Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 
d) Pesquisa, concepção, metodologia e/ou organização conceitual 0 a 10

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para a realização da proposta.  
e) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 
 
9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30 pontos para ser classificada. 
9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de 
pontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) , 9.3.d)e 9.3e). 
9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. 
9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, 
obedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. E m nenhuma 
hipótese propostas desclassificadas serão contempladas. 
9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e decisões 
são soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou  
burocráticos verificados nesta etapa. 
9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, caberá a DIRCTU em 
comum acordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre 
as categorias classificadas inclusive as não preenchidas pelas cotas para artesanato. 
  
 
10. RESULTADO. 
 
10.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para co nhecimento 
amplo, contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas supl entes, exatamente 
na ordem de pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou 
desistência das selecionadas. 
 
10.2 Caso a /o proponente selecionada /o não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do 
recebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. 
 
10.3 O pagamento será realizado em até 10 dias após homologação do resultado. 
 
11. CONTRAPARTIDA 
 
11.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes deste Concurso Público , sem 
restrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de direitos autorais, para 
fins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoçã o da DIRCTU, 
sem que qualquer retribuição seja devida à proponente. 
 
12. RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA 
 
12.1 As/os proponentes selecionadas/os que receberem o recurso do prêmio deverão apresentar 
um relatório de desenvolvimento da proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento do recurso, contendo:

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a) Breve descrição da metodologia utilizada para desenvolvimento do processo criativo; 
b) Breve descrição dos produtos obtidos como resultado do processo criativo premiado; 
c) Breve descrição dos resultados que ainda pretende alcançar após a conclusão dessa etapa do 
processo. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Concurso Público poderão ser obtidos através do 
correio eletrônico: 
dirctu.amargosa@gmail.com ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. 
 
14.2 A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar imagens da 
proposta selecionada. 
 
14.3 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são v erdadeiras, 
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído n a proposta não violam 
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiro s, concordando em 
assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litíg io, seja direta ou 
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 
 
14.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direit o 
autoral protegido de terceiro(s), a/o  proponente deverá ser exclusivamente responsáv el por toda e 
qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ôn us de 
qualquer recolhimento relativo a direitos autorais. 
 
14.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie 
serem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. 
 
14.6 À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular  a presente 
Concurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidam ente 
apresentados nos autos do processo de origem. 
 
14.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam 
federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da propos ta selecionada, 
inclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da 
Lei n o 9.610/98. A Prefeitura de Amargosa e a DIRCTU não serão responsabiliz adas ou 
solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, 
se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo a proponente toda e 
qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, 
cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela 
violação ao direito autoral se envolvido. 
 
14.8 Constitui obrigação da/o  proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros

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14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Ado lescente) será 
de responsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. 
 
14.10 A/o proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. 
 
14.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. 
14.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, 
preconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os d ireitos 
humanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a m inorias ou a pessoas 
em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, n aturalidade, 
ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. 
 
14.13 Ao se inscrever neste Concurso Público, a/o  proponente concorda em fazer parte do cad astro  
Municipal de Agentes Culturais. 
 
14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriund as da 
presente Concurso Público e instrumento jurídico pertinente. 
 
14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. 
Compõem este edital de Concurso Público: 
Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição 
Anexo II- TAC. Termo de Acordo e Compromisso 
Amargosa, 28 de outubro de 2020. 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo.

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ANEXO I 
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
 
Foto da Carteira de identidade ( ou documento oficial com foto); 
CPF; 
Dados bancários em nome do/a proponente da proposta; 
Comprovante de residência; 
Poderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso seja da vontade do/a proponente.

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ANEXO II 
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO 
Termo de Acordo e Compromisso que entre si celebram, de um lado, a DIRCTU- DIRE TORIA DE CULTURA 
E TURISMO DE AMARGOSA, pessoa de direito público interno, com sede à Rua Drº Aloísio Borg es, s/n, 
Santa Rita, Amargosa-BA, representada por CARLOS ANTONIO DAVILA MUÑOZ, Diretor de Cultura e 
Turismo de Amargosa, portaria nº 056 de 01 de abril de 2019, e do outro lado 
__________________________________, inscrito no CPf sob o n. ___________________ ____, 
endereço: ______________________________________, Doravante denominado/a Propon ente, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO  
O presente Termo de Acordo e Compromisso tem como objeto a viabilização da execução da proposta  
selecionada pelo edital de concurso público nº . 002/2020, da Lei Aldir Blanc em Amargosa-Ba de 
responsabilidade da/o  PROPONENTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Em razão da prestação de contas pra a Lei Aldir Blanc, e em devolução à 
sociedade. É necessário o registro fotográfico, vídeo, ou documentos comprobatórios d a realização d o 
processo de construção da proposta vencedora, bem como da realização final da mesma. 
Por estarem assim acordados e compromissados, assinam este TAC, juntamente com as teste munhas, a 
fim de que se produzam os seus efeitos legais e jurídicos. 
 
Amargosa, Bahia, ____de _______ de 2020. 
 
CARLOS ANTONIO DÁVILA MUÑOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Testemunhas:  
01:___________________________________      02:_______________________________                                                   
Ass:__________________________________      Ass:_______________________________ 
Rg:                                                                                   RG: 
CPF:                                                                                 CPF:

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04 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3386
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020)
 
 
 
Diretoria de Cultura e Turismo 
 
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO DE MESTRAS E MESTRES DA CULTURA 
POPULAR EM AMARGOSA/BAHIA – Nº 003/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo  (DIRCTU), de 
acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Federal de 
Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto  de 2020 
(regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a Lei  Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a 
Portaria DIRCTU 01 /2020  (regulamentações municipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este 
CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO, DE MESTRAS E MESTRES DA CULTURA 
POPULAR EM AMARGSA/BAHIA , estabelecendo critérios para seleção e premiação de Mestras e 
Mestres da Cultura Popular de Amargosa. Esse CONCURSO PÚBLICO se destina a contemplar  a 
participação de pessoas físicas, portanto, convida as pessoas interessadas em realizarem a inscrição 
e concorrerem ao Prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 15 (qui nze) Mestras e 
Mestres. O valor total deste concurso Pública é de 30.000,00 (trinta mil reai s).  A seleção 
acontecerá de acordo com o seguinte cronograma: 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 
Resultado da habilitação e classificação 21/12/2020 
Recurso da habilitação  22 a 24/12/2020 
Resultado do recurso da habilitação  26/12/2020 
Resultado da seleção e classificação 27/12/2020 
Homologação do resultado 29/12/2020 
 
1. OBJETIVO 
 Fomentar o reconhecimento de Mestras e Mestres da Cultura Popular Tradicional de Amarg osa 
através da valorização de suas expressões culturais e tradicionais que inclui seus saberes e suas 
formas de fazer cultura que contribuem para preservar a história e a memóri a amargosense , 
fortalecendo o sentimento de identidade e pertencimento enquanto  comunidade.  Esse 
reconhecimento se dará por meio de premiação às Mestras e Mestre s da Cultura Popular 
Tradicional de Amargosa.

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2 
 
2. OBJETO 
2.1 Constitui objeto desse CONCURSO PÚBLICO a seleção e premiação de Mestras e Mestres da 
Cultura Popular Tradicional de Amargosa que residem e desenvolvem seus saberes e fazere s da 
Cultura Popular Tradicional em Amargosa há pelo menos 10 (dez anos). 
 
3. DA DEFINIÇÃO 
3.1 Para esse CONCURSO PÚBLICO de Seleção e Premiação de Mestras e Mestres da Cultura 
Popular de Amargosa os recursos são de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Sendo sele cionados 15 
(quinze) Mestras e Mestres da Cultura popular de Amargosa com prêmio individu al de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). 
3.2 O presente Edital compreenderá as seguintes fases:  
a. Inscrição;  
b. Habilitação de caráter eliminatório;  
c. Seleção de etapa de caráter eliminatório e classificatório tendo presen te o mérito referente aos 
objetos deste Edital: Reconhecimento e premiação de 15 (quinze) Mestras e/ou Mestres da Cultura 
Popular e Tradicional entre os (as) habilitados. 
 
3.3 Para os efeitos deste edital consideram-se ainda as seguintes definições:  
3.2.1. Cultura Popular: práticas culturais, fundadas na tradição e que se expressem a i dentidade 
cultural e social de um determinado grupo ou comunidade. Suas formas compreen dem, entre 
outras, a língua, a literatura, a música, a dança, os jogos, a mitologia, os rituai s, os costumes, o 
artesanato e outras artes. A cultura popular surge das tradições e costumes e é transmitida de 
geração a geração, principalmente, pela oralidade ou pelo exemplo.  
3.2.2. Mestra e Mestre da Cultura Popular: pessoa física que detenha notório con hecimento, longa 
permanência na atividade e capacidade de transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de 
expressões culturais tradicionais e que seja reconhecida por sua própria comuni dade como 
herdeira dos saberes e fazeres da tradição popular em diversas categorias, tais como:  
a) Artes da cura;  
b) Líder religioso de tradição oral;  
       c) Contadora (o) de histórias;  
d) Poeta/poetisa popular;

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3 
 
e) Ofícios, técŶicas ou ͞ŵodos de fazer͟ tradicioŶais; 
 f) Outras categorias culturais que, pelo poder da palavra, da imagem, da oralidade, d a 
corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viv a e afetiva da 
tradição popular, transmitindo sabres e fazeres de geração a geração, garantindo  a história e a 
memória de sua comunidade. 
 
4. DOS (AS) CANDIDATOS (AS)  
 
4.1. Poderão se inscrever no Edital Seleção e Prêmio de Mestras e Mestres da Cultu ra Popular 
amargosense, candidatos (as) de grande experiência e conhecimento dos saberes e fazeres 
populares, dedicados (as) às expressões culturais populares amargosenses, com reco nhecimento 
da comunidade onde vivem e atuam, com longa permanência na atividade, capacidade de 
transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais, que sejam maiores de 45 anos e est ejam 
em vida até o momento da inscrição;  
4.2. É vedada a participação de qualquer entidade de pessoa jurídica pública e privada com ou 
sem fins lucrativos; 
4.3  As e os candidatas (os) precisam residir  e exercer seus saberes e fazeres culturais no 
município de Amargosa/Bahia pelo menos 10 (dez) anos. 
4.4 Todas (os) candidatas (os) classificados nessa Chama Pública receberão um certificad o de 
reconhecimento como Mestra ou Mestre da Cultura Popular de Amargosa. 
4.5 As (os) candidatas (os) contempladas (os) nessa Chama Pública receberão uma placa d e 
reconhecimento como Mestra ou Mestre da Cultura Popular de Amargosa e o prêmio  no valor 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
 
5. Para es se CONCURSO PÚBLICO, serão contempladas (os) Mestras e Mestres da Cultura 
Popular de Amargosa de acordo com as seguintes cotas. 
 
5.1 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: 
CATEGORIA VAGAS Total 
1- Mestras 08 08 
2- Mestres 07 07 
      
     5.2 De acordo com as inscrições serão obedecidos o que estabelece o item 5.1.  Entretanto, em 
caso de inexistência de inscrições dentro da categoria de vagas disponibil izadas, a 
redistribuição das vagas será feito indiscriminadamente.

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4 
 
 
6. DAS INSCRIÇÕES  
6.1. Cada candidato (a) poderá apresentar somente uma proposta para o Edital. Na hipótese de 
haver mais de uma inscrição por candidato (a), será considerada para análise a última proposto 
recebida, respeitando-se o prazo limite estipulado para a submissão.  
6.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas e condições est abelecidas 
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  
6.3. As inscrições poderão ser realizadas de 02 (duas) formas: Via e-mail ou di retamente no 
protocolo da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo – DIRCTU.  
6.4.1. Deverá ser enviado envelope lacrado para o endereço da DIRCTU – endereço: Rua Drº 
Aloísio Borges, s/n (rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) 
6.4.2. Virtualmente a inscrição poderá ser enviada pelo e-mail 
dirctu.amargosa@gmail.com.  
6.5 Somente serão aceitas inscrições cujo registro de envio indique datas entre 01 de novembro 
e 15 de dezembro de 2020. 
 Observação: A Comissão de Elaboração de Editais e a DIRCTU não se responsabilizam pelo 
extravio de documentação que não estejam devidamente protocolados no ato da  entrega ou no 
envio por e-mail. 
 
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
7.1 O valor total des se CONCURSO PÚBLICO de seleção e premiação de Mestras e Mestres da 
Cultura Popular Tradicional de Amargosa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), advin dos do Fundo 
Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, 
Programa 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. 
 
7.2 Após o encerramento do período de habilitação das inscrições, caso nã o haja inscrições 
habilitadas suficientes para atingir o limite da dotação global, distrib uídas conforme item 5.1 
desse CONCURSO PÚBLICO, a Comissão de Elaboração dos Editais irá remanejar de forma que 
contemple o maior número possível de inscritos. 
 
7.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global desti nado a esta 
premiação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o valor excedente será destinado à divisão de igual 
de valores aos Mestres/Mestras selecionados para receber o prêmio.

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5 
 
7.4 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos aos Mestres / Mestras da Cultura 
Popular de Amargosa selecionados em parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da 
inscrição da proposta em nome da/o proponente. 
 
 
8. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES 
 
8.1 Para concorrer a esta CONCURSO PÚBLICO poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 45 
(quarenta e cinco) anos de idade, residentes na cidade de Amargosa, e qu e doravante serão 
deŶoŵiŶadas ͞propoŶeŶtes͟. 
8.2 As/os proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadore s, dos 
mais diversos segmentos, e que sejam de Amargosa, uma vez que este concurso é específica 
para residentes de Amargosa, há pelo menos 10 anos. 
8.3 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela propost a inscrita, seja na 
categoria 1, seja na categoria 2. 
 
8.4 Não poderão participar desse CONCURSO PÚBLICO: 
a) Pessoa jurídica; 
b) Pessoas físicas que não se enquadrem nas condições descritas neste edital; 
c) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda qu e aposentados, ou 
a uma das empresas públicas, fundações ou autarquias municipais, estaduais, da união ou 
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; 
d) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, c ompanheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; 
e) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa ou 
a uma das empresas públicas, fundações ou autarquias municipais, estaduais ou da União. 
 
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
9.1 Os proponentes aptos a participar do CONCURSO PÚBLICO do PRÊMIO ALEXANDRE E 
ADALBERTO PARA MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR DE AMARGOSA, 2020 são:  
9.1.1 Pessoa Física – Pessoa física diretamente responsável pela promoção de saberes e fazer da 
cultura popular de Amargosa, residente e estabelecida no município, há no mínimo 10 (dez) anos;  
§ 1º Só será aceito neste Edital 01 (uma) única inscrição para cada Mestra e ou Mestre d a Cultura 
Popular de Amargosa.  
§2º No ato do pedido de inscrição, o proponente deverá ter participação comp rovada no 
desenvolvimento de atividade cultural tradicional.

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9.1 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habili tada apenas a 
última enviada. 
 
10 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico 
disponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br, que estará aberto das 08 horas do dia 04 de 
novembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020. Ou presencialmente na DIRCTU, 
localizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n (rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) 
 
10.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU junto 
com a Comissão de Elaboração de Editais, caso entenda que seja necessário. 
 
10.3 Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição de uma mesma pessoa proponente será 
considerada a inscrição com data mais recente, sendo a outra inabilitada. 
 
10.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrô nico e físico, 
contendo dados pessoais da /o proponente, dados bancários, memorial da Mestra e do Mestre 
inscrita (o) e dos documentos solicitados nos anexos indicados: Anexo I  – Ficha de inscrição , 
Anexo II – Memorial do inscrito (a) e Anexo III - Documentos e materiais necessários à 
inscrição.  
 
10.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a 
inscrição. Salvo se for uma deliberação da Comissão de Elaboração de Editais. 
 
10.6 A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais não se responsabilizam por eventuai s 
congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchime nto do 
formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedên cia em relação ao 
prazo final. 
 
10.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as 
disposições previstas nesse CONCURSO PÚBLICO. A/o proponente será a/o única/o responsável 
pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU e a 
Comissão de Elaboração de Editais de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
 
10.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, 
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do/a proponente 
estarão sujeitos (as) a aplicação das medidas legais cabíveis.

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7 
 
11 TRIAGEM E HABILITAÇÃO 
 
11.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU e pela Comissão de Elaboração d e 
Editais, consiste na verificação das informações e dos documentos exigidos por ocasião da 
inscrição. 
 
11.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os doc umentos 
exigidos ou na condição de os documentos não estarem em conformi dade com os dados 
apresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. 
 
11.3 A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais poderão, se assim considerarem 
necessário, solicitar os documentos faltosos a/o proponente. O mesmo será aplicado a possíveis 
erros de preenchimento do formulário. 
 
11.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabeleci do nes se 
CONCURSO PÚBLICO, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequ ado dos 
formulários serão consideradas habilitadas como parte integrante desse CONCURSO PÚBLICO, 
estando aptas, assim, a serem selecionadas. 
 
11.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Diário Oficial 
do Município. 
 
11.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para 
recorrer do motivo da inabilitação. 
 
11.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Inscrições Referentes à Lei Nº 14.017/2020 o 
julgamento dos recursos. 
 
12 DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 
 
 8.1. O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:  
a) Habilitação da inscrição: análise dos documentos solicitados.  
b) Avaliação e Seleção: análise do Memorial segundo os critérios constantes nos it ens 12.3 , 
realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. 
 
12.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Co missão de 
Seleção das Inscrições Referentes à Lei Nº 14.017/2020.

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12.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das inscrições de acordo com os 
critérios aqui estabelecidos. 
 
12.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: 
 
 
Critérios - Avaliação Nota Peso 
1. Ser detentor (a) de relevante saber ou fazer popular cultural tradicional 
ao longo do tempo (10 anos no mínimo completos ou a serem completado s 
na data da inscrição)  
 
 
0 a 10 (Um ponto 
por ano a mais) 
2. Ter idade a partir de 45 (quarenta e cinco) anos. 0 a 10 (Um ponto 
por ano a mais) 
3. Atuação comprovada do mestre ou mestra da cultura popular 
amargosense para continuidade e manutenção das atividades, grupos ou 
comunidades, vinculadas às expressões da cultura popular amargosense. 
 
 
0 a 10 
4. Situação de risco (extinção) da prática cultural transmitida pelo mestre 
ou mestra. 
 
0 a 10 
5. Residir oficialmente e atuar no município de Amargosa há pelo menos 1 0 
anos completos ou a serem completados na data da inscrição. 
 
0 a 10 
 
12.4 A (o) proponente deverá atingir uma pontuação mínima de 30 pontos para ser c lassificada 
(o). 
12.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte 
ordem de pontuação dos critérios 4,3,2,1 e 5 
12.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempa te por 
maioria absoluta. 
12.7 A lista das (os) proponentes  selecionadas (os) se dará de acordo com a ordem d ecrescente 
de pontuação. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão contempladas. 
12.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pont uações e 
decisões são soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros 
formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
12.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, cab erá a 
DIRCTU em comum acordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos 
remanescentes entre as categorias classificadas inclusive as não preenchidas pela s cotas para 
negros. 
  
13 RESULTADO E PREMIAÇÃO

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9 
 
 
13.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para conhecimento 
amplo, contendo a lista das (os) proponentes selecionadas (os), bem como  as (os) proponente s 
participantes, exatamente na ordem de pontuação.  
 
13.2 Caso a/o proponente selecionada/o não deseje mais fazer parte desse CONCURSO PÚBLICO 
antes do recebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. 
 
13.3  Os vencedores receberão prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada u m. O 
repasse financeiro será efetuado em parcela única, em conta bancária própria da pessoa em até 
10 dias após a homologação do resultado. 
 
 
13.4 Em caso de morte do premiado a premiação seguirá o que dispõe no Novo Código de 
Processo Civil Brasileiro Lei Nº 13.105/2015 sobre direito das sucessões Livro V, TÍTULO I,  
CAPÍTULO I, Artigos: 1.789 e 1.790. 12.4. Para o recebimento do prêmio, o (a) representante do 
premiado (a) deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis a seguinte documentação:  
 
a) Extrato ou saldo de conta bancária, conta corrente, de titularidade do (a) premiado; 
b) Certidão de óbito emitida devidamente pelo órgão responsável;  
  
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidos at ravés 
do correio eletrônico: 
dirctu.amargosa@gmail.com ou através dos canais de comunicação da 
DIRCTU. 
 
14.2 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadei ras, 
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incl uído na proposta não violam 
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiro s, concordando em 
assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou 
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 
 
14.3 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de di reito 
autoral protegido de terceiro(s), a/o proponente deverá ser exclusivamente res ponsável por toda e 
qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de 
qualquer recolhimento relativo a direitos autorais.

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10 
 
14.4 A DIRCTU e a Comissão de Seleção ficam reservadas o direito de ampliar, prorrogar, revogar, 
cancelar ou anular o presente CONCURSO PÚBLICO, havendo motivos ou justificati vas para tais 
procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 
 
A Prefeitura de Amargosa, a DIRCTU e a Comissão de Seleção não serão responsabilizadas ou 
solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Fed eral n o 
9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proponente, assumind o assim, toda e 
qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorai s ora envolvidos, 
cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela 
violação ao direito autoral se envolvido. 
 
14.8 Constitui obrigação da/o proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros. 
 
14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será 
de responsabilidade integral e exclusiva da/o proponente. 
 
14.10 Da presente CONCURSO PÚBLICO não decorrem qualquer vínculo empregatício entre  as 
partes. 
 
14.13 Ao se inscrever neste CONCURSO PÚBLICO, a/o proponente concorda em fazer part e do 
cadastro Municipal de Agentes Culturais. 
 
14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriun das da 
presente CONCURSO PÚBLICO e instrumento jurídico pertinente. 
 
14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU junto com a Comissão de Seleção. 
Compõem este edital de CONCURSO PÚBLICO: 
Anexo I – Ficha de inscrição  
Anexo II – Memorial da (o) proponente 
Anexo III - Documentos e materiais necessários à inscrição 
Amargosa, 28 de outubro de 2020. 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo.

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11 
 
 
ANEXO I 
Ficha de Inscrição  
Informações sobre o (a) candidato (a) 
1. Nome completo: ________________________________________________________________  
2. Nome com o qual é conhecida (o) como Mestra (o) Popular em Amargosa: 
________________________________________________________________ 
3. Carteira de Identidade: ________________________________Órgão Emissor: ___________ 
4. CPF: ______.______.______-_____  
5. Endereço: __________________________________________________________  
 Bairro: _____________________________________________________________  
Cidade: _______________________________________ Estado: _________________ 
 CEP: ______________________  Celular: (  ) ___________________________ 
6. Endereço Eletrônico (e-mail): 
_______________________________________________________________  
7. Dados bancários do (a) Candidato (a):  
Banco: ________________________ Agência nº_______________________  
Conta corrente nº ________________________  
8. Categoria de Mestre (a) que vai participar? 
_______________________________________________________________

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12 
 
 
ANEXO II 
Memorial do (a) Candidato (a) Descrição resumida de Ações desenvolvidas pelo (a) candidato 
(a) 
1. Principais Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 20 linhas).  
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________________________

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13 
 
 
2. Resumo Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 20 linhas). 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________________________ 
3. Contribuição pessoal, a partir das Ações Desenvolvidas para a comunidade onde atua 
(mínimo de 15 e máximo de 20 linhas). 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

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14 
 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
__________________ 
4. Anexos de realização de Ações Desenvolvidas/ Portfólio (reportagens, artigos, desenhos, 
vídeos, fotografias etc.).

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15 
 
 
ANEXO III 
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
1. Cópia do RG (Carteira de identidade) ou um documento oficial com foto (CNH) e CPF; 
2. Comprovante de residência do mês vigente; 
3. Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
4. Anexos I, II e III entregues durante a inscrição.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020)
 
 
 
Diretoria de Cultura e Turismo 
 
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DONA VERDE: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO – Nº 004/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a 
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir 
Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com 
com a Lei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU 01 /2020 (regulamentações 
municipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO DONA VERDE:  AQUISIÇÃO DE 
PRODUTOS DE ARTESANATO , estabelecendo critérios para seleção de obras de artesãos e artesãs, criadas 
por trabalhadoras/es da cultura de Amargosa, pessoas físicas, de forma individual, com um val or total de R$ 
9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis centavos), de acordo com o seguinte cronograma: 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 
Resultado da habilitação e triagem 21/12/2020 
Recurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 
Resultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 
Envio das peças 27/12/2020 
Resultado da seleção 27/12/2020 
Homologação do resultado 28/12/2020 
 
1. OBJETIVO 
1.1 Esse Concurso Público tem como objetivo: 
a) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; 
b) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; 
c) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e artístico-culturais; 
d) Fortalecer o artesanato da cidade; 
e) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura e estimular a cadeia produtiva da 
cultura da cidade de Amargosa; 
f) Promover a experimentação e a inovação no campo do artesanato; 
g) Promover a exposição de obras feitas em Amargosa, dando visibilidade aos artesãos. 
h) Doação das peças para entidades de Amargosa (Entidades sem ligação com órgãos públicos 
selecionadas por Concurso Público municipal para selecionar uma entidade cultural  que terá a 
guarda da exposição) do seguimento após exposição itinerante das peças por todo município e ou 
território. 
 
2. OBJETO 
2.1 Constitui objeto desse Concurso Público a seleção de peças artesanais , que sejam desenvolvidas por 
trabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas, residentes na cidade de Amargosa, criação individual, que serão 
inscritas na forma de proposta.

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Diretoria de Cultura e Turismo 
 
2 
 
 
 
2.1.1  Como propostas serão identificadas os dados do artesão, uma fotografia da peça, um b reve 
histórico cultural do artesão/ã, um breve descritivo da peça. 
2.1.2 Entrega da peça após aprovação da proposta. 
 
2.2 Para este Concurso Público as aquisições das peças serão exclusivamente para doação após a 
exposição, para entidades não governamentais, comunitárias, pontos de cultura e ou espaços coletivos 
culturais sem vínculos com o poder público. 
 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: 
 
 
DESCRIÇÃO DO INSUMO QUANTIDADE PREVISTA 
Peça de artesanato 88 
 
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 
3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir propostas pela/o própria/o trab alhadora/or de 
forma individual. 
3.2 Para esta chamada, as peças a serem apresentadas deverão preferencialmente estar PRONTAS.  
 
3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas Técnicas, tais como: de matéria prima natural e si mples 
como corda de sisal, barbante, papel, folhas secas, tecidos, tinta, madeira, palha, pedra, argila, sucatas entre 
outros. 
3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas nesta Chamada. 
 
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis 
centavos), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, Programa 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. 
 
4.2 Podendo ser aumentado o número de peças caso haja recursos excedentes de outros editais da Lei 
Aldir Blanc em Amargosa. 
 
4.3 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propos tas habilitadas 
suficientes para atingir o limite da dotação global, a DIRCTU irá remanejar de forma qu e contemple o maio r 
número possível de propostas.

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3 
 
4.4 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destin ado a esta premiação 
de $ 9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis centavos), o valor ex cedente será destinado a 
outros editais. 
 
 
4.5 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos proponentes selecionad os em 
parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente.
 
 
4.6 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pagos p ela/ o 
proponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. 
 
5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES 
 
5.1 Para concorrer a esta Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) 
aŶos, ƌesideŶtes Ŷa cidade de Aŵaƌgosa, e Ƌue doƌavaŶte seƌão deŶoŵiŶadas ͞pƌopoŶeŶtes͟. 
5.2 As/os proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, do 
seguimento Artesanto, e que sejam de Amargosa, uma vez que esta Chamada é específica para residentes de 
Amargosa, há pelo menos um ano.
 
5.3 Não poderão participar desta Chamada: 
a) Pessoa jurídica; 
b) Pessoas físicas que não se enquadrem nas condições descritas neste edital; 
c) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda que aposentado s, ou 
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; 
d) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; 
e) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta. 
6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada apenas a última 
enviada.
 
6.3 Todas as propostas deverão prever, caso sejam selecionadas, o envio da peça de artesanato. 
 
7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema el etrônico 
disponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br, que estará aberto das 08 horas do dia 04 de novembro 
de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020.  Ou presencialmente na DIRCTU, localizada na Rua Drº 
Aloísio Borges, s/n (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). 
 
7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda 
que seja necessário.

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4 
 
 
7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes,  será 
considerada a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada, comunicado  ao artesão/ã e 
solicitando o reenvio de outra obra. 
 
7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrôn ico contendo dados 
pessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta, descrição da obra (Nome da ob ra, 
características do material e da técnica usada, histórico da obra) e upload dos anexos indi cados no 
Anexo I - Documentos necessários à inscrição.  
 
7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizad a a inscrição. 
Salvo se for do interesse da DIRCTU entrar em contato para tal. 
 
7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema d e inscrição online ou 
por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a in scrição seja feita com 
antecedência em relação ao prazo final. 
 
7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as 
disposições previstas nes se Concurso Público. A /o proponente será a /o única /o responsável pela 
veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
 
 
7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato d a inscrição, 
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do /a proponente, sem 
prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
 
8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO 
 
8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação das i nformações e dos 
documentos exigidos por ocasião da inscrição. 
 
8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exig idos, ou 
na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dados ap resentados nos 
formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. 
 
8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o proponente. O mesmo será 
aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário. 
 
8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nes se Concurso 
Público, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulár ios serão 
consideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estando aptas, assim, a serem 
selecionadas.

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5 
 
8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Di ário Oficial do 
Município. 
 
8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para recorrer do 
motivo da inabilitação.
 
 
8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas o julgamento dos recursos. 
 
9. SELEÇÃO 
 
9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Comissão de Seleção 
das Propostas, escolhidas pela DIRCTU, com 02 membros do CMPCA , 01 membro da DIRCTU e 02 
membros da cultura local. 
 
9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar as propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos. 
 
9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: 
 
 
CRITÉRIOS PONTOS 
a) acabamento da obra 0 a 10 
b) Relevância com o campo cultural de Amargosa 0 a 10 
c) Sustentabilidade 0 a 10 
d) Estética da obra 0 a 10 
e) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 
 
9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 25 pontos para ser classificada. 
9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a segui nte ordem de 
pontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) , 9.3.d)e 9.3e). 
9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. 
9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, 
obedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese 
propostas desclassificadas serão contempladas. 
9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pon tuações e decisões 
são soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou 
burocráticos verificados nesta etapa. 
9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes, caberá a DIRCTU em comum acordo com a Comissão 
de Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre as categorias classificadas.  
 
10. RESULTADO

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6 
 
10.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para con hecimento amplo, 
contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exatamente na ordem 
de pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou desistê ncia das 
classificadas e selecionadas. 
 
10.2 Caso a /o proponente selecionada /o não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do 
recebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. 
 
11. CONTRAPARTIDA 
 
11.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes des se Concurso Público, sem 
restrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de direitos autorais, para 
fins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e p romoção da DIRCTU, 
sem que qualquer retribuição seja devida à proponente. 
 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo desse Concurso Público poderão ser obtido s através do correio 
eletrônico: 
dirctu.amargosa@gmail.com  ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. 
 
12.2 A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar im agens da proposta 
selecionada. 
 
12.3 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadei ras, que os 
elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso 
de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumi r exclusiva responsabilidade 
legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos 
trabalhos. 
 
12.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito  autoral 
protegido de terceiro(s), a/o  proponente deverá ser exclusivamente responsável po r toda e qualquer 
autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus d e qualquer 
recolhimento relativo a direitos autorais. 
 
12.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem 
inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. 
 
12.6 À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente 
Concurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos 
autos do processo de origem. 
 
12.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam  federais, 
estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selec ionada, inclusive publicidade,

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7 
 
direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei n o 9.610/98. A Prefeitura 
de Amargosa e a DIRCTU não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer 
infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da 
proposta, assumindo a proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva n as questões relativas aos 
direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competênci a por toda e qualquer 
sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. 
 
12.8 Constitui obrigação da/o proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros 
 
12.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de 
responsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. 
 
12.10 A/o  proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhi stas, previdenciárias 
e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. 
 
12.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. 
 
12.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, 
preconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou 
que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, naturalidad e, ascendência, idade, gênero, 
orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. 
 
12.13 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsi as oriundas da presente 
Concurso Público e instrumento jurídico pertinente.
 
 
14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. 
Compõem esse edital de Concurso Público: 
Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição 
 
 
Amargosa, 28 de outubro de 2020. 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz 
 Diretor de Cultura e Turismo.

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8 
 
 
 
ANEXO I 
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
Foto da Carteira de identidade (ou documento oficial com foto); 
CPF; 
Dados bancários em nome do/a proponente da proposta; 
Comprovante de residência; 
Poderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso se já da vontade do/a proponente. 
Nome da peça; 
 Descrição : Material e técnica usados; 
Histórico da peça; Breve contexto da peça/ como surgiu fazer, onde aprendeu, utilidade etc 
Histórico do artesão/ã

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020)
 
 
 
Diretoria de Cultura e Turismo 
 
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO LIVES ALDIR BLANC e MONOELITO SENA EM AMARGOSA – Nº005/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a 
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir 
Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a 
Lei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU Nº 01 /2020 (regulamentação 
municipal da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO LIVES ALDIR BLANC E MANOELITO 
SENA EM AMARGOSA, estabelecendo critérios para seleção e premiação das propostas de apresentação de 
Lives  musicais por músicos/as, grupos musicais, bandas de Amargosa, pessoas fí sicas e ou jurídicas, de 
forma coletiva e ou individual, com um valor total de R$ 45.000,00  (quarenta e cinco mi reais), de acordo 
com o seguinte cronograma: 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 
Resultado da habilitação e triagem 21/12/2020 
Recurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 
Resultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 
Resultado da seleção 26/12/2020 
Homologação do resultado 28/12/2020 
 
1. OBJETIVOS 
1.1 Esse Concurso Público tem como objetivos: 
a) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; 
b) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; 
c) Estimular a divulgação do fazer musical dos músicos e musicas da cidade; 
d) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura;  
e) Promover o reconhecimento e homenagem dos músicos da cidade para o artista brasileiro Aldir 
Blanc e o conterrâneo Manoelito Sena. 
2. OBJETO 
2.1 Constitui objeto des se Concurso Público a seleção e premiação de propostas de apresentação 
musical de bandas, músicos/as , grupos musicais e equipamentos de som e transmi ssão por meio das mídias 
tecnológicas. 
 
2.1.1  Lives com apresentação dos músicos/as  de Amargosa. 
2.1.2  Lives  com  tempo mínimo de 01:30 min e o máximo de 02:30 min. 
2.2 As propostas deverão ser enquadradas em uma das seguintes categorias:

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a) Categoria 1:  prêmio de músicos/as, bandas ou grupos musicais, pessoa física e ou jurí dica – 
apresentação de Live no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Live. 
 
b) Categoria 2: prêmio  de equipamentos de transmissão, pessoa física e ou jurídica, com valo r bruto 
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos  reais) Por 05 transmissões cada proposta. 
 
2.3 Para esse Concurso Público serão considerados como equipamentos de transmissão, profissional que 
disponha de equipamento de som, luz, microfones e de câmeras.  
2.4 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: 
 
CATEGORIA VAGAS 
Categoria 1 10 
Categoria 2 02 
 
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 
 
3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir de ideias elaboradas pela/o própria/o 
trabalhadora/or de forma coletiva (categoria 1) ou de forma individual (categoria 2). 
 
3.2 Para esta chamada (categoria 1), as propostas a serem apresentadas deverão prever uma 
homenagem para o artista Aldir Blanc e para Manoelito Sena, conter o repertóri o e o número exato de 
músicos. Bastando conter entre os inscritos os nomes dos componentes oficiais da banda, podend o esta, ao 
seu bel prazer, ter ou não, músicos convidados para melhor acompanhar a banda, sendo esse processo de 
total responsabilidade da banda selecionada respeitando o número máximo de partici pantes em cena de 06 
pessoas.  
 
3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas-culturais, 
 
 
3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso. 
 
 
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), advindos do 
Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, d e 29 de junho de 2020, 
Programa 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. 
 
4.2 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propostas habilitadas 
suficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar d e forma que 
contemple o maior número possível de propostas em outros editais.

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4.3 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/os proponentes selecionadas/os  em 
parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente. 
 
4.4 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pago s pela /o  
proponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. 
 
 
5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES 
 
5.1 Para concorrer a este Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas e ou juríd icas, maiores 
de 18 (dezoito) anos, residentes na cidade de Amargosa, e que doravante serão denomin adas 
͞proponentes͟. 
5.2 As/os  proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, dos mais 
diversos segmentos musicais, e que sejam de Amargosa, uma vez que esta Chamada é específica para  
residentes de Amargosa, há, pelo menos, um ano.
 
5.3 Todas/os as/os trabalhadoras/es inscritos/as terão que comprovar serem domicili adas/os na cidade 
há, pelo menos, um ano. 
5.4  Será considerada proponente aquela/e que promover a inscrição do grupo/coletivo. 
5.5 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela proposta inscrita, seja na 
categoria 1, seja na categoria 2. 
5.6 A/o proponente da categoria 2 poderá convidar pessoas que o auxiliem sob sua to tal 
responsabilidade respeitando o limite máximo de até 04 pessoas. 
5.7 Não poderão participar deste Concurso: 
a) Pessoas físicas e ou jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas nesta Chamada; 
b) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda que aposentados, ou 
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral até o 1⁰ (primeiro) grau; 
c) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; 
d) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta, Salvo a categoria 02, 
que, se não houver outro interessado ou classificado, poderá assumir as 10 live s recebendo por isso 
15.000,00 (quinze mil reais); 
6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada ap enas a última 
enviada.
 
6.3 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a inscrição de trabalhadoras/ es da 
cultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria 1 . Nesse caso, a categoria 1 
será  inabilitada. 
6.4 No caso das propostas inscritas na categoria 2, a/o proponente terá que ser residente  da cidade de 
Amargosa  há, pelo menos, um ano.

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7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disp onível 
no endereço: 
https://docs.google.com/forms/d/12qDqo3EPQpdOPQHQ72YHFmL_w9YhwGsLAsn9HJ0KWcU/edit, que 
estará aberto das 08horas do dia 04 de novembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020. 
 
7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda 
que seja necessário. 
 
7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será   
considerada  a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada. 
 
7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados 
pessoais da/o proponente, CNPJ se for caso, dados bancários, descrição da proposta e up load dos anexos 
indicados no Anexo I – Documentos e materiais necessários à inscrição.  
 
7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finali zada a 
inscrição. 
 
7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscri ção online ou 
por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com 
antecedência em relação ao prazo final. 
 
7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o  proponente com as 
disposições previstas nesta Concurso Público. A/o proponente será a/o  úni ca/o  responsável pela 
veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
 
 
7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscri ção, 
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do prop onente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
 
 
8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO 
 
8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação das informaçõ es e 
dos documentos exigidos por ocasião da inscrição.

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8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exi gidos, 
ou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dado s apresentados nos 
formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. 
 
 
8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o  proponente. O mesmo será 
aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário. 
 
 
8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nesta Co ncurso 
Público, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulári os serão 
consideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estando aptas, assim, a serem 
selecionadas. 
 
8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Diário  Oficial do 
Município. 
 
8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Ofi cial para recorrer do 
motivo da inabilitação. 
 
8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas formada por 02 membros d o conselho e 
02 membros da cultura local ( que não estejam concorrendo) o julgamento dos recursos. 
 
 
9. SELEÇÃO 
 
9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão d e Seleção 
das Propostas  
9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui 
estabelecidos. 
9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critéri os para a categoria 
1: 
 
CRITÉRIOS PONTOS 
a) Inovação e criatividade da proposta de homenagem ao artista 
Aldir Blanc 
0 a 10 
b)Inovação e criatividade da proposta de homenagem ao artista 
de Amargosa Manoelito Sena 
0 a 10 
c) Tempo de existência do grupo na cidade (maior tempo) 0 a 10 (01 ponto por ano 
comprovados um a um) 
d) Prêmios de qualidade musical alcançados nos últimos anos 02 pontos por premio. Sendo 
o limite máximo de 06 
pontos. 
e) Certificados e ou declaração de participação em eventos 01 ponto por certificado e ou

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9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 15 pontos para ser classificada. 
9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte  ordem de 
pontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) e 9.3.d). 
9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. 
9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, 
obedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese 
propostas desclassificados serão contempladas. 
9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e decisões são 
soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou bu rocráticos 
verificados nesta etapa. 
9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, caberá a DIRCTU em comum 
acordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre para outros 
incisos da portaria xx de 2020 da DIRCTU. 
10. A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios para a categoria 2: 
 
CRITÉRIOS PONTOS 
Mesa de 16 a 20 canais ou mais 0 a 10  
Nº de microfones 0 a 20 (um ponto por microfone) 
Computador ou notebook  Acima do i3 (Quanto mais, maior a pontuação ) 
Câmera de transmissão 0 a 10 (um ponto por câmera) 
Caixa de retorno 0 a 3 (um ponto por caixa) 
Iluminação  0 a 10 (um ponto por ponto de luz) 
 
10.1 O equipamento deve se responsabilizar por todo e qualquer outro item necessário para a 
transmissão da live. 
10.2 Para classificação na categoria 2 serão necessários no mínimo 30 pontos.  
 
11. RESULTADO 
 
11.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para con hecimento amplo, 
contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exa tamente na ordem de 
pontuação. As suplentes serão chamados apenas caso haja algum impedimento ou desistênci a das 
selecionadas. 
 
11.2 Caso a proponente selecionada não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do recebimento 
do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. 
gratuitos ou de promoção cultural na cidade de Amargosa. declaração. Sendo o limite 
máximo de 05 pontos. 
f) Ter em seu repertório músicas que enaltecem a cultura de 
Amargosa. 
02 pontos por música. Sendo 
o limite máximo de 06 
pontos

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12. CONTRAPARTIDA 
 
12.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes desta Concurso Público,  sem 
restrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de  direitos autorais, para fins 
exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoção  da DIRCTU, sem que 
qualquer retribuição seja devida à proponente. 
 
13.  DAS LIVES 
 
13.1 Serão exibidas 10 Lives com datas e horários a serem divulgados pela DIRCTU após o término do 
processo de seleção; 
13.2 Cada live deverá ter o tempo mínimo de 01:30 min. e máximo de 02:20min; 
13.3 A passagem de som não está contabilizada no tempo da Live, cabendo as band as acordar com a 
DIRCTU e o equipamento de transmissão o horário para tal;  
13.4 O equipamento de transmissão deve estar disponível para a passagem de som. 
13.5 A DIRCTU disponibilizará a internet necessária para a transmissão; 
13.6 O local da live será de responsabilidade da DIRCTU; 
13.7 A ordem de apresentação das Lives seguirá a mesma ordem de classificação, podendo s er alterada 
se as partes entrarem em concordância previamente 
13.8 Só será permitida a retirada da máscara de proteção durante o uso do microfone; 
13.9 Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local da live; 
13.10 Alimentação não será fornecida pela DIRCTU e caso a banda o faça, deverá seguir todos o s 
procedimentos de segurança; 
13.11 Todo o roteiro de apresentação da banda deverá ser acordado com a DIRCTU previamente; 
13.12 Não será permitida a divulgação de empresas, marcas ou citações de cunho político-partidário; 
13.13 Cabe a equipe de transmissão a obrigatoriedade de gravar o conteúdo da Live e entregar a DIRCTU. 
13.14 Não será permitido o acesso de pessoas sem atribuição especificada previamente mesmo d entro do 
limite máximo de pessoas permitido. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1  Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Concurso Público poderão ser obtidos através do correio 
eletrônico: 
dirctu.amargosa@gmail.com  ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. 
14.2  A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar imagens d a proposta 
selecionada. 
14.3  Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, qu e 
os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na pro posta não violam qualquer direito de 
uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assu mir exclusiva 
responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da 
exibição ou uso dos trabalhos. 
14.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direit o 
autoral protegido de terceiro(s), a/o proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer

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autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus d e qualquer 
recolhimento relativo a direitos autorais. 
14.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso av alie serem 
inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. 
14.6  À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente 
Concurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos 
autos do processo de origem. 
14.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, 
estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selec ionada, inclusive publicidade, 
direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei n o 9.610/98. A Prefeitura 
de Amargosa e a DIRCTU não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por  quaisquer 
infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da 
proposta, assumindo a proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva n as questões relativas aos 
direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competênci a por toda e qualquer 
sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. 
14.8 Constitui obrigação da/o  proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros 
14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de  
responsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. 
14.10 A/o  proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas , 
previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. 
14.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. 
14.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, 
preconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou 
que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, naturalid ade, ascendência, idade, gênero, 
orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. 
14.13 Ao se inscrever neste Concurso Público, a/o proponente concorda em fazer parte do cadastro   
Municipal de Agentes Culturais. 
14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente 
Concurso Público e instrumento jurídico pertinente. 
14.15 A DIRCTU tem até 20 dias pra efetuar o pagamento após exibição da live. 
14.16 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. 
Compõem este edital de Concurso Público: 
Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição 
 
Amargosa, 28 de outubro de 2020. 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo.

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ANEXO I 
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
Foto da Carteira de identidade ( Ou documento oficial com foto); 
CPF; e ou CNPJ 
Dados bancários em nome do/a proponente da proposta; 
Comprovante de residência; 
Estilo da banda; 
Poderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso se já da vontade do/a proponente. 
Descrição da homenagem a Aldir Blanc e Manoelito Sena (categoria 1) 
Repertório (categoria 1) 
Número de integrantes oficiais da banda (categoria1) 
Número de pessoas no dia da live (máximo 06 para categoria 1 e máximo de 04 para  categoria2)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 720/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 720/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 71 14/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 7 20/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA 
ANTONIO J ALMEIDA, 11 CASA - DISTRITO DE ITACHAMA , ZONA RURAL - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE VERA LÚCIA CORREIA NASCIMENTO, CPF: 036.883.205- 81, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto à senhora CARMELITA MARIA SANTOS, CPF: 483.945.055-20, Com 
valor global de R$400,00, em 02 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/11/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 729/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
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Termo de Ratificação: DISPENSA nº 729/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 8164/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 729/20 20, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA 
ÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR 
A FAMÍLIA DE PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.702.995- 49, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, 
CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA 
DO COVID-19 E DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFÍCIOS DA ÁREA 
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), 
junto ao senhor GESSE SANTOS DA SILVA, CPF: 505.898.575-68, Com valor global de R$600,00, em 02 parcelas 
de R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/11/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 713/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 713/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 10568/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 713/20 20, para INSCRIÇÃO EM 
CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E 
10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER &amp; COELHO DE ORGANIZAÇÃO 
DE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 600,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 714/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 714/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 10570/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 714/20 20, para INSCRIÇÃO EM 
CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E 
10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER &amp; COELHO DE ORGANIZAÇÃO 
DE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 600,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 715/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 715/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 10572/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 715/20 20, para INSCRIÇÃO EM 
CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E 
10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER &amp; COELHO DE ORGANIZAÇÃO 
DE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 200,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
OBJETO: Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a finalidade de atender os alunos das 
escolas, centros de educação infantil e salas de recursos multifuncionais da rede municipal de ensino de 
Amargosa-BA, mediante sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 63/2020, Pregão Eletrônico nº 
035/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 VIA NACIONAL COMERCIO DE 
BRINQUEDOS EIRELI 36.063.652/0001-12 R$ 140.250,00 
02 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 74.500,00 
03 DOMINO COMERCIO DE BRINQUEDOS 
PEDAGOGICOS LTDA 28.854.349/0001-00 R$ 100.000,00 
04 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 410.000,00 
05 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 139.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de preço , 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/11/2020 às 09h, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 044/2020. N° 
da Licitação : 843549. OBJETO: Contratação de empresa especializada para 
licenciamento de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com 
módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do 
Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos 
Funcionais do Sistema de Gestão Escolar. Informações através do e-mail: 
licitações.amargosa@gmail.com ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020)
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para licen ciamento 
de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle 
Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, do Aluno e Institucional, confo rme 
especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 01  
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 17/11/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 843549

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento 
e respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa 
de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado 
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramen to da Sessão, 
por meio do sistema e também para o e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídio s 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social;

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7 
 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV.

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12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente.

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11 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

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12 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 
horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato.

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13 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.

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14 
 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 03 de novembro de 2020. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira

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15 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gest ão 
Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, 
portais do Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Func ionais do 
Sistema de Gestão Escolar, deste termo de referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1 A presente contratação destina-se a permitir à Secretaria Municipal de Educação pr omover 
políticas de desenvolvimento institucional na área da Gestão Escolar, tendo como principal 
objetivo otimizar os serviços administrativos, pedagógicos e acadêmicos, com ganho de tempo e 
produtividade das escolas do Município, mostra-se não somente desejável como efetivamente 
necessária, seguindo o princípio constitucional da eficiência, argumentos que justificam a 
contratação solicitada. 
2.2 Ademais, um dos pontos principais das políticas de governo eletrônico é a integração entre  os 
órgãos do governo, entre este e os cidadãos, empresários e outras esferas de governo. Por conta 
disso, os softwares desenvolvidos, adquiridos ou licenciados pelos entes públicos devem possuir  
característica que permita o desenvolvimento do trabalho em conjunto, de modo a garanti r que 
pessoas, organizações e sistemas de informática se integrem para trocar informa ções de maneira 
eficaz, eficiente e econômica, propiciando, assim, o alcance das metas pretendidas pe la nação 
brasileira. 
3. OBJETIVOS 
3.1 Buscar uma alternativa eficaz, simples e econômica para apoiar as rotinas das unidades 
escolares automatizando tarefas e reduzindo o tempo de atendimento às solicitações de emissão de 
documentos tais como históricos, atestados, boletins, termo de transferência, ata de resultados e 
uma vasta gama de informações complementares para gerenciamento de rendimento escolar, 
controle de avaliações, recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e a 
secretaria municipal de educação. 
 
4. PRAZO DE ENTREGA  
4.1 O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, 
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S.  
 
5. DO CONTROLE DE QUALIDADE  
5.1 O software que será entregue pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência, estarão 
sujeito ao Controle de Qualidade, realizados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo e durante a 
vigência do contrato. Esse controle consistirá na análise da conformidade técnica em relação às

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16 
 
especificações constantes no item 15. Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, deste Termo, 
bem como, às normas e legislações pertinentes.  
 
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referê ncia e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitaçã o 
emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco ) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
6.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; 
6.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente cont rato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra. 
6.4.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visan do 
adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
6.4.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do 
Departamento de responsável. 
6.4.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por 
usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem  
às tarefas e rotina do sistema. 
6.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural. 
6.5.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 10.5.2 
Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento 
participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de novas 
funcionalidades. 
6.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
6.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
6.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento d e modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATA NTE de  qualquer

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responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada e m seu 
nome por elementos não credenciados. 
6.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualific ação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
6.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de 
processos de pagamentos; 
6.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA 
respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente;  
6.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato.  
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;  
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;  
7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanham ento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;  
7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;  
7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõ es 
estabelecidas no Termo de Referência.  
 
8. DO PAGAMENTO  
8.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualqu er ônus 
ou acréscimo.  
8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como 
por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as 
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente T ermo de 
Referência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.  
8.2. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência;

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8.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, e mitido pela 
Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.  
8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário e m 
conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da  
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  
8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu ven cimento 
ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.  
8.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e 
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 
8.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes  
documentos:  
a) Certidão de regularidade do FGTS;  
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;  
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;  
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;  
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.  
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em 
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, 
sem que isso gere direito a qualquer compensação.  
 
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
9.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA  
que:  
a) Não executar total ou parcialmente o contrato;  
b) Apresentar documentação falsa;  
c) Comportar-se de modo inidôneo;  
d) Cometer fraude fiscal;  
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato.  
9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:  
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Barreir as, Bahia 
pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempr e que a 
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) Multa de:  
total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, poderá ser aplicada 
a sanção prevista na alínea B;  
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
prevista no subitem anterior;  
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade;  
idas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos 
valores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município de Barreiras - BA ou deduzidos 
da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;  
endentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente.  
10. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA  
10.1 O Sistema deve apoiar as rotinas das unidades escolares automatizando tarefas e reduzindo o  
tempo de atendimento às solicitações de emissão de documentos tais como históricos, atestados,  
boletins, termo de transferência, ata de resultados e muitos outros.  
10.2 O sistema deve possuir uma vasta gama de informações complementares para gerenciam ento 
de recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e secretaria, porta l do 
Professor e do Aluno.  
10.3 O sistema deve possuir consultas dinâmicas, relatórios parametrizados com diversos filtros, 
critérios de pesquisa definidos pelo usuário, exportação de dados em diversos formatos (XLS, PDF, 
DOC, entre outros).  
10.4 Tecnologia  
10.4.1 O sistema deve ser desenvolvido em plataforma Web (devidamente resposivo) utilizando 
tecnologias com compatível com os principais navegadores disponíveis no mercado tais como: 
Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari, banco de dados relacional 
contemplando os melhores padrões que permitem um alto nível de confiabilidade e s egurança, 
através de uma base única de dados.  
10.5 Hospedagem

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10.5.1 Um Servidor central (Data Center) deverá ser oferecido pela Contratada, não cabendo a  
Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção, segurança e trafego  dos 
dados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (set e) dias por 
semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.  
10.6 Suporte Técnico  
10.6.1 Trata-se de atendimento visando esclarecimentos técnicos e operacionais dos sistemas 
contratados, alocação de técnicos especializados para a realização de atividades de treinamento, 
implantação e manutenção da infra-estrutura do ambiente necessário à execução dos sistemas, de 
maneira direta com a equipe de apoio da entidade.  
10.6.2 A empresa contratada executará o serviço de suporte e treinamento durante toda a 
vigência do contrato e sempre que se fizer necessário, através de solicitação da entidade,  
enviando técnicos para solucionar dúvidas, adequar rotinas, efetuar parametrizações, 
podendo ser realizadas in-loco ou remotamente via e-mail, telefone ou online (vedado o 
atendimento exclusivamente de forma on-line)  
10.7 Para garantir o correto entendimento das condições da prestação de serviço, seguem 
algumas definições de termos utilizados:  
10.7.1 Manutenção e Treinamento:  
10.7.1.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou 
visando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  
10.7.1.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do 
Departamento de responsável.  
10.7.1.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos 
sistemas por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem 
modificações que afetem às tarefas e rotina do sistema.  
10.7.2 Atendimento:  
10.7.2.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso re moto 
para esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana.  
10.7.2.2 Presencial: Também conhecido com suporte in loco, a través da disponibilização de 
um profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar 
treinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implan tação de 
novas funcionalidades.  
10.8 Os custos para customizações, suporte técnico e manutenção periódica, devem ser 
totalmente cobertos pelo valor da mensalidade, não havendo custos adicionais por parte da 
Contratante.  
10.9.2 A implantação do sistema compreende:

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10.9.2.1 Migração e conversão de dados – Nesta fase a CONTRATADA deverá iniciar os 
levantamentos necessários para migração de dados legados e promover a migração dos 
dados do último censo escolar, bem como os dados já existentes nas unidades escolares. 
Após a migração a CONTRATADA deverá promover os testes necessários e apresentar 
relatório com todas as informações dos dados migrados.  
10.9.2.2 Parametrização do sistema – Nesta fase a CONTRATADA deverá promover a 
parametrização dos dados necessários para o perfeito funcionamento do sistema 
promovendo ainda o desenvolvimento e adaptação de funcionalidades e relatórios aos 
modelos já existentes em cada unidade escolar;  
10.9.2.3 Treinamento dos usuários - Nesta fase a CONTRATADA, deverá promover o trein amento 
e a qualificação dos usuários das unidades escolares para o pleno funcionamento das  
funcionalidades e rotinas do sistema, o que deve ser ministrado para grupos de u suários definidos 
pela coordenação da Secretaria de Educação do Município. 
11. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR  
11.1. CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS  
Compreende o conjunto de características dos softwares básicos e do sistema, requeridos pa ra o 
bom funcionamento da solução. Especificamente:  
1. Funcionar integralmente em ambiente Web de forma responsiva.  
2. Não exigir a instalação de qualquer tipo de software nos computadores dos usuários.  
3. Ser desenvolvido utilizando linguagem e tecnologias atuais e ativamente mantido por fabricante 
ou comunidade.  
4. Possuir banco de dados unificado, usado por todos os módulos. O acesso ao banco de dad os 
deve ser em tempo real.  
5. O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser do tipo relacional, sem limitações do 
tamanho da base de dados e do número de conexões.  
6. A hospedagem da solução deve ser realizada em datacenter localizado no Brasil, oferecido pe la 
Contratada, não cabendo a Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção , 
segurança e trafego dos dados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 
7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.  
7. A comunicação entre o cliente e servidor deve utilizar conexão criptografada (SS L/HTTPS) com 
SHA-256 bits validados por autoridade certificadora ICP - Brasil.  
8. Os relatórios do sistema devem conter na sua emissão assinatura digital nos moldes da in fra-
estrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP - Brasil, garantindo que o relatório não será alterado 
após sua geração e permitindo a validação da autenticidade através do portal educacional pela 
chave de segurança;

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9. Permitir comunicação com outros sistemas utilizando-se webservice quando necessá rio, 
importação e exportação de arquivos em diversos formatos tais como: CSV, XLS, XML, PDF, TXT, 
entre outros;  
10. Disponibilizar Sistema de Gestão de Atendimento, na Web, que permita registrar e 
acompanhar as solicitações enviadas, bem como atendimento on-line via chat.  
11. Disponibilizar infra-estrutura computacional, com ambiente espelho do Ambiente de Produção 
para que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação possa validar as modif icações no 
sistema, relativas a correções, atualizações de versões e novas funcionalidades, antes d e sua 
entrada em efetiva produção. Neste caso, o fornecedor disponibilizará a versão corrigida no 
Ambiente de Homologação e a secretaria, após homologar as modificações, autorizará, a seu 
critério, a atualização.  
 
A comprovação do atendimento aos requisitos de CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS se 
dará, através de Declaração de Atendimento do Fornecedor com apresentação da docum entação 
técnica para os itens 1 a 6 e especificamente para os item 7 a 11 demonstração das fun cionalidades 
para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. Todos os requisitos deste tópico são 
obrigatórios sob pena de desclassificação.  
12.2. CARACTERISTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA  
12.2.1. GESTÃO DE SEGURANÇA E ACESSO 
Compreende o conjunto de funcionalidades relativas à atribuição do nível de ace sso e auditoria 
das operações realizadas pelos usuários.  
1. O controle de acesso ao sistema deverá ser através de login e senha.  
2. A senha não deverá ser aceita se contém apenas dígitos numéricos.  
3. A senha não deverá ser aceita se contém apenas caracteres repetidos.  
4. A senha não deverá ser aceita se contida no nome ou login do usuário.  
5. A senha não deverá ser aceita se contém o ano da data de nascimento do usuário.  
6. Deverá permitir criar grupos de usuários com perfis de acesso previamente definidos (diretores, 
secretários e auxiliar de secretaria, etc.).  
7. Deverá permitir associar e desassociar os usuários aos perfis de acesso criados.  
8. Deverá permitir associar a cada grupo de usuário as funcionalidades a que terá  acesso, com 
definição da operação que poderá ser realizada pelo mesmo (inclusão, alteração, consulta e 
exclusão).  
9. Deverá permitir desassociar de um grupo de usuário uma ou mais funcionalidades a que tem 
acesso.

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10. Deverá permitir a propagação do perfil de acesso do usuário da sua unidade funcion al para 
todas as unidades funcionais subordinadas, de acordo com a estrutura hierárquica das unidades  
funcionais cadastradas no sistema.  
11. Deverá permitir associar um usuário a um ou mais grupos a uma ou mais unidades funcionais.  
12. Deverá permitir desativar e reativar o grupo de usuários por um intervalo de tempo específico 
ou tempo indeterminado.  
13. Deverá permitir cadastrar e excluir usuários especiais, notadamente aqueles que não pertençam 
a Rede de Ensino, seja para atribuir permissões na administração do sistema, para executar ações 
através das funcionalidades ou somente para navegação no sistema. O cadastro do usuário 
especial deverá conter no mínimo: Nome completo, e-mail, motivo do cadastramento, login, senha  
e confirmação da senha.  
14. Deverá permitir bloquear e desbloquear o acesso de um usuário ao sistema por um intervalo de 
tempo específico ou tempo indeterminado. Esta funcionalidade poderá ser utili zada nas situações 
em que se deseje impedir o acesso do usuário decorrente de motivos tais como: f érias, licença, 
desligamento, etc.  
15. Deverá disponibilizar uma rotina para ativar ou desativar o bloqueio automático dos usuários 
que não acessam o sistema conforme parâmetro definido pela Secretaria Municipal de Educação.  
16. Deverá gravar as ações realizadas em um arquivo de auditoria, registrando no mínimo: 
funcionalidade alterada, situação anterior e/ou situação posterior às alterações, o usuário q ue as 
realizou, data e hora do registro (Log de operações).  
17. Deverá permitir pesquisar o arquivo de auditoria por período e/ou usuário e/ou 
funcionalidade. Como resultado da pesquisa o sistema deverá retornar com a funci onalidade 
alterada, situação anterior e/ou situação posterior às alterações, o usuário que as realizou, data e 
hora do registro.  
18. Possibilitar o controle de dias e horários a que os usuários poderão ter acesso ao sistema;  
19. Possibilitar que o administrador do sistema possa redefinir senhas dos usuários , alunos e 
profissionais com envio automático da nova senha para o e-mail;  
20. Disponibilizar painel com usuários ativos no sistema, discriminando os usuários logados e não 
logados com indicação do IP de acesso;  
 
Řŗ. O sistema deve possuir um módulo de comunicação interna ȃCorreio eletrônico na interface do 
sistema de modo que os usuários possam ter um canal de comunicação direta permitindo a troca 
de mensagem entre todos os usuários do sistema;  
22. Possuir interface configurável (menu dinâmico) em função da permissão de acesso de ca da 
usuário aos recursos do sistema.  
A comprovação do atendimento aos requisitos de GESTÃO DE SEGURANÇA E ACESSO se dará 
através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal d e

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Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação.  
12.2.2. PORTAL INSTITUCIONAL DA SECRETÁRIA  
O Portal deverá disponibilizar um conjunto de ferramentas e funcionalidades  que favoreçam a 
comunicação, a integração, a interação, a colaboração e a construção coletiva entre os atores do 
processo de ensino e aprendizagem (alunos, educadores, famílias/responsáveis e gestores)  e a 
comunidade.  
Deverá possuir recursos para a construção e publicação de forma interativa e sem o uso de 
comandos ou linguagem de programação. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  
1. Informativos (notícias).  
2. Banco de projetos/programas.  
3. Galeria de fotos.  
4. Galeria de vídeos.  
5. Links.  
6. Fóruns.  
7. Banners.  
8. Publicações oficiais.  
9. Relação das escolas da rede municipal com informações de endereço, gestor, etapas de 
ensino, infra-estrutura, equipe de apoio e pedagógica.  
10. Permitir agendar o período (data início e data fim) da publicação dos conteúdos 
informativos, links, banners.  
11. Permitir inserir ícones de acesso a redes sociais da instituição.  
12. Permitir validar documentos emitidos pelo sistema. (autenticação).  
13. Painel de indicadores com gráficos com distribuição das etapas de ensino por escola, 
taxa de distorção idade/etapa, evolução das matriculas por ano letivo, distribuição das 
matriculas por turno, distribuição das matriculas por etapa, motivos de evasão escolar e 
motivos de transferências.  
14. Disponibilizar link para acesso ao portal do professor;  
15. Disponibilizar link para acesso ao portal do aluno e responsáveis  
A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL INSTITUCIONAL DA 
SECRETÁRIA se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico 
sob pena de desclassificação.  
12.2.3. PORTAL DO ALUNO

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Deverá permitir o acompanhamento da vida escolar do aluno da Rede de Ensino ou da próp ria 
vida escolar. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  
1. Deverá permitir visualizar os dados cadastrais.  
2. Deverá permitir visualizar a agenda de tarefas.  
3. Deverá permitir visualizar a freqüência.  
4. Deverá permitir visualizar as avaliações.  
5. Deverá permitir visualizar as ocorrências  
6. Deverá permitir visualizar a utilização da biblioteca.  
7. Deverá permitir visualizar o material de apoio publicado.  
8. Deverá permitir visualizar a participação em projetos pedagógicos.  
9. Deverá permitir visualizar e participar de simulados.  
10. Deverá permitir visualizar e emitir o boletim escolar.  
11. Deverá permitir visualizar e emitir a ficha cadastral.  
12. Deverá permitir a realização da re-matricula para o próximo ano letivo.  
 
A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL DO ALUNO se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  
12.2.4. PORTAL DO PROFESSOR  
Compreende o conjunto de funcionalidades para planejar, lançar os conteúdos cur riculares 
ministrados pelo professor, apontamentos de frequência, apontamentos de notas, ocorrências , 
registro do plano de aula. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  
1. Deverá permitir o acesso através de login e senha com permissão de acesso somente as suas 
escolas, turmas e disciplinas.  
2. Deverá permitir o registro do planejamento da aula.  
3. Deverá permitir o registro da aula com lançamento da frequência.  
4. Deverá permitir o registro de avaliações.  
5. Deverá permitir o registro de ocorrências para os alunos.  
6. Deverá permitir o registro de tarefas extraclasse para os alunos.  
7. Deverá permitir a emissão da ata de avaliação.  
8. Deverá permitir a emissão de relatório para conferência da avaliação.  
9. Deverá permitir a emissão de relatório do registro de aula.

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04 de novembro de 2020
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26 
 
10. Deverá permitir a emissão de relatório de médias por período e disciplina agrupando o s 
alunos dentro e abaixo da média.  
A comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL DO PROFESSOR se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  
 
12.2.5. APLICATIVO MÓVEL PARA O PROFESSOR 
Compreende o conjunto de funcionalidades em um aplicativo móvel para permitir que o professor 
realize os apontamentos de desempenho, freqüência e conteúdos curriculares ministrado s. Deverá 
disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:  
1. Deverá permitir visualizar as escolas vinculadas.  
2. Deverá permitir visualizar as etapas que leciona.  
3. Deverá permitir visualizar as turmas que leciona.  
4. Deverá permitir visualizar as disciplinas que leciona.  
5. Deverá permitir visualizar o quadro de horário.  
6. Deverá permitir visualizar o conteúdo programático.  
7. Deverá permitir o registro de ocorrências para alunos.  
8. Deverá permitir o registro da jornada de trabalho informando a data e hora da entrada e 
saída com identificação da localização geográfica.  
9. Deverá permitir o registro de aulas com controle de chamada para registro da freq üência 
com ou sem acesso a internet (off-line) com posterior sincronização.  
10. Deverá permitir o registro de avaliações com ou sem acesso a internet (of f-line) com 
posterior sincronização.  
 
A comprovação do atendimento aos requisitos do APLICATIVO MÓVEL PARA O PROFESSOR 
se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secre taria Municipal 
de Educação. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de desclassificação.  
12.2.6. GESTÃO DE PROVAS E SIMULADOS  
Compreende o conjunto de funcionalidades para permitir que o professor reali ze a elaboração, 
impressão e correção de gabaritos utilizando tecnologia de reconhecimento óptico de caracter es 
visando aperfeiçoar e facilitar as rotinas dos professores. Deverá disponibilizar no mínimo os 
seguintes recursos:  
1. Deverá permitir a criação de avaliações para cada turma, disciplina e período con tendo 
parâmetros como quantidade de questões, critério de avaliação do rendimento por pe so ou 
percentual de acerto.

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27 
 
2. Deverá permitir estabelecer peso por questões.  
3. Deverá permitir agrupamento de questões por descritores.  
4. Deverá permitir a impressão do gabarito de resposta para cada avaliação com 
identificação da escola, turma e aluno através de código de barras ou QRCode.  
5. Deverá permitir a correção dos gabaritos com importação do resultado da avaliação 
diretamente para o sistema sem a necessidade de digitação.  
6. Deverá permitir após correção anulação da questão recalculando as pontuações sem 
necessidade de releitura dos gabaritos.  
7. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Alunos.  
8. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Questões.  
9. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Descritor.  
10. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Alternativas.  
11. Deverá permitir a impressão de gráfico de Devolutiva por Descritor.  
 
A comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO DE PROVAS E SIMULADOS se dará 
através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de 
Educação. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de desclassificação.  
12.2.7. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO  
Ambiente virtual para ajudar professores e tutores no gerenciamento de conteúdos e materiais 
complementares para os seus alunos e na gestão completa de cursos online. Com este am biente, é 
possível acompanhar todo o processo de aprendizagem por parte do aluno, além de gerar 
relatórios sobre desempenho e progresso do mesmo em determinado curso online.  
1. Permitir cadastro de professores com pleno controle sobre todos os parâmetros de um curso.  
2. Permitir a escolha de formatos de cursos tais como semanal, por tópico ou um formato social 
centrada na discussão;  
3. Permitir a composição flexível das atividades do curso – fóruns, questionários, recursos, 
pesquisas de opinião, tarefas e chats.  
4. Permitir anexar ao curso qualquer conteúdo eletrônico, Word, Powerpoint, Flash , Vídeo, 
Sons.  
5. Permitir que todas as notas para os fóruns, questionários e tarefas posam ser vistas em u ma 
página e baixadas como um arquivo de planilha eletrônica.  
6. Permitir a criação de escalas personalizadas para que os professores podem definir suas 
próprias escalas a serem usadas para dar nota aos fóruns e tarefas.  
7. Permitir que as tarefas possam ser marcadas com uma data de cumprimento e uma nota 
máxima.

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8. Permitir avaliação da classe inteira ou individual através de nota ou comentário através d e 
um único formulário.  
9. Permitir que os instrutores possam definir uma base de dados de questões que  podem ser 
reutilizadas em diferentes questionários.  
10. Permitir que as questões possam ser arquivadas em categorias para facilitar o ac esso, e 
essas categorias podem ser publicadas para torná-las acessíveis de qualquer curso no site.  
11. Permitir que de acordo com a opção do professor, os questionários podem ser re spondidos 
várias vezes, e possam mostrar o feedback e/ou as respostas corretas.  
12. Permitir questionários de múltipla escolha com resposta única ou respostas múltiplas, 
verdadeiro/falso, questões numéricas com escalas permissíveis.  
 
A comprovação do atendimento aos requisitos do AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO se 
dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de 
Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação.  
12.2.8. FÓRUM DE DISCUSSÃO  
Ferramenta para páginas de Internet destinada a promover debates por meio de mensagen s 
publicadas abordando uma mesma questão. Também é chamado de "comunidade" ou "board".  
1. Permitir a criação de fóruns associados a um tema com acesso público ou restrito.  
2. Permitir a criação de fóruns com um ou mais moderadores.  
3. Permitir ao moderador recebimento de mensagens postadas no fórum.  
4. Permitir a criação de tópicos no fórum de discussão.  
5. Permitir a criação de fórum com recurso de aprovação da mensagem para exibição publica.  
6. Permitir citar mensagem escrita por outro usuário.  
7. Permitir o encerramento de um fórum, bloqueando o envio de novas mensagens e mantendo 
as mensagens postadas.  
8. Permitir reabertura de um fórum encerrado.  
9. Permitir a construção de questionários para realização de pesquisas de opinião direcio nados 
a públicos específicos.  
A comprovação do atendimento aos requisitos do FÓRUM DE DISCUSSÃO se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  
12.2.9. GESTÃO EDUCACIONAL

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29 
 
A Gestão educacional deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que pe rmita 
cadastrar, editar e consultar os dados da rede física, do sistema de ensino, dos alunos e dos 
servidores da rede.  
Cadastros e Parametrizações  
1. Deverá permitir o cadastro e manutenção das tabelas do censo escolar.  
2. Deverá permitir o cadastro e manutenção das tabelas de gestores, unidades escolares, alunos 
e servidores em geral.  
3. Deverá permitir o cadastro e manutenção de parâmetros do ano letivo com as seguintes  
informações: Data de início e do termino, período de matriculas e rematrículas, período de 
recesso escolar e período de transferências.  
4. Deverá permitir o cadastro e manutenção do calendário escolar da rede municipa l 
possibilitando que unidades escolares possam ter seu calendário diferenciado.  
5. Deverá permitir o cadastro e manutenção da matriz curricular indicando o período de 
vigência, dias letivos, carga horária semanal, metodologia do cálculo de média, progressão 
automática, progressão parcial, limite de disciplinas para progressão parcial, limite de 
disciplinas para recuperação.  
6. Deverá permitir a parametrização das series/etapas de ensino e turmas, possibilitando a 
definição de características de cada uma delas com informação de número de avaliaç ões por 
período podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral, possibilitando ainda que cad a 
docente possa definir quantos exames serão aplicados em cada período por turma e por 
disciplina, permitindo ainda a definição de pesos por exame aplicado.  
7. Deverá permitir a parametrização de recuperação por período avaliativo podendo s er 
mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, bem como a do final do ano letivo.  
8. Deverá permitir a parametrização de cálculo de médias por período avaliativo e de fin al do 
ano letivo por series/etapas de ensino através de formulas pré-definidas.  
9. Deverá permitir a parametrização de formulas de arredondamento das notas de exame s, 
média final e de recuperação, possibilitando ter uma para cada situação.  
10. Deverá permitir o registro de notas numéricas, por conceito ou descritivas de acordo com o  
tipo de avaliação definida para a etapa.  
11. Deverá permitir o cadastramento de habilidades quando se tratar de notas por conceito.  
12. Deverá permitir a aprovação do aluno por conselho de classe.  
13. Deverá permitir a emissão do mapa de conselho de classe com informações da pontuação, 
médias e faltas por disciplina e por aluno.  
14. Deverá permitir a emissão do atestado de conclusão do curso  
15. Deverá permitir registrar a evasão escolar.  
16. Deverá permitir registrar a freqüência dos alunos.

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Matrículas  
17. Deverá disponibilizar uma rotina de abertura do próximo período letivo com a importação 
das turmas e configurações para o ano letivo seguinte de forma automática.  
18. Deverá permitir o cadastro e manutenção das turmas para cada ano letivo.  
19. Deverá permitir gerenciar os períodos de matriculas para alunos da rede (rematrícula), para 
alunos novos não permitindo coincidência entre as datas.  
20. Deverá permitir a visualização do mapa de matriculas por unidade escolar e etapas de 
ensino.  
21. Deverá permitir o controle de matriculas duplicadas.  
22. Deverá permitir gerenciar o número de vagas oferecidas no ano letivo por unidade escolar, 
por etapas, estabelecendo o número de vagas por turno.  
23. Deverá permitir a reserva de vagas para o ano letivo subsequente dos alunos da rede 
através do portal do aluno, mediante senha de acesso.  
24. Deverá permitir a efetivação da matricula dos alunos da rede que manifestaram a reserv a 
de vaga.  
25. Deverá permitir a pré-matrícula para alunos novos diretamente na unidade ou p elo portal 
institucional.  
26. Deverá permitir a inclusão de questionário de anamnese na pré-matrícula dos alunos novos 
podendo ser parametrizado por etapa de ensino.  
27. Deverá permitir o agendamento da efetivação da matricula dos alunos novos na unidade 
escolhida com controle de data e horário para o atendimento.  
28. Deverá permitir a vinculação dos alunos matriculados nas turmas utilizando parâmetros 
pré-definidos tais como por ordem alfabética, por idade ou copiando a base de turmas do a no 
anterior.  
29. Deverá permitir a emissão do termo de reserva.  
30. Deverá permitir a emissão do atestado de matricula.  
31. Deverá permitir o registro de transferências interna e externa dos alunos.  
32. Deverá permitir a emissão do termo de transferência.  
33. Deverá permitir o remanejamento dos alunos.  
34. Deverá permitir a reclassificação de alunos.  
35. Deverá permitir registrar a participação dos alunos em programas sociais.  
 
Pedagógico

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36. Deverá permitir o registro do conteúdo programático que será lecionado durante o ano 
letivo por serie/etapa de ensino.  
37. Deverá permitir o registro do plano de aulas pelos docentes.  
38. Deverá permitir o registro de aulas, atividades em classe, frequência e ocorrências 
disciplinares pelo professor através do portal com emissão do diário escolar.  
39. Deverá permitir a emissão do diário de registro de aula com no mínimo as informações do 
conteúdo lecionado, freqüência dos alunos e observações.  
 
40. Deverá permitir o registro de avaliações de testes, trabalhos e provas diretamente pelo 
professor através do portal com emissão da ata de resultado das avaliações e no final do ano 
letivo a emissão da ata de resultado final.  
41. Deverá permitir a emissão dos diários de classe pré-impressos para cada etapa de ensino.  
42. Deverá permitir a emissão da ata de avaliação do exame.  
43. Deverá permitir a emissão da ata de resultado da média do período e final.  
44. Deverá permitir a emissão do mapa para conselho de classe.  
45. Deverá permitir a emissão do boletim escolar.  
46. Deverá permitir gerar automaticamente os históricos escolares, a partir do processo de 
enceramento do período.  
47. Deverá permitir o cadastro das informações do histórico escolar para os alunos 
matriculados na Rede de Ensino dos períodos letivos anteriores a matrícula.  
48. Deverá permitir a geração de indicadores em tempo real para o acompanhamento e 
monitoração do rendimento escolar, índices de aprovação e reprovação.  
49. Deverá permitir o controle da agenda educacional com informações do tipo da agenda de 
projetos, oficinas, seminários, treinamentos mostras virtuais contendo informações do período  
de duração, público alvo, objetivo, conclusão, colaboradores, participantes permitindo  o 
arquivamento de documentos e imagens.  
A comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO EDUCACIONAL se dará através da 
demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A 
licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  
12.2.10. GESTÃO ADMINISTRATIVA  
Servidores  
1. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos servidores com as seguintes informações: data 
de admissão, vinculo funcional (efetivo ou contratado), área de atuação (administrativa ou 
pedagógica), unidade de lotação e unidades de atuação.

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2. Deverá permitir o controle do servidor docente com informações de formação  acadêmica, 
formação superior, etapas e disciplinas as quais o docente está habilitado, unidades escolares 
de atuação, turmas vinculadas.  
3. Deverá permitir o registro de movimentações de lotação, cargo e carga horária.  
4. Deverá permitir o registro de frequência dos profissionais.  
5. Deverá permitir o registro de férias e afastamentos.  
6. Deverá permitir o registro de ocorrências.  
7. Deverá permitir a importação da movimentação financeira (proventos e descontos) do 
sistema de RH através de arquivo ou integração via WebService.  
8. Deverá permitir o arquivamento de documentos dos servidores  
 
Censo Escolar  
9. Deverá disponibilizar rotina para importação dos códigos INEP, dos alunos e servidores a 
partir de arquivo fornecido pelo EDUCACENSO.  
 
10. Deverá disponibilizar uma rotina para validação prévia dos dados do Censo Escolar, em 
conformidade com a rotina de validação do EDUCACENSO.  
11. Deverá permitir gerar arquivo do Censo Escolar, sem inconsistências, para en vio ao 
EDUCACENSO.  
12. Deverá permitir gerar arquivo de situação dos alunos a ser enviado ao EDUCACENSO.  
Controle de Processos  
13. Deverá permitir o controle de processos administrativos.  
14. Deverá permitir o cadastro do setor onde os processos serão tramitados.  
15. Deverá permitir o cadastramento do fluxo para cada processo contendo o tipo do processo, 
descrição, finalidade, roteiro de tramitação, documentos a serem anexado, cadastramento da 
lista de verificações a serem observadas.  
16. Deverá permitir a tramitação do processo baseado no fluxo definido, efetuando o control e 
do prazo em cada etapa.  
17. Deverá permitir a impressão de relatórios do fluxo de tramitação, processos arquivados, 
concluídos, em tramite, fora do prazo e em exigência.  
 
Transporte Escolar  
18. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela de veículos e motorista para 
gerenciamento do transporte escolar.

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19. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela de veículos, podendo identificar s e o 
veiculo é próprio ou alugado com identificação da empresa locatária.  
20. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela rotas com identificação dos dias da 
semana, horário de saída e retorno, veículo utilizado, km percorrida, capacidade de 
passageiros.  
21. Deverá permitir no cadastro de rotas a vinculação dos itinerários com informação d e cada 
ponto de embarque, das coordenadas geográficas de latitude e longitude para visualização no 
Google Maps.  
22. Deverá permitir a vinculação das escolas atendidas na rota de transporte.  
23. Deverá permitir o registro de viagem.  
24. Deverá permitir o registro de manutenção dos veículos.  
25. Deverá permitir o controle de abastecimento dos veículos utilizados no transporte escola r 
com as seguintes informações: Ordem de abastecimento, quilometragem, quantidade, tipo d e 
combustível, fornecedor e motorista.  
26. Deverá permitir a impressão de relatórios de relação de rotas, relação de alunos por rota, 
relação de veículos, relação de motoristas.  
 
Controle de Materiais  
27. Deverá permitir o cadastro e manutenção de almoxarifados.  
28. Deverá permitir o cadastro e manutenção do catalogo de materiais.  
29. Deverá permitir o controle de entradas e baixas de materiais.  
30. Deverá permitir o registro de requisições de matérias gerando baixa automaticamente apó s 
seu fornecimento, controlando a situação de envio parcial ou total de cada item requisitado.  
31. Deverá permitir a transferências de materiais entre almoxarifados.  
32. Deverá permitir o inventário do almoxarifado.  
 
33. Deverá permitir a emissão de relatórios de posição de estoque, ficha de movimentação 
individual do material, compras realizadas no período, baixas realizadas no período e 
movimento físico/financeiro.  
34. Deverá permitir o gerenciamento de kit de materiais e fardamento escolar.  
35. Deverá permitir criar grupos de kit por beneficiário por aluno, servidor ou docente.  
36. Deverá permitir controlar a quantidades a serem fornecidas por kit.  
37. Deverá permitir o registro de entrega dos kits.  
Merenda Escolar

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38. Deverá permitir o gerenciamento da merenda escolar.  
39. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos itens de consumo por validade e lote.  
40. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos alimentos, nutrientes, refeições, g rupo de 
alimentos, grupos de consumo e cardápios.  
41. Deverá permitir que no cadastro de refeições sejam disponibilizados informações de tipos 
de refeição (almoço, lanche ou jantar), local de preparo (cozinha central, escola, fo rnecedor ou 
industrializado).  
42. Deverá permitir que no cadastro de refeições sejam disponibilizadas informações de 
rendimento, valor de referência, unidade de medida (quilo, porção, prato etc.), rec eita e forma 
de preparo e ingredientes utilizados no preparo.  
43. Possibilitar no cadastro dos cardápios que seja disponibilizadas informações da 
nutricionista responsável, tipo de refeição, valor energético, período que este car dápio será 
servido, dias da semana, valor energético da refeição, o horário que será servido, os grupos d e 
consumo e as escolas atendidas.  
44. Possibilitar o registro de refeições servidas com informações de data, escola e quantidade 
servida.  
45. Possibilitar o registro de avaliação nutricional do aluno com informações do peso e altura 
gerando automaticamente o IMC e o Resultado Percentil.  
46. Possibilitar o registro de avaliação da qualidade e aceitação da refeição pelos alunos por 
método de escala hedônica com informação de índice de aceitação podendo ser subm etida de 
forma online no sistema ou off-line através de questionário impresso.  
47. Possibilitar o registro de avaliação da qualidade e aceitação da refeição pelos alunos através 
do método de resto de ingestão com informações de Refeição Produzida (Kg), sobra Limpa  
(Kg), Refeição Distribuída (Kg), Refeição Rejeitada (Kg), gerando automaticamente o % 
Rejeição e o % Aceitação.  
48. Possibilitar a impressão de relatórios do Cardápio Escolar, Composição de Pratos, Relatório 
de Análise Nutricional, Refeições Servidas por Período, Relatório de Nutrientes por Alimentos, 
Relação de Alimentos (Ingredientes).  
 
Biblioteca  
49. Permitir o cadastro de bibliotecas por escola.  
50. Permitir o cadastro único das publicações com informações de autores, editoras, 
classificação literária, idiomas, ISBN, Cutter/PHA, imagem da capa, ficha catalográfica.  
51. Permitir o cadastro do acervo literário de cada biblioteca com indicação do nº do tombo 
indicando ainda a disponibilidade atual da publicação para empréstimo.  
52. Permitir o controle de empréstimos e devoluções com informações da data da retirada, 
prazo para devolução e registro de ocorrências em exemplares.

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53. Permitir o registro de leitura de livros por período avaliativo com emissão de relatório.  
54. Permitir a visualização do acervo de todas as bibliotecas, possibilitando ao aluno ou 
profissional identificar onde a publicação esta disponível.  
55. Permitir a emissão de relatórios do acervo da entidade por biblioteca, locações no período,  
devoluções no período, devoluções pendentes.  
A comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO ADMINISTRATIVA se dará 
através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de 
Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de 
desclassificação.  
13. DA VISITA TÉCNICA  
13.1. Às proponentes será facultada a realização de visita técnica aos locais onde realizar ão os 
serviços que constituem o objeto desta licitação, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas 
e conhecer a estrutura administrativa. A Visita deverá ocorrer até 24 horas antes da abertura das 
propostas, podendo ser agendada pelo e-mail: sudore@amargosa.ba.gov.br.  
13.1.1. À licitante que participar da Visita Técnica será fornecido Atestado de Comparecimento.  
14. PROVA DE CONCEITO  
14.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a se submeter, à Pr ova de 
Conceito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, no local e horário 
estipulado pela contratante, conforme especificações deste edital , visando à análise do software 
que será avaliado pelo servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante, que 
procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, que irá emitir parece r, conforme 
análise de funcionalidades e especificações do sistema, na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93, e, 
suas alterações posteriores, conforme a seguir:  
a) A apresentação do Sistema será realizada após a suspensão da sessão, visando esta análise, 
nas dependências da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;  
b) O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante será composta por 
representante(s) da Secretaria da Educação das áreas técnica pedagógica, admin istrativa e de 
Informática.  
c) O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante emitirá parecer 
conclusivo se a licitante ȃatendeȄ ou ȃnão atendeȄ às especificações e funcionalidades exigidas, 
o qual deverá ser protocolado para o Pregoeiro, o qual emitirá o inform ativo de seu teor na 
sequência da sessão;  
d) Em caso de ȃnão atendimentoȄ a licitante será desclassificada e o Pregoeiro convocará a 
segunda empresa classificada que deverá submeter-se ao mesmo processo e assim 
sucessivamente.

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36 
 
e) A demonstração não atrairá qualquer tipo de custo para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e 
correrá por conta do(s) licitante(s).  
f) A Secretaria de Educação poderá disponibilizar um computador conectado à interne t para 
comprovar a conformidade com os requisitos necessários, e, principalmente, o funcionamento 
e compatibilidade do sistema proposto, sendo que, preferencialmente, as empresas deve rão 
trazer notebook com o sistema já instalado.  
g) Considerando a conveniência da Administração em locar sistema integrado, pelas 
justificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência de 
qualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na 
reprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação.  
h) Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será 
desclassificado, devendo-se, em ato continuo convocar o segundo colocado para amostragem 
do sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente atendidas.  
 
i) Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e movimentações com emissão 
de dados do sistema ofertado, destinados a comprovar atendimento às exigências constantes 
deste Edital.  
j) Qualquer arguição, impugnação ou inconformismo será registrado na oportunidade da  
manifestação do interesse de recorrer, nos termos da legislação vigente.  
k) Caso, excepcionalmente, a análise demore e, não se possa emitir o par ecer no mesmo dia, a 
continuação da sessão, se dará no dia seguinte ou em dia a ser definido pelo Pregoeiro , 
conforme a sua agenda e conforme, horário e funcionamento da Prefeitura.  
15.2 A adjudicação do processo fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela 
licitante à PREFEITURA, de que a solução proposta está em conformidade com as funcional idades 
mencionadas.  
16. DA FISCALIZAÇÃO  
16.1 A supervisão e controle da prestação dos serviços serão realizados pela Secretaria 
Municipal de Educação , nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a qual deverá atestar os 
documentos, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento;  
16.2 A fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem fe itos a contento, 
ficando a PROPONENTE obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer,  
17. DOS PRAZOS  
17.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses.  
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
A licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, decorr ente de 
contrato vigente, emitido por instituição de ensino pública ou privada, que ateste a experiência

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da licitante com o objeto do presente certame, bem como a prestação do serviço de f orma 
satisfatória.  
19. DO TERMO DE REFERÊNCIA  
Este termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista e as cotações foram obtidas 
em consulta formal a fornecedores do ramo.  
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretaria Municipal de Educação

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ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE 
DE GESTÃO ESCOLAR.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº . 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 044/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 078/2020, mediante as cláusulas e condições q ue se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a  
 Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gestão Esco lar, 
em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do 
Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de 
Gestão Escolar ,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
005/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 01  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992.

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III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

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devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para e sse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da PJM reserva-se o direito de não rec eber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO

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10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 044/2020, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
ŗŗ.6. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante.

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11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;

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13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que:

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13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

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13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimen to 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

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15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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48 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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49 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Lici tante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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51 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
044/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
044/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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52 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 044/2020. 
 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 Implantação de Sistema de Gestão Escolar em 
plataforma 100% WEB. 
SERVIÇO 1   
02 
Contratação de Licenciamento de uso do 
Sistema de Gestão Escolar, em plataforma 100% 
WEB com módulos de controle Administrativo, 
Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, 
do Aluno e Institucional, AVA, com conversão 
de dados, treinamento e implantação destinado 
à modernização da gestão de ensino deste 
município. 
MÊS 12   
TOTAL

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53 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da

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54 
 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 008/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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EXTRATO  
TERMO ADITIVO 01 AO CONVÊNIO 008/2019 
 
PARTES: Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Amargosa com a 
interveniência da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT.  
Objeto: Prorrogar a vigência do convênio pelo prazo de por mais 12 (doze) meses, a 
contar do dia 15/10/2020. Assinatura: 27.10.2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO – DETRAN/ BA : Rodrigo Pimentel de Souza Lima– Diretor Geral. 
MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4150/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>