{"edition": {"id": 3388, "number": 3386, "date": "2020-11-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7bfbea98afd34860aeb758ff00e252e2", "pdf_sha256": "4dcfaed2dcfe98bef20cb08e87f96f428c53cd5e3063e4df93e49deca392f7ba", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4dcfaed2dcfe98bef20cb08e87f96f428c53cd5e3063e4df93e49deca392f7ba", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3388/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3388/"}, "acts": [{"id": 4150, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3386", "kind": "Diario Importado", "number": "3386", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3386 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  04 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3386\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nLEI (Nº 592/2020) ........................................................................................ 3\nLEI (Nº 593/2020) ........................................................................................ 5\nPORTARIA (Nº 237/2020) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 238/2020) ................................................................................... 9\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) .............................................................. 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020) .............................................................. 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020) .............................................................. 12\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020) .............................................................. 13\nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) ....................................................... 14\nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020) ....................................................... 25\nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020) ....................................................... 40\nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020) ....................................................... 48\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 720/2020) ................................................................ 57\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 729/2020) ................................................................ 58\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 713/2020) ............................................................ 59\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 714/2020) ............................................................ 60\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 715/2020) ............................................................ 61\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020) ...................................................... 62\nAVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) ...................................................................... 63\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020) ...................................................................... 64\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  04 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3386\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 118\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 118\nTERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 008/2019) ....................................................................... 118\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 592/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl—SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nLEI Nº 592 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020\nAutoriza a abertura de CréditosAdicionais\nSuplementares ao orçamento vigentee da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,\nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa proceder,por ato\npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 493.801,15\n(quatrocentose noventa e trêsmil,oitocentose um reaise quinze centavos).\nParágrafo Único. A autorização de que tratao caput deste artigo destina-sea\nsuplementação e anulação das dotações custeadas com recursosda “fonte 15 , Transferências\nde Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação , FNDE”, atinentesas\nações orçamentáriasconstantesno Anexo Unico destaLei.\nArt. 2º. O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais\nautorizadosnesta Lei,mediante ato próprio fazendo nele constaro detalhamento exigido pela\nlegislaçãoem vigor.\nArt. 3\". Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de novembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nANEXO ÚNICO\n1. Suplementação:\n \n \n1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO\nFUNDAMENTAL. \n2. Anulação:\n \n1006 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO\nINFANTIL. \n2025 -MANUTENÇAO DA OFERTA DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR. \n2027- MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR . \n2028 -MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. \n 2034-MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO DE JOVENS E\nADULTOS (EIA).\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 593/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000\nTelefax(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nLEI Nº 593, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020\nInstituia Bolsa Auxílio de F armação em\nServiço e Bolsa Precqitoria para 0\nPrograma de Residência em Medicina de\nF amília e Comunidade no Município de\nAmargosa e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, nouso de suas\natribuiçõeslegais,toma público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e\npromulga a seguintelei:\nArt. lº. Fica instituídaa Bolsa Auxílio de Formação em Serviço e a Bolsa\nPreceptoriapara o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade no\nMunicípio de Amargosa.\né“ lº A Bolsa Auxílio de que tratao caput deste artigotem por objetivo o\nfortalecimentoda experiênciae a qualiflcaçãoem serviçodos profissionaismédicos, bem\ncomo dos programas e ações em territóriosprioritáriospara atenção básicano âmbito do\nSistema Único de Saúde.\nêZº Para flns desta Lei, serão disponibilizadasvagas a serem preenchidas por\nmédicos residentes,que serãoselecionadose indicadosinstituiçãodeensino autorizadapelo\nMinistérioda Educação - MEC.\nê3º A quantidadede vagas municipais seráestabelecidapela SecretariaMunicipal\nde Saúde respeitandoas dotaçõesorçamentáriasanuaisdefinidasem Lei.\nArt. 2\" Ao medico residenteé assegurada bolsa no valor de R$ 7.000 (setemil\nreais),em regime especialde treinamentoem serviçode 40 (quarenta)horas semanais.\nArt. 30 Ao medico preceptoré assegurada bolsa no valor de R$ 3.000 (trêsmil\nreais),com cargahoráriade 10 horas semanais,distribuídasem 08 horas de preceptoriaem\nserviçoe 02 horas para discussãoteórica/reuniões.\nêlº —Os valoresda Bolsa Auxílioao residentee Bolsa Preceptoriaserãoreajustados\nde modo a acompanhar os valoresmínimos definidospelo MEC e limitando-seo tetode\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nuFeº—aw. & ,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000\nTelefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nremuneração pago pelo município pago à categoria.\nêZº O pagamento da Bolsa Auxílioao residentee Bolsa Preceptorianão caracteriza\nvínculoempregatíciocom o Município de Amargosa.\nê3ºEm caso de impossibilidadeou dificuldadeorçamentáriaou financeira,poderá a\nAdministração Municipal,fixarvalorinferiorao tetoestipuladono caput desteartigo,desde\nque respeitadoprincipioda impessoalidade.\nê4º A carga horária será distribuídaem 02 anos, das quais 80% deverá ser\ndestinadaao treinamentoem serviçoe 20% às atividadesteóricas.\nêSº Por se tratarde bolsa,não haverá incidênciade pagamento de l3º (décimo\nterceiro)salário,fériasou demais verbas de naturezatrabalhista.\nArt. 4º.Os médicos residentesque receberem a Bolsa Auxílio de Formação em\nServiçoserãoregistradosno CadastroNacional de Estabelecimentosde Saúde, na respectiva\nUnidade Básica de Saúde e na Equipe de Saúde da Família,correspondente à área de\nautuação em que estiveremrealizandosua formação profissional.\nArt. Sº Compete à SecretariaMunicipal de Saúde - SESAU, em conjunto com a\ninstituiçãode ensino correspondenteao programa, a avaliaçãoe a definiçãodos campos de\natuaçãopara práticados profissionaismédicos residentes.\nArt. 6o O profissionalmédico residenteque se afastar,por qualquermotivo, deverá\ncompletar a carga horáriaprevistano programa ao qual é vinculado,compensando as\natividadesperdidasem razão do afastamentoe as horasfaltantes.\nArt. 7\" Será canceladaa Bolsa Auxíliodo profissionalmédico residenteque:\nI. faltaràs atividadespor 2 (dois)diasconsecutivosou 5 (cinco)dias\nintercalados,sem justificativareferendadapela SESAU;\nII. forreprovado no programa de residênciavinculado;ou,\nIII. forexcluídodo programa de residênciavinculado.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825AS4/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45500-000\nTelefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 8\". A efetividadedeverá ser preenchida pelo próprio profissionalmédico\nresidente,devendo seracompanhada e ratificadapelo preceptorresponsável.\nArt. 9\".O profissionalmédico residenteque descumprir os requisitosdestaLei,bem\ncomo incorrerem quaisquer outrasinfraçõesdisciplinarestipificadasna legislação,estará\nsujeito às seguintes sanções administrativas,sem prejuízo da apuração de sua\nresponsabilidadecivile criminal:\nI- advertência verbal',\nII- advertênciapor escrito;\nIII- suspensão;\nIV- desligamento.\nParágrafo único. As sanções deverão seraplicadaspor representanteda Secretaria\nMunicipal de Saúde, em conjunto com o preceptordo profissional médico residente,\nmediante processoadministrativo,que assegurea ampla defesae o contraditório.\nArt. 10.As despesasdecorrentesda execução da presenteLei correrãopor contadas\ndotações orçamentárias próprias da SecretariaMunicipal da Saúde, suplementadas se\nnecessário.\nArt. 11.Esta Lei entraem vigorna datade sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 04 de novembro de 2020.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 237/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/Nf Amargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr\nPORTARIA Nº. 237 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020\nConceder licença prêmio à servidora\nSrtL Fátima Maria Oliveira Santos e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. Fátima Maria Oliveira\nSantos, Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 60591, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 31 de outubro de\n2020 e findaraem 29 dejaneiro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 238/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 238 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020\nDispõe sobre a nomeação de Assessor\nTécnicaIII.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear o Sr.LUCAS SANTOS PINHEIRO, portadordo CPF 058057035-\n56, para o Cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei\nnº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código\nSEAGRI-03.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de novembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nCONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nCONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 para seleção e premiação de ideias \ncriativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou \nprocessos artísticos-culturais, que sejam desenvolvidos por trabalhadoras/es da \ncultura, pessoas físicas e ou jurídicas, residentes na cidade de Amargosa, \npodendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão inscritas na \nforma de proposta. Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. Informações: \ndirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente \nda CPL.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nCONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nCONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020 para seleção e premiação de Mestras e \nMestres da Cultura Popular Tradicional de Amargosa que residem e \ndesenvolvem seus saberes e fazeres da Cultura Popular Tradicional em \nAmargosa há pelo menos 10 (dez anos). Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. \nInformações: \ndirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente \nda CPL.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nCONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nCONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020 para seleção e premiação de peças \nartesanais, que sejam desenvolvidas por trabalhadoras/es da cultura, pessoas \nfísicas, residentes na cidade de Amargosa, criação individual, que serão \ninscritas na forma de proposta. Inscrições: 04/11/2020 a 19/12/2020. \nInformações: \ndirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Presidente \nda CPL.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nCONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nCONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020 para seleção e premiação de propostas de \napresentação musical de bandas, músicos/as, grupos musicais e equipamentos \nde som e transmissão por meio das mídias tecnológicas. Inscrições: 04/11/2020 \na 19/12/2020. Informações: \ndirctu.amargosa@gmail.com, (075) 3634-3977. \nCópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Presidente da CPL.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)\n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Nº 002/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020 \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a \nLei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir \nBlanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a \nLei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU 01  /2020 (regulamentações \nmunicipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, \nCRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO , estabelecendo critérios para seleção e premiação da etapa de criação de \nprojetos artístico-culturais e/ou de ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura, criadas por \ntrabalhadoras/es da cultura de Amargosa, pessoas físicas, de forma individual ou coletiva, com um valor \ntotal de R$ 105.000,00 (cento e cinco  mil reais), de acordo com o seguinte cronograma: \nETAPA PRAZO \nInscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 \nResultado da habilitação e triagem 21/12/2020 \nRecurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 \nResultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 \nResultado da seleção 27/12/2020 \nHomologação do resultado 29/12/2020 \n \n1. OBJETIVOS \n1.1 Este Concurso Público tem como objetivo: \na) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; \nb) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; \nc) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e de pensamento qu e resultem em produtos \nartístico-culturais; \nd) Fortalecer a pesquisa e a reflexão acerca da produção artística e/ou cultural; \ne) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura e estimular a cadeia produtiva da \ncultura da cidade de Amargosa; \nf) Promover a experimentação e a inovação no campo das linguagens artísticas e/ou culturais; \ng) Promover a diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no ac esso às políticas \npúblicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural; \n \n2. OBJETO \n2.1 Constitui objeto deste Concurso Público a seleção e premiação de ideias criativ as que resultem na \netapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos artísticos-culturais, que sejam \ndesenvolvidos por trabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas e ou jurídicas, residentes na cidade de\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n2 \n \nAmargosa, podendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão inscri tas na forma de \nproposta. \n \n2.1.1  Como etapa de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais entende-se: a etapa \ninicial (de elaboração e concepção) dos projetos a serem desenvolvidos. É nesta etapa que a/o \nartista, produtor, agente cultural e/ou trabalhadora/or da cultura imagina seu projeto e \ndesenvolve a ideia a ser realizada. É aqui que nasce a ideia de um novo  pro jeto, um processo de \noficinas formativas, uma exposição, entre outros. \n \n2.1.2  Como ideia criativa entende-se: a ideia em si, o ato reflexivo de criar algo  novo, de pensar algo, \nde inventar. É neste processo que a/o artista, produtor, agente cultural e/ou trabalhadora/ or da \ncultura tem a ideia para uma nova canção, para um novo roteiro, a ideia  para escrever um livro, \npensa em um novo conceito para um artesanato ou a ideia de um produto cultural, uma nova \nforma de cozinhar ou de fazer um processo da gastronomia, uma inovação na f orma de grafitar \nou pintar, entre outros. \n \n2.2 As propostas deverão ser enquadradas em uma das seguintes categorias: \n \na) Categoria 1:  prêmio individual - aquelas ideias desenvolvidas por apenas 1 (uma/um) \ntrabalhadora/or, pessoa física, com valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).\n Serão \ncontempladas 15 (quinze) propostas, sendo 10 (dez) de ampla concorrência e 05 (cinco) \npropostas sobre o artesanato desenvolvido em Amargosa/BA. Totalizando o recurso de \nR$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).  \n \n \nb) Categoria 2:  prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou  mais \ntrabalhadoras/es, pessoas físicas e ou jurídicas, com valor bruto de R$ 5.000,00 (cin co mil reais). \nSerão contempladas 12 (doze) propostas, sendo 08 (oito) de ampla conco rrência e 04 (quatro) \npropostas de ideias coletivas de artesanato desenvolvidas em Amargosa/BA. Totalizand o o \nrecurso de R$60.000,00 (sessenta mil reais).  \n2.3 Para este Concurso Público serão consideradas Políticas Afirmativas o conjunto de d iretrizes que \nobjetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no acesso \nàs políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural. \n2.4 Para este Concurso Público nas categorias 1 e 2, serão destinadas cotas exclusivas para  propostas \nde artesanato. \n \n2.5 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: \nCATEGORIA VAGAS \nCategoria 1 10 ampla concorrência e 05 para artesanato \nCategoria 2 08 ampla concorrência e 04 para artesanato\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n3 \n \n \n3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS \n \n3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir de ideias propostas pela/o própria/o \ntrabalhadora/or de forma individual (categoria 1) ou de forma coletiva (categoria 2). \n \n3.2 Para este concurso, as propostas a serem apresentadas deverão preferencialmente estar em fase \ninicial de elaboração e concepção. Deste modo o prêmio poderá impulsionar e promover o \ndesenvolvimento da proposta. \n3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas-culturais, bem como d as áreas \ntécnicas da cultura, tais como: acervos, arquivos, arte e cultura urbana, arte pública, artes digitais, \nartes em geral, artes integradas, artes visuais, artesanato, audiovisual, biblioteca, capoeira, carnaval, \ncinema, circo, comunicação, contação de histórias, cultura afro brasileira, cultura afro-in dígena, \ncultura alimentar, cultura alimentar de base comunitária e agroecológica, cultura digital, cultura  \nLGBTQIA+, cultura popular, cultura quilombola, dança, design, economia criativa, economia \nsolidária, editoração, escrita, escultura, espaços dos fazeres culturais, feiras culturais, festas e \nfestejos tradicionais, fotografia, gastronomia, gestão de equipamentos culturais, grafite, lei tura, \nliteratura, livro, manifestações populares e tradicionais da cultura, memória, moda, mu seologia  e \nmuseologia comunitária, música, patrimônio histórico material e imaterial, perfo rmance, pintura, \npoesia, processos formativos, produção cultural, programas educativos, rodas de rima, saberes, \nseminários, teatro, tecnologias da informação, vídeo, outras áreas não descritas anteriormente, \ndevidamente justificadas. \n \n3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso. \n \n4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), advindos do Fundo \nNacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, \nPrograma 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. \n \n4.2 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propostas habilitadas \nsuficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar de \nforma que contemple o maior número possível de propostas. \n \n4.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destinado a esta premiação \nde R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), o valor excedente será remanejado para outros incisos da \nportaria xx de 2020 da DIRCTU.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n4 \n \n4.4 As propostas serão premiadas pelas suas ideias e deverão, com o recurso recebido como prêm io, \nseguir no desenvolvimento dessas ideias, estimulando assim o desenvolvimento do processo criativo \nresultando na execução da proposta na prática como devolução a sociedade.  \n \n4.5 Os/as proponentes deveram assinar um TAC, (Termo de Acordo e Compromisso- Anexo II \n)garantindo a execução da proposta e enviando documentos comprobatórios da realiz ação da \nmesma, com fotos do processo de construção e finalização.  \n \n4.6 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos  proponentes seleciona dos em \nparcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o \nproponente. \n \n4.7 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão p agos pela/ o \nproponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. \n \n5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES \n \n5.1 Para concorrer a este Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) \naŶos, ƌesideŶtes Ŷa cidade de Aŵaƌgosa, e Ƌue doƌavaŶte seƌão deŶoŵiŶadas ͞pƌopoŶeŶtes͟. \n5.2 As/os  proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, dos mais  \ndiversos segmentos, e que sejam de Amargosa, uma vez que este concurso é específica para \nresidentes de Amargosa, há pelo menos um ano.\n \n5.3 No caso de inscrição na Categoria 2, grupos, coletivos e pessoas jurídicas formado s por \nTrabalhadoras e trabalhadores culturais domiciliadas/os  na cidade de Amargosa, há pelo menos, um \nano.   \n \n5.4 No caso de inscrição na Categoria 2, será considerada/o proponente aquela/e que promover a \ninscrição do grupo/coletivo. \n5.5 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela proposta inscrita, seja na \ncategoria 1, seja na categoria 2.\n \n5.6 Não poderão participar deste concurso: \na) Pessoas físicas  ou jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste concurso; \nb) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda qu e aposentados,  ou \nrespectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; \nc) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou \nparente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; \nd) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta, em qualquer uma \ndas categorias. \n6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada apenas a última \nenviada.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n5 \n \n6.3 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a inscrição de trabalhadoras/es da \ncultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria 1. Nesse caso, a \ncategoria 1 será  inabilitada. \n6.4 No caso das propostas inscritas na categoria 2, todas/os as/os integrantes ter ão que ser residentes \nna cidade de Amargosa  há, pelo menos, um ano. \n6.5 Todas as propostas deverão prever, caso sejam premiadas, o desenvolvimento dos processos \ncriativos que deram origem a inscrição da proposta ainda no ano de 2020.\n \n \n7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico \ndisponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br que estará aberto das 08 horas do dia 04 de \nnovembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 202 0. Ou presencialmente na DIRCTU, \nlocalizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) \n \n7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda \nque seja necessário. \n \n7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será \nconsiderada a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada. \n \n7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados \npessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados no \nAnexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição.\n  \n \n7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a \ninscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrar em contato para tal. \n \n7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou \npor erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com \nantecedência em relação ao prazo final. \n \n7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as \ndisposições previstas neste Concurso Público. A /o proponente será a /o única /o responsável pela \nveracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal.\n \n \n7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição,  \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do /a proponente, sem \nprejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. \n \n8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n6 \n \n \n8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação  das informações e \ndos documentos exigidos por ocasião da inscrição. \n \n8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, \nou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dado s apresentados nos \nformulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada.\n \n \n8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o  proponente. O mesmo será \naplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.\n \n \n8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nesta Concurso  \nPúblico, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos f ormulários serão \nconsideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estand o aptas, assim, a \nserem selecionadas. \n \n8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no D iário Oficial do \nMunicípio. \n \n8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para recorrer do \nmotivo da inabilitação. \n \n8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas formada por 02 membros  do Conselho \nMunicipal e 02 da classe cultural local (que não estejam concorrendo) o julgamento dos recursos. \n \n9. SELEÇÃO \n \n9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão  de Seleção \ndas Propostas Referentes à Lei Nº 14.017/2020. \n \n9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com  os critérios aqui \nestabelecidos. \n \n9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: \n \nCRITÉRIOS PONTOS \na) Inovação e criatividade da proposta 0 a 10 \nb) Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e cultural \nem Amargosa \n0 a 10 \nc) Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 \nd) Pesquisa, concepção, metodologia e/ou organização conceitual 0 a 10\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n7 \n \npara a realização da proposta.  \ne) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 \n \n9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30 pontos para ser classificada. \n9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de \npontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) , 9.3.d)e 9.3e). \n9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. \n9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, \nobedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. E m nenhuma \nhipótese propostas desclassificadas serão contempladas. \n9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e decisões \nsão soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou  \nburocráticos verificados nesta etapa. \n9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, caberá a DIRCTU em \ncomum acordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre \nas categorias classificadas inclusive as não preenchidas pelas cotas para artesanato. \n  \n \n10. RESULTADO. \n \n10.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para co nhecimento \namplo, contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas supl entes, exatamente \nna ordem de pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou \ndesistência das selecionadas. \n \n10.2 Caso a /o proponente selecionada /o não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do \nrecebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. \n \n10.3 O pagamento será realizado em até 10 dias após homologação do resultado. \n \n11. CONTRAPARTIDA \n \n11.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes deste Concurso Público , sem \nrestrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de direitos autorais, para \nfins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoçã o da DIRCTU, \nsem que qualquer retribuição seja devida à proponente. \n \n12. RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA \n \n12.1 As/os proponentes selecionadas/os que receberem o recurso do prêmio deverão apresentar \num relatório de desenvolvimento da proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o \nrecebimento do recurso, contendo:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n8 \n \na) Breve descrição da metodologia utilizada para desenvolvimento do processo criativo; \nb) Breve descrição dos produtos obtidos como resultado do processo criativo premiado; \nc) Breve descrição dos resultados que ainda pretende alcançar após a conclusão dessa etapa do \nprocesso. \n \n14. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Concurso Público poderão ser obtidos através do \ncorreio eletrônico: \ndirctu.amargosa@gmail.com ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. \n \n14.2 A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar imagens da \nproposta selecionada. \n \n14.3 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são v erdadeiras, \nque os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído n a proposta não violam \nqualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiro s, concordando em \nassumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litíg io, seja direta ou \nindiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. \n \n14.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direit o \nautoral protegido de terceiro(s), a/o  proponente deverá ser exclusivamente responsáv el por toda e \nqualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ôn us de \nqualquer recolhimento relativo a direitos autorais. \n \n14.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie \nserem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. \n \n14.6 À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular  a presente \nConcurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidam ente \napresentados nos autos do processo de origem. \n \n14.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam \nfederais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da propos ta selecionada, \ninclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da \nLei n o 9.610/98. A Prefeitura de Amargosa e a DIRCTU não serão responsabiliz adas ou \nsolidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, \nse envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo a proponente toda e \nqualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, \ncabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela \nviolação ao direito autoral se envolvido. \n \n14.8 Constitui obrigação da/o  proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n9 \n \n14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Ado lescente) será \nde responsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. \n \n14.10 A/o proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, \nprevidenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. \n \n14.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. \n14.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, \npreconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os d ireitos \nhumanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a m inorias ou a pessoas \nem situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, n aturalidade, \nascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. \n \n14.13 Ao se inscrever neste Concurso Público, a/o  proponente concorda em fazer parte do cad astro  \nMunicipal de Agentes Culturais. \n \n14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriund as da \npresente Concurso Público e instrumento jurídico pertinente. \n \n14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. \nCompõem este edital de Concurso Público: \nAnexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição \nAnexo II- TAC. Termo de Acordo e Compromisso \nAmargosa, 28 de outubro de 2020. \nCarlos Antonio Dávila Muñoz  \nDiretor de Cultura e Turismo.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n10 \n \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \n \nFoto da Carteira de identidade ( ou documento oficial com foto); \nCPF; \nDados bancários em nome do/a proponente da proposta; \nComprovante de residência; \nPoderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso seja da vontade do/a proponente.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n11 \n \n \nANEXO II \nTERMO DE ACORDO E COMPROMISSO \nTermo de Acordo e Compromisso que entre si celebram, de um lado, a DIRCTU- DIRE TORIA DE CULTURA \nE TURISMO DE AMARGOSA, pessoa de direito público interno, com sede à Rua Drº Aloísio Borg es, s/n, \nSanta Rita, Amargosa-BA, representada por CARLOS ANTONIO DAVILA MUÑOZ, Diretor de Cultura e \nTurismo de Amargosa, portaria nº 056 de 01 de abril de 2019, e do outro lado \n__________________________________, inscrito no CPf sob o n. ___________________ ____, \nendereço: ______________________________________, Doravante denominado/a Propon ente, \nmediante as seguintes cláusulas e condições: \nCLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO  \nO presente Termo de Acordo e Compromisso tem como objeto a viabilização da execução da proposta  \nselecionada pelo edital de concurso público nº . 002/2020, da Lei Aldir Blanc em Amargosa-Ba de \nresponsabilidade da/o  PROPONENTE. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO:  Em razão da prestação de contas pra a Lei Aldir Blanc, e em devolução à \nsociedade. É necessário o registro fotográfico, vídeo, ou documentos comprobatórios d a realização d o \nprocesso de construção da proposta vencedora, bem como da realização final da mesma. \nPor estarem assim acordados e compromissados, assinam este TAC, juntamente com as teste munhas, a \nfim de que se produzam os seus efeitos legais e jurídicos. \n \nAmargosa, Bahia, ____de _______ de 2020. \n \nCARLOS ANTONIO DÁVILA MUÑOZ \nDiretor de Cultura e Turismo \nTestemunhas:  \n01:___________________________________      02:_______________________________                                                   \nAss:__________________________________      Ass:_______________________________ \nRg:                                                                                   RG: \nCPF:                                                                                 CPF:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020)\n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO DE MESTRAS E MESTRES DA CULTURA \nPOPULAR EM AMARGOSA/BAHIA – Nº 003/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020 \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo  (DIRCTU), de \nacordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Federal de \nEmergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto  de 2020 \n(regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a Lei  Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a \nPortaria DIRCTU 01 /2020  (regulamentações municipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este \nCONCURSO PÚBLICO PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO, DE MESTRAS E MESTRES DA CULTURA \nPOPULAR EM AMARGSA/BAHIA , estabelecendo critérios para seleção e premiação de Mestras e \nMestres da Cultura Popular de Amargosa. Esse CONCURSO PÚBLICO se destina a contemplar  a \nparticipação de pessoas físicas, portanto, convida as pessoas interessadas em realizarem a inscrição \ne concorrerem ao Prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 15 (qui nze) Mestras e \nMestres. O valor total deste concurso Pública é de 30.000,00 (trinta mil reai s).  A seleção \nacontecerá de acordo com o seguinte cronograma: \nETAPA PRAZO \nInscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 \nResultado da habilitação e classificação 21/12/2020 \nRecurso da habilitação  22 a 24/12/2020 \nResultado do recurso da habilitação  26/12/2020 \nResultado da seleção e classificação 27/12/2020 \nHomologação do resultado 29/12/2020 \n \n1. OBJETIVO \n Fomentar o reconhecimento de Mestras e Mestres da Cultura Popular Tradicional de Amarg osa \natravés da valorização de suas expressões culturais e tradicionais que inclui seus saberes e suas \nformas de fazer cultura que contribuem para preservar a história e a memóri a amargosense , \nfortalecendo o sentimento de identidade e pertencimento enquanto  comunidade.  Esse \nreconhecimento se dará por meio de premiação às Mestras e Mestre s da Cultura Popular \nTradicional de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n2 \n \n2. OBJETO \n2.1 Constitui objeto desse CONCURSO PÚBLICO a seleção e premiação de Mestras e Mestres da \nCultura Popular Tradicional de Amargosa que residem e desenvolvem seus saberes e fazere s da \nCultura Popular Tradicional em Amargosa há pelo menos 10 (dez anos). \n \n3. DA DEFINIÇÃO \n3.1 Para esse CONCURSO PÚBLICO de Seleção e Premiação de Mestras e Mestres da Cultura \nPopular de Amargosa os recursos são de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Sendo sele cionados 15 \n(quinze) Mestras e Mestres da Cultura popular de Amargosa com prêmio individu al de R$ \n2.000,00 (dois mil reais). \n3.2 O presente Edital compreenderá as seguintes fases:  \na. Inscrição;  \nb. Habilitação de caráter eliminatório;  \nc. Seleção de etapa de caráter eliminatório e classificatório tendo presen te o mérito referente aos \nobjetos deste Edital: Reconhecimento e premiação de 15 (quinze) Mestras e/ou Mestres da Cultura \nPopular e Tradicional entre os (as) habilitados. \n \n3.3 Para os efeitos deste edital consideram-se ainda as seguintes definições:  \n3.2.1. Cultura Popular: práticas culturais, fundadas na tradição e que se expressem a i dentidade \ncultural e social de um determinado grupo ou comunidade. Suas formas compreen dem, entre \noutras, a língua, a literatura, a música, a dança, os jogos, a mitologia, os rituai s, os costumes, o \nartesanato e outras artes. A cultura popular surge das tradições e costumes e é transmitida de \ngeração a geração, principalmente, pela oralidade ou pelo exemplo.  \n3.2.2. Mestra e Mestre da Cultura Popular: pessoa física que detenha notório con hecimento, longa \npermanência na atividade e capacidade de transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de \nexpressões culturais tradicionais e que seja reconhecida por sua própria comuni dade como \nherdeira dos saberes e fazeres da tradição popular em diversas categorias, tais como:  \na) Artes da cura;  \nb) Líder religioso de tradição oral;  \n       c) Contadora (o) de histórias;  \nd) Poeta/poetisa popular;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n3 \n \ne) Ofícios, técŶicas ou ͞ŵodos de fazer͟ tradicioŶais; \n f) Outras categorias culturais que, pelo poder da palavra, da imagem, da oralidade, d a \ncorporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viv a e afetiva da \ntradição popular, transmitindo sabres e fazeres de geração a geração, garantindo  a história e a \nmemória de sua comunidade. \n \n4. DOS (AS) CANDIDATOS (AS)  \n \n4.1. Poderão se inscrever no Edital Seleção e Prêmio de Mestras e Mestres da Cultu ra Popular \namargosense, candidatos (as) de grande experiência e conhecimento dos saberes e fazeres \npopulares, dedicados (as) às expressões culturais populares amargosenses, com reco nhecimento \nda comunidade onde vivem e atuam, com longa permanência na atividade, capacidade de \ntransmissão dos conhecimentos artísticos e culturais, que sejam maiores de 45 anos e est ejam \nem vida até o momento da inscrição;  \n4.2. É vedada a participação de qualquer entidade de pessoa jurídica pública e privada com ou \nsem fins lucrativos; \n4.3  As e os candidatas (os) precisam residir  e exercer seus saberes e fazeres culturais no \nmunicípio de Amargosa/Bahia pelo menos 10 (dez) anos. \n4.4 Todas (os) candidatas (os) classificados nessa Chama Pública receberão um certificad o de \nreconhecimento como Mestra ou Mestre da Cultura Popular de Amargosa. \n4.5 As (os) candidatas (os) contempladas (os) nessa Chama Pública receberão uma placa d e \nreconhecimento como Mestra ou Mestre da Cultura Popular de Amargosa e o prêmio  no valor \nde R$ 2.000,00 (dois mil reais). \n \n5. Para es se CONCURSO PÚBLICO, serão contempladas (os) Mestras e Mestres da Cultura \nPopular de Amargosa de acordo com as seguintes cotas. \n \n5.1 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: \nCATEGORIA VAGAS Total \n1- Mestras 08 08 \n2- Mestres 07 07 \n      \n     5.2 De acordo com as inscrições serão obedecidos o que estabelece o item 5.1.  Entretanto, em \ncaso de inexistência de inscrições dentro da categoria de vagas disponibil izadas, a \nredistribuição das vagas será feito indiscriminadamente.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n4 \n \n \n6. DAS INSCRIÇÕES  \n6.1. Cada candidato (a) poderá apresentar somente uma proposta para o Edital. Na hipótese de \nhaver mais de uma inscrição por candidato (a), será considerada para análise a última proposto \nrecebida, respeitando-se o prazo limite estipulado para a submissão.  \n6.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas e condições est abelecidas \nneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  \n6.3. As inscrições poderão ser realizadas de 02 (duas) formas: Via e-mail ou di retamente no \nprotocolo da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo – DIRCTU.  \n6.4.1. Deverá ser enviado envelope lacrado para o endereço da DIRCTU – endereço: Rua Drº \nAloísio Borges, s/n (rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) \n6.4.2. Virtualmente a inscrição poderá ser enviada pelo e-mail \ndirctu.amargosa@gmail.com.  \n6.5 Somente serão aceitas inscrições cujo registro de envio indique datas entre 01 de novembro \ne 15 de dezembro de 2020. \n Observação: A Comissão de Elaboração de Editais e a DIRCTU não se responsabilizam pelo \nextravio de documentação que não estejam devidamente protocolados no ato da  entrega ou no \nenvio por e-mail. \n \n7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n7.1 O valor total des se CONCURSO PÚBLICO de seleção e premiação de Mestras e Mestres da \nCultura Popular Tradicional de Amargosa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), advin dos do Fundo \nNacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, \nPrograma 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. \n \n7.2 Após o encerramento do período de habilitação das inscrições, caso nã o haja inscrições \nhabilitadas suficientes para atingir o limite da dotação global, distrib uídas conforme item 5.1 \ndesse CONCURSO PÚBLICO, a Comissão de Elaboração dos Editais irá remanejar de forma que \ncontemple o maior número possível de inscritos. \n \n7.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global desti nado a esta \npremiação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o valor excedente será destinado à divisão de igual \nde valores aos Mestres/Mestras selecionados para receber o prêmio.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n5 \n \n7.4 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos aos Mestres / Mestras da Cultura \nPopular de Amargosa selecionados em parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da \ninscrição da proposta em nome da/o proponente. \n \n \n8. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES \n \n8.1 Para concorrer a esta CONCURSO PÚBLICO poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 45 \n(quarenta e cinco) anos de idade, residentes na cidade de Amargosa, e qu e doravante serão \ndeŶoŵiŶadas ͞propoŶeŶtes͟. \n8.2 As/os proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadore s, dos \nmais diversos segmentos, e que sejam de Amargosa, uma vez que este concurso é específica \npara residentes de Amargosa, há pelo menos 10 anos. \n8.3 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela propost a inscrita, seja na \ncategoria 1, seja na categoria 2. \n \n8.4 Não poderão participar desse CONCURSO PÚBLICO: \na) Pessoa jurídica; \nb) Pessoas físicas que não se enquadrem nas condições descritas neste edital; \nc) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda qu e aposentados, ou \na uma das empresas públicas, fundações ou autarquias municipais, estaduais, da união ou \nrespectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; \nd) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, c ompanheiro ou \nparente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; \ne) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa ou \na uma das empresas públicas, fundações ou autarquias municipais, estaduais ou da União. \n \n9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n9.1 Os proponentes aptos a participar do CONCURSO PÚBLICO do PRÊMIO ALEXANDRE E \nADALBERTO PARA MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR DE AMARGOSA, 2020 são:  \n9.1.1 Pessoa Física – Pessoa física diretamente responsável pela promoção de saberes e fazer da \ncultura popular de Amargosa, residente e estabelecida no município, há no mínimo 10 (dez) anos;  \n§ 1º Só será aceito neste Edital 01 (uma) única inscrição para cada Mestra e ou Mestre d a Cultura \nPopular de Amargosa.  \n§2º No ato do pedido de inscrição, o proponente deverá ter participação comp rovada no \ndesenvolvimento de atividade cultural tradicional.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n6 \n \n9.1 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habili tada apenas a \núltima enviada. \n \n10 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico \ndisponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br, que estará aberto das 08 horas do dia 04 de \nnovembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020. Ou presencialmente na DIRCTU, \nlocalizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n (rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa) \n \n10.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU junto \ncom a Comissão de Elaboração de Editais, caso entenda que seja necessário. \n \n10.3 Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição de uma mesma pessoa proponente será \nconsiderada a inscrição com data mais recente, sendo a outra inabilitada. \n \n10.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrô nico e físico, \ncontendo dados pessoais da /o proponente, dados bancários, memorial da Mestra e do Mestre \ninscrita (o) e dos documentos solicitados nos anexos indicados: Anexo I  – Ficha de inscrição , \nAnexo II – Memorial do inscrito (a) e Anexo III - Documentos e materiais necessários à \ninscrição.  \n \n10.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a \ninscrição. Salvo se for uma deliberação da Comissão de Elaboração de Editais. \n \n10.6 A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais não se responsabilizam por eventuai s \ncongestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchime nto do \nformulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedên cia em relação ao \nprazo final. \n \n10.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as \ndisposições previstas nesse CONCURSO PÚBLICO. A/o proponente será a/o única/o responsável \npela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU e a \nComissão de Elaboração de Editais de qualquer responsabilidade civil ou penal. \n \n10.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do/a proponente \nestarão sujeitos (as) a aplicação das medidas legais cabíveis.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n7 \n \n11 TRIAGEM E HABILITAÇÃO \n \n11.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU e pela Comissão de Elaboração d e \nEditais, consiste na verificação das informações e dos documentos exigidos por ocasião da \ninscrição. \n \n11.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os doc umentos \nexigidos ou na condição de os documentos não estarem em conformi dade com os dados \napresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. \n \n11.3 A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais poderão, se assim considerarem \nnecessário, solicitar os documentos faltosos a/o proponente. O mesmo será aplicado a possíveis \nerros de preenchimento do formulário. \n \n11.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabeleci do nes se \nCONCURSO PÚBLICO, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequ ado dos \nformulários serão consideradas habilitadas como parte integrante desse CONCURSO PÚBLICO, \nestando aptas, assim, a serem selecionadas. \n \n11.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Diário Oficial \ndo Município. \n \n11.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para \nrecorrer do motivo da inabilitação. \n \n11.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Inscrições Referentes à Lei Nº 14.017/2020 o \njulgamento dos recursos. \n \n12 DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO \n \n 8.1. O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:  \na) Habilitação da inscrição: análise dos documentos solicitados.  \nb) Avaliação e Seleção: análise do Memorial segundo os critérios constantes nos it ens 12.3 , \nrealizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. \n \n12.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Co missão de \nSeleção das Inscrições Referentes à Lei Nº 14.017/2020.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n8 \n \n12.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das inscrições de acordo com os \ncritérios aqui estabelecidos. \n \n12.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: \n \n \nCritérios - Avaliação Nota Peso \n1. Ser detentor (a) de relevante saber ou fazer popular cultural tradicional \nao longo do tempo (10 anos no mínimo completos ou a serem completado s \nna data da inscrição)  \n \n \n0 a 10 (Um ponto \npor ano a mais) \n2. Ter idade a partir de 45 (quarenta e cinco) anos. 0 a 10 (Um ponto \npor ano a mais) \n3. Atuação comprovada do mestre ou mestra da cultura popular \namargosense para continuidade e manutenção das atividades, grupos ou \ncomunidades, vinculadas às expressões da cultura popular amargosense. \n \n \n0 a 10 \n4. Situação de risco (extinção) da prática cultural transmitida pelo mestre \nou mestra. \n \n0 a 10 \n5. Residir oficialmente e atuar no município de Amargosa há pelo menos 1 0 \nanos completos ou a serem completados na data da inscrição. \n \n0 a 10 \n \n12.4 A (o) proponente deverá atingir uma pontuação mínima de 30 pontos para ser c lassificada \n(o). \n12.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte \nordem de pontuação dos critérios 4,3,2,1 e 5 \n12.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempa te por \nmaioria absoluta. \n12.7 A lista das (os) proponentes  selecionadas (os) se dará de acordo com a ordem d ecrescente \nde pontuação. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão contempladas. \n12.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pont uações e \ndecisões são soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros \nformais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. \n12.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, cab erá a \nDIRCTU em comum acordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos \nremanescentes entre as categorias classificadas inclusive as não preenchidas pela s cotas para \nnegros. \n  \n13 RESULTADO E PREMIAÇÃO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n9 \n \n \n13.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para conhecimento \namplo, contendo a lista das (os) proponentes selecionadas (os), bem como  as (os) proponente s \nparticipantes, exatamente na ordem de pontuação.  \n \n13.2 Caso a/o proponente selecionada/o não deseje mais fazer parte desse CONCURSO PÚBLICO \nantes do recebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. \n \n13.3  Os vencedores receberão prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada u m. O \nrepasse financeiro será efetuado em parcela única, em conta bancária própria da pessoa em até \n10 dias após a homologação do resultado. \n \n \n13.4 Em caso de morte do premiado a premiação seguirá o que dispõe no Novo Código de \nProcesso Civil Brasileiro Lei Nº 13.105/2015 sobre direito das sucessões Livro V, TÍTULO I,  \nCAPÍTULO I, Artigos: 1.789 e 1.790. 12.4. Para o recebimento do prêmio, o (a) representante do \npremiado (a) deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis a seguinte documentação:  \n \na) Extrato ou saldo de conta bancária, conta corrente, de titularidade do (a) premiado; \nb) Certidão de óbito emitida devidamente pelo órgão responsável;  \n  \n \n14. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidos at ravés \ndo correio eletrônico: \ndirctu.amargosa@gmail.com ou através dos canais de comunicação da \nDIRCTU. \n \n14.2 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadei ras, \nque os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incl uído na proposta não violam \nqualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiro s, concordando em \nassumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou \nindiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. \n \n14.3 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de di reito \nautoral protegido de terceiro(s), a/o proponente deverá ser exclusivamente res ponsável por toda e \nqualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de \nqualquer recolhimento relativo a direitos autorais.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n10 \n \n14.4 A DIRCTU e a Comissão de Seleção ficam reservadas o direito de ampliar, prorrogar, revogar, \ncancelar ou anular o presente CONCURSO PÚBLICO, havendo motivos ou justificati vas para tais \nprocedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. \n \nA Prefeitura de Amargosa, a DIRCTU e a Comissão de Seleção não serão responsabilizadas ou \nsolidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Fed eral n o \n9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proponente, assumind o assim, toda e \nqualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorai s ora envolvidos, \ncabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela \nviolação ao direito autoral se envolvido. \n \n14.8 Constitui obrigação da/o proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros. \n \n14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será \nde responsabilidade integral e exclusiva da/o proponente. \n \n14.10 Da presente CONCURSO PÚBLICO não decorrem qualquer vínculo empregatício entre  as \npartes. \n \n14.13 Ao se inscrever neste CONCURSO PÚBLICO, a/o proponente concorda em fazer part e do \ncadastro Municipal de Agentes Culturais. \n \n14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriun das da \npresente CONCURSO PÚBLICO e instrumento jurídico pertinente. \n \n14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU junto com a Comissão de Seleção. \nCompõem este edital de CONCURSO PÚBLICO: \nAnexo I – Ficha de inscrição  \nAnexo II – Memorial da (o) proponente \nAnexo III - Documentos e materiais necessários à inscrição \nAmargosa, 28 de outubro de 2020. \n \nCarlos Antonio Dávila Muñoz  \nDiretor de Cultura e Turismo.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n11 \n \n \nANEXO I \nFicha de Inscrição  \nInformações sobre o (a) candidato (a) \n1. Nome completo: ________________________________________________________________  \n2. Nome com o qual é conhecida (o) como Mestra (o) Popular em Amargosa: \n________________________________________________________________ \n3. Carteira de Identidade: ________________________________Órgão Emissor: ___________ \n4. CPF: ______.______.______-_____  \n5. Endereço: __________________________________________________________  \n Bairro: _____________________________________________________________  \nCidade: _______________________________________ Estado: _________________ \n CEP: ______________________  Celular: (  ) ___________________________ \n6. Endereço Eletrônico (e-mail): \n_______________________________________________________________  \n7. Dados bancários do (a) Candidato (a):  \nBanco: ________________________ Agência nº_______________________  \nConta corrente nº ________________________  \n8. Categoria de Mestre (a) que vai participar? \n_______________________________________________________________\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n12 \n \n \nANEXO II \nMemorial do (a) Candidato (a) Descrição resumida de Ações desenvolvidas pelo (a) candidato \n(a) \n1. Principais Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 20 linhas).  \n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n____________________________________\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n13 \n \n \n2. Resumo Ações Desenvolvidas (mínimo de 10 e máximo de 20 linhas). \n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n____________________________________ \n3. Contribuição pessoal, a partir das Ações Desenvolvidas para a comunidade onde atua \n(mínimo de 15 e máximo de 20 linhas). \n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n14 \n \n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n______________________________________________________________________________\n__________________ \n4. Anexos de realização de Ações Desenvolvidas/ Portfólio (reportagens, artigos, desenhos, \nvídeos, fotografias etc.).\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n15 \n \n \nANEXO III \nDOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \n1. Cópia do RG (Carteira de identidade) ou um documento oficial com foto (CNH) e CPF; \n2. Comprovante de residência do mês vigente; \n3. Ficha de inscrição devidamente preenchida; \n4. Anexos I, II e III entregues durante a inscrição.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020)\n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DONA VERDE: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO – Nº 004/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020 \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a \nLei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir \nBlanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com \ncom a Lei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU 01 /2020 (regulamentações \nmunicipais da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO DONA VERDE:  AQUISIÇÃO DE \nPRODUTOS DE ARTESANATO , estabelecendo critérios para seleção de obras de artesãos e artesãs, criadas \npor trabalhadoras/es da cultura de Amargosa, pessoas físicas, de forma individual, com um val or total de R$ \n9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis centavos), de acordo com o seguinte cronograma: \nETAPA PRAZO \nInscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 \nResultado da habilitação e triagem 21/12/2020 \nRecurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 \nResultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 \nEnvio das peças 27/12/2020 \nResultado da seleção 27/12/2020 \nHomologação do resultado 28/12/2020 \n \n1. OBJETIVO \n1.1 Esse Concurso Público tem como objetivo: \na) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; \nb) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; \nc) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e artístico-culturais; \nd) Fortalecer o artesanato da cidade; \ne) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura e estimular a cadeia produtiva da \ncultura da cidade de Amargosa; \nf) Promover a experimentação e a inovação no campo do artesanato; \ng) Promover a exposição de obras feitas em Amargosa, dando visibilidade aos artesãos. \nh) Doação das peças para entidades de Amargosa (Entidades sem ligação com órgãos públicos \nselecionadas por Concurso Público municipal para selecionar uma entidade cultural  que terá a \nguarda da exposição) do seguimento após exposição itinerante das peças por todo município e ou \nterritório. \n \n2. OBJETO \n2.1 Constitui objeto desse Concurso Público a seleção de peças artesanais , que sejam desenvolvidas por \ntrabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas, residentes na cidade de Amargosa, criação individual, que serão \ninscritas na forma de proposta.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n2 \n \n \n \n2.1.1  Como propostas serão identificadas os dados do artesão, uma fotografia da peça, um b reve \nhistórico cultural do artesão/ã, um breve descritivo da peça. \n2.1.2 Entrega da peça após aprovação da proposta. \n \n2.2 Para este Concurso Público as aquisições das peças serão exclusivamente para doação após a \nexposição, para entidades não governamentais, comunitárias, pontos de cultura e ou espaços coletivos \nculturais sem vínculos com o poder público. \n \n2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: \n \n \nDESCRIÇÃO DO INSUMO QUANTIDADE PREVISTA \nPeça de artesanato 88 \n \n3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS \n3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir propostas pela/o própria/o trab alhadora/or de \nforma individual. \n3.2 Para esta chamada, as peças a serem apresentadas deverão preferencialmente estar PRONTAS.  \n \n3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas Técnicas, tais como: de matéria prima natural e si mples \ncomo corda de sisal, barbante, papel, folhas secas, tecidos, tinta, madeira, palha, pedra, argila, sucatas entre \noutros. \n3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas nesta Chamada. \n \n4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis \ncentavos), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, de 29 \nde junho de 2020, Programa 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. \n \n4.2 Podendo ser aumentado o número de peças caso haja recursos excedentes de outros editais da Lei \nAldir Blanc em Amargosa. \n \n4.3 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propos tas habilitadas \nsuficientes para atingir o limite da dotação global, a DIRCTU irá remanejar de forma qu e contemple o maio r \nnúmero possível de propostas.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n3 \n \n4.4 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destin ado a esta premiação \nde $ 9.120,36 (nove mil, cento e vinte reais e trinta e seis centavos), o valor ex cedente será destinado a \noutros editais. \n \n \n4.5 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos proponentes selecionad os em \nparcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente.\n \n \n4.6 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pagos p ela/ o \nproponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. \n \n5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES \n \n5.1 Para concorrer a esta Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) \naŶos, ƌesideŶtes Ŷa cidade de Aŵaƌgosa, e Ƌue doƌavaŶte seƌão deŶoŵiŶadas ͞pƌopoŶeŶtes͟. \n5.2 As/os proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, do \nseguimento Artesanto, e que sejam de Amargosa, uma vez que esta Chamada é específica para residentes de \nAmargosa, há pelo menos um ano.\n \n5.3 Não poderão participar desta Chamada: \na) Pessoa jurídica; \nb) Pessoas físicas que não se enquadrem nas condições descritas neste edital; \nc) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda que aposentado s, ou \nrespectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o 1⁰ (primeiro) grau; \nd) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente \nem linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; \ne) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta. \n6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada apenas a última \nenviada.\n \n6.3 Todas as propostas deverão prever, caso sejam selecionadas, o envio da peça de artesanato. \n \n7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema el etrônico \ndisponível no endereço www.amargosa.ba.gov.br, que estará aberto das 08 horas do dia 04 de novembro \nde 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020.  Ou presencialmente na DIRCTU, localizada na Rua Drº \nAloísio Borges, s/n (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). \n \n7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda \nque seja necessário.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n4 \n \n \n7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes,  será \nconsiderada a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada, comunicado  ao artesão/ã e \nsolicitando o reenvio de outra obra. \n \n7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrôn ico contendo dados \npessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta, descrição da obra (Nome da ob ra, \ncaracterísticas do material e da técnica usada, histórico da obra) e upload dos anexos indi cados no \nAnexo I - Documentos necessários à inscrição.  \n \n7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizad a a inscrição. \nSalvo se for do interesse da DIRCTU entrar em contato para tal. \n \n7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema d e inscrição online ou \npor erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a in scrição seja feita com \nantecedência em relação ao prazo final. \n \n7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o proponente com as \ndisposições previstas nes se Concurso Público. A /o proponente será a /o única /o responsável pela \nveracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal.\n \n \n7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato d a inscrição, \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do /a proponente, sem \nprejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. \n \n8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO \n \n8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação das i nformações e dos \ndocumentos exigidos por ocasião da inscrição. \n \n8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exig idos, ou \nna condição de os documentos não estarem em conformidade com os dados ap resentados nos \nformulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. \n \n8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o proponente. O mesmo será \naplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário. \n \n8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nes se Concurso \nPúblico, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulár ios serão \nconsideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estando aptas, assim, a serem \nselecionadas.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n5 \n \n8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Di ário Oficial do \nMunicípio. \n \n8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Oficial para recorrer do \nmotivo da inabilitação.\n \n \n8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas o julgamento dos recursos. \n \n9. SELEÇÃO \n \n9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Comissão de Seleção \ndas Propostas, escolhidas pela DIRCTU, com 02 membros do CMPCA , 01 membro da DIRCTU e 02 \nmembros da cultura local. \n \n9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar as propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos. \n \n9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: \n \n \nCRITÉRIOS PONTOS \na) acabamento da obra 0 a 10 \nb) Relevância com o campo cultural de Amargosa 0 a 10 \nc) Sustentabilidade 0 a 10 \nd) Estética da obra 0 a 10 \ne) Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 \n \n9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 25 pontos para ser classificada. \n9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a segui nte ordem de \npontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) , 9.3.d)e 9.3e). \n9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. \n9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, \nobedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese \npropostas desclassificadas serão contempladas. \n9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pon tuações e decisões \nsão soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou \nburocráticos verificados nesta etapa. \n9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes, caberá a DIRCTU em comum acordo com a Comissão \nde Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre as categorias classificadas.  \n \n10. RESULTADO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n6 \n \n10.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para con hecimento amplo, \ncontendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exatamente na ordem \nde pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou desistê ncia das \nclassificadas e selecionadas. \n \n10.2 Caso a /o proponente selecionada /o não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do \nrecebimento do recurso, deverá comunicá-lo por escrito. \n \n11. CONTRAPARTIDA \n \n11.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes des se Concurso Público, sem \nrestrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de direitos autorais, para \nfins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e p romoção da DIRCTU, \nsem que qualquer retribuição seja devida à proponente. \n \n12. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1 Esclarecimentos acerca do conteúdo desse Concurso Público poderão ser obtido s através do correio \neletrônico: \ndirctu.amargosa@gmail.com  ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. \n \n12.2 A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar im agens da proposta \nselecionada. \n \n12.3 Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadei ras, que os \nelementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso \nde imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumi r exclusiva responsabilidade \nlegal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos \ntrabalhos. \n \n12.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito  autoral \nprotegido de terceiro(s), a/o  proponente deverá ser exclusivamente responsável po r toda e qualquer \nautorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus d e qualquer \nrecolhimento relativo a direitos autorais. \n \n12.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem \ninviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. \n \n12.6 À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente \nConcurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos \nautos do processo de origem. \n \n12.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam  federais, \nestaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selec ionada, inclusive publicidade,\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n7 \n \ndireitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei n o 9.610/98. A Prefeitura \nde Amargosa e a DIRCTU não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer \ninfrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da \nproposta, assumindo a proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva n as questões relativas aos \ndireitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competênci a por toda e qualquer \nsanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. \n \n12.8 Constitui obrigação da/o proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros \n \n12.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de \nresponsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. \n \n12.10 A/o  proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhi stas, previdenciárias \ne comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. \n \n12.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. \n \n12.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, \npreconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou \nque contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de \nvulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, naturalidad e, ascendência, idade, gênero, \norientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. \n \n12.13 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsi as oriundas da presente \nConcurso Público e instrumento jurídico pertinente.\n \n \n14.15 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. \nCompõem esse edital de Concurso Público: \nAnexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição \n \n \nAmargosa, 28 de outubro de 2020. \n \nCarlos Antonio Dávila Muñoz \n Diretor de Cultura e Turismo.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n8 \n \n \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \nFoto da Carteira de identidade (ou documento oficial com foto); \nCPF; \nDados bancários em nome do/a proponente da proposta; \nComprovante de residência; \nPoderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso se já da vontade do/a proponente. \nNome da peça; \n Descrição : Material e técnica usados; \nHistórico da peça; Breve contexto da peça/ como surgiu fazer, onde aprendeu, utilidade etc \nHistórico do artesão/ã\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020)\n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n1 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO LIVES ALDIR BLANC e MONOELITO SENA EM AMARGOSA – Nº005/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo (D IRCTU), de acordo com a \nLei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir \nBlanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com a \nLei Municipal nº 589, de 15 de outubro de 2020 e com a Portaria DIRCTU Nº 01 /2020 (regulamentação \nmunicipal da Lei Aldir Blanc), torna pública este CONCURSO PÚBLICO LIVES ALDIR BLANC E MANOELITO \nSENA EM AMARGOSA, estabelecendo critérios para seleção e premiação das propostas de apresentação de \nLives  musicais por músicos/as, grupos musicais, bandas de Amargosa, pessoas fí sicas e ou jurídicas, de \nforma coletiva e ou individual, com um valor total de R$ 45.000,00  (quarenta e cinco mi reais), de acordo \ncom o seguinte cronograma: \nETAPA PRAZO \nInscrições 04/11/2020 a 19/12/2020 \nResultado da habilitação e triagem 21/12/2020 \nRecurso da habilitação e triagem 22 a 24/12/2020 \nResultado do recurso da habilitação e triagem 26/12/2020 \nResultado da seleção 26/12/2020 \nHomologação do resultado 28/12/2020 \n \n1. OBJETIVOS \n1.1 Esse Concurso Público tem como objetivos: \na) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de Amargosa; \nb) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; \nc) Estimular a divulgação do fazer musical dos músicos e musicas da cidade; \nd) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da cultura;  \ne) Promover o reconhecimento e homenagem dos músicos da cidade para o artista brasileiro Aldir \nBlanc e o conterrâneo Manoelito Sena. \n2. OBJETO \n2.1 Constitui objeto des se Concurso Público a seleção e premiação de propostas de apresentação \nmusical de bandas, músicos/as , grupos musicais e equipamentos de som e transmi ssão por meio das mídias \ntecnológicas. \n \n2.1.1  Lives com apresentação dos músicos/as  de Amargosa. \n2.1.2  Lives  com  tempo mínimo de 01:30 min e o máximo de 02:30 min. \n2.2 As propostas deverão ser enquadradas em uma das seguintes categorias:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n2 \n \na) Categoria 1:  prêmio de músicos/as, bandas ou grupos musicais, pessoa física e ou jurí dica – \napresentação de Live no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Live. \n \nb) Categoria 2: prêmio  de equipamentos de transmissão, pessoa física e ou jurídica, com valo r bruto \nde R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos  reais) Por 05 transmissões cada proposta. \n \n2.3 Para esse Concurso Público serão considerados como equipamentos de transmissão, profissional que \ndisponha de equipamento de som, luz, microfones e de câmeras.  \n2.4 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: \n \nCATEGORIA VAGAS \nCategoria 1 10 \nCategoria 2 02 \n \n3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS \n \n3.1 Todas as propostas deverão ser inscritas a partir de ideias elaboradas pela/o própria/o \ntrabalhadora/or de forma coletiva (categoria 1) ou de forma individual (categoria 2). \n \n3.2 Para esta chamada (categoria 1), as propostas a serem apresentadas deverão prever uma \nhomenagem para o artista Aldir Blanc e para Manoelito Sena, conter o repertóri o e o número exato de \nmúsicos. Bastando conter entre os inscritos os nomes dos componentes oficiais da banda, podend o esta, ao \nseu bel prazer, ter ou não, músicos convidados para melhor acompanhar a banda, sendo esse processo de \ntotal responsabilidade da banda selecionada respeitando o número máximo de partici pantes em cena de 06 \npessoas.  \n \n3.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas-culturais, \n \n \n3.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso. \n \n \n4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n4.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), advindos do \nFundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.017, d e 29 de junho de 2020, \nPrograma 07208420200002-000760, Plano de Ação 07208420200002-000760. \n \n4.2 Após o encerramento do período de habilitação das propostas, caso não haja propostas habilitadas \nsuficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar d e forma que \ncontemple o maior número possível de propostas em outros editais.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n3 \n \n4.3 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/os proponentes selecionadas/os  em \nparcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente. \n \n4.4 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pago s pela /o  \nproponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. \n \n \n5. CARACTERÍSTICAS DAS/OS PROPONENTES \n \n5.1 Para concorrer a este Concurso Público poderão se inscrever pessoas físicas e ou juríd icas, maiores \nde 18 (dezoito) anos, residentes na cidade de Amargosa, e que doravante serão denomin adas \n͞proponentes͟. \n5.2 As/os  proponentes deverão ser trabalhadoras/es da cultura, profissionais ou amadores, dos mais \ndiversos segmentos musicais, e que sejam de Amargosa, uma vez que esta Chamada é específica para  \nresidentes de Amargosa, há, pelo menos, um ano.\n \n5.3 Todas/os as/os trabalhadoras/es inscritos/as terão que comprovar serem domicili adas/os na cidade \nhá, pelo menos, um ano. \n5.4  Será considerada proponente aquela/e que promover a inscrição do grupo/coletivo. \n5.5 A/o  proponente será a/o  única/o  responsável junto a DIRCTU pela proposta inscrita, seja na \ncategoria 1, seja na categoria 2. \n5.6 A/o proponente da categoria 2 poderá convidar pessoas que o auxiliem sob sua to tal \nresponsabilidade respeitando o limite máximo de até 04 pessoas. \n5.7 Não poderão participar deste Concurso: \na) Pessoas físicas e ou jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas nesta Chamada; \nb) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Amargosa, ainda que aposentados, ou \nrespectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral até o 1⁰ (primeiro) grau; \nc) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente \nem linha reta, colateral ou por afinidade até o 1⁰ (primeiro) grau; \nd) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n6.1 Cada proponente poderá inscrever e ter selecionada apenas 01 (uma) proposta, Salvo a categoria 02, \nque, se não houver outro interessado ou classificado, poderá assumir as 10 live s recebendo por isso \n15.000,00 (quinze mil reais); \n6.2 Caso a/o proponente envie mais de 01 (uma) proposta, será considerada habilitada ap enas a última \nenviada.\n \n6.3 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a inscrição de trabalhadoras/ es da \ncultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria 1 . Nesse caso, a categoria 1 \nserá  inabilitada. \n6.4 No caso das propostas inscritas na categoria 2, a/o proponente terá que ser residente  da cidade de \nAmargosa  há, pelo menos, um ano.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n4 \n \n \n7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disp onível \nno endereço: \nhttps://docs.google.com/forms/d/12qDqo3EPQpdOPQHQ72YHFmL_w9YhwGsLAsn9HJ0KWcU/edit, que \nestará aberto das 08horas do dia 04 de novembro de 2020 até às 18h do dia 19 de dezembro de 2020. \n \n7.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso entenda \nque seja necessário. \n \n7.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será   \nconsiderada  a com data mais anterior, sendo a outra proposta inabilitada. \n \n7.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados \npessoais da/o proponente, CNPJ se for caso, dados bancários, descrição da proposta e up load dos anexos \nindicados no Anexo I – Documentos e materiais necessários à inscrição.  \n \n7.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finali zada a \ninscrição. \n \n7.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscri ção online ou \npor erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com \nantecedência em relação ao prazo final. \n \n7.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da /o  proponente com as \ndisposições previstas nesta Concurso Público. A/o proponente será a/o  úni ca/o  responsável pela \nveracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal.\n \n \n7.8 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscri ção, \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do prop onente, sem prejuízo da \naplicação das medidas legais cabíveis. \n \n \n8. TRIAGEM E HABILITAÇÃO \n \n8.1 A etapa de triagem e habilitação, realizada pela DIRCTU, consiste na verificação das informaçõ es e \ndos documentos exigidos por ocasião da inscrição.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n5 \n \n8.2 Nessa etapa, a/o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exi gidos, \nou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dado s apresentados nos \nformulários de inscrição, poderá ter a sua proposta inabilitada. \n \n \n8.3 A DIRCTU poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a/o  proponente. O mesmo será \naplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário. \n \n \n8.4 Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nesta Co ncurso \nPúblico, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulári os serão \nconsideradas habilitadas como parte integrante desta Concurso Público, estando aptas, assim, a serem \nselecionadas. \n \n8.5 A listagem com todas as propostas habilitadas e inabilitadas será publicada no Diário  Oficial do \nMunicípio. \n \n8.6 A /o proponente terá 02 (dois) dias corridos após a publicação em Diário Ofi cial para recorrer do \nmotivo da inabilitação. \n \n8.7 Caberá à DIRCTU e a Comissão de Seleção das Propostas formada por 02 membros d o conselho e \n02 membros da cultura local ( que não estejam concorrendo) o julgamento dos recursos. \n \n \n9. SELEÇÃO \n \n9.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão d e Seleção \ndas Propostas  \n9.2 A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui \nestabelecidos. \n9.3 A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critéri os para a categoria \n1: \n \nCRITÉRIOS PONTOS \na) Inovação e criatividade da proposta de homenagem ao artista \nAldir Blanc \n0 a 10 \nb)Inovação e criatividade da proposta de homenagem ao artista \nde Amargosa Manoelito Sena \n0 a 10 \nc) Tempo de existência do grupo na cidade (maior tempo) 0 a 10 (01 ponto por ano \ncomprovados um a um) \nd) Prêmios de qualidade musical alcançados nos últimos anos 02 pontos por premio. Sendo \no limite máximo de 06 \npontos. \ne) Certificados e ou declaração de participação em eventos 01 ponto por certificado e ou\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n6 \n \n \n \n9.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 15 pontos para ser classificada. \n9.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a seguinte  ordem de \npontuação dos critérios 9.3.a), 9.3.b), 9.3.c) e 9.3.d). \n9.6 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão estabelecerá o desempate por maioria absoluta. \n9.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pon tuação, \nobedecendo ao quantitativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese \npropostas desclassificados serão contempladas. \n9.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e decisões são \nsoberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou bu rocráticos \nverificados nesta etapa. \n9.9 Caso não haja propostas selecionadas suficientes em determinada categoria, caberá a DIRCTU em comum \nacordo com a Comissão de Seleção a decisão de remanejar os recursos remanescentes entre para outros \nincisos da portaria xx de 2020 da DIRCTU. \n10. A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios para a categoria 2: \n \nCRITÉRIOS PONTOS \nMesa de 16 a 20 canais ou mais 0 a 10  \nNº de microfones 0 a 20 (um ponto por microfone) \nComputador ou notebook  Acima do i3 (Quanto mais, maior a pontuação ) \nCâmera de transmissão 0 a 10 (um ponto por câmera) \nCaixa de retorno 0 a 3 (um ponto por caixa) \nIluminação  0 a 10 (um ponto por ponto de luz) \n \n10.1 O equipamento deve se responsabilizar por todo e qualquer outro item necessário para a \ntransmissão da live. \n10.2 Para classificação na categoria 2 serão necessários no mínimo 30 pontos.  \n \n11. RESULTADO \n \n11.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para con hecimento amplo, \ncontendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exa tamente na ordem de \npontuação. As suplentes serão chamados apenas caso haja algum impedimento ou desistênci a das \nselecionadas. \n \n11.2 Caso a proponente selecionada não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do recebimento \ndo recurso, deverá comunicá-lo por escrito. \ngratuitos ou de promoção cultural na cidade de Amargosa. declaração. Sendo o limite \nmáximo de 05 pontos. \nf) Ter em seu repertório músicas que enaltecem a cultura de \nAmargosa. \n02 pontos por música. Sendo \no limite máximo de 06 \npontos\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n7 \n \n \n12. CONTRAPARTIDA \n \n12.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes desta Concurso Público,  sem \nrestrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de  direitos autorais, para fins \nexclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoção  da DIRCTU, sem que \nqualquer retribuição seja devida à proponente. \n \n13.  DAS LIVES \n \n13.1 Serão exibidas 10 Lives com datas e horários a serem divulgados pela DIRCTU após o término do \nprocesso de seleção; \n13.2 Cada live deverá ter o tempo mínimo de 01:30 min. e máximo de 02:20min; \n13.3 A passagem de som não está contabilizada no tempo da Live, cabendo as band as acordar com a \nDIRCTU e o equipamento de transmissão o horário para tal;  \n13.4 O equipamento de transmissão deve estar disponível para a passagem de som. \n13.5 A DIRCTU disponibilizará a internet necessária para a transmissão; \n13.6 O local da live será de responsabilidade da DIRCTU; \n13.7 A ordem de apresentação das Lives seguirá a mesma ordem de classificação, podendo s er alterada \nse as partes entrarem em concordância previamente \n13.8 Só será permitida a retirada da máscara de proteção durante o uso do microfone; \n13.9 Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local da live; \n13.10 Alimentação não será fornecida pela DIRCTU e caso a banda o faça, deverá seguir todos o s \nprocedimentos de segurança; \n13.11 Todo o roteiro de apresentação da banda deverá ser acordado com a DIRCTU previamente; \n13.12 Não será permitida a divulgação de empresas, marcas ou citações de cunho político-partidário; \n13.13 Cabe a equipe de transmissão a obrigatoriedade de gravar o conteúdo da Live e entregar a DIRCTU. \n13.14 Não será permitido o acesso de pessoas sem atribuição especificada previamente mesmo d entro do \nlimite máximo de pessoas permitido. \n \n14. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1  Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Concurso Público poderão ser obtidos através do correio \neletrônico: \ndirctu.amargosa@gmail.com  ou através dos canais de comunicação da DIRCTU. \n14.2  A/o proponente selecionada/o autorizará a DIRCTU a difundir e/ou publicar imagens d a proposta \nselecionada. \n14.3  Ao se inscrever, a/o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, qu e \nos elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na pro posta não violam qualquer direito de \nuso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assu mir exclusiva \nresponsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da \nexibição ou uso dos trabalhos. \n14.4 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direit o \nautoral protegido de terceiro(s), a/o proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n8 \n \nautorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus d e qualquer \nrecolhimento relativo a direitos autorais. \n14.5 A DIRCTU se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso av alie serem \ninviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. \n14.6  À DIRCTU fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente \nConcurso Público, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos \nautos do processo de origem. \n14.7 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, \nestaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selec ionada, inclusive publicidade, \ndireitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei n o 9.610/98. A Prefeitura \nde Amargosa e a DIRCTU não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por  quaisquer \ninfrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n o 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da \nproposta, assumindo a proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva n as questões relativas aos \ndireitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competênci a por toda e qualquer \nsanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. \n14.8 Constitui obrigação da/o  proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros \n14.9 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de  \nresponsabilidade integral e exclusiva da/o  proponente. \n14.10 A/o  proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas , \nprevidenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. \n14.11 Da presente Concurso Público não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes. \n14.12 Não serão aceitas propostas de conteúdo, político partidário, que façam apolog ia à violência, \npreconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou \nque contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de \nvulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, naturalid ade, ascendência, idade, gênero, \norientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. \n14.13 Ao se inscrever neste Concurso Público, a/o proponente concorda em fazer parte do cadastro   \nMunicipal de Agentes Culturais. \n14.14 Fica eleito o Foro de Cidade de Amargosa para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente \nConcurso Público e instrumento jurídico pertinente. \n14.15 A DIRCTU tem até 20 dias pra efetuar o pagamento após exibição da live. \n14.16 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela DIRCTU. \nCompõem este edital de Concurso Público: \nAnexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição \n \nAmargosa, 28 de outubro de 2020. \n \nCarlos Antonio Dávila Muñoz  \nDiretor de Cultura e Turismo.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDiretoria de Cultura e Turismo \n \n9 \n \n \n \n \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \nFoto da Carteira de identidade ( Ou documento oficial com foto); \nCPF; e ou CNPJ \nDados bancários em nome do/a proponente da proposta; \nComprovante de residência; \nEstilo da banda; \nPoderá acompanhar apresentação da proposta em Power point, caso se já da vontade do/a proponente. \nDescrição da homenagem a Aldir Blanc e Manoelito Sena (categoria 1) \nRepertório (categoria 1) \nNúmero de integrantes oficiais da banda (categoria1) \nNúmero de pessoas no dia da live (máximo 06 para categoria 1 e máximo de 04 para  categoria2)\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 720/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 720/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 71 14/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 7 20/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA \nANTONIO J ALMEIDA, 11 CASA - DISTRITO DE ITACHAMA , ZONA RURAL - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE VERA LÚCIA CORREIA NASCIMENTO, CPF: 036.883.205- 81, \nBENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto à senhora CARMELITA MARIA SANTOS, CPF: 483.945.055-20, Com \nvalor global de R$400,00, em 02 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/11/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 729/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 729/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 8164/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 729/20 20, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA \nÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR \nA FAMÍLIA DE PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.702.995- 49, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA \nDO COVID-19 E DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFÍCIOS DA ÁREA \nDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), \njunto ao senhor GESSE SANTOS DA SILVA, CPF: 505.898.575-68, Com valor global de R$600,00, em 02 parcelas \nde R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/11/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 713/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 713/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N ° 10568/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 713/20 20, para INSCRIÇÃO EM \nCURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E \n10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO \nDE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 600,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/10/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 714/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 714/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N ° 10570/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 714/20 20, para INSCRIÇÃO EM \nCURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E \n10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO \nDE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 600,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/10/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 715/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 715/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N ° 10572/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 715/20 20, para INSCRIÇÃO EM \nCURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SUAS, NO PERÍODO DE 09/11/2020 E \n10/11/2020 PARA SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO \nDE FEIRAS LTDA, CNPJ 11.179.644/0001-05, Com valor global de R$ 200,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/10/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 \nOBJETO: Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a finalidade de atender os alunos das \nescolas, centros de educação infantil e salas de recursos multifuncionais da rede municipal de ensino de \nAmargosa-BA, mediante sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 63/2020, Pregão Eletrônico nº \n035/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 VIA NACIONAL COMERCIO DE \nBRINQUEDOS EIRELI 36.063.652/0001-12 R$ 140.250,00 \n02 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA \nLTDA 14.990.524/0001-81 R$ 74.500,00 \n03 DOMINO COMERCIO DE BRINQUEDOS \nPEDAGOGICOS LTDA 28.854.349/0001-00 R$ 100.000,00 \n04 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA \nLTDA 14.990.524/0001-81 R$ 410.000,00 \n05 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA \nLTDA 14.990.524/0001-81 R$ 139.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de preço , \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 04 de novembro de 2020. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/11/2020 às 09h, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 044/2020. N° \nda Licitação : 843549. OBJETO: Contratação de empresa especializada para \nlicenciamento de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com \nmódulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do \nProfessor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos \nFuncionais do Sistema de Gestão Escolar. Informações através do e-mail: \nlicitações.amargosa@gmail.com ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020)\n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2020 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  \nmediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para licen ciamento \nde uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com módulos de controle \nAdministrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do Professor, do Aluno e Institucional, confo rme \nespecificações e Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 01  \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 17/11/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 843549\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada.  \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento \ne respectivo horário de registro e valor. \n \n7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nXIII – DO MODO DE DISPUTA \n \n8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa \nde envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n \n8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n \n8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nIX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado \no lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  \nlicitantes. \nXI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramen to da Sessão, \npor meio do sistema e também para o e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com.  \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta \nseção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com \nos de mercado do objeto deste Pregão; \n11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídio s \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas \npela Pregoeira.  \nXII - DA HABILITAÇÃO \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes \nDocumentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or \npessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais \nserviços que permitam avaliar o desempenho do participante; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXIII –DO RECURSO \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , \nmanifestar sua intenção de recurso. \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n14.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 \nhoras, no horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 03 de novembro de 2020. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gest ão \nEscolar, em plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, \nportais do Professor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Func ionais do \nSistema de Gestão Escolar, deste termo de referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1 A presente contratação destina-se a permitir à Secretaria Municipal de Educação pr omover \npolíticas de desenvolvimento institucional na área da Gestão Escolar, tendo como principal \nobjetivo otimizar os serviços administrativos, pedagógicos e acadêmicos, com ganho de tempo e \nprodutividade das escolas do Município, mostra-se não somente desejável como efetivamente \nnecessária, seguindo o princípio constitucional da eficiência, argumentos que justificam a \ncontratação solicitada. \n2.2 Ademais, um dos pontos principais das políticas de governo eletrônico é a integração entre  os \nórgãos do governo, entre este e os cidadãos, empresários e outras esferas de governo. Por conta \ndisso, os softwares desenvolvidos, adquiridos ou licenciados pelos entes públicos devem possuir  \ncaracterística que permita o desenvolvimento do trabalho em conjunto, de modo a garanti r que \npessoas, organizações e sistemas de informática se integrem para trocar informa ções de maneira \neficaz, eficiente e econômica, propiciando, assim, o alcance das metas pretendidas pe la nação \nbrasileira. \n3. OBJETIVOS \n3.1 Buscar uma alternativa eficaz, simples e econômica para apoiar as rotinas das unidades \nescolares automatizando tarefas e reduzindo o tempo de atendimento às solicitações de emissão de \ndocumentos tais como históricos, atestados, boletins, termo de transferência, ata de resultados e \numa vasta gama de informações complementares para gerenciamento de rendimento escolar, \ncontrole de avaliações, recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e a \nsecretaria municipal de educação. \n \n4. PRAZO DE ENTREGA  \n4.1 O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, \ncontados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S.  \n \n5. DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n5.1 O software que será entregue pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência, estarão \nsujeito ao Controle de Qualidade, realizados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo e durante a \nvigência do contrato. Esse controle consistirá na análise da conformidade técnica em relação às\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nespecificações constantes no item 15. Requisitos Funcionais do Sistema de Gestão Escolar, deste Termo, \nbem como, às normas e legislações pertinentes.  \n \n6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referê ncia e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitaçã o \nemitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. \n6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco ) dias \núteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. \n6.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; \n6.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente cont rato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra. \n6.4.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visan do \nadequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; \n6.4.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das \nfunções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da \nmetodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do \nDepartamento de responsável. \n6.4.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por \nusuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem  \nàs tarefas e rotina do sistema. \n6.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural. \n6.5.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para \nesclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 10.5.2 \nPresencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um \nprofissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da \ncontratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento \nparticipar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de novas \nfuncionalidades. \n6.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software. \n6.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE. \n6.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento d e modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATA NTE de  qualquer\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada e m seu \nnome por elementos não credenciados. \n6.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualific ação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato. \n6.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de \nprocessos de pagamentos; \n6.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA \nrespeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente;  \n6.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente \ncontrato.  \n \n7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;  \n7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto \nqualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;  \n7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanham ento e \navaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que \npossam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;  \n7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  \n7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;  \n7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, \npodendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõ es \nestabelecidas no Termo de Referência.  \n \n8. DO PAGAMENTO  \n8.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a \nContratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualqu er ônus \nou acréscimo.  \n8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como \npor exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as \ndespesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente T ermo de \nReferência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.  \n8.2. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n8.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, e mitido pela \nSecretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.  \n8.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário e m \nconta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da  \nconta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  \n8.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu ven cimento \nocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.  \n8.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e \nContribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. \n8.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes  \ndocumentos:  \na) Certidão de regularidade do FGTS;  \nb) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;  \nc) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;  \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;  \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.  \n8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em \nqualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, \nsem que isso gere direito a qualquer compensação.  \n \n9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n9.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA  \nque:  \na) Não executar total ou parcialmente o contrato;  \nb) Apresentar documentação falsa;  \nc) Comportar-se de modo inidôneo;  \nd) Cometer fraude fiscal;  \ne) Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato.  \n9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:  \na) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \nb) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Barreir as, Bahia \npelo prazo de até 2 (dois) anos;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempr e que a \nCONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) Multa de:  \ntotal do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, poderá ser aplicada \na sanção prevista na alínea B;  \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nprevista no subitem anterior;  \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade;  \nidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos \nvalores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município de Barreiras - BA ou deduzidos \nda garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;  \nendentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente.  \n10. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA  \n10.1 O Sistema deve apoiar as rotinas das unidades escolares automatizando tarefas e reduzindo o  \ntempo de atendimento às solicitações de emissão de documentos tais como históricos, atestados,  \nboletins, termo de transferência, ata de resultados e muitos outros.  \n10.2 O sistema deve possuir uma vasta gama de informações complementares para gerenciam ento \nde recursos humanos, trâmite de documentos digitais entre as escolas e secretaria, porta l do \nProfessor e do Aluno.  \n10.3 O sistema deve possuir consultas dinâmicas, relatórios parametrizados com diversos filtros, \ncritérios de pesquisa definidos pelo usuário, exportação de dados em diversos formatos (XLS, PDF, \nDOC, entre outros).  \n10.4 Tecnologia  \n10.4.1 O sistema deve ser desenvolvido em plataforma Web (devidamente resposivo) utilizando \ntecnologias com compatível com os principais navegadores disponíveis no mercado tais como: \nInternet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari, banco de dados relacional \ncontemplando os melhores padrões que permitem um alto nível de confiabilidade e s egurança, \natravés de uma base única de dados.  \n10.5 Hospedagem\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.5.1 Um Servidor central (Data Center) deverá ser oferecido pela Contratada, não cabendo a  \nContratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção, segurança e trafego  dos \ndados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (set e) dias por \nsemana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.  \n10.6 Suporte Técnico  \n10.6.1 Trata-se de atendimento visando esclarecimentos técnicos e operacionais dos sistemas \ncontratados, alocação de técnicos especializados para a realização de atividades de treinamento, \nimplantação e manutenção da infra-estrutura do ambiente necessário à execução dos sistemas, de \nmaneira direta com a equipe de apoio da entidade.  \n10.6.2 A empresa contratada executará o serviço de suporte e treinamento durante toda a \nvigência do contrato e sempre que se fizer necessário, através de solicitação da entidade,  \nenviando técnicos para solucionar dúvidas, adequar rotinas, efetuar parametrizações, \npodendo ser realizadas in-loco ou remotamente via e-mail, telefone ou online (vedado o \natendimento exclusivamente de forma on-line)  \n10.7 Para garantir o correto entendimento das condições da prestação de serviço, seguem \nalgumas definições de termos utilizados:  \n10.7.1 Manutenção e Treinamento:  \n10.7.1.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou \nvisando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  \n10.7.1.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das \nfunções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da \nmetodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do \nDepartamento de responsável.  \n10.7.1.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos \nsistemas por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem \nmodificações que afetem às tarefas e rotina do sistema.  \n10.7.2 Atendimento:  \n10.7.2.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso re moto \npara esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana.  \n10.7.2.2 Presencial: Também conhecido com suporte in loco, a través da disponibilização de \num profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da \ncontratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar \ntreinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implan tação de \nnovas funcionalidades.  \n10.8 Os custos para customizações, suporte técnico e manutenção periódica, devem ser \ntotalmente cobertos pelo valor da mensalidade, não havendo custos adicionais por parte da \nContratante.  \n10.9.2 A implantação do sistema compreende:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n10.9.2.1 Migração e conversão de dados – Nesta fase a CONTRATADA deverá iniciar os \nlevantamentos necessários para migração de dados legados e promover a migração dos \ndados do último censo escolar, bem como os dados já existentes nas unidades escolares. \nApós a migração a CONTRATADA deverá promover os testes necessários e apresentar \nrelatório com todas as informações dos dados migrados.  \n10.9.2.2 Parametrização do sistema – Nesta fase a CONTRATADA deverá promover a \nparametrização dos dados necessários para o perfeito funcionamento do sistema \npromovendo ainda o desenvolvimento e adaptação de funcionalidades e relatórios aos \nmodelos já existentes em cada unidade escolar;  \n10.9.2.3 Treinamento dos usuários - Nesta fase a CONTRATADA, deverá promover o trein amento \ne a qualificação dos usuários das unidades escolares para o pleno funcionamento das  \nfuncionalidades e rotinas do sistema, o que deve ser ministrado para grupos de u suários definidos \npela coordenação da Secretaria de Educação do Município. \n11. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR  \n11.1. CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS  \nCompreende o conjunto de características dos softwares básicos e do sistema, requeridos pa ra o \nbom funcionamento da solução. Especificamente:  \n1. Funcionar integralmente em ambiente Web de forma responsiva.  \n2. Não exigir a instalação de qualquer tipo de software nos computadores dos usuários.  \n3. Ser desenvolvido utilizando linguagem e tecnologias atuais e ativamente mantido por fabricante \nou comunidade.  \n4. Possuir banco de dados unificado, usado por todos os módulos. O acesso ao banco de dad os \ndeve ser em tempo real.  \n5. O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser do tipo relacional, sem limitações do \ntamanho da base de dados e do número de conexões.  \n6. A hospedagem da solução deve ser realizada em datacenter localizado no Brasil, oferecido pe la \nContratada, não cabendo a Contratante nenhum custo adicional pelo gerenciamento, manutenção , \nsegurança e trafego dos dados e estará a disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, \n7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.  \n7. A comunicação entre o cliente e servidor deve utilizar conexão criptografada (SS L/HTTPS) com \nSHA-256 bits validados por autoridade certificadora ICP - Brasil.  \n8. Os relatórios do sistema devem conter na sua emissão assinatura digital nos moldes da in fra-\nestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP - Brasil, garantindo que o relatório não será alterado \napós sua geração e permitindo a validação da autenticidade através do portal educacional pela \nchave de segurança;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n9. Permitir comunicação com outros sistemas utilizando-se webservice quando necessá rio, \nimportação e exportação de arquivos em diversos formatos tais como: CSV, XLS, XML, PDF, TXT, \nentre outros;  \n10. Disponibilizar Sistema de Gestão de Atendimento, na Web, que permita registrar e \nacompanhar as solicitações enviadas, bem como atendimento on-line via chat.  \n11. Disponibilizar infra-estrutura computacional, com ambiente espelho do Ambiente de Produção \npara que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação possa validar as modif icações no \nsistema, relativas a correções, atualizações de versões e novas funcionalidades, antes d e sua \nentrada em efetiva produção. Neste caso, o fornecedor disponibilizará a versão corrigida no \nAmbiente de Homologação e a secretaria, após homologar as modificações, autorizará, a seu \ncritério, a atualização.  \n \nA comprovação do atendimento aos requisitos de CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS se \ndará, através de Declaração de Atendimento do Fornecedor com apresentação da docum entação \ntécnica para os itens 1 a 6 e especificamente para os item 7 a 11 demonstração das fun cionalidades \npara equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. Todos os requisitos deste tópico são \nobrigatórios sob pena de desclassificação.  \n12.2. CARACTERISTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA  \n12.2.1. GESTÃO DE SEGURANÇA E ACESSO \nCompreende o conjunto de funcionalidades relativas à atribuição do nível de ace sso e auditoria \ndas operações realizadas pelos usuários.  \n1. O controle de acesso ao sistema deverá ser através de login e senha.  \n2. A senha não deverá ser aceita se contém apenas dígitos numéricos.  \n3. A senha não deverá ser aceita se contém apenas caracteres repetidos.  \n4. A senha não deverá ser aceita se contida no nome ou login do usuário.  \n5. A senha não deverá ser aceita se contém o ano da data de nascimento do usuário.  \n6. Deverá permitir criar grupos de usuários com perfis de acesso previamente definidos (diretores, \nsecretários e auxiliar de secretaria, etc.).  \n7. Deverá permitir associar e desassociar os usuários aos perfis de acesso criados.  \n8. Deverá permitir associar a cada grupo de usuário as funcionalidades a que terá  acesso, com \ndefinição da operação que poderá ser realizada pelo mesmo (inclusão, alteração, consulta e \nexclusão).  \n9. Deverá permitir desassociar de um grupo de usuário uma ou mais funcionalidades a que tem \nacesso.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n10. Deverá permitir a propagação do perfil de acesso do usuário da sua unidade funcion al para \ntodas as unidades funcionais subordinadas, de acordo com a estrutura hierárquica das unidades  \nfuncionais cadastradas no sistema.  \n11. Deverá permitir associar um usuário a um ou mais grupos a uma ou mais unidades funcionais.  \n12. Deverá permitir desativar e reativar o grupo de usuários por um intervalo de tempo específico \nou tempo indeterminado.  \n13. Deverá permitir cadastrar e excluir usuários especiais, notadamente aqueles que não pertençam \na Rede de Ensino, seja para atribuir permissões na administração do sistema, para executar ações \natravés das funcionalidades ou somente para navegação no sistema. O cadastro do usuário \nespecial deverá conter no mínimo: Nome completo, e-mail, motivo do cadastramento, login, senha  \ne confirmação da senha.  \n14. Deverá permitir bloquear e desbloquear o acesso de um usuário ao sistema por um intervalo de \ntempo específico ou tempo indeterminado. Esta funcionalidade poderá ser utili zada nas situações \nem que se deseje impedir o acesso do usuário decorrente de motivos tais como: f érias, licença, \ndesligamento, etc.  \n15. Deverá disponibilizar uma rotina para ativar ou desativar o bloqueio automático dos usuários \nque não acessam o sistema conforme parâmetro definido pela Secretaria Municipal de Educação.  \n16. Deverá gravar as ações realizadas em um arquivo de auditoria, registrando no mínimo: \nfuncionalidade alterada, situação anterior e/ou situação posterior às alterações, o usuário q ue as \nrealizou, data e hora do registro (Log de operações).  \n17. Deverá permitir pesquisar o arquivo de auditoria por período e/ou usuário e/ou \nfuncionalidade. Como resultado da pesquisa o sistema deverá retornar com a funci onalidade \nalterada, situação anterior e/ou situação posterior às alterações, o usuário que as realizou, data e \nhora do registro.  \n18. Possibilitar o controle de dias e horários a que os usuários poderão ter acesso ao sistema;  \n19. Possibilitar que o administrador do sistema possa redefinir senhas dos usuários , alunos e \nprofissionais com envio automático da nova senha para o e-mail;  \n20. Disponibilizar painel com usuários ativos no sistema, discriminando os usuários logados e não \nlogados com indicação do IP de acesso;  \n \nŘŗ. O sistema deve possuir um módulo de comunicação interna ȃCorreio eletrônico na interface do \nsistema de modo que os usuários possam ter um canal de comunicação direta permitindo a troca \nde mensagem entre todos os usuários do sistema;  \n22. Possuir interface configurável (menu dinâmico) em função da permissão de acesso de ca da \nusuário aos recursos do sistema.  \nA comprovação do atendimento aos requisitos de GESTÃO DE SEGURANÇA E ACESSO se dará \natravés da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal d e\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nEducação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação.  \n12.2.2. PORTAL INSTITUCIONAL DA SECRETÁRIA  \nO Portal deverá disponibilizar um conjunto de ferramentas e funcionalidades  que favoreçam a \ncomunicação, a integração, a interação, a colaboração e a construção coletiva entre os atores do \nprocesso de ensino e aprendizagem (alunos, educadores, famílias/responsáveis e gestores)  e a \ncomunidade.  \nDeverá possuir recursos para a construção e publicação de forma interativa e sem o uso de \ncomandos ou linguagem de programação. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  \n1. Informativos (notícias).  \n2. Banco de projetos/programas.  \n3. Galeria de fotos.  \n4. Galeria de vídeos.  \n5. Links.  \n6. Fóruns.  \n7. Banners.  \n8. Publicações oficiais.  \n9. Relação das escolas da rede municipal com informações de endereço, gestor, etapas de \nensino, infra-estrutura, equipe de apoio e pedagógica.  \n10. Permitir agendar o período (data início e data fim) da publicação dos conteúdos \ninformativos, links, banners.  \n11. Permitir inserir ícones de acesso a redes sociais da instituição.  \n12. Permitir validar documentos emitidos pelo sistema. (autenticação).  \n13. Painel de indicadores com gráficos com distribuição das etapas de ensino por escola, \ntaxa de distorção idade/etapa, evolução das matriculas por ano letivo, distribuição das \nmatriculas por turno, distribuição das matriculas por etapa, motivos de evasão escolar e \nmotivos de transferências.  \n14. Disponibilizar link para acesso ao portal do professor;  \n15. Disponibilizar link para acesso ao portal do aluno e responsáveis  \nA comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL INSTITUCIONAL DA \nSECRETÁRIA se dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da \nSecretaria Municipal de Educação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico \nsob pena de desclassificação.  \n12.2.3. PORTAL DO ALUNO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nDeverá permitir o acompanhamento da vida escolar do aluno da Rede de Ensino ou da próp ria \nvida escolar. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  \n1. Deverá permitir visualizar os dados cadastrais.  \n2. Deverá permitir visualizar a agenda de tarefas.  \n3. Deverá permitir visualizar a freqüência.  \n4. Deverá permitir visualizar as avaliações.  \n5. Deverá permitir visualizar as ocorrências  \n6. Deverá permitir visualizar a utilização da biblioteca.  \n7. Deverá permitir visualizar o material de apoio publicado.  \n8. Deverá permitir visualizar a participação em projetos pedagógicos.  \n9. Deverá permitir visualizar e participar de simulados.  \n10. Deverá permitir visualizar e emitir o boletim escolar.  \n11. Deverá permitir visualizar e emitir a ficha cadastral.  \n12. Deverá permitir a realização da re-matricula para o próximo ano letivo.  \n \nA comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL DO ALUNO se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  \n12.2.4. PORTAL DO PROFESSOR  \nCompreende o conjunto de funcionalidades para planejar, lançar os conteúdos cur riculares \nministrados pelo professor, apontamentos de frequência, apontamentos de notas, ocorrências , \nregistro do plano de aula. Deverá disponibilizar os seguintes recursos:  \n1. Deverá permitir o acesso através de login e senha com permissão de acesso somente as suas \nescolas, turmas e disciplinas.  \n2. Deverá permitir o registro do planejamento da aula.  \n3. Deverá permitir o registro da aula com lançamento da frequência.  \n4. Deverá permitir o registro de avaliações.  \n5. Deverá permitir o registro de ocorrências para os alunos.  \n6. Deverá permitir o registro de tarefas extraclasse para os alunos.  \n7. Deverá permitir a emissão da ata de avaliação.  \n8. Deverá permitir a emissão de relatório para conferência da avaliação.  \n9. Deverá permitir a emissão de relatório do registro de aula.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n10. Deverá permitir a emissão de relatório de médias por período e disciplina agrupando o s \nalunos dentro e abaixo da média.  \nA comprovação do atendimento aos requisitos do PORTAL DO PROFESSOR se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  \n \n12.2.5. APLICATIVO MÓVEL PARA O PROFESSOR \nCompreende o conjunto de funcionalidades em um aplicativo móvel para permitir que o professor \nrealize os apontamentos de desempenho, freqüência e conteúdos curriculares ministrado s. Deverá \ndisponibilizar no mínimo os seguintes recursos:  \n1. Deverá permitir visualizar as escolas vinculadas.  \n2. Deverá permitir visualizar as etapas que leciona.  \n3. Deverá permitir visualizar as turmas que leciona.  \n4. Deverá permitir visualizar as disciplinas que leciona.  \n5. Deverá permitir visualizar o quadro de horário.  \n6. Deverá permitir visualizar o conteúdo programático.  \n7. Deverá permitir o registro de ocorrências para alunos.  \n8. Deverá permitir o registro da jornada de trabalho informando a data e hora da entrada e \nsaída com identificação da localização geográfica.  \n9. Deverá permitir o registro de aulas com controle de chamada para registro da freq üência \ncom ou sem acesso a internet (off-line) com posterior sincronização.  \n10. Deverá permitir o registro de avaliações com ou sem acesso a internet (of f-line) com \nposterior sincronização.  \n \nA comprovação do atendimento aos requisitos do APLICATIVO MÓVEL PARA O PROFESSOR \nse dará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secre taria Municipal \nde Educação. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de desclassificação.  \n12.2.6. GESTÃO DE PROVAS E SIMULADOS  \nCompreende o conjunto de funcionalidades para permitir que o professor reali ze a elaboração, \nimpressão e correção de gabaritos utilizando tecnologia de reconhecimento óptico de caracter es \nvisando aperfeiçoar e facilitar as rotinas dos professores. Deverá disponibilizar no mínimo os \nseguintes recursos:  \n1. Deverá permitir a criação de avaliações para cada turma, disciplina e período con tendo \nparâmetros como quantidade de questões, critério de avaliação do rendimento por pe so ou \npercentual de acerto.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n2. Deverá permitir estabelecer peso por questões.  \n3. Deverá permitir agrupamento de questões por descritores.  \n4. Deverá permitir a impressão do gabarito de resposta para cada avaliação com \nidentificação da escola, turma e aluno através de código de barras ou QRCode.  \n5. Deverá permitir a correção dos gabaritos com importação do resultado da avaliação \ndiretamente para o sistema sem a necessidade de digitação.  \n6. Deverá permitir após correção anulação da questão recalculando as pontuações sem \nnecessidade de releitura dos gabaritos.  \n7. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Alunos.  \n8. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Questões.  \n9. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Descritor.  \n10. Deverá permitir a impressão de gráfico de Acertos por Alternativas.  \n11. Deverá permitir a impressão de gráfico de Devolutiva por Descritor.  \n \nA comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO DE PROVAS E SIMULADOS se dará \natravés da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de \nEducação. Todos os requisitos deste tópico são obrigatórios sob pena de desclassificação.  \n12.2.7. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO  \nAmbiente virtual para ajudar professores e tutores no gerenciamento de conteúdos e materiais \ncomplementares para os seus alunos e na gestão completa de cursos online. Com este am biente, é \npossível acompanhar todo o processo de aprendizagem por parte do aluno, além de gerar \nrelatórios sobre desempenho e progresso do mesmo em determinado curso online.  \n1. Permitir cadastro de professores com pleno controle sobre todos os parâmetros de um curso.  \n2. Permitir a escolha de formatos de cursos tais como semanal, por tópico ou um formato social \ncentrada na discussão;  \n3. Permitir a composição flexível das atividades do curso – fóruns, questionários, recursos, \npesquisas de opinião, tarefas e chats.  \n4. Permitir anexar ao curso qualquer conteúdo eletrônico, Word, Powerpoint, Flash , Vídeo, \nSons.  \n5. Permitir que todas as notas para os fóruns, questionários e tarefas posam ser vistas em u ma \npágina e baixadas como um arquivo de planilha eletrônica.  \n6. Permitir a criação de escalas personalizadas para que os professores podem definir suas \npróprias escalas a serem usadas para dar nota aos fóruns e tarefas.  \n7. Permitir que as tarefas possam ser marcadas com uma data de cumprimento e uma nota \nmáxima.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n8. Permitir avaliação da classe inteira ou individual através de nota ou comentário através d e \num único formulário.  \n9. Permitir que os instrutores possam definir uma base de dados de questões que  podem ser \nreutilizadas em diferentes questionários.  \n10. Permitir que as questões possam ser arquivadas em categorias para facilitar o ac esso, e \nessas categorias podem ser publicadas para torná-las acessíveis de qualquer curso no site.  \n11. Permitir que de acordo com a opção do professor, os questionários podem ser re spondidos \nvárias vezes, e possam mostrar o feedback e/ou as respostas corretas.  \n12. Permitir questionários de múltipla escolha com resposta única ou respostas múltiplas, \nverdadeiro/falso, questões numéricas com escalas permissíveis.  \n \nA comprovação do atendimento aos requisitos do AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZADO se \ndará através da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de \nEducação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação.  \n12.2.8. FÓRUM DE DISCUSSÃO  \nFerramenta para páginas de Internet destinada a promover debates por meio de mensagen s \npublicadas abordando uma mesma questão. Também é chamado de \"comunidade\" ou \"board\".  \n1. Permitir a criação de fóruns associados a um tema com acesso público ou restrito.  \n2. Permitir a criação de fóruns com um ou mais moderadores.  \n3. Permitir ao moderador recebimento de mensagens postadas no fórum.  \n4. Permitir a criação de tópicos no fórum de discussão.  \n5. Permitir a criação de fórum com recurso de aprovação da mensagem para exibição publica.  \n6. Permitir citar mensagem escrita por outro usuário.  \n7. Permitir o encerramento de um fórum, bloqueando o envio de novas mensagens e mantendo \nas mensagens postadas.  \n8. Permitir reabertura de um fórum encerrado.  \n9. Permitir a construção de questionários para realização de pesquisas de opinião direcio nados \na públicos específicos.  \nA comprovação do atendimento aos requisitos do FÓRUM DE DISCUSSÃO se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  \n12.2.9. GESTÃO EDUCACIONAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nA Gestão educacional deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que pe rmita \ncadastrar, editar e consultar os dados da rede física, do sistema de ensino, dos alunos e dos \nservidores da rede.  \nCadastros e Parametrizações  \n1. Deverá permitir o cadastro e manutenção das tabelas do censo escolar.  \n2. Deverá permitir o cadastro e manutenção das tabelas de gestores, unidades escolares, alunos \ne servidores em geral.  \n3. Deverá permitir o cadastro e manutenção de parâmetros do ano letivo com as seguintes  \ninformações: Data de início e do termino, período de matriculas e rematrículas, período de \nrecesso escolar e período de transferências.  \n4. Deverá permitir o cadastro e manutenção do calendário escolar da rede municipa l \npossibilitando que unidades escolares possam ter seu calendário diferenciado.  \n5. Deverá permitir o cadastro e manutenção da matriz curricular indicando o período de \nvigência, dias letivos, carga horária semanal, metodologia do cálculo de média, progressão \nautomática, progressão parcial, limite de disciplinas para progressão parcial, limite de \ndisciplinas para recuperação.  \n6. Deverá permitir a parametrização das series/etapas de ensino e turmas, possibilitando a \ndefinição de características de cada uma delas com informação de número de avaliaç ões por \nperíodo podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral, possibilitando ainda que cad a \ndocente possa definir quantos exames serão aplicados em cada período por turma e por \ndisciplina, permitindo ainda a definição de pesos por exame aplicado.  \n7. Deverá permitir a parametrização de recuperação por período avaliativo podendo s er \nmensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, bem como a do final do ano letivo.  \n8. Deverá permitir a parametrização de cálculo de médias por período avaliativo e de fin al do \nano letivo por series/etapas de ensino através de formulas pré-definidas.  \n9. Deverá permitir a parametrização de formulas de arredondamento das notas de exame s, \nmédia final e de recuperação, possibilitando ter uma para cada situação.  \n10. Deverá permitir o registro de notas numéricas, por conceito ou descritivas de acordo com o  \ntipo de avaliação definida para a etapa.  \n11. Deverá permitir o cadastramento de habilidades quando se tratar de notas por conceito.  \n12. Deverá permitir a aprovação do aluno por conselho de classe.  \n13. Deverá permitir a emissão do mapa de conselho de classe com informações da pontuação, \nmédias e faltas por disciplina e por aluno.  \n14. Deverá permitir a emissão do atestado de conclusão do curso  \n15. Deverá permitir registrar a evasão escolar.  \n16. Deverá permitir registrar a freqüência dos alunos.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nMatrículas  \n17. Deverá disponibilizar uma rotina de abertura do próximo período letivo com a importação \ndas turmas e configurações para o ano letivo seguinte de forma automática.  \n18. Deverá permitir o cadastro e manutenção das turmas para cada ano letivo.  \n19. Deverá permitir gerenciar os períodos de matriculas para alunos da rede (rematrícula), para \nalunos novos não permitindo coincidência entre as datas.  \n20. Deverá permitir a visualização do mapa de matriculas por unidade escolar e etapas de \nensino.  \n21. Deverá permitir o controle de matriculas duplicadas.  \n22. Deverá permitir gerenciar o número de vagas oferecidas no ano letivo por unidade escolar, \npor etapas, estabelecendo o número de vagas por turno.  \n23. Deverá permitir a reserva de vagas para o ano letivo subsequente dos alunos da rede \natravés do portal do aluno, mediante senha de acesso.  \n24. Deverá permitir a efetivação da matricula dos alunos da rede que manifestaram a reserv a \nde vaga.  \n25. Deverá permitir a pré-matrícula para alunos novos diretamente na unidade ou p elo portal \ninstitucional.  \n26. Deverá permitir a inclusão de questionário de anamnese na pré-matrícula dos alunos novos \npodendo ser parametrizado por etapa de ensino.  \n27. Deverá permitir o agendamento da efetivação da matricula dos alunos novos na unidade \nescolhida com controle de data e horário para o atendimento.  \n28. Deverá permitir a vinculação dos alunos matriculados nas turmas utilizando parâmetros \npré-definidos tais como por ordem alfabética, por idade ou copiando a base de turmas do a no \nanterior.  \n29. Deverá permitir a emissão do termo de reserva.  \n30. Deverá permitir a emissão do atestado de matricula.  \n31. Deverá permitir o registro de transferências interna e externa dos alunos.  \n32. Deverá permitir a emissão do termo de transferência.  \n33. Deverá permitir o remanejamento dos alunos.  \n34. Deverá permitir a reclassificação de alunos.  \n35. Deverá permitir registrar a participação dos alunos em programas sociais.  \n \nPedagógico\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n36. Deverá permitir o registro do conteúdo programático que será lecionado durante o ano \nletivo por serie/etapa de ensino.  \n37. Deverá permitir o registro do plano de aulas pelos docentes.  \n38. Deverá permitir o registro de aulas, atividades em classe, frequência e ocorrências \ndisciplinares pelo professor através do portal com emissão do diário escolar.  \n39. Deverá permitir a emissão do diário de registro de aula com no mínimo as informações do \nconteúdo lecionado, freqüência dos alunos e observações.  \n \n40. Deverá permitir o registro de avaliações de testes, trabalhos e provas diretamente pelo \nprofessor através do portal com emissão da ata de resultado das avaliações e no final do ano \nletivo a emissão da ata de resultado final.  \n41. Deverá permitir a emissão dos diários de classe pré-impressos para cada etapa de ensino.  \n42. Deverá permitir a emissão da ata de avaliação do exame.  \n43. Deverá permitir a emissão da ata de resultado da média do período e final.  \n44. Deverá permitir a emissão do mapa para conselho de classe.  \n45. Deverá permitir a emissão do boletim escolar.  \n46. Deverá permitir gerar automaticamente os históricos escolares, a partir do processo de \nenceramento do período.  \n47. Deverá permitir o cadastro das informações do histórico escolar para os alunos \nmatriculados na Rede de Ensino dos períodos letivos anteriores a matrícula.  \n48. Deverá permitir a geração de indicadores em tempo real para o acompanhamento e \nmonitoração do rendimento escolar, índices de aprovação e reprovação.  \n49. Deverá permitir o controle da agenda educacional com informações do tipo da agenda de \nprojetos, oficinas, seminários, treinamentos mostras virtuais contendo informações do período  \nde duração, público alvo, objetivo, conclusão, colaboradores, participantes permitindo  o \narquivamento de documentos e imagens.  \nA comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO EDUCACIONAL se dará através da \ndemonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. A \nlicitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de desclassificação.  \n12.2.10. GESTÃO ADMINISTRATIVA  \nServidores  \n1. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos servidores com as seguintes informações: data \nde admissão, vinculo funcional (efetivo ou contratado), área de atuação (administrativa ou \npedagógica), unidade de lotação e unidades de atuação.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n2. Deverá permitir o controle do servidor docente com informações de formação  acadêmica, \nformação superior, etapas e disciplinas as quais o docente está habilitado, unidades escolares \nde atuação, turmas vinculadas.  \n3. Deverá permitir o registro de movimentações de lotação, cargo e carga horária.  \n4. Deverá permitir o registro de frequência dos profissionais.  \n5. Deverá permitir o registro de férias e afastamentos.  \n6. Deverá permitir o registro de ocorrências.  \n7. Deverá permitir a importação da movimentação financeira (proventos e descontos) do \nsistema de RH através de arquivo ou integração via WebService.  \n8. Deverá permitir o arquivamento de documentos dos servidores  \n \nCenso Escolar  \n9. Deverá disponibilizar rotina para importação dos códigos INEP, dos alunos e servidores a \npartir de arquivo fornecido pelo EDUCACENSO.  \n \n10. Deverá disponibilizar uma rotina para validação prévia dos dados do Censo Escolar, em \nconformidade com a rotina de validação do EDUCACENSO.  \n11. Deverá permitir gerar arquivo do Censo Escolar, sem inconsistências, para en vio ao \nEDUCACENSO.  \n12. Deverá permitir gerar arquivo de situação dos alunos a ser enviado ao EDUCACENSO.  \nControle de Processos  \n13. Deverá permitir o controle de processos administrativos.  \n14. Deverá permitir o cadastro do setor onde os processos serão tramitados.  \n15. Deverá permitir o cadastramento do fluxo para cada processo contendo o tipo do processo, \ndescrição, finalidade, roteiro de tramitação, documentos a serem anexado, cadastramento da \nlista de verificações a serem observadas.  \n16. Deverá permitir a tramitação do processo baseado no fluxo definido, efetuando o control e \ndo prazo em cada etapa.  \n17. Deverá permitir a impressão de relatórios do fluxo de tramitação, processos arquivados, \nconcluídos, em tramite, fora do prazo e em exigência.  \n \nTransporte Escolar  \n18. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela de veículos e motorista para \ngerenciamento do transporte escolar.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n19. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela de veículos, podendo identificar s e o \nveiculo é próprio ou alugado com identificação da empresa locatária.  \n20. Deverá permitir o cadastro e manutenção da tabela rotas com identificação dos dias da \nsemana, horário de saída e retorno, veículo utilizado, km percorrida, capacidade de \npassageiros.  \n21. Deverá permitir no cadastro de rotas a vinculação dos itinerários com informação d e cada \nponto de embarque, das coordenadas geográficas de latitude e longitude para visualização no \nGoogle Maps.  \n22. Deverá permitir a vinculação das escolas atendidas na rota de transporte.  \n23. Deverá permitir o registro de viagem.  \n24. Deverá permitir o registro de manutenção dos veículos.  \n25. Deverá permitir o controle de abastecimento dos veículos utilizados no transporte escola r \ncom as seguintes informações: Ordem de abastecimento, quilometragem, quantidade, tipo d e \ncombustível, fornecedor e motorista.  \n26. Deverá permitir a impressão de relatórios de relação de rotas, relação de alunos por rota, \nrelação de veículos, relação de motoristas.  \n \nControle de Materiais  \n27. Deverá permitir o cadastro e manutenção de almoxarifados.  \n28. Deverá permitir o cadastro e manutenção do catalogo de materiais.  \n29. Deverá permitir o controle de entradas e baixas de materiais.  \n30. Deverá permitir o registro de requisições de matérias gerando baixa automaticamente apó s \nseu fornecimento, controlando a situação de envio parcial ou total de cada item requisitado.  \n31. Deverá permitir a transferências de materiais entre almoxarifados.  \n32. Deverá permitir o inventário do almoxarifado.  \n \n33. Deverá permitir a emissão de relatórios de posição de estoque, ficha de movimentação \nindividual do material, compras realizadas no período, baixas realizadas no período e \nmovimento físico/financeiro.  \n34. Deverá permitir o gerenciamento de kit de materiais e fardamento escolar.  \n35. Deverá permitir criar grupos de kit por beneficiário por aluno, servidor ou docente.  \n36. Deverá permitir controlar a quantidades a serem fornecidas por kit.  \n37. Deverá permitir o registro de entrega dos kits.  \nMerenda Escolar\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n38. Deverá permitir o gerenciamento da merenda escolar.  \n39. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos itens de consumo por validade e lote.  \n40. Deverá permitir o cadastro e manutenção dos alimentos, nutrientes, refeições, g rupo de \nalimentos, grupos de consumo e cardápios.  \n41. Deverá permitir que no cadastro de refeições sejam disponibilizados informações de tipos \nde refeição (almoço, lanche ou jantar), local de preparo (cozinha central, escola, fo rnecedor ou \nindustrializado).  \n42. Deverá permitir que no cadastro de refeições sejam disponibilizadas informações de \nrendimento, valor de referência, unidade de medida (quilo, porção, prato etc.), rec eita e forma \nde preparo e ingredientes utilizados no preparo.  \n43. Possibilitar no cadastro dos cardápios que seja disponibilizadas informações da \nnutricionista responsável, tipo de refeição, valor energético, período que este car dápio será \nservido, dias da semana, valor energético da refeição, o horário que será servido, os grupos d e \nconsumo e as escolas atendidas.  \n44. Possibilitar o registro de refeições servidas com informações de data, escola e quantidade \nservida.  \n45. Possibilitar o registro de avaliação nutricional do aluno com informações do peso e altura \ngerando automaticamente o IMC e o Resultado Percentil.  \n46. Possibilitar o registro de avaliação da qualidade e aceitação da refeição pelos alunos por \nmétodo de escala hedônica com informação de índice de aceitação podendo ser subm etida de \nforma online no sistema ou off-line através de questionário impresso.  \n47. Possibilitar o registro de avaliação da qualidade e aceitação da refeição pelos alunos através \ndo método de resto de ingestão com informações de Refeição Produzida (Kg), sobra Limpa  \n(Kg), Refeição Distribuída (Kg), Refeição Rejeitada (Kg), gerando automaticamente o % \nRejeição e o % Aceitação.  \n48. Possibilitar a impressão de relatórios do Cardápio Escolar, Composição de Pratos, Relatório \nde Análise Nutricional, Refeições Servidas por Período, Relatório de Nutrientes por Alimentos, \nRelação de Alimentos (Ingredientes).  \n \nBiblioteca  \n49. Permitir o cadastro de bibliotecas por escola.  \n50. Permitir o cadastro único das publicações com informações de autores, editoras, \nclassificação literária, idiomas, ISBN, Cutter/PHA, imagem da capa, ficha catalográfica.  \n51. Permitir o cadastro do acervo literário de cada biblioteca com indicação do nº do tombo \nindicando ainda a disponibilidade atual da publicação para empréstimo.  \n52. Permitir o controle de empréstimos e devoluções com informações da data da retirada, \nprazo para devolução e registro de ocorrências em exemplares.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n53. Permitir o registro de leitura de livros por período avaliativo com emissão de relatório.  \n54. Permitir a visualização do acervo de todas as bibliotecas, possibilitando ao aluno ou \nprofissional identificar onde a publicação esta disponível.  \n55. Permitir a emissão de relatórios do acervo da entidade por biblioteca, locações no período,  \ndevoluções no período, devoluções pendentes.  \nA comprovação do atendimento aos requisitos da GESTÃO ADMINISTRATIVA se dará \natravés da demonstração das funcionalidades para equipe técnica da Secretaria Municipal de \nEducação. A licitante deverá cumprir 80% dos requisitos deste tópico sob pena de \ndesclassificação.  \n13. DA VISITA TÉCNICA  \n13.1. Às proponentes será facultada a realização de visita técnica aos locais onde realizar ão os \nserviços que constituem o objeto desta licitação, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas \ne conhecer a estrutura administrativa. A Visita deverá ocorrer até 24 horas antes da abertura das \npropostas, podendo ser agendada pelo e-mail: sudore@amargosa.ba.gov.br.  \n13.1.1. À licitante que participar da Visita Técnica será fornecido Atestado de Comparecimento.  \n14. PROVA DE CONCEITO  \n14.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a se submeter, à Pr ova de \nConceito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, no local e horário \nestipulado pela contratante, conforme especificações deste edital , visando à análise do software \nque será avaliado pelo servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante, que \nprocederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, que irá emitir parece r, conforme \nanálise de funcionalidades e especificações do sistema, na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93, e, \nsuas alterações posteriores, conforme a seguir:  \na) A apresentação do Sistema será realizada após a suspensão da sessão, visando esta análise, \nnas dependências da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;  \nb) O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante será composta por \nrepresentante(s) da Secretaria da Educação das áreas técnica pedagógica, admin istrativa e de \nInformática.  \nc) O servidor/consultor ou comissão designada pela secretaria solicitante emitirá parecer \nconclusivo se a licitante ȃatendeȄ ou ȃnão atendeȄ às especificações e funcionalidades exigidas, \no qual deverá ser protocolado para o Pregoeiro, o qual emitirá o inform ativo de seu teor na \nsequência da sessão;  \nd) Em caso de ȃnão atendimentoȄ a licitante será desclassificada e o Pregoeiro convocará a \nsegunda empresa classificada que deverá submeter-se ao mesmo processo e assim \nsucessivamente.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \ne) A demonstração não atrairá qualquer tipo de custo para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e \ncorrerá por conta do(s) licitante(s).  \nf) A Secretaria de Educação poderá disponibilizar um computador conectado à interne t para \ncomprovar a conformidade com os requisitos necessários, e, principalmente, o funcionamento \ne compatibilidade do sistema proposto, sendo que, preferencialmente, as empresas deve rão \ntrazer notebook com o sistema já instalado.  \ng) Considerando a conveniência da Administração em locar sistema integrado, pelas \njustificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência de \nqualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na \nreprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação.  \nh) Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será \ndesclassificado, devendo-se, em ato continuo convocar o segundo colocado para amostragem \ndo sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente atendidas.  \n \ni) Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e movimentações com emissão \nde dados do sistema ofertado, destinados a comprovar atendimento às exigências constantes \ndeste Edital.  \nj) Qualquer arguição, impugnação ou inconformismo será registrado na oportunidade da  \nmanifestação do interesse de recorrer, nos termos da legislação vigente.  \nk) Caso, excepcionalmente, a análise demore e, não se possa emitir o par ecer no mesmo dia, a \ncontinuação da sessão, se dará no dia seguinte ou em dia a ser definido pelo Pregoeiro , \nconforme a sua agenda e conforme, horário e funcionamento da Prefeitura.  \n15.2 A adjudicação do processo fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela \nlicitante à PREFEITURA, de que a solução proposta está em conformidade com as funcional idades \nmencionadas.  \n16. DA FISCALIZAÇÃO  \n16.1 A supervisão e controle da prestação dos serviços serão realizados pela Secretaria \nMunicipal de Educação , nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a qual deverá atestar os \ndocumentos, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento;  \n16.2 A fiscalização se reserva o direito de impugnar os serviços que não forem fe itos a contento, \nficando a PROPONENTE obrigada a refazê-los sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de \nEducação, Cultura, Esporte e Lazer,  \n17. DOS PRAZOS  \n17.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses.  \n18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  \nA licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, decorr ente de \ncontrato vigente, emitido por instituição de ensino pública ou privada, que ateste a experiência\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nda licitante com o objeto do presente certame, bem como a prestação do serviço de f orma \nsatisfatória.  \n19. DO TERMO DE REFERÊNCIA  \nEste termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista e as cotações foram obtidas \nem consulta formal a fornecedores do ramo.  \n \nMárcia Batista de Almeida \nSecretaria Municipal de Educação\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE \nDE GESTÃO ESCOLAR.  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº . \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 044/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras \nnormas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, \ninstruído no Processo Administrativo nº 078/2020, mediante as cláusulas e condições q ue se \nseguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a  \n Contratação de empresa especializada para licenciamento de uso do Sistema de Gestão Esco lar, \nem plataforma WEB com módulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do \nProfessor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos Funcionais do Sistema de \nGestão Escolar ,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n005/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E \nCOMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 01  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para e sse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da PJM reserva-se o direito de não rec eber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 044/2020, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \nŗŗ.6. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimen to \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2020 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2020 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Lici tante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que \nnão empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº \n044/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n044/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2020. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 044/2020. \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 Implantação de Sistema de Gestão Escolar em \nplataforma 100% WEB. \nSERVIÇO 1   \n02 \nContratação de Licenciamento de uso do \nSistema de Gestão Escolar, em plataforma 100% \nWEB com módulos de controle Administrativo, \nAcadêmico, Pedagógico, portais do Professor, \ndo Aluno e Institucional, AVA, com conversão \nde dados, treinamento e implantação destinado \nà modernização da gestão de ensino deste \nmunicípio. \nMÊS 12   \nTOTAL\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n04 de novembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3386\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nTERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 008/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nEXTRATO  \nTERMO ADITIVO 01 AO CONVÊNIO 008/2019 \n \nPARTES: Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Amargosa com a \ninterveniência da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT.  \nObjeto: Prorrogar a vigência do convênio pelo prazo de por mais 12 (doze) meses, a \ncontar do dia 15/10/2020. Assinatura: 27.10.2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL \nDE TRÂNSITO – DETRAN/ BA : Rodrigo Pimentel de Souza Lima– Diretor Geral. \nMUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4150/"}]}