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    <id>3387</id>
    <number>3385</number>
    <date>2020-11-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3385</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3385</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de novembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3385 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  03 de novembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3385
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 005/2020) .................................................................... 2
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2020) .................................................................. 4
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 703/2020) ................................................................. 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) ................................................................ 7
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2020) ............................................................................ 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 718/2020) ................................................................. 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 719/2020) ................................................................ 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ....................................................... 11
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 711/2020) ............................................................ 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2020) ........................................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020) ........................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) ............................................................... 26

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 005/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da competência que é conferida pela 
Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 
10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei 
Municipal Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve 
conceder DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à VILA DAS PALMEIRAS CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA , inscrita no CNPJ 
13.824.859/0001-67, localizada na Rua Gilda Ferreira, S/N, Sede, para atividade de empreendimentos urbanísticos – parcelamento de solo 
mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
II. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   
III. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho executado; 
IV. A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental; 
V. O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e devidamente 
aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI. Fornecer (no ato de compra e venda do lote) cópia do Projeto Adequado de Esgotamento Sanitário e orientações de construção 
aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes para a adequada construção do sistema de disposição final de esgoto;  
VII. Apresentar e executar Projeto de Arborização da rua do empreendimento; 
VIII. Fornecer material informativo, aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes contendo orientações sobre o adequado 
gerenciamento (coleta, acondicionamento, transporte e destinação final) ambientalmente adequado dos resíduos de construção 
civil conforme consta no processo de licenciamento; 
Empresa:  VILA DAS PALMEIRAS CONSTRUTORA E 
IMOBILIÁRIA LTDA 
Empreendimento: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO 
Dispensa de Licença Ambiental 005/2020 
CNPJ:  13.824.859/0001-67 Data da 
Emissão  
03/11/2020 Validade  03/11/2022

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
IX. Doação de 02 (dois) conjuntos para coleta seletiva com 05 (cinco) lixeiras basculantes de 60 litros com estrutura de aço. PRAZO: 
45 DIAS; 
X. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
-4-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 
4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes, resolve conceder CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL à ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DO TAMANDUÁ, localizada na Povoado do Tamanduá, Zona Rural, para a atividade de 
produção de mel, mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
I. Acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
II. Realizar coleta seletiva no empreendimento; 
Empresa / 
Órgão: 
Associação dos Agricultores do 
Tamanduá  
Empreendimento / 
Atividade: 
Produção de Mel 
Certidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental 004/2020 
 
CNPJ:  03.206.636/0001-82 
 
Data da 
Emissão  
03/11/2020 Validade  03/11/2022

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Ano III • Edição Nº 3385
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
III. Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s durante a realização dos 
trabalhos;   
IV. Manter preservadas as áreas de preservação permanente e reserva legal;  
V. Realizar treinamentos de segurança do trabalho anualmente. 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.  
 
                            
 
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 703/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 703/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9734/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 7 03/2020, tendo por finalidade  
AQUISIÇÃO DE ACESS POINT PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PROCURADORIA JURIDICA, junto à 
empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, CNPJ 22.928.165/0001-60, com valor global de R$ 859,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 30/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9979/2020; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 096/2018 , 
firmado em 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ 25.165.749/001-10; 
Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo supressão no valor de R$ 
540.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 23,95%; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, João Luis de Castro.

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 118/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7804/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 698/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; RATIFICAÇÃO EM: 20/10/2020; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SANNARI JR. - 
EMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL DA 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB, CNPJ 
14.544.591/0001-72; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE 
QUALIDADE D A ÁGUA PARA IDENTIFICAÇÕES REFERENTE AO RECURSO 
HÍDRICO DENOMINADO RIO RIBEIRÃO, SITUADO NA COMUNIDADE BAIXA DE 
AREIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EVIDENCIANDO 
RESULTADOS REFERENTES AOS PARÂMETROS FÍSICOS, QUÍMICOS E 
MICROBIOLÓGICOS; VALOR: R$ 3.890,50 GLOBAIS; VIGÊNCIA: 01 MÊS, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 9.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 , ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0. 39.00; 
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: 
GISELE DOS SANTOS BATISTA.

Terça-feira
03 de novembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3385
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 718/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 718/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 71 29/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 718/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO 
CRISTÓVÃO, Nº 780, BAIRRO CATIARA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR 
A FAMÍLIA DE ANITA MARIA DE JESUS, CPF: 034.185.825-08, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME 
PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao senhor  JEAN 
ADRIANO BARROS DA SILVA , CPF: 528.922.745- 91, Com valor global de R$600,00, em 02 parcelas de 
R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/10/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 719/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 719/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 7130/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 719/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DA 
LAJE, 01 CASA - DISTRITO DE CORTA-MÃO, ZONA RURAL - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA  LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDNALVA CUNHA GABRIEL, CPF: 032.617.035- 98, BENEFICIÁRIA DE 
AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 
02/09/2009), junto a senhora IVONE DA SILVA SANTOS, CPF 000.924.095-04, Com valor global de R$400,00, 
em 02 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeit os. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 30/10/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de novembro de 2020
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e dois  dias do mês de outubro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e 
as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 041/2020 , conforme ato publicado em 07/10/2020 e 
homologada em 29/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MM MANUTENÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.874/0001-90, com sede na Rua Graciliano 
Freitas, nº 02, Roma, CEP 40.444-340, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo Sr. 
Marçal Oliveira, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 1.812.835-14 SSP/BA 
e CPF nº 369.603.065-15, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de 
serviços de manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, dos equipamentos das 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de 
acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 - ELETRODOMÉSTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U 
1 
MANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de 
manutenção corretiva de batedeiras com substituição de 
peças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen, Britânia.  
HORA 100 R$ 50,00

Terça-feira
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
2 
MANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de 
manutenção corretiva de batedeiras  sem substituição de 
peças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen, Britânia. 
HORA 120 R$ 40,00 
3 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
DOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores domésticos com substituição de peças . 
Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia. 
HORA 210 R$ 50,00 
4 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
DOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores domésticos sem substituição de peças . 
Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia.  
HORA 90 R$ 40,00 
5 
MANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de 
manutenção corretiva de fornos de microondas com 
substituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, 
Philco, Mídea. 
HORA 290 R$ 50,00 
6 
MANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de 
manutenção corretiva de fornos de microondas sem 
substituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, 
Philco, Mídea. 
HORA 280 R$ 40,00 
7 
MANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de 
manutenção corretiva de ventiladores com substituição de 
peças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, 
Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 500 R$ 50,00 
8 
MANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de 
manutenção corretiva de ventiladores sem substituição de 
peças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, 
Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 630 R$ 37,93 
Valor estimado do Lote 01 em R$ 98.495,90 (noventa e oito mil e qu atrocentos e noventa e cinco reais e noventa 
centavos) 
 
LOTE 03 – COZINHA DOMÉSTICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U

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3 
 
1 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço 
de manutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas com 
substituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. 
HORA 490 R$ 50,00 
2 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço 
de manutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas sem 
substituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. 
HORA 450 R$ 51,11 
Valor estimado do Lote 03 em R$ 47.499,50 (quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta 
centavos) 
LOTE 04 – COZINHA INDUSTRIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U 
1 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 
BOCAS - Serviço de manutenção corretiva de fogões 
industriais 2 bocas e 4 bocas, com forno e sem forno com 
substituição de peças . Marcas: Progás, Fundiferro, 
Venâncio. 
HORA 620 R$ 40,00 
2 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 
BOCAS -  Serviço de manutenção corretiva de fogões 
industriais 2 bocas e 4 bocas, com forno e sem forno sem 
substituição de peças . Marcas: Progás, Fundiferro, 
Venâncio. 
HORA 620 R$ 40,00 
3 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 
BOCAS - Serviço de manutenção corretiva de fogões 
industriais 5 bocas e 6 bocas, com forno e sem forno com 
substituição de peças. Marcas: Progás, Itajobi. 
HORA 460 R$ 50,00 
4 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 
BOCAS - Serviço de manutenção corretiva de fogões 
industriais 5 bocas e 6 bocas, com forno e sem forno sem 
substituição de peças. Marcas: Progás, Itajobi. 
HORA 410 R$ 40,00 
5 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
INDUSTRIAIS - Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores industriais com substituição de peças . 
Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, 
Colombo. 
HORA 160 R$ 48,50

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
6 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
INDUSTRIAIS - Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores industriais sem substituição de peças . 
Marcas: Bermar, Poly, Tron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, 
Colombo. 
HORA 440 R$ 36,00 
Valor estimado do Lote 04 em R$ 112.600,00 (cento e doze mil e seiscentos reais) 
LOTE 05 - REFRIGERAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U 
1 
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - 
Serviço de manutenção corretiva de bebedouros elétricos 
com substituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  
HORA 330 R$ 70,00 
2 
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - 
Serviço de manutenção corretiva de bebedouros elétricos 
sem substituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina. 
HORA 380 R$ 60,00 
3 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 
TAMPA E 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva 
de freezers horizontais 1 tampa e 2 tampas com substituição 
de peças. Marcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 300 R$ 57,00 
4 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 
TAMPA E 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva 
de freezers horizontais 1 tampa e 2 tampas sem substituição 
de peças. Marcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 290 R$ 40,00 
5 
MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - 
Serviço de manutenção corretiva de purificadores de água 
com substituição de peças. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny, Libell. 
HORA 270 R$ 50,00 
6 
MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - 
Serviço de manutenção corretiva de purificadores de água 
sem substituição de peças. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny, Libell. 
HORA 380 R$ 40,00 
7 MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de 
manutenção corretiva de refrigeradores com substituição de 
HORA 430 R$ 50,00

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5 
 
peças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, 
Electrolux, Brastemp.  
8 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de 
manutenção corretiva de refrigeradores sem substituição de 
peças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, 
Electrolux, Brastemp. 
HORA 460 R$ 40,00 
Valor estimado do Lote 05 em R$ 143.200,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos reais) 
LOTE 06 – REFRIGERAÇÃO (CHAPARIA E PINTURA) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U 
1 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 
TAMPA – Serviço de manutenção de chaparia e pintura 
completa de freezers horizontais 1 tampa. Marcas: 
Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 160 R$ 50,00 
2 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 2 
TAMPAS - Serviço de manutenção de chaparia e pintura 
completa de freezers horizontais 2 tampas. Marcas: 
Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 110 R$ 52,00 
3 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 200 A 400 L - 
Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa de 
refrigeradores de 200 litros a 400 litros . Marcas: Consul, 
Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  
HORA 420 R$ 60,00 
4 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 405 A 600 L - 
Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa de 
refrigeradores de 405 litros a 600 litros . Marcas: Consul, 
Bosch, Dako, Continental, Electrolux.  
HORA 320 R$ 67,00 
Valor estimado do Lote 06 em R$ 60.360,00 (sessenta mil e trezentos e sessenta reais) 
LOTE 07 - LAVADORAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.U 
1 
MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO 
- Serviço de manutenção corretiva de lavadoras de alta 
pressão com substituição de peças.  Marcas: Karcher, Black 
&amp; Decker. 
HORA 50 R$ 60,00

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6 
 
2 
MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO 
- Serviço de manutenção corretiva de lavadoras de alta 
pressão sem substituição de peças Marcas: Karcher, Black &amp; 
Decker. 
HORA 70 R$ 50,00 
3 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas com substituição de peças.   Marcas: 
Consul, Electrolux, Suggar, Brastemp. 
HORA 50 R$ 50,00 
4 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas sem substituição de peças.   Marcas: 
Consul, Electrolux, Suggar, Brastemp. 
HORA 70 R$ 51,42 
Valor estimado do Lote 06 em R$ 12.599,40 (doze mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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7 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando

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8 
 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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9 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçã o que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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10 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

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11 
 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3385
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
12 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 29 de outubro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Marçal Oliveira 
CI: 1.812.835-14 SSP/BA e CPF: 369.603.065-15 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 711/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 711/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 10183/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 7 11/2020, para CURSOS DE 
APERFEIÇOAMENTO EM ENSINO HÍBRIDO; GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS AULAS; E TECNOLOGIAS 
EDUCACIONAIS PARA SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto a empresa PIXAFLOW 
SOLUCOES EM SOFTWARE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 34.678.688/0001- 85, Com valor global 
de R$ 9.387,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 102/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; OBJETO: 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO DE 
PAVIMENTAÇÃO NA TRAVESSA GRAVATÁ, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, 
NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 E  SEUS 
ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1003, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: 
R$ 6.698,50 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 17/09/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: 
RICARDO SILVA ARAÚJO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 061/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.963/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 660/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE 
ACORDO COM ART. 24, INCISO II, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 
21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 11/09/2020; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA; CONTRATADA: ABIMAEL FERREIRA DOS 
SANTOS – CNPJ SOB O Nº  20.324.005/0001-87; OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 
DO SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA; 
VALOR: R$ 10.250,00 TOTAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 60 DIAS ; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020; PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: ABIMAEL FERREIRA DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
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Fundo Municipal de Saúde 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: 8.902/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
079/2018, firmado em 09/10/2018, com a empresa NANCI SANTOS OLIVEIRA DA 
SILVA – (CNPJ sob o nº 42.014.597/0001- 73); Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato até o dia 31/12/2020 ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 
8.666/1993; Signatários: pelo(s) Contratante(s), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
(Prefeito), e Rosangela Oliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e 
pela Contratada, Nanci Santos Oliveira da Silva. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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