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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3384</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3384 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3384
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2020) ........................................................ 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (10 - OUTUBRO/2020) ................................................................. 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO (Nº 112/2020) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 114/2020) ................................................................................... 8
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 113/2020) ........................................................................ 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 195/2020) * ......................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 196/2020) * ......................................................................... 15
DECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020) * ......................................................................... 17
DECRETO FINANCEIRO (Nº 204/2020) .......................................................................... 18
DECRETO FINANCEIRO (Nº 205/2020) .......................................................................... 20
DECRETO FINANCEIRO (Nº 206/2020) .......................................................................... 21
DECRETO FINANCEIRO (Nº 207/2020) .......................................................................... 24
DECRETO FINANCEIRO (Nº 208/2020) .......................................................................... 25
PORTARIA (Nº 001/2020) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 235/2020) .................................................................................. 42
PORTARIA (Nº 236/2020) .................................................................................. 43
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) * ......................................................... 44
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) * ..................................................................... 45
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 105
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020) ............................................................ 105
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020) ..................................................................... 106

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3384
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 160
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 160
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) .................................................................... 160
EXTRATO (CONTRATO Nº 117/2020) .......................................................................... 165
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) .............................................................. 166
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 727/2020) ............................................................... 167
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 168
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 168
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) ...................................................... 168

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Ano III • Edição Nº 3384
-3-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2020)
Planilha1 
MAT NOME SECRET. CARGO DT. 
INICIAL 
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo 
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/10/2020 4 16/10/2020 4770/2020
665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/10/2020 5 23/10/2020 4886/2020
664515 ANDRE MOURA CONCEICAO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 20/10/2020 14 02/11/2020 5.032/2020
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 28/09/2020 14 11/10/2020 4742/2020
664368 EDILEUZA ALINE FERREIRA COSTA SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 18/09/2020 180 16/03/2021 4.785/2020
664609 GIOVANE SANTOS SESAU RECEPCIONISTA 13/10/2020 3 15/10/2020 4774/2020
666064 GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA SEMED PROFESSOR 100H 05/10/2020 6 10/10/2020 4.744/2020
666082 JAMILE RIBEIRO DE LIMA SEMED MERENDEIRA 06/10/2020 4 09/10/2020 4.686/2020
67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 20/10/2020 3 22/10/2020 4871/2020
665944 JOSIANE SILVA SANTOS SEMED MERENDEIRA 05/10/2020 7 11/10/2020 4694/2020
665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 26/10/2020 5 30/10/2020 5025/2020
663337 LORENA FERREIRA DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/10/2020 10 22/10/2020 4783/2020
665444 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/10/2020 14 18/10/2020 4.640/2020
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 01/10/2020 2 02/10/2020 4618/2020
664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/10/2020 13 24/10/2020 4796/2020
664887 LUCIANE RIBEIRO ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15/10/2020 10 24/10/2020 4833/2020
5021 MANOEL SANTANA DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 16/10/2020 10 25/10/2020 4979/2020
663492
MARA FABIANA MACHADO SALES DA 
CRUZ FERREIRA SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 19/10/2020 7 25/10/2020 4960/2020
58041
MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA 
SILVA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05/10/2020 7 11/10/2020 4714/2020
69231
MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS 
VIEIRA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 02/10/2020 1 02/10/2020 4.755/2020
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 29/09/2020 7 05/10/2020 4548/2020
665850
NEYLA CAROLINA MOREIRA REZENDE 
RIBEIRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 21/10/2020 2 22/10/2020 4963/2020
664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 05/10/2020 5 09/10/2020 4713/2020
31721 ROSANGELA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/10/2020 10 22/10/2020 4809/2020
663655 ROSIVAN SOUZA REIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 09/10/2020 4 12/10/2020 4756/2020
2811 SANDRO CHACARA DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 05/10/2020 10 14/10/2020 4752/2020
666187 SUED DA SILVA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/10/2020 7 28/10/2020 4986/2020
663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/09/2020 14 30/09/2020 4331/2020
666045 ZENILDA DE JESUS SILVA LOPES SEMED MERENDEIRA 28/09/2020 6 03/10/2020 4549/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
BOLETIM DE PESSOAL 
ATESTADO MÉDICO 10/2020 
Página 1

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Ano III • Edição Nº 3384
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (10 - OUTUBRO/2020)
MAT NOME SECRETARIA CARGO ANO 
AQUISITI
VO
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO SEMED AGENTE DE INFRAEST RUTURA 2020 01/10/2020 30 30/10/2020 7304/2020
664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP CERIMONI AL 2020 16/10/2020 30 14/11/2020 4.821/2020
664524 ANDRE DA SILVA PEREIRA SEMED AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 6.899/2020
664526 ANDRE GOMES DAMACENO SEMOP AUXILIAR DE INFRAEST RUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS
53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLA R 2019 03/11/2020 10 12/11/2020 595/2020
665246 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA SEAFI COORDENADOR(A ) DE LICITAÇÕES 2020 09/11/2020 10 18/11/2020 4741/2020
662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE  INFRAESTRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS
664425 CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA GP ASSESSOR(A) ESP ECIAL I 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4.021/2020
662311 CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS SEMOP AGENTE DE I NFRAESTRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 6.899/2020
664175 CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 4508/2020
69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 2020 17/09 /2020 30 16/10/2020 3.862/2020
664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA GP OUVIDOR(A) MUNICIPAL 2020 19/09/2020 30 18/10/2020 3.883/2020
665058 ELEICE SOUZA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4659/2020
665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PE DAGÓGICO 2020 26/10/2020 30 24/11/2020 4.757/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL
FÉRIAS - OUTUBRO / 2020
64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISC AL DE SERVICOS PUBLICOS 2018 16/11/2020 15 30/11/2020 ES CALA DE FÉRIAS
665403 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE AD MINISTRATIVO 2020 02/11/2020 15 16/11/2020 4.736/2020
65223 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA SEMED SECRETARIO (A) ESCOLAR 2019 01/10/2020 30 30/10/2020 4317/2020
662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS
665868 JAMILLE MOTA ALMEIDA SESAU FARMACEUTICO 2020 28/1 0/2020 15 11/11/2020 4231/2020
665868 JAMILLE MOTA ALMEIDA SESAU FARMACEUTICO 2020 16/1 1/2020 15 30/11/2020 4231/2020
664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRI ÇÃO 2020 27/10/2020 30 25/11/2020 4118/2020
76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ES COLAR 2020 11/11/2020 20 30/11/2020 4266/2020
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2019 12/10/2020 30 10/11/2020 3704/2020
663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUT OS 2020 26/10/2020 30 24/11/2020 7882/2020
662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO SEGOV ORIENTADO R SOCIAL 2018 01/11/2020 30 30/11/2020 4.245/2020
665735 JOILSON DOS SANTOS SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIA S
664527 JOSE IVAN DA SILVA GUERRA SEMOP AUXILIAR DE INF RAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRI AS
665600 JOSELITA CAMPOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2020 05/10/2020 30 03/11/2020 4470/2020
1,2E+09 JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LI MPEZA PÚBLICA 2020 13/10/2020 30 11/11/2020 4.613/2020
664228 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TÉC NICO III 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4646/2020
665851 JUCIANI DE ARAUJO SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMIN ISTRATIVO 2020 19/10/2020 30 17/11/2020 4.708/2020
665796 JUCIMAR SAMPAIO COELHO SILVA SESAU RECEPCIONIST A 2020 03/11/2020 15 17/11/2020 4610/2020
664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU FARMACÊUTI CA 2020 13/10/2020 30 11/11/2020 4127/2020
665401 JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃ O PÚBLICA 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4.650/2020
665845 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED FINANÇAS E C ONTABILIDADE 2020 21/09/2020 30 20/10/2020 3581/2020
665816 LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2020 21/09/2020 10 30/09/2020  ESCALA DE FÉRIAS
665693 LEILA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU ASSISTE NTE ADMINISTRATIVO 2020 05/10/2020 13 17/10/2020 4532/20 20
665426 LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP TRANSPORTES 2020 03/11/2 020 11 13/11/2020 4.499/2020
665234 LUCIANA COELHO SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINIST RATIVO 2020 16/10/2020 30 14/11/2020 4.208/2020
664156 MANOEL CARLOS ALMEIDA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE F ÉRIAS
666141 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO SEGOV ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2019 15/10/2020 30 13/11/2020 4.389/2020
664373 MARIA DO CARMO CONCEICAO XAVIER SANTOS SESAU TÉ CNICO EM ENFERMAGEM 2019 03/11/2020 22 24/11/2020 446/20
665107 MARIA LUIZA PURIFICACAO MACHADO FRANCA SEMED AS SISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 44 77/2020
665144 MARIELE DOS SANTOS AZEVEDO SEMED AUXILIAR DE SE RVIÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4658/2020
665829 PATRICIA CONCEIÇÃO DE BRITO SEMED NUTRICIONISTA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 4321/2020
665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI ALMOXA RIFADO 2020 03/11/2020 10 12/11/2020 3.635/2020
664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2020 03/11 /2020 20 22/11/2020 4468/2020
664740 RITA CELIA SILVA DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) TÉCN ICO III 2020 05/11/2020 15 19/11/2020 3732/2020
665175 ROBSON DIAS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
665841 TATIANA DA COSTA SILVA SESAU RECEPCIONISTA 2020 0 5/10/2020 30 03/11/2020 4106/2020
663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2020 04/11/2020 10 13/11/2020 4591/2020
663428 TIAGO VAZ MAIA FIGUEIREDO SEGOV PESADAS 2020 15/1 0/2020 30 13/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2020 19/10/2020 30 17/11/2020 4878/2020
665136 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SE RVIÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4469/2020
664533 WILSON ANDRADE RIBEIRO SEMOP AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 112/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNP1:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosamgovm
DECRETO Nº 112 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a manutenção da
suspensão das atividades educacionais
no município de Amargosa-BA e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender
se tratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único
de Saúde para identiÍicação da etiologiadessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionaise restritasaos riscos;
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata-se de uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',
CONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de
contera cadeia de transmissãoda COVID-l9',
CONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de
Amargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes
impactos no sistema de saúde municipal.

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNP1:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosamgovm
DECRETA:
Art. 1º. A manutenção da suspensão,no âmbito do Município de Amargosa, até
30/11/2020, as atividadeseducacionais,em todas as Unidades Escolares,das Redes de
Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação e,em razão da
pandemia.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 114/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
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TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 114 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga a data para recolhimento do
IPTU e de Taxas Municipais do Exercício
2020 e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,de acordo com o disposto na Lei nº 031/2017, Código Tributárioe de Rendas do
Município de Amargosa,
CONSIDERANDO o acompanhamento da retomada da economia localem razão dos impactos
ocasionados pela pandemia do COVID-l9, e visando minimizar os efeitos da atual crise
econômica;
DECRETA:
Art. 1º.O contribuintedo Imposto sobre a Propriedade Prediale TerritorialUrbana ,
IPTU poderá optar pelo pagamento do IPTU, do exercíciode 2020, sem direitoa desconto, em
duas parcelas a vencer em 30/11/2020 e 28 /12/2020, respeitados os limites mínimos
estabelecidosem Lei.
Parágrafo único. Gozara do desconto de até 10% (dez por cento),para pagamento
em cota única,o contribuinteque, em lº de janeiro de cada exercício,comprovar a quitação do
IPTU dos exercíciosanteriores
Art. 2º . A Taxa de Fiscalizaçãodo Funcionamento , TFF, a Taxa de Licença para
exposição de Publicidadenas vias e logradourospúblicos e em locaisexpostos ao público , TLP,
a Taxa de VigilânciaSanitária, TVS e a Taxa de FiscalizaçãoAmbiental , TFA, do exercício
de 2020, deverão ser pagas no inícioda atividadee anualmente, de uma única vez, até 18 de
Dezembro de 2020.
Art. 3".O presenteDecreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.Revogam-se as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 113/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.bv
DECRETO Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Extraordinária no valor de R$
81.180,82 (oitenta e um mil, cento e oitenta reais e
oitenta e dois centavos) para custeio das ações de
enfretamento da emergência de saúde pública decorrente
da Caramlvírus (CO VID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereirode
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de
importância internacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que
decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas
medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela
Assembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de
abrilde 2020.
CONSIDERANDO que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade
previstano 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna
Lei de DiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, inciso III e 44 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. lº. Fica aberto crédito adicional extraordináriono valor de R$81.180,82
(oitentae um mil, cento e oitenta reais e oitentae dois centavos),que passara a fazerparte
do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo Unico desteDecreto.
Art. 2".Fica criadaa Fonte de Recursos 09 -Recurso Vinculado LC 173/2020 na
Ação Orçamentária denominada de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
Decorrente do Coronavírus (COVID-19), passando a mesma a integraro Plano Plurianual
para finsde avaliaçãodos programas nele estabelecidos.

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Art. 3". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrentedo presente
crédito adicional extraordinário,de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação
apurado no exercício.
Art. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único
deste Decreto poderá, no curso da execução do presente créditoadicionalextraordinário,ser
objeto de alteração,mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhamento da
despesa (QDD).
Art. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CNP]: 13.825AB4/DDDIVSD Praça LourivalMonte, SIN —Amargosa — Bahia CEP: 45300700!)
Telefax:(75)353473977gabinete©amargosa.ba.gw.br
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 113, de 30 de outubro de 2020.
1. Dotação Incluída:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade , . . Fundo Municipal de SaúdeOrçamentarla.
A - . 1.009 — Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de Atenção Especializada em Saúde (Crédito
çªº' Extraordinário)
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Administração Geral
Programa: 0004 — Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS
4 — Despesa de Capital
4 - Investimentos
Modalidade . - .Aplicação: 90 — Apllcaçoes Dlreta
 
Elemento de
Despesa:
Descrição Valor — R$ 
52 — Equipamentos e Material Permanente 81.180,82
  
 Fonte Recursos:  09 — Recurso Vinculado LC 173/2020

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 195/2020) *
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 195/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 178.009,02 (CENTO E 
SETENTA E OITO MIL E NOVE REAIS E DOIS 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  10.802,20  
  
 Soma da Ação: 10.802,20 
 
Soma da Unidade: 10.802,20 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  32.655,23 
  
 Soma da Ação: 32.655,23 
 
Soma da Unidade: 32.655,23 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  61.108,84 
  
 Soma da Ação: 61.108,84 
 
Soma da Unidade: 61.108,84 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado  4.000,00 
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00 
  
 Soma da Ação: 7.000,00 
 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  20.800,00 
  
 Soma da Ação: 20.800,00 
 2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  17.932,93 
  
 Soma da Ação: 17.932,93 
 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  4.000,00 
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00 
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.150,00 
  
 Soma da Ação: 11.150,00 
 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  3.000,00 
  
 Soma da Ação: 3.000,00 
 
Soma da Unidade: 69.882,93 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  2.559,82 
  
 Soma da Ação: 2.559,82 
 
Soma da Unidade: 2.559,82 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 1.000,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 195/2020  
 
 
 Total Geral: 178.009,02  
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  10.802,20 
  
 Soma da Ação: 10.802,20 
 
Soma da Unidade: 10.802,20 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  32.655,23 
  
 Soma da Ação: 32.655,23 
 
Soma da Unidade: 32.655,23 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  61.108,84 
  
 Soma da Ação: 61.108,84 
 
Soma da Unidade: 61.108,84 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  7.000,00 
  
 Soma da Ação: 7.000,00 
 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  20.800,00 
  
 Soma da Ação: 20.800,00 
 2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  17.932,93 
  
 Soma da Ação: 17.932,93 
 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  11.150,00 
  
 Soma da Ação: 11.150,00 
 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  3.000,00 
  
 Soma da Ação: 3.000,00 
 
Soma da Unidade: 69.882,93 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  2.559,82 
  
 Soma da Ação: 2.559,82 
 
Soma da Unidade: 2.559,82 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
33901400 - 0129000 Diárias - Civil  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 1.000,00 
 
Total Geral: 178.009,02 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 195/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de outubro de 2020. 
 
27/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 
14:45:01 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 196/2020) *
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 196/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 268.082,24 
(DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E OITENTA E 
DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  24.035,28  
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.155,93 
  
 Soma da Ação: 48.191,21 
 
Soma da Unidade: 48.191,21 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  343,34 
  
 Soma da Ação: 343,34 
 
Soma da Unidade: 343,34 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  79.357,61 
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.287,84 
  
 Soma da Ação: 81.645,45 
 
Soma da Unidade: 81.645,45 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
44905100 - 0114000 Obras e Instalações  3.373,95 
  
 Soma da Ação: 3.373,95 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  30.000,00 
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 
33903000 - 0114000 Material de Consumo 22.324,29 
  
 Soma da Ação: 87.324,29 
 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  8.000,00 
  
 Soma da Ação: 8.000,00 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  28.904,00 
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 300,00 
  
 Soma da Ação: 29.204,00 
 
Soma da Unidade: 132.902,24 
 
Total Geral: 268.082,24 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  135.180,00 
  
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: M99E-ZFUZ- O4SI-JZY8-QKC9 Emitido em: 27/10/2020 
14:46:52 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 196/2020  
 
 0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  132.902,24  
  
 Total Geral: 268.082,24 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de outubro de 2020. 
 
27/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: M99E-ZFUZ- O4SI-JZY8-QKC9 Emitido em: 27/10/2020 
14:46:52 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020) *
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 202/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.315,59 (NOVE MIL E 
TREZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E NOVE 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 
 31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  3.500,00  
  
 Soma da Ação: 3.500,00 
 
Soma da Unidade: 3.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.253,55 
  
 Soma da Ação: 1.253,55 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  2.063,37 
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.244,67 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.254,00 
  
 Soma da Ação: 4.562,04 
 
Soma da Unidade: 5.815,59 
 
Total Geral: 9.315,59 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 
 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  3.500,00 
  
 Soma da Ação: 3.500,00 
 
Soma da Unidade: 3.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.253,55 
  
 Soma da Ação: 1.253,55 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.254,00 
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.308,04 
  
 Soma da Ação: 4.562,04 
 
Soma da Unidade: 5.815,59 
 
Total Geral: 9.315,59 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. 
 
28/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: AQBB-OQNQ-H2 2N-AIFJ-YPJD Emitido em: 28/10/2020 
14:47:31 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 204/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 204/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 8.505,95 
(OITO MIL E QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA 
E CINCO CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
 31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  3.457,84  
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 348,11 
  
 Soma da Ação: 3.805,95 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  4.700,00 
  
 Soma da Ação: 4.700,00 
 
Soma da Unidade: 8.505,95 
 
Total Geral: 8.505,95 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  
 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  8.505,95 
  
 Total Geral: 8.505,95 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. 
 
29/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: J91R-SZPA- TXPM-CENE-AKVB Emitido em: 29/10/2020 
15:00:39 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
OUTUBRO/2020  
 
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 16.252,00 1.331,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 191.593,41 0,00 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 3.359,23 16.077,16 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 115.852,59 118.765,35 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
   
 
 
  
 
 Total: 3.819.960,62 3.003.074,40 816.886,22 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 27/10/2020 
10:17:59 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 205/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 205/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 61.992,55 
(SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E 
DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 587 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  200,00  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 11.007,95 
  
 Soma da Ação: 23.207,95 
 2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  38.784,60 
  
 Soma da Ação: 38.784,60 
 
Soma da Unidade: 61.992,55 
 
Total Geral: 61.992,55 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.200,00 
  
 Soma da Ação: 20.200,00 
 
Soma da Unidade: 20.200,00 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
4005 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR 
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  11.792,55 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 
  
 Soma da Ação: 41.792,55 
 
Soma da Unidade: 41.792,55 
 
Total Geral: 61.992,55 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. 
 
29/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FSE6-IR2K-NPQ Y-G6VU-RDOB Emitido em: 29/10/2020 
15:01:02 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 206/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 206/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 39.138,41 
(TRINTA E NOVE MIL E CENTO E TRINTA E OITO REAIS 
E QUARENTA E UM CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.156,00  
  
 Soma da Ação: 3.156,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  23.500,00 
  
 Soma da Ação: 23.500,00 
 
Soma da Unidade: 26.656,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  12.482,41 
  
 Soma da Ação: 12.482,41 
 
Soma da Unidade: 12.482,41 
 
Total Geral: 39.138,41 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  12.482,41 
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 26.656,00 
  
 Total Geral: 39.138,41 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. 
 
29/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ATHY-MUGZ-H IIK-PMYT-ACZB Emitido em: 29/10/2020 
15:01:24 
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Ano III • Edição Nº 3384
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      
Arrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        
Arrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         
Previsão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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30 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3384
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-1.044.813,36 0,00 -1.044.813,36 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.685.443,98 0,00 -1.685.443,98 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-229.293,19 0,00 -229.293,19 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.813.071,19 1.610.174,58 1.202.896,61 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
226.833,17 182.889,45 43.943,72 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.239,97 0,00 -34.239,97 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.223,45 0,00 -197.223,45 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.190,51 0,00 -3.857.190,51 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.034,61 0,00 -22.034,61 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 84.117,69 0,00 84.117,69 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-934,28 0,00 -934,28 
42 - ROYALTIES -3.081.741,76 0,00 -3.081.741,76 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 35,32 0,00 35,32 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,91 0,00 -1.253.247,91 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.994,76 62.981,32 13,44 
 Total: -10.337.357,10 6.602.599,91 -16.939.957,01 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 27/10/2020 
09:47:18 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 207/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 207/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 7.020,00 
(SETE MIL E VINTE REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 563 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.020,00  
  
 Soma da Ação: 7.020,00 
 
Soma da Unidade: 7.020,00 
 
Total Geral: 7.020,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  2.020,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 7.020,00 
 
Soma da Unidade: 7.020,00 
 
Total Geral: 7.020,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. 
 
29/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FOIV-GJOE-S6 OH-N1BB-AFHY Emitido em: 29/10/2020 
15:01:45 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 208/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 208/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 1.709,80 (UM MIL E 
SETECENTOS E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições  1.709,80  
  
 Soma da Ação: 1.709,80 
 
Soma da Unidade: 1.709,80 
 
Total Geral: 1.709,80 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  1.709,80 
  
 Soma da Ação: 1.709,80 
 
Soma da Unidade: 1.709,80 
 
Total Geral: 1.709,80 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. 
 
29/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 72UR-XPMB-4 KLC-AZ7I-OFO4 Emitido em: 29/10/2020 
15:02:07 
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PORTARIA (Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
 
PORTARIA DIRCTU Nº01/2020, DE 
30
 
DE 
OUTUBRO DE 
2020
.
 
 
Estabelece diretrizes para complementar, 
esclarecer, normatizar e orientar a 
execução dos
 
recursos de que trata o Lei 
Municipal 
n
º 589, 
de
 
15 
deOutubro de
 
2020
, que regulamenta a implementação 
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020 (Lei Federal de Emergência 
Cultural Aldir Blanc) no município de 
Amargosa.
 
 
 
O 
DIRETOR DE CULTURA
 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
-
 
BA, no uso de 
suas
 
atribuições legais, conferida pela 
Portaria n
º. 056
 
de 01 
d
e 
a
bril 
d
e 2019
 
e,
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
L
ei
 
n
º 589, 
de
 
15 
de Outubro de
 
2020
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020
, 
conhecida como 
Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc; 
 
 
CONSIDERANDO
 
o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que 
regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
 
 
 
 
RESOLVE: 
 
 
CAPÍTULO I
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Art 1º
.
 
A execução das ações realizadas no âmbito da Lei Aldir Blanc em Amargosa 
dar
-
se
-
á de acordo com a seguinte divisão:
 
 
I.
 
Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, 
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e 
o
rganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades 
interrompidas por força das medidas de isolamento social, em acordo com o 
disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020;

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
II.
 
Concurso
 
–
 
Pr
êmio 
de Criação e Desenvolvimento
, em acordo com o 
disposto no inciso III do caput do ar
t. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
 
 
III.
 
Concurso
 
–
 
Lives
 
Aldir
 
Blanc
 
em
 
Amargosa,
 
em
 
acordo
 
com
 
o
 
disposto
 
no
 
inciso
 
III
 
do
 
caput
 
do
 
art.2°
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.017,
 
de
 
2020
;
 
 
IV.
 
Concurso
 
–
 
Prêmio Mestres 
e Mestras 
da 
Cultura Popular de Amargosa,
em
 
acordo
 
com
 
o
 
disposto
 
no
 
inciso
 
III
 
do
 
caput
 
do
 
art.2°
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.017,
 
de
 
2020
;
 
 
V.
 
Concurso
 
–
 
Produtos
 
Artesanais
 
em
 
Amargosa,
 
em
 
acordo
 
com
 
o
 
disposto
 
no
 
inciso
 
III
 
do
 
caput
 
do
 
art.2°
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.017,
 
de
 
2020
;
 
 
 
 
Art. 2º
.
 
A divisão orçamentária de que trata o art. 1º dar
-
se
-
á da seguinte forma:
 
 
I.
 
Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, 
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, 
instituições e organizações culturais comunitárias: valor 
total de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais), advindos de recursos do 
Governo Federal. 
Podendo, caso haja sobra de recursos, estes serem 
remanejados para outros instrumentos do inciso II, III, IV ou V desta 
portaria.
 
 
 
II.
 
Concurso
 
–
 
Prêmio de 
Criação
 
Artí
stica e Cultural
: 
R$ 105.000,00 
(cento
 
e cinco
 
mil reais), advindos de recursos do Governo 
Federal
.
S
endo 15 prêmios de 3.000,00
 
(três mil reais)
 
e 12
 
prêmios 
de 5.000,00
 
(cinco mil reais)
.
Podendo, caso haja sobra de recursos, 
estes serem remaneja
dos para 
outros instrumentos do
 
inciso III, IV 
ou V desta portaria.
 
 
 
III.
 
Concurso
 
–
 
Lives Aldir Blanc em Amargosa
: R$ 45
.000,00 
(quarenta 
e cinco 
mil reais
), advindos de recursos do Governo 
Federal. 
Sendo 
R$ 
30.000
 
(trinta mil reais) 
para 10
 
bandas e 
R$ 
15
.000,00 
(qui
nze mil reais) 
para 02 equipamentos 
de transmissão
 
das mesmas, sendo R$
 
7.500
,00 
(sete mil e quinhentos reais) 
cada
, 
por cinco 
L
ives por
 
equipamento
.
Podendo, caso haja sobra de 
recursos, estes serem remanejados para outros instrumentos do inciso 
II, IV ou 
V desta portaria.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
IV.
 
Concurso
 
–
 
Mestres 
e Mestras 
da Cultura Popular: R$ 30.000,00 
(
t
rinta mil reais)
.
 
Sendo 15 
prêmios
 
de 2.000,00
 
(dois mil 
reais)
.
Podendo, caso haja sobra de recursos, estes serem remanejad
os 
para outros instrumentos do 
inciso II, III ou 
V desta portaria.
 
 
V.
 
Concurso
 
–
 
Aquisição de Produtos
 
Artesanais 
–
R$ 
9.120,36 
(nove 
mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos) 
advindos de recursos 
do Governo Federal. Sendo para compra de cerca de 88 peças no 
valor estimado entre 100,00
 
(cem reais)
 
e
 
120,36
 
(cento e vinte reais 
e trinta e seis centavos)
.
 
Podendo, se houver remanejamento de 
ex
cedente de recurso de outros incisos
 
aumentar o número de peças
,
 
ou caso
 
haja sobra de recursos
 
deste inciso, estes deverão ser
 
remanejad
os para outros instrument
os do 
inciso II, III ou IV desta 
portaria.
 
 
Art. 3º
.
 
Para cada inciso será publicado um edital
 
específico
.
 
 
Art.
 
4º
.
 
Caberá a Comissão de Acompanhamento e Execução 
a redistribuição de 
recursos
 
remanescentes entre os incisos. Esta comissão será divulgada pela DIRCTU, 
bem como a Comissão de avaliação e acompanhamento dos incisos previstos nesta 
portaria.
 
Art. 5º
.
 
Cada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como agente 
individual e 
agente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais, 
entretan
to, receberá um único benefício, com resalva
 
ao inciso V, desta portaria onde
 
sua participação não restringe o artesão ou artesã a participar de mais um inciso desta 
port
aria.
 
Art. 6º
.
 
O subsídio em questão somente será concedido para o responsável pelo espaço 
artístico e cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja 
inscrito em mais de um edital
 
desta 
portaria
, ou seja, responsável por mais de
 
um 
Espaço Artístico e Cultural. 
 
 
Art.
 
7
º
.
 
A execução das ações de que trata o
caput
ocorrerá por meio de procedimentos 
públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os 
princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a 
aplicação da inexigibilidade de 
licitação de que trata o
 
inciso III do
caput
do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993
." (NR)
 
Em acordo com o 
DECRETO 
FEDERAL 
Nº 10.489, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2020
.
 
 
CAPÍTULO II
 
DO SUBSÍDIO 
A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTU
RAIS
 
 
SEÇÃO I
 
DA SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Art. 1
º
.
 
Os interessados deverão preencher o cadastro de espaços culturais de 
Amargosa, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
www.amar
gosa.ba.gov.br
, marcando a opção de interesse no subsídio.
 
 
Art. 2º
.
 
A solicitação para recebimento do subsídio será realizada exclusivamente por 
meio do site eletrônico www.amargosa.com
.br no período de 10h do dia 01de novembro 
de 2020 às 18h do dia 10 de
 
novembro
 
de 2020
. 
 
 
 
Art. 3
º
.
 
Os contemplados com o subsídio deverão participar de Reunião Inicial de 
Orientação sobre contrapartidas, prestação de contas e outras questões consideradas 
importantes no dia 12 de novembro de 2020, na sede da DIRCTU, Rua 
Doutor Aloísio 
Borges, s/n. (Rua do hospital, no prédio do Antiga Santa Casa)
 
 
Art. 4
º
.
 
Poderão após a reunião de orientações, os interessados desistirem do pleito, 
devendo ser feito isto, por escrito e assinado.
 
 
Art. 5
º
.
 
Após analises e 
relocações
,
 
se fo
r o caso, das propostas, será publicada em 
diário oficial alista dos classificados: contemplados e suplentes. Podendo os 
contempladosdesistirem do subsídio apenas antes de receber os recursos.
 
 
 
1.
 
DO OBJETO: 
 
 
1.1.
O subsídio
 
no âmbito Municipal
 
tem por objeto o 
amparo
 
emergencial aos espaços 
artísticos e culturais do município de Amargosa que tiveram as suas atividades 
interrompidas por força das medidas de contenção da Covid
-
19. Trata
-
se de subsídio 
mensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.01
7, de 29 de junho de 
2020. 
O valor total destinado pelo Governo Federal é de R$ 105.000,00 (cento e 
cinco mil reais).
 
 
1.2.
 
A presente chamada pública só terá validade para o recebimento do subsídio 
previsto no item 1.1 deste instrumento convocatório após homologação publicada no 
Diário Oficial do Município de Amargosa, conforme definições previstas no 
Capítulo II 
–
 
PORTARIA D
IRCTU Nº01/2020, DE XXX DE 2020. 
 
 
2.
 
DO ENTENDIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E DA 
DIVISÃO DE VALORES.
 
 
2.1.
 
Para efeitos desta regulamentação, espaços artísticos e culturais, microempresas e 
pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais 
comunitárias serão chamados de “Espaços Artísticos e Culturais”.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
2.2.
 
Consideram
-
se Espaços A
rtísticos e Culturais aqueles organizados e mantidos por 
pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais 
comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou 
sem fins lucrativos, que sejam
 
dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, 
tais como:
 
 
I.
 
pontos de cultura; 
 
II.
 
teatros independentes e circos; 
 
III.
 
escolas de música, de capoeira, de teatro, de dança e de artes;
 
IV.
 
estúdios e companhias de dança, de teatro e de música; 
 
V.
 
cineclubes; 
 
VI.
 
c
entros culturais e casas de cultura; 
 
VII.
 
museus comunitários, centros de memória e patrimônio e 
bibliotecas comunitárias; 
 
VIII.
 
centros artísticos e culturais afro
-
brasileiros e comunidades 
quilombolas; 
 
IX.
 
espaços de povos e comunidades tradicionais;
 
X.
 
festas populares, inclusive e outras de caráter regional; 
 
XI.
 
teatro de rua, rodas de rima e demais expressões artísticas e 
culturais realizadas em espaços públicos; 
 
XII.
 
livrarias, editoras e sebos; 
 
XIII.
 
empresas de diversão, produção cultural e produção de 
espetácu
los; 
 
XIV.
 
estúdios de fotografia; 
 
XV.
 
produtoras de cinema e audiovisual; 
 
XVI.
 
ateliês de pintura, moda, design e artesanato; 
 
XVII.
 
galerias de arte e de fotografias; 
 
XVIII.
 
feiras de arte, de artesanato, de gastronomia e de economia 
criativa; 
 
XIX.
 
espaços de apresentação musical; 
(exceto barzinhos e 
restaurantes) 
 
XX.
 
espaços de literatura e poesia; 
 
XXI.
 
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, 
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e 
 
XXII.
 
outros espaços e atividades artísticos e culturais validad
os nos 
cadastros. 
 
 
2.3.
 
Os Espaços Artísticos e Culturais serão representados pelas seguintes categorias:
 
 
PEQUENO PORTE
 
–
 
espaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com 
circulação semanal ou mensal de público até 20 pessoas, com ou sem CNPJ, sem sede 
própria, com atividades regulares pelo menos uma vez por mês e com atividades de 
abrangência local, comunidade ou 
cidade, preferencialmente com atendimento a pelo 
menos duas faixas etárias distintas.

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EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
MÉDIO PORTE
 
–
 
espaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com 
circulação semanal ou mensal de público entre 20 e 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com 
ou sem sede pr
ópria, com atividades regulares pelo menos duas vezes por mês e com 
atividades de abrangência local, comunidade ou cidade, preferencialmente com 
atendimento a pelo menos duas faixas etárias distintas.
 
 
GRANDE PORTE
 
–
 
espaços organizados e mantidos por pess
oas ou grupos com 
circulação semanal ou mensal de público acima 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com ou 
sem sede própria, com atividades regulares pelo menos quatro vezes por mês e 
atividades de abrangência local, comunidade ou cidade, preferencialmente com 
at
endimento a pelo menos duas faixas etárias distintas. 
 
 
 
2.4.
 
Estão excluídos de participar deste edital os Espaços e Instituições que: 
 
 
a
-
 
possuam entre seus representantes servidores públicos, ainda que aposentados.
 
b
-
 
possuam entre seus representantes pensionist
as de servidores públicos. 
 
c
-
 
possuam entre seus representantes pessoas politicamente expostas, nos termos 
da definição prevista no art. 4º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, na 
redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013. 
 
d
-
 
sejam 
Microempreendedores Individuais beneficiados pela Lei nº 3.477/2020.
 
e
-
 
possuam entre seus representantes, pessoas físicas que receberam apoio 
emergencial em qualquer programa de transferência de renda municipal. 
 
f
-
 
sejam beneficiados pelos programas Empresa Ci
dadã, instituídos pelas Leis nº 
3.482, de 02 de abril de 2020 e nº 3.496, de 07 de maio de 2020 
 
g
-
 
Espaços Artísticos e Culturais criados pela administração pública de qualquer 
esfera ou vinculados a ela, bem como a Espaços Artísticos e Culturais 
vinculados 
a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por 
grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com 
financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos 
serviços sociais do Sistema S.
 
 
 
3.
 
D
AS INSCRIÇÕES
 
 
4.1.
 
Os Espaços Artísticos e Culturais 
SEM
 
constituição jurídica que desejarem 
solicitar o subsídio deverão preencher formulário eletrônico disponível 
exclusivamente no 
site
www.amargosa.ba.gov.br
 
no período de 
10h do dia 01de 
novembro de 2020 às 18h do dia 1
0 de novembro
 
de 2020
. 
A
nexar em formato PDF 
a seguinte documentação:
 
 
a
-
 
Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro 
Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido que

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ESTADO DA BAHIA
 
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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do 
Espaço Artístico e Cultural. 
 
b
-
 
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço 
Artístico Cultural.
 
c
-
 
Comprovante de residência do representante do Espaço Artístico 
e Cultural. 
(Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Amargosa há 
pelo menos 1 ano).
 
d
-
 
Comprovante de endereço do espaço comprovando atuação de no mínimo 12 
(doze) meses até março de 2020. 
 
e
-
 
Portfólio e/ou outras documentações que comprov
em que o Espaço Artístico e 
Cultural possui atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses e teve as 
atividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de 
dados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outros meios que julgarem 
necessário
s). 
 
f
-
 
Declaração de anuência do representante do espaço artístico e cultural 
–
 
Anexo 
01.  
 
g
-
 
Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada 
após o re
torno das atividades, em 
serviços economicamente mensuráveis 
equivalentes a 10
% (dez por cento) do valor recebido 
-
 
Anexo 02
 
 
 
a.
 
 
Os Espaços Artísticos e Culturais 
COM
 
constituição jurídica que desejarem 
solicitar o subsídio deverão preencher formulário eletrônico disponível 
exclusivamente no 
site
www.amargosa.ba.gov.br
 
no período de 
10h do dia 01de 
novembro de 2020 às 18h do dia 10 de novembro
 
de 2020
. 
A
nexar em formato PDF 
a seguinte documentação:
 
 
a
-
 
Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro 
Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte 
válido que 
comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do 
Espaço Artístico e Cultural.
 
b
-
 
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço 
Artístico Cultural. 
 
c
-
 
Comprovante de residência do representante do Espaço
 
Artístico e Cultural. 
(Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Amargosa há 
pelo menos 1 ano).
 
d
-
 
Comprovante de endereço do espaço
a
tual e retroativo comprovando atuação de 
no mínimo 12 (doze) meses até março de 2020. 
 
e
-
 
Cópia do Cartão do
 
CNPJ, com descrição de atividade correspondente ao objeto 
deste edital.
 
f
-
 
Declaração de anuência do representante do espaço artístico e cultural 
–
 
Anexo 
01.  
 
g
-
 
Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada 
após o retorno d
as atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis
 
equivalentes a 10% (dez por cento) do valor recebido 
-
 
Anexo 02

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ESTADO DA BAHIA
 
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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
 
b.
 
 
O subsídio em questão somente será concedido para o responsável pelo espaço 
artístico e cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário 
esteja inscrito em mais de um edital
 
ou chamada da 
portaria nº 01/2020 da 
DIRCTU
, ou seja, responsá
vel por mais de um Espaço Artístico e Cultural. 
 
 
c.
 
 
A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do proponente 
cadastrado.
 
 
4.
 
DA HOMOLOGAÇÃO DAS I
NSCRIÇÕES
 
 
4.1.
 
Após a p
ublicação final dos espaços artísticos e culturais cadastrado
s, o 
processo será remetido 
á 
DIRCTU 
de Amargosa para homologação do resultado que 
será publicado em 
Diário Ofici
al
 
no site www.amargosa.
ba.gov.br
 
 
5.
 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
 
 
5.1.
Será formada uma Comissão de Acompanhamento e Execução formada por 3 
(membros) escolhidos pela 
DIRCTU 
que será responsável pela conferência da 
documentação dos inscritos, avaliação da pontuação e da homologação e publicação 
dos resultados.
 
 
5.2.
 
Levando em con
sideração a finitude do recurso disponível, a comissão de 
Acompanhamento e Execução classificará as inscrições obedecendo os seguintes 
critérios de pontuação:
 
 
CRITÉRIOS
 
PONTOS
 
 
I.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem nas Zonas de Interesse 
Especial da Prefeitura de Amargosa. (periferia)
 
 
01
 
II.
 
Coletivos e Instituições Culturais que não possuam qualquer tipo de 
financiamento permanente.
 
      
02
 
III.
 
Coletivos e Instituições Culturais que possuam atividade artístico 
cultural como sua ativi
dade prioritária.
 
03
 
IV.
 
Coletivos e Instituições Culturais que não receberam outro 
benefício durante a pandemia
 
02
 
V.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem com a propagação da 
cultura popular da cidade. 
 
02
 
VI.
 
Coletivos e Instituições Culturais
 
que tenham em sua formação 
executiva a fusão de segmentos culturais
 
03
 
VII.
 
Coletivos e Instituições Culturais com existência comprovada de 
mais de 10 anos.
 
02

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
VIII.
 
Coletivos e Instituições Culturais com o número de integrantes 
superior a 15 pessoas.
 
0
3
 
IX.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem com atividades afro
-
brasileiras.
 
03
 
X.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem com atividades de 
economia criativa.
 
02
 
XI.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem com atividades 
filantrópicas
 
03
 
XII.
 
Coletivos e Instituições Culturais que atuem com atividades de 
protagonismo juvenil. 
 
03
 
 
5.3.
Em caso de empate, os critérios de priorização serão considerados respeitando a 
seguinte ordem: I, II, III, IV, XII, XIII, V, VI, VII, VIII, IX, X ,XI e XII
 
sucessivamente.
 
 
5.4.
 
Persistindo o empate, o desempat
e será decidido mediante a avaliação da 
contrapartida realizada pela comissão de acompanhamento e avaliação.
 
 
5.5.
 
A DIRCTU  publicará no site da prefeitura a relação nominal dos habilitados e a 
pontuação refe
rente a cada solicitação, indicando os habilitados que receberão os 
recursos, os habilitados suplentes e os inabilitados. 
 
 
5.6.
 
A lista dos habilitados que receberão os recursos dar
-
se
-
á de acordo com ordem 
decrescente de pontuação, obedecendo ao quantitativo
 
de beneficiários.
 
 
5.7.
 
Os habilitados que não receberem os recursos irão compor lista de suplência, de 
acordo com ordem decrescente de pontuação. 
 
 
5.8.
Os habilitados suplentes poderão ser beneficiados em caso de impossibilidade de 
pagamento ou de desistência do
s habilitados selecionados.
 
 
5.9.
 
A comissão de acompanhamento e execução terá autonomia para reavaliar as 
inscrições habilitadas suplentes podendo ser relocadas para outra categoria que por 
ventura tenha vacância. 
 
 
6.
 
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
 
 
6.1.
Comissão de Acompanhamento e Exec
ução, criada pela DIRCTU
 
municipal sem 
qualquer ônus
 
para a Administração Municipal, Será composta por 02 membros do 
Conselho Municipal e 02 membros da cultura local (que não estejam concorrendo)
 
 
6.2.
 
Compete à Comissão de Aco
mpanhamento e Execução:

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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
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–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
6.3.
 
Analisar as solicitações de recebimento dos subsídios para a manutenção de 
espaços artísticos e culturais.
 
 
6.4.
 
Solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos 
candidatos durante a pré
-
qualificação.
 
 
6.5.
Analisar a documentação dos candidatos e classificá
-
los conforme os critérios 
definidos no 
item 4 deste edital.
 
 
6.6.
A comissão de acompanhamento e execução terá autonomia para reavaliar as 
inscrições habilitadas suplentes podendo ser relocadas para outra cate
goria que por 
ventura tenha vacância.
 
 
6.7.
 
Homologar os cadastros dos espaços artísticos e culturais no Cadastro do 
Municipal de Informações e Indicadores Culturais da Diretoria Municipal de 
Cultura, gerando um código de identificação de cadastro. 
 
 
6.8.
 
Validar as contrapartidas apresentadas no ato da inscrição, bem como a prestação 
de contas apresentada ao final da execução.
 
 
 
7.
 
DA DISTRIBUIÇÃO DOS 
VALORES:
 
 
 
7.1.
O subsídio
 
se da
rá pela distribuição, em pagamento único de parcelas. Sendo 01 
(uma) parcela
 
para
 
espaços de pequeno porte e de 
02 (
duas
)
 
parcelas para espaços 
de médio e grande porte, de subsídios a serem disponibilizados para os Espaços 
Artísticos e Culturais, respeitando os seguintes quantitativos e valores:
 
 
a
-
 
PEQUENO PORTE
 
–
 
Uma parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 05 
espaços, totalizando R$15.000,00 (quinze mil reais);
 
b
-
 
MÉDIO PORTE
 
–
 
Duas parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 05 
espaços. Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
 
c
-
 
GRANDE PORTE
 
–
 
Duas parcel
as de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para 05 
espaços.  Totalizando o valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais).
 
 
7.2.
 
As parcelas serão depositadas nas contas
-
correntes dos responsáveis pelos espaços 
artísticos e culturais inscritos e contemplados neste edital.

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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
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gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
7.3.
No caso de insuficiência quantitativa de solicitantes aptos, os recursos porventura 
remanescentes poderão se
r remanejados para o inciso II,III,IV ou Vda 
PORTARIA 
DIRCTU Nº01/2020, DE XXX DE 2020
.
 
 
 
8.
 
DA MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS.
 
 
9.1
Os gastos relativos à 
manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão 
incluir despesas realizadas com
:
 
I 
-
 
internet; 
 
II 
-
 
transporte;
 
III 
-
 
aluguel; 
 
IV 
-
 
telefone; 
 
V 
-
 
consumo de água e luz; e 
 
VI 
-
 
outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do ben
eficiário.
 
 
 
DA CONTRAPARTIDA.
 
 
8.1.
Nos termos 
P
ORTARIA DIRCTU Nº01/2020, DE 15 DE OUTUBRO
 
DE 2020
, os 
espaços e artísticos beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como 
contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades 
destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas municipais ou de 
atividades e
m espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos 
regulares, em cooperação e planejamento definido com a 
DIRCTU
 
de cultura de 
Amargosa
 
 
8.2.
 
A proposta de atividade de contrapart
ida poderá ser feita em 
serviços 
economicamente mensuráveis e
 
deverá ser apresentada no
 
ato da inscrição
, junto 
com planilha
 
de estimação
 
de custos, de forma a atender o §4º do Art. 6º do Decreto 
Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020. (Anexo 02)
 
 
8.3.
 
Os espaços culturais deverão realizar as atividades
 
de contra parti
da 
preferencialmente atendendo alunos de escola pública e ou comunidades locais,

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
respeitando o calendário escolar e a legislação federal, estadual e municipal que 
trata da pandemia pela Covid
-
19. 
 
 
8.4.
Fica vedada a cobrança de ingressos para as atividades de
 
contrapartida.
 
 
 
9.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
8.1. É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos e/ou que contenha 
qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor 
de pele, etnia, naturalidade, 
ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, 
entre outras.
 
 
8.2.  A DIRCTU dará toda a transparência necessária aos procedimentos 
administrativos, utilizando seus canais oficiais de c
omunicação.
 
 
8.3. A DIRCTU buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, através das 
instâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Portaria.
 
 
8.4.  No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na 
doc
umentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, 
mediante prévia comunicação ao beneficiário, 
e com responsabilização
 
cível, criminal e 
administrativa do cadastro, bem 
como a obrigatoriedade
 
de devolução dos recursos 
financeir
os indevidamente recebidos e aplicados.
 
 
Art. 6
º
.
 
 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Amargosa, 
30
 
de
 
Outubro de 2020.
 
 
 
CARLOS ANTONIODÁVILAMUÑOZ
 
Diretor de Cultura e Turismo

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ESTADO DA BAHIA
 
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CNPJ: 13.825.484/0001
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50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
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000
 
Telefax: (75) 3634
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ANEXO 01
 
 
DECLARAÇÃO DE A
NUÊNCIA 
-
 
REPRESENTAÇÃO DO ESPAÇO 
ARTISTICO CULTURAL
 
 
Nós, membros do Coletivo ________________________________________ 
responsáveis pelo Espaço Cultural ________________________________ declaramos 
anuência ao cadastramento ora apresentado para solicitação de Auxíli
o aos Espaços 
Culturais no município de Amargosa, via Lei Aldir Blanc. Para tanto, indicamos como 
representante e responsável pelo cadastramento para fins de prova junto à Diretoria de 
Cultura e Turismo de Amargosa.
 
 
(   ) Pessoa Física.
 
 
Nome:____________
__________________________________________________ 
RG:_______________________ CPF: __________________________________ 
 
 
Assinatura: __________________________________________________________
 
 
(   ) Microempreendedor individual 
-
 
MEI Nome
 
 
empresarial:_____
_______________________________________________ 
CNPJ:______________________________________________________________ 
 
 
Assinatura do microempreendedor: 
 
_____________________________________
 
Amargosa,________de_______de2020
 
O Coletivo está ciente de que o(a
) representante acima indicado(a) será o(a) responsável 
pelo recebimento do recurso a ser pago no caso do espaço ser contemplado. O 
coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: 
 
 
NOTA EXPLICATIVA: É obrigatório o preenchimento das informações abaixo. O 
campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à 
assinatura, poderá ser solicitado ao espaço cultural à apresentação de cópia do 
documento de identida
de do membro do grupo. 
 
 
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A 
POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO 
SERÁ DESCLASSIFICADO
 
 
MEMBRO 1 
 
NOME: _____________________________________________________________ 
RG: _______________
__________________ CPF:__________________________

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
ENDEREÇO:________________________________________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: ( _ )_______________________________________ 
ASSINATURA:_______________________________________________________
 
 
MEMB
RO 2
 
NOME: _____________________________________________________________ 
RG: _________________________________ CPF:__________________________
 
ENDEREÇO:________________________________________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: ( _ )____________________
___________________ 
ASSINATURA:_______________________________________________________
 
 
MEMBRO 3
 
NOME: _____________________________________________________________ 
RG: _________________________________ CPF:__________________________
 
ENDEREÇO:_____________
___________________________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: ( _ )_______________________________________ 
ASSINATURA:_______________________________________________________
 
 
(inserir tantos integrantes quanto forem necessários)

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
ANEXO 02
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
 
 
Os beneficiários do inciso II, do artigo 2º da Lei 14.017/2020 ficarão obrigados a 
garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de 
atividades destinadas, prioritariamente, aos 
alunos de escolas públicas ou de atividades 
em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em 
cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão 
pública de cultura do local.
 
 
De acordo com o
 
Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei nº 14.017/2020, os 
beneficiários do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentarão ao 
responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de 
atividade de contr
apartida em serviços economicamente mensuráveis.
 
 
Orientação:
 
 
a)
 
A contrapartida deverá ser economicamente mensurável, em valor equivalente a 
10% (dez por cento) do subsídio recebido.
 
b)
 
Caso a contrapartida seja de serviços, colocar o início e o término previs
to para 
execução das atividades
 
c)
 
Seguem alguns exemplos que indicam como prever de forma mensurável os 
retornos relativos à contrapartida.
 
 
EX:
 
(RELAÇÃO DE SERVIÇOS): A hora/aula de uma oficina de dança custa R$ X, o 
oficineiro como artista deste segmento s
e compromete neste documento a disponibilizar 
2 oficinas de dança para 1 turma da rede pública de ensino. Tal atividade então lhe 
custaria 2X, entretanto por se tratar de uma contrapartida este valor não precisará ser 
pago. Isto é apenas uma forma de compr
ovar o quanto a sua contrapartida seria 
economicamente mensurada.
 
 
ESPAÇOCULTURAL:__________________________________________________ 
CNPJ DA INSTITUIÇÃO CULTURAL ou CPF do RESPONSÁVEL:_______
-
____________________________________________
_____________________
 
 
LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES:
 
(   ) Escolas da rede pública de ensino (   ) Espaço público (   ) Outro. Especifique:
 
 
FORMATO DA CONTRAPARTIDA:
 
(  ) Apresentações Artísticas (  ) Oficinas (  ) Palestras (  ) Cursos (  ) Outro. 
Especifique:

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ESTADO DA BAHIA
 
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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
BahiaCEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
1.
 
RELAÇÃO DE SERVIÇOS
 
 
Descrição 
da 
atividade
 
Valor 
Unitário
 
(R$)
 
Unidade
 
Qtd.
 
Valor total:
 
(R$)
 
Início 
Previsto
 
Término 
Previsto
 
Exemplo:
 
Oficina de 
dança
 
R$: 
100,00
 
Hora/aula
 
02
 
R$: 200,00
 
12/2020
 
03/2021
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARO 
QUE IREI REGISTRAR DOCUMENTALMENTE E COM 
FOTOGRAFIAS AS CONTRAPARTIDAS ÀS QUAIS, NESTE DOCUMENTO, ME 
COMPROMETO A REALIZAR E ENCAMINHAR À DIRETORIA DE CULTURA E 
TURISMO DE AMARGOSA EM ATÉ 120 (cento e vinte) DIAS DO RECEBIMENTO 
DOS RECURSOS DA LEI 14.017/2
020 
-
 
ALDIR BLANC.
 
 
ASS:______________________________________________

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PORTARIA (Nº 235/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/Nf Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 235 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Conceder licença prêmio à servidora
SrtL JucileidePinheira Coelho e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JUCILEIDE PINHEIRO
COELHO, Assistente de classe,matrícula nº 63252, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de novembro de
2020 e findaraem 01 de fevereirode 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 236/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 236 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. José Morais de Moura e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.José Morais de Moura, pintor,
matrícula nº 35461, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo
de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de novembro de
2020 e findaraem lºde fevereirode 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) *
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/11/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
042/2020/SRP. N° da Licitação : 842478. OBJETO: aquisição de materiais de 
construção e telefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, 
mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) *
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
EDITAL - REPUBLICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as 
demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de abril de 2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/11/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 842478 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 .A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de construção e telefonia que 
atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. 
 
1.2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1 . O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3  A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1  Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5  Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6  Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7  Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31  
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8  Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9  Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2  O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3  No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4  O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
5.7  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8  A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País;

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15 
 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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16 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos

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17 
 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com, no prazo de 02 
(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: S etor de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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19 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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20 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empres a 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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22 
 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I =  I =  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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23 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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24 
 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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33.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
35.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
36.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
36.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
36.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
36.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço;

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39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 26 de outubro de 2020.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
     1.1. Aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as demandas das secretarias 
municipais, mediante sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.
 A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas das secretarias 
municipais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO CORES VARIADAS - 
Tinta esmalte sintético à base de solvente. Cores variadas. Galão 
com 3,6 litros. 
UND. 200 
2 
CANTONEIRA TIPO MÃO FRANCESA 25cm 8x10" - 
cantoneira mão francesa leve, material aço carbono, acabamento 
em pintura na cor branca, com pelo menos 6 furos. Dimensões: 
25cm 8x10". 
UND. 200 
3 
ADESIVO À BASE DE RESINA EPÓXI 250G - adesivo 
estrutural, aspecto físico pastoso, cor cinza claro, apresentação 
bicomponente, composição resina epóxi. Embalagem com 250 
gramas. 
UND. 200 
4 
MANTA TÉRMICA PARA TELHADO 2 FACES (20M²) + 
FITA MULTIFOIL - manta térmica em tecido laminado alumizado 
metalizado (BOPP) Anti-UV para telhado com 2 faces (20m²) + Fita 
multifoil. 
UND. 40 
5 
LONA MANTA GEOMEMBRANA PARA TANQUE 
0,8MM. 5,9 X 4,0 - Geomembrana PEAD. Lona para tanque 
geomembrana 0,8mm. 5,9 x 4,0. 
M² 100

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33 
 
6 
CHAPA  DE ZINCO  DE 40 CM - Chapa 
Zincada/Galvanizada para utilização em calhas, rufos, placas e 
artesanato em geral. Espessura 0,50mm (chapa 26) - Largura 40 cm. 
M 200 
7 
DOBRADIÇA 3 POLEGADAS - Dobradiça 3 polegadas, 
resistente à oxidação e corrosão, fixação em madeira e 
alumínio, uso externo e interno. Em aço cromado.
  
UND. 100 
8 
FECHADURA GABINETE ARMÁRIO 20mm - 
Fechadura para gavetas e armários em aço cromado. Diâmetro 
aprox. do cilindro: 20 mm, comprimento aprox. da lingueta: 28 
mm. Acabamento cromado.
 
UND. 100 
9 
DOBRADIÇA DE PRESSÃO  - Dobradiça de pressão em aço 
zincado. Profundidade do caneco: 11,3 mm. Diâmetro do caneco: 35 
mm, abertura: 110°, espessura da porta: de 16 a 26 mm, sistema de 
calço Slide On (Convencional). 
UND. 200 
 
LOTE 2 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
CABO RÍGIDO 16MM  - Cabo rígido antichamas Pvc 16mm. 
Material condutor: cobre, material da cobretura: pvc, diâmetro 16mm, 
cor: preto. Rolo com 100m. 
RL 40 
 
LOTE 3 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
IMPERMEABILIZANTE ASFÁLTICO - impermeabilizante asfáltico, 
galão com 18 litros, cor: preto. Emulsão asfáltica composta de asfaltos 
especiais diluídos em água. Baixa viscosidade e alto teor de sólidos 
que possam garantir cobertura com uma única de mão, garantindo 
superfície perfeita e proporcionando ótima aderência para o sistema 
impermeabilizante de base asfáltica. 
 
UND. 100 
 
LOTE 4 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
SERRA COPO - serra copo, material diamantada diâmetro 40 mm. 
Características adicionais: suporte fixação completo, brocas, piloto e 
extensão. 
UND. 50 
2 REGISTRO SOLDÁVEL 20MM - registro, material pvc- cloreto de 
polivinila, tipo manual, bitola 20 mm, tipo de fixação soldável. 
 
UND. 
 
200

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34 
 
Características adicionais: fecho rápido. 
3 
TUBO SOLDÁVEL MARROM 20MM  - tubo soldável pvc marron 
classe a, 20mm, br com 6 metros. UND. 150 
4 
TÊ ROSCÁVEL - tê conexão para tubos canos, roscável, material pvc. 
Tê 90 com rosca 1/2'' branco. Recomendado para transições entre 
tubulações em instalações prediais de água fria. material: pvc 
(policloreto de vinila), recomendado para situações de pressão 
elevada ou maior resistência ao impacto. Características adicionais: 
de redução 90° com rosca. 
UND. 500 
5 
LUVA LR AZUL 20 mm X 1/2" - luva LR azul pvc solda rosca com 
bucha de latão 20 mm x 1/2". UND. 300 
6 
LUVA ROSCÁVEL 3/4" BRANCA - luva hidraulica, pvc, branca, 
roscável, 3/4". conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, 
tipo fixação roscável, aplicação instalação hidráulica, bitola 3/4 pol, 
tipo luva união. 
UND. 300 
7 
LUVA SOLDÁVEL 32 MM - luva pvc soldável, 32 mm, para água 
fria predial. UND. 300 
8 
TORNEIRA BEBEDOURO INDUSTRIAL CURTA 1/2" - Torneira 
Esguicho Metal, Acabamento Cromado, 1/2' Para Bebedouro 
Industrial. Comprimento: 8,5 cm. 
UND. 60 
 
LOTE 5 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
Transformador isolador trifásico imerso em óleo vegetal 80 kVA 
380/220 v Normas técnicas e ensaios conforme ABNT NBR 5356- 1/5. 
UND. 2 
 
LOTE 6 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
Audioconferência sem Fio Digital. Realiza ligações VoIP através de 
um conversor. Todos os participantes da reunião podem falar e ouvir 
ao mesmo tempo. Possui cancelador de eco. Com a tecnologia de 
redução de ruídos. Captação de áudio a uma distância mínima de 3m 
da pessoa que estiver falando. Similar ao modelo TS 9160 da 
Intelbras. 
UND. 6 
2 
Telefone Fixo com fio Simples. Para mesa ou parede. Mínimo de 
funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; * 3 volumes de 
campainha; * 2 timbres de campainha. Duração do flash 300 ms ou 
melhor; * Sinalização de linha pulso e tom. Manual em português. 
 
UND. 
 
40

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35 
 
3 
Telefone Com Fio (Similar ao modelo TC 60 ID Intelbras). Parede e 
mesa. Com identidicador de chamada. Display luminoso. Com viva-
voz. 12 meses de garantia ou superior. 
UND. 20 
4 
Telefone Sem Fio (Similar ao Modelo Ts 3110 Intelbras) Cor Preto, 
Bivolt, Deve acompanhar: - 01 Fone, - 01 Base- 01 Bateria 
Recarregável, - 01 Cabo De Linha Telefônica, - 01 Adaptador De 
Tensão 110-220 V, E - 01 Manual Do Usuário. 
UND. 20 
 
4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues no almoxarifado Central, correndo 
por conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. 
Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de solicitação 
para cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço segundo 
interesse da administração em diversas ocasiões. 
No período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes neste 
Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na 
referida ata. 
Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal. 
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. 
Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante.

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36 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, por email, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso.  
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente 
for solicitado e entregue pela Contratada. 
5.4. Durante a vigência da ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.5. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de 
produtos usados ou recondicionados. 
5.6. A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
37 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
8. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS  
 A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo setor 
demandante. 
 A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado 
municipal. 
 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9. DO PAGAMENTO 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em

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38 
 
nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10.  DA VIGÊNCIA 
A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e nacional, 
bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI. 
 Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
40 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
42 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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43 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
44 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 042/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de construção e 
telefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de 
preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  Edital do Pregão Eletrônico nº 
042/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
TELEFONIA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 071/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção e telefonia que 
atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
60 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/11/2020 às 15H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
043/2020. N° da Licitação : 843267. OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios 
para atendimento ao serviço da alta complexidade, através da Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme Acordo de  
Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando 
atendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de 
abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a 
execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos 
Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em 
Coronavírus, COVID-19. Informações através do e-mail: 
licitações.amargosa@gmail.com ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020)
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da alta 
complexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme 
Acordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do 
Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial 
de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito 
dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, 
COVID-19, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei 
Complementar nº 123/06, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e subsidiariamente da Lei nº 
8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza 
oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/11/2020 
HORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 843267 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao 
serviço da alta complexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda 
Esperança, conforme Acordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a   
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da 
Portaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse 
emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede 
no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em 
Coronavírus, COVID-19, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2050-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA 
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
FONTE: 29 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
5. Não poderão participar deste Pregão: 
5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou 
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a 
Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa). 
6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ― DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

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13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
V – DA HABILITAÇÃO 
 
17.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a. Habilitação Jurídica; 
b. Qualificação econômico-financeira; 
c. Regularidade fiscal e trabalhista; 
d. Qualificação técnica e 
e. Documentação complementar. 
 
18.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
a. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
e. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
f. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
a. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
d. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
e. Prova de regularidade perante: 
f. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
g. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
i. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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b. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ― DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
27.  Documentação complementar: 
 
28.  O licitante deverá declarar: 
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
d. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
VI – DO CREDENCIAMENTO 
 
34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
VII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
a. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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b. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA  
 
44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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10 
 
 
52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
b. O direito de preferência previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
c. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prossegu ir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖;  
 
d. Finalizado o procedimento previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARA DOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ― DA 
NEGOCIAÇÃO‖;  
 
e. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do ―chat‖, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório.

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56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
66.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
 
71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
 
78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.  
 
82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
84.1. Sucessivamente, aos bens: 
84.2. Produzidos no País; 
84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

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84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
90.  Será desclassificada a proposta final que: 
90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
91.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
95.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
96.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
 
XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
98.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
99.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―D espesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖.

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103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 
 
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br e para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com , no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
XXII - DOS RECURSOS 
 
109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
b. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
XXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.

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122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
XXV - DO REAJUSTE 
 
133. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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Ano III • Edição Nº 3384
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134. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
135. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
136. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
137. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
XXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
139. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
140. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
141. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato.

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142. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
143. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
XXIX – DO PREÇO 
 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
145. O contratado obriga -se a: 
146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
158. O Contratante obriga-se a: 
 
159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
 
160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
 
161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;  
 
162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;

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163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
 
164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
 
165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
 
166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
 
167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
XXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
168. O objeto será recebido: 
169. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
170. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais; 
171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
XXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentaç ão 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
 
175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de

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documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
XXXV - DAS SANÇÕES 
 
187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
188. Advertência por escrito; 
189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
194. Advertência por escrito; 
195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por

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ocorrência, até o limite de 30%; 
196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
 
201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
XXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
208. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
 
209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

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210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
 
212. O atraso injustificado no início do serviço; 
213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
 
214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
 
215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  
autorização expressa no Edital ou contrato; 
 
216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
 
217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
 
217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
 
217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
 
217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
 
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
 
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
 
220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
 
221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

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da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
 
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
 
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
 
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
28 
 
 
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  
demais interessados. 
 
XXXIX - DO FORO 
 
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
XL - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
XLI – DOS ANEXOS 
 
242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação. 
 
 
Amargosa- BA, 30 de outubro de 2020.

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29 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da alta complexidade, através 
da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme Acordo de Cooperação de  
nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ 
GERTRUDES— FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de 
nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a 
execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal 
e Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, COVID-19. 
 
1.1.1. Os gêneros alimentícios que se pretende contratar são os adiante discriminados: 
 
 ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD
. 
1 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar, na cor 
branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade,
 de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
 
KG 
 
600 
2 
AMIDO, de milho, embalagem com no mínimo 200 gramas , 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo 
com as
 Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
UND 
 
330 
3 
ARROZ, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem 
contendo no mínimo 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, 
de acordo as
 Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
KG 
 
450 
4 
BISCOITO, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 
gramas, com dados de i entificação do produto, marca do 
fabricante,
 prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
UND 
 
350 
5 
BISCOITO, tipo maise a, embalagem dupla contendo 400 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e Resoluções
 vigentes da ANVISA/MS. 
 
UND 
 
300 
6 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
 
 
KG 
 
 
350

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30 
 
 
acordo com as  n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
7 
CEREAL PARA   ALIMENTAÇÃO   INFANTIL  PRE-COZIDO 
MILHO, embalagem em pacote com no mínimo 230 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da
 ANVISA/MS. 
 
 
UND 
 
 
200 
8 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em 
filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da 
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução 
RDC n. 13 de
 02/01/2001. 
 
 
 
KG 
 
 
 
700 
9 
CREME, de milho, natural, embalagem contendo 500 gramas, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no 
Ministério da
 Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
 
UND 
 
380 
10 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1, embalagem com 1kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da
 ANVISA/MS. 
 
KG 
 
550 
11 
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, 
embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, 
de acordo com
 as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
UND 
 
250 
12 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em 
embalagem contendo 200 gramas, na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto, não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a 
data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto 
deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Rotulagem contendo no mínimo, peso 
líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, 
número do lote, data de fabricação e data ou
 prazo de validade. 
 
 
 
UND 
 
 
 
300 
13 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, 
embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, 
de acordo com as Normas
 e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
UND 
 
250

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31 
 
 
14 
PEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da 
Lei Municipal / Vigilância Sanitária
 n.5504/99 e Resolução RDC 
n. 13 de 02/01/2001. 
 
 
 
KG 
 
 
 
300 
15 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara, embalagem com 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da
 ANVISA/MS. 
 
UND 
 
200 
 
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 
 
2.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de 
acordo com as especificações a seguir: 
 
• Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa 
de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade mínimo de 12 meses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Amido, de milho , embalagem com no mínimo 200 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Arroz, parboilizado , classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, co m 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 08 meses, de 
acordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Biscoito, tipo cream cracker , embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo de 06 meses, peso 
líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo 
com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Carne bovina patinho , de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05 kg, com identificação do produto, marca do

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32 
 
 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99. 
 
• Cereal para alimentação infantil pré-cozido milho , embalagem em pacote com no mínimo 
230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Coxa sobrecoxa, de frango , congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
 
• Creme, de milho , natural, embalagem contendo 500 gramas, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
 
• Feijão, carioquinha, tipo 1, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
• Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
  
• Manteiga, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 gramas, na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O 
produto deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
 
• Massa, de sopa , a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
• Peito de frango , congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e

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33 
 
 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
 
• Proteína, de soja , texturizada, cor clara, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, para 
a Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, que visa prestar atendimento e 
proteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas do Município de Amargosa – BA. 
3.2. A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril 
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de 
Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benef ícios 
eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em 
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
3.3. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993, 
que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo 
com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e 
provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social 
e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
3.4. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que 
trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; 
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). 
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 
3.5. Bem como, busca atendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 
de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações 
socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do 
Coronavírus, COVID-19. 
  
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
34 
 
 
4.1 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 ―Do Objeto‖ deverão ser 
prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargosa - 
BA. 
4.2 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-à de acordo com as necessidades 
e conveniências da CONTRATANTE. 
4.3 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento/produtos‖, devidamente preenchida, datada e assina da por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.4 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos gêneros alimentícios com 
quantidade fracionada. 
4.5 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 10 dias do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais. 
4.6 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.7 Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada. 
4.8 Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro 
quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
4.9 Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, contadas a partir do fornecimento pela CONTATADA da formalização da recusa 
pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
4.10 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. 
4.11 Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá 
conter as seguintes informações: 
• Lista de ingredientes; 
• Peso bruto e líquido, quando necessário; 
• Identificação do fabricante; 
• Prazo de validade; 
• Data de fabricação e lote; 
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 
• Classificação do produto; 
• Nome e endereço do fabricante; 
• Número do registro no órgão competente, quando necessário; 
• Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. 
4.12 A validade dos alimentos deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias no ato da entrega;

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35 
 
 
4.13 Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força 
maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no 
prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O 
descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; 
4.14 Todos os produtos de gêneros alimentícios devem estar em conformidade com a legislação 
de inspeção sanitária e de saúde vigentes; 
4.15 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente; 
 
 
5. PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
5.1. Este Pregão tem vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ , tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
6. DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
  
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
6.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
6.7. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
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6.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
6.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
6.10. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
6.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.12. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
6.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
6.14. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
6.15. Fornecer o material conforme especificações. 
6.16. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
6.17. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
7.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação. 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
8.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente  
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
8.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal; 
8.3 São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos 
III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode 
ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, 
devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem:

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I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; II – Prova de Regularidade com a Fazenda 
Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV– Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda 
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;  
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local. 
9.2 O responsável pelas informações deste instrumento é a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação.

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ANEXO II 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2020 – TERMO DE 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil 
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 043/2020 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o Processo 
Administrativo nº 073/2020 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
O contrato tem como objeto a Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da 
alta complexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme 
Acordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃ O 
BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do 
Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de 
recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos 
Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, COVID-
19, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 043/2020 , cujo quantitativo, preço final unitário e 
total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

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§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o  
qual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de materia l que for efetivamente fornecido e devidamente 
confirmado pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, 
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 2050-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA 
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)

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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
FONTE: 29 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 10 (dez ) dias úteis  contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço

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https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/  , tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado na forma da Le i Federal 
no 8.666/1993. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar aspenalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

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IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em 
sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
cosntante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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44 
 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, 
e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.

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§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá 
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-
se a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não 
aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea ―a‖ do inc. XIV d o art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação;

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46 
 
 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito ―SUJEITO A 
CONFERÊNCIA‖  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso 
seja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438

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47 
 
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações 
posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste 
instrumento e das demais cominações legais.

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§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2020, constante do Processo Administrativo 
nº 073/2020. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, L ei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da 
matéria.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
50 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51 
 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 
nº 043/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as  penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto à participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
53 
 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do 
art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
54 
 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(    ) o  pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º 
do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.  
 
 
Local, de de 2020. 
Razão Social 
CNPJ: 
 
 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL 4. 529/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  06, 08, 14, 63, 65, 83, 90, 98, 100, 117, 123, 241 
e 251, Lote 05 –  Material de Construção, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, 
contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio 
econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
4.529 /2020  
6 ARAME, liso, em aço galvanizado, n°. 18. R$ 17,90 16,83% R$ 20,91 
8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG R$ 14,20 5,02% R$ 14,91 
14  
Barra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , 
comprimento 6 metros, perfil metal ferroso, nome 
perfil estrutural de aço 
R$ 69,00 11,29% R$ 76,79 
63  
DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, 
liso, mármore 
R$ 15,90 16,47% R$ 18,52 
65  
ELETRODO solda, material indicado aço baixo e 
médio teor carbono, forma vareta, diâmetro 3,25 
mm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws 
e 6013 
R$ 18,90 28,72% R$ 24,33 
83  
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), 
dimensões 18 mm x 50 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que 
diz respeito a Dimensões e características físicas 
e químicas. Embalagem: contendo 01(um) rolo. 
Na embalagem devem estar impressos dados de 
identificação do produto, nome do fabricante, 
CNPJ, marca do produto, data de fabricação e 
prazo de validade 
R$ 5,90 11,78% R$ 6,60 
90  
GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, 
APLICAÇÃO CERCA 
R$ 11,10 6,60% R$ 11,83 
98  
Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. 
Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha de nylon 
100% polipropileno. Monofilamento 
R$ 7,90 4,45% R$ 8,25 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D8FC-5760-AA62-5D32

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100  LIXA para parede, n. 100 R$ 0,89 30,00% R$ 1,16 
117  
MASSA plástica, composição básica óxido de 
ferro, óxido de zinco, silicato magnésio, 
características adicionais com catalisador, 
aplicação vedação/ colagem de cerâmicas 
R$ 11,90 4,44% R$ 12,43 
123  
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção 
civil, material aço, formato quadrada, tamanho 
290 x 250 mm, comprimento cabo 1,30 m 
R$ 39,90 7,95% R$ 43,07 
241  
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO 
BAIXO E MÉDIO TEOR CARBONO, DIÂMETRO 
2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS AWS A5.1/81, 
CLASSE E- 6013  
R$ 19,50 19,67% R$ 23,34 
251  
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra 
forte estrutura de cantoneira produzido a partir de 
materiais primas de alta qualidade possui 
propriedades especiais de estampagem, tornando 
as caçambas mais resistentes e duráveis 
acabamento com pintura eletrostática a pó, que 
tem uma melhor apresentação visual e maior 
proteção contra oxidação, pneu com câmara de 
bucha plástica o carrinho de mão é direcionado 
para uso pesado, principalmente na construção 
civil, para carregar argamassa ou entulho s 
capacidade: 80 litros 
R$ 233,89 7,38% R$ 251,15 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 29 de outubro de 2020. 
 
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Prefeito Municipal 
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PRO TOCOLO DIGITAL 4. 310/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  144, Lote 05 –  Material de Construção, 
referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de 
publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata confor me 
os seguintes termos: 
 
LOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
4.310 /2020  
1 44  
PISO, cerâmico, esmaltado, tipo A, fator de 
resistência PEI - 5,  dimensões 40 x 40 cm, cor 
cinza 
R$ 21,90 24,95% R$ 27,36 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 29 de outubro de 2020. 
 
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PRO TOCOLO DIGITAL 4. 846/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  162 e 164, Lote 05 –  Material de Construção, 
referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de 
publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata confor me 
os seguintes termos: 
 
LOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
4.846 /2020  
162  
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM 
AMARELO 
R$ 38,00 25,81% R$ 47,80 
164  
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM 
VERMELHO 
R$ 44,00 25,81% R$ 55,35 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 29 de outubro de 2020. 
 
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PRO TOCOLO DIGITAL 4. 761/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 05, Lote 11 –  Tubos e Conexões, referente ao 
Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste 
ato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os segui ntes 
termos: 
 
LOTE 11  - TUBOS E CONEXÕES  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
4.761 /2020  
05  
TUBO de PVC rígido, ocre, CORRUGADO 
diâmetro nominal de 150mm, com junta elástica , 
ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme 
NBR ISO 21138-3 da ABNT. 
R$ 140,00 28,12% R$168,11 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 29 de outubro de 2020. 
 
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EXTRATO (CONTRATO Nº 117/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 117/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 068/2020;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, CNP] nº
15.299.172/ 0001—85; OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM VEICULO
EQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM MOTORISTA/AIUDANTE, A FIM DE AUXILIAR
NA MANUTENÇÃO E MELHORIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/ BA, CONFORME CONDICOES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO
ELETRONICO Nº. 040/2020 E SEUS ANEXOS. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0601, PROIETO/ ATIVIDADE: 2021,
ELEMENTO DE DESPESA: 55.90.59.VALOR: R$ 7.290,00 MENSAL/ ESTIMADO. DATA DA
ASSINATURA: 23/ 10/ 2020. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, E, PELA CONTRATADA: LILLYAN LAGO DIAS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 9164/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2018,
firmado em 02/ 05/2018, com a empresa A &amp; S CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA, CNP]: 11607.704/ 0001—43;Objeto: Prorrogação da Vigência
do contrato por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pelo Contratada,Alessandra Paixão OliveiraMoreno.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 727/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 727/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 10.440/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 7 27/2020, tendo por finalidade 
LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB/ JS200/ 2013, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS D E 
SERVIÇOS EXECUTADOS POR ESSA MUNICIPALIDADE, junto à empresa CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ – (CNPJ Sob o nº 18.163.789/0001-
67), com valor global de R$ 13.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 30/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa DROGAFONTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.778.201/0001-26, com sede na AV. BARAO DE BONITO, 408, VARZEA, CEP 50.740-080, no 
Município de RECIFE/PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fernanda Longa da Fonte, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.442.192.-SDS/PE e CPF nº 574.693.181-00, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
Lote 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 SANVAL R$ 0,24 
2 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado.  A 
embalagem do produto devera  conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Aprese n-
tar registro dos produtos na ANVISA 
COMP 40000 SANVAL R$ 0,11

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "ve n-
da proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 50000 LE-
GRAND R$ 0,27 
4 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir 
fr.100m.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
FSC 2000 FARMA-
CE-CE R$ 2,10 
5 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 
10g. A embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 3000 GREEN-
FARMA R$ 1,66 
6 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA 
FSC 250 EMS R$ 13,20 
7 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 ACHE R$ 42,83 
8 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 250 EMS R$ 25,56 
9 
GUACO (Mikania glomerata Spreng.)  xarope.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500 NATU-
LAB R$ 3,04 
10 
HEDERA HELIX (HERA), xarope 15mg/ml, frasco 
contendo 100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
FSC 200 BRAIN-
FARMA R$ 66,07 
11 
ALCACHOFRA ( Cynara scolymusL) 200mg, co m-
primido/cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio. " Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
CPS/CO
MP 2400 MULTI-
LAB R$ 0,73 
Valor Total Estimado: 82.043,50 (oitenta e dois mil quarenta e três reais e cinquenta centavos) 
Lote 08 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
AMOXICILINA 500MG, cápsula.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPS 90000 PRATI 
DONAD R$ 0,17

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
500/125MG, cápsula/comprimido.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPS/CO
MP 20000 SANDOZ R$ 1,37 
3 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido.  A e m-
balagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/CO
MP 60000 ABL R$ 0,33 
4 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido.  A emb a-
lagem do produto devera conter a seguinte impre s-
são "venda proibida pelo comércio." Apresentar r e-
gistro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 PRATI 
DONAD( R$ 0,24 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 MED-
QUIMICA R$ 1,94 
6 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400mg + 
80mg, comprimido.  A embalagem do produto dev e-
ra conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
COMP 30000 PRATI 
DONAD R$ 0,13 
7 
NITROFURANTOÍNA 100MG, cáps u-
la/comprimido.  A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
CPS/CO
MP 5000 TEUTO R$ 0,25 
8 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido.  A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 PRATI 
DONAD R$ 0,11 
9 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido.  A emb a-
lagem do produto devera conter a seguinte impre s-
são "venda proibida pelo comércio." Apresentar r e-
gistro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2000 EMS R$ 3,30 
Valor Total Estimado: 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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6 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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7 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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8 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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9 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de outubro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DROGAFONTE LTDA 
Representante legal: Fernanda Longa da Fonte 
CI: 6.442.192.-SDS/PE e CPF: 574.693.181-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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10 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, 
HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
96.827.563/0001-27, com sede na R ua da Bolivia , 223, Quadra: P; Galpao: 2,  GRANJAS RURAIS 
PRESIDENTE VARGAS, CEP: 41.230-195, no Município de SALVADOR / BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Luzenaide da Silva Lima Teixeira, portador(a) da Cédula de Identidade  
nº 6.442.192.-SDS/PE e CPF nº 574.693.181-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
CLOBAZAM 20MG.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proib i-
da pelo comércio." Apresentar registro dos prod u-
tos na ANVISA. 
COMP 2000 Sanofi R$ 1,58 
2 
MIRTAZAPINA 30MG, comprimido orodispers í-
vel. A embalagem do produto  devera conter a 
seguinte impressão  "venda proibida pelo comé r-
cio."  Apresentar registro dos produtos na ANV I-
SA. 
COMP 500 Prati R$ 0,78 
3 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG/ML,  FSC 50 E.m.s R$ 8,00

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11 
 
solução oral gotas, frasco contendo  20ml. A emb a-
lagem do produto devera  conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Aprese n-
tar registro dos produtos na ANVISA. 
4 
HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 5MG, co m-
primido sublingual. A embalagem do  produto 
devera conter a seguinte  impressão "venda pro i-
bida pelo comércio." Apresentar registro dos pr o-
dutos na ANVISA. 
COMP 720 E.m.s R$ 0,60 
5 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM AGULHA 
6MM/0,25M 31G, caixa com 10. 
CX 200 Injex R$ 6,00 
Valor Total Estimado: 5.582,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais) 
Lote 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido.  A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apr e-
sentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 Hipolabor R$ 0,05 
2 
ÁCIDO FÓLICO  0,2 mg/ml, solução oral gotas.  
A embalagem  do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
FSC 500 Natulab R$ 6,30 
3 
ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprim i-
do.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
COMP 10000 E.m.s R$ 0,36 
4 
CARBONATO DE CÁLCIO  +  COLECALC I-
FEROL 500mg+400mUI, comprimido.  A emb a-
lagem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apr e-
sentar registro dos  produtos na ANVISA. 
COMP 40000 Natulab R$ 0,17 
5 
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprim i-
do.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA 
COMP 40000 Natulab R$ 0,17 
6 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 130000 Natulab R$ 0,05 
7 
SULFATO FERROSO  125mg/ml (equivalente a 
25mg/mL de ferro elementar), solução oral  –  
gotas.  A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo c o-
mércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1200 Natulab R$ 0,90

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12 
 
8 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope.  A e m-
balagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 Natulab R$ 1,22 
9 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.  A e m-
balagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
COMP 200000 Geolab R$ 0,04 
10 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido.  A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apr e-
sentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 Sun 
farmaceutica R$ 0,11 
11 
METFORMINA 500MG, comprimido de liber a-
ção prolongada.  A embalagem do produto d e-
vera conter a seguinte impressão "venda proib i-
da pelo comércio." Apresentar registro dos pr o-
dutos na ANVISA. 
COMP 12000 Merck R$ 0,93 
12 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 200000 Geolab R$ 0,20 
Valor Total Estimado: 96.000,00 (noventa seis mil reais) 
 
Lote 09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido.  A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." apr e-
sentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 Ranbaxy R$ 0,28 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g.  
A embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
BNG 1500 Prati R$ 2,60 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 
10ml/frasco.  A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo  comércio." Apresentar registro dos pr o-
dutos na ANVISA. 
FSC 1500 Geolab R$ 1,00 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 
400mg. A embalagem do produto devera co n-
ter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 20000 Prati R$ 0,46 
5 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
COMP 5000 Prati R$ 0,25

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13 
 
VISA. 
6 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo c o-
mércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 600 E.m.s R$ 4,00 
7 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 
ml.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo c o-
mércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 600 Nativita R$ 5,00 
8 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio. "Apr e-
sentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPS 20000 Medquimica R$ 0,44 
9 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embal a-
gem do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Apr e-
sentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 Vitamedic R$ 0,64 
10 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral.  A 
embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
FSC 500 Prati R$ 3,38 
11 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), 
creme vaginal, bisnaga de 80g + aplicador g i-
necológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos prod u-
tos na ANVISA. 
BNG 3000 Prati R$ 7,25 
12 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), 
loção, frasco com 30ml.  A embalagem do pr o-
duto devera conter a seguinte impressão "ve n-
da proibida pelo comércio." Apresentar regi s-
tro dos produtos na ANVISA. 
FSC 600 Brainfarma R$ 6,00 
13 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml.  A 
embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo  comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
FSC 300 Nativita R$ 1,50 
14 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml.  A 
embalagem do produto devera conter a s e-
guinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na A N-
VISA. 
FSC 300 Nativita R$ 2,80 
Valor Total Estimado: 95.980,00 (noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Ano III • Edição Nº 3384
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3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Ano III • Edição Nº 3384
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de outubro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA Representante legal: Luzenaide da Silva Lima Teixeira 
CI: 03.788.916-85 SSP/BA e CPF: 716.250.625-91 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.049/0001-50, com sede na Rua 
sete de Setembro, nº 95, Centro, CEP 45.875-000, no Município de Itatim/BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Gilmara Cabral Fernandes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.292.601 e CPF nº  
933.649.705-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido.  A e m-
balagem  do produto devera conter a seguinte i m-
pressão "venda proibida pelo comércio." Aprese n-
tar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 HIPOLABOR R$ 0,20 
2 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, 
frasco com 10ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda  proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 600 CIMED R$ 2,25

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21 
 
3 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspe n-
são oral.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 600 NATULAB R$ 4,41 
4 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPS 140000 GEOLABE R$ 0,15 
5 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 
100ML/FRASCO.  A embalagem do produto dev e-
ra conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 600 NATULAB R$ 3,89 
6 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para sol u-
ção oral.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comé r-
cio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
SCH 2500 NATULAB R$ 0,68 
Valor Total Estimado: 34.030,00 (trinta e quatro mil e trinta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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30 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3384
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23 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de outubro de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Gilmara Cabral Fernandes  
CI nº 4.292.601 e CPF nº 933.649.705-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4148/</url>
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