{"edition": {"id": 3386, "number": 3384, "date": "2020-10-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "48f9ad9fc491451d9bd93dffbe54543b", "pdf_sha256": "8b5639a766aba606149489ab43e0eaac641bd920705ee9e884c01e43d901bb22", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8b5639a766aba606149489ab43e0eaac641bd920705ee9e884c01e43d901bb22", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3386/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3386/"}, "acts": [{"id": 4148, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3384", "kind": "Diario Importado", "number": "3384", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3384 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3384\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2020) ........................................................ 3\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (10 - OUTUBRO/2020) ................................................................. 4\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 112/2020) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 114/2020) ................................................................................... 8\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 113/2020) ........................................................................ 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 195/2020) * ......................................................................... 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 196/2020) * ......................................................................... 15\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020) * ......................................................................... 17\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 204/2020) .......................................................................... 18\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 205/2020) .......................................................................... 20\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 206/2020) .......................................................................... 21\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 207/2020) .......................................................................... 24\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 208/2020) .......................................................................... 25\nPORTARIA (Nº 001/2020) .................................................................................. 26\nPORTARIA (Nº 235/2020) .................................................................................. 42\nPORTARIA (Nº 236/2020) .................................................................................. 43\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 44\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) * ......................................................... 44\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) * ..................................................................... 45\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 105\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020) ............................................................ 105\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020) ..................................................................... 106\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3384\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 160\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 160\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) .................................................................... 160\nEXTRATO (CONTRATO Nº 117/2020) .......................................................................... 165\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) .............................................................. 166\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 727/2020) ............................................................... 167\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 168\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 168\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) ...................................................... 168\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2020)\nPlanilha1 \nMAT NOME SECRET. CARGO DT. \nINICIAL \nQTD. \nDIAS DT. FINAL Protocolo \n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/10/2020 4 16/10/2020 4770/2020\n665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/10/2020 5 23/10/2020 4886/2020\n664515 ANDRE MOURA CONCEICAO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 20/10/2020 14 02/11/2020 5.032/2020\n664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 28/09/2020 14 11/10/2020 4742/2020\n664368 EDILEUZA ALINE FERREIRA COSTA SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 18/09/2020 180 16/03/2021 4.785/2020\n664609 GIOVANE SANTOS SESAU RECEPCIONISTA 13/10/2020 3 15/10/2020 4774/2020\n666064 GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA SEMED PROFESSOR 100H 05/10/2020 6 10/10/2020 4.744/2020\n666082 JAMILE RIBEIRO DE LIMA SEMED MERENDEIRA 06/10/2020 4 09/10/2020 4.686/2020\n67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 20/10/2020 3 22/10/2020 4871/2020\n665944 JOSIANE SILVA SANTOS SEMED MERENDEIRA 05/10/2020 7 11/10/2020 4694/2020\n665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 26/10/2020 5 30/10/2020 5025/2020\n663337 LORENA FERREIRA DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/10/2020 10 22/10/2020 4783/2020\n665444 LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/10/2020 14 18/10/2020 4.640/2020\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 01/10/2020 2 02/10/2020 4618/2020\n664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/10/2020 13 24/10/2020 4796/2020\n664887 LUCIANE RIBEIRO ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15/10/2020 10 24/10/2020 4833/2020\n5021 MANOEL SANTANA DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 16/10/2020 10 25/10/2020 4979/2020\n663492\nMARA FABIANA MACHADO SALES DA \nCRUZ FERREIRA SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 19/10/2020 7 25/10/2020 4960/2020\n58041\nMARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA \nSILVA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05/10/2020 7 11/10/2020 4714/2020\n69231\nMARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS \nVIEIRA SEMED\nAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS 02/10/2020 1 02/10/2020 4.755/2020\n663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 29/09/2020 7 05/10/2020 4548/2020\n665850\nNEYLA CAROLINA MOREIRA REZENDE \nRIBEIRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 21/10/2020 2 22/10/2020 4963/2020\n664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 05/10/2020 5 09/10/2020 4713/2020\n31721 ROSANGELA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/10/2020 10 22/10/2020 4809/2020\n663655 ROSIVAN SOUZA REIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 09/10/2020 4 12/10/2020 4756/2020\n2811 SANDRO CHACARA DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 05/10/2020 10 14/10/2020 4752/2020\n666187 SUED DA SILVA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/10/2020 7 28/10/2020 4986/2020\n663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/09/2020 14 30/09/2020 4331/2020\n666045 ZENILDA DE JESUS SILVA LOPES SEMED MERENDEIRA 28/09/2020 6 03/10/2020 4549/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nBOLETIM DE PESSOAL \nATESTADO MÉDICO 10/2020 \nPágina 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (10 - OUTUBRO/2020)\nMAT NOME SECRETARIA CARGO ANO \nAQUISITI\nVO\nDT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\n664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO SEMED AGENTE DE INFRAEST RUTURA 2020 01/10/2020 30 30/10/2020 7304/2020\n664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP CERIMONI AL 2020 16/10/2020 30 14/11/2020 4.821/2020\n664524 ANDRE DA SILVA PEREIRA SEMED AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 6.899/2020\n664526 ANDRE GOMES DAMACENO SEMOP AUXILIAR DE INFRAEST RUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLA R 2019 03/11/2020 10 12/11/2020 595/2020\n665246 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA SEAFI COORDENADOR(A ) DE LICITAÇÕES 2020 09/11/2020 10 18/11/2020 4741/2020\n662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE  INFRAESTRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n664425 CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA GP ASSESSOR(A) ESP ECIAL I 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4.021/2020\n662311 CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS SEMOP AGENTE DE I NFRAESTRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 6.899/2020\n664175 CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 4508/2020\n69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 2020 17/09 /2020 30 16/10/2020 3.862/2020\n664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA GP OUVIDOR(A) MUNICIPAL 2020 19/09/2020 30 18/10/2020 3.883/2020\n665058 ELEICE SOUZA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4659/2020\n665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PE DAGÓGICO 2020 26/10/2020 30 24/11/2020 4.757/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL\nFÉRIAS - OUTUBRO / 2020\n64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISC AL DE SERVICOS PUBLICOS 2018 16/11/2020 15 30/11/2020 ES CALA DE FÉRIAS\n665403 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE AD MINISTRATIVO 2020 02/11/2020 15 16/11/2020 4.736/2020\n65223 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA SEMED SECRETARIO (A) ESCOLAR 2019 01/10/2020 30 30/10/2020 4317/2020\n662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n665868 JAMILLE MOTA ALMEIDA SESAU FARMACEUTICO 2020 28/1 0/2020 15 11/11/2020 4231/2020\n665868 JAMILLE MOTA ALMEIDA SESAU FARMACEUTICO 2020 16/1 1/2020 15 30/11/2020 4231/2020\n664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRI ÇÃO 2020 27/10/2020 30 25/11/2020 4118/2020\n76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ES COLAR 2020 11/11/2020 20 30/11/2020 4266/2020\n663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2019 12/10/2020 30 10/11/2020 3704/2020\n663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUT OS 2020 26/10/2020 30 24/11/2020 7882/2020\n662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO SEGOV ORIENTADO R SOCIAL 2018 01/11/2020 30 30/11/2020 4.245/2020\n665735 JOILSON DOS SANTOS SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIA S\n664527 JOSE IVAN DA SILVA GUERRA SEMOP AUXILIAR DE INF RAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRI AS\n665600 JOSELITA CAMPOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2020 05/10/2020 30 03/11/2020 4470/2020\n1,2E+09 JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LI MPEZA PÚBLICA 2020 13/10/2020 30 11/11/2020 4.613/2020\n664228 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TÉC NICO III 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4646/2020\n665851 JUCIANI DE ARAUJO SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMIN ISTRATIVO 2020 19/10/2020 30 17/11/2020 4.708/2020\n665796 JUCIMAR SAMPAIO COELHO SILVA SESAU RECEPCIONIST A 2020 03/11/2020 15 17/11/2020 4610/2020\n664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU FARMACÊUTI CA 2020 13/10/2020 30 11/11/2020 4127/2020\n665401 JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃ O PÚBLICA 2020 15/10/2020 30 13/11/2020 4.650/2020\n665845 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED FINANÇAS E C ONTABILIDADE 2020 21/09/2020 30 20/10/2020 3581/2020\n665816 LEANDRO SANTOS LEAL SEAGRI ENGENHEIRO AMBIENTAL 2020 21/09/2020 10 30/09/2020  ESCALA DE FÉRIAS\n665693 LEILA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU ASSISTE NTE ADMINISTRATIVO 2020 05/10/2020 13 17/10/2020 4532/20 20\n665426 LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP TRANSPORTES 2020 03/11/2 020 11 13/11/2020 4.499/2020\n665234 LUCIANA COELHO SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINIST RATIVO 2020 16/10/2020 30 14/11/2020 4.208/2020\n664156 MANOEL CARLOS ALMEIDA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE F ÉRIAS\n666141 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO SEGOV ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2019 15/10/2020 30 13/11/2020 4.389/2020\n664373 MARIA DO CARMO CONCEICAO XAVIER SANTOS SESAU TÉ CNICO EM ENFERMAGEM 2019 03/11/2020 22 24/11/2020 446/20\n665107 MARIA LUIZA PURIFICACAO MACHADO FRANCA SEMED AS SISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 44 77/2020\n665144 MARIELE DOS SANTOS AZEVEDO SEMED AUXILIAR DE SE RVIÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4658/2020\n665829 PATRICIA CONCEIÇÃO DE BRITO SEMED NUTRICIONISTA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 4321/2020\n665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI ALMOXA RIFADO 2020 03/11/2020 10 12/11/2020 3.635/2020\n664529 RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2020 03/11 /2020 20 22/11/2020 4468/2020\n664740 RITA CELIA SILVA DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) TÉCN ICO III 2020 05/11/2020 15 19/11/2020 3732/2020\n665175 ROBSON DIAS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n665841 TATIANA DA COSTA SILVA SESAU RECEPCIONISTA 2020 0 5/10/2020 30 03/11/2020 4106/2020\n663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2020 04/11/2020 10 13/11/2020 4591/2020\n663428 TIAGO VAZ MAIA FIGUEIREDO SEGOV PESADAS 2020 15/1 0/2020 30 13/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2020 19/10/2020 30 17/11/2020 4878/2020\n665136 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SE RVIÇOS GERAIS 2020 06/10/2020 30 04/11/2020 4469/2020\n664533 WILSON ANDRADE RIBEIRO SEMOP AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2019 01/11/2020 30 30/11/2020 ESCALA DE FÉRIAS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 112/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNP1:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosamgovm\nDECRETO Nº 112 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020\nDispõe sobre a manutenção da\nsuspensão das atividades educacionais\nno município de Amargosa-BA e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender\nse tratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único\nde Saúde para identiÍicação da etiologiadessas ocorrências e adoção de medidas\nproporcionaise restritasaos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata-se de uma pandemia',\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',\nCONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo\ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de\ncontera cadeia de transmissãoda COVID-l9',\nCONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de\nAmargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes\nimpactos no sistema de saúde municipal.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNP1:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosamgovm\nDECRETA:\nArt. 1º. A manutenção da suspensão,no âmbito do Município de Amargosa, até\n30/11/2020, as atividadeseducacionais,em todas as Unidades Escolares,das Redes de\nEnsino Público Municipal, Estadual e da Privada.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação e,em razão da\npandemia.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 114/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 114 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020\nProrroga a data para recolhimento do\nIPTU e de Taxas Municipais do Exercício\n2020 e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuições,de acordo com o disposto na Lei nº 031/2017, Código Tributárioe de Rendas do\nMunicípio de Amargosa,\nCONSIDERANDO o acompanhamento da retomada da economia localem razão dos impactos\nocasionados pela pandemia do COVID-l9, e visando minimizar os efeitos da atual crise\neconômica;\nDECRETA:\nArt. 1º.O contribuintedo Imposto sobre a Propriedade Prediale TerritorialUrbana ,\nIPTU poderá optar pelo pagamento do IPTU, do exercíciode 2020, sem direitoa desconto, em\nduas parcelas a vencer em 30/11/2020 e 28 /12/2020, respeitados os limites mínimos\nestabelecidosem Lei.\nParágrafo único. Gozara do desconto de até 10% (dez por cento),para pagamento\nem cota única,o contribuinteque, em lº de janeiro de cada exercício,comprovar a quitação do\nIPTU dos exercíciosanteriores\nArt. 2º . A Taxa de Fiscalizaçãodo Funcionamento , TFF, a Taxa de Licença para\nexposição de Publicidadenas vias e logradourospúblicos e em locaisexpostos ao público , TLP,\na Taxa de VigilânciaSanitária, TVS e a Taxa de FiscalizaçãoAmbiental , TFA, do exercício\nde 2020, deverão ser pagas no inícioda atividadee anualmente, de uma única vez, até 18 de\nDezembro de 2020.\nArt. 3\".O presenteDecreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º.Revogam-se as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 113/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.bv\nDECRETO Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.\nAbre Crédito Adicional Extraordinária no valor de R$\n81.180,82 (oitenta e um mil, cento e oitenta reais e\noitenta e dois centavos) para custeio das ações de\nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente\nda Caramlvírus (CO VID-19).\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',\nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereirode\n2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de\nimportância internacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-19);\nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que\ndecreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas\nmedidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus\n(COVID-19);\nCONSIDERANDO que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela\nAssembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de\nabrilde 2020.\nCONSIDERANDO que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade\nprevistano 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna\nLei de DiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, inciso III e 44 da Lei nº\n4.320, de 17 de março de 1964.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica aberto crédito adicional extraordináriono valor de R$81.180,82\n(oitentae um mil, cento e oitenta reais e oitentae dois centavos),que passara a fazerparte\ndo orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo Unico desteDecreto.\nArt. 2\".Fica criadaa Fonte de Recursos 09 -Recurso Vinculado LC 173/2020 na\nAção Orçamentária denominada de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública\nDecorrente do Coronavírus (COVID-19), passando a mesma a integraro Plano Plurianual\npara finsde avaliaçãodos programas nele estabelecidos.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.bv\nArt. 3\". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrentedo presente\ncrédito adicional extraordinário,de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação\napurado no exercício.\nArt. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único\ndeste Decreto poderá, no curso da execução do presente créditoadicionalextraordinário,ser\nobjeto de alteração,mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhamento da\ndespesa (QDD).\nArt. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]: 13.825AB4/DDDIVSD Praça LourivalMonte, SIN —Amargosa — Bahia CEP: 45300700!)\nTelefax:(75)353473977gabinete©amargosa.ba.gw.br\nANEXO ÚNICO\nDecreto nº 113, de 30 de outubro de 2020.\n1. Dotação Incluída:\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nÓrgão: Secretaria Municipal de Saúde\nUnidade , . . Fundo Municipal de SaúdeOrçamentarla.\nA - . 1.009 — Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de Atenção Especializada em Saúde (Crédito\nçªº' Extraordinário)\nFunção: 10 — Saúde\nSubfunção: 302 — Administração Geral\nPrograma: 0004 — Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS\n4 — Despesa de Capital\n4 - Investimentos\nModalidade . - .Aplicação: 90 — Apllcaçoes Dlreta\n \nElemento de\nDespesa:\nDescrição Valor — R$ \n52 — Equipamentos e Material Permanente 81.180,82\n  \n Fonte Recursos:  09 — Recurso Vinculado LC 173/2020\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 195/2020) *\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 195/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 178.009,02 (CENTO E \nSETENTA E OITO MIL E NOVE REAIS E DOIS \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  10.802,20  \n  \n Soma da Ação: 10.802,20 \n \nSoma da Unidade: 10.802,20 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  32.655,23 \n  \n Soma da Ação: 32.655,23 \n \nSoma da Unidade: 32.655,23 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  61.108,84 \n  \n Soma da Ação: 61.108,84 \n \nSoma da Unidade: 61.108,84 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA \n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado  4.000,00 \n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00 \n  \n Soma da Ação: 7.000,00 \n 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  20.800,00 \n  \n Soma da Ação: 20.800,00 \n 2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  17.932,93 \n  \n Soma da Ação: 17.932,93 \n 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  \n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  4.000,00 \n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00 \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.150,00 \n  \n Soma da Ação: 11.150,00 \n 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  3.000,00 \n  \n Soma da Ação: 3.000,00 \n \nSoma da Unidade: 69.882,93 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  2.559,82 \n  \n Soma da Ação: 2.559,82 \n \nSoma da Unidade: 2.559,82 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000,00 \n  \n Soma da Ação: 1.000,00 \n \nSoma da Unidade: 1.000,00 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 \n14:45:01 \nPágina 1 de 3\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 195/2020  \n \n \n Total Geral: 178.009,02  \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  10.802,20 \n  \n Soma da Ação: 10.802,20 \n \nSoma da Unidade: 10.802,20 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  32.655,23 \n  \n Soma da Ação: 32.655,23 \n \nSoma da Unidade: 32.655,23 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  61.108,84 \n  \n Soma da Ação: 61.108,84 \n \nSoma da Unidade: 61.108,84 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA \n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  7.000,00 \n  \n Soma da Ação: 7.000,00 \n 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  20.800,00 \n  \n Soma da Ação: 20.800,00 \n 2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  \n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  \n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  17.932,93 \n  \n Soma da Ação: 17.932,93 \n 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  \n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  11.150,00 \n  \n Soma da Ação: 11.150,00 \n 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  \n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  3.000,00 \n  \n Soma da Ação: 3.000,00 \n \nSoma da Unidade: 69.882,93 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  2.559,82 \n  \n Soma da Ação: 2.559,82 \n \nSoma da Unidade: 2.559,82 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n33901400 - 0129000 Diárias - Civil  1.000,00 \n  \n Soma da Ação: 1.000,00 \n \nSoma da Unidade: 1.000,00 \n \nTotal Geral: 178.009,02 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 \n14:45:01 \nPágina 2 de 3\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 195/2020  \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de outubro de 2020. \n \n27/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EJH5-0KJP-CY EY-FVSW-9FK0 Emitido em: 27/10/2020 \n14:45:01 \nPágina 3 de 3\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 196/2020) *\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 196/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 268.082,24 \n(DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E OITENTA E \nDOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  24.035,28  \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.155,93 \n  \n Soma da Ação: 48.191,21 \n \nSoma da Unidade: 48.191,21 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  343,34 \n  \n Soma da Ação: 343,34 \n \nSoma da Unidade: 343,34 \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n \nSoma da Unidade: 5.000,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL \n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  79.357,61 \n33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.287,84 \n  \n Soma da Ação: 81.645,45 \n \nSoma da Unidade: 81.645,45 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n44905100 - 0114000 Obras e Instalações  3.373,95 \n  \n Soma da Ação: 3.373,95 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  30.000,00 \n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 \n33903000 - 0114000 Material de Consumo 22.324,29 \n  \n Soma da Ação: 87.324,29 \n 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n 2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  \n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  8.000,00 \n  \n Soma da Ação: 8.000,00 \n 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  \n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  28.904,00 \n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 300,00 \n  \n Soma da Ação: 29.204,00 \n \nSoma da Unidade: 132.902,24 \n \nTotal Geral: 268.082,24 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  135.180,00 \n  \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: M99E-ZFUZ- O4SI-JZY8-QKC9 Emitido em: 27/10/2020 \n14:46:52 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 196/2020  \n \n 0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  132.902,24  \n  \n Total Geral: 268.082,24 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de outubro de 2020. \n \n27/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: M99E-ZFUZ- O4SI-JZY8-QKC9 Emitido em: 27/10/2020 \n14:46:52 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020) *\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 202/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.315,59 (NOVE MIL E \nTREZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E NOVE \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) \n 31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  3.500,00  \n  \n Soma da Ação: 3.500,00 \n \nSoma da Unidade: 3.500,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.253,55 \n  \n Soma da Ação: 1.253,55 \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  2.063,37 \n31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.244,67 \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.254,00 \n  \n Soma da Ação: 4.562,04 \n \nSoma da Unidade: 5.815,59 \n \nTotal Geral: 9.315,59 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) \n 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  3.500,00 \n  \n Soma da Ação: 3.500,00 \n \nSoma da Unidade: 3.500,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.253,55 \n  \n Soma da Ação: 1.253,55 \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.254,00 \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.308,04 \n  \n Soma da Ação: 4.562,04 \n \nSoma da Unidade: 5.815,59 \n \nTotal Geral: 9.315,59 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. \n \n28/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: AQBB-OQNQ-H2 2N-AIFJ-YPJD Emitido em: 28/10/2020 \n14:47:31 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 204/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 204/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 8.505,95 \n(OITO MIL E QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA \nE CINCO CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n 31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  3.457,84  \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 348,11 \n  \n Soma da Ação: 3.805,95 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  4.700,00 \n  \n Soma da Ação: 4.700,00 \n \nSoma da Unidade: 8.505,95 \n \nTotal Geral: 8.505,95 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  \n \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  8.505,95 \n  \n Total Geral: 8.505,95 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. \n \n29/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: J91R-SZPA- TXPM-CENE-AKVB Emitido em: 29/10/2020 \n15:00:39 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nOUTUBRO/2020  \n \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 16.252,00 1.331,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 191.593,41 0,00 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 3.359,23 16.077,16 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 115.852,59 118.765,35 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n   \n \n \n  \n \n Total: 3.819.960,62 3.003.074,40 816.886,22 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 27/10/2020 \n10:17:59 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 205/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 205/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 61.992,55 \n(SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E \nDOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 587 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  200,00  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 \n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 11.007,95 \n  \n Soma da Ação: 23.207,95 \n 2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  38.784,60 \n  \n Soma da Ação: 38.784,60 \n \nSoma da Unidade: 61.992,55 \n \nTotal Geral: 61.992,55 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.200,00 \n  \n Soma da Ação: 20.200,00 \n \nSoma da Unidade: 20.200,00 \n 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  \n4005 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR \n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  11.792,55 \n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 \n  \n Soma da Ação: 41.792,55 \n \nSoma da Unidade: 41.792,55 \n \nTotal Geral: 61.992,55 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. \n \n29/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FSE6-IR2K-NPQ Y-G6VU-RDOB Emitido em: 29/10/2020 \n15:01:02 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 206/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 206/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 39.138,41 \n(TRINTA E NOVE MIL E CENTO E TRINTA E OITO REAIS \nE QUARENTA E UM CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.156,00  \n  \n Soma da Ação: 3.156,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 0114000 Material de Consumo  23.500,00 \n  \n Soma da Ação: 23.500,00 \n \nSoma da Unidade: 26.656,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  12.482,41 \n  \n Soma da Ação: 12.482,41 \n \nSoma da Unidade: 12.482,41 \n \nTotal Geral: 39.138,41 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  12.482,41 \n0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 26.656,00 \n  \n Total Geral: 39.138,41 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. \n \n29/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ATHY-MUGZ-H IIK-PMYT-ACZB Emitido em: 29/10/2020 \n15:01:24 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFte: 00 - Tesouro\nArrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      \n( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         \nArrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      \nArrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        \nArrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         \nPrevisão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      \n(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE \n \nFonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n-1.044.813,36 0,00 -1.044.813,36 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n-1.685.443,98 0,00 -1.685.443,98 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n-229.293,19 0,00 -229.293,19 \n09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.813.071,19 1.610.174,58 1.202.896,61 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n226.833,17 182.889,45 43.943,72 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.239,97 0,00 -34.239,97 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.223,45 0,00 -197.223,45 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.190,51 0,00 -3.857.190,51 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.034,61 0,00 -22.034,61 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 84.117,69 0,00 84.117,69 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n-934,28 0,00 -934,28 \n42 - ROYALTIES -3.081.741,76 0,00 -3.081.741,76 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 35,32 0,00 35,32 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,91 0,00 -1.253.247,91 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.994,76 62.981,32 13,44 \n Total: -10.337.357,10 6.602.599,91 -16.939.957,01 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 27/10/2020 \n09:47:18 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 207/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 207/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 7.020,00 \n(SETE MIL E VINTE REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 563 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.020,00  \n  \n Soma da Ação: 7.020,00 \n \nSoma da Unidade: 7.020,00 \n \nTotal Geral: 7.020,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  2.020,00 \n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 7.020,00 \n \nSoma da Unidade: 7.020,00 \n \nTotal Geral: 7.020,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. \n \n29/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FOIV-GJOE-S6 OH-N1BB-AFHY Emitido em: 29/10/2020 \n15:01:45 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 208/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 208/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 1.709,80 (UM MIL E \nSETECENTOS E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) e \ndá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições  1.709,80  \n  \n Soma da Ação: 1.709,80 \n \nSoma da Unidade: 1.709,80 \n \nTotal Geral: 1.709,80 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  1.709,80 \n  \n Soma da Ação: 1.709,80 \n \nSoma da Unidade: 1.709,80 \n \nTotal Geral: 1.709,80 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de outubro de 2020. \n \n29/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 72UR-XPMB-4 KLC-AZ7I-OFO4 Emitido em: 29/10/2020 \n15:02:07 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 001/2020)\n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \n \nPORTARIA DIRCTU Nº01/2020, DE \n30\n \nDE \nOUTUBRO DE \n2020\n.\n \n \nEstabelece diretrizes para complementar, \nesclarecer, normatizar e orientar a \nexecução dos\n \nrecursos de que trata o Lei \nMunicipal \nn\nº 589, \nde\n \n15 \ndeOutubro de\n \n2020\n, que regulamenta a implementação \nda Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho \nde 2020 (Lei Federal de Emergência \nCultural Aldir Blanc) no município de \nAmargosa.\n \n \n \nO \nDIRETOR DE CULTURA\n \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n-\n \nBA, no uso de \nsuas\n \natribuições legais, conferida pela \nPortaria n\nº. 056\n \nde 01 \nd\ne \na\nbril \nd\ne 2019\n \ne,\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \nL\nei\n \nn\nº 589, \nde\n \n15 \nde Outubro de\n \n2020\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020\n, \nconhecida como \nLei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc; \n \n \nCONSIDERANDO\n \no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que \nregulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;\n \n \n \n \nRESOLVE: \n \n \nCAPÍTULO I\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \nArt 1º\n.\n \nA execução das ações realizadas no âmbito da Lei Aldir Blanc em Amargosa \ndar\n-\nse\n-\ná de acordo com a seguinte divisão:\n \n \nI.\n \nSubsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, \nmicroempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e \no\nrganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades \ninterrompidas por força das medidas de isolamento social, em acordo com o \ndisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nII.\n \nConcurso\n \n–\n \nPr\nêmio \nde Criação e Desenvolvimento\n, em acordo com o \ndisposto no inciso III do caput do ar\nt. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;\n \n \nIII.\n \nConcurso\n \n–\n \nLives\n \nAldir\n \nBlanc\n \nem\n \nAmargosa,\n \nem\n \nacordo\n \ncom\n \no\n \ndisposto\n \nno\n \ninciso\n \nIII\n \ndo\n \ncaput\n \ndo\n \nart.2°\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n14.017,\n \nde\n \n2020\n;\n \n \nIV.\n \nConcurso\n \n–\n \nPrêmio Mestres \ne Mestras \nda \nCultura Popular de Amargosa,\nem\n \nacordo\n \ncom\n \no\n \ndisposto\n \nno\n \ninciso\n \nIII\n \ndo\n \ncaput\n \ndo\n \nart.2°\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n14.017,\n \nde\n \n2020\n;\n \n \nV.\n \nConcurso\n \n–\n \nProdutos\n \nArtesanais\n \nem\n \nAmargosa,\n \nem\n \nacordo\n \ncom\n \no\n \ndisposto\n \nno\n \ninciso\n \nIII\n \ndo\n \ncaput\n \ndo\n \nart.2°\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n14.017,\n \nde\n \n2020\n;\n \n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nA divisão orçamentária de que trata o art. 1º dar\n-\nse\n-\ná da seguinte forma:\n \n \nI.\n \nSubsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, \nmicroempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, \ninstituições e organizações culturais comunitárias: valor \ntotal de R$ \n105.000,00 (cento e cinco mil reais), advindos de recursos do \nGoverno Federal. \nPodendo, caso haja sobra de recursos, estes serem \nremanejados para outros instrumentos do inciso II, III, IV ou V desta \nportaria.\n \n \n \nII.\n \nConcurso\n \n–\n \nPrêmio de \nCriação\n \nArtí\nstica e Cultural\n: \nR$ 105.000,00 \n(cento\n \ne cinco\n \nmil reais), advindos de recursos do Governo \nFederal\n.\nS\nendo 15 prêmios de 3.000,00\n \n(três mil reais)\n \ne 12\n \nprêmios \nde 5.000,00\n \n(cinco mil reais)\n.\nPodendo, caso haja sobra de recursos, \nestes serem remaneja\ndos para \noutros instrumentos do\n \ninciso III, IV \nou V desta portaria.\n \n \n \nIII.\n \nConcurso\n \n–\n \nLives Aldir Blanc em Amargosa\n: R$ 45\n.000,00 \n(quarenta \ne cinco \nmil reais\n), advindos de recursos do Governo \nFederal. \nSendo \nR$ \n30.000\n \n(trinta mil reais) \npara 10\n \nbandas e \nR$ \n15\n.000,00 \n(qui\nnze mil reais) \npara 02 equipamentos \nde transmissão\n \ndas mesmas, sendo R$\n \n7.500\n,00 \n(sete mil e quinhentos reais) \ncada\n, \npor cinco \nL\nives por\n \nequipamento\n.\nPodendo, caso haja sobra de \nrecursos, estes serem remanejados para outros instrumentos do inciso \nII, IV ou \nV desta portaria.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nIV.\n \nConcurso\n \n–\n \nMestres \ne Mestras \nda Cultura Popular: R$ 30.000,00 \n(\nt\nrinta mil reais)\n.\n \nSendo 15 \nprêmios\n \nde 2.000,00\n \n(dois mil \nreais)\n.\nPodendo, caso haja sobra de recursos, estes serem remanejad\nos \npara outros instrumentos do \ninciso II, III ou \nV desta portaria.\n \n \nV.\n \nConcurso\n \n–\n \nAquisição de Produtos\n \nArtesanais \n–\nR$ \n9.120,36 \n(nove \nmil cento e vinte reais e trinta e seis centavos) \nadvindos de recursos \ndo Governo Federal. Sendo para compra de cerca de 88 peças no \nvalor estimado entre 100,00\n \n(cem reais)\n \ne\n \n120,36\n \n(cento e vinte reais \ne trinta e seis centavos)\n.\n \nPodendo, se houver remanejamento de \nex\ncedente de recurso de outros incisos\n \naumentar o número de peças\n,\n \nou caso\n \nhaja sobra de recursos\n \ndeste inciso, estes deverão ser\n \nremanejad\nos para outros instrument\nos do \ninciso II, III ou IV desta \nportaria.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nPara cada inciso será publicado um edital\n \nespecífico\n.\n \n \nArt.\n \n4º\n.\n \nCaberá a Comissão de Acompanhamento e Execução \na redistribuição de \nrecursos\n \nremanescentes entre os incisos. Esta comissão será divulgada pela DIRCTU, \nbem como a Comissão de avaliação e acompanhamento dos incisos previstos nesta \nportaria.\n \nArt. 5º\n.\n \nCada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como agente \nindividual e \nagente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais, \nentretan\nto, receberá um único benefício, com resalva\n \nao inciso V, desta portaria onde\n \nsua participação não restringe o artesão ou artesã a participar de mais um inciso desta \nport\naria.\n \nArt. 6º\n.\n \nO subsídio em questão somente será concedido para o responsável pelo espaço \nartístico e cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja \ninscrito em mais de um edital\n \ndesta \nportaria\n, ou seja, responsável por mais de\n \num \nEspaço Artístico e Cultural. \n \n \nArt.\n \n7\nº\n.\n \nA execução das ações de que trata o\ncaput\nocorrerá por meio de procedimentos \npúblicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os \nprincípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a \naplicação da inexigibilidade de \nlicitação de que trata o\n \ninciso III do\ncaput\ndo art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993\n.\" (NR)\n \nEm acordo com o \nDECRETO \nFEDERAL \nNº 10.489, DE 17 DE \nSETEMBRO DE 2020\n.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDO SUBSÍDIO \nA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTU\nRAIS\n \n \nSEÇÃO I\n \nDA SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nArt. 1\nº\n.\n \nOs interessados deverão preencher o cadastro de espaços culturais de \nAmargosa, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nwww.amar\ngosa.ba.gov.br\n, marcando a opção de interesse no subsídio.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nA solicitação para recebimento do subsídio será realizada exclusivamente por \nmeio do site eletrônico www.amargosa.com\n.br no período de 10h do dia 01de novembro \nde 2020 às 18h do dia 10 de\n \nnovembro\n \nde 2020\n. \n \n \n \nArt. 3\nº\n.\n \nOs contemplados com o subsídio deverão participar de Reunião Inicial de \nOrientação sobre contrapartidas, prestação de contas e outras questões consideradas \nimportantes no dia 12 de novembro de 2020, na sede da DIRCTU, Rua \nDoutor Aloísio \nBorges, s/n. (Rua do hospital, no prédio do Antiga Santa Casa)\n \n \nArt. 4\nº\n.\n \nPoderão após a reunião de orientações, os interessados desistirem do pleito, \ndevendo ser feito isto, por escrito e assinado.\n \n \nArt. 5\nº\n.\n \nApós analises e \nrelocações\n,\n \nse fo\nr o caso, das propostas, será publicada em \ndiário oficial alista dos classificados: contemplados e suplentes. Podendo os \ncontempladosdesistirem do subsídio apenas antes de receber os recursos.\n \n \n \n1.\n \nDO OBJETO: \n \n \n1.1.\nO subsídio\n \nno âmbito Municipal\n \ntem por objeto o \namparo\n \nemergencial aos espaços \nartísticos e culturais do município de Amargosa que tiveram as suas atividades \ninterrompidas por força das medidas de contenção da Covid\n-\n19. Trata\n-\nse de subsídio \nmensal previsto no inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.01\n7, de 29 de junho de \n2020. \nO valor total destinado pelo Governo Federal é de R$ 105.000,00 (cento e \ncinco mil reais).\n \n \n1.2.\n \nA presente chamada pública só terá validade para o recebimento do subsídio \nprevisto no item 1.1 deste instrumento convocatório após homologação publicada no \nDiário Oficial do Município de Amargosa, conforme definições previstas no \nCapítulo II \n–\n \nPORTARIA D\nIRCTU Nº01/2020, DE XXX DE 2020. \n \n \n2.\n \nDO ENTENDIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E DA \nDIVISÃO DE VALORES.\n \n \n2.1.\n \nPara efeitos desta regulamentação, espaços artísticos e culturais, microempresas e \npequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais \ncomunitárias serão chamados de “Espaços Artísticos e Culturais”.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n2.2.\n \nConsideram\n-\nse Espaços A\nrtísticos e Culturais aqueles organizados e mantidos por \npessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais \ncomunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou \nsem fins lucrativos, que sejam\n \ndedicados a realizar atividades artísticas e culturais, \ntais como:\n \n \nI.\n \npontos de cultura; \n \nII.\n \nteatros independentes e circos; \n \nIII.\n \nescolas de música, de capoeira, de teatro, de dança e de artes;\n \nIV.\n \nestúdios e companhias de dança, de teatro e de música; \n \nV.\n \ncineclubes; \n \nVI.\n \nc\nentros culturais e casas de cultura; \n \nVII.\n \nmuseus comunitários, centros de memória e patrimônio e \nbibliotecas comunitárias; \n \nVIII.\n \ncentros artísticos e culturais afro\n-\nbrasileiros e comunidades \nquilombolas; \n \nIX.\n \nespaços de povos e comunidades tradicionais;\n \nX.\n \nfestas populares, inclusive e outras de caráter regional; \n \nXI.\n \nteatro de rua, rodas de rima e demais expressões artísticas e \nculturais realizadas em espaços públicos; \n \nXII.\n \nlivrarias, editoras e sebos; \n \nXIII.\n \nempresas de diversão, produção cultural e produção de \nespetácu\nlos; \n \nXIV.\n \nestúdios de fotografia; \n \nXV.\n \nprodutoras de cinema e audiovisual; \n \nXVI.\n \nateliês de pintura, moda, design e artesanato; \n \nXVII.\n \ngalerias de arte e de fotografias; \n \nXVIII.\n \nfeiras de arte, de artesanato, de gastronomia e de economia \ncriativa; \n \nXIX.\n \nespaços de apresentação musical; \n(exceto barzinhos e \nrestaurantes) \n \nXX.\n \nespaços de literatura e poesia; \n \nXXI.\n \nespaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, \nagroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e \n \nXXII.\n \noutros espaços e atividades artísticos e culturais validad\nos nos \ncadastros. \n \n \n2.3.\n \nOs Espaços Artísticos e Culturais serão representados pelas seguintes categorias:\n \n \nPEQUENO PORTE\n \n–\n \nespaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com \ncirculação semanal ou mensal de público até 20 pessoas, com ou sem CNPJ, sem sede \nprópria, com atividades regulares pelo menos uma vez por mês e com atividades de \nabrangência local, comunidade ou \ncidade, preferencialmente com atendimento a pelo \nmenos duas faixas etárias distintas.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nMÉDIO PORTE\n \n–\n \nespaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com \ncirculação semanal ou mensal de público entre 20 e 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com \nou sem sede pr\nópria, com atividades regulares pelo menos duas vezes por mês e com \natividades de abrangência local, comunidade ou cidade, preferencialmente com \natendimento a pelo menos duas faixas etárias distintas.\n \n \nGRANDE PORTE\n \n–\n \nespaços organizados e mantidos por pess\noas ou grupos com \ncirculação semanal ou mensal de público acima 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com ou \nsem sede própria, com atividades regulares pelo menos quatro vezes por mês e \natividades de abrangência local, comunidade ou cidade, preferencialmente com \nat\nendimento a pelo menos duas faixas etárias distintas. \n \n \n \n2.4.\n \nEstão excluídos de participar deste edital os Espaços e Instituições que: \n \n \na\n-\n \npossuam entre seus representantes servidores públicos, ainda que aposentados.\n \nb\n-\n \npossuam entre seus representantes pensionist\nas de servidores públicos. \n \nc\n-\n \npossuam entre seus representantes pessoas politicamente expostas, nos termos \nda definição prevista no art. 4º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, na \nredação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013. \n \nd\n-\n \nsejam \nMicroempreendedores Individuais beneficiados pela Lei nº 3.477/2020.\n \ne\n-\n \npossuam entre seus representantes, pessoas físicas que receberam apoio \nemergencial em qualquer programa de transferência de renda municipal. \n \nf\n-\n \nsejam beneficiados pelos programas Empresa Ci\ndadã, instituídos pelas Leis nº \n3.482, de 02 de abril de 2020 e nº 3.496, de 07 de maio de 2020 \n \ng\n-\n \nEspaços Artísticos e Culturais criados pela administração pública de qualquer \nesfera ou vinculados a ela, bem como a Espaços Artísticos e Culturais \nvinculados \na fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por \ngrupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com \nfinanciamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos \nserviços sociais do Sistema S.\n \n \n \n3.\n \nD\nAS INSCRIÇÕES\n \n \n4.1.\n \nOs Espaços Artísticos e Culturais \nSEM\n \nconstituição jurídica que desejarem \nsolicitar o subsídio deverão preencher formulário eletrônico disponível \nexclusivamente no \nsite\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \nno período de \n10h do dia 01de \nnovembro de 2020 às 18h do dia 1\n0 de novembro\n \nde 2020\n. \nA\nnexar em formato PDF \na seguinte documentação:\n \n \na\n-\n \nDocumento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro \nGeral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido que\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \ncomprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do \nEspaço Artístico e Cultural. \n \nb\n-\n \nCadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço \nArtístico Cultural.\n \nc\n-\n \nComprovante de residência do representante do Espaço Artístico \ne Cultural. \n(Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Amargosa há \npelo menos 1 ano).\n \nd\n-\n \nComprovante de endereço do espaço comprovando atuação de no mínimo 12 \n(doze) meses até março de 2020. \n \ne\n-\n \nPortfólio e/ou outras documentações que comprov\nem que o Espaço Artístico e \nCultural possui atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses e teve as \natividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de \ndados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outros meios que julgarem \nnecessário\ns). \n \nf\n-\n \nDeclaração de anuência do representante do espaço artístico e cultural \n–\n \nAnexo \n01.  \n \ng\n-\n \nDeclaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada \napós o re\ntorno das atividades, em \nserviços economicamente mensuráveis \nequivalentes a 10\n% (dez por cento) do valor recebido \n-\n \nAnexo 02\n \n \n \na.\n \n \nOs Espaços Artísticos e Culturais \nCOM\n \nconstituição jurídica que desejarem \nsolicitar o subsídio deverão preencher formulário eletrônico disponível \nexclusivamente no \nsite\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \nno período de \n10h do dia 01de \nnovembro de 2020 às 18h do dia 10 de novembro\n \nde 2020\n. \nA\nnexar em formato PDF \na seguinte documentação:\n \n \na\n-\n \nDocumento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro \nGeral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte \nválido que \ncomprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do \nEspaço Artístico e Cultural.\n \nb\n-\n \nCadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço \nArtístico Cultural. \n \nc\n-\n \nComprovante de residência do representante do Espaço\n \nArtístico e Cultural. \n(Atual e retroativo que comprove que o representante reside em Amargosa há \npelo menos 1 ano).\n \nd\n-\n \nComprovante de endereço do espaço\na\ntual e retroativo comprovando atuação de \nno mínimo 12 (doze) meses até março de 2020. \n \ne\n-\n \nCópia do Cartão do\n \nCNPJ, com descrição de atividade correspondente ao objeto \ndeste edital.\n \nf\n-\n \nDeclaração de anuência do representante do espaço artístico e cultural \n–\n \nAnexo \n01.  \n \ng\n-\n \nDeclaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada \napós o retorno d\nas atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis\n \nequivalentes a 10% (dez por cento) do valor recebido \n-\n \nAnexo 02\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \n \nb.\n \n \nO subsídio em questão somente será concedido para o responsável pelo espaço \nartístico e cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário \nesteja inscrito em mais de um edital\n \nou chamada da \nportaria nº 01/2020 da \nDIRCTU\n, ou seja, responsá\nvel por mais de um Espaço Artístico e Cultural. \n \n \nc.\n \n \nA veracidade das informações é de inteira responsabilidade do proponente \ncadastrado.\n \n \n4.\n \nDA HOMOLOGAÇÃO DAS I\nNSCRIÇÕES\n \n \n4.1.\n \nApós a p\nublicação final dos espaços artísticos e culturais cadastrado\ns, o \nprocesso será remetido \ná \nDIRCTU \nde Amargosa para homologação do resultado que \nserá publicado em \nDiário Ofici\nal\n \nno site www.amargosa.\nba.gov.br\n \n \n5.\n \nDOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.\n \n \n5.1.\nSerá formada uma Comissão de Acompanhamento e Execução formada por 3 \n(membros) escolhidos pela \nDIRCTU \nque será responsável pela conferência da \ndocumentação dos inscritos, avaliação da pontuação e da homologação e publicação \ndos resultados.\n \n \n5.2.\n \nLevando em con\nsideração a finitude do recurso disponível, a comissão de \nAcompanhamento e Execução classificará as inscrições obedecendo os seguintes \ncritérios de pontuação:\n \n \nCRITÉRIOS\n \nPONTOS\n \n \nI.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem nas Zonas de Interesse \nEspecial da Prefeitura de Amargosa. (periferia)\n \n \n01\n \nII.\n \nColetivos e Instituições Culturais que não possuam qualquer tipo de \nfinanciamento permanente.\n \n      \n02\n \nIII.\n \nColetivos e Instituições Culturais que possuam atividade artístico \ncultural como sua ativi\ndade prioritária.\n \n03\n \nIV.\n \nColetivos e Instituições Culturais que não receberam outro \nbenefício durante a pandemia\n \n02\n \nV.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem com a propagação da \ncultura popular da cidade. \n \n02\n \nVI.\n \nColetivos e Instituições Culturais\n \nque tenham em sua formação \nexecutiva a fusão de segmentos culturais\n \n03\n \nVII.\n \nColetivos e Instituições Culturais com existência comprovada de \nmais de 10 anos.\n \n02\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nVIII.\n \nColetivos e Instituições Culturais com o número de integrantes \nsuperior a 15 pessoas.\n \n0\n3\n \nIX.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem com atividades afro\n-\nbrasileiras.\n \n03\n \nX.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem com atividades de \neconomia criativa.\n \n02\n \nXI.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem com atividades \nfilantrópicas\n \n03\n \nXII.\n \nColetivos e Instituições Culturais que atuem com atividades de \nprotagonismo juvenil. \n \n03\n \n \n5.3.\nEm caso de empate, os critérios de priorização serão considerados respeitando a \nseguinte ordem: I, II, III, IV, XII, XIII, V, VI, VII, VIII, IX, X ,XI e XII\n \nsucessivamente.\n \n \n5.4.\n \nPersistindo o empate, o desempat\ne será decidido mediante a avaliação da \ncontrapartida realizada pela comissão de acompanhamento e avaliação.\n \n \n5.5.\n \nA DIRCTU  publicará no site da prefeitura a relação nominal dos habilitados e a \npontuação refe\nrente a cada solicitação, indicando os habilitados que receberão os \nrecursos, os habilitados suplentes e os inabilitados. \n \n \n5.6.\n \nA lista dos habilitados que receberão os recursos dar\n-\nse\n-\ná de acordo com ordem \ndecrescente de pontuação, obedecendo ao quantitativo\n \nde beneficiários.\n \n \n5.7.\n \nOs habilitados que não receberem os recursos irão compor lista de suplência, de \nacordo com ordem decrescente de pontuação. \n \n \n5.8.\nOs habilitados suplentes poderão ser beneficiados em caso de impossibilidade de \npagamento ou de desistência do\ns habilitados selecionados.\n \n \n5.9.\n \nA comissão de acompanhamento e execução terá autonomia para reavaliar as \ninscrições habilitadas suplentes podendo ser relocadas para outra categoria que por \nventura tenha vacância. \n \n \n6.\n \nDA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO\n \n \n6.1.\nComissão de Acompanhamento e Exec\nução, criada pela DIRCTU\n \nmunicipal sem \nqualquer ônus\n \npara a Administração Municipal, Será composta por 02 membros do \nConselho Municipal e 02 membros da cultura local (que não estejam concorrendo)\n \n \n6.2.\n \nCompete à Comissão de Aco\nmpanhamento e Execução:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n6.3.\n \nAnalisar as solicitações de recebimento dos subsídios para a manutenção de \nespaços artísticos e culturais.\n \n \n6.4.\n \nSolicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos \ncandidatos durante a pré\n-\nqualificação.\n \n \n6.5.\nAnalisar a documentação dos candidatos e classificá\n-\nlos conforme os critérios \ndefinidos no \nitem 4 deste edital.\n \n \n6.6.\nA comissão de acompanhamento e execução terá autonomia para reavaliar as \ninscrições habilitadas suplentes podendo ser relocadas para outra cate\ngoria que por \nventura tenha vacância.\n \n \n6.7.\n \nHomologar os cadastros dos espaços artísticos e culturais no Cadastro do \nMunicipal de Informações e Indicadores Culturais da Diretoria Municipal de \nCultura, gerando um código de identificação de cadastro. \n \n \n6.8.\n \nValidar as contrapartidas apresentadas no ato da inscrição, bem como a prestação \nde contas apresentada ao final da execução.\n \n \n \n7.\n \nDA DISTRIBUIÇÃO DOS \nVALORES:\n \n \n \n7.1.\nO subsídio\n \nse da\nrá pela distribuição, em pagamento único de parcelas. Sendo 01 \n(uma) parcela\n \npara\n \nespaços de pequeno porte e de \n02 (\nduas\n)\n \nparcelas para espaços \nde médio e grande porte, de subsídios a serem disponibilizados para os Espaços \nArtísticos e Culturais, respeitando os seguintes quantitativos e valores:\n \n \na\n-\n \nPEQUENO PORTE\n \n–\n \nUma parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 05 \nespaços, totalizando R$15.000,00 (quinze mil reais);\n \nb\n-\n \nMÉDIO PORTE\n \n–\n \nDuas parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 05 \nespaços. Totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais);\n \nc\n-\n \nGRANDE PORTE\n \n–\n \nDuas parcel\nas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para 05 \nespaços.  Totalizando o valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais).\n \n \n7.2.\n \nAs parcelas serão depositadas nas contas\n-\ncorrentes dos responsáveis pelos espaços \nartísticos e culturais inscritos e contemplados neste edital.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n7.3.\nNo caso de insuficiência quantitativa de solicitantes aptos, os recursos porventura \nremanescentes poderão se\nr remanejados para o inciso II,III,IV ou Vda \nPORTARIA \nDIRCTU Nº01/2020, DE XXX DE 2020\n.\n \n \n \n8.\n \nDA MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS.\n \n \n9.1\nOs gastos relativos à \nmanutenção da atividade cultural do beneficiário poderão \nincluir despesas realizadas com\n:\n \nI \n-\n \ninternet; \n \nII \n-\n \ntransporte;\n \nIII \n-\n \naluguel; \n \nIV \n-\n \ntelefone; \n \nV \n-\n \nconsumo de água e luz; e \n \nVI \n-\n \noutras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do ben\neficiário.\n \n \n \nDA CONTRAPARTIDA.\n \n \n8.1.\nNos termos \nP\nORTARIA DIRCTU Nº01/2020, DE 15 DE OUTUBRO\n \nDE 2020\n, os \nespaços e artísticos beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como \ncontrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades \ndestinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas municipais ou de \natividades e\nm espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos \nregulares, em cooperação e planejamento definido com a \nDIRCTU\n \nde cultura de \nAmargosa\n \n \n8.2.\n \nA proposta de atividade de contrapart\nida poderá ser feita em \nserviços \neconomicamente mensuráveis e\n \ndeverá ser apresentada no\n \nato da inscrição\n, junto \ncom planilha\n \nde estimação\n \nde custos, de forma a atender o §4º do Art. 6º do Decreto \nFederal 10.464, de 17 de agosto de 2020. (Anexo 02)\n \n \n8.3.\n \nOs espaços culturais deverão realizar as atividades\n \nde contra parti\nda \npreferencialmente atendendo alunos de escola pública e ou comunidades locais,\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nrespeitando o calendário escolar e a legislação federal, estadual e municipal que \ntrata da pandemia pela Covid\n-\n19. \n \n \n8.4.\nFica vedada a cobrança de ingressos para as atividades de\n \ncontrapartida.\n \n \n \n9.\n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \n8.1. É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos e/ou que contenha \nqualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de \nvulnerabilidade social ou econômica, seja por cor \nde pele, etnia, naturalidade, \nascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, \nentre outras.\n \n \n8.2.  A DIRCTU dará toda a transparência necessária aos procedimentos \nadministrativos, utilizando seus canais oficiais de c\nomunicação.\n \n \n8.3. A DIRCTU buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, através das \ninstâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Portaria.\n \n \n8.4.  No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na \ndoc\numentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, \nmediante prévia comunicação ao beneficiário, \ne com responsabilização\n \ncível, criminal e \nadministrativa do cadastro, bem \ncomo a obrigatoriedade\n \nde devolução dos recursos \nfinanceir\nos indevidamente recebidos e aplicados.\n \n \nArt. 6\nº\n.\n \n \nEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nAmargosa, \n30\n \nde\n \nOutubro de 2020.\n \n \n \nCARLOS ANTONIODÁVILAMUÑOZ\n \nDiretor de Cultura e Turismo\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nANEXO 01\n \n \nDECLARAÇÃO DE A\nNUÊNCIA \n-\n \nREPRESENTAÇÃO DO ESPAÇO \nARTISTICO CULTURAL\n \n \nNós, membros do Coletivo ________________________________________ \nresponsáveis pelo Espaço Cultural ________________________________ declaramos \nanuência ao cadastramento ora apresentado para solicitação de Auxíli\no aos Espaços \nCulturais no município de Amargosa, via Lei Aldir Blanc. Para tanto, indicamos como \nrepresentante e responsável pelo cadastramento para fins de prova junto à Diretoria de \nCultura e Turismo de Amargosa.\n \n \n(   ) Pessoa Física.\n \n \nNome:____________\n__________________________________________________ \nRG:_______________________ CPF: __________________________________ \n \n \nAssinatura: __________________________________________________________\n \n \n(   ) Microempreendedor individual \n-\n \nMEI Nome\n \n \nempresarial:_____\n_______________________________________________ \nCNPJ:______________________________________________________________ \n \n \nAssinatura do microempreendedor: \n \n_____________________________________\n \nAmargosa,________de_______de2020\n \nO Coletivo está ciente de que o(a\n) representante acima indicado(a) será o(a) responsável \npelo recebimento do recurso a ser pago no caso do espaço ser contemplado. O \ncoletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: \n \n \nNOTA EXPLICATIVA: É obrigatório o preenchimento das informações abaixo. O \ncampo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à \nassinatura, poderá ser solicitado ao espaço cultural à apresentação de cópia do \ndocumento de identida\nde do membro do grupo. \n \n \nOBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A \nPOSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO \nSERÁ DESCLASSIFICADO\n \n \nMEMBRO 1 \n \nNOME: _____________________________________________________________ \nRG: _______________\n__________________ CPF:__________________________\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nENDEREÇO:________________________________________________________ \nTELEFONE PARA CONTATO: ( _ )_______________________________________ \nASSINATURA:_______________________________________________________\n \n \nMEMB\nRO 2\n \nNOME: _____________________________________________________________ \nRG: _________________________________ CPF:__________________________\n \nENDEREÇO:________________________________________________________ \nTELEFONE PARA CONTATO: ( _ )____________________\n___________________ \nASSINATURA:_______________________________________________________\n \n \nMEMBRO 3\n \nNOME: _____________________________________________________________ \nRG: _________________________________ CPF:__________________________\n \nENDEREÇO:_____________\n___________________________________________ \nTELEFONE PARA CONTATO: ( _ )_______________________________________ \nASSINATURA:_______________________________________________________\n \n \n(inserir tantos integrantes quanto forem necessários)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nANEXO 02\n \n \n \nDECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA\n \n \nOs beneficiários do inciso II, do artigo 2º da Lei 14.017/2020 ficarão obrigados a \ngarantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de \natividades destinadas, prioritariamente, aos \nalunos de escolas públicas ou de atividades \nem espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em \ncooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão \npública de cultura do local.\n \n \nDe acordo com o\n \nDecreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei nº 14.017/2020, os \nbeneficiários do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentarão ao \nresponsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de \natividade de contr\napartida em serviços economicamente mensuráveis.\n \n \nOrientação:\n \n \na)\n \nA contrapartida deverá ser economicamente mensurável, em valor equivalente a \n10% (dez por cento) do subsídio recebido.\n \nb)\n \nCaso a contrapartida seja de serviços, colocar o início e o término previs\nto para \nexecução das atividades\n \nc)\n \nSeguem alguns exemplos que indicam como prever de forma mensurável os \nretornos relativos à contrapartida.\n \n \nEX:\n \n(RELAÇÃO DE SERVIÇOS): A hora/aula de uma oficina de dança custa R$ X, o \noficineiro como artista deste segmento s\ne compromete neste documento a disponibilizar \n2 oficinas de dança para 1 turma da rede pública de ensino. Tal atividade então lhe \ncustaria 2X, entretanto por se tratar de uma contrapartida este valor não precisará ser \npago. Isto é apenas uma forma de compr\novar o quanto a sua contrapartida seria \neconomicamente mensurada.\n \n \nESPAÇOCULTURAL:__________________________________________________ \nCNPJ DA INSTITUIÇÃO CULTURAL ou CPF do RESPONSÁVEL:_______\n-\n____________________________________________\n_____________________\n \n \nLOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES:\n \n(   ) Escolas da rede pública de ensino (   ) Espaço público (   ) Outro. Especifique:\n \n \nFORMATO DA CONTRAPARTIDA:\n \n(  ) Apresentações Artísticas (  ) Oficinas (  ) Palestras (  ) Cursos (  ) Outro. \nEspecifique:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahiaCEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n1.\n \nRELAÇÃO DE SERVIÇOS\n \n \nDescrição \nda \natividade\n \nValor \nUnitário\n \n(R$)\n \nUnidade\n \nQtd.\n \nValor total:\n \n(R$)\n \nInício \nPrevisto\n \nTérmino \nPrevisto\n \nExemplo:\n \nOficina de \ndança\n \nR$: \n100,00\n \nHora/aula\n \n02\n \nR$: 200,00\n \n12/2020\n \n03/2021\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARO \nQUE IREI REGISTRAR DOCUMENTALMENTE E COM \nFOTOGRAFIAS AS CONTRAPARTIDAS ÀS QUAIS, NESTE DOCUMENTO, ME \nCOMPROMETO A REALIZAR E ENCAMINHAR À DIRETORIA DE CULTURA E \nTURISMO DE AMARGOSA EM ATÉ 120 (cento e vinte) DIAS DO RECEBIMENTO \nDOS RECURSOS DA LEI 14.017/2\n020 \n-\n \nALDIR BLANC.\n \n \nASS:______________________________________________\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 235/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/Nf Amargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr\nPORTARIA Nº. 235 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020\nConceder licença prêmio à servidora\nSrtL JucileidePinheira Coelho e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JUCILEIDE PINHEIRO\nCOELHO, Assistente de classe,matrícula nº 63252, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de novembro de\n2020 e findaraem 01 de fevereirode 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 236/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr\nPORTARIA Nº. 236 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. José Morais de Moura e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.José Morais de Moura, pintor,\nmatrícula nº 35461, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo\nde 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 03 de novembro de\n2020 e findaraem lºde fevereirode 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,30 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) *\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/11/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n042/2020/SRP. N° da Licitação : 842478. OBJETO: aquisição de materiais de \nconstrução e telefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, \nmediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) *\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nEDITAL - REPUBLICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 \n \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por lote, para aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as \ndemandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de abril de 2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/11/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 842478 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1 .A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de construção e telefonia que \natenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. \n \n1.2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1 . O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \n- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n3.3  A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1  Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.3  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4 Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5  Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6  Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7  Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31  \ndo Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8  Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9  Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2  O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n5.3  No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4  O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n5.6  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n5.7  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nc) Ata de Fundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8  A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para \no ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n9 \n \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n10 \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n11 \n \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n12 \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n13 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n14 \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n15 \n \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que: \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n16 \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n17 \n \nDiretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório \ndos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em \nprimeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com, no prazo de 02 \n(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb Número do processo e do pregão; \nc Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: S etor de \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n18 \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n19 \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n20 \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n21 \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empres a \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n22 \n \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI =  I =  \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n23 \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n24 \n \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada; \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada. \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n25 \n \n33.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n35.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento \nda Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. \n36.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do \nrecebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso.  \n36.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então \nfornecidas. \n36.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues \npela Contratada. \n36.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n26 \n \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n27 \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n28 \n \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n29 \n \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n30 \n \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n31 \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 26 de outubro de 2020.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n     1.1. Aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as demandas das secretarias \nmunicipais, mediante sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências \nestabelecidas no Edital. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.\n A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas das secretarias \nmunicipais. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nTINTA ESMALTE SINTÉTICO CORES VARIADAS - \nTinta esmalte sintético à base de solvente. Cores variadas. Galão \ncom 3,6 litros. \nUND. 200 \n2 \nCANTONEIRA TIPO MÃO FRANCESA 25cm 8x10\" - \ncantoneira mão francesa leve, material aço carbono, acabamento \nem pintura na cor branca, com pelo menos 6 furos. Dimensões: \n25cm 8x10\". \nUND. 200 \n3 \nADESIVO À BASE DE RESINA EPÓXI 250G - adesivo \nestrutural, aspecto físico pastoso, cor cinza claro, apresentação \nbicomponente, composição resina epóxi. Embalagem com 250 \ngramas. \nUND. 200 \n4 \nMANTA TÉRMICA PARA TELHADO 2 FACES (20M²) + \nFITA MULTIFOIL - manta térmica em tecido laminado alumizado \nmetalizado (BOPP) Anti-UV para telhado com 2 faces (20m²) + Fita \nmultifoil. \nUND. 40 \n5 \nLONA MANTA GEOMEMBRANA PARA TANQUE \n0,8MM. 5,9 X 4,0 - Geomembrana PEAD. Lona para tanque \ngeomembrana 0,8mm. 5,9 x 4,0. \nM² 100\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n33 \n \n6 \nCHAPA  DE ZINCO  DE 40 CM - Chapa \nZincada/Galvanizada para utilização em calhas, rufos, placas e \nartesanato em geral. Espessura 0,50mm (chapa 26) - Largura 40 cm. \nM 200 \n7 \nDOBRADIÇA 3 POLEGADAS - Dobradiça 3 polegadas, \nresistente à oxidação e corrosão, fixação em madeira e \nalumínio, uso externo e interno. Em aço cromado.\n  \nUND. 100 \n8 \nFECHADURA GABINETE ARMÁRIO 20mm - \nFechadura para gavetas e armários em aço cromado. Diâmetro \naprox. do cilindro: 20 mm, comprimento aprox. da lingueta: 28 \nmm. Acabamento cromado.\n \nUND. 100 \n9 \nDOBRADIÇA DE PRESSÃO  - Dobradiça de pressão em aço \nzincado. Profundidade do caneco: 11,3 mm. Diâmetro do caneco: 35 \nmm, abertura: 110°, espessura da porta: de 16 a 26 mm, sistema de \ncalço Slide On (Convencional). \nUND. 200 \n \nLOTE 2 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nCABO RÍGIDO 16MM  - Cabo rígido antichamas Pvc 16mm. \nMaterial condutor: cobre, material da cobretura: pvc, diâmetro 16mm, \ncor: preto. Rolo com 100m. \nRL 40 \n \nLOTE 3 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nIMPERMEABILIZANTE ASFÁLTICO - impermeabilizante asfáltico, \ngalão com 18 litros, cor: preto. Emulsão asfáltica composta de asfaltos \nespeciais diluídos em água. Baixa viscosidade e alto teor de sólidos \nque possam garantir cobertura com uma única de mão, garantindo \nsuperfície perfeita e proporcionando ótima aderência para o sistema \nimpermeabilizante de base asfáltica. \n \nUND. 100 \n \nLOTE 4 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nSERRA COPO - serra copo, material diamantada diâmetro 40 mm. \nCaracterísticas adicionais: suporte fixação completo, brocas, piloto e \nextensão. \nUND. 50 \n2 REGISTRO SOLDÁVEL 20MM - registro, material pvc- cloreto de \npolivinila, tipo manual, bitola 20 mm, tipo de fixação soldável. \n \nUND. \n \n200\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n34 \n \nCaracterísticas adicionais: fecho rápido. \n3 \nTUBO SOLDÁVEL MARROM 20MM  - tubo soldável pvc marron \nclasse a, 20mm, br com 6 metros. UND. 150 \n4 \nTÊ ROSCÁVEL - tê conexão para tubos canos, roscável, material pvc. \nTê 90 com rosca 1/2'' branco. Recomendado para transições entre \ntubulações em instalações prediais de água fria. material: pvc \n(policloreto de vinila), recomendado para situações de pressão \nelevada ou maior resistência ao impacto. Características adicionais: \nde redução 90° com rosca. \nUND. 500 \n5 \nLUVA LR AZUL 20 mm X 1/2\" - luva LR azul pvc solda rosca com \nbucha de latão 20 mm x 1/2\". UND. 300 \n6 \nLUVA ROSCÁVEL 3/4\" BRANCA - luva hidraulica, pvc, branca, \nroscável, 3/4\". conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, \ntipo fixação roscável, aplicação instalação hidráulica, bitola 3/4 pol, \ntipo luva união. \nUND. 300 \n7 \nLUVA SOLDÁVEL 32 MM - luva pvc soldável, 32 mm, para água \nfria predial. UND. 300 \n8 \nTORNEIRA BEBEDOURO INDUSTRIAL CURTA 1/2\" - Torneira \nEsguicho Metal, Acabamento Cromado, 1/2' Para Bebedouro \nIndustrial. Comprimento: 8,5 cm. \nUND. 60 \n \nLOTE 5 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nTransformador isolador trifásico imerso em óleo vegetal 80 kVA \n380/220 v Normas técnicas e ensaios conforme ABNT NBR 5356- 1/5. \nUND. 2 \n \nLOTE 6 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. \n1 \nAudioconferência sem Fio Digital. Realiza ligações VoIP através de \num conversor. Todos os participantes da reunião podem falar e ouvir \nao mesmo tempo. Possui cancelador de eco. Com a tecnologia de \nredução de ruídos. Captação de áudio a uma distância mínima de 3m \nda pessoa que estiver falando. Similar ao modelo TS 9160 da \nIntelbras. \nUND. 6 \n2 \nTelefone Fixo com fio Simples. Para mesa ou parede. Mínimo de \nfunções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; * 3 volumes de \ncampainha; * 2 timbres de campainha. Duração do flash 300 ms ou \nmelhor; * Sinalização de linha pulso e tom. Manual em português. \n \nUND. \n \n40\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n35 \n \n3 \nTelefone Com Fio (Similar ao modelo TC 60 ID Intelbras). Parede e \nmesa. Com identidicador de chamada. Display luminoso. Com viva-\nvoz. 12 meses de garantia ou superior. \nUND. 20 \n4 \nTelefone Sem Fio (Similar ao Modelo Ts 3110 Intelbras) Cor Preto, \nBivolt, Deve acompanhar: - 01 Fone, - 01 Base- 01 Bateria \nRecarregável, - 01 Cabo De Linha Telefônica, - 01 Adaptador De \nTensão 110-220 V, E - 01 Manual Do Usuário. \nUND. 20 \n \n4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO \n \n4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues no almoxarifado Central, correndo \npor conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. \nOs itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de solicitação \npara cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço segundo \ninteresse da administração em diversas ocasiões. \nNo período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes neste \nTermo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na \nreferida ata. \nOs pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através \ndo setor de compras municipal. \nA parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \nA entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \nA ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \nOs produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a \nlaudos técnicos quando necessário. \nTodas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. \nSerão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de \nfabricação. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n5.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento \nda Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n36 \n \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do \nrecebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, por email, salvo se o setor solicitante \nconcordar com prazo diverso.  \n5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente \nfor solicitado e entregue pela Contratada. \n5.4. Durante a vigência da ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.5. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de \nprodutos usados ou recondicionados. \n5.6. A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n37 \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n8. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS  \n A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo setor \ndemandante. \n A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado \nmunicipal. \n O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o \nprevisto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no \nart. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n9. DO PAGAMENTO \nO pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n38 \n \nnome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n10.  DA VIGÊNCIA \nA Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e nacional, \nbem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI. \n Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n39 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1 A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n40 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n41 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n42 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n43 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n44 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 042/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de construção e \ntelefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de \npreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n45 \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n46 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n47 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n48 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n49 \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n50 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n51 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE XXX \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01       \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  Edital do Pregão Eletrônico nº \n042/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n                                                \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n52 \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E \nTELEFONIA. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 071/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção e telefonia que \natenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n53 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n54 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n55 \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n56 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n57 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n58 \n \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n59 \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n60 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/11/2020 às 15H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n043/2020. N° da Licitação : 843267. OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios \npara atendimento ao serviço da alta complexidade, através da Associação \nBeneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme Acordo de  \nCooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  \nASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando \natendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de \nabril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a \nexecução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos \nEstados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em \nCoronavírus, COVID-19. Informações através do e-mail: \nlicitações.amargosa@gmail.com ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020 \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da alta \ncomplexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme \nAcordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃO \nBENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do \nMinistério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial \nde recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito \ndos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, \nCOVID-19, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei \nComplementar nº 123/06, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e subsidiariamente da Lei nº \n8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza \noliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 10/11/2020 \nHORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 843267 \n \nI - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao \nserviço da alta complexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda \nEsperança, conforme Acordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a   \nASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da \nPortaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse \nemergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede \nno âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em \nCoronavírus, COVID-19, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \n \n2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2050-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA \nDECORRENTE DO CORONAVÍRUS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita \nFONTE: 29 \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n5. Não poderão participar deste Pregão: \n5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou \nsuspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a \nAdministração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \n \n6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ― DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \n \nIV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \n \n13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nV – DA HABILITAÇÃO \n \n17.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na. Habilitação Jurídica; \nb. Qualificação econômico-financeira; \nc. Regularidade fiscal e trabalhista; \nd. Qualificação técnica e \ne. Documentação complementar. \n \n18.  Documentos relativos à habilitação jurídica: \na. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \nd. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \n \n19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \na. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \nb. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \ne. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \nf. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n \n21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \n \n \n23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \na. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \nb. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \nc. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nd. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \ne. Prova de regularidade perante: \nf. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \ng. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nh. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \ni. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \na. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \n \nb. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \nc. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ― DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \nDocumentos relativos à Qualificação Técnica: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da \nSecretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n \n27.  Documentação complementar: \n \n28.  O licitante deverá declarar: \na. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \na. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \nb. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n \n \nc. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \nd. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n \n33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nVII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \na. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n9 \n \n \nb. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO VIII – DA PROPOSTA  \n \n44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n10 \n \n \n52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \nb. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \na. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \nb. O direito de preferência previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \nc. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prossegu ir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖;  \n \nd. Finalizado o procedimento previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARA DOS‖, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ― DA \nNEGOCIAÇÃO‖;  \n \ne. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n55.  A convocação poderá ser por meio do ―chat‖, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n11 \n \n \n56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nXI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nXII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nXIII – DO MODO DE DISPUTA \n \n66.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n12 \n \n \n \n67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n \n68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n \n69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n \n71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nXIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nXV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n13 \n \n \n76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º \n123/06). \n \n78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro.  \n \n82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nXVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ― DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n84.1. Sucessivamente, aos bens: \n84.2. Produzidos no País; \n84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n14 \n \n \n84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nXVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n \n87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nXVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n90.  Será desclassificada a proposta final que: \n90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n91.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n15 \n \n \n94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n95.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n96.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \n \nXX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n98.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n \n99.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―D espesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n16 \n \n \n103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nXXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA \n \n104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br e para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com , no prazo de 02 \n(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nXXII - DOS RECURSOS \n \n109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n17 \n \n \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \na. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \nb. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \nc. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nXXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \n \nXXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n18 \n \n \n \n122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nXXV - DO REAJUSTE \n \n133. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n19 \n \n \n134. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n135. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n136. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n137. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nXXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nXXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n139. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nXXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n140. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n141. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do contrato.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n20 \n \n \n142. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n143. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nXXIX – DO PREÇO \n \n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nXXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n145. O contratado obriga -se a: \n146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n21 \n \n \n153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n \n157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nXXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n158. O Contratante obriga-se a: \n \n159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n \n160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n \n161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada;  \n \n162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n22 \n \n \n163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n \n164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n \n165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n \n166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n \n167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nXXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n168. O objeto será recebido: \n169. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \n170. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais; \n171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nXXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n \n173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n23 \n \n \nXXXIV - DO PAGAMENTO \n \n174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentaç ão \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n \n175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n24 \n \n \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nXXXV - DAS SANÇÕES \n \n187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n188. Advertência por escrito; \n189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n194. Advertência por escrito; \n195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n25 \n \n \nocorrência, até o limite de 30%; \n196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n \n201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nXXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n208. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n \n209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n26 \n \n \n210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n \n211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n \n212. O atraso injustificado no início do serviço; \n213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n \n214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n \n215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n \n216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n \n217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n \n217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n \n217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n \n217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n \n218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n \n219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n \n220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n \n221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n27 \n \n \nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n \n222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n \n223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n \n224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nXXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n \n229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \n231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n28 \n \n \n235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  \ndemais interessados. \n \nXXXIX - DO FORO \n \n236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nXL - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n \n240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nXLI – DOS ANEXOS \n \n242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação. \n \n \nAmargosa- BA, 30 de outubro de 2020.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n29 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1. Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da alta complexidade, através \nda Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme Acordo de Cooperação de  \nnº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ \nGERTRUDES— FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de \nnº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a \nexecução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal \ne Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, COVID-19. \n \n1.1.1. Os gêneros alimentícios que se pretende contratar são os adiante discriminados: \n \n ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD\n. \n1 \nAÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar, na cor \nbranca. Embalagem em polietileno, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade,\n de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS \n \nKG \n \n600 \n2 \nAMIDO, de milho, embalagem com no mínimo 200 gramas , \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo \ncom as\n Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \nUND \n \n330 \n3 \nARROZ, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem \ncontendo no mínimo 1kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, \nde acordo as\n Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \nKG \n \n450 \n4 \nBISCOITO, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 \ngramas, com dados de i entificação do produto, marca do \nfabricante,\n prazo de validade, peso líquido e de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \nUND \n \n350 \n5 \nBISCOITO, tipo maise a, embalagem dupla contendo 400 \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com \nas Normas e Resoluções\n vigentes da ANVISA/MS. \n \nUND \n \n300 \n6 \nCARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. \nEmbalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no \nmáximo 05kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de \n \n \nKG \n \n \n350\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n30 \n \n \nacordo com as  n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA \nn.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária \nn.5504/99. \n7 \nCEREAL PARA   ALIMENTAÇÃO   INFANTIL  PRE-COZIDO \nMILHO, embalagem em pacote com no mínimo 230 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções \nVigentes da\n ANVISA/MS. \n \n \nUND \n \n \n200 \n8 \nCOXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em \nfilme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias \ndo Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da \nLei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução \nRDC n. 13 de\n 02/01/2001. \n \n \n \nKG \n \n \n \n700 \n9 \nCREME, de milho, natural, embalagem contendo 500 gramas, \ncom identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido. O produto deverá ter registro no \nMinistério da\n Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \n \nUND \n \n380 \n10 \nFEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1, embalagem com 1kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da\n ANVISA/MS. \n \nKG \n \n550 \n11 \nMACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, \nembalagem com 500 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, \nde acordo com\n as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n \nUND \n \n250 \n12 \nMANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em \nembalagem contendo 200 gramas, na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto, não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a \ndata de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto \ndeve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde. Rotulagem contendo no mínimo, peso \nlíquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, \nnúmero do lote, data de fabricação e data ou\n prazo de validade. \n \n \n \nUND \n \n \n \n300 \n13 \nMASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, \nembalagem com 500 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, \nde acordo com as Normas\n e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n \nUND \n \n250\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n31 \n \n \n14 \nPEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em filme PVC \ntransparente ou saco plástico transparente, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias \ndo Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da \nLei Municipal / Vigilância Sanitária\n n.5504/99 e Resolução RDC \nn. 13 de 02/01/2001. \n \n \n \nKG \n \n \n \n300 \n15 \nPROTEINA, de soja, texturizada, cor clara, embalagem com 500 \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou \nResoluções da\n ANVISA/MS. \n \nUND \n \n200 \n \n2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS \n \n2.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de \nacordo com as especificações a seguir: \n \n• Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa \nde parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, \ncontendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade mínimo de 12 meses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Amido, de milho , embalagem com no mínimo 200 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Arroz, parboilizado , classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, co m \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 08 meses, de \nacordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Biscoito, tipo cream cracker , embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo de 06 meses, peso \nlíquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Carne bovina patinho , de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 05 kg, com identificação do produto, marca do\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n32 \n \n \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério \nda Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e \nn.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância \nSanitária n.5504/99. \n \n• Cereal para alimentação infantil pré-cozido milho , embalagem em pacote com no mínimo \n230 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de \nacordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Coxa sobrecoxa, de frango , congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco \nplástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \nmarcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 \nde 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. \n \n• Creme, de milho , natural, embalagem contendo 500 gramas, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério \nda Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \n \n• Feijão, carioquinha, tipo 1, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n \n• Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n  \n• Manteiga, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 200 gramas, na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O \nproduto deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nRotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do \nfabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. \n \n• Massa, de sopa , a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Peito de frango , congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico \ntransparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n33 \n \n \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / \nVigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. \n \n• Proteína, de soja , texturizada, cor clara, embalagem com 500 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou \nResoluções da ANVISA/MS. \n \n \n3. JUSTIFICATIVAS \n \n3.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, para \na Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, que visa prestar atendimento e \nproteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas do Município de Amargosa – BA. \n3.2. A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril \nde 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benef ícios \neventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em \nvirtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.3. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993, \nque dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo \ncom o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e \nprovisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social \ne são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.4. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que \ntrata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; \n(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n3.5. Bem como, busca atendimento legal da Portaria do Ministério da Cidadania de nº 369 de 29 \nde abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações \nsocioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios \ndevido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do \nCoronavírus, COVID-19. \n  \n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n34 \n \n \n4.1 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 ―Do Objeto‖ deverão ser \nprestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargosa - \nBA. \n4.2 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-à de acordo com as necessidades \ne conveniências da CONTRATANTE. \n4.3 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento/produtos‖, devidamente preenchida, datada e assina da por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n4.4 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos gêneros alimentícios com \nquantidade fracionada. \n4.5 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 10 dias do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais. \n4.6 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.7 Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada. \n4.8 Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro \nquanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer \nelementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \n4.9 Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, contadas a partir do fornecimento pela CONTATADA da formalização da recusa \npelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n4.10 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. \n4.11 Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá \nconter as seguintes informações: \n• Lista de ingredientes; \n• Peso bruto e líquido, quando necessário; \n• Identificação do fabricante; \n• Prazo de validade; \n• Data de fabricação e lote; \n• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; \n• Classificação do produto; \n• Nome e endereço do fabricante; \n• Número do registro no órgão competente, quando necessário; \n• Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. \n4.12 A validade dos alimentos deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias no ato da entrega;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n35 \n \n \n4.13 Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força \nmaior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no \nprazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O \ndescumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; \n4.14 Todos os produtos de gêneros alimentícios devem estar em conformidade com a legislação \nde inspeção sanitária e de saúde vigentes; \n4.15 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente; \n \n \n5. PRAZO DE VIGÊNCIA \n \n5.1. Este Pregão tem vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ , tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n6. DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n  \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para \nesse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à \nexecução do contrato, relativos à sua competência. \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n6.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n6.7. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n36 \n \n \n6.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n6.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n6.10. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n6.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6.12. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n6.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n6.14. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n6.15. Fornecer o material conforme especificações. \n6.16. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n6.17. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n \n7.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação. \n \n8. DO PAGAMENTO \n \n8.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente  \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n8.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal; \n8.3 São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos \nIII a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode \nser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, \ndevendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37 \n \n \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; II – Prova de Regularidade com a Fazenda \nEstadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV– Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;  \n \n9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n9.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local. \n9.2 O responsável pelas informações deste instrumento é a Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n38 \n \n \nANEXO II \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2020. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2020 – TERMO DE \nCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS \nALIMENTÍCIOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil \ne profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação \nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do \nPregão Eletrônico nº. 043/2020 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o Processo \nAdministrativo nº 073/2020 mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nO contrato tem como objeto a Aquisição de Gêneros alimentícios para atendimento ao serviço da \nalta complexidade, através da Associação Beneficente Irmã Gertrudes Fazenda Esperança, conforme \nAcordo de  Cooperação  de  nº  02/2020  celebrado  entre  o  MUNICÍPIO  e  a  ASSOCIAÇÃ O \nBENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES — FAZENDA, visando atendimento legal da Portaria do \nMinistério da Cidadania de nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre repasse emergencial de \nrecursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos \nEstados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Coronavírus, COVID-\n19, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 043/2020 , cujo quantitativo, preço final unitário e \ntotal constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a \ndos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n40 \n \n \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, \nnão se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o  \nqual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade de materia l que for efetivamente fornecido e devidamente \nconfirmado pela Fiscalização do Contratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, \ntaxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE: 2050-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA \nDECORRENTE DO CORONAVÍRUS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n41 \n \n \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita \nFONTE: 29 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 10 (dez ) dias úteis  contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n42 \n \n \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/  , tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado na forma da Le i Federal \nno 8.666/1993. \n \n§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa \nOficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua \nassinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar aspenalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43 \n \n \n \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em \nsua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \ncosntante na especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n44 \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução \ndeste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, \nseguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, \ne outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação \ndo órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o \nobjeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n45 \n \n \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá \nefetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-\nse a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não \naceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de \nControle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea ―a‖ do inc. XIV d o art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação \ndo adimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na \nLicitação;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n46 \n \n \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito ―SUJEITO A \nCONFERÊNCIA‖  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso \nseja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n47 \n \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações \nposteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo \nà Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto \ncontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nA aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no \ncadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquan to \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste \ninstrumento e das demais cominações legais.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n48 \n \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada \nda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados \nque houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2020, constante do Processo Administrativo \nnº 073/2020. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, L ei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da \nmatéria.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n49 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n    \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n50 \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n51 \n \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico \nnº 043/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, \napresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou \nacordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do \nproponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n52 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as  penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto à participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nLocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n53 \n \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do \nart.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nLocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n54 \n \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(    ) o  pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º \ndo art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.  \n \n \nLocal, de de 2020. \nRazão Social \nCNPJ: \n \n \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL 4. 529/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  06, 08, 14, 63, 65, 83, 90, 98, 100, 117, 123, 241 \ne 251, Lote 05 –  Material de Construção, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, \ncontados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio \neconômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n4.529 /2020  \n6 ARAME, liso, em aço galvanizado, n°. 18. R$ 17,90 16,83% R$ 20,91 \n8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG R$ 14,20 5,02% R$ 14,91 \n14  \nBarra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , \ncomprimento 6 metros, perfil metal ferroso, nome \nperfil estrutural de aço \nR$ 69,00 11,29% R$ 76,79 \n63  \nDISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, \nliso, mármore \nR$ 15,90 16,47% R$ 18,52 \n65  \nELETRODO solda, material indicado aço baixo e \nmédio teor carbono, forma vareta, diâmetro 3,25 \nmm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws \ne 6013 \nR$ 18,90 28,72% R$ 24,33 \n83  \nFITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), \ndimensões 18 mm x 50 m. O item deve estar em \nconformidade com norma ABNT vigente no que \ndiz respeito a Dimensões e características físicas \ne químicas. Embalagem: contendo 01(um) rolo. \nNa embalagem devem estar impressos dados de \nidentificação do produto, nome do fabricante, \nCNPJ, marca do produto, data de fabricação e \nprazo de validade \nR$ 5,90 11,78% R$ 6,60 \n90  \nGRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, \nAPLICAÇÃO CERCA \nR$ 11,10 6,60% R$ 11,83 \n98  \nLinha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. \nComprimento: 100 metros. Lisa. Linha de nylon \n100% polipropileno. Monofilamento \nR$ 7,90 4,45% R$ 8,25 \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D8FC-5760-AA62-5D32\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n100  LIXA para parede, n. 100 R$ 0,89 30,00% R$ 1,16 \n117  \nMASSA plástica, composição básica óxido de \nferro, óxido de zinco, silicato magnésio, \ncaracterísticas adicionais com catalisador, \naplicação vedação/ colagem de cerâmicas \nR$ 11,90 4,44% R$ 12,43 \n123  \nPÁ, material cabo madeira, aplicação construção \ncivil, material aço, formato quadrada, tamanho \n290 x 250 mm, comprimento cabo 1,30 m \nR$ 39,90 7,95% R$ 43,07 \n241  \nELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO \nBAIXO E MÉDIO TEOR CARBONO, DIÂMETRO \n2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS AWS A5.1/81, \nCLASSE E- 6013  \nR$ 19,50 19,67% R$ 23,34 \n251  \nCarrinho de mão possui caçamba metálica extra \nforte estrutura de cantoneira produzido a partir de \nmateriais primas de alta qualidade possui \npropriedades especiais de estampagem, tornando \nas caçambas mais resistentes e duráveis \nacabamento com pintura eletrostática a pó, que \ntem uma melhor apresentação visual e maior \nproteção contra oxidação, pneu com câmara de \nbucha plástica o carrinho de mão é direcionado \npara uso pesado, principalmente na construção \ncivil, para carregar argamassa ou entulho s \ncapacidade: 80 litros \nR$ 233,89 7,38% R$ 251,15 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 29 de outubro de 2020. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D8FC-5760-AA62-5D32\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL 4. 310/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  144, Lote 05 –  Material de Construção, \nreferente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de \npublicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata confor me \nos seguintes termos: \n \nLOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n4.310 /2020  \n1 44  \nPISO, cerâmico, esmaltado, tipo A, fator de \nresistência PEI - 5,  dimensões 40 x 40 cm, cor \ncinza \nR$ 21,90 24,95% R$ 27,36 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 29 de outubro de 2020. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B9FA-F60E-42AC-79F3\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL 4. 846/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos ite ns  162 e 164, Lote 05 –  Material de Construção, \nreferente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de \npublicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata confor me \nos seguintes termos: \n \nLOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n4.846 /2020  \n162  \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM \nAMARELO \nR$ 38,00 25,81% R$ 47,80 \n164  \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM \nVERMELHO \nR$ 44,00 25,81% R$ 55,35 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 29 de outubro de 2020. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 0819-BF43-E803-D94F\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL 4. 761/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 030/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 05, Lote 11 –  Tubos e Conexões, referente ao \nPregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste \nato. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os segui ntes \ntermos: \n \nLOTE 11  - TUBOS E CONEXÕES  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n4.761 /2020  \n05  \nTUBO de PVC rígido, ocre, CORRUGADO \ndiâmetro nominal de 150mm, com junta elástica , \nponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme \nNBR ISO 21138-3 da ABNT. \nR$ 140,00 28,12% R$168,11 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 29 de outubro de 2020. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6F0D-B156-3AC5-2921\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 117/2020)\n*\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO Nº 117/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 068/2020;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: MARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA, CNP] nº\n15.299.172/ 0001—85; OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM VEICULO\nEQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM MOTORISTA/AIUDANTE, A FIM DE AUXILIAR\nNA MANUTENÇÃO E MELHORIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICIPIO DE\nAMARGOSA/ BA, CONFORME CONDICOES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO\nELETRONICO Nº. 040/2020 E SEUS ANEXOS. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0601, PROIETO/ ATIVIDADE: 2021,\nELEMENTO DE DESPESA: 55.90.59.VALOR: R$ 7.290,00 MENSAL/ ESTIMADO. DATA DA\nASSINATURA: 23/ 10/ 2020. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS\n]UNIOR, E, PELA CONTRATADA: LILLYAN LAGO DIAS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)\n*\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 9164/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2018,\nfirmado em 02/ 05/2018, com a empresa A & S CONSTRUTORA E\nSERVIÇOS LTDA, CNP]: 11607.704/ 0001—43;Objeto: Prorrogação da Vigência\ndo contrato por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npelo Contratada,Alessandra Paixão OliveiraMoreno.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 727/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 727/2020. \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo n° 10.440/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores, RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 7 27/2020, tendo por finalidade \nLOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB/ JS200/ 2013, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS D E \nSERVIÇOS EXECUTADOS POR ESSA MUNICIPALIDADE, junto à empresa CONSÓRCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ – (CNPJ Sob o nº 18.163.789/0001-\n67), com valor global de R$ 13.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se \nna forma da lei. \n \nAmargosa - BA, 30/10/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)\n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa DROGAFONTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n08.778.201/0001-26, com sede na AV. BARAO DE BONITO, 408, VARZEA, CEP 50.740-080, no \nMunicípio de RECIFE/PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fernanda Longa da Fonte, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 6.442.192.-SDS/PE e CPF nº 574.693.181-00, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, \nUnidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nLote 05 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nPREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 SANVAL R$ 0,24 \n2 \nPREDNISONA 5mg, comprimido envelopado.  A \nembalagem do produto devera  conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Aprese n-\ntar registro dos produtos na ANVISA \nCOMP 40000 SANVAL R$ 0,11\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nDEXAMETASONA 4mg, comprimido.  A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"ve n-\nda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 50000 LE-\nGRAND R$ 0,27 \n4 \nDEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL elixir \nfr.100m.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA \nFSC 2000 FARMA-\nCE-CE R$ 2,10 \n5 \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga \n10g. A embalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 3000 GREEN-\nFARMA R$ 1,66 \n6 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA \nFSC 250 EMS R$ 13,20 \n7 \nBUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 250 ACHE R$ 42,83 \n8 \nBUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 250 EMS R$ 25,56 \n9 \nGUACO (Mikania glomerata Spreng.)  xarope.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 2500 NATU-\nLAB R$ 3,04 \n10 \nHEDERA HELIX (HERA), xarope 15mg/ml, frasco \ncontendo 100ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nFSC 200 BRAIN-\nFARMA R$ 66,07 \n11 \nALCACHOFRA ( Cynara scolymusL) 200mg, co m-\nprimido/cápsula. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio. \" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nCPS/CO\nMP 2400 MULTI-\nLAB R$ 0,73 \nValor Total Estimado: 82.043,50 (oitenta e dois mil quarenta e três reais e cinquenta centavos) \nLote 08 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nAMOXICILINA 500MG, cápsula.  A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPS 90000 PRATI \nDONAD R$ 0,17\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2 \nAMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO \n500/125MG, cápsula/comprimido.  A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPS/CO\nMP 20000 SANDOZ R$ 1,37 \n3 \nCEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido.  A e m-\nbalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCPS/CO\nMP 60000 ABL R$ 0,33 \n4 \nCIPROFLOXACINO 500MG, comprimido.  A emb a-\nlagem do produto devera conter a seguinte impre s-\nsão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar r e-\ngistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 PRATI \nDONAD( R$ 0,24 \n5 \nAZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 MED-\nQUIMICA R$ 1,94 \n6 \nSULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400mg + \n80mg, comprimido.  A embalagem do produto dev e-\nra conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nCOMP 30000 PRATI \nDONAD R$ 0,13 \n7 \nNITROFURANTOÍNA 100MG, cáps u-\nla/comprimido.  A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão  \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nCPS/CO\nMP 5000 TEUTO R$ 0,25 \n8 \nMETRONIDAZOL 250mg, comprimido.  A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCOMP 25000 PRATI \nDONAD R$ 0,11 \n9 \nCLARITROMICINA 500mg, comprimido.  A emb a-\nlagem do produto devera conter a seguinte impre s-\nsão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar r e-\ngistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2000 EMS R$ 3,30 \nValor Total Estimado: 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde;\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 27 de outubro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nDROGAFONTE LTDA \nRepresentante legal: Fernanda Longa da Fonte \nCI: 6.442.192.-SDS/PE e CPF: 574.693.181-00 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, \nHOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n96.827.563/0001-27, com sede na R ua da Bolivia , 223, Quadra: P; Galpao: 2,  GRANJAS RURAIS \nPRESIDENTE VARGAS, CEP: 41.230-195, no Município de SALVADOR / BA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Luzenaide da Silva Lima Teixeira, portador(a) da Cédula de Identidade  \nnº 6.442.192.-SDS/PE e CPF nº 574.693.181-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, \nUnidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 04 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nCLOBAZAM 20MG.  A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proib i-\nda pelo comércio.\" Apresentar registro dos prod u-\ntos na ANVISA. \nCOMP 2000 Sanofi R$ 1,58 \n2 \nMIRTAZAPINA 30MG, comprimido orodispers í-\nvel. A embalagem do produto  devera conter a \nseguinte impressão  \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\"  Apresentar registro dos produtos na ANV I-\nSA. \nCOMP 500 Prati R$ 0,78 \n3 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG/ML,  FSC 50 E.m.s R$ 8,00\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nsolução oral gotas, frasco contendo  20ml. A emb a-\nlagem do produto devera  conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Aprese n-\ntar registro dos produtos na ANVISA. \n4 \nHEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 5MG, co m-\nprimido sublingual. A embalagem do  produto \ndevera conter a seguinte  impressão \"venda pro i-\nbida pelo comércio.\" Apresentar registro dos pr o-\ndutos na ANVISA. \nCOMP 720 E.m.s R$ 0,60 \n5 SERINGA DE INSULINA 1ML, COM AGULHA \n6MM/0,25M 31G, caixa com 10. \nCX 200 Injex R$ 6,00 \nValor Total Estimado: 5.582,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais) \nLote 06 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido.  A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apr e-\nsentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 100000 Hipolabor R$ 0,05 \n2 \nÁCIDO FÓLICO  0,2 mg/ml, solução oral gotas.  \nA embalagem  do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nFSC 500 Natulab R$ 6,30 \n3 \nALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprim i-\ndo.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nCOMP 10000 E.m.s R$ 0,36 \n4 \nCARBONATO DE CÁLCIO  +  COLECALC I-\nFEROL 500mg+400mUI, comprimido.  A emb a-\nlagem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apr e-\nsentar registro dos  produtos na ANVISA. \nCOMP 40000 Natulab R$ 0,17 \n5 \nCARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprim i-\ndo.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA \nCOMP 40000 Natulab R$ 0,17 \n6 \nSULFATO FERROSO 40mg, comprimido.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 130000 Natulab R$ 0,05 \n7 \nSULFATO FERROSO  125mg/ml (equivalente a \n25mg/mL de ferro elementar), solução oral  –  \ngotas.  A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo c o-\nmércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 1200 Natulab R$ 0,90\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n8 \nSULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope.  A e m-\nbalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 500 Natulab R$ 1,22 \n9 \nGLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.  A e m-\nbalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA \nCOMP 200000 Geolab R$ 0,04 \n10 \nGLICLAZIDA 30MG, comprimido.  A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apr e-\nsentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 30000 Sun \nfarmaceutica R$ 0,11 \n11 \nMETFORMINA 500MG, comprimido de liber a-\nção prolongada.  A embalagem do produto d e-\nvera conter a seguinte impressão \"venda proib i-\nda pelo comércio.\" Apresentar registro dos pr o-\ndutos na ANVISA. \nCOMP 12000 Merck R$ 0,93 \n12 \nMETFORMINA 850mg, comprimido sulcado.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 200000 Geolab R$ 0,20 \nValor Total Estimado: 96.000,00 (noventa seis mil reais) \n \nLote 09 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nACICLOVIR 200mg comprimido.  A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" apr e-\nsentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 20000 Ranbaxy R$ 0,28 \n2 \nACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g.  \nA embalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nBNG 1500 Prati R$ 2,60 \n3 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral \n10ml/frasco.  A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo  comércio.\" Apresentar registro dos pr o-\ndutos na ANVISA. \nFSC 1500 Geolab R$ 1,00 \n4 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável \n400mg. A embalagem do produto devera co n-\nter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 20000 Prati R$ 0,46 \n5 \nCETOCONAZOL 200MG, comprimido.  A \nembalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nCOMP 5000 Prati R$ 0,25\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \nVISA. \n6 \nCETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com \n30g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo c o-\nmércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nBNG 600 E.m.s R$ 4,00 \n7 \nCETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 \nml.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo c o-\nmércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 600 Nativita R$ 5,00 \n8 \nFLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio. \"Apr e-\nsentar registro dos produtos na ANVISA. \nCPS 20000 Medquimica R$ 0,44 \n9 \nIVERMECTINA 6mg, comprimido. A embal a-\ngem do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apr e-\nsentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 50000 Vitamedic R$ 0,64 \n10 \nNISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral.  A \nembalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nFSC 500 Prati R$ 3,38 \n11 \nNITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), \ncreme vaginal, bisnaga de 80g + aplicador g i-\nnecológico. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos prod u-\ntos na ANVISA. \nBNG 3000 Prati R$ 7,25 \n12 \nNITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), \nloção, frasco com 30ml.  A embalagem do pr o-\nduto devera conter a seguinte impressão \"ve n-\nda proibida pelo comércio.\" Apresentar regi s-\ntro dos produtos na ANVISA. \nFSC 600 Brainfarma R$ 6,00 \n13 \nPERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml.  A \nembalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo  comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nFSC 300 Nativita R$ 1,50 \n14 \nPERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml.  A \nembalagem do produto devera conter a s e-\nguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na A N-\nVISA. \nFSC 300 Nativita R$ 2,80 \nValor Total Estimado: 95.980,00 (noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais)\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 27 de outubro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nMEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES \nLTDA Representante legal: Luzenaide da Silva Lima Teixeira \nCI: 03.788.916-85 SSP/BA e CPF: 716.250.625-91 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 20 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 06/10/2020e homologada em 27/10/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E \nMATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.049/0001-50, com sede na Rua \nsete de Setembro, nº 95, Centro, CEP 45.875-000, no Município de Itatim/BA, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). Gilmara Cabral Fernandes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.292.601 e CPF nº  \n933.649.705-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, \nUnidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 10 \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nMETOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido.  A e m-\nbalagem  do produto devera conter a seguinte i m-\npressão \"venda proibida pelo comércio.\" Aprese n-\ntar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 25000 HIPOLABOR R$ 0,20 \n2 \nMETOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, \nfrasco com 10ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda  proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 600 CIMED R$ 2,25\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n3 \nHIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspe n-\nsão oral.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 600 NATULAB R$ 4,41 \n4 \nOMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPS 140000 GEOLABE R$ 0,15 \n5 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO \n100ML/FRASCO.  A embalagem do produto dev e-\nra conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nFSC 600 NATULAB R$ 3,89 \n6 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para sol u-\nção oral.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comé r-\ncio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSCH 2500 NATULAB R$ 0,68 \nValor Total Estimado: 34.030,00 (trinta e quatro mil e trinta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \ng) Secretaria Municipal de Saúde; \nh) Fundo Municipal de Saúde; \ni) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 27 de outubro de 2020. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3384\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nLÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA  \nRepresentante legal: Gilmara Cabral Fernandes  \nCI nº 4.292.601 e CPF nº 933.649.705-72 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4148/"}]}