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    <date>2020-10-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3383</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3383</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 29 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3383 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  29 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3383
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 200/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 201/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 203/2020) ........................................................................... 7
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) .................................................................. 9
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) ................................................................. 12
PORTARIA (Nº 008/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 009/2020) .................................................................................. 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ...................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
DESPACHO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020) .................................................................... 32

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29 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3383
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 200/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 200/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 9.787,39 
(NOVE MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E 
TRINTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  2.090,00  
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.402,20 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.045,00 
  
 Soma da Ação: 7.537,20 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.045,00 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 205,19 
  
 Soma da Ação: 1.250,19 
 2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 9.787,39 
 
Total Geral: 9.787,39 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  800,00 
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 379,40 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 412,47 
  
 Soma da Ação: 2.591,87 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.695,52 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 
  
 Soma da Ação: 3.695,52 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  3.500,00 
  
 Soma da Ação: 3.500,00 
 
Soma da Unidade: 9.787,39 
 
Total Geral: 9.787,39 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. 
 
28/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: PFOB-FHVH-DJM B-GDRN-SA7G Emitido em: 28/10/2020 
18:08:13 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 201/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 201/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 27.980,80 
(VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS 
E OITENTA CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
 31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  2.206,46  
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado 11.193,98 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.109,34 
  
 Soma da Ação: 15.509,78 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  9.121,77 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.349,25 
  
 Soma da Ação: 12.471,02 
 
Soma da Unidade: 27.980,80 
 
Total Geral: 27.980,80 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  2.206,46 
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.774,34 
  
 Total Geral: 27.980,80 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. 
 
28/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: B5KJ-3AGQ-E F5M-WPRI-07T8 Emitido em: 28/10/2020 
18:08:37 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
OUTUBRO/2020  
 
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 16.252,00 1.331,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 191.593,41 0,00 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 3.359,23 16.077,16 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 115.852,59 118.765,35 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
   
 
 
  
 
 Total: 3.819.960,62 3.003.074,40 816.886,22 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 27/10/2020 
10:17:59 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 202/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 202/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 33.350,87 (TRINTA E 
TRÊS MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  24.035,28  
  
 Soma da Ação: 24.035,28 
 
Soma da Unidade: 24.035,28 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado  3.500,00 
  
 Soma da Ação: 3.500,00 
 
Soma da Unidade: 3.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.253,55 
  
 Soma da Ação: 1.253,55 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  2.063,37 
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.244,67 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.254,00 
  
 Soma da Ação: 4.562,04 
 
Soma da Unidade: 5.815,59 
 
Total Geral: 33.350,87 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  24.035,28 
  
 Soma da Ação: 24.035,28 
 
Soma da Unidade: 24.035,28 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  3.500,00 
  
 Soma da Ação: 3.500,00 
 
Soma da Unidade: 3.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.253,55 
  
 Soma da Ação: 1.253,55 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  1.254,00 
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.308,04 
  
 Soma da Ação: 4.562,04 
 
Soma da Unidade: 5.815,59 
 
Total Geral: 33.350,87 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: AQBB-OQNQ-H2 2N-AIFJ-YPJD Emitido em: 28/10/2020 
18:08:55 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 202/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. 
 
28/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: AQBB-OQNQ-H2 2N-AIFJ-YPJD Emitido em: 28/10/2020 
18:08:55 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 203/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 203/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 5.000,00 
(CINCO MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 
Total Geral: 5.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  5.000,00 
  
 Total Geral: 5.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2020. 
 
28/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: OIYK-YMR4-K RBE-PC4O-WNBS Emitido em: 28/10/2020 
18:09:16 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-1.044.813,36 0,00 -1.044.813,36 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.685.443,98 0,00 -1.685.443,98 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-229.293,19 0,00 -229.293,19 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.813.071,19 1.610.174,58 1.202.896,61 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
226.833,17 182.889,45 43.943,72 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -34.239,97 0,00 -34.239,97 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.223,45 0,00 -197.223,45 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.190,51 0,00 -3.857.190,51 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -22.034,61 0,00 -22.034,61 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 84.117,69 0,00 84.117,69 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-934,28 0,00 -934,28 
42 - ROYALTIES -3.081.741,76 0,00 -3.081.741,76 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 35,32 0,00 35,32 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.247,91 0,00 -1.253.247,91 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.994,76 62.981,32 13,44 
 Total: -10.337.357,10 6.602.599,91 -16.939.957,01 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 27/10/2020 
09:47:18 
Página 1 de 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 01/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020 
 
- 1 - 
 
 
 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que: 
 
Página 8, ONDE SE LÊ: 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2 020 às 23h59min do dia 
29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:  
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exi gidas para 
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;  
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição n o valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário.  
[...]  
 
LEIA-SE: 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2 020 às 23h59min do dia 
22/11/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:  
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exi gidas para 
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;  
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição n o valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 
23/11/2020 até o horário de funcionamento bancário.  
[...]

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 01/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020 
 
- 2 - 
 
Página 38, ONDE SE LÊ: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo , que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 28/12/2020 
10 Convocação para Entrega de Títulos 28/12/2020 
11 Entrega de Títulos 04/01/2021 06/01/2021 
12 Análise dos Títulos 07/01/2021 18/01/2021 
13 Resultado da Análise dos Títulos 19/01/2021 
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 20/01/2021 
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 25/01/2021 
16 Resultado Final 25/01/2021 
17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 26/01/2021 
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 27/01/2021 
19 Homologação 28/01/2021

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 01/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020 
 
- 3 - 
 
LEIA-SE: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1.O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo , que indica as datas previstas 
de realização das etapas. 
2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a  serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 22/11/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 23/11/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 28/12/2020 
10 Convocação para Entrega de Títulos 28/12/2020 
11 Entrega de Títulos 04/01/2021 06/01/2021 
12 Análise dos Títulos 07/01/2021 18/01/2021 
13 Resultado da Análise dos Títulos 19/01/2021 
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 20/01/2021 
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 25/01/2021 
16 Resultado Final 25/01/2021 
17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 26/01/2021 
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 27/01/2021 
19 Homologação 28/01/2021 
 
 
 
AMARGOSA, 29 de outubro de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 02/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020 
 
- 1 - 
 
 
 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que: 
 
Página 6, ONDE SE LÊ: 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
 
[...]  
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2 020 às 23h59min do dia 
29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:  
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exi gidas para 
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;  
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário.  
[...]  
 
LEIA-SE: 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
 
[...]  
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/ 2020 às 23h59min do dia 
22/11/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:  
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exi gidas para 
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;  
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição n o valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 
23/11/2020 até o horário de funcionamento bancário.  
[...]

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 02/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020 
 
- 2 - 
 
Página 26, ONDE SE LÊ: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo , que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento)  a serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado Final 28/12/2020 
10 Recursos contra o Resultado Final 29/12/2020 
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 30/12/2020 
12 Homologação 04/01/2021

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR  
EDITAL Nº 02/2020  
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020 
 
- 3 - 
 
LEIA-SE: 
 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
 
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas 
de realização das etapas. 
2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a  serem divulgadas 
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 22/11/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 23/11/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado Final 28/12/2020 
10 Recursos contra o Resultado Final 29/12/2020 
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 30/12/2020 
12 Homologação 04/01/2021 
 
 
 
 
AMARGOSA, 29 de outubro de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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PORTARIA (Nº 008/2020)
    fi ., .
ESTADODABAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagwhv
PORTARIA Nº 008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de
Revisão de Prontuário e Documentação
Médica e Estatísticado Hospital Municipal
de Amargosa.
A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA; no uso de
suas atribuiçõeslegais;conferidapela Portarianº 234,de 23 de outubrode 2020 e;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638/2002; que define
ProntuárioMédico e torna obrigatóriaa criaçãoda Comissão de Revisão de Prontuários
nas instituiçõesde saúde;resolve:
RESOLVE:
Art. lº. Nomeia os membros da Comissão de Revisão de Prontuário e
Documentação Médica do HospitalMunicipal de Amargosa.
Presidente: Luiz Miguel Santos Barreto -Médico , DiretorClínicoHospitalar;
Vice Presidente: Edna de Jesus França - Enfermeira Assistencial;
Secretário:Lucinéia Silvade Arruda - Técnica de Enfermagem;
IureFonseca dos Reis , Enfermeiro Auditor;
Ana CristinaFonseca Farias- AssistenteSocialHospitalar;
Lidiane Braga de Jesus -Enfermeira Obstetra;
GilbertoBorges de Santana , Enfermeiro Assistencial;
Gilbenitade Souza Brandão - Agente Administrativa, SAME.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa-Ba; 29 de outubro de 2020.
Rosangela Oliveira Santos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 009/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — BahíaCEP: 45.300'000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosmagovm
PORTARIA Nº 009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuiçõesque lhe
confere na Portarianº 234, de 23 de outubro de 2020 e,
CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 9431 de 6 de janeiro de 1997, que
dispõe sobre a obrigatoriedadeda manutenção pelos hospitaisdo país,de Programa de
Controle de InfecçõesHospitalares.
CONSIDERANDO que as infecçõesHospitalaresconstituem riscosignificativoa
saúde dos usuários dos hospitais,e sua prevenção e controle envolvem medidas de
qualificação de assistênciahospitalar,da vigilânciasanitáriae outras,tomadas no
âmbito do Estado, do Município e de cada hospital,atinentesa seu funcionamento;
CONSIDERANDO que o capítuloI artigoV e incisoIIIda leinº 8080 de 19 de
setembro de 1990 estabelececomo objetivo e atribuiçãodo Sistema Único de Saúde
(SUS), “a assistênciaas pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciaise das
atividadespreventivas“.
CONSIDERANDO os avanços técnicos-científicosos resultados do Estudo
Brasileiroda Magnitude das Infecções Hospitalares,Avaliação da Qualidade das Ações
de Controle de Infecção Hospitalaro reconhecimento mundial destasações como as que
implementam a melhoria da qualidade da assistênciaa saúde, reduzem esforços,
problemas, complicações e recursos,
RESOLVE:
Art. 1º.Instituira Comissão de Controle de Infecção Hospitalar , CCIH do
Hospital Municipal de Amargosa , BA.
Art. 2". Expedir na forma do anexo I, o regimento interno com normas para
estruturação,organização, nomeação, competências, atribuiçõese funcionamento da
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, CCIH.
Art. 3".Nomear os profissionaisque atuarão na comissão de CCIH no mandato
de (dois)anos 2020-2022, renovados por mais dois,mediante aprovação da comissão:
Luiz Miguel Santos Barreto -Médico , DiretorClínico;
Gabriela Samille Correia da SilvaReis , DiretoraAdministrativa;
Andréia Santana Delfino , Enfermeira Assistencial;
Romilson dos Santos de Valias , Enfermeiro Assistencial;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ºw ...»,,
   
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — BahíaCEP: 45.300'000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosmagovm
Adernilson Queiroz Alves , Enfermeiro Assistencial;
Silvana Teodoro Ramos - Enfermeira Obstetra;
Rozana Garcia Santos da Silva, Enfermeira Obstetra;
Renata Francine Rodrigues Santos - Técnica de Enfermagem;
Hélia dos Santos Alves - Técnica de Enfermagem;
Maria CelesteBastos Gomes - Técnica de Enfermagem;
Marizelia Silvados Santos , Técnica de Enfermagem;
Marcia Maria de Jesus Oliveira, Técnica de Enfermagem;
Clauber de Sousa Andrade , Farmacêutico;
JulianeMoraes Santana , Bioquímica;
Marcelo Marçal da Silva, Bioquímico;
Iana Silvade Sena , Nutricionista;
ElisangelaDias Andrade Alves -VigilânciaEpidemiológica.
Art. 4º.Ficam revogadas as portariasanterioresa estadata.
Art. Sº.EstaPortariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa-Ba, 29 de outubro de 2020.
Rosangela Oliveira Santos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — BahÍaCEP: 45.300'000
Telefax:(75)353473977gabínete©amargosa.ba.gov.br
Anexo I
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADES
Art. lº.A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH), do Hospital
Universitárioda Grande Dourados e de natureza técnico-científicapermanente, nos
termos da Port.nº2.616/MS, de 12 de maio de 1998.
Art. 2".A CCIH é um órgão de assessoriaa autoridademáxima da instituição
e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de
Infecção Hospitalar (PCIH), realizandoações de controlede Infecções Relacionadas a
Assistênciaa Saúde (IRAS).
ã lº Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares(PCIH) o conjunto de
ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas a redução máxima
possível de incidênciae da gravidade das infecções relacionada com a assistênciaa
saúde.
5 2º Entende -sepor infecção hospitalar,qualquer infecção adquiridaapós a internação
de um paciente em hospital,e que se manifeste durante a internaçãoou mesmo após a
alta,quando puder serrelacionadacom a hospitalização.
CAPÍTULO IIESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3".A estruturada CCIH compreende:
I , Membro consultor;
II, Membro executor;
ã lº Entende-se por membro consultor o profissionalcom nível superiorna area da
saúde, participanteda elaboração do PCIH e das reuniões,tendo a responsabilidadede
pesquisare contribuircom dados informativosembasados em referênciasconceituadas.
ã 2º Entende-se por membro executor o profissional,preferencialmente de nível
superiorna area da saúde, que deve realizartodas as atribuiçõesconcernentes ao

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consultore colaborarefetivamentepara execução de atividadesrelacionadasao controle
de infecçãohospitalar.
Art. 4º.Os membros consultoresserão representantes,dos seguintesserviços:
4.1 - serviçomédico;
4.1.2- serviçode enfermagem;
4.1.3- serviçode farmacia;
4.1.4- laboratóriode microbiologia;
4.1.5- administração.
Art. Sº.Os membros executoresda CCIH representam o Serviço de Controle de
Infecção Hospitalare, portanto,são encarregados da execução das ações programadas
de controlede infecçãohospitalar;
Art. 6".Os membros executoresserão,no mínimo, 2 (dois)técnicosde nível
superiorda area de saúde com carga horáriadiaria,mínima, de 6 (seis)horas para o
enfermeiro e 4 (quatro)horas para os demais profissionais;
Art. 7º.Um dos membros executoresdeve ser,preferencialmente,um
enfermeiro;
CAPÍTULO IIIDAS COMPETENCIAS
Art. 8º.A autoridademáxima da instituiçãocompete:
I - Constituirformalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, CCIH;
II- Nomear os componentes da CCIH por meio de atopróprio;
III-Propiciarinfraestruturanecessariaa corretaoperacionalizaçãoda CCIH;
IV - Aprovar e fazerrespeitaro regimento internoda CCIH;
V - Garantira participaçãodo Presidenteda CCIH nos órgãos colegiadosdeliberativose
formuladores da políticada Instituiçãosobre o controlede infecção hospitalar,e sobre
as ações de controle de infecção relacionada a assistênciaa saúde, bem como em
conselhos técnicos;

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VI - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação
Municipal, de Controle de Infecção Hospitalar;
VII - Informar o órgão oficialmunicipal ou estadualquanto a composição da CCIH e as
alteraçõesque venham a ocorrer;
VIII - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalarem assuntos
referentesa infecçãohospitalar.
Art. 9º.A CCIH compete:
I -Elaborar,implantar,manter e avaliaro Programa de Controle de Infecção Hospitalar
(PCIH) no HospitalMunicipal de Amargosa;
II - Estabelecerdiretrizespara desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção
Hospitalar;
III- Implantar um sistema de VigilânciaEpidemiológica das InfecçõesHospitalares;
IV - Adequar, programar e supervisionaras normas e rotinastécnico-operacionais,
visando a prevenção e controledas infecçõeshospitalares;
V - Capacitaro quadro de funcionáriose profissionaisda instituição,no que diz respeito
a prevenção e controledas infecçõeshospitalares;
VI - Racionalizar o uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico -
hospitalares;
VII - Avaliar,periódicae sistematicamente,as informações providas pelo Sistema de
VigilânciaEpidemiológica das Infecções Hospitalarese aprovar as medidas de controle
propostaspelosmembros executores;
VIII - Realizar investigaçãoepidemiológica de casos e surtossempre que indicado,e
implantarmedidas imediatas de controle;
IX - Elaborar e divulgar,regularmente, relatórios,e comunicar, periodicamente, a
autoridade máxima de instituiçãoe as coordenações de todos os setoresdo hospital,a
situação do controle das infecções hospitalares,promovendo seu amplo debate na
comunidade hospitalar;
X - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-
operacionais,visando limitara disseminação de agentes presentes nas infecções em
curso no hospital,por meio de medidas de precaução e de isolamento;
XI - Adequar, programar e supervisionara aplicação de normas e rotinastécnico-
operacionais,visando a prevenção e ao tratamento das infecçõeshospitalares;

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XII -Definir,em cooperação com a Comissão de Padronização, políticade utilizaçãode
antimicrobianos,germicidas e materiaismédico , hospitalares;
XIII -Elaborar/Atualizaro Regimento Internopara a Comissão de Controle de infecção
Hospitalar;
XIV - Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-sepelo treinamento,
com vistasa obter capacitaçãoadequada do quadro de funcionáriose profissionais,no
que dizrespeitoao controledas infecçõeshospitalares;
XV - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer,
prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades
competentes;
XVI - - Notificarao Serviço de VigilânciaEpidemiológica e Sanitáriado organismo de
gestão do SUS, os casos e surtosdiagnosticadosou suspeitosde infecção associadas a
utilizaçãode insumos e/ou produtos industrializados.
XVII - Cooperar com o Núcleo de Segurança do Paciente nas ações relacionadas a
vigilânciadas infecçõeshospitalares.
CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇOES
Art. 10.Ao presidenteincumbe dirigir,coordenar e supervisionaras atividades
da CCIH, especificamente:
I -Instalara comissão e presidirsuas reuniões;
II- Promover a convocação formal das reuniões;
III- Representar a CCIH em suas relaçõesinternase externas;
IV - Tomar parte nas discussões e, quando for o caso, exercer o direitode voto de
desempate;
V - Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de
pareceresnecessáriosao cumprimento da finalidadeda comissão;
VI - Elaborar grupos de deliberações da comissão e ad referendum, nos casos de
manifesta urgência;
VII -Promover a interaçãodo SCIRAS com a equipe multiprofissionalda instituição.
Art. 11.Cabe ao vice-presidentesubstituiro presidenteem seus impedimentos.
Art. 12.Cabe ao secretário:
I - Assistire redigiras reuniões;

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II- Redigir a convocação formal das reuniõesextraordinárias,em nome do presidente;
III - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livrosde ata, de protocolo, de
registro de atas e de registro de deliberações,rubricando-os e mantendo-os sob
vigilância;
IV - Comunicar aos membros da CCIH a pauta das reuniões;
V - Encaminhar o expediente da CCIH;
VI - Preparar o expediente da CCIH;
VII - Manter controledos prazos legaise regimentais referentesaos processos de que
devam serexaminados nas reuniões da comissão;
VIII - Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões
extraordinárias;
IX- Auxiliarna elaboração dos documentos da comissão (relatórios,ofícios,pareceres,
memorandos);
X -Manter suprimento de materiaisde consumo diário;
XI - Providenciaro cumprimento das diligênciasdeterminadas;
XII - Organizar dados e arquivos;
XIII - Receber e enviarcorrespondências;
XIV - Conferirfichasde notificaçãocom o censo do hospital;
XV - Agendar entrevistase cursos;
XVI -Digitarboletinse relatórios;
XVII - Realizarserviçoexterno quando necessário.
Art. 13. São atribuiçõesespecíficasdo médico executor:
I - Executar programa de racionalizaçãode uso de antimicrobianos,germicidas, bem
como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de
antimicrobianos;
II - Promover medidas de contenção de surtos infecciososque venham a ocorrer no
complexo hospitalar,propondo medidas a serem executadas;
III - Promover interação com o corpo clínico,no que diz respeito ao controle de
infecçãohospitalar;

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IV - Responder a pareceres solicitadospor outros profissionais,quando estes forem
solicitados;
V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções
hospitalares,atravésda realizaçãode busca ativados casos;
VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientesna area hospitalar,de acordo
com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH;
VII - Assessorar a DiretoriaClínicasobre as questões relativasao controlede infecções
hospitalares;
VIII - Participardas discussões de construção ou reforma na área físicahospitalar,
quando solicitadopela administração;
IX - Periodicamente fazerrevisãodos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção
Hospitalar;
X - Participarde projetosde pesquisa em controlede infecçõeshospitalares;
XI - Cumprir e fazercumprir as decisõesda CCIH;
XII - Cumprir e fazercumprir as determinações da Portarian. 2616/98 do Ministérioda
Saúde e as demais em vigência;
XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalaresatravés de reuniões,
debates e educação em serviço;
XIV - Capacitaros profissionaisde saúde para o controledas InfecçõesHospitalares.
Art. 14. São atribuiçõesespecíficasdo enfermeiro executor:
I - Realizar vigilânciadas infecções hospitalaresatravés do método de busca ativa e
metodologia da ANVISA;
II- Fornecer a taxa mensal de infecçãohospitalardas unidades sob vigilância,contendo
as seguintes informações: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar;b) Taxa de
infecção hospitalar;c) Taxa global de infecção hospitalar(por sítio);d) Taxa de
infecção hospitalarpor procedimento invasivo; e) Taxa de letalidadecom infecção
hospitalar;f)Taxa de mortalidade com infecçãohospitalar;
III- Auxiliaros funcionáriosda instituição,respondendo dúvidas e pareceresreferentes
a medidas de controlede infecçãohospitalar;
IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientesna area hospitalar,de acordo
com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH;

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V - Participarda investigaçãode surtosde infecção,junto com os demais membros do
grupo executor;
VI - Coletarculturasde materiaissuspeitosde contaminação para investigação;
VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas
hospitalares;
VIII - Participarda elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções
hospitalares;
IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar
periodicamente;
X - Programar e elaborarprogramas educativos relacionados ao controle de infecção
para equipe multiprofissionalda areahospitalar;
XI - Participarde projetosde pesquisa em controlede infecçõeshospitalares;
XII - Realizar treinamentos para a equipe da area da saúde quanto a prevenção de
infecçãohospitalare quanto a prevenção acidentescom materialcontaminado;
XIII - Realizar auditoriapara avaliar o cumprimento do Programa de Controle de
Infecção Hospitalar(PCIH);
XIV - Dar parecer técnico quanto a aquisição de material e equipamento médico-
hospitalar;
XV - Participardas discussões de construção ou reforma na área físicahospitalar,
quando solicitadopela administração;
XVI -Dar parecertécnicoquanto ao reprocessamento de artigomédico-hospitalar;
XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portarian. 2616/98 do Ministério
da Saúde e as demais em vigência;XVIII - Informar, sistematicamente,a Coordenação
de Controle de Infecção Hospitalar,do Ministério da Saúde, a partirda rede distrital,
municipal e estadual,os indicadoresde infecçãohospitalarestabelecidos.
Art. 15. São atribuiçõescomuns ao médico e enfermeiro executores:
I - Implementar, manter e avaliaro Programa de Controle de Infecções Hospitalares,
adequando característicase necessidades da instituição,de acordo com diretrizesda
CCIH;
II - Manter sistema de vigilânciaepidemiológica das infecçõeshospitalaresatravésde
busca ativados casos;
III- Realizarinvestigaçãoepidemiológica de casos e surtos,sempre que indicado;

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IV - Propor, elaborar,implementar e supervisionara aplicação de normas técnico-
administrativas,visando a prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas a
assistênciaa saúde, de forma integradacom a equipe multiprofissional;
V -Regulamentar medida de isolamento e supervisionarsua aplicação;
VI - Acompanhar modificações da planta físicado Hospital Municipal de Amargosa,
verificandosua adequação em relaçãoao controlede infecçãohospitalar;
VII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios,
cujo uso possa ser previamente esterilizado,a fim de garantir a validade da
esterilização;
VIII - Promover e colaborare com ações de treinamento dos funcionáriosda instituição,
promovendo medidas para o controlede infecçãohospitalar;
IX - Observar as diretrizestraçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções
hospitalaresem cada setorda instituição;
X - Articular-secom a CCIH, no sentidoda utilizaçãodos recursostécnicos,materiaise
humanos, com vistasao eficientecontroledas infecçõeshospitalares;
XI - Avaliar,periódica e sistematicamente,as informações providas pelo sistema de
vigilânciaepidemiológica;
XII - Definir,em cooperação com a CCIH e com a Comissão de padronização, as
políticasde utilizaçãode antimicrobianose materiaismédico-hospitalarespara todos os
setoresdo hospital;
XIII - Notificar,ao órgão de gestão do SUS, os casos diagnosticadosou suspeitosde
outras doenças sob vigilânciaepidemiológica (notificaçãocompulsória), atendidos em
qualquer dos serviços ou unidades do hospital,e atuar cooperativamente com os
serviçosde saúde coletiva.
Art. 16.São atribuiçõesdo microbiologista:
I - Detecção imediata e notificaçãoepidemiológica de micro-organismos, identificando
os padrões de resistênciaantimicrobianos emergentes e auxiliando na avaliação da
eficáciadas precauções recomendadas para limitara transmissão durante possíveis
surtos;
II - Realizar testesde sensibilidadeantimicrobiana e interpretaçãode acordo com as
orientações atuais,para a detecção de padrões de resistênciaemergentes, e para a
elaboração, a analise e a distribuiçãode relatóriosperiódicos de susceptibilidade
antimicrobiana;

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III- Analisar o desempenho das culturasde vigilânciaquando for o caso (incluindoa
retenção dos isoladospara análise),para avaliaros padrões de transmissão da infecçãoe
efetividadedas intervençõesde controlede infecçãona unidade ou na instituição;
IV - Orientar a equipe de saúde quanto a coleta de amostras para exames
microbiológicos e interpretaçãode resultados;
V -Manter arquivos dos dados microbiológicos,permitindo estudos e levantamentos;
VI - Emitir cópia para SCIRAS dos laudos das culturasrealizadas,para posterior
levantamento da frequência de micro-organismos isoladosnas infecçõeshospitalarese
da prevalênciadas cepas resistentesaos antimicrobianos;
VII - Participarda elaboração/revisãode protocolos para prevenção e controle das
infecçõeshospitalares;
VIII - Participardas reuniõesperiódicasda CCIH.
Art. 17. São atribuiçõesdo farmacêutico:
I - Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custos e frequência de uso
antimicrobianopor clínicade atendimento;
II - Participarda definição da políticade utilizaçãode medicamentos e produtos
químicos,juntamente com a Comissão de Padronização;
III- Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem a garantiada
qualidade da assistênciaprestada;
IV - Colaborar com a avaliaçãomicrobiológica e emitirparecer técnico sobre produtos
químicos e medicamentos a serem adquiridospela instituição;
V - Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de
medicamentos e soluções germicidas;
VI - Auxiliar a farmácia hospitalarcom medidas que garantam o tratamento adequado
com antimicrobiano;
VII - Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital,em conjunto
com os demais membros;
VIII - Participarda investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções
parenterais e outros;
IX - Participarda padronização e formulação das soluções germicidas,bem como do
uso e controleinternoda qualidade destesprodutos;

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X , Elaborar,mensalmente, relatóriocom coeficientede sensibilidadee resistênciados
microorganismos mais frequentemente encontrados,associadosa infecçõesrelacionadas
a assistênciaa saúde no hospital,e aos antimicrobianospadronizados.
XI - Participarda elaboração/revisãode protocolos para prevenção e controle das
infecçõeshospitalares;
XII -Participardas reuniões periódicasda CCIH.
Art. 18. São atribuiçõesdo representanteda administração:
I - Apoiar as ações de controle, com vistas a prevenção e controle da infecção
hospitalar;
II - Definir políticade controle de qualidade (promover manutenção preventiva e
periódica dos equipamentos; garantira realizaçãosemestral da lavagem e desinfecção
dos tanques da instituição);
III- Estimular a comunidade hospitalarquanto a adesão das atividadesque visem a
prevenção e controle das infecções hospitalares,demonstrando que são desejadas e
necessáriasa instituição;
IV - Participardas reuniõesperiódicasda CCIH.
Art. 19.Aos membros da CCIH competem as atividades:
I - Executar, nos prazos estabelecidos,as atividades que lhe forem atribuídaspela
CCIH;
II - Comparecer as reuniões,relatando os expedientes,proferindovoto ou pareceres e
manifestando-se a respeitode assuntos em discussão;
III- Requerer a votação de matéria em regime de urgência;
IV - Apresentar propostas sobre as questões pertinentesa comissão;
V - Promover capacitação,treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de
infecçõesrelacionadasa assistênciaa saúde.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 20. As reuniões ordináriase extraordináriasda CCIH serão realizadasem
local apropriado dentro da instituição,sendo comunicado a comissão no momento da
convocação para a reunião.
ã lº As reuniões da Comissão da CCIH serão conveniência de seus membros, devendo
estas,serem comunicadas com no mínimo 72 horas de antecedência.

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ã 2º Poderá haver reuniões extraordináriasquando convocadas pela Superintendência,
pelo presidenteda comissão ou quando requeridaspela maioria dos seus membros.
5 3º As votações da CCIH serãorealizadasda seguinteformar:
I - Após entrarna pauta,a matéria devera serobrigatoriamentevotada no prazo máximo
de atéduas reuniões;
II - Será considerado “quórum” para votação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)
dos membros da CCIH.
III- Em caso de empates nas votações, o presidenteteráo direitoao voto de qualidade
(voto minerva).
IV - Avotação seranominal.
ã 4º Constituem normas geraisno tocanteàs reuniões:
I -Na ausência do presidente,o vice-presidenteassumirá a pauta da reunião;
II- Averificação da existênciade “quórum”;
III- A leitura,a votação e a assinaturada atada reunião anterior;
IV - A leiturae o despacho de expediente;
V - A ordem do dia,compreendendo a leiturada pauta, a discussão e a votação dos
pareceres;
VI - A organização da pauta da próxima reunião;
VII - Os informes gerais.
5 Sº Em caso de urgência ou de relevânciade alguma matéria, a CCIH, por voto da
maioria,poderá alterara sequência estabelecidado parágrafo anterior.
CAPITULO VI DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 21. As deliberaçõestomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas
ao plenárioda CCIH para deliberaçãodesta,na primeira sessão seguinte.
Art. 22. As deliberaçõesda CCIH serão consubstanciadas em atascujas cópias
serão encaminhadas à diretoria,para conhecimento.
Art. 23.E facultadoaos membros da comissão solicitaro reexame de qualquer
decisão da reunião anterior,justificandopossívelilegalidade,inadequação técnicaou de
outra natureza.
Art. 24. A CCIH observará a legislaçãovigente, e estabelecera normas
complementares relativasao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.

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Art. 25.0s expedientes serão registrados,classificadospor ordem cronológica
e distribuídosaos membros pelo secretário,por indicaçãodo presidenteda CCIH ou por
membros designados.
Art. 26.Constará na ataparecer por escrito,contendo o histórico,o resumo da
matéria e as condições de ordem práticaou doutrináriaque entender cabíveis a sua
conclusãoou voto.
Art. 27.Qualquer membro da CCIH poderá requerer ao presidenteque solicite
o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições
públicas ou privadas,nacionais ou internacionais,para estudo,pesquisa ou informações
necessáriasa solução dos assuntos que lhe foram distribuídos,bem como que soliciteo
comparecimento de qualquer pessoa as reuniõespara prestaresclarecimentos.
Art. 28.A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentadospara
discussão, acompanhados dos pareceres, e dos resumos dos mesmos feitos pelos
respectivosrelatores,bem como,daqueles cuja discussão ou votação tiversido adiada.
Art. 29.A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros,
com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinária,e de um dia para
asextraordinárias.
Art. 30. Após a leiturado parecer,o presidenteou seu vice devem submetê-lo
a discussão,dando a palavra aos membros que a solicitarem.
ã lº O membro que não julgar suficientementeesclarecidoquanto a matéria em exame
poderá pedir vistas do processo, propor diligênciaou adiamento da discussão da
votação;
5 2º O prazo do pedido de vistasrealizadoem uma reunião perdurará atéa realizaçãoda
próxima reunião ordinária;
ã 3º - Após entrarna pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo
máximo de atéduas reuniões.
Art. 31.Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido a
votação.
Art. 32.A data de realizaçãodas reuniões será estabelecidaem cronograma e
sua duração seráa que forjulgada necessária.
Art. 33. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos
trabalhos,das conclusões,das deliberaçõese das resoluções,a qual deverá ser assinada
pelos membros presentese pelo presidente,quando de sua aprovação.

Quinta-feira
29 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3383
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]: 13.825AM/000150 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — BahiaCEP: 453007000
Telefax:(75)353473977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 34.Será excluído o membro que, sem motivo justificado,deixar de
comparecer a 3 (três)reuniões consecutivas ou, ainda, a 6 (seis)reuniões intercaladas,
no período de 12 (doze)meses.
Art. 35. Em havendo verbas governamentais destinadasa CCIH, estaspoderão
ser utilizadaspara o financiamento de cursos, capacitação profissional,aquisição de
periódicos,ajuda de custo para participaçãoem eventos afinse/ou outrasnecessidades
da comissão.
Art. 36. A CCIH convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com
desenvolvimento dos seus trabalhossempre que julgarnecessário,sendo que o membro
convidado não terádireitoa voto.
Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Internoserão dirimidaspelo presidenteda CCIH, e,em grau de recurso,pelo
Superintendente.
Art. 38. O presente Regimento Interno poderá ser alteradomediante proposta
da CCIH, por meio da maioria absolutade seus membros, e as alteraçõessubmetidas ao
Superintendente.
CCIH — HMA 2020

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29 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3383
-31-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção corretiva, com e sem 
substituição de peças, dos equipamentos das Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 69/2020, Pregão Eletrônico nº 
041/2020 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$98.495,90 
02 FRACASSADO - - 
03 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$47.499,50 
04 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$112.600,00 
05 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$143.200,00 
06 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$60.360,00 
07 MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 17.192.874/0001-90 R$12.599,40 
08 FRACASSADO - - 
09 FRACASSADO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de outubro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 005/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 059/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuçã o de empreitada por preço 
global. 
 
DESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste Muni cípio 
de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente à TOMADA DE 
PREÇOS Nº 005/2020, dando conta que a única empresa que teve a proposta classi ficada foi 
inabilitada, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa, 28 de outubro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4147/</url>
    </ato>
  </atos>
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