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    <date>2020-10-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3381</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3381</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 27 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3381 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  27 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3381
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 110/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020) ...................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2020) ........................................................................... 74
EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2020) ........................................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 221/2019) ............................................................... 76
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 77
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2020) ........................................................................... 77
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 709/2020) ................................................................ 78
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020) ....................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2020) .......................................................................... 145
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 146
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 146
EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2020) .......................................................................... 146
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2020) .............................................................. 147
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 148
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 148
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) ..................................................... 148
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020) ..................................................... 149
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) .............................................................. 150

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 110/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
CNP1:13.825.4B4/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
DECRETO N“ 110 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a distribuição de "kits de
alimentação escolar" para os pais ou
responsáveis dos alunos matriculados nas
unidades escolares da rede municipal de ensino,
em substituição ao fornecimento da merenda
escolar,nos termos que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
legais,e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.987/2020, que alteroua Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de
2009, nela inserindo o art.21-A, para autorizar,durante o período de suspensão das aulas nas
escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a distribuiçãoaos pais ou
responsáveis dos estudantesnelas matriculados dos gêneros alimentíciosadquiridos com recursos
financeirosrecebidosa conta do Programa Nacional de alimentação Escolar , PNAE;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo Ministério da
Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação , FNDE',
CONSIDERANDO o materialorientativodisponibilizadopelo FNDE, em especiala “Cartilhade
Execução do PNAE , Pandemia do Coronavírus (COVID 19)”;
CONSIDERANDO o parecer do Conselho de Alimentação Escolar , CAE, apresentado em
respostaa solicitaçãoda SecretariaMunicipal de Educação , SEMED destemunicípio;
CONSIDERANDO o parecer da nutricionista,responsável do PNAE no município de
Amargosa/BA, profissionalque, conforme orientação do FNDE, é a técnicamais qualificadae
competente para definiros gêneros alimentíciosque comporão os kitsde que trataesteDecreto;
CONSIDERANDO que o direitoa alimentação adequada é um direitosocialprevistono art.6ºda
Constituiçãoda República Federativado Brasil',
CONSIDERANDO que a ConstituiçãoFederal e o Estatutoda Criança e do Adolescente garantem
a toda criança e adolescente,com absoluta prioridade,direitosfundamentais, assegurando- lhe
primazia em receberproteção e socorro,precedência no atendimento nos serviçospúblicos,

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preferênciana formulação de políticase destinaçãoprivilegiadade recursospara sua proteção;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em muitos casos,
configuraa principalrefeiçãodos discentes;
CONSIDERANDO que o FNDE consolidou orientação no sentido que todos os estudantes
matriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante a distribuiçãodos
gêneros alimentíciosde que trataesteDecreto;
CONSIDERANDO o Decreto nº 098 de 16 de Setembro de 2020',
DECRETA:
Art. lº.Fica autorizada a distribuiçãodos alimentos da Merenda Escolar aos pais ou
responsáveis dos estudantesmatriculados na rede pública de ensino municipal de Amargosa/BA,
durante o período em que perdurara suspensão das aulas em razão da pandemia COVID-l9.
Parágrafo único. Os alimentos serão distribuídosem forma de kits e cada estudante
regularmente matriculado farájus a um Kit, que será entregue somente aos pais,ao responsável
legalou ao responsávelpela matrículado aluno.
Art. 2º.A composição do kitalimentação escolar,de que trataesteDecreto, serádefinida
pela nutricionistaescolar,que deverá levarem consideração as especificidadesda faixa etáriae o
período de permanência dos estudantesna escola,conforme os turnos de estudo.
Parágrafo único. Para a composição dos Kits,além do que prevê esteDecreto, deverão
seratendidasas determinações das Leis Federais de nº 13.987/2020 e n.ºll.947/2009,assim como
as Resoluções e orientaçõesdo Ministérioda Educação que tratam sobre o tema.
Art. 3".A SecretariaMunicipal da Educação- SEMED ficaráresponsável por organizare
distribuiros alimentos da merenda aos pais ou responsáveisdos alunos,observando a composição
dos Kits indicadapela nutricionistaescolar.
Art. 4º.O Conselho de Alimentação Escolar , CAE estáautorizadoa acompanhar a

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organização e a distribuiçãodos Kits, inclusivepodendo auxiliarna execução dos trabalhos,
devendo atender os protocolose medidas de segurança adotadas pela SEMED.
Art. Sº. A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit
alimentação escolar,de forma a garantirque os munícipes tenham conhecimento de talbenefícioe
dos procedimentos adotados para a distribuição.
Art. 6".A SEMED realizaráa entregados kitsdos estudantesda zona urbana diretamente
nas escolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com datas previamente
agendadas a fim de evitar aglomerações e seguindo as regulamentações sanitárias e
epidemiológicas da SecretariaMunicipal de Saúde - SESAU.
ªlº Os pais ou responsáveis pelos estudantesresidentesna zona ruralpoderão fazer a
retiradados Kits na escola onde o estudanteencontra-sematriculado,em qualquer dia da semana,
independente do cronograma do Anexo I.
52" A Escola Almeida Sampaio e a Escola M. Monsenhor Antonio José de Almeida
estarão abertas no sábado (31/10), no turno matutino, para entrega dos kits dos estudantes
residentesna zona rural.
Art. 7º.A SEMED deverá realizara distribuiçãodos Kits dos estudantesda zona rural,
preferencialmente,atravésde entrega domiciliar,e na própriaEscola,nos casos em que favorecer
a logísticade distribuição,com datas previamente agendadas, conforme cronograma previstono
Anexo IIdeste Decreto e seguindo as regulamentações sanitáriase epidemiológicas da Secretaria
Municipal de Saúde - SESAU.
Parágrafo único. Diante da eventual impossibilidadede realizara distribuiçãodomiciliar
de que trataesteartigo,o que deverá serdevidamente justificado,a SEMED deverá informar,com
antecedência,data e horáriopara que os pais ou responsáveispelo estudanteefetuem a retiradado
Kit na sede da SEMED.
Art. 8".Para receber os alimentos,os pais ou responsável do beneficiadodeverão assinar
o termo de recebimento e apresentardocumento oficialcom foto.
Parágrafo único. Eventual recusa ao recebimento do kitpelos pais ou responsáveis do
estudantetambém deverá seranotada em campo específicodo termo destinadoa entrega.

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Art. 9".Os Kits recusados ou que não forem retiradospelos pais ou responsáveis pelo
estudanteintegrarãonova remessa de distribuiçãoou serão entreguesa estudantesem condição de
vulnerabilidadealimentar,situaçãoque deverá serapurada e justificadapela SEMED.
ãlº. Os kits de estudantes que moram em zona rural,mas que estão matriculados em
escolas da zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidadede
localizara residência,ficarão disponíveispara retiradana escola da matrícula até o dia 27de
Novembro de 2020.
ãZº. Os kits de estudante da zona rural,matriculados em escolas do campo, que não
puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizara residência,ficarão
disponíveispara retiradana sede da SEMED atéo dia 27 de Novembro de 2020.
ã3º.Os kitsde estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que
não forem retiradosna data previstano Anexo I desteDecreto, ficarãodisponíveispara retiradana
escolada matrículaatéo dia 27 de Novembro de 2020.
Art. 10. Para fins de distribuiçãode novos kits,diante de eventual manutenção de
suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SEMED divulgará novo
cronograma de entrega aos pais ou responsáveisdos estudantes.
Art. 11. Fica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes da
agriculturafamiliar.
Art. 12. A SEMED deverá enviar digitalmenteao Gabinete do Prefeitoa prestação de
contas relativaa distribuiçãodos gêneros alimentíciosde que trataesteDecreto até o dia 10 de
dezembro de 2020.
Art. 13.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES
DAZONA URBANA DA REDE PUBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Urgggiãªe Centro de Educação InfantilValdeliceRibeiro Sampaio (TIA DELCINHA)
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
BERÇÁRIO 01 (4 MESES A 11 MESES) ZENETE/ ANA MARIA NERY VESPERTINO
29/10/2020 ,
SALA 01 (1.0A 1.7MESES) CELIA ELIANE MATUTINO
SALA 02 (1.8MESES A 1.11 MESES) JOELMA SODRE/ ANGELY MATUTINO
30/10/2020
SALA 03 (2.0A 2.6 MESES) ADRIELE/ VALDIRENE VESPERTINO
SALA 04 (2.6MESES A 2.11 MESES) GISELE/ VALDICELIA MATUTINO
03/11/2020
SALA 05 (3.0A 3.6 MESES) REGIANE/ DALILA VESPERTINO
SALA 06 (3.7MESES A 3.11 MESES) ANA CLAUDIA/ CAMILA MATUTINO
04/11/2020
SALA 07 (4.0A 4.8 MESES) CLEUSA VESPERTINO
SALA 08 (4.8MESES A 4.11 MESES) JAQUELINE MATUTINO
05/11/2020
SALA 07 (5.0A 5.6 MESES) MARINALVA VESPERTINO
06/11/2020 SALA 08 (5.6A 5.11 MESES) DEBORA MATUTINO
Unidade de e . -EnsinO' Centro de Educaçao InfantilRachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA)
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
BERÇARIO I QUENTA/ DIANA
29/10/2020 BERÇARIO II JACQUELINE MATUTINO
SALA ] ANGELI/ BARBARA
29/10/2020 SALA ] LUcrNElDE/MARISA VESPERTINO
SALAl ESMERALCY/ REGINA
30/10/2020 SALA 1 LUCIANE/JUCELI MATUTINO
SALAl KARINE/ ELIDNEI
30/10/2020 SALA2 MARLY/NAIAM VESPERTINO
SALA 2 Mª DE LOURDES/ EUGENIA
03/11/2020 SALA 2 MANUELY/ J'UCELY MATUTINO
SALA 3 VILMA/ LEILANE
03/11/2020 SALA 3 ALDINEIA/ACIDALIA/ VESPERTINO
ANA ROSA
SALA 3 IZABEL CRISTINA/ ALEXANDRA
04/11/2020 SALA 3 CLAUDIA MAGALHAES MATUTINO

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Urggâgíªe Centro de Educação InfantilMarília Chagas Sampaio (TIA MARU)
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
SALA 8 - TURMA ] ANO SILVANA MATUTINO
29/10/2020 SALA 5 - TURMA ] ANO EDNA QUEIROZ VESPERTINO
SALA 6 - TURMA 2 ANOS ANA CLAUDIA MATUTINO
30/10/2020
SALA 7 - TURMA 2 ANOS RAMILE VESPERTINO
SALA 1 - TURMA 3 ANOS DANIELA DOS SANTOS SANTANA MATUTINO
03/11/2020 SALA 2 - TURMA 3 ANOS MAIARA VESPERTINO
SALA 3 - TURMA 3 ANOS MARIA PEREIRA MATUTINO
04/11/2020
SALA4.TURMA 3ANOS EDNA REGIS VESPERTINO
Urgggiãªe Centro de Educação InfantilJosé Eduardo VieiraRibeiro (TIO ZEZEU)
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
GRUPO 5 J'UCELIA MATUTINO
29/10/2020
GRUPO 4 IVANA VESPERTINO
GRUPO 5 ANTONIETA MATUTINO
30/10/2020 ,
GRUPO 5 ANDREIA VESPERTINO
GRUPO 4 CLEIDIELE MATUTINO
03/11/2020
GRUPO 5 KATIA VESPERTINO
04/11/2020 GRUPO 5 FABIANA MATUTINO
GRUPO 4 SIMONE MATUTINO05/11/2020

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Unidade de Escola Beneficente A SementinhaEnsmo:
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
29/10/2020 GRUPO 5 GILMARA REIS MATUTINO
30/10/2020 GRUPO 5 BETANIA SODRE MATUTINO
03/11/2020 GRUPO 4 VALQUIRIA MATUTINO
04/11/2020 GRUPO 4 TATIANE MATUTINO
Unidade de Escola Municipal Prof.ªDélia do Amaral Gonçalves SantosEnsmo:
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
29/10/2020 EDUCAÇÃO INFANTIL VALDELIA MATUTINO
30/10/2020 10ANO SIMONE MATUTINOZº ANO VESPERTINO
03/11/2020 3º ANO RO SEMARY MATUTINO
4º ANO HELLEY MATUTINO
04/11/2020
5º ANO ZENAIDE VESPERTINO
Unidade de Escola Municipal Dom Florêncio SisínioVieiraEnsmo:
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
lºANO MARILENE
Zº ANO TELMA MATUTINO
Zº ANO ANATALIA
29/10/2020 lºANO MARIELY
Zº ANO TELMA VESPERTINO
3º ANO EDILENE
3º ANO CASSIA
3º ANO DENIZE MATUTINO
4º ANO MARGARETE
30,1(”2020 3º ANO VANUZA
4º ANO MARGARETE VESPERTINO
5º ANO JEAN
4º ANO JARDA03/11/2020 50 ANO ZENILDO MATUTINO

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Urgggiãªe Escola Municipal Prof.Rosalina Souza Bitencourt
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
MARLENE SANTOS0
29/10/2020 1 ANO ALINE PITANGA MATUTINO
Zº ANO MARILENE LIMA VESPERTINOJUS SARA ANDRADE
3º ANO ELISANGELA PITA MATUTINO
30/10/2020 N VESPERTINO
3º ANO ZILDA CONCEIÇAO
4º ANO ALINE PITANGA (REGINA)
03/11/2020 YIESPTEJRTTIXND
4º ANO MAISA RIBEIRO
03,1 1,2020 5º ANO EDSON IXÁELO MATUTINO
5ºANO EDSON MELO VESPERTINO
Urgggiãªe Escola Municipal Prof.ªEdelvira Sales Andrade
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
MANUELA ALMEIDAlºANO A e B MATUTINO
29/10/2020 CLAUDENY
lºANO C VANESSA BRITO VESPERTINO
Zº ANO A e C MANOEL/A OLIVEIRA MATUTINO
30/10/2020 MARCIA VESPERTINO
3º ANO A LOIDE MATUTINO
VILMAZº ANO B MATUTINO03/11/2020 º CARLA3 ANO A e B R OSIANE VESPERTINO
3º ANO C JÚLIA HELENA MATUTINO
04”1/2020 4ºANO E BETANLA MATUTINO
3º ANO B ADRIELY VESPERTINO
4º ANO A e B ROSA MARIA MATUTINO
05/11/2020 5º ANO A50 ANO B MARIA MARINALVA VESPERTINO
4º ANO B MARILANDIA GOLVEIA06/11/2020 50 ANO A CARLA TAISA MATUTINO

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Unidade de Escola Municipal Vivalda Andrade OliveiraEn smo:
DATA TURMA PROFESSOR TURNO
EDUCAÇAO INFANTIL DE 04 ANOS (IX/I) ,: VIVIANE MATUTINO
EDUCAÇAO INFANTIL DE 04 ANOS (IX/I) ANGELA MARCIA
29/10/2020 EDUCAÇAO INFANTIL DE 04 ANOS (V) CARLA VESPERTINO
EDUCAÇAO INFANTIL DE 05 ANOS (IX/I) MARIA HELENA
EDUCAÇÃO INFANTILDE 05ANOS (M)
EDUCAÇÃO INFANTIL05ANOS (V) MH)““NI MATUTINO
lº ANO V SILVANA30/10/2020 ( ) MATUTINO
lº ANO (V) ADRIANA
lºANO (IX/I) BERENICE MATUTINO
2º ANO (IX/I) ADRIELE MATUTINO
2ºANO (M) GISLAINE03/11/2020 VESPERTINO
2ºANO (V) MARIANA
3ºANO (M) TANIA MATUTINO
3ºANO (M) ANDREIA MATUTINO
3º ANO (V) JU VANETE
04/11/2020 VESPERTINO
4ºANO (M) SILVANE
4ºANO (IX/I) ALICE MATUTINO
4ºANO (V) ALICE MATUTINO
05/11/2020 5ºANO (M)50ANO (V) GILZA VESPERTINO
Unidade de Ensino: EscolaMunicipalProfªDinorahLemos daSilva
DATA TURMA TURNO
6º ANO A MATUTINO29/10/2020 Gº ANO B6º ANO C VESPERTINO
7º ANO A MATUTINO30/10/2020 7º ANO B70 ANO C VESPERTINO
03/11/2020 8º ANO A MATUTINO
8ºANO B VESPERTINO
9º ANO A MATUTINO
04,1”2020 9º ANO B VESPERTINO
ZONA RURAL ] MATUTINO
05/11/2020 ZONA RURAL 2 VESPERTINO

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27 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3381
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]: 13.825AB4/0001r50 Praça LourivalMonte, S/N —Amargosa — Bahia CEP: 45399399
Telefax:(75)353473977gabinete©amargosa.ba.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
Unidade de Ensino: EscolaMunicipalMonsenhorAntônioJosédeAlmeida
DATA TURMA TURNO
o29/10/2020 30 258 MATUTINO
o
30/10/2020 20 211513[E MATUTINO
31/10/2020 ATENDJWNTO %%FÉÃXÍZJÉÉS QUE RES ]:DEM MATUTINO
o
03/11/2020 ;, 211513[E MATUTINO
o
04/11/2020 ªº 211513[E MATUTINO
   
AS FAMILIAS QUE RESIDEM NO CAMPO PODEM RETIRAR OS KITS EM QUALQUER DIA DA
SEMANA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
Unidade de Ensino: Escola Municipal Almeida Sampaio
DATA TURMA TURNO
29/10/2020 6º ANO (MANHA) MATUTINO
29/10/2020 6º ANO (TARDE) VESPERTINO
30/10/2020 7º ANO (MANHA) MATUTINO
30/10/2020 7º ANO (TARDE) VESPERTINO
31/10/2020 ATENDIMENTO AS FAMILIASQUE RESIDEM NO CAMPO MATUTINO
03/11/2020 8º ANO (MANHA) MATUTINO
03/11/2020 8º ANO (TARDE) VESPERTINO
03/11/2020 EJA NIVEL 3,A, B (TARDE) VESPERTINO
04/11/2020 9º ANO (MANHA) MATUTINO 
OBS: AS FAMILIAS QUE RESIDEM NO CAMPO PODEM RETIRAR OS KITS EM QUALQUER DIA DA
 
 
 
 
 
 
 
 
 SEMANA
Eiiªirílfiede Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos
DATA TURMA TURNO
29/10/2020 NIVEL 1,2 NOTURNO
30/10/2020 NIVEL 3 NOTURNO
03/11/2020 NIVEL 4 NOTURNO
04/11/2020 TURMAS DA EJA NIVEL 1 e 2 (NOITE) MATUTINO
05/11/2020 TURMAS DA EJA NIVEL 3 e 4 (NOITE) MATUTINO

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Telefax:(75)353473977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA ZONA RURAL DA REDE
PUBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
DATA UNIDADEDE ENSINO COMUNIDADE TURNO
ÉSLCOALAMUNICIPALVEREADORAIRACIA.BORGES CORREGO MATUTINO
ESCOLAMUNICIPALJOÃOLEALSALES ITACHAMA MATUTINO
ESCOLAMUNICIPALEDELZUITOSOARES OLHOSDÁGUA DA MATUTINO29/10/2020 JAQUERA
ESCOLAMUNICIPALSENADORJOSAPHAMARINHO CORREGO VESPERTINO
, MATUTINOEESCOLAMUNICIPALLEOBINOPIMENTEL BARRADEACAIU VESPERTINO
,, , MATUTINOEESCOLAM.WILLIAND AVILADEBASTOS TIMBO VESPERTINO
, MATUTINOEESCOLAMUNICIPALPROFERALDOTINOCO ALTOSECO VESPERTINO
, MATUTINOEESCOLAMUNICIPALROSALINOJOSEDOSSANTOS PALMEIRA VESPERTINO
mmm ESCOLAMUNICIPALEUZEBIOJOAQUIMVELOSO AGUABRANCA %gªªªnªã
ESCOLAMUNICIPALGERALDOREZENDE BARREIROS MATUTINO
ESCOLAMUNICIPALHELMANOEHUMBERTODE TIMBO MATUTINOECASTRO VESPERTINO
ESCOLAMUNICIPALDEOLINDAMAIASALES MATA DASCOVAS MATUTINO
ESCOLAMUNICIPALDR.ARMANDO DA SILVALIBORIO TRESLAGOAS MATUTINO
, MATUTINOEESCOLAMUNICIPALFRANCISCOIUVENTINODE SOUZA CAMBAUBA VESPERTINO
— MATUTINOEWMM ESCOLAMUNICIPALJULIOPINHEIRODOSSANTOS CORTA-MAO VESPERTINO
MATUTINOEESCOLAMUNICIPALDR.OSCARMEDRADO CAVACO VESPERTINO
, , MATUTINOEESCOLAMUNICIPALDR.HAILTONJOSEDEBRITO TAUA VESPERTINO
ESCOLAMUNICIPALEDVALDOMACHADO DIOGENESBOAVENTURA SAMPAIO MATUTINO— MATUTINOEWII/mo ESCOLAMUNICIPALJULIOPINHEIRODOSSANTOS CORTA-MAO VESPERTINO
MATUTINOEESCOLAMUNICIPALDR.OSCARMEDRADO CAVACO VESPERTINO
MATUTINOEESCOLAMUNICIPALAGNELODESOUZAANDRADE JUSSARA VESPERTINO
TABULEIRODAESCOLAMUNICIPALARTURDE ALMEIDAPASSOS LAGOAQUEIMADA MATUTINO
ESCOLAMUNICIPALJULIOPINHEIRODOSSANTOS CORTA-MÃO %gªªªnªã05/11/2020
, PASSAGEMDO MATUTINOEESCOLAMUNICIPALMARIACONSTANCIA LAGEDO VESPERTINO
ESCOLAMUNICIPALMARIANEUZACERQUEIRA RIBEIRAODONOGUEIRA CUPIDO MATUTINO     Observação: Os paisdos alunosmatriculadosnas EscolasMunicipais Edvaldo Machado Boaventura, Dr. Armando da
Silva Libório, Geraldo Rezende, Agnelo de Souza Andrade, receberão os kits nas referidas Escolas, conforme data
previstano Cronograma acima.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/11/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
042/2020/SRP. N° da Licitação : 842478. OBJETO: aquisição de materiais de 
construção e telefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, 
mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as 
demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de abril de 2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/11/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 842478 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 .A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de construção e telefonia que 
atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. 
 
1.2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1 . O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3  A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1  Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5  Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6  Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7  Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31  
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8  Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9  Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚB LICA‖, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2  O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3  No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4  O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
5.7  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
6 
 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8  A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou  e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últim o 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão send o 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País;

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17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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16 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos

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17 
 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com, no prazo de 02 
(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Seto r de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, també m 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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19 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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20 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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21 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I =  I =  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá pr estar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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25 
 
33.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
35.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
36.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
36.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias entã o 
fornecidas. 
36.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
36.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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26 
 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço;

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29 
 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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30 
 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 26 de outubro de 2020.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
     1.1. Aquisição de materiais de construção e telefonia que atenderão as demandas das secretarias 
municipais, mediante sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.
 A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas das secretarias 
municipais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO CORES VARIADAS - 
Tinta esmalte sintético à base de solvente. Cores variadas. Galão 
com 3,6 litros. 
UND. 200 
2 
CANTONEIRA TIPO MÃO FRANCESA 25cm 8x10" - 
cantoneira mão francesa leve, material aço carbono, acabamento 
em pintura na cor branca, com pelo menos 6 furos. Dimensões: 
25cm 8x10". 
UND. 200 
3 
ADESIVO À BASE DE RESINA EPÓXI 250G - adesivo 
estrutural, aspecto físico pastoso, cor cinza claro, apresentação 
bicomponente, composição resina epóxi. Embalagem com 250 
gramas. 
UND. 200 
4 
MANTA TÉRMICA PARA TELHADO 2 FACES (20M²) + 
FITA MULTIFOIL - manta térmica em tecido laminado alumizado 
metalizado (BOPP) Anti-UV para telhado com 2 faces (20m²) + Fita 
multifoil. 
UND. 40 
5 
LONA MANTA GEOMEMBRANA PARA TANQUE 
0,8MM. 5,9 X 4,0 - Geomembrana PEAD. Lona para tanque 
geomembrana 0,8mm. 5,9 x 4,0. 
M² 100

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33 
 
6 
CHAPA  DE ZINCO  DE 40 CM - Chapa 
Zincada/Galvanizada para utilização em calhas, rufos, placas e 
artesanato em geral. Espessura 0,50mm (chapa 26) - Largura 40 cm. 
M 200 
7 
DOBRADIÇA 3 POLEGADAS - Dobradiça 3 polegadas, 
resistente à oxidação e corrosão, fixação em madeira e 
alumínio, uso externo e interno. Em aço cromado.
  
UND. 100 
8 
FECHADURA GABINETE ARMÁRIO 20mm - 
Fechadura para gavetas e armários em aço cromado. Diâmetro 
aprox. do cilindro: 20 mm, comprimento aprox. da lingueta: 28 
mm. Acabamento cromado.
 
UND. 100 
9 
DOBRADIÇA DE PRESSÃO  - Dobradiça de pressão em aço 
zincado. Profundidade do caneco: 11,3 mm. Diâmetro do caneco: 35 
mm, abertura: 110°, espessura da porta: de 16 a 26 mm, sistema de 
calço Slide On (Convencional). 
UND. 200 
 
LOTE 2 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
CABO RÍGIDO 16MM  - Cabo rígido antichamas Pvc 16mm. 
Material condutor: cobre, material da cobretura: pvc, diâmetro 16mm, 
cor: preto. Rolo com 100m. 
RL 40 
 
LOTE 3 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
IMPERMEABILIZANTE ASFÁLTICO - impermeabilizante asfáltico, 
galão com 18 litros, cor: preto. Emulsão asfáltica composta de asfaltos 
especiais diluídos em água. Baixa viscosidade e alto teor de sólidos 
que possam garantir cobertura com uma única de mão, garantindo 
superfície perfeita e proporcionando ótima aderência para o sistema 
impermeabilizante de base asfáltica. 
 
UND. 100 
 
LOTE 4 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
SERRA COPO - serra copo, material diamantada diâmetro 40 mm. 
Características adicionais: suporte fixação completo, brocas, piloto e 
extensão. 
UND. 50 
2 REGISTRO SOLDÁVEL 20MM - registro, material pvc- cloreto de 
polivinila, tipo manual, bitola 20 mm, tipo de fixação soldável. 
 
UND. 
 
200

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
34 
 
Características adicionais: fecho rápido. 
3 
TUBO SOLDÁVEL MARROM 20MM  - tubo soldável pvc marron 
classe a, 20mm, br com 6 metros. UND. 150 
4 
TÊ ROSCÁVEL - tê conexão para tubos canos, roscável, material pvc. 
Tê 90 com rosca 1/2'' branco. Recomendado para transições entre 
tubulações em instalações prediais de água fria. material: pvc 
(policloreto de vinila), recomendado para situações de pressão 
elevada ou maior resistência ao impacto. Características adicionais: 
de redução 90° com rosca. 
UND. 500 
5 
LUVA LR AZUL 20 mm X 1/2" - luva LR azul pvc solda rosca com 
bucha de latão 20 mm x 1/2". UND. 300 
6 
LUVA ROSCÁVEL 3/4" BRANCA - luva hidraulica, pvc, branca, 
roscável, 3/4". conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, 
tipo fixação roscável, aplicação instalação hidráulica, bitola 3/4 pol, 
tipo luva união. 
UND. 300 
7 
LUVA SOLDÁVEL 32 MM - luva pvc soldável, 32 mm, para água 
fria predial. UND. 300 
8 
TORNEIRA BEBEDOURO INDUSTRIAL CURTA 1/2" - Torneira 
Esguicho Metal, Acabamento Cromado, 1/2' Para Bebedouro 
Industrial. Comprimento: 8,5 cm. 
UND. 60 
 
LOTE 5 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
Transformador isolador trifásico imerso em óleo vegetal 80 kVA 
380/220 v Normas técnicas e ensaios conforme ABNT NBR 5356- 1/5. 
UND. 2 
 
LOTE 6 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 
1 
Audioconferência sem Fio Digital. Realiza ligações VoIP através de 
um conversor. Todos os participantes da reunião podem falar e ouvir 
ao mesmo tempo. Possui cancelador de eco. Com a tecnologia de 
redução de ruídos. Captação de áudio a uma distância mínima de 3m 
da pessoa que estiver falando. Similar ao modelo TS 9160 da 
Intelbras. 
UND. 6 
2 
Telefone Fixo com fio Simples. Para mesa ou parede. Mínimo de 
funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; * 3 volumes de 
campainha; * 2 timbres de campainha. Duração do flash 300 ms ou 
melhor; * Sinalização de linha pulso e tom. Manual em português. 
 
UND. 
 
40

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
35 
 
3 
Telefone Com Fio (Similar ao modelo TC 60 ID Intelbras). Parede e 
mesa. Com identidicador de chamada. Display luminoso. Com viva-
voz. 12 meses de garantia ou superior. 
UND. 20 
4 
Telefone Sem Fio (Similar ao Modelo Ts 3110 Intelbras) Cor Preto, 
Bivolt, Deve acompanhar: - 01 Fone, - 01 Base- 01 Bateria 
Recarregável, - 01 Cabo De Linha Telefônica, - 01 Adaptador De 
Tensão 110-220 V, E - 01 Manual Do Usuário. 
UND. 20 
 
4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues no almoxarifado Central, correndo 
por conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. 
Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de solicitação 
para cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço segundo 
interesse da administração em diversas ocasiões. 
No período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes neste 
Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na 
referida ata. 
Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal. 
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. 
Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante.

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36 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, por email, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso.  
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente 
for solicitado e entregue pela Contratada. 
5.4. Durante a vigência da ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.5. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de 
produtos usados ou recondicionados. 
5.6. A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
37 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
8. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS  
 A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo setor 
demandante. 
 A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado 
municipal. 
 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9. DO PAGAMENTO 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
38 
 
nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10.  DA VIGÊNCIA 
A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e nacional, 
bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI. 
 Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou receb ido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado ci vil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
43 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
44 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 042/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de construção e 
telefonia que atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de 
preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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45 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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46 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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47 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a ex ecução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  Edital do Pregão Eletrônico nº 
042/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGO SA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E 
TELEFONIA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 071/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção e telefonia que 
atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de preços. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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54 
 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
60 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 113/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 052/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA - EPP, CNPJ 19.371.291/0001-52; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, DESCRITAS NO(S) LOTE(S) 02 e 03, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 022/2019/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 
1002 PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 
2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 
2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 
2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 44.90.52. VALOR: R$ 27.540,00 TOTAL/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 22/10/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: WILLIAM SANTANA SILVA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 114/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 052/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME, 
CNPJ 14.990.524/0001-81; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, DESCRITAS 
NO(S) LOTE(S) 05, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2019/SRP. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 
0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002 PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 
2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 
2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 
2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 
2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 44.90.52. 
VALOR: R$ 8.750,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 22/10/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: 
GILENO JOSÉ CRUZ OLIVEIRA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 221/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 9.317/20; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 221/2019, 
firmado em 21/10/2019, com a empresa GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - (CNPJ sob o nº 03.230.915/0001- 81); Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato até a data 31/12/2020 ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), 
e pela Contratada, Graziela Carneiro Bulos.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2020)
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: FMAS Nº 016/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.040/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO : Nº 0704/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, 
DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 21/10/2020; LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA; LOCADOR(A): LOURIVAL PIRES 
DE SOUZA – (CPF SOB O Nº 862.396.605-82); OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA 
TÉRREA, SITUADA NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 97 - A, BAIRRO SÃO ROQUE, 
AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA 
SRA. ANATÁLIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF Nº 046.988.095-33 E RG Nº 12.030.500-38 - 
SSP/BA, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VALOR: R$ 300,00 
MENSAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 22/12/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063 E ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00; DATA DA ASSINATURA : 22/10/2020; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), E JAILTON FERNANDES 
CHAGAS (SECRETÁRIO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), E PELO(A)  LOCADOR(A) : 
LOURIVAL PIRES DE SOUZA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 709/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 709/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 7754/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 709/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA 
ALBINO LOPES SILVA, Nº 433, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCAD O DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA, CPF: 697.409.335- 72, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), 
junto ao senhor NELSON MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 278.666.025-49, Com valor global de R$600,00, em 02 
parcelas de R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 26/10/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020)
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 006/2020 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 006/2020 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
072/2020 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA DOM 
FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – Bahia , descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/11/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/19 
Projeto/Atividade 
1010 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
360 (trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 3.035.300,03 (Três milhões, trinta e cinco mil, trezentos reais e 
três centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de A dministração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através 
do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 
 
EDITAL 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – Bahia, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do 
menor preço, descritos neste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envel opes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖; 
b) devolução dos envelopes ―Proposta‖ às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes ―Proposta‖ das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico  https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ , cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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3 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – 
Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações 
Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

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4 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ não serão perm itidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes ―Documentação‖, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes ―Proposta‖, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
―Documentação‖, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os enve lopes ―Proposta‖ sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes ―Proposta‖. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes ―Documentação‖, os demais, contendo as ―Propostas‖, serão 
abertos:

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5 
 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas do s envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo su ficiente para a abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação;

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6 
 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes ―Documentação‖ e ―Proposta‖, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assist ir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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8 
 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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10 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 30.353,00 (trinta mil e trezentos e cinquenta e 
três reais). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 11 de novembro 
de 2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada 
junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regio nal 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;

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11 
 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificado, em nome do licitante, relativo à execução de obra 
ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente 
licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, 
conforme descrito abaixo: 
 
 Concreto 30 MPa – Comprovação mínima de 184,00 m³; 
 Alvenaria Bloco Cerâmico – Comprovação mínima de 1.045 m²; 
 Massa Única – Comprovação mínima de 2.100,00 m²; 
 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que partic iparão 
da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior 
relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Concreto 30 MPa 
 Alvenaria Bloco Cerâmico 
 Massa Única 
 Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de Capacidade 
Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de Obras civis – 
Estabelecimentos educacionais. 
 Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 1.748,24 m². 
 
d)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU ), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Referência. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços.

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e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta  licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada d e 
documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil ou 
Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços . 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

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13 
 
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA

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14 
 
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nom e do responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:

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a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projeto s 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,

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16 
 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - ―Documentação‖. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Setembro 
de 2020, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
onde:  
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.

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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BD I, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300 (trezentos) dias, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem  
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, ―horas -extras‖ ou ―adicionais-noturnos‖, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Tomada de Preços .

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10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Ter mo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo ―MENOR PREÇO‖ 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso  I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços.

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12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas ―a‖ e ―b‖ do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas ―a‖ e ―b‖ 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante

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deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal.

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15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modific ação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Reforma 
da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de  
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do 
menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato 
Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no  
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,

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inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, ― container‖ 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.

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20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o  
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia 
ou Telefone (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com no horário das 09h00min 
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
―Documentação‖ e ―Proposta‖, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante par ecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva.

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22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1010-CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE 
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 01/19 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA  
ANEXO V – ORÇAMENTO 
ANEXO VI–PLANTAS (PROJETOS) 
ANEXO VII- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 27 de outubro de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO – AMARGOSA/BA 
 
 
1- OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA 
DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – Bahia, descritos neste instrumento de Projeto 
Básico. 
 
2-DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviços deste certame, advirão conforme Projeto, Especificações Técnicas e Planilhas 
Orçamentárias. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os m ateriais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3-ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.035.300,03 (Três milhões, trinta e cinco mil, 
trezentos reais e três centavos) , conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. Todas as 
propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4-SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5-CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6-VISITA:

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A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outr os 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7-PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
Sendo 15,94% de avanço físico, que representa R$ 483.720,75 (Quatrocentos e oitenta e três mil,  
setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) a serem pagos no presente ano de 2020, conforme 
Cronograma Físico-Financeiro e 84,06% de avanço físico, R$ 2.551.579,28 (Dois milhões, quinhentos e 
cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). 
 
8-PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestados pela Fiscalização. 
 
As mesmas, só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10-EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de 
engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme 
descrito abaixo:

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10.1.1. Concreto 30 MPa – Comprovação mínima de 184,00 m³; 
10.1.2 Alvenaria Bloco Cerâmico – Comprovação mínima de 1.045 m²; 
10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, 
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, 
que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade 
Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e  
valor significativo da contratação, a saber: 
 
10.2.1. Concreto 30 MPa  
10.2.2. Alvenaria Bloco Cerâmico  
10.2.3. Massa Única  
10.1.4. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de Capacidade 
Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de Obras civis – Estabelecimentos 
educacionais.  
 
Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 1.748,24 m². 
 
11-PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
11.1. Planilha global agrupando os itens por tipo de serviços (planilha consolidada) e planilhas 
individualizadas (quando houver); 
11.2. Cronograma 
11.3. Planilha com todas as composições unitárias 
11.4. BDI 
11.5. Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) para que a mesma seja 
submetida a análise da equipe técnica. 
 
12- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
13 -QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: 
Comprovante de recolhimento da Caução/Garantia de participação, que deverá, obrigatoriamente, 
efetuá-la no valor mínimo de até 1% (um por cento) - R$ 30.353,00 Trinta mil, trezentos e cinquenta e

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três reais) - admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, 
com vigência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser compor o envelope de habilitação; 
 
 
14- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros.  
 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15- CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16- FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e 
os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
  
17- RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18- QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:

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Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Engª Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/PE 59.304

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ANEXO II 
MEMORIAL DESCRITIVO  
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO – AMARGOSA/BA 
 
 
 
1. FINALIDADE 
 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem executados, 
definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na construção da escola Dom Florêncio 
situado no município de Amargosa– BA. 
A construção da escola visa trazer uma infraestrutura adequada para os estudantes com objetivo de 
fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor qualidade de ensino. 
 
2. OBJETO DA OBRA 
 
A criação da escola de 3.496,50 m², construída de alvenaria comum possui o total de 10 salas divididas 
em térreo e primeiro andar , além do prédio possuem pavimentos distintos de estacionamento, área 
verde, guarita, casa de lixo, casa de gás, e áreas existente como vestuário e quadra que deverá ser 
reformada, recebendo apenas pintura, revestimento de parede e piso e forro. 
 
Segue abaixo detalhamento das características de cada item: 
 
➢ Fachada Frente: 
 
• Terá letreiro plotado com o nome da Escola. 
• Os locais das paredes que não contem  revestimento, receberão chapisco, emboço, reboco, 
emassamento e tinta acrílica em formatos de retângulo conforme projeto. 
• Terá porta Principal de vidro temperado 3,5x2,10, acima da porta também será o mesmo vidro até 
altura que se inicia platibanda. 
• A s laterais da porta principal terão cobogó com mesma altura do vidro temperado e largura de 6 
metros. 
• Na fachada também é visualizado a porta de correr com vidro temperado distanciada a 1,60 do 
cobogó, a mesma que dar acesso a biblioteca. 
• Em cima da porta da Biblioteca alinhado, conforme projeto, terá a janela da diretoria do 1º andar. 
 
• A maior parte da fachada será de revestimento cerâmico próprio para área externa, conforme projeto. 
• Platibanda de 1,5 em toda extensão. 
 
➢ Fachada Fundo: 
 
• A fachad a do fundo tem 12,15m que deverá receber chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta 
acrílica, divididas em 4 tons variado, especificado em projeto.

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• Os outros 7,60m deve receber chapisco, emboço e coberto com revestimento cerâmico especifico para 
área externa, em formato pastilha de 5x5 cm. 
• Platibanda de 1,5 em todo o comprimento. 
• Cobogó com largura de 2m por toda altura da fachada, até platibanda conforme projeto. 
 
➢ Fachada Lateral Leste: 
 
 Possui largura de 48,90m sendo dividida em duas tonalidades, como indicado no projeto, os 
primeiros 42,05m será de tinta gelo enquanto o final de 6,85 deverá ser de tinta flamboyan. 
• Todo o comprimento deverá ser preparado com ch apisco, emboço, reboco e emassamento antes da 
pintura. 
• As janelas das salas que ficam expostas devem ser protegidas com gradil em alumínio. 
• Entre as janelas das salas deverá aparecer o cobogó que fica ao lado da escada com dimensão de: 
2,40x3,20m. 
 
 
➢ Fachada Lateral Oeste: 
 
• Porta principal com 3,50x2,10 
• Laterais da porta principal, com área de 17,95m², será revestido com pastilha de porcelanato, própria 
para área externa, com dimensão de 5x5 cm. 
• Gradil de Ferro 2x1 
• Próximo ao gradil, como indic ado no projeto, será revestido com pastilha de porcelanato, tendo 
recortes em formato de retângulo, preenchido com tinta acrílica. 
• 10 cobogós com largura de 2,60 altura de 6m, locais indicados no projeto 
• 9 faixas entre os cobogós, coloridos, recebendo preparo antes de chapisco, emboço, reboco e 
emassamento. 
 
➢ Hall de Entrada: 
 
• O Piso deverá ser de alta resistência. 
• Terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, acima do revestimento. 
• Revestimento até 0,80 cm. 
• As paredes r eceberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA acima do 
revestimento e rodameio. 
• A cobertura devera utilizar telha em Policarbonato. 
• Duas portas de 3,50x2,10 sendo uma lateral e outra na frente. 
• 2 cobogó na frente 
 
 
➢ Salas de Aulas: 
 
• As dez salas são modelos padrões composta por paredes de 6m, totalizando 36m² cada. 
• Revestimento com 80cm de altura revestimento sobre chapisco, emboço.

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• A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, acima do revestimento. 
• A parte sem revestimento e rodameio além de chapisco e emboço deverá ser rebocado, emassado e 
pintado com tinta látex PVA até o pé esquerdo de 2,60m 
• As Salas possuem laje com altura de 3m e forro de PVC com altura de 2,60m. 
• O Piso deverá ser de alta resistência. 
• Porta de madeira de 0,8 cm mais 2 janelas de 2,00x1,00m. 
 
➢ Biblioteca, Sala de recurso, circulações, coordenação, arquivo, multifuncional, administração, 
secretaria, diretoria, diretoria 1º andar, sala dos professores: 
 
• O Piso deverá ser de alta resistência. 
• A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, acima do revestimento. 
• Sala revestida até 0,80 cm. 
• As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA acima do 
revestimento e rodameio. 
• O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. 
 
➢ Banheiros: 
 
• O prédio escolar terá 2 banheiros acessíveis, sendo 1 no térreo e outro no primeiro andar, eles 
possuem 2 barras de apoio próximo ao vaso sanitário e duas barras de apoio próximo ao lavatório. 
• Banheiro feminino e banheiro masculino no tér reo e primeiro andar sendo o mesmo dividido em 3 
sanitários cada com divisória de granito. 
• Banheiro dos funcionários no térreo com box e chuveiro. 
• Sanitário na sala de recursos no térreo com revestimento de 1,80m 
• Sanitário na sala de coordenação com revestimento de 1,80m. 
• Banheiro social térreo 
• WC coordenação 1º andar 
• 2 banheiros social 1º andar 
• Todos os banheiros, exceto sanitário da sala de coordenação e de recursos, terão revestimento com 
2m de altura, após chapisco e emboço. 
• Acima do rev estimento além de chapisco e emboço deverá ser rebocado, emassado e pintado com a 
utilização de tinta látex PVA 
• Banheiro de laje com Forro de PVC 
• Piso cerâmico branco 
 
➢ Cozinha: 
 
• A cozinha será toda revestida 
• Piso cerâmico branco 
• Forro de PVC 
• Bancada com 3 Pias 
• 1 lavatório

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➢ Arquivo, Despensa, DML: 
 
• O Piso deverá ser de alta resistência. 
• Sala revestida até 2,00 m. 
• As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA acima do 
revestimento. 
• O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. 
 
➢ Estacionamento: 
 
• Pátio com piso em intertravado 
• Mureta de alvenaria com Altura de 0,50 cm 
• Portão em tubo de ferro galvanizado 
 
➢ Casa de Gás/ Casa de Lixo: 
 
• Piso de alta resistência 
• Coberto por laje com forro PVC 
• Casa de gás terá Porta em Vidro te• As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e 
tinta látex PVA. 
 
➢ Escada: 
 
• Escada confeccionada de concreto armado. 
• Piso de alta resistência. 
• Corrimão em toda extensão nos 2 lados. 
 
➢ Reservatório: 
 
• Construído com bloco estrutural 
• Deverá receber uma camada de impermeabilização, além de chapisco, emboço e reboco 
internamente. 
• Parte externa do reservatório devera receber chapisco, emboço e revestimento com pastilha de 
porcelanato, mesma da fachada. 
• Sua base será a laje do banheiro feminino e masculino. 
• Cobertura de laje 
 
➢ Acessibilidade: 
 
• A escola possui rampa acessível que tem acesso na área de circulação. 
• Sua confecção deverá ser através de uma laje de suporte, contrapiso e piso de alta resistência, sobre 
pilares de dimensões variadas, com altura desde o térreo até a laje, como detalhado em projeto. 
• Deverá ter guarda corpo em todo o comprimento da rampa dos dois lados.

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➢ Vestiários Esporte: 
 
Essa área será reformada com mudanças nos seguintes itens: 
• Troca de Telhado cerâmico por telhado embutido de fibrocimento 
• Troca de forro 
• Troca de piso cerâmico 
• Colocação de revestimento com mesmo padrão das salas da escola 
• Trocar as janelas de madeiras para vidro 
• Construção de passeio entre esse bloco e quadra 
• Renovação de Pintura 
 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
 
O projeto arquitetônico composto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, detalhes, 
levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do empreendimento 
devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem 
como o competente alvará de construção, junto à autoridade Municipal. Quando houver qualquer 
divergência entre este memorial e o especificado em planta, prevalecerá o que estiver especificado no 
primeiro. 
 
Os terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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ANEXO V – ORÇAMENTO  
 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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39 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VII – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 006/2020 
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA DOM 
FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA – Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do 
menor preço. 
 
Entrega dos envelopes: 12/11/2020 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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42 
 
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em  
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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43 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada d e Preços nº 
006/2020, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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44 
 
 
 
ANEXO IX - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 006/2020: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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45 
 
 
ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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46 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 006/ 2020, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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47 
 
 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE REFORMA DA ESCOLA DOM 
FLORÊNCIO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 006/2020, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.072/2020, resolvem celebrar o presente  
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de 
AMARGOSA – Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, descritos neste edital, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2020 e 
na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos,  partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

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48 
 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 360(trezentos e sessenta) dias , 
contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o  
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
―horas-extras‖ ou ―adicionais-noturnos‖, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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49 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 006/2020, na hipót ese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente c ontrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 016/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, poré m, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas,  
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no to tal ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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51 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislaç ão 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento da s 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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52 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu

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pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS

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12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:

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UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1010-CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E 
APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO:
 01/19 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos ―Boletins de Medição dos Serviços‖, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o ―De acordo‖ do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

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17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360(trezentos e sessenta) dias, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundament o no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir 
o primeiro e incluir o último.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 006/2020 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea ―a‖, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 072/2020, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição

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regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03

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8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
05

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despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físi co-

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financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipula dos pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados;

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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte,  
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o

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recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a p artir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2020, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
072/2020. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 006/2020 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 ( três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2020)
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: Nº 116/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.814/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : Nº 0706/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL DE ACORDO COM O ART. 25, INCISO II, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 21/10/2020; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA; CONTRATADA: PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA 
(CNPJ SOB O Nº 37.321.102/0001-19); OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA 
DE ENGENHARIA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ARQUITETÔNICO COMPOSTO 
DAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PLANTA BAIXA, CORTES, FACHADA, COBERTURA, 
PLANTA DE LAYOUT, DETALHAMENTO DE REVESTIMENTOS, ESPECIFICAÇÃO DE 
BANCADAS E GRANITOS, IMAGENS INTERNAS E FACHADA EM 3D, DAS UNIDADES 
ESCOLARES: ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
RACHEL MACEDO VAZ SAMPAIO ; VALOR: R$ 26.000,00 GLOBAIS; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 02 MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2028 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; DATA DA 
ASSINATURA: 22/10/2020; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), E PELA CONTRATADA: RITA SANTOS SAMPAIO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2020)
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: Nº 111/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.961/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : Nº 0700/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, DE ACORDO COM O ART. 25, INCISO II, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM : 20/10/2020; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA; CONTRATADA: PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN 
INTERIORES LTDA – (CNPJ SOB O Nº 37.321.102/0001-19); OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VINCULADAS A 
RECURSOS PRÓPRIOS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE ENGENHARIA NO PROCESSO DE 
ALUGUEL SOCIAL, VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS, ACOMPANHAMENTO DE 
CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS, VERIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, 
ELABORAÇÃO DE MEDIÇÕES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, RELATÓRIOS 
FOTOGRÁFICOS, SENDO COMPOSTO DE VISITAS COM DURAÇÃO DE 30 HORAS 
SEMANAIS; VALOR: R$ 6.500,00 MENSAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2014 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; DATA DA ASSINATURA : 21/10/2020; 
SIGNATÁRIOS: PELO  CONTRATANTE : JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
(PREFEITO), E PELA CONTRATADA: RITA SANTOS SAMPAIO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.999/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 109/2020 , 
firmado em 21/09/2020, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 10.772.765/0001-01; Objeto: 
Alteração qualitativa e quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 
27.599,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
3,68%;Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Aldo Jesus 
Cintra Dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 064/2020, Pregão Eletrônico nº 
036/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 DESERTO _ _ 
02 DESERTO  _ _ 
03 DESERTO _ _ 
04 DESERTO _ _ 
05 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 82.043,50 
06 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E 
TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 96.000,00 
07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 88.996,00 
08 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 283.000,00 
09 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E 
TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 95.980,00 
10 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES 12.424.049/0001-50 R$ 34.030,00 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de outubro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2020 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃOi 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 064/2020, Pregão Eletrônico nº 
036/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 DESERTO _ _ 
02 DESERTO  _ _ 
03 DESERTO _ _ 
04 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E 
TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 5.582,00 
05 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 82.043,50 
06 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E 
TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 96.000,00 
07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 88.996,00 
08 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 283.000,00 
09 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E 
TRANSPORTES LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 95.980,00 
10 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES 12.424.049/0001-50 R$ 34.030,00 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de outubro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
                                                           
i Republicada por conter erro na publicada 27 de outubro de 2020 - Edição Nº 3381

Terça-feira
27 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3381
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.847/2020; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
036/2019, firmado em 07/08 /2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA , CNPJ nº.07.478.417/0001-03; Objeto: Alteração 
qualitativa e quantitativa provocando a créscimo no valor de R$ 319.048,81 , 
modificando-se o contra to no percentual aproximado de 11,64% e prorrogação 
da vigência por 04 meses ; Fundamento Legal : art s. 57 e 65, da Lei  nº 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida , pel a Contratada, Mauro de Oliveira 
Prates. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4145/</url>
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  </atos>
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