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    <date>2020-10-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3376</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3376</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3376 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3376
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 183/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 184/2020) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 185/2020) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 186/2020) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 187/2020) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 188/2020) .......................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 189/2020) .......................................................................... 14
PORTARIA (Nº 230/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 231/2020) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 232/2020) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 233/2020) .................................................................................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2020) ............................................................... 19
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 690/2020) ................................................................ 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 698/2020) ................................................................ 21
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2018) ............................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) ...................................................... 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) ....................................................... 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3376
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019) ............................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019) ............................................................... 34
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 699/2020) ................................................................ 35
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 702/2020) ................................................................ 36
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 700/2020) ............................................................ 37
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) ............................................................... 38
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 39
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 40
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 694/2020) ................................................................ 42
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 695/2020) ................................................................ 43
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 696/2020) ................................................................ 44
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 697/2020) ................................................................ 45

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 183/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 183/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 342.521,71 
(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS 
E VINTE E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.000,00  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 859,00 
  
 Soma da Ação: 6.859,00 
 
Soma da Unidade: 6.859,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
44905100 - 0100000 Obras e Instalações  27.599,00 
  
 Soma da Ação: 27.599,00 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.160,00 
  
 Soma da Ação: 3.160,00 
 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  40.000,00 
  
 Soma da Ação: 40.000,00 
 2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.680,00 
  
 Soma da Ação: 9.680,00 
 
Soma da Unidade: 80.439,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  15.905,90 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.600,00 
  
 Soma da Ação: 78.505,90 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  45.000,00 
  
 Soma da Ação: 45.000,00 
 2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA  
33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  35.867,88 
  
 Soma da Ação: 35.867,88 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  16.353,51 
  
 Soma da Ação: 16.353,51 
 
Soma da Unidade: 185.727,29 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  22.496,42 
  
 Soma da Ação: 22.496,42 
 2073 ENCARGOS COM O PASEP  
33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas  47.000,00 
  
 Soma da Ação: 47.000,00 
 
Soma da Unidade: 69.496,42 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NNCZ-I3ZT-AT PD-FKYB-WV51 Emitido em: 19/10/2020 
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Ano III • Edição Nº 3376
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EXECUTIVO
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 183/2020  
 
 
 Total Geral: 342.521,71  
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  156.794,42 
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 185.727,29 
  
 Total Geral: 342.521,71 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NNCZ-I3ZT-AT PD-FKYB-WV51 Emitido em: 19/10/2020 
16:54:11 
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Ano III • Edição Nº 3376
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
OUTUBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-1.199.323,70 0,00 -1.199.323,70 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.978.298,60 0,00 -1.978.298,60 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-272.025,59 0,00 -272.025,59 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.698.146,82 949.864,49 1.748.282,33 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
182.889,45 182.889,45 0,00 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -41.831,81 0,00 -41.831,81 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.231,05 0,00 -197.231,05 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.852.568,86 0,00 -3.852.568,86 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -38.791,61 0,00 -38.791,61 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 57.780,94 0,00 57.780,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-934,28 0,00 -934,28 
42 - ROYALTIES -3.125.497,26 0,00 -3.125.497,26 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 26,09 0,00 26,09 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.252,87 0,00 -1.253.252,87 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.999,72 62.981,32 18,40 
 Total: -13.510.348,77 5.682.640,73 -19.192.989,50 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 19/10/2020 
13:59:16 
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Ano III • Edição Nº 3376
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EXECUTIVO
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      
Arrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        
Arrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         
Previsão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 184/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 184/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 8.460,36 
(OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E 
TRINTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
 31901300 - 6102000 Obrigações Patronais  8.460,36  
  
 Soma da Ação: 8.460,36 
 
Soma da Unidade: 8.460,36 
 
Total Geral: 8.460,36 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 31901300 - 6102000 Obrigações Patronais  8.460,36 
  
 Soma da Ação: 8.460,36 
 
Soma da Unidade: 8.460,36 
 
Total Geral: 8.460,36 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                                                
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 2HQD -F4FH-VEHU-NTLL-IGZ1 Emitido em: 19/10/2020 
16:54:34 
Página 1 de 1

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 185/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 185/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 128.411,69 (CENTO E 
VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS E ONZE REAIS E 
SESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  33.392,39  
33903000 - 7101000 Material de Consumo 20.000,00 
  
 Soma da Ação: 53.392,39 
 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais  47.018,33 
  
 Soma da Ação: 47.018,33 
 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  27.600,97 
  
 Soma da Ação: 27.600,97 
 
Soma da Unidade: 128.011,69 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  400,00 
  
 Soma da Ação: 400,00 
 
Soma da Unidade: 400,00 
 
Total Geral: 128.411,69 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado  33.392,39 
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 
  
 Soma da Ação: 53.392,39 
 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  47.018,33 
  
 Soma da Ação: 47.018,33 
 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado  27.600,97 
  
 Soma da Ação: 27.600,97 
 
Soma da Unidade: 128.011,69 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  400,00 
  
 Soma da Ação: 400,00 
 
Soma da Unidade: 400,00 
 
Total Geral: 128.411,69 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SI3X-GUSD-LDQ5 -7Q8Z-JYS2 Emitido em: 19/10/2020 
16:54:55 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 185/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SI3X-GUSD-LDQ5 -7Q8Z-JYS2 Emitido em: 19/10/2020 
16:54:55 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 186/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 186/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 11.797,50 
(ONZE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS 
E CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  1.597,50  
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.597,50 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33901400 - 6102000 Diárias - Civil  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 11.597,50 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 
Total Geral: 11.797,50 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 31901300 - 6102000 Obrigações Patronais  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)  
33717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  6.597,50 
  
 Soma da Ação: 6.597,50 
 
Soma da Unidade: 11.597,50 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 
Total Geral: 11.797,50 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: XYP3-BXTG- SENO-THFU-TRSF Emitido em: 19/10/2020 
16:55:15 
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Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 187/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 187/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 15.000,00 
(QUINZE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
4008 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO SAC 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 15.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 
Total Geral: 15.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 6ZVP-CZ9Y- GBXB-QBTW-2ZME Emitido em: 19/10/2020 
16:55:34 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 188/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 188/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 24.501,44 
(VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E UM REAIS E 
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.252,00  
  
 Soma da Ação: 16.252,00 
 
Soma da Unidade: 16.252,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  153,61 
  
 Soma da Ação: 153,61 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  459,16 
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 2.852,45 
  
 Soma da Ação: 3.311,61 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  4.784,22 
  
 Soma da Ação: 4.784,22 
 
Soma da Unidade: 8.249,44 
 
Total Geral: 24.501,44 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  612,77 
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 7.636,67 
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 16.252,00 
  
 Total Geral: 24.501,44 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de outubro de 2020. 
 
19/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: LPT6-W9NV-O X9X-UDN3-C23L Emitido em: 19/10/2020 
16:56:28 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
OUTUBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 0,00 17.583,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 191.593,41 0,00 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 103.509,00 131.108,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
 Total: 3.819.960,62 2.973.326,04 846.634,58 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 19/10/2020 
09:12:40 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 189/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 189/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 4.343,20 
(QUATRO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS 
REAIS E VINTE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 588 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  4.343,20  
  
 Soma da Ação: 4.343,20 
 
Soma da Unidade: 4.343,20 
 
Total Geral: 4.343,20 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.343,20 
  
 Soma da Ação: 4.343,20 
 
Soma da Unidade: 4.343,20 
 
Total Geral: 4.343,20 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de outubro de 2020. 
 
20/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 8P04-THNW-GO MJ-BIUH-YYXB Emitido em: 20/10/2020 
16:56:48 
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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 230/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
PORTARIA Nº 230, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a exoneração de Diretor
de Participação e Transparência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. FÁBIO SANTOS SILVA, portador do CPF
064.351.675- 16,do Cargo de Diretor de Participaçãoe Transparência,previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-03, código GP-20.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 231/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
PORTARIA Nº. 231 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Stuel Alves Bueri e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a
servidora,Sra. STAEL ALVES BUERI, AssistenteSocial,matrícula 662156 pelo prazo de
30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 19 de
setembro de 2020 e término em 19 de outubro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativosao dia 19 de setembro de 2020.
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Gabinete do Prefeito,20 de outubro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-17-
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PORTARIA (Nº 232/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
PORTARIA Nº. 232 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga licençapor motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Stuel Alves Bueri e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica prorrogada a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família da
servidora,Sra. STAEL ALVES BUERI, AssistenteSocial,matrícula 662156 pelo prazo de
30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 20 de
outubro de 2020 e término em 19 de novembro de 2020.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito,20 de outubro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 233/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
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CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
PORTARIA Nº. 233 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre revogação da Portaria
066/2020 que designou servidora para
responder interinamente pela
Superintendência do Hospital
Municipal de Amargosa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Revogar portaria 066/2020 que designoua servidora Sra.LEILA REIS
SAMPAIO, RG nº12035357-16, para responder interinamente pela Superintendência do
Hospital Municipal de Amargosa.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com efeitosretroativos
ao dia 01 de outubro de 2020.
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Gabinete do Prefeito,20 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.801/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 080/2020 , 
firmado em 26/06/2020, com o senhor JOAO JUNIOR GUIMARAES SOARES, 
CPF 607.171.225-49; Objeto: Alteração qualitativa e quantitativa impondo 
acréscimo no valor de R$ 1.400,00, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 10,69%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, João Júnior Guimarães Soares.

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Ano III • Edição Nº 3376
-20-
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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 690/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 690/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.465/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 690/2020, tendo por finalidade AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
PARA MANUTENÇÃO DO VEICULO TT4030, PLACA PMA 0008, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO  
AMBIENTE QUE SERVE JUNTO AS ACOES DA AGRICULTURA FAMILIAR, junto à empresa ENGEMAQ 
COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – (CNPJ Sob o nº 55.118.103/0001-42),  com valor global de R$ 
2.142,90 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 698/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 698/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 7.804/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 698/2020 , tendo por finalidade CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA IDENTIFICAÇÕES 
REFERENTE AO RECURSO HÍDRICO DENOMINADO: RIO RIBEIRÃO, SITUADO NA COMUNIDADE: BAIXA DE 
AREIA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, EVIDENCIANDO RESULTADOS REFERENTES AOS 
PARÂMETROS FÍSICOS, QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS, junto à empresa SANNARI JR – EMPRESA JÚNIOR 
DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA B AHIA – 
(CNPJ sob o nº 14.544.591/0001-72),  com valor global de R$ 3.890,50 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 20/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2018)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Assistência Social 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 8.588/20; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS nº 
018/2018, firmado em 01/02/2018, com a senhora  JUSSARA MARIA BORGES SANTOS 
DE JESUS (CPF nº 394.296.105- 97); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a 
data 31/12/2020 ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993 ; 
Signatários: pelo(s) Contratante(s), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e Jailton 
Fernandes Chagas (Sec. Mun. de Assistência Social), e pela Contratada, Jussara Maria 
Borges Santos de Jesus.

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3376
-23-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e em preto 
e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 67/2020, Pregão Eletrônico nº 
039/2020 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
01 RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI 27.232.288/0001-86 R$797.750,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte dias do mês de outubro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2020 , conforme ato publicado em 07/10/2020 e 
homologado em 20/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RB COMUNICACAO 
VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.232.288/0001-86, com sede na Avenida Segismundo 
Pereira, nº 2.133, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-170, no Município de Uberlândia/MG, neste ato 
representada pelo Sr. Renato Ribeiro Braga , através de Procuração, portador da Cédula de 
Identidade nº M6277608 SSP/MG e CPF nº 004.174.196-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de 
serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA - 
Serviço gráfico de impressão colorida em 
papel A4, com variados modelos de 
PÁGINA 1.035.000 PRÓPRIA/ 
2020 R$ 0,25

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
atividades (dados, textos, imagens), rotinas 
e outros arquivos. Os materiais deverão ser 
entregues devidamente 
organizados/separados em blocos e 
embalados de acordo com os arquivo s 
digitais previamente disponibilizados. 
Impressão em frente e verso ou apenas 
frente, conforme demanda.  
2 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E 
BRANCO- Serviço gráfico de impressão em 
preto e branco em papel A4, com variados 
modelos de atividades (dados, textos, 
imagens), rotinas e outros arquivos. Os 
materiais deverão ser entregues 
devidamente organizados/separados em 
blocos e embalados de acordo com o s 
arquivos digitais previamente 
disponibilizados. Impressão em frente e 
verso ou apenas frente, conforme demanda.  
PÁGINA 4.900.000 PRÓPRIA/ 
2020 R$ 0,11 
  Valor estimado em R$ 797.750,00 (setecentos e noventa e sete mil e setecentos e cinqüenta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
8 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI 
Representante legal: Renato Ribeiro Braga 
CI: M6277608 SSP/MG e CPF: 004.174.196-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.596/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 001/2020 , 
firmado em 08/01/2020, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
05.490.006/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo 
acréscimo no valor de R$ 7.900,45, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 1,70%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Márcio Velloso Maron.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.280/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 248/2019 , 
firmado em 10/12/2019, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
05.490.006/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo 
supressão no valor de R$ 98.033,34, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 9,64%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Márcio Velloso Maron.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.354/2020; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 248/2019 , 
firmado em 10/12/2019, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
05.490.006/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo 
acréscimo no valor de R$ 113.625,47, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 11,17%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Márcio Velloso Maron.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 699/2020)
 
 
Estado da Bahia 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 699/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.645/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 699/2020, tendo por finalidade AQUISIÇÃO DE PONTO 
DE ÔNIBUS COM INSTALAÇÃO, PARA MONTAGEM NAS PARADAS DE ÔNIBUS DO LOTEAMENTO CIDADE 
JARDIM E SANTA RITA , junto à empresa R SENA DÓCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – (CNPJ Sob o nº 
18.215.360/0001-76), com valor global de R$ 9.560,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 702/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 702/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.712/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 702/2020 , tendo por finalidade AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OPERADO 
PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL , junto à empresa SEGMAX - SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA 
MONITORADA LTDA (CNPJ Sob o nº 05.452.852/0001- 33), com valor global de R$ 8.458,74 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 700/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 700/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 9.961/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 700/2020, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VINCULADAS A RECURSOS PRÓPRIOS E EMISSÃO DE 
RELATÓRIOS DE ENGENHARIA NO PROCESSO DE ALUGUEL SOCIAL, VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
REALIZADOS, ACOMPANHAMENTO DE CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS, VERIFICAÇÃO DE 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ELABORAÇÃO DE MEDIÇÕES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, RELATÓRIOS 
FOTOGRÁFICOS, SENDO COMPOSTO DE VISITAS COM DURAÇÃO DE 30 HORAS SEMANAIS, junto a empresa 
PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN INTERIORES, CNPJ 37.321.102/0001- 19, Com valor mensal de R$ 
6.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº: 6582/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
015/2019, firmado em 07/02/2019; com a empresa:  A. V. O.  CERQUEIRA (CNPJ sob o 
nº 24.290.713/0001 -03); Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo  no valor 
de R$ 988,80  anuais, correspondente a aproximadamente 14,28% do valor do 
contrato; Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas a e b, §1º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos  Santos Júnior, e pela Contratada, 
Ariel Vaz Oliveira Cerqueira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP
CNPJ: 20.483.193/0001-96
LICITAÇÃO: PE.010/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 6595/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 15 de outubro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 224E48F0EAO43943AA4
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 05.400.006/000170
LICITAÇÃO: PE.020/2020.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF,
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE
SAUDE E AÇOES JUDICIAIS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 8066/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 15 de outubro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 46D9459FE4F4E745187
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 10.731.996/0001—69
LICITAÇÃO: PE.020/2020.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF,
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE
SAUDE E AÇOES JUDICIAIS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 8189/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 15 de outubro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código F5F9412D9484534B7B4
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 694/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 694/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.499/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 0694/2020 , tendo por finalidade SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO RANGER 3.0 - PLACA JSC-7093, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL D E 
SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID 19, junto à empresa 
SERVICOS DE MANUT DE AUTOS E COM DE PECAS SOL NASCENTE, CNPJ: 078485010 00171, (CNPJ Sob o 
nº 07.848.501/0001-71), com valor global de R$ 6.410,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 695/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 695/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.500/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 695/2020, tendo por finalidade AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO RANGER 3.0 - PLACA JSC-7093, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID 19, junto à 
empresa SERVICOS DE MANUT DE AUTOS E COM DE PECAS SOL NASCENTE (CNPJ Sob o nº 
07.848.501/0001-71), com valor global de R$ 8.254,17 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 696/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 696/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.504/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 696/2020 , tendo por finalidade SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO RENAULT KWID - PLACA PLC-9291, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIP AL DE 
SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID 19, junto à empresa 
SERVICOS DE MANUT DE AUTOS E COM DE PECAS SOL NASCENTE (CNPJ Sob o nº 07.8 48.501/0001-71), 
com valor global de R$ 740,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Terça-feira
20 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3376
-45-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 697/2020)
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Fundo Municipal de Saúde 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 697/2020. 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo n° 9.507/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 0697/2020, tendo por finalidade AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO RENAULT KWID - PLACA PLC-9291, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID 19, junto à 
empresa SERVICOS DE MANUT DE AUTOS E COM DE PECAS SOL NASCENTE (CNPJ Sob o nº 
07.848.501/0001-71), com valor global de R$ 1.370,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 16/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito. 
 
 
 
 
 
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