<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3376</id>
    <number>3374</number>
    <date>2020-10-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>e1b9cfee20604a6b8945ef9c15d85bbd</validation_code>
    <pdf_sha256>0dba330217b096e5bf5580d9c21a68622171f84120f8c07950adc7e2d9989935</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0dba330217b096e5bf5580d9c21a68622171f84120f8c07950adc7e2d9989935</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3376/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3376/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4138</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3374</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3374</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3374 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3374
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 108/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 109/2020) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 180/2020) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 181/2020) .......................................................................... 10
PORTARIA (Nº 228/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 229/2020) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ....................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2020) ........................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2020) ............................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018) ............................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018) ............................................................... 25
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019) ..................................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2018) ............................................................... 29
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 30
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020) ........................................................................... 31

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 108/2020)
ESTADO
 
DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 10
8
 
DE 
16
 
DE OUTUBRO DE 2020.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de i
rregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 4.236/2020, pela empresa W&amp;A SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001
-
85, a qual descumpriu normas estabelecidas 
inicialmente no Edital do Pregão Eletrôni
co para Registro de Preços nº 007/2020, e 
posteriormente na Ata de Registro de Preços nº 043/2020, especificamente no que diz respeito 
ao prazo de entrega dos itens solicitados através da Autorização de Fornecimento de nº 6778, 
tendo a referida empresa 
inf
ringido o prazo de 10 (dez) dias para entrega do material, o que 
resultou na inexecução contratual;
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as ga
rantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 4.236/2
020;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 
1º
. 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
W&amp;A SOLUCOES 
TECNOLOGICAS LTDA ME
 
de impedimento de 
Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 58.731,00 
(cinquenta e oito mil setecentos e trinta e um reais).
 
 
Parágrafo único.
 
Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo,
 
a empresa 
apresente recurso administrativo.
 
 
Art. 
2
º
.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
16
 
de outubro de 2020
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 109/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.bv
DECRETO Nº 109 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
InstituiPlano de Ação para 0 ano letivo de
2020/2021, visando 0 desenvolvimento de
atividades educacionais no âmbito da rede
Municipal de Amargosa — BA, em razão da
pandemia da COWD-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 019 de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre
situaçãode emergência públicano município de Amargosa e sobre medidas preventivas
para enfretamento da emergência de saúde pública de importância nacional,estaduale
internacionaldecorrentedo Coronavírus “COVID-19” e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 034 de 06 de Abril de 2020, que dispõe sobre as
medidas preventivas complementares para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrenteda COVID- 19 e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 036 de 13 de Abril de 2020, que estabelecesituação
de calamidade pública no município de Amargosa em razão da pandemia da COVID ,
19,na forma que indica,e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 089 de 26 de Agosto de 2020, que dispõe sobre a
manutenção da suspensão das atividadeseducacionaisno município de Amargosa - BA
e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 091 de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre as
medidas preventivas complementares para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrenteda COVID- 19 e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 098 de 16 de setembro de 2020 que dispõe sobre a
manutenção da suspensão das atividadeseducacionaisno município de Amargosa - BA
e da outrasprovidências;
CON SIDETANDO o Decreto nº 103 de 01 de Outubro de 2020, que instituiuo Comitê
de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação para o ano letivo
de 2020/2021;

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.bv
CONSIDERANDO a necessidade de orientaras unidades de ensino da rede municipal
de Amargosa quanto ao desenvolvimento de estratégiaspara garantiroportunidades de
aprendizagem a todos os estudantes durante o período de suspensão das aulas
presenciais,bem como asseguraro retomo das aulas presenciaisde forma segura e com
planejamento adequado, garantindo a reestruturação curricular e a elaboração e
apropriaçãodos protocolose rotinasde acordo com as orientaçõessanitárias.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionara continuidade de aprendizagem dos
estudantes,atravésda realizaçãode atividadespedagógicas não presenciaisbem como
como a elaboração e ofertade materiaisdidatico-pedagógicos;
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar ferramentas digitais para o
desenvolvimento de atividadeseducativaspara os alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de realizara reestruturaçãocurricular,adequação
dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliaçãoda aprendizagem e a
produção de recursos didatico-pedagógicos em razão das imposições advindas da
Pandemia da Covid—19 no contexto educacional.
CONSIDERANDO a atual orientação do Comitê de Elaboração, Implementação e
Acompanhamento do Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021, instituídopelo
Decreto Municipal de nº 103/2020, que, até o momento, não recomenda o retomo das
aulaspresenciaisem razão da pandemia da COVID-19',
CONSIDERANDO a proposta de Plano de Ação pedagógico elaborado, de forma
participativa,pela SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa (SEMED) em
colaboração com o Conselho Municipal de Educação (CME) e a Associação dos
ProfessoresLicenciados do Brasil (APLB) de Amargosa, no âmbito das atividadesdo
Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação para o
ano letivode 2020/2021;
CONSIDERANDO que a proposta de Plano de Ação pedagógico, acima mencionado,
contempla a realizaçãode atividadesde ensino remoto, dianteda impossibilidadeatual
de encontros presenciais,conforme recomendação do Comitê instituídopelo Decreto
103/2020.
DECRETA:
Art. lº.Fica instituídoo Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021, para
rede pública de ensino municipal,elaborado pela SecretariaMunicipal de Educação de

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabinetegamargosa.ba.gov.br
Amargosa (SEMED) em colaboração com o Conselho Municipal de Educação (CME) e
a Associação dos ProfessoresLicenciados do Brasil(APLB) de Amargosa.
Art. 2". Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 180/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 180/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 503.517,60 
(QUINHENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS E 
DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 587 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  48.000,00  
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00 
  
 Soma da Ação: 208.000,00 
 
Soma da Unidade: 208.000,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  50.000,00 
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10.000,00 
  
 Soma da Ação: 60.000,00 
 
Soma da Unidade: 60.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
44905100 - 0100000 Obras e Instalações  147.517,60 
  
 Soma da Ação: 147.517,60 
 
Soma da Unidade: 147.517,60 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  88.000,00 
  
 Soma da Ação: 88.000,00 
 
Soma da Unidade: 88.000,00 
 
Total Geral: 503.517,60 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS 
 44905100 - 0100000 Obras e Instalações  105.119,05 
  
 Soma da Ação: 105.119,05 
 
Soma da Unidade: 105.119,05 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  148.398,55 
  
 Soma da Ação: 148.398,55 
 
Soma da Unidade: 148.398,55 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  250.000,00 
  
 Soma da Ação: 250.000,00 
 
Soma da Unidade: 250.000,00 
 
Total Geral: 503.517,60 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: HSHD-K5RF-UED D-AQ4N-ZIWK Emitido em: 16/10/2020 
16:17:19 
Página 1 de 2

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 180/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de outubro de 2020. 
 
16/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: HSHD-K5RF-UED D-AQ4N-ZIWK Emitido em: 16/10/2020 
16:17:19 
Página 2 de 2

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quinta-feira
15 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3373
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 587/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
LEI Nº 587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.045.517,60 (um 
milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e s essenta centavos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “f onte 00 – Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalham ento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 15 de outubro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quinta-feira
15 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3373
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 
2070-GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 88.000,00  
2069-GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  R$ 5.398,55 
2002-GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO R$ 210.000,00  
2004-GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO  R$ 20.000,00 
2072-ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO  R$ 250.000,00 
1002-CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER  R$ 90.000,00 
2005-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 150.000,00  
3001 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA  R$ 20.000,00 
2075 – DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA  R$ 20.000,00 
1003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS  R$ 105.119,05 
1004 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS R$ 147.517,60 R$ 15.000,00 
1005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS  R$ 30.000,00 
2053 – MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES  R$ 30.000,00 
2025 –MANUTENÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  R$ 230.000,00 
4005 – APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR  R$ 200.000,00 
2030 – INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA  R$ 30.000,00 
2014-GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE R$ 100.000,00  
2015-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 150.000,00  
2021 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 200.000,00  
TOTAL R$ 1.045.517,60 R$ 1.045.517,60

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 181/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 181/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 380.110,11 
(TREZENTOS E OITENTA MIL E CENTO E DEZ REAIS E 
ONZE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 588 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 7101000 Obras e Instalações  77.591,19  
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 302.518,92 
  
 Soma da Ação: 380.110,11 
 
Soma da Unidade: 380.110,11 
 
Total Geral: 380.110,11 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2024 CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.000,00 
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  240.000,00 
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
  
 Soma da Ação: 250.000,00 
 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  
33903000 - 7101000 Material de Consumo  48.110,11 
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 
  
 Soma da Ação: 118.110,11 
 
Soma da Unidade: 380.110,11 
 
Total Geral: 380.110,11 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de outubro de 2020. 
 
16/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 0TEX-1HGZ-M SXU-5Z7N-CC7P Emitido em: 16/10/2020 
16:17:49 
Página 1 de 1

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quinta-feira
15 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3373
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 588/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
LEI Nº 588, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 392.591,19 (treze ntos 
e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e dezenove centa vos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “f onte 01 – Receitas de 
impostos e transferências de impostos – Educação 25%”, atinentes as a ções orçamentárias 
constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalham ento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s 
disposições em contrário.  
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 15 de outubro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quinta-feira
15 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3373
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
 
AÇÃO  SUPLEMENTAÇÃO  ANULAÇÃO  
1010 -  CONSTRUÇÃO,   REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL  R$ 392.591,19   
2027 -  MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR   R$ 250 . 000 ,00  
2024 -  CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE EDUC AÇ ÃO   R$ 12 . 591,19  
2032  -  MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL   R$ 130 . 000 ,00  
TOTAL  R$ 392.591,19  R$ 392.591,19

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 228/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Ama rgosa
CNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gw.bv
PORTARIA Nº. 228 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de Assessora
de Comunicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear, a Sra. VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA,
portadora do Rg 1405371471, para o Cargo de Assessora de Comunicação, previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-OS, código GP-04.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 229/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 229 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a exoneração de
Superintendente de Engenharia e
Planejamento da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar, a pedido, a Sra.RITA SANTOS SAMPAIO, nº Rg10046884-58,
do Cargo de Superintendente de Engenharia e Planejamento da Cidade, previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-Ol, código SEMOP-22.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)
1/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2020
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais n ormas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 034/2020, conforme 
ato publicado em 01/10/2020 e homologado em 15/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/001-10, com sede na 
Alameda Rio Negro , nº 503, 18º andar, sala 1803- Alphaville Industrial, CEP 06454-000, no Município de 
Barueri/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Luis de Castro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
33.028.861-1 e CPF nº 221.353.808/57, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua d e gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e  corretiva de veículos e abastecimento, 
através de sistema informatizado integrado (com software disponibili zado em tempo real pela internet), 
visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e m otocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota  oficial do Município de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO DO LOTE 
 
(A) 
Valor 
estimado de 
gasto com 
peças e 
serviços 
(R$): 
 
B) 
Taxa de 
administraç
ão em 
percentual 
ofertada 
pela 
licitante 
(%): 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente 
à taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
(D) = (B+C) 
Valor total máximo 
do contrato com 
aplicação da taxa de 
administração (R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de 
despesa com o valor 
ofertado de Taxa de 
Administração) 
01 
Prestação de serviço de autogestão de frota, 
para prestação, conforme demanda, de 
gerenciamento, controle e credenciamento 
de rede especializada em manutenção 
preventiva e corretiva de veículos (leves, 
médios, pesados e motocicletas) e 
maquinários (geradores, tratores, 
R$ 
800.000,00 0,00% R$0,00 R$ 800.000,00

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
2/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o Institucional; 
implementos e compressores, bombas 
hidráulicas), através de sistema 
informatizado integrado (com software 
disponibilizado em tempo real pela internet 
e cartão com senha), em rede de serviços 
disponíveis nas regiões de atendimento 
(oficinas multimarcas e centros 
automotivos, borracharias, lojas de 
autopeças e componentes, funilarias, lava 
jatos, concessionárias, tapeçarias, etc.), 
incluindo peças, acessórios, componentes, 
pneus e materiais originais ou genuínos 
recomendados pelo fabricante de acordo 
com as características de cada veículo, e a 
mão-de-obra de serviços de mecânica em 
geral, lanternagem, funilaria, pintura, 
eletricidade, ar-condicionado, trocas de 
óleo e filtros, alinhamento de direção, 
balanceamento e cambagem, borracharia 
(reparos dos pneus), chaveiro, tacógrafo, 
tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos 
veículos, revisão geral, além de reboque por 
empresas de transporte em suspenso por 
guinchamento e socorro mecânico, elevação 
e movimentação pesada (serviços de 
munck); manutenção de equipamentos de 
precisão como tacógrafos; visando atender 
as necessidades dos veículos, maquinários, 
equipamentos agrícolas e rodoviários 
pertencentes à frota oficial do município de 
Amargosa, discriminados no Anexo I e 
outros que porventura forem adquiridos 
durante o período contratual, por um 
período de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura do contrato, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste Termo.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
3/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
g) Secretaria Municipal de Governo; 
h) Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
4/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando ca bível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proced er à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/1 3. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualiz ada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
5/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
6/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos const antes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respect ivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos,

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
7/7 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, 
do Decreto n° 049/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 15 de outubro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÂO DE BENEFICIOS EIRELI  
Representante legal: João Luis de Castro 
CI: nº 33.028.861-1 e CPF: 221.353.808/57 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO: Nº 1 10/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO:  Nº 062/20 20; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ 
25.165.749/001-10; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE 
AUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE GERENCIAMENTO, 
CONTROLE E CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO (COM 
SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM TEMPO REAL PELA INTERNET), VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS VEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO E MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS 
(GERADORES, TRATORES, IMPLEMENTOS E COMPRESSORES) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2014, 2015, 2020, 2022, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2049, 
2048, 2055, 2058, 2056, 2064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 33.90.39 ; VALOR: R$ 
800.000,00 TOTAL/ESTIMADO;  DATA DA ASSINATURA: 16/10/2020; PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, E PELA CONTRATADA: JOÃO LUIS DE CASTRO.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1310/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 028/2020 , 
firmado em 28/02/2020, com a empresa BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº. 
60.746.948/0001-12; Objeto: Alteração qualitativa ao Contrato; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Christiane Cerqueira de Oliveira 
Bulhões e Ailton Santana Café Junior.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 9.313/20; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 037/2018, 
firmado em 16/02/2018, com a empresa GERALDO LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA – (CNPJ sob o nº 24.990.561/0001- 43); Objeto: Prorrogação da vigência 
do Contrato até 31/12/2020 ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), 
e pela Contratada, Geraldo Lessa Neto.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 9.319/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 208/2018, 
firmado em 17/10/2018, com a empresa GMAES TELECOM LTDA ME (CNPJ sob o nº 
15.644.251/0001-86); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) 
meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Contratada, Cesar 
Roberto Silva.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019)
 
 
 
IVIEMORANDO 3.345/2020
PREGÃO ELETRONICO Nº. 030/2019
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeirodo Contratonº 019/2020
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ficaautorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO constantedos autos do processo em
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 07, Lote 03 — Laticínios e dos itens 01, 02, 06,
08, 28, 30, 33 e 34, Lote 04 — Variados, referente ao Pregão Eletrônico nº 030/2019, contados
seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.Devendo restabelecero equilíbrio
econômico—financeiro do Contrato conforme os seguintes termos:
 
LOTE 03 - LATICÍNIOS
PREÇO % NOVO PREÇO
REGISTRADO REAJUSTE MEMORANDO 3.345I2020
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO
 
LEITE EM PÓ, Integral,VItamInado, unIforme sem
grânulos e sem umIdade, coloração branco sendo
que na porção de 259 deverá conter no mI'nImo
131 Kcal, 6,89 de proteI'na,109 de carboIdrato,
6,89 de gorduras totaIs,caIcIo 250m9, sõdIo
104m9, odor e sabor agradavel nao rançoso,
semelhante ao leItefIUIdO,ausêncIa de amIdo,
07 sulIdades e parasItas, a contar da data de
entrega. IngredIente leIte Integral. Isento de
gluten. EMBALAGEM saco de alumInIzado, com
peso de 4009, contendo dados de IdentIfIcaçaodo
produto, marca do fabrIcante,prazo de vaIIdade e
peso II'qUIdo e atender as Normas e/ou
Resoluções VIgentes da ANVISA/MS. Alem de ter
regIstro no MInIsterIo da Angcultura. ValIdade
mI'nIma de 06 meses a contar da data de entrega.
R$ 7,00 8,61% R$ 7,60
 
LOTE 04 - VARIADOS
PREÇO % NOVO PREÇO
REGISTRADO REAJUSTE MEMORANDO 3.345I2020
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO
 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar,
cacau em po, maltodextrIna, mIneraIs, VItamInas,
emulsIfIcante IecItIna de soja e aromatIzante.
Conter glúten. Conter traços de IeIte.Embalagem
plastIcacontendo 4009. As segumtes Informações
deverão ser Impressas pelo fabrIcante
01 dIretamente na embalagem em que o produto
esta acondIcIonado nome ou CNPJ do fabrIcante,
marca do produto, endereço, peso, composIçao,
data de valIdade, normas VIgentes e regIstrosde
órgãos competentes. Esta em acordo com as
Normas e/ou Resoluções VIgentes da
ANVISA/MS. ValIdade mI'nIma de 06 meses a
contar da data de entrega
R$ 3,60 27,72% R$ 4,60
      
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amar90sa.1doc.c0m.br/verilicaca0/e inlorme o código 72104585242278490AA
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
02
AÇÚCAR, crIstalIzado, sacarose de cana-de-
açL'Icar lIvre fermentação, Isento de materIa
terrosa de parasItos e de detrItos anImaIs ou
vegetaIs, na cor branca. Embalagem em
polIetIleno de 1 kg, contendo dados de
IdentIfIcação do produto, marca do fabrIcante,
data de fabrIcação, prazo de valIdade, está de
acordo com as Normas e/ou Resoluções vIgentes
da ANVISA/MS. ValIdade mI'nIma de 06 meses a
contar da data de entrega
R$ 2,20 25,55% R$ 2,77
 
06
ARROZ, branco, tIpo 1. Embalagem contendo
01k9, com dados de IdentIfIcação do produto,
marca do fabrIcante,data de fabrIcação, prazo de
valIdade, peso IIqUIdo e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vIgentes da
ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de
vaIIdade IndIcado para o produto não deverá ter
sIdo ultrapassado na sua metade, tornando-se
como referêncIa a data de fabrIcação ou lote,
Impressa na embalagem ValIdade mI'nIma de 06
meses a contar da data de entrega
R$ 2,60 24,22% R$ 3,23
 
08
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farInha
de trlgo,amIdo de mIIho, sal refInado, gordura
vegetal, leIte (ou soro) e outros In9redIentes,
desde que permItIdos pela le9Islação e
mencIonados. O produto não deverá conter soja
nem quaIsquer substãncIas corantes artIfIcIaIs.
CaracterI'stIcasorganoleptIcas - Aspecto massa
torrada - Cor prõprIa - Odor prõprIo - sabor
prõprIo - textura crocante/macIa. Embalagem
dupla contendo 400 9, com dados de IdentIfIcação
do produto, marca do fabrIcante, prazo de
valIdade, peso IIqUIdo e de acordo com as
Normas e Resoluções vIgentes da ANVISA/MS.
Na data da entrega, o prazo de vaIIdade IndIcado
para o produto não deverá ter sIdo ultrapassado
na sua metade, tornando-se como referêncIa a
data de fabrIcação ou lote, Impressa na
embalagem. ValIdade mI'nIma de 06 meses a
contar da data de entrega.
R$ 2,70 15,03% R$13,11
 
 28
 MACARRÃO, tIpo espaguete, produto a base de
farInha de trlgo comum, com ovos, eanquecIdo
com ferro e ãcIdo fõlIco.FabrIcados a partIrde
materIas prImas sãs e IImpas, Isentas de materIas
terrosas, parasItos, larvas, fungos e bolores. As
massas ao serem postas na água não deverão
turva-las antes da cocção, não podendo estar
fermentadas ou rançosas. Apresentar rendImento
mI'nImo apos o coZImento de duas vezes a mas
do peso anterIor ã cocção. Embalagem De
polIetIIeno,com 5009, com dados de IdentIfIcação
do produto marca do fabrIcante, prazo de
valIdade, Iote e peso II'qUIdo.Produto lIvrede
umIdade e em atendImento as normas e/ou
resoluções vIgentes da ANVISA/MS. ValIdade
mI'nIma de 06 meses a contar da data de entrega
 R$1I40
 27,27%
 R$1I78
  
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amar90sa.1doc.c0m.br/verilicaca0/e inlorme o código 72104585242278490AA
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de
farInha de trlgo comum eanquecIda com ferro e
ãcIdo fõlIco, Isenta de materIaIs estranhas,
parasItos, larvas,fungos e bolores. As massas ao
serem postas na água não deverão turva-las
antes da cocção, não podendo estar fermentadas
ou rançosas. Apresentar rendImento mI'nImo apos
30 o coZImento de duas vezes a mas do peso R$ 2,10 7,23%
anterIorã cocção. Embalagem contendo 5009, de
polIetIIeno, especIfIcação dos In9redIentes,
Informação nutrIcIonale Informação do mesmo,
prazo de valIdade, Iotee peso IIqUIdoe atender as
Normas e/ou Resoluções vIgentes da ANVISA/
MS.VaIIdade mI'nIma de 06 meses a contar da
data de entrega
R$ 2,25
 
OLEO, comestI'vel,vegetal de soja, puro, refInado,
sem colesterol,rIco em vItamIna E. Embalagem
33 com 900ml, com dados de IdentIfIcação do
produto, marca do fabrIcante, prazo de vaIIdade
(mI'nImo de 12 meses), peso IIqUIdo,e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS
R$ 4,30 20,06% R$ 5,16
 
PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara,
50% escura. Embalagem com 4009, com dados
de IdentIfIcaçãodo produto, marca do fabrIcante,
34 fabrIcante,prazo de vaIIdade e em conformIdade R$ 3,20 11,92%
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.
ValIdade mI'nIma de 06 meses a contar da data de
entrega
     R$ 3,58
  
Publique—se.
Amargosa, 16 de outubro de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amar90sa.1doc.c0m.br/veriticaca0/e informe o código 72104585242278490AA
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2018)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 9.042/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 030/2018, 
firmado em 01/02/2018, com a empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - 
ME – CNPJ nº 26.760.283/0001- 63; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até 
31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Magnovaldo 
Rodrigues de Souza.

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde Educação
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP
CNPJ: 20.483.193/0001-96
LICITAÇÃO: PE.010/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras7625/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 15 de outubro de 2020.
Marcia BatistaAlmeida
SecretariaMunicipal de Educação
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e iniorme o código 90DEAA7FOA196641A89
Assinado por 1 pessoa: MARCIA BATISTA ALMEIDA

Sexta-feira
16 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3374
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 062/2020; PROCESSO ADMINISTRAT IVO: Nº 241/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, CNPJ 
13.808.126/0001-39; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO, NAS ÁREAS DE CIRURGIAS, PLANTONISTA, ANESTESISTA, 
DIRETORIA MÉDICA E ENFERMAGEM, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A 
FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 
N.º 002/2017 ; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 MESES ; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.040, 2.041, 2049 , 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 233.151,80 MENSAIS/ ESTIMADOS. 
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTO JUNIOR E R OSANGELA OLIVEIRA SA NTOS DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4138/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>