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    <date>2020-10-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3373</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3373</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3373 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3373
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 176/2020) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 177/2020) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2020) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 179/2020) .......................................................................... 11
LEI (Nº 587/2020) ....................................................................................... 14
LEI (Nº 588/2020) ....................................................................................... 16
LEI (Nº 589/2020) ....................................................................................... 18
PORTARIA (Nº 225/2020) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 226/2020) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 227/2020) .................................................................................. 27
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ...................................................... 28

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15 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3373
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 174/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 36.779,36 
(TRINTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SETENTA E 
NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  7.573,88  
  
 Soma da Ação: 7.573,88 
 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)  
31717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  3.173,32 
33717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 1.208,96 
  
 Soma da Ação: 4.382,28 
 2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)  
31717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  24.823,20 
  
 Soma da Ação: 24.823,20 
 
Soma da Unidade: 36.779,36 
 
Total Geral: 36.779,36 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.573,88 
  
 Soma da Ação: 7.573,88 
 2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)  
33717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  29.205,48 
  
 Soma da Ação: 29.205,48 
 
Soma da Unidade: 36.779,36 
 
Total Geral: 36.779,36 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de outubro de 2020. 
 
14/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NDHC-TXD6-QCF R-LDBS-APDU Emitido em: 14/10/2020 
16:33:29 
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Ano III • Edição Nº 3373
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2020)

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Ano III • Edição Nº 3373
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 176/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 176/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.100,00 
(SEIS MIL E CEM REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  100,00  
  
 Soma da Ação: 100,00 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  6.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.000,00 
 
Soma da Unidade: 6.100,00 
 
Total Geral: 6.100,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  6.100,00 
  
 Total Geral: 6.100,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2020. 
 
15/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: IVI7-UPQA-J8I K-CX62-86PC Emitido em: 15/10/2020 
16:39:56 
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      
Arrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        
Arrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         
Previsão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 177/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 177/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 35.000,00 (TRINTA E 
CINCO MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  5.000,00  
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 35.000,00 
 
Total Geral: 35.000,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 35.000,00 
 
Total Geral: 35.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2020. 
 
15/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SOMF-AGIP- IBKG-VB4D-PXOZ Emitido em: 15/10/2020 
16:40:14 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 178/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 18.697,00 
(DEZOITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE 
REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.223,00  
  
 Soma da Ação: 9.223,00 
 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  6.474,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 
  
 Soma da Ação: 9.474,00 
 
Soma da Unidade: 18.697,00 
 
Total Geral: 18.697,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  18.697,00 
  
 Soma da Ação: 18.697,00 
 
Soma da Unidade: 18.697,00 
 
Total Geral: 18.697,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2020. 
 
15/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NVGF-KC3L-DZK T-OUQR-CYEV Emitido em: 15/10/2020 
16:40:48 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 576/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 576, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 454.748,21 (quatrocentos e 
cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019.  
 
Paragrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.  
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
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-3-
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2 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
 
AÇ ÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO  
2071-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA - R$ 454.748,21 
4008-DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE 
MANUTENÇÃO DO SAC 
R$ 10.000,00 - 
2005-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO 
R$ 38.000,00 - 
2048-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
R$ 25.000,00 - 
2014-GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. 
DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA 
CIDADE 
R$ 154.748,21 - 
2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
R$ 50.000,00 - 
2015-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 70.000,00 - 
2016-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO 
CEMITÉRIO PÚBLICO 
R$ 15.000,00 - 
2018-MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E 
JARDINS 
R$ 20.000,00 - 
2020-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
R$ 10.000,00 - 
2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL 
R$ 20.000,00 - 
2078-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA 
PÚBLICA 
R$ 20.000,00 - 
2076-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
R$ 5.000,00 - 
2055-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
R$ 15.000,00 - 
2058-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR R$ 2.000,00 - 
TOTAL R$ 454.748,21 R$ 454.748,21

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 179/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 179/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 95.000,00 
(NOVENTA E CINCO MIL REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 578 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00 
  
 Soma da Ação: 95.000,00 
 
Soma da Unidade: 95.000,00 
 
Total Geral: 95.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  35.000,00 
  
 Soma da Ação: 35.000,00 
 
Soma da Unidade: 35.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
44905100 - 0100000 Obras e Instalações  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES  
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 60.000,00 
 
Total Geral: 95.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2020. 
 
15/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MEB2-FHGL-N 9VR-LEDP-YHYU Emitido em: 15/10/2020 
16:41:09 
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LEI (Nº 578/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 578, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências . 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 482.500,00 (quatrocentos e 
oitenta e dois mil e quinhentos reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 
559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentária s constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º . Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

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2 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
AÇÃO  SUPLEMENTAÇÃO 
 
ANULAÇÃO 
 
 
1003-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E 
AVENIDAS 
- R$ 100.000,00 
 
1004-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
- R$ 15.000,00 
 
2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
- R$ 20.000,00 
 
2021-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
R$ 482.500,00 R$ 56.600,00 
 
2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL 
- R$ 2.000,00 
 
2053-MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
LIVRES 
- R$ 70.000,00 
 
2007-REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
- R$ 218.900,00 
 
TOTAL 
R$ 482.500,00 R$ 482.500,00

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LEI (Nº 587/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
LEI Nº 587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.045.517,60 (um 
milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e s essenta centavos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “f onte 00 – Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalham ento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 15 de outubro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 
2070-GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 88.000,00  
2069-GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  R$ 5.398,55 
2002-GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO R$ 210.000,00  
2004-GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO  R$ 20.000,00 
2072-ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO  R$ 250.000,00 
1002-CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER  R$ 90.000,00 
2005-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 150.000,00  
3001 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA  R$ 20.000,00 
2075 – DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA  R$ 20.000,00 
1003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS  R$ 105.119,05 
1004 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS R$ 147.517,60 R$ 15.000,00 
1005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS  R$ 30.000,00 
2053 – MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES  R$ 30.000,00 
2025 –MANUTENÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  R$ 230.000,00 
4005 – APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR  R$ 200.000,00 
2030 – INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA  R$ 30.000,00 
2014-GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE R$ 100.000,00  
2015-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 150.000,00  
2021 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 200.000,00  
TOTAL R$ 1.045.517,60 R$ 1.045.517,60

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LEI (Nº 588/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
LEI Nº 588, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 392.591,19 (treze ntos 
e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e dezenove centa vos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “f onte 01 – Receitas de 
impostos e transferências de impostos – Educação 25%”, atinentes as a ções orçamentárias 
constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalham ento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s 
disposições em contrário.  
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 15 de outubro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
 
AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 
1010 - CONSTRUÇÃO,  REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL R$ 392.591,19  
2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  R$ 250.000,00 
2024 - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO  R$ 12.591,19 
2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  R$ 130.000,00 
TOTAL R$ 392.591,19 R$ 392.591,19

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LEI (Nº 589/2020)
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
LEI Nº 589, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Regulamenta, no Município de AMARGOSA, o 
pagamento dos benefícios instituídos pela Lei Federal 
14.017/2020 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA(BA) , no uso de suas atribuições legais, 
em especial nos dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município e apresenta ao Poder 
Legislativo Municipal, para discussão e votação, presente projeto de lei. 
 
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal os Agentes Culturais do Município  de AMARGOSA, 
mantido pela Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, como fonte de d ados voltados ao 
mapeamento da cadeia produtiva da cultura em AMARGOSA, bem como cada stro necessário ao 
acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenie ntes dos mecanismos de 
financiamento público previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir 
Blanc.  
 
Art. 2º Poderão se inscrever no Cadastro Municipal de Provedores da Cultura de AMARGO SA, a 
qualquer tempo, todos os agentes e espaços culturais de AMARGOSA que exe rçam atividade 
relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais nec essários à cadeia 
produtiva. 
 
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Homologação do Cadastro Municipal dos Agent es Culturais 
de AMARGOSA, que será constituída por: 
I - Carlos Antônio Dávila Muñoz – Diretor Municipal de Cultura e Turismo de 
AMARGOSA(Ba); 
II - Marinês Campos dos Santos – Associação de Moradores do Bairro Santa Rita; 
III - Josélia Dias Ribeiro Coelho – Conselheira, Secretaria Assistência  Social, Trab. e 
Habitação.   
IV - Elissandra Alves Santos – Casa da Cidadania; 
V - Evandro Salvador Miranda – Conselheiro/Dirctu.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Art. 4º . São objetivos da Comissão de Homologação do Cadastro Municipal dos Agentes C ulturais 
de AMARGOSA(BA): 
I - avaliar e validar os cadastros de Agentes Culturais Municipais enviad os para a Diretoria de 
Cultura e publicar a homologação dos mesmos; 
II - solicitar, quando necessário, todos os documentos comprobatórios dos inscritos no Cada stro 
Municipal dos Agentes Culturais do Município de AMARGOSA(BA); 
III - elaborar atas das reuniões e demais atuações da comissão. 
 
Art. 5º . Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II, art. 2º, da Lei  Federal 14.017/2020, as 
entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas  atividades interrompidas e que 
comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: 
I - Cadastros Estaduais de Cultura; 
II - Cadastros Municipais de Cultura; 
III - Cadastro Distrital de Cultura; 
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; 
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e 
VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âm bito do ente federativo, 
bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 
vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020. 
 
Art. 6º . Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º, 
da Lei Federal nº 14.017/2020, ficam obrigadas a garantir como contraparti da a realização de 
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas  ou de atividades em espaços 
públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em c ooperação e 
planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

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Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 7º . Os interessados ao subsídio previsto no inciso II, Art. 2º, da Lei  Federal nº 14.017/2020, 
serão classificados a partir de três categorias: 
I - PEQUENO PORTE – espaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com  
circulação semanal ou mensal de público até 20 pessoas, com ou sem CNPJ, sem sede própria, com 
atividades regulares pelo menos uma vez por mês e com atividades de ab rangência local, 
comunidade ou cidade, preferencialmente com atendimento a pelo duas faixas etárias distintas; 
II - MÉDIO PORTE – espaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos com ci rculação 
semanal ou mensal de público entre 20 e 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com ou sem sede própria, 
com atividades regulares pelo menos duas vez por mês e com atividade s de abrangência local, 
comunidade ou cidade, preferencialmente com atendimento a pelo duas faixas etárias distintas; 
III - GRANDE PORTE – espaços organizados e mantidos por pessoas ou grupos  com circulação 
semanal ou mensal de público acima 40 pessoas, com ou sem CNPJ, com ou s em sede própria, com 
atividades regulares pelo menos quatro vezes por mês e atividades de abr angência local, 
comunidade ou cidade, preferencialmente com atendimento a pelo duas faixas etárias distintas. 
 
§ 1º Aos Espaços Artísticos e Culturais, nos termos desta Lei, serão fornecidos os benefícios: 
I - pequeno porte - subsídio de 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.000,00;  
II - médio porte - subsídio será correspondente a 02 (duas) parcelas no valor de R$ 3.000,00 
III - grande porte - subsídio correspondente a 02 (duas) parcelas no valor de R$ 6.000,00. 
 
§ 2º Os Subsídios serão pagos: 
I - em parcela única para espaços de pequeno porte; e 
II - duas parcelas para espaços de médio e grande porte. 
 
§ 3º Os contemplados com o subsídio deverão participar de Reunião Inicial de Orientação sobre 
contrapartidas, prestação de contas e outras questões consideradas importantes. 
 
§ 4º As entidades interessadas no benefício previsto nesta Lei deverão apresentar auto declaração 
da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividade s e indicação do/os cadastro/os 
em que tiverem inscritos.

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§ 5º Será utilizado como instrumento do cadastramento, formulário online disponív el no link do 
site da Prefeitura Municipal de Amargosa 
https://www.facebook.com/PrefeituradeAmargosa/photos/a.320412641354940/3420867334642773/
?type=3, no qual as inscrições e cadastramento podem ser feitas nos termos desta Lei. 
 
§ 6º Caso haja saldo de recursos destinados a este inciso, deverão ser rema nejados para a 
utilização no inciso III, art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020. 
 
§ 7º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiá rio poderão incluir 
despesas realizadas com: 
I - internet; 
II - transporte; 
III - aluguel; 
IV - telefone; 
V - consumo de água e luz; e 
VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. 
  
Art. 8º . O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, e pode ser feito, a qualquer tempo, através 
do preenchimento obrigatório das seguintes informações:  
I - Nome ou Razão Social;  
II - Nome Artístico ou Nome Fantasia;  
III - CPF ou CNPJ;  
IV - Data de Nascimento ou Data de Expedição CNPJ;  
V - E‐mail;  
VI - Endereço Completo;  
VII - Telefone;  
VIII - Redes Sociais, site e blog (link);  
IX - Área de Atuação Cultural;  
X - Registro Profissional na área cultural;

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XI - Integra algum Coletivo;  
XII - Integra algum Espaço/Equipamento/Instituição Cultural;  
XIII - Origens da Renda Financeira;  
XIV - Portfólio.  
 
§ 1º Cada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como age nte individual e agente 
coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços cul turais, entretanto, receberá um único 
benefício. 
 
§ 2º O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira re sponsabilidade do 
declarante e o a guarda de seu conteúdo é de responsabilidade da Diretoria Municipal de Cultura e 
Turismo.  
 
§ 3º Ao participar do Cadastro Cultural, o declarante autorizará expressamente  a divulgação dos 
seus dados pela Prefeitura Municipal de AMARGOSA, observado o disposto na s Leis Federais de 
nos 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteç ão de 
Dados Pessoais. 
 
Art. 9º . No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na docum entação 
apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancel ado, sem prejuízo das 
sanções administrativas e criminais cabíveis. 
 
Art. 10 Em cumprimento ao previsto no inciso III, art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, 
serão utilizados Editais de Prêmios que contemplarão projetos culturais realizados até março de 
2020 ou que serão realizados até dezembro de 2020. 
 
Parágrafo único. O Edital de prêmio deverá contemplar os segmentos culturais aprese ntados no 
cadastro municipal.

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Art. 11 O período de vigência da Comissão de Homologação do Cadastro Municipal  dos 
Agentes Culturais de Amargosa (BA) será de 45 (quarenta e cinco) dias, c ontados da data da 
publicação, no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, por igual prazo, caso haja necessidade. 
 
Art. 12 Fica instituída a Comissão para elaboração e avaliação de edi tais, chamadas públicas 
e prêmios em cumprimento à disposição da Lei Federal Nº 14.017/2020. 
 
Parágrafo único. O período de vigência da Comissão para elaboração e avaliação de editais, 
chamadas públicas e prêmios de Amargosa (BA) será de 02 (dois) meses, contados da data da 
publicação, no Diário Oficial, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 
 
Art. 13 A Comissão para elaboração e avaliação de editais, chamadas pública s e prêmios 
será composta por: 
I - Carlos Antônio Dávila Muñoz – Diretor Municipal de Cultura e Turismo, 
II - Gicelma Oliveira Rodrigues – Cáritas Diocesana de Amargosa/BA; 
III - Antônio Brito Maia – STR, Agricultores e Agricultoras de Amargosa/BA; 
IV - Evanildo Couto dos Santos – Agente Cultural; 
V - Ivan de Almeida Santos – Juventude de Amargosa/Sociedade Civil; 
VI - Jorsilene Santana dos Santos – Sociedade Civil; 
VII - Seonária Costa Santana – Colegiado Territorial do Vale do Jiquiriçá; 
VIII - Fernando Henrique Tisque Santos – Projeto de Extensão “Vem que Tem. 
 
Art. 14 Competirá à Comissão para elaboração e avaliação de editais, cha madas públicas e 
prêmios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que 
trata o inciso III, art. 2º, da Lei Federal nº 14.017/2020, através dos programa s de apoio e 
financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de program as específicos no 
Município.

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Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 15 Deverá a Comissão para elaboração e avaliação de editais, chamad as públicas e 
prêmios informar no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I do Decreto da Presidência da 
República nº 10.464/2020: 
I - os tipos de instrumentos realizados; 
II - a identificação do instrumento; 
III - o total dos valores repassados por meio do instrumento; 
IV - o quantitativo de beneficiários; 
V - para fins de transparência e verificação, a publicação em Diário Ofi cial dos resultados dos 
certames em formato PDF; 
VI - a comprovação do cumprimento dos objetos pactuados nos instrumentos; e 
VII - na hipótese de não cumprimento integral dos objetos pactuados nos instrumentos, a  
identificação dos beneficiários e as providências adotadas para recomposição do dano. 
 
Art. 16 O prazo para o Cadastro Municipal dos Agentes Culturais do Município de 
Amargosa (BA) será até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a qualquer tempo. 
 
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento par a atendimento 
desta lei. 
 
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa (BA), em 15 de outubro de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

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PORTARIA (Nº 225/2020)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art.1º. Exonerar
, a pedido,
portador do Rg 07.602.625- 60
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e m 05 de abril de 
2017, símbolo CA-05, código 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 1
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.3 00-
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 225 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
Especial I. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
, a pedido,  o Sr. RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS
60, do Cargo de Assessor especial I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e m 05 de abril de 
, código SEGOV-01. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
-000 
OUTUBRO DE 2020 
exoneração de Assessor 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS , 
previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e m 05 de abril de 
se!

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PORTARIA (Nº 226/2020)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar
, a pedido,
do Rg 12.131.243-79, do Cargo de 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 
símbolo CA-04, código GP-03
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.3 00-
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 226 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
 
 
 
Dispõe sobre a 
Assessora Especial II
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
, a pedido,  a Sra. ILZE ISABEL CARVALHO MELO
Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 
03. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
-000 
20 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Especial II. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
ILZE ISABEL CARVALHO MELO , portadora 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017, 
se!

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PORTARIA (Nº 227/2020)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar
, a pedido,
21.249.219-59, do Cargo de Assessor 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
símbolo CA-05, código GP-04
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.3 00-
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 227 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração 
de Comunicação. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
, a pedido, o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS
Cargo de Assessor de Comunicação , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
4. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
-000 
OUTUBRO DE 2020 
exoneração de Assessor 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
EDSON DE ANDRADE SANTOS, portador do Rg 
, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
se!

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação 
de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município 
de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 062/2020, Pregão Eletrônico nº 
034/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS 
EIRELI 25.165.749/0001-10 R$ 800.000,00 
Fica convocado o vencedor desta licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo  de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de outubro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4137/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>