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    <date>2020-10-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3370</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3370</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3370 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  09 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3370
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 106/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 107/2020) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 170/2020) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 171/2020) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 172/2020) .......................................................................... 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ................................................... 12

Sexta-feira
09 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3370
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 106/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNPJ: 13.825.484/DDDl-SD Praça Lourival Monte, S/N —Amargnsa — Bahia CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gov.br
DECRETO Nº 106 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
«;Dispõe sobre a alteração do Decreto n
419/2016, que designou a Junta Administrativa
para Gestão Contábil do Fundo Municipal do
Idoso de Amargosa e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Lei Municipal nº.442, de 03 de dezembro de 2015 prevê no seu art.2º que
“o Fundo Municipal do Idoso e contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal,
que, por decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por,
pelo menos, um gestor e um tesoureiro,preferencialmente,dentre servidores
municipaisefetivos”;
Considerando que cabe ao Conselho Municipal dos Idoso deliberarquanto a destinaçãodos
recursosdo Fundo Municipal do Idoso,bem ainda exerceras competências fixadasno 5 3º do art.
2º da Lei Municipal nº.442, de 03 de dezembro de 2015',
DECRETA:
Art. lº.Alterao Decreto nº 419/2016 que designou a Junta Administrativapara Gestão
Contábil do Fundo Municipal do Idoso de Amargosa, passando a vigorar com a seguinte
composição de membros:
1, Gestor: JailtonFernandes Chagas * CPF: 995.766.355-00
II* Tesoureiro: JucianoAndrade Borges * CPF: 614.185.795-72
Art. 2".O presenteDecreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano III • Edição Nº 3370
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 107/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNPJ: 13.825.484/DDDl-SD Praça Lourival Monte, S/N —Amargnsa — Bahia CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gov.br
DECRETO Nº 107 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera 0 Decreto Municipal de nº 071 de
1 7 de dezembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 071/2019 transferiu,na rede públicade
ensino municipal, o feriado do dia 12/10/2020 para o dia 16/10/2020 exclusivamente com o
objetivode realizaras comemorações do Dia das Crianças;
CONSIDERANDO que, em razão da pandemia COVID-19, resta prejudicada a
realizaçãodos tradicionaisfestejosdo Dia das Crianças,no dia 12/10/2020',
DECRETA:
Art. lº.Fica revogada a transferência,previstano Decreto Municipal nº 071/2019, do
feriadodo dia 12/10/2020 para o dia 16/10/2020 na rede públicade ensinomunicipal.
Art. 2".Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal nº.071/2019.
Art. 3".Esse Decreto entraem Vigor na data de sua publicação,ficandorevogadas todas
as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano III • Edição Nº 3370
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 170/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 170/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 900,00 
(NOVECENTOS REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  900,00  
  
 Soma da Ação: 900,00 
 
Soma da Unidade: 900,00 
 
Total Geral: 900,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  900,00 
  
 Soma da Ação: 900,00 
 
Soma da Unidade: 900,00 
 
Total Geral: 900,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. 
 
09/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: V7XH-GRR0-VU J6-VQVO-FWWY Emitido em: 09/10/2020 
16:37:47 
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Ano III • Edição Nº 3370
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LEI (Nº 569/2020)
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 569, DE 20 DE JULHO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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20 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3311
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
2056-GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2060-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO 
AS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI 
2061-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS 
– PAIF 
2062-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS 
2063-MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

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Ano III • Edição Nº 3370
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 171/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 171/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51.200,00 
(CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33903000 - 7101000 Material de Consumo  10.000,00  
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.200,00 
  
 Soma da Ação: 51.200,00 
 
Soma da Unidade: 51.200,00 
 
Total Geral: 51.200,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  658,20 
  
 Soma da Ação: 658,20 
 2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  41.200,00 
  
 Soma da Ação: 41.200,00 
 4002 APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO  
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  9.341,80 
  
 Soma da Ação: 9.341,80 
 
Soma da Unidade: 51.200,00 
 
Total Geral: 51.200,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. 
 
09/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: JM0Q-TLS5- LLAP-WDBW-19G6 Emitido em: 09/10/2020 
16:38:54 
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Ano III • Edição Nº 3370
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LEI (Nº 577/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 577, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares ao orçamento 
vigente e dá outras providências . 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “fonte 01 –  Receitas de 
impostos e transferências de impostos –  Educação 25%”, atinentes as ações orçamentárias 
constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3370
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Ano III • Edição Nº 3322
-5-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
2 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
 
 
 
 
AÇÃO  
 
SUPLEMENTAÇÂO ANULAÇÃO  
 
1006-CONSTRUÇÃO, REFORMA E 
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO 
INFANTIL 
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 
 
1010- CONSTRUÇÃO, REFORMA E 
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
R$ 50.000,00 R$ 99.000,00 
 
2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
R$ 460.000,00 R$ 35.000,00 
 
2023-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS,CMEE 
CAE) 
- R$ 5.000,00 
 
2024-CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA 
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
- R$ 20.000,00 
 
2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
- R$ 118.000,00 
 
2028-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
R$ 30.000,00 R$ 35.000,00 
 
2032-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO INFANTIL 
R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 
 
2034- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 
- R$ 18.000,00 
 
4002-APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITARIO 
- R$ 100.000,00 
 
4003-APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
- R$ 100.000,00 
 
TOTAL 
R$ 600.000,00 R$ 600.000,00

Sexta-feira
09 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3370
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 172/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 172/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.659,22 
(SEIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS 
E VINTE E DOIS CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.850,00  
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 100,00 
  
 Soma da Ação: 1.950,00 
 
Soma da Unidade: 1.950,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  678,97 
  
 Soma da Ação: 678,97 
 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  4.030,25 
  
 Soma da Ação: 4.030,25 
 
Soma da Unidade: 4.709,22 
 
Total Geral: 6.659,22 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  6.659,22 
  
 Total Geral: 6.659,22 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. 
 
09/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZIT0-WHSO-ND OB-REZZ-IKLV Emitido em: 09/10/2020 
16:39:13 
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      
Arrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        
Arrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         
Previsão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2020/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 062/2020 
INTERESSADOS: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e  NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE 
BENEFICIOS EIRELI. 
OBJETO: Seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa especiali zada em 
serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, control e e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo  real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (gerad ores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, tendo em vista os ped ido de impugnação 
formulado por licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de impugnação manejados pelas referidas empresas, ocorreram 
tempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo p elo qual 
merecem ser conhecidos e julgados de modo regular. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA 
foca na exigência presente no edital ͞faz menção apenas ao de sistema de cartão com senha, indo 
contra ao objeto do mesmo, que trás a possibilidade de uso do software disponibilizado em tempo 
real pela internet).͟ 
 
Resumo do pedido:  
͞;...Ϳ 
B) seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenc iamento similares 
que dispensem o uso de cartão magnético; 
;...Ϳ͟ 
 
RESPOSTA: 
 
͞Após análise da impugnação editalícia formulada pela empresa CARLET TO GESTÃO DE FROTAS 
LTDA, identifico a procedência da arguição, devendo esta municipa lidade aceitar propostas de 
licitantes que disponibilizem sistemas similares e/ou superiores que dispensem o uso  de cartão 
magnético, desde que preservada as demais funcionalidades das exigências editalícias.͟

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2 
 
 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC AO 
DE BENEFICIOS EIRELI foca na exigência presente no edital ͞3.2.1.A licitante deverá ofertar 
percentual de taxa de administração a ser praticada junto à Con tratante, bem como informar o 
percentual de taxas administrativas cobrado da sua rede de estabelec imentos credenciados, vide 
formulário constante no anexo I deste Termo de Referência.͟ 
 
Resumo do pedido:  
͞;...Ϳ 
a) a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n. 034/2020 para fins de ret ificação do edital que ora 
se impugna e sua superveniente publicação após sanados os vícios apontados, com o bservância do 
artigo 21 da Lei Federal n. 8666/93; 
;...Ϳ͟ 
 
RESPOSTA: 
͞ Em atenção ao pedido de impugnação formulado pela empresa "Neo facilid ades e benefícios", 
desde já, frisamos a insubsistência de pressupostos fáticos ou jurídicos para  o questionamento ora 
apresentado, tendo em vista as razões a seguir: 
 
Precipuamente, a Administração municipal busca contratação de empresa especializada no 
gerenciamento e intermediação de peças e serviços voltados à manutenção d e sua frota de 
máquina e veículos, visando maior racionalização no fluxo de manutenção preventiva e corretiva. 
 
Destarte, é imperioso que a licitante forneça à contratante, enquan to critério de julgamento das 
propostas, o percentual praticado como taxa de intermediação apli cada à sua rede de 
estabelecimentos credenciados, conforme consta em edital. 
 
Nessa seara, nada mais salutar ao contrato administrativo que resultará do edital licitatório ora 
impugnado que a licitante forneça a porcentagem remuneratória prati cada à sua rede credenciada, 
a fim de preservar maior transparência e publicidade à transação em tela. 
 
Convém frisar também à impugnante que a licitação em baila  cuida  de regramento afeito às regras 
do direito público, de modo que a transparência, impessoalidad e e legalidade, dentre outros 
princípios, suplantam regras de direito privado, em especial no qu e concerne ao sigilo da 
lucratividade contratual. 
 
Cabe destacar ainda que esta municipalidade exigiu da licita nte tão somente a informação acerca 
do percentual que será praticado em sua rede credenciada para as transaçõ es celebradas junto ao

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3 
 
município de Amargosa, não impondo, no momento, qualquer relação  com a taxa praticada contra 
o município contratante. Assim, em nenhum momento a licitação impôs condicionante 
dezarrazoável nos termos da legislação vigente. 
 
Por derradeiro, convém frisa que a rotina de contratações do serviço em baila sugere que empresas 
venham praticando taxas de intermediação a custo zero ou até com taxa negativa, mas aplicando à 
sua rede credenciada de estabelecimentos comerciais altas taxas pela comercial ização de serviços. 
Tal fato pode assim importante em latente prejuízo ao erário, devendo ser recha çado por meio de 
rigor devidamente fundamentado, tal qual se objetiva com o presente certame. 
 
Face ao exposto, cabe anotar que a presente licitação não condicion a informação da taxa comercial 
praticada pela contratante em desfavor de sua rede credenciada como vet or de proposta licitatória, 
mas apenas exige-lhe revelação em face do princípio da transparência c omo condição para estudo 
necessário, visando análise acerca do melhor interesse público. 
 
Assim, deve ser desconsiderado na íntegra, o pleito apresentado pela impugnante.͟ 
 
CONCLUSÃO: 
 
Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislaç ão vigente, acatamos os 
questionamentos da empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e negamos provimento a o 
pedido de impugnação interposto pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE 
BENEFICIOS EIRELI. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente 
manifestação não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data da sessão no d ia 
14/10/2020. 
   
 
Amargosa/BA, 09 de outubro de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Portaria nº 038/2020 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4134/</url>
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