{"edition": {"id": 3372, "number": 3370, "date": "2020-10-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d2485abcc99149d99ca91da6b5551b8c", "pdf_sha256": "911590148649f4befe7c9a4599f7a782752ae1e73a88420165d0969d8fd3d5b5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "911590148649f4befe7c9a4599f7a782752ae1e73a88420165d0969d8fd3d5b5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3372/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3372/"}, "acts": [{"id": 4134, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3370", "kind": "Diario Importado", "number": "3370", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3370 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  09 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3370\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 106/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 107/2020) ................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 170/2020) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 171/2020) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 172/2020) .......................................................................... 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ................................................... 12\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 106/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/DDDl-SD Praça Lourival Monte, S/N —Amargnsa — Bahia CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 106 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.\n«;Dispõe sobre a alteração do Decreto n\n419/2016, que designou a Junta Administrativa\npara Gestão Contábil do Fundo Municipal do\nIdoso de Amargosa e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nConsiderando que a Lei Municipal nº.442, de 03 de dezembro de 2015 prevê no seu art.2º que\n“o Fundo Municipal do Idoso e contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal,\nque, por decreto municipal, deverá nomear uma junta administrativa, composta por,\npelo menos, um gestor e um tesoureiro,preferencialmente,dentre servidores\nmunicipaisefetivos”;\nConsiderando que cabe ao Conselho Municipal dos Idoso deliberarquanto a destinaçãodos\nrecursosdo Fundo Municipal do Idoso,bem ainda exerceras competências fixadasno 5 3º do art.\n2º da Lei Municipal nº.442, de 03 de dezembro de 2015',\nDECRETA:\nArt. lº.Alterao Decreto nº 419/2016 que designou a Junta Administrativapara Gestão\nContábil do Fundo Municipal do Idoso de Amargosa, passando a vigorar com a seguinte\ncomposição de membros:\n1, Gestor: JailtonFernandes Chagas * CPF: 995.766.355-00\nII* Tesoureiro: JucianoAndrade Borges * CPF: 614.185.795-72\nArt. 2\".O presenteDecreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 107/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/DDDl-SD Praça Lourival Monte, S/N —Amargnsa — Bahia CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 107 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.\nAltera 0 Decreto Municipal de nº 071 de\n1 7 de dezembro de 2019.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 071/2019 transferiu,na rede públicade\nensino municipal, o feriado do dia 12/10/2020 para o dia 16/10/2020 exclusivamente com o\nobjetivode realizaras comemorações do Dia das Crianças;\nCONSIDERANDO que, em razão da pandemia COVID-19, resta prejudicada a\nrealizaçãodos tradicionaisfestejosdo Dia das Crianças,no dia 12/10/2020',\nDECRETA:\nArt. lº.Fica revogada a transferência,previstano Decreto Municipal nº 071/2019, do\nferiadodo dia 12/10/2020 para o dia 16/10/2020 na rede públicade ensinomunicipal.\nArt. 2\".Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal nº.071/2019.\nArt. 3\".Esse Decreto entraem Vigor na data de sua publicação,ficandorevogadas todas\nas disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 170/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 170/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 900,00 \n(NOVECENTOS REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 569 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  900,00  \n  \n Soma da Ação: 900,00 \n \nSoma da Unidade: 900,00 \n \nTotal Geral: 900,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  900,00 \n  \n Soma da Ação: 900,00 \n \nSoma da Unidade: 900,00 \n \nTotal Geral: 900,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. \n \n09/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: V7XH-GRR0-VU J6-VQVO-FWWY Emitido em: 09/10/2020 \n16:37:47 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSegunda-feira\n20 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3311\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 569/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 569, DE 20 DE JULHO DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Créditos Adicionais \nSuplementares ao orçamento vigente e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , \nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil \nreais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. \n \nParágrafo Único: A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a \nsuplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos \nOrdinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei. \n \nArt. 2º - O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais \nautorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela \nlegislação em vigor. \n  \nArt. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSegunda-feira\n20 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3311\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \n2056-GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n2060-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO \nAS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI \n2061-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS \n– PAIF \n2062-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE \nVÍNCULOS \n2063-MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 171/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 171/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51.200,00 \n(CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 33903000 - 7101000 Material de Consumo  10.000,00  \n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.200,00 \n  \n Soma da Ação: 51.200,00 \n \nSoma da Unidade: 51.200,00 \n \nTotal Geral: 51.200,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  658,20 \n  \n Soma da Ação: 658,20 \n 2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  \n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  41.200,00 \n  \n Soma da Ação: 41.200,00 \n 4002 APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO  \n44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  9.341,80 \n  \n Soma da Ação: 9.341,80 \n \nSoma da Unidade: 51.200,00 \n \nTotal Geral: 51.200,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. \n \n09/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: JM0Q-TLS5- LLAP-WDBW-19G6 Emitido em: 09/10/2020 \n16:38:54 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 577/2020)\n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n1 \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 577, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Créditos \nAdicionais Suplementares ao orçamento \nvigente e dá outras providências . \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a \nCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil \nreais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. \n \nParágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a \nsuplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “fonte 01 –  Receitas de \nimpostos e transferências de impostos –  Educação 25%”, atinentes as ações orçamentárias \nconstantes no Anexo I desta Lei. \n \nArt. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados \nnesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em \nvigor. \n  \nArt. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.  \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  \n \nJúlio Pinheiro dos Santos  Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n2 \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \n \n \n \n \nAÇÃO  \n \nSUPLEMENTAÇÂO ANULAÇÃO  \n \n1006-CONSTRUÇÃO, REFORMA E \nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO \nINFANTIL \nR$ 50.000,00 R$ 50.000,00 \n \n1010- CONSTRUÇÃO, REFORMA E \nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO \nFUNDAMENTAL \nR$ 50.000,00 R$ 99.000,00 \n \n2022-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE \nEDUCAÇÃO \nR$ 460.000,00 R$ 35.000,00 \n \n2023-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS,CMEE \nCAE) \n- R$ 5.000,00 \n \n2024-CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA \nDOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO \n- R$ 20.000,00 \n \n2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n- R$ 118.000,00 \n \n2028-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO \nENSINO FUNDAMENTAL \nR$ 30.000,00 R$ 35.000,00 \n \n2032-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO \nENSINO INFANTIL \nR$ 10.000,00 R$ 20.000,00 \n \n2034- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA \nEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) \n- R$ 18.000,00 \n \n4002-APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITARIO \n- R$ 100.000,00 \n \n4003-APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \n- R$ 100.000,00 \n \nTOTAL \nR$ 600.000,00 R$ 600.000,00\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 172/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 172/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.659,22 \n(SEIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS \nE VINTE E DOIS CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.850,00  \n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 100,00 \n  \n Soma da Ação: 1.950,00 \n \nSoma da Unidade: 1.950,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  678,97 \n  \n Soma da Ação: 678,97 \n 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  4.030,25 \n  \n Soma da Ação: 4.030,25 \n \nSoma da Unidade: 4.709,22 \n \nTotal Geral: 6.659,22 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  6.659,22 \n  \n Total Geral: 6.659,22 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de outubro de 2020. \n \n09/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZIT0-WHSO-ND OB-REZZ-IKLV Emitido em: 09/10/2020 \n16:39:13 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFte: 00 - Tesouro\nArrecadação janeiro a setembro de 2020  (A) 26.223.813,46                      \n( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         \nArrecadação janeiro a setembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 23.058.813,46                      \nArrecadação janeiro a setembro de 2019 (D) 20.832.804,98                      \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,11                                        \nArrecadação Realizada Outubro  a Dezembro 2019 (F) 7.969.188,87                         \nPrevisão Arrecadação Outubro a Dezembro de 2020  (D = F X E) 8.820.705,60                        \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2020 26.223.813,46                      \n(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2020 8.820.705,60                         \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.044.519,06                      \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.994.520,06                        \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 034/2020/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 062/2020 \nINTERESSADOS: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e  NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE \nBENEFICIOS EIRELI. \nOBJETO: Seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa especiali zada em \nserviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, control e e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo  real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (gerad ores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante \nSistema de Registro de Preços. \nRESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, tendo em vista os ped ido de impugnação \nformulado por licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nOs pedidos de impugnação manejados pelas referidas empresas, ocorreram \ntempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo p elo qual \nmerecem ser conhecidos e julgados de modo regular. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA \nfoca na exigência presente no edital ͞faz menção apenas ao de sistema de cartão com senha, indo \ncontra ao objeto do mesmo, que trás a possibilidade de uso do software disponibilizado em tempo \nreal pela internet).͟ \n \nResumo do pedido:  \n͞;...Ϳ \nB) seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenc iamento similares \nque dispensem o uso de cartão magnético; \n;...Ϳ͟ \n \nRESPOSTA: \n \n͞Após análise da impugnação editalícia formulada pela empresa CARLET TO GESTÃO DE FROTAS \nLTDA, identifico a procedência da arguição, devendo esta municipa lidade aceitar propostas de \nlicitantes que disponibilizem sistemas similares e/ou superiores que dispensem o uso  de cartão \nmagnético, desde que preservada as demais funcionalidades das exigências editalícias.͟\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAC AO \nDE BENEFICIOS EIRELI foca na exigência presente no edital ͞3.2.1.A licitante deverá ofertar \npercentual de taxa de administração a ser praticada junto à Con tratante, bem como informar o \npercentual de taxas administrativas cobrado da sua rede de estabelec imentos credenciados, vide \nformulário constante no anexo I deste Termo de Referência.͟ \n \nResumo do pedido:  \n͞;...Ϳ \na) a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n. 034/2020 para fins de ret ificação do edital que ora \nse impugna e sua superveniente publicação após sanados os vícios apontados, com o bservância do \nartigo 21 da Lei Federal n. 8666/93; \n;...Ϳ͟ \n \nRESPOSTA: \n͞ Em atenção ao pedido de impugnação formulado pela empresa \"Neo facilid ades e benefícios\", \ndesde já, frisamos a insubsistência de pressupostos fáticos ou jurídicos para  o questionamento ora \napresentado, tendo em vista as razões a seguir: \n \nPrecipuamente, a Administração municipal busca contratação de empresa especializada no \ngerenciamento e intermediação de peças e serviços voltados à manutenção d e sua frota de \nmáquina e veículos, visando maior racionalização no fluxo de manutenção preventiva e corretiva. \n \nDestarte, é imperioso que a licitante forneça à contratante, enquan to critério de julgamento das \npropostas, o percentual praticado como taxa de intermediação apli cada à sua rede de \nestabelecimentos credenciados, conforme consta em edital. \n \nNessa seara, nada mais salutar ao contrato administrativo que resultará do edital licitatório ora \nimpugnado que a licitante forneça a porcentagem remuneratória prati cada à sua rede credenciada, \na fim de preservar maior transparência e publicidade à transação em tela. \n \nConvém frisar também à impugnante que a licitação em baila  cuida  de regramento afeito às regras \ndo direito público, de modo que a transparência, impessoalidad e e legalidade, dentre outros \nprincípios, suplantam regras de direito privado, em especial no qu e concerne ao sigilo da \nlucratividade contratual. \n \nCabe destacar ainda que esta municipalidade exigiu da licita nte tão somente a informação acerca \ndo percentual que será praticado em sua rede credenciada para as transaçõ es celebradas junto ao\n\nSexta-feira\n09 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3370\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nmunicípio de Amargosa, não impondo, no momento, qualquer relação  com a taxa praticada contra \no município contratante. Assim, em nenhum momento a licitação impôs condicionante \ndezarrazoável nos termos da legislação vigente. \n \nPor derradeiro, convém frisa que a rotina de contratações do serviço em baila sugere que empresas \nvenham praticando taxas de intermediação a custo zero ou até com taxa negativa, mas aplicando à \nsua rede credenciada de estabelecimentos comerciais altas taxas pela comercial ização de serviços. \nTal fato pode assim importante em latente prejuízo ao erário, devendo ser recha çado por meio de \nrigor devidamente fundamentado, tal qual se objetiva com o presente certame. \n \nFace ao exposto, cabe anotar que a presente licitação não condicion a informação da taxa comercial \npraticada pela contratante em desfavor de sua rede credenciada como vet or de proposta licitatória, \nmas apenas exige-lhe revelação em face do princípio da transparência c omo condição para estudo \nnecessário, visando análise acerca do melhor interesse público. \n \nAssim, deve ser desconsiderado na íntegra, o pleito apresentado pela impugnante.͟ \n \nCONCLUSÃO: \n \nNesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislaç ão vigente, acatamos os \nquestionamentos da empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA e negamos provimento a o \npedido de impugnação interposto pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE \nBENEFICIOS EIRELI. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente \nmanifestação não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data da sessão no d ia \n14/10/2020. \n   \n \nAmargosa/BA, 09 de outubro de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Portaria nº 038/2020 \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4134/"}]}