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    <id>3371</id>
    <number>3369</number>
    <date>2020-10-08</date>
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  <atos>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3369</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3369</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3369 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  08 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3369
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 169/2020) ........................................................................... 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019) ................................................................ 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 673/2020) ................................................................. 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) ........................................................ 8
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 679/2020) ................................................................ 50
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) ...................................................... 51
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 52

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Ano III • Edição Nº 3369
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 168/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 34.169,78 
(TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E SESSENTA E NOVE 
REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  34.169,78  
  
 Soma da Ação: 34.169,78 
 
Soma da Unidade: 34.169,78 
 
Total Geral: 34.169,78 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  
 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  34.169,78 
  
 Total Geral: 34.169,78 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2020. 
 
08/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: RZG1-H6DC-E BJI-AGB1-9AL0 Emitido em: 08/10/2020 
13:52:26 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
OUTUBRO/2020  
 
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 0,00 17.583,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 157.423,63 34.169,78 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 103.509,00 131.108,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
 Total: 3.819.960,62 2.939.156,26 880.804,36 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/10/2020 
14:23:10 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 169/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
OUTUBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 169/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 182.889,45 
(CENTO E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E 
OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  182.889,45  
  
 Soma da Ação: 182.889,45 
 
Soma da Unidade: 182.889,45 
 
Total Geral: 182.889,45 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  182.889,45 
  
 Total Geral: 182.889,45 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2020. 
 
08/10/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: KUON-ZP6I-X AOE-RJPU-WRTR Emitido em: 08/10/2020 
13:54:15 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
OUTUBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-1.207.024,06 0,00 -1.207.024,06 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-1.984.054,17 0,00 -1.984.054,17 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-272.025,59 0,00 -272.025,59 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.698.146,82 949.864,49 1.748.282,33 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
182.889,45 0,00 182.889,45 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -41.831,81 0,00 -41.831,81 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.231,05 0,00 -197.231,05 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.182,91 0,00 -3.857.182,91 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -38.791,61 0,00 -38.791,61 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 57.780,94 0,00 57.780,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-934,28 0,00 -934,28 
42 - ROYALTIES -3.125.497,26 0,00 -3.125.497,26 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 26,09 0,00 26,09 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.252,87 0,00 -1.253.252,87 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.999,72 62.981,32 18,40 
 Total: -14.175.297,89 5.499.751,28 -19.675.049,17 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 08/10/2020 
14:22:47 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 5631/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 190/2019, 
firmado em 02/08/2019, com a empresa TRINCA ESPORTES LTDA EPP, CNPJ: 
02.902.969/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data 
31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Lucas 
Mascarenhas Mattos Bulos.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 673/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 673/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 6689/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 673/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA BOA ESPERANÇA, Nº 174, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE 
A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ADRIANE DOS SANTOS TRINDADE, CPF 013.915.605- 40, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 
02/09/2009), junto a senhora ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS, CPF 761.524.725- 04 Com valor mensal de 
R$300,00, com vigência até 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos  e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 08/10/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº129/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em 
01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E 
COMERCIO EM GERAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001-25, com sede na 
PRAÇA VALDEMAR FONTES CARDOSO N° 33, B. SUIÇA , CEP: 49.050-170, no Município de 
ARACAJU-SE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucilia dos Santos Mercês  portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 021.32620-70 SSP/BA e CPF nº 021.32620-70, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 – AR CONDICIONADO 
 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
1 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS - 
aparelho condicionador de ar, tipo split, tecnologia 
inverter, tipo hiwall, capacidade de refrigeração de 9.000 
BTUs; bifásico; tensão nominal de 220 v; ciclo frio, com 
gás refrigerante ecológico r-410a; controle remoto sem 
fio; faixa mínima de variação de temperatura de 18°c a 
30° c; selo Procel de economia de energia do Inmetro 
classe A; sistema de purificação de ar; baixo nível de 
ruído; aletas reguláveis de direcionamento horizontal e 
UND 30 
AGRATTO - 
SPLIT 
INVERTER 
NEO 
ICS9FR4 
 
R$ 1.420,00

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
vertical do ar refrigerado; filtro de ar; mínimo de duas 
velocidades de ventilação. Manual de instruções em 
português. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses; com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
2 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS - 
Aparelho de ar condicionado tipo split, modelo 
teto/piso, trifásico, capacidade de refrigeração: 60.000 
BTUs, tensão: 380/220V. Serpentina com tubulação de 
cobre, display digital com controle remoto sem fio, selo 
Procel com classificação energética A. Potência: 6.600 
watts, tensão: 380/220 V, Número de fases: 3. Garantia 
mínima contra defeitos de fabricação: 12 (doze) meses. 
Com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
ELGIN - 
PEFI60B2N
C/OUF 
E60B4CA 
R$ 6.435,00 
Valor estimado total: R$ 235.650,00 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta rea is) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando

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4 
 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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5 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato.

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6 
 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 02 de outubro de 2020. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI  
Representante legal: Lucilia dos Santos Mercês 
CI: 021.32620-70 SSP/BA e CPF: 021.32620-70 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº130/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em 
01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na RUA DOUTOR JOSÉ GONÇALVES, 
SN, CENTRO , CEP: 44580-000, no Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS – BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins portador(a) da Cédula de Identidade nº 
11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar  no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – SONORIZAÇÃO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR 
UNIT 
 
 
1 
CABO MICROFONE - Cabo balanceado para microfone. 
Com liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), 
blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: 
0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, 
blindagem 2: cobre trançado, banho da blindagem: 
estanho; material: PVC. Caixa com 100m. Garantia 
mínima de 3 meses. 
 
 
CX. 
 
 
15 
 
 
MACINE 
 
 
R$ 580,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
 
 
 
 
2 
CAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30WRms de 
potência; 1 subwoofer; 2 caixas satélite; bivolt; conexões: 
bluetooth, USB, micro SD; frequência 20Hz- 20Khz; 
potência RMS: mínimo 30W; compatível com formato 
Mp3. 
 
 
UND. 
 
 
23 
 
 
EDIFIER 
 
R$ 400,00 
 
 
 
3 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W – caixa de som 
acústica, potência 200 w, tamanho alto-falante: 4pol, 
resposta freqüência- 65 hz a 20 khz, tipo tweeter titânio, 
largura: 175 mm, altur:a 310 mm, profundidade: 216 mm, 
cor preta. Características adicionais: profissional, 
impedância entrada: 8 ohm, resistência ôhmica: 8 ohm, 
sensibilidade: 94 dbm, potência nominal 20 Wrms, 
aplicação: propagação som. 
 
 
 
UND. 
 
 
 
8 
 
 
MASTER 
VOICE 
 
 
R$ 798,00 
 
 
 
 
 
 
4 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA PORTÁTIL, 1.000 W, 220 
V+ TRIPÉ EM AÇO - Caixa de som acústica portátil 
1.000w (Similar ou superior ao modelo: Ev Zlx12p - 
Electrovoice). Especificações técnicas - Amplificador: 
Classe D; Máximo SPL: 126 dB; Cobertura (Nominal - 6 
dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 60; LF 
transdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF 
transdutor: driver de titânio de 1,5 DH-1K; tipo de 
conector: 2 x XLR/P10 TRS Combo Jack, 1 x P2; entrada 
auxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de saída. Material do 
gabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX 12P US; 
potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa 
de frequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 
cm x 61 cm x 35,6 cm. Acompanhada de tripé em aço . 
Garantia  mínima:  3  (três)  anos.  Com assistência técnica 
no estado da Bahia. 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
25 
 
 
 
 
 
 
MASTER 
VOICE 
 
 
 
 
 
R$ 
2.900,00 
 
 
 
 
5 
CONECTOR P- 10 – Conector P-10 (versões mono e 
estéreo) para utilização em cabos de áudio, guitarra, alto- 
falantes e amplificadores. Corpo e contatos em metal 
niquelado, integrado em uma só peça, sem parafusos. 
Design com prensa acoplada para conferir mais 
segurança ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a 
bucha proporcionando um melhor acabamento à 
finalização do cabo. Com sistema "solder stop", que 
impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia 
mínima: 3 meses. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
40 
 
 
 
 
KSR 
 
 
 
 
R$ 15,00 
 
 
6 
CONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha 
XLR fêmea de 3pólos, corpo em metal niquelado, 
contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema 
"solder stop" que impeça a solda de fluir para dentro do 
contato. Garantia mínima: 3 meses. 
 
 
UND 
 
 
60 
 
 
KSR 
 
 
R$ 25,00 
 
7 
CONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha 
XLR macho de 3pólos, corpo em metal niquelado, 
contatos em prata. Garantia mínima: 3 meses. 
 
UND 
 
60 
 
KSR 
 
R$ 25,00 
 
 
8 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19"- 
(Similar ou superior ao modelo PM 1.1 - Pentacústica). 
Especificações técnicas: gerenciador e condicionador de 
energia  para  periféricos  e  equipamentos  eletrônicos de 
baixo  consumo  de   potência.   Leitura   da  rede  elétrica 
 
 
UND 
 
 
10 
 
PENTACÚ 
STICA 
 
R$ 
2.600,00

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3 
 
 
 
 realizada por chip dedicado de alta precisão. Análise da 
voltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do 
meio e funcionalidades do sistema realizada por 
processador digital de alta performance. Grandezas 
elétricas, temperatura, configurações e informações do 
sistema mostradas em um display LCD. Entrada traseira 
por conector (modelo similar ou superior ao Powercon). 
Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. 
Corrente máxima permitida na entrada de 10 Arms e 30 
Apico por até 1s. Saídas: 1 grupo com uma tomada NBR- 
14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao modelo 
Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR- 
14136, 10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 
25 Apico por até 1s. Proteção contra transientes capaz de 
suportar até 7,5kA. Frequência de referência configurável 
em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de temperatura 
configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Armazenar os 
máximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e 
temperatura. Possibilidade de sequenciar o acionamento 
entre vários gerenciadores de energia. Luminária Led 
integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 
50cm da fonte. Construído em chassi de aço inox, 
isolação Classe I e grau de proteção IP-2X. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. Com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
9 
MESA DE SOM DIGITAL – Mesa de som digital 
(Similar ou superior ao modelo Si Expression 1 – 
Soundcraft). Especificações técnicas: Contendo 16 canais, 
16 pré-amplificadores de microfone, 4 entradas de linha, 
AES, em 4 FX retornos estéreo internos, 14 faders, um x 
64 slot de expansão para 64 possibilidades de roteamento 
adicionais, e 66 canais de processamento de entrada. 
Especificações técnicas: Preamplifier 16 x XLR com pré- 
amplificadores  de  faders 14;  resposta  de frequência:Mic 
/; linha de entrada para qualquer saída de ± 1,5 dB, 20 a 
20.000 Hz; THD Mic sensibilidade -30 dBu: &lt;0,01% a 1 
kHz; ruído residual; saída de mestre; nenhuma entrada 
roteados, misturar fader em 0 dB: &lt;-86 dBu; MicNoise 
entrada (EIN): -126 DBu (fonte de 150 O); mistura ruído 
de saída: &lt;-86 DBu; ruído de entrada 1 entrada para 
misturar com ganho unitário: -84 dBu; CMRR Mic em 1 
kHz: -80 dBu; crosstalk: channel atenuação: &lt;120 dB; 
canal fader atenuação: &lt;120 dB; Mic-Mic: -100 dB a 1 
kHz, -85 dB a 10 kHz; line - linha:  -100 dB a 1 kHz, -85  
dB a 10 kHz; ganho de entrada microfone: -5 a 58 dB pad 
projeto integrado em 1 dB passos linha de corte : -10 a 16 
dB; Portão Threshold:  - 60 dBfs a -6 dBfs; profundidade: 
-60 a -3 dB; ataque: 0,1 a 200 ms de lançamento: 20 a 500 
ms da cadeia lateral HPF 22 a 2.500 Hz; side-chain LPF: 
160 a 20.000 Hz; compressor: limiar - 52 DBfs a -6 dBfs; 
relação  1:01-20:0;  atacar  0,1  a  200  ms;  solte  5-900   ms; 
make-up gain de 0 a 24 dB; equalizador: equalizador oi 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SOUNDC 
RAFT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 
15.846,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
4 
 
 
 
 idade média e baixa : 22 a 20.000 Hz, ± 15 dB, Q 6-0,3 
prateleira (IC) : 800 a 20.000 Hz, ± 15 dB prateleira (LF) : 
20 a 500 Hz, ± 15 dB HPF : 40 a 1000 Hz; atraso de áudio: 
ajustável pelo usuário uma amostra de 500 ms; gráfico 
EQ: 31-16 kHz, 1/3 de oitava; digital: I / O AES; amostra 
gama: converter taxa : 8-200 kHz; external world clock na 
faixa : 48 kHz ± 7 Hz (sistemas internos), ± 3 Hz com 
stageboxes; wordclock out jitter : ± 7 ns; analogue out  for 
0 dBfs : 21,5 dBu resolução; converter : 24 bit DSP 
resolução : 40 bits de ponto flutuante; latência mic in para 
line out : &lt;0,8 ms; analógico In a AES out : &lt;0,6 ms; AES 
In para line out : &lt;0,8 ms; AES In a AES Fora ; &lt;0,5 
msstagebox; Mic In para stagebox : &lt;0,9 ms; nível de 
entrada Mic Input : +22 dBu Max; entrada de linha : +22 
dBu Max; nível de saída saídamix: 21,5 dBumax fones de 
ouvido em 150 O 300 mW (recomendado impedância de 
32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input: 3 kW; 
entrada de linha: 10 kW; AES de entrada: 110 kW; 
wordclock usado como entrada: 110 kW; impedância de 
saída saídas : 150 O (equilibrada), 75 O (desequilibrada); 
wordclock usado como saída : 50 O; wordclock usado 
como entrada : 47 k AES saída : 110 O: lâmpada 12 VDC a 
100 mA por soquete; consumo de energia &lt;130 W AC; 
tensão de entrada : 88-264 auto sensing VAC; frequência 
AC : 47 a 63 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
    
 
 
 
 
 
 
10 
MICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão 
com fio para performances profissionais de vocal ao vivo, 
reforço sonoro e gravação em estúdio. Especificações 
mínimas: Cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta  
de frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, 
tensão de circuito aberto: -54.5 dBV/PA (1.85mV), 1 
Pascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms 
reais) para conexão em entradas de baixa impedância; 
polaridade: pressão positiva no diafragma produz tensão 
negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR 
macho profissional de 3 pinos. Possuir adaptador para 
pedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus. 
Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
10 
 
 
 
 
 
 
TAGIMA 
 
 
 
 
 
 
R$ 300,00 
 
 
 
11 
MICROFONE    DE    MÃO    SEM    FIO    - Sistema   de 
microfone sem fio de mão, contendo um receptor 
wireless de um canal e um transmissor de mão, com um 
microfone 58A. Sistema configurado para J10 faixa de 
frequência, tela de LCD no painel frontal indicando o 
grupo e o canal que está sintonizado. Resposta de 
frequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) 
anos. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
 
 
 
UND 
 
 
 
15 
 
 
 
TAGIMA 
 
 
 
R$ 600,00

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5 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12 
PROCESSADOR  DE  ÁUDIO  DIGITAL  - Processador 
de áudio digital (Similar ou superior ao modelo DCX2 
2496 – Behringer). Especificações técnicas: sistema 
gerenciador digital de alta precisão de alto-falante com 
24-bits/96 kHz com 3 entradas e 6 saídas; filtros de 
crossover individuais com características roll off 
selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava, quatro diferentes 
modos de operação em saída mono/estéreo; limiters 
“zero”-attack em todos os canais de saída para proteção 
do alto-falante EQs dinâmicos precisos e EQs 
paramétricos extremamente musicais, selecionável para 
todas as entradas e saídas, delays ajustáveis para todas as 
3 entradas analógicas (uma intercambiável com a entrada 
digital AES/EBU) e para as 6 saídas analógicas; 
conversor de sample rate integrado (32 a 96 kHz) para 
fácil conexão de fontes digitais externas. Garantia  
mínima de 12 meses. Com assistência técnica no estado 
da Bahia. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
10 
 
 
 
 
 
 
 
BEHRING 
ER 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 
3.900,00 
 
 
 
13 
SUPORTE   DE   PAREDE   PARA   CAIXA   DE   SOM 
ACÚSTICA 1000W – Suporte de parede para caixa de 
som acústica 1000W. Compatível com a caixa de som 
descrita no item 4 . Em material resistente, que suporte 
com segurança o peso da caixa. Design discreto, 
acabamento em pintura eletrostática na cor preta. 
Acompanhado de parafusos e buchas para fixação. 
Garantia    mínima    de    3    meses    contra    defeitos  de 
fabricação. 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
 
 
ASK 
 
 
 
R$ 98,00 
Valor estimado total: R$ 337.804,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e quatro reais) 
 
LOTE 05 – INFORMÁTICA 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR 
UNIT 
 
1 
CABO   ADAPTADOR   CONVERSOR   HDMI PARA 
VGA-   cabo  adaptador   conversor   HDMI   para VGA 
(saída HDMI e entrada VGA), HDMI Input: 480I / 576I / 
480P/ 576P / 720P / 1080PVGA output: até 1920 X 1080. 
 
UND. 
 
80 
 
IT-BLUE 
 
R$ 35,85 
 
2 
CAIXA   TOMADA   EMBUTIR   MESA   REUNIÃO   - 
Caixa Tomada Embutir Mesa Reunião com 4 Tomadas  + 
1 VGA + 1 USB 3.0 Dados + 1 HDMI + 2 RJ45 Preto. 
 
UND. 
 
9 
CAIXA 
TOMADA. 
COM 
 
R$ 429,00 
 
 
3 
HD EXTERNO - HD Externo, capacidade mínima de 
armazenamento 1TB, memória cache de no mínimo 64 
MB, velocidade de transferência de dados no mínimo 
4,8GB/S, conexões USB 3.0, Sistemas Operacionais 
Windows, alimentação não se aplica, 
composição/material plástico. 
 
 
UND. 
 
 
20 
 
 
SEAGATE 
 
 
R$ 580,00 
 
4 
REPETIDOR DE SINAL EXPANSOR REDE 
WIRELESS- Repetidor de Sinal Expansor Rede Wireless 
Wi-Fi 750mbps Rj45. 
 
UND. 
 
30 
 
TP LINK 
 
R$ 299,00

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6 
 
 
 
 
Valor estimado total: R$ 27.299,00 (vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais ) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ór gão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Tel.: (75) 3634-3977 
7 
 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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8 
 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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9 
 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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10 
 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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11 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 02 de outubro de 2020. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº131/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em 
01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VIALUMENS AUDIO VIDEO E 
INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.448/0001-78, com sede na RUA MANOEL 
EUFRASIO, Nº 1350 – S. 8 – B. JUVEVE , CEP: 80.540-010, no Município de CURITIBA/PR, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). Sidnei Destro portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.267.022-2 e 
CPF nº 069.471.288-46, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 03 – FOTOGRAFIA 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR -
Câmera fotográfica profissional DSLR (Digital Single 
LensReflex) com flash integrado e lente compatível 18-
55mm. Especificações mínimas: com funções personalizadas 
e definições ajustáveis com a câmera; gravação simultânea 
em RAW + JPEG; - Basic+, Live View Mode;  impressão 
direta compatível com impressoras que possuem Pict Bridge; 
correção da iluminação periférica; compatível com USB 2.0 
Hi-Speed; cena automática inteligente e estilo de imagem 
automático;  filtros criativos; redimensionamento de 
imagens JPEG na própria câmera; modo de visualização 
direta durante o disparo, visualização das cenas nas taxas de 
UND 10 
CANON 
MODELO 
EOS REBEL 
T7 
 
R$ 3.250,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
proporção pré-definidas: 4:3, 1:1 16:9 ou 3:2. Disparo 
contínuo: 3.0 fps. Gravação de Vídeo: Full HD (1080p) em 
24p, 25p e 30p. Processador de Imagem: DIG!C 4+. 
Conectividade: HDMI, NFC, USB, Wi-Fi. Tela LCD de 3.0". 
Slot para cartão de memória: SD, SDXC, SDHC, Eye-Fi. 
Fonte de Alimentação: 1 Bateria e adaptador de energia. 
Nível da Bateria: indicado em níveis na tela LCD (verificação 
automática ao ligar a câmera). Com função de desativação 
automática após determinado período sem uso conforme 
pré-configuração ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 
min, 15 min ou desativado. Bateria secundária integrada. 
Tempo Start-up: aprox. 0,1 seg. (baseado no padrão CIPA). 
Tamanho da imagem: 24.1 Megapixels. Pontos de foco: 9 
pontos de AF ou superior. Conteúdo da embalagem: 1 
câmera fotográfica profissional (corpo), 1 lente compatível, 1 
moldura do visor ótico, 1 alça de pescoço, 1 bateria, 1 
carregador de bateria compatível, 1 guia de instruções. 
Garantia mínima contra defeitos de fabricação: 12 (doze) 
meses. 
Valor estimado total: R$ 32.500,00(trinta e dois mil e quinhentos reais)  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 02 de outubro de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
VIALUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA  
Representante legal: Sidnei Destro 
CI: 11. 11.267.022-2 e CPF: 069.471.288-46 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº132/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em 
01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 4Kseg Soluções Tecnológicas Eireli 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.202.210/0001-56, com sede na Rua Najla Carone Guedert, 820 
Setor 1 Sala 03- Bairro Pagani , CEP: 88.132-150, no Município de Palhoça /SC , neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Maria Inês Peliciotti Abdo , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
9.605.820-1 e CPF nº 960.703.908-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 04 – VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO 
 
UND ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
BALUN CONVERSOR – Balun conversor similar ao 
modelo XBP 402 4561800 – Intelbrás. Para possibilitar a 
utilização de cabo de rede (UTP) em instalações de 
CFTV analógico. 
UND 100 
INTELBRAS- 
XBP 402 HD 
 
R$ 36,48 
2 
CABO COAXIAL FLEXÍVEL 4 MM 85% DE MALHA 
- Cabo coaxial flexível 4 mm 85% de malha. Caixa com 
100 metros. 
CX 50 
CONDUTTI- 
4mm + 
Bipolar 85% 
(MASTER) 
R$ 137,78

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
CÂMERA DE CFTV - Câmera de CFTV, resolução 
Full HD-1080P, com pixels efetivos de 1920(H) X 
1080(V); tipo dome / metal, alcance mínimo de IR 25 
M, para uso em ambientes interno/externo, com 
índice de proteção IP65 ou superior, compatível com a 
tecnologia HDCVI; sensor de imagem tipo CCD ou 
CMOS; iluminação mínima de 0 lux; deve possuir 
AGC automático, íris eletrônica e modo day-night 
automáticos; IR inteligente, proteção contra surtos de 
tensão; lente fixa de 2,8 mm; tensão de alimentação de 
12Vdc, com conector P4 fêmea; saída de vídeo BNC 
fêmea 75 OHMS, compatível com gravadores 
Intelbrás, Modelo: HDCVI 3116, geração 2. MARCA: 
DSI MODELO: DFVH-2128SL. 
UND 100 
DSI DFVH-
2128SL R$ 155,00 
4 
CÂMERA DE SEGURANÇA 4 EM 1 - Câmera de 
segurança 4 em 1 com infravermelho, alcance IR de 20 
metros, FULL HD, Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V), 
sensor megapixel 1/2.7", lente de 3.6mm, ir inteligente, 
case plástico de alta resistência mecânica, proteção 
IP66, instalação em ambientes internos e externos. 
UND 100 
DSI-DFBP-
2136HN R$ 109,70 
5 
CÂMERA DE VÍDEO INFRAVERMELHO - Câmera 
de vídeo, infravermelho, com visão noturna, visão de 
no mínimo 20 metros, FullHd e transmissão com cores 
ricas, reais e sem perda de cores. Para ambientes 
internos. 
UND 100 
DSI -DFBP-
2128HN R$ 118,40 
6 
CONECTOR P4 MACHO - Conector P4 macho com 
borne para alimentação 12v - dispensa uso de solda; 
medida: 5mm externo (negativo) 2 mm interno 
(positivo); 2 bornes com parafuso para conexão de fios, 
ideal para CFTV. 
UND 1.000 
SATCOM-
FCP4MBR 
 
R$ 2,34 
7 
CONECTOR BNC ANTIRRUÍDO PARAFUSO E 
MOLA PARA CTFV - Conector BNC antirruído 
parafuso e mola para CTFV. 
UND 1.000 
DUOSEG- 
CONECTOR 
MACHO 
COM MOLA/ 
PARAFUSO 
BNC 
R$ 3,10 
8 
DVR 8 CANAIS - Especificações: compatível com 5 
tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + 
IP; gravação de todos os canais em 4K ULTRA HD; 
saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; compressão de 
vídeo H.265+ e H.265; analíticos de vídeo: detecção de 
faces, linha virtual, cerca virtual e detecção de objeto 
abandonado/retirado; compatível com IntelbrasMulti-
Box®; compatibilidade Onvif; compatível com redes 
Wi-Fi através de adaptador USB. 
UND 16 
INTELBRAS- 
MHDX 5208 
 
R$ 
1.436,73 
9 FONTE CHAVEADA 12 V 10A - Fonte chaveada 12v 
10a. Tipo colmeia. Entrada 110/220 v, saída 12 v/10a. UND. 40 
DSI-DFO-
1210A R$ 77,50

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3 
 
 
10 FONTE ELETRÔNICA CHAVEADA 12V 05A 
BIVOLT - fonte eletrônica chaveada 12 v 05a bivolt. 
UND 12 
DSI-DFO-
1205A R$ 68,89 
11 
GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO - Gravador 
digital de vídeo (DVR) com tecnologia HDCVI; com 16 
canais gravação com resolução 1080P (Full HD); saída 
de vídeo (monitores) HDMI e VGA; vídeo com 16 
entradas (BCN); tecnologia híbrida – padrões HDCVI, 
HDTVI, AHD, analógico e IP; com rede interface RJ-
45; 
UND 20 
INTELBRAS-
MHDX 3116 
R$ 
1.577,50 
12 
HD 3 TB (3000 GB) - Hd 3 Tb (3000 Gb) adaptado para 
as altas cargas de trabalho de ciclo de gravação típicas 
dos sistemas de armazenamento de videovigilância;- 
indicado para uso em DVR de vigilância, NVR, SDVR 
integrado, SDVR híbrido, entre outros;- interface Serial 
Ata III com taxa de velocidade até 6.0 Gb/s; tecnologia 
all frame para a máxima confiabilidade e 
tranquilidade na instalação de sistemas de segurança 
domésticos ou de pequenas e médias empresas.- 
disponibiliza 64 Mb de memória cache;- compatível 
também compatível com serial ata I e II;- compatível 
com gravador NVD 1232 Intelbrás. Similar ou 
equivalente: western digital wd30purx ou wd30purz. 
UND 20 
WESTERN 
DIGITAL-
WD30PURZ 
R$ 
1.098,78 
13 
KIT CÂMERAS FULL HD - kit câmeras 
fullHdcontendo 16 câmeras  conforme características: 
câmera de segurança FullHd 1080p 2Mp. Com case 
metálica no modelo bullet para instalação em 
ambientes tanto internos como externos, além de 
possuir proteção contra surtos de tensão garantindo 
mais segurança. Com o iluminador infravermelho, 
com alcance numa distância de até 30 metros no 
escuro, para ser utilizada em ambientes com nenhuma 
luminosidade. DVR de 16 canais FullHdMhdx 3116 
1080p MultiHd + 4 Canais Ip 5 Mp, gravação de todos 
os canais em 4 Mp Lite, 1080p Ou 720p; Saídas de 
vídeo Vga, Hdmi e BNC ;Função BNC + Ip: adiciona 
câmeras IP ao DVR; Modo NVR: transforma todos os 
canais BNC em Ip; inteligência de vídeo em dois 
canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, 
cerca virtual e objeto abandonado/retirado; detecção 
de face; suporta 1 disco rígido de até 10 Tb. 
KIT 11 
DSI + 
INTELBRAS- 
(16)DFBH-
2136SL + 
MHDX 3116 
R$ 
3.752,02

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4 
 
14 
KIT CÂMERAS HD 720P 1MP BULLET 
(AHD/HDCVI/HDTVI ) - kit 08 câmeras câmera HD 
720P 1MP Bullet (AHD/HDCVI/HDTVI ), ideais para 
ambientes externo (resistentes a água), com 
infravermelho visão noturna; QTD 01 - DVR Multi HD 
8 canais 1080N HDCVI, HDTVI, AHD, analógico + 2 
canais 5MP IP;QTD 01 - cabo coaxial flexível RF4MM 
+ bipolar 2x26 AWG, 85% malha, com 100mts;01 - 
fonte estabilizada 12V 10A, ideal para câmeras de 
segurança ;quantidade = 16 - conector BNC macho 
com mola de parafuso; e quantidade = 08 - conector P4 
de borne para alimentação 12V. 
KIT 16 
DSI + 
INTELBRAS + 
CONDUTTI 
+ DSI + 
ZEDEC- 
(8)DFBP-
2136HN + 
MHDX 1108 
+ (100 M) 
4mm + 
Bipolar 85% 
(MASTER)+ 
DFO- 12 10A+ 
(16)ZDGC- 
NCS+ 
R$ 
1.907,41 
Valor estimado total: R$ 194.999,98(cento e noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa 
e oito centavos) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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5 
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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6 
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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8 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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9 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 02 de outubro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
4KSEG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI ME 
Representante legal: Maria Inês Peliciotti Abdo 
CI: 9.605.820-1 e CPF: 960.703.908-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº133/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em 
01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T A WEBWER, inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.113.297/0001-95, com sede na RUA ARISTON PIMENTEL VIEIRA, S/N QUADRA 013 
LOTE 0011 Z111, CAJA , CEP: 44.420-000, no Município de MARAGOGIPE, BA , neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Thaís Andrade Weber , portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.932-
500-74 SSP/BA e CPF nº 042.523.965-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
 
LOTE 07 – ELETRODOMÉSTICOS 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
UND ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – Lavadora de alta 
pressão com potência de no mínimo 1.800 watts, 
pressão de 1.800 Psi ou superior, vazão 300 l/h, 
tensão/voltagem: 220 v. Bomba em alumínio; 
carenagem em termoplástico; mangueira flexível com 
no mínimo 5 metros de extensão e com sistema 
antitorção. Com rodas e alça para transporte (sistema 
ergonômico); cordão de alimentação (rabicho) 
UND. 10 
PHILCO 
MODELO: 
PLA3100 
 
R$ 798,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
certificado pelo Inmetro e com indicação da voltagem. 
Classificação do Inmetro: A. Acessórios inclusos: 
pistola de alta pressão com trava de segurança, bico 
regulável, mangueira de alta pressão de 5 metros, 
aplicador de detergente e engate rápido. Garantia 
mínima de cobertura integral do equipamento: 12 
(doze) meses contados a partir da data da entrega. 
2 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 900 W – 
Liquidificador doméstico com 900 watts de potência. 
Com filtro, tampa com copo dosador, cinco 
velocidades, com as funções: pulsar, gelo, bater. 
Sistema de auto limpeza, lâminas serrilhadas em aço 
inox, copo em material acrílico transparente resistente 
com capacidade total de 2,7 litros. Material da Base: 
plástico, cor: preta (base e tampa). Com painel 
analógico, sistema de segurança, pés da base 
antiderrapantes e porta fio. Voltagem: 220v, consumo 
aproximado de energia: 0,9kw/h. Certificado pelo 
Inmetro, com indicação de voltagem. Garantia mínima 
de 12 (doze) meses. 
UND 40 
MONDIAL 
MODELO: 
L-900FB R$ 150,00 
3 
MICRO SYSTEM BLUETOOTH -  Aparelho de som 
tipo micro system. Características mínimas: conexões: 
entrada auxiliar, USB, cartão de memória, bluetooth, 
saída para fone de ouvido.  Reprodução de mídia: 
Mp3, Cd, Cd-r, Cd-rw; rádio AM e FM. Potência 
mínima: 20 w. Com controle remoto, 
dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de 
operação. Voltagem: bivolt automático (110/220 v). 
Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo 
Inmetro, com indicação da voltagem. Dimensões 
aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; 
profundidade: 300 mm. Garantia mínima de cobertura 
integral do equipamento: 12 (doze) meses contados a 
partir da data da entrega. Com assistência técnica no 
estado da Bahia.  
UND 40 
MULTILASER 
MODELO: 
SP180 R$ 370,00 
4 
ROBÔ ASPIRADOR DE PÓ – robô aspirador similar 
ao modelo SmartProEasy da PHILIPS WALITA: com 
controle remoto, realiza movimentos cruzados, bivolt. 
Garantia mínima de 2 (dois) anos, mínimo de cem 
minutos de autonomia, retorno automático à base 
carregadora, portátil e sem fio, bateria com 600 ciclos. 
UND 4 
PHILIPS 
WALITA 
MODELO: 
SMARTPRO 
EASY 
R$ 
2.950,00 
Valor estimado total: R$ 40.580,00 (Quarenta mil quinhentos e oitenta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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5 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 02 de outubro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
T A WEBWER  
Representante legal: Thaís Andrade Weber 
CI: 12.932-500-74 SSP/BA e CPF: 042.523.965-90 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 679/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 679/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 9292/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 679/2020, para  SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO 
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE TELEFONIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
junto à empresa WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 12.574.529/0001-06, Com valor global de 
R$6.602,90 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 06/10/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção de material 
gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 060/2020, Pregão Eletrônico nº 
033/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME  00.623.469/0001-87 R$ 145.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 3 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de outubro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020/SRP 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
NOTIFICAÇÃO    
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA  vem por meio do Setor de 
Licitações,  
 
Considerando que a empresa a SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 
21.632.425/0001-93), participou do processo licitatório Pregão Eletrônico 020/2020 send o ao 
final do certame classificada em 1º lugar para os LOTES 01, 02, 03 , 04,05, 06, 07, 08, 09, 11, 13, 
14, 16, 26, 29, 31, 33, 34, 35, 38, 40, 41, 44, 45, 47, 49, 53, 54, e 55.  
  
Considerando que o Setor de Licitação tent ou através de meio eletrônico manter contato com a 
empresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI e sua representante, porém até a 
presenta data, sem qualquer manifestação. 
 
Considerando que no dia de abertura do certame, não houve registro de impugnação no deco rrer 
do certame, não houve manifestação de interesse de interposição de recurso admini strativo por 
parte de nenhuma das empresas participantes, o referido processo licitatório ficou pendente d e 
adjudicação e homologação em razão da falta dos registros dos medicamento s exigidos no item 
21.3 do edital.    
 
Considerando que a empresa deixou de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis do último exercício social exigidos no item 6.7.3 do edital.    
 
Considerando que o edital (item 9.6) pƌescƌeve Ƌue ͞Até a abertura da sessão, a licitante poderá 
retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.͟ 
 
Considerando que o objeto da licitação trata-se da aquisição de medicamentos, imprescindíveis 
para a manutenção das atividades de saúde do Município, e que o atraso na referi da contratação 
causou danos irreparáveis à Administração Pública; 
 
Considerando que até a presente data, não houve resposta ou atendimento as regras do edital 
acima identificada, RESOLVE NOTIFICAR a empresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 21.632.425/0001-93) , restando a mesma intimada para , 
querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publi cação desta 
notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo se encontra desde esta 
data com vista franqueada à interessada. 
 
Amargosa, 08 de outubro de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial Decreto nº 038/2020 
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