{"edition": {"id": 3371, "number": 3369, "date": "2020-10-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4db276725f604ddb985b8bf927e1ebe2", "pdf_sha256": "711194d7b07988d229bcbeed05b3446742b48745acf875967d4b8ac2ff6a8599", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "711194d7b07988d229bcbeed05b3446742b48745acf875967d4b8ac2ff6a8599", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3371/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3371/"}, "acts": [{"id": 4133, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3369", "kind": "Diario Importado", "number": "3369", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3369 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  08 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3369\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 169/2020) ........................................................................... 4\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019) ................................................................ 6\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 673/2020) ................................................................. 7\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) ........................................................ 8\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 679/2020) ................................................................ 50\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 51\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) ...................................................... 51\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 52\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 168/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 168/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 34.169,78 \n(TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E SESSENTA E NOVE \nREAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  34.169,78  \n  \n Soma da Ação: 34.169,78 \n \nSoma da Unidade: 34.169,78 \n \nTotal Geral: 34.169,78 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  \n \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  34.169,78 \n  \n Total Geral: 34.169,78 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2020. \n \n08/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: RZG1-H6DC-E BJI-AGB1-9AL0 Emitido em: 08/10/2020 \n13:52:26 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nOUTUBRO/2020  \n \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 157.423,63 34.169,78 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 103.509,00 131.108,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n Total: 3.819.960,62 2.939.156,26 880.804,36 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/10/2020 \n14:23:10 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 169/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nOUTUBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 169/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 182.889,45 \n(CENTO E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E \nOITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  182.889,45  \n  \n Soma da Ação: 182.889,45 \n \nSoma da Unidade: 182.889,45 \n \nTotal Geral: 182.889,45 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  182.889,45 \n  \n Total Geral: 182.889,45 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2020. \n \n08/10/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: KUON-ZP6I-X AOE-RJPU-WRTR Emitido em: 08/10/2020 \n13:54:15 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado \n \nOUTUBRO/2020  \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE \n \nFonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n-1.207.024,06 0,00 -1.207.024,06 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n-1.984.054,17 0,00 -1.984.054,17 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n-272.025,59 0,00 -272.025,59 \n09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 539.132,06 455.886,28 83.245,78 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,61 0,00 -22.190,61 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 2.698.146,82 949.864,49 1.748.282,33 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n182.889,45 0,00 182.889,45 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -41.831,81 0,00 -41.831,81 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.231,05 0,00 -197.231,05 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO -3.857.182,91 0,00 -3.857.182,91 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -38.791,61 0,00 -38.791,61 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 57.780,94 0,00 57.780,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n-934,28 0,00 -934,28 \n42 - ROYALTIES -3.125.497,26 0,00 -3.125.497,26 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 26,09 0,00 26,09 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.253.252,87 0,00 -1.253.252,87 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.999,72 62.981,32 18,40 \n Total: -14.175.297,89 5.499.751,28 -19.675.049,17 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 08/10/2020 \n14:22:47 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \nTermo de Aditamento \n \nProcesso: nº 5631/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 190/2019, \nfirmado em 02/08/2019, com a empresa TRINCA ESPORTES LTDA EPP, CNPJ: \n02.902.969/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data \n31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Lucas \nMascarenhas Mattos Bulos.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 673/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 673/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 6689/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 673/2020, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA BOA ESPERANÇA, Nº 174, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE \nA ABRIGAR A FAMÍLIA DE ADRIANE DOS SANTOS TRINDADE, CPF 013.915.605- 40, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE \n02/09/2009), junto a senhora ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS, CPF 761.524.725- 04 Com valor mensal de \nR$300,00, com vigência até 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos  e legais efeitos. Publique-se \nna forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/10/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº129/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em \n01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E \nCOMERCIO EM GERAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001-25, com sede na \nPRAÇA VALDEMAR FONTES CARDOSO N° 33, B. SUIÇA , CEP: 49.050-170, no Município de \nARACAJU-SE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucilia dos Santos Mercês  portador(a) da \nCédula de Identidade nº 021.32620-70 SSP/BA e CPF nº 021.32620-70, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 – AR CONDICIONADO \n \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNT \n1 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS - \naparelho condicionador de ar, tipo split, tecnologia \ninverter, tipo hiwall, capacidade de refrigeração de 9.000 \nBTUs; bifásico; tensão nominal de 220 v; ciclo frio, com \ngás refrigerante ecológico r-410a; controle remoto sem \nfio; faixa mínima de variação de temperatura de 18°c a \n30° c; selo Procel de economia de energia do Inmetro \nclasse A; sistema de purificação de ar; baixo nível de \nruído; aletas reguláveis de direcionamento horizontal e \nUND 30 \nAGRATTO - \nSPLIT \nINVERTER \nNEO \nICS9FR4 \n \nR$ 1.420,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nvertical do ar refrigerado; filtro de ar; mínimo de duas \nvelocidades de ventilação. Manual de instruções em \nportuguês. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses; com \nassistência técnica no estado da Bahia. \n2 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS - \nAparelho de ar condicionado tipo split, modelo \nteto/piso, trifásico, capacidade de refrigeração: 60.000 \nBTUs, tensão: 380/220V. Serpentina com tubulação de \ncobre, display digital com controle remoto sem fio, selo \nProcel com classificação energética A. Potência: 6.600 \nwatts, tensão: 380/220 V, Número de fases: 3. Garantia \nmínima contra defeitos de fabricação: 12 (doze) meses. \nCom assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 30 \nELGIN - \nPEFI60B2N\nC/OUF \nE60B4CA \nR$ 6.435,00 \nValor estimado total: R$ 235.650,00 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta rea is) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 02 de outubro de 2020. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI  \nRepresentante legal: Lucilia dos Santos Mercês \nCI: 021.32620-70 SSP/BA e CPF: 021.32620-70 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº130/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em \n01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, \ninscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na RUA DOUTOR JOSÉ GONÇALVES, \nSN, CENTRO , CEP: 44580-000, no Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS – BA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins portador(a) da Cédula de Identidade nº \n11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar  no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 – SONORIZAÇÃO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR \nUNIT \n \n \n1 \nCABO MICROFONE - Cabo balanceado para microfone. \nCom liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), \nblindagem trançada + fita de alumínio, bitola: \n0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, \nblindagem 2: cobre trançado, banho da blindagem: \nestanho; material: PVC. Caixa com 100m. Garantia \nmínima de 3 meses. \n \n \nCX. \n \n \n15 \n \n \nMACINE \n \n \nR$ 580,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n \n \n \n \n2 \nCAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30WRms de \npotência; 1 subwoofer; 2 caixas satélite; bivolt; conexões: \nbluetooth, USB, micro SD; frequência 20Hz- 20Khz; \npotência RMS: mínimo 30W; compatível com formato \nMp3. \n \n \nUND. \n \n \n23 \n \n \nEDIFIER \n \nR$ 400,00 \n \n \n \n3 \nCAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W – caixa de som \nacústica, potência 200 w, tamanho alto-falante: 4pol, \nresposta freqüência- 65 hz a 20 khz, tipo tweeter titânio, \nlargura: 175 mm, altur:a 310 mm, profundidade: 216 mm, \ncor preta. Características adicionais: profissional, \nimpedância entrada: 8 ohm, resistência ôhmica: 8 ohm, \nsensibilidade: 94 dbm, potência nominal 20 Wrms, \naplicação: propagação som. \n \n \n \nUND. \n \n \n \n8 \n \n \nMASTER \nVOICE \n \n \nR$ 798,00 \n \n \n \n \n \n \n4 \nCAIXA DE SOM ACÚSTICA PORTÁTIL, 1.000 W, 220 \nV+ TRIPÉ EM AÇO - Caixa de som acústica portátil \n1.000w (Similar ou superior ao modelo: Ev Zlx12p - \nElectrovoice). Especificações técnicas - Amplificador: \nClasse D; Máximo SPL: 126 dB; Cobertura (Nominal - 6 \ndB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 60; LF \ntransdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF \ntransdutor: driver de titânio de 1,5 DH-1K; tipo de \nconector: 2 x XLR/P10 TRS Combo Jack, 1 x P2; entrada \nauxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de saída. Material do \ngabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX 12P US; \npotência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa \nde frequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 \ncm x 61 cm x 35,6 cm. Acompanhada de tripé em aço . \nGarantia  mínima:  3  (três)  anos.  Com assistência técnica \nno estado da Bahia. \n \n \n \n \n \n \nCONJ. \n \n \n \n \n \n \n25 \n \n \n \n \n \n \nMASTER \nVOICE \n \n \n \n \n \nR$ \n2.900,00 \n \n \n \n \n5 \nCONECTOR P- 10 – Conector P-10 (versões mono e \nestéreo) para utilização em cabos de áudio, guitarra, alto- \nfalantes e amplificadores. Corpo e contatos em metal \nniquelado, integrado em uma só peça, sem parafusos. \nDesign com prensa acoplada para conferir mais \nsegurança ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a \nbucha proporcionando um melhor acabamento à \nfinalização do cabo. Com sistema \"solder stop\", que \nimpeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia \nmínima: 3 meses. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n40 \n \n \n \n \nKSR \n \n \n \n \nR$ 15,00 \n \n \n6 \nCONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha \nXLR fêmea de 3pólos, corpo em metal niquelado, \ncontatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema \n\"solder stop\" que impeça a solda de fluir para dentro do \ncontato. Garantia mínima: 3 meses. \n \n \nUND \n \n \n60 \n \n \nKSR \n \n \nR$ 25,00 \n \n7 \nCONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha \nXLR macho de 3pólos, corpo em metal niquelado, \ncontatos em prata. Garantia mínima: 3 meses. \n \nUND \n \n60 \n \nKSR \n \nR$ 25,00 \n \n \n8 \nGERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19\"- \n(Similar ou superior ao modelo PM 1.1 - Pentacústica). \nEspecificações técnicas: gerenciador e condicionador de \nenergia  para  periféricos  e  equipamentos  eletrônicos de \nbaixo  consumo  de   potência.   Leitura   da  rede  elétrica \n \n \nUND \n \n \n10 \n \nPENTACÚ \nSTICA \n \nR$ \n2.600,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n \n \n realizada por chip dedicado de alta precisão. Análise da \nvoltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do \nmeio e funcionalidades do sistema realizada por \nprocessador digital de alta performance. Grandezas \nelétricas, temperatura, configurações e informações do \nsistema mostradas em um display LCD. Entrada traseira \npor conector (modelo similar ou superior ao Powercon). \nFaixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. \nCorrente máxima permitida na entrada de 10 Arms e 30 \nApico por até 1s. Saídas: 1 grupo com uma tomada NBR- \n14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao modelo \nPowercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR- \n14136, 10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e \n25 Apico por até 1s. Proteção contra transientes capaz de \nsuportar até 7,5kA. Frequência de referência configurável \nem 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de temperatura \nconfigurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Armazenar os \nmáximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e \ntemperatura. Possibilidade de sequenciar o acionamento \nentre vários gerenciadores de energia. Luminária Led \nintegrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a \n50cm da fonte. Construído em chassi de aço inox, \nisolação Classe I e grau de proteção IP-2X. Garantia \nmínima de 12 (doze) meses. Com assistência técnica no \nestado da Bahia. \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n9 \nMESA DE SOM DIGITAL – Mesa de som digital \n(Similar ou superior ao modelo Si Expression 1 – \nSoundcraft). Especificações técnicas: Contendo 16 canais, \n16 pré-amplificadores de microfone, 4 entradas de linha, \nAES, em 4 FX retornos estéreo internos, 14 faders, um x \n64 slot de expansão para 64 possibilidades de roteamento \nadicionais, e 66 canais de processamento de entrada. \nEspecificações técnicas: Preamplifier 16 x XLR com pré- \namplificadores  de  faders 14;  resposta  de frequência:Mic \n/; linha de entrada para qualquer saída de ± 1,5 dB, 20 a \n20.000 Hz; THD Mic sensibilidade -30 dBu: <0,01% a 1 \nkHz; ruído residual; saída de mestre; nenhuma entrada \nroteados, misturar fader em 0 dB: <-86 dBu; MicNoise \nentrada (EIN): -126 DBu (fonte de 150 O); mistura ruído \nde saída: <-86 DBu; ruído de entrada 1 entrada para \nmisturar com ganho unitário: -84 dBu; CMRR Mic em 1 \nkHz: -80 dBu; crosstalk: channel atenuação: <120 dB; \ncanal fader atenuação: <120 dB; Mic-Mic: -100 dB a 1 \nkHz, -85 dB a 10 kHz; line - linha:  -100 dB a 1 kHz, -85  \ndB a 10 kHz; ganho de entrada microfone: -5 a 58 dB pad \nprojeto integrado em 1 dB passos linha de corte : -10 a 16 \ndB; Portão Threshold:  - 60 dBfs a -6 dBfs; profundidade: \n-60 a -3 dB; ataque: 0,1 a 200 ms de lançamento: 20 a 500 \nms da cadeia lateral HPF 22 a 2.500 Hz; side-chain LPF: \n160 a 20.000 Hz; compressor: limiar - 52 DBfs a -6 dBfs; \nrelação  1:01-20:0;  atacar  0,1  a  200  ms;  solte  5-900   ms; \nmake-up gain de 0 a 24 dB; equalizador: equalizador oi \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n10 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSOUNDC \nRAFT \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ \n15.846,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \n \n idade média e baixa : 22 a 20.000 Hz, ± 15 dB, Q 6-0,3 \nprateleira (IC) : 800 a 20.000 Hz, ± 15 dB prateleira (LF) : \n20 a 500 Hz, ± 15 dB HPF : 40 a 1000 Hz; atraso de áudio: \najustável pelo usuário uma amostra de 500 ms; gráfico \nEQ: 31-16 kHz, 1/3 de oitava; digital: I / O AES; amostra \ngama: converter taxa : 8-200 kHz; external world clock na \nfaixa : 48 kHz ± 7 Hz (sistemas internos), ± 3 Hz com \nstageboxes; wordclock out jitter : ± 7 ns; analogue out  for \n0 dBfs : 21,5 dBu resolução; converter : 24 bit DSP \nresolução : 40 bits de ponto flutuante; latência mic in para \nline out : <0,8 ms; analógico In a AES out : <0,6 ms; AES \nIn para line out : <0,8 ms; AES In a AES Fora ; <0,5 \nmsstagebox; Mic In para stagebox : <0,9 ms; nível de \nentrada Mic Input : +22 dBu Max; entrada de linha : +22 \ndBu Max; nível de saída saídamix: 21,5 dBumax fones de \nouvido em 150 O 300 mW (recomendado impedância de \n32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input: 3 kW; \nentrada de linha: 10 kW; AES de entrada: 110 kW; \nwordclock usado como entrada: 110 kW; impedância de \nsaída saídas : 150 O (equilibrada), 75 O (desequilibrada); \nwordclock usado como saída : 50 O; wordclock usado \ncomo entrada : 47 k AES saída : 110 O: lâmpada 12 VDC a \n100 mA por soquete; consumo de energia <130 W AC; \ntensão de entrada : 88-264 auto sensing VAC; frequência \nAC : 47 a 63 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com \nassistência técnica no estado da Bahia. \n    \n \n \n \n \n \n \n10 \nMICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão \ncom fio para performances profissionais de vocal ao vivo, \nreforço sonoro e gravação em estúdio. Especificações \nmínimas: Cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta  \nde frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, \ntensão de circuito aberto: -54.5 dBV/PA (1.85mV), 1 \nPascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms \nreais) para conexão em entradas de baixa impedância; \npolaridade: pressão positiva no diafragma produz tensão \nnegativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR \nmacho profissional de 3 pinos. Possuir adaptador para \npedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus. \nGarantia mínima de 2 (dois) anos. Com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n10 \n \n \n \n \n \n \nTAGIMA \n \n \n \n \n \n \nR$ 300,00 \n \n \n \n11 \nMICROFONE    DE    MÃO    SEM    FIO    - Sistema   de \nmicrofone sem fio de mão, contendo um receptor \nwireless de um canal e um transmissor de mão, com um \nmicrofone 58A. Sistema configurado para J10 faixa de \nfrequência, tela de LCD no painel frontal indicando o \ngrupo e o canal que está sintonizado. Resposta de \nfrequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) \nanos. Com assistência técnica no estado da Bahia. \n \n \n \nUND \n \n \n \n15 \n \n \n \nTAGIMA \n \n \n \nR$ 600,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n12 \nPROCESSADOR  DE  ÁUDIO  DIGITAL  - Processador \nde áudio digital (Similar ou superior ao modelo DCX2 \n2496 – Behringer). Especificações técnicas: sistema \ngerenciador digital de alta precisão de alto-falante com \n24-bits/96 kHz com 3 entradas e 6 saídas; filtros de \ncrossover individuais com características roll off \nselecionáveis de 6 a 48 dB/oitava, quatro diferentes \nmodos de operação em saída mono/estéreo; limiters \n“zero”-attack em todos os canais de saída para proteção \ndo alto-falante EQs dinâmicos precisos e EQs \nparamétricos extremamente musicais, selecionável para \ntodas as entradas e saídas, delays ajustáveis para todas as \n3 entradas analógicas (uma intercambiável com a entrada \ndigital AES/EBU) e para as 6 saídas analógicas; \nconversor de sample rate integrado (32 a 96 kHz) para \nfácil conexão de fontes digitais externas. Garantia  \nmínima de 12 meses. Com assistência técnica no estado \nda Bahia. \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n10 \n \n \n \n \n \n \n \nBEHRING \nER \n \n \n \n \n \n \n \nR$ \n3.900,00 \n \n \n \n13 \nSUPORTE   DE   PAREDE   PARA   CAIXA   DE   SOM \nACÚSTICA 1000W – Suporte de parede para caixa de \nsom acústica 1000W. Compatível com a caixa de som \ndescrita no item 4 . Em material resistente, que suporte \ncom segurança o peso da caixa. Design discreto, \nacabamento em pintura eletrostática na cor preta. \nAcompanhado de parafusos e buchas para fixação. \nGarantia    mínima    de    3    meses    contra    defeitos  de \nfabricação. \n \n \n \nUND \n \n \n \n20 \n \n \n \nASK \n \n \n \nR$ 98,00 \nValor estimado total: R$ 337.804,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e quatro reais) \n \nLOTE 05 – INFORMÁTICA \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR \nUNIT \n \n1 \nCABO   ADAPTADOR   CONVERSOR   HDMI PARA \nVGA-   cabo  adaptador   conversor   HDMI   para VGA \n(saída HDMI e entrada VGA), HDMI Input: 480I / 576I / \n480P/ 576P / 720P / 1080PVGA output: até 1920 X 1080. \n \nUND. \n \n80 \n \nIT-BLUE \n \nR$ 35,85 \n \n2 \nCAIXA   TOMADA   EMBUTIR   MESA   REUNIÃO   - \nCaixa Tomada Embutir Mesa Reunião com 4 Tomadas  + \n1 VGA + 1 USB 3.0 Dados + 1 HDMI + 2 RJ45 Preto. \n \nUND. \n \n9 \nCAIXA \nTOMADA. \nCOM \n \nR$ 429,00 \n \n \n3 \nHD EXTERNO - HD Externo, capacidade mínima de \narmazenamento 1TB, memória cache de no mínimo 64 \nMB, velocidade de transferência de dados no mínimo \n4,8GB/S, conexões USB 3.0, Sistemas Operacionais \nWindows, alimentação não se aplica, \ncomposição/material plástico. \n \n \nUND. \n \n \n20 \n \n \nSEAGATE \n \n \nR$ 580,00 \n \n4 \nREPETIDOR DE SINAL EXPANSOR REDE \nWIRELESS- Repetidor de Sinal Expansor Rede Wireless \nWi-Fi 750mbps Rj45. \n \nUND. \n \n30 \n \nTP LINK \n \nR$ 299,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n \n \nValor estimado total: R$ 27.299,00 (vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais ) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ór gão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n10 \n \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n11 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 02 de outubro de 2020. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº131/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em \n01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VIALUMENS AUDIO VIDEO E \nINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.448/0001-78, com sede na RUA MANOEL \nEUFRASIO, Nº 1350 – S. 8 – B. JUVEVE , CEP: 80.540-010, no Município de CURITIBA/PR, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). Sidnei Destro portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.267.022-2 e \nCPF nº 069.471.288-46, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 03 – FOTOGRAFIA \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT \nCÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR -\nCâmera fotográfica profissional DSLR (Digital Single \nLensReflex) com flash integrado e lente compatível 18-\n55mm. Especificações mínimas: com funções personalizadas \ne definições ajustáveis com a câmera; gravação simultânea \nem RAW + JPEG; - Basic+, Live View Mode;  impressão \ndireta compatível com impressoras que possuem Pict Bridge; \ncorreção da iluminação periférica; compatível com USB 2.0 \nHi-Speed; cena automática inteligente e estilo de imagem \nautomático;  filtros criativos; redimensionamento de \nimagens JPEG na própria câmera; modo de visualização \ndireta durante o disparo, visualização das cenas nas taxas de \nUND 10 \nCANON \nMODELO \nEOS REBEL \nT7 \n \nR$ 3.250,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nproporção pré-definidas: 4:3, 1:1 16:9 ou 3:2. Disparo \ncontínuo: 3.0 fps. Gravação de Vídeo: Full HD (1080p) em \n24p, 25p e 30p. Processador de Imagem: DIG!C 4+. \nConectividade: HDMI, NFC, USB, Wi-Fi. Tela LCD de 3.0\". \nSlot para cartão de memória: SD, SDXC, SDHC, Eye-Fi. \nFonte de Alimentação: 1 Bateria e adaptador de energia. \nNível da Bateria: indicado em níveis na tela LCD (verificação \nautomática ao ligar a câmera). Com função de desativação \nautomática após determinado período sem uso conforme \npré-configuração ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 \nmin, 15 min ou desativado. Bateria secundária integrada. \nTempo Start-up: aprox. 0,1 seg. (baseado no padrão CIPA). \nTamanho da imagem: 24.1 Megapixels. Pontos de foco: 9 \npontos de AF ou superior. Conteúdo da embalagem: 1 \ncâmera fotográfica profissional (corpo), 1 lente compatível, 1 \nmoldura do visor ótico, 1 alça de pescoço, 1 bateria, 1 \ncarregador de bateria compatível, 1 guia de instruções. \nGarantia mínima contra defeitos de fabricação: 12 (doze) \nmeses. \nValor estimado total: R$ 32.500,00(trinta e dois mil e quinhentos reais)  \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 02 de outubro de 2020. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nVIALUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA  \nRepresentante legal: Sidnei Destro \nCI: 11. 11.267.022-2 e CPF: 069.471.288-46 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº132/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em \n01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 4Kseg Soluções Tecnológicas Eireli \nME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.202.210/0001-56, com sede na Rua Najla Carone Guedert, 820 \nSetor 1 Sala 03- Bairro Pagani , CEP: 88.132-150, no Município de Palhoça /SC , neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Maria Inês Peliciotti Abdo , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n9.605.820-1 e CPF nº 960.703.908-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 04 – VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO \n \nUND ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nBALUN CONVERSOR – Balun conversor similar ao \nmodelo XBP 402 4561800 – Intelbrás. Para possibilitar a \nutilização de cabo de rede (UTP) em instalações de \nCFTV analógico. \nUND 100 \nINTELBRAS- \nXBP 402 HD \n \nR$ 36,48 \n2 \nCABO COAXIAL FLEXÍVEL 4 MM 85% DE MALHA \n- Cabo coaxial flexível 4 mm 85% de malha. Caixa com \n100 metros. \nCX 50 \nCONDUTTI- \n4mm + \nBipolar 85% \n(MASTER) \nR$ 137,78\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nCÂMERA DE CFTV - Câmera de CFTV, resolução \nFull HD-1080P, com pixels efetivos de 1920(H) X \n1080(V); tipo dome / metal, alcance mínimo de IR 25 \nM, para uso em ambientes interno/externo, com \níndice de proteção IP65 ou superior, compatível com a \ntecnologia HDCVI; sensor de imagem tipo CCD ou \nCMOS; iluminação mínima de 0 lux; deve possuir \nAGC automático, íris eletrônica e modo day-night \nautomáticos; IR inteligente, proteção contra surtos de \ntensão; lente fixa de 2,8 mm; tensão de alimentação de \n12Vdc, com conector P4 fêmea; saída de vídeo BNC \nfêmea 75 OHMS, compatível com gravadores \nIntelbrás, Modelo: HDCVI 3116, geração 2. MARCA: \nDSI MODELO: DFVH-2128SL. \nUND 100 \nDSI DFVH-\n2128SL R$ 155,00 \n4 \nCÂMERA DE SEGURANÇA 4 EM 1 - Câmera de \nsegurança 4 em 1 com infravermelho, alcance IR de 20 \nmetros, FULL HD, Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V), \nsensor megapixel 1/2.7\", lente de 3.6mm, ir inteligente, \ncase plástico de alta resistência mecânica, proteção \nIP66, instalação em ambientes internos e externos. \nUND 100 \nDSI-DFBP-\n2136HN R$ 109,70 \n5 \nCÂMERA DE VÍDEO INFRAVERMELHO - Câmera \nde vídeo, infravermelho, com visão noturna, visão de \nno mínimo 20 metros, FullHd e transmissão com cores \nricas, reais e sem perda de cores. Para ambientes \ninternos. \nUND 100 \nDSI -DFBP-\n2128HN R$ 118,40 \n6 \nCONECTOR P4 MACHO - Conector P4 macho com \nborne para alimentação 12v - dispensa uso de solda; \nmedida: 5mm externo (negativo) 2 mm interno \n(positivo); 2 bornes com parafuso para conexão de fios, \nideal para CFTV. \nUND 1.000 \nSATCOM-\nFCP4MBR \n \nR$ 2,34 \n7 \nCONECTOR BNC ANTIRRUÍDO PARAFUSO E \nMOLA PARA CTFV - Conector BNC antirruído \nparafuso e mola para CTFV. \nUND 1.000 \nDUOSEG- \nCONECTOR \nMACHO \nCOM MOLA/ \nPARAFUSO \nBNC \nR$ 3,10 \n8 \nDVR 8 CANAIS - Especificações: compatível com 5 \ntecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + \nIP; gravação de todos os canais em 4K ULTRA HD; \nsaídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; compressão de \nvídeo H.265+ e H.265; analíticos de vídeo: detecção de \nfaces, linha virtual, cerca virtual e detecção de objeto \nabandonado/retirado; compatível com IntelbrasMulti-\nBox®; compatibilidade Onvif; compatível com redes \nWi-Fi através de adaptador USB. \nUND 16 \nINTELBRAS- \nMHDX 5208 \n \nR$ \n1.436,73 \n9 FONTE CHAVEADA 12 V 10A - Fonte chaveada 12v \n10a. Tipo colmeia. Entrada 110/220 v, saída 12 v/10a. UND. 40 \nDSI-DFO-\n1210A R$ 77,50\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n10 FONTE ELETRÔNICA CHAVEADA 12V 05A \nBIVOLT - fonte eletrônica chaveada 12 v 05a bivolt. \nUND 12 \nDSI-DFO-\n1205A R$ 68,89 \n11 \nGRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO - Gravador \ndigital de vídeo (DVR) com tecnologia HDCVI; com 16 \ncanais gravação com resolução 1080P (Full HD); saída \nde vídeo (monitores) HDMI e VGA; vídeo com 16 \nentradas (BCN); tecnologia híbrida – padrões HDCVI, \nHDTVI, AHD, analógico e IP; com rede interface RJ-\n45; \nUND 20 \nINTELBRAS-\nMHDX 3116 \nR$ \n1.577,50 \n12 \nHD 3 TB (3000 GB) - Hd 3 Tb (3000 Gb) adaptado para \nas altas cargas de trabalho de ciclo de gravação típicas \ndos sistemas de armazenamento de videovigilância;- \nindicado para uso em DVR de vigilância, NVR, SDVR \nintegrado, SDVR híbrido, entre outros;- interface Serial \nAta III com taxa de velocidade até 6.0 Gb/s; tecnologia \nall frame para a máxima confiabilidade e \ntranquilidade na instalação de sistemas de segurança \ndomésticos ou de pequenas e médias empresas.- \ndisponibiliza 64 Mb de memória cache;- compatível \ntambém compatível com serial ata I e II;- compatível \ncom gravador NVD 1232 Intelbrás. Similar ou \nequivalente: western digital wd30purx ou wd30purz. \nUND 20 \nWESTERN \nDIGITAL-\nWD30PURZ \nR$ \n1.098,78 \n13 \nKIT CÂMERAS FULL HD - kit câmeras \nfullHdcontendo 16 câmeras  conforme características: \ncâmera de segurança FullHd 1080p 2Mp. Com case \nmetálica no modelo bullet para instalação em \nambientes tanto internos como externos, além de \npossuir proteção contra surtos de tensão garantindo \nmais segurança. Com o iluminador infravermelho, \ncom alcance numa distância de até 30 metros no \nescuro, para ser utilizada em ambientes com nenhuma \nluminosidade. DVR de 16 canais FullHdMhdx 3116 \n1080p MultiHd + 4 Canais Ip 5 Mp, gravação de todos \nos canais em 4 Mp Lite, 1080p Ou 720p; Saídas de \nvídeo Vga, Hdmi e BNC ;Função BNC + Ip: adiciona \ncâmeras IP ao DVR; Modo NVR: transforma todos os \ncanais BNC em Ip; inteligência de vídeo em dois \ncanais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, \ncerca virtual e objeto abandonado/retirado; detecção \nde face; suporta 1 disco rígido de até 10 Tb. \nKIT 11 \nDSI + \nINTELBRAS- \n(16)DFBH-\n2136SL + \nMHDX 3116 \nR$ \n3.752,02\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n14 \nKIT CÂMERAS HD 720P 1MP BULLET \n(AHD/HDCVI/HDTVI ) - kit 08 câmeras câmera HD \n720P 1MP Bullet (AHD/HDCVI/HDTVI ), ideais para \nambientes externo (resistentes a água), com \ninfravermelho visão noturna; QTD 01 - DVR Multi HD \n8 canais 1080N HDCVI, HDTVI, AHD, analógico + 2 \ncanais 5MP IP;QTD 01 - cabo coaxial flexível RF4MM \n+ bipolar 2x26 AWG, 85% malha, com 100mts;01 - \nfonte estabilizada 12V 10A, ideal para câmeras de \nsegurança ;quantidade = 16 - conector BNC macho \ncom mola de parafuso; e quantidade = 08 - conector P4 \nde borne para alimentação 12V. \nKIT 16 \nDSI + \nINTELBRAS + \nCONDUTTI \n+ DSI + \nZEDEC- \n(8)DFBP-\n2136HN + \nMHDX 1108 \n+ (100 M) \n4mm + \nBipolar 85% \n(MASTER)+ \nDFO- 12 10A+ \n(16)ZDGC- \nNCS+ \nR$ \n1.907,41 \nValor estimado total: R$ 194.999,98(cento e noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa \ne oito centavos) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 02 de outubro de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n4KSEG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI ME \nRepresentante legal: Maria Inês Peliciotti Abdo \nCI: 9.605.820-1 e CPF: 960.703.908-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº133/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/2020 , conforme ato publicado em 02/09/2020 e homologada em \n01/10/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T A WEBWER, inscrita no CNPJ sob \no nº 26.113.297/0001-95, com sede na RUA ARISTON PIMENTEL VIEIRA, S/N QUADRA 013 \nLOTE 0011 Z111, CAJA , CEP: 44.420-000, no Município de MARAGOGIPE, BA , neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Thaís Andrade Weber , portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.932-\n500-74 SSP/BA e CPF nº 042.523.965-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \n \nLOTE 07 – ELETRODOMÉSTICOS \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nUND ESPECIFICAÇÃO UND QTD. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nLAVADORA DE ALTA PRESSÃO – Lavadora de alta \npressão com potência de no mínimo 1.800 watts, \npressão de 1.800 Psi ou superior, vazão 300 l/h, \ntensão/voltagem: 220 v. Bomba em alumínio; \ncarenagem em termoplástico; mangueira flexível com \nno mínimo 5 metros de extensão e com sistema \nantitorção. Com rodas e alça para transporte (sistema \nergonômico); cordão de alimentação (rabicho) \nUND. 10 \nPHILCO \nMODELO: \nPLA3100 \n \nR$ 798,00\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \ncertificado pelo Inmetro e com indicação da voltagem. \nClassificação do Inmetro: A. Acessórios inclusos: \npistola de alta pressão com trava de segurança, bico \nregulável, mangueira de alta pressão de 5 metros, \naplicador de detergente e engate rápido. Garantia \nmínima de cobertura integral do equipamento: 12 \n(doze) meses contados a partir da data da entrega. \n2 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 900 W – \nLiquidificador doméstico com 900 watts de potência. \nCom filtro, tampa com copo dosador, cinco \nvelocidades, com as funções: pulsar, gelo, bater. \nSistema de auto limpeza, lâminas serrilhadas em aço \ninox, copo em material acrílico transparente resistente \ncom capacidade total de 2,7 litros. Material da Base: \nplástico, cor: preta (base e tampa). Com painel \nanalógico, sistema de segurança, pés da base \nantiderrapantes e porta fio. Voltagem: 220v, consumo \naproximado de energia: 0,9kw/h. Certificado pelo \nInmetro, com indicação de voltagem. Garantia mínima \nde 12 (doze) meses. \nUND 40 \nMONDIAL \nMODELO: \nL-900FB R$ 150,00 \n3 \nMICRO SYSTEM BLUETOOTH -  Aparelho de som \ntipo micro system. Características mínimas: conexões: \nentrada auxiliar, USB, cartão de memória, bluetooth, \nsaída para fone de ouvido.  Reprodução de mídia: \nMp3, Cd, Cd-r, Cd-rw; rádio AM e FM. Potência \nmínima: 20 w. Com controle remoto, \ndimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de \noperação. Voltagem: bivolt automático (110/220 v). \nCordão de alimentação (rabicho) certificado pelo \nInmetro, com indicação da voltagem. Dimensões \naproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; \nprofundidade: 300 mm. Garantia mínima de cobertura \nintegral do equipamento: 12 (doze) meses contados a \npartir da data da entrega. Com assistência técnica no \nestado da Bahia.  \nUND 40 \nMULTILASER \nMODELO: \nSP180 R$ 370,00 \n4 \nROBÔ ASPIRADOR DE PÓ – robô aspirador similar \nao modelo SmartProEasy da PHILIPS WALITA: com \ncontrole remoto, realiza movimentos cruzados, bivolt. \nGarantia mínima de 2 (dois) anos, mínimo de cem \nminutos de autonomia, retorno automático à base \ncarregadora, portátil e sem fio, bateria com 600 ciclos. \nUND 4 \nPHILIPS \nWALITA \nMODELO: \nSMARTPRO \nEASY \nR$ \n2.950,00 \nValor estimado total: R$ 40.580,00 (Quarenta mil quinhentos e oitenta reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 02 de outubro de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nT A WEBWER  \nRepresentante legal: Thaís Andrade Weber \nCI: 12.932-500-74 SSP/BA e CPF: 042.523.965-90 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 679/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 679/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 9292/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 679/2020, para  SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO \nDE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE TELEFONIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, \njunto à empresa WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 12.574.529/0001-06, Com valor global de \nR$6.602,90 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/10/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção de material \ngráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 060/2020, Pregão Eletrônico nº \n033/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME  00.623.469/0001-87 R$ 145.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 3 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 08 de outubro de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n08 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3369\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)\n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020/SRP \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município \nde Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nNOTIFICAÇÃO    \n \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA  vem por meio do Setor de \nLicitações,  \n \nConsiderando que a empresa a SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº \n21.632.425/0001-93), participou do processo licitatório Pregão Eletrônico 020/2020 send o ao \nfinal do certame classificada em 1º lugar para os LOTES 01, 02, 03 , 04,05, 06, 07, 08, 09, 11, 13, \n14, 16, 26, 29, 31, 33, 34, 35, 38, 40, 41, 44, 45, 47, 49, 53, 54, e 55.  \n  \nConsiderando que o Setor de Licitação tent ou através de meio eletrônico manter contato com a \nempresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI e sua representante, porém até a \npresenta data, sem qualquer manifestação. \n \nConsiderando que no dia de abertura do certame, não houve registro de impugnação no deco rrer \ndo certame, não houve manifestação de interesse de interposição de recurso admini strativo por \nparte de nenhuma das empresas participantes, o referido processo licitatório ficou pendente d e \nadjudicação e homologação em razão da falta dos registros dos medicamento s exigidos no item \n21.3 do edital.    \n \nConsiderando que a empresa deixou de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis do último exercício social exigidos no item 6.7.3 do edital.    \n \nConsiderando que o edital (item 9.6) pƌescƌeve Ƌue ͞Até a abertura da sessão, a licitante poderá \nretirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.͟ \n \nConsiderando que o objeto da licitação trata-se da aquisição de medicamentos, imprescindíveis \npara a manutenção das atividades de saúde do Município, e que o atraso na referi da contratação \ncausou danos irreparáveis à Administração Pública; \n \nConsiderando que até a presente data, não houve resposta ou atendimento as regras do edital \nacima identificada, RESOLVE NOTIFICAR a empresa SALVADOR DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 21.632.425/0001-93) , restando a mesma intimada para , \nquerendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publi cação desta \nnotificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo se encontra desde esta \ndata com vista franqueada à interessada. \n \nAmargosa, 08 de outubro de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial Decreto nº 038/2020 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4133/"}]}