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    <date>2020-10-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3368</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3368</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3368 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  07 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3368
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 001/2020) ....................................................................... 2
EDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 002/2020) ...................................................................... 44
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) .......................................................... 72
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) .......................................................... 73
DESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) ................................................................... 74
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) ...................................................................... 75
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ..................................................................... 134
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 199
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 199
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020) ............................................................ 199
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020) ..................................................................... 200
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 237
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 237
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020) ................................................... 237

Quarta-feira
07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 001/2020)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
1 
 
  
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regi mentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível Superior 
do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município d e Amargosa a que se 
refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento 
Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Bai ano, 
Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público 
de Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  
1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime ju rídico único, no 
quadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de 
validade de 1 ( um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por 
igual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. 
1.3 O concurso para cargos efetivos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir 
conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 
1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a 
necessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de val idade do Concurso 
Público. 
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, lo cais e horários 
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 
1.9 O Concurso Público será constituído das seguintes etapas: 
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; 
2ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos; 
1.10 A pontuação das etapas está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: 
Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
CARGOS 
Pontuação 
Etapas Total 1ª 2ª 
Analista Administrativo 70 10 80 
Analista de Controle Interno 70 10 80 
Analista em Compras Públicas 70 10 80 
Analista em Gestão de Pessoas 70 10 80 
Assistente Social 70 10 80 
Auditor da Receita Municipal 70 10 80 
Auditor em Saúde – Médico 70 10 80 
Biólogo 70 10 80 
Enfermeiro 70 10 80 
Farmacêutico 70 10 80 
Médico  70 10 80 
Médico Pediatra 70 10 80

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Ano III • Edição Nº 3368
-3-
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Diário Oficial do
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
2 
 
Nutricionista  70 10 80 
Odontólogo  70 10 80 
Psicólogo 70 10 80 
Sanitarista – Enfermeiro 70 10 80

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Ano III • Edição Nº 3368
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Diário Oficial do
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
3 
 
2. DOS CARGOS 
2.1. Os cargos de nível superior, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de 
ampla concorrência e a carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 2. 
Quadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas 
Cargo: Analista Administrativo - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planeja, organiza, controla, executa e assessora as áreas de recursos humanos, patrimônio, l ogística, 
informações, compras, orçamento, financeiro e tecnológica. Elabora, executa e monitora o 
planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e desempenho organi zacional 
em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superi or em qualquer 
área, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
no conselho de classe correspondente, se for o caso. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negros 
001 Analista Administrativo 02 -- -- 
 
Cargo: Analista de Controle Interno - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Executar, planejar, elaborar relatórios e demonstrativos no âmbito do sistema de con trole interno 
municipal.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em 
Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, expedido por instituição  de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
002 Analista de Controle Interno 01 -- -- 
 
 
Cargo: Analista em Compras Públicas - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planeja, executa e avalia os processos de aquisições públicas. Revisa o fluxo dos con tratos licitatórios, 
atuando em pregões eletrônicos e presenciais, entre outras modalidades licitatórias. Auxilia n o 
dimensionamento das aquisições municipais.   
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superi or em qualquer 
área, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
no conselho de classe correspondente. Experiência mínima de 06 (seis) meses na área. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
003 Analista em Compras Públicas 02 -- --

Quarta-feira
07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
4 
 
 
 
Cargo: Analista em Gestão de Pessoas - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planeja, executa e avalia as atividades de rotinas de pessoal. Organiza os arquivos físicos e digita l 
referente à documentação funcional e processual do setor de pessoal. Assegura o fiel cum primento 
da legislação referente aos cargos e funções municipais. Disponibiliza análises referentes ao quadro 
de pessoal do município, opera a folha de pagamento, dentre outras funções correlatas.    
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em 
Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, expedido por instituição d e ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
004 Analista em Gestão de Pessoas 01 -- -- 
 
Cargo: Assistente Social - 30h semanais Salário: 
R$ 1.890,97 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Prestar atendimento social a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar servi ços; desenvolver 
atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos;  
cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários e realiza r 
encaminhamentos de acordo a demanda apresentada pelas secretarias. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço 
Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu cação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
005 Assistente Social 02 -- 01 
 
Cargo: Auditor da Receita Municipal - 40h semanais Salário: 
R$ 2.323,88 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Apurar diariamente a arrecadação municipal, zelando pela fiel inscrição em dívida ativa, bem como os 
meios necessários de fiscalização, liquidez e cobrança. Dar início a ação fiscaliz atória, quando 
necessário. Auditar os processos fiscalizatórios, de prescrição, ressarcimento ou qualquer modalidade 
de baixa tributária.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior e m Ciências 
Contábeis, Direito ou Economia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida p elo 
Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
006 Auditor da Receita Municipal 01 -- --

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07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
5 
 
 
Cargo: Auditor em Saúde - Médico - 20h semanais Salário: 
R$ 2.363,71 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao paciente e a necessidade da hospitali zação; analisar 
os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, exames, prescri ções e 
documentos; identificar irregularidades (negociação de glosas), verificando se os serviço s cobrados 
são compatíveis com os realizados; atuar preventivamente junto a entidades hospitalares e às cl asses 
médica e de enfermagem; atuar corretivamente, com análise qualitativa e quantitativa de custos, n as 
próprias entidades hospitalares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós pagamento  de faturas 
médicas.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, co m 
especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
007 Auditor em Saúde - Médico 01 -- -- 
 
Cargo: Biólogo - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas voltadas a área ambiental nos vários setores da 
biologia e a ela ligado, bem como os que se relacionam: licenciamento, perícias amb ientais, estudos 
de impacto ambiental, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, 
acompanhamento técnico na área urbana e rural executando direta ou indiretamente as atividades 
resultantes desse trabalho, atendendo as atividades da diretoria de meio ambiente e Secretaria d e 
Agricultura. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologi a, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no conselho de 
classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
008 Biólogo 01 -- -- 
 
 
Cargo: Enfermeiro - 40h semanais Salário: 
R$ 3.545,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando processo  de 
rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual o u coletiva. 
Pré-requisitos exigidos 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em 
Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa ção, e 
registro no conselho de classe correspondente 
Código Cargo Vagas

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07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
-7-
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Diário Oficial do
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
6 
 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
009 Enfermeiro 03 -- 01 
 
Cargo: Farmacêutico - 40h semanais Salário: 
R$ 3.545,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Exercer a responsabilidade técnica, a direção e a fiscalização profissional e técnica de emp resas, 
produtos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e consultoria em qualq uer 
nível da administração pública; elaborar laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da 
destruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com  vigência prescrita. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, exp edido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no consel ho de 
classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
010 Farmacêutico 01 -- -- 
 
Cargo: Médico - 40h semanais Salário: 
R$ 9.454,86 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina, especialmente 
nas Unidades Básicas e de Saúde da Família. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível  superior em 
Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu cação, 
acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
011 Médico  05 01 01 
 
 
Cargo: Médico Pediatra - 40h semanais Salário: 
R$ 9.454,86 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível  superior em 
Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério d a Educação, 
acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
012 Médico Pediatra 01 -- --

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Ano III • Edição Nº 3368
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
7 
 
 
Cargo: Nutricionista - 40h semanais Salário: 
R$ 1.772,78 
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planejar, executar e avaliar ações e atividades de atenção alimentar e nutricional tendo co mo meta 
fundamental a garantia da segurança alimentar, contribuindo para a promoção e recuperação da 
saúde e prevenção de doenças.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, expedi do por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de 
classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores 
de 
Deficiência 
Negro 
013 Nutricionista 01 -- -- 
 
Cargo: Odontólogo - 40h semanais Salário: 
R$ 3.545,00  
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e a manutenção da saúde 
bucal. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em 
Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministéri o da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores 
de 
Deficiência 
Negro 
014 Odontólogo 05 01 01 
 
Cargo: Psicólogo - 40h semanais Salário: 
R$ 1.890,97  
Taxa de inscrição: 
R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monito rar e avaliar serviços; 
desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos; 
elaborar relatórios e/ou prontuários.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicolog ia, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de 
classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores 
de 
Deficiência 
Negro 
015 Psicólogo 03 01 01

Quarta-feira
07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
8 
 
 
Cargo: Sanitarista - Enfermeiro - 40h semanais Salário: 
R$ 3.545,00  
Taxa de inscrição: 
 R$ 95,00 
Síntese das atribuições: 
Planejar, coordenar, executar e avaliar, no âmbito da Enfermagem, ações ligadas à Saúde Pública.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem expedi do 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, co m especialização em 
saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
016 Sanitarista - Enfermeiro 01 -- -- 
 
2.2 Os Cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico único, conforme 
leis municipais.  
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2.1 constante deste Capítulo e serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de  
acordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme § 2º art. 
5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração obtida deste cálculo seja 
superior a 0,5 e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 
2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, 
alimentação e moradia. 
2.6 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Mun icípio de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei Complementar n º. 035, de 19 de 
agosto de 2020; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006 ; Lei Complementar nº. 023 de 27 
de abril de 2011; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei 574, d e 20 de julho de 2020; Lei 
Complementar nº 029, de 10 de novembro de 2014. 
 
3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO 
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: 
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; 
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no i tem 2.1 
deste Edital. 
e) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 
f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; 
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; 
h) atender às demais exigências contidas neste Edital. 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições 
estabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Ofici ais, divulgados no 
Diário Oficial do Município e no site 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp e a sua tácita 
aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

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4.2 As inscrições para o Concurso Público para o município de Amargosa se rão realizadas somente 
via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min 
do dia 29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas 
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscri ção no valor 
correspondente ao cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário. 
c) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. 
4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de 
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 
4.6 O candidato terá sua inscriçã o individualmente deferida somente após a confirmação do 
pagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em 
hipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. 
4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo e após a efetivação não haverá 
alteração de dados, ou opção de cargo. 
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastr ais informados no ato 
da inscrição. 
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação  de Inscrição, 
bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades n a documentação, 
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, impl icando, 
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das com inações legais 
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será demitido do 
cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. 
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu 
vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 
4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento 
com data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  
4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação 
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos compu tadores, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como  outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
 
4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediant e 
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, formulado 
até as 18h d o segundo dia útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do Edital, 
amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo  11, da Lei nº 
8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, dev endo a Comissão do 
Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decis ão de indeferimento 
do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário  
disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, no prazo de

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1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Concurso Públ ico, que decidirá, de 
maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualment e divulgada no 
endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição  DEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá 
sua inscrição homologada. 
4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição IND EFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão g estor do CadÚnico, e 
desejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2 ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço el etrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer m omento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleç ão, 
aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será conc edida 
isenção para a inscrição mais recente. 
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 
5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de 
março de 2006 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Públi co, desde que a 
deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 
5.2 D as vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste 
Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em 
cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 8 de março de 2006. 
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste 
cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias 
discriminadas na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 
5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de 
material tecnológico ou habitual. 
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei 
Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participarão do Concurso Públi co em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avali ação e aos 
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para 
aprovação. 
5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito  à 
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especifi cá-la e 
indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o períod o 
estabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, 
Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-32 0, os documentos a 
seguir, em original ou cópia autenticada: 
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do i nício das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da

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deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico respon sável por sua 
emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo , número do documento 
de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. 
b) O candidato com deficiência, além do envio da documentação indicada na letra ͞a͟ deste iteŵ, 
deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de especialista e documentação necessári a 
até o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: 
* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; 
* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, 
* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adicional para reali zação das provas, 
devidamente requerido em Laudo Médico, 
c) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia aut enticada, e não serão 
fornecidas cópias desse laudo. 
5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão 
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os 
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção 
podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 
5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão  oferecidas 
provas ampliadas. 
5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 1 8, ou 24. 
Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18. 
5.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item  será 
considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e 
passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em fav or de 
sua situação. 
5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial d a Saúde e da 
Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com 
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 
5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com defici ência 
estará disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) 
dias antes da data prevista para realização das provas. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço 
eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, 
nos termos do item 16 deste Edital. 
5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público para 
cargos, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candi datos aprovados 
específica para pessoas com deficiência. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiênci a, esta será 
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 
5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condiçã o, 
procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vag as durante o 
prazo de validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos § 2º do artigo 
5º da Lei Complementar nº 8, de 02 de março de 2006. 
 
6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA 
6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas 
oferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para 
cargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para negro, são 
correspondentes às da Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014.

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6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar -se-á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0 ,5, ou para 
número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. 
6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao long o do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação 
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo d e validade do Processo 
Seletivo e que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 
2014. 
6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Proc esso 
Seletivo for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no 
edital. 
6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no Formulári o de 
Solicitação de Inscrição, declarar tal condição. 
6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga dest inada ao negro, no 
momento da inscrição. 
6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência. 
6.4 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de cond ições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao 
horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais 
candidatos. 
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro, se aprovado no concur so público terá 
seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. 
6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas 
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 
6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado negro aquele que assim se declarar 
expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, co nforme o 
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo 
impugnação ou por provocação da Município, no que tange  à condição de negro, após a nomeação, 
serão submetidos ao ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a um a Comissão 
Interdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um parecer conclu sivo favorável ou não à 
declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme p revisto na Lei 
Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. 
6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodecl aração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso d e Convocação para ato 
presencial de autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado no Diário 
Oficial do município de Amargosa. 
6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação d a 
autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, ind icada no ato da 
inscrição; 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmaçã o da autodeclaração 
como negro. 
6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa n egra 
quando: 
6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2;

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6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitado s pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não  atendimento do 
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). 
6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autodeclar ação como negro 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Processo 
Seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 
6.9 Conforme Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, detectada a falsidade da declaração a que se 
refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Públi co e, se houver sido 
nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Concurso Pú blico, após 
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e  a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis. 
6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservad as, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. 
6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampl a 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação. 
6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos 
negros estará disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 
5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua 
inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponí vel no endereço 
eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, nos 
termos do item 16 deste Edital. 
6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato d e 
confirmação da autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário pró prio 
disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, nos 
termos do item 16 deste Edital. 
 
7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA 
CANDIDATA LACTANTE  
7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção 
Amamentando (levar acompanhante);  
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médi co (original ou cópia 
autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme d isposições 
do CAPÍTULO 8
 deste Edital. 
7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob  pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guard a do 
lactente em sala reservada para amamentação.  
7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos 
no Edital durante a realização do Certame. 
7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podendo a 
Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. 
7.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional

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para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o períod o de 
realização da prova. 
 
8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
8.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão se r 
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições 
em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: 
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA 
ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 
  
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS Edital nº 01/2020 
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) 
NOME DO CANDIDATO:  
CARGO:  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
 
8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação  será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade. 
8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8 .1 ou por outra via 
diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  
8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede.  
8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médi co original ou cópia 
autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  
8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a 
chegada da referida documentação ao seu destino.  
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos cand idatos no 
endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) 
dias antes da data prevista para realização das provas.  
8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida pod erá impetrar recurso 
conforme disposto no item 16 deste Edital. 
 
9.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 
9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO  
informando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização 
da prova serão divulgados no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) 
dias antes da data prevista para realização das provas. 
9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla  
concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condiçõe s 
especiais para a realização da prova.  
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo , 
conforme disposto no item deste Edital.  
9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do  
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulg ará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
 
10. DA PROVA OBJETIVA

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15 
 
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: 
a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), 
para todos os cargos. 
a.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste 
capítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; 
10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova co nstam no 
ANEXO I deste Edital. 
10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
 
Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA 
Para todos os cargos 
Área do conhecimento 
Quantitativo de 
questões por peso Total 
1 2 3 Questões Pontos 
Conhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 
Conhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 
Somatório Geral 6 8 16 30 70 
 
10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA  
10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: 
10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao p roduto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela segui nte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso. 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas ob tidas em cada 
Ƌuestão oďjetiva padƌoŶizada ;∑NopͿ. 
10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacio nados por 
cargo/código, em oƌdeŵ deĐƌesĐeŶte de Ŷota total Ŷas ƋuestƁes oďjetivas ;∑NopͿ e seƌão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 3(três) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, considerando-se, também, o p ercentual mínimo de 
acerto nas questƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 
(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não ob tiverem o 
percentual mínimo de acerto nas questƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato q ue, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os 
cargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa (NgI). 
10.4.5 Na publicação do resultado da 1ª Etapa, Prova Objetiva, constará a identificação  apenas dos 
candidatos habilitados. 
10.4.6 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. 
 
11. DA PROVA DE TÍTULOS

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11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada para os candidatos H ABILITADOS na 
1ª Etapa para todos os cargos, convocados por Aviso Específico que estabelecerá o prazo de entrega, 
a forma, os procedimentos e as condições para admissibilidade dos títulos. 
11.1.1 O Aviso Específico de Convocação será divulgado no endereço eletrônico: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
11.1.2 A pontuação total dos títulos encontra-se especificada no barema contido neste capítulo.  
11.1.3 Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atin gido pelo 
candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final. 
11.2 Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato q ue atingir o perfil mínimo 
de aprovação na Prova Objetiva referente ao cargo, respeitando o limite de até 3 (três) vezes o 
número de vagas para cada cargo. 
11.3 Os títulos deverão ser enviados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de 
Convocação que será feito através do endereço eletrônico: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
11.3.1  Os documentos deverão ser apresentados estritamente em conformidade com o estabelecido 
no Aviso de Convocação para a 2ª Etapa, sem rasuras ou emendas, não se aceitando entrega em data 
posterior. 
11.4 Junto aos títulos, o candidato deve encaminhar uma cópia da Cédula de Identidad e (frente e 
verso) com a qual se inscreveu.  
11.4.1 A não apresentação de títulos no período, forma e procedimentos estabelecido s neste 
capítulo implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá co mo Nota Final o 
resultado obtido na Prova Objetiva. 
11.5 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao 
estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade 
estabelecidos no Aviso Específico de Convocação.  
11.6 Somente serão considerados os títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao 
cargo ao qual o candidato está concorrendo. 
11.7 - São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de id entidade 
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela  
Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos 
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidad e, bem como a 
Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 
11.8 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entr egar, 
juntamente com os documentos exigidos a fotocópia autenticada em cartório d o seu diploma de 
graduação exigido como pré-requisito para o cargo de opção e, exclusivamente para as profissões 
regulamentadas, a comprovação do registro no respectivo conselho de classe.  
11.8.1 No caso de não haver a entrega destes documentos, os títulos não serão avaliados. 
11.9 - Somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusã o do Curso 
de Graduação e o registro no respectivo conselho de classe profissional. 
11.10 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o cargo de opção do 
candidato. 
11.11 – A Avaliação dos Títulos para os todos os cargos será realizada em conformidade co m os 
baremas apresentados nos Quadros 5 a 20. 
 
Quadro 5_BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 001 – Analista Administrativo 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Pública e/ou Direito 
Administrativo 
02 2,0 por título 4,0

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Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Pessoas 
01 2,0 por titulo 2,0 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização 
Mestrado ou Doutorado) em Finanças Públicas 
01 2,0 por título 2,0 
D Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Compras ou Logística 
01 2,0 por título 2,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 6_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 002 – Analista de Controle Interno 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Pública 
02 2,0 por título 4,0 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização , 
Mestrado ou Doutorado) em Controle Interno 02 2,0 por titulo 4,0 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização 
Mestrado ou Doutorado) em Auditoria 
01 2,0 por título 2,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 7_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 003 – Analista em Compras Públicas 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Pública 
02 2,0 por título 4,0 
B 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Compras e/ou Compras 
Públicas e/ou Licitações e Contratos 
02 2,0 por titulo 4,0 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização 
Mestrado ou Doutorado) em Logística 
01 2,0 por título 2,0 
TOTAL 10 pontos 
 
 
 
Quadro 8_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 004 - Analista em Gestão  de Pessoas 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Pública 
02 2,5 por título 5,0 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Pessoas 
02 2,5 por titulo 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 9_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 005 – Assistente Social 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) na área de Família e/ou 
Comunidades 
02 2,0 por título 4,0

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Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Gestão Social 
02 2,0 por titulo 4,0 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde da Família 
01 2,0 por título 2,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 10_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 006 – Auditor da Receita Municipal 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Pública 
02 2,0 por título 4,0 
B 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Gestão Fiscal ou Tributária e/ou 
Direito Tributário 
02 2,0 por titulo 4,0 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização 
Mestrado ou Doutorado) em Auditoria 
01 2,0 por título 2,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 11_BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 007 – Auditor em Saúde-Médico 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Serviços de 
Saúde 
01 3,0 por título 3,0 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Saúde Pública 
01 2,0 por titulo 2,0 
C Experiência Profissional em Auditoria em Serviços de Saúde, em 
instituição pública 
05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 12_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 008 - Biólogo 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Avaliação de Impactos Ambientais  
02 2,5 por título 5,0 
B 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Perícia Ambiental e/ou 
Licenciamento Ambiental 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Bioma de Mata Atlântica 
01 2,5 por título 2,5 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 13_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 009 - Enfermeiro 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em áreas da Enfermagem  
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de Residência em Saúde da Família ou 01 2,5 por titulo 2,5

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Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
Saúde Coletiva ou Planejamento e Gestão em Saúde 
C Experiência Profissional na área pública como Enfermeiro 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 14_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 010 - Farmacêutico 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Farmácia hospitalar 
e/ou Clínica  
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Saúde Pública 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Farmacêutico 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 15_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 011 - Médico 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de Residência em Medicina Geral de Família 
e Comunidade  
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) em Medicina em Comunidade 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Médico 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 16_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 012 – Médico Pediatra 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Pediatria  
01 2,5 por título 2,5 
B 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Medicina Geral de 
Família e Comunidade 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Médico Pediatra 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 17_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 013 – Nutricionista 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Nutrição Clínica 
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Pública 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Nutricionista 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0

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Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 18_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 014 – Odontólogo 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde da Família 
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Coletiva 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Odontólogo 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
Quadro 19_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 015 – Psicólogo 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação 
(Especialização, Residência, Mestrado ou Doutorado) em 
Clínica da Pessoa e da Família ou Saúde da Família 
01 2,5 por título 2,5 
B 
Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação 
(Especialização, Residência, Mestrado ou Doutorado) em 
Saúde da Criança e do Adolescente, ou Saúde do Adulto, 
ou Saúde Mental ou Saúde da Pessoa Idosa. 
01 2,5 por titulo 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Psicólogo 05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
 
Quadro 20_AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 016 – Sanitarista-Enfermeiro 
Alínea Tipo do título Quant. De 
Títulos  
Valor Unitário 
(Pontos) 
Valor máximo 
(Pontos) 
A Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Vigilância em Saúde 
01 2,5 por título 2,5 
B Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, 
Residência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Coletiva 
01 2,5 por título 2,5 
C Experiência Profissional na área pública como Sanitarista 
Enfermeiro 
05 1,0 a cada 365 
dias 5,0 
TOTAL 10 pontos 
 
11.23 Somente serão pontuados os títulos referentes a cursos comprovadamente concluídos e que: 
a) tenham sido emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; 
b) apresentem a carga horária mínima de 360 h e aprovação do Trabalho de Con clusão de curso para 
especialização; 
c) cumprimento dos créditos e aprovação da defesa da dissertação para mestrado; 
d) cumprimento dos créditos e aprovação da defesa da tese para doutorado. 
11.24 Não serão considerados como experiência profissional, os títulos que compro vem participação 
do candidato enquanto estudante, sob estágio extracurricular, curricular ou internato. 
11.25 Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do barema.

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21 
 
11.26 Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados po r 
representante legal da organização emitente, e emitidos em papel timbrado. 
11.27 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exig idos para sua 
comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou 
responsável legal da organização. 
11.28 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na P rova de Títulos é 
exclusiva do candidato. 
11.29 Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que n ão foram 
autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, assim co mo aqueles que não 
atenderem às especificações deste Edital. 
11.30 A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a 
apresentação de: 
a) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) - devem ser apresentadas as seguintes páginas: 
Identificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalh o e 
Anotações Gerais se houver mudança de Cargo. Na hipótese de o contrato de trabalh o registrado na 
CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do 
Empregador que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. 
b) Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com início e fim do período  do trabalho. Se ainda 
estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador inform ando 
que está vigente. 
c) Declaração firmada pelo Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando o 
cargo desempenhado e em que período. 
11.30.1Os contratos de trabalho/prestação de serviço, atestados, declarações, certificados para 
comprovação de experiência profissional devem ser apresentados com firma reconheci da, exceto se 
emitido por órgão público, desde que apresente nome, cargo e matrícula do emitente. 
11.31 Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem: 
a) apresentar os dados de identificação do candidato; 
b) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas; 
c) informar as datas de inicio e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; 
d) estar em papel timbrado; 
e) estar legíveis e não apresentar rasuras; 
f) estar datados e assinados; 
g) conter assinatura e cargo do responsável pela declaração/documento. 
11.32 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de 36 5 dias 
trabalhados, de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores 
a 365 dias não serão pontuados. 
11.32.1 Para efeito de contagem de experiência profissional poderão ser somados tempos 
comprovados em documentos distintos, desde que a soma contemple período s completos de 365 
dias. 
11.32.2 O período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância. 
11.32.3 É vedado o somatório da carga horária de certificados pertinentes à cursos e ativ idades 
acadêmicas para composição de carga horária exigida nos itens do Barema. 
11.33 Não serão aceitos contracheque, Termo de Posse ou publicação no Diário Oficial, como 
documento comprobatório de tempo de experiência nos cargos/empregos ou de contratação na 
função, nem de qualificação profissional. 
11.34 Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do 
Concurso Público. 
11.35 Encerrado o período de recepção e feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer 
alegação, a inclusão de novos documentos.

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11.36 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se trad uzido para 
a língua portuguesa por tradutor juramentado. 
11.37 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção  dos títulos 
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mes mo, 
este será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
 
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 13/12/2020, no turno matutino, no município de AMARGOSA, 
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade da rede escolar daquele município, sendo certo que qualquer alteração 
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
12.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para a s 
8h30min (oito horas e trinta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá 
comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o in ício da sua 
aplicação, portando documento de identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscri ção e o 
comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
12.2.1. Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, 
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, DE 2020, ficam os c andidatos efetivamente inscritos 
neste concurso obrigados a seguir as orientações sanitárias das autoridades públicas competentes, 
vigentes na data da aplicação das provas. Tais orientações, estarão descritas no cartão informativo 
de inscrição de que trata o item 9.1. 
12.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades  sanitárias contidas no 
cartão informativo de inscrição não poderá realizar a p rova, sendo, portanto, eliminado do 
certame. 
12.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
07h40min (sete horas e quarenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vinte minutos), considerado 
o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, n o 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
12.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e lo cal disponibilizados 
no endereço eletrônico informado nos itens 12.1 e 12.2.
 
12.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. 
12.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à reali zação das 
provas como justificativa de sua ausência.  
12.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistê ncia do 
candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 
12.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente 
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Seguran ça, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriore s, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fo tografia), na 
forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
12.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de form a a permitir, 
com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente , foto e data de 
nascimento. 
12.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que auten ticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
12.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realiz ação das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar

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documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no  máximo, 30 
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de  dados, de 
assinaturas e impressão digital em formulário específico. 
12.5.4  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento d e identificação 
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do d ocumento e/ou à 
própria identificação. 
12.6 As questões da 1ª Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrev er as 
respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do  candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno d e 
questões.  
12.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
12.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato. 
12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta e sferográfica de tinta 
preta ou azul escura de material transparente. 
12.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
12.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público  o candidato 
que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, o u 
outros materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, 
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfon e, receptor, 
gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação , manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesm o transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, con forme previsto no 
presente Edital; 
p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
q) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente  à prova objetiva, 
antes do horário previsto no item 12.12 deste Edital. 
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
r) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias c ontidas no cartão informativo de 
inscrição;

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12.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.  
12.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar n enhum dos aparelhos 
iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟, ͞l͟ e ͞ŵ͟. Caso seja ŶeĐessáƌio o ĐaŶdidato poƌtaƌ algu ŵ desses apaƌelhos 
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em emb alagem 
específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  
12.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que n enhum 
som seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. 
12.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
poƌtaŶdo eŵ seu ďolso os apaƌelhos eletƌƀŶiĐos iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟ e ͞l͟ , deste Capítulo, apſs 
o procedimento estabelecido no item 12.3.
  
12.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chap éus, 
gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em l ocal a ser 
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
12.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no loc al de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
12.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato 
do local de realização das provas. 
12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto  para a aplicação das provas 
em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 
12.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
12.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário 
permitido. 
12.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede  da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e 
endereço 
eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado d e cada uma das etapas 
previstas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. 
 
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 
13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divul gados a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
13.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposi ção de 
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 
 
14.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
14.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida n a 1ª Etapa (Prova Objetiva de 
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI)) somada aos pontos obtidos na 2ª Etapa 
(Prova de Títulos (NgII)), para os todos os cargos. 
14.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decrescente de nota 
global NG = NgI + NgII.  
Onde: 
NG = Nota Global no Concurso Público 
NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova objetiva) 
NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

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14.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja 
classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas po r Cargo/código, de acordo 
com o item 2.1 deste Edital. 
14.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por 
cargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de 
vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
14.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técni ca deverá 
obedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do presente  
Concurso Público. 
14.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
14.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candid ato que, na 
ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; 
b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; 
c) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; 
d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do 
nascimento. 
14.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de três 
listagens, a saber: 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como 
pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; 
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos hab ilitados 
inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; 
c) Lista de negros contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscri tos como 
negros, em ordem de classificação. 
 
15.DA ELIMINAÇÃO 
15.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: 
15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário  determinado para o 
seu início; 
15.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, 
utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modali dade de fraude para obter 
aprovação própria ou de terceiros; 
15.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utilizando e/ou 
portando: 
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tabl ets, 
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualq uer aparelho 
similar; 
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, im pressos que não 
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tai s como 
chapéu, boné, gorro, etc;

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15.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de 
qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado  no envelop e 
de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 
15.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 
15.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de ap licação da prova, 
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 
15.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos; 
15.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
15.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 
15.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  
15.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportam ento 
indevido; 
15.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital 
durante a realização da prova; 
15.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à 
Coordenação;  
15.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 
15.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo 
determinado no subitem 12.12; 
15.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinad o para a sua 
realização;  
15.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital; 
15.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo 
de inscrição. 
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se uti lizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 
16.DOS RECURSOS 
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no 
prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 17h, 
assim entendidos:  
16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não co nfirmado, pedido de 
dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial, inscrição como p essoa 
com deficiência; 
16.1.2 contra o gabarito preliminar; 
16.1.3 contra o resultado da 1ª Etapa; 
16.1.4 contra o resultado da 2ª Etapa. 
16.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos. 
16.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado  o formulário eletrônico 
para interposição de recurso no sitio: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp 
16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, sob pena 
de perda do prazo recursal.

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16.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio 
disponível no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
16.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 16.4 não serão conhecidos. 
16.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
16.5.1 Especificamente no que trata o subitem 16.1.2, este deverá: 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. 
16.5.2 Especificamente no que trata o subitem 16.1.4, este deverá: 
a) Tratar, na fundamentação, de um único item/alínea do Barema por recurso. 
16.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 16.1; 
b) Extemporâneo; 
c) Não contenham fundamentação; 
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 16.4. 
16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 16.1. 
16.8 Admitir- se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de proviment o de algum recurso, as 
provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 
16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
16.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação  correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 
16.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, 
eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior 
ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima 
exigida para a aprovação. 
16.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar p rejuízos 
irreparáveis ao candidato. 
16.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  
16.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e 
somente serão divulgadas as respostas no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. Não serão 
encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
16.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame,  
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrô nico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp por 10 
(dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  
16.18 A Banca Examinadora d a Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

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17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
17.1 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos, após decididos tod os os recursos 
interpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva, se rá homologado pelo 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do Município e no endereç o eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp em três 
listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classifi cação de todos os 
candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, inclui ndo aqueles 
inscritos como pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classificação  dos 
candidatos inscritos como pessoas com deficiência; a terceira lista conterá especificam ente a 
classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitado o cargo em que se 
inscreveram.  
 
18.DA NOMEAÇÃO 
18.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classificaç ão 
homologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. 
18.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeaçõ es que serão 
publicadas. 
18.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nom eação terá sua nomeação 
tornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. 
18.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizada por  
Comissão Especial designada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado somente tomará 
posse se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado  
inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo 
convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 
18.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão  
submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições do cargo. 
18.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e h abilitação do 
candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga 
disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 
18.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser 
disponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: 
a) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; 
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o cas o, ou negativa 
de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido 
pelo município); 
c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal 
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) 
anos; 
d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionai s 
definidos pelo município de Amargosa; 
e) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). 
18.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: 
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
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 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
29 
 
b) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); 
c) Cédula de Identidade (RG); 
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF 
e) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); 
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); 
g) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; 
h) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; 
i) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; 
j0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; 
l) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da última eleição, ou ce rtidão de quitação com a 
Justiça Eleitoral; 
m) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julgar necessários , 
posteriormente informados. 
18.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante procuração pública, após a nomeação, 
deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de de Amargosa, no prazo previsto no ato de 
nomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente 
com os documentos citados no item 18 deste Edital. 
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto 
não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada 
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço 
eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do  
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Públ ico, embora o 
candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, send o 
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todo s os 
comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: 
19.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço 
eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. 
19.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivamente no 
Diário Oficial do Município disponibilizado na página eletrônica do  Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.gov.br. 
19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for  o 
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horár ios diversos dos 
estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outro s Editais referentes 
às fases deste Concurso Público para cargos efetivos. 
19.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação  do 
Concurso Público. 
19.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quai squer 
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. 
19.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer 
a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos qu e 
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, emprego e nú mero de

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30 
 
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, através do e-mail: 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br. 
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de 
outubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. 
19.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 
19.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo est ipulado, 
via Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, J ardim Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
19.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
 
AMARGOSA, 07 de outubro de 2020 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
PARA TODOS OS CARGOS 
(Códigos 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,010, 011, 012, 013, 014, 015 e 016) 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS (Códigos 001 a 016) 
 
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, 
acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das pal avras. Verbos: 
conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; as palavras de relação; morfos sintaxe; 
estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência n ominal e 
verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. N íveis de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de 
linguagem. Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer). 
Informática básica e aplicada:  Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10 Pro: painel 
de controle. Microsoft Office 365: Word, Excel, Power Point, Outlook. Internet. Intran et Browsers. 
Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos  e ferramentas, 
unidades de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas m aliciosos: 
conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. 
Noções sobre redes e Wi-Fi. 
 
Contexto e realidade socioeconômico local do município de  Amargosa: Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos  para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação 
da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (L ei nº 582, de 21 de agosto 
de 2020). 
Raciocínio lógico:  Proposições. Sentenças abertas. Argumentos. Diagrama de Euler. Operadores 
lógicos. Tabelas-verdade. Tautologia. Contradição. Contingência. Equivalência lógica. Valid ade dos 
argumentos. 
Administração Pública:  Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de 
Amargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 19 de agosto de 2020). 
Poderes administrativos. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. Processo Administrativo. Atos 
administrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de  junho de 1992). Crimes 
contra Administração pública. 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TODOS OS CARGOS (Códigos 001 a 016) 
CARGO: Analista Administrativo (Código 001) 
Licitações e contrato (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores). Pregão (Lei 
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores). Elaboração de Orçamento de 
Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa de preços

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32 
 
(Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020). Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores). Inovação na Administração Pública. Manual de 
Oslo (Diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3.ed. FINEP). Orçament o e 
finanças públicas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentaria 
Anual (LOA). Receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Despesas orçamentárias e 
extraorçamentárias. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Noções de logística. Relações  
interpessoais. Noções de Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência 
administrativa. Poderes Administrativos. Administração pública direta e indireta. Ato admi nistrativo. 
Bens públicos. Agentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, p ermissão e autorização. Lei 
Orgânica do Município de Amargosa . Plano de Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Amargosa (Lei Municipal n.º 318 de 31 de dezembro de 2009). Plano de Cargo s e Vencimentos dos 
Servidores Permanentes do Município de Amargosa (Lei complementar nº. 026 de 14 d e dezembro 
de 2011). Estrutura Organizacional e de Cargos em Comissão do Poder Executivo Mu nicipal (Lei 
Municipal n.º 472 de 31 de março de 2017). Decreto de férias. Decreto de cessão  funcional 
(DECRETO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2020). Procedimentos para as concessões de Licença por 
motivo de doença em pessoa da família e Licença para tratamento de Saúde (Portaria nº 92, de 06 de 
fevereiro de 2017). 
CARGO: Analista de Controle Interno (Código 002) 
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Constituição Federal de 1988, artigos 70 a 7 5). 
Controle Interno na Administração Pública (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações 
posteriores). Direito financeiro e econômico: Finanças públicas na Constitui ção de 1988. Orçamento: 
Leis orçamentárias; Princípios orçamentários; Normas gerais de direito financeiro. Desp esa pública. 
Precatórios. Responsabilidade Fiscal. Receita pública. Dívida ativa. 8. Dívida pública. Co ntabilidade 
pública: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Princípios Contábeis apli cados aos órgãos e 
entidades governamentais. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: 
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações 
Patrimoniais. Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos contábeis, resultados primário e nom inal, 
receita corrente líquida e relatório da gestão fiscal. Auditoria e controle interno no setor público: 
Auditoria Governamental: Finalidades, objetivos, formas de execução, tipos. Normas Fun damentais 
de Auditoria. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Erros, fraudes, impropriedades e i rregularidades. 
Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados. Resolução CFC nº. 
1228/2009; e Amostragem em Auditoria. Resolução CFC nº. 1.222/2009. Utilização do Trabalho de 
Auditoria Interna. Resolução CFC nº. 1.229/09. Independência-Trabalho de Auditoria e Revisão, 
Resolução CFC nº. 1.311/10. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle, 
controle interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior, co ntrole parlamentar, 
controle pelos Tribunais de Contas, controle jurisdicional. Controle Externo: Configuração do controle 
externo e atuação dos tribunais de contas. Fiscalização exercida pelo TCM sobre o repasse e a 
aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lu crativos, 
mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou outros instrumentos 
congêneres (Resolução TCM nº 1385/2019, de 27 de junho de 2019). Normas para a apresentação da 
prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, para tratar sobre mod elos 
de documentos exigidos na prestação de contas anual de Prefeituras (Resolução TCM Nº 1.383, de 26 
de fevereiro de 2019). Prestações de contas de gestão (Resolução TCM Nº 1379/2018). Noções de 
Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência administrati va. Poderes 
Administrativos. Administração pública direta e indireta. Ato administrativo. Ben s públicos. Agentes

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ABERTURA 
33 
 
públicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorização. Li citações e contrato (Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores). Valores das modalidades de 
licitações (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018). Pregão (Lei nº 10.5 20, de 17 de julho de 2002 
e suas alterações posteriores). Regulamento do pregão (Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000). 
Código tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complementar nº 31, de 11 de 
dezembro de 2017). Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro  de 1966). Lei 
Orgânica do Município de Amargosa.  
CARGO: Analista em Compras Públicas (Código 003) 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Licitações e contrato (Lei nº 8.66 6, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores). Valores das modalidades de licitações (Decret o nº 
9.412, de 18 de junho de 2018). Pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julh o de 2002 e suas alterações 
posteriores). Regulamento do pregão (Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 200 0). Elaboração de 
Orçamento de Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa 
de preços (Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020/Decreto municip al nº 374, de 30 de 
setembro de 2015). Sistema de Registro de Preços (Decreto Municipal nº 183, de 16 de janeiro de 
2013). Elaboração de Orçamento de Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2 013 e alterações 
posteriores). Aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da COVID-19 (Lei nº 14.035, de 
11 de agosto de 2020). Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Po rte (Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, artigo 3º, e artigos 42 a 
49). Planejamento. Inovação na gestão pública. Manual de Oslo (Diretrizes para co leta e 
interpretação de dados sobre inovação. 3.ed. FINEP). Noções de logística. Relações  interpessoais. 
Noções de Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência ad ministrativa. 
Poderes Administrativos. Administração pública direta e indireta. Ato administrativo. Bens públicos. 
Agentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorizaç ão. Lei Orgânica do 
Município de Amargosa. 
CARGO: Analista em Gestão de Pessoas (Código 004) 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 39 a 41). Lei Orgânica da Seguridade 
Social (Lei nº Federal 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores). Obr igações do 
Tesouro Nacional (Lei n.º 4.357, de 16 de julho de 1964). Lei Federal n° 9 .528, de 10 de dezembro de 
1997. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Info rmações à Previdência 
Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS 
e Informações à Previdência Social (SEFIP) – (Instrução normativa RFB nº 1922, de 04 de fevereiro de 
2020). Agilidade e uniformização do reconhecimento de direitos dos segurados e benefi ciários da 
Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Con stituição Federal 
de 1988 (Instrução Normativa MPS n.º 77 de 21 de Janeiro de 2015) . Sistema de Informações sobre 
Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE (Portaria/MEC n.º 768 de 04 de agosto de 2015) . Aprova 
as Normas Regulamentadoras – NR (Portaria MTE 3.214 de 08 de junho de 1978). Lei das Eleições (Lei 
Federal 9.504 de 30 de setembro de 1997). Lei Orgânica do Município d e Amargosa. Plano de 
Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa (Lei Municipal n.º 318 de 31 de dezembro 
de 2009). Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Permanentes do Municí pio de Amargosa 
(Lei complementar nº. 026 de 14 de dezembro de 2011). Estrutura Organizacional e de Cargos em 
Comissão do Poder Executivo Municipal (Lei Municipal n.º 472 de 31 de março de 2017). Decreto de 
férias. Decreto de cessão funcional (DECRETO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2020). Procedimentos 
para as concessões de Licença por motivo de doença em pessoa da família e Licença para tratamento 
de Saúde (Portaria nº 92, de 06 de fevereiro de 2017).  Lei da Guarda Municip al de Amargosa (Lei

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34 
 
Municipal n.º 357, de 06 de dezembro de 2011). Periculosidade da Guard a Civil Municipal de 
Amargosa (Lei Complementar n.º 32, de 14 de setembro de 2018).  
CARGO: Assistente Social (Código 005) 
Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho. O Assistente Social no processo de trabalho 
institucional e suas implicações no resultado deste processo. A instrumentalidade no trabalho do 
Assistente Social. As transformações contemporâneas e suas derivações na organização e na g estão 
do trabalho. Planejamento, Gestão, Elaboração e execução de projetos sociais. Os Fund amentos 
Históricos, teóricos, metodológicos e Éticos do Serviço Social do Brasil. Código de Ética Profissional 
do Assistente Social e Regulamentação do Exercício Profissional (Lei 8.662, d e 7 de junho de 1993 e 
alterações posteriores). A Seguridade Social Brasileira, histórico da Previdência Social no  Brasil e o 
processo de reforma da Previdência Brasileira. Constituição Federal 1988 (Titulo VIII – Artigos 194 – 
200); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Política de benefícios sociais. NOB 
SUAS/2012 e NOBRH/2006. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Orgân ica da 
Assistência Social-LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alteraçõ es posteriores). 
Organização da Assistência Social (Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e alte rações posteriores). 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores). 
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº 7.853, de 24 de outubro 
de 1989 e decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriore s). Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações po steriores). Noções 
sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (SINASE). Noções sobre o Plan o Nacional 
de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Orientações Técnicas: Serviços de Acolh imento 
para Crianças e Adolescentes/2009. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de ou tubro de 2003 e 
alterações posteriores). Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeir o de 1994 e alterações 
posteriores). Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 200 6 e alterações posteriores ).  
Política Nacional para População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7053, de 2 3 de dezembro 
de 2009 e alterações posteriores). Orientações Técnicas:  Centro de Referência   de Assistência Social 
- CRAS/2009; Programas de transferência de renda com condicionalidades; A políti ca social brasileira 
e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade; Orientações Técnicas: 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/2009). Orientações Técnicas sobre o 
PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Int egral a Família; B.P.C 
Trabalho - Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiár ias do BPC à 
Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho; Declaração Universal dos Di reitos Humanos. 
Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII – Artigos 194 – 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, 
de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 19 90, e alterações posteriores) . 
Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro d e 2017). Evolução 
Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde 
(SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolu ção nº 453, de 10 de 
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de 
Humanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do 
Sistema Único de Saúde  (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). Lei Orgânica do Mu nicípio 
de Amargosa. 
CARGO: Auditor da Receita Municipal (Código 006)

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SUPERIOR 
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ABERTURA 
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Código tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complement ar nº 31, de 11 de 
dezembro de 2017). Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 d e outubro de 1966). Rede 
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM (Lei nº 
11.598, de 3 de dezembro de 2007) . Lei Orgânica do Município de Amargosa.  Estatuto Nacional da 
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de d ezembro de 
2006 e alterações posteriores. Noções de Administração: Inovação na Administraçã o Pública, 
Logística, Relações interpessoais, Planejamento. Noções de Direito Administrativo: R egime jurídico-
administrativo. Competência administrativa. Poderes Administrativos. Administração pública direta e 
indireta. Ato administrativo. Bens públicos. Agentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, 
permissão e autorização. 
 
CARGO: Auditor em Saúde - Médico (Código 007) 
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 200 9). Critérios e 
parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no  âmbito do SUS 
(Portaria/GM nº 1.631, 01 de outubro de 2015). Sistema Nacional de Auditoria no âm bito do Sistema 
Único de Saúde 
(Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995). Política Nacional de Medicamento s 
(Portaria/GM nº 3.916, 30 de outubro de 1998). Inscrição do médico auditor e d as empresas de 
auditoria médica nos Conselhos de Medicina (Resolução CFM nº 1.614, de 08 de fevereiro de 2001). 
Financiamento da Saúde: Emenda Constitucional nº 29, 13 de setembro de 2000 ). Diretrizes para o 
funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Portaria /GM nº 
53, 16 de janeiro de 2013). Financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os 
serviços de saúde (Portaria/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007). Diretrizes para criação, 
reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde (Resolução CNS n º 333, de 04 
de novembro de 2003). Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria Anal ítica e Operativa no 
SUS. Conceitos de Eficácia, Eficiência e Efetividade. Aspectos Gerais e Conceitos de Qualidade em  
Serviços de Saúde. Auditoria de Serviço e do Sistema Municipal de Saúde. M anual do Sistema de 
Informações Ambulatoriais do SUS/2007. Manual Técnico do Sistema de Informação 
Hospitalar/2007. Orientações Técnicas para Aplicação de Glosas em Auditoria do SUS (2005) . 
Auditoria no SUS: noções básicas sobre sistemas de informação (2004). Constituição Federal de 1988 
(Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembr o de 1990 e Lei nº 8.142, de 
28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). Política Nacional de Atenção Básic a (Portaria nº 
2.436, de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil 
e a construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle 
Social no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. 
Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento 
de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019). 
CARGO: Biólogo (Código 008) 
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações posteriores). 
Gestão de Unidade de Conservação. Sistema Nacional de Conservação da Natureza (Lei nº 9 .985, de 
18 de julho de 2000 e alterações posteriores). Código Municipal do meio  ambiente (Decreto nº 58, 
de 19 de maio de 2017 e alterações posteriores). Sistema Municipal do Meio Ambien te (Lei 
Complementar nº 18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). Lei de crimes ambientais (Lei 
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores) Perícias Ambientais. Bioma Mata 
Atlântica: levantamento de fauna e flora. Licenciamento ambiental. Procedimentos e critérios 
utilizados para o licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997). 
Avaliação de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986). Norma Técnica 
Nº 001/2003 da comunicação em situações de emergências ambientais (Resolução  CEPRAM  nº

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3183, de 22 de agosto de 2003). Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril 
de 1999 e alterações posteriores). Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 d e maio de 2012 e 
alterações posteriores). Princípios e técnicas de Caracterização e Monitoramento Amb iental. 
Biomonitoramento. Recuperação de áreas degradadas.  Remediação de áreas impactadas. 
Monitoramento de Impactos Ambientais. Desenvolvimento Sustentável. Conservação d e recursos 
naturais.  
CARGO: Enfermeiro (Código 009) 
Regulamentação do exercício da enfermagem (Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986). Exercício da 
enfermagem (Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987). Código de Ética dos Profissionais de 
Enfermagem (Resolução COFEN nº 564, de 6 de novembro de 2017).  Processos de gestão dos 
Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e e m 
Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mu danças 
em Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. 
Biossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica 
aplicada à Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção. Process o 
de Enfermagem ambulatorial e na central de esterilização. Assistência de Enfermagem a adultos e 
idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as nece ssidades humanas 
básicas utilizando o processo de enfermagem.  Modelos de intervenção na saúde da população idosa. 
Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e 
imunodeficiência. Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, 
propedêutica obstétrica. Assistência à gestante de alto risco, à parturiente, à puérpera e ao recém-
nato. Urgências obstétricas e neonatais. A prática da Enfermagem em saúde coletiva. Programa de  
saúde da família. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do 
ensino de autocuidado ao cliente. Contextualização da Saúde da Mulher. Suporte Bási co de Vida.  
Enfermagem clínica em assistência especializada ambulatorial. Enfermagem Cirúrgica em assistência 
especializada ambulatorial. Enfermagem na Assistência ao Adulto. Informática em Enfermag em. 
Assistência de enfermagem no Tratamento do pé diabético. Constituição Federal de 19 88 (Art. 196 a 
200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 199 0 e Lei nº 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, 
de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a 
construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle 
Social no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde . 
Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento 
de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019). 
CARGO: Farmacêutico (Código 010) 
Gestão da Assistência Farmacêutica. Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção de medicamentos. 
Programação de medicamentos. Aquisição de medicamentos. Armazenamento de medicamentos. 
Distribuição de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Política Nacional de Medi camentos. 
Política de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Farmacotécnica. Fo rmas 
farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos 
biofarmacêuticos, acondicionamento. Farmacologia e Farmacoterapia: farmacocinética. 
Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico. Farmacologia e farmacote rapia na

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hipertensão. Farmacologia e farmacoterapia na síndrome metabólica. Anticoncepção hormo nal. 
Farmacologia e farmacoterapia no diabetes. Farmacologia e farmacoterapia na t uberculose, 
hanseníase, leishmaniose; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Farmacologia e 
farmacoterapia nas doenças infecciosas agudas em atenção primária. Farmacologia e farmacoterapia 
na asma. Princípios da farmacoterapia no idoso. Princípios da farmacoterapi a na criança. Reações 
adversas a medicamentos. Interações medicamentosas. Adesão à terapia medicamentosa. Atenção 
farmacêutica. Uso racional de medicamentos. Ética farmacêutica. Legislação sanitária: Regulamento 
de Medicamentos Genéricos (Resolução nº 135, de 29 de maio de 2003). Regulamento Técnico sobre 
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e 
alterações posteriores). Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos 
Farmacêuticos e Correlatos (Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 973 e alterações posteriores). 
Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (L ei nº 8080, de 19 de 
setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações po steriores). Política 
Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Ev olução Histórica da 
Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS ) – 
Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução n º 453, de 10 de maio de 
2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de 
Humanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do 
Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). 
CARGO: Médico (Código 011) 
Anatomia e fisiologia. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Artrite reumática. Asma brônquica. 
Aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Assi stência ao 
paciente com câncer. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. 
Atendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bronquite, enfisema, a sma. Câncer de 
cólon, de esôfago, de estômago, de fígado, de mama, de pâncreas, de próstata, de pulmão. Cirrose e 
doenças crônicas fígado. Citologia. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC. Cólera. C ólica renal 
e embolia pulmonar. Conhecimentos no manejo do paciente vítima de urgência o u trauma no 
ambiente do pré-hospitalar. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Crise hipertensiv a. Dengue. 
Dermatologia: principais doenças de pele. Diabetes mellitus. Direitos e deveres do paciente. Doenças 
cerebrovasculares. Doenças hipertensivas. Edema agudo de pulmão. Educação em saúde no contexto 
do SUS. Envenenamentos agudos. Epidemiologia e processos patológicos. Estratégia de saú de da 
família. Ética profissional. Febre reumática. Febre tifóide. Filariose. Hanseníase. Hemorragi a 
digestiva. Hepatite. HIV/AIDS e outras DSTs. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca 
congestiva. Insuficiência cardíaca. Insuficiência hepática. Insuficiência renal aguda. Insuficiência  
renal. Leptospirose. Limpeza e organização. Meningoencefalite. Microbiologia e parasito logia. 
Miocardiopatias. Núcleo de apoio à saúde da família Parasitoses. Planejamento e org anização das 
atividades de trabalho. Pneumonia. Políticas de saúde. Promoção da saúde e prevenção d e doenças. 
Propedêutica em clínica médica. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante , do 
idoso e do trabalhador. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. 
Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde mental. Septicemia. Sífilis. Sistemas d e 
informação em saúde. Tuberculose. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.  
Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (L ei nº 8080, de 19 de

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setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações po steriores). Política 
Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Ev olução Histórica da 
Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS ) – 
Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução n º 453, de 10 de maio de 
2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de 
Humanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do 
Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). 
CARGO: Médico Pediatra (Código 012) 
Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascid o (RN). Cuidados com o RN 
normal e de baixo peso, principais características e morbidades mais comuns do RN normal e do 
pƌeŵatuƌo, tƌiageŵ ŶeoŶatal: ͞teste do peziŶho͟, ͞teste da oƌelhiŶha͟ ;teste de  eŵissƁes 
otoacústicas), pesquisa do reflexo vermelho (triagem oftalmológica), desconforto respi ratório, 
distúrbios metabólicos, icterícia. Atenção integral à criança em idade escolar: as sistência individual e 
ações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. 
Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: conceitos de norm alidade e distúrbios 
mais comuns. Imunizações: imunização ativa e imunização passiva. Diarreia ag uda e crônica: 
aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Doenças respiratórias : aspectos 
epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica.  
Distrofias: desnutrição, disvitaminoses, anemias carenciais. Doenças infecciosas e parasitárias n a 
infância: diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infectocontagiosas. Convulsões, meningites 
e encefalites. Dores recorrentes: cefaleia, dor abdominal e dor em membros. Proble mas 
oftalmológicos mais comuns na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância e 
adolescência. Afecções cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência. Código de Ét ica Médica 
(Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009). 
CARGO: Nutricionista (Código 013) 
Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição 
humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. 
Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de n utrição e 
dietética. Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética. Sistema de distribuição de refeições. 
Serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança 
na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle h igiênico - sanitário 
dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietot erapia. Saúde Pública: 
avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e 
órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Diet oterapia nas patologias 
renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. 
Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutrici onal ao 
idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga -nutrientes. 
Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional. Orientação nutricional nas síndromes d iarreicas. 
Orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, 
orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas 
pneumopatias, nos distúrbios do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral . Ética 
profissional. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. 
Formas de tratamento. Nutrição em saúde pública: programas educativos – fatores determinantes 
do estado nutricional de uma   e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidem iologia da

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desnutrição proteico calórica. Regulamento técnico para a terapia de nutrição parenteral (Portaria nº 
272, de 08 de abril de 1998).  Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral (RCD nº 63, de 
06 de julho de 2000).  Tabela de Serviço/Classificações dos Sistemas de Informações: SCNES, SIA e 
SIH/SUS (Portaria nº 135, de 08 de março de 2005). Interação entre medicamentos e nutri entes. 
Biossegurança. Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN Nº 599, de 25  de 
fevereiro de 2018).  Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei n º 
8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro  de 1990, e alterações 
posteriores). Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 20 17). 
Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de 
Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução nº 453, de 
10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política 
Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). 
CARGO: Odontólogo (Código 014) 
Profilaxia e o policiamento sanitário nas áreas de reflexo na higiene. Saúde e meio ambiente dos 
munícipes. Odontologia em Saúde Coletiva. Sistema de saúde. Sistema Único d e Saúde (SUS): 
Princípios, áreas de atuação, legislação, origem e evolução. Conselho Nacion al de Saúde. Medicina 
preventiva e social. Cartão Nacional de Saúde. Portarias do Ministério da Saúde. Epidem iologia. 
Medidas de Morbimortalidade. Coeficiente e taxas. Medidas de frequência. Atribuições do Agente 
Comunitário. Agente de Saúde da Família. Profissionais não médicos. O posto de saúde ou centro de 
saúde e a Odontologia. Saúde bucal e cidadania. Gestão de Pessoas. Gestão em Saú de Pública. 
Equipe de saúde bucal. Marketing em Odontologia de Saúde Pública. Ecologia microbiana da 
cavidade oral. Prevenção em Odontologia.  Diagnóstico   e tratamento   da  doença cárie.  Dentística 
restauradora. Patologia bucal. Tratamento conservador e radical dos canais radiculares; Utilização do 
Flúor tópico e sistêmico. Prevenção e tratamento da doença periodontal. Fissuras lab iopalatais. 
Radiologia. Odontogeriatria. Biossegurança. Ética e Odontologia legal. Tecnologi a: informática e 
equipamentos odontológicos. Atuação das THD e ACD na Odontologia. Prática odon tológica baseada 
na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais, educação para a saúde e métodos  
preventivos. Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento; desinfecção  e 
esterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção e  medicamentos. 
Semiologia: Anamnese; métodos e técnicas de exame, diagnóstico e plano de tra tamento. 
Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas: d iagnóstico 
e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco; prevenção 
e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Farmacologia e  
terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia. Prev enção e 
controle da dor. Uso clínico de medicamentos. Mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos. 
Receituário. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções 
anestésicas. Acidentes: risco e prevenção, indicações, contraindicações e emergências. Cariolog ia: 
epidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. Dentística: princíp ios gerais dos 
preparos de cavidade, nomenclatura e classificação das cavidades, preparo de cavidades para  
restaurações metálicas e estéticas, materiais restauradores, cimentos e bases protetoras e proteçã o 
do complexo dentina-polpa. Radiologia: Técnicas; equipamentos e interpretaçã o. Periodontia:

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prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. Endodontia: topog rafia da 
cavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapi cais, 
traumatismos e emergências, materiais utilizados. Prótese: diagnóstico, plano d e tratamento, 
técnicas, materiais, prótese fixa e removível. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e m édio 
porte, urgências e emergências. Traumatismo. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento d as 
afecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fu ndamentos 
biológicos, classificação das más-oclusões. Política . Constituição Federal de  1988 (Art. 196 a 200).  
Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei  nº 8.142, de 28 de dezembro 
de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de 
setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde n o Brasil e a construção 
do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS . 
Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saú de. Determinantes Sociais da 
Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção 
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de  12 de novembro de 
2019). 
CARGO: Psicólogo (Código 015) 
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Código de Ética Pr ofissional do 
Psicólogo (Resolução CFP Nº 010/05). Psicodiagnóstico Clínico: adu lto, adolescente e infantil 
(definição e conceitos fundamentais; técnicas de entrevista clínica, critérios de seleção e aplicação de 
testes psicológicos e entrevista de devolutiva. Elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) 
psicóloga(o) no exercício profissional  (Resolução CFP nº 4/2019, de 11 de fevereiro de 2019). 
Técnicas projetivas. Teorias e Técnicas psicoterápicas. Psicoterapia de adultos, adolescentes e  
crianças (Rapport; relação terapêutica, técnicas de intervenção, psicoterapia breve e focalizada, 
grupo operativo, técnicas de ludoterapia com crianças e adolescentes). Psicolog ia do 
desenvolvimento: da 1.ª infância à idade adulta. Psicopatologia Geral (Rotinas d e diagnóstico e 
diagnóstico diferencial dos Transtornos Mentais segundo o DSM V); Psicologia Social  e Comunitária 
(Estigma, Preconceito, Inclusão Social e Escolar, Gênero, Raça, Desigualdades Sociais, Fracasso 
Escolar, Violência e Psicologia Escolar/Educacional). O Psicólogo e o trabalho  Multidisciplinar e 
Interdisciplinar. Psicologia de Grupos. Análise Institucional. Reforma Psiquiátrica. D eclaração de 
Salamanca. Estatuto da Criança e do Adolescente: a família brasileira, a importância dos vínculos 
familiares, a família substituta: guarda, tutela e adoção). O psicólogo e a Saúde pública (SUS). Práticas 
de prevenção e promoção de saúde coletiva. O psicólogo e a Assistência social (SUAS). Atualidades 
sobre a profissão. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto 
de 2006). Política Nacional de Saúde Mental (Lei nº 10.216, 06 de abril de 2001). Constituição Federal 
de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19  de setembro de 1990 e Lei nº 
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica 
(Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organi zação do Sistema de 
Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço 
Legal. Controle Social no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012  do Conselho Nacional de 
Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019).

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
41 
 
CARGO: Sanitarista Enfermeiro (Código 016) 
Assistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de  saúde. 
Bioética em saúde coletiva. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao 
cargo. Consulta de enfermagem em Saúde Coletiva. Normas básicas sobre alimentos (Decreto- Lei nº 
986, de 21 de outubro de 1969). Direitos e deveres do paciente. Doenças de con trole, eliminação ou 
erradicação. Educação em saúde no contexto do SUS. Enfermagem em saúde coletiva. Epidemiologia. 
Estatística em Saúde. Estratégia de saúde da família. Noções de farmacologia. Admissão, alta 
hospitalar, transferência e óbito. Sinais vitais. Primeiros socorros. Oxigenoterapia. Administração de 
medicamentos. Segurança do paciente. Coleta de materiais para exames. Assistência de enfermagem 
em situações de urgência e emergência. Biossegurança. Central de Material e esterilização. Gestão 
da Saúde Coletiva. Limpeza e organização. Linhas de cuidados em Saúde Coletiva. Núcleo de apoio à 
saúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Políticas e Prog ramas em 
Saúde Coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da criança e do adolescente, d a gestante, 
do idoso e do trabalhador. Saúde da mulher. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. 
Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde materno infantil. Sociedade, cultura e saúde.  
Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde. Constituição Federal de 1988 (Ar t. 196 a 
200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 199 0 e Lei nº 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, 
de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a 
construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle 
Social no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde . 
Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento 
de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução nº 564, de 06 
de novembro de 2017). Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais d o SUS/2007. Lei Orgânica 
do Município de Amargosa.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
 EDITAL Nº 01/2020 
ABERTURA 
42 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quad ro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (an tecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seleti vo: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp  
 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 28/12/2020 
10 Convocação para Entrega de Títulos 28/12/2020 
11 Entrega de Títulos 04/01/2021 06/01/2021 
12 Análise dos Títulos 07/01/2021 18/01/2021 
13 Resultado da Análise dos Títulos 19/01/2021 
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 20/01/2021 
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos  25/01/2021 
16 Resultado Final 25/01/2021 
17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 26/01/2021 
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 27/01/2021 
19 Homologação 28/01/2021

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO 
 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
1 
 
                                                                                                                                                                                                                      
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível M édio do 
Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Municípi o de Amargosa a que se 
refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento 
Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Bai ano, Nazaré, 
CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público de 
Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  
1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no  endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime jurí dico único, no 
quadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de 
validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogad o por 
igual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. 
1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir 
conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 
1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de aco rdo com a 
necessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de  validade do Concurso 
Público. 
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, locai s e horários de 
realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as form as de 
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 
1.9 O Concurso Público será constituído de Etapa Única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e 
eliminatório, para todos os cargos; 
1.10 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: 
 
Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
CARGOS 
Pontuação 
Etapas 
Total 1ª 2ª 
Agente de Trânsito 70 - 70 
Assistente Administrativo 70 - 70 
Fiscal de Obras e Meio Ambiente 70 - 70 
Fiscal de Serviços Públicos e Posturas 70 - 70 
Fiscal de Tributos 70 - 70 
Técnico Agrícola 70 - 70 
Técnico de Vigilância Sanitária 70 - 70 
Técnico em Enfermagem 70 - 70 
Técnico em Informática 70 - 70 
Técnico em Laboratório 70 - 70 
Técnico em Segurança do Trabalho 70 - 70

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 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
2 
 
2. DOS CARGOS 
2.1. Os cargos de nível médio, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de am pla 
concorrência e a carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 2. 
 
Quadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas 
Cargo: Agente de Trânsito - 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
 R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Orientar, organizar, monitorar e fiscalizar o trânsito e as vias públicas do municí pio, bem como 
fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares, coletivos e alternativo, garantindo a  fluidez, a 
segurança e a ordem, de acordo com a legislação vigente. 
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
100 Agente de Trânsito  04 01 01 
 
Cargo: Assistente Administrativo - 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Executar atividades das áreas administrativas e operacional, dentro das diversas secretarias 
municipais, auxiliando a chefia imediata.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
101 Assistente Administrativo 09 01 02 
 
Cargo: Fiscal de Obras e Meio Ambiente– 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Fiscalizar a aplicação das leis ambientais, o parcelamento do solo, o respeito a o direito de propriedade 
e posse, a preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a 
realização de obras no âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejamento 
urbano e da legislação federal, estadual e municipal, adotando medidas legalmente cabíveis e 
comunicando aos órgãos competentes as irregularidades. 
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
102 Fiscal de Obras e Meio Ambiente 03 -- 01

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ABERTURA 
3 
 
 
Cargo: Fiscal de Serviços Públicos e Posturas – 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Fiscalizar os serviços municipais de limpeza pública, paisagismo e iluminação;  as condições de higiene, 
limpeza e estética do comércio e prestadores de serviços; exposição de mercadorias em locais 
inadequados; horários de funcionamento das feiras livres, bem como condições d e higiene, 
licenciamento e uso de espaços públicos; licenças para comércio ambulante; ocupação  de calçadas, 
assegurando o fiel cumprimento do código de posturas.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de edificações ou técnico d e meio 
ambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira 
Nacional de habilitação, Categoria AB ou superior. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
103 Fiscal de Posturas e Serviços Públicos 02 -- -- 
 
Cargo: Fiscal de Tributos – 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Fiscalizar o recolhimento de tributos municipais, organizando processos, realiz ando inspeções 
auditorias e zelando pelo cumprimento de leis e regulamentos municipais.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
104 Fiscal de Tributos 1 -- -- 
 
 
Cargo: Técnico Agrícola – 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Prestar serviços técnicos e/ou orientação a agricultores e pecuaristas em atividades ligadas à formação 
de lavouras, criações, manejo e tratamento de animais: auxiliar engenheiros agrônomos, médico s 
veterinários e zootécnicas no desenvolvimento de pesquisas, trabalhos e projetos agropecuários.   
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico agrícola (anti go 
2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no 
respectivo conselho de classe. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
105 Técnico Agrícola 01 -- --

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ABERTURA 
4 
 
 
 
Cargo: Técnico de Vigilância Sanitária – 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Exercer atividades, supervisionadas por profissionais de nível superior, voltadas para a edu cação 
sanitária, para o monitoramento e a fiscalização da produção, da circulação e do consu mo de bens, de 
ambientes, bem como da prestação de serviços de interesse para a saúde, com o objetivo  de eliminar, 
diminuir e/ou prevenir riscos, visando à promoção, à proteção e à prevenção da saúde da população.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com experi ência em 
vigilância sanitária, comprovada através de certificados. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
106 Técnico de Vigilância Sanitária 01 -- -- 
  
Cargo: Técnico em Enfermagem– 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Auxiliar na execução dos serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, 
para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em Enfermag em 
(antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e 
registro no conselho de classe correspondente. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
107 Técnico em Enfermagem 13 02 04 
 
 
Cargo: Técnico em Informática– 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvend o utilização 
de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a 
avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equi pamentos de 
laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos  e/ou mecânicos e de 
linhas e serviços de transmissão de dados.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em inform ática 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
108 Técnico em Informática 01 -- --

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ABERTURA 
5 
 
Cargo: Técnico em Laboratório– 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Auxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com vistas à prevenção e à manutenção  da saúde, 
exercendo atividade de análise de microrganismos, quanto às reações destes com variadas substâncias 
e com o contato com o meio ambiente.  
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em labo ratório, 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
109 Técnico em Laboratório 01 -- -- 
 
 
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho– 40h semanais Salário: 
R$ 1.045,00 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trab alho (SST); 
realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de contro le de doenças, 
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de  saúde e 
segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negoci ação. 
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST ; 
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. 
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido 
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou certificado, devidamente registrado, de conclusão 
de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pel o MEC e curso Técnico em 
Segurança do Trabalho. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
110 Técnico em Segurança do Trabalho 01 -- -- 
 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico ún ico, conforme 
leis municipais.  
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2.1 constante no item 2 .1 deste Capítulo e serão 
preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo 
com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme § 2º art. 5º 
da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração ob tida deste cálculo seja 
superior a 0,5 e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 
2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, 
alimentação e moradia. 
2.6 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores d o Município de Amargosa, 
estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei Complementar nº. 035, de 19 de agosto de 2020; Lei 
Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006; Lei Complementar nº. 023 de 27  de abril de 2011; Lei nº 419, 
de 10 de dezembro de 2014, Lei 574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 029, de 10 de novembro 
de 2014.

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 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
6 
 
3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO 
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: 
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; 
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.1 
deste Edital. 
e) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 
f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; 
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; 
h) atender às demais exigências contidas neste Edital. 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e cond ições estabelecidas 
para o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divul gados no Diário Oficial do 
Município e no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp e a 
sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Amargosa serão realiz adas somente via 
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min do 
dia 29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas 
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor 
correspondente ao cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário. 
c) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. 
4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de 
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 
4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente deferida somente após a confirm ação do 
pagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em hipótese 
alguma, pedidos de devolução da importância paga. 
4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo e após a efetivação não haverá 
alteração de dados, ou opção de cargo. 
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da 
inscrição. 
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solici tação de Inscrição, bem 
como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentaçã o, 
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, im plicando, 
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das comin ações legais 
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mes mo será Desligado 
do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO 
 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
7 
 
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu  
vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 
4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento  com 
data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  
4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação de 
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computador es, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou tros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
 
4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, m ediante 
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, 
formulado até às 18h do segundo dia útil do prazo destinado às inscrições, c omprove, nos termos do 
Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulam enta o artigo 11, da Lei 
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão 
do Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de indeferimento 
do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário d isponível 
no endereço 
eletrônicohttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.
asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Concurso Público, que 
decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão  será igualmente 
divulgada no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela 
Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor d o CadÚnico, terá sua 
inscrição homologada. 
4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gesto r do CadÚnico, e 
desejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2ª vi a do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço el etrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa d e 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer moment o, responder por 
crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou  utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, apl icando-se 
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será conc edida isenção 
para a inscrição mais recente. 
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

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 EDITAL Nº 002/2020 
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5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no § 2º art. 5º da Lei Comp lementar nº. 08, de 02 de 
março de 2006 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Públi co, desde que a 
deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 
5.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso 
Público, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento  ao 
disposto no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006. 
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtid a deste 
cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias d iscriminadas 
e no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, e na Sú mula 377 do Superior 
Tribunal de Justiça – STJ. 
5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a  utilização de material 
tecnológico ou habitual. 
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei 
Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participarão do Concurso Público e m igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota m ínima exigida para 
aprovação. 
5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito  à 
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar 
se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período 
estabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, 
Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320, o s documentos a 
seguir, em original ou cópia autenticada: 
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início  das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao códig o 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsáv el por sua 
emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de 
identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. 
ďͿ O ĐaŶdidato Đoŵ defiĐiġŶĐia, alĠŵ do eŶvio da doĐuŵeŶtação iŶdiĐada Ŷa letƌa ͞a͟ deste iteŵ, 
deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de especialista e documentação necessária até 
o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: 
* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; 
* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, 
* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adicional para realização  das provas, 
devidamente requerido em Laudo Médico, 
c) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia au tenticada, e não serão 
fornecidas cópias desse laudo. 
5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão 
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os 
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,  reglete e punção 
podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 
5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão ofereci das 
provas ampliadas. 
5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 , ou 24. Quando 
não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18.

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5.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item  será 
considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva d e vaga para PCD e 
passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de 
sua situação. 
5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Sa úde e da 
Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas c om 
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 
5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa c om deficiência 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, a té 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. O candidato que tiver a sua in scrição 
indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endere ço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concur so Público para cargos, 
terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprov ados específica 
para pessoas com deficiência. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será 
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 
5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição , 
procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas d urante o prazo 
de validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do di sposto no § 2º art. 5º da Lei 
Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006. 
 
6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA 
6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reservados 20% (vinte por cento ) das vagas 
oferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concur so público para 
cargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para negro, são 
correspondentes às da Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. 
6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar -se-á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5, ou para número 
inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. 
6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação dos 
aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo 
e que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. 
6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Con curso Público 
for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. 
6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no Formulário de 
Solicitação de Inscrição, declarar tal condição. 
6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao negro, no momento 
da inscrição. 
6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas d e ampla 
concorrência. 
6.4 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de cond ições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao 
horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima e xigida para todos os demais 
candidatos.

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6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro, se aprovado no co ncurso público terá seu 
nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. 
6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão  preenchidas 
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 
6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado negro aquele que assim se declarar 
expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra , conforme o 
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo 
impugnação ou por provocação do Município de Amargosa, no que tange  à condição de negro, após a 
nomeação, serão submetidos ao ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma 
Comissão Interdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um p arecer conclusivo favorável ou 
não à declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei 
Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. 
6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração virtual 
como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Convo cação para ato presencial 
de autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado n o Diário Oficial do 
município de Amargosa. 
6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirma ção da 
autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, in dicada no ato da 
inscrição; 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação d a autodeclaração 
como negro. 
6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando: 
6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2; 
6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Com issão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendi mento do quesito 
cor ou raça por parte do(a) candidato(a). 
6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autod eclaração como negro 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do  Processo 
Seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 
6.9 Conforme art. 2, da Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 201 4, detectada a falsidade da 
declaração a que se refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado d o Concurso Público 
e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Concurso 
Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradi tório e a ampla 
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservad as, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. 
6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência 
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de  
classificação. 
6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas rese rvadas aos negros 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, até 
5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço  eletrônico

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termos do item 15 deste Edital. 
6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de confirmação 
da autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio disponí vel no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
 
7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA 
LACTANTE  
7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção 
Amamentando (levar acompanhante);  
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo m édico (original ou cópia 
autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, con forme disposições 
do CAPÍTULO 8
 deste Edital. 
7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, so b pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guard a do 
lactente em sala reservada para amamentação.  
7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equ ipamentos descritos 
no Edital durante a realização do Certame. 
7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podend o a 
Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. 
7.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido  tempo adicional 
para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período d e realização 
da prova. 
 
8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
8.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão ser 
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscri ções 
em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: 
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA 
ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 
  
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EDITAL Nº002/2020 
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) 
NOME DO CANDIDATO:  
CARGO:  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
 
8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A soli citação será deferida 
ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade 
e razoabilidade. 
8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.1 ou por outra via 
diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  
8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.  
8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico  original ou cópia 
autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  
8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada 
da referida documentação ao seu destino.

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8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos cand idatos no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp a té 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  
8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso 
conforme disposto no item 15 deste Edital. 
 
9.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 
9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO 
informando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candi datos para realização 
da prova serão divulgados no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 
9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para amp la 
concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de con dições 
especiais para a realização da prova.  
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, con forme 
disposto no item deste Edital.  
9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
 
10. DA PROVA OBJETIVA 
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: 
a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para 
todos os cargos.  
a.1) A atribuição de peso às questões, dar- se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste 
capítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; 
10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no 
ANEXO I deste Edital. 
10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos p esos e o 
total de pontos: 
 
Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA 
Para todos os cargos 
Área do conhecimento 
Quantitativo de 
questões por peso Total 
1 2 3 Questões Pontos 
Conhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 
Conhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 
Somatório Geral 6 8 16 30 70 
 
10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  
10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: 
10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguint e 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso.

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b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
Ƌuestão oďjetiva padƌoŶizada ;∑NopͿ. 
10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados p or 
cargo/Đſdigo, eŵ oƌdeŵ deĐƌesĐeŶte de Ŷota total Ŷas ƋuestƁes oďjetivas ;∑NopͿ e seƌ ão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 3(três) vezes o número 
de vagas ofertadas, conforme item 2.1, considerando-se, também, o percentual m ínimo de acerto nas 
questƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 
(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não obti verem o 
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato q ue, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos, 
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI). 
10.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, constará a identificação apenas d os candidatos 
habilitados. 
10.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. 
 
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
11.1 A Prova Objetiva realizar- se-á em 13/12/2020, no turno vespertino, no município de Amargosa , 
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade da rede escolar do município, sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
11.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para as 13h (treze 
horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova c om 
antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando docu mento de 
identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscrição e o comprovante de pagam ento da taxa de 
inscrição. 
11.2.1. Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, DE 2020, ficam os candidato s efetivamente inscritos neste concurso 
obrigados a seguir as orientações sanitárias das autor idades públicas competentes, vigentes na data 
da aplicação das provas. Tais orientações, estarão des critas no cartão informativo de inscrição de 
que trata o item 9.1. 
11.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridade s sanitárias contidas no cartão 
informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do certame. 
11.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
12h10min (doze horas e dez minutos) e às 12h50min (doze horas e cinquenta minutos), considerado o 
HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, n o 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
11.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no 
endereço eletrônico informado nos itens 11.1 e 11.2.
 
11.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. 
11.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realiz ação das 
provas como justificativa de sua ausência.

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11.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do  
candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 
11.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o 
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de  
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como d ocumento 
de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de Trabalho  e 
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografi a), na forma da Lei 
Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
11.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a per mitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. 
11.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas,  ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
11.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização  das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento 
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máxim o, 30 (trinta) dias, sendo 
então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão 
digital em formulário específico. 
11.5.4  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de i dentificação 
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à 
própria identificação. 
11.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do can didato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de  
questões.  
11.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
11.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato. 
11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta 
ou azul escura de material transparente. 
11.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
11.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, o u outros 
materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso 
não permitido ou máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação  (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, recept or, 
gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

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m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legisla ção, manual, folhetos, 
qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas 
dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscriçã o, conforme previsto no 
presente Edital; 
p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
q) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à prova objetiva, antes 
do horário previsto no item 11.12 deste Edital. 
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na apli cação 
da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
r) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias c ontidas no cartão informativo de 
inscrição; 
11.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligad o qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme e stejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.  
11.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhu m dos aparelhos 
iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟, ͞l͟ e ͞ŵ͟. Caso seja ŶeĐessáƌio o ĐaŶdidato poƌtaƌ alguŵ  desses apaƌelhos 
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embal agem 
específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  
11.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhu m 
som seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. 
11.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
poƌtaŶdo eŵ seu ďolso os apaƌelhos eletƌƀŶiĐos iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟ e ͞l͟, deste Capítulo, a pós o 
procedimento estabelecido no item 11.3.
  
11.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chap éus, gorros 
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos 
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
11.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabili zarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local  de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
11.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do  candidato 
do local de realização das provas. 
11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto p ara a aplicação das provas 
em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 
11.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
11.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do  horário 
permitido. 
11.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fu ndação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado d e cada uma das etapas 
previstas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. 
 
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgad os a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico  
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp.

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12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a i nterposição de 
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital. 
 
13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
13.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: 
a) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos 
Específicos (NgI)) para todos os cargos. 
13.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decrescente de nota 
global NG = NgI.  
Onde: 
NG = Nota Global no Concurso Público 
NgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos 
 
13.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja 
classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas por Cargo /código, de acordo 
com o item 2.1 deste Edital. 
13.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Concurso Público, por cargo/código, 
o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de vagas ofertadas por 
Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
13.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técni ca deverá 
obedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do prese nte 
Concurso Público. 
13.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
13.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candi dato que, na 
ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; 
b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; 
c) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; 
d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, ho ra e minuto do 
nascimento. 
13.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de três 
listagens, a saber: 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, incl usive os inscritos como 
pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; 
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos h abilitados 
inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; 
c) Lista de negros contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscrito s como negros, 
em ordem de classificação. 
 
14.DA ELIMINAÇÃO 
14.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: 
14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova no h orário determinado para o seu 
início; 
14.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro cand idato, 
utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modal idade de fraude para obter 
aprovação própria ou de terceiros;

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14.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utili zando e/ou 
portando: 
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, 
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; 
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam 
expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como 
chapéu, boné, gorro, etc; 
14.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer 
espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de 
pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 
14.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 
14.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de apli cação da prova, com 
as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 
14.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio , que não os 
permitidos; 
14.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
14.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 
14.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  
14.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compo rtamento 
indevido; 
14.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital 
durante a realização da prova; 
14.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à 
Coordenação;  
14.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 
14.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do  tempo 
determinado no subitem 11.12; 
14.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinad o para a sua 
realização;  
14.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. 
14.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanitárias co ntidas no cartão informativo de 
inscrição. 
14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo 
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 
 
15.DOS RECURSOS 
15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no praz o 
de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 1 7h, assim 
entendidos:  
15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confir mado, pedido de 
dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial, inscrição como pessoa com 
deficiência; 
15.1.2 contra o gabarito preliminar;

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15.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; 
15.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. 
15.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no sitio: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp 
15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação d as decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, sob 
pena de perda do prazo recursal. 
15.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio dispon ível no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
15.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 15.4 não serão conhecidos. 
15.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
15.5.1 Especificamente no que trata o subitem 15.1.2, este deverá: 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. 
15.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 15.1; 
b) Extemporâneo; 
c) Não contenham fundamentação; 
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 15.4. 
15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 15.1. 
15.8 Admitir- se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de al gum recurso, as 
provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 
15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
15.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 
15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, 
alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superio r ou inferior, ou, 
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima ex igida para a 
aprovação. 
15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuíz os 
irreparáveis ao candidato. 
15.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  
15.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisado s e 
somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. Não 
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

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15.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônic o 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp por 
10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  
15.18 A Banca Examinadora d a Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas deci sões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 
 
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
16.1 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos, após decididos todos os recursos 
interpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva, será homologado pelo 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do Município e no  endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp em 
três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os 
candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aq ueles 
inscritos como pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classifica ção dos 
candidatos inscritos como pessoas com deficiência; a terceira lista conterá especificamente  a 
classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negro s, respeitado o cargo em que se 
inscreveram.  
 
17.DA NOMEAÇÃO 
17.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classif icação 
homologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. 
17.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações q ue serão 
publicadas. 
17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nomeação terá sua nomeação 
tornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. 
17.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizad a por 
Comissão Especial designada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado som ente tomará 
posse se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado 
inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado  
o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 
17.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão 
submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições do cargo. 
17.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e h abilitação do 
candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga 
disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 
17.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser 
disponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: 
a) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP;

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 MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO 
 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
20 
 
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o  caso, ou negativa de 
acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido pelo 
município); 
c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal 
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (ci nco) 
anos; 
d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionai s 
definidos pelo município de Amargosa; 
e) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). 
17.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: 
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; 
b) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); 
c) Cédula de Identidade (RG); 
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF 
e) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); 
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); 
g) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; 
h) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; 
i) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; 
j0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; 
l) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da última eleição, ou certidão de quitação com a Justiça 
Eleitoral; 
m) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julg ar necessários, 
posteriormente informados. 
17.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante procuração pública, após a nomeação, 
deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de Amargosa, no prazo previsto no  ato de 
nomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade ori ginal juntamente 
com os documentos citados no item 18 deste Edital.  
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto 
não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada 
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA , no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, 
mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e e mbora o candidato tenha 
obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo consid erados nulos todos os 
atos decorrentes da sua inscrição. 
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e 
Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: 
18.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
18.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivamente no 
Diário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.

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18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Públi co, seja qual for o 
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horár ios diversos dos 
estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em  outros Editais referentes às 
fases deste Concurso Público para cargos efetivos. 
18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do 
Concurso Público. 
18.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisqu er 
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. 
18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a 
alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos que 
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, emprego e n úmero de 
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, através do e-mail: 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br. 
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de 
outubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. 
18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo d e 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 
18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via 
Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardi m Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
18.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa, 07 de outubro de 2020 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
                                                                      Prefeito do Município de Amargosa

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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
(Códigos 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110.) 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100 a 110) 
Língua Portuguesa: Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista 
do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; 
figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, di visão silábica, 
acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, 
adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeiçõ es: 
conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do  
período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; 
pontuação.  Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer). 
Informática básica e aplicada: Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10 Pro: painel de 
controle. Microsoft Office 365: Word, Excel, Power Point, Outlook. Internet. Intranet Browsers. Sites de 
busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, uni dades de 
medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos:  conceitos 
básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes so ciais. Noções 
sobre redes e Wi-Fi. 
 
Contexto e realidade socioeconômico local do município de Amargos a: Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios bási cos para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras  para implementação 
da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto de 
2020). 
Administração Pública:  Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de 
Amargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 19 de ag osto de 2020). 
Poderes administrativos. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. Processo Admi nistrativo. Atos 
administrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Crimes contra 
Administração pública. 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100 a 110) 
CARGO: Agente de Trânsito (Código 100) 
Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores. Lei n º 11.705, de 19 de junho 
de 2008. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.160, 
de 25 de agosto de 2015. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2015. L ei nº 13.281, de 04 de maio de 
2016. Lei nº 13.614, de 11 de jan. 2018. Código de Trânsito Brasileiro. Co nceitos e definições. Sistema 
nacional de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Infrações. Medidas admi nistrativas. 
Penalidades. Processo Administrativo. Pedestres e condutores não motorizados. Condu ção de veículos 
por motoristas profissionais. Condução de escolares. Condução de Moto-frete. Veículos. Segurança dos 
veículos. Veículos em circulação internacional. Identificação dos veículos. Habilitação. Li cenciamento. 
Crimes de trânsito. Noções sobre Engenharia de tráfego: operação, fiscalização e policiamento

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23 
 
ostensivo de trânsito. Sinalização de trânsito Resolução CONTRAN nº 497, d e 29 de julho de 2014. 
Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015. Manual Brasileiro de Fiscali zação de Trânsito. 
Resolução CONTRAN nº 761, de 20 de dezembro de 2018. 
 
CARGO: Assistente Administrativo (Código 101) 
Licitações e contrato (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações po steriores). Pregão (Lei 
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores). Elaboração de Orçamento de 
Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa de preços 
(Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020). Lei Geral de Proteção de D ados (Lei nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores). Relações interpessoais. Bens públicos. Agentes 
públicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorização. Lei Orgânica do Município de 
Amargosa. Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, organização, direção e control e. 
Níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional. Princípios básicos de Organização: divisão do 
trabalho, especialização, hierarquia e amplitude administrativa. Organizações formais: caracterí sticas, 
tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades, hierarquia e autoridade. Autoridade X 
Responsabilidade. Departamentalização: conceito, tipos, vantagens e desvantagens. Liderança:  tipos, 
conceitos e teorias. Teorias da motivação humana. Controle. Tipos de estabelecimento  de padrões: 
movimento sistemático, ações corretivas e preventivas. Processo decisório. Comportam ento 
Organizacional. Trabalho em equipe. Eficiência, eficácia, efetividade, produtividade e competitividade. 
Noções de Direito Administrativo: princípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a 
Administração Pública Brasileira; Poder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 
1965 e alterações posteriores); Atos administrativos: atributos, requisitos para validad e, classificação, 
espécies, vícios. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1 992, e suas alterações 
posteriores); Regime jurídico-administrativo. Competência administrativa. Poderes Administrativos. 
Administração pública direta e indireta. Ato administrativo; Técnicas de arquivamento: cl assificação, 
organização, arquivos correntes e protocolo. Gestão de documentos. Dicionário Brasileiro  de 
Terminologia Arquivística. Procedimentos arquivísticos: código de classifica ção guarda, prazos de 
guardar, preservação, eliminação, vigência, retenção e prescrição. Política Nacional de Ar quivos 
Públicos e Privados (Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991). Tipos de arqu ivo. Tipos de documentos. 
Protocolo: conceito, tipos e procedimentos. Sistema de Arquivamento. Classificação, temporal idade e 
destinação de documentos de arquivo. Materiais e Patrimônio: recebimento de materiais e inspeção 
de recebimento. Classificação dos materiais. Movimentação e armazenagem de materiais. Inventário. 
Controle de Estoque: tipos de estoque. Giro de estoque. Cobertura de estoque. 
CARGO: Fiscal de Obras e Meio Ambiente (Código 102) 
Normas relativas à execução de obras do município de Amargosa (Lei complementar nº 17 , de 12 de 
abril de 2010 e alterações posteriores). Lei de parcelamento do solo (Lei Complementar nº 21, de 04 de 
novembro de 2010 e alterações posteriores). Código Municipal do meio  ambiente (Decreto nº 58, de 
19 de maio de 2017 e alterações posteriores ). Sistema Municipal do Meio Ambiente (Lei 
Complementar nº 18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). Políti ca Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e alterações posteriores). Marco legal do 
saneamento básico (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e alterações posteriores). Noções de Direito 
Administrativo. Princípios constitucionais, poderes administrativos. Atos administrativos : conceito, 
requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; eficácia, val idade, 
vícios, nulidades, revogação, invalidação e convalidação. Poderes administrati vos: poder hierárquico; 
poder disciplinar; poder regulamentar; uso e abuso do poder. O Poder de Po lícia: conceito; Razão e 
Fundamento; Objeto e Finalidade; Extensão e Limites; Serviços públicos: conceito  e classificação; 
regulamentação e controle; princípios e requisitos do serviço; direitos do usuári o; terceirização de

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ABERTURA 
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serviços; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; co ncessões, 
permissões e autorizações. Processo Administrativo; processos e procedimentos administrativos. 
CARGO: Fiscal de Posturas e Serviços Públicos (Código 103) 
Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei complementar nº 24, de 20 de ju nho de 2011 e 
alterações posteriores). Código Municipal do meio ambiente (Decreto nº 58, d e 19 de maio de 2017 e 
alterações posteriores). Sistema Municipal do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 18, de 27 de maio 
de 2010 e alterações posteriores). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei  nº 12.305, de 02 de 
agosto de 2010 e alterações posteriores). Marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026, de 15 de 
julho de 2020 e alterações posteriores). Noções de Direito Administrativo. Princípios constitucionais, 
poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, p ressupostos e 
classificação; vinculação e discricionariedade; eficácia, validade, vícios, nulidades, revogaçã o, 
invalidação e convalidação. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder 
regulamentar; uso e abuso do poder. O Poder de Polícia: conceito; Razão  e Fundamento; Objeto e 
Finalidade; Extensão e Limites; Serviços públicos: conceito e classificação; regu lamentação e controle; 
princípios e requisitos do serviço; direitos do usuário; terceirização de servi ços; competências para 
prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autori zações. 
Processo Administrativo; processos e procedimentos administrativos. 
CARGO: Fiscal de Tributos (Código 104) 
Código tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complementar nº 31, d e 11 de dezembro 
de 2017 e alterações posteriores). Tributos Municipais (Decreto nº 09, de 30  de janeiro de 2020 e 
alterações posteriores). Desoneração fiscal relativa aos impostos (lei nº 320, de 05 de fevereiro de  
2010). Declaração eletrônica de Serviços de instituições financeiras-DES-IF (Decreto nº 212, de 30  de 
julho de 2013 e alterações posteriores). Lei Geral Municipal da Microemp resa, Empresa de Pequeno 
Porte e do Microempreendedor Individual (Lei nº 329, de 19 de novembro  de 2010 e alterações 
posteriores). Lei Orgânica de Amargosa. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25  de outubro de 
1966, e suas alterações posteriores). Tributo. Competência tributária. Impostos. Contribu ições. Taxas. 
Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária.  
Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento trib utário. Suspensão 
do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento do crédito tributário. M oratória. 
Anistia. Administração Pública: princípios básicos. Poderes Administrativos. Po der de polícia. Abuso de 
poder. Atos Administrativos: conceitos, requisitos e atributos. Invalidação dos atos admi nistrativos: 
anulação e revogação. Atos vinculados e atos discricionários. Convalidação dos  atos administrativos. 
Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro: Princípio d a Supremacia do interesse 
público sobre o privado; Princípio da legalidade; Princípio da fin alidade; Princípio da razoabilidade; 
Princípio da proporcionalidade; Princípio da motivação; Princípio da impessoalidade; Princípio da 
publicidade; Princípio do devido processo legal e da ampla defesa; Prin cípio da moralidade 
administrativa; Princípio do controle judicial dos atos administrativos;  Princípio da eficiência. 
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e suas alterações posteriores). Crimes 
contra a Administração Pública (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 19 40, e suas alterações 
posteriores).  
CARGO: Técnico Agrícola (Código 105) 
Exercício da profissão de técnico agrícola (Decreto n o 90.922, de 6 de fevereiro de 1985).  Classificação 
de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei n o 9.972, de 25 de maio de 
2000). Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 
2003/Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 e alterações posteriores). Projetos e atividades 
agropecuárias: planejamento, execução e fiscalização. Procedimentos de biosseguridade. Uso e 
manejo do solo: gênese, morfologia, conservação e fertilidade do solo. Plan tio, colheita e pós-colheita.

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Manejo de Pragas, doenças e plantas daninhas. Reprodução animal: melhoramento genétic o, manejo 
da criação, nutrição e sanidade animal. Produção agroindustrial: higiene, limp eza e sanitização na 
produção agroindustrial. Conservação e armazenamento da matéria-prima de produtos,  
agroindustriais. Controle da qualidade na produção agroindustrial. Agroecologia. Irrigação e drenagem. 
Floricultura, jardinagem e plantas medicinais. Mecanização agrícola. Topografia. Ad ministração e 
economia rural.  
CARGO: Técnico de Vigilância Sanitária (Código 106) 
Vigilância Sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e 
alterações posteriores). Diretrizes e ações de vigilância em saúde (Portaria GM n º 1.378, de 9 de julho 
de 2013 e alterações posteriores). Regulamento das atividades da vigilância epidemiológica com 
relação à coleta, fluxo e a periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por 
meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN (Instrução Normativa nº 2, de 22 
de novembro de 2005 e alterações posteriores ).  Regulamento Técnico sobre substâncias e 
medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações 
posteriores). Classificação de grau de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento 
sanitário no âmbito do Estado da Bahia (Portaria SESAB nº 101, de 24 de março de 2020 e 
alterações posteriores ). Serviço de Inspeção Municipal e Procedimentos de Inspeção Sanitária em 
estabelecimentos que produzem produtos de origem animal no município de Amargosa (Lei nº 580, de 
19 de agosto de 2020 e alterações posteriores).  Código de Posturas do Muni cípio de Amargosa (Lei 
complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores).  L egislação básica sobre 
promoção, proteção e recuperação da saúde no estado da Bahia (Lei estadual nº 3 .982, de 29 de 
dezembro de 1981/Decreto nº 29.414, de 05 de janeiro de 1983 e alterações posteriores). 
Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Portaria de 
Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, anexo XX: Do controle e da vigilância da qualidade da 
água para consumo humano e seu padrão de potabilidade). Princípios gerais e estabelece as ações de 
competência do Estado e dos Municípios na organização, execução e gestão das ações d o Sistema 
Estadual de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia (Resolução CIB nº 249/2014 ). Estabelecimentos 
sujeitos à Vigilância Sanitária: grau de complexidade (Anexo I Resolução CIB nº 34/20 16). Sistema 
Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.1 42, de 28 de dezembro de 1990, e 
alterações posteriores). Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 d e setembro de 
2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a con strução do Sistema 
único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinan tes Sociais da Saúde. Código 
de Posturas da Saúde do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 09, de 03 de março de 2006). 
CARGO: Técnico em Enfermagem (Código 107) 
Regulamentação do exercício da enfermagem (Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 ). Exercício da 
enfermagem (Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987). Código de Ética dos Profissionais de 
Enfermagem (Resolução COFEN nº 564, de 6 de novembro de 2017). Biossegurança n as Ações de 
Saúde. Doenças infectocontagiosas e parasitárias. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica 
das Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, musculoesqueléticas, neoplásicas,  
neurológicas, renais/genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em clínica 
cirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro cirúrgico; assistência no pré, tran s, pós-
operatório e nas complicações. enfermagem em emergência: politraumatismo, parada 
cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárd io, 
angina do peito, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hem orragia digestiva, 
intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na saúde mental: transtornos 
psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Necessidades humanas básicas. Noções de  
Epidemiologia. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e contro le de infecção 
hospitalar. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. P rogramas de Saúde

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 MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO 
 EDITAL Nº 002/2020 
ABERTURA 
26 
 
Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto 
e Idoso. Sinais Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem. 
Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de 
setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alteraçõ es posteriores). Política 
Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Evo lução Histórica da 
Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúd e (SUS) – 
Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução  nº 453, de 10 de maio de 
2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Naci onal de 
Humanização.
  
CARGO: Técnico em Informática (Código 108) 
Redes de comunicação de dados/teleprocessamento: sistema de comunicação de dad os; técnicas 
básicas de comunicação; tipos e meios de transmissão; topologias de redes de co mputadores; 
elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, 
roteadores). Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Arquitetura TCP/IP, prot ocolo e 
serviços de Internet. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Redes de alta veloci dade. WiFi. 
Serviços de mensagem eletrônica e de colaboração. Vulnerabilidades e ataques a sistemas 
computacionais. Processos de definição e implantação de políticas de segurança. Admi nistração e 
gerência de redes de computadores: planejamento, configuração, avaliação e suporte de redes. 
Segurança: segurança de computadores; segurança de redes de computadores; segurança de 
informação; segurança de servidores de aplicação; segurança em sistemas operacionais; VPN; 
FIREWALL; detecção de intrusão; conceitos de criptografia; proxies; listas de acesso; fil tros de 
roteadores; autenticação de roteadores; Certificação Digital. Gestão e classificação do  Risco. Políticas 
de segurança. Sistemas de criptografia, assinatura digital e autenticação. Protocolos de criptog rafia e 
suas aplicações. Instalação, administração e gerenciamento de redes: Microsoft 
Windows/NT/200X/XP/Vista/10.Serviços Windows: Active Directory, DNS, IIS, DH CP e Exchange. E-
mail, webserver, webmail, sistema de Backup,  FTP, PROXY, DNS, Firewall. Outros serviços: P OP3, 
IMAP; HTTP, FTP. 
CARGO: Técnico em Laboratório (Código 109) 
Equipamentos utilizados no laboratório clínico. Microscopia: noções gerais. N oções básicas de meios 
de cultura e reagentes. Esterilização e desinfecção. Métodos de coloração em bacteriolog ia. 
Morfologia bacteriana. Métodos de pesagem, balança de precisão analítica. Noções b ásicas em 
microscopia óptica. Vidraria e outros materiais de laboratório: reconhecimento, preparo e utilização. 
Noções de centrifugação. Filtração. Equilíbrios ácido-básico. Noções sobre pH. Espectrofotômetria. Uso 
de água em laboratório: filtração, destilação, desmineralização, deionização. Vol umetria: preparo de 
soluções reagentes e outros meios usados no laboratório clínico. Teorias das dilu ições: aplicações 
práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios. 
CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho (Código 110) 
Consolidação das Leis do Trabalho art. 154 a 201 (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e 
alterações posteriores). Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto nº 7.602, de 7 de 
novembro de 2011). Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978. Normas Regulamentadoras: NR 3 – 
Embargo e interdição; NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA);  NR 6 - Equipamento 
de Proteção Individual (EPI); NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Amb ientais; NR 10 - Segurança 
em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e 
Manuseio de Materiais; NR- 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 17 – 
Ergonomia; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria d a Construção; NR 20 - 
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto; NR 
23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR

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ABERTURA 
27 
 
26 - Sinalização de Segurança; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúd e; NR 35 - 
Trabalho em Altura. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (ISO 45001:20 18). Política 
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). Resí duos: composição, 
acondicionamento e coleta, destinação final. Tecnologia e Prevenção de Incêndios:  Princípios básicos 
do fogo; Extintores de incêndio. Hidrantes; Equipamentos e sistemas de proteção c ontra incêndio. 
Higiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos, agentes físicos, químicos e biológicos.

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ABERTURA 
28 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quad ro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipa ção ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Se letivo: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 07/10/2020 
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 
4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 
5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 
9 Resultado Final 28/12/2020 
10 Recursos contra o Resultado Final 29/12/2020 
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 30/12/2020 
12 Homologação 04/01/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020/SRP 
 
A P regoeira comunica que realizará licitação em 20/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
039/2020/SRP. N° da Licitação : 839135. OBJETO: contratação de empresa para  
realização de serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a 
finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefon e 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
041/2020/SRP. N° da Licitação : 839148. OBJETO: contratação de empresa para 
realização de serviços de manutenção corretiva, com e sem substituição de 
peças, d os equipamentos das Secretarias da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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DESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
OBJETO: contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e em 
preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Pregoeira e Equipe de Apoio deste Município de Amargosa, 
referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao Pregão Presencial Nº 
016/2020/SRP, dando conta de que não houve interessados na sessão realizada no dia 06/10/2020 , 
HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a Licitação. 
Acatando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município, declaro que a presente licitaçã o 
seja repetida.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa-BA, 06 de outubro de 2020.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e 
em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 839135 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                  
 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar

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declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

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6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada.

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9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances d e 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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14 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes

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das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

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19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedad e 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na s eção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamen te com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também

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via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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22 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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23 
 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga–se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia;

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25 
 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização.

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26 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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27 
 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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29 
 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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30 
 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende.

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31 
 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Credencial 
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor

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32 
 
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 06 de outubro de 2020.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados 
neste Termo de Referência. 
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida faz-se necessária pela (o): 
 
a) Extensa demanda municipal de impressões coloridas e em preto e branco aliada à ausência 
de equipamentos condizentes com grande tiragem de cópias em seu rol de patrimônio. Não 
obstante, seria necessária a contratação/ disponibilização de servidores para essa finalidade, 
de modo a dar conta de toda esta demanda. Além disso, os serviços pretendidos ocorrerão 
conforme demanda municipal. 
b) Sistematização das ações pedagógicas, e distribuição de rotinas e atividades domiciliares 
para os alunos da rede municipal em razão da pandemia de Covid-19, tanto no período de 
isolamento social, quanto no retorno das aulas para complementação das atividades 
presenciais. 
c) Atendimento de campanhas educativas, bem como das diversas atividades promovidas pelas 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme o surgimento de necessidade. 
 
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. 
1 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA - Serviço 
gráfico de impressão colorida em papel A4, com variados 
modelos de atividades (dados, textos, imagens), rotinas e 
outros arquivos. Os materiais deverão ser entregues 
devidamente organizados/separados em blocos e 
PÁGINA 1.035.000

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34 
 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados. Impressão em frente e 
verso ou apenas frente, conforme demanda.  
2 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO - 
Serviço gráfico de impressão em preto e branco em papel 
A4, com variados modelos de atividades (dados, textos, 
imagens), rotinas e outros arquivos. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados/separados em 
blocos e embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados. Impressão em frente e 
verso ou apenas frente, conforme demanda.  
PÁGINA 4.900.000 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1. A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endere ço 
indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço.  
4.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente organizados/separados e embalados em 
blocos de acordo com os arquivos digitais previamente disponibilizados pela Contratante. 
4.3. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos. 
4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar 
esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do 
contrato. 
4.5. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados, até a 
entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, garantindo todas as 
medidas que assegurem a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.  
4.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
processo licitatório. 
4.7. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida Ata.  
4.8. Os serviços/itens poderão ser solicitados em qualquer quantitativo em diferentes ocasiões. 
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

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35 
 
5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal 
Amargosa, através do setor de Compras Municipal. 
5.2. Os arquivos digitais serão enviados para impressão pela Contratante no formato PDF 
(Portable Document Format), para que não haja alterações nos arquivos originais. As impressões 
deverão ter boa qualidade/resolução, não apresentando manchas, falhas de tinta, borrões ou 
imperfeições dessa natureza. No setor de licitações, estará disponível amostra de como deverá 
ser entregue o material licitado.  
5.3. As impressões serão em papel A4 (210 x 297 mm) branco, gramatura 75g/m2, e deverão estar 
em conformidade com os arquivos e modelos previamente disponibilizados e especificados, 
podendo ser em frente e verso ou apenas frente, conforme demanda a ser sinalizada pela  
Contratante. 
5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço 
emitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal. 
5.5. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados / entregues no prazo de até 10 (dez) 
dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização de 
Fornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração 
Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 
8.666/93.  
5.6. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada, desde que em boa 
qualidade. 
5.7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de 
Contratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e 
pelos Tribunais de Contas.  
5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, emendas, rasuras, 
manchas, falhas de tinta, borrões e similares, devendo a Contratada zelar pelo perfeito 
acabamento das impressões. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos

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mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
6.3. A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se a: 
 
a) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos 
serviços. 
b) Disponibilizar junto com a Autorização de Fornecimento/Serviço os modelos/arquivos dos 
materiais a serem impressos pela Contratada. 
c)  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
d) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
e)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da 
legislação vigente: 
 
a) Entregar/prestar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e 
de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total 
ou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, de acordo com o 
edital. 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços. 
d) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfeita 
execução dos serviços devidamente dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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37 
 
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica. 
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços. 
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de 
Referência. 
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria 
solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação/ entrega dos serviços/materiais devidamente 
solicitados, responderá a Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de 
Amargosa. 
9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
Termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9.5. A Contratada deverá executar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior 
brevidade possível, não ultrapassando 10 (dez) dias corridos, mediante a apresentação da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por 
funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado 
pelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, de segunda a sexta, 
das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, contados do recebimento da referida Autorização. 
9.6. A Contratada deve efetuar a substituição do(s) material (is) que não atender (em) as 
especificações do objeto licitado, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do 
recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Não será admitida recusa de

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38 
 
fornecimento do material pela Contratada em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
9.7. A atestação de conformidade da prestação/entrega dos serviços/materiais caberá ao titular 
da Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.8. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega dos serviços/materiais, 
através de transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e Certidões Legais.  
10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços/materiais prestados/entregues em desacordo 
com o presente Termo de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos 
e empresas do ramo no mercado local pela Secretaria Municipal de Educação. 
12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
Servidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.

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39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e q ue detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
40 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 039/2020/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
43 
 
ANEXO VI 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 039/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de 
serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
   
 
2

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
44 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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45 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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47 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
48 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
49 
 
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
50 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
     
02      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
039/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
51 
 
ANEXO VIII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 067/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do 
Edital do Pregão Eletrônico nº. 039/2020/SRP. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos d e 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa para realização de serviços de manutenção corretiva, com e 
sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 839148 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
de manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                                                                                                                                                                  
 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
9 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.

Quarta-feira
07 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3368
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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Ano III • Edição Nº 3368
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13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para ver ificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do

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com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA

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26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.

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SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga–se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem com o 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

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34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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27 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde:

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I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável.

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31 
 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS

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32 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Credencial 
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 06 de outubro de 2020.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços de 
manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação pretendida visa atender a eventuais d emandas das diversas Secretarias 
Municipais de Amargosa em relação à manutenção correti va dos equipamentos necessários à 
consecução de suas finalidades institucionais, conf orme demanda, disponibilidade financeira 
própria ou por meio da captação de recursos decorrentes de programas governamentais. 
 
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 – ELETRODOMÉSTICOS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. 
1 
MANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de 
manutenção corretiva de batedeiras com substituição de 
peças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen, Britânia.  
HORA 100 
2 
MANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de 
manutenção corretiva de batedeiras  sem substituição de 
peças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, 
Skymsen, Britânia. 
HORA 120 
3 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
DOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores domésticos com substituição de peças . 
Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia. 
HORA 210

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34 
 
4 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES 
DOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de 
liquidificadores domésticos sem substituição de peças . 
Marcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia.  
HORA 90 
5 
MANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de 
manutenção corretiva de fornos de microondas com 
substituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, 
Philco, Mídea. 
HORA 290 
6 
MANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de 
manutenção corretiva de fornos de microondas sem 
substituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, 
Philco, Mídea. 
HORA 280 
7 
MANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de 
manutenção corretiva de ventiladores com substituição de 
peças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, 
Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 500 
8 
MANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de 
manutenção corretiva de ventiladores sem substituição de 
peças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, 
Mallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. 
HORA 630 
 
LOTE 02 – ELETROELETRÔNICOS 
1 
MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE DVD - Serviço de 
manutenção corretiva de aparelhos de DVD com substituição 
de peças . Marcas: N KS, LG, Sony, Lenoxx, Hitec, Britânia, 
Mondial, Samsung, Philips, Zaitec. 
HORA 80 
2 
MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE DVD - Serviço de 
manutenção corretiva de aparelhos de DVD sem substituição 
de peças . Marcas: N KS, LG, Sony, Lenoxx, Hitec, Britânia, 
Mondial, Samsung, Philips, Zaitec. 
HORA 130 
3 
MANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço de 
manutenção corretiva de caixas amplificadas com 
substituição de peças . Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa 
Xing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, 
HORA 120

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
35 
 
Lenoxx, Eterny, CSR, Multilaser. 
4 
MANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço de 
manutenção corretiva de caixas amplificadas sem substituição 
de peças . Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, 
Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, 
Eterny, CSR, Multilaser. 
HORA 230 
5 
MANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de 
manutenção corretiva de mesas de som com substituição de 
peças. Marcas: Waldman, Soundcraft, Yamaha, Phonic. 
HORA 85 
6 
MANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de 
manutenção corretiva de mesas de som sem substituição de 
peças. Marcas: Waldman, Soundcraft, Yamaha, Phonic. 
HORA 115 
7 
MANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de 
manutenção corretiva de aparelhos de som mini system com 
substituição de peças . Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, 
Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, 
Britânia. 
HORA 120 
8 
MANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de 
manutenção corretiva de aparelhos de som mini system sem 
substituição de peças . Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, 
Mondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, 
Britânia. 
HORA 135 
    
 
LOTE 03 – COZINHA DOMÉSTICA 
1 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço de 
manutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas com 
substituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. 
HORA 490 
2 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço de 
manutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas sem 
substituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. 
HORA 450

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36 
 
LOTE 04 – COZINHA INDUSTRIAL 
1 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 BOCAS 
- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 2 
bocas e 4 bocas, com forno e sem forno com substituição de 
peças. Marcas: Progás, Fundiferro, Venâncio. 
HORA 620 
2 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 BOCAS 
- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 2 
bocas e 4 bocas, com forno e sem forno sem substituição de 
peças. Marcas: Progás, Fundiferro, Venâncio. 
HORA 620 
3 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 BOCAS 
- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 5 
bocas e 6 bocas, com forno e sem forno com substituição de 
peças. Marcas: Progás, Itajobi. 
HORA 460 
4 
MANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 BOCAS 
- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 5 
bocas e 6 bocas, com forno e sem forno sem substituição de 
peças. Marcas: Progás, Itajobi. 
HORA 410 
5 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS 
- Serviço de manutenção corretiva de liquidificadores 
industriais com substituição de peças . Marcas: Bermar, Poly, 
Tron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, Colombo. 
HORA 160 
6 
MANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS 
- Serviço de manutenção corretiva de liquidificadores 
industriais sem substituição de peças . Marcas: Bermar, Poly, 
Tron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, Colombo. 
HORA 440 
 
LOTE 05 – REFRIGERAÇÃO 
1 
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - Serviço 
de manutenção corretiva de bebedouros elétricos com 
substituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  
HORA 330 
2 MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - Serviço 
de manutenção corretiva de bebedouros elétricos sem 
HORA 380

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
37 
 
substituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, 
Electrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina. 
3 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA 
E 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva de freezers 
horizontais 1 tampa e 2 tampas com substituição de peças . 
Marcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 300 
4 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA 
E 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva de freezers 
horizontais 1 tampa e 2 tampas sem substituição de peças . 
Marcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. 
HORA 290 
5 
MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - Serviço 
de manutenção corretiva de purificadores de água com 
substituição de peças.  Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny, Libell. 
HORA 270 
6 
MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - Serviço 
de manutenção corretiva de purificadores de água sem 
substituição de peças. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, 
Eterny, Libell. 
HORA 380 
7 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de 
manutenção corretiva de refrigeradores com substituição de 
peças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux , 
Brastemp.  
HORA 430 
8 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de 
manutenção corretiva de refrigeradores sem substituição de 
peças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux , 
Brastemp. 
HORA 460 
 
LOTE 06 – REFRIGERAÇÃO (CHAPARIA E PINTURA) 
1 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA 
– Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa  de 
freezers horizontais 1 tampa. Marcas: Metalfrio, Electrolux, 
Esmaltec, Consul. 
HORA 160 
2 MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 2 HORA 110

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
38 
 
TAMPAS - Serviço de manutenção de chaparia e pintura 
completa de freezers horizontais 2 tampas. Marcas: Metalfrio, 
Electrolux, Esmaltec, Consul. 
3 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 200 A 400 L - 
Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa de 
refrigeradores de 200 litros a 400 litros. Marcas: Consul, Bosch, 
Dako, Continental, Electrolux.  
HORA 420 
4 
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 405 A 600 L - 
Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa de 
refrigeradores de 405 litros a 600 litros. Marcas: Consul, Bosch, 
Dako, Continental, Electrolux.  
HORA 320 
 
LOTE 07 – LAVADORAS 
 
1 
MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO - 
Serviço de manutenção corretiva de lavadoras de alta pressão 
com substituição de peças. Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. 
HORA 50 
2 
MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO - 
Serviço de manutenção corretiva de lavadoras de alta pressão 
sem substituição de peças Marcas: Karcher, Black &amp; Decker. 
HORA 70 
3 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas com substituição de peças.   Marcas: 
Consul, Electrolux, Suggar, Brastemp. 
HORA 50 
4 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas sem substituição de peças.   Marcas: 
Consul, Electrolux, Suggar, Brastemp. 
HORA 70 
 
LOTE 08 - TVS 
1 MANUTENÇÃO DE TVS ANALÓGICAS - Serviço de 
manutenção corretiva de TVs analógicas com substituição de 
HORA 110

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
39 
 
peças. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, 
Multitoc, Toshiba, Semp, Samsung, Philips 
2 
MANUTENÇÃO DE TVS ANALÓGICAS - Serviço de 
manutenção corretiva de TVs analógicas sem substituição de 
peças. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, 
Multitoc, Toshiba, Semp, Samsung, Philips. 
HORA 160 
3 
MANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção 
corretiva de TVs L ED com substituição de peças.  Marcas: 
Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips, 
Toshiba, Lenox, Semp, Samsung, Philips. 
HORA 150 
4 
MANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção 
corretiva de TVs LED sem substituição de peças.  Marcas: 
Semp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips, 
Toshiba, Lenox, Semp, Samsung, Philips. 
HORA 240 
 
LOTE 09 – MULTIMÍDA 
1 
MANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA 
(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de 
projetores de multimídia (data show) com substituição de 
peças. Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - 
Mec),Vivibright, Acer.   
HORA 65 
2 
MANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA 
(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de 
projetores de multimídia (data show) sem substituição de 
peças. Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - Mec) , 
Vivibright, Acer. 
HORA 85 
3 
MANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção 
corretiva de scanners com substituição de peças.  Marcas: 
Canon, Avision, Kodak Alaris, Epson, Canon. 
HORA 120 
4 
MANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção 
corretiva de scanners sem substituição de peças.  Marcas: 
Canon, Avision, Kodak Alaris, Epson, Canon. 
HORA 150

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
40 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1. Os serviços serão prestados no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço 
indicado pela secretaria solicitante.  
4.2. Nos casos em que houver necessidade de remoção do equipamento para a sede do órgão 
prestador do serviço, a Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte. 
4.3. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais eventualmente 
necessários à prestação dos serviços garantindo todas as medidas que assegurem qualidade no 
processo, bem como transporte, estocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas e 
sanitárias.  
4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar 
esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do 
contrato. 
4.5. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos. 
4.6. Em eventual caso de impossibilidade ou inviabilidade de conserto do equipamento, a 
Contratada deverá comunicar à Contratante por meio de relatório, assinado pelo técnico 
responsável pela verificaçã o, descrevendo o problema e atestando/justificando a 
impossibilidade/inviabilidade de repará-lo.  
4.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
processo licitatório. 
4.8. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de Referência, em qualquer quantitativo e em diferentes 
ocasiões conforme demanda municipal, até o limite constante na referida Ata.  
 
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá após o recebimento da Autorização 
de Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de 
Compras Municipal. 
5.2. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados/ entregues no prazo de até 15 
(quinze) dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização 
de Fornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da 
Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º 
da Lei federal nº 8.666/93.  
5.3. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço 
emitidas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, através do setor de Compras Municipal.

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41 
 
5.4. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pelo setor de Compras, e executados pela Contratada, desde que em boa 
qualidade. 
5.5. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de 
Contratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e 
pelos Tribunais de Contas.  
5.6. A Contratada deverá zelar pela boa qualidade na prestação dos serviços. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços devidamente dimensionados, a Contratada deverá 
utilizar pessoal especializado, equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários. 
6.2. A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se a: 
 
a) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos 
serviços. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
d)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da 
legislação vigente: 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total 
ou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

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42 
 
execução ou dos materiais empregados, no prazo de 10 (d ez) dias corridos, de acordo com o 
edital. 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços. 
d) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfeita 
execução dos serviços devidamente dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica. 
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços. 
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de 
Referência. 
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Secretaria 
solicitante, designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação dos serviços devidamente solicitados, responderá 
a Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
Termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com 
o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 
24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9.5. A Contratada deverá prestar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior brevidade 
possível, não ultrapassando 15 (quinze) dias corridos , mediante a apresentação da Autorização 
de Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
43 
 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas 
partes, no endereço indicado pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 
das 13h às 17h, contados do recebimento da referida Autorização. 
9.6. A atestação de conformidade da prestação/entrega d os serviços/materiais caberá ao titular 
da Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.7. O (s) representante (s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio tod as as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação d os serviços, através de 
transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e Certidões Legais.  
10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a fornecedores do ramo no 
mercado local pela Secretaria Municipal de Educação. 
12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
Servidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
44 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
45 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
46 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 041/2020/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
47 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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48 
 
ANEXO VI 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 041/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de 
serviços de manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de 
acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 - ELETRODOMÉSTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
   
 
2

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
49 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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50 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
51 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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52 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
53 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
54 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
55 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
56 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
     
02      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
041/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO 
CORRETIVA, COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 069/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 041/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços de 
manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 
041/2020/SRP. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das part es desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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61 
 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito;

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10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

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10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
65 
 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
040/2020/SRP. N° da Licitação : 839141. OBJETO: contratação de empresa para 
realização de serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com 
motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de 
Iluminação do Município de Amargosa/BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020)
 
 
 
 
 
          Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020 
 
 O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que 
na data, horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço, para serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com 
motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do 
Município de Amargosa/BA , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, 
do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de 
locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na 
manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA, de acordo com 
as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 21/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 839141

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2 
 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB 
nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte 
– EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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3 
 
4.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição de que atende 
os requisitos do edital e o preço ofertado.  
 
4.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
4.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
4.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
4. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
4.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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4 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado , 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para qu e 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio 
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes.

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6 
 
f)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especifi cações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
11.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
11.3. Será desclassificada a proposta final que: 
11.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
11.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
11.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
11.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
11.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
11.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
11.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da  
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
11.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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7 
 
11.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
11.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
11.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.  
SEÇÃO XII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
12.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o 
lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal 
da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
12.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
12.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
12.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08  
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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13. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br e também para o email licitacoes.amargosa@gmail.com,  no prazo 
de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
13.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
13.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
13.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
XIV - DA HABILITAÇÃO 
14. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
14.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 
14.2. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
14.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos:

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
14.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando- se 
as seguintes regras: 
14.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
 
14.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
14.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.  
14.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do b alanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
14.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
14.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
14.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
14.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
14.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes.

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14.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
14.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados 
aPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
14.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
14.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XV – DOS RECURSOS 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitan do-a ou, motivadamente, rejeitando- a, 
em campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.

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15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra  
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
17.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 
5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

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d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 
horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.

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20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XXII. DO FORO 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial asLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 06 de outubro de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com 
motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do  
Município de Amargosa/BA, conforme quantitativos e especificações abaixo. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, CABINE 
SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 CILINDROS, DIREÇÃO 
HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE 
FABRICAÇÃO, COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO 
CESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - 
8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  ALCANCE MÍNIMO 
HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, 
NA TORRE E NO CESTO, COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE 
(OPERADOR) COM  ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM 
MOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL 
MÊS 12 
 
3. ESPECIFICAÇÃO 
1.1.1.             Locação de veículo equipado com cesto aéreo (com motorista/ajudante). 
1.1.2. Período de Contratação: 12 (doze) meses. 
1.1.2.1. Descrição Detalhada 
1.1.3. Especificações do veículo 
1.1.3.1. 01 (um) Veículo tipo caminhonete. 
1.1.3.2. Tipo de Combustível – Óleo Diesel 
1.1.3.3. Dois eixos, sendo eixo traseiro com pneu simples ou duplo 
1.1.3.4. Cabine simples 
1.1.3.5. Motor: mínimo de 110 Cv, diesel, 04 cilindros, 05 marchas a frente e 01 à ré, 
jogo direção hidráulica 
1.1.3.6. PBT Mínimo: 4.250kg 
1.1.3.7. Com Motorista/ajudante

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16 
 
1.1.3.8. Ano modelo/fabricação: De até 15 (quinze) anos de fabricação 
1.1.3.9. O veículo deve pertencer ao proponente/ganhador 
1.1.4. Cesto aéreo original de fábrica 
1.1.4.1. Braço hidráulico articulado com uma lança telescópica com altura de 
operação. 
1.1.4.2. Altura mínima até a base do cesto – 8,00 m 
1.1.4.3. Altura mínima de trabalho – 9,5 m 
1.1.4.4. Alcance mínimo horizontal – 4,5 m 
1.1.4.5. Altura mínima entre braço e lança – 150º 
1.1.4.6. Ângulo mínimo de Giro – 360º 
1.1.4.7. Capacidade de peso do cesto – Mínimo 136 kg. 
1.1.4.8. Lança superior isolada. 
1.1.4.9. Controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para 
o a da torre (operador). 
1.1.4.10. Estabilizadores traseiros 
1.1.5. Acessórios Gerais 
1.1.5.1. Um cesto individual fabricado em fibra de vidro, com capacidade a mínima 
de 136 kg 
1.1.5.2. Uma caixa de ferramentas 
1.1.5.3. Duas capas de proteção, uma para a lança superior e uma para o cesto. 
1.1.5.4. Engate rápido para ferramentas hidráulicas. 
1.1.5.5. Suporte para fixação de cinto de segurança e alça para carretilha. 
1.1.5.6. Lança superior com isolamento. 
1.1.5.7. Suporte para escada. 
1.1.5.8. Farol para trabalho noturno. 
1.1.5.9. Escada de acesso ao cesto. 
1.1.5.10. Escada de acesso ao equipamento 
1.1.6. Normas a serem seguidas 
1.1.6.1.1. Os veículos e os equipamentos deverão estar de acordo com a 
legislação vigente, em especial, com as seguintes normas: 
1.1.6.1.2. NBR 14631 
1.1.6.1.3. NR 12 e demais modificações 
1.1.6.1.4. Ansia 92.2-1 
1.1.6.1.5. NBR 16.092 
1.1.7. Características Gerais de Funcionamento 
1.1.7.1. O serviço será executado, conforme necessidade da SUPESP, na cidade de 
Amargosa/BA, na delimitação geográfica do município (Sede e Zona Rural). 
1.1.7.2. O veículo poderá ser utilizado 07 (sete) dias por semana inclusive nos 
sábados, domingos e feriados, nos horários entre das 06h00min as 23h00min.

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17 
 
1.1.7.3. O veículo deverá estar à disposição da SUPESP 24 (vinte e quatro) horas, 
inclusive domingos e feriados, para casos de emergência. 
1.1.7.4. Em caso de necessidade de manutenção do veículo, a CONTRATADA 
deverá informar com antecedência mínima de 48 horas. 
1.1.7.4.1. Caso o veículo necessite permanecer por mais de 01 (um) dia útil, em 
manutenção, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo, 
imediatamente, nas mesmas condições do veículo original; 
1.1.7.4.2. A Manutenção deve rá de preferência aos sábados de acordo com 
disponibilidade da CONTRATADA;  
 
4. JUSTIFICATIVA 
4.1.  Trata-se de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, a fim de auxiliar na manutenção e 
melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. É necessário um equipamento 
apropriado para realização dos serviços, tendo em vista que o município já conta com diversos 
pontos de Iluminação com braços com mais de 2 (dois) metros, o que dificulta o acesso por 
escadas. Este veículo atenderá às demandas da Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – 
SUPESP. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
5.1.2.  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  
5.1.3.  Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
5.1.4.  Abastecimento de combustível utilizado pelo veículo. 
5.1.5.  Zelar pelas boas condições de uso do veículo. 
5.1.6. Disponibilizar equipe operacional, com todos os EPI’s e acessórios de segurança e proteção 
do trabalho dos servidores da CONTRATANTE. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
Manter o veículo contratualmente estabelecido, em boas condições operacionais e executar os 
reparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato.

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18 
 
Manter o veículo sob sua guarda (garagem) quando o mesmo tiver fora de serviço pela 
CONTRATANTE, devendo anotar os dados de quilometragem de recebimento e entrega 
diariamente, bem como de eventuais materiais de utilização da CONTRATANTE. 
 
Disponibilizar o veículo durante até 08 (oito) horas diárias, de acordo com necessidade da 
CONTRATANTE, podendo ser em qualquer dos três turnos (manhã, tarde ou noite), com hor ários 
compreendidos das 06h00min horas da manhã até as 23h00min horas da noite; 
 
Caso a CONTRATANTE necessite do uso do veículo nos dias de feriado, sábado ou domingo, 
deverá informar com antecedência mínima de 24 horas. 
 
A CONTRATADA deverá fazer as manutenções preventivas e corretivas do veículo, incluindo as  
trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, filtros, etc., bem como uma lavagem e as 
substituições de outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive reparo s 
de pneus e da parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiquem o 
andamento dos serviços. 
 
A CONTRATADA terá 01 (um) dia por mês, dentro do horário de expediente para executar as  
manutenções preventivas ou corretivas, e sempre deverá avisar a SUPESP com 48 (quarenta e oito 
horas) de antecedência desta atividade. Serão descontados os dias parados que excederem prazo 
disponibilizado para cada tipo manutenção. Para quaisquer outros motivos de paralisações dos 
veículos haverá o desconto das horas paradas. O cálculo de desconto das horas paradas será feito 
dividindo o valor mensal do veículo pelo total de horas produtivas multiplicadas pelas horas 
paradas. A totalização de horas paradas deverá ser feita baseando-se no relatório anotado pelo 
responsável da SUPESP. 
 
Os pneus deverão estar de acordo com o CONTRAN. Conforme resolução CONTRAN Nº 558/80, 
artigo 4 “é proibido a circulação de veículo automotor equipado com pneu, cujo desgaste da banda 
de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de 
rodagem seja inferior a 1,6 mm” . Os pneus serão vistoriados periodicamente e analisados os 
indicadores de desgastes de rodagem, chamado de TWI (TREAD WEAR INDICATOR), não serão 
aceitos pneus com sulcos abaixo deste padrão limite. No momento em que os pneus atingirem o 
“TWI”, deverão ser substituídos em até 3 (três) dias uteis. Não serão aceit os pneus recapados no 
eixo dianteiro ou frontal do veículo. 
 
O Veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB - Código de 
Trânsito Brasileiro. 
 
O Veículo deverá portar documentação de porte obrigatório e estar licenciado em conformidade 
com o CTB vigente, cuja comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documento 
original à SUPESP, mediante ao recebimento dos objetos contratados. 
 
O Veículo deverá estar em conformidade com a legislação vigente expedida pelos demais órgão s 
de controle de trânsito e veículos automotores, bem como outras que venham a ser criadas.

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19 
 
O Veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição 
do Ar por Veículos Automotivos. 
 
Quanto aos pneus rodantes e 01 (um) pneu reserva, durante a vigência do contrato devem estar em 
bom estado de conservação e uso, conforme legislação de trânsito vigente. 
 
Apresentar os documentos originais de licenciamento no ato de apresentação do veículo. 
 
Fazer a adesivagem do veículo (portas e capô), conforme solicitação da Prefeitura de 
Amargosa/BA, nas medidas de 0,50x0,50m. 
 
A adesivagem deve ser substituída sempre que ocorrer danos que impossibilitem a boa 
visualização da mesma ou a cada 12 (doze) meses. 
 
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros 
decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
 
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, para o motorista/ajudante/ajudante;  
 
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
 
Manter equipamentos de sinalização para segurança do trabalho: 
 
04 Cones 
Fita Zebrada 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP. 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.

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20 
 
7.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
8. DO PAGAMENTO  
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência 
 
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses 
 
11. PRAZO DE ENTREGA E INÍCIO DO SERVIÇO 
 
11.1. O veículo deverá estar apto a iniciar o serviço em até 10 (dez) dias consecutivos a contar da 
assinatura do contrato. 
11.2. O início da prestação dos serviços se dará após a vistoria dos caminhões/equipamentos 
(feitos pela Prefeitura Municipal ou empresa por esta credenciada) e recebimento da Ordem de 
Serviço. 
 
12. LOCAL DE ENTREGA 
12.1. Coordenação de Transporte – Cotran (Garagem central).

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21 
 
12.1.1. Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 201 – Centro, Amargosa/BA. 
13. REQUISITANTE: 
13.1. Departamento: SUPESP. 
13.2. Responsável: Aldemir Arcanjo dos Santos – Superintendente de Posturas e Serviços 
Públicos. 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no mercado.  
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do servidor Naedson Borges 
Silva.

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22 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM 
VEÍCULO EQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM 
MOTORISTA/AJUDANTE.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 040/20 20, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 068/2020, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de locação de um veículo equipado 
com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque 
de Iluminação do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus 
anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem  
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
040/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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23 
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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24 
 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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25 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOPreserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamen ta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal 
nº 046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 
040/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.

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26 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

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27 
 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

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13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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29 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Lic itante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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30 
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020

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31 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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32 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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33 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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34 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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35 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 foi elaborada 
de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, por qualquer meio ou p or 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
040/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, antes da adjudicaç ão 
do objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
040/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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36 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço oferta do 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor , 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.U. V.T. 
01 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, 
CABINE SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 
CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 
4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM 
CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO CESTO 
MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO 
CESTO - 8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  
ALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE 
OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, NA TORRE E NO CESTO, 
COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE (OPERADOR)COM  
ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM 
MOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL 
MÊS 12   
TOTAL

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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020)
 
 
 
 
 
 
 
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1 
 
TOMADA DE PREÇOS 005/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 059/2020 
INTERESSADOS: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA e W SERVICE 
COMERCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuçã o de empreitada por preço 
global. 
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A presidente da CPL da prefeitura de Amargosa , devidamente assistida pelo Setor de 
Engenharia do Município, tendo em vista os pedidos de impugnação formulados por licitantes ao 
edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93, 
motivo pelo qual merece ser conhecida e julgada de modo regular. 
O pedido de impugnação manejado pela empresa W SERVICE COMERCIO, LOCAÇÃO E 
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, ocorreu intempestivamente, uma vez 
que foi enviada no dia 06/10/2020, no entanto, entendemos que seja imp ortante responder o 
questionamento, pois trata-se do mesmo formulado pela empresa WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. 
 
II. QUESTIONAMENTOS 
A Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA apresentou pedido 
de impugnação aos termos do Edital da referida Tomada de Preços questionando: 
͞(...) 
Ocorre que avaliando o objeto em questão e o tipo de exigência, fica evidente 
que o mais adequado é a modificação do dispositivo. No caso, como se trata de 
um serviço de instalação pertinente a engenharia, o correto seria exigir as ARTs 
através de engenheiros no CREA, o que representa maior segurança e eficiência 
do que exigir documentação relativa a técnicos. 
Nessa ŵesŵa liŶha a alíŶea ͞f͟ do subitem 5.2.4 exige técnico em eletromecânica. 
Ora, se trata de um serviço de engenharia, não podendo ser dada preferência a 
um técnico de eletromecânica no lugar de um profissional de engenharia.  
Logo, deve ser modificado o subitem 5.2.4 letƌas ͞ď͟ e  ͞f͟ do Edital paƌa  exigir 
engenheiro com ART registrado no CREA no lugar de técnico de eletromecânica. 
;..Ϳ͟ 
 
b) O subitem 10.1 do Anexo I aduz que a PROPONENTE deverá apresentar CAT de 
serviço semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso específico, o hospital estava em

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2 
 
funcionamento; 
 
c) O item 4 do Anexo I dispõe que será aceito a subcontratação dos serviços em 
até 50% (cinquenta por cento). No entanto, a Impugnante indaga: como isso será 
dimensionado? 
dͿ A letƌa ͞x͟ da Cláusula NoŶa da MiŶuta do CoŶtƌato ƌeƋueƌ Ƌue o ĐoŶtƌatado 
garanta pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados. 
 
e) O subitem 13.8 da Minuta do Contrato estabelece que a CONTRATADA deverá 
manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) técnico em 
eletromecânica residente em tempo integral, inscrito no CFT e aceito pela 
Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não 
for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
Considerando a exigência acima a Impugnante so licita a reforma do dispositivo 
em apreço, já que a exigência de dispor de equipe técnica em tempo integral é 
desprovida de razoabilidade e acarreta aumento nos custos de forma 
desnecessária. 
 
f) O subitem 18.5 do Edital aduz que a contratada deverá manter, durante toda a 
exeĐução do seƌviço, eŵ loĐal estƌatégiĐo, ͞ĐoŶtaiŶeƌ͟ tipo Đaçaŵďa, paƌa o  
recolhimento diário dos entulhos provenientes do serviço. 
O dispositivo acima deve ser retirado, pois, provavelmente foi retirado de edital 
pertinente a obra edificada, uma vez que em Edital de instalação não se gera 
entulho. 
 
g) O item 2 do Anexo II estabelece os serviços que serão executados. Como as 
aquisições do Módulo de Ar Comprimido e da Central de vácuo estão inclusas no 
serviço de instalação das redes e as mesmas são instalações mecânicas, onde não 
entra qualquer componente elétrico, não foi encontrado no edital qualquer 
referência de como o contratado deverá proceder para montar tais equipamentos 
e coloca-los em funcionamento para testá-los e poder entregá-los em perfeito 
funcionamento, pois tornam-se necessários quadros elétricos devidamente 
dimensionados (cabeamentos e disjuntores adequados) nos locais definidos para 
suas instalações. De quem será esta responsabilidade e ônus? 
 
h) O item 5 do Anexo II trata da central de ar comprimido. Apesar do item mostrar 
que a Central de ar Comprimido deve atender ao que preconizam a Resolução RDC 
50-ANVISA e NBR 12.188 da ABNT e de apontar alguns componentes que a 
mesma deve conter, observa-se que não foi escrito em qualquer lugar a 
necessidade da Central ter o Analisador de Ponto de Orvalho (exigência da NBR 
12.188), o que tecnicamente é de fundamental importância para ajudar a evitar 
formação de condensados no interior da rede ar comprimido (água), o que evitará 
transtornos no futuro com o risco de quebra de equipamentos que utilizam o ar 
comprimido gerado, como por exemplo os Ventiladores utilizados para ventilação 
mecânica dos pacientes. 
 
i) O item 6 do Anexo I informa que a licitante deverá estar plenamente informada  
de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas

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3 
 
condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá 
apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos 
serviços. 
Tal dispositivo se encontra irregular, pois, o edital trata de instalação e a 
contratada vai necessitar de utilizar os serviços acima (em negrito). Ademais, a 
contratada não será responsável por adequações civis e elétricas, visto que tal 
obrigação é do contratante e não está sendo licitado tal serviço. Assim, as 
adequações será informadas pela contratada, porém não serão executadas. Logo, 
o item deve ser revisto. 
j) No tocante ao prazo de instalação, a impugnante observou que o prazo é 
bastante alongado. Assim, a Impugnante indaga: tal prazo tem a ver com  a parte 
de edificação do hospital que ainda está sendo executada? Será construído p or 
etapas? Nesse caso teremos que esperar estas etapas ficarem liberadas para 
depois entrarmos na obra? 
 
A Empresa W SERVICE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES EIRELI apresentou pedido de impugnação aos termos do Edital d a referida Tomada 
de Preços questionando: 
 “(...) 
• De acordo com o Regimento Interno do CFT (Conselho Federal dos T6cnicos 
Industriais), Art. 83, para efeito de fiscalização de obras e serviços, é 
responsabilidade dos Técnicos providenciar o Termo de Responsabilidade Técnica 
(TRT) e o edital NÃO solicita o documento em questão.  
 
• Por se tratar de Obra e Serviços de ENGENHARIA o órgão fiscalizador é o 
CREA-BA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA), e o 
edital não cita em nenhum momento esta instituição fiscalizadora, assim como o 
ENGENHEIRO MECÂNICO como Responsável Técnico perante a Licitante e apto a 
gerar o documento de fiscalização correto que é a ART (ANOTAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA).  
 
III.RESPOSTA:  
 
Do item a – Indeferido, de acordo com a lei nº 8.666/1993, que preconiza a ampla concorrência 
entre os licitantes, manteremos da forma como está descrito no edital, em que  há possibilidade de 
comprovação de capacidade técnica profissional através de profissional com nível técnico, podendo 
a critério da CONTRATADA apresentar responsável técnico de nível superior devidamente  
habilitado pelo conselho regional pertinente (CREA). 
 
Do item b – Deferido, no caso especifico não se torna necessário apresentar atestado de hospi tal 
em funcionamento, somente de unidade hospitalar, já que nossa unidade atualmen te encontra-se 
totalmente desmobilizada;

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4 
 
Do item c – Fica definido que o percentual de subcontratação, 50 %, incidirá sobre a parcela  do 
contrato referente à prestação de serviço; 
Do item d – Deferido, conforme os prazos de garantia informados pelos fornecedores do s 
equipamentos; 
Do item e – Deferido, alterar no texto a exigência em tempo integral de responsável técnic o, isso já 
se dará pela emissão de documento de responsabilidade técnica; 
 
Do item f – Deferido, retirar do texto a exigência de permanência da container, mas deixar clar o 
que a responsabilidade da retirada de sobras de material é da CONTRATADA; 
 
Do item g – Deferido, as intervenções de obra civil e elétrica correrão por conta da contratante; 
 
Do item h – Conforme já consta no MEMORIAL DESCRITIVO, os equipamentos e instalações devem 
atender o que preconiza a RDC 50 e a NBR 12.188, sendo o analisador de ponto de orvalho item 
indispensável para o bom funcionamento da central de ar comprimido medicinal. 
 
Do item i – Deferido, por se tratar de obra de reforma, o fornecimento de água e energia é de  
responsabilidade da CONTRATANTE; 
 
Do item j – A obra do complexo de saúde de Amargosa está sendo executada em etapas, a etapa do 
laboratório já foi concluída, há execução civil da reforma e ampliação d a0 Unidade Hospitalar ainda 
está em andamento, assim como outros projetos de instalações complementares também serão 
executados dentro do mesmo prazo. 
 
Diante do exposto acima, ficam todos os itens esclarecidos, priorizando sempre a ampl a 
concorrência entre os licitantes, conforme preconiza a lei 8.666/1993, que trata das licitações 
públicas, além de atender as normas técnicas vigentes, e RDC 50 que norteia o plan ejamento, 
programação, elaboração e aprovação de projetos físicos em estabelecimentos assistenc iais de 
saúde. 
 
CONCLUSÃO  
 
Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislaç ão vigente, acatamos os 
questionamentos da empresa solicitante. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente 
manifestação não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data da sessão no di a 
08/10/2020. 
 
Amargosa/BA, 07 de outubro de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 038/2020 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4132/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>