{"edition": {"id": 3370, "number": 3368, "date": "2020-10-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ac5ca963b0d44ec9b9728cf05956682d", "pdf_sha256": "27237d4d94a33c1eda364a9af8dc673f2ec07907a2b305b4adbbf75b5147d2e7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "27237d4d94a33c1eda364a9af8dc673f2ec07907a2b305b4adbbf75b5147d2e7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3370/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3370/"}, "acts": [{"id": 4132, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3368", "kind": "Diario Importado", "number": "3368", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3368 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  07 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3368\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 001/2020) ....................................................................... 2\nEDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 002/2020) ...................................................................... 44\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) .......................................................... 72\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) .......................................................... 73\nDESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) ................................................................... 74\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020) ...................................................................... 75\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ..................................................................... 134\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 199\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 199\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020) ............................................................ 199\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020) ..................................................................... 200\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 237\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 237\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020) ................................................... 237\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 001/2020)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n1 \n \n  \nO Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regi mentais, faz saber aos \ninteressados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível Superior \ndo Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município d e Amargosa a que se \nrefere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento \nTecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Bai ano, \nNazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público \nde Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  \n1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp \n1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime ju rídico único, no \nquadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de \nvalidade de 1 ( um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por \nigual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. \n1.3 O concurso para cargos efetivos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir \nconhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. \n1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a \nnecessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de val idade do Concurso \nPúblico. \n1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. \n1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. \n1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, lo cais e horários \nde realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de \ndivulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp \n1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. \n1.9 O Concurso Público será constituído das seguintes etapas: \n1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; \n2ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos; \n1.10 A pontuação das etapas está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: \nQuadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS \nCARGOS \nPontuação \nEtapas Total 1ª 2ª \nAnalista Administrativo 70 10 80 \nAnalista de Controle Interno 70 10 80 \nAnalista em Compras Públicas 70 10 80 \nAnalista em Gestão de Pessoas 70 10 80 \nAssistente Social 70 10 80 \nAuditor da Receita Municipal 70 10 80 \nAuditor em Saúde – Médico 70 10 80 \nBiólogo 70 10 80 \nEnfermeiro 70 10 80 \nFarmacêutico 70 10 80 \nMédico  70 10 80 \nMédico Pediatra 70 10 80\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n2 \n \nNutricionista  70 10 80 \nOdontólogo  70 10 80 \nPsicólogo 70 10 80 \nSanitarista – Enfermeiro 70 10 80\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n3 \n \n2. DOS CARGOS \n2.1. Os cargos de nível superior, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de \nampla concorrência e a carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 2. \nQuadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas \nCargo: Analista Administrativo - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlaneja, organiza, controla, executa e assessora as áreas de recursos humanos, patrimônio, l ogística, \ninformações, compras, orçamento, financeiro e tecnológica. Elabora, executa e monitora o \nplanejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e desempenho organi zacional \nem prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superi or em qualquer \nárea, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro \nno conselho de classe correspondente, se for o caso. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negros \n001 Analista Administrativo 02 -- -- \n \nCargo: Analista de Controle Interno - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nExecutar, planejar, elaborar relatórios e demonstrativos no âmbito do sistema de con trole interno \nmunicipal.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em \nAdministração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, expedido por instituição  de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n002 Analista de Controle Interno 01 -- -- \n \n \nCargo: Analista em Compras Públicas - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlaneja, executa e avalia os processos de aquisições públicas. Revisa o fluxo dos con tratos licitatórios, \natuando em pregões eletrônicos e presenciais, entre outras modalidades licitatórias. Auxilia n o \ndimensionamento das aquisições municipais.   \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superi or em qualquer \nárea, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro \nno conselho de classe correspondente. Experiência mínima de 06 (seis) meses na área. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n003 Analista em Compras Públicas 02 -- --\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n4 \n \n \n \nCargo: Analista em Gestão de Pessoas - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlaneja, executa e avalia as atividades de rotinas de pessoal. Organiza os arquivos físicos e digita l \nreferente à documentação funcional e processual do setor de pessoal. Assegura o fiel cum primento \nda legislação referente aos cargos e funções municipais. Disponibiliza análises referentes ao quadro \nde pessoal do município, opera a folha de pagamento, dentre outras funções correlatas.    \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em \nAdministração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, expedido por instituição d e ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n004 Analista em Gestão de Pessoas 01 -- -- \n \nCargo: Assistente Social - 30h semanais Salário: \nR$ 1.890,97 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPrestar atendimento social a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar servi ços; desenvolver \natividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos;  \ncadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários e realiza r \nencaminhamentos de acordo a demanda apresentada pelas secretarias. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço \nSocial, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu cação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n005 Assistente Social 02 -- 01 \n \nCargo: Auditor da Receita Municipal - 40h semanais Salário: \nR$ 2.323,88 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nApurar diariamente a arrecadação municipal, zelando pela fiel inscrição em dívida ativa, bem como os \nmeios necessários de fiscalização, liquidez e cobrança. Dar início a ação fiscaliz atória, quando \nnecessário. Auditar os processos fiscalizatórios, de prescrição, ressarcimento ou qualquer modalidade \nde baixa tributária.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior e m Ciências \nContábeis, Direito ou Economia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida p elo \nMinistério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n006 Auditor da Receita Municipal 01 -- --\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n5 \n \n \nCargo: Auditor em Saúde - Médico - 20h semanais Salário: \nR$ 2.363,71 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nAvaliar a qualidade do atendimento prestado ao paciente e a necessidade da hospitali zação; analisar \nos procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, exames, prescri ções e \ndocumentos; identificar irregularidades (negociação de glosas), verificando se os serviço s cobrados \nsão compatíveis com os realizados; atuar preventivamente junto a entidades hospitalares e às cl asses \nmédica e de enfermagem; atuar corretivamente, com análise qualitativa e quantitativa de custos, n as \npróprias entidades hospitalares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós pagamento  de faturas \nmédicas.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina \nexpedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, co m \nespecialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n007 Auditor em Saúde - Médico 01 -- -- \n \nCargo: Biólogo - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nFormular e elaborar estudos, projetos e pesquisas voltadas a área ambiental nos vários setores da \nbiologia e a ela ligado, bem como os que se relacionam: licenciamento, perícias amb ientais, estudos \nde impacto ambiental, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, \nacompanhamento técnico na área urbana e rural executando direta ou indiretamente as atividades \nresultantes desse trabalho, atendendo as atividades da diretoria de meio ambiente e Secretaria d e \nAgricultura. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologi a, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no conselho de \nclasse correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n008 Biólogo 01 -- -- \n \n \nCargo: Enfermeiro - 40h semanais Salário: \nR$ 3.545,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nOrganizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando processo  de \nrotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual o u coletiva. \nPré-requisitos exigidos \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em \nEnfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa ção, e \nregistro no conselho de classe correspondente \nCódigo Cargo Vagas\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n6 \n \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n009 Enfermeiro 03 -- 01 \n \nCargo: Farmacêutico - 40h semanais Salário: \nR$ 3.545,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nExercer a responsabilidade técnica, a direção e a fiscalização profissional e técnica de emp resas, \nprodutos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e consultoria em qualq uer \nnível da administração pública; elaborar laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da \ndestruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com  vigência prescrita. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, exp edido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no consel ho de \nclasse correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n010 Farmacêutico 01 -- -- \n \nCargo: Médico - 40h semanais Salário: \nR$ 9.454,86 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlanejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina, especialmente \nnas Unidades Básicas e de Saúde da Família. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível  superior em \nMedicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu cação, \nacrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). \n \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n011 Médico  05 01 01 \n \n \nCargo: Médico Pediatra - 40h semanais Salário: \nR$ 9.454,86 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlanejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível  superior em \nMedicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério d a Educação, \nacrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). \n \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n012 Médico Pediatra 01 -- --\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n7 \n \n \nCargo: Nutricionista - 40h semanais Salário: \nR$ 1.772,78 \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlanejar, executar e avaliar ações e atividades de atenção alimentar e nutricional tendo co mo meta \nfundamental a garantia da segurança alimentar, contribuindo para a promoção e recuperação da \nsaúde e prevenção de doenças.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, expedi do por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de \nclasse correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores \nde \nDeficiência \nNegro \n013 Nutricionista 01 -- -- \n \nCargo: Odontólogo - 40h semanais Salário: \nR$ 3.545,00  \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlanejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e a manutenção da saúde \nbucal. \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de níve l superior em \nOdontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministéri o da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores \nde \nDeficiência \nNegro \n014 Odontólogo 05 01 01 \n \nCargo: Psicólogo - 40h semanais Salário: \nR$ 1.890,97  \nTaxa de inscrição: \nR$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPrestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monito rar e avaliar serviços; \ndesenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos; \nelaborar relatórios e/ou prontuários.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicolog ia, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de \nclasse correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores \nde \nDeficiência \nNegro \n015 Psicólogo 03 01 01\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n8 \n \n \nCargo: Sanitarista - Enfermeiro - 40h semanais Salário: \nR$ 3.545,00  \nTaxa de inscrição: \n R$ 95,00 \nSíntese das atribuições: \nPlanejar, coordenar, executar e avaliar, no âmbito da Enfermagem, ações ligadas à Saúde Pública.  \nPré-requisitos exigidos: \nDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem expedi do \npor instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, co m especialização em \nsaúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n016 Sanitarista - Enfermeiro 01 -- -- \n \n2.2 Os Cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico único, conforme \nleis municipais.  \n2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2.1 constante deste Capítulo e serão \npreenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de  \nacordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  \n2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme § 2º art. \n5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração obtida deste cálculo seja \nsuperior a 0,5 e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. \n2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, \nalimentação e moradia. \n2.6 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Mun icípio de \nAmargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei Complementar n º. 035, de 19 de \nagosto de 2020; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006 ; Lei Complementar nº. 023 de 27 \nde abril de 2011; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei 574, d e 20 de julho de 2020; Lei \nComplementar nº 029, de 10 de novembro de 2014. \n \n3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO \n3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: \na) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; \nb) idade mínima de 18 (dezoito) anos; \nc) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; \nd) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no i tem 2.1 \ndeste Edital. \ne) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; \nf) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; \ng) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; \nh) atender às demais exigências contidas neste Edital. \n4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES \n4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições \nestabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Ofici ais, divulgados no \nDiário Oficial do Município e no site \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp e a sua tácita \naceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n9 \n \n4.2 As inscrições para o Concurso Público para o município de Amargosa se rão realizadas somente \nvia internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. \n4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min \ndo dia 29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp \n4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: \na) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas \npara admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; \nb) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscri ção no valor \ncorrespondente ao cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário. \nc) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. \n4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de \nInscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. \n4.6 O candidato terá sua inscriçã o individualmente deferida somente após a confirmação do \npagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em \nhipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. \n4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo e após a efetivação não haverá \nalteração de dados, ou opção de cargo. \n4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastr ais informados no ato \nda inscrição. \n4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação  de Inscrição, \nbem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades n a documentação, \ndeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, impl icando, \nem qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das com inações legais \ncabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será demitido do \ncargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. \n4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu \nvencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. \n4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento \ncom data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  \n4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação \nde inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos compu tadores, falhas de \ncomunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como  outros fatores de \nordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. \n \n4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediant e \nrequerimento específico, disponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, formulado \naté as 18h d o segundo dia útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do Edital, \namparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo  11, da Lei nº \n8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, dev endo a Comissão do \nConcurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decis ão de indeferimento \ndo pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário  \ndisponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, no prazo de\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n10 \n \n1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Concurso Públ ico, que decidirá, de \nmaneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualment e divulgada no \nendereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição  DEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá \nsua inscrição homologada. \n4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição IND EFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão g estor do CadÚnico, e \ndesejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2 ª via do boleto bancário \npara pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço el etrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de \ninscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer m omento, responder \npor crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados \ndocumentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleç ão, \naplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. \n4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será conc edida \nisenção para a inscrição mais recente. \n5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) \n5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no \ninciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de \nmarço de 2006 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Públi co, desde que a \ndeficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. \n5.2 D as vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste \nConcurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em \ncumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 8 de março de 2006. \n5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este \ndeverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste \ncálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). \n5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias \ndiscriminadas na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. \n5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de \nmaterial tecnológico ou habitual. \n5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei \nComplementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participarão do Concurso Públi co em igualdade de \ncondições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avali ação e aos \ncritérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para \naprovação. \n5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito  à \nanálise de viabilidade e razoabilidade do pedido. \n5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especifi cá-la e \nindicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o períod o \nestabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, \nBoulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-32 0, os documentos a \nseguir, em original ou cópia autenticada: \na) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do i nício das inscrições, \natestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código \ncorrespondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n11 \n \ndeficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico respon sável por sua \nemissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo , número do documento \nde identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. \nb) O candidato com deficiência, além do envio da documentação indicada na letra ͞a͟ deste iteŵ, \ndeverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de especialista e documentação necessári a \naté o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: \n* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; \n* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, \n* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adicional para reali zação das provas, \ndevidamente requerido em Laudo Médico, \nc) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia aut enticada, e não serão \nfornecidas cópias desse laudo. \n5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão \noferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os \nreferidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção \npodendo, ainda, utilizar-se de soroban. \n5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão  oferecidas \nprovas ampliadas. \n5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 1 8, ou 24. \nQuando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18. \n5.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item  será \nconsiderado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e \npassando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em fav or de \nsua situação. \n5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial d a Saúde e da \nLegislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com \ndeficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. \n5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com defici ência \nestará disponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) \ndias antes da data prevista para realização das provas. O candidato que tiver a sua inscrição \nindeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço \neletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, \nnos termos do item 16 deste Edital. \n5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público para \ncargos, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candi datos aprovados \nespecífica para pessoas com deficiência. \n5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiênci a, esta será \npreenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. \n5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condiçã o, \nprocedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vag as durante o \nprazo de validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos § 2º do artigo \n5º da Lei Complementar nº 8, de 02 de março de 2006. \n \n6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA \n6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas \noferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para \ncargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para negro, são \ncorrespondentes às da Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n12 \n \n6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar -se-á \npara o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0 ,5, ou para \nnúmero inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. \n6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao long o do período de \nvalidade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. \n6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação \ndos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo d e validade do Processo \nSeletivo e que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de \n2014. \n6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Proc esso \nSeletivo for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no \nedital. \n6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no Formulári o de \nSolicitação de Inscrição, declarar tal condição. \n6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga dest inada ao negro, no \nmomento da inscrição. \n6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, \ncaso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla \nconcorrência. \n6.4 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de cond ições com os demais \ncandidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao \nhorário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais \ncandidatos. \n6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro, se aprovado no concur so público terá \nseu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. \n6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas \npelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. \n6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado negro aquele que assim se declarar \nexpressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, co nforme o \nquesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). \n6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo \nimpugnação ou por provocação da Município, no que tange  à condição de negro, após a nomeação, \nserão submetidos ao ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a um a Comissão \nInterdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um parecer conclu sivo favorável ou não à \ndeclaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme p revisto na Lei \nMunicipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. \n6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodecl aração \nvirtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso d e Convocação para ato \npresencial de autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado no Diário \nOficial do município de Amargosa. \n6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: \na) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; \nb) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação d a \nautodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, ind icada no ato da \ninscrição; \nc) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmaçã o da autodeclaração \ncomo negro. \n6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa n egra \nquando: \n6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n13 \n \n6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitado s pela Comissão \nInterdisciplinar, no momento da avaliação; \n6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não  atendimento do \nquesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). \n6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autodeclar ação como negro \nacarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Processo \nSeletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. \n6.9 Conforme Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, detectada a falsidade da declaração a que se \nrefere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Públi co e, se houver sido \nnomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Concurso Pú blico, após \nprocedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e  a ampla defesa, sem \nprejuízo de outras sanções cabíveis. \n6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservad as, concorrerá às \nvagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. \n6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampl a \nconcorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. \n6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão \npreenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de \nclassificação. \n6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos \nnegros estará disponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até \n5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua \ninscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponí vel no endereço \neletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, nos \ntermos do item 16 deste Edital. \n6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato d e \nconfirmação da autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário pró prio \ndisponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, nos \ntermos do item 16 deste Edital. \n \n7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA \nCANDIDATA LACTANTE  \n7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  \na) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção \nAmamentando (levar acompanhante);  \nb) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médi co (original ou cópia \nautenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme d isposições \ndo CAPÍTULO 8\n deste Edital. \n7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob  pena de ser \nimpedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guard a do \nlactente em sala reservada para amamentação.  \n7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos \nno Edital durante a realização do Certame. \n7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podendo a \nFundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. \n7.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, \ntemporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n14 \n \npara a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o períod o de \nrealização da prova. \n \n8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA \n8.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão se r \nencaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições \nem envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: \nDESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA \nENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 \n  \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA PROVIMENTO DE \nCARGOS EFETIVOS Edital nº 01/2020 \n(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) \nNOME DO CANDIDATO:  \nCARGO:  \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO:  \n \n8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação  será \ndeferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de \nviabilidade e razoabilidade. \n8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8 .1 ou por outra via \ndiferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  \n8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua \nsede.  \n8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médi co original ou cópia \nautenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  \n8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a \nchegada da referida documentação ao seu destino.  \n8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos cand idatos no \nendereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) \ndias antes da data prevista para realização das provas.  \n8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida pod erá impetrar recurso \nconforme disposto no item 16 deste Edital. \n \n9.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES \n9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO  \ninformando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização \nda prova serão divulgados no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, até 5(cinco) \ndias antes da data prevista para realização das provas. \n9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla  \nconcorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condiçõe s \nespeciais para a realização da prova.  \n9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo , \nconforme disposto no item deste Edital.  \n9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do  \nConcurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulg ará o resultado através de \naviso disponibilizado no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n \n10. DA PROVA OBJETIVA\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n15 \n \n10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: \na) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), \npara todos os cargos. \na.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste \ncapítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; \n10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova co nstam no \nANEXO I deste Edital. \n10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o \ntotal de pontos: \n \nQuadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA \nPara todos os cargos \nÁrea do conhecimento \nQuantitativo de \nquestões por peso Total \n1 2 3 Questões Pontos \nConhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 \nConhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 \nSomatório Geral 6 8 16 30 70 \n \n10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA  \n10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: \n10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: \na) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao p roduto entre a nota \nobtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela segui nte \nfórmula matemática:  Nop = No x Pso. \nb) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas ob tidas em cada \nƋuestão oďjetiva padƌoŶizada ;∑NopͿ. \n10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: \n10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacio nados por \ncargo/código, em oƌdeŵ deĐƌesĐeŶte de Ŷota total Ŷas ƋuestƁes oďjetivas ;∑NopͿ e seƌão \nHABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 3(três) vezes o \nnúmero de vagas ofertadas, conforme item 2.1, considerando-se, também, o p ercentual mínimo de \nacerto nas questƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 \n(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não ob tiverem o \npercentual mínimo de acerto nas questƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: \n10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato q ue, na ordem a \nseguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; \nb) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; \nc) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. \n10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os \ncargos, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa (NgI). \n10.4.5 Na publicação do resultado da 1ª Etapa, Prova Objetiva, constará a identificação  apenas dos \ncandidatos habilitados. \n10.4.6 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. \n \n11. DA PROVA DE TÍTULOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n16 \n \n11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada para os candidatos H ABILITADOS na \n1ª Etapa para todos os cargos, convocados por Aviso Específico que estabelecerá o prazo de entrega, \na forma, os procedimentos e as condições para admissibilidade dos títulos. \n11.1.1 O Aviso Específico de Convocação será divulgado no endereço eletrônico: \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n11.1.2 A pontuação total dos títulos encontra-se especificada no barema contido neste capítulo.  \n11.1.3 Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atin gido pelo \ncandidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final. \n11.2 Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato q ue atingir o perfil mínimo \nde aprovação na Prova Objetiva referente ao cargo, respeitando o limite de até 3 (três) vezes o \nnúmero de vagas para cada cargo. \n11.3 Os títulos deverão ser enviados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de \nConvocação que será feito através do endereço eletrônico: \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n11.3.1  Os documentos deverão ser apresentados estritamente em conformidade com o estabelecido \nno Aviso de Convocação para a 2ª Etapa, sem rasuras ou emendas, não se aceitando entrega em data \nposterior. \n11.4 Junto aos títulos, o candidato deve encaminhar uma cópia da Cédula de Identidad e (frente e \nverso) com a qual se inscreveu.  \n11.4.1 A não apresentação de títulos no período, forma e procedimentos estabelecido s neste \ncapítulo implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá co mo Nota Final o \nresultado obtido na Prova Objetiva. \n11.5 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao \nestabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade \nestabelecidos no Aviso Específico de Convocação.  \n11.6 Somente serão considerados os títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao \ncargo ao qual o candidato está concorrendo. \n11.7 - São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de id entidade \nexpedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela  \nPolícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos \nou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidad e, bem como a \nCarteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). \n11.8 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entr egar, \njuntamente com os documentos exigidos a fotocópia autenticada em cartório d o seu diploma de \ngraduação exigido como pré-requisito para o cargo de opção e, exclusivamente para as profissões \nregulamentadas, a comprovação do registro no respectivo conselho de classe.  \n11.8.1 No caso de não haver a entrega destes documentos, os títulos não serão avaliados. \n11.9 - Somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusã o do Curso \nde Graduação e o registro no respectivo conselho de classe profissional. \n11.10 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o cargo de opção do \ncandidato. \n11.11 – A Avaliação dos Títulos para os todos os cargos será realizada em conformidade co m os \nbaremas apresentados nos Quadros 5 a 20. \n \nQuadro 5_BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 001 – Analista Administrativo \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Pública e/ou Direito \nAdministrativo \n02 2,0 por título 4,0\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n17 \n \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão de Pessoas \n01 2,0 por titulo 2,0 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização \nMestrado ou Doutorado) em Finanças Públicas \n01 2,0 por título 2,0 \nD Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização \nMestrado ou Doutorado) em Gestão de Compras ou Logística \n01 2,0 por título 2,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 6_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 002 – Analista de Controle Interno \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Pública \n02 2,0 por título 4,0 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização , \nMestrado ou Doutorado) em Controle Interno 02 2,0 por titulo 4,0 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização \nMestrado ou Doutorado) em Auditoria \n01 2,0 por título 2,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 7_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 003 – Analista em Compras Públicas \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Pública \n02 2,0 por título 4,0 \nB \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão de Compras e/ou Compras \nPúblicas e/ou Licitações e Contratos \n02 2,0 por titulo 4,0 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização \nMestrado ou Doutorado) em Logística \n01 2,0 por título 2,0 \nTOTAL 10 pontos \n \n \n \nQuadro 8_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 004 - Analista em Gestão  de Pessoas \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Pública \n02 2,5 por título 5,0 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão de Pessoas \n02 2,5 por titulo 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 9_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 005 – Assistente Social \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) na área de Família e/ou \nComunidades \n02 2,0 por título 4,0\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n18 \n \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Gestão Social \n02 2,0 por titulo 4,0 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde da Família \n01 2,0 por título 2,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 10_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 006 – Auditor da Receita Municipal \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Pública \n02 2,0 por título 4,0 \nB \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Gestão Fiscal ou Tributária e/ou \nDireito Tributário \n02 2,0 por titulo 4,0 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização \nMestrado ou Doutorado) em Auditoria \n01 2,0 por título 2,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 11_BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 007 – Auditor em Saúde-Médico \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Gestão de Serviços de \nSaúde \n01 3,0 por título 3,0 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Saúde Pública \n01 2,0 por titulo 2,0 \nC Experiência Profissional em Auditoria em Serviços de Saúde, em \ninstituição pública \n05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 12_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 008 - Biólogo \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Avaliação de Impactos Ambientais  \n02 2,5 por título 5,0 \nB \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Perícia Ambiental e/ou \nLicenciamento Ambiental \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Bioma de Mata Atlântica \n01 2,5 por título 2,5 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 13_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 009 - Enfermeiro \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em áreas da Enfermagem  \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de Residência em Saúde da Família ou 01 2,5 por titulo 2,5\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n19 \n \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nSaúde Coletiva ou Planejamento e Gestão em Saúde \nC Experiência Profissional na área pública como Enfermeiro 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 14_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 010 - Farmacêutico \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Farmácia hospitalar \ne/ou Clínica  \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Saúde Pública \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Farmacêutico 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 15_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 011 - Médico \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de Residência em Medicina Geral de Família \ne Comunidade  \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nMestrado ou Doutorado) em Medicina em Comunidade \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Médico 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 16_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 012 – Médico Pediatra \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Pediatria  \n01 2,5 por título 2,5 \nB \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Medicina Geral de \nFamília e Comunidade \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Médico Pediatra 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 17_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 013 – Nutricionista \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Nutrição Clínica \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Pública \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Nutricionista 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n20 \n \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 18_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 014 – Odontólogo \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde da Família \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Coletiva \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Odontólogo 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \nQuadro 19_ BAREMA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 015 – Psicólogo \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação \n(Especialização, Residência, Mestrado ou Doutorado) em \nClínica da Pessoa e da Família ou Saúde da Família \n01 2,5 por título 2,5 \nB \nCertificado/Diploma de curso de Pós-graduação \n(Especialização, Residência, Mestrado ou Doutorado) em \nSaúde da Criança e do Adolescente, ou Saúde do Adulto, \nou Saúde Mental ou Saúde da Pessoa Idosa. \n01 2,5 por titulo 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Psicólogo 05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \n \nQuadro 20_AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO 016 – Sanitarista-Enfermeiro \nAlínea Tipo do título Quant. De \nTítulos  \nValor Unitário \n(Pontos) \nValor máximo \n(Pontos) \nA Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Vigilância em Saúde \n01 2,5 por título 2,5 \nB Certificado/Diploma de curso de Pós-graduação (Especialização, \nResidência, Mestrado ou Doutorado) em Saúde Coletiva \n01 2,5 por título 2,5 \nC Experiência Profissional na área pública como Sanitarista \nEnfermeiro \n05 1,0 a cada 365 \ndias 5,0 \nTOTAL 10 pontos \n \n11.23 Somente serão pontuados os títulos referentes a cursos comprovadamente concluídos e que: \na) tenham sido emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; \nb) apresentem a carga horária mínima de 360 h e aprovação do Trabalho de Con clusão de curso para \nespecialização; \nc) cumprimento dos créditos e aprovação da defesa da dissertação para mestrado; \nd) cumprimento dos créditos e aprovação da defesa da tese para doutorado. \n11.24 Não serão considerados como experiência profissional, os títulos que compro vem participação \ndo candidato enquanto estudante, sob estágio extracurricular, curricular ou internato. \n11.25 Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do barema.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n21 \n \n11.26 Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados po r \nrepresentante legal da organização emitente, e emitidos em papel timbrado. \n11.27 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exig idos para sua \ncomprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou \nresponsável legal da organização. \n11.28 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na P rova de Títulos é \nexclusiva do candidato. \n11.29 Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que n ão foram \nautenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, assim co mo aqueles que não \natenderem às especificações deste Edital. \n11.30 A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a \napresentação de: \na) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) - devem ser apresentadas as seguintes páginas: \nIdentificação com número/ série/assinatura e foto. Qualificação Civil. Contrato de Trabalh o e \nAnotações Gerais se houver mudança de Cargo. Na hipótese de o contrato de trabalh o registrado na \nCTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada, além desta, uma Declaração do \nEmpregador que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. \nb) Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço com início e fim do período  do trabalho. Se ainda \nestiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador inform ando \nque está vigente. \nc) Declaração firmada pelo Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando o \ncargo desempenhado e em que período. \n11.30.1Os contratos de trabalho/prestação de serviço, atestados, declarações, certificados para \ncomprovação de experiência profissional devem ser apresentados com firma reconheci da, exceto se \nemitido por órgão público, desde que apresente nome, cargo e matrícula do emitente. \n11.31 Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem: \na) apresentar os dados de identificação do candidato; \nb) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas; \nc) informar as datas de inicio e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; \nd) estar em papel timbrado; \ne) estar legíveis e não apresentar rasuras; \nf) estar datados e assinados; \ng) conter assinatura e cargo do responsável pela declaração/documento. \n11.32 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de 36 5 dias \ntrabalhados, de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores \na 365 dias não serão pontuados. \n11.32.1 Para efeito de contagem de experiência profissional poderão ser somados tempos \ncomprovados em documentos distintos, desde que a soma contemple período s completos de 365 \ndias. \n11.32.2 O período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância. \n11.32.3 É vedado o somatório da carga horária de certificados pertinentes à cursos e ativ idades \nacadêmicas para composição de carga horária exigida nos itens do Barema. \n11.33 Não serão aceitos contracheque, Termo de Posse ou publicação no Diário Oficial, como \ndocumento comprobatório de tempo de experiência nos cargos/empregos ou de contratação na \nfunção, nem de qualificação profissional. \n11.34 Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do \nConcurso Público. \n11.35 Encerrado o período de recepção e feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer \nalegação, a inclusão de novos documentos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n22 \n \n11.36 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se trad uzido para \na língua portuguesa por tradutor juramentado. \n11.37 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção  dos títulos \napresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mes mo, \neste será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. \n \n12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  \n12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 13/12/2020, no turno matutino, no município de AMARGOSA, \nEstado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de \ninscritos exceda a capacidade da rede escolar daquele município, sendo certo que qualquer alteração \nde data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n12.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para a s \n8h30min (oito horas e trinta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá \ncomparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o in ício da sua \naplicação, portando documento de identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscri ção e o \ncomprovante de pagamento da taxa de inscrição. \n12.2.1. Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, \nreconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, DE 2020, ficam os c andidatos efetivamente inscritos \nneste concurso obrigados a seguir as orientações sanitárias das autoridades públicas competentes, \nvigentes na data da aplicação das provas. Tais orientações, estarão descritas no cartão informativo \nde inscrição de que trata o item 9.1. \n12.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades  sanitárias contidas no \ncartão informativo de inscrição não poderá realizar a p rova, sendo, portanto, eliminado do \ncertame. \n12.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às \n07h40min (sete horas e quarenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vinte minutos), considerado \no HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, n o \nestabelecimento, após o fechamento dos portões. \n12.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e lo cal disponibilizados \nno endereço eletrônico informado nos itens 12.1 e 12.2.\n \n12.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. \n12.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à reali zação das \nprovas como justificativa de sua ausência.  \n12.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistê ncia do \ncandidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. \n12.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente \no identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Seguran ça, \npelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriore s, Cédulas de \nIdentidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como \ndocumento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de \nTrabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fo tografia), na \nforma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. \n12.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de form a a permitir, \ncom clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente , foto e data de \nnascimento. \n12.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que auten ticadas, ilegíveis, \nnão identificáveis e/ou danificados. \n12.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realiz ação das provas, \ndocumento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n23 \n \ndocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no  máximo, 30 \n(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de  dados, de \nassinaturas e impressão digital em formulário específico. \n12.5.4  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento d e identificação \ngere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do d ocumento e/ou à \nprópria identificação. \n12.6 As questões da 1ª Etapa serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrev er as \nrespostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção \ndas provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do  candidato, que \ndeverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno d e \nquestões.  \n12.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. \n12.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de \ninteira responsabilidade do candidato. \n12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta e sferográfica de tinta \npreta ou azul escura de material transparente. \n12.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, \nemenda ou rasura, ainda que legível. \n12.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público  o candidato \nque: \na) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; \nb) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; \nc) não apresentar documento que legalmente o identifique; \nd) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; \ne) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; \nf) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; \ng) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, o u \noutros materiais não permitidos, sem autorização; \nh) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; \ni) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; \nj) não devolver integralmente o material recebido; \nk) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, \nimpresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; \nl) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip, telefone celular, \nrelógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfon e, receptor, \ngravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; \nm) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação , manual, \nfolhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesm o transitando \nnas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  \nn) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; \no) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, con forme previsto no \npresente Edital; \np) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; \nq) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente  à prova objetiva, \nantes do horário previsto no item 12.12 deste Edital. \nq) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na \naplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. \nr) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias c ontidas no cartão informativo de \ninscrição;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n24 \n \n12.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer \naparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de \nvibração, avião e silencioso.  \n12.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar n enhum dos aparelhos \niŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟, ͞l͟ e ͞ŵ͟. Caso seja ŶeĐessáƌio o ĐaŶdidato poƌtaƌ algu ŵ desses apaƌelhos \neletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em emb alagem \nespecífica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  \n12.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que n enhum \nsom seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. \n12.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou \npoƌtaŶdo eŵ seu ďolso os apaƌelhos eletƌƀŶiĐos iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟ e ͞l͟ , deste Capítulo, apſs \no procedimento estabelecido no item 12.3.\n  \n12.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chap éus, \ngorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em l ocal a ser \nindicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. \n12.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabilizarão por perda ou \nextravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no loc al de realização das \nprovas, nem por danos neles causados. \n12.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato \ndo local de realização das provas. \n12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto  para a aplicação das provas \nem virtude de afastamento do candidato da sala de provas. \n12.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o \ntérmino das provas.  \n12.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário \npermitido. \n12.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede  da Fundação \nCEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e \nendereço \neletrônico\nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp a \npartir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado d e cada uma das etapas \nprevistas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. \n \n13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR \n13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divul gados a partir do \nprimeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n13.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposi ção de \nrecurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. \n \n14.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO \n14.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida n a 1ª Etapa (Prova Objetiva de \nConhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (NgI)) somada aos pontos obtidos na 2ª Etapa \n(Prova de Títulos (NgII)), para os todos os cargos. \n14.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decrescente de nota \nglobal NG = NgI + NgII.  \nOnde: \nNG = Nota Global no Concurso Público \nNgI = Nota da Primeira Etapa (Prova objetiva) \nNgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n25 \n \n \n14.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja \nclassificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas po r Cargo/código, de acordo \ncom o item 2.1 deste Edital. \n14.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por \ncargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de \nvagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. \n14.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técni ca deverá \nobedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do presente  \nConcurso Público. \n14.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será \nELIMINADO. \n14.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candid ato que, na \nordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; \nb) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; \nc) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; \nd) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do \nnascimento. \n14.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de três \nlistagens, a saber: \na) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como \npessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; \nb) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos hab ilitados \ninscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; \nc) Lista de negros contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscri tos como \nnegros, em ordem de classificação. \n \n15.DA ELIMINAÇÃO \n15.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: \n15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário  determinado para o \nseu início; \n15.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, \nutilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modali dade de fraude para obter \naprovação própria ou de terceiros; \n15.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utilizando e/ou \nportando: \na) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tabl ets, \nnotebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualq uer aparelho \nsimilar; \nb) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, im pressos que não \nestejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; \nc) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tai s como \nchapéu, boné, gorro, etc;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n26 \n \n15.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de \nqualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado  no envelop e \nde guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; \n15.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; \n15.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de ap licação da prova, \ncom as autoridades presentes ou com os demais candidatos; \n15.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os \npermitidos; \n15.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; \n15.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; \n15.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  \n15.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportam ento \nindevido; \n15.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital \ndurante a realização da prova; \n15.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à \nCoordenação;  \n15.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; \n15.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo \ndeterminado no subitem 12.12; \n15.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinad o para a sua \nrealização;  \n15.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital; \n15.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo \nde inscrição. \n15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se uti lizado de \nprocesso ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. \n16.DOS RECURSOS \n16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no \nprazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 17h, \nassim entendidos:  \n16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não co nfirmado, pedido de \ndispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial, inscrição como p essoa \ncom deficiência; \n16.1.2 contra o gabarito preliminar; \n16.1.3 contra o resultado da 1ª Etapa; \n16.1.4 contra o resultado da 2ª Etapa. \n16.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos. \n16.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado  o formulário eletrônico \npara interposição de recurso no sitio: \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp \n16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões \nobjetos dos recursos no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp, sob pena \nde perda do prazo recursal.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n27 \n \n16.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio \ndisponível no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n16.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 16.4 não serão conhecidos. \n16.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  \n16.5.1 Especificamente no que trata o subitem 16.1.2, este deverá: \na) Indicar a referência bibliográfica. \nb) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. \n16.5.2 Especificamente no que trata o subitem 16.1.4, este deverá: \na) Tratar, na fundamentação, de um único item/alínea do Barema por recurso. \n16.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: \na) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 16.1; \nb) Extemporâneo; \nc) Não contenham fundamentação; \nd) Por meio diverso ao estabelecido no item 16.4. \n16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 16.1. \n16.8 Admitir- se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito \npreliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. \n16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de proviment o de algum recurso, as \nprovas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. \n16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova \nobjetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. \n16.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação  correspondente será \natribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. \n16.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, \neventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior \nou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima \nexigida para a aprovação. \n16.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. \n16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. \n16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar p rejuízos \nirreparáveis ao candidato. \n16.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  \n16.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e \nsomente serão divulgadas as respostas no endereço eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. Não serão \nencaminhadas respostas individuais aos candidatos. \n16.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame,  \nficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrô nico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp por 10 \n(dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  \n16.18 A Banca Examinadora d a Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do \ncertame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, \nrazão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n28 \n \n17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL \n17.1 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos, após decididos tod os os recursos \ninterpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva, se rá homologado pelo \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do Município e no endereç o eletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp em três \nlistas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classifi cação de todos os \ncandidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, inclui ndo aqueles \ninscritos como pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classificação  dos \ncandidatos inscritos como pessoas com deficiência; a terceira lista conterá especificam ente a \nclassificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitado o cargo em que se \ninscreveram.  \n \n18.DA NOMEAÇÃO \n18.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classificaç ão \nhomologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. \n18.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, \nsendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeaçõ es que serão \npublicadas. \n18.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nom eação terá sua nomeação \ntornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. \n18.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizada por  \nComissão Especial designada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado somente tomará \nposse se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado  \ninapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo \nconvocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. \n18.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão  \nsubmetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício \ndas atribuições do cargo. \n18.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e h abilitação do \ncandidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga \ndisponível para o próximo candidato na ordem de classificação. \n18.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser \ndisponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: \na) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; \nb) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o cas o, ou negativa \nde acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido \npelo município); \nc) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal \n(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) \nanos; \nd) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionai s \ndefinidos pelo município de Amargosa; \ne) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). \n18.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: \na) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n29 \n \nb) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); \nc) Cédula de Identidade (RG); \nd) Cadastro de Pessoa Física – CPF \ne) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); \nf) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); \ng) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; \nh) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; \ni) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; \nj0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; \nl) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da última eleição, ou ce rtidão de quitação com a \nJustiça Eleitoral; \nm) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julgar necessários , \nposteriormente informados. \n18.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante procuração pública, após a nomeação, \ndeverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de de Amargosa, no prazo previsto no ato de \nnomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente \ncom os documentos citados no item 18 deste Edital. \n19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto \nnão consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada \nem Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço \neletrônico \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do  \ncandidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Públ ico, embora o \ncandidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, send o \nconsiderados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. \n19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todo s os \ncomunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: \n19.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço \neletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp. \n19.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivamente no \nDiário Oficial do Município disponibilizado na página eletrônica do  Município de Amargosa \nwww.amargosa.ba.gov.br. \n19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for  o \nmotivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horár ios diversos dos \nestipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outro s Editais referentes \nàs fases deste Concurso Público para cargos efetivos. \n19.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação  do \nConcurso Público. \n19.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quai squer \ncursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. \n19.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer \na alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos qu e \ncomprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, emprego e nú mero de\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n30 \n \nInscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, através do e-mail: \nselecao@fundacaocefetbahia.org.br. \n19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de \noutubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. \n19.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. \n19.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo est ipulado, \nvia Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, J ardim Baiano, \nNazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. \n19.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAMARGOSA, 07 de outubro de 2020 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito do Município de Amargosa\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n31 \n \n \nANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO \n \nPARA TODOS OS CARGOS \n(Códigos 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,010, 011, 012, 013, 014, 015 e 016) \n \n \nCONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS (Códigos 001 a 016) \n \nLíngua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, \nacentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das pal avras. Verbos: \nconjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; as palavras de relação; morfos sintaxe; \nestrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência n ominal e \nverbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo. \nCoesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. N íveis de \nlinguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de \nlinguagem. Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer). \nInformática básica e aplicada:  Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10 Pro: painel \nde controle. Microsoft Office 365: Word, Excel, Power Point, Outlook. Internet. Intran et Browsers. \nSites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos  e ferramentas, \nunidades de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas m aliciosos: \nconceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. \nNoções sobre redes e Wi-Fi. \n \nContexto e realidade socioeconômico local do município de  Amargosa: Histórico do município, \ncultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos  para a \npromoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação \nda Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (L ei nº 582, de 21 de agosto \nde 2020). \nRaciocínio lógico:  Proposições. Sentenças abertas. Argumentos. Diagrama de Euler. Operadores \nlógicos. Tabelas-verdade. Tautologia. Contradição. Contingência. Equivalência lógica. Valid ade dos \nargumentos. \nAdministração Pública:  Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de \nAmargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 19 de agosto de 2020). \nPoderes administrativos. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. Processo Administrativo. Atos \nadministrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de  junho de 1992). Crimes \ncontra Administração pública. \n \nCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TODOS OS CARGOS (Códigos 001 a 016) \nCARGO: Analista Administrativo (Código 001) \nLicitações e contrato (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores). Pregão (Lei \nnº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores). Elaboração de Orçamento de \nReferência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa de preços\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n32 \n \n(Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020). Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, \nde 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores). Inovação na Administração Pública. Manual de \nOslo (Diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3.ed. FINEP). Orçament o e \nfinanças públicas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentaria \nAnual (LOA). Receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Despesas orçamentárias e \nextraorçamentárias. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Noções de logística. Relações  \ninterpessoais. Noções de Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência \nadministrativa. Poderes Administrativos. Administração pública direta e indireta. Ato admi nistrativo. \nBens públicos. Agentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, p ermissão e autorização. Lei \nOrgânica do Município de Amargosa . Plano de Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de \nAmargosa (Lei Municipal n.º 318 de 31 de dezembro de 2009). Plano de Cargo s e Vencimentos dos \nServidores Permanentes do Município de Amargosa (Lei complementar nº. 026 de 14 d e dezembro \nde 2011). Estrutura Organizacional e de Cargos em Comissão do Poder Executivo Mu nicipal (Lei \nMunicipal n.º 472 de 31 de março de 2017). Decreto de férias. Decreto de cessão  funcional \n(DECRETO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2020). Procedimentos para as concessões de Licença por \nmotivo de doença em pessoa da família e Licença para tratamento de Saúde (Portaria nº 92, de 06 de \nfevereiro de 2017). \nCARGO: Analista de Controle Interno (Código 002) \nFiscalização contábil, financeira e orçamentária (Constituição Federal de 1988, artigos 70 a 7 5). \nControle Interno na Administração Pública (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações \nposteriores). Direito financeiro e econômico: Finanças públicas na Constitui ção de 1988. Orçamento: \nLeis orçamentárias; Princípios orçamentários; Normas gerais de direito financeiro. Desp esa pública. \nPrecatórios. Responsabilidade Fiscal. Receita pública. Dívida ativa. 8. Dívida pública. Co ntabilidade \npública: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Princípios Contábeis apli cados aos órgãos e \nentidades governamentais. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: \nBalanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações \nPatrimoniais. Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos contábeis, resultados primário e nom inal, \nreceita corrente líquida e relatório da gestão fiscal. Auditoria e controle interno no setor público: \nAuditoria Governamental: Finalidades, objetivos, formas de execução, tipos. Normas Fun damentais \nde Auditoria. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Erros, fraudes, impropriedades e i rregularidades. \nEvidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados. Resolução CFC nº. \n1228/2009; e Amostragem em Auditoria. Resolução CFC nº. 1.222/2009. Utilização do Trabalho de \nAuditoria Interna. Resolução CFC nº. 1.229/09. Independência-Trabalho de Auditoria e Revisão, \nResolução CFC nº. 1.311/10. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle, \ncontrole interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior, co ntrole parlamentar, \ncontrole pelos Tribunais de Contas, controle jurisdicional. Controle Externo: Configuração do controle \nexterno e atuação dos tribunais de contas. Fiscalização exercida pelo TCM sobre o repasse e a \naplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lu crativos, \nmediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou outros instrumentos \ncongêneres (Resolução TCM nº 1385/2019, de 27 de junho de 2019). Normas para a apresentação da \nprestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, para tratar sobre mod elos \nde documentos exigidos na prestação de contas anual de Prefeituras (Resolução TCM Nº 1.383, de 26 \nde fevereiro de 2019). Prestações de contas de gestão (Resolução TCM Nº 1379/2018). Noções de \nDireito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência administrati va. Poderes \nAdministrativos. Administração pública direta e indireta. Ato administrativo. Ben s públicos. Agentes\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n33 \n \npúblicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorização. Li citações e contrato (Lei \nnº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores). Valores das modalidades de \nlicitações (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018). Pregão (Lei nº 10.5 20, de 17 de julho de 2002 \ne suas alterações posteriores). Regulamento do pregão (Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000). \nCódigo tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complementar nº 31, de 11 de \ndezembro de 2017). Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro  de 1966). Lei \nOrgânica do Município de Amargosa.  \nCARGO: Analista em Compras Públicas (Código 003) \nConstituição da República Federativa do Brasil de 1988. Licitações e contrato (Lei nº 8.66 6, de 21 de \njunho de 1993 e suas alterações posteriores). Valores das modalidades de licitações (Decret o nº \n9.412, de 18 de junho de 2018). Pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julh o de 2002 e suas alterações \nposteriores). Regulamento do pregão (Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 200 0). Elaboração de \nOrçamento de Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa \nde preços (Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020/Decreto municip al nº 374, de 30 de \nsetembro de 2015). Sistema de Registro de Preços (Decreto Municipal nº 183, de 16 de janeiro de \n2013). Elaboração de Orçamento de Referência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2 013 e alterações \nposteriores). Aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da COVID-19 (Lei nº 14.035, de \n11 de agosto de 2020). Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Po rte (Lei \nComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, artigo 3º, e artigos 42 a \n49). Planejamento. Inovação na gestão pública. Manual de Oslo (Diretrizes para co leta e \ninterpretação de dados sobre inovação. 3.ed. FINEP). Noções de logística. Relações  interpessoais. \nNoções de Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Competência ad ministrativa. \nPoderes Administrativos. Administração pública direta e indireta. Ato administrativo. Bens públicos. \nAgentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorizaç ão. Lei Orgânica do \nMunicípio de Amargosa. \nCARGO: Analista em Gestão de Pessoas (Código 004) \nConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 39 a 41). Lei Orgânica da Seguridade \nSocial (Lei nº Federal 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores). Obr igações do \nTesouro Nacional (Lei n.º 4.357, de 16 de julho de 1964). Lei Federal n° 9 .528, de 10 de dezembro de \n1997. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Info rmações à Previdência \nSocial (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS \ne Informações à Previdência Social (SEFIP) – (Instrução normativa RFB nº 1922, de 04 de fevereiro de \n2020). Agilidade e uniformização do reconhecimento de direitos dos segurados e benefi ciários da \nPrevidência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Con stituição Federal \nde 1988 (Instrução Normativa MPS n.º 77 de 21 de Janeiro de 2015) . Sistema de Informações sobre \nOrçamentos Públicos em Educação – SIOPE (Portaria/MEC n.º 768 de 04 de agosto de 2015) . Aprova \nas Normas Regulamentadoras – NR (Portaria MTE 3.214 de 08 de junho de 1978). Lei das Eleições (Lei \nFederal 9.504 de 30 de setembro de 1997). Lei Orgânica do Município d e Amargosa. Plano de \nCarreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa (Lei Municipal n.º 318 de 31 de dezembro \nde 2009). Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Permanentes do Municí pio de Amargosa \n(Lei complementar nº. 026 de 14 de dezembro de 2011). Estrutura Organizacional e de Cargos em \nComissão do Poder Executivo Municipal (Lei Municipal n.º 472 de 31 de março de 2017). Decreto de \nférias. Decreto de cessão funcional (DECRETO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2020). Procedimentos \npara as concessões de Licença por motivo de doença em pessoa da família e Licença para tratamento \nde Saúde (Portaria nº 92, de 06 de fevereiro de 2017).  Lei da Guarda Municip al de Amargosa (Lei\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n34 \n \nMunicipal n.º 357, de 06 de dezembro de 2011). Periculosidade da Guard a Civil Municipal de \nAmargosa (Lei Complementar n.º 32, de 14 de setembro de 2018).  \nCARGO: Assistente Social (Código 005) \nServiço Social contemporâneo nas relações de trabalho. O Assistente Social no processo de trabalho \ninstitucional e suas implicações no resultado deste processo. A instrumentalidade no trabalho do \nAssistente Social. As transformações contemporâneas e suas derivações na organização e na g estão \ndo trabalho. Planejamento, Gestão, Elaboração e execução de projetos sociais. Os Fund amentos \nHistóricos, teóricos, metodológicos e Éticos do Serviço Social do Brasil. Código de Ética Profissional \ndo Assistente Social e Regulamentação do Exercício Profissional (Lei 8.662, d e 7 de junho de 1993 e \nalterações posteriores). A Seguridade Social Brasileira, histórico da Previdência Social no  Brasil e o \nprocesso de reforma da Previdência Brasileira. Constituição Federal 1988 (Titulo VIII – Artigos 194 – \n200); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Política de benefícios sociais. NOB \nSUAS/2012 e NOBRH/2006. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Orgân ica da \nAssistência Social-LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alteraçõ es posteriores). \nOrganização da Assistência Social (Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e alte rações posteriores). \nEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores). \nPolítica Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº 7.853, de 24 de outubro \nde 1989 e decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriore s). Estatuto da \nCriança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações po steriores). Noções \nsobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (SINASE). Noções sobre o Plan o Nacional \nde Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Orientações Técnicas: Serviços de Acolh imento \npara Crianças e Adolescentes/2009. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de ou tubro de 2003 e \nalterações posteriores). Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeir o de 1994 e alterações \nposteriores). Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 200 6 e alterações posteriores ).  \nPolítica Nacional para População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7053, de 2 3 de dezembro \nde 2009 e alterações posteriores). Orientações Técnicas:  Centro de Referência   de Assistência Social \n- CRAS/2009; Programas de transferência de renda com condicionalidades; A políti ca social brasileira \ne os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade; Orientações Técnicas: \nCentro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS/2009). Orientações Técnicas sobre o \nPAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Int egral a Família; B.P.C \nTrabalho - Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiár ias do BPC à \nQualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho; Declaração Universal dos Di reitos Humanos. \nConstituição Federal de 1988 (Titulo VIII – Artigos 194 – 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, \nde 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 19 90, e alterações posteriores) . \nPolítica Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro d e 2017). Evolução \nHistórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde \n(SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolu ção nº 453, de 10 de \nmaio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de \nHumanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do \nSistema Único de Saúde  (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). Lei Orgânica do Mu nicípio \nde Amargosa. \nCARGO: Auditor da Receita Municipal (Código 006)\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n35 \n \nCódigo tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complement ar nº 31, de 11 de \ndezembro de 2017). Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 d e outubro de 1966). Rede \nNacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM (Lei nº \n11.598, de 3 de dezembro de 2007) . Lei Orgânica do Município de Amargosa.  Estatuto Nacional da \nMicroempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de d ezembro de \n2006 e alterações posteriores. Noções de Administração: Inovação na Administraçã o Pública, \nLogística, Relações interpessoais, Planejamento. Noções de Direito Administrativo: R egime jurídico-\nadministrativo. Competência administrativa. Poderes Administrativos. Administração pública direta e \nindireta. Ato administrativo. Bens públicos. Agentes públicos. Serviço público: princípios. Concessão, \npermissão e autorização. \n \nCARGO: Auditor em Saúde - Médico (Código 007) \nCódigo de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 200 9). Critérios e \nparâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no  âmbito do SUS \n(Portaria/GM nº 1.631, 01 de outubro de 2015). Sistema Nacional de Auditoria no âm bito do Sistema \nÚnico de Saúde \n(Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995). Política Nacional de Medicamento s \n(Portaria/GM nº 3.916, 30 de outubro de 1998). Inscrição do médico auditor e d as empresas de \nauditoria médica nos Conselhos de Medicina (Resolução CFM nº 1.614, de 08 de fevereiro de 2001). \nFinanciamento da Saúde: Emenda Constitucional nº 29, 13 de setembro de 2000 ). Diretrizes para o \nfuncionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Portaria /GM nº \n53, 16 de janeiro de 2013). Financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os \nserviços de saúde (Portaria/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007). Diretrizes para criação, \nreformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde (Resolução CNS n º 333, de 04 \nde novembro de 2003). Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria Anal ítica e Operativa no \nSUS. Conceitos de Eficácia, Eficiência e Efetividade. Aspectos Gerais e Conceitos de Qualidade em  \nServiços de Saúde. Auditoria de Serviço e do Sistema Municipal de Saúde. M anual do Sistema de \nInformações Ambulatoriais do SUS/2007. Manual Técnico do Sistema de Informação \nHospitalar/2007. Orientações Técnicas para Aplicação de Glosas em Auditoria do SUS (2005) . \nAuditoria no SUS: noções básicas sobre sistemas de informação (2004). Constituição Federal de 1988 \n(Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembr o de 1990 e Lei nº 8.142, de \n28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). Política Nacional de Atenção Básic a (Portaria nº \n2.436, de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil \ne a construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle \nSocial no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. \nDeterminantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento \nde custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de \n12 de novembro de 2019). \nCARGO: Biólogo (Código 008) \nPolítica Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações posteriores). \nGestão de Unidade de Conservação. Sistema Nacional de Conservação da Natureza (Lei nº 9 .985, de \n18 de julho de 2000 e alterações posteriores). Código Municipal do meio  ambiente (Decreto nº 58, \nde 19 de maio de 2017 e alterações posteriores). Sistema Municipal do Meio Ambien te (Lei \nComplementar nº 18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). Lei de crimes ambientais (Lei \nnº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores) Perícias Ambientais. Bioma Mata \nAtlântica: levantamento de fauna e flora. Licenciamento ambiental. Procedimentos e critérios \nutilizados para o licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997). \nAvaliação de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986). Norma Técnica \nNº 001/2003 da comunicação em situações de emergências ambientais (Resolução  CEPRAM  nº\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n36 \n \n3183, de 22 de agosto de 2003). Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril \nde 1999 e alterações posteriores). Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 d e maio de 2012 e \nalterações posteriores). Princípios e técnicas de Caracterização e Monitoramento Amb iental. \nBiomonitoramento. Recuperação de áreas degradadas.  Remediação de áreas impactadas. \nMonitoramento de Impactos Ambientais. Desenvolvimento Sustentável. Conservação d e recursos \nnaturais.  \nCARGO: Enfermeiro (Código 009) \nRegulamentação do exercício da enfermagem (Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986). Exercício da \nenfermagem (Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987). Código de Ética dos Profissionais de \nEnfermagem (Resolução COFEN nº 564, de 6 de novembro de 2017).  Processos de gestão dos \nServiços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e e m \nEnfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mu danças \nem Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. \nBiossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica \naplicada à Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção. Process o \nde Enfermagem ambulatorial e na central de esterilização. Assistência de Enfermagem a adultos e \nidosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as nece ssidades humanas \nbásicas utilizando o processo de enfermagem.  Modelos de intervenção na saúde da população idosa. \nAssistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e \nimunodeficiência. Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, \npropedêutica obstétrica. Assistência à gestante de alto risco, à parturiente, à puérpera e ao recém-\nnato. Urgências obstétricas e neonatais. A prática da Enfermagem em saúde coletiva. Programa de  \nsaúde da família. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do \nensino de autocuidado ao cliente. Contextualização da Saúde da Mulher. Suporte Bási co de Vida.  \nEnfermagem clínica em assistência especializada ambulatorial. Enfermagem Cirúrgica em assistência \nespecializada ambulatorial. Enfermagem na Assistência ao Adulto. Informática em Enfermag em. \nAssistência de enfermagem no Tratamento do pé diabético. Constituição Federal de 19 88 (Art. 196 a \n200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 199 0 e Lei nº 8.142, de 28 de \ndezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, \nde 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a \nconstrução do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle \nSocial no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde . \nDeterminantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento \nde custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de \n12 de novembro de 2019). \nCARGO: Farmacêutico (Código 010) \nGestão da Assistência Farmacêutica. Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção de medicamentos. \nProgramação de medicamentos. Aquisição de medicamentos. Armazenamento de medicamentos. \nDistribuição de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Política Nacional de Medi camentos. \nPolítica de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Farmacotécnica. Fo rmas \nfarmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos \nbiofarmacêuticos, acondicionamento. Farmacologia e Farmacoterapia: farmacocinética. \nFarmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico. Farmacologia e farmacote rapia na\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n37 \n \nhipertensão. Farmacologia e farmacoterapia na síndrome metabólica. Anticoncepção hormo nal. \nFarmacologia e farmacoterapia no diabetes. Farmacologia e farmacoterapia na t uberculose, \nhanseníase, leishmaniose; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Farmacologia e \nfarmacoterapia nas doenças infecciosas agudas em atenção primária. Farmacologia e farmacoterapia \nna asma. Princípios da farmacoterapia no idoso. Princípios da farmacoterapi a na criança. Reações \nadversas a medicamentos. Interações medicamentosas. Adesão à terapia medicamentosa. Atenção \nfarmacêutica. Uso racional de medicamentos. Ética farmacêutica. Legislação sanitária: Regulamento \nde Medicamentos Genéricos (Resolução nº 135, de 29 de maio de 2003). Regulamento Técnico sobre \nsubstâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e \nalterações posteriores). Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos \nFarmacêuticos e Correlatos (Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 973 e alterações posteriores). \nConstituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (L ei nº 8080, de 19 de \nsetembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações po steriores). Política \nNacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Ev olução Histórica da \nOrganização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS ) – \nPrincípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução n º 453, de 10 de maio de \n2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de \nHumanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do \nSistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). \nCARGO: Médico (Código 011) \nAnatomia e fisiologia. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Artrite reumática. Asma brônquica. \nAspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Assi stência ao \npaciente com câncer. Atenção à pessoa em situação de violência: doméstica, sexista e outras. \nAtendimento ao público. Atendimento em serviços de saúde. Bronquite, enfisema, a sma. Câncer de \ncólon, de esôfago, de estômago, de fígado, de mama, de pâncreas, de próstata, de pulmão. Cirrose e \ndoenças crônicas fígado. Citologia. Clínica do traumatismo craniano - TCE e AVC. Cólera. C ólica renal \ne embolia pulmonar. Conhecimentos no manejo do paciente vítima de urgência o u trauma no \nambiente do pré-hospitalar. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. \nConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Crise hipertensiv a. Dengue. \nDermatologia: principais doenças de pele. Diabetes mellitus. Direitos e deveres do paciente. Doenças \ncerebrovasculares. Doenças hipertensivas. Edema agudo de pulmão. Educação em saúde no contexto \ndo SUS. Envenenamentos agudos. Epidemiologia e processos patológicos. Estratégia de saú de da \nfamília. Ética profissional. Febre reumática. Febre tifóide. Filariose. Hanseníase. Hemorragi a \ndigestiva. Hepatite. HIV/AIDS e outras DSTs. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca \ncongestiva. Insuficiência cardíaca. Insuficiência hepática. Insuficiência renal aguda. Insuficiência  \nrenal. Leptospirose. Limpeza e organização. Meningoencefalite. Microbiologia e parasito logia. \nMiocardiopatias. Núcleo de apoio à saúde da família Parasitoses. Planejamento e org anização das \natividades de trabalho. Pneumonia. Políticas de saúde. Promoção da saúde e prevenção d e doenças. \nPropedêutica em clínica médica. Saúde coletiva. Saúde da criança e do adolescente, da gestante , do \nidoso e do trabalhador. Saúde do trabalhador. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. \nSaúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde mental. Septicemia. Sífilis. Sistemas d e \ninformação em saúde. Tuberculose. Verminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde.  \nConstituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (L ei nº 8080, de 19 de\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n38 \n \nsetembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações po steriores). Política \nNacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Ev olução Histórica da \nOrganização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS ) – \nPrincípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução n º 453, de 10 de maio de \n2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de \nHumanização. Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbi to do \nSistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). \nCARGO: Médico Pediatra (Código 012) \nNeonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascid o (RN). Cuidados com o RN \nnormal e de baixo peso, principais características e morbidades mais comuns do RN normal e do \npƌeŵatuƌo, tƌiageŵ ŶeoŶatal: ͞teste do peziŶho͟, ͞teste da oƌelhiŶha͟ ;teste de  eŵissƁes \notoacústicas), pesquisa do reflexo vermelho (triagem oftalmológica), desconforto respi ratório, \ndistúrbios metabólicos, icterícia. Atenção integral à criança em idade escolar: as sistência individual e \nações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. \nCrescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: conceitos de norm alidade e distúrbios \nmais comuns. Imunizações: imunização ativa e imunização passiva. Diarreia ag uda e crônica: \naspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Doenças respiratórias : aspectos \nepidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica.  \nDistrofias: desnutrição, disvitaminoses, anemias carenciais. Doenças infecciosas e parasitárias n a \ninfância: diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infectocontagiosas. Convulsões, meningites \ne encefalites. Dores recorrentes: cefaleia, dor abdominal e dor em membros. Proble mas \noftalmológicos mais comuns na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância e \nadolescência. Afecções cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência. Código de Ét ica Médica \n(Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009). \nCARGO: Nutricionista (Código 013) \nAlimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição \nhumana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. \nProdução: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de n utrição e \ndietética. Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética. Sistema de distribuição de refeições. \nServiços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança \nna produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle h igiênico - sanitário \ndos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietot erapia. Saúde Pública: \navaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e \nórgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Diet oterapia nas patologias \nrenais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. \nDietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutrici onal ao \nidoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga -nutrientes. \nDietoterapia pediátrica: avaliação nutricional. Orientação nutricional nas síndromes d iarreicas. \nOrientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, \norientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas \npneumopatias, nos distúrbios do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral . Ética \nprofissional. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. \nFormas de tratamento. Nutrição em saúde pública: programas educativos – fatores determinantes \ndo estado nutricional de uma   e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidem iologia da\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n39 \n \ndesnutrição proteico calórica. Regulamento técnico para a terapia de nutrição parenteral (Portaria nº \n272, de 08 de abril de 1998).  Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral (RCD nº 63, de \n06 de julho de 2000).  Tabela de Serviço/Classificações dos Sistemas de Informações: SCNES, SIA e \nSIH/SUS (Portaria nº 135, de 08 de março de 2005). Interação entre medicamentos e nutri entes. \nBiossegurança. Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN Nº 599, de 25  de \nfevereiro de 2018).  Constituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei n º \n8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro  de 1990, e alterações \nposteriores). Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 20 17). \nEvolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de \nSaúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução nº 453, de \n10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política \nNacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde \nno âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). \nCARGO: Odontólogo (Código 014) \nProfilaxia e o policiamento sanitário nas áreas de reflexo na higiene. Saúde e meio ambiente dos \nmunícipes. Odontologia em Saúde Coletiva. Sistema de saúde. Sistema Único d e Saúde (SUS): \nPrincípios, áreas de atuação, legislação, origem e evolução. Conselho Nacion al de Saúde. Medicina \npreventiva e social. Cartão Nacional de Saúde. Portarias do Ministério da Saúde. Epidem iologia. \nMedidas de Morbimortalidade. Coeficiente e taxas. Medidas de frequência. Atribuições do Agente \nComunitário. Agente de Saúde da Família. Profissionais não médicos. O posto de saúde ou centro de \nsaúde e a Odontologia. Saúde bucal e cidadania. Gestão de Pessoas. Gestão em Saú de Pública. \nEquipe de saúde bucal. Marketing em Odontologia de Saúde Pública. Ecologia microbiana da \ncavidade oral. Prevenção em Odontologia.  Diagnóstico   e tratamento   da  doença cárie.  Dentística \nrestauradora. Patologia bucal. Tratamento conservador e radical dos canais radiculares; Utilização do \nFlúor tópico e sistêmico. Prevenção e tratamento da doença periodontal. Fissuras lab iopalatais. \nRadiologia. Odontogeriatria. Biossegurança. Ética e Odontologia legal. Tecnologi a: informática e \nequipamentos odontológicos. Atuação das THD e ACD na Odontologia. Prática odon tológica baseada \nna promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais, educação para a saúde e métodos  \npreventivos. Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento; desinfecção  e \nesterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção e  medicamentos. \nSemiologia: Anamnese; métodos e técnicas de exame, diagnóstico e plano de tra tamento. \nEstomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas: d iagnóstico \ne tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Câncer bucal: fatores de risco; prevenção \ne detecção precoce; lesões cancerizáveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Farmacologia e  \nterapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia. Prev enção e \ncontrole da dor. Uso clínico de medicamentos. Mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos. \nReceituário. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções \nanestésicas. Acidentes: risco e prevenção, indicações, contraindicações e emergências. Cariolog ia: \nepidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. Dentística: princíp ios gerais dos \npreparos de cavidade, nomenclatura e classificação das cavidades, preparo de cavidades para  \nrestaurações metálicas e estéticas, materiais restauradores, cimentos e bases protetoras e proteçã o \ndo complexo dentina-polpa. Radiologia: Técnicas; equipamentos e interpretaçã o. Periodontia:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n40 \n \nprevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. Endodontia: topog rafia da \ncavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapi cais, \ntraumatismos e emergências, materiais utilizados. Prótese: diagnóstico, plano d e tratamento, \ntécnicas, materiais, prótese fixa e removível. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e m édio \nporte, urgências e emergências. Traumatismo. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento d as \nafecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fu ndamentos \nbiológicos, classificação das más-oclusões. Política . Constituição Federal de  1988 (Art. 196 a 200).  \nSistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei  nº 8.142, de 28 de dezembro \nde 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de \nsetembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde n o Brasil e a construção \ndo Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS . \nResolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saú de. Determinantes Sociais da \nSaúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento de custeio da Atenção \nPrimária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.979, de  12 de novembro de \n2019). \nCARGO: Psicólogo (Código 015) \nPrincipais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Código de Ética Pr ofissional do \nPsicólogo (Resolução CFP Nº 010/05). Psicodiagnóstico Clínico: adu lto, adolescente e infantil \n(definição e conceitos fundamentais; técnicas de entrevista clínica, critérios de seleção e aplicação de \ntestes psicológicos e entrevista de devolutiva. Elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) \npsicóloga(o) no exercício profissional  (Resolução CFP nº 4/2019, de 11 de fevereiro de 2019). \nTécnicas projetivas. Teorias e Técnicas psicoterápicas. Psicoterapia de adultos, adolescentes e  \ncrianças (Rapport; relação terapêutica, técnicas de intervenção, psicoterapia breve e focalizada, \ngrupo operativo, técnicas de ludoterapia com crianças e adolescentes). Psicolog ia do \ndesenvolvimento: da 1.ª infância à idade adulta. Psicopatologia Geral (Rotinas d e diagnóstico e \ndiagnóstico diferencial dos Transtornos Mentais segundo o DSM V); Psicologia Social  e Comunitária \n(Estigma, Preconceito, Inclusão Social e Escolar, Gênero, Raça, Desigualdades Sociais, Fracasso \nEscolar, Violência e Psicologia Escolar/Educacional). O Psicólogo e o trabalho  Multidisciplinar e \nInterdisciplinar. Psicologia de Grupos. Análise Institucional. Reforma Psiquiátrica. D eclaração de \nSalamanca. Estatuto da Criança e do Adolescente: a família brasileira, a importância dos vínculos \nfamiliares, a família substituta: guarda, tutela e adoção). O psicólogo e a Saúde pública (SUS). Práticas \nde prevenção e promoção de saúde coletiva. O psicólogo e a Assistência social (SUAS). Atualidades \nsobre a profissão. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto \nde 2006). Política Nacional de Saúde Mental (Lei nº 10.216, 06 de abril de 2001). Constituição Federal \nde 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19  de setembro de 1990 e Lei nº \n8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica \n(Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organi zação do Sistema de \nSaúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço \nLegal. Controle Social no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012  do Conselho Nacional de \nSaúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de \nfinanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde \n(Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n41 \n \nCARGO: Sanitarista Enfermeiro (Código 016) \nAssistência ao paciente com câncer. Atendimento ao público. Atendimento em serviços de  saúde. \nBioética em saúde coletiva. Citologia. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao \ncargo. Consulta de enfermagem em Saúde Coletiva. Normas básicas sobre alimentos (Decreto- Lei nº \n986, de 21 de outubro de 1969). Direitos e deveres do paciente. Doenças de con trole, eliminação ou \nerradicação. Educação em saúde no contexto do SUS. Enfermagem em saúde coletiva. Epidemiologia. \nEstatística em Saúde. Estratégia de saúde da família. Noções de farmacologia. Admissão, alta \nhospitalar, transferência e óbito. Sinais vitais. Primeiros socorros. Oxigenoterapia. Administração de \nmedicamentos. Segurança do paciente. Coleta de materiais para exames. Assistência de enfermagem \nem situações de urgência e emergência. Biossegurança. Central de Material e esterilização. Gestão \nda Saúde Coletiva. Limpeza e organização. Linhas de cuidados em Saúde Coletiva. Núcleo de apoio à \nsaúde da família Planejamento e organização das atividades de trabalho. Políticas e Prog ramas em \nSaúde Coletiva. Programa Nacional de Imunização. Saúde da criança e do adolescente, d a gestante, \ndo idoso e do trabalhador. Saúde da mulher. Saúde dos portadores do HIV e dos doentes de AIDS. \nSaúde e segurança no ambiente de trabalho. Saúde materno infantil. Sociedade, cultura e saúde.  \nVerminoses, bacterioses e viroses. Vigilância em saúde. Constituição Federal de 1988 (Ar t. 196 a \n200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 199 0 e Lei nº 8.142, de 28 de \ndezembro de 1990, e alterações posteriores) . Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, \nde 21 de setembro de 2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a \nconstrução do Sistema único de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle \nSocial no SUS. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde . \nDeterminantes Sociais da Saúde. Política Nacional de Humanização.  Novo modelo de financiamento \nde custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúd e (Portaria nº 2.979, de \n12 de novembro de 2019). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução nº 564, de 06 \nde novembro de 2017). Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais d o SUS/2007. Lei Orgânica \ndo Município de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL \nSUPERIOR \n EDITAL Nº 01/2020 \nABERTURA \n42 \n \nANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO \n1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quad ro abaixo, que indica as datas \nprevistas de realização das etapas. \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (an tecipação ou adiamento) a serem \ndivulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seleti vo: \nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_ns/concurso_ns.asp  \n \n \nCRON EVENTOS DATA \n1 Publicação do Edital 07/10/2020 \n2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 \n3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 \n4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 \n5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 \n6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 \n7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 \n8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 \n9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 28/12/2020 \n10 Convocação para Entrega de Títulos 28/12/2020 \n11 Entrega de Títulos 04/01/2021 06/01/2021 \n12 Análise dos Títulos 07/01/2021 18/01/2021 \n13 Resultado da Análise dos Títulos 19/01/2021 \n14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 20/01/2021 \n15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos  25/01/2021 \n16 Resultado Final 25/01/2021 \n17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 26/01/2021 \n18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 27/01/2021 \n19 Homologação 28/01/2021\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL | CONCURSO PÚBLICO (Nº 002/2020)\n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n1 \n \n                                                                                                                                                                                                                      \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos \ninteressados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Servidores de Nível M édio do \nMunicípio de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Municípi o de Amargosa a que se \nrefere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento \nTecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Bai ano, Nazaré, \nCEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público de \nAmargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  \n1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no  endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp \n1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime jurí dico único, no \nquadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo com o item 2.1 deste Edital e tem prazo de \nvalidade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogad o por \nigual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. \n1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir \nconhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. \n1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Edital será feita de aco rdo com a \nnecessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de  validade do Concurso \nPúblico. \n1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. \n1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. \n1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, informações a respeito de datas, locai s e horários de \nrealização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as form as de \ndivulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp \n1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. \n1.9 O Concurso Público será constituído de Etapa Única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e \neliminatório, para todos os cargos; \n1.10 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: \n \nQuadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS \nCARGOS \nPontuação \nEtapas \nTotal 1ª 2ª \nAgente de Trânsito 70 - 70 \nAssistente Administrativo 70 - 70 \nFiscal de Obras e Meio Ambiente 70 - 70 \nFiscal de Serviços Públicos e Posturas 70 - 70 \nFiscal de Tributos 70 - 70 \nTécnico Agrícola 70 - 70 \nTécnico de Vigilância Sanitária 70 - 70 \nTécnico em Enfermagem 70 - 70 \nTécnico em Informática 70 - 70 \nTécnico em Laboratório 70 - 70 \nTécnico em Segurança do Trabalho 70 - 70\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n2 \n \n2. DOS CARGOS \n2.1. Os cargos de nível médio, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas de am pla \nconcorrência e a carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 2. \n \nQuadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas \nCargo: Agente de Trânsito - 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \n R$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nOrientar, organizar, monitorar e fiscalizar o trânsito e as vias públicas do municí pio, bem como \nfiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares, coletivos e alternativo, garantindo a  fluidez, a \nsegurança e a ordem, de acordo com a legislação vigente. \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n100 Agente de Trânsito  04 01 01 \n \nCargo: Assistente Administrativo - 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nExecutar atividades das áreas administrativas e operacional, dentro das diversas secretarias \nmunicipais, auxiliando a chefia imediata.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n101 Assistente Administrativo 09 01 02 \n \nCargo: Fiscal de Obras e Meio Ambiente– 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nFiscalizar a aplicação das leis ambientais, o parcelamento do solo, o respeito a o direito de propriedade \ne posse, a preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a \nrealização de obras no âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejamento \nurbano e da legislação federal, estadual e municipal, adotando medidas legalmente cabíveis e \ncomunicando aos órgãos competentes as irregularidades. \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n102 Fiscal de Obras e Meio Ambiente 03 -- 01\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n3 \n \n \nCargo: Fiscal de Serviços Públicos e Posturas – 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nFiscalizar os serviços municipais de limpeza pública, paisagismo e iluminação;  as condições de higiene, \nlimpeza e estética do comércio e prestadores de serviços; exposição de mercadorias em locais \ninadequados; horários de funcionamento das feiras livres, bem como condições d e higiene, \nlicenciamento e uso de espaços públicos; licenças para comércio ambulante; ocupação  de calçadas, \nassegurando o fiel cumprimento do código de posturas.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de edificações ou técnico d e meio \nambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira \nNacional de habilitação, Categoria AB ou superior. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n103 Fiscal de Posturas e Serviços Públicos 02 -- -- \n \nCargo: Fiscal de Tributos – 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nFiscalizar o recolhimento de tributos municipais, organizando processos, realiz ando inspeções \nauditorias e zelando pelo cumprimento de leis e regulamentos municipais.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n104 Fiscal de Tributos 1 -- -- \n \n \nCargo: Técnico Agrícola – 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nPrestar serviços técnicos e/ou orientação a agricultores e pecuaristas em atividades ligadas à formação \nde lavouras, criações, manejo e tratamento de animais: auxiliar engenheiros agrônomos, médico s \nveterinários e zootécnicas no desenvolvimento de pesquisas, trabalhos e projetos agropecuários.   \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico agrícola (anti go \n2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no \nrespectivo conselho de classe. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n105 Técnico Agrícola 01 -- --\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n4 \n \n \n \nCargo: Técnico de Vigilância Sanitária – 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nExercer atividades, supervisionadas por profissionais de nível superior, voltadas para a edu cação \nsanitária, para o monitoramento e a fiscalização da produção, da circulação e do consu mo de bens, de \nambientes, bem como da prestação de serviços de interesse para a saúde, com o objetivo  de eliminar, \ndiminuir e/ou prevenir riscos, visando à promoção, à proteção e à prevenção da saúde da população.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com experi ência em \nvigilância sanitária, comprovada através de certificados. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n106 Técnico de Vigilância Sanitária 01 -- -- \n  \nCargo: Técnico em Enfermagem– 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nAuxiliar na execução dos serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, \npara possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em Enfermag em \n(antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n107 Técnico em Enfermagem 13 02 04 \n \n \nCargo: Técnico em Informática– 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nDesenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvend o utilização \nde aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a \navaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equi pamentos de \nlaboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos  e/ou mecânicos e de \nlinhas e serviços de transmissão de dados.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em inform ática \nexpedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n108 Técnico em Informática 01 -- --\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n5 \n \nCargo: Técnico em Laboratório– 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nAuxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com vistas à prevenção e à manutenção  da saúde, \nexercendo atividade de análise de microrganismos, quanto às reações destes com variadas substâncias \ne com o contato com o meio ambiente.  \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em labo ratório, \nexpedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n109 Técnico em Laboratório 01 -- -- \n \n \nCargo: Técnico em Segurança do Trabalho– 40h semanais Salário: \nR$ 1.045,00 \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nElaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trab alho (SST); \nrealizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de contro le de doenças, \nacidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de  saúde e \nsegurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negoci ação. \nParticipar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST ; \ninvestigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. \nPré-requisitos exigidos: \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido \npor instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou certificado, devidamente registrado, de conclusão \nde curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pel o MEC e curso Técnico em \nSegurança do Trabalho. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nPortadores de \nDeficiência Negro \n110 Técnico em Segurança do Trabalho 01 -- -- \n \n2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico ún ico, conforme \nleis municipais.  \n2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2.1 constante no item 2 .1 deste Capítulo e serão \npreenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo \ncom a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  \n2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas portadoras de deficiência, conforme § 2º art. 5º \nda Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração ob tida deste cálculo seja \nsuperior a 0,5 e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. \n2.5. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, \nalimentação e moradia. \n2.6 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores d o Município de Amargosa, \nestão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei Complementar nº. 035, de 19 de agosto de 2020; Lei \nComplementar nº. 010 de 24 de maio de 2006; Lei Complementar nº. 023 de 27  de abril de 2011; Lei nº 419, \nde 10 de dezembro de 2014, Lei 574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 029, de 10 de novembro \nde 2014.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n6 \n \n3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO \n3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: \na) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; \nb) idade mínima de 18 (dezoito) anos; \nc) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; \nd) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.1 \ndeste Edital. \ne) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; \nf) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; \ng) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; \nh) atender às demais exigências contidas neste Edital. \n4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES \n4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e cond ições estabelecidas \npara o Concurso Público, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divul gados no Diário Oficial do \nMunicípio e no site \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp e a \nsua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. \n4.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Amargosa serão realiz adas somente via \ninternet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. \n4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min do \ndia 29/10/2020 (horário local), através do endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp \n4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: \na) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas \npara admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; \nb) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor \ncorrespondente ao cargo escolhido até o dia 30/10/2020 até o horário de funcionamento bancário. \nc) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. \n4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de \nInscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. \n4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente deferida somente após a confirm ação do \npagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em hipótese \nalguma, pedidos de devolução da importância paga. \n4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo e após a efetivação não haverá \nalteração de dados, ou opção de cargo. \n4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da \ninscrição. \n4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solici tação de Inscrição, bem \ncomo a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentaçã o, \ndeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, im plicando, \nem qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das comin ações legais \ncabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mes mo será Desligado \ndo cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n7 \n \n4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu  \nvencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. \n4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento  com \ndata posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  \n4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação de \ninscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computador es, falhas de \ncomunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou tros fatores de ordem \ntécnica que impossibilitem a transferência de dados. \n \n4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, m ediante \nrequerimento específico, disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, \nformulado até às 18h do segundo dia útil do prazo destinado às inscrições, c omprove, nos termos do \nEdital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulam enta o artigo 11, da Lei \nnº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão \ndo Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de indeferimento \ndo pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário d isponível \nno endereço \neletrônicohttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.\nasp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Concurso Público, que \ndecidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão  será igualmente \ndivulgada no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela \nComissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor d o CadÚnico, terá sua \ninscrição homologada. \n4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gesto r do CadÚnico, e \ndesejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2ª vi a do boleto bancário \npara pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço el etrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa d e \ninscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer moment o, responder por \ncrime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou  utilizados \ndocumentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, apl icando-se \nainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. \n4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será conc edida isenção \npara a inscrição mais recente. \n5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n8 \n \n5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no \ninciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no § 2º art. 5º da Lei Comp lementar nº. 08, de 02 de \nmarço de 2006 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Públi co, desde que a \ndeficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. \n5.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso \nPúblico, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento  ao \ndisposto no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006. \n5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este \ndeverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtid a deste \ncálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). \n5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias d iscriminadas \ne no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, e na Sú mula 377 do Superior \nTribunal de Justiça – STJ. \n5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a  utilização de material \ntecnológico ou habitual. \n5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei \nComplementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participarão do Concurso Público e m igualdade de \ncondições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos \ncritérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota m ínima exigida para \naprovação. \n5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito  à \nanálise de viabilidade e razoabilidade do pedido. \n5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar \nse deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período \nestabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, \nBoulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320, o s documentos a \nseguir, em original ou cópia autenticada: \na) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início  das inscrições, \natestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao códig o \ncorrespondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da \ndeficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsáv el por sua \nemissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de \nidentidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. \nďͿ O ĐaŶdidato Đoŵ defiĐiġŶĐia, alĠŵ do eŶvio da doĐuŵeŶtação iŶdiĐada Ŷa letƌa ͞a͟ deste iteŵ, \ndeverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer de especialista e documentação necessária até \no término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: \n* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; \n* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, \n* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adicional para realização  das provas, \ndevidamente requerido em Laudo Médico, \nc) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia au tenticada, e não serão \nfornecidas cópias desse laudo. \n5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão \noferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os \nreferidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,  reglete e punção \npodendo, ainda, utilizar-se de soroban. \n5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão ofereci das \nprovas ampliadas. \n5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 , ou 24. Quando \nnão houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n9 \n \n5.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item  será \nconsiderado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva d e vaga para PCD e \npassando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de \nsua situação. \n5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Sa úde e da \nLegislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas c om \ndeficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. \n5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa c om deficiência \nestará disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, a té \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. O candidato que tiver a sua in scrição \nindeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endere ço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concur so Público para cargos, \nterá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprov ados específica \npara pessoas com deficiência. \n5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será \npreenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. \n5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição , \nprocedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas d urante o prazo \nde validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do di sposto no § 2º art. 5º da Lei \nComplementar nº. 08, de 02 de março de 2006. \n \n6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA \n6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reservados 20% (vinte por cento ) das vagas \noferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concur so público para \ncargos efetivos. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para negro, são \ncorrespondentes às da Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. \n6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar -se-á \npara o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5, ou para número \ninteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. \n6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de \nvalidade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. \n6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação dos \naprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo \ne que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. \n6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Con curso Público \nfor igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. \n6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas aos negros deverá, no Formulário de \nSolicitação de Inscrição, declarar tal condição. \n6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao negro, no momento \nda inscrição. \n6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, \ncaso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas d e ampla \nconcorrência. \n6.4 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de cond ições com os demais \ncandidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao \nhorário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima e xigida para todos os demais \ncandidatos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n10 \n \n6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro, se aprovado no co ncurso público terá seu \nnome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. \n6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão  preenchidas \npelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. \n6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado negro aquele que assim se declarar \nexpressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra , conforme o \nquesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). \n6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo \nimpugnação ou por provocação do Município de Amargosa, no que tange  à condição de negro, após a \nnomeação, serão submetidos ao ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma \nComissão Interdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um p arecer conclusivo favorável ou \nnão à declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei \nMunicipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. \n6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração virtual \ncomo negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Convo cação para ato presencial \nde autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado n o Diário Oficial do \nmunicípio de Amargosa. \n6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: \na) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; \nb) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirma ção da \nautodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, in dicada no ato da \ninscrição; \nc) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação d a autodeclaração \ncomo negro. \n6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando: \n6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2; \n6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Com issão \nInterdisciplinar, no momento da avaliação; \n6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendi mento do quesito \ncor ou raça por parte do(a) candidato(a). \n6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autod eclaração como negro \nacarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do  Processo \nSeletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. \n6.9 Conforme art. 2, da Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 201 4, detectada a falsidade da \ndeclaração a que se refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado d o Concurso Público \ne, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Concurso \nPúblico, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradi tório e a ampla \ndefesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. \n6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservad as, concorrerá às \nvagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. \n6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência \nnão serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. \n6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão \npreenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de  \nclassificação. \n6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas rese rvadas aos negros \nestará disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, até \n5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das provas. O candidato que tiver a sua inscrição \nindeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço  eletrônico\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n11 \n \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de confirmação \nda autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio disponí vel no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n \n7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA \nLACTANTE  \n7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  \na) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção \nAmamentando (levar acompanhante);  \nb) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo m édico (original ou cópia \nautenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, con forme disposições \ndo CAPÍTULO 8\n deste Edital. \n7.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, so b pena de ser \nimpedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guard a do \nlactente em sala reservada para amamentação.  \n7.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equ ipamentos descritos \nno Edital durante a realização do Certame. \n7.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente aceito, podend o a \nFundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. \n7.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, \ntemporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido  tempo adicional \npara a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período d e realização \nda prova. \n \n8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA \n8.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão ser \nencaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscri ções \nem envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: \nDESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA \nENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 \n  \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA PROVIMENTO DE \nCARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO – EDITAL Nº002/2020 \n(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) \nNOME DO CANDIDATO:  \nCARGO:  \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO:  \n \n8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A soli citação será deferida \nou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade \ne razoabilidade. \n8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.1 ou por outra via \ndiferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  \n8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.  \n8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico  original ou cópia \nautenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  \n8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada \nda referida documentação ao seu destino.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n12 \n \n8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos cand idatos no endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp a té \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  \n8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso \nconforme disposto no item 15 deste Edital. \n \n9.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES \n9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO \ninformando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candi datos para realização \nda prova serão divulgados no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. \n9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para amp la \nconcorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de con dições \nespeciais para a realização da prova.  \n9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, con forme \ndisposto no item deste Edital.  \n9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do \nConcurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de \naviso disponibilizado no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp \n \n10. DA PROVA OBJETIVA \n10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: \na) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para \ntodos os cargos.  \na.1) A atribuição de peso às questões, dar- se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste \ncapítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; \n10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no \nANEXO I deste Edital. \n10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos p esos e o \ntotal de pontos: \n \nQuadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA \nPara todos os cargos \nÁrea do conhecimento \nQuantitativo de \nquestões por peso Total \n1 2 3 Questões Pontos \nConhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 \nConhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 \nSomatório Geral 6 8 16 30 70 \n \n10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  \n10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: \n10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: \na) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota \nobtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguint e \nfórmula matemática:  Nop = No x Pso.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n13 \n \nb) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada \nƋuestão oďjetiva padƌoŶizada ;∑NopͿ. \n10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: \n10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados p or \ncargo/Đſdigo, eŵ oƌdeŵ deĐƌesĐeŶte de Ŷota total Ŷas ƋuestƁes oďjetivas ;∑NopͿ e seƌ ão \nHABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferior ou igual a 3(três) vezes o número \nde vagas ofertadas, conforme item 2.1, considerando-se, também, o percentual m ínimo de acerto nas \nquestƁes oďjetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 \n(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não obti verem o \npercentual mínimo de acerto nas questões objetivas ;∑NopͿ igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: \n10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato q ue, na ordem a \nseguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; \nb) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; \nc) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. \n10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos, \nserão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI). \n10.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, constará a identificação apenas d os candidatos \nhabilitados. \n10.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. \n \n11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  \n11.1 A Prova Objetiva realizar- se-á em 13/12/2020, no turno vespertino, no município de Amargosa , \nEstado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de \ninscritos exceda a capacidade da rede escolar do município, sendo certo que qualquer alteração de \ndata, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n11.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para as 13h (treze \nhoras), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova c om \nantecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início da sua aplicação, portando docu mento de \nidentificação com foto, o Cartão Informativo de Inscrição e o comprovante de pagam ento da taxa de \ninscrição. \n11.2.1. Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, reconhecido \npelo Decreto Legislativo nº 6, DE 2020, ficam os candidato s efetivamente inscritos neste concurso \nobrigados a seguir as orientações sanitárias das autor idades públicas competentes, vigentes na data \nda aplicação das provas. Tais orientações, estarão des critas no cartão informativo de inscrição de \nque trata o item 9.1. \n11.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridade s sanitárias contidas no cartão \ninformativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do certame. \n11.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às \n12h10min (doze horas e dez minutos) e às 12h50min (doze horas e cinquenta minutos), considerado o \nHORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, n o \nestabelecimento, após o fechamento dos portões. \n11.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados no \nendereço eletrônico informado nos itens 11.1 e 11.2.\n \n11.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. \n11.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realiz ação das \nprovas como justificativa de sua ausência.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n14 \n \n11.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do  \ncandidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. \n11.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o \nidentifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, \npelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de  \nIdentidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como d ocumento \nde identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de Trabalho  e \nPrevidência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografi a), na forma da Lei \nFederal nº 9.503 de 23/09/1997. \n11.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a per mitir, com \nclareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. \n11.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas,  ilegíveis, \nnão identificáveis e/ou danificados. \n11.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização  das provas, \ndocumento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento \nque ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máxim o, 30 (trinta) dias, sendo \nentão submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão \ndigital em formulário específico. \n11.5.4  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de i dentificação \ngere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à \nprópria identificação. \n11.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as \nrespostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção \ndas provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do can didato, que \ndeverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de  \nquestões.  \n11.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. \n11.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de \ninteira responsabilidade do candidato. \n11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta \nou azul escura de material transparente. \n11.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, \nemenda ou rasura, ainda que legível. \n11.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que: \na) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; \nb) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; \nc) não apresentar documento que legalmente o identifique; \nd) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; \ne) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; \nf) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; \ng) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, o u outros \nmateriais não permitidos, sem autorização; \nh) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; \ni) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; \nj) não devolver integralmente o material recebido; \nk) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso \nnão permitido ou máquina calculadora ou similar; \nl) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação  (bip, telefone celular, \nrelógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, recept or, \ngravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n15 \n \nm) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legisla ção, manual, folhetos, \nqualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas \ndependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  \nn) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; \no) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscriçã o, conforme previsto no \npresente Edital; \np) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; \nq) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à prova objetiva, antes \ndo horário previsto no item 11.12 deste Edital. \nq) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na apli cação \nda prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. \nr) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias c ontidas no cartão informativo de \ninscrição; \n11.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligad o qualquer \naparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme e stejam nos modos de \nvibração, avião e silencioso.  \n11.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhu m dos aparelhos \niŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟, ͞l͟ e ͞ŵ͟. Caso seja ŶeĐessáƌio o ĐaŶdidato poƌtaƌ alguŵ  desses apaƌelhos \neletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embal agem \nespecífica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  \n11.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhu m \nsom seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. \n11.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou \npoƌtaŶdo eŵ seu ďolso os apaƌelhos eletƌƀŶiĐos iŶdiĐados Ŷas alíŶeas ͞k͟ e ͞l͟, deste Capítulo, a pós o \nprocedimento estabelecido no item 11.3.\n  \n11.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chap éus, gorros \nou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos \nfiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. \n11.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabili zarão por perda ou \nextravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local  de realização das \nprovas, nem por danos neles causados. \n11.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do  candidato \ndo local de realização das provas. \n11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto p ara a aplicação das provas \nem virtude de afastamento do candidato da sala de provas. \n11.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o \ntérmino das provas.  \n11.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do  horário \npermitido. \n11.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fu ndação \nCEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA e endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp a \npartir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado d e cada uma das etapas \nprevistas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. \n \n12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR \n12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgad os a partir do \nprimeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico  \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n16 \n \n12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a i nterposição de \nrecurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital. \n \n13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO \n13.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: \na) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos \nEspecíficos (NgI)) para todos os cargos. \n13.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decrescente de nota \nglobal NG = NgI.  \nOnde: \nNG = Nota Global no Concurso Público \nNgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos \n \n13.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja \nclassificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas por Cargo /código, de acordo \ncom o item 2.1 deste Edital. \n13.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Concurso Público, por cargo/código, \no candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de vagas ofertadas por \nCargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. \n13.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidato classificado para reserva técni ca deverá \nobedecer rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o prazo de validade do prese nte \nConcurso Público. \n13.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será \nELIMINADO. \n13.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o candi dato que, na \nordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; \nb) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; \nc) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; \nd) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, ho ra e minuto do \nnascimento. \n13.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de três \nlistagens, a saber: \na) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, incl usive os inscritos como \npessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; \nb) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos h abilitados \ninscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; \nc) Lista de negros contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscrito s como negros, \nem ordem de classificação. \n \n14.DA ELIMINAÇÃO \n14.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: \n14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova no h orário determinado para o seu \ninício; \n14.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro cand idato, \nutilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modal idade de fraude para obter \naprovação própria ou de terceiros;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n17 \n \n14.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utili zando e/ou \nportando: \na) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, \nnotebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; \nb) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam \nexpressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; \nc) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como \nchapéu, boné, gorro, etc; \n14.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer \nespécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de \npertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; \n14.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; \n14.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de apli cação da prova, com \nas autoridades presentes ou com os demais candidatos; \n14.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio , que não os \npermitidos; \n14.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; \n14.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; \n14.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  \n14.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compo rtamento \nindevido; \n14.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital \ndurante a realização da prova; \n14.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à \nCoordenação;  \n14.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; \n14.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do  tempo \ndeterminado no subitem 11.12; \n14.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinad o para a sua \nrealização;  \n14.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. \n14.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanitárias co ntidas no cartão informativo de \ninscrição. \n14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo \nilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. \n \n15.DOS RECURSOS \n15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no praz o \nde 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 1 7h, assim \nentendidos:  \n15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confir mado, pedido de \ndispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial, inscrição como pessoa com \ndeficiência; \n15.1.2 contra o gabarito preliminar;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n18 \n \n15.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; \n15.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. \n15.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para \ninterposição de recurso no sitio: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp \n15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação d as decisões \nobjetos dos recursos no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp, sob \npena de perda do prazo recursal. \n15.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio dispon ível no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n15.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 15.4 não serão conhecidos. \n15.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  \n15.5.1 Especificamente no que trata o subitem 15.1.2, este deverá: \na) Indicar a referência bibliográfica. \nb) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. \n15.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: \na) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 15.1; \nb) Extemporâneo; \nc) Não contenham fundamentação; \nd) Por meio diverso ao estabelecido no item 15.4. \n15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 15.1. \n15.8 Admitir- se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito \npreliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. \n15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de al gum recurso, as \nprovas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. \n15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova \nobjetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. \n15.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será \natribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. \n15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, \nalterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superio r ou inferior, ou, \nainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima ex igida para a \naprovação. \n15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. \n15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. \n15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuíz os \nirreparáveis ao candidato. \n15.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  \n15.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisado s e \nsomente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. Não \nserão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n19 \n \n15.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, \nficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônic o \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp por \n10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  \n15.18 A Banca Examinadora d a Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do \ncertame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas deci sões, \nrazão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. \n \n16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL \n16.1 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos, após decididos todos os recursos \ninterpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva, será homologado pelo \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do Município e no  endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp em \ntrês listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os \ncandidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aq ueles \ninscritos como pessoas com deficiência; a segunda lista conterá especificamente a classifica ção dos \ncandidatos inscritos como pessoas com deficiência; a terceira lista conterá especificamente  a \nclassificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negro s, respeitado o cargo em que se \ninscreveram.  \n \n17.DA NOMEAÇÃO \n17.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classif icação \nhomologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. \n17.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, \nsendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações q ue serão \npublicadas. \n17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nomeação terá sua nomeação \ntornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. \n17.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizad a por \nComissão Especial designada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado som ente tomará \nposse se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado \ninapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado  \no próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. \n17.4.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão \nsubmetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício \ndas atribuições do cargo. \n17.4.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e h abilitação do \ncandidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga \ndisponível para o próximo candidato na ordem de classificação. \n17.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser \ndisponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: \na) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n20 \n \nb) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o  caso, ou negativa de \nacumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido pelo \nmunicípio); \nc) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal \n(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (ci nco) \nanos; \nd) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionai s \ndefinidos pelo município de Amargosa; \ne) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). \n17.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: \na) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; \nb) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); \nc) Cédula de Identidade (RG); \nd) Cadastro de Pessoa Física – CPF \ne) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); \nf) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); \ng) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; \nh) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; \ni) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; \nj0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; \nl) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da última eleição, ou certidão de quitação com a Justiça \nEleitoral; \nm) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julg ar necessários, \nposteriormente informados. \n17.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante procuração pública, após a nomeação, \ndeverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de Amargosa, no prazo previsto no  ato de \nnomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade ori ginal juntamente \ncom os documentos citados no item 18 deste Edital.  \n18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto \nnão consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada \nem Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA , no endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, \nmesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e e mbora o candidato tenha \nobtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo consid erados nulos todos os \natos decorrentes da sua inscrição. \n18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e \nEditais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: \n18.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n18.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivamente no \nDiário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n21 \n \n18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Públi co, seja qual for o \nmotivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horár ios diversos dos \nestipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em  outros Editais referentes às \nfases deste Concurso Público para cargos efetivos. \n18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do \nConcurso Público. \n18.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisqu er \ncursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. \n18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a \nalteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos que \ncomprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, emprego e n úmero de \nInscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, através do e-mail: \nselecao@fundacaocefetbahia.org.br. \n18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de \noutubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. \n18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo d e 5 \n(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. \n18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via \nSedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardi m Baiano, \nNazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. \n18.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa, 07 de outubro de 2020 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n                                                                      Prefeito do Município de Amargosa\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n22 \n \nANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO \n \nCARGOS DE NÍVEL MÉDIO \n(Códigos 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110.) \n \n \nCONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100 a 110) \nLíngua Portuguesa: Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista \ndo autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; \nfiguras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, di visão silábica, \nacentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, \nadjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeiçõ es: \nconceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do  \nperíodo, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; \npontuação.  Redação oficial (ofício, memorando, ata, parecer). \nInformática básica e aplicada: Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10 Pro: painel de \ncontrole. Microsoft Office 365: Word, Excel, Power Point, Outlook. Internet. Intranet Browsers. Sites de \nbusca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, uni dades de \nmedida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos:  conceitos \nbásicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes so ciais. Noções \nsobre redes e Wi-Fi. \n \nContexto e realidade socioeconômico local do município de Amargos a: Histórico do município, \ncultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios bási cos para a \npromoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras  para implementação \nda Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto de \n2020). \nAdministração Pública:  Constituição Federal: art. 37 a 40. Estatuto do Servidor do Município de \nAmargosa (Lei nº 8, de 02 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 19 de ag osto de 2020). \nPoderes administrativos. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. Processo Admi nistrativo. Atos \nadministrativos. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Crimes contra \nAdministração pública. \nCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Códigos 100 a 110) \nCARGO: Agente de Trânsito (Código 100) \nLei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores. Lei n º 11.705, de 19 de junho \nde 2008. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.160, \nde 25 de agosto de 2015. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2015. L ei nº 13.281, de 04 de maio de \n2016. Lei nº 13.614, de 11 de jan. 2018. Código de Trânsito Brasileiro. Co nceitos e definições. Sistema \nnacional de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Infrações. Medidas admi nistrativas. \nPenalidades. Processo Administrativo. Pedestres e condutores não motorizados. Condu ção de veículos \npor motoristas profissionais. Condução de escolares. Condução de Moto-frete. Veículos. Segurança dos \nveículos. Veículos em circulação internacional. Identificação dos veículos. Habilitação. Li cenciamento. \nCrimes de trânsito. Noções sobre Engenharia de tráfego: operação, fiscalização e policiamento\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n23 \n \nostensivo de trânsito. Sinalização de trânsito Resolução CONTRAN nº 497, d e 29 de julho de 2014. \nResolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015. Manual Brasileiro de Fiscali zação de Trânsito. \nResolução CONTRAN nº 761, de 20 de dezembro de 2018. \n \nCARGO: Assistente Administrativo (Código 101) \nLicitações e contrato (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações po steriores). Pregão (Lei \nnº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores). Elaboração de Orçamento de \nReferência (Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e alterações posteriores). Pesquisa de preços \n(Instrução Normativa nº 073, de 5 de agosto de 2020). Lei Geral de Proteção de D ados (Lei nº 13.709, \nde 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores). Relações interpessoais. Bens públicos. Agentes \npúblicos. Serviço público: princípios. Concessão, permissão e autorização. Lei Orgânica do Município de \nAmargosa. Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, organização, direção e control e. \nNíveis de planejamento: estratégico, tático e operacional. Princípios básicos de Organização: divisão do \ntrabalho, especialização, hierarquia e amplitude administrativa. Organizações formais: caracterí sticas, \ntipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades, hierarquia e autoridade. Autoridade X \nResponsabilidade. Departamentalização: conceito, tipos, vantagens e desvantagens. Liderança:  tipos, \nconceitos e teorias. Teorias da motivação humana. Controle. Tipos de estabelecimento  de padrões: \nmovimento sistemático, ações corretivas e preventivas. Processo decisório. Comportam ento \nOrganizacional. Trabalho em equipe. Eficiência, eficácia, efetividade, produtividade e competitividade. \nNoções de Direito Administrativo: princípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a \nAdministração Pública Brasileira; Poder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de \n1965 e alterações posteriores); Atos administrativos: atributos, requisitos para validad e, classificação, \nespécies, vícios. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1 992, e suas alterações \nposteriores); Regime jurídico-administrativo. Competência administrativa. Poderes Administrativos. \nAdministração pública direta e indireta. Ato administrativo; Técnicas de arquivamento: cl assificação, \norganização, arquivos correntes e protocolo. Gestão de documentos. Dicionário Brasileiro  de \nTerminologia Arquivística. Procedimentos arquivísticos: código de classifica ção guarda, prazos de \nguardar, preservação, eliminação, vigência, retenção e prescrição. Política Nacional de Ar quivos \nPúblicos e Privados (Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991). Tipos de arqu ivo. Tipos de documentos. \nProtocolo: conceito, tipos e procedimentos. Sistema de Arquivamento. Classificação, temporal idade e \ndestinação de documentos de arquivo. Materiais e Patrimônio: recebimento de materiais e inspeção \nde recebimento. Classificação dos materiais. Movimentação e armazenagem de materiais. Inventário. \nControle de Estoque: tipos de estoque. Giro de estoque. Cobertura de estoque. \nCARGO: Fiscal de Obras e Meio Ambiente (Código 102) \nNormas relativas à execução de obras do município de Amargosa (Lei complementar nº 17 , de 12 de \nabril de 2010 e alterações posteriores). Lei de parcelamento do solo (Lei Complementar nº 21, de 04 de \nnovembro de 2010 e alterações posteriores). Código Municipal do meio  ambiente (Decreto nº 58, de \n19 de maio de 2017 e alterações posteriores ). Sistema Municipal do Meio Ambiente (Lei \nComplementar nº 18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). Políti ca Nacional de Resíduos \nSólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e alterações posteriores). Marco legal do \nsaneamento básico (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e alterações posteriores). Noções de Direito \nAdministrativo. Princípios constitucionais, poderes administrativos. Atos administrativos : conceito, \nrequisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; eficácia, val idade, \nvícios, nulidades, revogação, invalidação e convalidação. Poderes administrati vos: poder hierárquico; \npoder disciplinar; poder regulamentar; uso e abuso do poder. O Poder de Po lícia: conceito; Razão e \nFundamento; Objeto e Finalidade; Extensão e Limites; Serviços públicos: conceito  e classificação; \nregulamentação e controle; princípios e requisitos do serviço; direitos do usuári o; terceirização de\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n24 \n \nserviços; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; co ncessões, \npermissões e autorizações. Processo Administrativo; processos e procedimentos administrativos. \nCARGO: Fiscal de Posturas e Serviços Públicos (Código 103) \nCódigo de Posturas do Município de Amargosa (Lei complementar nº 24, de 20 de ju nho de 2011 e \nalterações posteriores). Código Municipal do meio ambiente (Decreto nº 58, d e 19 de maio de 2017 e \nalterações posteriores). Sistema Municipal do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 18, de 27 de maio \nde 2010 e alterações posteriores). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei  nº 12.305, de 02 de \nagosto de 2010 e alterações posteriores). Marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026, de 15 de \njulho de 2020 e alterações posteriores). Noções de Direito Administrativo. Princípios constitucionais, \npoderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, p ressupostos e \nclassificação; vinculação e discricionariedade; eficácia, validade, vícios, nulidades, revogaçã o, \ninvalidação e convalidação. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder \nregulamentar; uso e abuso do poder. O Poder de Polícia: conceito; Razão  e Fundamento; Objeto e \nFinalidade; Extensão e Limites; Serviços públicos: conceito e classificação; regu lamentação e controle; \nprincípios e requisitos do serviço; direitos do usuário; terceirização de servi ços; competências para \nprestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autori zações. \nProcesso Administrativo; processos e procedimentos administrativos. \nCARGO: Fiscal de Tributos (Código 104) \nCódigo tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complementar nº 31, d e 11 de dezembro \nde 2017 e alterações posteriores). Tributos Municipais (Decreto nº 09, de 30  de janeiro de 2020 e \nalterações posteriores). Desoneração fiscal relativa aos impostos (lei nº 320, de 05 de fevereiro de  \n2010). Declaração eletrônica de Serviços de instituições financeiras-DES-IF (Decreto nº 212, de 30  de \njulho de 2013 e alterações posteriores). Lei Geral Municipal da Microemp resa, Empresa de Pequeno \nPorte e do Microempreendedor Individual (Lei nº 329, de 19 de novembro  de 2010 e alterações \nposteriores). Lei Orgânica de Amargosa. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25  de outubro de \n1966, e suas alterações posteriores). Tributo. Competência tributária. Impostos. Contribu ições. Taxas. \nObrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária.  \nDomicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento trib utário. Suspensão \ndo crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento do crédito tributário. M oratória. \nAnistia. Administração Pública: princípios básicos. Poderes Administrativos. Po der de polícia. Abuso de \npoder. Atos Administrativos: conceitos, requisitos e atributos. Invalidação dos atos admi nistrativos: \nanulação e revogação. Atos vinculados e atos discricionários. Convalidação dos  atos administrativos. \nPrincípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro: Princípio d a Supremacia do interesse \npúblico sobre o privado; Princípio da legalidade; Princípio da fin alidade; Princípio da razoabilidade; \nPrincípio da proporcionalidade; Princípio da motivação; Princípio da impessoalidade; Princípio da \npublicidade; Princípio do devido processo legal e da ampla defesa; Prin cípio da moralidade \nadministrativa; Princípio do controle judicial dos atos administrativos;  Princípio da eficiência. \nImprobidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e suas alterações posteriores). Crimes \ncontra a Administração Pública (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 19 40, e suas alterações \nposteriores).  \nCARGO: Técnico Agrícola (Código 105) \nExercício da profissão de técnico agrícola (Decreto n o 90.922, de 6 de fevereiro de 1985).  Classificação \nde produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei n o 9.972, de 25 de maio de \n2000). Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de \n2003/Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 e alterações posteriores). Projetos e atividades \nagropecuárias: planejamento, execução e fiscalização. Procedimentos de biosseguridade. Uso e \nmanejo do solo: gênese, morfologia, conservação e fertilidade do solo. Plan tio, colheita e pós-colheita.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n25 \n \nManejo de Pragas, doenças e plantas daninhas. Reprodução animal: melhoramento genétic o, manejo \nda criação, nutrição e sanidade animal. Produção agroindustrial: higiene, limp eza e sanitização na \nprodução agroindustrial. Conservação e armazenamento da matéria-prima de produtos,  \nagroindustriais. Controle da qualidade na produção agroindustrial. Agroecologia. Irrigação e drenagem. \nFloricultura, jardinagem e plantas medicinais. Mecanização agrícola. Topografia. Ad ministração e \neconomia rural.  \nCARGO: Técnico de Vigilância Sanitária (Código 106) \nVigilância Sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e \nalterações posteriores). Diretrizes e ações de vigilância em saúde (Portaria GM n º 1.378, de 9 de julho \nde 2013 e alterações posteriores). Regulamento das atividades da vigilância epidemiológica com \nrelação à coleta, fluxo e a periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por \nmeio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN (Instrução Normativa nº 2, de 22 \nde novembro de 2005 e alterações posteriores ).  Regulamento Técnico sobre substâncias e \nmedicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações \nposteriores). Classificação de grau de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento \nsanitário no âmbito do Estado da Bahia (Portaria SESAB nº 101, de 24 de março de 2020 e \nalterações posteriores ). Serviço de Inspeção Municipal e Procedimentos de Inspeção Sanitária em \nestabelecimentos que produzem produtos de origem animal no município de Amargosa (Lei nº 580, de \n19 de agosto de 2020 e alterações posteriores).  Código de Posturas do Muni cípio de Amargosa (Lei \ncomplementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores).  L egislação básica sobre \npromoção, proteção e recuperação da saúde no estado da Bahia (Lei estadual nº 3 .982, de 29 de \ndezembro de 1981/Decreto nº 29.414, de 05 de janeiro de 1983 e alterações posteriores). \nConsolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Portaria de \nConsolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, anexo XX: Do controle e da vigilância da qualidade da \nágua para consumo humano e seu padrão de potabilidade). Princípios gerais e estabelece as ações de \ncompetência do Estado e dos Municípios na organização, execução e gestão das ações d o Sistema \nEstadual de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia (Resolução CIB nº 249/2014 ). Estabelecimentos \nsujeitos à Vigilância Sanitária: grau de complexidade (Anexo I Resolução CIB nº 34/20 16). Sistema \nÚnico de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.1 42, de 28 de dezembro de 1990, e \nalterações posteriores). Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 d e setembro de \n2017). Evolução Histórica da Organização do Sistema de Saúde no Brasil e a con strução do Sistema \núnico de Saúde (SUS) – Princípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução nº \n453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinan tes Sociais da Saúde. Código \nde Posturas da Saúde do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 09, de 03 de março de 2006). \nCARGO: Técnico em Enfermagem (Código 107) \nRegulamentação do exercício da enfermagem (Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 ). Exercício da \nenfermagem (Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987). Código de Ética dos Profissionais de \nEnfermagem (Resolução COFEN nº 564, de 6 de novembro de 2017). Biossegurança n as Ações de \nSaúde. Doenças infectocontagiosas e parasitárias. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica \ndas Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, musculoesqueléticas, neoplásicas,  \nneurológicas, renais/genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em clínica \ncirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro cirúrgico; assistência no pré, tran s, pós-\noperatório e nas complicações. enfermagem em emergência: politraumatismo, parada \ncardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárd io, \nangina do peito, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hem orragia digestiva, \nintoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na saúde mental: transtornos \npsicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Necessidades humanas básicas. Noções de  \nEpidemiologia. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e contro le de infecção \nhospitalar. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. P rogramas de Saúde\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n26 \n \nPública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto \ne Idoso. Sinais Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem. \nConstituição Federal de 1988 (Art. 196 a 200).  Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080, de 19 de \nsetembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alteraçõ es posteriores). Política \nNacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Evo lução Histórica da \nOrganização do Sistema de Saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúd e (SUS) – \nPrincípios, Diretrizes e Arcabouço Legal. Controle Social no SUS. Resolução  nº 453, de 10 de maio de \n2012 do Conselho Nacional de Saúde. Determinantes Sociais da Saúde. Política Naci onal de \nHumanização.\n  \nCARGO: Técnico em Informática (Código 108) \nRedes de comunicação de dados/teleprocessamento: sistema de comunicação de dad os; técnicas \nbásicas de comunicação; tipos e meios de transmissão; topologias de redes de co mputadores; \nelementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, \nroteadores). Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Arquitetura TCP/IP, prot ocolo e \nserviços de Internet. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Redes de alta veloci dade. WiFi. \nServiços de mensagem eletrônica e de colaboração. Vulnerabilidades e ataques a sistemas \ncomputacionais. Processos de definição e implantação de políticas de segurança. Admi nistração e \ngerência de redes de computadores: planejamento, configuração, avaliação e suporte de redes. \nSegurança: segurança de computadores; segurança de redes de computadores; segurança de \ninformação; segurança de servidores de aplicação; segurança em sistemas operacionais; VPN; \nFIREWALL; detecção de intrusão; conceitos de criptografia; proxies; listas de acesso; fil tros de \nroteadores; autenticação de roteadores; Certificação Digital. Gestão e classificação do  Risco. Políticas \nde segurança. Sistemas de criptografia, assinatura digital e autenticação. Protocolos de criptog rafia e \nsuas aplicações. Instalação, administração e gerenciamento de redes: Microsoft \nWindows/NT/200X/XP/Vista/10.Serviços Windows: Active Directory, DNS, IIS, DH CP e Exchange. E-\nmail, webserver, webmail, sistema de Backup,  FTP, PROXY, DNS, Firewall. Outros serviços: P OP3, \nIMAP; HTTP, FTP. \nCARGO: Técnico em Laboratório (Código 109) \nEquipamentos utilizados no laboratório clínico. Microscopia: noções gerais. N oções básicas de meios \nde cultura e reagentes. Esterilização e desinfecção. Métodos de coloração em bacteriolog ia. \nMorfologia bacteriana. Métodos de pesagem, balança de precisão analítica. Noções b ásicas em \nmicroscopia óptica. Vidraria e outros materiais de laboratório: reconhecimento, preparo e utilização. \nNoções de centrifugação. Filtração. Equilíbrios ácido-básico. Noções sobre pH. Espectrofotômetria. Uso \nde água em laboratório: filtração, destilação, desmineralização, deionização. Vol umetria: preparo de \nsoluções reagentes e outros meios usados no laboratório clínico. Teorias das dilu ições: aplicações \npráticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios. \nCARGO: Técnico em Segurança do Trabalho (Código 110) \nConsolidação das Leis do Trabalho art. 154 a 201 (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e \nalterações posteriores). Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto nº 7.602, de 7 de \nnovembro de 2011). Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978. Normas Regulamentadoras: NR 3 – \nEmbargo e interdição; NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA);  NR 6 - Equipamento \nde Proteção Individual (EPI); NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Amb ientais; NR 10 - Segurança \nem Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e \nManuseio de Materiais; NR- 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 17 – \nErgonomia; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria d a Construção; NR 20 - \nSegurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto; NR \n23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n27 \n \n26 - Sinalização de Segurança; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúd e; NR 35 - \nTrabalho em Altura. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (ISO 45001:20 18). Política \nNacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). Resí duos: composição, \nacondicionamento e coleta, destinação final. Tecnologia e Prevenção de Incêndios:  Princípios básicos \ndo fogo; Extintores de incêndio. Hidrantes; Equipamentos e sistemas de proteção c ontra incêndio. \nHigiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos, agentes físicos, químicos e biológicos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIV OS DE NÍVEL MÉDIO \n EDITAL Nº 002/2020 \nABERTURA \n28 \n \nANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO \n1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quad ro abaixo, que indica as datas \nprevistas de realização das etapas. \n2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipa ção ou adiamento) a serem \ndivulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Se letivo: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/concurso_nm.asp. \n \nCRON EVENTOS DATA \n1 Publicação do Edital 07/10/2020 \n2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/10/2020 \n3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       08/10/2020 30/10/2020 \n4 Publicação das inscrições deferidas 27/11/2020 \n5 Aplicação das Provas Objetivas 13/12/2020 \n6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       14/12/2020 \n7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/12/2020 \n8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/12/2020 \n9 Resultado Final 28/12/2020 \n10 Recursos contra o Resultado Final 29/12/2020 \n11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 30/12/2020 \n12 Homologação 04/01/2021\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020/SRP \n \nA P regoeira comunica que realizará licitação em 20/10/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n039/2020/SRP. N° da Licitação : 839135. OBJETO: contratação de empresa para  \nrealização de serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a \nfinalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefon e \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/10/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n041/2020/SRP. N° da Licitação : 839148. OBJETO: contratação de empresa para \nrealização de serviços de manutenção corretiva, com e sem substituição de \npeças, d os equipamentos das Secretarias da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara \nMaria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \nOBJETO: contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e em \npreto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Pregoeira e Equipe de Apoio deste Município de Amargosa, \nreferente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao Pregão Presencial Nº \n016/2020/SRP, dando conta de que não houve interessados na sessão realizada no dia 06/10/2020 , \nHOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a Licitação. \nAcatando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município, declaro que a presente licitaçã o \nseja repetida.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa-BA, 06 de outubro de 2020.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e \nem preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de \n2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 839135 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n                                                                                                                                                                                                  \n \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n9 \n \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n10 \n \n8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n11 \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n12 \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n13 \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances d e \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n14 \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n15 \n \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n16 \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedad e \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n17 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na s eção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n18 \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 \n(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamen te com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e \ntelefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n19 \n \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n20 \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n21 \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n22 \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n23 \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga–se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n24 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n25 \n \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n26 \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n27 \n \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n28 \n \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n29 \n \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n30 \n \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n31 \n \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Credencial \nAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n32 \n \nAnexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 06 de outubro de 2020.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados \nneste Termo de Referência. \n  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação pretendida faz-se necessária pela (o): \n \na) Extensa demanda municipal de impressões coloridas e em preto e branco aliada à ausência \nde equipamentos condizentes com grande tiragem de cópias em seu rol de patrimônio. Não \nobstante, seria necessária a contratação/ disponibilização de servidores para essa finalidade, \nde modo a dar conta de toda esta demanda. Além disso, os serviços pretendidos ocorrerão \nconforme demanda municipal. \nb) Sistematização das ações pedagógicas, e distribuição de rotinas e atividades domiciliares \npara os alunos da rede municipal em razão da pandemia de Covid-19, tanto no período de \nisolamento social, quanto no retorno das aulas para complementação das atividades \npresenciais. \nc) Atendimento de campanhas educativas, bem como das diversas atividades promovidas pelas \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme o surgimento de necessidade. \n \n3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS \n3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. \n1 \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA - Serviço \ngráfico de impressão colorida em papel A4, com variados \nmodelos de atividades (dados, textos, imagens), rotinas e \noutros arquivos. Os materiais deverão ser entregues \ndevidamente organizados/separados em blocos e \nPÁGINA 1.035.000\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n34 \n \nembalados de acordo com os arquivos digitais \npreviamente disponibilizados. Impressão em frente e \nverso ou apenas frente, conforme demanda.  \n2 \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO - \nServiço gráfico de impressão em preto e branco em papel \nA4, com variados modelos de atividades (dados, textos, \nimagens), rotinas e outros arquivos. Os materiais deverão \nser entregues devidamente organizados/separados em \nblocos e embalados de acordo com os arquivos digitais \npreviamente disponibilizados. Impressão em frente e \nverso ou apenas frente, conforme demanda.  \nPÁGINA 4.900.000 \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1. A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endere ço \nindicado na Autorização de Fornecimento/Serviço.  \n4.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente organizados/separados e embalados em \nblocos de acordo com os arquivos digitais previamente disponibilizados pela Contratante. \n4.3. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nContratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos. \n4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar \nesclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do \ncontrato. \n4.5. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados, até a \nentrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, garantindo todas as \nmedidas que assegurem a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e \nmanuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.  \n4.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nprocesso licitatório. \n4.7. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida Ata.  \n4.8. Os serviços/itens poderão ser solicitados em qualquer quantitativo em diferentes ocasiões. \n5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n35 \n \n5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de Compras Municipal. \n5.2. Os arquivos digitais serão enviados para impressão pela Contratante no formato PDF \n(Portable Document Format), para que não haja alterações nos arquivos originais. As impressões \ndeverão ter boa qualidade/resolução, não apresentando manchas, falhas de tinta, borrões ou \nimperfeições dessa natureza. No setor de licitações, estará disponível amostra de como deverá \nser entregue o material licitado.  \n5.3. As impressões serão em papel A4 (210 x 297 mm) branco, gramatura 75g/m2, e deverão estar \nem conformidade com os arquivos e modelos previamente disponibilizados e especificados, \npodendo ser em frente e verso ou apenas frente, conforme demanda a ser sinalizada pela  \nContratante. \n5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço \nemitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal. \n5.5. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados / entregues no prazo de até 10 (dez) \ndias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização de \nFornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração \nMunicipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº \n8.666/93.  \n5.6. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente \nforem solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada, desde que em boa \nqualidade. \n5.7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de \nContratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e \npelos Tribunais de Contas.  \n5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, emendas, rasuras, \nmanchas, falhas de tinta, borrões e similares, devendo a Contratada zelar pelo perfeito \nacabamento das impressões. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n36 \n \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n6.3. A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários à prestação dos serviços. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se a: \n \na) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos \nserviços. \nb) Disponibilizar junto com a Autorização de Fornecimento/Serviço os modelos/arquivos dos \nmateriais a serem impressos pela Contratada. \nc)  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nd) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \ne)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. \nf) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da \nlegislação vigente: \n \na) Entregar/prestar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e \nde sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais. \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total \nou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, de acordo com o \nedital. \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços. \nd) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfeita \nexecução dos serviços devidamente dimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n37 \n \nf) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica. \ng) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. \nh) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços. \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de \nReferência. \nj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria \nsolicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação/ entrega dos serviços/materiais devidamente \nsolicitados, responderá a Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de \nAmargosa. \n9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a \nTermo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n9.5. A Contratada deverá executar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior \nbrevidade possível, não ultrapassando 10 (dez) dias corridos, mediante a apresentação da \nAutorização de Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por \nfuncionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado \npelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, de segunda a sexta, \ndas 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, contados do recebimento da referida Autorização. \n9.6. A Contratada deve efetuar a substituição do(s) material (is) que não atender (em) as \nespecificações do objeto licitado, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do \nrecebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada \ncom os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Não será admitida recusa de\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n38 \n \nfornecimento do material pela Contratada em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \n9.7. A atestação de conformidade da prestação/entrega dos serviços/materiais caberá ao titular \nda Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.8. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega dos serviços/materiais, \natravés de transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e Certidões Legais.  \n10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços/materiais prestados/entregues em desacordo \ncom o presente Termo de Referência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos \ne empresas do ramo no mercado local pela Secretaria Municipal de Educação. \n12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da \nServidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n39 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e q ue detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n40 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n41 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 039/2020/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n42 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n43 \n \nANEXO VI \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 039/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de \nserviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das \ndiversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 \n   \n \n2\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n44 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n45 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n46 \n \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n47 \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n48 \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n49 \n \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n50 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n     \n02      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n039/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n51 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 067/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do \nEdital do Pregão Eletrônico nº. 039/2020/SRP. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n52 \n \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n53 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n54 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos d e \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n55 \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n56 \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n57 \n \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n58 \n \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n59 \n \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa para realização de serviços de manutenção corretiva, com e \nsem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa,  Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 22/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 839148 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços \nde manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                                                                                                                                                                  \n \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n9 \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n10 \n \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n11 \n \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n12 \n \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n13 \n \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n14 \n \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n15 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n16 \n \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n17 \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para ver ificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n18 \n \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 \n(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e \ntelefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n19 \n \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n20 \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabel ecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n21 \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n22 \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n23 \n \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n24 \n \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga–se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem com o \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n25 \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n26 \n \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n27 \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n28 \n \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n29 \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n30 \n \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n31 \n \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n32 \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Credencial \nAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 06 de outubro de 2020.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços de \nmanutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação pretendida visa atender a eventuais d emandas das diversas Secretarias \nMunicipais de Amargosa em relação à manutenção correti va dos equipamentos necessários à \nconsecução de suas finalidades institucionais, conf orme demanda, disponibilidade financeira \nprópria ou por meio da captação de recursos decorrentes de programas governamentais. \n \n3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS \n3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 – ELETRODOMÉSTICOS  \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. \n1 \nMANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de \nmanutenção corretiva de batedeiras com substituição de \npeças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, \nSkymsen, Britânia.  \nHORA 100 \n2 \nMANUTENÇÃO DE BATEDEIRAS  – Serviço de \nmanutenção corretiva de batedeiras  sem substituição de \npeças. Marcas: Faet, Master, Mondial, Arno, Philips, \nSkymsen, Britânia. \nHORA 120 \n3 \nMANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES \nDOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de \nliquidificadores domésticos com substituição de peças . \nMarcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia. \nHORA 210\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n34 \n \n4 \nMANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES \nDOMÉSTICOS – Serviço de manutenção corretiva de \nliquidificadores domésticos sem substituição de peças . \nMarcas: Philips, Walita, Arno, Mondial, Faet, Britânia.  \nHORA 90 \n5 \nMANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de fornos de microondas com \nsubstituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, \nPhilco, Mídea. \nHORA 290 \n6 \nMANUTENÇÃO DE MICROONDAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de fornos de microondas sem \nsubstituição de peças . Marcas: Panasonic, LG, Consul, \nPhilco, Mídea. \nHORA 280 \n7 \nMANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de \nmanutenção corretiva de ventiladores com substituição de \npeças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, \nMallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \nHORA 500 \n8 \nMANUTENÇÃO DE VENTILADORES -  Serviço de \nmanutenção corretiva de ventiladores sem substituição de \npeças. Marcas: Ventisol, Venti-Delta, Tufão, Ventilex, Arge, \nMallory, Tron, Premium, Mondial, Loren Sid. \nHORA 630 \n \nLOTE 02 – ELETROELETRÔNICOS \n1 \nMANUTENÇÃO DE APARELHOS DE DVD - Serviço de \nmanutenção corretiva de aparelhos de DVD com substituição \nde peças . Marcas: N KS, LG, Sony, Lenoxx, Hitec, Britânia, \nMondial, Samsung, Philips, Zaitec. \nHORA 80 \n2 \nMANUTENÇÃO DE APARELHOS DE DVD - Serviço de \nmanutenção corretiva de aparelhos de DVD sem substituição \nde peças . Marcas: N KS, LG, Sony, Lenoxx, Hitec, Britânia, \nMondial, Samsung, Philips, Zaitec. \nHORA 130 \n3 \nMANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de caixas amplificadas com \nsubstituição de peças . Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa \nXing, Sonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, \nHORA 120\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n35 \n \nLenoxx, Eterny, CSR, Multilaser. \n4 \nMANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de caixas amplificadas sem substituição \nde peças . Marcas: Wattsom, Oneal, Hayonik, Pa Xing, \nSonidos, Waldman, Mondial, Frahm, Ewtto, Livstar, Lenoxx, \nEterny, CSR, Multilaser. \nHORA 230 \n5 \nMANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de \nmanutenção corretiva de mesas de som com substituição de \npeças. Marcas: Waldman, Soundcraft, Yamaha, Phonic. \nHORA 85 \n6 \nMANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de \nmanutenção corretiva de mesas de som sem substituição de \npeças. Marcas: Waldman, Soundcraft, Yamaha, Phonic. \nHORA 115 \n7 \nMANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de \nmanutenção corretiva de aparelhos de som mini system com \nsubstituição de peças . Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, \nMondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, \nBritânia. \nHORA 120 \n8 \nMANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de \nmanutenção corretiva de aparelhos de som mini system sem \nsubstituição de peças . Marcas: LG, Philips, Lenox, Philco, \nMondial, Aiwa, NKS, CCE, Mondial, Samsung, Softec, \nBritânia. \nHORA 135 \n    \n \nLOTE 03 – COZINHA DOMÉSTICA \n1 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço de \nmanutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas com \nsubstituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. \nHORA 490 \n2 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES DOMÉSTICOS - Serviço de \nmanutenção corretiva de fogões domésticos 4 bocas sem \nsubstituição de peças. Marcas: Esmaltec, Atlas, Continental. \nHORA 450\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n36 \n \nLOTE 04 – COZINHA INDUSTRIAL \n1 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 BOCAS \n- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 2 \nbocas e 4 bocas, com forno e sem forno com substituição de \npeças. Marcas: Progás, Fundiferro, Venâncio. \nHORA 620 \n2 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 2 E 4 BOCAS \n- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 2 \nbocas e 4 bocas, com forno e sem forno sem substituição de \npeças. Marcas: Progás, Fundiferro, Venâncio. \nHORA 620 \n3 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 BOCAS \n- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 5 \nbocas e 6 bocas, com forno e sem forno com substituição de \npeças. Marcas: Progás, Itajobi. \nHORA 460 \n4 \nMANUTENÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS 5 E 6 BOCAS \n- Serviço de manutenção corretiva de fogões industriais 5 \nbocas e 6 bocas, com forno e sem forno sem substituição de \npeças. Marcas: Progás, Itajobi. \nHORA 410 \n5 \nMANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS \n- Serviço de manutenção corretiva de liquidificadores \nindustriais com substituição de peças . Marcas: Bermar, Poly, \nTron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, Colombo. \nHORA 160 \n6 \nMANUTENÇÃO DE LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS \n- Serviço de manutenção corretiva de liquidificadores \nindustriais sem substituição de peças . Marcas: Bermar, Poly, \nTron, Vitalex, Cemaf, Metvisa, Colombo. \nHORA 440 \n \nLOTE 05 – REFRIGERAÇÃO \n1 \nMANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - Serviço \nde manutenção corretiva de bebedouros elétricos com \nsubstituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, \nElectrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina.  \nHORA 330 \n2 MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS - Serviço \nde manutenção corretiva de bebedouros elétricos sem \nHORA 380\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n37 \n \nsubstituição de peças.  Marcas: Master Frio, Libbell, \nElectrolux, IBBL, Esmaltec, Karina, Eterny, Latina. \n3 \nMANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA \nE 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva de freezers \nhorizontais 1 tampa e 2 tampas com substituição de peças . \nMarcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. \nHORA 300 \n4 \nMANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA \nE 2 TAMPAS -   Serviço de manutenção corretiva de freezers \nhorizontais 1 tampa e 2 tampas sem substituição de peças . \nMarcas: Metalfrio, Electrolux, Esmaltec, Consul. \nHORA 290 \n5 \nMANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - Serviço \nde manutenção corretiva de purificadores de água com \nsubstituição de peças.  Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, \nEterny, Libell. \nHORA 270 \n6 \nMANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - Serviço \nde manutenção corretiva de purificadores de água sem \nsubstituição de peças. Marcas: Latina, Polar, IBBL, Soft, \nEterny, Libell. \nHORA 380 \n7 \nMANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de \nmanutenção corretiva de refrigeradores com substituição de \npeças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux , \nBrastemp.  \nHORA 430 \n8 \nMANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES - Serviço de \nmanutenção corretiva de refrigeradores sem substituição de \npeças.  Marcas: Consul, Bosch, Dako, Continental, Electrolux , \nBrastemp. \nHORA 460 \n \nLOTE 06 – REFRIGERAÇÃO (CHAPARIA E PINTURA) \n1 \nMANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 TAMPA \n– Serviço de manutenção de chaparia e pintura completa  de \nfreezers horizontais 1 tampa. Marcas: Metalfrio, Electrolux, \nEsmaltec, Consul. \nHORA 160 \n2 MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 2 HORA 110\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n38 \n \nTAMPAS - Serviço de manutenção de chaparia e pintura \ncompleta de freezers horizontais 2 tampas. Marcas: Metalfrio, \nElectrolux, Esmaltec, Consul. \n3 \nMANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 200 A 400 L - \nServiço de manutenção de chaparia e pintura completa de \nrefrigeradores de 200 litros a 400 litros. Marcas: Consul, Bosch, \nDako, Continental, Electrolux.  \nHORA 420 \n4 \nMANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES 405 A 600 L - \nServiço de manutenção de chaparia e pintura completa de \nrefrigeradores de 405 litros a 600 litros. Marcas: Consul, Bosch, \nDako, Continental, Electrolux.  \nHORA 320 \n \nLOTE 07 – LAVADORAS \n \n1 \nMANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO - \nServiço de manutenção corretiva de lavadoras de alta pressão \ncom substituição de peças. Marcas: Karcher, Black & Decker. \nHORA 50 \n2 \nMANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO - \nServiço de manutenção corretiva de lavadoras de alta pressão \nsem substituição de peças Marcas: Karcher, Black & Decker. \nHORA 70 \n3 \nMANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE \nROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas \nlavadoras de roupas com substituição de peças.   Marcas: \nConsul, Electrolux, Suggar, Brastemp. \nHORA 50 \n4 \nMANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE \nROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas \nlavadoras de roupas sem substituição de peças.   Marcas: \nConsul, Electrolux, Suggar, Brastemp. \nHORA 70 \n \nLOTE 08 - TVS \n1 MANUTENÇÃO DE TVS ANALÓGICAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de TVs analógicas com substituição de \nHORA 110\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n39 \n \npeças. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, \nMultitoc, Toshiba, Semp, Samsung, Philips \n2 \nMANUTENÇÃO DE TVS ANALÓGICAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de TVs analógicas sem substituição de \npeças. Marcas: Cineral, LG, Philco, Aiko, Sanyo, Century, \nMultitoc, Toshiba, Semp, Samsung, Philips. \nHORA 160 \n3 \nMANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção \ncorretiva de TVs L ED com substituição de peças.  Marcas: \nSemp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips, \nToshiba, Lenox, Semp, Samsung, Philips. \nHORA 150 \n4 \nMANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção \ncorretiva de TVs LED sem substituição de peças.  Marcas: \nSemp, Samsung, CCE, LG, AOC, Sony, Philco, Sanyo, Philips, \nToshiba, Lenox, Semp, Samsung, Philips. \nHORA 240 \n \nLOTE 09 – MULTIMÍDA \n1 \nMANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA \n(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de \nprojetores de multimídia (data show) com substituição de \npeças. Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - \nMec),Vivibright, Acer.   \nHORA 65 \n2 \nMANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA \n(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de \nprojetores de multimídia (data show) sem substituição de \npeças. Marcas: Epson, Benq, Diebold (Proinfo - Mec) , \nVivibright, Acer. \nHORA 85 \n3 \nMANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção \ncorretiva de scanners com substituição de peças.  Marcas: \nCanon, Avision, Kodak Alaris, Epson, Canon. \nHORA 120 \n4 \nMANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção \ncorretiva de scanners sem substituição de peças.  Marcas: \nCanon, Avision, Kodak Alaris, Epson, Canon. \nHORA 150\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n40 \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1. Os serviços serão prestados no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço \nindicado pela secretaria solicitante.  \n4.2. Nos casos em que houver necessidade de remoção do equipamento para a sede do órgão \nprestador do serviço, a Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte. \n4.3. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais eventualmente \nnecessários à prestação dos serviços garantindo todas as medidas que assegurem qualidade no \nprocesso, bem como transporte, estocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas e \nsanitárias.  \n4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar \nesclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do \ncontrato. \n4.5. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nContratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos. \n4.6. Em eventual caso de impossibilidade ou inviabilidade de conserto do equipamento, a \nContratada deverá comunicar à Contratante por meio de relatório, assinado pelo técnico \nresponsável pela verificaçã o, descrevendo o problema e atestando/justificando a \nimpossibilidade/inviabilidade de repará-lo.  \n4.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nprocesso licitatório. \n4.8. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de Referência, em qualquer quantitativo e em diferentes \nocasiões conforme demanda municipal, até o limite constante na referida Ata.  \n \n5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá após o recebimento da Autorização \nde Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de \nCompras Municipal. \n5.2. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados/ entregues no prazo de até 15 \n(quinze) dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização \nde Fornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da \nAdministração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º \nda Lei federal nº 8.666/93.  \n5.3. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço \nemitidas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, através do setor de Compras Municipal.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n41 \n \n5.4. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente \nforem solicitados pelo setor de Compras, e executados pela Contratada, desde que em boa \nqualidade. \n5.5. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de \nContratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e \npelos Tribunais de Contas.  \n5.6. A Contratada deverá zelar pela boa qualidade na prestação dos serviços. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços devidamente dimensionados, a Contratada deverá \nutilizar pessoal especializado, equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários. \n6.2. A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários à prestação dos serviços. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se a: \n \na) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos \nserviços. \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \nd)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da \nlegislação vigente: \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total \nou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n42 \n \nexecução ou dos materiais empregados, no prazo de 10 (d ez) dias corridos, de acordo com o \nedital. \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços. \nd) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfeita \nexecução dos serviços devidamente dimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica. \ng) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. \nh) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços. \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de \nReferência. \nj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Secretaria \nsolicitante, designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação dos serviços devidamente solicitados, responderá \na Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. \n9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a \nTermo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com \no previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. \n24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n9.5. A Contratada deverá prestar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior brevidade \npossível, não ultrapassando 15 (quinze) dias corridos , mediante a apresentação da Autorização \nde Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n43 \n \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas \npartes, no endereço indicado pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e \ndas 13h às 17h, contados do recebimento da referida Autorização. \n9.6. A atestação de conformidade da prestação/entrega d os serviços/materiais caberá ao titular \nda Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.7. O (s) representante (s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio tod as as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação d os serviços, através de \ntransferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e Certidões Legais.  \n10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a fornecedores do ramo no \nmercado local pela Secretaria Municipal de Educação. \n12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da \nServidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n44 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n45 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n46 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 041/2020/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n47 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n48 \n \nANEXO VI \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 041/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de \nserviços de manutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de \nacordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 1 - ELETRODOMÉSTICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 \n   \n \n2\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n49 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nh) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n50 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n51 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n52 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n53 \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n54 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n55 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n56 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n     \n02      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n041/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n57 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO \nCORRETIVA, COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 069/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 041/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços de \nmanutenção corretiva, com e sem substituição de peças, d os equipamentos das Secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. \n041/2020/SRP. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das part es desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n58 \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n59 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n60 \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n61 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n62 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n63 \n \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n64 \n \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n65 \n \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/10/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n040/2020/SRP. N° da Licitação : 839141. OBJETO: contratação de empresa para \nrealização de serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com \nmotorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de \nIluminação do Município de Amargosa/BA. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020)\n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020 \n \n O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que \nna data, horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo \nMenor Preço, para serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com \nmotorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do \nMunicípio de Amargosa/BA , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, \ndo Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário \nOficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de \nlocação de um veículo equipado com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na \nmanutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA, de acordo com \nas especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 21/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 839141\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB \nnº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte \n– EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n4.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição de que atende \nos requisitos do edital e o preço ofertado.  \n \n4.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n4.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n4.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n4. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n4.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado , \na etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para qu e \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio \nde lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \nf)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especifi cações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n11.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n11.3. Será desclassificada a proposta final que: \n11.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n11.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n11.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n11.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n11.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n11.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n11.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da  \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n11.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n11.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n11.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n11.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.  \nSEÇÃO XII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n12.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o \nlance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal \nda Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n12.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n12.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n12.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08  \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n13. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do \nsistema www.licitações-e.com.br e também para o email licitacoes.amargosa@gmail.com,  no prazo \nde 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n13.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n13.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n13.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nXIV - DA HABILITAÇÃO \n14. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n14.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos \nque supram tais exigências. \n14.2. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n14.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n9 \n \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n14.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando- se \nas seguintes regras: \n14.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n10 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n \n14.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n14.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade.  \n14.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do b alanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n14.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n14.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n14.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n14.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n14.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n11 \n \n14.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. \n14.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados \naPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n14.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n14.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXV – DOS RECURSOS \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitan do-a ou, motivadamente, rejeitando- a, \nem campo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n12 \n \n15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em \ndisputa. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra  \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n17.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até \n5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n13 \n \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 \nhoras, no horário oficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n14 \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XXI – DOS ANEXOS \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXXII. DO FORO \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial asLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 06 de outubro de 2020.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n15 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de serviço de locação de um veículo equipado com cesto aéreo, com \nmotorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do  \nMunicípio de Amargosa/BA, conforme quantitativos e especificações abaixo. \n \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nLOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, CABINE \nSIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 CILINDROS, DIREÇÃO \nHIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE \nFABRICAÇÃO, COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO \nCESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - \n8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  ALCANCE MÍNIMO \nHORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, \nNA TORRE E NO CESTO, COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE \n(OPERADOR) COM  ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM \nMOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL \nMÊS 12 \n \n3. ESPECIFICAÇÃO \n1.1.1.             Locação de veículo equipado com cesto aéreo (com motorista/ajudante). \n1.1.2. Período de Contratação: 12 (doze) meses. \n1.1.2.1. Descrição Detalhada \n1.1.3. Especificações do veículo \n1.1.3.1. 01 (um) Veículo tipo caminhonete. \n1.1.3.2. Tipo de Combustível – Óleo Diesel \n1.1.3.3. Dois eixos, sendo eixo traseiro com pneu simples ou duplo \n1.1.3.4. Cabine simples \n1.1.3.5. Motor: mínimo de 110 Cv, diesel, 04 cilindros, 05 marchas a frente e 01 à ré, \njogo direção hidráulica \n1.1.3.6. PBT Mínimo: 4.250kg \n1.1.3.7. Com Motorista/ajudante\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n16 \n \n1.1.3.8. Ano modelo/fabricação: De até 15 (quinze) anos de fabricação \n1.1.3.9. O veículo deve pertencer ao proponente/ganhador \n1.1.4. Cesto aéreo original de fábrica \n1.1.4.1. Braço hidráulico articulado com uma lança telescópica com altura de \noperação. \n1.1.4.2. Altura mínima até a base do cesto – 8,00 m \n1.1.4.3. Altura mínima de trabalho – 9,5 m \n1.1.4.4. Alcance mínimo horizontal – 4,5 m \n1.1.4.5. Altura mínima entre braço e lança – 150º \n1.1.4.6. Ângulo mínimo de Giro – 360º \n1.1.4.7. Capacidade de peso do cesto – Mínimo 136 kg. \n1.1.4.8. Lança superior isolada. \n1.1.4.9. Controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para \no a da torre (operador). \n1.1.4.10. Estabilizadores traseiros \n1.1.5. Acessórios Gerais \n1.1.5.1. Um cesto individual fabricado em fibra de vidro, com capacidade a mínima \nde 136 kg \n1.1.5.2. Uma caixa de ferramentas \n1.1.5.3. Duas capas de proteção, uma para a lança superior e uma para o cesto. \n1.1.5.4. Engate rápido para ferramentas hidráulicas. \n1.1.5.5. Suporte para fixação de cinto de segurança e alça para carretilha. \n1.1.5.6. Lança superior com isolamento. \n1.1.5.7. Suporte para escada. \n1.1.5.8. Farol para trabalho noturno. \n1.1.5.9. Escada de acesso ao cesto. \n1.1.5.10. Escada de acesso ao equipamento \n1.1.6. Normas a serem seguidas \n1.1.6.1.1. Os veículos e os equipamentos deverão estar de acordo com a \nlegislação vigente, em especial, com as seguintes normas: \n1.1.6.1.2. NBR 14631 \n1.1.6.1.3. NR 12 e demais modificações \n1.1.6.1.4. Ansia 92.2-1 \n1.1.6.1.5. NBR 16.092 \n1.1.7. Características Gerais de Funcionamento \n1.1.7.1. O serviço será executado, conforme necessidade da SUPESP, na cidade de \nAmargosa/BA, na delimitação geográfica do município (Sede e Zona Rural). \n1.1.7.2. O veículo poderá ser utilizado 07 (sete) dias por semana inclusive nos \nsábados, domingos e feriados, nos horários entre das 06h00min as 23h00min.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n17 \n \n1.1.7.3. O veículo deverá estar à disposição da SUPESP 24 (vinte e quatro) horas, \ninclusive domingos e feriados, para casos de emergência. \n1.1.7.4. Em caso de necessidade de manutenção do veículo, a CONTRATADA \ndeverá informar com antecedência mínima de 48 horas. \n1.1.7.4.1. Caso o veículo necessite permanecer por mais de 01 (um) dia útil, em \nmanutenção, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo, \nimediatamente, nas mesmas condições do veículo original; \n1.1.7.4.2. A Manutenção deve rá de preferência aos sábados de acordo com \ndisponibilidade da CONTRATADA;  \n \n4. JUSTIFICATIVA \n4.1.  Trata-se de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, a fim de auxiliar na manutenção e \nmelhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. É necessário um equipamento \napropriado para realização dos serviços, tendo em vista que o município já conta com diversos \npontos de Iluminação com braços com mais de 2 (dois) metros, o que dificulta o acesso por \nescadas. Este veículo atenderá às demandas da Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – \nSUPESP. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n5.1.2.  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, \nqualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  \n5.1.3.  Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n5.1.4.  Abastecimento de combustível utilizado pelo veículo. \n5.1.5.  Zelar pelas boas condições de uso do veículo. \n5.1.6. Disponibilizar equipe operacional, com todos os EPI’s e acessórios de segurança e proteção \ndo trabalho dos servidores da CONTRATANTE. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nManter o veículo contratualmente estabelecido, em boas condições operacionais e executar os \nreparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n18 \n \nManter o veículo sob sua guarda (garagem) quando o mesmo tiver fora de serviço pela \nCONTRATANTE, devendo anotar os dados de quilometragem de recebimento e entrega \ndiariamente, bem como de eventuais materiais de utilização da CONTRATANTE. \n \nDisponibilizar o veículo durante até 08 (oito) horas diárias, de acordo com necessidade da \nCONTRATANTE, podendo ser em qualquer dos três turnos (manhã, tarde ou noite), com hor ários \ncompreendidos das 06h00min horas da manhã até as 23h00min horas da noite; \n \nCaso a CONTRATANTE necessite do uso do veículo nos dias de feriado, sábado ou domingo, \ndeverá informar com antecedência mínima de 24 horas. \n \nA CONTRATADA deverá fazer as manutenções preventivas e corretivas do veículo, incluindo as  \ntrocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, filtros, etc., bem como uma lavagem e as \nsubstituições de outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive reparo s \nde pneus e da parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiquem o \nandamento dos serviços. \n \nA CONTRATADA terá 01 (um) dia por mês, dentro do horário de expediente para executar as  \nmanutenções preventivas ou corretivas, e sempre deverá avisar a SUPESP com 48 (quarenta e oito \nhoras) de antecedência desta atividade. Serão descontados os dias parados que excederem prazo \ndisponibilizado para cada tipo manutenção. Para quaisquer outros motivos de paralisações dos \nveículos haverá o desconto das horas paradas. O cálculo de desconto das horas paradas será feito \ndividindo o valor mensal do veículo pelo total de horas produtivas multiplicadas pelas horas \nparadas. A totalização de horas paradas deverá ser feita baseando-se no relatório anotado pelo \nresponsável da SUPESP. \n \nOs pneus deverão estar de acordo com o CONTRAN. Conforme resolução CONTRAN Nº 558/80, \nartigo 4 “é proibido a circulação de veículo automotor equipado com pneu, cujo desgaste da banda \nde rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de \nrodagem seja inferior a 1,6 mm” . Os pneus serão vistoriados periodicamente e analisados os \nindicadores de desgastes de rodagem, chamado de TWI (TREAD WEAR INDICATOR), não serão \naceitos pneus com sulcos abaixo deste padrão limite. No momento em que os pneus atingirem o \n“TWI”, deverão ser substituídos em até 3 (três) dias uteis. Não serão aceit os pneus recapados no \neixo dianteiro ou frontal do veículo. \n \nO Veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB - Código de \nTrânsito Brasileiro. \n \nO Veículo deverá portar documentação de porte obrigatório e estar licenciado em conformidade \ncom o CTB vigente, cuja comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documento \noriginal à SUPESP, mediante ao recebimento dos objetos contratados. \n \nO Veículo deverá estar em conformidade com a legislação vigente expedida pelos demais órgão s \nde controle de trânsito e veículos automotores, bem como outras que venham a ser criadas.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n19 \n \nO Veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição \ndo Ar por Veículos Automotivos. \n \nQuanto aos pneus rodantes e 01 (um) pneu reserva, durante a vigência do contrato devem estar em \nbom estado de conservação e uso, conforme legislação de trânsito vigente. \n \nApresentar os documentos originais de licenciamento no ato de apresentação do veículo. \n \nFazer a adesivagem do veículo (portas e capô), conforme solicitação da Prefeitura de \nAmargosa/BA, nas medidas de 0,50x0,50m. \n \nA adesivagem deve ser substituída sempre que ocorrer danos que impossibilitem a boa \nvisualização da mesma ou a cada 12 (doze) meses. \n \nArcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nResponsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros \ndecorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \n \nResponsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, para o motorista/ajudante/ajudante;  \n \nInstruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \n \nManter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n \nManter equipamentos de sinalização para segurança do trabalho: \n \n04 Cones \nFita Zebrada \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEMOP. \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n20 \n \n7.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n8. DO PAGAMENTO  \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n8.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência \n \n9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \n \n10. DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses \n \n11. PRAZO DE ENTREGA E INÍCIO DO SERVIÇO \n \n11.1. O veículo deverá estar apto a iniciar o serviço em até 10 (dez) dias consecutivos a contar da \nassinatura do contrato. \n11.2. O início da prestação dos serviços se dará após a vistoria dos caminhões/equipamentos \n(feitos pela Prefeitura Municipal ou empresa por esta credenciada) e recebimento da Ordem de \nServiço. \n \n12. LOCAL DE ENTREGA \n12.1. Coordenação de Transporte – Cotran (Garagem central).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n21 \n \n12.1.1. Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 201 – Centro, Amargosa/BA. \n13. REQUISITANTE: \n13.1. Departamento: SUPESP. \n13.2. Responsável: Aldemir Arcanjo dos Santos – Superintendente de Posturas e Serviços \nPúblicos. \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no mercado.  \n14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do servidor Naedson Borges \nSilva.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n22 \n \n \nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM \nVEÍCULO EQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM \nMOTORISTA/AJUDANTE.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 040/20 20, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 068/2020, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de locação de um veículo equipado \ncom cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque \nde Iluminação do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus \nanexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem  \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n040/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n23 \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n24 \n \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n25 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por \nfuncionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOPreserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamen ta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal \nnº 046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº \n040/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n26 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em \nconta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n27 \n \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n28 \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n29 \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Lic itante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n30 \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2020\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n31 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n32 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2020 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n33 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de (mês) de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n34 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n35 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 foi elaborada \nde maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, por qualquer meio ou p or \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n040/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020, antes da adjudicaç ão \ndo objeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n040/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \n \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2020. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-235-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n36 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço oferta do \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor , \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 040/2020. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.U. V.T. \n01 \nLOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, \nCABINE SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 \nCILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO \n4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM \nCESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO CESTO \nMÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO \nCESTO - 8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  \nALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE \nOPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, NA TORRE E NO CESTO, \nCOM PRIORIDADE PARA O DA TORRE (OPERADOR)COM  \nESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM \nMOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL \nMÊS 12   \nTOTAL\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-236-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n          Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n37 \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-237-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 005/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 059/2020 \nINTERESSADOS: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA e W SERVICE \nCOMERCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste \nedital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuçã o de empreitada por preço \nglobal. \nRESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA presidente da CPL da prefeitura de Amargosa , devidamente assistida pelo Setor de \nEngenharia do Município, tendo em vista os pedidos de impugnação formulados por licitantes ao \nedital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de impugnação manejado pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO \nNORDESTE LTDA, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93, \nmotivo pelo qual merece ser conhecida e julgada de modo regular. \nO pedido de impugnação manejado pela empresa W SERVICE COMERCIO, LOCAÇÃO E \nMANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, ocorreu intempestivamente, uma vez \nque foi enviada no dia 06/10/2020, no entanto, entendemos que seja imp ortante responder o \nquestionamento, pois trata-se do mesmo formulado pela empresa WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. \n \nII. QUESTIONAMENTOS \nA Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA apresentou pedido \nde impugnação aos termos do Edital da referida Tomada de Preços questionando: \n͞(...) \nOcorre que avaliando o objeto em questão e o tipo de exigência, fica evidente \nque o mais adequado é a modificação do dispositivo. No caso, como se trata de \num serviço de instalação pertinente a engenharia, o correto seria exigir as ARTs \natravés de engenheiros no CREA, o que representa maior segurança e eficiência \ndo que exigir documentação relativa a técnicos. \nNessa ŵesŵa liŶha a alíŶea ͞f͟ do subitem 5.2.4 exige técnico em eletromecânica. \nOra, se trata de um serviço de engenharia, não podendo ser dada preferência a \num técnico de eletromecânica no lugar de um profissional de engenharia.  \nLogo, deve ser modificado o subitem 5.2.4 letƌas ͞ď͟ e  ͞f͟ do Edital paƌa  exigir \nengenheiro com ART registrado no CREA no lugar de técnico de eletromecânica. \n;..Ϳ͟ \n \nb) O subitem 10.1 do Anexo I aduz que a PROPONENTE deverá apresentar CAT de \nserviço semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso específico, o hospital estava em\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-238-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nfuncionamento; \n \nc) O item 4 do Anexo I dispõe que será aceito a subcontratação dos serviços em \naté 50% (cinquenta por cento). No entanto, a Impugnante indaga: como isso será \ndimensionado? \ndͿ A letƌa ͞x͟ da Cláusula NoŶa da MiŶuta do CoŶtƌato ƌeƋueƌ Ƌue o ĐoŶtƌatado \ngaranta pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados. \n \ne) O subitem 13.8 da Minuta do Contrato estabelece que a CONTRATADA deverá \nmanter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) técnico em \neletromecânica residente em tempo integral, inscrito no CFT e aceito pela \nAdministração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não \nfor o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \nConsiderando a exigência acima a Impugnante so licita a reforma do dispositivo \nem apreço, já que a exigência de dispor de equipe técnica em tempo integral é \ndesprovida de razoabilidade e acarreta aumento nos custos de forma \ndesnecessária. \n \nf) O subitem 18.5 do Edital aduz que a contratada deverá manter, durante toda a \nexeĐução do seƌviço, eŵ loĐal estƌatégiĐo, ͞ĐoŶtaiŶeƌ͟ tipo Đaçaŵďa, paƌa o  \nrecolhimento diário dos entulhos provenientes do serviço. \nO dispositivo acima deve ser retirado, pois, provavelmente foi retirado de edital \npertinente a obra edificada, uma vez que em Edital de instalação não se gera \nentulho. \n \ng) O item 2 do Anexo II estabelece os serviços que serão executados. Como as \naquisições do Módulo de Ar Comprimido e da Central de vácuo estão inclusas no \nserviço de instalação das redes e as mesmas são instalações mecânicas, onde não \nentra qualquer componente elétrico, não foi encontrado no edital qualquer \nreferência de como o contratado deverá proceder para montar tais equipamentos \ne coloca-los em funcionamento para testá-los e poder entregá-los em perfeito \nfuncionamento, pois tornam-se necessários quadros elétricos devidamente \ndimensionados (cabeamentos e disjuntores adequados) nos locais definidos para \nsuas instalações. De quem será esta responsabilidade e ônus? \n \nh) O item 5 do Anexo II trata da central de ar comprimido. Apesar do item mostrar \nque a Central de ar Comprimido deve atender ao que preconizam a Resolução RDC \n50-ANVISA e NBR 12.188 da ABNT e de apontar alguns componentes que a \nmesma deve conter, observa-se que não foi escrito em qualquer lugar a \nnecessidade da Central ter o Analisador de Ponto de Orvalho (exigência da NBR \n12.188), o que tecnicamente é de fundamental importância para ajudar a evitar \nformação de condensados no interior da rede ar comprimido (água), o que evitará \ntranstornos no futuro com o risco de quebra de equipamentos que utilizam o ar \ncomprimido gerado, como por exemplo os Ventiladores utilizados para ventilação \nmecânica dos pacientes. \n \ni) O item 6 do Anexo I informa que a licitante deverá estar plenamente informada  \nde tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-239-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \ncondições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá \napresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos \nserviços. \nTal dispositivo se encontra irregular, pois, o edital trata de instalação e a \ncontratada vai necessitar de utilizar os serviços acima (em negrito). Ademais, a \ncontratada não será responsável por adequações civis e elétricas, visto que tal \nobrigação é do contratante e não está sendo licitado tal serviço. Assim, as \nadequações será informadas pela contratada, porém não serão executadas. Logo, \no item deve ser revisto. \nj) No tocante ao prazo de instalação, a impugnante observou que o prazo é \nbastante alongado. Assim, a Impugnante indaga: tal prazo tem a ver com  a parte \nde edificação do hospital que ainda está sendo executada? Será construído p or \netapas? Nesse caso teremos que esperar estas etapas ficarem liberadas para \ndepois entrarmos na obra? \n \nA Empresa W SERVICE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS \nHOSPITALARES EIRELI apresentou pedido de impugnação aos termos do Edital d a referida Tomada \nde Preços questionando: \n “(...) \n• De acordo com o Regimento Interno do CFT (Conselho Federal dos T6cnicos \nIndustriais), Art. 83, para efeito de fiscalização de obras e serviços, é \nresponsabilidade dos Técnicos providenciar o Termo de Responsabilidade Técnica \n(TRT) e o edital NÃO solicita o documento em questão.  \n \n• Por se tratar de Obra e Serviços de ENGENHARIA o órgão fiscalizador é o \nCREA-BA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA), e o \nedital não cita em nenhum momento esta instituição fiscalizadora, assim como o \nENGENHEIRO MECÂNICO como Responsável Técnico perante a Licitante e apto a \ngerar o documento de fiscalização correto que é a ART (ANOTAÇÃO DE \nRESPONSABILIDADE TÉCNICA).  \n \nIII.RESPOSTA:  \n \nDo item a – Indeferido, de acordo com a lei nº 8.666/1993, que preconiza a ampla concorrência \nentre os licitantes, manteremos da forma como está descrito no edital, em que  há possibilidade de \ncomprovação de capacidade técnica profissional através de profissional com nível técnico, podendo \na critério da CONTRATADA apresentar responsável técnico de nível superior devidamente  \nhabilitado pelo conselho regional pertinente (CREA). \n \nDo item b – Deferido, no caso especifico não se torna necessário apresentar atestado de hospi tal \nem funcionamento, somente de unidade hospitalar, já que nossa unidade atualmen te encontra-se \ntotalmente desmobilizada;\n\nQuarta-feira\n07 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3368\n-240-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \nDo item c – Fica definido que o percentual de subcontratação, 50 %, incidirá sobre a parcela  do \ncontrato referente à prestação de serviço; \nDo item d – Deferido, conforme os prazos de garantia informados pelos fornecedores do s \nequipamentos; \nDo item e – Deferido, alterar no texto a exigência em tempo integral de responsável técnic o, isso já \nse dará pela emissão de documento de responsabilidade técnica; \n \nDo item f – Deferido, retirar do texto a exigência de permanência da container, mas deixar clar o \nque a responsabilidade da retirada de sobras de material é da CONTRATADA; \n \nDo item g – Deferido, as intervenções de obra civil e elétrica correrão por conta da contratante; \n \nDo item h – Conforme já consta no MEMORIAL DESCRITIVO, os equipamentos e instalações devem \natender o que preconiza a RDC 50 e a NBR 12.188, sendo o analisador de ponto de orvalho item \nindispensável para o bom funcionamento da central de ar comprimido medicinal. \n \nDo item i – Deferido, por se tratar de obra de reforma, o fornecimento de água e energia é de  \nresponsabilidade da CONTRATANTE; \n \nDo item j – A obra do complexo de saúde de Amargosa está sendo executada em etapas, a etapa do \nlaboratório já foi concluída, há execução civil da reforma e ampliação d a0 Unidade Hospitalar ainda \nestá em andamento, assim como outros projetos de instalações complementares também serão \nexecutados dentro do mesmo prazo. \n \nDiante do exposto acima, ficam todos os itens esclarecidos, priorizando sempre a ampl a \nconcorrência entre os licitantes, conforme preconiza a lei 8.666/1993, que trata das licitações \npúblicas, além de atender as normas técnicas vigentes, e RDC 50 que norteia o plan ejamento, \nprogramação, elaboração e aprovação de projetos físicos em estabelecimentos assistenc iais de \nsaúde. \n \nCONCLUSÃO  \n \nNesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislaç ão vigente, acatamos os \nquestionamentos da empresa solicitante. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente \nmanifestação não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data da sessão no di a \n08/10/2020. \n \nAmargosa/BA, 07 de outubro de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 038/2020 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4132/"}]}