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    <date>2020-10-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3364</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3364</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3364 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  01 de outubro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3364
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 103/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ........................................................... 5
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020) ....................................................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2019) ............................................................... 71
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ........................................................ 72
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 676/2020) ................................................................ 73
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) ...................................................... 74
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019) ............................................................... 75
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 678/2020) ................................................................ 76

Quinta-feira
01 de outubro de 2020
Ano III • Edição Nº 3364
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 103/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 103 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
Institui Comitê de Elaboração,
Implementação e Acompanhamento do
Plano de Ação para a um: letivo de
2020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Instituio Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento
do Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021, que tem por objetivo analisare
propor ações referentesa situaçãodo ano letivode 2020, suspenso em decorrência da
Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 2º. O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do
Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021 tem as seguintesatribuições:
I - Elaborar e implementar um plano de ação com todos os protocolos
necessários a serem adotados quando do retomo as aulas presenciaisno âmbito do
município de Amargosa -BA.
II, Avaliar e emitir,sempre que provocado, parecer fundamentado acerca da
eventualpossibilidadede retomo de atividadespresenciais.
III, Recomendar a realizaçãode atividadesde ensino de forma remota sempre
que entender inadequado, em razão da pandemia COVID 19, o retomo das atividades
presenciais.
IV - Acompanhar e avaliaras questões inerentesao retomo das aulasno que se
refere aos Protocolos de segurança, respeitando as diretrizesdos órgãos públicos
competentes.
V- Orientar a criação das Comissões Internas das Unidades de Ensino
para adequação da proposta pedagógica com vistas a assegurar a aprendizagem dos
alunos,quando do retomo as aulaspresenciais.
VI - Acompanhar a reestruturaçãodo currículo,adequações e estruturações
pedagógicas necessáriaspara organização das atividades letivaspara o retomo das
atividadesescolarespresenciaisda rede municipal de ensino.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TclcÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
VII- Sugeriras adequações necessáriasao currículoescolar,além de promover
ações que assegurem a saúde física,emocional e o bem-estar dos profissionaisda
educação e dos alunos.
Art. 3". O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do
Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021 teraa seguintecomposição:
 
NOME REPRESENTATIVIDADE
 
Marcia Batista de Almeida Secretaria Municipal de Educação
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida Secretaria Municipal de Saúde
 
Jailton Fernandes Chagas Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho
e Habitação
 
Analy Marquardt de Matos NRS Leste/Amargosa — Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia
 
Jucilene Nascimento Dias Secretaria Municipal de Educação
 
Jacqueline Borges de Jesus Sena Secretaria Municipal de Educação
 
Daniel Cezar Santos Secretaria Municipal de Saúde
 
Rosana Pinho Brandão Vigilância Sanitária — Secretaria Municipal de Saúde
 
Daisy Juliana Souza dos Santos Psicóloga — Secretaria Municipal de Saúde
 
Samuel Almeida de Jesus
APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado da Bahia— Amargosa
 
Gilvan dos Reis Quadros Júnior Conselho Municipal de Educação
 
 Thiago Rebouças Peixoto de Almeida
 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

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ESTADO A BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TclcÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
Art. 4º. O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do
Plano de Ação para o ano letivo de 2020/2021 se reunirá a qualquer tempo,
preferencialmente, via webconferência para elaboração, organização e
encaminhamentos necessarios.
Art. Sº. A participação no Comitê de Elaboração, Implementação e
Acompanhamento do Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021 será considerada
prestaçãode serviçopúblico relevante,não remunerado.
Art. 6". Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 01 de outubro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
034/2020/SRP. N° da Licitação : 837856 . OBJETO: Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a Contratação de empresa especializada em 
serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real 
pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, 
pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e 
compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou telefone (75) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza 
Oliveira.Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)
1/65 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  0 34/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,  Finanças  e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 38, de 20 20, 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modali dade Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de  preço, visando a 
Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de fr ota, para prestação de forma 
contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especia lizada em manutenção 
preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de sistema  informatizado integrado 
(com software disponibilizado em tempo real pela internet), visan do atender as necessidades dos 
veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores,  tratores, implementos e 
compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/ 2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.  Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/10/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 837856 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação d e forma contínua de 
gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em ma nutenção preventiva e 
corretiva de veículos e abastecimento, através de sistema informatizad o integrado (com software 
disponibilizado em tempo real pela internet), visando atende r as necessidades dos veículos (leve, 
médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, imp lementos e compressores) 
pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último.

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2/65 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orça mentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
 
6. São participantes os seguintes órgãos 
7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
8. -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
9. -Secretaria Municipal de Educação; 
10. -Secretaria Municipal de Saúde; 
11. -Secretaria Municipal de Agricultura; 
12. -Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
13. Outras. 
 
13.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou  
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, m ediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.6 66/93. 
 
13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fa zer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
13.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as co ndições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimen to não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento conv ocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
13.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerencia dor e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3/65 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobran ça do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de  
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a o órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
14. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
15. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo própri o do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexo s e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA HABILITAÇÃO‖. 
 
15.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
16. Não poderão participar deste Pregão: 
16.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
16.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
16.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
16.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o do cumento 
equivalente. 
16.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
16.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
16.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.52 0/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
16.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º,  V da Lei nº 
9.605/98; 
16.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe rante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
16.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
16.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
16.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8 .429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
17. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúnc ia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
18. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
19. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
19.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
19.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11 .488/07 e do art. 3º, §4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento conce dido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
19.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complem entar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06,  às ME/EPP. 
 
20. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 in depende da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
21. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão  apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tra tamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
21.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviad a ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
22. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia  ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
23.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.

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SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
24. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
24.1. Habilitação Jurídica; 
24.2. Qualificação econômico-financeira; 
24.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
24.4. Qualificação técnica e 
24.5. Documentação complementar. 
 
25. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
25.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
25.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratand o 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
25.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão c ompetente, quando a 
atividade assim o exigir. 
25.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou ;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. 
 
26. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
26.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob  
qualquer forma de constituição empresarial; 
26.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empr esa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais  
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do  Município da 
sede da empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Te rmo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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27. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanç o 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, a testando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
28. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de to dos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-f inanceira. 
 
29. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
29.1.  
 
30. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
30.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
30.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
30.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o obj eto 
contratual; 
30.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresen tada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
30.4. Prova de regularidade perante: 
30.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federa l do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à d ívida ativa 
da União, por elas administrados; 
30.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
30.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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30.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
30.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
31. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a  
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
32. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, n a 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dia s contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
33. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida  para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
33.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propon ente for declarado 
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de ev entuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
33.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente post erior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da f ase recursal; 
 
33.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará d ecadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
34. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
34.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de dire ito público ou 
privado.  
35. Documentação complementar
: 
36. O licitante deverá declarar: 
36.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
36.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
36.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Mo delo 
sugerido pelo Edital;

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36.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
37. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar previs ta neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
38. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
39. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
40. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
40.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
40.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
40.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela  própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
40.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro o u Membro 
da Equipe de Apoio. 
 
41. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.  
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
42. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
43. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização . 
 
44. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do  licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão n a forma 
eletrônica. 
 
45. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo  ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
46. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, sa lvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cad astro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.

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47. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
48. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)  horas. 
 
48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data pa ra 
realização do certame. 
 
49. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a o pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,  exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
50. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
51. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
52. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por mei o do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
52. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informa da em campo próprio 
do sistema. 
53. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos socia is, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
54. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura  da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
54.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
54.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
55. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os document os de 
habilitação anteriormente encaminhada.

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56. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do  
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser vância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
57. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
58. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e  na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
59. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca  de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
60. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão púb lica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser vância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
61. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
61.1.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando  houver erro na 
aceitação do preço; e 
61.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à rea lização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
62. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
62.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
62.2.  O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
62.3.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
62.4.  Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seç ão ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
62.5.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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63. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
64. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
65. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
66. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
67. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo q ue 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
68. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar la nces 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do re cebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
68.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
69. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lan ces de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registra do no 
sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de va lores ou de percentuais 
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta. 
 
72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
73. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, nã o lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
74. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência.

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74.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde 
será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
75.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de di sputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a  etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
76. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a rece pção de lances 
será automaticamente encerrada. 
77. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o  autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possa m 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste 
prazo. 
78. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão of erecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
79. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os la nces em ordem 
crescente de vantajosidade. 
80.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um la nce final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observa do, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
81.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que a tenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa , 
admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
82. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o siste ma eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
83. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess ão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
84. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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85. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá  ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela con siderada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
86. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta d e preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
87.Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ord em 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela  considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
88. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME /EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais van tajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
 
89. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista 
na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
90. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
91. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente venced ora, atendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
92.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
93.Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : 
93.1. Sucessivamente, aos bens: 
93.2. Produzidos no País; 
93.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
93.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento  de 
tecnologia no País.

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94.Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
95. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta  
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
96. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompan hada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
97. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível  empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
98. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
99. Será desclassificada a proposta final que:  
99.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
99.2..Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
99.3.  Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
99.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
99.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
100. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
101. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
102. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim pross eguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
103. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia  para fins de 
habilitação e classificação.

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104. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valo r 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
105.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
106. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação , 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo  
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
106.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também  de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário ( cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato  de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio d e pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
106.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputa rá o licitante 
inabilitado. 
 
107. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusi va 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lan ce de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Po rtal da 
Transparência do Governo Federal (ww w.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em  
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo per mitido como 
condição para esse benefício. 
107.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, confo rme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conse quente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
108. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará d o 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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109. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
110. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA 
 
111. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br  e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com , no prazo 
de 01 (uma) hora, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
112. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
113. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
114. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhado s no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Li citações, Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes in formações: Setor de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão  
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
 
115. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
116. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
117. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
118. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessad os poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentado s pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.

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119. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no pra zo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar co ntrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorr ente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
120. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizad o a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licita nte aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
122. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessad os, o 
prazo para recurso será suspenso. 
123. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
123.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação o u fora do prazo 
estabelecido; 
123.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
123.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
124. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
125. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e enca minhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
126. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
127. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para a ssinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
128. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seç ão 
―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
129. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de cla ssificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no praz o de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da A ta de Registro 
de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromiss o de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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130. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,  durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
131. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabe lecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no  presente 
instrumento convocatório. 
 
132. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de re gistro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação , para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
133. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação  baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada pa ra fins de 
eventual contratação. 
 
134. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes man têm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a 
vigência da ata. 
 
135. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contra to ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro pr evista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subse quente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
136. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as segui ntes 
condições: 
136.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem c otar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
136.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cada stro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
137. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
138. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedo r 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa 
ao Edital.

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139. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inc lusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo  da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
140. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa ; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme d isposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.  
141.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contrata ção, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrument o equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
141.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
141.2.Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação . 
141.3.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pera nte o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
142. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
143. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25%  do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
144. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
145. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
146. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
147. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no  edital e 
seus anexos. 
 
148. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
149. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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150. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da  
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciê ncia à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE 
 
151. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
152. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
153. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recomp or o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quan do colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
154. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo paga mento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
155. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da no ta 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculad os por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
156. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,  será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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157. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
158. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante ven cedor deverá prestar garantia 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o dispos to no 
art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
158.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do  valor 
do contrato. 
 
159. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conf orme dispõe o §4º do 
art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
160. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado à s penalidades legalmente 
estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXII – DO PREÇO 
 
161.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
162. O contratado obriga -se a: 
162.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
162.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer alg um dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
162.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termo s da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, a lterá-los ou 
complementá-los.  
162.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
162.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
162.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela  
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
162.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não exclui ndo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.

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162.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventua is 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
162.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
162.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execuçã o do objeto a 
ser fornecido.  
162.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
162.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
162.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
162.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a 
cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
163. O Contratante obriga-se a: 
163.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
163.2. Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,
condiçãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
163.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado , 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
163.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
163.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando- lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
163.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
163.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
163.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
163.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
164. O objeto será recebido: 
164.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante term o 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita d o contratado;

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164.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisó rio, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
165. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, d efeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
166. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorr entes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
167. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do  contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
168. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
169.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o  
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
169.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação 
das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Naciona l de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilita ção 
estabelecidos neste edital. 
170.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades pr evistas no edital e 
seus anexos e rescisão do contrato. 
 
171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagam ento ficará pendente 
até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para paga mento iniciar-
se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição

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para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, confor me 
disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.  
 
173. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o d isposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
174. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprova ção por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
175. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
176. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de pro cesso 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
177. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
178. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os jur os de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) a o ano, mediante aplicação das 
seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
179. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
179.1. Advertência por escrito; 
179.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o lim ite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
179.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
179.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
179.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado  ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
180. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
180.1. Advertência por escrito; 
180.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do con trato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
180.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
180.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
180.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado re ssarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
181. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o con trato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retard amento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será  
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
182. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser  aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que:  
182.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
182.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
182.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
183. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sej a assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
184. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pe la 
Administração. 
 
185. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
186. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO

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187. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
187.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
187.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
187.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilida de da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
187.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
187.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
187.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a  cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nã o admitidas neste edital e no 
contrato; 
187.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administraçã o, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
187.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanha r e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
187.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
187.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
187.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
187.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudi que a 
execução do contrato; 
187.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
187.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do va lor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
187.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, 
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela  suspensão 
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
187.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçã o decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da  
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão d o cumprimento de 
suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
187.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execuçã o do serviço, 
nos prazos contratuais; 
187.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedit iva da 
execução do contrato; 
187.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/ 93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
188. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento admin istrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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189. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
190. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
191. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedim ento quando 
eivado de vício insanável. 
 
192. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
193. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
194. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
195. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a auto ridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
196. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos j urídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
196.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o  contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularme nte 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu 
causa. 
 
197. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interess e público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
198. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
199. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afasta mento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
200. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura a quisição.

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201. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qua lquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do pr ocesso desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
202. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
203. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
204. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
204.1. Termo de Referência- Anexo I 
204.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II 
204.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III 
204.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo 
IV 
204.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -
Anexo V 
204.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI 
204.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII 
204.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII 
204.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX 
204.10. Minuta do Contrato – Anexo X. 
 
 
Amargosa - BA, 30 de setembro de 2020

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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Registro de Preços para contratação de serviços de gerenciamento de frota, para pr estação, 
conforme demanda, de controle e credenciamento de rede especializada (intermediação)  em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado integrado (com 
software disponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as necessi dades dos veículos 
(leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compress ores) 
pertencentes ao Município de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno 
funcionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços 
públicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o 
monitoramento de manutenção.  
  
A Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada , a coordenação de 
transporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, 
bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facili tando ao 
gestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas d a rede 
credenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que 
seja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. 
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM PEÇAS E SERVIÇOS 
1 
Prestação de serviço de autogestão de frota, para 
prestação, conforme demanda, de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, 
médios, pesados e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, implementos e compressores, 
bombas hidráulicas), através de sistema informatizado 
integrado (com software disponibilizado em tempo real 
pela internet e cartão com senha), em rede de serviços 
disponíveis nas regiões de atendimento (oficinas 
multimarcas e centros automotivos, borracharias, lojas 
de autopeças e componentes, funilarias, lava jatos, 
concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças, 
SV R$ 800.000,00

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acessórios, componentes, pneus e materiais originais ou 
genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com 
as características de cada veículo, e a mão- de-obra de 
serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, 
pintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e 
filtros, alinhamento de direção, balanceamento e 
cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, 
tacógrafo, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos 
veículos, revisão geral, além de reboque por empresas 
de transporte em suspenso por guinchamento e socorro 
mecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de 
munck); manutenção de equipamentos de precisão 
como tacógrafos; visando atender as necessidades dos 
veículos, maquinários, equipamentos agrícolas e 
rodoviários pertencentes à frota oficial do município de 
Amargosa, discriminados no Anexo I e outros que 
porventura forem adquiridos durante o período 
contratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar 
da data de assinatura do contrato, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos 
contidos neste Termo. 
 
 
3.2O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 
800.000,00 (Oitocentos mil de reais), independente da taxa administração contratada. 
 
3.2.1.A licitante deverá ofertar percentual de taxa de administração a ser praticad a junto à Contratante, 
bem como informar o percentual de taxas administrativas cobrado da sua rede de estabelecimentos 
credenciados, vide formulário constante no anexo I deste Termo de Referência.  
 
3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento  que deverão ser 
disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nen hum 
outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos ve ículos que 
necessite ser incluído posteriormente. 
 
 
Tipo de Serviço Definição 
Mecânica Geral  Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de 
câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e 
refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema 
de freios, arrefecimento e embreagem e todos os outros 
serviços afins.  
Lanternagem  Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, 
assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú) e 
outras, solda em geral e todos os outros serviços afins.  
Funilaria e Pintura / Estufa  Consiste em serviços de funilaria e pintura automotiva 
externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa 
de identificação do veículo, com secagem rápida,

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identificação visual e adesivagem de caracterização oficial e 
todos os outros serviços afins.  
Capotaria  Consiste em serviços de substituição ou conserto de 
estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, 
bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, 
portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os 
outros serviços afins.  
Sistema Elétrico  Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes 
elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização 
identificadora, luz e som (giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, 
tacógrafos, lâmpadas, condutores,  
Sistema Hidráulico  Consiste em serviços de substituição ou conserto nos 
sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).  
Borracharia completa   Consiste em remendos/reparos em pneus com/sem câmara 
de ar, troca de pneus e câmaras de ar, colocação de rodas, 
calotas e todos os outros serviços afins, (inclusive 
recauchutagem e reforma) 
Balanceamento, Alinhamento, 
Cambagem 
Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem 
do veículo e todos os outros serviços afins.  
Suspensão  Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de 
amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, 
molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços 
afins.  
Instalação de Acessórios  Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório 
indispensável ao funcionamento, operacionalidade ou 
segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação 
de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de 
segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de 
segurança) e combate a incêndios, insufilmes; e outros afins.  
Vidraceiro  Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, 
traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, 
polimento dos pára-brisas e todos os outros serviços afins.  
Chaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins.  
Ar-condicionado  Consiste nos serviços de limpeza e reparo do sistema de 
resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de 
gás, conserto e substituição do compressor, higienização, 
troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços 
afins.  
Troca de Óleo e filtros  Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do 
motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição 
dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e 
todos os outros serviços afins.  
Lavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e completa do 
veículo, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, 
aspiração e lubrificação, e outros afins.

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Assistência  Consiste nos serviços de elevação e movimentação pesada 
(serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de 
guincho e remoção) e outros afins.  
Tapeçaria  Consiste na reforma, conserto ou restituição da forragem de 
bancos, revestimento interno e porta-malas dos veículos, e 
outros serviços afins.  
Autopeças  Consiste no fornecimento de peças, componentes, acessórios 
e outros materiais afins originais ou genuínos recomendados 
pelo fabricantes e legislação nacional. 
Manutenção corretiva em bombas 
hidráulicas 
Reparo e fornecimento de peças necessárias ao conserto de 
bombas hidráulicas 
 
 
3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
SERVIÇOS, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com utilização  de software 
disponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de veículos da Pref eitura do 
Município de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, compreendendo:  
 
 
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no 
anexo II deste Termo de Referência, sendo possível alteração a qualquer tempo sem prév io 
comunicado à CONTRATATADA.  
4.2 –A contratada deverá assegurar o licenciamento, treinamento e implantação de sistema  
informatizado e integrado com utilização de software disponibilizado em tempo rea l pela internet, 
assim como: 
4.3 - Disponibilização da rede de credenciados em máxima quantidade possível de situa dos na sede 
do município de Amargosa-BA e região, além de garantir a possibilidade de cred enciamento de novos 
estabelecimentos a qualquer tempo.  
4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  
4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados no s 
estabelecimentos credenciados ou sistema on-line que garanta a segurança da transação.  
4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FR OTA administrar, 
gerenciar e controlar as manutenções dos veículos da Contratante, visando um controle eletrônico 
eficiente e seguro das manutenções preventivas e corretivas que propicie, principalmente, redução de 
despesas.  
4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, send o 
que:  
4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma 
senha válida do usuário, única e intransferível;  
4.7.2 - O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como o cance lamento, deverá ser on-line, a 
partir da Gerência de Frota;  
4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível a troca ou a validação de senha pessoal;

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4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, can celado ou bloqueado pela 
Gerência de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesa s efetivadas serão 
suportadas pela empresa contratada;  
4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorr ente do uso ou falha 
no login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  
4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema de 
gerenciamento. 
4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via internet, em tempo real e plataforma respons iva, livre de 
instalação de qualquer acesso remoto, por meio de senha web administrada pela Coordenação de 
Transportes - COTRAN e consolidar os dados, permitindo a concentração do s mesmos, bem como a 
emissão de relatórios gerenciais. 
4.8. O faturamento mensal das ordens de serviço será processado por unidade (Secreta ria ou fundo) e 
subunidade (setor), também individualizado por consumo de peças e serviços.  
4.9 A solução contratada deverá assegurar tela de acesso que permita o monitoramento  em tempo real 
do valor total contratado e do consumo efetivamente realizado para peça e serviços , evitando assim 
qualquer aquisição acima do valor contratualmente previsto.  
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  
5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada usuário e motorista tenha seu próprio 
login/senha, individual e personalizado.  
5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pesso al, durante a execução de 
qualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível 
credenciados pela Contratada.  
5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para 
segurança do Contratante.  
4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para 
gerenciamento, acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  
5.1.5 - Permitir cadastro, via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa  e 
regionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Ad ministrador do 
Contrato.  
5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transaçõ es, para finalização 
da transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  
5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitand o o poder de negociação do 
cliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O 
sistema através da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e ca dastrado no 
sistema de gestão conforme a negociação realizada.  
5.2 – Os usuários deverão ter acesso aos preços individualizados de cada estabelecimento, m as 
nenhuma credenciado deverá ser informada do valor praticado entre si, durante o perído de 
recebimento de propostas.  
5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de ace ssos compatíveis 
ao modelo definido pelo Contratante. 
5.2.2 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o 
login/senha.  
5.2.3 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.

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5.2.4 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por 
estabelecimento e por período.  
5.2.5 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e o peracionais que 
permitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos pos síveis 
desvios em relação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interess e do Contratante, a 
saber:  
- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  
-Data  
-Hora  
-Identificação do estabelecimento  
-Identificação do condutor  
-Identificação do Veículo (placa)  
-Valor total da operação em R$ (reais)  
5.2.7 - Quilometragem percorrida por veículo;  
5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  
5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  
5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  
5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas:  
- Alteração e renovação de limites em tempo real  
- Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e 
inconsistências.  
- Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação 
cadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade.  
5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar  os 
logins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA. 
 
5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as 
informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do cred enciado 
(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Conduto r, Hodômetro do 
veículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da  transação, Valor unitário 
Valor total da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. 
5.4. A contratada deve assegurar sempre a cotação de peças e serviços de pelo menos três  
credenciados de sua rede. 
5.5 A contratada disponibilizará sistema de senhas, cartões magnéticos ou com chip que possibil item 
operações de abastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. 
5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme so licitação da 
contratante, devendo existir cartões ―coringas‖ que possam ser utilizados para qualquer veículo.  
5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da 
contratada. 
5.6. A abertura e envio de cotações aos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer de diretam ente 
pela contratante ou através de estabelecimentos credenciados pela contratada de forma indepe ndente, 
sendo vedada a condição de envio de cotações para credenciados somente após a ocorrência  de uma 
primeira cotação aberta. 
5.7 O software de gestão de manutenção e abastecimento deverá atender a platafo rmas de acesso e 
operacionalização por meio de celular smartphone e tablet sempre de forma responsiva e sem a 
necessidade de instalação de software para acesso remoto.

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5.8 – O software deverá permitir a abertura de uma Ordem de serviço contendo peças e serviços a 
serem cotados e envio para no mínimo vinte estabelecimentos comerciais em uma única remessa.  
5.9 – A solução contratada deverá disponibilizar mapa consolidado de preços obtidos no pr ocesso de 
cotação on-line junto a sua rede credenciada, em formato de impressão devidamente parametrizada ao 
tamanho da página, visando menor utilização de páginas. 
 
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço configurado para taxa de admin istração, não 
podendo esta ultrapassar o percentual de 0,0% (zero por cento). 
 
6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus ser viços de acordo 
com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Instituciona l – 
SEAFI. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo  com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designado s pela SEAFI 
e seu ateste para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da ex ecução do 
contrato, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contra to. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilida de com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação ex igidas na 
licitação. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1 – Proporcionar a manutenção veicular da frota da Municipal de Amargosa/BA, de sua 
propriedade ou a seu serviço sublocação, desde que devidamente cadastrados no sistema d a 
contratada. 
8.2 – Fornecer manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em 
língua portuguesa. 
8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executada somente nos veículo s da 
frota da contratante com a devida autorização.  
8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do 
contratante. 
8.5 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante,  por dolo ou culpa, 
bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento  
da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior.

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8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrig ações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
8.7 – Custear todos os treinamentos presenciais ou on-line (conforme demanda da contratante) , dos 
servidores que serão responsáveis pela utilização do gerenciamento do software. 
8.8 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços  de 
instalação dos softwares. 
8.9 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, 
quando ocorrer um dos seguintes eventos:  
a) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário ;  
b) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário. 
c) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do 
administrador do Software. 
8.10 - Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação  dos 
serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente  às 
reclamações. 
8.11 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, 
inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestado s, 
discriminados, com os respectivos custos. 
8.12 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio 
eletrônico, relativo ao período contratado. 
8.13 - Informar à CONTRATANTE relação das oficinas e autopeçasdisponíveis por cidade; 
8.14 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as 
unidades integrantes do Referido Edital em caráter contínuo, de acordo com as especifica ções e 
normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, d a 
infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.15 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento nec essário à implantação do 
sistema, tais como: instalação, gravação, treinamento e transmissão de dados, m igração, backup, 
segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e trein amento 
do pessoal e fornecimento de manuais de operação e cartões.  
8.16 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação 
completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão  
ocorrida.  
8.17 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acord o com as 
especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos 
apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida .  
8.18 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos  
causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado s por 
seus prepostos, em idênticas hipóteses.  
8.19 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados 
para manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo o Município de 
Amargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não  tenha concorrido a 
Contratante.  
8.20 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la per ante a Contratante e 
assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.

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8.21 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: 
Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atua lização de formação 
de seus profissionais.  
8.22 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção 
da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à 
manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.  
8.23 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidad e gestora que a 
Contratante deseje criar, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanh adas do 
relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.  
8.24 - A Contratada deverá disponibilizar junto com as notas fiscais mensais  dos serviços executados o 
conjunto de Certidões de Regularidade Fiscal:  FGTS,RFB, Municipal, estadual e Trabalhista 
devidamente válidas, como condição para ocorrência de pagamentos por parte da contratante.  
8.25 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao secretário municipal juntamente com a fa tura devidamente 
atestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contrata da no que tange aos 
serviços prestados.  
8.26 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando- se a mais ampla e 
irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que 
forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontame nte a todas as reclamações 
atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  
8.27 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas 
responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das 
obrigações constantes no Termo de Referência.  
8.28 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de ha bilitação para 
contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de 
regularidade fiscal.  
8.29 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa  e 
perfeita execução das obrigações contratadas.  
8.30 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, 
pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  
8.31 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a a nterior vença ou 
tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que 
ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  
8.32 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação  vigente e com 
quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, 
bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, 
preservando o Município de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e 
representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  
8.33 - À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade 
cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços o bjeto do 
contrato.  
8.34 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações pera nte terceiros, dando-
o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função d os serviços 
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de 
Amargosa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8.35 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que 
possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a ter ceiros, em razão 
da execução dos serviços.  
8.36 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidad e dos serviços 
executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correçã o, sem 
ônus para a Administração.  
8.37 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada  pelos serviços 
prestados de fornecimento de peças e acessórios originais.  
8.38 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  
a)• Disponibilidade dos equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descrito s neste 
Termo de Referência;  
b)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, mater iais 
e humanos;  
c)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  
d)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços obje to 
do Contrato.  
e) Despesas com deslocamento para prospecção de credenciados, bem como treinamento para a 
contratada. 
8.39 - Abster-se de aplicar cobrança por juros e multas e casos de inadimplemento contratual nã o 
superior a noventa dias. 
8.40 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços 
inerentes ao objeto do contrato.  
8.41 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades ond e sejam 
solicitados pelo Contratante por razões operacionais.  
8.42 – É vedada à contratada apresentar mensagens de cobrança ou óbice ao acesso nas páginas de 
gestão de frota duranteo login dos usuários, antes de alcançado o prazo de suspensão d e serviço de 
que trata a lei 8.666/90 (noventa dias), devendo a contratada contatar exclusivamente o  administrador 
do contrato para tratar de eventuais pendencias contratuais. 
8.43 – A contratada deverá disponibilizar preposto para atuar presencialmente na solução de 
demandas relativas ao contrato, estando presente na sede da contratante sempre que solicitad o com 
antecedência mínima de 96 horas, não sendo possível tratativas exclusivamente por e-mail e/o u 
telefone.   
8.44. Manter relação atualizada de sua crede credenciada disponível a qualq uer momento para a 
contratante. 
 
9. DOS PRAZOS 
 
9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veí culos deverá ocorrer 
até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de tod os os softwares e 
insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicada s pelo contratante, 
bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  
9.2 – A contratada deverá apresentar à contratante, no ato da assinatura do contrato , cronograma 
discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  
9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar- se-á com a implantação do sistema, devidamente 
testado e aprovado pela contratante;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contra tada, não 
poderá ser superior a 05 (cinco) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 h oras às 
18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito q uando for o 
caso. 
 
 
10 . DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
10.1 - Será permitido ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades do 
MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como o desenvolvimento de relatórios gerenciais adicionais 
necessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados, sempre visando  a 
redução de impressões e otimização dos relatórios. 
10.2 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  
10.3 –A contratante não responderá por custos adicionais ao previamente cotado, especificamente  
despesa de frete, devolução e locomoção de profissionais dos itens que adquirir ou serviços  que 
contratar. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
 
12 – DO PAGAMENTO  
12.1 - Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homolo gação da licitação, 
conforme unidade e subunidade de faturamento, conforme sejam peças, serviços ou abastecimento. 
12.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em parcelas mensais e 
consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal / 
Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), rela tiva 
aos produtos e serviços.  
12.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade e subun idade 
administrativa municipal, bem como por serviços e peças contratados durante o mês.  
12.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade e subunidade 
administrativa ordenadora de despesa (secretaria).  
12.2.3 - A frequência do pagamento será mensal, conforme demanda. 
12.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos 
prazos acordos contratualmente com as mesmas, não se responsabilizando a CONTRA TANTE por 
qualquer pagamento diretamente à rede credenciada.  
12.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Contratante a reter os p agamentos devidos à 
contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo das sanções 
legais.  
12.3 - As unidades ordenadoras de despesas da Contratante pagarão mensalmente à CONTRATADA 
o valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, aplicando a esse total o  valor 
correspondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  
12.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo 
definido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
12.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa 
de administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer 
natureza (ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão 
repassados à CONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada,  
obedecendo-se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos.  
12.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, duran te o prazo de vigência 
do contrato.  
 
13 – DAS PENALIDADES  
13.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuad as, sujeitará o 
contratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  
13.2 - Advertência;  
13.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em a traso, por dia, limitada a 30 
(trinta) dias;  
13.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  
13.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo  prazo 
de até 2 (dois) anos;  
13.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade.  
13.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser 
aplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  
13.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inex ecução total ou parcial, 
conforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e com pensatória, bem como à 
aplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  
13.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.  
13.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a  receber do órgão 
ordenador de despesas.  
13.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa , será solicitado o 
pagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. 
 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do  sítio 
denominado Banco de Preço.  
 
14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS* 
*novos veículos próprios ou locados poderão ser incorporados ou retirados da frota municipal sem 
prévio aviso à contratada a qualquer momento. 
  
 
TIPO DE VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA 
MICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER 
AUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 
AUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 
AUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 
AUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE 
ÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
AUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 
AUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 
MICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD 
AUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 
ÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM 
ÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U 
ÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE 
ÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
MICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC 
MICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON 
ÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE 
AUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE 
AUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE 
ÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO 
AUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NYX - 1281 RENAULT / MASTER ROTAN SAMU 
AUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB 
AUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB 
AUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 
Basculante PKF 7934 Tector  170E22 
Basculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 
Aberto PJV 6240 8500 TCA 
CaminhãoTanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 
Basculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Motoniveladora Não se aplica 120 K 
Motoniveladora Não se aplica 120 H 
TratorEsteira Não se aplica 7D 
Retroescavadeira Não se aplica 3C 
Retroescavadeira Não se aplica LB 90 
PáCarregadeira Não se aplica WW 200 
Retroescavadeira Não se aplica MF 86

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXOII 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi info rmada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXOIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(  ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda 
Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(na
cionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,devida
menteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà 
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparapratica
rtodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: 
 
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,rec
eberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXOV 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE 
ATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif
icaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da 
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso 
IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06] 
 
(      )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado §1ºdoart.43da 
Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif
icaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
 declaramos,sob aspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstit
uiçãoFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmeno
rde18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, 
 
(  )nemmenorde16anos. 
(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2020
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2020; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e  as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 034/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conform e 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido,  os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada 
em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua  de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software  disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compress ores) pertencentes à frota 
oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro d e Preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado de 
gasto com peças e 
serviços (R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de 
despesa com o 
valor ofertado de 
Taxa de 
Administração)

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(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e pr eenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação prete ndida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de cond ições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão  
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.  
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimen to não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convoca tório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobran ça do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, obser vada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a o órgão 
gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regi stro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequaçã o ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada  a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciad or 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, o u, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econôm ica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso ass umido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade  se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação  dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará , para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de m ercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada  pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração  solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisã o da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para  a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integran te 
dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convoca tório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 18 3/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada  da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assina r o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente compro vados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem  da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente a ta e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto  no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento  equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consult a da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar  
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os req uisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação q ue 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibi lidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alter ados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, n as Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência  à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,  
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos func ionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeito s observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços,  o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complemen tar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargo sa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ANEXOVIII 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .................................... ........ ....., com sede 
à....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da  Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no........................., declara para atendimento ao previsto n o item 11.5. letra ―c‖ do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 034/2020, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e 
pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, 
nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  034/2020 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilh a anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
034/2020, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dia s.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ________ ______ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) 
meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execu ção do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, es tamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de  solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesa s com 
locação dos equipamentos 
 
ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado 
de gasto com 
peças e serviços 
pela 
administração 
(R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total máximo do 
contrato com aplicação 
da taxa de 
administração (R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de despesa 
com o valor ofertado de 
Taxa de Administração)

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TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA 
.............................................................  PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO 
VEICULAR, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE FORMA 
PREVENTIVA E CORRETIVA 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto 
Junior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato representado pelo prefeito municipal, 
XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteir a de Identidade nº. 
XXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) ......... ..................... inscrito(a) 
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)  na ..................................., em ......... .................... 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ...... ..............., portador(a) 
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) . ................., e CPF nº ........................., tendo 
em vista o que consta no Processo nº ..............................  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 034/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.  
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento  
de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema 
informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela in ternet), visando atender 
as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (gera dores, tratores, 
implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um 
período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no pre âmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início  na data de 
.........../......../........ e encerramento em .........../........./......... ., podendo ser prorrogado por interesse das 
partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autorid ade 
competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

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3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorr entes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previde nciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao  
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação  abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será realizado no pra zo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pel o 
contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o lim ite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta ) dias, contados da apresentação 
da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplica ção 
das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitaçã o 
estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previst as no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertine ntes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pa gamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pra zo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do  Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS /Pasep, 
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observa do o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangi dos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação  por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prec edido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do con trato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela  
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao  ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mín imo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
6.2. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contra tada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adminis tração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência  à 
Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da  fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,  
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos func ionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeito s observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga -se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. O contratado obriga -se a: 
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja  
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer alg um dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termo s da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-l os, alterá-los 
ou complementá-los.  
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrig a 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas 
neste instrumento.  
8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja  
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum  dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos d a proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-l os, alterá-los 
ou complementá-los.  
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas 
neste instrumento.  
8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução  do objeto a 
ser fornecido.  
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2.Advertência por escrito;

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9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (d ois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o  contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o reta rdamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do  contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com  o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo pra zo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para  
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão  também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, f raude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de a tos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente d evidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Admini stração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

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10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78  da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA 
o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão adm inistrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira ; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo s ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o  
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con tidas na Lei 
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e 
normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata 
de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.  
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado  em duas (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020

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65/65 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2019)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 7591/2020 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 217/2019, 
firmado em 01/10/2019; com a empresa: ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA ME - 
(CNPJ sob o nº 03.414.102/0001- 41); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até 
a data 31/12/2020; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, 
Rosimeire Silva dos Santos Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 
CONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟  
OBJETO: CoŶĐuƌso PúďliĐo do Festival ͞Eu ĐoŶto ŵeu São João͟, eŵ Đaƌáteƌ eŵeƌgeŶĐial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a 
situação atual, compartilhando saberes culturais, relacionando a vivência pessoal de cada um com a história do 
nosso São João, no qual os participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, 
literatura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 038/2020 , Concurso Públi co nº 0 01/2020, e 
considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convo catório e aos preceitos da Lei 
nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
CATEGORIAS 
 
TÍTULO DA OBRA 
 
COLOCAÇÃO VENCEDOR Nº CPF 
ARTESANATO 
Meu São João na roça 1ª Geremias Pinheiro Moura 048.769.538-05 
Contando o meu São João 
2020 2ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
MÚSICA 
Tô rico tô rico 1ª Railton Sales de Oliveira 067.213.525-67 
Di RAPente Quarentena 2ª Fabrício dos Santos Santana 047.419.245-80 
Estilo Musical no São João de 
Amargosa 3ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
LITERATURA 
Oração a São João 1ª Vitor Ravel Pinho de Oliveira 054.735.885-73 
Meu São João caseiro 2ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
São João em casa, em 
tempo de pandemia 3ª Valéria dos Santos Costa 060.535.075-20 
GASTRONOMIA 
Tareco e o meu São João 1ª Beatriz da Silva Reis 079.819.675-03 
Na pandemia tem canjica 2ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
DANÇA O São João tá diferente! 1ª Beatriz Rezende Brandão 068.932.495-27 
TEATRO Conversa Afinada 1ª Anderson José Conceição Luz 
Souza 
945.475.645-15 
HUMOR São João com Bastião 1ª Valdira Maia de Almeida 
Moura 
38.837.7305-00 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de setembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 676/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 676/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 8876/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 676/20 20, para AQUISIÇÃO DE PEDRA DE MÁRMORE PARA 
MESA DO CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAES, junto a empresa ELVIRA DA GUARDA SANTOS E CIA LTDA, 
CNPJ 34.038.596/0001-30, Com valor global de R$519,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 29/09/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, 
monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 057/2020, Pregão Eletrônico nº 
031/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI 11.615.369/0001-25 R$ 235.650,00 
02 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 337.804,00 
03 VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP 08.335.448/0001-78 R$ 32.500,00 
04 4KSEG SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI 26.202.210/0001-56 R$ 194.999,98 
05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 27.299,00 
06 FRACASSADO - - 
07 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$ 40.580,00 
Ficam convocados os vencedores desta licitação, para assinar em ata de registro de preços, no prazo de 
até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 01 de outubro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 7581/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 218/2019, 
firmado em 01/10/2019; com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS (CNPJ sob o 
nº 22.928.165/0001- 60); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data 
31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Bruno dos 
Santos Martins.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 678/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 678/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 8984/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 6 78/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500234-
28.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 
08.868.599/0003-53, Com valor global de R$72,90, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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