{"edition": {"id": 3366, "number": 3364, "date": "2020-10-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "74ef3c1484544b9ba81f5ec4bcef5f1b", "pdf_sha256": "41bfbdc9268afb5eb8a2911a041141fd792114dfed78b1430b95c9386fe8f3a5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "41bfbdc9268afb5eb8a2911a041141fd792114dfed78b1430b95c9386fe8f3a5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3366/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3366/"}, "acts": [{"id": 4128, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3364", "kind": "Diario Importado", "number": "3364", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de outubro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3364 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 103 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020\nInstitui Comitê de Elaboração,\nImplementação e Acompanhamento do\nPlano de Ação para a um: letivo de\n2020/2021.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,\nDECRETA:\nArt. 1º.Instituio Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento\ndo Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021, que tem por objetivo analisare\npropor ações referentesa situaçãodo ano letivode 2020, suspenso em decorrência da\nPandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).\nArt. 2º. O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do\nPlano de Ação para o ano letivode 2020/2021 tem as seguintesatribuições:\nI - Elaborar e implementar um plano de ação com todos os protocolos\nnecessários a serem adotados quando do retomo as aulas presenciaisno âmbito do\nmunicípio de Amargosa -BA.\nII, Avaliar e emitir,sempre que provocado, parecer fundamentado acerca da\neventualpossibilidadede retomo de atividadespresenciais.\nIII, Recomendar a realizaçãode atividadesde ensino de forma remota sempre\nque entender inadequado, em razão da pandemia COVID 19, o retomo das atividades\npresenciais.\nIV - Acompanhar e avaliaras questões inerentesao retomo das aulasno que se\nrefere aos Protocolos de segurança, respeitando as diretrizesdos órgãos públicos\ncompetentes.\nV- Orientar a criação das Comissões Internas das Unidades de Ensino\npara adequação da proposta pedagógica com vistas a assegurar a aprendizagem dos\nalunos,quando do retomo as aulaspresenciais.\nVI - Acompanhar a reestruturaçãodo currículo,adequações e estruturações\npedagógicas necessáriaspara organização das atividades letivaspara o retomo das\natividadesescolarespresenciaisda rede municipal de ensino.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTclcÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nVII- Sugeriras adequações necessáriasao currículoescolar,além de promover\nações que assegurem a saúde física,emocional e o bem-estar dos profissionaisda\neducação e dos alunos.\nArt. 3\". O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do\nPlano de Ação para o ano letivode 2020/2021 teraa seguintecomposição:\n \nNOME REPRESENTATIVIDADE\n \nMarcia Batista de Almeida Secretaria Municipal de Educação\n \nRosângela Oliveira Santos de Almeida Secretaria Municipal de Saúde\n \nJailton Fernandes Chagas Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho\ne Habitação\n \nAnaly Marquardt de Matos NRS Leste/Amargosa — Secretaria de Saúde do\nEstado da Bahia\n \nJucilene Nascimento Dias Secretaria Municipal de Educação\n \nJacqueline Borges de Jesus Sena Secretaria Municipal de Educação\n \nDaniel Cezar Santos Secretaria Municipal de Saúde\n \nRosana Pinho Brandão Vigilância Sanitária — Secretaria Municipal de Saúde\n \nDaisy Juliana Souza dos Santos Psicóloga — Secretaria Municipal de Saúde\n \nSamuel Almeida de Jesus\nAPLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do\nEstado da Bahia— Amargosa\n \nGilvan dos Reis Quadros Júnior Conselho Municipal de Educação\n \n Thiago Rebouças Peixoto de Almeida\n Conselho Municipal da Criança e do Adolescente\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO A BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTclcÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nArt. 4º. O Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do\nPlano de Ação para o ano letivo de 2020/2021 se reunirá a qualquer tempo,\npreferencialmente, via webconferência para elaboração, organização e\nencaminhamentos necessarios.\nArt. Sº. A participação no Comitê de Elaboração, Implementação e\nAcompanhamento do Plano de Ação para o ano letivode 2020/2021 será considerada\nprestaçãode serviçopúblico relevante,não remunerado.\nArt. 6\". Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando\nrevogadas todas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 01 de outubro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/10/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n034/2020/SRP. N° da Licitação : 837856 . OBJETO: Seleção das melhores \npropostas de preço, visando a Contratação de empresa especializada em \nserviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de \ngerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em \nmanutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real \npela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, \npesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e \ncompressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou telefone (75) 3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza \nOliveira.Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020)\n1/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  0 34/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 \n \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,  Finanças  e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 38, de 20 20, \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modali dade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de  preço, visando a \nContratação de empresa especializada em serviços de autogestão de fr ota, para prestação de forma \ncontínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especia lizada em manutenção \npreventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de sistema  informatizado integrado \n(com software disponibilizado em tempo real pela internet), visan do atender as necessidades dos \nveículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores,  tratores, implementos e \ncompressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto \nMunicipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/ 2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.  Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza \nOliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 14/10/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 837856 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação d e forma contínua de \ngerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em ma nutenção preventiva e \ncorretiva de veículos e abastecimento, através de sistema informatizad o integrado (com software \ndisponibilizado em tempo real pela internet), visando atende r as necessidades dos veículos (leve, \nmédio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, imp lementos e compressores) \npertencentes à frota oficial do Município de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orça mentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. \n \n6. São participantes os seguintes órgãos \n7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n8. -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n9. -Secretaria Municipal de Educação; \n10. -Secretaria Municipal de Saúde; \n11. -Secretaria Municipal de Agricultura; \n12. -Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n13. Outras. \n \n13.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou  \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, m ediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.6 66/93. \n \n13.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fa zer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n13.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as co ndições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimen to não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n13.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento conv ocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n13.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerencia dor e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobran ça do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de  \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a o órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n14. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n15. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo própri o do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexo s e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA HABILITAÇÃO‖. \n \n15.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n16. Não poderão participar deste Pregão: \n16.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n16.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n16.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n16.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o do cumento \nequivalente. \n16.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n16.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n16.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.52 0/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n16.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º,  V da Lei nº \n9.605/98; \n16.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe rante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n16.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n16.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n16.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8 .429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n17. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúnc ia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n18. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n19. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n19.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n19.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11 .488/07 e do art. 3º, §4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento conce dido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n19.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complem entar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06,  às ME/EPP. \n \n20. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 in depende da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n21. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão  apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tra tamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n21.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviad a ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n22. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia  ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n23.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n24. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n24.1. Habilitação Jurídica; \n24.2. Qualificação econômico-financeira; \n24.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n24.4. Qualificação técnica e \n24.5. Documentação complementar. \n \n25. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n25.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n25.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratand o \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n25.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão c ompetente, quando a \natividade assim o exigir. \n25.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou ;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. \n \n26. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n26.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob  \nqualquer forma de constituição empresarial; \n26.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empr esa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais  \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n26.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do  Município da \nsede da empresa; \n26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Te rmo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanç o \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, a testando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n28. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de to dos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-f inanceira. \n \n29. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n29.1.  \n \n30. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n30.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n30.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n30.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o obj eto \ncontratual; \n30.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresen tada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n30.4. Prova de regularidade perante: \n30.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federa l do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à d ívida ativa \nda União, por elas administrados; \n30.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n30.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n30.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n31. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a  \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n32. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, n a \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dia s contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n33. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida  para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n33.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propon ente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de ev entuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n33.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente post erior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da f ase recursal; \n \n33.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará d ecadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n34. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n34.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de dire ito público ou \nprivado.  \n35. Documentação complementar\n: \n36. O licitante deverá declarar: \n36.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n36.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n36.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Mo delo \nsugerido pelo Edital;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n37. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar previs ta neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n38. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n39. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n40. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n40.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n40.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n40.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela  própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n40.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro o u Membro \nda Equipe de Apoio. \n \n41. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.  \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n42. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n43. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização . \n \n44. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do  licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão n a forma \neletrônica. \n \n45. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo  ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n46. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, sa lvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cad astro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n48. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)  horas. \n \n48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data pa ra \nrealização do certame. \n \n49. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a o pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,  exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n50. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n51. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n52. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por mei o do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n52. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informa da em campo próprio \ndo sistema. \n53. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos socia is, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n54. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura  da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n54.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n54.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n55. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os document os de \nhabilitação anteriormente encaminhada.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do  \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser vância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n57. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n58. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e  na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n \n59. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca  de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n60. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão púb lica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser vância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n61. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n61.1.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando  houver erro na \naceitação do preço; e \n61.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à rea lização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n62. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n62.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n62.2.  O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n62.3.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖; \n62.4.  Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seç ão ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖; \n62.5.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n63. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n64. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n65. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n66. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n67. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo q ue \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n68. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar la nces \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do re cebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n68.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n69. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lan ces de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registra do no \nsistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de va lores ou de percentuais \nentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que \ncobrir a melhor oferta. \n \n72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n73. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, nã o lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n74. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde \nserá dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n75.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de di sputa aberto e fechado , \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a  etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n76. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a rece pção de lances \nserá automaticamente encerrada. \n77. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o  autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possa m \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste \nprazo. \n78. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão of erecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n79. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os la nces em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n80.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um la nce final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observa do, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n81.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que a tenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa , \nadmitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n82. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o siste ma eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n83. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess ão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n84. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n85. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá  ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela con siderada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n86. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta d e preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n87.Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ord em \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela  considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n88. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME /EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais van tajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n \n89. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista \nna Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n90. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n91. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente venced ora, atendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n92.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n93.Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : \n93.1. Sucessivamente, aos bens: \n93.2. Produzidos no País; \n93.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n93.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento  de \ntecnologia no País.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n94.Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n95. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta  \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n96. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompan hada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n97. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível  empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n98. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n99. Será desclassificada a proposta final que:  \n99.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n99.2..Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n99.3.  Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n99.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n99.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n100. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n101. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n102. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim pross eguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n103. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia  para fins de \nhabilitação e classificação.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n104. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valo r \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n105.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n106. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação , \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo  \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n106.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também  de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário ( cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato  de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio d e pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n106.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputa rá o licitante \ninabilitado. \n \n107. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusi va \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lan ce de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Po rtal da \nTransparência do Governo Federal (ww w.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos \nDiretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório \ndos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em  \nprimeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo per mitido como \ncondição para esse benefício. \n107.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, confo rme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conse quente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n108. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará d o \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n109. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \n110. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA \n \n111. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br  e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com , no prazo \nde 01 (uma) hora, contada da solicitação da Pregoeira. \n \n112. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n113. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n114. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhado s no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Li citações, Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes in formações: Setor de \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão  \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n \n115. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n116. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n117. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n118. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessad os poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentado s pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n119. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no pra zo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar co ntrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorr ente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n120. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizad o a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n121. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licita nte aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n122. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessad os, o \nprazo para recurso será suspenso. \n123. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n123.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação o u fora do prazo \nestabelecido; \n123.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n123.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n124. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n125. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e enca minhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n126. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n127. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para a ssinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n128. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seç ão \n―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n129. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de cla ssificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no praz o de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da A ta de Registro \nde Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromiss o de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n130. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,  durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n131. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabe lecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no  presente \ninstrumento convocatório. \n \n132. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de re gistro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação , para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n133. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação  baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada pa ra fins de \neventual contratação. \n \n134. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes man têm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a \nvigência da ata. \n \n135. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contra to ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro pr evista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subse quente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n136. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as segui ntes \ncondições: \n136.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem c otar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n136.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cada stro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n137. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n138. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedo r \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa \nao Edital.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n139. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inc lusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo  da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n140. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa ; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme d isposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.  \n141.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contrata ção, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrument o equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n141.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n141.2.Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação . \n141.3.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pera nte o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n142. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n143. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25%  do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n144. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n145. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n146. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n147. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no  edital e \nseus anexos. \n \n148. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n149. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n150. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da  \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciê ncia à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE \n \n151. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n152. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n153. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recomp or o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quan do colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n154. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo paga mento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n155. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da no ta \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculad os por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n156. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,  será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n157. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n158. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante ven cedor deverá prestar garantia \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o dispos to no \nart. 56 da Lei 8.666/93. \n \n158.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do  valor \ndo contrato. \n \n159. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conf orme dispõe o §4º do \nart. 56 da Lei 8.666/93. \n \n160. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado à s penalidades legalmente \nestabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXII – DO PREÇO \n \n161.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n162. O contratado obriga -se a: \n162.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n162.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer alg um dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n162.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termo s da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, a lterá-los ou \ncomplementá-los.  \n162.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n162.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n162.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela  \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n162.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não exclui ndo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n162.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventua is \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n162.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n162.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execuçã o do objeto a \nser fornecido.  \n162.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n162.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n162.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n162.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a \ncada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n163. O Contratante obriga-se a: \n163.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n163.2. Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,\ncondiçãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; \n163.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado , \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n163.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n163.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando- lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n163.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n163.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n163.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n163.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n164. O objeto será recebido: \n164.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante term o \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita d o contratado;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n164.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisó rio, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \n165. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, d efeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n166. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorr entes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n167. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do  contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n168. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n169.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o  \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura. \n169.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação \ndas sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Naciona l de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilita ção \nestabelecidos neste edital. \n170.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades pr evistas no edital e \nseus anexos e rescisão do contrato. \n \n171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagam ento ficará pendente \naté que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para paga mento iniciar-\nse-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \npara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, confor me \ndisposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.  \n \n173. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o d isposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n174. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprova ção por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n175. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n176. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de pro cesso \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n177. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n178. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os jur os de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) a o ano, mediante aplicação das \nseguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n179. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n179.1. Advertência por escrito; \n179.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o lim ite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n179.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n179.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n179.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado  ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n180. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n180.1. Advertência por escrito; \n180.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do con trato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n180.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n180.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n180.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado re ssarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n181. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o con trato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retard amento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será  \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 ( cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \n182. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser  aplicadas \nàs empresas ou aos profissionais que:  \n182.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n182.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n182.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n183. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sej a assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n184. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pe la \nAdministração. \n \n185. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n186. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,  \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n187. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n187.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n187.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n187.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilida de da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n187.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n187.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n187.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a  cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nã o admitidas neste edital e no \ncontrato; \n187.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administraçã o, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n187.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanha r e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n187.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n187.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n187.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n187.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudi que a \nexecução do contrato; \n187.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n187.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do va lor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n187.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, \nou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento \nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e \nmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela  suspensão \ndo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n187.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçã o decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da  \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão d o cumprimento de \nsuas obrigações até que seja normalizada a situação; \n187.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execuçã o do serviço, \nnos prazos contratuais; \n187.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedit iva da \nexecução do contrato; \n187.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/ 93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \n188. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento admin istrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n189. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n190. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n191. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedim ento quando \neivado de vício insanável. \n \n192. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n193. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \n194. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n195. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a auto ridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n196. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos j urídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n196.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o  contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularme nte \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu \ncausa. \n \n197. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interess e público ou \naos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n198. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n199. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afasta mento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n200. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura a quisição.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n201. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qua lquer informação ou documento,  \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do pr ocesso desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n202. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n203. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n204. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n204.1. Termo de Referência- Anexo I \n204.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II \n204.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III \n204.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo \nIV \n204.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -\nAnexo V \n204.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI \n204.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII \n204.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII \n204.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX \n204.10. Minuta do Contrato – Anexo X. \n \n \nAmargosa - BA, 30 de setembro de 2020\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Registro de Preços para contratação de serviços de gerenciamento de frota, para pr estação, \nconforme demanda, de controle e credenciamento de rede especializada (intermediação)  em \nmanutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado integrado (com \nsoftware disponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as necessi dades dos veículos \n(leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compress ores) \npertencentes ao Município de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) meses, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno \nfuncionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços \npúblicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o \nmonitoramento de manutenção.  \n  \nA Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada , a coordenação de \ntransporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, \nbem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facili tando ao \ngestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas d a rede \ncredenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que \nseja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. \n \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM PEÇAS E SERVIÇOS \n1 \nPrestação de serviço de autogestão de frota, para \nprestação, conforme demanda, de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em \nmanutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, \nmédios, pesados e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, implementos e compressores, \nbombas hidráulicas), através de sistema informatizado \nintegrado (com software disponibilizado em tempo real \npela internet e cartão com senha), em rede de serviços \ndisponíveis nas regiões de atendimento (oficinas \nmultimarcas e centros automotivos, borracharias, lojas \nde autopeças e componentes, funilarias, lava jatos, \nconcessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças, \nSV R$ 800.000,00\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nacessórios, componentes, pneus e materiais originais ou \ngenuínos recomendados pelo fabricante de acordo com \nas características de cada veículo, e a mão- de-obra de \nserviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, \npintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e \nfiltros, alinhamento de direção, balanceamento e \ncambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, \ntacógrafo, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos \nveículos, revisão geral, além de reboque por empresas \nde transporte em suspenso por guinchamento e socorro \nmecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de \nmunck); manutenção de equipamentos de precisão \ncomo tacógrafos; visando atender as necessidades dos \nveículos, maquinários, equipamentos agrícolas e \nrodoviários pertencentes à frota oficial do município de \nAmargosa, discriminados no Anexo I e outros que \nporventura forem adquiridos durante o período \ncontratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar \nda data de assinatura do contrato, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos \ncontidos neste Termo. \n \n \n3.2O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ \n800.000,00 (Oitocentos mil de reais), independente da taxa administração contratada. \n \n3.2.1.A licitante deverá ofertar percentual de taxa de administração a ser praticad a junto à Contratante, \nbem como informar o percentual de taxas administrativas cobrado da sua rede de estabelecimentos \ncredenciados, vide formulário constante no anexo I deste Termo de Referência.  \n \n3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento  que deverão ser \ndisponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nen hum \noutro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos ve ículos que \nnecessite ser incluído posteriormente. \n \n \nTipo de Serviço Definição \nMecânica Geral  Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de \ncâmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e \nrefil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema \nde freios, arrefecimento e embreagem e todos os outros \nserviços afins.  \nLanternagem  Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, \nassoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú) e \noutras, solda em geral e todos os outros serviços afins.  \nFunilaria e Pintura / Estufa  Consiste em serviços de funilaria e pintura automotiva \nexterna ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa \nde identificação do veículo, com secagem rápida,\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nidentificação visual e adesivagem de caracterização oficial e \ntodos os outros serviços afins.  \nCapotaria  Consiste em serviços de substituição ou conserto de \nestofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, \nbem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, \nportas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os \noutros serviços afins.  \nSistema Elétrico  Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes \nelétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização \nidentificadora, luz e som (giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, \ntacógrafos, lâmpadas, condutores,  \nSistema Hidráulico  Consiste em serviços de substituição ou conserto nos \nsistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).  \nBorracharia completa   Consiste em remendos/reparos em pneus com/sem câmara \nde ar, troca de pneus e câmaras de ar, colocação de rodas, \ncalotas e todos os outros serviços afins, (inclusive \nrecauchutagem e reforma) \nBalanceamento, Alinhamento, \nCambagem \nConsiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem \ndo veículo e todos os outros serviços afins.  \nSuspensão  Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de \namortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, \nmolas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços \nafins.  \nInstalação de Acessórios  Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório \nindispensável ao funcionamento, operacionalidade ou \nsegurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação \nde acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de \nsegurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de \nsegurança) e combate a incêndios, insufilmes; e outros afins.  \nVidraceiro  Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, \ntraseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, \npolimento dos pára-brisas e todos os outros serviços afins.  \nChaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins.  \nAr-condicionado  Consiste nos serviços de limpeza e reparo do sistema de \nresfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de \ngás, conserto e substituição do compressor, higienização, \ntroca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços \nafins.  \nTroca de Óleo e filtros  Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do \nmotor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição \ndos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e \ntodos os outros serviços afins.  \nLavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e completa do \nveículo, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, \naspiração e lubrificação, e outros afins.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAssistência  Consiste nos serviços de elevação e movimentação pesada \n(serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de \nguincho e remoção) e outros afins.  \nTapeçaria  Consiste na reforma, conserto ou restituição da forragem de \nbancos, revestimento interno e porta-malas dos veículos, e \noutros serviços afins.  \nAutopeças  Consiste no fornecimento de peças, componentes, acessórios \ne outros materiais afins originais ou genuínos recomendados \npelo fabricantes e legislação nacional. \nManutenção corretiva em bombas \nhidráulicas \nReparo e fornecimento de peças necessárias ao conserto de \nbombas hidráulicas \n \n \n3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nSERVIÇOS, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com utilização  de software \ndisponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de veículos da Pref eitura do \nMunicípio de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, compreendendo:  \n \n \n4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no \nanexo II deste Termo de Referência, sendo possível alteração a qualquer tempo sem prév io \ncomunicado à CONTRATATADA.  \n4.2 –A contratada deverá assegurar o licenciamento, treinamento e implantação de sistema  \ninformatizado e integrado com utilização de software disponibilizado em tempo rea l pela internet, \nassim como: \n4.3 - Disponibilização da rede de credenciados em máxima quantidade possível de situa dos na sede \ndo município de Amargosa-BA e região, além de garantir a possibilidade de cred enciamento de novos \nestabelecimentos a qualquer tempo.  \n4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  \n4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados no s \nestabelecimentos credenciados ou sistema on-line que garanta a segurança da transação.  \n4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FR OTA administrar, \ngerenciar e controlar as manutenções dos veículos da Contratante, visando um controle eletrônico \neficiente e seguro das manutenções preventivas e corretivas que propicie, principalmente, redução de \ndespesas.  \n4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, send o \nque:  \n4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma \nsenha válida do usuário, única e intransferível;  \n4.7.2 - O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como o cance lamento, deverá ser on-line, a \npartir da Gerência de Frota;  \n4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível a troca ou a validação de senha pessoal;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, can celado ou bloqueado pela \nGerência de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesa s efetivadas serão \nsuportadas pela empresa contratada;  \n4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorr ente do uso ou falha \nno login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  \n4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema de \ngerenciamento. \n4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via internet, em tempo real e plataforma respons iva, livre de \ninstalação de qualquer acesso remoto, por meio de senha web administrada pela Coordenação de \nTransportes - COTRAN e consolidar os dados, permitindo a concentração do s mesmos, bem como a \nemissão de relatórios gerenciais. \n4.8. O faturamento mensal das ordens de serviço será processado por unidade (Secreta ria ou fundo) e \nsubunidade (setor), também individualizado por consumo de peças e serviços.  \n4.9 A solução contratada deverá assegurar tela de acesso que permita o monitoramento  em tempo real \ndo valor total contratado e do consumo efetivamente realizado para peça e serviços , evitando assim \nqualquer aquisição acima do valor contratualmente previsto.  \n \n5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  \n5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada usuário e motorista tenha seu próprio \nlogin/senha, individual e personalizado.  \n5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pesso al, durante a execução de \nqualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível \ncredenciados pela Contratada.  \n5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para \nsegurança do Contratante.  \n4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para \ngerenciamento, acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  \n5.1.5 - Permitir cadastro, via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa  e \nregionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Ad ministrador do \nContrato.  \n5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transaçõ es, para finalização \nda transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  \n5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitand o o poder de negociação do \ncliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O \nsistema através da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e ca dastrado no \nsistema de gestão conforme a negociação realizada.  \n5.2 – Os usuários deverão ter acesso aos preços individualizados de cada estabelecimento, m as \nnenhuma credenciado deverá ser informada do valor praticado entre si, durante o perído de \nrecebimento de propostas.  \n5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de ace ssos compatíveis \nao modelo definido pelo Contratante. \n5.2.2 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o \nlogin/senha.  \n5.2.3 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.2.4 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por \nestabelecimento e por período.  \n5.2.5 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e o peracionais que \npermitam o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos pos síveis \ndesvios em relação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interess e do Contratante, a \nsaber:  \n- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  \n-Data  \n-Hora  \n-Identificação do estabelecimento  \n-Identificação do condutor  \n-Identificação do Veículo (placa)  \n-Valor total da operação em R$ (reais)  \n5.2.7 - Quilometragem percorrida por veículo;  \n5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  \n5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  \n5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  \n5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas:  \n- Alteração e renovação de limites em tempo real  \n- Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e \ninconsistências.  \n- Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação \ncadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade.  \n5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar  os \nlogins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA. \n \n5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as \ninformações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do cred enciado \n(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Conduto r, Hodômetro do \nveículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da  transação, Valor unitário \nValor total da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. \n5.4. A contratada deve assegurar sempre a cotação de peças e serviços de pelo menos três  \ncredenciados de sua rede. \n5.5 A contratada disponibilizará sistema de senhas, cartões magnéticos ou com chip que possibil item \noperações de abastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. \n5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme so licitação da \ncontratante, devendo existir cartões ―coringas‖ que possam ser utilizados para qualquer veículo.  \n5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da \ncontratada. \n5.6. A abertura e envio de cotações aos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer de diretam ente \npela contratante ou através de estabelecimentos credenciados pela contratada de forma indepe ndente, \nsendo vedada a condição de envio de cotações para credenciados somente após a ocorrência  de uma \nprimeira cotação aberta. \n5.7 O software de gestão de manutenção e abastecimento deverá atender a platafo rmas de acesso e \noperacionalização por meio de celular smartphone e tablet sempre de forma responsiva e sem a \nnecessidade de instalação de software para acesso remoto.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.8 – O software deverá permitir a abertura de uma Ordem de serviço contendo peças e serviços a \nserem cotados e envio para no mínimo vinte estabelecimentos comerciais em uma única remessa.  \n5.9 – A solução contratada deverá disponibilizar mapa consolidado de preços obtidos no pr ocesso de \ncotação on-line junto a sua rede credenciada, em formato de impressão devidamente parametrizada ao \ntamanho da página, visando menor utilização de páginas. \n \n6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço configurado para taxa de admin istração, não \npodendo esta ultrapassar o percentual de 0,0% (zero por cento). \n \n6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus ser viços de acordo \ncom as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Instituciona l – \nSEAFI. \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo  com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designado s pela SEAFI \ne seu ateste para fins de pagamento. \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da ex ecução do \ncontrato, fixando prazo para a sua correção. \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contra to. \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilida de com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação ex igidas na \nlicitação. \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1 – Proporcionar a manutenção veicular da frota da Municipal de Amargosa/BA, de sua \npropriedade ou a seu serviço sublocação, desde que devidamente cadastrados no sistema d a \ncontratada. \n8.2 – Fornecer manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em \nlíngua portuguesa. \n8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executada somente nos veículo s da \nfrota da contratante com a devida autorização.  \n8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do \ncontratante. \n8.5 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante,  por dolo ou culpa, \nbem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento  \nda rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrig ações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \n8.7 – Custear todos os treinamentos presenciais ou on-line (conforme demanda da contratante) , dos \nservidores que serão responsáveis pela utilização do gerenciamento do software. \n8.8 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços  de \ninstalação dos softwares. \n8.9 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, \nquando ocorrer um dos seguintes eventos:  \na) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário ;  \nb) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário. \nc) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do \nadministrador do Software. \n8.10 - Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação  dos \nserviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente  às \nreclamações. \n8.11 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, \ninclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestado s, \ndiscriminados, com os respectivos custos. \n8.12 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio \neletrônico, relativo ao período contratado. \n8.13 - Informar à CONTRATANTE relação das oficinas e autopeçasdisponíveis por cidade; \n8.14 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as \nunidades integrantes do Referido Edital em caráter contínuo, de acordo com as especifica ções e \nnormas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, d a \ninfraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.15 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento nec essário à implantação do \nsistema, tais como: instalação, gravação, treinamento e transmissão de dados, m igração, backup, \nsegurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e trein amento \ndo pessoal e fornecimento de manuais de operação e cartões.  \n8.16 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação \ncompleta das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão  \nocorrida.  \n8.17 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acord o com as \nespecificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos \napropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida .  \n8.18 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos  \ncausados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado s por \nseus prepostos, em idênticas hipóteses.  \n8.19 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados \npara manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo o Município de \nAmargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não  tenha concorrido a \nContratante.  \n8.20 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la per ante a Contratante e \nassisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.21 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: \nJurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atua lização de formação \nde seus profissionais.  \n8.22 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção \nda execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à \nmanutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.  \n8.23 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidad e gestora que a \nContratante deseje criar, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanh adas do \nrelatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.  \n8.24 - A Contratada deverá disponibilizar junto com as notas fiscais mensais  dos serviços executados o \nconjunto de Certidões de Regularidade Fiscal:  FGTS,RFB, Municipal, estadual e Trabalhista \ndevidamente válidas, como condição para ocorrência de pagamentos por parte da contratante.  \n8.25 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao secretário municipal juntamente com a fa tura devidamente \natestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contrata da no que tange aos \nserviços prestados.  \n8.26 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando- se a mais ampla e \nirrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que \nforem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontame nte a todas as reclamações \natinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  \n8.27 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas \nresponsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das \nobrigações constantes no Termo de Referência.  \n8.28 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de ha bilitação para \ncontratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de \nregularidade fiscal.  \n8.29 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa  e \nperfeita execução das obrigações contratadas.  \n8.30 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, \npelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  \n8.31 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a a nterior vença ou \ntenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que \nocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  \n8.32 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação  vigente e com \nquaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, \nbem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, \npreservando o Município de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e \nrepresentações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  \n8.33 - À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade \ncabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços o bjeto do \ncontrato.  \n8.34 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações pera nte terceiros, dando-\no como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função d os serviços \nprestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de \nAmargosa.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.35 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que \npossam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a ter ceiros, em razão \nda execução dos serviços.  \n8.36 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidad e dos serviços \nexecutados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correçã o, sem \nônus para a Administração.  \n8.37 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada  pelos serviços \nprestados de fornecimento de peças e acessórios originais.  \n8.38 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  \na)• Disponibilidade dos equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descrito s neste \nTermo de Referência;  \nb)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, mater iais \ne humanos;  \nc)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  \nd)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços obje to \ndo Contrato.  \ne) Despesas com deslocamento para prospecção de credenciados, bem como treinamento para a \ncontratada. \n8.39 - Abster-se de aplicar cobrança por juros e multas e casos de inadimplemento contratual nã o \nsuperior a noventa dias. \n8.40 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços \ninerentes ao objeto do contrato.  \n8.41 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades ond e sejam \nsolicitados pelo Contratante por razões operacionais.  \n8.42 – É vedada à contratada apresentar mensagens de cobrança ou óbice ao acesso nas páginas de \ngestão de frota duranteo login dos usuários, antes de alcançado o prazo de suspensão d e serviço de \nque trata a lei 8.666/90 (noventa dias), devendo a contratada contatar exclusivamente o  administrador \ndo contrato para tratar de eventuais pendencias contratuais. \n8.43 – A contratada deverá disponibilizar preposto para atuar presencialmente na solução de \ndemandas relativas ao contrato, estando presente na sede da contratante sempre que solicitad o com \nantecedência mínima de 96 horas, não sendo possível tratativas exclusivamente por e-mail e/o u \ntelefone.   \n8.44. Manter relação atualizada de sua crede credenciada disponível a qualq uer momento para a \ncontratante. \n \n9. DOS PRAZOS \n \n9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veí culos deverá ocorrer \naté 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de tod os os softwares e \ninsumos necessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicada s pelo contratante, \nbem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  \n9.2 – A contratada deverá apresentar à contratante, no ato da assinatura do contrato , cronograma \ndiscriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  \n9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar- se-á com a implantação do sistema, devidamente \ntestado e aprovado pela contratante;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n39/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contra tada, não \npoderá ser superior a 05 (cinco) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 h oras às \n18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito q uando for o \ncaso. \n \n \n10 . DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n \n10.1 - Será permitido ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades do \nMUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como o desenvolvimento de relatórios gerenciais adicionais \nnecessários à melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados, sempre visando  a \nredução de impressões e otimização dos relatórios. \n10.2 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  \n10.3 –A contratante não responderá por custos adicionais ao previamente cotado, especificamente  \ndespesa de frete, devolução e locomoção de profissionais dos itens que adquirir ou serviços  que \ncontratar. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n \n12 – DO PAGAMENTO  \n12.1 - Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homolo gação da licitação, \nconforme unidade e subunidade de faturamento, conforme sejam peças, serviços ou abastecimento. \n12.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em parcelas mensais e \nconsecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal / \nFatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), rela tiva \naos produtos e serviços.  \n12.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade e subun idade \nadministrativa municipal, bem como por serviços e peças contratados durante o mês.  \n12.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade e subunidade \nadministrativa ordenadora de despesa (secretaria).  \n12.2.3 - A frequência do pagamento será mensal, conforme demanda. \n12.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos \nprazos acordos contratualmente com as mesmas, não se responsabilizando a CONTRA TANTE por \nqualquer pagamento diretamente à rede credenciada.  \n12.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Contratante a reter os p agamentos devidos à \ncontratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo das sanções \nlegais.  \n12.3 - As unidades ordenadoras de despesas da Contratante pagarão mensalmente à CONTRATADA \no valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, aplicando a esse total o  valor \ncorrespondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  \n12.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo \ndefinido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa \nde administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer \nnatureza (ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão \nrepassados à CONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada,  \nobedecendo-se ao que prescreve a legislação tributária, para esses casos.  \n12.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, duran te o prazo de vigência \ndo contrato.  \n \n13 – DAS PENALIDADES  \n13.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuad as, sujeitará o \ncontratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  \n13.2 - Advertência;  \n13.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em a traso, por dia, limitada a 30 \n(trinta) dias;  \n13.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  \n13.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo  prazo \nde até 2 (dois) anos;  \n13.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade.  \n13.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser \naplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  \n13.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inex ecução total ou parcial, \nconforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e com pensatória, bem como à \naplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  \n13.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e \nao contraditório.  \n13.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a  receber do órgão \nordenador de despesas.  \n13.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa , será solicitado o \npagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. \n \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do  sítio \ndenominado Banco de Preço.  \n \n14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \n.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nRELAÇÃO DE VEÍCULOS* \n*novos veículos próprios ou locados poderão ser incorporados ou retirados da frota municipal sem \nprévio aviso à contratada a qualquer momento. \n  \n \nTIPO DE VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA \nMICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER \nAUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 \nAUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 \nAUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 \nAUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE \nÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nAUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 \nAUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 \nMICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD \nAUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 \nÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM \nÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U \nÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE \nÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nMICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC \nMICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON \nÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE \nAUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE \nAUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE \nÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO \nAUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NYX - 1281 RENAULT / MASTER ROTAN SAMU \nAUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB \nAUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB \nAUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 \nBasculante PKF 7934 Tector  170E22 \nBasculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 \nAberto PJV 6240 8500 TCA \nCaminhãoTanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 \nBasculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n42/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nMotoniveladora Não se aplica 120 K \nMotoniveladora Não se aplica 120 H \nTratorEsteira Não se aplica 7D \nRetroescavadeira Não se aplica 3C \nRetroescavadeira Não se aplica LB 90 \nPáCarregadeira Não se aplica WW 200 \nRetroescavadeira Não se aplica MF 86\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n43/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXOII \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi info rmada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n44/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXOIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(  ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda \nLei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n45/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(na\ncionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,devida\nmenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà \n...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparapratica\nrtodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: \n \n(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-\narrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,rec\neberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n46/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXOV \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE \nATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif\nicaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da \nLeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso \nIVdomesmodiploma,declaramos: \n \n(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. \nou \n(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda \nLeiComplementarnº123/06] \n \n(      )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado §1ºdoart.43da \nLeicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n47/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXOVI \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif\nicaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), \n declaramos,sob aspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstit\nuiçãoFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmeno\nrde18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, \n \n(  )nemmenorde16anos. \n(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n48/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2020\n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2020; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e  as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 034/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conform e \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido,  os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nem serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua  de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software  disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compress ores) pertencentes à frota \noficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro d e Preços , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado de \ngasto com peças e \nserviços (R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de \ndespesa com o \nvalor ofertado de \nTaxa de \nAdministração)\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n49/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e pr eenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação prete ndida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de cond ições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão  \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimen to não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convoca tório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobran ça do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, obser vada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a o órgão \ngerenciador.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n50/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regi stro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequaçã o ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada  a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciad or \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, o u, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econôm ica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso ass umido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade  se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação  dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n51/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará , para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de m ercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada  pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração  solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisã o da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para  a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integran te \ndos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convoca tório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 18 3/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada  da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assina r o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente compro vados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n52/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem  da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente a ta e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto  no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento  equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consult a da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar  \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os req uisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação q ue \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibi lidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alter ados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n53/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, n as Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência  à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,  \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos func ionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeito s observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços,  o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complemen tar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargo sa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n54/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n55/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXOVIII \n \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .................................... ........ ....., com sede \nà....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da  Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno........................., declara para atendimento ao previsto n o item 11.5. letra ―c‖ do Edital do Pregão \nEletrônico nº 034/2020, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e \npessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, \nnos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n56/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  034/2020 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilh a anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n034/2020, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dia s.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ________ ______ ( \n___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) \nmeses. \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n57/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execu ção do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, es tamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de  solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesa s com \nlocação dos equipamentos \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado \nde gasto com \npeças e serviços \npela \nadministração \n(R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à\ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total máximo do \ncontrato com aplicação \nda taxa de \nadministração (R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de despesa \ncom o valor ofertado de \nTaxa de Administração)\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n58/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE \nSI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA \n.............................................................  PRESTAÇÃO DO \nSERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO \nVEICULAR, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE FORMA \nPREVENTIVA E CORRETIVA \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto \nJunior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato representado pelo prefeito municipal, \nXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteir a de Identidade nº. \nXXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) ......... ..................... inscrito(a) \nno CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)  na ..................................., em ......... .................... \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ...... ..............., portador(a) \nda Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) . ................., e CPF nº ........................., tendo \nem vista o que consta no Processo nº ..............................  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, \nde 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente \ndo Pregão Eletrônico nº 034/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.  \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento  \nde rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema \ninformatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela in ternet), visando atender \nas necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (gera dores, tratores, \nimplementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no pre âmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início  na data de \n.........../......../........ e encerramento em .........../........./......... ., podendo ser prorrogado por interesse das \npartes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autorid ade \ncompetente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n59/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorr entes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previde nciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao  \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação  abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n5.1. O pagamento será realizado no pra zo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pel o \ncontratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o lim ite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta ) dias, contados da apresentação \nda fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplica ção \ndas sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitaçã o \nestabelecidos neste edital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previst as no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertine ntes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pa gamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pra zo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do  Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n60/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS /Pasep, \nconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observa do o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangi dos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação  por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prec edido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do con trato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela  \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao  ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mín imo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n6.2. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contra tada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adminis tração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência  à \nAdministração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da  fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,  \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,  na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos func ionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeito s observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja  \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer alg um dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termo s da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-l os, alterá-los \nou complementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrig a \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas \nneste instrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n62/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja  \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum  dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos d a proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-l os, alterá-los \nou complementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualq uer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas \nneste instrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução  do objeto a \nser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.2.Advertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n63/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (d ois) anos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o  contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o reta rdamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do  contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com  o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo pra zo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para  \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão  também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, f raude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de a tos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente d evidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Admini stração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n64/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78  da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA \no direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão adm inistrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira ; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo s ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o  \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con tidas na Lei \nnº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, \nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e \nnormas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata \nde registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.  \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado  em duas (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n65/65 \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2019)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso nº 7591/2020 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 217/2019, \nfirmado em 01/10/2019; com a empresa: ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA ME - \n(CNPJ sob o nº 03.414.102/0001- 41); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até \na data 31/12/2020; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, \nRosimeire Silva dos Santos Souza.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 \nCONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟  \nOBJETO: CoŶĐuƌso PúďliĐo do Festival ͞Eu ĐoŶto ŵeu São João͟, eŵ Đaƌáteƌ eŵeƌgeŶĐial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a \nsituação atual, compartilhando saberes culturais, relacionando a vivência pessoal de cada um com a história do \nnosso São João, no qual os participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, \nliteratura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. \n \nHOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 038/2020 , Concurso Públi co nº 0 01/2020, e \nconsiderando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convo catório e aos preceitos da Lei \nnº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  \n \nCATEGORIAS \n \nTÍTULO DA OBRA \n \nCOLOCAÇÃO VENCEDOR Nº CPF \nARTESANATO \nMeu São João na roça 1ª Geremias Pinheiro Moura 048.769.538-05 \nContando o meu São João \n2020 2ª Pedro Henrique Rezende \nCorreia Caldas 053.330.655-86 \nMÚSICA \nTô rico tô rico 1ª Railton Sales de Oliveira 067.213.525-67 \nDi RAPente Quarentena 2ª Fabrício dos Santos Santana 047.419.245-80 \nEstilo Musical no São João de \nAmargosa 3ª Pedro Henrique Rezende \nCorreia Caldas 053.330.655-86 \nLITERATURA \nOração a São João 1ª Vitor Ravel Pinho de Oliveira 054.735.885-73 \nMeu São João caseiro 2ª Pedro Henrique Rezende \nCorreia Caldas 053.330.655-86 \nSão João em casa, em \ntempo de pandemia 3ª Valéria dos Santos Costa 060.535.075-20 \nGASTRONOMIA \nTareco e o meu São João 1ª Beatriz da Silva Reis 079.819.675-03 \nNa pandemia tem canjica 2ª Pedro Henrique Rezende \nCorreia Caldas 053.330.655-86 \nDANÇA O São João tá diferente! 1ª Beatriz Rezende Brandão 068.932.495-27 \nTEATRO Conversa Afinada 1ª Anderson José Conceição Luz \nSouza \n945.475.645-15 \nHUMOR São João com Bastião 1ª Valdira Maia de Almeida \nMoura \n38.837.7305-00 \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de setembro de 2020. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 676/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 676/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 8876/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 676/20 20, para AQUISIÇÃO DE PEDRA DE MÁRMORE PARA \nMESA DO CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAES, junto a empresa ELVIRA DA GUARDA SANTOS E CIA LTDA, \nCNPJ 34.038.596/0001-30, Com valor global de R$519,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 29/09/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)\n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, \nmonitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 057/2020, Pregão Eletrônico nº \n031/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI 11.615.369/0001-25 R$ 235.650,00 \n02 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 337.804,00 \n03 VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP 08.335.448/0001-78 R$ 32.500,00 \n04 4KSEG SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI 26.202.210/0001-56 R$ 194.999,98 \n05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 27.299,00 \n06 FRACASSADO - - \n07 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$ 40.580,00 \nFicam convocados os vencedores desta licitação, para assinar em ata de registro de preços, no prazo de \naté 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 01 de outubro de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso nº 7581/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 218/2019, \nfirmado em 01/10/2019; com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS (CNPJ sob o \nnº 22.928.165/0001- 60); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data \n31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Bruno dos \nSantos Martins.\n\nQuinta-feira\n01 de outubro de 2020\nAno III • Edição Nº 3364\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 678/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 678/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 8984/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 6 78/2020, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500234-\n28.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ \n08.868.599/0003-53, Com valor global de R$72,90, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/09/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4128/"}]}