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    <id>3365</id>
    <number>3363</number>
    <date>2020-09-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3363</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3363</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 30 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3363 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  30 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3363
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 584/2020) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 585/2020) ........................................................................................ 4
LEI (Nº 586/2020) ........................................................................................ 6
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ANULAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ..................................................................... 8
HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) .................................................................. 9
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ............................................................ 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020) ...................................................................... 12

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 584/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
LEI Nº 584, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de CréditosAdicionais
Suplementares ao orçamento vigentee da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa proceder,por ato
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais),do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº
559/2019.
Parágrafo Único. A autorização de que tratao caput deste artigo destina-sea
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 , Recursos
Ordinários”,atinentesas ações orçamentáriasconstantesno Anexo I destaLei.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais
autorizadosnesta Lei,mediante ato próprio fazendo nele constaro detalhamento exigido pela
legislaçãoem vigor.
Art. 3". Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 30 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
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ESTADODABAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325AB4/0001-50 Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargnsaba.gnv.br
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
%
AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
20067MANUTENÇÃD E RECUPERAÇÃO DD PATRIMONIO HISTÓRICO,ARTíSTICOE CULTURAL. R$ 38.000,00
20077REALIZAÇÃDEAPOIOA EVENTOSCULTURAISETRADICIONAIS R$1.180.000,00
20097REALIZAÇÃDDEEVENTOSECOMPETICOESESPORTIVAS R$70.250,00
20107APDIDEINCENTIVOAO ESPORTEAMADOR R$95.000,00
20197MANUTENÇÃD DAS AÇOES DE LIMPEZA PUBLICA R$ 2.200.000,00 R$ 5.000,00
4001VAPDIDA EVENTOSCULTURAISRELIGIOSOS R$107.730,00
10077MDDERNIZAÇÃDDA BIBLIOTECAPUBLICAMUNICIPAL R$85.000,00
20037APDIDAO COOPERATIVISMO,ASSOCIATIVISMOEEXTENSÃORURAL R$250.000,00
30027RECUPERAÇÃD DE AREAS DEG RADADAS R$ 99.020,00
40057APDIDEINCENTIVOA AGRICULTURAFAMILIAR R$100.000,00
20547DESENVDLVIMENTDDASAçOESDO FUNDO DO MEIOAMBIENTE R$40.000,00
400676ERENCIAMENTDDEAÇõESPARAFISCALIZAÇÃODECRIMESEINERACOESAMBIENTAIS R$100.000,00
40077IMPLANTAÇÃDEMANUTENÇÃO DESALAPARAAMPAROA MULHER EM SITUAÇÃODERISCO R$30.000,00
TOTAL R$2.200.000,00 R$2.200.000,00

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 585/2020)
mm»:“ 'a;   
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl—SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
LEI Nº 585, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de CréditosAdicionais
Suplementares ao orçamento vigentee da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa proceder,por ato
próprio aberturade CréditosAdicionais Suplementares no valor de R$ 266.585,56 (duzentos e
sessentae seismil,quinhentos e oitentae cinco reaise cinquenta e seiscentavos),do totaldo
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019.
Paragrafo Único: A autorização de que tratao caput deste artigo destina-sea
suplementação e anulação das dotações,custeadascom recursosda “fonte24 , Transferências
de Convênios - Outros”, atinentesas ações orçamentáriasconstantesno Anexo I destaLei.
Art. 2". O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais
autorizadosnesta Lei,mediante ato próprio fazendo nele constaro detalhamento exigido pela
legislaçãoem vigor.
Art. 3". Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 30 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl—SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
ANEXO I
 
AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 
lOO5-AQUISIÇAO DE MAQUINAS, VEICULOS E
EQUIPAlVIENTOS
R$ 266.585,56
 
202l—MANUTENÇAO DA ILUMINAÇAO PUBLICA R$ 266.585,56
 
 TOTAL  R$ 266.585,56  R$ 266.585,56

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LEI (Nº 586/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
LEI Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares ao orçamento vigente e da'outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAIHA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio
abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais),do totaldo orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “fonte 19 , Transferências
FUNDEB , 40%”, atinentesas ações orçamentárias constantesno Anexo I desta Lei.
Art. 2º.O Poder Executivo promoverá a aberturados créditosadicionaisautorizadosnesta
Lei,mediante ato próprio fazendo nele constaro detalhamento exigido pela legislaçãoem Vigor.
Art. 3“. Este Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 30 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
EXO I
 
 
 
 
 
 
AÇAO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇAO
1010,CONSTRUÇAO, REFORMA E AFARELIIAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO R$ 410000,00 R$ 30000,00
FUNDAMENTAL
1005,CONSTRUÇAO, REFORMA E AFARELIIAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO R4 10000000
INFANTIL
2027,MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 230000,00
2032,MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL R$ 50000,00 
 TOTAL R$ 410,000,00  R$ 410,000,00

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANULAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
CONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 
DESPACHO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE HOMLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
O Município de Amargosa torna público a anulação da homologação das inscrições realizadas para Concurso 
PúďliĐo do Festival ͞Eu ĐoŶto ŵeu São João͟, eŵ Đaƌáteƌ eŵeƌgeŶĐial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a situação atual, 
compartilhando saberes culturais, relacionando a vivencia pessoal de cada um com a hi stória do nosso São 
João, no qual os participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, g astronomia, 
literatura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. Resolve: anular os  atos praticados a partir 
da homologação das inscrições publicada no Diário Oficial do Municípi o no dia 21 de agosto de 2020, 
Edição Nº 3335, uma vez que, em momento posterior foi verificado a existên cia de vícios sendo esta a 
oportunidade saná-los. 
 
Amargosa, 29 de setembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
CONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
O Município de Amargosa torna público a homologação das inscrições realizadas para Concurso Público do 
Festival ͞Eu coŶto ŵeu São João͟, eŵ caƌáteƌ eŵeƌgeŶcial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a situação atu al, 
compartilhando saberes culturais, relacionando a vivência pessoal de cada um com a hi stória do nosso São 
João, no qual os participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, 
literatura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. Resolve: 
1-DEFERIR ou INDEFERIR após verificação de regularidade nos documentos solicitados previamente, para 
coŶcoƌƌeƌ ao Festival ͞Eu CoŶto Meu São João͟: 
2- INFORMAR que, ainda os vídeos foram avaliados por comissão julgadora validada pelo decreto Nº 080 de 
30 de julho de 2020. Na data do dia 26/08/2020. A lista dos vídeos vencedores será publicada no dia 
30/09/2020, em diário oficial do município e por e-mails dos candidatos. 
 
Amargosa, 30 de setembro de 2020. 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo 
 
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DAS PARA CONCORRER AO FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟ 
 
Nº NOME RG DATA DE NASC. SITUAÇÃO 
01 Beatriz Rezende Brandão  16.299.878-32 27/10/2000 Deferida 
02 MaianaSudré Cunha 16.640.560-41 11/02/1998 Indeferida 
03 Daiane Teles Cardoso Lessa 12.021.188-28 29/08/1988 Deferida 
04 Jackson Cezar Assis 14.792.454-53 19/02/1998 Indeferida 
05 Américo de Souza Castro 11.974.158-07 26/06/1983 Indeferida 
06 Valdira Maria de Almeida Moura 03.742.310-01 08/02/1966 Deferida 
07 Railton Sales de Oliveira 10.094.785-91 23/07/1990 Deferida 
08 Ana dos Santos de Almeida 06.718.549-50 20/02/1973 Indeferida 
09 Geremias Pinheiro Moura  09.834.536-24 10/10/1963 Deferida 
10 Valéria dos Santos Costa 20.166.349-01 09/03/1994 Deferida 
11 Anderson José Conceição Luz Souza 56.402.4651 15/09/1978 Deferida 
12 Marcelo Wilson de Souza Ribeiro 19.471.410 18/03/1976 Deferida 
13 Nayara Lalesca Resende Oliveira 20.275.925-39 10/07/1999 Indeferida 
14 Pedro Henrrique Rezende Correia 14.055.232-47 11/09/2001 Deferida 
15 Vitor Ravel Pinho de Oliveira 14.476.496-21 23/11/1994 Deferida 
16 Beatriz da Silva Reis 15.914.374-82 06/08/1996 Deferida 
17 Wellington Santana dos Santos 20.214.424-03 23/06/1999 Deferida 
18 Fabrício dos Santos Santana 16.122.674-40 22/03/2001 Deferida

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
CONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0ϯ8/Ϯ0Ϯ0  
O Município de Amargosa torna público o resultado da avaliação dos vídeos env iados para Concurso Público do 
Festival ͞Eu coŶto ŵeu São João͟, eŵ caƌáteƌ eŵeƌgeŶcial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a situação atual, coŵpaƌtilhaŶdo 
saberes culturais, relacionando a vivência pessoal de cada um com a história do no sso São João, no qual os 
participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, li teratura, artesanato ou 
humor, respeitado o isolamento social. 
  RESULTADO DE AVALIAÇÃO 
 
Nº 
 
Categorias 
 
TÍTULO DA OBRA 
Média Final 
DE 
PONTOS 
01 
ARTESANATO 
Meu São João na roça 43,5 
02 Contando o meu São João 2020 41,33 
03 Cartão postal de amargosa* 18,5 
04 
MÚSICA 
Tô rico tô rico 44,33 
05 Di RAPente Quarentena 43,08 
06 Estilo Musical no São João de Amargosa 42,16 
09 
LITERATURA 
Oração a São João 47,91 
10 Meu São João caseiro 44,0 
11 São João em casa, em tempo de pandemia 42,5 
12 
GASTRONOMIA 
Tareco e o meu São João 46,83 
13 Na pandemia tem canjica 40,5 
14 
DANÇA 
O São João tá diferente! 40,0 
15 Luz e alegria* 17,83 
16 TEATRO Conversa Afinada 44,16 
17 HUMOR São João com Bastião 43,0 
        *Foram desclassificados os vídeos que não atingiram a média final mínima de 30 pontos. 
Amargosa, 30 de setembro de 2020. 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
035/2020/SRP. N° da Licitação: 838200. OBJETO: aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos com a finalidade de atender os alunos das escolas, centros de 
educação infantil e salas de recursos multifuncionais da rede municipal de 
ensino de Amargosa- BA, mediante sistema de Registro de Preços. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
 
Com lote exclusivo para micro empresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a finalidade de 
atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa- BA, mediante sistema de 
Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei 
nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  
Decreto nº 038 de 23 de abril de 2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 838200 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 .A presente licitação tem como objeto a aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a 
finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa-BA, mediante sistema de R egistro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. 
 
1.2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1 . O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Outras. 
 
3.3  A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                   
 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1  Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5  Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6  Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7  Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31  
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8  Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9  Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4 
 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2  O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3  No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4  O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5 
 
5.7  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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6 
 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admi te-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8  A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante:

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6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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9 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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10 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQU IPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País.

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15 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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16 
 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  Gastos 
Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará d o 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com, no prazo de 01 
(uma) hora, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Seto r de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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19 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA

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25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I =  I =  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO

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23 
 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
35.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
36.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
36.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
36.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
36.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo

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28 
 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93;

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39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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30 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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31 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 30 de setembro de 2020.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a fina-
lidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos mult i-
funcionais da rede municipal de ensino de Amargosa-BA, mediante sistema de Registro de Pre-
ços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.
 A contratação pretendida faz-se necessária para contribuir na aprendizagem dos alunos 
possibilitando estímulos à percepção, compreensão, e desenvolvimento psicomotor das crianças, 
através da ludicidade, além de fomentar a interação e a socialização entre os alunos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 
 
3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 – BRINQUEDOS – PLAYGROUND 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. 
1 
CAMA ELÁSTICA – Cama elástica confeccionada em aço 
galvanizado a fogo, parede dos tubos de aço com 1,88 mm de 
espessura, rede de proteção e proteção de molas, lona de salto sem 
emendas com tecnologia UV, sistema de ponteiras e isotubos 
blindados, montagem 100% por encaixe (que não demande uso de 
parafusos e ferramentas), pés em "U". Itens da embalagem: escadinha 
para cama elástica, 08 hastes em aço galvanizado com isotubo 
colorido e ponteiras, rede de proteção especial, protetor de molas 
colorido reforçado, 88 molas em aço galvanizado, puxador de molas, 
lona de salto com proteção UV inteira sem emendas, estrutura 100% 
em aço galvanizado a fogo, manual de instruções e montagem. 
Dimensões- diâmetro: 4,27m; altura total: 2,05m; altura do chão até a 
lona de salto: 0,85m. Peso suportado: até 150 Kg. Indicação de idade: 
a partir de 2 anos. Garantia contra defeitos de fabricação: 12 (doze) 
meses (estrutura e ferragens); 3 (três) meses (acessórios). 
Instalação/montagem inclusa. 
UND. 5

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33 
 
2 
CASINHA DE BONECA EM POLIETILENO – Casinha de boneca 
em Polietileno para crianças a partir de 2 anos, de fácil montagem, 
encaixável (que não demande uso de ferramentas), proteção contra 
raios UV para conservação das cores e proteção das crianças no 
interior do brinquedo. Estrutura resistente em plástico injetado, 
colorida, com 3 janelas amplas e uma meia portinha que também 
sirva de janela. Dimensões - altura: 117 cm, largura: 99cm, 
profundidade: 118 cm. Peso: 14,2 Kg. Com certificação do Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 10 
3 
GANGORRA EM POLIETILENO 2 LUGARES – Gangorra em 
plástico polietileno rotomoldado, com aditivo UV que garanta a 
coloração original do brinquedo mesmo que exposto ao tempo, 
resistente, segura, com apoio para os pés e lugares para até 2 crianças. 
Indicação de Idade: a partir de 3 anos. Dimensões - altura: 49 cm; 
largura: 39,5 cm; profundidade: 106 cm. Com certificação do Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 10 
4 
GANGORRA EM POLIETILENO 3 LUGARES - Gangorra em 
plástico polietileno rotomoldado, com aditivo UV que garanta a 
coloração original do brinquedo mesmo que exposto ao tempo, 
resistente, segura, com apoio para os pés e lugares para até 3 crianças. 
Indicação de Idade: a partir de 3 anos. Dimensõe s - altura: 59 cm; 
largura: 41,5 cm; profundidade: 154 cm. Com certificação do Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 5 
5 
GANGORRA EM POLIETILENO 4 LUGARES - Gangorra em 
polietileno de média densidade pigmentado com aditivo UV que 
garanta a coloração original do brinquedo, mesmo que exposto ao 
tempo. Com espaço para até 4 crianças de 2 a 7 anos. Com 2 assentos 
duplos posicionados frente a frente, canaletas centralizadas nos 
assentos para escoamento de água e canaletas contornando os 
assentos. Piso com fendas para evitar acúmulo de água, barra de 
segurança horizontal em formato de corda naval para evitar que as 
crianças caiam dos assentos, fundo côncavo para permitir balanço 
suave e com saliências nas 2 extremidades inferiores que funcionem 
como mecanismo para evitar tombamento, encostos distantes a 130 
cm entre si, abertura central medindo 44 cm para permitir acesso aos 
assentos. Com duas saliências externas em cada lateral para 
instalação no suporte previamente preparado para transformá-la em 
balanço. Com certificação do Inmetro. Dimensões - altura: 95 cm,  
largura: 195 cm,  profundidade: 100 cm. Peso 19 Kg. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 45

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34 
 
6 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 2 LUGARES – Gira 
Gira Carrossel em polietileno de média densidade pigmentado com 
aditivo UV que garanta a coloração original mesmo que exposto ao 
tempo. Gira Gira com 2 lugares, resistente, colorido e seguro aos 
movimentos, para crianças de 2 a 6 anos. Com certificação do 
Inmetro.  Dimensões: altura: 67 cm, largura: 100 cm, profundidade: 
100 cm. Peso 15 Kg. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.    
UND. 10 
7 
GIRA GIRA CARROSSEL EM POLIETILENO 4 LUGARES – Gira 
Gira Carrossel em polietileno de média densidade pigmentado com 
aditivo UV que garanta a coloração original mesmo que exposto ao 
tempo. Gira gira resistente, colorido e seguro aos movimentos  com 
capacidade para até 4 crianças de 2 a 7 anos. Composto por 3 partes : 
base, assentos giratórios suspensos e volante. 
Base em formato circular, com textura antiderrapante para maior 
segurança e drenos para evitar acúmulo de água.  Peça de baixo atrito 
entre os assentos e a base que permitam que o conjunto gire com 
leveza mesmo quando com 4 crianças. Dimensões - altura: 70 cm, 
largura: 91 cm, comprimento: 91 cm. Peso: 10,5 Kg. Com certificação 
do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  
UND. 10 
8 
PISCINA DE BOLINHAS – Piscina de bolinhas 3 x 3 m com rede de 
proteção e cobertura. Com placas de madeira à prova d’água 
revestidas com lona de alta densidade e protegidas com isotubos nas 
bordas.  Dimensões (LxP): 3 m x 3 m, altura total montada: 1,90 m, 
placas com 45 cm de altura, capacidade para até 12 crianças. Rede de 
proteção com malha de 5 cm x 5cm. Itens inclusos: 8 placas em 
madeira revestidas com lona colorida de alta densidade, 8 hastes em 
aço galvanizado com isotubo colorido blindado, rede de proteção 
especial, toldo confeccionado com lona colorida de alta densidade, 
estrutura 100% em aço galvanizado. Acompanha 3.000 bolinhas 
plásticas coloridas feitas com material 100% virgem. Garantia de 6 
(seis) meses contra defeitos de fabricação. Instalação/montagem 
inclusa. 
UND. 5 
9 
TÚNEL CENTOPÉIA EM LONA COLORIDA – Túnel tipo 
centopéia, colorido, confeccionado em lona de vinil, resistente, 
sanfonado, dobrável. Dimensões: 4 m (comprimento) x 60 cm 
(diâmetro). Indicação de faixa etária: a partir de 2 anos. Garantia de 1 
(um) mês contra defeitos de fabricação. 
UND. 5 
10 TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO – Túnel em curva, 
semicírculos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio de UND. 10

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35 
 
cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e 
com possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas 
iguais que funcionem como entrada e saída, com adornos estilizados. 
Faixa etária recomendada: a partir de 1 ano. Dimensões: altura: 100 
cm, largura: 88 cm, comprimento: 223 cm. Com certificação do 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
LOTE 02 – BRINQUEDOS – MADEIRA 
Exclusivo para micro empresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
1 
BANDINHA RÍTMICA – Conjunto de instrumentos musicais 
variados para crianças. Material: MDF e diversos (a depender do 
instrumento). Embalagem contendo no mínimo 10 instrumentos 
musicais variados (ex: pratos, afoxé, flauta, castanhola, coco, 
pandeiro, blac-blac, maraca, reco reco, triângulo) com tamanho 
adaptado para crianças.  
CONJ. 10 
2 
BRINCANDO DE VENDER – Conjunto brincando de vender. Banca 
confeccionada em MDF com acessórios que permitam a criança 
brincar de vender frutas e legumes. Materiais: MDF, plástico e papel. 
Características mínimas: conjunto composto por bancada em MDF 
com no mínimo 2 prateleiras e balcão, 12 badejinhas plásticas com 
frutas e legumes variados em plástico colorido, moedinhas plásticas 
coloridas e notinhas em papel imitando as cédulas do real (no 
mínimo, 3 de cada valor), balança e caixinha em MDF com divisórias 
para separar as notas e as moedas. Dimensões aproximadas (A x L x 
P): 87 x 80 x 28 cm (bancada), 22,5 x 13 x 8 cm (caixinha), 15 x 30 x 8 
cm (balança). Indicação de idade: a partir de 5 anos. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação.  
CONJ. 20 
3 
CAMINHÃO EM MADEIRA MDF – Caminhão em madeira MDF 
com rodinhas, eixo móvel e pintura colorida. Tamanho aproximado: 
25 cm. 
UND. 20 
4 
CARRINHO EM MADEIRA MDF – Carrinho em madeira MDF,  
rodinhas com eixo móvel, pintura colorida, tamanho aproximado: 20 
cm. 
UND. 5 
5 
CASINHA DE BONECA EM MDF CRU – Casinha de boneca em 
MDF cru, com no mínimo 3 níveis (andares) e 2 varandas. Casinha 
contendo, no mínimo 27 Mini Móveis em MDF cru. Dimensões: 60 cm 
(altura) x 44 cm (comprimento) x 20 cm (largura). Garantia de 1 (um) 
mês contra defeitos de fabricação. 
UND. 10 
6 MESA DE PEBOLIM (TOTÓ) - mesa de pebolim (totó). Estrutura em 
madeira maciça com aplicação de verniz tingido, design em forma de UND. 5

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36 
 
caixa dupla, bonecos em polipropileno (PP - Plástico), 2 marcadores 
de pontos (um de cada lado), varões embutidos que proporcionem 
maior segurança, pés com sapata plástica. Acompanha 2 bolas. 
Dimensões aproximadas: (C x L x A): 1,36 x 0,79 x 0,92 m (mesa), 1,42 
x 1,17 x 0,30 m (embalagem). Cubagem: (0,4984 m³). Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
7 
MESA PARA FUTEBOL DE BOTÃO - Mesa para jogo de futebol de 
botão em MDF 15 mm com 2 marcadores (um de cada lado). Mesa na 
cor verde com linhas brancas imitando campo de futebol e bordas de 
madeira.  Dimensões aproximadas da mesa: 1,20 m (comprimento), 
0,80 m (largura), 0,67 (altura). Dimensões aproximadas da 
embalagem: 1,28 m (comprimento), 0,85 m (largura), 0,06 m (altura), 
cubagem (0,06528 m³). Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND. 45 
8 
MINI CHOCALHO EM MADEIRA (MARACA) – Mini chocalho 
(maraca). Material: madeira. Colorido com tinta atóxica. Dimensões: 
12 x 4 cm. 
UND. 25 
9 
XILOFONE - Xilofone infantil em madeira, com afinação em escala 
diatônica (escala padrão na música ocidental), teclas coloridas. 
Acompanha duas baquetas em madeira. Dimensões aprox.: 4 cm 
(altura), 20 cm (largura), 32 cm (comprimento). 
UND. 30 
 
LOTE 03 – BRINQUEDOS - DIVERSOS 
 
1 
ANIMAIS ELETRÔNICOS DE PLÁSTICO – Animais eletrônicos de 
plástico com música e luz. Tipo de alimentação: pilhas AA 1,5v.  
Tamanho aproximado: 15 cm. Conteúdo da embalagem: 1 brinquedo 
eletrônico (animal) com música e luz. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
UND. 15 
2 
BAMBOLÊS COLORIDOS  – Conjunto de Bambolês em plástico 
polietileno de alta densidade, super reforçado, diâmetro de 68 cm, 
com tubos mínimos de 16 mm. Cores variadas. Embalagem contendo 
10 unidades. 
CONJ. 200 
3 
BOLA COM GUIZO  - Bola de plástico com guizo. Em plástico 
resistente, com guizo interno. Tamanho (diâmetro): 10 a 15 cm. Cores 
sortidas. Conteúdo da embalagem: 1 bola plástica com guizo.           
UND. 15 
4 
BOLA DE BOBATH 85 CM – Bola de Bobath para ginástica. Bola 
suiça de cinesioterapia, pilates e yôga. Com mecanismo anti burst, 
que impeça a bola de estourar ou murchar repentinamente, evitando 
UND. 20

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
37 
 
acidentes. Capaz de suportar até 300 kg de peso estático (parado). 
Acompanha bomba para inflar, extrator de pinos e dois pinos para 
ventil. Material: policloreto de vinila. 
5 
BOLA DE BORRACHA Nº 06  – Bola confeccionada em borracha 
natural, colorida, flexível e leve. Com miolo em slip system removível 
e lubrificado. Tamanho aproximado (diâmetro): 10,8 cm. Cores 
sortidas. Conteúdo da embalagem: 1 bola de borracha. 
UND. 30 
6 
BOLA DE ESPUMA COM GUIZO  – Bola de espuma com guizo, 
revestida de tecido colorido. Cores sortidas. Para crianças a partir de 
2 anos. Tamanho aproximado (diâmetro): 14 cm. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola de espuma com guizo. 
UND. 10 
7 
BOLA DE VINIL – Bola de vinil colorida. Cores sortidas. Tamanho 
aproximado: 8 polegadas. Peso aproximado: 60 g. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola de vinil. 
UND. 100 
8 
BOLA PLÁSTICA PVC - Bola plástica infantil leve e macia em 
Policloreto de Vinila (PVC). Cores sortidas. Diâmetro aproximado: 21 
cm. Conteúdo da embalagem: 1 bola  
UND. 200 
9 
BOLINHAS PLÁSTICAS  - Bolinhas plásticas multicoloridas e 
brilhantes, produzidas em ar comprimido (que não amassem). 
Diâmetro aproximado: entre 7 e 9 cm. Pacote com 500 unidades. 
Confeccionadas em plástico atóxico, liso e resistente. Embalagem 
contendo 500 bolinhas plásticas em cores vivas e variadas. 
PCT. 10 
10 
BONECA BEBÊ FAZ XIXI COM FRALDINHA  - Boneca bebê com 
mecanismo para ―fazer xixi‖, com acessórios. Boneca articulada 
confeccionada 100% em vinil macio e atóxico. Conteúdo da 
embalagem: 1 boneca bebê faz xixi, 1 Mamadeira, 1 chupeta e 1 
Fraldinha. Tamanho aproximado: 35 (Altura). Tamanho aproximado 
da Caixa: 29,5 x 10 x 48 cm. Com certificação do Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 45 
11 
BONECA BEBÊ NEGRA LANCHINHO  - Boneca bebê negra 100% 
em vinil macio e atóxico. Com acessórios em plástico que permitam a 
criança brincar de alimentar a boneca. Dimensões aproximadas (A x L 
x C): 35 x 10 x 16 cm. Acompanha acessórios: pratinho, garfinho e 
colherzinha. Com selo de segurança do Inmetro. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND. 15 
12 
BONECA BEBÊ NEGRA PLÁSTICO  - Boneca bebê negra 
confeccionada em material plástico atóxico. Tamanho aproximado: 30 
– 40 cm (altura). Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê negra em 
plástico. Com certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
UND. 75

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Ano III • Edição Nº 3363
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38 
 
contra defeitos de fabricação. 
13 
BONECA BEBÊ NEGRA 62 FRASES - Boneca bebê negra que fale no 
mínimo 62 frases variadas, claras e de fácil entendimento. Com cabelo 
cacheado. Acessórios: tiara, sapatilha e mamadeira. Composição: vinil 
(boneca), tecido (roupinha) e plástico (acessórios). Tamanho 
aproximado: 40 – 50 cm (altura), peso aproximado: 1,5 kg. Com selo 
de segurança do Inmetro.  Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 150 
14 
BONECA BEBÊ NEGRA VINIL  - Boneca bebê negra confeccionada 
em vinil macio e atóxico. Tamanho aproximado: 30 – 40 cm (altura). 
Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê negra em vinil. Com selo de 
certificação do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND. 75 
15 
BONECA PEQUENA  - Boneca pequena confeccionada em material 
atóxico. Composição: vinil e plástico. Tamanho: 20 – 25 cm (altura). 
Com cabelo em nylon e roupinha em tecido. Com selo de certificação 
do Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 75 
16 
BONECO BEBÊ NEGRO - Boneco bebê negro confeccionado em 
plástico bolha. Tamanho: 40 – 60 cm (altura). Conteúdo da 
embalagem: 1 boneco bebê negro em plástico bolha. 
UND. 30 
17 
BONECO GAROTÃO - Boneco garotão, modelo antigo, em plástico 
inquebrável, com olhos pintados. Tamanho aproximado: 60 cm 
(altura). Conteúdo da embalagem: 1 boneco garotão em plástico 
inquebrável. 
UND. 75 
18 
BONECO SUPER-HEROI - Boneco super-herói tamanho grande em 
plástico bolha. Com articulação no pescoço, braços, mãos, cintura e 
pés. Tamanho aproximado: 40 cm (altura). 
UND. 70 
19 
CAMINHÃO CAÇAMBA -  Caminhão em plástico com caçamba 
basculante. Dimensões: 22,5 x 52 x 58 cm. Com certificação de 
segurança Inmetro. Indicado para crianças a partir de 3 anos. 
UND. 75 
20 
CAMINHÃO CAÇAMBA GRANDE -  Caminhão em plástico com 
caçamba, modelo antigo, medindo 40 cm de comprimento. Com 
certificação de segurança do Inmetro. 
UND. 75 
21 
CARRINHO DE BEBÊ PARA BONECA  - Carrinho de bebê para 
boneca em plástico atóxico e de boa qualidade nas cores rosa e 
branco. Dimensões aproximadas (A x L x C): 52 x 24 x 36 cm. Com 
certificação do Inmetro. Indicação de idade: a partir de 2 anos.  
UND. 50 
22 
CARRINHO FÓRMULA 1  - Carrinho de fórmula 1 modelo clássico 
em plástico bolha. Cores sortidas. Dimensões aproximadas: (A x L x 
C): 7 x 10 x 25 cm. Conteúdo da embalagem: 1 carrinho de fórmula 1 
UND. 140

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39 
 
em plástico bolha. Certificado pelo Inmetro.  
23 
CARRINHO PLÁSTICO BOLHA  – Carrinho em plástico bolha 
tamanho grande. Cores sortidas. Tamanho aproximado: 30 - 40 cm 
(comprimento). Certificado pelo Inmetro. 
UND. 140 
24 
CAVALINHO UPA UPA – Cavalinho inflável, colorido, 
confeccionado em vinil atóxico de alta densidade. Cores vivas e 
variadas. Acompanha bombinha para inflar. Dimensões aproximadas 
(A x C x L): 53 x 54 x 26 cm . Peso suportado: 60 Kg.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  
UND. 30 
25 
CONJUNTO FUTEBOL DE BOTÃO  - Conjunto para futebol de 
botão confeccionado em plástico injetado de alta resistência. Cores 
sortidas. Embalagem contendo: 10 botões (1 time),  1 goleiro, 1 
palheta, 1 trave, 1 bola, 1 cartela com adesivos para personalização do 
time e 1 folheto explicativo. Indicação de idade: a partir de 5 anos.  
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ. 100 
26 
CONJUNTO MESA E CADEIRAS PARA BONECA -  Conjunto em 
plástico texturizado contendo 1 mesa e 4 cadeiras para bonecas. 
Medidas aproximadas: 5 cm (altura). Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ. 80 
27 
FOGÃO PLÁSTICO  - fogãozinho plástico antigo, modelo clássico 
(anos 70) em plástico bolha. Dimensões aproximadas (A x L): 13 x 10 
cm. 
UND. 100 
28 
KIT ANIMAIS DA FAZENDA – Kit com no mínimo 6 animais de 
fazenda diferentes confeccionados em borracha atóxica. Certificado 
pelo Inmetro.  
KIT 30 
29 
KIT ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – Kit com no mínimo 6 animais de 
estimação diferentes confeccionados em PVC atóxico. Certificado 
pelo Inmetro. 
KIT 25 
30 
KIT ANIMAIS DO OCEANO  - Kit com no mínimo 12 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha atóxica. Certificado 
pelo Inmetro.  
KIT 30 
31 
KIT ANIMAIS SELVAGENS  - Kit com no mínimo 12 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha atóxica. Certificado 
pelo Inmetro. 
KIT 30 
32 
KIT BICHINHOS DE FAZENDA  - Kit de bichinhos de fazenda de 
borracha para brincar na hora do banho. Bichinhos confeccionados 
em borracha atóxica. Conjunto com no mínimo 8 itens. Certificado 
pelo Inmetro. 
KIT 30 
33 
KIT COZINHA DE PLÁSTICO – Kit de cozinha infantil em material 
plástico resistente e atóxico com no mínimo 10 peças (panelas, copos, KIT 25

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40 
 
xícaras, colheres, facas, garfos, frutinhas, entre outros). Certificado 
pelo Inmetro. 
34 
KIT COZINHA INFANTIL (BIG) – Kit de cozinha infantil tamanho 
grande (big), em material plástico resistente e atóxico com variados 
acessórios, utensílios e eletrodomésticos de cozinha (panelas, 
travessas, pratos, copos, talheres, microondas, fogão, forno, pia, entre 
outros). Dimensões aproximadas da cozinha (A x L x C): 50 x 16 x 38 
cm. Conteúdo da embalagem: 1 bancada de cozinha (fogão, forno, pia 
e microondas) + utensílios variados. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 15 
35 
KIT COZINHA MASTER CHEF  - Kit infantil de panelinhas master 
chef meninos e meninas. Material: plástico. Com utensílios variados 
confeccionados em plástico resistente (liquidificador, batedeira, 
panela de pressão, frigideira, forma de bolo). Dimensões dos itens: 
entre 8 e 20 cm (conforme proporção de cada utensílio). Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 50 
36 
KIT COZINHA 3 PEÇAS  – Kit de cozinha infantil com no mínimo 3 
peças (fogãozinho e panelinhas). Certificado pelo Inmetro. KIT 30 
37 
KIT DINOSSAUROS DE BORRACHA  - Kit com no mínimo 8 
dinossauros coloridos de espécies diferentes confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 55 
38 
KIT FERRAMENTAS INFANTIL -  Kit de ferramentas infantil 
confeccionado em material plástico resistente, com no mínimo 21 
peças. Certificado pelo Inmetro. 
KIT 15 
39 
KIT INSETOS E BICHOS DE BORRACHA  - Kit com no mínimo 21 
insetos e bichos de variadas espécies em borracha atóxica de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas dos itens: entre 4 e 85 cm 
(conforme proporções adequadas dos insetos/ bichos). Conteúdo da 
embalagem: 21 insetos/bichos de variadas espécies (cobras, aranhas, 
lagartixas, ratos, rãs, morcegos, percevejos, baratas, entre outros. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
KIT 55 
40 
KIT MÉDICO INFANTIL  – Kit médico infantil em material plástico 
de boa qualidade, com no mínimo 9 peças. KIT 25 
41 
KIT PANELINHAS  - Kit de panelinhas em plástico atóxico de alta 
qualidade. Com no mínimo 3 peças (frigideira e  panelas). 
Embalagem plástica. Certificado pelo Inmetro. Indicação de idade: 
acima de 3 anos.  
KIT 75 
42 
TÁBUA DE PASSAR ROUPAS + FERRO EM PLÁSTICO  - Tábua 
de passar roupas + ferrinho de passar confeccionados em plástico CONJ. 155

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41 
 
atóxico de boa qualidade. Dimensões aproximadas (A x L x P): 14 x 19 
x 49 cm. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
43 
TELEFONE - Telefone em plástico bolha, modelo antigo, com fone e 
anel de discagem. Certificado pelo Inmetro. Dimensões aproximadas: 
base (C x L): 17,5 cm x 9,0 cm, fone: 17 cm de comprimento.  
UND. 140 
44 
TELEFONE MUSICAL  - Telefone musical colorido em plástico 
resistente, com teclas e fone. Com luz e sons. Tipo de alimentação: 
pilhas AA (1,5v). Tamanho aproximado: 20 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 15 
45 
TRAVES DE CHUTE A GOL - Conjunto com 2 traves e duas 2 redes. 
Material: plástico poliproplieno. Dimensões aproximadas do produto 
(A x C x L): 44,5 x 57,5 x 32 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ. 30 
 
LOTE 04 – JOGOS PEDAGÓGICOS – MADEIRA 
 
1 
ÁBACO ABERTO MDF 50 ARGOLAS  - Ábaco aberto em MDF com 
50 argolas em plástico PVC. Ábaco aberto medindo 
aproximadamente (C x L x A) 30 x 7 x 12 cm. Com 5 varetas fixas na 
base e 50 argolinhas coloridas de PVC rígido, translúcido. Materiais: 
MDF e plástico PVC. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 40 
2 
ÁBACO DE 1 A 9 -  Ábaco de 1 a 9. Categoria: matemática e lógica. 
Sistema de contagem adaptado para crianças que começam a contar. 
Material: MDF. Com 45 peças. Dimensões aproximadas da base (C x 
L x A): 360 x 70 x 20 mm. Embalagem plástica. Com certificação do 
Inmetro. 
CONJ. 50 
3 
ABC COM 72 PEÇAS – Conjunto ABC com 72 peças em madeira 
indicado para crianças a partir de 4 anos. Peças com estampas 
coloridas de letras maiúsculas e minúsculas. Medidas aproximadas 
caixa: 26 x 5 x 21 cm. Indicação de idade: a partir de 5 anos. Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ. 50 
4 
ABC DOS BICHOS  – Conjunto ABC dos bichos com no mínimo 52 
peças que formem 21 quebra-cabeças diferentes com imagens de 
animais com a inicial do nome removível. Material: madeira. 
Dimensões aproximadas da embalagem: 22 x 22 cm. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 60 
5 
ALFABETO ALEGRE – Conjunto alfabeto alegre com no mínimo 60 
peças. Categoria alfabetização e linguagem. Para crianças com idade a 
partir de 5 anos. Conjunto com 12 placas em madeira com desenhos 
atrativos acompanhados de letras correspondentes à inicial do nome 
CONJ. 50

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Ano III • Edição Nº 3363
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42 
 
do desenho. Indicado para a fase inicial de alfabetização. Material: 
MDF, 60 peças. Dimensões aproximadas da placa: 100 x 70 x 3 mm 
(placa). Embalagem em madeira, dimensões: 183 x 183 x 63 mm. Com 
certificação do Inmetro. 
6 
ALFABETO ALEGRE COM LIBRAS -  Conjunto alfabeto alegre com 
libras com no mínimo 60 peças. Conjunto com 12 placas (100 x 70 mm 
cada placa) com desenhos atrativos de figuras conhecidas das 
crianças e 48 plaquinhas (70 x 25 mm cada placa) com as letras e os 
sinais em Libras correspondentes aos nomes dos desenhos. Material: 
MDF, 60 peças. Embalagem: madeira – 183 x 183 x 63 mm. Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ. 20 
7 
ALFABETO COM LIXA -  Conjunto alfabeto móvel com lixa 
contendo 26 peças. Para reconhecer, nomear e escrever as letras. Que 
permita as crianças perceberem as formas das letras ao passar as 
mãos sobre elas, facilitando seu entendimento sobre a escrita. 
Embalagem plástica com 26 peças. Material: MDF. Dimensões 
aproximadas: 135 x 135 x 3 mm (peças), 167 x 98 x 46 mm 
(embalagem). Indicação de faixa etária: a partir de 4 anos. Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ. 45 
8 
ALFABETO SILÁBICO 149 PEÇAS – Conjunto alfabeto silábico com 
149 peças em MDF. Categoria: alfabetização e linguagem. Com as 
sílabas simples da língua portuguesa. Peças e embalagem em MDF. 
Dimensões aproximadas: 50 x 35 x 3 mm (peças), 242 x 182 x 53 mm 
(embalagem). Idade: a partir de 4 anos. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 50 
9 
ALINHAVO CAIXA  – Caixa de madeira tipo estojo contendo 24 
peças no total. Com 5 cordões coloridos e 6 formas geométricas 
coloridas diferentes para alinhavar na tampa. Categoria: cores e 
formas geométricas. Dimensões aproximadas: 243 mm x 183 mm x 40 
mm (caixa). Indicação de idade: a partir de 2 anos. Com certificação 
do Inmetro. 
CONJ. 35 
10 
ALINHAVO DE INICIAÇÃO -  Conjunto confeccionado em 
madeira, contendo 10 placas perfuradas (medindo 20 x 20 cm cada 
placa) e 10 cadarços coloridos. Categoria: coordenação motora. 
Acondicionado em caixa de papelão. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 25 
11 
ALINHAVO DIVERTIDO - Maleta alinhavo divertido. Brinquedo 
educativo em madeira com 15 alinhavos em MDF, sendo 5 mãos, 5 
ursos, 4 botões, 1 par de tênis e 5 cordões coloridos. Dimensões 
aproximadas da maleta (A x L x P): 33 x 28,5 x 7 cm. Com certificação 
do Inmetro. 
CONJ. 20 
12 ALINHAVOS CRIATIVOS – Embalagem contendo 25 cadarços e 5 CONJ. 20

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43 
 
placas coloridas em MDF perfuradas de aproximadamente 17 x 20 cm 
cada. Placas em cores sólidas e sem desenhos definidos. Com 
certificação do Inmetro. 
13 
ALINHAVOS NUMERAIS – Embalagem contendo 10 bases em 
madeira medindo aproximadamente 10 x 15 cm (cada), serigrafadas, 
com numerais de 0 a 9, mais 10 cadarços coloridos de poliéster 
(medindo 70 cm) que alinhem os numerais. Com certificação do 
Inmetro. 
CONJ. 10 
14 
ALINHAVOS TÊNIS - Embalagem contendo 2 tênis em madeira e 2 
cadarços coloridos. Categoria: coordenação motora. Para crianças a 
partir de 3 anos. Dimensões aproximadas: 15 x 6 x 6 cm. Embalagem: 
caixa de papel cartonado. 
CONJ. 50 
15 
APRENDENDO A ENCAIXAR – Conjunto com no mínimo 12 peças 
que formem 6 quebra – cabeças. 100% madeira. Dimensões 
aproximadas da caixa: 22 x 22 x 4 cm. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 20 
16 
ARAMADO CASTELINHO COM FORMAS -  Aramado temático 
castelo com formas. Brinquedo de madeira de reflorestamento, 
contendo 8 formas geométricas coloridas de encaixe, que alia duas 
brincadeiras: encaixe de formas geométricas coloridas e aramados. 
Embalagem (C x L x A): 27 x 18 x 30.  
CONJ. 10 
17 
ARAMADO MONTANHA RUSSA – Aramado montanha com base 
em madeira medindo aproximadamente 25,5 x 24 cm, com arame 
revestido em plástico, com aprox. 36 cm e 10 peças de madeira que 
passam pelo arame. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 10 
18 
ARMÁRIO MÉTRICO – Armário métrico pesos e medidas. Kit com  
26 itens acondicionados em um armário de MDF medindo 
aproximadamente: 46,5 x 29,5 x 80,5 cm. Conjunto contendo: balança, 
sólidos na caixa, círculos de frações, réguas numéricas, material 
dourado de 111 peças, trena de 3 metros, cubo material dourado, fita 
métrica, conjunto de pesos em inox, conjunto de volumes, 
paquímetro de plástico, nível de mesa, prumo de pedreiro, compasso 
madeira, transferidor, esquadro 45°, esquadro 60°, conjunto de réguas 
triangulares, réguas de 25 cm, réguas de 50 cm, quadrados de 25 x 25 
cm, retângulos de 12,5 x 25 cm, círculo de 25 cm, triângulo equilátero 
de 25 cm, triângulo isósceles de 25 x 35 cm, triângulo escaleno de 25 x 
35 x 15 cm. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 15 
19 
ARQUITETANDO IDEIAS – Conjunto confeccionado em MDF 0,28 
cm. Brinquedo ilustrando uma planta baixa de uma casa, serigrafada 
com tinta em policromia ultravioleta atóxica, cortada a laser. 
Conjunto com 45 peças, sendo: 7 cômodos (quarto de casal, quarto 
CONJ. 35

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44 
 
das crianças, quarto do bebê, corredor, banheiro, sala e cozinha todas 
presas por encaixes.), 12 encaixes e 26 peças coloridas correspondente 
ao mobiliário (1 pia, 1 fogão, 1 geladeira, 1 mesa, 4 cadeiras, 1 rack, 3 
sofás, 1 mesinha de centro, 1 cama casal, 3 criados mudos, 1 espelho, 
2 guarda-roupas, 1 beliche, 1 pia de banheiro, 1 chuveiro, 1 vaso 
sanitário, 1 berço e 1 cômoda.). Planta baixa (cômodos) montada 
medindo aproximadamente: 48 x 37 cm. 
20 
ÁRVORE PEDAGÓGICA  – Conjunto com 84 peças composto por 
uma caixinha com a estampa de uma árvore, com buraquinhos para 
encaixe dos pinos coloridos, e 3 dados (dado de cores, dado de 
soma/subtração e dado tradicional) e pinos coloridos. Dimensões 
aproximadas do produto: 33 x 30 x 4 cm. Peso aproximado do 
produto: 820g. Material: Madeira 
CONJ. 25 
21 
ASSOCIAÇÃO DE QUANTIDADES BRAILLE – Conjunto 
contendo 1 base medindo aproximadamente 390 mm x 67 mm x 15 
mm, com 9 hastes em medidas diferentes, 45 argolas em plástico 
colorido e 9 peças em MDF com números de 1 a 9 impressos e escritos 
em braille. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 5 
22 
BALANÇA DE MADEIRA -  Balança confeccionada em madeira e 
MDF. Base de MDF. 0,9 cm, 1 haste de madeira central de 23 x 7 cm. 1 
base de sustentação (para bandejas) de MDF 1,2 cm, mais 2 ganchos 
pequenos que sustentem 2 bandejas metálicas de aprox. 6 cm de 
diâmetro, com 6 correntes metálicas (10 cm cada). Dimensões 
aproximadas: 24 x 23 x 7 cm. Embalagem: película de PVC. 
encolhível. Com certificação do Inmetro. 
UND. 20 
23 
BARRAS E MEDIDAS -  Conjunto confeccionado em MDF 0,28 cm, 
110 peças coloridas: sendo 50 pastilhas de centésimo amarelas, 12 
barras de décimo amarelas (6 delas serigrafadas com tinta vinílica 
preta atóxica), 12 barras  de décimo verdes, 12 barras de décimo 
pretas, 12 barras de décimo azul e 12 barras de décimo vermelhas que 
formem 6 conjuntos de metro. Barras pintadas com tinta esmalte 
sintético atóxico. Tampa: face externa pintada com fundo branco 
ultravioleta atóxico e serigrafada em policromia ultravioleta atóxica e 
com oríficio de aproximadamente 1 cm de diâmetro (para facilitar a 
abertura da caixa). Embalagem: caixa de madeira (com encaixe de 
correr) medindo aprox. 18 x 18 x 5 cm, lacrada com película de PVC 
encolhível. 
CONJ. 20 
24 
BLOCO LÓGICO 20 CM -  Caixa de madeira, medindo 
aproximadamente 20 x 18 x 8 cm, contendo 48 peças nas cores 
primárias com diversas formas geométricas de diferentes tamanhos. 
CONJ. 20

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45 
 
25 
BLOCO LÓGICO 33 CM -  Caixa de madeira tipo estojo, medindo 
aproximadamente 33 x 20 x 5,5 cm, contendo 48 peças nas cores 
primárias com diversas formas geométricas de diferentes tamanhos. 
CONJ. 20 
26 
BLOCOS LÓGICOS MDF  - Conjunto contendo 48 peças 
confeccionadas em MDF, nas cores azul, amarelo e vermelho, 
divididos em 4 formas: 12 quadrados, 12 triângulos, 12 retângulos, 12 
círculos. Embalagem: Caixa de madeira medindo aproximadamente 
26 x 21 x 6 cm. Lacrada com película de PVC. Indicação de idade: a 
partir de 3 Anos. 
CONJ. 10 
27 
BLOCOS LÓGICOS MDF GIGANTES -  Conjunto contendo 48 
peças confeccionadas em MDF, nas cores azul, amarelo e vermelho, 
divididos em 4 formas: 12 quadrados, 12 triângulos, 12 retângulos, 12 
círculos. Embalagem: Caixa de madeira medindo aproximadamente 
45 x 24 x 7,5 cm. Lacrada com película de PVC. Indicação de idade: a 
partir de 3 Anos. 
CONJ. 20 
28 
BLOQUINHOS DE MONTAR CASINHAS . Conjunto com 73 peças 
confeccionadas em madeira reflorestada e coloridas com tinta atóxica. 
Para crianças acima de 3 anos. Peças com vários formatos, que 
possibilitem montagens infinitas. Indicado para crianças acima de 3 
anos. Medidas aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. Material: 
madeira. 
CONJ. 25 
29 
CARIMBOS CÉDULAS E MOEDAS DO REAL - Conjunto contendo 
10 carimbos de aproximadamente 3,5 x 4,5 cm com cabo de madeira e 
base emborrachada, com imagens de todas as moedas e cédulas do 
Real. Recomendado para crianças a partir de 3 anos de idade. 
Material: cabo de madeira e base emborrachada. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 29 x 17 x 3 cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ. 80 
30 
CARIMBOS LETRAS E NÚMEROS -  Conjunto confeccionado em 
madeira, contendo 6 cores de giz de cera, 1 almofada para carimbo, 01 
frasco de tinta atóxica, 40 carimbos, 10 folhas ilustradas para carimbar 
e colorir e  1 bloco de papel. Categoria Alfabetização e Linguagem. 
Indicação de idade: 4 anos. Medidas aproximadas da caixa: 26,5 x 5 x 
21 cm. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ. 15 
31 
CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE MATEMÁTICA - Conjunto 
contendo 45 carimbos de aproximadamente 3 x 3 cm com cabo de 
madeira e base emborrachada com figuras geométricas, de animais, 
frutas, objetos, tabuadas e pontilhados dos números de 0 a 9. Para 
crianças a partir de 3 anos. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ. 50

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46 
 
32 
CALENDÁRIO RELÓGIO -  Conjunto contendo 58 peças, sendo um 
relógio serigrafado com 2 ponteiros fixados por parafuso de plástico. 
Base do calendário medindo aproximadamente 45 x 30 cm, 
serigrafados os dias da semana. Com 6 suportes de encaixe de correr 
para fixar as peças referentes aos dias do mês, as quatro fases da lua, 
o mês e o ano vigente. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 
4 anos. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ. 40 
33 
CONHECENDO AS REGIÕES DO BRASIL LIBRAS  - Conjunto 
confeccionado em MDF, impresso em policromia, composto por 5 
placas (regiões norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul), com o 
desenho de referência fixo e os sinais destacáveis, medindo 
aproximadamente 30 x 30 cm cada placa. Acondicionado em caixa de 
madeira. 
CONJ. 20 
34 
CONJUNTO ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO  – Conjunto com 35 
peças com letras e números confeccionadas em MDF pintadas e 
serigrafadas com tinta ultravioleta atóxica em ambos os lados. 
Composição: MDF – PVC. Dimensões aproximadas: 6 x 6 cm (cada 
peça),  embalagem: 2 (A) x 30 (L) x 60 (P) cm. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ. 30 
35 
CONJUNTO APITOS DE AVES E ANIMAIS SILVESTRES + CD  - 
Conjunto apitos de madeira. Categoria: instrumentos musicais.  Com 
9 apitos diferentes imitando sons de aves (inhambuguaçu,  inhambu 
chororó, urú, rola, perdiz, codorna, marrecão, tucano, macuco). 
Acompanha CD que com 23 sons de aves e animais silvestres.  
CONJ. 15 
36 
CONJUNTO BRINCANDO DE ENGENHEIRO -  Conjunto com 73 
peças em madeira reflorestada e tinta atóxica. Com vários formatos 
que possibilitem montagens variadas e de diferentes tamanho pra 
montar pequenas cidades. Indicado para criança a partir de 3 anos. 
Medidas aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. Material: Madeira. 
CONJ. 30 
37 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL – Conjunto esquema corporal 
com de 11 peças, sendo 6 quebra cabeças medindo aproximadamente 
18,5 x 18,5cm, com as imagens das mãos, pés, e cabeça; 4 quebra 
cabeças medindo 18,5 x 28,5 cm, com imagens do corpo humano e 1 
boneco articulado de 60 cm de altura, todos em MDF. Placas que se 
dividam em: Figuras de um menino e uma menina (de frente, de 
costas, mãos e pés direitos e esquerdos e rostos. Material: madeira. 
Embalagem: estojo de madeira. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 40 
38 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL + CD  – Conjunto esquema 
corporal com CD. Categoria: expressão corporal. Com boneco 
articulado que ajude a criança a reconhecer e movimentar partes de 
CONJ. 35

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47 
 
seu corpo, desenvolvendo a coordenação, a lateralidade e o controle. 
Material: MDF. Dimensões aproximadas: 490 x 200 x 3 mm (boneco), 
346 x 266 x 100 mm (Embalagem).  
39 
CONJUNTOS JOGOS E DESAFIOS  – Conjunto contendo 76 peças, 
com 9 jogos que formem uma linha completa para atividades de 
movimento. Itens do conjunto: 1 ponte (3 pranchas de 100 x 9 x 2cm); 
1 percurso (5 cabos de madeira com 90 cm de altura e base de 15 x 10 
x 2 cm); 5 bambolês com 5 suportes de 4,5 x 4,5 x 30 cm; 1 perna de 
pau de 120 x 10 cm; 2 equilíbrios (2 tábuas de 25 x 40 x 1,2cm); 1 
obstáculo (8 bases com cavilhas fixas para 4 cabos de madeira de 100 
cm); 1 pula corda de 5 m; 1 jogo de argola (1 base de 50 x 12 cm com 7 
pinos e 8 argolas) e 2 pares de pé de pau.  
CONJ. 10 
40 
DITADO MUDO SILÁBICO -  Conjunto com 95 peças 
confeccionadas em madeira, sendo: 28 peças com desenhos 
ilustrados, medindo aproximadamente 5 x 7 cm, 66 peças com sílabas 
ilustradas, medindo aprox. 2 x 3 cm,  e  1 canaleta organizadora, 
medindo aprox. 27 x 5 x 3 cm. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 5 anos. 
CONJ. 40 
41 
DOMINÓ ADIÇÃO – Conjunto contendo 28 peças em madeira com 
impressão de operações de adição e seus resultados para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 45 
42 
DOMINÓ ADIÇÃO COM FIGURAS  – Conjunto contendo 28 peças 
com a operação matemática e figura relacionada. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). 
Com certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
CONJ. 50 
43 
DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO COM LIBRAS -  Conjunto contendo 
28 peças em MDF com letras, figuras e sinais em Libras. Dimensões 
aproximadas: 35 x 70 mm (peças), 355x250x68 mm (caixa de madeira). 
CONJ. 15 
44 
DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS GEOMÉTRICAS  – 
Conjunto contendo 28 peças em MDF com figuras de formas 
geométricas e de objetos do cotidiano para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 45 
45 
DOMINÓ DE TEXTURAS BRAILLE – Conjunto dominó 
alfabetização Braille contendo 28 peças que auxiliem no aprendizado 
da escrita em Braille.  Peças em MDF com relevo em E.V.A, lixa, 
CONJ. 10

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48 
 
feltro, velcro e carapinha. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 
5 x 18 x 18 cm (caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
46 
DOMINÓ EM LIBRAS ALIMENTOS  - Conjunto dominó em MDF 
contendo 40 peças com figuras de alimentos e sinais em Libras para 
associação.  Dimensões aproximadas: 50 x 50 x 3 mm (peças), 180 x 
130 x 50 mm (caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 20 
47 
DOMINÓ EM LIBRAS ANIMAIS -  Conjunto contendo 28 peças em 
MDF com figuras de animais e sinais de Libras para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 20 
48 
DOMINÓ FRAÇÕES -  Conjunto contendo 28 peças em MDF com 
frações e figuras para fazer a associação. Dimensões aproximadas: 7 x 
3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 35 
49 
DOMINÓ FRUTAS EM LIBRAS - Conjunto dominó em libras 
frutas, contendo 28 peças em MDF. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 
cm (peças), 17 x 10 x 4 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 20 
50 
DOMINÓ HORAS - Conjunto dominó horas contendo 28 peças em 
MDF com figuras de relógios marcando horas. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 10 x 4 cm (caixa de madeira). 
Com certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. 
CONJ. 40 
51 
DOMINÓ KIT MATEMÁTICA COM 8 JOGOS SORTIDOS  - 
Conjunto dominó Kit matemática composto por 8 jogos de dominó 
sortidos relacionados à matemática. Com certificação do Inmetro. 
Material: M.D.F. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 
anos. 
CONJ. 40 
52 
DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO  - Conjunto contendo 28 peças em 
madeira com impressão de operações de multiplicação e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 
cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). Com certificação do 
Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 35 
53 
DOMINÓ NUMERAIS E QUANTIDADES  - Conjunto contendo 28 
peças com numerais e figuras para fazer a associação. Dimensões 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa de madeira). 
Com certificação do Inmetro. Material: MDF. Indicação de idade: a 
CONJ. 35

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49 
 
partir de 3 anos. 
54 
DOMINÓ 4 OPERAÇÕES - Conjunto contendo 28 peças em madeira 
com impressão das 4 operações e seus resultados para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm 
(caixa de madeira). Com certificação do Inmetro. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
CONJ. 35 
55 
FORMAS GEOMÉTRICAS FRAÇÕES  - Jogo educativo pedagógico 
em madeira contendo 15 peças.  Conteúdo da Embalagem: 1 base 
medindo 430 x 120 x 12 mm, com 15 peças que formam formas 
geométricas, pintadas em 05 cores primárias, que se encaixam na 
parte superior em seus orifícios. 
CONJ. 35 
56 
JOGO DAMA E TRILHA ADAPTADO  - Jogo de damas e trilha 
adaptados para deficientes visuais, contendo 2 tabuleiros para jogar 
com quem tem baixa visão ou nenhuma visão, só no tato. Peças em 
madeira com relevo e texturas. Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 10 
57 
JOGO DA MEMÓRIA FIGURAS DE ANIMAIS  – Jogo da memória 
figuras de animais contendo 40 peças em madeira. Medidas 
aproximadas (peças): 45 x 45 x 3mm. 
CONJ. 40 
58 
JOGO DA MEMÓRIA LIBRAS - Jogo da memória figuras de libras 
contendo 40 peças em MDF de aprox. 5 x 5 cm, coloridas e 
estampadas com palavras e sinais em libras representando a palavra. 
Dimensões aproximadas da embalagem: 13 x 13 x 5 cm. 
CONJ. 10 
59 
JOGO DE ARGOLAS CRUZ  - Jogo de Argolas em formato de Cruz 
com base em madeira, com cinco pinos encaixáveis também em 
madeira e oito argolas de plástico. 
CONJ. 10 
60 
JOGO FORME PALAVRAS  – Jogo forme palavras contendo 70 
peças. Caixa medindo aprox. 232 mm x 185 mm x 45 mm, contendo 
70 peças recortadas de aprox. 60 mm x 60 mm x 3 mm para formar 
palavras encaixando as peças entre si. Com certificação do Inmetro. 
Material: MDF. Indicação de idade: a partir de 3 anos..  
CONJ. 50 
61 
JOGO RESTA UM  - Jogo Resta Um com 32 peças em madeira. 
Tabuleiro confeccionado em MDF.  Dimensões aproximadas: 200 x 
200 mm.  
CONJ. 35 
62 
JOGO MONTE QUANTIDADE  - Jogo Monte Quantidade com 170 
peças em MDF. Para encaixar fazendo a correspondências entre os 
numerais e as quantidades. Dimensões aproximadas: 29 x 26 x 8 cm. 
CONJ. 50 
63 
JOGO PEDAGÓGICO COM 4 PAINÉIS PSICOMOTORES  – Jogo 
pedagógico com 4 peças de estimulação com diferentes movimentos. 
Confeccionados em MDF, pintura com tinta ultravioleta atóxica, 
garantindo durabilidade e resistência. Peças com desenhos diferentes. 
CONJ. 10

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50 
 
Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2 cm (produto), 30 x 30 x 8 cm 
(embalagem). Com certificação do Inmetro. 
64 
KIT ESPAÇO  – Kit para crianças em fase pré-escolar contendo 176 
peças em MDF. Categoria: Criatividade e Linguagem. Com 10 jogos 
para a idade pré-escolar que trabalhem conceitos de classificação, 
seriação, sequência, correspondência e outros. Com folheto 
explicativo contendo sugestões de atividades. Dimensões 
aproximadas: 165 x 165 x 30 mm (quadrado vazado), 490 x 265 x 280 
mm (embalagem).  
KIT 40 
65 
KIT PLACAS DE TRÂNSITO EM MDF  – Kit com 15 peças em 
MDF, sendo 1 semáforo e 14 placas de sinalização serigrafadas 
conforme as normas de trânsito. Com 15 bases e 15 pedestais em 
MDF com bom acabamento. Com certificação do Inmetro. Indicação 
de idade: a partir de 6 anos. 
KIT 35 
66 
LOTO LEITURA BRAILLE  – Loto leitura em braille contendo 156 
peças em MDF que auxiliem o processo inicial da aprendizagem da 
leitura e escrita em Braille. Material: Madeira. Faixa etária: a partir de 
5 anos. Dimensões aproximadas: 30 x 22 x 6 cm (produto), 32 x 24 x 8 
cm (embalagem de madeira).  
CONJ. 10 
67 
MALETA MATEMÁTICA -  Conjunto com 10 brinquedos 
acondicionados em maleta de MDF, medindo aprox. 43 x 27 x 23 cm. 
Itens do conjunto: relógio, bate martelo, balança, caixas coloridas, 
passa formas geométricas, pinos de encaixe, caixa com figuras 
geométricas, mosaico triângulo, torre de formas, sequência de 
unidades. Com certificação do Inmetro.  
CONJ. 20 
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MOSAICO GEOMÉTRICO  – Conjunto contendo 100 peças 
multicoloridas em MDF em forma de figuras geométricas. ( triângulo, 
hexágono, quadrado, losango, entre outros). Dimensões aproximadas: 
de 2 x 2 x 0, 5 cm ate 4,5 x 4,5 x 0,6 cm (peças), 31 x 22 x 7 cm (caixa de 
madeira). Com certificação do Inmetro. 
CONJ. 15 
69 
MOSAICO TRIÂNGULO - conjunto contendo 36 peças coloridas no 
formato de triângulo, em madeira, pintadas nas cores azul, amarelo, 
verde e vermelho. Base de aprox. 18 x 18 cm. Com certificação do 
Inmetro.  
CONJ. 5 
70 
NUMERAIS COM PINOS  – Conjunto numerais com pinos com 10 
peças em MDF. Categoria: tato e textura. Dimensões aproximadas: 
150 x 90 x 18 mm (peças) 330 x 170 x 98 mm (embalagem). Com 
certificação do Inmetro. 
CONJ. 25 
71 
NUMERAIS COM PINOS MATEMÁTICA  - Jogo educativo 
Pedagógico contendo 10 peças. Para exercitar contagem e CONJ. 25

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
51 
 
correspondência, desenvolvido para crianças na fase de alfabetização 
matemática.  Dimensões aproximadas: 33 x 17 x 10 cm (peças), 35 x 19 
x 12 cm (embalagem). Material: madeira. Com certificação do 
Inmetro. 
72 
NUMERAIS DE 0 A 9 EM BRAILLE  – Conjunto composto por 10 
peças em MDF. Com numerais do 0 ao 9 nos sistemas de escrita 
braille alto relevo e decimal. Dimensões aproximadas: 4 x 8 x 0,6 cm 
(peças), 18 x 18 x 6,5 cm (caixa).  
CONJ. 10 
73 
PASSA FORMAS VERTICAL -  Jogo pedagógico passa formas em 
MDF. Com 4 formas confeccionadas em madeira MDF, medindo 12 x 
12 x 25 cm. Torre de madeira com base em forma geométrica 
(octógono), e 4 formas vazadas e coloridas (quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo).  
CONJ. 10 
74 
PINOS COLORIDOS – Conjunto pinos coloridos com 21 peças e, 
madeira, sendo 1 base de 18 x 13,8 cm (aprox.) e  20 pinos coloridos 
de madeira para serem encaixados na base. 
CONJ. 10 
75 
PLACA DE ENCAIXE ALFABETO MDF -  Placa de encaixe alfabeto 
de A a Z em  MDF com 27 peças (placa + letras). Com peças grande e 
coloridas. Dimensões aproximadas: 44 x 23 cm (base). 
CONJ. 25 
76 
PLACA DE ENCAIXE ANIMAIS MDF  – Placa de encaixe com 
animais em ilustrações coloridas. Com 7 peças ( placa + peças de 
animais). Encaixes com pinos para facilitar o manuseio. Dimensões 
aproximadas: 300 x 220 x 6 mm (placa). 
CONJ. 20 
77 
PRANCHA DE SELEÇÃO – Prancha de seleção em madeira. Base 
em madeira com pinos fixos para encaixe e peças coloridas variadas 
que se encaixem na base.  
CONJ. 10 
78 
PRANCHA DE SELEÇÃO DE FORMAS GEOMÉTRICAS  – 
Prancha de seleção de formas geométricas em madeira. Base medindo 
aproximadamente 15 x 15 cm, com 10 pinos fixos para encaixe de 16 
peças coloridas em forma geométricas variadas (quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo).  
CONJ. 25 
79 
PRANCHA GEOMÉTRICA EM MDF  - Prancha geométrica em 
MDF. Com 9 peças (prancha + formas geométricas).  Base usinada e 
vazada medindo aprox. 44 x 32 cm, colada sob uma base inteira 
formando um baixo relevo para encaixe de figuras geométricas. 4 
formas geométricas (círculo, quadrado, triângulo e retângulo) com 2 
tamanhos diferentes.  
CONJ. 10 
80 
PUZZLE VERTICAL FAMÍLIA-  Brinquedo educativo em MDF. 
Composto por 1 base com 2 hastes medindo 165 mm x 230 mm x 80 
mm e 3 peças em MDF medindo 200 mm x 50 mm x 18mm, 
CONJ. 10

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52 
 
estampadas em ambos os lados para formar as cenas. Dimensões 
aproximadas: 23 x 17 x 8 cm. (embalagem). Idade: a partir de 3 anos.   
81 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ANIMAIS  - Quebra-cabeça blocos 
animais com 32 peças em MDF. Caixa de madeira, medindo 18,5x 
18,5 x 4,3cm contendo 32 peças em MDF coloridas e estampadas de 
4x4 cm que formem 8 figuras de 8 x 8 cm. 
CONJ. 40 
82 
QUEBRA-CABEÇA CUBOS ANIMAIS E FILHOTES  – Quebra –
cabeça cubos animais e filhotes com 16 peças (que formem 6 quebra-
cabeças. 16 peças em MDF. Medidas aproximadas: 42 x 42 x 42mm 
(cada). Embalagem de madeira: 198 x 198 x 68 mm  
CONJ. 20 
83 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 8 PEÇAS  - Quebra-cabeça contendo 8 
peças coloridas e estampadas que formem uma figura de aprox. 42 x 
30 cm. 
CONJ. 10 
84 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 12 PEÇAS – Quebra-cabeça contendo 
12 peças coloridas e estampadas que formem uma figura de aprox. 35 
x 45 cm. 
CONJ. 10 
85 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 24 PEÇAS  – Quebra-cabeça contendo 
24 peças coloridas e estampadas que formem uma figura de aprox. 45 
x 45 cm. 
CONJ. 10 
86 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 48 PEÇAS  - Quebra-cabeça  contendo 
48 peças coloridas e estampadas que formem uma figura de aprox. 49 
x 35 cm. 
CONJ. 10 
87 
QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO  - Quebra-cabeça geométrico 
contendo 24 peças coloridas em madeira. Caixa de madeira, medindo 
25,5x26x5cm, contendo 24 peças com diversas formas geométricas de 
diferentes tamanhos que se encaixem em pares. 
CONJ. 50 
88 
QUEBRA-CABEÇA GRANDE - Quebra-cabeça contendo 57 peças 
coloridas e estampadas que formem 9 quebra-cabeças de 20 x 20 cm, 
com imagens do dia a dia relacionadas a higiene. Meterial: MDF. 
CONJ. 10 
89 
QUEBRA-CABEÇA SUPERPOSTO - Kit com 10 quebra-cabeças em 
placas de MDF com temas variados. Dimensões aproximadas: 200 x 
200 x 16 mm (cada). Embalagem: 415 x 217 x 95 mm. 
CONJ. 10 
90 
RELÓGIO ANIMADO - Brinquedo de madeira, estilo quebra-cabeça 
em forma de relógio.  Indicação de faixa etária: a partir de 3 anos. 
Dimensões aproximadas: 15 cm x 15 cm x 10 cm.  
CONJ. 10 
91 
RELÓGIO EM BRAILLE  – Relógio infantil em madeira com 
indicação das horas em Braille. Dimensões aproximadas (A x L x C):  
cm): 25 x 25 x 9. Material: MDF. 
CONJ. 10 
92 
SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS – Conjunto contendo 16 peças 
coloridas e estampadas de aprox. 7 x 7 cm que formem 4 sequências CONJ. 15

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53 
 
de imagens sobre produtos e seus derivados.  Dimensões aprox. da 
embalagem (madeira): 23,5 x 10 x 4 cm.  
93 
SEQUÊNCIA LÓGICA DIA A DIA  – Conjunto contendo 16 peças 
coloridas e estampadas, de aprox. 7x7cm que formem 4 sequências de 
imagens com cenas do dia a dia.  Dimensões aprox. da embalagem 
(madeira): 23,5 x 10 x 4 cm. 
CONJ. 45 
94 
SEQUÊNCIA LÓGICA NATUREZA  - Conjunto contendo 16 peças 
coloridas e estampadas, de aprox. 7x7cm que formem 4 sequências de 
imagens da natureza. Dimensões aprox. da embalagem (madeira): 
23,5 x 10 x 4 cm. 
CONJ. 30 
95 
SEQUÊNCIA LÓGICA PROFISSÕES - Conjunto contendo 16 peças 
coloridas e estampadas, de aprox. 7x7cm que formem 4 sequências de 
imagens de profissões. Dimensões aprox. da embalagem (madeira): 
23,5 x 10 x 4 cm. 
CONJ. 40 
96 
TANGRAM - Quebra-cabeça estilo tangram com 70 peças em 
diferentes formas geométricas em MDF. Peças coloridas com 
tamanhos variados. Embalagem: caixa de madeira. Dimensões 
aproximadas: 5 x 18 x 18 cm (caixa). 
CONJ. 85 
97 
TRANSENCAIXE – Brinquedo de encaixar em formato de caminhão. 
Material: MDF. Carroceria com 8 encaixes usinados e 8 peças em 
madeira coloridas, divididas em 4 formas: quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo para encaixe nos vazados da carroceria. 
Dimensões aproximadas: 25 x 8,5 x 9 cm (caminhão). 
CONJ. 30 
 
LOTE 05 – JOGOS PEDAGÓGICOS – DIVERSOS 
 
1 
ALFABETO LIBRAS VAZADO – Conjunto confeccionado em E.V.A. 
4 mm. Alfabeto de A a Z em Libras  com cores variadas. Dimensões 
aproximadas:  22 x 32 cm (base).   
CONJ. 20 
2 
ALFABETO NÚMEROS E SINAIS  - Conjunto números e sinais em 
Com 94 peças em E.V.A. Categoria: alfabetização e linguagem. 
Medidas – 43 x 40 x 12 mm. Embalagem: plástica. Recomendado para 
crianças acima de 3 anos. 
CONJ. 50 
3 
ANIMAL DE ARGOLAS DE ENCAIXE  – Brinquedo em plástico 
com base em formato de animal para encaixe de argolas coloridas. 
Material: plástico (base e argolas). Dimensões aproximadas da 
embalagem. (A x L x P): 31,5 x 23,5 x 12,5 cm. 
CONJ. 15 
4 
ANIMAIS DE PLÁSTICO PARA EMPILHAR  - Brinquedo de 
plástico para empilhar colorido. Com 10 peças empilháveis, com 
imagens de animais. Base arredondada, de fácil encaixe. Dimensões 
CONJ. 30

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54 
 
aproximadas da embalagem: 28 x 24 cm.  
5 
BINGO GLOBO  – Conjunto para jogar bingo. Sorteio automático 
com bolinhas numeradas em relevo. Material: Plástico; Itens Inclusos: 
1 Globo, 1 painel, 48 cartelas, 90 bolinhas numeradas. Dimensões 
aproximadas da embalagem (A x L x P): 29,5 x 23,5 x 14,5 cm. 
CONJ. 20 
6 
BLOCOS BABY DE ANIMAIS  – Conjunto de blocos com estampas 
de animais, linha baby com guizo. Caixa cartonada 18,5 x 18 x 9,5cm 
contendo 4 cubos coloridos de espuma revestidos com tecido e  
estampados. Com guizo. Medidas aprox. dos cubos: 9 x 9 x 9 cm 
(cada). Cubos que formem 4 imagens de diferentes animais (ex: 
elefante, leão, pato, pingüim, entre outros).  
CONJ. 15 
7 
CUBO ATIVIDADE VELCRO  - Cubo em espuma, revestido com 
tecido macio, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm, com 4 
atividades ( botões, cadarços, velcro e elástico com fecho).   
UND. 35 
8 
CUBO ATIVIDADE ZÍPER  - Cubo em espuma, revestido com 
tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm com 4 atividades: 
botões, cadarços, zíperes e fechos plásticos. 
UND. 30 
9 
CUBO RELEVO - Cubo de espuma, revestido com tecido, medindo 
aproximadamente 20 x 20 x 20 cm com bolinhas e plástico em relevo 
aplicado nas faces. 
UND. 30 
10 
CUBO MÁGICO 3 X 3 X 3.  Cubo mágico em plástico resistente 6 
cores. Dimensões aproximadas: 5,7 cm x 5,7 cm x 5,7 cm. UND. 80 
11 
CUBO TÁTIL EM E.V.A - Cubo em E.V.A, medindo aprox. 30 x 30 x 
30 cm. Com desenhos em relevo e abertura nas faces para colocar 
peças. 
UND. 35 
12 
CUBO VARIÁVEL  - Cubo em espuma, revestido com tecido, 
medindo aprox. 20 x 20 x 20 cm, com bolsos em plástico transparente, 
para encaixe de cartelas. 
UND. 55 
13 
CUBOS DE ATIVIDADES EM E.V.A  – Conjunto contendo 2 cubos 
multicoloridos em E.V.A com 12 atividades diferentes (6 em cada 
cubo). Dimensões aproximadas (L x A x P): 16 cm x 16 cm x: 16 cm. 
Conteúdo da embalagem: 2 Cubos de atividades em E.V.A. Com 
certificação do Inmetro.   
CONJ. 35 
14 
DADO EM RELEVO  - Dado em espuma revestido com tecido com 
apliques em alto relevo. Dimensões aproximadas (L x A x P): 16 cm x 
16 cm x: 16 cm. Certificado pelo Inmetro. 
UND. 10 
15 
DEDOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS  – Conjunto de dedoches 
composto por 10 personagens de animais domésticos medindo entre: 
9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em 
feltro colorido, olhos em plástico. Com 10 personagens de animais 
CONJ. 20

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55 
 
diferentes (porco, vaca, pato, ovelha, cachorro, cavalo, coelho, 
galinha, cabrito e gato). Material: feltro/plástico. Indicação de idade: 
a partir de 4 anos. 
16 
DEDOCHES CONTOS E HISTÓRIAS INFANTIS  - Conjunto de 
dedoches composto por 28 personagens de contos de fadas e histórias 
infantis medindo entre: 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes 
dos personagens em feltro colorido, olhos em plástico. Com 28 
personagens diferentes [Branca de neve e os sete anões; João e Maria 
(pai, madrastra e bruxa); Chapeuzinho Vermelho (vovó, caçador e 
lobo); 3 porquinhos; Gata borralheira - Cinderela (gata borralheira em 
2 versões: fase 1 e fase 2, madrasta, fada e príncipe); 1 Palhaço, 1 
papai e 1 mamãe]. Material: feltro e E.V.A. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. 
CONJ. 20 
17 
DEDOCHES DA MATEMÁTICA – Conjunto de dedoches composto 
por 50 personagens medindo entre 9,5 e 11 cm de altura. Composto 
por 3 jogos de números de 0 a 9, mais 4 jogos de sinais das operações 
básicas e 4 sinais de igualdade. Sinais representados em palhacinhos 
coloridos de feltro (20 palhacinhos), números representados em 
meninas e meninos (5 meninas e 5 meninos). Material: Feltro e E.V.A. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
CONJ. 20 
18 
DEDOCHES FAMÍLIA BRANCA - Conjunto de dedoches composto 
por 6 personagens de família branca medindo entre: 9 e 10 cm de 
altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro colorido, 
olhos em plástico.  Com 6 personagens diferentes (vovô, vovó, papai, 
mamãe, menino e menina). Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. 
CONJ. 35 
19 
DEDOCHES FAMÍLIA NEGRA  - Conjunto de dedoches composto 
por 6 personagens de família negra medindo entre: 9 e 10 cm de 
altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro colorido, 
olhos em plástico.  Com 6 personagens diferentes (vovô, vovó, papai, 
mamãe, menino e menina). Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. 
CONJ. 35 
20 
DEDOCHES FRUTAS  – Conjunto de dedoches composto por 7 
personagens de frutas medindo entre: 11,5 e 14 cm de altura. Corpo, 
cabeça e detalhes dos personagens em feltro e E.V.A. colorido, olhos 
em plástico. Com 7 personagens diferentes (maçã, laranja, morango, 
pera, abacaxi, pessego e uva). Material: feltro e E.V.A. Indicação de 
idade: a partir de 4 anos. 
CONJ. 20 
21 
DEDOCHES LEGUMES  - Conjunto de dedoches composto por 7 
personagens de legumes medindo entre: 12 e 14 cm de altura. Corpo, CONJ. 20

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56 
 
cabeça e detalhes dos personagens em feltro e E.V.A. colorido, olhos 
em plástico Com 7 personagens diferentes (rabanete, cebola, berinjela, 
abóbora, milho, cenoura e pimentão). Material: feltro e E.V.A. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
22 
DESCOBRINDO AS CORES – Conjunto com 7 quebra - cabeças de 3 
peças cada que ensinem as cores. Conteúdo da embalagem: 21 peças 
grandes (7 quebra – cabeças).  Dimensões aproximadas (peças): 22 x 
22 x 4 cm. 
CONJ. 40 
23 
FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS  – Conjunto de fantoches 
composto por 7 personagens de animais selvagens caracterizados em 
feltro e E.V.A.  Com 7 animais selvagens diferentes (elefante, macaco, 
sapo, girafa,  lobo, jacaré e onça). Dimensões aproximadas (altura): de 
26 a 42 cm (conforme personagem). Material: feltro e E.V.A. Indicação 
de idade: a partir de 3 anos.  
CONJ. 20 
24 
JOGO CAI NÃO CAI – Jogo cai não cai.  Conjunto contendo 01 tubo 
plástico; 1 base plástica com 4 divisões, 1 saquinho com bolinhas, 32 
varetas plásticas. Dimensões da Embalagem aprox. (A x L x P): 34 x 
31 x 9 cm. Material: Plástico. Certificado pelo Inmetro. Idade 
recomendada: a partir de 5 anos.                                                                         
CONJ. 40 
25 
JOGO CARA A CARA  – Jogo cara a cara. Conjunto contendo 2 
tabuleiros plásticos; 48 molduras plásticas; 1 folha com 48 rostos; 24 
cartas de adivinhação; 1 manual de instruções e 4 pinos marcapontos. 
Certificado pelo Inmetro. Idade recomendada: a partir de 6 anos.                  
CONJ. 40 
26 
JOGO CILADA  – Jogo cilada. Conjunto contendo 1 tabuleiro e 24 
peças de encaixe. Dimensões aproximadas (embalagem): 22 x 5 x 29 
cm. Certificado pelo Inmetro. 
CONJ. 40 
27 
JOGO DE DOMINÓ EM MARFIM 28 PEÇAS  -   Jogo de dominó 
com 28 peças em marfim. Dimensões aproximadas (peças): 50 x 25 x 
0,07 mm.  
CONJ. 100 
28 
JOGO DE TABULEIRO 3 EM 1: LUDO, DAMA E TRILHA  -  Jogo 
de tabuleiro 3 em 1. Conjunto contendo: 3 tabuleiros em papel 
cartonado (dama, ludo e trilha), 16 peões para o jogo de ludo (4 
vermelhos, 4 verdes, 4 azuis e 4 amarelos), 1 dado para o jogo de 
ludo, 42 peças para o jogo de dama e trilha (21 pretas e 21 brancas). 
Dimensões aproximadas (A x C x L): 5 x 24 x 37 cm. 
CONJ. 90 
29 
JOGO HALLI GALLI  – Jogo Halli Galli. Baralho contendo 56 cartas 
com desenhos de frutas e uma sineta. Dimensões aproximadas 
(cartas): 57 x 89 mm. Material: cartão couché 270 g/m 2. Embalagem: 
caixa. Certificado pelo Inmetro. Indicação de idade: a partir de 6 anos.     
CONJ. 65 
30 JOGO LINCE FIGURAS  – Jogo Lince Figuras. Conjunto contendo 1 CONJ. 40

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57 
 
tabuleiro, 1 saco plástico, 18 fichas, 130 cartelas ilustradas e 1 manual 
de instruções. Recomendado para crianças a partir de 5 anos. 
Dimensões aproximadas da embalagem (A x Lx P): 23 x 33,5 x 4 cm 
31 
JOGO PEGA VARETAS – Jogo pega varetas com 32 peças. Conjunto 
confeccionado em plástico poliestireno contendo 32 varetas, em cinco 
cores diferentes, cada vareta medindo aprox. 40 cm de comprimento 
e 8 mm de diâmetro, com extremidades arredondadas. Certificado 
pelo Inmetro. Idade recomendada: a partir de 5 anos.                                
CONJ. 70 
32 
JOGO UNO  – Jogo de cartas Uno básico. Conjunto com 114 cartas 
medindo aproximadamente 56 mm x 87 mm. Certificado pelo 
Inmetro. 
CONJ. 90 
33 
LIVRO DE PANO PARA BEBÊS  – Livrinho de pano para bebês. 
Contendo 6 páginas com imagens coloridas e atrativas em tecido 
macio. Dimensões aproximadas: 24,1 x 13,5 x 2,8 cm. Certificado pelo 
Inmetro. 
UND. 15 
34 
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BEBÊS  - Livrinho de plástico para 
bebês. Contendo 6 páginas com imagens coloridas e atrativas em 
plástico atóxico. Dimensões aproximadas: 14 x 14 cm 
UND. 15 
35 
MAXI BLOCOS – Conjunto maxi blocos contendo 75 peças plásticas, 
coloridas em diversos tamanhos e formas. Acondicionado em sacola 
plástica medindo aproximadamente: 35 x 25 x 5 cm.  
CONJ. 50 
36 
QUEBRA-CABEÇA INTERATIVO VOGAIS  – Quebra-cabeça 
interativo com som contendo 10 peças. Com 5 melodias diferentes e 
sons emitidos ao encaixar as peças. Recomendado para crianças a 
partir de 3 anos. Dimensões aproximadas: 35 x 26 x 3 cm. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CONJ. 10 
37 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ESPUMA  – Quebra-cabeça blocos 
espuma 3 peças. Conjunto acondicionado em caixa cartonada 
contendo 3 blocos que alinhados lado a lado completem uma história. 
Dimensões aproximadas: 9 x 18 x 9 cm (blocos), 29,5 x 19 x 10 cm 
(embalagem).  
CONJ. 25 
38 
REGLETE POSITIVA COM PUNÇÃO  - Reglete positiva com 
punção que facilite a aprendizagem da escrita Braille. Material: ABS 
(Acrylonitrile Butadiene Styrene), plástico de engenharia de alta 
qualidade e resistência. Com 24 celas e 4 linhas. Dimensões 
aproximadas: 22 cm x 5,5cm. Acompanha punção. 
UND. 5 
39 
SACOLÃO CRIATIVO PLUGANDO IDEIAS  – Conjunto contendo 
1000 peças plásticas, coloridas em diversos tamanhos e formas. 
Acondicionado em sacola plástica transparente com zíper e alça 
medindo aproximadamente: 45 x 28 x 22 cm.  
CONJ. 5

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58 
 
40 
TAPETE ALFABETO E NÚMEROS EM E.V. A.  – Tapete em E.V. A 
contendo 36 peças com letras e números. Tapete antitérmico, lavável 
e atóxico. Espessura 10 mm. Dimensões aproximadas: 20x20 cm (cada 
peça).   
CONJ. 25 
41 
TATAME EM E.V.A  – Placas de tatame em E.V.A de 10 mm, com 
bordas de encaixe. Confeccionadas em material antitérmico, lavável e 
atóxico. Medida da placa: 100 x 100 cm. Cores variadas. Conteúdo da 
embalagem: 1 placa de tatame encaixável em E.V.A. 
UND. 100 
42 
TORRE BABY DE NÚMEROS ATÉ 5 - Torre baby de números até 5. 
Conjunto com 5 peças de espuma revestidas com tecido, no formato 
de quadrados com as faces coloridas e estampadas. Peças empilhadas 
em sequência numérica (1 a 5) completam uma figura. 
Acondicionado em caixa cartonada. Dimensões aproximadas da 
embalagem: 15,5 x 27 x 15,5 cm. 
CONJ. 30 
43 
TORRE BABY DE VOGAIS  - Torre baby de vogais. Conjunto com 5 
peças de espuma revestidas com tecido, no formato de quadrados 
com as faces coloridas e estampadas. Peças empilhadas em sequência 
(A, E, I ,O, U) completam uma  figura. Acondicionado em caixa 
cartonada. Dimensões aproximadas da embalagem: 15,5 x 27 x 15, 5 
cm. 
CONJ. 30 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO 
 
4.1. Os itens deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado de Material Didático – 
SEMED localizado na Rua Otávio Ribeiro de Oliveira, Nº 04, Bairro São José, CEP 45.300-000, 
Amargosa, Bahia.  
4.2. Admitir-se-á uma variação de até 5% nas dimensões dos itens para mais ou para menos em 
todos os lotes (exceto para os itens que definirem outro percentual de variação). 
4.3. A Contratada deverá responder integralmente pelas despesas com transporte e montagem 
(quando couber) dos itens fornecidos. 
4.4. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não no período de 
vigência até o limite da Ata de Registro de Preços segundo interesse da Administração em 
diversas ocasiões. 
4.5. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de 
Registro de Preços.

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59 
 
4.6. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal 
Amargosa, através do Setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuraçã o 
mínima para elaboração dos pedidos.  
4.7. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2020 correrá à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.8. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento 
da Contratante. De segunda a sexta-feira, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.  
4.9. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.10. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre 
que couber.  
4.10.1 A exigência de apresentação da referida certificação será exclusiva para os brinquedos e 
jogos pedagógicos cuja certificação seja compatível com os mesmos, ou seja, será exigida apenas 
para os itens que normalmente requerem certificação. 
4.11. Os brinquedos e jogos pedagógicos deverão receber o Selo Identificador de Controle de 
Qualidade do fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   
4.11.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.12. As descrições constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
as características dos brinquedos e jogos pedagógicos, de modo que serão aceitos itens que 
apresentem características superiores aos licitados, mas nunca inferiores. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
5.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
5.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
5.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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60 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade dos materiais a serem entregues deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que 
haja expressa concordância da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEMED e 
seu ateste para fins de pagamento através da SEAFI. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega dos materiais/prestação dos serviços, na 
forma do contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, 
imediatamente, os materiais/serviços fornecidos/ efetuados em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração. 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços.

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61 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica. 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços. 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS  
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMED. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por 
todos os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de não receber os 
materiais/serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar 
o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO

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62 
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa, até 30 (trinta) dias corridos após a entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 
123/2006, conforme valores máximos de cada lote. 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto 
Municipal nº 374/2015.  
13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos 
e fornecedores do ramo, pela SEMED. 
13.3. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
Servidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.

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63 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
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64 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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65 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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66 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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67 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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68 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 035/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos 
com a finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recur sos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa- BA, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  Edital do Pregão Eletrônico nº 
035/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER 
OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA-BA 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 063/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos com a 
finalidade de atender os alunos das escolas, centros de educação infantil e salas de recursos 
multifuncionais da rede municipal de ensino de Amargosa-BA, mediante sistema de R egistro de 
Preços. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -  CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito;

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10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.

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10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4127/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>