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    <date>2020-09-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3359</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3359</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 24 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3359 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  24 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3359
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 214/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 215/2020) ................................................................................... 3
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 4
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (2º QUADRIMESTRE/2020) ......................................................... 4
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (4º BIMESTRE/2020) ........................................... 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) .......................................................... 28
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) ...................................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2020) ........................................................................... 71
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) .......................................................... 72
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) ...................................................................... 73

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24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 214/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 214 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Conceder Licença sem Vencimentos a
servidoraSra. Geane Mata Almeida
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. GEANE MOTA
ALMEIDA, AssistenteAdministrativo,matrículanº 664120, pelo prazo de dois anos, a partir
do dia 01 de outubro de 2020.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 215/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvbr
PORTARIA Nº 215, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre exoneração, a
pedido, do servidor Sr. Jailton
Santana dos Santos Neri
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a pedido, o servidor efetivo,Sr. JAILTON SANTANA
DOS SANTOS NERI, do cargo de Vigilante,matrícula nº 66041, nomeado conforme
Decreto nº. 109 de 10 de outubro de 2008.
 
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativoao dia 14 de setembro de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano III • Edição Nº 3359
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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (2º QUADRIMESTRE/2020)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.861.823,02 2.846.637,01 2.918.304,28 5.248.376,10 2.2 96.953,81 2.640.365,76 3.084.363,72 2.805.330,32 3.038. 874,76 3.561.305,54 2.902.597,10 3.145.621,02 37.350.55 2,44
    Pessoal Ativo 2.597.423,94 2.588.698,84 2.612.150,29 4.925.249,66 2.2 96.953,81 2.614.442,34 2.797.300,15 2.560.263,27 2.759. 062,19 3.227.899,35 2.572.275,84 2.825.153,53 34.376.87 3,21
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.345.566,69 2.360.804,25 2.387.595,09 4.286.415,87 2.2 96.953,81 2.446.943,74 2.495.218,49 2.318.449,83 2.517. 438,11 2.978.789,50 2.360.362,74 2.580.750,17 31.375.28 8,29
      Obrigações Patronais 251.857,25 227.894,59 224.555,20 638.833,79 0,00 167.498 ,60 302.081,66 241.813,44 241.624,08 249.109,85 211.913, 10 244.403,36 3.001.584,92
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 264.399,08 257.938,17 306.153,99 323.126,44 0,00 25.923, 42 287.063,57 245.067,05 279.812,57 333.406,19 330.321,2 6 320.467,49 2.973.679,23
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 105.230,43 132.816,08 142.891,42 295.100,63 606.916,97 3 28.958,05 252.296,40 108.564,65 191.236,91 113.020,30 10 0.681,32 328.930,66 2.706.643,82
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 101.730,43 96.647,26 142.891,42 295.100,63 320.131,01 23 3.695,07 233.556,14 104.835,74 191.236,91 80.322,64 100. 681,32 328.930,66 2.229.759,23
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 3.500,00 36.168,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 39.668,82
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 286.785,96 95.262,98 18.740,26 3.728,9 1 0,00 32.697,66 0,00 0,00 437.215,77
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.756.592,59 2.713.820,93 2.775.412,86 4.953.275,47 1.6 90.036,84 2.311.407,71 2.832.067,32 2.696.765,67 2.847. 637,85 3.448.285,24 2.801.915,78 2.816.690,36 34.643.90 8,62 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 81.779.787,10             
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                              
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 81.779.787,10             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 34.643.908,62             
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
42,36
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, "SAMU", "CAPS", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e 
“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia"
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
SETEMBRO/2019 A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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24 de setembro de 2020
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                
    Pessoal Ativo 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
Nota: 
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E 
CRUZ DAS ALMAS RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a 
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2019 A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 54.037.996,78                         53.792.958,62                        53.653.444,20                      -                                       
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          1.261.359,53                        -                                        
            Internos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          1.261.359,53                        
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 52.701.652,48                         52.456.614,32                        52.378.119,98                      -                                       
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 52.616.254,32                         52.387.272,36                        52.378.119,98                      
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira 85.398,16                               69.341,96                                -                                        
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 13.964,69                               13.964,69                                13.964,69                             -                                        
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 4.549.622,54                           11.992.375,94                        13.943.494,90                      -                                       
    Disponibilidade de Caixa¹ 3.934.353,54                           11.263.775,94                        13.074.657,43                      -                                       
        Disponibilidade de Caixa Bruta 7.431.527,74                           11.516.278,51                        13.278.535,49            
        (-) Restos a Pagar Processados 3.497.174,20                           252.502,57                              203.878,06                            
    Demais Haveres Financeiros 615.269,00                             728.600,00                              868.837,47                            
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.488.374,24                         41.800.582,68                        39.709.949,30                      -                                       
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 73.138.358,91                         79.141.756,72                        81.779.787,10
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 73,88                                      67,97                                      65,61 #DIV/0!
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 67,66                                      52,82                                      48,56 #DIV/0!
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 87.766.030,69                          94.970.108,06                        98.135.744,52 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 78.989.427,62                         85.473.097,26                        88.322.170,07 0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
NOTA:
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da 
“Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram 
pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 73.138.358,91 79.141.756,72 81.779.787,10                      0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 16.090 .438,96                       17.411.186,48                       17.991.553,16                      -                                        
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 14.481.395,06                       15.670.067,83                       16.192.397,85                      -                                        
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (VII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019
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DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária 0,00 0,00
        Interna
        Externa
    Contratual 207.632,30 592.253,40
        Interna 207.632,30 592.253,40
           Empréstimos 207.632,30 592.253,40
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)
        Externa 0,00 0,00
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)
TOTAL (III) 207.632,30 592.253,40
% SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           81.779.787,10 
OPERAÇÕES VEDADAS (V)
                                               592.253,40 0,72%
                                          13.084.765,94 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                           11.776.289,34 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   
                                            5.724.585,10 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
NOTA: 
VALOR REALIZADO
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
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FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
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VALOR REALIZADO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)

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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente líquida R$ 81.779.787,10
Receita Corrente líquida Ajustada R$ 81.779.787,10
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 34.643.908,62                                                             42,36
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 44.161.085,03                                                             54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 41.953.030,78                                                             51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 39.744.976,53                                                             48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 41.800.582,68                                                             51,11
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 98.135.744,52                                                             120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 17.991.553,16                                                             22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 592.253,40                                                                 0,72
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 13.084.765,94                                                             16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.724.585,10                                                              7,00
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4º BIMESTRE/2020)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 21,59 71,83 23.358.345,15       
    RECEITAS CORRENTES 23,07 77,58 16.375.438,16       
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15,19 55,60 2.535.980,01         
            Impostos 16,09 59,41 1.868.490,29         
            Taxas 11,46 39,82 667.489,72            
        CONTRIBUIÇÕES 7,13 55,94 658.694,18            
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7,13 55,94 658.694,18            
        RECEITA PATRIMONIAL 9,32 2.193,53 3.077.488,42-         
            Valores Mobiliários 9,32 40,47 87.511,58               
           Cessão de Direitos 0,00 0,00 3.165.000,00-         
        RECEITA DE SERVIÇOS 21,62 63,36 252.663,58            
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 33.650,00               
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 22,72 66,61 219.013,58            
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24,22 75,49 15.887.862,75       
            Transferências da União e de suas Entidades 27,79 81,55 8.078.478,35         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,75 54,28 3.057.769,51         
            Transferências de Instituições Privadas 36,35 36,35 140.024,33            
            Transferências de Outras Instituições Públicas 16,99 67,38 4.611.590,56         
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8,60 25,02 117.726,06            
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 29,00 30,22 11.863,02               
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 8,57 34,14 65.863,04               
            Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 40.000,00               
    RECEITAS DE CAPITAL 10,61 29,50 6.982.906,99         
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8,65 22,20 1.867.204,71         
            Operações de Crédito - Mercado Interno 8,65 22,20 1.867.204,71         
        ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 63.950,00-               
            Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 63.950,00-               
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,60 30,98 5.179.652,28         
           Transferências da União e de suas Entidades 4,72 25,11 5.620.430,16         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 440.777,88-            
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 -                          
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 21,59 71,83 23.358.345,15       
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 21,59                   71,83             23.358.345,15       
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 21,59                   71,83             23.358.345,15       
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 82.929.4 90,00    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     
    DESPESAS CORRENTES 69.698.855,55    72.151.652,17    3.602.980,70    61.466.875,12    10.684.777,05    11.126.725,20  43.384.868,18     28.766.783,99    42.681.615,84     
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.188.090,68    39.109.140,92    422.350,43       38.674.057,81    435.083,11           6.447.516,44 25.684.576,14 13.424.564,78 25.601.045,0 3     
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.000,00            83.129,16             21.129,16         83.129,16             -                        21.388,02 83.107,12 22,04 83.107,12             
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.490.764,87    32.959.382,09    3.159.501,11    22.709.688,15    10.249.693,94    4.657.820,74 17.617.184,92 15.342.197,17 16.997.463,6 9     
    DESPESAS DE CAPITAL 12.865.512,00    15.832.512,46    1.083.027,18    10.719.638,46    5.112.874,00       2.673.162,70     7.112.035,10       8.720.477,36      7.068.060,92       
        INVESTIMENTOS 11.865.512,00    15.108.856,18    1.083.027,18    10.147.803,94    4.961.052,24       2.564.158,32 6.727.482,52 8.381.373,66 6.683.508,34        
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                        -                     -                        -                        -                      -                        -                        -                        
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00      723.656,28           -                     571.834,52          151.821,76          109.004,38        384.552,58           339.103,70 384.552,58           
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45          365.122,45           365.122,45          365.122,45
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 82.929.490,0 0    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 82.929.490,00    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     
SUPERÁVIT (XIII) 9.074.241,57       
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 82.929.490,0 0    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    13.799.887,90   59.571.144,85     49.749.676,76      
RESERVA DO RPPS
82.929.490,00                                    17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     
82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     
-                                                       -                                                    -                                                     -                                                       
73.024.490,00                                    73.024.490,00                                 16.849.799,62                                   56.649.051,84                                     
1.884.569,84                                       
440.777,88                                          
63.950,00                                            
2.325.347,72                                       
2.922.093,01                                       
532.795,29                                          
532.795,29                                          
63.950,00                                            
39.273,94                                            
5.136,98                                              
34.136,96                                            
-                                                       
79.975,67                                            
9.527.409,44                                       
48.935.743,25                                     
35.697.560,65                                     
3.630.797,49                                       
3.224.488,42                                       
59.488,42                                            
3.165.000,00                                       
436.986,42                                          
-                                                       
436.986,42                                          
795.249,93                                        
354.472,05                                        
440.777,88                                        
48.300,00                                          
48.300,00                                          
8.571,74                                            
-                                                     
1.051.182,23                                     
207.632,30                                        
13.500,90                                          
4.929,16                                            
12.163.605,50                                   
1.053.565,09                                     
79.975,67                                          
2.401.868,93                                     
207.632,30                                        
149.068,81                                        
15.699.015,19                                   
157.000,00                                      
17.000,00                                         
100.000,00                                      
220.000,00                                      
14.139.000,00                                 
64.823.606,00                                 
43.776.039,00                                 
6.688.567,00                                   
13.693,48                                          
-                                                     
149.068,81                                        
-                                                     
7.505.000,00                                   
7.505.000,00                                   
-                                                    
-                                                    
-                                                    
40.000,00                                         
9.905.000,00                                   
2.400.000,00                                   
2.400.000,00                                   
147.000,00                                      
147.000,00                                      
-                                                    
689.650,00                                      
33.650,00                                         
656.000,00                                      
-                                                       
7.505.000,00                                       
7.505.000,00                                       
2.400.000,00                                       
2.400.000,00                                       
-                                                       
-                                                       
17.000,00                                            
100.000,00                                          
40.000,00                                            
9.905.000,00                                       
14.139.000,00                                    
157.000,00                                          
64.823.606,00                                    
43.776.039,00                                    
6.688.567,00                                       
220.000,00                                          
33.650,00                                            
656.000,00                                          
-                                                       
689.650,00                                          
147.000,00                                          
147.000,00                                          
1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   106.643,17                                        836.305,82                                          
1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   106.643,17                                        
13.693,48                                          
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
836.305,82                                          
82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
(a) (b) (c)
82.929.490,00                                 
4.603.000,00                                       
1.109.234,00                                       
4.603.000,00                                   
1.109.234,00                                   
740.707,23                                        
127.170,84                                        
2.734.509,71                                       
441.744,28                                          
5.712.234,00                                       5.712.234,00                                   867.878,07                                        3.176.253,99                                       
82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
1.138.764,39                                   
82.929.490,00                                    59.571.144,85                                     
2.415.249,72                                       
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS    
(k) 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 82.929.490,00                  88.349.287,08                4.686.007,88                   72.186.513,58                100,00          16.162.773,50              13.799.887,90                     50.496.903,28                  100,00               37.852.383,80                
    LEGISLATIVA 3.400.000,00                   3.400.000,00                   52.571,00                       2.819.761,32                  3,91              580.238,68                   460.670,28                           1.817.352,56                    3,60                   1.582.647,44                  
Ação Legislativa 3.400.000,00                   3.400.000,00                   52.571,00                       2.819.761,32                  3,91              580.238,68                   460.670,28                           1.817.352,56                    3,60                   1.582.647,44                  
    JUDICIÁRIA 300.000,00                      466.294,00                      2.671,74                         436.866,53                     0,61              29.427,47                     85.710,32                             317.140,39                       0,63                   149.153,61                     
Demais Subfunções 300.000,00                      466.294,00                      2.671,74                         436.866,53                     0,61              29.427,47                     85.710,32                             317.140,39                       0,63                   149.153,61                     
    ADMINISTRAÇÃO 5.039.117,00                   5.448.855,47                   187.473,52                      5.271.775,79                  7,30              177.079,68                   974.954,86                           3.551.059,62                    7,03                   1.897.795,85                  
Administração Geral 5.039.117,00                   5.448.855,47                   187.473,52                      5.271.775,79                  7,30              177.079,68                   974.954,86 3.551.059,62 7,03                   1.897.795,85                  
    SEGURANÇA PÚBLICA 1.483.700,00                   1.439.095,82                   28.076,65                       1.403.284,49                  1,94              35.811,33                     409.790,03                          1.092.579,98                    2,16                   346.515,84                     
Policiamento 1.443.700,00 1.438.195,82 28.076,65 1.403.284,49 1,94              34.911,33                     409.790,03 1.092.579,98 2,16                   345.615,84                     
Defesa Civil 40.000,00                        900,00                            -                                  -                                  -                900,00                          -                                       -                                    -                    900,00                           
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.980.983,00                   2.186.399,19                   106.556,67                      1.820.271,69                  2,52              366.127,50                   351.070,58                           1.309.187,04                    2,59                   877.212,15                     
Assistência à Criança e ao Adolescente 253.340,00                      250.805,73                      53,15 -                             231.489,02                     0,32              19.316,71                     38.160,60                             141.186,83                       0,28                   109.618,90                     
Assistência Comunitária 1.267.283,00                   1.413.044,06                   97.596,91                       1.109.132,99                  1,54              303.911,07                   221.643,01                           829.778,97                        1,64                   583.265,09                     
Administração Geral 460.360,00                      522.549,40                      9.012,91                         479.649,68                     0,66              42.899,72                     91.266,97                             338.221,24                       0,67                   184.328,16                     
    SAÚDE 19.759.474,00 22.567.640,26 2.387.161,99 21.004.743,45 29,10 1.562.896,81 4.820.128,66 16.033.508,64 31,75 6.534.131,62
Atenção Básica 6.124.240,00 6.550.751,00 232.134,14 5.749.488,04 7,96              801.262,96                   1.051.692,42 4.550.625,59 9,01                   2.000.125,41                  
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.470.325,28 11.277.853,41 1.333.874,89 10.740.412,09 14,88            537.441,32                   2.541.430,77 8.135.811,99 16,11                 3.142.041,42                  
Suporte Profilático e Terapêutico 400.000,00 331.038,96 0,00 266.564,78 0,37              64.474,18                     19.703,52 210.330,37 0,42                   120.708,59                     
Vigilância Sanitária 313.640,00 390.415,00 38.270,00 351.900,70 0,49              38.514,30                     109.222,89 333.771,85 0,66                   56.643,15                      
Vigilância Epidemiológica 364.320,00 512.355,95 134.780,09 496.533,90 0,69              15.822,05                     146.354,43 351.379,53 0,70                   160.976,42                     
Administração Geral 2.086.948,72 3.505.225,94 648.102,87 3.399.843,94 4,71              105.382,00                   951.724,63 2.451.589,31 4,85                   1.053.636,63                  
    EDUCAÇÃO 25.124.473,00                  26.676.945,22                575.968,26                      23.478.946,76                32,53            3.197.998,46                3.900.494,04                       15.805.947,87                  31,30                 10.870.997,35                
Ensino Fundamental 14.318.048,00 16.187.231,47 210.740,99 14.574.949,61 20,19 1.612.281,86                 2.436.796,05 9.676.861,06 19,16 6.510.370,41                   
Ensino Superior 165.000,00 90.260,00 0,00 4.063,88 0,01 86.196,12                      0,00 1.727,49 0,00 88.532,51                       
Educação Infantil 6.593.735,00 6.328.735,21 1.547,90 5.876.452,78 8,14 452.282,43                    948.098,29 4.120.458,47 8,16 2.208.276,74                   
Educação de Jovens e Adultos 731.000,00 731.000,00 1.061,50 649.815,50 0,90 81.184,50                      59.166,33 257.067,46 0,51 473.932,54                      
Educação Especial 100.000,00                      3.577,50                          -                                  -                                  0,00 3.577,50                        -                                       -                                    -                    3.577,50                        
Administração Geral 1.787.360,00 2.006.811,04 250.070,96 1.880.686,14 2,61 126.124,90                    362.431,46 1.275.399,54 2,53 731.411,50                      
Demais Subfunções 1.429.330,00 1.329.330,00 112.546,91 492.978,85 0,68 836.351,15                    94.001,91 474.433,85 0,94 854.896,15                      
    CULTURA 2.971.790,00                   1.605.716,06                   156.000,00 -                     48.759,06                      0,07              1.556.957,00                -                                       47.138,08                         0,09                   1.558.577,98                  
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 42.200,00 40.200,00 0,00 0,00 0,00 40.200,00                      0,00 0,00 0,00 40.200,00                       
Difusão Cultural 2.929.590,00 1.565.516,06 -156.000,00 48.759,06 0,07 1.516.757,00                 0,00 47.138,08 0,09 1.518.377,98                   
    URBANISMO 15.326.088,55 16.329.142,69 1.350.558,12 10.700.751,79 14,82 5.628.390,90 2.175.464,72 7.581.929,11 15,01 8.747.213,58
Infra-Estrutura Urbana 6.419.788,55 6.423.633,03 175.435,93 3.493.203,56 4,84 2.930.429,47                 481.472,65 1.942.793,87 3,85 4.480.839,16                   
Serviços Urbanos 4.035.000,00 4.569.069,17 733.333,34 2.122.069,17 2,94 2.447.000,00                 733.333,34 2.122.069,17 4,20 2.447.000,00                   
Demais Subfunções 4.871.300,00 5.336.440,49 441.788,85 5.085.479,06 7,04 250.961,43                    960.658,73 3.517.066,07 6,96 1.819.374,42                   
    HABITAÇÃO 60.000,00 40.740,00 17.538,70 22.555,55 0,03 18.184,45 4.664,60 8.631,05 0,02 32.108,95
Demais Subfunções 60.000,00 40.740,00 17.538,70 22.555,55 0,03 18.184,45                      4.664,60 8.631,05 0,02 32.108,95                       
    SANEAMENTO 2.250.000,00 2.197.134,51 0,00 1.740.794,46 2,41 456.340,05 200.998,09 200.998,09 0,40 1.996.136,42
Saneamento Básico Rural 750.000,00 744.973,51 0,00 735.854,11 1,02 9.119,40                        0,00 0,00 0,00 744.973,51                      
Saneamento Básico Urbano 1.500.000,00 1.452.161,00 0,00 1.004.940,35 1,39 447.220,65                    200.998,09 200.998,09 0,40 1.251.162,91                   
    GESTÃO AMBIENTAL 986.132,00 980.149,80 -9.843,27 593.683,67 0,82 386.466,13 107.087,08 398.435,81 0,79 581.713,99
Controle Ambiental 140.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00                    0,00 0,00 0,00 140.000,00                      
Recuperação de Áreas Degradadas 100.000,00 100.000,00 0,00 521,32 0,00 99.478,68                      0,00 521,32 0,00 99.478,68                       
Demais Subfunções 746.132,00 740.149,80 -9.843,27 593.162,35 0,82 146.987,45                    107.087,08 397.914,49 0,79 342.235,31                      
    AGRICULTURA 680.328,00 728.167,00 2.583,19 113.833,95 0,16 614.333,05 15.373,41 27.406,96 0,05 700.760,04
Extensão Rural 350.328,00 398.167,00 2.583,19 107.433,95 0,15 290.733,05                    15.373,41 21.006,96 0,04 377.160,04                      
Promoção da Produção Agropecuária 330.000,00 330.000,00 0,00 6.400,00 0,01 323.600,00                    0,00 6.400,00 0,01 323.600,00                      
    TRANSPORTE 470.403,00 399.468,03 -437,85 61.078,89 0,08 338.389,14 14.961,82 35.670,96 0,07 363.797,07
Transporte Rodoviário 315.000,00 315.000,00 0,00 0,00 0,00 315.000,00                    0,00 0,00 0,00 315.000,00                      
Demais Subfunções 155.403,00 84.468,03 -437,85 61.078,89 0,08 23.389,14                      14.961,82 35.670,96 0,07 48.797,07                       
    DESPORTO E LAZER 345.999,00 279.889,82 0,00 15.299,32 0,02 264.590,50 0,00 10.135,05 0,02 269.754,77
Desporto Comunitário 230.999,00 184.889,82 0,00 15.299,32 0,02 169.590,50                    0,00 10.135,05 0,02 174.754,77                      
Lazer 115.000,00 95.000,00 0,00 0,00 0,00 95.000,00                      0,00 0,00 0,00 95.000,00                       
    ENCARGOS ESPECIAIS 2.385.880,00 3.238.526,76 141.129,16 2.654.106,86 3,68 584.419,90 278.519,41 2.259.782,07 4,48 978.744,69
Serviço da Dívida Interna 1.020.000,00 806.785,44 21.129,16 654.963,68 0,91 151.821,76                    130.392,40 467.659,70 0,93 339.125,74                      
Outros Encargos Especiais 1.365.880,00 2.431.741,32 120.000,00 1.999.143,18 2,77 432.598,14                    148.127,01 1.792.122,37 3,55 639.618,95                      
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45 365.122,45 365.122,45                   365.122,45                     
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 82.929.490,00                  88.349.287,08                4.686.007,88                   72.186.513,58                100,00          16.162.773,50              13.799.887,90                     50.496.903,28                  100,00               37.852.383,80                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ O
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 12 MESES) 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 6.111.674,54              6.232.176,22                6.171.566,94             10.884.872,47           6.244.571,00                 7.532.606,67               8.870.097,94             7.195.894,58                 6.125.370,60                 7.165.001,31                 7.821.933,45                 9.844.453,71                 90.200.219,43              80.189.770,00                 
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 475.924,20                806.732,21                    342.714,52                 717.766,64                 366.609,71                   425.604,74                   428.039,57                 306.081,45                     244.020,47                     538.019,98                     450.968,52                     416.909,55                     5.519.391,56                5.712.234,00                   
         IPTU 103.450,48                60.508,31                      54.196,14                   37.095,58                  32.022,39                     47.351,12                    34.255,22                   16.731,64                       17.243,66                       22.379,91                       20.815,57                       28.035,51                       474.085,53                   753.000,00
         ISS 248.231,02                277.822,38                    229.757,67                 360.408,41                 244.785,17                    250.644,95                  223.060,48                 199.963,24                     177.584,83                     201.769,31                     194.409,40                     240.553,88                     2.848.990,74                2.828.000,00
         ITBI 29.522,59                  84.531,00                      13.180,66                   44.870,32                  44.062,50                     31.916,76                    26.612,68                   9.000,00                         18.217,32                      31.350,00                       5.673,00                         38.460,00                      377.396,83                   388.000,00
         IRRF 74.165,37                  254.926,67                   21.689,74                   239.774,32                26.914,96                      12.440,23                    29.406,98                   33.241,39                       20.058,93                       242.788,81                    126.177,28                     86.582,59                       1.168.167,27                634.000,00
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria20.554,74                  128.943,85                   23.890,31                   35.618,01                  18.824,69                     83.251,68                    114.704,21                47.145,18                       10.915,73                       39.731,95                       103.893,27                    23.277,57                       650.751,19                   1.109.234,00                   
    Contribuições 241.700,55                108.503,41                    121.214,14                 137.449,20                 133.538,37                    129.249,74                  235.560,42                    -                                 231.314,12                    106.643,17                     -                                 1.445.173,12                1.495.000,00                   
    Receita Patrimonial 7.008,94                    11.512,34                     9.322,97                     9.311,67                    6.103,09                      3.905,54                       3.169.810,18             11.464,01                       10.361,69                       9.150,43                         7.844,27                        5.849,21                        3.261.644,34                147.000,00                       
         Rendimentos de Aplicação Financeira 7.008,94                    11.512,34                     9.322,97                     9.311,67                    6.103,09                      3.905,54                       4.810,18                     11.464,01                      10.361,69                       9.150,43                         7.844,27                        5.849,21                        96.644,34                     147.000,00                      
         Outras Receitas Patrimoniais -                            -                                -                             -                             -                                -                                3.165.000,00             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 3.165.000,00                -                                   
    Receita de Serviços 47.288,66                  33.192,38                      61.750,00                   112.886,45                32.750,00                      66.852,59                    38.315,02                   50.000,00                       50.000,00                       50.000,00                       82.712,54                       66.356,27                       692.103,91                   689.650,00                       
    Transferências Correntes 5.326.310,41             5.274.816,14                5.632.262,34             9.900.052,64             5.701.308,96                6.902.733,19               5.229.672,30             6.588.527,83                 5.816.519,75                 6.332.255,91                 7.166.851,34                 9.348.751,39                 79.220.062,20              71.988.886,00                 
         Cota-Parte do FPM 1.903.420,58             1.751.997,24                2.377.710,92             4.053.604,63             2.403.952,79                3.473.604,49               2.031.112,68             1.990.940,06                 2.080.081,64                 1.693.530,54                 2.920.163,86                 1.854.958,45                 28.535.077,88              28.250.000,00                 
         Cota-Parte do ICMS 470.880,13                515.124,09                    476.210,63                 731.607,02                 324.244,41                    475.596,61                  513.296,11                 368.927,80                     363.580,98                     437.558,82                     382.979,79                     467.330,99                     5.527.337,38                6.030.000,00                   
         Cota-Parte do IPVA 174.538,85                158.906,59                    88.964,87                   83.019,17                  91.650,89                     95.675,45                    41.405,25                   54.369,49                       81.023,63                       149.413,07                    181.891,39                     222.778,44                     1.423.637,09                14.441.400,00                 
         Cota-Parte do ITR 1.450,60                    5.509,87                        1.282,65                     1.238,85                    934,25                          88,08                            385,92                       25,92                             19,71                             34,39                             200,56                           79,11                             11.249,91                     32.800,00                         
         Transferências da LC 87/1996 -                            -                                -                             -                             -                                -                                -                             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 -                                -                                   
         Transferências da LC 61/1989 4.041,12                    3.576,35                        3.755,69                     4.414,47                    3.170,01                      3.429,13                       3.164,59                     2.839,96                         2.831,62                        2.546,45                        3.059,00                        3.537,78                        40.366,17                     49.200,00                         
         Transferências do FUNDEB 1.339.678,85             1.376.753,43                1.420.084,00             1.905.063,81             2.072.971,66                1.928.389,20               1.514.066,73             1.849.152,88                 1.412.905,23                 1.349.767,51                 1.520.595,45                 1.554.755,08                 19.244.183,83              18.365.000,00                 
         Outras Transferências Correntes 1.432.300,28             1.462.948,57                1.264.253,58             3.121.104,69             804.384,95                    925.950,23                  1.126.241,02             2.322.271,72                 1.876.076,94                 2.699.405,13                 2.157.961,29                 5.245.311,54                 24.438.209,94              4.820.486,00                    
    Outras Receitas Correntes 13.441,78                  2.580,26 -                       4.302,97                    7.405,87                    4.260,87                      4.260,87                       4.260,87                     4.260,87                         4.468,69                        4.260,87                        6.913,61                        6.587,29                        61.844,30                     157.000,00                      
DEDUÇÕES (II) 510.057,90                486.307,43                    588.833,69                 731.468,16                 564.156,34                   808.992,83                   517.239,85                 482.852,56                     504.941,07                     456.107,23                     460.445,99                     509.029,28                     6.620.432,33                7.165.280,00                   
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 510.057,90                486.307,43                    588.833,69                 731.468,16                 564.156,34                    808.992,83                  517.239,85                 482.852,56                     504.941,07                     456.107,23                     460.445,99                     509.029,28                     6.620.432,33                7.165.280,00                   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.601.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             6.713.042,02                 5.620.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 83.579.787,10              73.024.490,00                 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    
500.000,00                -                                -                             -                             -                                -                                -                             800.000,00                    500.000,00                     -                                 -                                 -                                 1.800.000,00                -                                   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
5.101.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             5.913.042,02                 5.120.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 81.779.787,10              73.024.490,00                 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)  
-                            -                                -                             -                             -                                -                                -                             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 -                                -                                   
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 
5.101.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             5.913.042,02                 5.120.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 81.779.787,10              73.024.490,00                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
AGOSTO DE 2019 A SETEMBRO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VI I + VIII)
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA
2019
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Até o Bimestre/
2020 2019
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
Até o Bimestre/ 
2020  Em 2020 Em 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2020
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

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Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019 2020 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019 2020 2019
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII I + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
 Em 2020 Em 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
 Em 2020 Em 2019
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
SEM MOVIMENTO

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 73.024.490,00                      56.649.051,84                
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.712.234,00                        3.176.253,99                  
         IPTU 753.000,00                           220.177,12                     
         ISS 2.828.000,00                        1.731.429,16                  
         ITBI 388.000,00                           205.292,26                     
         IRRF 634.000,00                           577.611,17                     
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.109.234,00                        441.744,28                     
    Contribuições 1.495.000,00                        836.305,82                     
    Receita Patrimonial 147.000,00                           3.224.488,42                  
        Aplicações Financeiras (II) 147.000,00                           59.488,42                       
        Outras Receitas Patrimoniais -                                        3.165.000,00                  
    Transferências Correntes 64.823.606,00                      48.935.743,25                
         Cota-Parte do FPM 24.893.300,00                      14.995.276,78                
         Cota-Parte do ICMS 4.824.000,00                        2.666.812,56                  
         Cota-Parte do IPVA 1.153.120,00                        734.566,67                     
         Cota-Parte do ITR 26.240,00                             1.414,41                         
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00                             -                                  
         Transferências da LC 61/1989 39.360,00                             24.578,54                       
         Transferências do FUNDEB 18.365.000,00                      13.202.603,74                
         Outras Transferências Correntes 15.504.186,00                      17.310.490,55                
    Demais Receitas Correntes 846.650,00                           476.260,36                     
        Outras Receitas Financeiras (III) -                                        -                                  
        Receitas Correntes Restantes 846.650,00                           476.260,36                     
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 72.877.490,00                      56.589.563,42                
RECEITAS DE CAPITAL (V) 9.905.000,00                        3.011.030,74                  
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00                        532.795,29                     
    Alienação de Bens -                                        63.950,00                       
        Outras Alienações de Bens -                                        63.950,00                       
    Transferências de Capital 7.505.000,00                        2.478.235,45                  
        Convênios 5.505.000,00                        1.951.253,45                  
        Outras Transferências de Capital 2.000.000,00                        526.982,00                     
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 7.505.000,00                        2.478.235,45                  
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 80.382.490,00                      59.067.798,87                
LIQUIDADOS PAGOS                     (c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 72.151.652,17                                             61.466.875,12                     43.384.868,18                    42.681.615,84                    2.733.367,58                                      -                                               -   
    Pessoal e Encargos Sociais 39.109.140,92                      38.674.057,81                      25.684.576,14                    25.601.045,03                   697.067,53                       -                                   -                                          
    Juros e Encargos da Dívida (XIV) 83.129,16                             83.129,16                             83.107,12                           83.107,12                          -                                   -                                   -                                          
    Outras Despesas Correntes 32.959.382,09                      22.709.688,15                      17.617.184,92                    16.997.463,69                   2.036.300,05                    -                                   -                                          
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)                        72.068.523,01                        61.383.745,96 7.112.035,10                                        42.598.508,72                    2.733.367,58                                      -                                               -   
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 15.832.512,46                      10.719.638,46                       6.727.482,52                     7.068.060,92                    559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
    Investimentos 15.108.856,18                      10.147.803,94                      -                                     6.683.508,34                    559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
    Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Aquisição de Título de Crédito (XIX) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Demais Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                  -                                   -                                          
    Amortização da Dívida (XX) 723.656,28                           571.834,52                           384.552,58                         384.552,58                        -                                   
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 15.108.856,18                      10.147.803,94                       6.342.929,94                      6.683.508,34                     559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 365.122,45                           
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 87.177.379,19                      71.531.549,90                       13.454.965,04                    49.282.017,06                   3.293.296,14                    396.147,65                      396.147,65                             
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 6.096.338,02                         
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) -                                    
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 83.107,12                         
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI) 6.013.230,90                         
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 54.037.996,78                   53.653.444,20                
DEDUÇÕES (XXIX) 4.549.622,54                     13.943.494,90                
    Disponibilidade de Caixa 13.074.657,43                
           Disponibilidade de Caixa Bruta 13.278.535,49                
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  203.878,06                     
    Demais Haveres Financeiros 868.837,47                     
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.488.374,24                   39.709.949,30                
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 9.778.424,94                         
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 3.293.296,14                    
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) -                                    
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) -                                    
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) -                                    
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) -                                    
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) -                                    
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 6.485.128,80                    
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
NOTA: 39.709.949,30                 
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
-2.347.599,19 
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2020
RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2020
DESPESAS 
EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS                  (a)
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS PAGOS   
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
VALOR INCORRIDO
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
-662.343,44 
Até o Bimestre/  2020
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2019 Até o 4º Bimestre de 2020
(a) (b)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.402.021,68                                                                                                                                                                                                                                                  
3.934.353,54                                                                       
7.431.527,74                                                                       
3.497.174,20                                                                       
615.269,00                                                                          
Até o Bimestre/  2020

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
162.622,50     3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             
PODER EXECUTIVO 162.622,50      3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             
PODER LEGISLATIVO
    Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 162.622,50     3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2019
Em 31 de 
dezembro de 
2019
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Ano III • Edição Nº 3359
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.603.000,00     4.603.000,00         2.736.039,83      59%
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  753.000,00        753.000,00            220.365,14         29%
        1.1.1- IPTU  470.000,00         470.000,00            61.402,07           13%
        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  283.000,00         283.000,00            158.963,07         56%
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  388.000,00        388.000,00            205.292,26         53%
        1.2.1- ITBI  380.000,00         380.000,00            205.292,26         54%
        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00                -                     0%
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.828.000,00     2.828.000,00         1.732.771,26      61%
        1.3.1- ISS  2.815.000,00      2.815.000,00         1.715.672,18      61%
        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  13.000,00           13.000,00              17.099,08           132%
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  634.000,00        634.000,00            577.611,17         91%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  38.119.700,00   38.119.700,00       22.726.414,11    60%
    2.1- Cota-Parte FPM  30.543.300,00   30.543.300,00       18.448.344,51    60%
        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 28.250.000,00   28.250.000,00       17.265.339,53    61%
        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.190.500,00     1.190.500,00         -                     0%
        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.102.800,00     1.102.800,00         1.183.004,98      107%
    2.2- Cota-Parte ICMS 6.030.000,00     6.030.000,00         3.333.515,51      55%
    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 23.000,00          23.000,00              -                     0%
    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 49.200,00          49.200,00              24.578,54           50%
    2.5- Cota-Parte ITR 32.800,00          32.800,00              1.767,94             5%
    2.6- Cota-Parte IPVA 1.441.400,00     1.441.400,00         918.207,61         64%
    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro -                     -                         -                      0%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 42.722.700,00   42.722.700,00       25.462.453,94    60%
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO  ENSINO
1.000,00            1.000,00                246,82                0%
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.765.850,00     1.765.850,00         1.057.514,30      287%
    5.1- Transferências do Salário-Educação 697.600,00        697.600,00            385.568,46         55%
    5.2- Transferências Diretas - PDDE 4.620,00            4.620,00                4.680,00             101%
    5.3- Transferências Diretas - PNAE 609.330,00        609.330,00            370.812,40         61%
    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 420.300,00        420.300,00            294.083,23         70%
    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00              -                     0%
    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.000,00          13.000,00              2.370,21             0%
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 700.500,00        700.500,00            330.268,95         47%
    6.1- Transferências de Convênios 700.000,00        700.000,00            327.000,00         47%
    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 500,00               500,00                   3.268,95             0%
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                         -                      0%
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 5.000,00            5.000,00                -                     0%
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.472.350,00     2.472.350,00         1.388.030,07      56%
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
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RECEITAS DO FUNDEB %
(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.165.280,00     7.165.280,00         4.303.765,66      60%
    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.650.000,00     5.650.000,00         3.453.067,83      61%
    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.206.000,00     1.206.000,00         666.703,02         55%
    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.600,00            4.600,00                -                     0%
    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 9.840,00            9.840,00                -                     0%
    10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 6.560,00            6.560,00                353,57                5%
    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 288.280,00        288.280,00            183.641,24         64%
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.405.000,00   18.405.000,00       13.206.703,72    72%
    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 14.120.000,00   14.120.000,00       9.527.409,44      67%
    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 4.245.000,00     4.245.000,00         3.675.194,30      87%
    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 40.000,00          40.000,00              4.099,98             10%
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.954.720,00     6.954.720,00         5.223.643,78      75%
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &gt; 0] = ACRÉSCIMO RESULTANT E DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &lt; 0] = DECRÉSCIMO RESULTAN TE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 11.453.000,00 11.453.000,00 11.444.000,00 99,92% 7.076. 852,10 61,79%
   13.1- Com Educação Infantil 3.603.800,00 3.603.800,00 3.600.800,00 99,92% 2.593.220 ,37 71,96%
   13.2- Com Ensino Fundamental 7.849.200,00 7.849.200,00 7.843.200,00 99,92% 4.483.631 ,73 57,12%
14- OUTRAS DESPESAS       6.952.000,00       7.588.348,66       6.988.393,49 92,09%       4.846.103,82 63,86%
   14.1- Com Educação Infantil       2.245.800,00       2.245.800,00       2.063.652,05 91,89% 1.368.124,50 60,92%
   14.2- Com Ensino Fundamental       4.706.200,00       5.342.548,66       4.924.741,44 92,18%       3.477.979,32 65,10%
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     18.405.000,00     19.041.348,66     18.432.393,49 96,80%     11.922.955,92 62,62%
   16.1 - FUNDEB 60%
   16.2 - FUNDEB 40%
   17.1 - FUNDEB 60%
   17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUN DEB (16 + 17)
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18 ) 11.922.955,92              
   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 53,59                            
   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 36,69                            
                               9,72 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL       6.284.135,00       6.252.135,00       5.876.452,78                        0,94       4.120.458,47 0,66                   
    22.1 - Creche       6.284.135,00       6.252.135,00       5.876.452,78                        0,94       4.120.458,47                     0,66 
        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.849.600,00       5.849.600,00       5.664.452,05                        0,97       3.961.344,87                     0,68 
        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          43 4.535,00          402.535,00          212.000,73                        0,53          159.113,60 0,40                   
    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
23- ENSINO FUNDAMENTAL     15.779.988,00     16.448.336,66     15.405.127,75                        0,94       9.743.724,76 0,59                   
    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     12.555.400,00     13.191.748,66     12.767.941,44                        1,92       7.961.611,05                     1,22 
    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       3.224.588,00       3.256.588,00       2.637.186,31                        0,81       1.782.113,71 0,55                   
24- ENSINO MÉDIO
25- ENSINO SUPERIOR          100.000,00          100.000,00                        -                              -                          -   -                     
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
27- OUTRAS
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 +  26 + 27)     22.164.123,00     22.800.471,66     21.281.580,53                        0,93     13.864.183,23 0,61                   
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB 
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
   19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM &lt;EXERCÍCIO ANTERIOR&gt; QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE &lt;EXERCÍCIO &gt;2
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS DO FUNDEB

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29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 5.225.217,80                
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 3.675.194,30                
8.900.412,10                
36- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))6 4.963.771,13                
                             19,49 
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DE OUTROS RECURSOS DE 
33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 
34- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONI BILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO =  (44 j)
35- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30  + 31 + 32 + 33 + 34)6
37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
31- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB

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DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -                     -                      -                      -                         -                      -                      
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 70 2.600,00        702.600,00         114.545,91         0,16                       106.775,91        0,15                    
40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                      -                      -                         -                      -                      
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 2.257.750,00     3.207.674,03     2.090.696,97     0,65                       1.842.865,38     0,57                    
42- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (38+ 39 + 40 + 41)
2.960.350,00     3.910.274,03     2.205.242,88     0,56                       1.949.641,29     0,50                    
43- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 25.124.473,00   26.710.745,69   23.486.823,41   0,88                       15.813.824,52   0,59                    
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
  44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
  44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 732.510,67 66.814,81
46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 13.202.603,74   385.568,46                   
47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.736.505,06     80.232,36                     
     47.1 (-) Orçamento do Exercício 5.416.716,42     80.232,36                     
     47.2 (-) Restos a Pagar 319.788,64        -                                
48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.099,98            -                                
49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 8.202.709,33     372.150,91                   
50-  (+) AJUSTES -                     -                                
     50.1 (+) Retenções
     50.2 (-) Valores a recuperar
     50.3 (+) Outros valores extraorçamentários
     50.4 (+) Conciliação Bancária
51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 8.202.709,33     372.150,91                   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
(j)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM &lt;EXERCÍCIO&gt;
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

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 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS 
REALIZADAS
SALDO NÃO REALIZADO
(a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 2.400.000,00                           532.795,29 1.867.204,71
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS 
EMPENHADAS
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL 2.400.000,00 1.728.739,16                                 671.260,84 
        Investimentos 2.400.000,00 1.728.739,16 671.260,84
        Inversões Financeiras                                                -   
        Amortização da Dívida                                                -   
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 2.400.000,00 1.728.739,16 671.260,84
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (II – I)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RECEITAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
0,00 1.195.943,87 -1.195.943,87
DESPESAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
Anexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 63.950,00                             63.950,00-                        
    Receita de Alienação de Bens Móveis 63.950,00                             63.950,00-                        
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS DESPESAS DESPESAS        DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 81.937,24                                    78.142,24                   27.923,24               18.008,68               3.795,00                          
    Despesas de Capital
        Investimentos 81.937,24                                    78.142,24                   27.923,24               18.008,68               3.795,00                          
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.019 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 17.516,47                                    63.457,79                        
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
NOTA:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS  RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
45.941,32                                                                                                             
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.020
Anexo 11 - Alienação Ativos

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R$ 1,00
             4.603.000,00              4.603.000,00                2.736.039,83 59%
               753.000,00                 753.000,00                   220.365,14 29%
470.000,00              470.000,00               61.402,07                   13%
283.000,00              283.000,00               158.963,07                 56%
               388.000,00                 388.000,00                   205.292,26 53%
380.000,00              380.000,00               205.292,26                 54%
8.000,00                  8.000,00                   -                              0%
            2.828.000,00              2.828.000,00                1.732.771,26 61%
2.815.000,00           2.815.000,00            1.715.672,18              61%
13.000,00                13.000,00                 17.099,08                   132%
               634.000,00                 634.000,00 577.611,17                 91%
          38.119.700,00            38.119.700,00              21.543.409,13 60%
          30.543.300,00            30.543.300,00 17.265.339,53            60%
                 32.800,00                   32.800,00 1.767,94                     5%
            1.441.400,00              1.441.400,00 918.207,61                 64%
    Cota-Parte ICMS             6.030.000,00              6.030.000,00 3.333.515,51              55%
    Cota-Parte IPI-Exportação                  49.200,00                   49.200,00 24.578,54                   50%
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais                  23.000,00                   23.000,00                                 -   -                         
        Desoneração ICMS - LC 87/1996 23.000,00                23.000,00                 -                              0%
        Outras
          42.722.700,00            42.722.700,00              24.279.448,96 56,83%
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             1.905.740,00             2.472.419,00           1.872.064,23                          75,72                1.427.410,42              57,73                1.406.911,60             56,90 
             1.883.740,00             2.123.787,52           1.865.180,19                          87,82                1.420.526,38              66,89                1.406.211,60             66,21 
                  22.000,00                348.631,48                  6.884,04                            1,97                       6.884,04                0,02                          700,00               0,00 
             3.428.581,28             2.943.264,62           2.837.171,97                          96,40                1.416.062,78              48,11                1.318.771,97             38,46 
             3.423.581,28             2.908.606,62           2.804.577,61                          96,42                1.413.126,42              48,58                1.315.835,61             38,43 
                    5.000,00                  34.658,00                32.594,36                          94,05                       2.936,36                8,47                       2.936,36             58,73 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                223.240,00                270.240,00              233.240,00                          86,31                   232.658,30              86,09                   232.658,30           104,22 
                223.240,00                270.240,00              233.240,00                          86,31                   232.658,30              86,09                   232.658,30           104,22 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                  54.900,00                  66.803,13                64.368,13                          96,35                     25.561,85              38,26                     10.815,00             19,70 
                  54.900,00                  66.803,13                64.368,13                          96,35                     25.561,85              38,26                     10.815,00             19,70 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
             2.086.948,72             2.284.072,73           2.227.952,72                          97,54                1.579.669,26              69,16                1.531.363,73             73,38 
             2.080.948,72             2.270.402,73           2.215.467,72                          97,58                1.567.674,26              69,05                1.524.318,73             73,25 
                    6.000,00                  13.670,00                12.485,00                          91,33                     11.995,00              87,75                       7.045,00           117,42 
             7.699.410,00             8.036.799,48           7.234.797,05                          90,02                4.681.362,61              58,25                4.500.520,60             56,00 
7.234.797,05           4.681.362,61            4.500.520,60        
                    7.234.797,05                     4.681.362,61                4.500.520,60 
1.039.445,27           
19,28
Empenhadas           (i) Liquidadas    
(j) Pagas                   (k)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANT ERIORES (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CU MPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RE CURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       (no 
exercicio atual)                             (h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               (não 
aplicado)1                                   
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                                               3.641.917,34 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                                3.641.917,34 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONST ITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM AS PS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIA S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
        IPTU
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
        ISS
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
    Cota-Parte ITR
    Cota-Parte IPVA 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
    Cota-Parte FPM
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITU CIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA              
(a)
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI COS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhos de 2020 (regra nova)     3.641.917,34         4.681.362,61      1.039.445,27 -                            -                            -                                    1.039.445,27 
Empenhos de 2019 (regra nova)     5.987.745,58         7.177.421,43      1.189.675,85           266.092,15 -                            -                                         266.092,15 -                                                          -             1.189.675,85 
Empenhos de 2018     5.439.607,23         6.779.119,23      1.339.512,00           676.739,06 -                            -                                         676.739,06 -                                                          -             1.339.512,00 
Empenhos de 2017     5.028.485,33         5.822.166,62         793.681,29           738.966,03 -                            -                                         736.966,03                       2.000,00                                 -                793.681,29 
Empenhos de 2016 e anteriores     5.340.872,84         7.054.817,91      1.713.945,07           320.136,65 -                            -                                         296.742,57                     23.394,08                                 -             1.713.945,07 
Empenhadas          
(x)              
Liquidadas    
(y) Pagas                    (z)
          12.060.064,00            12.060.064,00              11.720.590,23 97,19                      
          11.145.314,00            11.145.314,00              11.197.353,81                     100,47 
               914.750,00                 914.750,00                   523.236,42                       57,20 
     Proveniente de outros Municípios                              -                                  -                                   -                               -   
                             -                                  -                                   -                               -   
                             -                                  -                                   -                               -   
12.060.064,00         12.060.064,00          11.720.590,23            97,19                      
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             4.218.500,00             4.078.332,00           3.877.423,81                          95,07                3.123.215,17              76,58                3.094.473,85             75,88 
             3.403.500,00             3.577.954,64           3.542.185,06                          99,00                2.829.463,69              79,08                2.805.463,69             78,41 
                815.000,00                500.377,36              335.238,75                          67,00                   293.751,48              58,71                   289.010,16             57,76 
             7.041.744,00             8.334.588,79           7.903.240,12                          94,82                6.719.749,21              80,62                6.640.966,16             79,68 
             5.135.744,00             5.602.274,37           5.506.619,32                          98,29                4.540.565,69              81,05                4.461.782,64             79,64 
             1.906.000,00             2.732.314,42           2.396.620,80                          87,71                2.179.183,52              79,76                2.179.183,52             79,76 
                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 
                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                  90.400,00                120.175,00              118.660,70                          98,74                   101.113,55              84,14                   101.113,55             84,14 
                  85.400,00                118.670,00              118.660,70                          99,99                   101.113,55              85,21                   101.113,55             85,21 
                    5.000,00                    1.505,00                             -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                309.420,00                445.552,82              432.165,77                          97,00                   325.817,68              73,13                   289.579,98             64,99 
                307.420,00                420.718,68              407.331,63                          96,82                   303.408,68              72,12                   270.584,98             64,31 
                    2.000,00                  24.834,14                24.834,14                        100,00                     22.409,00              90,23                     18.995,00             76,49 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
                               -                      -                     -   
                               -                      -                     -   
                               -               1.221.153,21           1.171.891,22                                -                     871.920,05                    -                     868.848,32                   -   
            1.211.153,21           1.167.789,97                                -                     870.850,05                    -                     867.778,32                   -   
                 10.000,00                  4.101,25                                -                         1.070,00                    -                         1.070,00                   -   
           12.060.064,00           14.530.840,78         13.769.946,40                          94,76              11.352.146,03              78,12              11.205.312,23             77,11 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             6.124.240,00             6.550.751,00           5.749.488,04                          87,77                4.550.625,59              69,47                4.501.385,45             68,72 
           10.470.325,28           11.277.853,41         10.740.412,09                          95,23                8.135.811,99              72,14                7.959.738,13             70,58 
                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 
                313.640,00                390.415,00              351.900,70                          90,14                   333.771,85              85,49                   333.771,85             85,49 
                364.320,00                512.355,95              496.533,90                          96,91                   351.379,53              68,58                   300.394,98             58,63 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   
             2.086.948,72             3.505.225,94           3.399.843,94                          96,99                2.451.589,31              69,94                2.400.212,05             68,48 
           19.759.474,00           22.567.640,26         21.004.743,45                          93,07              16.033.508,64              71,05              15.705.832,83             69,59 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL VIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados  (g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS  PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (X XXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA N ÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados (g)
     Proveniente dos Estados 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)
     Proveniente da União
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUT ADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COM PENSAR (XXVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CO NSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CO NFORME 
ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                                        (w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
Total de RP pagos   
(s)
Total de RP cancelados ou prescritos   
(u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                      
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO E XERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                          
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q = 
(XIIId)
Valor inscrito em RP 
considerado no 
Limite              
(r) = (p - (o + q))      
se &lt; 0,              então 
(r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO L IMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO  LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício          
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo          
(o) = (n - m),     
se &lt; 0,          
então (o) = 0

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
                   113.429,36        300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01                          -   
113.429,36                         300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01 
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
                     -                        -                    -   
-                               
-                               -                    -                    -                    -                -                -                -                        
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
                   113.429,36        300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01                          -   
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO               (a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 82.929.490,00            
  Previsão Atualizada 82.929.490,00            
  Receitas Realizadas 28.578.864,54            
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial 82.929.490,00            
  Dotação Atualizada 88.349.287,08            
  Despesas Empenhadas 72.186.513,58            
  Despesas Liquidadas 50.496.903,28            
  Despesas Pagas 49.749.676,76            
  Superávit Orçamentário 9.074.241,57              
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas 72.186.513,58            
Despesas Liquidadas 50.496.903,28            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 83.579.787,10            
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 2.347.599,19-                  6.096.338,02                               2,60 -                                
Resultado Nominal - Acima da Linha 662.343,44-                     6.013.230,90                               9,08 -                                
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.497.174,20                  3.293.296,14                   203.878,06                  
        Poder Executivo 3.497.174,20                  3.293.296,14                   203.878,06                  
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 396.187,65                     396.147,65                      40,00                          
        Poder Executivo 396.187,65                     396.147,65                      40,00                          
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 3.893.361,85                  -                                              3.689.443,79                   203.918,06                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 4.963.771,13                  25% 19,49                         
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 11.922.955,92                 60% 53,59                         
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito 532.795,29                                 1.867.204,71              
Despesa de Capital Líquida 1.728.739,16                               671.260,84                 
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.039.445,27                  15% 19,28
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais
% em Relação à Meta
(b/a)
Até o Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020
Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP016/2020/SRP. OBJETO: contratação de empresa para 
realização de serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a 
finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . 
DATA: 06/10/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal d e Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitaçãoe outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 016/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
061/2020 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão 
colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades pro movidas pelas 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e con forme 
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço 
mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123,

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14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.

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17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor.

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18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação.

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19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo licitante para a 
prestação de serviços objeto desta licitação.

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XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
23.2.5.Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
23.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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23.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
24.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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11 
 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos

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12 
 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório.

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13 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio  
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, po r 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital.

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14 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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15 
 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.

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16 
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
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17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados 
neste Termo de Referência. 
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação pretendida faz-se necessária pela (o): 
 
a) Extensa demanda municipal de impressões coloridas e em preto e branco aliada à ausência 
de equipamentos condizentes com grande tiragem de cópias em seu rol de patrimônio. Não 
obstante, seria necessária a contratação/ disponibilização de servidores para essa finalidade, 
de modo a dar conta de toda esta demanda. Além disso, os serviços pretendidos ocorrerão 
conforme demanda municipal. 
b) Sistematização das ações pedagógicas, e distribuição de rotinas e atividades domiciliares 
para os alunos da rede municipal em razão da pandemia de Covid-19, tanto no período de 
isolamento social, quanto no retorno das aulas para complementação das atividades 
presenciais. 
c) Atendimento de campanhas educativas, bem como das diversas atividades promovidas pelas 
Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme o surgimento de necessidade. 
 
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
 
3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. 
1 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA - Serviço 
gráfico de impressão colorida em papel A4, com variados 
modelos de atividades (dados, textos, imagens), rotinas e 
outros arquivos. Os materiais deverão ser entregues 
devidamente organizados/separados em blocos e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados. Impressão em frente e 
PÁGINA 1.035.000

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18 
 
verso ou apenas frente, conforme demanda.  
2 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO - 
Serviço gráfico de impressão em preto e branco em papel 
A4, com variados modelos de atividades (dados, textos, 
imagens), rotinas e outros arquivos. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados/separados em 
blocos e embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados. Impressão em frente e 
verso ou apenas frente, conforme demanda.  
PÁGINA 4.900.000 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1. A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço.  
4.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente organizados/separados e embalados em 
blocos de acordo com os arquivos digitais previamente disponibilizados pela Contratante. 
4.3. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos. 
4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar 
esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do 
contrato. 
4.5. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados, até a 
entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, garantindo todas as 
medidas que assegurem a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.  
4.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
processo licitatório. 
4.7. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida Ata.  
4.8. Os serviços/itens poderão ser solicitados em qualquer quantitativo em diferentes ocasiões. 
 
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal 
Amargosa, através do setor de Compras Municipal.

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19 
 
5.2. Os arquivos digitais serão enviados para impressão pela Contratante no formato PDF 
(PortableDocument Format), para que não haja alterações nos arquivos originais. As impressões 
deverão ter boa qualidade/resolução, não apresentando manchas, falhas de tinta, borrões ou 
imperfeições dessa natureza. No setor de licitações, estará disponível amostra de como deverá 
ser entregue o material licitado.  
5.3. As impressões serão em papel A4 (210 x 297 mm) branco, gramatura 75g/m2, e deverão estar 
em conformidade com os arquivos e modelos previamente disponibilizados e especificados, 
podendo ser em frente e verso ou apenas frente, conforme demanda a ser sinalizada pela  
Contratante. 
5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço 
emitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal. 
5.5. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados / entregues no prazo de até 10 (dez) 
dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização de 
Fornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração 
Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 
8.666/93.  
5.6. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada, desde que em boa 
qualidade. 
5.7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de 
Contratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e 
pelos Tribunais de Contas.  
5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, emendas, rasuras, 
manchas, falhas de tinta, borrões e similares, devendo a Contratada zelar pelo perfeito 
acabamento das impressões. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
6.3.A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

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20 
 
7.1. A Contratante obriga-se a: 
 
a) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos 
serviços. 
b) Disponibilizar junto com a Autorização de Fornecimento/Serviço os modelos/arquivos dos 
materiais a serem impressos pela Contratada. 
c)  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
d) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
e)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da 
legislação vigente: 
 
a) Entregar/prestar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e 
de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total 
ou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, de acordo com o 
edital. 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços. 
d) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfei ta 
execução dos serviços devidamente dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica. 
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
h) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços.

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21 
 
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de 
Referência. 
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria 
solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação/ entrega dos serviços/materiais devidamente 
solicitados, responderá a Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de 
Amargosa. 
9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
Termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
9.5. A Contratada deverá executar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior 
brevidade possível, não ultrapassando 10 (dez) dias corridos, mediante a apresentação da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por 
funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado 
pelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, de segunda a sexta, 
das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, contados do recebimento da referida Autorização. 
9.6. A Contratada deve efetuar a substituição do(s) material (is) que não atender (em) as 
especificações do objeto licitado, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do 
recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Não será admitida recusa de 
fornecimento do material pela Contratada em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
9.7. A atestação de conformidade da prestação/entrega dos serviços/materiais caberá ao titular 
da Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.8. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados.

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22 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega dos serviços/materiais, 
através de transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e Certidões Legais.  
10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços/materiais prestados/entregues em desacordo 
com o presente Termo de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses  contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos 
e empresas do ramo no mercado local pela Secretaria Municipal de Educação. 
12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
Servidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 016/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de 
serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1    
 
2    
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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24 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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25 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
29 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
ANEXO III

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30 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2020/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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31 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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32 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e em 
preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretar ias 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
    
  
    
  
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 016/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato.

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34 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o n º 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casa do, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 
819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada 
por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
016/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
061/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência d o 
Edital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante.

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35 
 
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo

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36 
 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, 
no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido 
comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.  
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,  
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.

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37 
 
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP ao qual 
está vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição 
de autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência 
do edital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.

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38 
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) 
Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o deseq uilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados 
ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e 
ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,  
sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta 
por cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a 
critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do 
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo 
da rescisão unilateral da avença;

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b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato 
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO  
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
061/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no 
art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.

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42 
 
 
Amargosa - BA, em [data].  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 109/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 035/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 
10.772.765/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA PAVIMENTAÇÃO DE 
DIVERSAS LOCALIDADES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, CONTRATO DE 
REPASSE 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2020 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 300 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1004, 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51. VALOR: R$ 749.399,89 TOTAL.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/09/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/10/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
033/2020/SRP. N° da Licitação : 836825. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços em confecção de material gráfico visando 
suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção de 
material gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 20 20, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 07/10/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 836825 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços em confecção de material gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de Preç os, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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3 
 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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4 
 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

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6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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12 
 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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13 
 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:

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19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ;

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17 
 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance d e 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros )”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 0 2 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia;

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25 
 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da autorização.

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SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES

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38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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31 
 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento

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32 
 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 23 de setembro de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços em confecção de material gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
1.1.2. Os materias gráficos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD. 
TOTAL 
1 
ACIDENTE POR ANIMAIS PEÇONHENTOS, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 
gramas, na cor branco. 
BLOCO 80 
2 
ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO GESTANTE, bloco 
com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso  na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branco. 
BLOCO 20 
3 
ADMISSÃO DE ENFERMAGEM DO RN, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na 
cor branco. 
BLOCO 10 
4 AIH, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, na cor verde , papel 75 
gramas, na cor branco. BLOCO 30 
5 APAC, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor 
verde , papel 75 gramas. BLOCO 50 
6 ATESTADO DE ACOMPANHANTE, bloco com 100 folhas dimensões 
15x21cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 260 
7 ATESTADO DE COMPARECIMENTO, bloco com 100 folhas dimensões 
10,5x15 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas na cor branca. BLOCO 440 
8 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 10 
9 
ATESTADO MÉDICO PARA LICENÇA MATERNIDADE, bloco com 100 
folhas dimensões 15x21cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 470 
10 ATESTADO MÉDICO, bloco com 100 folhas dimensões 15x21cm, impresso 
na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 650

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34 
 
11 AVISO DE ALTA HOSPITALAR, bloco com 100 folhas, dimensões 
19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 5 
12 
BOLETIM DE ANESTESIA COM 2 VIAS, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, papel na cor branca 
e verde. 
BLOCO 60 
13 CARTÃO DA GESTANTE, dimensões 30x20 cm, impresso na cor verde, 
frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. 
UND  710 
14 CARTÃO DA MULHER, dimensões 21,5x23 cm, impresso na cor verde, 
frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. 
UND  5010 
15 
CARTÃO DE APRAZAMENTO( CONSULTAS CAPS), dimensões 10,0 x 
15,00. impresso frente e verso na cor verde, papel cartolina 180 gr, na cor 
branca. 
UND 3010 
16 CARTÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA dimensões 11x23cm impresso frente e 
verso na cor verde e cartolina. UND 10010 
17 CARTÃO DE VACINA ADULTO, dimensões 10,5x7,5 cm, impresso na cor 
preta, frente e verso, papel cartolina 180 gr., na cor branca. 
UND 14100 
18 CARTÃO DE VACINA, CÃO E GATO, dimensões 10,5x7,5 cm, impresso 
na cor preta, frente e verso, papel cartolina 180 gr., na cor branca. 
UND 10100 
19 CARTÃO DE VACINA, FEMININO, dimensões 35,5x20,5 cm, impresso na 
cor rosa, frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. 
UND  2010 
20 CARTÃO DE VACINA, MASCULINO, dimensões 35,5x20,5 cm, impresso 
na cor azul, frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. 
UND  2010 
21 CARTÃO PROGRAMA DE SAUDE DO HIPERTENSO, dimensões 
11x23cm impresso frente e verso na cor verde e cartolina. 
UND  1510 
22 COMUNICAÇÃO INTERNA, bloco com 100 folhas dimensões 13,5x20 cm, 
impresso na cor verde, papel 56 gramas na cor branca. 
BLOCO 15 
23 
CONSOLIDADO MENSAL DO PROGRAMA DA RAIVA NBR 29 
DIRES.bloco com 100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, 
papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 5 
24 CONSOLIDADO DE FREQUENCIA bloco com 100 folhas dimensões 
32x21 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
25 
ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE REGULADO, bloco com 100 folhas 
dimensões 20x15 cm, impresso na cor verde,papel 75 gramas, na cor 
branco. 
BLOCO 60 
26 ENVELOPE PARA CADASTRO DA FAMÍLIA, dimensões 29x21 cm, 
impresso frente e verso, na cor verde, na cor branca, papel resistente. UND  510 
27 ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO, dimensões 29x21 cm, impresso frente e 
verso, na cor verde, na cor branca, papel resistente. 
UND  3010

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35 
 
28 
ETIQUETA PARA REMESSA ESPECIMES, bloco com 100 folhas, 
dimensões 7,5x7cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 65 
29 
EVOLUÇÃO CENTRO CIRÚRGICO, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na 
cor branco. 
BLOCO 60 
30 
FICHA ADMISSIONAL DE ENFERMÁGEM, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30, 5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 
gramas, na cor branco. (FICHA DE ADMISSÃO). 
BLOCO 40 
31 
FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL - SAUDE DE FERRO, 
bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30cm, impresso na cor verde, papel 
75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
32 
FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CONSULTA 
SUBSEQUENTE, bloco com 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso 
frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
33 
FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL, E-SUS, bloco com 100 folhas 
dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 130 
34 
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL, E-SUS, 
bloco com 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, 
frente e verso, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 510 
35 
FICHA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL, bloco com 100 folhas dimensões 
21,5x30,5 cm, impresso em 03 páginas, na cor verde, papel 75 gramas, na 
cor branca. 
BLOCO 610 
36 FICHA DE ATENDIMENTO SAMU, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. 
BLOCO 60 
37 FICHA DE ATENDIMENTO TR, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 70 
38 
FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA, E-SUS, bloco com 100 folhas 
dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 70 
39 
FICHA DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, bloco com 100 folhas 
dimensões 21x31 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
40 
FICHA DE EVOLUÇÃO (MODELO ÚNICO PARA TODOS OS 
TÉCNICOS DO CAPS), bloco com 100 folhas dimensões 21x31 cm, 
impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 7 
41 
FICHA DE ADMISSÃO (INSTRUMENTO CAPS), bloco com 100 folhas 
dimensões 21x31 cm, frente e verso, impresso na cor verde, frente e verso, 
papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 7 
42 
FICHA DE INTERNAMENTO (FOLHA DE ROSTO),  bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, 
na cor branca. 
BLOCO 30

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36 
 
43 
FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR, E-SUS, bloco 
com 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 40 
44 
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE DENGUE, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,51,5 cm ,frente e verso, impresso na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
45 
FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO - SINAN  bloco com 100 
folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 30 
46 
FICHA DE PROCEDIMENTOS, E-SUS, bloco com 100 folhas dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde, frente e verso papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 210 
47 
FICHA DE PRONTO ATENDIMENTO, dimensões 21,5x30cm, bloco com 
100 folhas, impressão em frente e verso na cor verde, papel 75 gramas, na 
cor branca. 
BLOCO 310 
48 
FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, bloco com 100 
folhas dimensões 21,5x31,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 
75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 340 
49 
FICHA DE REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL (DIÁRIO 
DE CAMPO), bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso 
frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 160 
50 
FICHA DE RESUMO DOS TRABALHO DE CAMPO, bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na 
cor branca. 
BLOCO 60 
51 
FICHA DE RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL, bloco 
com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor 
verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
52 FICHA DE VISITA ACE, bloco com 100 folhas, dimensões 15x10,7cm, 
impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
53 
FICHA ENCAMINHAMENTO SERVIÇO SOCIAL, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x 30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 20 
54 FICHA ENDODÔNTICA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, 
impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 50 
55 FICHA ÍNDICE, dimensões 10,0 x 15,0, na cor verde, papel 180gramas 
(cartão), na cor branca. UND 2000 
56 
FICHA OBSTÉTRICA ADMISSIONAL, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na 
cor branco. 
BLOCO 20 
57 
FICHA DE ATENDIMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO, bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , 
papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 20

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37 
 
58 FOLDER,  , dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , 
papel 75 gramas, na cor branco. 
UND 33000 
59 
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, bloco com 
100 folhas, dimensões 19,5x27cm, impresso frente e verso na cor verde, 
papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 40 
60 
FOLHA DE FREQUÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE, bloco com 100 
folhas dimensões 32x21 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 750 
61 FORMULÁRIO BPA-C bloco com 100 folhas dimensões 21x30cm, impresso 
na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca, frente. BLOCO 20 
62 FORMULÁRIO BPA-I bloco com 100 folhas dimensões 21x30cm, impresso 
na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca, frente e verso. BLOCO 90 
63 
FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO - VISAM,  bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 30 
64 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE FISIOTERAPIA (POLICLÍNICA), 
bloco com 100 folhas, 21x30cm, impressão em frente e verso, na cor verde, 
papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 40 
65 FORMULÁRIO MAPA CIRÚRGICO (POLICLÍNICA), bloco com 100 
folhas, 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 20 
66 
FORMULÁRIO RAAS - REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAIS DE 
SAÚDE (FORMULÁRIO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CAPS), 
bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, impresso frente e verso, na cor  
verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 70 
67 FORMULÁRIO DE PLANO DE ALTA DA MULHER, bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca.  BLOCO 110 
68 FORMULÁRIO DE PLANO DE ALTA DO RN, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 
69 
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ASSISTÊNCIA E BOAS PRÁTICAS NO 
TRABALHO DE PARTO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, na 
cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
70 FORMULÁRIO DE PARTOGRAMA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 
x 30,5, frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 
71 
FORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO SERVIÇO DE PARTO, bloco com 
100 folhas, dimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 110

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38 
 
72 
FORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO HOSPITAL, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 110 
73 
FORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO SERVIÇO DE CIRURGIA, bloco com 
100 folhas, dimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
74 
FORMULÁRIO DE ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, 
bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas,  
na cor branca. 
BLOCO 110 
75 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANTIMICROBIANO, bloco com 
100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 30 
76 IDENTIFICAÇÃO DE ALMOTOLIAS , dimensões 08x06cm, na cor verde, 
papel adesivo, na cor branca. 
UND 4200 
77 IDENTIFICAÇÃO DE BERÇO RECÉM-NASCIDO, bloco com 100 folhas 
dimensões 20x15 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branco. 
BLOCO 110 
78 IDENTIFICAÇÃO DE LEITO ALA A, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30, 5cm, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. 
BLOCO 110 
79 IDENTIFICAÇÃO DE SORO,dimensões 08x06cm, na cor verde, papel 
adesivo, na cor branca. 
UND 2000 
80 
LAUDO DO DIAGNÓSTICO, TESTE RAPIDO bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 80 
81 
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO 
AMBULATORIAL bloco com 100 folhas dimensões 21x21cm, impresso na 
cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
82 
LISTA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO VITAMNA A, bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso apensa frente, na cor verde, papel 
75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 30 
83 
LISTA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL VITAMNA A, bloco com 100 
folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 
75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 20

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39 
 
84 
MAPA DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 50 
85 
MAPA DE BOLSA FAMÍLIA. bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso apenas frente na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 60 
86 
MAPA DE CONTROLE DE TEMPERATURA, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 30 
87 
MAPA DE MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOS, bloco com 
100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, 
na cor branca. 
BLOCO 40 
88 
MAPA DE MOVIMENTO MENSAL DE INSUMOS - TESTE RÁPIDO 
DIAGNÓSTICOS bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso 
na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 7 
89 MAPA DE SINAIS VITAIS, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, 
impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. 
BLOCO 510 
90 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, bloco com 100 folhas, dimensões 
19x9,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor azul. BLOCO 960 
91 
ORIENTAÇÃO PARA INTERNAMENTO CIRÚRGICO, bloco com 100 
folhas, dimensões 19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na 
cor branca. 
BLOCO 60 
92 
PASSAGEM DE PLANTAO ALA A, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na 
cor branco. 
BLOCO 60 
93 PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 25 
94 PLANILHA TRIAGEM PRÉ-NATAL, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 30 
95 PRESCRIÇÃO MÉDICA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, 
impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. 
BLOCO 20 
96 
PRONTUÁRIO AMBULATORIAL (CAPS), bloco com 100 folhas, 
dimensões15x21cm, impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 70

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40 
 
97 PRONTUÁRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, 
impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 
98 
RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL, bloco com 100 folhas, página 
numeradas, dimensões 15x21,5cm, impresso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 610 
99 RECEITUÁRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas dimensões 15x21cm, 
impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 11510 
100 
REGISTRO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (CAPS), bloco 100 folhas,  
dimensões 21,0 x 31,0, impresso em frente e verso, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 25 
101 RELATÓRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, 
impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 245 
102 RELOGIO MUDANÇA DECÚBITO, bloco com 100 folhas dimensões 
20x15 cm, impresso na cor verde,papel adesivo, na cor branco. 
BLOCO 510 
103 
REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO - COLO DO UTERO, 
bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na 
cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 210 
104 
REQUISIÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS, bloco com 100 folhas 
dimensões 10x15cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 150 
105 
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso frente e verso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 310 
106 REQUISIÇÃO DE MATERIAL, bloco com 100 folhas dimensões 20x15 cm, 
impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 160 
107 
SOLCITAÇÃO DE GLICOSÍMETRO E FITA DE REAGENTES PARA 
GLICEMIA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso 
apenas frente, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 25 
108 
SOLICITAÇÃO DE AMBULANCIA MODELO I, bloco com 100 folhas, 
dimensões 19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 40

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41 
 
109 
SOLICITAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS, bloco com 100 
folhas, dimensões 21x10cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 10710 
110 
SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS bloco com 100 folhas, 
dimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 
gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
111 
SOLICITAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES, bloco com 100 folhas, 
dimensões 21x10cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor 
branca. 
BLOCO 110 
112 
TERMO DE APREENSÃO, DEPÓSITO, INUTILIZAÇÃO, DEVOLUÇÃO, 
INTERDIÇÃO, DESINTERDIÇÃO, bloco com 120 folhas, dimensões 
21,5x27,5cm, impresso em 3 vias na cor preta, sendo a 1ª via do papel na 
cor branca, 2ª via do papel na cor azul, 3ª via do papel na cor amarelo, 
papel 75 gramas. 
BLOCO 7 
113 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA 
PROCEDIMENTO ANESTÉSICO , bloco com 100 folhas, dimensões 
21,5x30,5cm, impresso na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. 
BLOCO 120 
114 
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - PARA 
CIRURGIAS EM GERAL , bloco com 100 folhas, dimensões 20x25cm, 
impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 120 
115 
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE 
RÁPIDO, bloco com 100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor 
verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 60 
116 
TERMO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PARTO 
NORMAL, bloco com 100 folhas, impressão em frente e verso, na cor 
verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
117 
TERMO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PARTO 
CESÁREO, bloco com 100 folhas, impressão em frente e verso, na cor 
verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 110 
118 
TERMO DE RESPONSABILIDADE / CONTRACEPÇÃO CIRÚRGICA 
bloco com 100 folhas dimensões 21x31 cm, impresso na cor preta, papel 75 
gramas, na cor branca, frente e verso. 
BLOCO 50 
119 TROCA DE PLANTÃO, bloco com 100 folhas dimensões 20x15 cm, 
impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. 
BLOCO 20

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42 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. Diante da necessidade de suprir os vários setores da Secretaria Municipal de Saúde no uso de 
diversos tipos de formulário, a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos se 
faz necessária para atender essas demandas, com vistas a garantir a continuidade e manutenção do 
atendimento padronizado e eficiente aos usuários dos Serviços de Saúde do Município. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) 
dias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pelos técnicos e/ou servidor designado 
para avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do 
Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais):

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43 
 
Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 10(dez) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos materiais gráficos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da 
assinatura do C ontrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de 
Fornecimento”.

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44 
 
4.2 Quanto ao layout para confecção dos materiais gráficos, os mesmos serão disponibilizados após 
a contratação da empresa. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais gráficos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria de Saúde. 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações

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federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e fornecedores do 
mercado. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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48 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
49 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazo ar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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51 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 033/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços em confecção de material 
gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa- BA, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
53 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independen temente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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54 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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55 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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56 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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57 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
     
02      
03      
04      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
007/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 019/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa prestação de serviços gráficos para 
publicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogad o por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da autorização. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou

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quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

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9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,

Quinta-feira
24 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3359
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subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4123/</url>
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  </atos>
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