{"edition": {"id": 3361, "number": 3359, "date": "2020-09-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7718f2eeb309406cb4c0c006f2007481", "pdf_sha256": "2d78fad4f5606fa27021e967056cdd99c5625a60ba14edb6df843f285fb50447", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2d78fad4f5606fa27021e967056cdd99c5625a60ba14edb6df843f285fb50447", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3361/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3361/"}, "acts": [{"id": 4123, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3359", "kind": "Diario Importado", "number": "3359", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 24 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3359 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  24 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3359\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 214/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 215/2020) ................................................................................... 3\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 4\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (2º QUADRIMESTRE/2020) ......................................................... 4\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (4º BIMESTRE/2020) ........................................... 10\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) .......................................................... 28\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020) ...................................................................... 29\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2020) ........................................................................... 71\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) .......................................................... 72\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020) ...................................................................... 73\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 214/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr\nPORTARIA Nº. 214 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020\nConceder Licença sem Vencimentos a\nservidoraSra. Geane Mata Almeida\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. GEANE MOTA\nALMEIDA, AssistenteAdministrativo,matrículanº 664120, pelo prazo de dois anos, a partir\ndo dia 01 de outubro de 2020.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 215/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvbr\nPORTARIA Nº 215, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020\nDispõe sobre exoneração, a\npedido, do servidor Sr. Jailton\nSantana dos Santos Neri\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Exonerar a pedido, o servidor efetivo,Sr. JAILTON SANTANA\nDOS SANTOS NERI, do cargo de Vigilante,matrícula nº 66041, nomeado conforme\nDecreto nº. 109 de 10 de outubro de 2008.\n \nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com efeito\nretroativoao dia 14 de setembro de 2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (2º QUADRIMESTRE/2020)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.861.823,02 2.846.637,01 2.918.304,28 5.248.376,10 2.2 96.953,81 2.640.365,76 3.084.363,72 2.805.330,32 3.038. 874,76 3.561.305,54 2.902.597,10 3.145.621,02 37.350.55 2,44\n    Pessoal Ativo 2.597.423,94 2.588.698,84 2.612.150,29 4.925.249,66 2.2 96.953,81 2.614.442,34 2.797.300,15 2.560.263,27 2.759. 062,19 3.227.899,35 2.572.275,84 2.825.153,53 34.376.87 3,21\n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.345.566,69 2.360.804,25 2.387.595,09 4.286.415,87 2.2 96.953,81 2.446.943,74 2.495.218,49 2.318.449,83 2.517. 438,11 2.978.789,50 2.360.362,74 2.580.750,17 31.375.28 8,29\n      Obrigações Patronais 251.857,25 227.894,59 224.555,20 638.833,79 0,00 167.498 ,60 302.081,66 241.813,44 241.624,08 249.109,85 211.913, 10 244.403,36 3.001.584,92\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 264.399,08 257.938,17 306.153,99 323.126,44 0,00 25.923, 42 287.063,57 245.067,05 279.812,57 333.406,19 330.321,2 6 320.467,49 2.973.679,23\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 105.230,43 132.816,08 142.891,42 295.100,63 606.916,97 3 28.958,05 252.296,40 108.564,65 191.236,91 113.020,30 10 0.681,32 328.930,66 2.706.643,82\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 101.730,43 96.647,26 142.891,42 295.100,63 320.131,01 23 3.695,07 233.556,14 104.835,74 191.236,91 80.322,64 100. 681,32 328.930,66 2.229.759,23\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 3.500,00 36.168,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 39.668,82\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 286.785,96 95.262,98 18.740,26 3.728,9 1 0,00 32.697,66 0,00 0,00 437.215,77\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.756.592,59 2.713.820,93 2.775.412,86 4.953.275,47 1.6 90.036,84 2.311.407,71 2.832.067,32 2.696.765,67 2.847. 637,85 3.448.285,24 2.801.915,78 2.816.690,36 34.643.90 8,62 0,00\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 81.779.787,10             \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                              \n= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 81.779.787,10             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 34.643.908,62             \nLIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00\nLIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30\nLIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\n42,36\nMAIO JUNHO JULHO AGOSTO\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, \"SAMU\", \"CAPS\", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e \n“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia\"\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL\nSETEMBRO/2019 A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                \n    Pessoal Ativo 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                \n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 68.057,62                                 144.194,58                         144.194,58                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nNota: \nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E \nCRUZ DAS ALMAS RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE RATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a \nser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nSETEMBRO/2019 A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 54.037.996,78                         53.792.958,62                        53.653.444,20                      -                                       \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual\n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          1.261.359,53                        -                                        \n            Internos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          1.261.359,53                        \n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 52.701.652,48                         52.456.614,32                        52.378.119,98                      -                                       \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 52.616.254,32                         52.387.272,36                        52.378.119,98                      \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira 85.398,16                               69.341,96                                -                                        \n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 13.964,69                               13.964,69                                13.964,69                             -                                        \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 4.549.622,54                           11.992.375,94                        13.943.494,90                      -                                       \n    Disponibilidade de Caixa¹ 3.934.353,54                           11.263.775,94                        13.074.657,43                      -                                       \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 7.431.527,74                           11.516.278,51                        13.278.535,49            \n        (-) Restos a Pagar Processados 3.497.174,20                           252.502,57                              203.878,06                            \n    Demais Haveres Financeiros 615.269,00                             728.600,00                              868.837,47                            \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.488.374,24                         41.800.582,68                        39.709.949,30                      -                                       \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 73.138.358,91                         79.141.756,72                        81.779.787,10\n% da DC sobre a RCL (I/RCL) 73,88                                      67,97                                      65,61 #DIV/0!\n% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 67,66                                      52,82                                      48,56 #DIV/0!\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 87.766.030,69                          94.970.108,06                        98.135.744,52 0,00\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 78.989.427,62                         85.473.097,26                        88.322.170,07 0,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nINSUFICIÊNCIA FINANCEIRA\nDEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA\nRP NÃO-PROCESSADOS \nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nNOTA:\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019\nSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da \n“Insuficiência Financeira”, no quadro \"Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada\". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram \npagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 73.138.358,91 79.141.756,72 81.779.787,10                      0,00\n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 16.090 .438,96                       17.411.186,48                       17.991.553,16                      -                                        \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 14.481.395,06                       15.670.067,83                       16.192.397,85                      -                                        \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (VII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (VIII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária 0,00 0,00\n        Interna\n        Externa\n    Contratual 207.632,30 592.253,40\n        Interna 207.632,30 592.253,40\n           Empréstimos 207.632,30 592.253,40\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)\n        Externa 0,00 0,00\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)\nTOTAL (III) 207.632,30 592.253,40\n% SOBRE\nA RCL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           81.779.787,10 \nOPERAÇÕES VEDADAS (V)\n                                               592.253,40 0,72%\n                                          13.084.765,94 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>                                           11.776.289,34 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   \n                                            5.724.585,10 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nNOTA: \nVALOR REALIZADO\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\nVALOR REALIZADO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente líquida R$ 81.779.787,10\nReceita Corrente líquida Ajustada R$ 81.779.787,10\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 34.643.908,62                                                             42,36\nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 44.161.085,03                                                             54,00\nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 41.953.030,78                                                             51,30\nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 39.744.976,53                                                             48,60\nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL\nDívida Consolidada Líquida 41.800.582,68                                                             51,11\nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 98.135.744,52                                                             120,00\nGARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 17.991.553,16                                                             22,00\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL\nOperações de Crédito Internas e Externas 592.253,40                                                                 0,72\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 13.084.765,94                                                             16,00\nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.724.585,10                                                              7,00\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 23/09/2020, às 10:39:01.\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 2º QUADRIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4º BIMESTRE/2020)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 21,59 71,83 23.358.345,15       \n    RECEITAS CORRENTES 23,07 77,58 16.375.438,16       \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15,19 55,60 2.535.980,01         \n            Impostos 16,09 59,41 1.868.490,29         \n            Taxas 11,46 39,82 667.489,72            \n        CONTRIBUIÇÕES 7,13 55,94 658.694,18            \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7,13 55,94 658.694,18            \n        RECEITA PATRIMONIAL 9,32 2.193,53 3.077.488,42-         \n            Valores Mobiliários 9,32 40,47 87.511,58               \n           Cessão de Direitos 0,00 0,00 3.165.000,00-         \n        RECEITA DE SERVIÇOS 21,62 63,36 252.663,58            \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 33.650,00               \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 22,72 66,61 219.013,58            \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24,22 75,49 15.887.862,75       \n            Transferências da União e de suas Entidades 27,79 81,55 8.078.478,35         \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,75 54,28 3.057.769,51         \n            Transferências de Instituições Privadas 36,35 36,35 140.024,33            \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 16,99 67,38 4.611.590,56         \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8,60 25,02 117.726,06            \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 29,00 30,22 11.863,02               \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 8,57 34,14 65.863,04               \n            Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 40.000,00               \n    RECEITAS DE CAPITAL 10,61 29,50 6.982.906,99         \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8,65 22,20 1.867.204,71         \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 8,65 22,20 1.867.204,71         \n        ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 63.950,00-               \n            Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 63.950,00-               \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,60 30,98 5.179.652,28         \n           Transferências da União e de suas Entidades 4,72 25,11 5.620.430,16         \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 440.777,88-            \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 -                          \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 21,59 71,83 23.358.345,15       \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 21,59                   71,83             23.358.345,15       \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 21,59                   71,83             23.358.345,15       \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 82.929.4 90,00    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     \n    DESPESAS CORRENTES 69.698.855,55    72.151.652,17    3.602.980,70    61.466.875,12    10.684.777,05    11.126.725,20  43.384.868,18     28.766.783,99    42.681.615,84     \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.188.090,68    39.109.140,92    422.350,43       38.674.057,81    435.083,11           6.447.516,44 25.684.576,14 13.424.564,78 25.601.045,0 3     \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.000,00            83.129,16             21.129,16         83.129,16             -                        21.388,02 83.107,12 22,04 83.107,12             \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.490.764,87    32.959.382,09    3.159.501,11    22.709.688,15    10.249.693,94    4.657.820,74 17.617.184,92 15.342.197,17 16.997.463,6 9     \n    DESPESAS DE CAPITAL 12.865.512,00    15.832.512,46    1.083.027,18    10.719.638,46    5.112.874,00       2.673.162,70     7.112.035,10       8.720.477,36      7.068.060,92       \n        INVESTIMENTOS 11.865.512,00    15.108.856,18    1.083.027,18    10.147.803,94    4.961.052,24       2.564.158,32 6.727.482,52 8.381.373,66 6.683.508,34        \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                        -                     -                        -                        -                      -                        -                        -                        \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00      723.656,28           -                     571.834,52          151.821,76          109.004,38        384.552,58           339.103,70 384.552,58           \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45          365.122,45           365.122,45          365.122,45\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)\nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 82.929.490,0 0    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 82.929.490,00    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    16.162.773,50    13.799.887,90  50.496.903,28     37.852.383,80    49.749.676,76     \nSUPERÁVIT (XIII) 9.074.241,57       \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 82.929.490,0 0    88.349.287,08    4.686.007,88    72.186.513,58    13.799.887,90   59.571.144,85     49.749.676,76      \nRESERVA DO RPPS\n82.929.490,00                                    17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     \n82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     \n-                                                       -                                                    -                                                     -                                                       \n73.024.490,00                                    73.024.490,00                                 16.849.799,62                                   56.649.051,84                                     \n1.884.569,84                                       \n440.777,88                                          \n63.950,00                                            \n2.325.347,72                                       \n2.922.093,01                                       \n532.795,29                                          \n532.795,29                                          \n63.950,00                                            \n39.273,94                                            \n5.136,98                                              \n34.136,96                                            \n-                                                       \n79.975,67                                            \n9.527.409,44                                       \n48.935.743,25                                     \n35.697.560,65                                     \n3.630.797,49                                       \n3.224.488,42                                       \n59.488,42                                            \n3.165.000,00                                       \n436.986,42                                          \n-                                                       \n436.986,42                                          \n795.249,93                                        \n354.472,05                                        \n440.777,88                                        \n48.300,00                                          \n48.300,00                                          \n8.571,74                                            \n-                                                     \n1.051.182,23                                     \n207.632,30                                        \n13.500,90                                          \n4.929,16                                            \n12.163.605,50                                   \n1.053.565,09                                     \n79.975,67                                          \n2.401.868,93                                     \n207.632,30                                        \n149.068,81                                        \n15.699.015,19                                   \n157.000,00                                      \n17.000,00                                         \n100.000,00                                      \n220.000,00                                      \n14.139.000,00                                 \n64.823.606,00                                 \n43.776.039,00                                 \n6.688.567,00                                   \n13.693,48                                          \n-                                                     \n149.068,81                                        \n-                                                     \n7.505.000,00                                   \n7.505.000,00                                   \n-                                                    \n-                                                    \n-                                                    \n40.000,00                                         \n9.905.000,00                                   \n2.400.000,00                                   \n2.400.000,00                                   \n147.000,00                                      \n147.000,00                                      \n-                                                    \n689.650,00                                      \n33.650,00                                         \n656.000,00                                      \n-                                                       \n7.505.000,00                                       \n7.505.000,00                                       \n2.400.000,00                                       \n2.400.000,00                                       \n-                                                       \n-                                                       \n17.000,00                                            \n100.000,00                                          \n40.000,00                                            \n9.905.000,00                                       \n14.139.000,00                                    \n157.000,00                                          \n64.823.606,00                                    \n43.776.039,00                                    \n6.688.567,00                                       \n220.000,00                                          \n33.650,00                                            \n656.000,00                                          \n-                                                       \n689.650,00                                          \n147.000,00                                          \n147.000,00                                          \n1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   106.643,17                                        836.305,82                                          \n1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   106.643,17                                        \n13.693,48                                          \nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n836.305,82                                          \n82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   59.571.144,85                                     \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n(a) (b) (c)\n82.929.490,00                                 \n4.603.000,00                                       \n1.109.234,00                                       \n4.603.000,00                                   \n1.109.234,00                                   \n740.707,23                                        \n127.170,84                                        \n2.734.509,71                                       \n441.744,28                                          \n5.712.234,00                                       5.712.234,00                                   867.878,07                                        3.176.253,99                                       \n82.929.490,00                                 17.900.981,85                                   \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\n1.138.764,39                                   \n82.929.490,00                                    59.571.144,85                                     \n2.415.249,72                                       \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS    \n(k) \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\")\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 82.929.490,00                  88.349.287,08                4.686.007,88                   72.186.513,58                100,00          16.162.773,50              13.799.887,90                     50.496.903,28                  100,00               37.852.383,80                \n    LEGISLATIVA 3.400.000,00                   3.400.000,00                   52.571,00                       2.819.761,32                  3,91              580.238,68                   460.670,28                           1.817.352,56                    3,60                   1.582.647,44                  \nAção Legislativa 3.400.000,00                   3.400.000,00                   52.571,00                       2.819.761,32                  3,91              580.238,68                   460.670,28                           1.817.352,56                    3,60                   1.582.647,44                  \n    JUDICIÁRIA 300.000,00                      466.294,00                      2.671,74                         436.866,53                     0,61              29.427,47                     85.710,32                             317.140,39                       0,63                   149.153,61                     \nDemais Subfunções 300.000,00                      466.294,00                      2.671,74                         436.866,53                     0,61              29.427,47                     85.710,32                             317.140,39                       0,63                   149.153,61                     \n    ADMINISTRAÇÃO 5.039.117,00                   5.448.855,47                   187.473,52                      5.271.775,79                  7,30              177.079,68                   974.954,86                           3.551.059,62                    7,03                   1.897.795,85                  \nAdministração Geral 5.039.117,00                   5.448.855,47                   187.473,52                      5.271.775,79                  7,30              177.079,68                   974.954,86 3.551.059,62 7,03                   1.897.795,85                  \n    SEGURANÇA PÚBLICA 1.483.700,00                   1.439.095,82                   28.076,65                       1.403.284,49                  1,94              35.811,33                     409.790,03                          1.092.579,98                    2,16                   346.515,84                     \nPoliciamento 1.443.700,00 1.438.195,82 28.076,65 1.403.284,49 1,94              34.911,33                     409.790,03 1.092.579,98 2,16                   345.615,84                     \nDefesa Civil 40.000,00                        900,00                            -                                  -                                  -                900,00                          -                                       -                                    -                    900,00                           \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.980.983,00                   2.186.399,19                   106.556,67                      1.820.271,69                  2,52              366.127,50                   351.070,58                           1.309.187,04                    2,59                   877.212,15                     \nAssistência à Criança e ao Adolescente 253.340,00                      250.805,73                      53,15 -                             231.489,02                     0,32              19.316,71                     38.160,60                             141.186,83                       0,28                   109.618,90                     \nAssistência Comunitária 1.267.283,00                   1.413.044,06                   97.596,91                       1.109.132,99                  1,54              303.911,07                   221.643,01                           829.778,97                        1,64                   583.265,09                     \nAdministração Geral 460.360,00                      522.549,40                      9.012,91                         479.649,68                     0,66              42.899,72                     91.266,97                             338.221,24                       0,67                   184.328,16                     \n    SAÚDE 19.759.474,00 22.567.640,26 2.387.161,99 21.004.743,45 29,10 1.562.896,81 4.820.128,66 16.033.508,64 31,75 6.534.131,62\nAtenção Básica 6.124.240,00 6.550.751,00 232.134,14 5.749.488,04 7,96              801.262,96                   1.051.692,42 4.550.625,59 9,01                   2.000.125,41                  \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 10.470.325,28 11.277.853,41 1.333.874,89 10.740.412,09 14,88            537.441,32                   2.541.430,77 8.135.811,99 16,11                 3.142.041,42                  \nSuporte Profilático e Terapêutico 400.000,00 331.038,96 0,00 266.564,78 0,37              64.474,18                     19.703,52 210.330,37 0,42                   120.708,59                     \nVigilância Sanitária 313.640,00 390.415,00 38.270,00 351.900,70 0,49              38.514,30                     109.222,89 333.771,85 0,66                   56.643,15                      \nVigilância Epidemiológica 364.320,00 512.355,95 134.780,09 496.533,90 0,69              15.822,05                     146.354,43 351.379,53 0,70                   160.976,42                     \nAdministração Geral 2.086.948,72 3.505.225,94 648.102,87 3.399.843,94 4,71              105.382,00                   951.724,63 2.451.589,31 4,85                   1.053.636,63                  \n    EDUCAÇÃO 25.124.473,00                  26.676.945,22                575.968,26                      23.478.946,76                32,53            3.197.998,46                3.900.494,04                       15.805.947,87                  31,30                 10.870.997,35                \nEnsino Fundamental 14.318.048,00 16.187.231,47 210.740,99 14.574.949,61 20,19 1.612.281,86                 2.436.796,05 9.676.861,06 19,16 6.510.370,41                   \nEnsino Superior 165.000,00 90.260,00 0,00 4.063,88 0,01 86.196,12                      0,00 1.727,49 0,00 88.532,51                       \nEducação Infantil 6.593.735,00 6.328.735,21 1.547,90 5.876.452,78 8,14 452.282,43                    948.098,29 4.120.458,47 8,16 2.208.276,74                   \nEducação de Jovens e Adultos 731.000,00 731.000,00 1.061,50 649.815,50 0,90 81.184,50                      59.166,33 257.067,46 0,51 473.932,54                      \nEducação Especial 100.000,00                      3.577,50                          -                                  -                                  0,00 3.577,50                        -                                       -                                    -                    3.577,50                        \nAdministração Geral 1.787.360,00 2.006.811,04 250.070,96 1.880.686,14 2,61 126.124,90                    362.431,46 1.275.399,54 2,53 731.411,50                      \nDemais Subfunções 1.429.330,00 1.329.330,00 112.546,91 492.978,85 0,68 836.351,15                    94.001,91 474.433,85 0,94 854.896,15                      \n    CULTURA 2.971.790,00                   1.605.716,06                   156.000,00 -                     48.759,06                      0,07              1.556.957,00                -                                       47.138,08                         0,09                   1.558.577,98                  \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 42.200,00 40.200,00 0,00 0,00 0,00 40.200,00                      0,00 0,00 0,00 40.200,00                       \nDifusão Cultural 2.929.590,00 1.565.516,06 -156.000,00 48.759,06 0,07 1.516.757,00                 0,00 47.138,08 0,09 1.518.377,98                   \n    URBANISMO 15.326.088,55 16.329.142,69 1.350.558,12 10.700.751,79 14,82 5.628.390,90 2.175.464,72 7.581.929,11 15,01 8.747.213,58\nInfra-Estrutura Urbana 6.419.788,55 6.423.633,03 175.435,93 3.493.203,56 4,84 2.930.429,47                 481.472,65 1.942.793,87 3,85 4.480.839,16                   \nServiços Urbanos 4.035.000,00 4.569.069,17 733.333,34 2.122.069,17 2,94 2.447.000,00                 733.333,34 2.122.069,17 4,20 2.447.000,00                   \nDemais Subfunções 4.871.300,00 5.336.440,49 441.788,85 5.085.479,06 7,04 250.961,43                    960.658,73 3.517.066,07 6,96 1.819.374,42                   \n    HABITAÇÃO 60.000,00 40.740,00 17.538,70 22.555,55 0,03 18.184,45 4.664,60 8.631,05 0,02 32.108,95\nDemais Subfunções 60.000,00 40.740,00 17.538,70 22.555,55 0,03 18.184,45                      4.664,60 8.631,05 0,02 32.108,95                       \n    SANEAMENTO 2.250.000,00 2.197.134,51 0,00 1.740.794,46 2,41 456.340,05 200.998,09 200.998,09 0,40 1.996.136,42\nSaneamento Básico Rural 750.000,00 744.973,51 0,00 735.854,11 1,02 9.119,40                        0,00 0,00 0,00 744.973,51                      \nSaneamento Básico Urbano 1.500.000,00 1.452.161,00 0,00 1.004.940,35 1,39 447.220,65                    200.998,09 200.998,09 0,40 1.251.162,91                   \n    GESTÃO AMBIENTAL 986.132,00 980.149,80 -9.843,27 593.683,67 0,82 386.466,13 107.087,08 398.435,81 0,79 581.713,99\nControle Ambiental 140.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00                    0,00 0,00 0,00 140.000,00                      \nRecuperação de Áreas Degradadas 100.000,00 100.000,00 0,00 521,32 0,00 99.478,68                      0,00 521,32 0,00 99.478,68                       \nDemais Subfunções 746.132,00 740.149,80 -9.843,27 593.162,35 0,82 146.987,45                    107.087,08 397.914,49 0,79 342.235,31                      \n    AGRICULTURA 680.328,00 728.167,00 2.583,19 113.833,95 0,16 614.333,05 15.373,41 27.406,96 0,05 700.760,04\nExtensão Rural 350.328,00 398.167,00 2.583,19 107.433,95 0,15 290.733,05                    15.373,41 21.006,96 0,04 377.160,04                      \nPromoção da Produção Agropecuária 330.000,00 330.000,00 0,00 6.400,00 0,01 323.600,00                    0,00 6.400,00 0,01 323.600,00                      \n    TRANSPORTE 470.403,00 399.468,03 -437,85 61.078,89 0,08 338.389,14 14.961,82 35.670,96 0,07 363.797,07\nTransporte Rodoviário 315.000,00 315.000,00 0,00 0,00 0,00 315.000,00                    0,00 0,00 0,00 315.000,00                      \nDemais Subfunções 155.403,00 84.468,03 -437,85 61.078,89 0,08 23.389,14                      14.961,82 35.670,96 0,07 48.797,07                       \n    DESPORTO E LAZER 345.999,00 279.889,82 0,00 15.299,32 0,02 264.590,50 0,00 10.135,05 0,02 269.754,77\nDesporto Comunitário 230.999,00 184.889,82 0,00 15.299,32 0,02 169.590,50                    0,00 10.135,05 0,02 174.754,77                      \nLazer 115.000,00 95.000,00 0,00 0,00 0,00 95.000,00                      0,00 0,00 0,00 95.000,00                       \n    ENCARGOS ESPECIAIS 2.385.880,00 3.238.526,76 141.129,16 2.654.106,86 3,68 584.419,90 278.519,41 2.259.782,07 4,48 978.744,69\nServiço da Dívida Interna 1.020.000,00 806.785,44 21.129,16 654.963,68 0,91 151.821,76                    130.392,40 467.659,70 0,93 339.125,74                      \nOutros Encargos Especiais 1.365.880,00 2.431.741,32 120.000,00 1.999.143,18 2,77 432.598,14                    148.127,01 1.792.122,37 3,55 639.618,95                      \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45 365.122,45 365.122,45                   365.122,45                     \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)\nTOTAL (III) = (I + II) 82.929.490,00                  88.349.287,08                4.686.007,88                   72.186.513,58                100,00          16.162.773,50              13.799.887,90                     50.496.903,28                  100,00               37.852.383,80                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ O\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 12 MESES) 2020\nRECEITAS CORRENTES (I) 6.111.674,54              6.232.176,22                6.171.566,94             10.884.872,47           6.244.571,00                 7.532.606,67               8.870.097,94             7.195.894,58                 6.125.370,60                 7.165.001,31                 7.821.933,45                 9.844.453,71                 90.200.219,43              80.189.770,00                 \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 475.924,20                806.732,21                    342.714,52                 717.766,64                 366.609,71                   425.604,74                   428.039,57                 306.081,45                     244.020,47                     538.019,98                     450.968,52                     416.909,55                     5.519.391,56                5.712.234,00                   \n         IPTU 103.450,48                60.508,31                      54.196,14                   37.095,58                  32.022,39                     47.351,12                    34.255,22                   16.731,64                       17.243,66                       22.379,91                       20.815,57                       28.035,51                       474.085,53                   753.000,00\n         ISS 248.231,02                277.822,38                    229.757,67                 360.408,41                 244.785,17                    250.644,95                  223.060,48                 199.963,24                     177.584,83                     201.769,31                     194.409,40                     240.553,88                     2.848.990,74                2.828.000,00\n         ITBI 29.522,59                  84.531,00                      13.180,66                   44.870,32                  44.062,50                     31.916,76                    26.612,68                   9.000,00                         18.217,32                      31.350,00                       5.673,00                         38.460,00                      377.396,83                   388.000,00\n         IRRF 74.165,37                  254.926,67                   21.689,74                   239.774,32                26.914,96                      12.440,23                    29.406,98                   33.241,39                       20.058,93                       242.788,81                    126.177,28                     86.582,59                       1.168.167,27                634.000,00\n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria20.554,74                  128.943,85                   23.890,31                   35.618,01                  18.824,69                     83.251,68                    114.704,21                47.145,18                       10.915,73                       39.731,95                       103.893,27                    23.277,57                       650.751,19                   1.109.234,00                   \n    Contribuições 241.700,55                108.503,41                    121.214,14                 137.449,20                 133.538,37                    129.249,74                  235.560,42                    -                                 231.314,12                    106.643,17                     -                                 1.445.173,12                1.495.000,00                   \n    Receita Patrimonial 7.008,94                    11.512,34                     9.322,97                     9.311,67                    6.103,09                      3.905,54                       3.169.810,18             11.464,01                       10.361,69                       9.150,43                         7.844,27                        5.849,21                        3.261.644,34                147.000,00                       \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 7.008,94                    11.512,34                     9.322,97                     9.311,67                    6.103,09                      3.905,54                       4.810,18                     11.464,01                      10.361,69                       9.150,43                         7.844,27                        5.849,21                        96.644,34                     147.000,00                      \n         Outras Receitas Patrimoniais -                            -                                -                             -                             -                                -                                3.165.000,00             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 3.165.000,00                -                                   \n    Receita de Serviços 47.288,66                  33.192,38                      61.750,00                   112.886,45                32.750,00                      66.852,59                    38.315,02                   50.000,00                       50.000,00                       50.000,00                       82.712,54                       66.356,27                       692.103,91                   689.650,00                       \n    Transferências Correntes 5.326.310,41             5.274.816,14                5.632.262,34             9.900.052,64             5.701.308,96                6.902.733,19               5.229.672,30             6.588.527,83                 5.816.519,75                 6.332.255,91                 7.166.851,34                 9.348.751,39                 79.220.062,20              71.988.886,00                 \n         Cota-Parte do FPM 1.903.420,58             1.751.997,24                2.377.710,92             4.053.604,63             2.403.952,79                3.473.604,49               2.031.112,68             1.990.940,06                 2.080.081,64                 1.693.530,54                 2.920.163,86                 1.854.958,45                 28.535.077,88              28.250.000,00                 \n         Cota-Parte do ICMS 470.880,13                515.124,09                    476.210,63                 731.607,02                 324.244,41                    475.596,61                  513.296,11                 368.927,80                     363.580,98                     437.558,82                     382.979,79                     467.330,99                     5.527.337,38                6.030.000,00                   \n         Cota-Parte do IPVA 174.538,85                158.906,59                    88.964,87                   83.019,17                  91.650,89                     95.675,45                    41.405,25                   54.369,49                       81.023,63                       149.413,07                    181.891,39                     222.778,44                     1.423.637,09                14.441.400,00                 \n         Cota-Parte do ITR 1.450,60                    5.509,87                        1.282,65                     1.238,85                    934,25                          88,08                            385,92                       25,92                             19,71                             34,39                             200,56                           79,11                             11.249,91                     32.800,00                         \n         Transferências da LC 87/1996 -                            -                                -                             -                             -                                -                                -                             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 -                                -                                   \n         Transferências da LC 61/1989 4.041,12                    3.576,35                        3.755,69                     4.414,47                    3.170,01                      3.429,13                       3.164,59                     2.839,96                         2.831,62                        2.546,45                        3.059,00                        3.537,78                        40.366,17                     49.200,00                         \n         Transferências do FUNDEB 1.339.678,85             1.376.753,43                1.420.084,00             1.905.063,81             2.072.971,66                1.928.389,20               1.514.066,73             1.849.152,88                 1.412.905,23                 1.349.767,51                 1.520.595,45                 1.554.755,08                 19.244.183,83              18.365.000,00                 \n         Outras Transferências Correntes 1.432.300,28             1.462.948,57                1.264.253,58             3.121.104,69             804.384,95                    925.950,23                  1.126.241,02             2.322.271,72                 1.876.076,94                 2.699.405,13                 2.157.961,29                 5.245.311,54                 24.438.209,94              4.820.486,00                    \n    Outras Receitas Correntes 13.441,78                  2.580,26 -                       4.302,97                    7.405,87                    4.260,87                      4.260,87                       4.260,87                     4.260,87                         4.468,69                        4.260,87                        6.913,61                        6.587,29                        61.844,30                     157.000,00                      \nDEDUÇÕES (II) 510.057,90                486.307,43                    588.833,69                 731.468,16                 564.156,34                   808.992,83                   517.239,85                 482.852,56                     504.941,07                     456.107,23                     460.445,99                     509.029,28                     6.620.432,33                7.165.280,00                   \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 510.057,90                486.307,43                    588.833,69                 731.468,16                 564.156,34                    808.992,83                  517.239,85                 482.852,56                     504.941,07                     456.107,23                     460.445,99                     509.029,28                     6.620.432,33                7.165.280,00                   \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.601.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             6.713.042,02                 5.620.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 83.579.787,10              73.024.490,00                 \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às \nemendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    \n500.000,00                -                                -                             -                             -                                -                                -                             800.000,00                    500.000,00                     -                                 -                                 -                                 1.800.000,00                -                                   \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA \nPARA CÁLCULO DOS LIMITES DE \nENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n5.101.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             5.913.042,02                 5.120.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 81.779.787,10              73.024.490,00                 \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às \nemendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)  \n-                            -                                -                             -                             -                                -                                -                             -                                 -                                 -                                 -                                 -                                 -                                -                                   \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  \nCÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM \n5.101.616,64             5.745.868,79                5.582.733,25             10.153.404,31           5.680.414,66                 6.723.613,84               8.352.858,09             5.913.042,02                 5.120.429,53                 6.708.894,08                 7.361.487,46                 9.335.424,43                 81.779.787,10              73.024.490,00                 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nAGOSTO DE 2019 A SETEMBRO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2019 2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VI I + VIII)\nPLANO FINANCEIRO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019\nBENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA\n2019\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nAté o Bimestre/\n2020 2019\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \nAté o Bimestre/ \n2020  Em 2020 Em 2019\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAté o Bimestre/\n2020\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019 2020 2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias \nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nRECEITAS CORRENTES\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019 2020 2019\nDESPESAS CORRENTES (XIII)\nDESPESAS DE CAPITAL (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII I + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \n Em 2020 Em 2019\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \n Em 2020 Em 2019\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 73.024.490,00                      56.649.051,84                \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.712.234,00                        3.176.253,99                  \n         IPTU 753.000,00                           220.177,12                     \n         ISS 2.828.000,00                        1.731.429,16                  \n         ITBI 388.000,00                           205.292,26                     \n         IRRF 634.000,00                           577.611,17                     \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.109.234,00                        441.744,28                     \n    Contribuições 1.495.000,00                        836.305,82                     \n    Receita Patrimonial 147.000,00                           3.224.488,42                  \n        Aplicações Financeiras (II) 147.000,00                           59.488,42                       \n        Outras Receitas Patrimoniais -                                        3.165.000,00                  \n    Transferências Correntes 64.823.606,00                      48.935.743,25                \n         Cota-Parte do FPM 24.893.300,00                      14.995.276,78                \n         Cota-Parte do ICMS 4.824.000,00                        2.666.812,56                  \n         Cota-Parte do IPVA 1.153.120,00                        734.566,67                     \n         Cota-Parte do ITR 26.240,00                             1.414,41                         \n         Transferências da LC 87/1996 18.400,00                             -                                  \n         Transferências da LC 61/1989 39.360,00                             24.578,54                       \n         Transferências do FUNDEB 18.365.000,00                      13.202.603,74                \n         Outras Transferências Correntes 15.504.186,00                      17.310.490,55                \n    Demais Receitas Correntes 846.650,00                           476.260,36                     \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                                        -                                  \n        Receitas Correntes Restantes 846.650,00                           476.260,36                     \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 72.877.490,00                      56.589.563,42                \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 9.905.000,00                        3.011.030,74                  \n    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00                        532.795,29                     \n    Alienação de Bens -                                        63.950,00                       \n        Outras Alienações de Bens -                                        63.950,00                       \n    Transferências de Capital 7.505.000,00                        2.478.235,45                  \n        Convênios 5.505.000,00                        1.951.253,45                  \n        Outras Transferências de Capital 2.000.000,00                        526.982,00                     \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 7.505.000,00                        2.478.235,45                  \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 80.382.490,00                      59.067.798,87                \nLIQUIDADOS PAGOS                     (c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII) 72.151.652,17                                             61.466.875,12                     43.384.868,18                    42.681.615,84                    2.733.367,58                                      -                                               -   \n    Pessoal e Encargos Sociais 39.109.140,92                      38.674.057,81                      25.684.576,14                    25.601.045,03                   697.067,53                       -                                   -                                          \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV) 83.129,16                             83.129,16                             83.107,12                           83.107,12                          -                                   -                                   -                                          \n    Outras Despesas Correntes 32.959.382,09                      22.709.688,15                      17.617.184,92                    16.997.463,69                   2.036.300,05                    -                                   -                                          \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)                        72.068.523,01                        61.383.745,96 7.112.035,10                                        42.598.508,72                    2.733.367,58                                      -                                               -   \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 15.832.512,46                      10.719.638,46                       6.727.482,52                     7.068.060,92                    559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             \n    Investimentos 15.108.856,18                      10.147.803,94                      -                                     6.683.508,34                    559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             \n    Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          \n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          \n        Aquisição de Título de Crédito (XIX) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          \n        Demais Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                  -                                   -                                          \n    Amortização da Dívida (XX) 723.656,28                           571.834,52                           384.552,58                         384.552,58                        -                                   \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 15.108.856,18                      10.147.803,94                       6.342.929,94                      6.683.508,34                     559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 365.122,45                           \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 87.177.379,19                      71.531.549,90                       13.454.965,04                    49.282.017,06                   3.293.296,14                    396.147,65                      396.147,65                             \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 6.096.338,02                         \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) -                                    \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 83.107,12                         \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI) 6.013.230,90                         \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 54.037.996,78                   53.653.444,20                \nDEDUÇÕES (XXIX) 4.549.622,54                     13.943.494,90                \n    Disponibilidade de Caixa 13.074.657,43                \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 13.278.535,49                \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  203.878,06                     \n    Demais Haveres Financeiros 868.837,47                     \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.488.374,24                   39.709.949,30                \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 9.778.424,94                         \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 3.293.296,14                    \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                                    \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) -                                    \nVARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) -                                    \nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) -                                    \nAJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) -                                    \nOUTROS AJUSTES (XXXVIII) -                                    \nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + \nXXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 6.485.128,80                    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI)\nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nNOTA: 39.709.949,30                 \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n-2.347.599,19 \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2020\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2020\nDESPESAS \nEMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS                  (a)\nRESTOS A PAGAR \nPROCESSADOS PAGOS   \n(b)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nVALOR INCORRIDO\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n-662.343,44 \nAté o Bimestre/  2020\nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2019 Até o 4º Bimestre de 2020\n(a) (b)\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n6.402.021,68                                                                                                                                                                                                                                                  \n3.934.353,54                                                                       \n7.431.527,74                                                                       \n3.497.174,20                                                                       \n615.269,00                                                                          \nAté o Bimestre/  2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n162.622,50     3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             \nPODER EXECUTIVO 162.622,50      3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             \nPODER LEGISLATIVO\n    Câmara Municipal\nTribunal de Contas do Município\nRESTOS A PAGAR (INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (II)\nTOTAL (III) = (I + II) 162.622,50     3.334.551,70      3.293.296,14                -                203.878,06              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        203.918,06             \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2019\nEm 31 de \ndezembro de \n2019\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %\n(c) = (b/a)x100\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.603.000,00     4.603.000,00         2.736.039,83      59%\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  753.000,00        753.000,00            220.365,14         29%\n        1.1.1- IPTU  470.000,00         470.000,00            61.402,07           13%\n        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  283.000,00         283.000,00            158.963,07         56%\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  388.000,00        388.000,00            205.292,26         53%\n        1.2.1- ITBI  380.000,00         380.000,00            205.292,26         54%\n        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00                -                     0%\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.828.000,00     2.828.000,00         1.732.771,26      61%\n        1.3.1- ISS  2.815.000,00      2.815.000,00         1.715.672,18      61%\n        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  13.000,00           13.000,00              17.099,08           132%\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  634.000,00        634.000,00            577.611,17         91%\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  38.119.700,00   38.119.700,00       22.726.414,11    60%\n    2.1- Cota-Parte FPM  30.543.300,00   30.543.300,00       18.448.344,51    60%\n        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 28.250.000,00   28.250.000,00       17.265.339,53    61%\n        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.190.500,00     1.190.500,00         -                     0%\n        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.102.800,00     1.102.800,00         1.183.004,98      107%\n    2.2- Cota-Parte ICMS 6.030.000,00     6.030.000,00         3.333.515,51      55%\n    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 23.000,00          23.000,00              -                     0%\n    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 49.200,00          49.200,00              24.578,54           50%\n    2.5- Cota-Parte ITR 32.800,00          32.800,00              1.767,94             5%\n    2.6- Cota-Parte IPVA 1.441.400,00     1.441.400,00         918.207,61         64%\n    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro -                     -                         -                      0%\n3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 42.722.700,00   42.722.700,00       25.462.453,94    60%\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %\n(c) = (b/a)x100\n4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS \nVINCULADOS AO  ENSINO\n1.000,00            1.000,00                246,82                0%\n5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.765.850,00     1.765.850,00         1.057.514,30      287%\n    5.1- Transferências do Salário-Educação 697.600,00        697.600,00            385.568,46         55%\n    5.2- Transferências Diretas - PDDE 4.620,00            4.620,00                4.680,00             101%\n    5.3- Transferências Diretas - PNAE 609.330,00        609.330,00            370.812,40         61%\n    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 420.300,00        420.300,00            294.083,23         70%\n    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00              -                     0%\n    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.000,00          13.000,00              2.370,21             0%\n6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 700.500,00        700.500,00            330.268,95         47%\n    6.1- Transferências de Convênios 700.000,00        700.000,00            327.000,00         47%\n    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 500,00               500,00                   3.268,95             0%\n7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                         -                      0%\n8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 5.000,00            5.000,00                -                     0%\n9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.472.350,00     2.472.350,00         1.388.030,07      56%\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nRECEITAS DO ENSINO\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS DO FUNDEB %\n(c) = (b/a)x100\n10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.165.280,00     7.165.280,00         4.303.765,66      60%\n    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.650.000,00     5.650.000,00         3.453.067,83      61%\n    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.206.000,00     1.206.000,00         666.703,02         55%\n    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.600,00            4.600,00                -                     0%\n    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 9.840,00            9.840,00                -                     0%\n    10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 6.560,00            6.560,00                353,57                5%\n    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 288.280,00        288.280,00            183.641,24         64%\n11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.405.000,00   18.405.000,00       13.206.703,72    72%\n    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 14.120.000,00   14.120.000,00       9.527.409,44      67%\n    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 4.245.000,00     4.245.000,00         3.675.194,30      87%\n    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 40.000,00          40.000,00              4.099,98             10%\n12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.954.720,00     6.954.720,00         5.223.643,78      75%\nFUNDEB\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANT E DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTAN TE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 11.453.000,00 11.453.000,00 11.444.000,00 99,92% 7.076. 852,10 61,79%\n   13.1- Com Educação Infantil 3.603.800,00 3.603.800,00 3.600.800,00 99,92% 2.593.220 ,37 71,96%\n   13.2- Com Ensino Fundamental 7.849.200,00 7.849.200,00 7.843.200,00 99,92% 4.483.631 ,73 57,12%\n14- OUTRAS DESPESAS       6.952.000,00       7.588.348,66       6.988.393,49 92,09%       4.846.103,82 63,86%\n   14.1- Com Educação Infantil       2.245.800,00       2.245.800,00       2.063.652,05 91,89% 1.368.124,50 60,92%\n   14.2- Com Ensino Fundamental       4.706.200,00       5.342.548,66       4.924.741,44 92,18%       3.477.979,32 65,10%\n15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     18.405.000,00     19.041.348,66     18.432.393,49 96,80%     11.922.955,92 62,62%\n   16.1 - FUNDEB 60%\n   16.2 - FUNDEB 40%\n   17.1 - FUNDEB 60%\n   17.2 - FUNDEB 40%\n18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUN DEB (16 + 17)\n19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18 ) 11.922.955,92              \n   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 53,59                            \n   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 36,69                            \n                               9,72 \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n22- EDUCAÇÃO INFANTIL       6.284.135,00       6.252.135,00       5.876.452,78                        0,94       4.120.458,47 0,66                   \n    22.1 - Creche       6.284.135,00       6.252.135,00       5.876.452,78                        0,94       4.120.458,47                     0,66 \n        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.849.600,00       5.849.600,00       5.664.452,05                        0,97       3.961.344,87                     0,68 \n        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          43 4.535,00          402.535,00          212.000,73                        0,53          159.113,60 0,40                   \n    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                              -                          -                          -   \n        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -                          -                              -                          -                          -   \n        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -                          -                              -                          -                          -   \n23- ENSINO FUNDAMENTAL     15.779.988,00     16.448.336,66     15.405.127,75                        0,94       9.743.724,76 0,59                   \n    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     12.555.400,00     13.191.748,66     12.767.941,44                        1,92       7.961.611,05                     1,22 \n    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       3.224.588,00       3.256.588,00       2.637.186,31                        0,81       1.782.113,71 0,55                   \n24- ENSINO MÉDIO\n25- ENSINO SUPERIOR          100.000,00          100.000,00                        -                              -                          -   -                     \n26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR\n27- OUTRAS\n28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 +  26 + 27)     22.164.123,00     22.800.471,66     21.281.580,53                        0,93     13.864.183,23 0,61                   \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE\nDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR\n16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DO FUNDEB\n17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB \nINDICADORES DO FUNDEB VALOR\n   19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %\nCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR\n20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS\n21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS DO FUNDEB\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 5.225.217,80                \n30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 3.675.194,30                \n8.900.412,10                \n36- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))6 4.963.771,13                \n                             19,49 \n32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DE OUTROS RECURSOS DE \n33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO \n34- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONI BILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO =  (44 j)\n35- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30  + 31 + 32 + 33 + 34)6\n37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 \nDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR\n31- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  \nIMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -                     -                      -                      -                         -                      -                      \n39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 70 2.600,00        702.600,00         114.545,91         0,16                       106.775,91        0,15                    \n40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                      -                      -                         -                      -                      \n41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 2.257.750,00     3.207.674,03     2.090.696,97     0,65                       1.842.865,38     0,57                    \n42- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (38+ 39 + 40 + 41)\n2.960.350,00     3.910.274,03     2.205.242,88     0,56                       1.949.641,29     0,50                    \n43- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 25.124.473,00   26.710.745,69   23.486.823,41   0,88                       15.813.824,52   0,59                    \nRESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n  44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino\n  44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB\n45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 732.510,67 66.814,81\n46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 13.202.603,74   385.568,46                   \n47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.736.505,06     80.232,36                     \n     47.1 (-) Orçamento do Exercício 5.416.716,42     80.232,36                     \n     47.2 (-) Restos a Pagar 319.788,64        -                                \n48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 4.099,98            -                                \n49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 8.202.709,33     372.150,91                   \n50-  (+) AJUSTES -                     -                                \n     50.1 (+) Retenções\n     50.2 (-) Valores a recuperar\n     50.3 (+) Outros valores extraorçamentários\n     50.4 (+) Conciliação Bancária\n51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 8.202.709,33     372.150,91                   \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\n(j)\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\nSALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO>\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS \nREALIZADAS\nSALDO NÃO REALIZADO\n(a) (b) (c) = (a – b)\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 2.400.000,00                           532.795,29 1.867.204,71\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS \nEMPENHADAS\nSALDO NÃO EXECUTADO\n(d) (e) (f) = (d – e)\nDESPESAS DE CAPITAL 2.400.000,00 1.728.739,16                                 671.260,84 \n        Investimentos 2.400.000,00 1.728.739,16 671.260,84\n        Inversões Financeiras                                                -   \n        Amortização da Dívida                                                -   \n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte\n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras\nDESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 2.400.000,00 1.728.739,16 671.260,84\nRESULTADO PARA APURAÇÃO DA \nREGRA DE OURO (III) = (II – I)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRECEITAS\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n0,00 1.195.943,87 -1.195.943,87\nDESPESAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nAnexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 63.950,00                             63.950,00-                        \n    Receita de Alienação de Bens Móveis 63.950,00                             63.950,00-                        \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis\n    Receita de Alienação de Bens Intangíveis\n    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras\nDOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS DESPESAS DESPESAS        DESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 81.937,24                                    78.142,24                   27.923,24               18.008,68               3.795,00                          \n    Despesas de Capital\n        Investimentos 81.937,24                                    78.142,24                   27.923,24               18.008,68               3.795,00                          \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.019 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) 17.516,47                                    63.457,79                        \n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nNOTA:\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS  RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n45.941,32                                                                                                             \nRECEITAS RECEITAS REALIZADAS\n(b)\nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.020\nAnexo 11 - Alienação Ativos\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n             4.603.000,00              4.603.000,00                2.736.039,83 59%\n               753.000,00                 753.000,00                   220.365,14 29%\n470.000,00              470.000,00               61.402,07                   13%\n283.000,00              283.000,00               158.963,07                 56%\n               388.000,00                 388.000,00                   205.292,26 53%\n380.000,00              380.000,00               205.292,26                 54%\n8.000,00                  8.000,00                   -                              0%\n            2.828.000,00              2.828.000,00                1.732.771,26 61%\n2.815.000,00           2.815.000,00            1.715.672,18              61%\n13.000,00                13.000,00                 17.099,08                   132%\n               634.000,00                 634.000,00 577.611,17                 91%\n          38.119.700,00            38.119.700,00              21.543.409,13 60%\n          30.543.300,00            30.543.300,00 17.265.339,53            60%\n                 32.800,00                   32.800,00 1.767,94                     5%\n            1.441.400,00              1.441.400,00 918.207,61                 64%\n    Cota-Parte ICMS             6.030.000,00              6.030.000,00 3.333.515,51              55%\n    Cota-Parte IPI-Exportação                  49.200,00                   49.200,00 24.578,54                   50%\n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais                  23.000,00                   23.000,00                                 -   -                         \n        Desoneração ICMS - LC 87/1996 23.000,00                23.000,00                 -                              0%\n        Outras\n          42.722.700,00            42.722.700,00              24.279.448,96 56,83%\nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             1.905.740,00             2.472.419,00           1.872.064,23                          75,72                1.427.410,42              57,73                1.406.911,60             56,90 \n             1.883.740,00             2.123.787,52           1.865.180,19                          87,82                1.420.526,38              66,89                1.406.211,60             66,21 \n                  22.000,00                348.631,48                  6.884,04                            1,97                       6.884,04                0,02                          700,00               0,00 \n             3.428.581,28             2.943.264,62           2.837.171,97                          96,40                1.416.062,78              48,11                1.318.771,97             38,46 \n             3.423.581,28             2.908.606,62           2.804.577,61                          96,42                1.413.126,42              48,58                1.315.835,61             38,43 \n                    5.000,00                  34.658,00                32.594,36                          94,05                       2.936,36                8,47                       2.936,36             58,73 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                223.240,00                270.240,00              233.240,00                          86,31                   232.658,30              86,09                   232.658,30           104,22 \n                223.240,00                270.240,00              233.240,00                          86,31                   232.658,30              86,09                   232.658,30           104,22 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                  54.900,00                  66.803,13                64.368,13                          96,35                     25.561,85              38,26                     10.815,00             19,70 \n                  54.900,00                  66.803,13                64.368,13                          96,35                     25.561,85              38,26                     10.815,00             19,70 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n             2.086.948,72             2.284.072,73           2.227.952,72                          97,54                1.579.669,26              69,16                1.531.363,73             73,38 \n             2.080.948,72             2.270.402,73           2.215.467,72                          97,58                1.567.674,26              69,05                1.524.318,73             73,25 \n                    6.000,00                  13.670,00                12.485,00                          91,33                     11.995,00              87,75                       7.045,00           117,42 \n             7.699.410,00             8.036.799,48           7.234.797,05                          90,02                4.681.362,61              58,25                4.500.520,60             56,00 \n7.234.797,05           4.681.362,61            4.500.520,60        \n                    7.234.797,05                     4.681.362,61                4.500.520,60 \n1.039.445,27           \n19,28\nEmpenhadas           (i) Liquidadas    \n(j) Pagas                   (k)\nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANT ERIORES (XX)\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CU MPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RE CURSOS \nVINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       (no \nexercicio atual)                             (h)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               (não \naplicado)1                                   \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n                                                                                                                                                                               3.641.917,34 \nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                                3.641.917,34 \nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONST ITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM AS PS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados      (g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIA S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS\n        IPTU\n        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU\n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF\n        ISS\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS\n    Cota-Parte ITR\n    Cota-Parte IPVA \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)\n    Cota-Parte FPM\nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)\n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITU CIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA              \n(a)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n        ITBI\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI COS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhos de 2020 (regra nova)     3.641.917,34         4.681.362,61      1.039.445,27 -                            -                            -                                    1.039.445,27 \nEmpenhos de 2019 (regra nova)     5.987.745,58         7.177.421,43      1.189.675,85           266.092,15 -                            -                                         266.092,15 -                                                          -             1.189.675,85 \nEmpenhos de 2018     5.439.607,23         6.779.119,23      1.339.512,00           676.739,06 -                            -                                         676.739,06 -                                                          -             1.339.512,00 \nEmpenhos de 2017     5.028.485,33         5.822.166,62         793.681,29           738.966,03 -                            -                                         736.966,03                       2.000,00                                 -                793.681,29 \nEmpenhos de 2016 e anteriores     5.340.872,84         7.054.817,91      1.713.945,07           320.136,65 -                            -                                         296.742,57                     23.394,08                                 -             1.713.945,07 \nEmpenhadas          \n(x)              \nLiquidadas    \n(y) Pagas                    (z)\n          12.060.064,00            12.060.064,00              11.720.590,23 97,19                      \n          11.145.314,00            11.145.314,00              11.197.353,81                     100,47 \n               914.750,00                 914.750,00                   523.236,42                       57,20 \n     Proveniente de outros Municípios                              -                                  -                                   -                               -   \n                             -                                  -                                   -                               -   \n                             -                                  -                                   -                               -   \n12.060.064,00         12.060.064,00          11.720.590,23            97,19                      \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             4.218.500,00             4.078.332,00           3.877.423,81                          95,07                3.123.215,17              76,58                3.094.473,85             75,88 \n             3.403.500,00             3.577.954,64           3.542.185,06                          99,00                2.829.463,69              79,08                2.805.463,69             78,41 \n                815.000,00                500.377,36              335.238,75                          67,00                   293.751,48              58,71                   289.010,16             57,76 \n             7.041.744,00             8.334.588,79           7.903.240,12                          94,82                6.719.749,21              80,62                6.640.966,16             79,68 \n             5.135.744,00             5.602.274,37           5.506.619,32                          98,29                4.540.565,69              81,05                4.461.782,64             79,64 \n             1.906.000,00             2.732.314,42           2.396.620,80                          87,71                2.179.183,52              79,76                2.179.183,52             79,76 \n                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 \n                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                  90.400,00                120.175,00              118.660,70                          98,74                   101.113,55              84,14                   101.113,55             84,14 \n                  85.400,00                118.670,00              118.660,70                          99,99                   101.113,55              85,21                   101.113,55             85,21 \n                    5.000,00                    1.505,00                             -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                309.420,00                445.552,82              432.165,77                          97,00                   325.817,68              73,13                   289.579,98             64,99 \n                307.420,00                420.718,68              407.331,63                          96,82                   303.408,68              72,12                   270.584,98             64,31 \n                    2.000,00                  24.834,14                24.834,14                        100,00                     22.409,00              90,23                     18.995,00             76,49 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                      -                     -   \n                               -                      -                     -   \n                               -               1.221.153,21           1.171.891,22                                -                     871.920,05                    -                     868.848,32                   -   \n            1.211.153,21           1.167.789,97                                -                     870.850,05                    -                     867.778,32                   -   \n                 10.000,00                  4.101,25                                -                         1.070,00                    -                         1.070,00                   -   \n           12.060.064,00           14.530.840,78         13.769.946,40                          94,76              11.352.146,03              78,12              11.205.312,23             77,11 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             6.124.240,00             6.550.751,00           5.749.488,04                          87,77                4.550.625,59              69,47                4.501.385,45             68,72 \n           10.470.325,28           11.277.853,41         10.740.412,09                          95,23                8.135.811,99              72,14                7.959.738,13             70,58 \n                400.000,00                331.038,96              266.564,78                          80,52                   210.330,37              63,54                   210.330,37             63,54 \n                313.640,00                390.415,00              351.900,70                          90,14                   333.771,85              85,49                   333.771,85             85,49 \n                364.320,00                512.355,95              496.533,90                          96,91                   351.379,53              68,58                   300.394,98             58,63 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n             2.086.948,72             3.505.225,94           3.399.843,94                          96,99                2.451.589,31              69,94                2.400.212,05             68,48 \n           19.759.474,00           22.567.640,26         21.004.743,45                          93,07              16.033.508,64              71,05              15.705.832,83             69,59 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL VIII)\nDESPESAS PAGAS Inscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados  (g)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + \nXXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS  PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE \nOUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \n     Despesas de Capital \nOUTRAS RECEITAS (XXX)\nTOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (X XXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA N ÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados (g)\n     Proveniente dos Estados \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)\n     Proveniente da União\nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUT ADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                (a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COM PENSAR (XXVII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CO NSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CO NFORME \nARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial                                        (w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência \nSaldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\nTotal de RP pagos   \n(s)\nTotal de RP cancelados ou prescritos   \n(u)\nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                      \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO E XERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\n Valor Mínimo para aplicação em \nASPS                          \n(m)\nTotal inscrito em \nRP no exercício    \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira         q = \n(XIIId)\nValor inscrito em RP \nconsiderado no \nLimite              \n(r) = (p - (o + q))      \nse < 0,              então \n(r) = (0)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO L IMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO  LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício          \n(n)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo          \n(o) = (n - m),     \nse < 0,          \nentão (o) = 0\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d)% (d/c) x 100\n                   113.429,36        300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01                          -   \n113.429,36                         300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01 \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n                     -                        -                    -   \n-                               \n-                               -                    -                    -                    -                -                -                -                        \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n                   113.429,36        300.302,51               264,75        205.174,75           180,88    200.776,83           177,01                          -   \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO               (a)\nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial 82.929.490,00            \n  Previsão Atualizada 82.929.490,00            \n  Receitas Realizadas 28.578.864,54            \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial 82.929.490,00            \n  Dotação Atualizada 88.349.287,08            \n  Despesas Empenhadas 72.186.513,58            \n  Despesas Liquidadas 50.496.903,28            \n  Despesas Pagas 49.749.676,76            \n  Superávit Orçamentário 9.074.241,57              \nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas 72.186.513,58            \nDespesas Liquidadas 50.496.903,28            \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida 83.579.787,10            \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha 2.347.599,19-                  6.096.338,02                               2,60 -                                \nResultado Nominal - Acima da Linha 662.343,44-                     6.013.230,90                               9,08 -                                \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.497.174,20                  3.293.296,14                   203.878,06                  \n        Poder Executivo 3.497.174,20                  3.293.296,14                   203.878,06                  \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 396.187,65                     396.147,65                      40,00                          \n        Poder Executivo 396.187,65                     396.147,65                      40,00                          \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \nTOTAL 3.893.361,85                  -                                              3.689.443,79                   203.918,06                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 4.963.771,13                  25% 19,49                         \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 11.922.955,92                 60% 53,59                         \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL\nReceita de Operação de Crédito 532.795,29                                 1.867.204,71              \nDespesa de Capital Líquida 1.728.739,16                               671.260,84                 \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceitas da Alienação de Ativos\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos\nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.039.445,27                  15% 19,28\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 23/09/2020, às 10:07:52\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Saldo não realizado\nValor Apurado no Exercício Saldo a Realizar\nLimite Constitucional Anual\nLimites Constitucionais Anuais\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2020/ 4º BIMESTRE DE 2020\nAté o Bimestre\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP016/2020/SRP. OBJETO: contratação de empresa para \nrealização de serviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a \nfinalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . \nDATA: 06/10/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal d e Educação; \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitaçãoe outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 016/2020/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n061/2020 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão \ncolorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades pro movidas pelas \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e con forme \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço \nmencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIII – RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o \nSRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que \ncomprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de \nCredenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela \nmelhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), \no respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de \nampliar a disputa. \n15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123,\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante \nque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  \nobservado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo licitante para a \nprestação de serviços objeto desta licitação.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante através da Certidão Negativa de Débitos;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde \nque outro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação;\n \nb) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \n \n23.2.5.Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n23.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n23.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de \nProposta de Preços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n24.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor \nregistrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio  \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, po r \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nVII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade \nem geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 24 de setembro de 2020.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados \nneste Termo de Referência. \n  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação pretendida faz-se necessária pela (o): \n \na) Extensa demanda municipal de impressões coloridas e em preto e branco aliada à ausência \nde equipamentos condizentes com grande tiragem de cópias em seu rol de patrimônio. Não \nobstante, seria necessária a contratação/ disponibilização de servidores para essa finalidade, \nde modo a dar conta de toda esta demanda. Além disso, os serviços pretendidos ocorrerão \nconforme demanda municipal. \nb) Sistematização das ações pedagógicas, e distribuição de rotinas e atividades domiciliares \npara os alunos da rede municipal em razão da pandemia de Covid-19, tanto no período de \nisolamento social, quanto no retorno das aulas para complementação das atividades \npresenciais. \nc) Atendimento de campanhas educativas, bem como das diversas atividades promovidas pelas \nSecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme o surgimento de necessidade. \n \n3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS \n \n3.1. Os serviços e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD. \n1 \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA - Serviço \ngráfico de impressão colorida em papel A4, com variados \nmodelos de atividades (dados, textos, imagens), rotinas e \noutros arquivos. Os materiais deverão ser entregues \ndevidamente organizados/separados em blocos e \nembalados de acordo com os arquivos digitais \npreviamente disponibilizados. Impressão em frente e \nPÁGINA 1.035.000\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nverso ou apenas frente, conforme demanda.  \n2 \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO - \nServiço gráfico de impressão em preto e branco em papel \nA4, com variados modelos de atividades (dados, textos, \nimagens), rotinas e outros arquivos. Os materiais deverão \nser entregues devidamente organizados/separados em \nblocos e embalados de acordo com os arquivos digitais \npreviamente disponibilizados. Impressão em frente e \nverso ou apenas frente, conforme demanda.  \nPÁGINA 4.900.000 \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1. A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento/Serviço.  \n4.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente organizados/separados e embalados em \nblocos de acordo com os arquivos digitais previamente disponibilizados pela Contratante. \n4.3. A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nContratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos. \n4.4. A Contratada deverá credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar \nesclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do \ncontrato. \n4.5. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados, até a \nentrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, garantindo todas as \nmedidas que assegurem a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e \nmanuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.  \n4.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nprocesso licitatório. \n4.7. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida Ata.  \n4.8. Os serviços/itens poderão ser solicitados em qualquer quantitativo em diferentes ocasiões. \n \n5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de Compras Municipal.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n5.2. Os arquivos digitais serão enviados para impressão pela Contratante no formato PDF \n(PortableDocument Format), para que não haja alterações nos arquivos originais. As impressões \ndeverão ter boa qualidade/resolução, não apresentando manchas, falhas de tinta, borrões ou \nimperfeições dessa natureza. No setor de licitações, estará disponível amostra de como deverá \nser entregue o material licitado.  \n5.3. As impressões serão em papel A4 (210 x 297 mm) branco, gramatura 75g/m2, e deverão estar \nem conformidade com os arquivos e modelos previamente disponibilizados e especificados, \npodendo ser em frente e verso ou apenas frente, conforme demanda a ser sinalizada pela  \nContratante. \n5.4. A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações de Fornecimento/Serviço \nemitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal. \n5.5. Os serviços/itens deste contrato deverão ser executados / entregues no prazo de até 10 (dez) \ndias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da referida Autorização de \nFornecimento/Serviço, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração \nMunicipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº \n8.666/93.  \n5.6. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente \nforem solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada, desde que em boa \nqualidade. \n5.7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo Fiscal de \nContratos, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e \npelos Tribunais de Contas.  \n5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, emendas, rasuras, \nmanchas, falhas de tinta, borrões e similares, devendo a Contratada zelar pelo perfeito \nacabamento das impressões. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n6.3.A Contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários à prestação dos serviços. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n7.1. A Contratante obriga-se a: \n \na) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos \nserviços. \nb) Disponibilizar junto com a Autorização de Fornecimento/Serviço os modelos/arquivos dos \nmateriais a serem impressos pela Contratada. \nc)  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nd) Designar servidores do seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \ne)  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. \nf) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do Contrato. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem responsabilidades e obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da \nlegislação vigente: \n \na) Entregar/prestar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e \nde sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais. \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a Contratante, no total \nou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, de acordo com o \nedital. \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços. \nd) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários para a perfei ta \nexecução dos serviços devidamente dimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica. \ng) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. \nh) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de \nReferência. \nj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria \nsolicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n9.2. Em caso de falha ou omissão na prestação/ entrega dos serviços/materiais devidamente \nsolicitados, responderá a Contratada por todos os prejuízos suportados pelo Município de \nAmargosa. \n9.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a \nTermo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n9.4. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o Contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n9.5. A Contratada deverá executar/entregar os serviços/materiais licitados com a maior \nbrevidade possível, não ultrapassando 10 (dez) dias corridos, mediante a apresentação da \nAutorização de Fornecimento/Serviço, devidamente preenchida, datada e assinada por \nfuncionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado \npelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, de segunda a sexta, \ndas 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, contados do recebimento da referida Autorização. \n9.6. A Contratada deve efetuar a substituição do(s) material (is) que não atender (em) as \nespecificações do objeto licitado, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do \nrecebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada \ncom os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Não será admitida recusa de \nfornecimento do material pela Contratada em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \n9.7. A atestação de conformidade da prestação/entrega dos serviços/materiais caberá ao titular \nda Secretaria solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.8. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega dos serviços/materiais, \natravés de transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e Certidões Legais.  \n10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços/materiais prestados/entregues em desacordo \ncom o presente Termo de Referência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n \n11.1. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses  contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos \ne empresas do ramo no mercado local pela Secretaria Municipal de Educação. \n12.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da \nServidora Márcia Batista de Almeida, auxiliada pelo Setor de Compras da SEMED.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 016/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para realização de \nserviços gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das \ndiversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1    \n \n2    \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \nANEXO III\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2020/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão colorida e em \npreto e branco com a finalidade de atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretar ias \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n    \n  \n    \n  \nTOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 016/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o n º \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – \nBA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casa do, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº \n819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da \nCédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada \npor [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. \n016/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n061/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de atendimento das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência d o \nEdital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, \npreços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências do Contratante:  \na)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, \nno preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido \ncomprovante.  \nb)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.  \nc)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, \napós o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,  \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as \nnormas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP ao qual \nestá vinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição \nde autorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência \ndo edital do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) \nRegularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o deseq uilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = 6/100  I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados \nou estimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e \nser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,  \nsem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta \npor cento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de \natraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a \ncritério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do \nobjeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo \nda rescisão unilateral da avença;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nb)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO  \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Presencial nº. 016/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n061/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no \nart. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \nAmargosa - BA, em [data].  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \nCPF:        \n  \nNOME:        \nCPF:\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 109/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 035/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; \nCONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ \n10.772.765/0001-01; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA PAVIMENTAÇÃO DE \nDIVERSAS LOCALIDADES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, CONTRATO DE \nREPASSE 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº \n003/2020 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 300 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1004, \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51. VALOR: R$ 749.399,89 TOTAL.  DATA DA \nASSINATURA: 21/09/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E, PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  \nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/10/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n033/2020/SRP. N° da Licitação : 836825. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços em confecção de material gráfico visando \nsuprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção de \nmaterial gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-\nBA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nMunicipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira,  Decreto nº 038 de 20 20, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 07/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 836825 \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços em confecção de material gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de \nSaúde de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de Preç os, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação,  através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance d e \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros )”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 0 2 \n(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da autorização.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 23 de setembro de 2020.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços em confecção de material gráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de \nSaúde de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e \nos detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n1.1.2. Os materias gráficos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD. \nTOTAL \n1 \nACIDENTE POR ANIMAIS PEÇONHENTOS, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 \ngramas, na cor branco. \nBLOCO 80 \n2 \nACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO GESTANTE, bloco \ncom 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso  na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branco. \nBLOCO 20 \n3 \nADMISSÃO DE ENFERMAGEM DO RN, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na \ncor branco. \nBLOCO 10 \n4 AIH, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, na cor verde , papel 75 \ngramas, na cor branco. BLOCO 30 \n5 APAC, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor \nverde , papel 75 gramas. BLOCO 50 \n6 ATESTADO DE ACOMPANHANTE, bloco com 100 folhas dimensões \n15x21cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 260 \n7 ATESTADO DE COMPARECIMENTO, bloco com 100 folhas dimensões \n10,5x15 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas na cor branca. BLOCO 440 \n8 \nATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 10 \n9 \nATESTADO MÉDICO PARA LICENÇA MATERNIDADE, bloco com 100 \nfolhas dimensões 15x21cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 470 \n10 ATESTADO MÉDICO, bloco com 100 folhas dimensões 15x21cm, impresso \nna cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 650\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n11 AVISO DE ALTA HOSPITALAR, bloco com 100 folhas, dimensões \n19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 5 \n12 \nBOLETIM DE ANESTESIA COM 2 VIAS, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, papel na cor branca \ne verde. \nBLOCO 60 \n13 CARTÃO DA GESTANTE, dimensões 30x20 cm, impresso na cor verde, \nfrente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. \nUND  710 \n14 CARTÃO DA MULHER, dimensões 21,5x23 cm, impresso na cor verde, \nfrente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. \nUND  5010 \n15 \nCARTÃO DE APRAZAMENTO( CONSULTAS CAPS), dimensões 10,0 x \n15,00. impresso frente e verso na cor verde, papel cartolina 180 gr, na cor \nbranca. \nUND 3010 \n16 CARTÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA dimensões 11x23cm impresso frente e \nverso na cor verde e cartolina. UND 10010 \n17 CARTÃO DE VACINA ADULTO, dimensões 10,5x7,5 cm, impresso na cor \npreta, frente e verso, papel cartolina 180 gr., na cor branca. \nUND 14100 \n18 CARTÃO DE VACINA, CÃO E GATO, dimensões 10,5x7,5 cm, impresso \nna cor preta, frente e verso, papel cartolina 180 gr., na cor branca. \nUND 10100 \n19 CARTÃO DE VACINA, FEMININO, dimensões 35,5x20,5 cm, impresso na \ncor rosa, frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. \nUND  2010 \n20 CARTÃO DE VACINA, MASCULINO, dimensões 35,5x20,5 cm, impresso \nna cor azul, frente e verso, papel cartolina 180 gr, na cor branca. \nUND  2010 \n21 CARTÃO PROGRAMA DE SAUDE DO HIPERTENSO, dimensões \n11x23cm impresso frente e verso na cor verde e cartolina. \nUND  1510 \n22 COMUNICAÇÃO INTERNA, bloco com 100 folhas dimensões 13,5x20 cm, \nimpresso na cor verde, papel 56 gramas na cor branca. \nBLOCO 15 \n23 \nCONSOLIDADO MENSAL DO PROGRAMA DA RAIVA NBR 29 \nDIRES.bloco com 100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, \npapel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 5 \n24 CONSOLIDADO DE FREQUENCIA bloco com 100 folhas dimensões \n32x21 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n25 \nENCAMINHAMENTO DE PACIENTE REGULADO, bloco com 100 folhas \ndimensões 20x15 cm, impresso na cor verde,papel 75 gramas, na cor \nbranco. \nBLOCO 60 \n26 ENVELOPE PARA CADASTRO DA FAMÍLIA, dimensões 29x21 cm, \nimpresso frente e verso, na cor verde, na cor branca, papel resistente. UND  510 \n27 ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO, dimensões 29x21 cm, impresso frente e \nverso, na cor verde, na cor branca, papel resistente. \nUND  3010\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n28 \nETIQUETA PARA REMESSA ESPECIMES, bloco com 100 folhas, \ndimensões 7,5x7cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 65 \n29 \nEVOLUÇÃO CENTRO CIRÚRGICO, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na \ncor branco. \nBLOCO 60 \n30 \nFICHA ADMISSIONAL DE ENFERMÁGEM, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30, 5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 \ngramas, na cor branco. (FICHA DE ADMISSÃO). \nBLOCO 40 \n31 \nFICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL - SAUDE DE FERRO, \nbloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30cm, impresso na cor verde, papel \n75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n32 \nFICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CONSULTA \nSUBSEQUENTE, bloco com 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso \nfrente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n33 \nFICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL, E-SUS, bloco com 100 folhas \ndimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 130 \n34 \nFICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL, E-SUS, \nbloco com 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, \nfrente e verso, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 510 \n35 \nFICHA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL, bloco com 100 folhas dimensões \n21,5x30,5 cm, impresso em 03 páginas, na cor verde, papel 75 gramas, na \ncor branca. \nBLOCO 610 \n36 FICHA DE ATENDIMENTO SAMU, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. \nBLOCO 60 \n37 FICHA DE ATENDIMENTO TR, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 70 \n38 \nFICHA DE ATIVIDADE COLETIVA, E-SUS, bloco com 100 folhas \ndimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 70 \n39 \nFICHA DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, bloco com 100 folhas \ndimensões 21x31 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n40 \nFICHA DE EVOLUÇÃO (MODELO ÚNICO PARA TODOS OS \nTÉCNICOS DO CAPS), bloco com 100 folhas dimensões 21x31 cm, \nimpresso na cor verde, frente e verso, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 7 \n41 \nFICHA DE ADMISSÃO (INSTRUMENTO CAPS), bloco com 100 folhas \ndimensões 21x31 cm, frente e verso, impresso na cor verde, frente e verso, \npapel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 7 \n42 \nFICHA DE INTERNAMENTO (FOLHA DE ROSTO),  bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, \nna cor branca. \nBLOCO 30\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n43 \nFICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR, E-SUS, bloco \ncom 100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 40 \n44 \nFICHA DE NOTIFICAÇÃO DE DENGUE, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,51,5 cm ,frente e verso, impresso na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n45 \nFICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO - SINAN  bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 30 \n46 \nFICHA DE PROCEDIMENTOS, E-SUS, bloco com 100 folhas dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde, frente e verso papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 210 \n47 \nFICHA DE PRONTO ATENDIMENTO, dimensões 21,5x30cm, bloco com \n100 folhas, impressão em frente e verso na cor verde, papel 75 gramas, na \ncor branca. \nBLOCO 310 \n48 \nFICHA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, bloco com 100 \nfolhas dimensões 21,5x31,5 cm, impresso na cor verde, frente e verso, papel \n75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 340 \n49 \nFICHA DE REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL (DIÁRIO \nDE CAMPO), bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso \nfrente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 160 \n50 \nFICHA DE RESUMO DOS TRABALHO DE CAMPO, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na \ncor branca. \nBLOCO 60 \n51 \nFICHA DE RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL, bloco \ncom 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor \nverde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n52 FICHA DE VISITA ACE, bloco com 100 folhas, dimensões 15x10,7cm, \nimpresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n53 \nFICHA ENCAMINHAMENTO SERVIÇO SOCIAL, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x 30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 20 \n54 FICHA ENDODÔNTICA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, \nimpresso frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 50 \n55 FICHA ÍNDICE, dimensões 10,0 x 15,0, na cor verde, papel 180gramas \n(cartão), na cor branca. UND 2000 \n56 \nFICHA OBSTÉTRICA ADMISSIONAL, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na \ncor branco. \nBLOCO 20 \n57 \nFICHA DE ATENDIMENTO ANTI-RÁBICO HUMANO, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , \npapel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 20\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n58 FOLDER,  , dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , \npapel 75 gramas, na cor branco. \nUND 33000 \n59 \nFOLHA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, bloco com \n100 folhas, dimensões 19,5x27cm, impresso frente e verso na cor verde, \npapel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 40 \n60 \nFOLHA DE FREQUÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE, bloco com 100 \nfolhas dimensões 32x21 cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 750 \n61 FORMULÁRIO BPA-C bloco com 100 folhas dimensões 21x30cm, impresso \nna cor verde, papel 56 gramas, na cor branca, frente. BLOCO 20 \n62 FORMULÁRIO BPA-I bloco com 100 folhas dimensões 21x30cm, impresso \nna cor verde, papel 56 gramas, na cor branca, frente e verso. BLOCO 90 \n63 \nFORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO - VISAM,  bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 30 \n64 \nFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE FISIOTERAPIA (POLICLÍNICA), \nbloco com 100 folhas, 21x30cm, impressão em frente e verso, na cor verde, \npapel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 40 \n65 FORMULÁRIO MAPA CIRÚRGICO (POLICLÍNICA), bloco com 100 \nfolhas, 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 20 \n66 \nFORMULÁRIO RAAS - REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAIS DE \nSAÚDE (FORMULÁRIO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CAPS), \nbloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, impresso frente e verso, na cor  \nverde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 70 \n67 FORMULÁRIO DE PLANO DE ALTA DA MULHER, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca.  BLOCO 110 \n68 FORMULÁRIO DE PLANO DE ALTA DO RN, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 \n69 \nFORMULÁRIO DE REGISTRO DE ASSISTÊNCIA E BOAS PRÁTICAS NO \nTRABALHO DE PARTO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, na \ncor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n70 FORMULÁRIO DE PARTOGRAMA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5 \nx 30,5, frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 \n71 \nFORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO SERVIÇO DE PARTO, bloco com \n100 folhas, dimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 110\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n72 \nFORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO HOSPITAL, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 110 \n73 \nFORMULÁRIO DE OUVIDORIA DO SERVIÇO DE CIRURGIA, bloco com \n100 folhas, dimensões 21 x 15, frente e verso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n74 \nFORMULÁRIO DE ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, \nbloco com 100 folhas, dimensões 21,5 x 30,5, na cor verde, papel 75 gramas,  \nna cor branca. \nBLOCO 110 \n75 \nFORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANTIMICROBIANO, bloco com \n100 folhas dimensões 21,5x30,5 cm, impresso na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 30 \n76 IDENTIFICAÇÃO DE ALMOTOLIAS , dimensões 08x06cm, na cor verde, \npapel adesivo, na cor branca. \nUND 4200 \n77 IDENTIFICAÇÃO DE BERÇO RECÉM-NASCIDO, bloco com 100 folhas \ndimensões 20x15 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranco. \nBLOCO 110 \n78 IDENTIFICAÇÃO DE LEITO ALA A, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30, 5cm, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. \nBLOCO 110 \n79 IDENTIFICAÇÃO DE SORO,dimensões 08x06cm, na cor verde, papel \nadesivo, na cor branca. \nUND 2000 \n80 \nLAUDO DO DIAGNÓSTICO, TESTE RAPIDO bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 80 \n81 \nLAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO \nAMBULATORIAL bloco com 100 folhas dimensões 21x21cm, impresso na \ncor verde, papel 56 gramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n82 \nLISTA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO VITAMNA A, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso apensa frente, na cor verde, papel \n75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 30 \n83 \nLISTA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL VITAMNA A, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel \n75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 20\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n84 \nMAPA DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 50 \n85 \nMAPA DE BOLSA FAMÍLIA. bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso apenas frente na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 60 \n86 \nMAPA DE CONTROLE DE TEMPERATURA, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 30 \n87 \nMAPA DE MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOS, bloco com \n100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, \nna cor branca. \nBLOCO 40 \n88 \nMAPA DE MOVIMENTO MENSAL DE INSUMOS - TESTE RÁPIDO \nDIAGNÓSTICOS bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso \nna cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 7 \n89 MAPA DE SINAIS VITAIS, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, \nimpresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. \nBLOCO 510 \n90 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, bloco com 100 folhas, dimensões \n19x9,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor azul. BLOCO 960 \n91 \nORIENTAÇÃO PARA INTERNAMENTO CIRÚRGICO, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na \ncor branca. \nBLOCO 60 \n92 \nPASSAGEM DE PLANTAO ALA A, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na \ncor branco. \nBLOCO 60 \n93 PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 25 \n94 PLANILHA TRIAGEM PRÉ-NATAL, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 30 \n95 PRESCRIÇÃO MÉDICA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, \nimpresso frente e verso, na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. \nBLOCO 20 \n96 \nPRONTUÁRIO AMBULATORIAL (CAPS), bloco com 100 folhas, \ndimensões15x21cm, impresso frente e verso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 70\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n97 PRONTUÁRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, \nimpresso frente e verso, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 110 \n98 \nRECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL, bloco com 100 folhas, página \nnumeradas, dimensões 15x21,5cm, impresso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 610 \n99 RECEITUÁRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas dimensões 15x21cm, \nimpresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor branca. BLOCO 11510 \n100 \nREGISTRO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (CAPS), bloco 100 folhas,  \ndimensões 21,0 x 31,0, impresso em frente e verso, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 25 \n101 RELATÓRIO MÉDICO, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, \nimpresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 245 \n102 RELOGIO MUDANÇA DECÚBITO, bloco com 100 folhas dimensões \n20x15 cm, impresso na cor verde,papel adesivo, na cor branco. \nBLOCO 510 \n103 \nREQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO - COLO DO UTERO, \nbloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na \ncor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 210 \n104 \nREQUISIÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS, bloco com 100 folhas \ndimensões 10x15cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 150 \n105 \nREQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso frente e verso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 310 \n106 REQUISIÇÃO DE MATERIAL, bloco com 100 folhas dimensões 20x15 cm, \nimpresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. BLOCO 160 \n107 \nSOLCITAÇÃO DE GLICOSÍMETRO E FITA DE REAGENTES PARA \nGLICEMIA, bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso \napenas frente, na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 25 \n108 \nSOLICITAÇÃO DE AMBULANCIA MODELO I, bloco com 100 folhas, \ndimensões 19,5x27cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 40\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n109 \nSOLICITAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS, bloco com 100 \nfolhas, dimensões 21x10cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 10710 \n110 \nSOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS bloco com 100 folhas, \ndimensões 21,5x30,5cm, impresso apenas frente, na cor verde, papel 75 \ngramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n111 \nSOLICITAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES, bloco com 100 folhas, \ndimensões 21x10cm, impresso na cor verde, papel 56 gramas, na cor \nbranca. \nBLOCO 110 \n112 \nTERMO DE APREENSÃO, DEPÓSITO, INUTILIZAÇÃO, DEVOLUÇÃO, \nINTERDIÇÃO, DESINTERDIÇÃO, bloco com 120 folhas, dimensões \n21,5x27,5cm, impresso em 3 vias na cor preta, sendo a 1ª via do papel na \ncor branca, 2ª via do papel na cor azul, 3ª via do papel na cor amarelo, \npapel 75 gramas. \nBLOCO 7 \n113 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA \nPROCEDIMENTO ANESTÉSICO , bloco com 100 folhas, dimensões \n21,5x30,5cm, impresso na cor verde , papel 75 gramas, na cor branco. \nBLOCO 120 \n114 \nTERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - PARA \nCIRURGIAS EM GERAL , bloco com 100 folhas, dimensões 20x25cm, \nimpresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 120 \n115 \nTERMO DE CONSENTIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE \nRÁPIDO, bloco com 100 folhas, dimensões 21x30cm, impresso na cor \nverde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 60 \n116 \nTERMO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PARTO \nNORMAL, bloco com 100 folhas, impressão em frente e verso, na cor \nverde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n117 \nTERMO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PARTO \nCESÁREO, bloco com 100 folhas, impressão em frente e verso, na cor \nverde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 110 \n118 \nTERMO DE RESPONSABILIDADE / CONTRACEPÇÃO CIRÚRGICA \nbloco com 100 folhas dimensões 21x31 cm, impresso na cor preta, papel 75 \ngramas, na cor branca, frente e verso. \nBLOCO 50 \n119 TROCA DE PLANTÃO, bloco com 100 folhas dimensões 20x15 cm, \nimpresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca. \nBLOCO 20\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. Diante da necessidade de suprir os vários setores da Secretaria Municipal de Saúde no uso de \ndiversos tipos de formulário, a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos se \nfaz necessária para atender essas demandas, com vistas a garantir a continuidade e manutenção do \natendimento padronizado e eficiente aos usuários dos Serviços de Saúde do Município. \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado \na amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) \ndias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pelos técnicos e/ou servidor designado \npara avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do \nProduto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais):\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nAparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química. \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \n \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-\nse erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os \nprodutos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, \nenviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \ns) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 10(dez) dias úteis após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas \natividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos materiais gráficos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da \nassinatura do C ontrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de \nFornecimento”.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n4.2 Quanto ao layout para confecção dos materiais gráficos, os mesmos serão disponibilizados após \na contratação da empresa. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nsolicitado e entregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais gráficos será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n5.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n6. VIGÊNCIA \n6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como a Secretaria de Saúde. \n \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e fornecedores do \nmercado. \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazo ar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº 033/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços em confecção de material \ngráfico visando suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa- BA, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \nc) Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independen temente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n     \n02      \n03      \n04      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n007/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 019/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogad o por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da autorização. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\n\nQuinta-feira\n24 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3359\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4123/"}]}