{"edition": {"id": 3360, "number": 3358, "date": "2020-09-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "22a7d06232464a05a8cd80f4392f6975", "pdf_sha256": "45e9574be41259ee7d320e240381a02204d708047e39243e8488a6d23b0e5a3d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "45e9574be41259ee7d320e240381a02204d708047e39243e8488a6d23b0e5a3d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3360/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3360/"}, "acts": [{"id": 4122, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3358", "kind": "Diario Importado", "number": "3358", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3358 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  23 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3358\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2020) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2020) ........................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 213/2020) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020) ........................................................ 9\nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020) ................................................. 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ..................................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020) .............................................................. 18\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020) ....................................................................... 19\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 152/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 329.896,56 \n(TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS E \nNOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  5.120,57  \n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 29.485,00 \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.060,34 \n  \n Soma da Ação: 43.665,91 \n \nSoma da Unidade: 43.665,91 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  3.295,17 \n  \n Soma da Ação: 3.295,17 \n \nSoma da Unidade: 3.295,17 \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  9.056,17 \n  \n Soma da Ação: 9.056,17 \n \nSoma da Unidade: 9.056,17 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  23.816,00 \n33903000 - 0100000 Material de Consumo 14.977,50 \n  \n Soma da Ação: 38.793,50 \n 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  17.100,00 \n  \n Soma da Ação: 17.100,00 \n 2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.998,00 \n  \n Soma da Ação: 16.998,00 \n 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  7.998,00 \n  \n Soma da Ação: 7.998,00 \n 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  \n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  178.912,00 \n  \n Soma da Ação: 178.912,00 \n \nSoma da Unidade: 259.801,50 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  14.077,81 \n  \n Soma da Ação: 14.077,81 \n \nSoma da Unidade: 14.077,81 \n \nTotal Geral: 329.896,56 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  329.896,56 \n  \n Total Geral: 329.896,56 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZVUV-XAXM-Y 9CE-62J9-ACNJ Emitido em: 23/09/2020 \n17:02:59 \nPágina 1 de 2\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO 152/2020  \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2020. \n \n23/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZVUV-XAXM-Y 9CE-62J9-ACNJ Emitido em: 23/09/2020 \n17:02:59 \nPágina 2 de 2\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFte: 00 - Tesouro\nArrecadação janeiro a agosto de 2020  (A) 23.475.268,38                      \n( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                        \nArrecadação janeiro a agosto de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 20.310.268,38                       \nArrecadação janeiro a agosto de 2019 (D) 18.748.725,64                      \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,08                                        \nArrecadação Realizada Setembro  a Dezembro 2019 (F) 10.053.268,21                      \nPrevisão Arrecadação Agosto a Dezembro de 2020  (D = F X E) 10.890.584,21                      \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Agosto 2020 23.475.268,38                      \n(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2020 10.890.584,21                      \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 34.365.852,59                      \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.315.853,59                        \n( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 2.076.626,75                         \n( - ) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 3.239.226,84                         \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 153/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 18.177,60 \n(DEZOITO MIL E CENTO E SETENTA E SETE REAIS E \nSESSENTA CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \n 33903000 - 0115000 Material de Consumo  18.177,60  \n  \n Soma da Ação: 18.177,60 \n \nSoma da Unidade: 18.177,60 \n \nTotal Geral: 18.177,60 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  \n \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  18.177,60 \n  \n Total Geral: 18.177,60 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2020. \n \n23/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: TQSS-INET-EY7 J-WKVC-YK1Z Emitido em: 23/09/2020 \n17:03:27 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nSETEMBRO/2020  \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 157.423,63 34.169,78 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n Total: 3.819.960,62 2.851.541,26 968.419,36 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 23/09/2020 \n17:08:46 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 154/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 1.600,00 (UM MIL E \nSEISCENTOS REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  1.600,00  \n  \n Soma da Ação: 1.600,00 \n \nSoma da Unidade: 1.600,00 \n \nTotal Geral: 1.600,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33901400 - 6102000 Diárias - Civil  1.600,00 \n  \n Soma da Ação: 1.600,00 \n \nSoma da Unidade: 1.600,00 \n \nTotal Geral: 1.600,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2020. \n \n23/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DTSO-TN5N-7 MYZ-PASX-NL11 Emitido em: 23/09/2020 \n17:03:46 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 213/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosamgovm\nPORTARIA Nº. 213 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. Jasafa'Silva Almeida Junior e da'\noutrasprovidências.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.IOSAFÁ SILVA ALMEIDA\nJUNIOR, odontólogo, matrículanº 662221, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº\n008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de outubro de\n2020 e findaraem 30 de dezembro de 2020.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 02 dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 030/2020, conforme ato publicado em 18/08/2020 e homologada em 09/09/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa TRANSELETRICA COMERCIAL ELETRICA EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o nº 03.586.956/0001-05, com sede na Rua Direta do Uruguai, 50B, Térreo - \nUruguai, CEP 40.450-210, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nWhashington Batista da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 05.685.682-22 SSP/BA e CPF \nnº 948.552.265-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico, em \nlicitação por item, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLote 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nTRANSFORMADOR ACIMA DE 1 KVA - Autotransfor-\nmador, 110/220 220/110 V, bivolt, 3000VA, com protetor \ntérmico, conexão entrada/saída, frequência 60 Hz, enrola-\nmento: fio classe F ou superior. \nUND 25 KS R$ 182,00 \nTotal do Lote: R$ 4.550,00(quatro mil quinhentos e cinquenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Agricultura; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa -BA, 11 de setembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nTRANSELETRICA COMERCIAL ELETRICA EIRELI \nRepresentante legal: Whashington Batista da Silva  \nCI: 05.685.682-22 SSP/BA   \nCPF nº 948.552.265-72  \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020)\n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2020 \nOBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material elétrico, em licitação por i tem, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n \nERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa torna público aos interessados , a seguinte alteração na ata supracitada, \npublicada no DOM dia 23/09/2020 Edição Nº 3358: \n \nOnde se lê: \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 \n \nLeia-se: \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020 \nPublique-se. \nAmargosa, 23 de setembro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 4188/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preçonº 030/2020\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFicaautorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO constantedos autos do processo em\nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens 17, 28, 29, 30, 31, 32, 133 e 203, Lote 05 —\nMaterial de Construção, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus\nefeitosa partirda data de publicaçãodesteato.Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—\nfinanceiroda Ata conforme os seguintestermos:\n \nLOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇAO \n \n \n \n \n \n \n \n \n“ PREÇO % NOVO PREÇO\nITEM ESPECIFICAÇAO PROTOCOLO DIGITALREGISTRADO REAJUSTE 4.188I2020\n17 BLOCO ceramlco medlndo 9 ><19 ><29 cm R$ 0,46 56,52% R$ 0,72\nCAIXA D'AGUA, COM TAM PA, EM D\n28 POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS R$ 249'00 2283 /º R$ 305'85\nCAIXA D AGUA, CAPACIDADE PARA 310 D\n29 LITROS, COM TAM PA, DE POLIETILENO R$150'00 18'11/0 R$177'15\n30 Ca|><ad'água em polletlleno500 Iltros,com tampa R$ 160,00 19,57% R$ 190,81\n31 Ca|><adagua em pªªgªno 2000 Iltros,com R$ 699,00 21,65% R$ 850,34\nCAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO\n32 REDONDO, CAPACIDADE 3.000 L, R$ 890,00 23,87% R$ 1.102,41\nCARACTERISTICAS ADICIONAIS COM TAMPA\n133 PEDRA, bntadan.01 R$ 99,01 5,26% R$ 102,97\nTIJOLO, tlpoalvenana, dlmensoes 20 cm\n203 compnmento ><10 cm altura><5cm espessura R$ 0'29 “58% R$ 0'38\n       \nPublique—se.\nAmargosa, 23 de setembro de 2020.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e inIorme o código 7B95423624A58F488DA\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de \ngases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de \nAmargosa, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global. DATA: 08/10/2020. HORA: 09H00MIN. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira.  Presidente da \nCPL.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL  \nTOMADA DE PREÇOS 005/2020 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 005/2020 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n059/2020 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de gases medicina is, Oxigênio, Vácuo e Ar \nComprimido do Hospital Municipal de Amargosa , descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 08/10/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n14 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n12 (doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \n R$ 701.104,74 (setecentos e um mil cento e quatro reais e setenta \ne quatro centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de \ngases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do \nmenor preço, descritos neste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖; \nb) devolução dos envelopes ―Proposta‖ às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes ―Proposta‖ das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital \nMunicipal de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço, conforme descrito no \nAnexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local do referido serviço situa-se no Hospital Municipal deste Município. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, \nde 1993.  \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando \na pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes ―Documentação‖, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes ―Proposta‖, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n―Documentação‖, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes ―Proposta‖ sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes ―Proposta‖.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes ―Documentação‖, os demais, contendo as ―Propostas‖, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖ em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes ―Documentação‖ e ―Proposta‖, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacra ndo-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo  \nde Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos p or \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n10 \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 7.017,04 (sete mil e duzentos e dezessete reais e \nquatro centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 07 de outubro \nde 2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada \njunto com os demais documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.\n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \na) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades \nprofissionais competentes, devidamente identificado, em nome da licitante, relativo à execução de \ninstalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos \nassistenciais de saúde. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de serviço semelhante e \nDECLARAÇÃO que, no caso específico, o hospital estava em funcionamento.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n11 \n \n \nb)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível técnico, Técnico em \nEletromecânica, reconhecido(s) pelo Conselho Federal de Técnicos (CFT), detentor(es) de atestado(s) de \nresponsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CFT da região onde os serviços foram \nexecutados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas \npor este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nadministração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, \npara empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relat ivo(s)à execução de \nserviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente \nlicitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da  \nlicitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prest ação de \nserviços. \n \ne) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nf) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos \ncurrículos dos profissionais, e declaração específica para esta licitação de cada profissional, autorizando \na inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada de documentos profissionais. A Equipe \nTécnica deve conter no mínimo 01 (um) Técnico em Eletromecânica. \n \nf.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada \npor meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços . \n \ng) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n12 \n \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão se r \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n13 \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n14 \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome do responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IV; \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n15 \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - ―Documentação‖. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de \n2020, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n16 \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DOS PRAZOS \n \n9.1. Os serviços deverão ser executados nos prazos máximos de 12 (doze) meses, contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n9.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se \ninferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. \n \n9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e fo rmal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e não implicarão nenhuma forma de acréscimo \nou majoração do preço pactuado para a execução do serviço ora licitado, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n―horas-extras‖ ou ―adicionais-noturnos‖, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário \ndos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida n o \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes ―Documentação‖ e ―Proposta‖. \n \n9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n9.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no \nmínimo.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n17 \n \n9.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo ―MENOR PREÇO‖ \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b,  § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas ―a‖ e ―b‖ do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas ―a‖ e ―b‖ \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n18 \n \n \n12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários \nofertados. \n \n12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n19 \n \n \nXIII - DO DESEMPATE \n \n13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreçoscom vista franqueada aos interessados. \n \n14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender mod ificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVI - DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações \nde rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n20 \n \nde Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, \nas Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n21 \n \n \n18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n18.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do serviço , em local estratégico, ― container‖ \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes do serviço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n19.1. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia \nou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n―Documentação‖ e ―Proposta‖, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXI - DA TOMADA DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n22 \n \n21.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXII – DA DOTAÇÃO \n22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamen to \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária - 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAção - 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de Atenção Especializada em \nSaúde. \nElemento - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 0114000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS. \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III–PLANTAS (PROJETOS) \nANEXO IV- BDI \nANEXO V- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VI- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRA \nANEXO VII-MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n23 \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 21 de setembro de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n24 \n \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nEXECUÇÃO DE REDE DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS DO COMPLEXO DE SAÚDE \n– HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA/BAHIA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de gases medicinais, \nOxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços de instalações de rede de gases medicinais, objeto deste certame, advirão conforme Projeto, \nEspecificações Técnicas e Propostas Orçamentárias. \nComo descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com uma \nfonte de recurso: \n• Recursos próprios do Município de Amargosa – Instalação de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar comprimido, da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Saúde de Amargosa; R$ \n701.104,74 (setecentos e um mil cento e quatro reais e setenta e quatro centavos). \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétr ica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \nO custo total para a execução dos serviços, segundo orçamento estimado da PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 701.104,74 (setecentos e um mil cento e quatro reais e setenta e \nquatro centavos), conforme especificado de forma unitária nas propostas em anexo. Todas as propostas \ndeverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n25 \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). \n \n5. CONSÓRCIO \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \nO prazo para execução do objeto execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo \ne Ar Comprimido da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa \nserá de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \nAs licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 \nde junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguirão o modelo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, liberando \npagamento por medição unitária de serviços. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndos serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de serviço semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso  \nespecífico, o hospital estava em funcionamento;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n26 \n \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global do serviço. \n \n12. PRPOSTA DE PREÇOS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Proposta organizada conforme valor de referência (ver edital) e BDI. \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. REGIME DE CONTRATAÇÃO \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes, após o término do s serviços, são de \npropriedade da empresa, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de sua \nutilização. \n \n16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2020. \n \n17. FISCALIZAÇÃO \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Responsável Técnico em Eletromecânica, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n27 \n \n \n18. RELATÓRIOS \nAlém do diário de serviços, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nRobson Luiz Barreto das Mercês \nEng. Civil CREA/BA 41.599\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nINSTALAÇÃO DE GÁS HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução dos serviços e \nmontagem das instalações de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido nas dependências \ndo Hospital Municipal de Amargosa conforme planta baixa de nº 001/01/2020 para redes de gases \nmedicinais.  \n   \nLocal de execução dos serviços: Pavimento Térreo.  \n \n2. SERVIÇOS À EXECUTAR: \n \nOBJETO: Instalações das redes de gases medicinais, oxigênio, vácuo e ar comprimido medicinal nas \ndependências do Hospital MUNICIPAL, aquisição de equipamentos como compressor de ar, \nsecador, filtros de ar, central de vácuo com 2 (duas) bombas e com reservatório, para atendimento \ndas Normas RDC 50-ANVISA e NBR 12.188 da ABNT para hospitais e unidades de saúde. \n \nSerão executadas todas as redes para distribuição dos pontos dos Gases Oxigênio, Vácuo e Ar \nComprimido Medicinal, conforme indicação em projeto de redes de gases. \n \nConforme indicação EM PROJETO, as instalações de gases correrão aparentes entre o telhado e a \nlaje e forro de gesso descendo expostas (aparente) nas paredes até os postos de consumo. \n \nTodos os materiais necessários à montagem, tubulação para encamisamento das três redes na travessia \nda rua (entre a central de gases e subida ao lado do prédio) Conexões de cobre, cotovelos, luvas, Tês \nTintas, pinceis, solventes, buchas, parafusos, abraçadeiras, fitas veda-rosca, lixas, oxigênio, acetileno, \nflux para solda e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços com qualidade. \n \n3. PONTOS E RÉGUAS À SEREM INSTALADAS: \n \n95 - Postos aparentes para oxigênio medicinal. \n84 - Postos aparentes para vácuo clínico. \n100 - Postos aparentes para ar comprimido medicinal. \n04 - Painéis de alarme para oxigênio medicinal. \n04 - Painéis de alarme para vácuo clínico. \n04 - Painéis de alarme para ar comprimido medicinal. \n11 – Réguas de cabeceira RWR (1 oxigênio, 1 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 volts). \n02 – Réguas de cabeceira RWR (2 oxigênio, 2 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 e 1 220 volts).\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n \nNeste MEMORIAL está incluída a central de Oxigênio gasoso por manifold (ou seja, central com 2 \nreguladores de alta pressão e capacidade ( 5+5) para cilindros de Oxigênio e 10 (dez chicotes \n(serpentinas) de cobre alta pressão para central). \n \nNeste MEMORIAL está incluída a central reserva de Ar Comprimido Medicinal gasoso por \nmanifold (ou seja, central com 2 reguladores de alta pressão e capacidade (3+3) para cilindros  de Ar \ncomprimido e (seis chicotes (serpentinas) de cobre alta pressão para central). \n \nCentrais de Vácuo, Ar comprimido medicinal por Compressor isento de óleo e sistema de secagem \ncom secador por absorção e filtros separadores e coalescentes. \n \n4. CENTRAL DE VACUO \n \nCentral de Vácuo duplex isenta de água (com duas bombas) com capacidade de atendimento 48 \nm³/h, tanque com 500 lts de capacidade, vacuostato Danfoss RT 121 640 mm/hg, monovacuometro.  \n \nDe 0 a -50 mm/hg, filtro bacteriológico (quadro elétrico com chave magnética de acionamento \nindividual para cada bomba com disjuntor de proteção) conforme Normas ANVISA/ABNT RDC 50. \n \n5. CENTRAL DE AR COMPRIMIDO \n \nMódulo Duplex de Ar comprimido Medicinal – Vazão mínima 25 m³/h – com sistema de filtragem e \nsecagem.  \nReservatório fabricado de acordo com a norma NR 13 – Capacidade 250 L  \nAcompanha prontuário do teste hidrostático.  \nResolução RDC nº 50 da ANVISA / Ministério da Saúde • NBR 12.188 da ABNT  \nAlém da segurança operacional, a biossegurança também está presente na pintura especial, com \naditivo antimicrobiano. \n \n6. DADOS TÉCNICOS: \n \nModelo execução Duplex – Base. \n• Frequência (Hz): 60 \n• Tensão (V): 220 Volts Trifásicos \n• Vazão efetiva (m³/hora): 25 m³/h \n• Dimensões em mm (Comprimento x Altura x Largura): 2100 x 950 x 2000 \n• Peso: 600 Kg \n• Volume Reservatório: 250 l \n \nGarantia: 1 ano\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III– PLANTAS (PROJETOS) \n \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargopsa.ba.gov.br )\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV –BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargopsa.ba.gov.br )\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V –PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargopsa.ba.gov.br )\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargopsa.ba.gov.br)\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \nANEXO VII –MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 005/2020 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nEntrega dos envelopes: 08/10/2020 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  \ndo serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especif icação constante do Anexo I a III \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início dos serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( ____________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \nANEXOVIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 005/2020 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCFT/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n                                       __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 005/2020: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/2020, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CFT/___ sob o nº \n__________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão \nexecutados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n.............................................................PARA A EXECUÇÃO \nDE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES MEDICINAIS, \nOXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito \ndo CNPJ nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa,  neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, \nportadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... e a \nSecretária Municipal de Saúde , Sra. ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA ,  doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma \ndos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil,  \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominad a \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2020, disposições da Lei n°. 8.666/93 e \ndo Processo Administrativo nº. 059/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviço , \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução \ninstalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal \nde Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nTomada de Preços nº 005/2020 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADAS  \n \n2. O serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes \ndeste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n3.  A referido serviço situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n5. Os serviços deverão ser executadas nos prazos máximos de 12(doze) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o \ninício dos serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão do serviço, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução do serviço ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindi cação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, ―horas -extras‖ ou ―adicionais -noturnos‖, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.3. O prazo de garantia do serviço será de ......, contados do recebimento definitivo do serviço. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente p rorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n6. O segu ro-garantia será exigido na contratação do serviço objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 004/2020, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local do serviço; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio de Comissão para tanto f ormalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes ao servi ço, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamen te \nsubmetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que compro vada a necessidade \ndeles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela \nPrefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços \nnº 005/2020:\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do \nserviço, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus \nempregados no serviço ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e \nestabilidade de todas as estruturas do serviço a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços \nefetuados referentes ao serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, o u no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução do serviço , no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização do serviço; \n \nk) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local do serviço , \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nl) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \nm) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso  \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \nn) fornecer e preencher o Diário de Serviço, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \no) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da \nCONTRATADA; \n \np) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer es clarecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \nq) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do local do serviço, vigilânci a, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \nr) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais  e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \ns) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nt) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nu) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \nv) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos \ntrabalhos; \n \nw) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \nx) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, conta dos a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \ny) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações soci ais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera r \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sen do vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assina tura do \ncontrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de \nacordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das part es, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início dos serviços juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for neces sário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas \nas sanções previstas no presente instrumento contratual.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) técn ico em \neletromecânica residente em tempo integral, inscrito no CFT e aceito pela Administr ação da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para repr esentá-la sempre \nque for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas do serviço objeto deste Contrato caberá à comissão instituída \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES \nDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE  \nELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 0114000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n17. Obedecido ao Cronograma apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos \ntrabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA aprese ntará nota \nfiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, me diante ordem \nbancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela \nFISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos ―Boletins de Medição dos Serviços‖, em duas vias, que \ndeverão ser assinadas com o ―De acordo‖ do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro do serviço no CFT/BA; \nb) Matrícula do serviço no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula:\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com  validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º \n8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 005/2020, conf orme \nprevisto nos artigos 10, inciso II, alínea ―a‖, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 059/2020, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, \ndo artigo 55, do mesmo diploma legal.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial do serviço, objeto dest e Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão do serviço, se a CONTRATADA já houver adquirido os ma teriais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularm ente \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, re lativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência:\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso do \nserviço de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no i tem 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão do serviço, menos de 80 % \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão do serviço. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o técnico em \neletromecânica responsável técnico pelo serviço e o técnico de \nsegurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR \n04), nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-fina nceiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser \naplicada no decorrer do serviço, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão do serviço poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção de \ninexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenç ão das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o  Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e f undamentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluído , o serviço será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) \ndias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório do serviço caso haja inconfor midades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisór io, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de serem recebidos,  depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE.\n\nQuarta-feira\n23 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3358\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2020, cuja  realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 059/2020. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2020 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das \npartes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4122/"}]}