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    <date>2020-09-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3357</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3357</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3357 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3357
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 102/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 212/2020) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) ........................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2020) ........................................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2020) ........................................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ....................................................... 17
ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ................................................ 24

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 102/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
DECRETO Nº 102 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o procedimento
administrativo para a realização de
pesquisa de preços para a aquisição de
bens e contratação de serviçosem geral,
no âmbito da administração pública
municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e tendo em vistao que dispõe os arts.40, X, e 43, IV, da Lei Federal
nº 8.666,de 21 dejunho de 1993, resolve:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. lº. Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativopara a
realizaçãode pesquisa de preços para aquisição de bens e contrataçãode serviçosem
geral,no âmbito da administraçãopública municipal.
5 lºO dispostoneste Decreto não se aplicaas contrataçõesde obras e serviços
de engenharia de que tratao Decreto Federal nº 7.983,de 8 de abrilde 2013.
Q 2º Para aferiçãoda vantajosidade das adesões as atas de registrode preços,
devera serobservado o dispostonesteDecreto.
Definições
Art. 2".Para finsdo dispostonesteDecreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partirde método matematico aplicado em sériede
preços coletados,podendo desconsiderar,na sua formação, os valores inexequíveis,
inconsistentese os excessivamente elevados;

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TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
II - preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por
determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos
mercadológicos próprios a negociação com o setorpúblico e os recursos orçamentários
disponíveis;e
III - sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços
referenciaisde mercado.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Formalização
Art. 3".A pesquisa de preços seramaterializadaem documento que conterá,no
mínimo:
I - identificaçãodo agente responsavelpela cotação;
II- caracterizaçãodas fontesconsultadas;
III- sériede preços coletadosou comprovação de tentativade coletas.
Critérios
Art. 4".Na pesquisa de preços,sempre que possível,deverão serobservadas as
condições comerciais praticadas,incluindo prazos e locais de entrega, instalaçãoe
montagem do bem ou execução do serviço,formas de pagamento, fretes,garantias
exigidase marcas e modelos, quando foro caso.
Par âm etros
Art. Sº.A pesquisa de preços para finsde determinação do preço estimado em
processo licitatóriopara a aquisiçãoe contrataçãode serviçosem geralserárealizada

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mediante a utilizaçãodos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou
não:
I -Painel de Preços, disponívelno endereço eletrônicogov.br/paineldeprecos,desde que
as cotações refiram-sea aquisiçõesou contrataçõesfirmadas no período de até 1 (um)
ano anteriora datade divulgação do instrumento convocatório;
II, Banco de preços;
III-Portal de Compras Governamentais do Governo Federal
(WWW.comprasgovernamentais.gov.bb, Portal de Compras do Governo do Estado da
Bahia (WWW.comprasnet.ba.gov.br), Sistema de licitações do Banco do Brasil
(WWW.licitacoes-e.com.br),Banco de Preços em Saúde , BPS (http://bps.saude.gov.br)
e outrosórgãos oficiaisde reconhecida credibilidade.
IV - aquisiçõese contrataçõessimilaresde outros entes públicos,firmadas no período
de até 1 (um) ano anteriora datade divulgação do instrumento convocatório;
V - dados de pesquisa publicada em mídia especializada,de sítioseletrônicos
especializadosou de domínio amplo, desde que atualizadosno momento da pesquisa e
compreendidos no intervalode até6 (seis)meses de antecedência da data de divulgação
do instrumento convocatório,contendo a data e hora de acesso;ou
VI - pesquisa diretacom fornecedores,mediante solicitaçãoformal de cotação, desde
que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalode até 6 (seis)
meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório e poderá ser
realizadatambém por meio eletrônico;
ãlº Deverão serpriorizadosos parâmetros estabelecidosnos incisosI,IIe III.
5 2º Quando a pesquisa de preços for realizadacom os fornecedores,nos termos do
incisoVI, devera serobservado:
I - prazo de respostaconferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto
a serlicitado,

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II- obtenção de propostasformais,contendo, no mínimo:
a) descriçãodo objeto,valor unitárioe total',
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica- CNPJ do proponente',
c) endereço e telefonede contato;e
d) data de emissão.
Metodologia
Art. 6". Serão utilizados,como métodos para obtenção do preço estimado, a
média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o
calculo incida sobre um conjunto de trêsou mais preços, oriundos de um ou mais dos
, o . . , .parametros de que trata o art. 5 , descons1derados os valores 1nexequ1ve1s,
inconsistentese os excessivamente elevados.
ã lº Poderão ser utilizadosoutros critériosou métodos, desde que devidamente
justificadosnos autos pelo gestorresponsável e aprovados pela autoridadecompetente.
ã 2º Os preços coletados devem ser analisadosde forma crítica,em especial,quando
houver grande variação entreos valoresapresentados.
ã 3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em
menos de três preços, desde que devidamente justificadanos autos pelo gestor
responsável e aprovado pela autoridadecompetente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇOES FINAIS
Orientações gerais
Art. 7º.O preço máximo a ser praticadona contrataçãopodera assumir valor
distintodo preço estimado na pesquisa de preços feitana forma desteDecreto.

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CNPJ: 13.825.4B4/UUUl-50Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
ã lº E vedado qualquer critérioestatísticoou matemático que incida a maior sobre os
preços máximos.
ã 2º O preço máximo podera ser definido a partirdo preço estimado na pesquisa de
preço,acrescidoou subtraídode determinado percentual,de forma justificada.
ã 3º O percentualde que tratao 5 2º deve ser definidode forma a aliara atratividadedo
mercado e a mitigação de riscode sobrepreço.
Revogação
Art. 8".Ficam revogadas todas as disposiçõesem contrario.
Vigência
Art. 9".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Permanecem regidos pelo Decreto nº 374/2015, todos os
procedimentos administrativosautuados ou registradosaté a data de entrada em vigor
desta norma, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de
vigênciasrespectivas.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 22 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 212/2020)
 
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Prefeitura Municipal de Am argosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
PORTARIA Nº. 212 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Marine'liuSão Pedro Ribeiro Brito e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a
servidora,Sra.MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO, agente comunitário de saúde,
matrícula 053841 pelo prazo de 30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 14 de
setembro de 2020 e término em 14 de outubro de 2020.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativosao dia 14 de setembro de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de setembro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2020 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos nove dias do mês de setembro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 015/2020 , conforme ato publicado em 19/08/2020 e 
homologada em 16/09/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JORSIANE SANTANA 
DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.809/0001-64, com sede na Av. Abelardo Veloso, nº 
89ª, Centro, CEP 45.300-00, no Município de Amargosa, neste ato representada pela Sra. Jorsiane 
Santana dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 6.054.311-67 e CPF nº 858.043.125-53, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de 
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 
a 36000 BTUs (Split e ACJ) 
HORA 435 
 
R$ 100,00 
 
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes 
eventualmente necessários. 
R$ 20.000,00 
Valor total estimado: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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3 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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4 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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5 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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6 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado d e 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.

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7 
 
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Ter mo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 16 de setembro de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
JORSIANE SANTANA DOS SANTOS   
Representante legal: Jorsiane Santana dos Santos 
CI: 6.054.311-67 e CPF: 858.043.125-53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato 
social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 108/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7128/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
18/09/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LS 
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 27.488.431/0001 -03, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO EM EMPRE SA ESPECIALIZADA NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO 
NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO, DISCUSSÃO E  MONITORAMENTO DO PLANO 
DIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE. VALOR: R$ 15.000,00 GLOBAIS EM 04 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 18/09/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GILBERTO DE SOUZA LEITE.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO: Nº 105/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2019; FUNDAMENTO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; CONTRATADA: 
ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA – CNPJ SOB O Nº 61.276.226/0001- 04; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS 
(LUMINÁRIAS DE LED), POSTES E BRAÇOS METÁLICOS, COM A FINALIDADE DE EFICIENTIZAR A 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS 
NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019/SRP, LOTE 01; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2021, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; VALOR: R$ 2.981.523,09 TOTAL/ESTIMADO;  DATA DA 
ASSINATURA: 17/09/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, E PELA 
CONTRATADA: CLÁUDIO LUIZ CARASSINI.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de julho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2020, 
conforme ato publicado em 07/07/2020 e homologada em 01/09/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.090.958/0001-95, com sede na ESTRADA DA MURIÇOCA, Nº 09 - 
LOJA 04 - SÃO MARCOS , CEP 41.250-420, no Município de SALVADOR – BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). FELIPE P.C.B.SANTANA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
12.871.809-90 SSP/BA e CPF nº 050.763.045-95, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para quisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
37 
ESTUFA DE CULTURA  Bacteriológica: Volume 
Nominal: 100 Litros – 3 Prateleiras; Resistência:  Tubular 
blindada em inox, potência total de 350 W; Dimensões 
externas (LAP): 600x720x500mm; imensões internas 
(LAP): 500x520x400mm; Alimentação:  220 Volts 
50/60Hz;Gabinete externo construído em aço, com 
tratamento anticorrosivo. Câmara interna em aço inox. 
Porta interna envidraçada, que permite a vistoria, sem 
1 UND BENFER 
 R$ 1.986,40

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2 
 
necessidade da abertura da mesma. Porta externa com 
vedação em silicone e fecho tipo rolete. Temperatura de 
trabalho de 7ºC acima da temperatura ambiente até 70ºC.  
38 
ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO : câmara e 
a almofada interna da porta em aço inoxidável, com 
sistema de convecção natural de ar, sistema de 
aquecimento localizado nas laterais e base. Câmara de 
aquecimento com circulação do ar por convecção 
natural.Porta com abertura para a direita, permitindo a 
fácil colocação e retirada dos materiais no interior da 
câmara;Porta com sistema magnético para oferecer um 
bom fechamento;Controlador de temperatura tipo 
hidráulico com capilar de aço inoxidável;Temperatura de 
trabalho de 50ºC até 200 ºC;Sistema bivolt para a tensão 
de alimentação;Dimensões externas (mm): L=480 x P=480 
x A=640. 
1 UND BENFER R$ 3.569,00 
Valor estimado total: R$ 5.555,40 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco rea is e quarenta centavos). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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3 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, da Lei nº 
10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 03 de setembro de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
Representante legal: FELIPE P.C.B.SANTANA 
CI: 12.871.809-90 SSP/BA e CPF nº 050.763.045-95 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
    
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia 
 CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital 
Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por 
intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e 
o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ERRATA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa torna público aos interessados, a seguinte alteração na 
adjudicação/homologação, publicada no DOM dia 01 de setembro de 2020, Edição Nº 3343: 
 
Onde se lê: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
38 CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES 09.090.958/0001-95 R$ 3.670,00 
 
Leia-se: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
38 CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES 09.090.958/0001-95 R$ 3.569,00 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 21 de setembro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4121/</url>
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  </atos>
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