{"edition": {"id": 3359, "number": 3357, "date": "2020-09-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "04f668cc660a4f198f2cfd8272bb4bd5", "pdf_sha256": "54c56ba302db2c51ed6c5f817603e5d948fd378a82e060d9e2f671b425d30a39", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "54c56ba302db2c51ed6c5f817603e5d948fd378a82e060d9e2f671b425d30a39", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3359/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3359/"}, "acts": [{"id": 4121, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3357", "kind": "Diario Importado", "number": "3357", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3357 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  22 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3357\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 102/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 212/2020) ................................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) ........................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2020) ........................................................................... 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (CONTRATO Nº 105/2020) ........................................................................... 16\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ....................................................... 17\nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ................................................ 24\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 102/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Am argosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr\nDECRETO Nº 102 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.\nDispõe sobre o procedimento\nadministrativo para a realização de\npesquisa de preços para a aquisição de\nbens e contratação de serviçosem geral,\nno âmbito da administração pública\nmunicipal\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e tendo em vistao que dispõe os arts.40, X, e 43, IV, da Lei Federal\nnº 8.666,de 21 dejunho de 1993, resolve:\nCAPÍTULO 1\nDISPOSIÇOES PRELIMINARES\nObjeto e âmbito de aplicação\nArt. lº. Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativopara a\nrealizaçãode pesquisa de preços para aquisição de bens e contrataçãode serviçosem\ngeral,no âmbito da administraçãopública municipal.\n5 lºO dispostoneste Decreto não se aplicaas contrataçõesde obras e serviços\nde engenharia de que tratao Decreto Federal nº 7.983,de 8 de abrilde 2013.\nQ 2º Para aferiçãoda vantajosidade das adesões as atas de registrode preços,\ndevera serobservado o dispostonesteDecreto.\nDefinições\nArt. 2\".Para finsdo dispostonesteDecreto, considera-se:\nI - preço estimado: valor obtido a partirde método matematico aplicado em sériede\npreços coletados,podendo desconsiderar,na sua formação, os valores inexequíveis,\ninconsistentese os excessivamente elevados;\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Ain argosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nII - preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por\ndeterminado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos\nmercadológicos próprios a negociação com o setorpúblico e os recursos orçamentários\ndisponíveis;e\nIII - sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços\nreferenciaisde mercado.\nCAPÍTULO II\nELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS\nFormalização\nArt. 3\".A pesquisa de preços seramaterializadaem documento que conterá,no\nmínimo:\nI - identificaçãodo agente responsavelpela cotação;\nII- caracterizaçãodas fontesconsultadas;\nIII- sériede preços coletadosou comprovação de tentativade coletas.\nCritérios\nArt. 4\".Na pesquisa de preços,sempre que possível,deverão serobservadas as\ncondições comerciais praticadas,incluindo prazos e locais de entrega, instalaçãoe\nmontagem do bem ou execução do serviço,formas de pagamento, fretes,garantias\nexigidase marcas e modelos, quando foro caso.\nPar âm etros\nArt. Sº.A pesquisa de preços para finsde determinação do preço estimado em\nprocesso licitatóriopara a aquisiçãoe contrataçãode serviçosem geralserárealizada\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Ain argosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nmediante a utilizaçãodos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou\nnão:\nI -Painel de Preços, disponívelno endereço eletrônicogov.br/paineldeprecos,desde que\nas cotações refiram-sea aquisiçõesou contrataçõesfirmadas no período de até 1 (um)\nano anteriora datade divulgação do instrumento convocatório;\nII, Banco de preços;\nIII-Portal de Compras Governamentais do Governo Federal\n(WWW.comprasgovernamentais.gov.bb, Portal de Compras do Governo do Estado da\nBahia (WWW.comprasnet.ba.gov.br), Sistema de licitações do Banco do Brasil\n(WWW.licitacoes-e.com.br),Banco de Preços em Saúde , BPS (http://bps.saude.gov.br)\ne outrosórgãos oficiaisde reconhecida credibilidade.\nIV - aquisiçõese contrataçõessimilaresde outros entes públicos,firmadas no período\nde até 1 (um) ano anteriora datade divulgação do instrumento convocatório;\nV - dados de pesquisa publicada em mídia especializada,de sítioseletrônicos\nespecializadosou de domínio amplo, desde que atualizadosno momento da pesquisa e\ncompreendidos no intervalode até6 (seis)meses de antecedência da data de divulgação\ndo instrumento convocatório,contendo a data e hora de acesso;ou\nVI - pesquisa diretacom fornecedores,mediante solicitaçãoformal de cotação, desde\nque os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalode até 6 (seis)\nmeses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório e poderá ser\nrealizadatambém por meio eletrônico;\nãlº Deverão serpriorizadosos parâmetros estabelecidosnos incisosI,IIe III.\n5 2º Quando a pesquisa de preços for realizadacom os fornecedores,nos termos do\nincisoVI, devera serobservado:\nI - prazo de respostaconferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto\na serlicitado,\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO A BAHIA\nPrefeitura Municipal de Ain argosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nII- obtenção de propostasformais,contendo, no mínimo:\na) descriçãodo objeto,valor unitárioe total',\nb) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa\nJurídica- CNPJ do proponente',\nc) endereço e telefonede contato;e\nd) data de emissão.\nMetodologia\nArt. 6\". Serão utilizados,como métodos para obtenção do preço estimado, a\nmédia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o\ncalculo incida sobre um conjunto de trêsou mais preços, oriundos de um ou mais dos\n, o . . , .parametros de que trata o art. 5 , descons1derados os valores 1nexequ1ve1s,\ninconsistentese os excessivamente elevados.\nã lº Poderão ser utilizadosoutros critériosou métodos, desde que devidamente\njustificadosnos autos pelo gestorresponsável e aprovados pela autoridadecompetente.\nã 2º Os preços coletados devem ser analisadosde forma crítica,em especial,quando\nhouver grande variação entreos valoresapresentados.\nã 3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em\nmenos de três preços, desde que devidamente justificadanos autos pelo gestor\nresponsável e aprovado pela autoridadecompetente.\nCAPÍTULO III\nDISPOSIÇOES FINAIS\nOrientações gerais\nArt. 7º.O preço máximo a ser praticadona contrataçãopodera assumir valor\ndistintodo preço estimado na pesquisa de preços feitana forma desteDecreto.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO A BAHIA\nPrefeitura Municipal de Ain argosa\nCNPJ: 13.825.4B4/UUUl-50Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nã lº E vedado qualquer critérioestatísticoou matemático que incida a maior sobre os\npreços máximos.\nã 2º O preço máximo podera ser definido a partirdo preço estimado na pesquisa de\npreço,acrescidoou subtraídode determinado percentual,de forma justificada.\nã 3º O percentualde que tratao 5 2º deve ser definidode forma a aliara atratividadedo\nmercado e a mitigação de riscode sobrepreço.\nRevogação\nArt. 8\".Ficam revogadas todas as disposiçõesem contrario.\nVigência\nArt. 9\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nParágrafo único. Permanecem regidos pelo Decreto nº 374/2015, todos os\nprocedimentos administrativosautuados ou registradosaté a data de entrada em vigor\ndesta norma, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de\nvigênciasrespectivas.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 22 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 212/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Am argosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsaf BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr\nPORTARIA Nº. 212 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020\nConcede Licença por motivo de doença\nem pessoa da família da servidora Sra.\nMarine'liuSão Pedro Ribeiro Brito e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a\nservidora,Sra.MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO, agente comunitário de saúde,\nmatrícula 053841 pelo prazo de 30 (trinta)dias,sem prejuízoda remuneração, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006.\nParágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de: inícioem 14 de\nsetembro de 2020 e término em 14 de outubro de 2020.\nArt. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos\nretroativosao dia 14 de setembro de 2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de setembro de 2020\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2020 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos nove dias do mês de setembro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 015/2020 , conforme ato publicado em 19/08/2020 e \nhomologada em 16/09/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JORSIANE SANTANA \nDOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.809/0001-64, com sede na Av. Abelardo Veloso, nº \n89ª, Centro, CEP 45.300-00, no Município de Amargosa, neste ato representada pela Sra. Jorsiane \nSantana dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 6.054.311-67 e CPF nº 858.043.125-53, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de \npeças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 \na 36000 BTUs (Split e ACJ) \nHORA 435 \n \nR$ 100,00 \n \nValor destinado a peças, acessórios, partes e componentes \neventualmente necessários. \nR$ 20.000,00 \nValor total estimado: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado d e \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Ter mo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 16 de setembro de 2020. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nJORSIANE SANTANA DOS SANTOS   \nRepresentante legal: Jorsiane Santana dos Santos \nCI: 6.054.311-67 e CPF: 858.043.125-53 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato \nsocial\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 108/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7128/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n18/09/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LS \nCONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 27.488.431/0001 -03, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO EM EMPRE SA ESPECIALIZADA NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO \nNECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO, DISCUSSÃO E  MONITORAMENTO DO PLANO \nDIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE. VALOR: R$ 15.000,00 GLOBAIS EM 04 \nPARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 05.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 18/09/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GILBERTO DE SOUZA LEITE.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 105/2020)\n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO: Nº 105/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2019; FUNDAMENTO LEGAL: \nLEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; CONTRATADA: \nILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA – CNPJ SOB O Nº 61.276.226/0001- 04; \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS \n(LUMINÁRIAS DE LED), POSTES E BRAÇOS METÁLICOS, COM A FINALIDADE DE EFICIENTIZAR A \nILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS \nNO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019/SRP, LOTE 01; VIGÊNCIA DO CONTRATO: \nATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2021, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; VALOR: R$ 2.981.523,09 TOTAL/ESTIMADO;  DATA DA \nASSINATURA: 17/09/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, E PELA \nCONTRATADA: CLÁUDIO LUIZ CARASSINI.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de julho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2020, \nconforme ato publicado em 07/07/2020 e homologada em 01/09/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, \ninscrita no CNPJ sob o nº 09.090.958/0001-95, com sede na ESTRADA DA MURIÇOCA, Nº 09 - \nLOJA 04 - SÃO MARCOS , CEP 41.250-420, no Município de SALVADOR – BA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). FELIPE P.C.B.SANTANA , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n12.871.809-90 SSP/BA e CPF nº 050.763.045-95, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para quisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n37 \nESTUFA DE CULTURA  Bacteriológica: Volume \nNominal: 100 Litros – 3 Prateleiras; Resistência:  Tubular \nblindada em inox, potência total de 350 W; Dimensões \nexternas (LAP): 600x720x500mm; imensões internas \n(LAP): 500x520x400mm; Alimentação:  220 Volts \n50/60Hz;Gabinete externo construído em aço, com \ntratamento anticorrosivo. Câmara interna em aço inox. \nPorta interna envidraçada, que permite a vistoria, sem \n1 UND BENFER \n R$ 1.986,40\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \nnecessidade da abertura da mesma. Porta externa com \nvedação em silicone e fecho tipo rolete. Temperatura de \ntrabalho de 7ºC acima da temperatura ambiente até 70ºC.  \n38 \nESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO : câmara e \na almofada interna da porta em aço inoxidável, com \nsistema de convecção natural de ar, sistema de \naquecimento localizado nas laterais e base. Câmara de \naquecimento com circulação do ar por convecção \nnatural.Porta com abertura para a direita, permitindo a \nfácil colocação e retirada dos materiais no interior da \ncâmara;Porta com sistema magnético para oferecer um \nbom fechamento;Controlador de temperatura tipo \nhidráulico com capilar de aço inoxidável;Temperatura de \ntrabalho de 50ºC até 200 ºC;Sistema bivolt para a tensão \nde alimentação;Dimensões externas (mm): L=480 x P=480 \nx A=640. \n1 UND BENFER R$ 3.569,00 \nValor estimado total: R$ 5.555,40 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco rea is e quarenta centavos). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, da Lei nº \n10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 03 de setembro de 2020. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nCORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES \nRepresentante legal: FELIPE P.C.B.SANTANA \nCI: 12.871.809-90 SSP/BA e CPF nº 050.763.045-95 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nTerça-feira\n22 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3357\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \n    \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia \n CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital \nMunicipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de \nConvênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por \nintermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e \no Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nERRATA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa torna público aos interessados, a seguinte alteração na \nadjudicação/homologação, publicada no DOM dia 01 de setembro de 2020, Edição Nº 3343: \n \nOnde se lê: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n38 CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES 09.090.958/0001-95 R$ 3.670,00 \n \nLeia-se: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n38 CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES 09.090.958/0001-95 R$ 3.569,00 \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 21 de setembro de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4121/"}]}