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    <date>2020-09-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3355</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3355</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3355 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  18 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3355
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 099/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 100/2020) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 101/2020) ................................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2020) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2020) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2020) .......................................................................... 15
DECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2020) .......................................................................... 17
DECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2020) .......................................................................... 19
DECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2020) .......................................................................... 20
DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020) .......................................................................... 23
DECRETO FINANCEIRO (Nº 150/2020) .......................................................................... 25
PORTARIA (Nº 209/2020) .................................................................................. 28
RETIFICAÇÃO | DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)  ................................................................. 29
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020) ....................................................... 31
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020) ............................................................ 39
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2020) ........................................................................... 40
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ....................................................... 41
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020) ............................................................... 42

Sexta-feira
18 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3355
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 099/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNP1:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv
DECRETO Nº 099 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Abre CréditoAdicional Extraordinária no valor de R$
186.195,76 (cento e oitentae seismil, cento e noventa
e cinco reais e setenta e seis centavos) para custeio
das ações de Enfretumenta da Emergência de Saúde
Pública decorrente da Caranuvírus (CO VID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',
Considerando o dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereirode 2020, que
dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância
internacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-l9);
Considerando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que decreta
Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas medidas
para enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo Coronavírus (COVID-l9);
Considerando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela
Assembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de
abrilde 2020.
Considerando que a situaçãovivenciada se enquadra na admissibilidadeprevista
no 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna Lei de
DiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, incisoIIIe 44 da Lei nº 4.320,de 17
de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1".Fica aberto créditoadicionalextraordináriono valor de R$186.195,76
(cento e oitenta e seismil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seiscentavos), que
passara a fazer parte do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo Unico deste
Decreto.

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
CNP1:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv
Art. 2".Fica criadaa Fonte de Recursos 09 , Recurso Vinculado LC 173/2020 na
Ação Orçamentária denominada de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
Decorrente do Coronavírus (COVID-l9), passando a mesma a integraro Plano Plurianual
para finsde avaliaçãodos programas nele estabelecidos.
Art. 3". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrentedo presente
crédito adicional extraordinário,de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação
apurado no exercício.
Art. 4º.O detalhamento por elemento de despesa constanteno Anexo Único deste
Decreto poderá, no curso da execução do presentecréditoadicionalextraordinário,ser objeto
de alteração,mediante instrumento de alteraçãodo Quadro de Detalhamento da despesa
(QDD)-
Art. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,18 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
CNP]:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinete©amavgosa.ba.gov.bv
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 099DE 18DE SETEMBRO DE 2020
1. Dotação Incluída:
 
 
 
 
 
 
Órgão: SecretariaMunicipal de Saúde
32:31; taria: Fundo Municipal de Saúde
Ação: 1.009 , Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de Atenção Especializadaem Saúde (CréditoExtraordinário)
Função: 10 , Saúde
Subfunção: 302 , Administração Geral
Programa: 0004 , Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS
 
4 , Despesa de Capital
 
4 -Investimentos
 
 
 
Modalidade . N .Aplicação: 90 , Aplicaçoes Direta
Descrição Valor — R$
Elementos de
Despesa: 52 , Equipamentos e MaterialPermanente 186.195,76
  
  Fonte Recursos: 09 , Recurso Vinculado LC 173/2020

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DECRETO (Nº 100/2020)
   
E O DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325AB4/UUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? margnsa * Bahia CEP: 45300-000
Tplpfm-na 1514.1077“hmmm-m.
 
vn“:hn vrw hr 
DECRETO Nº 100 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Instituia Comissão Organizadora da Criação
do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial (CMPIR) do Município de
Amargosa, nomeia seus membros e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso das atribuições
que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. lºFica instituídaa Comissão Municipal Organizadora para criação do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR).
Art. 2ºA Comissão do que tratao artigoprimeiro desteDecreto,ficaassim composta:
I — Presidente: Carlos Antônio D,Ávila Munoz;
I I — Secretaria:ElissandraAlves Santos Rodrigues;
1 I I — Membro: Evandro Salvador Miranda
Art. 30 Compete a organizadora:
I — elaboraros critériospautados na Lei nº 574; de 20 de julho de 2020 para inscriçõesdas
organizações que irãocompor as setecadeirasda organização da sociedade civil;
1 I — divulgare recepcionaras inscriçõese prestaresclarecimentose divulgações acerca da
Lei nº 574; de 20 dejulho de 2020;
I I I — analisaras inscriçõesrecepcionadas a luz destaLei;
IV — zelarpela lisurado certame;
V — convocar por ofíciorepresentantesda sociedade para compor a assembléia de escolha
das setecadeiras;
VI — proceder a homologação das organizações eleitase encaminhar para que o prefeito
municipal homologue o certame de posse.

Sexta-feira
18 de setembro de 2020
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ESTADO DA BAHlA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
Art. 4ºA Comissão instituída;por este decreto;reunir-se-ae teráo prazo de 20 (vinte)dias
para conclusão dos seus trabalhos.
Art. SºEste Decreto entraem vigor na datada sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito;Amargosa-BA, 18 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 101/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsaha.gnv.br
DECRETO Nº 101 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Extraordinária no valor de R$
949.864,49 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)
para custeio das ações de Enfretamenta da
Emergência de Saúde Pública decorrente da
Caranavíras (CO VID-19)
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',
Considerando o dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereirode 2020, que
dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância
internacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-l9);
Considerando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que decreta
Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas medidas
para enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo Coronavírus (COVID-l9);
Considerando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia
Legislativado Estado da Bahia a situaçãode calamidade pública do município em virtudedo
enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus
(COVID-19)
Considerando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela
Assembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de
abrilde 2020.
Considerando que a situaçãovivenciada se enquadra na admissibilidadeprevista
no 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna Lei de
DiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, incisoIIIe 44 da Lei nº 4.320,de 17
de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1".Fica aberto créditoadicionalextraordináriono valor de R$949.864,49
(novecentos e quarenta e nove mil,oitocentos e sessenta e quatro reaise quarenta e nove
centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo
Único desteDecreto.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTAD DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsaha.gnv.br
Art. 2". Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada
de Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-l9),
passando a mesma a integraro Plano Plurianualpara fins de avaliação dos programas nele
estabelecidos.
Art. 3". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrente do presente
crédito adicional extraordinário,de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da
Emergência de Saúde , Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabilizado
orçamentariamente na rubrica de receita “l.7.l.8.03.9l.01.00 , Repasse FNS -
CORONAVIRUS (COVlD-l9)”.
Art. 4º.O detalhamento por elemento de despesa constanteno Anexo Único deste
Decreto poderá, no curso da execução do presentecréditoadicionalextraordinário,serobjeto
de alteração,mediante instrumento de alteraçãodo Quadro de Detalhamento da despesa
(QDD).
Art. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ESTADODA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: B.BZSABÁ/UUUl-SU Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 101DE 18DE SETEMBRO DE 2020. 
 
 
 
 
 
 
Órgão: SecretariaMunicipal de Saúde
Unidade , . Fundo Municipal de SaúdeOrçamentaria:
Ação: 2.049 -Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrentedo Coronavírus (CréditoExtraordinário)
Função: 10 , Saúde
Subfunção: l22 , Administração Geral
Programa: 004 , Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS
Categoria 3 , Despesa CorrenteEconomica: 
Grupo de Natureza
1 -Pessoal e Encargos Sociais 
 
dª Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade . N .Aplicação: 90 , Aplicaçoes Direta
 
Elementos de
Despesa:
 
 
 
 
 
Descrição Valor — R$
04 , Contratado por Tempo Determinado R$ 154.000,00
30 , Material de Consumo R$ 389.764,49
36 , Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 14.500,00
39 , Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 391.600,00 
 Fonte Recursos:  l4 , Transferênciasdo Sistema Único de Saúde

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 143/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00  
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 10.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 10.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de setembro de 2020. 
 
15/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 5LCV-9ZZK-T OJX-ECK3-CIHI Emitido em: 15/09/2020 
18:06:08 
Página 1 de 1

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18 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3355
-11-
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Terça-feira
04 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3322
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 576/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 576, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 454.748,21 (quatrocentos e 
cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), do total do 
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019.  
 
Paragrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.  
 
Art. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

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18 de setembro de 2020
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Terça-feira
04 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3322
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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2 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
 
AÇ ÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO  
2071-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA - R$ 454.748,21 
4008-DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE 
MANUTENÇÃO DO SAC 
R$ 10.000,00 - 
2005-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO 
R$ 38.000,00 - 
2048-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
R$ 25.000,00 - 
2014-GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. 
DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA 
CIDADE 
R$ 154.748,21 - 
2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
R$ 50.000,00 - 
2015-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 70.000,00 - 
2016-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO 
CEMITÉRIO PÚBLICO 
R$ 15.000,00 - 
2018-MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E 
JARDINS 
R$ 20.000,00 - 
2020-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
R$ 10.000,00 - 
2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL 
R$ 20.000,00 - 
2078-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA 
PÚBLICA 
R$ 20.000,00 - 
2076-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
R$ 5.000,00 - 
2055-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
R$ 15.000,00 - 
2058-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR R$ 2.000,00 - 
TOTAL R$ 454.748,21 R$ 454.748,21

Sexta-feira
18 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3355
-13-
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2020)

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18 de setembro de 2020
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 145/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 48.100,46 
(QUARENTA E OITO MIL E CEM REAIS E QUARENTA E 
SEIS CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.450,00  
  
 Soma da Ação: 3.450,00 
 
Soma da Unidade: 3.450,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  12.318,53 
  
 Soma da Ação: 12.318,53 
 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais  21.661,75 
  
 Soma da Ação: 21.661,75 
 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  5.413,53 
  
 Soma da Ação: 5.413,53 
 
Soma da Unidade: 39.393,81 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  52,00 
  
 Soma da Ação: 52,00 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  5.204,65 
  
 Soma da Ação: 5.204,65 
 
Soma da Unidade: 5.256,65 
 
Total Geral: 48.100,46 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  3.450,00 
  
 Soma da Ação: 3.450,00 
 
Soma da Unidade: 3.450,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  12.318,53 
  
 Soma da Ação: 12.318,53 
 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  21.661,75 
  
 Soma da Ação: 21.661,75 
 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.413,53 
  
 Soma da Ação: 5.413,53 
 
Soma da Unidade: 39.393,81 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  52,00 
  
 Soma da Ação: 52,00 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  5.204,65 
  
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EBAF-T9AH- PAEA-TATV-XMLN Emitido em: 17/09/2020 
17:56:19 
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18 de setembro de 2020
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO 145/2020  
 
 
 Soma da Ação: 5.204,65  
 
Soma da Unidade: 5.256,65 
 
Total Geral: 48.100,46 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EBAF-T9AH- PAEA-TATV-XMLN Emitido em: 17/09/2020 
17:56:19 
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18 de setembro de 2020
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 146/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 12.000,00 
(DOZE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00  
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.000,00 
 
Total Geral: 12.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE  
 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00 
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.000,00 
 
Total Geral: 12.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: KMW6-TZXG- H9VM-GJ14-KR3U Emitido em: 17/09/2020 
18:06:52 
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18 de setembro de 2020
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Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-10-
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LEI (Nº 561/2020)
 
E s t a d o d a B a h í a 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A M A R G O S A 
C N P J 1 3 8 2 5 4 3 4 / 0 0 0 1 - 5 0 - º n ç a L a w n / a l M o n t e S I N . A r n a r w s a , B a h r a , C E P . 4 5 S D U - C U B 
T i l - h : : 7 5 1 5 3 4 3 9 1 1 « g i b i m u - ( w a m g o s a h n g w b r 
L E I N º 5 6 1 , D E 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 2 0 
A u t o r i z a a a b e r t u r a d e C r é d i t o s A d i c i o n a i s 
S u p l e m e n t a r e s a o o r ç a m e n t o v i g e n t e e d a ' 
o u t r a s p r o v i d ê n c i a s . 
O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E A M A R G O S A — E S T A D O D A B A H I A , f a ç o s a b e r 
q u e a C â m a r a M u n i c i p a l a p r o v o u e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i : 
A r t . ] º . F i c a o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l a u t o r i z a d o , a t r a v é s d e D e c r e t o 
E x e c u t i v o , a b r i r C r é d i t o A d i c i o n a l S u p l e m e n t a r u n i c a m e n t e p a r a a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d a 
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e e m a t é o m o n t a n t e d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o t o t a l d o 
o r ç a m e n t o a p r o v a d o p e l a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 / 2 0 1 9 , a n u l a n d o a s d o t a ç õ e s q u e s e f i z e r e m 
n e c e s s á r i a s d a s d e m a i s u n i d a d e s o r ç a m e n t á r i a s , p a r a ú n i c a e e x c l u s i v a m e n t e e x e c u t a r 
d e s p e s a s c o m p r e v e n ç ã o e c o n t r o l e a p r o l i f e r a ç ã o d o C O V I D - l 9 . 
A r t . 2 º . A a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a p r e s e n t e L e i n ã o s e c o n f u n d e o u a l t e r a o 
p e r c e n t u a l p r e v i s t o n a a l í n e a “ c ” , a r t . 4 º d a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 , d e 3 0 d e z e m b r o d e 2 0 1 9 . 
A r t . 3 " . E s t a L e i e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s 
e m c o n t r á r i o . 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o d e A m a r g o s a , 2 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 0 . 
J ú l i o P i n h e i r o d o s S a n t o s J ú n i o r 
P r e f e i t o M u n i c i p a l

Sexta-feira
18 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3355
-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 147/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 25.580,00 
(VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS 
) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  25.120,00  
  
 Soma da Ação: 25.120,00 
 
Soma da Unidade: 25.120,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  460,00 
  
 Soma da Ação: 460,00 
 
Soma da Unidade: 460,00 
 
Total Geral: 25.580,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  25.120,00 
  
 Soma da Ação: 25.120,00 
 
Soma da Unidade: 25.120,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  460,00 
  
 Soma da Ação: 460,00 
 
Soma da Unidade: 460,00 
 
Total Geral: 25.580,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: VP87-LDCW-T 9H1-IN93-C0SR Emitido em: 17/09/2020 
18:07:14 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 148/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 23.403,91 
(VINTE E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E TRÊS REAIS 
E NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 578 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.403,91  
  
 Soma da Ação: 23.403,91 
 
Soma da Unidade: 23.403,91 
 
Total Geral: 23.403,91 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  23.403,91 
  
 Soma da Ação: 23.403,91 
 
Soma da Unidade: 23.403,91 
 
Total Geral: 23.403,91 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: S8OH-IE3Q-4 TWE-U0KI-4QTJ Emitido em: 17/09/2020 
18:07:40 
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18 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3355
-21-
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04 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3322
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 578/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 578, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências . 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 482.500,00 (quatrocentos e 
oitenta e dois mil e quinhentos reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 
559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentária s constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º . Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

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2 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
AÇÃO  SUPLEMENTAÇÃO 
 
ANULAÇÃO 
 
 
1003-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E 
AVENIDAS 
- R$ 100.000,00 
 
1004-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
- R$ 15.000,00 
 
2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
- R$ 20.000,00 
 
2021-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
R$ 482.500,00 R$ 56.600,00 
 
2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL 
- R$ 2.000,00 
 
2053-MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
LIVRES 
- R$ 70.000,00 
 
2007-REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
- R$ 218.900,00 
 
TOTAL 
R$ 482.500,00 R$ 482.500,00

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 149/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 93.956,82 
(NOVENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA 
E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  93.956,82  
  
 Soma da Ação: 93.956,82 
 
Soma da Unidade: 93.956,82 
 
Total Geral: 93.956,82 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  93.956,82 
  
 Total Geral: 93.956,82 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 9ZAH-TKYQ- CZYG-8QKK-PLDQ Emitido em: 17/09/2020 
18:07:59 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
  
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 0,00 17.583,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 139.237,03 52.356,38 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
 Total: 3.819.960,62 2.833.354,66 986.605,96 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 17/09/2020 
18:25:53 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 150/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 150/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.200,00 
(TRINTA MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 570 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  3.000,00  
  
 Soma da Ação: 3.000,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  27.200,00 
  
 Soma da Ação: 27.200,00 
 
Soma da Unidade: 30.200,00 
 
Total Geral: 30.200,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.200,00 
  
 Soma da Ação: 30.200,00 
 
Soma da Unidade: 30.200,00 
 
Total Geral: 30.200,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de setembro de 2020. 
 
18/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 4EH2-VX88- 915X-FM8R-TNMC Emitido em: 18/09/2020 
16:24:31 
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LEI (Nº 570/2020)
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 570, DE 20 DE JULHO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. 
 
Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “fonte 02 –  Receitas de 
impostos e transferências de impostos – Saúde 15%”, atinentes as ações orça mentárias 
constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais 
autorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela 
legislação em vigor. 
  
Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
 
1008-CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
1009-REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
2008-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA 
2036-GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2038-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLOGICAS 
2039-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 
2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
2041-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE 
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2042-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – 
SAMU 
2046-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 
2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE

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18 de setembro de 2020
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PORTARIA (Nº 209/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 209 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Autorizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora Sra. Airan
Katia Saaza Peixoto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da Servidora Sra. AIRAN
KATIA SOUZA PEIXOTO, Auxiliar de Serviços AdministrativosEducacionais, matrícula
nº 076261.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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RETIFICAÇÃO | DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 149/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 93.965,82 
(NOVENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E 
CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL  
 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  93.965,82  
  
 Soma da Ação: 93.965,82 
 
Soma da Unidade: 93.965,82 
 
Total Geral: 93.965,82 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  93.965,82 
  
 Total Geral: 93.965,82 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. 
 
17/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 9ZAH-TKYQ- CZYG-8QKK-PLDQ Emitido em: 18/09/2020 
14:27:37 
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18 de setembro de 2020
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
SETEMBRO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 0,00 17.583,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 139.246,03 52.347,38 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
 Total: 3.819.960,62 2.833.363,66 986.596,96 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 18/09/2020 
14:30:12 
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 15 dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa , com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 032/2020, conforme ato publicado em 01/09/2020 e homologada em 17/09/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a faz er parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, Centro, CEP 44.580 -00, no 
Município de São Miguel das Matas/BA, neste ato  representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos 
Martins, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de componentes para 
sistema de aquecimento de água , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 Registro esfera PPR DN 25 (DECA ou similar) UND 100 DECA R$ 72,92 
2 JOELHO 90° FÊMEA/COM ROSCA FÊMEA TRANS F 
PPR DN25X1/2 CB (Amanco ou similar UND 100 AMANCO R$ 14,00 
3 TE PPR DN25 CB FEMEA/FEMEA/FEMEA (Amanco 
ou similar) UND 200 AMANCO R$ 24,75 
4 Curva 90° PPR DN 25 CB FEMEA/FEMEA (Amanco ou 
similar) UND 150 AMANCO R$ 25,75 
5 Registro gaveta PPR DN 25 (DECA ou similar) UND 20 DECA R$ 66,00 
6 Joelho 90 PPR DN 25 mm (L) FEMEA/FEMEA (Aman-
co ou similar) UND 20 AMANCO R$ 18,15

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
7 
Bomba Circuladora GP 230 Detalhes técnicos Potência 
(W): 135/190/225 Tensão (V): 220 Freqüência (Hz): 60 
Rotação (RPM): 2700 Alt. manométrica de saída (mca): 8 
Vazão (L/min.): 100 Temperatura máxima (C): 110 Di-
mensões AxLxC (mm): 140x180x170 Bitola de Entra-
da/Saída (mm): 1 1/2" p/ 1" Material: Ferro / Latão 
Peso Líq. (kg): 4,8 / 4,7 
UND 5 INOVA R$ 1.320,00 
8 Controlador MMZ 65x90x25 mm; alimentação 127 ou 
220 VCA (marca Tholz) UND 5 THOLZ R$ 316,50 
9 TUBO PPR PN25 DN25X3M (Amanco ou similar) M 3000 AMANCO R$ 17,57 
10 ADAPTADOR COM PORCA LOUCA - ADAPT 
TRANS F MOVEL PPR DN25X1 (Amanco ou similar) UND 50 AMANCO R$ 17,32 
11 BUCHA DE REDUÇÃO MACHO/ FEMÊA BUCHA 
RED M/F PPR DN25X20 CB (Amanco ou UND 250 AMANCO R$ 17,65 
12 CAP PPR DN25 CB (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 4,50 
13 Plug Roscável PPR (3/4)" (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 9,88 
14 União de Rosca - Conexão fácil para coletor 22 mm; 
rosca de 22 mm (união das placas) UND 250 CENTER 
SOL R$ 19,80 
15 ADAPTADOR DE TRANSIÇÃO FÊMEA/ ROSCA 
MACHO ADAPT TRANS M PPR DN25X3/4 CB UND 250 AMANCO R$ 24,75 
16 ADAPTADOR DE TRANSIÇÃO FÊMEA/ ROSCA 
FÊMEA (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 24,75 
17 LUVA SIMPLES FEMEA/FEMEA PPR DN25 CB 
(Amanco ou similar) UND 40 AMANCO R$ 9,90 
18 Abraçadeira de alumínio tipo U 1" (pacote com 100 
unidades PCT 25 MONTEC R$ 66,00 
19 Buchas nylon + Parafusos fenda 5 mm UND 5000 BEMFIXA R$ 0,24 
20 Fita Veda Rosca18 mmx50m UND 400 AMANCO R$ 19,80 
Valor estimado total: R$ 108.640,25 (cento e oito mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Agricultura; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, d esde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidad e, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de  registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fa tos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiti camente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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5 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do crit ério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata , devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada me diante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à c ontratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de  cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter dur ante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualida de inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presen te Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de setembro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 647/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 7.128/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 6 47/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO, DISCUSSÃO E 
MONITORAMENTO DO PLANO DIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE, junto a empresa LS CONSULTORIA E 
SISTEMAS LTDA, CNPJ 27.488.431/0001-03, Com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
18 de setembro de 2020
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 107/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI COMP. Nº 
123/2006, E DECRETO MUN. Nº 046/2019; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: AIACK DOS SANTOS LOP ES – CPF Nº 071.443.115- 06; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA. DE ACORDO COM A PREVISÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE 
ALIMENTOS E RETORNO DAS AULAS, DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 024/2020 – LOTE 01 ; VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31/12/2020 ; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.025, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30; VALOR: R$ 617.999,90 TOTAIS/ ESTIMADOS;  DATA DA 
ASSINATURA: 17/09/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, E PELO CONTRATADO: AIACK DOS SANTOS LOPES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da 
Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse 
1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor 
preço, empreitada por preço global. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 035/2020, Tomada de Preços nº 
003/2020, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para de execução de 
obras/serviços da Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, 
Contrato de Repasse 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, 
através do menor preço, empreitada por preço global , que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, após julgados os 
recursos, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 10.772.765/0001-01, como valor R$ 749.399,89 (setecentos e 
quarenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) . 
Fica convocado 
o vencedor desta Licitação, a assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinc o) dias úteis, sob pena de 
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 15 de setembro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7008/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
041/2020, firmado em 01/06/2020, com o senhor PAULO OLIVEIRA FARIAS, 
CPF 118.437.055-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 03 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Paulo Oliveira 
Farias. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4119/</url>
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