{"edition": {"id": 3357, "number": 3355, "date": "2020-09-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "88bc8e215a9b47c6b534060cc43d6071", "pdf_sha256": "f72e3d24dae385d7881edcb4ab078097f0397b4bbce6c4cd56a65ba5c479f22d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f72e3d24dae385d7881edcb4ab078097f0397b4bbce6c4cd56a65ba5c479f22d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3357/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3357/"}, "acts": [{"id": 4119, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3355", "kind": "Diario Importado", "number": "3355", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3355 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  18 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3355\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 099/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 100/2020) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 101/2020) ................................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2020) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2020) .......................................................................... 13\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2020) .......................................................................... 15\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2020) .......................................................................... 17\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2020) .......................................................................... 19\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2020) .......................................................................... 20\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020) .......................................................................... 23\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 150/2020) .......................................................................... 25\nPORTARIA (Nº 209/2020) .................................................................................. 28\nRETIFICAÇÃO | DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)  ................................................................. 29\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020) ....................................................... 31\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020) ............................................................ 39\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 40\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nEXTRATO (CONTRATO Nº 107/2020) ........................................................................... 40\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 41\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ....................................................... 41\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020) ............................................................... 42\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 099/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNP1:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv\nDECRETO Nº 099 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020\nAbre CréditoAdicional Extraordinária no valor de R$\n186.195,76 (cento e oitentae seismil, cento e noventa\ne cinco reais e setenta e seis centavos) para custeio\ndas ações de Enfretumenta da Emergência de Saúde\nPública decorrente da Caranuvírus (CO VID-19).\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',\nConsiderando o dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereirode 2020, que\ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância\ninternacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que decreta\nEstado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas medidas\npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela\nAssembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de\nabrilde 2020.\nConsiderando que a situaçãovivenciada se enquadra na admissibilidadeprevista\nno 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna Lei de\nDiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, incisoIIIe 44 da Lei nº 4.320,de 17\nde março de 1964.\nDECRETA:\nArt. 1\".Fica aberto créditoadicionalextraordináriono valor de R$186.195,76\n(cento e oitenta e seismil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seiscentavos), que\npassara a fazer parte do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo Unico deste\nDecreto.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\nCNP1:13.825.4M/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv\nArt. 2\".Fica criadaa Fonte de Recursos 09 , Recurso Vinculado LC 173/2020 na\nAção Orçamentária denominada de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública\nDecorrente do Coronavírus (COVID-l9), passando a mesma a integraro Plano Plurianual\npara finsde avaliaçãodos programas nele estabelecidos.\nArt. 3\". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrentedo presente\ncrédito adicional extraordinário,de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação\napurado no exercício.\nArt. 4º.O detalhamento por elemento de despesa constanteno Anexo Único deste\nDecreto poderá, no curso da execução do presentecréditoadicionalextraordinário,ser objeto\nde alteração,mediante instrumento de alteraçãodo Quadro de Detalhamento da despesa\n(QDD)-\nArt. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeito,18 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\nCNP]:13.825.4M/0001750 Praça LourivalMonte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinete©amavgosa.ba.gov.bv\nANEXO ÚNICO\nDECRETO Nº 099DE 18DE SETEMBRO DE 2020\n1. Dotação Incluída:\n \n \n \n \n \n \nÓrgão: SecretariaMunicipal de Saúde\n32:31; taria: Fundo Municipal de Saúde\nAção: 1.009 , Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de Atenção Especializadaem Saúde (CréditoExtraordinário)\nFunção: 10 , Saúde\nSubfunção: 302 , Administração Geral\nPrograma: 0004 , Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS\n \n4 , Despesa de Capital\n \n4 -Investimentos\n \n \n \nModalidade . N .Aplicação: 90 , Aplicaçoes Direta\nDescrição Valor — R$\nElementos de\nDespesa: 52 , Equipamentos e MaterialPermanente 186.195,76\n  \n  Fonte Recursos: 09 , Recurso Vinculado LC 173/2020\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 100/2020)\n   \nE O DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325AB4/UUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? margnsa * Bahia CEP: 45300-000\nTplpfm-na 1514.1077“hmmm-m.\n \nvn“:hn vrw hr \nDECRETO Nº 100 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.\nInstituia Comissão Organizadora da Criação\ndo Conselho Municipal de Promoção da\nIgualdade Racial (CMPIR) do Município de\nAmargosa, nomeia seus membros e da outras\nprovidencias.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso das atribuições\nque lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município;\nDECRETA:\nArt. lºFica instituídaa Comissão Municipal Organizadora para criação do Conselho\nMunicipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR).\nArt. 2ºA Comissão do que tratao artigoprimeiro desteDecreto,ficaassim composta:\nI — Presidente: Carlos Antônio D,Ávila Munoz;\nI I — Secretaria:ElissandraAlves Santos Rodrigues;\n1 I I — Membro: Evandro Salvador Miranda\nArt. 30 Compete a organizadora:\nI — elaboraros critériospautados na Lei nº 574; de 20 de julho de 2020 para inscriçõesdas\norganizações que irãocompor as setecadeirasda organização da sociedade civil;\n1 I — divulgare recepcionaras inscriçõese prestaresclarecimentose divulgações acerca da\nLei nº 574; de 20 dejulho de 2020;\nI I I — analisaras inscriçõesrecepcionadas a luz destaLei;\nIV — zelarpela lisurado certame;\nV — convocar por ofíciorepresentantesda sociedade para compor a assembléia de escolha\ndas setecadeiras;\nVI — proceder a homologação das organizações eleitase encaminhar para que o prefeito\nmunicipal homologue o certame de posse.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \nESTADO DA BAHlA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nArt. 4ºA Comissão instituída;por este decreto;reunir-se-ae teráo prazo de 20 (vinte)dias\npara conclusão dos seus trabalhos.\nArt. SºEste Decreto entraem vigor na datada sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito;Amargosa-BA, 18 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 101/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsaha.gnv.br\nDECRETO Nº 101 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.\nAbre Crédito Adicional Extraordinária no valor de R$\n949.864,49 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos\ne sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)\npara custeio das ações de Enfretamenta da\nEmergência de Saúde Pública decorrente da\nCaranavíras (CO VID-19)\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',\nConsiderando o dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereirode 2020, que\ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância\ninternacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que decreta\nEstado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas medidas\npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia\nLegislativado Estado da Bahia a situaçãode calamidade pública do município em virtudedo\nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus\n(COVID-19)\nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela\nAssembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de\nabrilde 2020.\nConsiderando que a situaçãovivenciada se enquadra na admissibilidadeprevista\nno 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna Lei de\nDiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, incisoIIIe 44 da Lei nº 4.320,de 17\nde março de 1964.\nDECRETA:\nArt. 1\".Fica aberto créditoadicionalextraordináriono valor de R$949.864,49\n(novecentos e quarenta e nove mil,oitocentos e sessenta e quatro reaise quarenta e nove\ncentavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo\nÚnico desteDecreto.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTAD DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsaha.gnv.br\nArt. 2\". Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada\nde Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-l9),\npassando a mesma a integraro Plano Plurianualpara fins de avaliação dos programas nele\nestabelecidos.\nArt. 3\". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrente do presente\ncrédito adicional extraordinário,de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da\nSaúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da\nEmergência de Saúde , Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabilizado\norçamentariamente na rubrica de receita “l.7.l.8.03.9l.01.00 , Repasse FNS -\nCORONAVIRUS (COVlD-l9)”.\nArt. 4º.O detalhamento por elemento de despesa constanteno Anexo Único deste\nDecreto poderá, no curso da execução do presentecréditoadicionalextraordinário,serobjeto\nde alteração,mediante instrumento de alteraçãodo Quadro de Detalhamento da despesa\n(QDD).\nArt. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADODA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: B.BZSABÁ/UUUl-SU Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3534-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nANEXO ÚNICO\nDECRETO Nº 101DE 18DE SETEMBRO DE 2020. \n \n \n \n \n \n \nÓrgão: SecretariaMunicipal de Saúde\nUnidade , . Fundo Municipal de SaúdeOrçamentaria:\nAção: 2.049 -Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrentedo Coronavírus (CréditoExtraordinário)\nFunção: 10 , Saúde\nSubfunção: l22 , Administração Geral\nPrograma: 004 , Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS\nCategoria 3 , Despesa CorrenteEconomica: \nGrupo de Natureza\n1 -Pessoal e Encargos Sociais \n \ndª Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes\nModalidade . N .Aplicação: 90 , Aplicaçoes Direta\n \nElementos de\nDespesa:\n \n \n \n \n \nDescrição Valor — R$\n04 , Contratado por Tempo Determinado R$ 154.000,00\n30 , Material de Consumo R$ 389.764,49\n36 , Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 14.500,00\n39 , Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 391.600,00 \n Fonte Recursos:  l4 , Transferênciasdo Sistema Único de Saúde\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 143/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 \n(DEZ MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 576 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00  \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n \nTotal Geral: 10.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n \nTotal Geral: 10.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de setembro de 2020. \n \n15/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 5LCV-9ZZK-T OJX-ECK3-CIHI Emitido em: 15/09/2020 \n18:06:08 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 576/2020)\n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n1 \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 576, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Créditos Adicionais \nSuplementares ao orçamento vigente e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a \nCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 454.748,21 (quatrocentos e \ncinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), do total do \norçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019.  \n \nParagrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a \nsuplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos \nOrdinários”, atinentes as ações orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.  \n \nArt. 2º.  O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados \nnesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em \nvigor. \n  \nArt. 3º.  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  \n \nJúlio Pinheiro dos Santos  Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n2 \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \n \nAÇ ÃO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO  \n2071-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA - R$ 454.748,21 \n4008-DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE \nMANUTENÇÃO DO SAC \nR$ 10.000,00 - \n2005-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE GOVERNO \nR$ 38.000,00 - \n2048-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \nR$ 25.000,00 - \n2014-GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. \nDE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA \nCIDADE \nR$ 154.748,21 - \n2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS \nSERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA \nR$ 50.000,00 - \n2015-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 70.000,00 - \n2016-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO \nCEMITÉRIO PÚBLICO \nR$ 15.000,00 - \n2018-MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E \nJARDINS \nR$ 20.000,00 - \n2020-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE \nABASTECIMENTO DE ÁGUA  \nR$ 10.000,00 - \n2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA \nMUNICIPAL \nR$ 20.000,00 - \n2078-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA \nPÚBLICA \nR$ 20.000,00 - \n2076-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E \nTRANSPORTE \nR$ 5.000,00 - \n2055-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nR$ 15.000,00 - \n2058-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR R$ 2.000,00 - \nTOTAL R$ 454.748,21 R$ 454.748,21\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2020)\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 145/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 48.100,46 \n(QUARENTA E OITO MIL E CEM REAIS E QUARENTA E \nSEIS CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.450,00  \n  \n Soma da Ação: 3.450,00 \n \nSoma da Unidade: 3.450,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  12.318,53 \n  \n Soma da Ação: 12.318,53 \n 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  \n31901300 - 0118000 Obrigações Patronais  21.661,75 \n  \n Soma da Ação: 21.661,75 \n 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  \n31901300 - 0119000 Obrigações Patronais  5.413,53 \n  \n Soma da Ação: 5.413,53 \n \nSoma da Unidade: 39.393,81 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  52,00 \n  \n Soma da Ação: 52,00 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  5.204,65 \n  \n Soma da Ação: 5.204,65 \n \nSoma da Unidade: 5.256,65 \n \nTotal Geral: 48.100,46 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  3.450,00 \n  \n Soma da Ação: 3.450,00 \n \nSoma da Unidade: 3.450,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  12.318,53 \n  \n Soma da Ação: 12.318,53 \n 2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)  \n31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  21.661,75 \n  \n Soma da Ação: 21.661,75 \n 2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL  \n31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.413,53 \n  \n Soma da Ação: 5.413,53 \n \nSoma da Unidade: 39.393,81 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  52,00 \n  \n Soma da Ação: 52,00 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  5.204,65 \n  \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EBAF-T9AH- PAEA-TATV-XMLN Emitido em: 17/09/2020 \n17:56:19 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO 145/2020  \n \n \n Soma da Ação: 5.204,65  \n \nSoma da Unidade: 5.256,65 \n \nTotal Geral: 48.100,46 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: EBAF-T9AH- PAEA-TATV-XMLN Emitido em: 17/09/2020 \n17:56:19 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 146/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 12.000,00 \n(DOZE MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 561 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE \n 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00  \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n \nTotal Geral: 12.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE  \n 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  12.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n \nTotal Geral: 12.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: KMW6-TZXG- H9VM-GJ14-KR3U Emitido em: 17/09/2020 \n18:06:52 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSexta-feira\n27 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3231\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 561/2020)\n \nE s t a d o d a B a h í a \nP R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A M A R G O S A \nC N P J 1 3 8 2 5 4 3 4 / 0 0 0 1 - 5 0 - º n ç a L a w n / a l M o n t e S I N . A r n a r w s a , B a h r a , C E P . 4 5 S D U - C U B \nT i l - h : : 7 5 1 5 3 4 3 9 1 1 « g i b i m u - ( w a m g o s a h n g w b r \nL E I N º 5 6 1 , D E 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 2 0 \nA u t o r i z a a a b e r t u r a d e C r é d i t o s A d i c i o n a i s \nS u p l e m e n t a r e s a o o r ç a m e n t o v i g e n t e e d a ' \no u t r a s p r o v i d ê n c i a s . \nO P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E A M A R G O S A — E S T A D O D A B A H I A , f a ç o s a b e r \nq u e a C â m a r a M u n i c i p a l a p r o v o u e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i : \nA r t . ] º . F i c a o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l a u t o r i z a d o , a t r a v é s d e D e c r e t o \nE x e c u t i v o , a b r i r C r é d i t o A d i c i o n a l S u p l e m e n t a r u n i c a m e n t e p a r a a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d a \nS e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e e m a t é o m o n t a n t e d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o t o t a l d o \no r ç a m e n t o a p r o v a d o p e l a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 / 2 0 1 9 , a n u l a n d o a s d o t a ç õ e s q u e s e f i z e r e m \nn e c e s s á r i a s d a s d e m a i s u n i d a d e s o r ç a m e n t á r i a s , p a r a ú n i c a e e x c l u s i v a m e n t e e x e c u t a r \nd e s p e s a s c o m p r e v e n ç ã o e c o n t r o l e a p r o l i f e r a ç ã o d o C O V I D - l 9 . \nA r t . 2 º . A a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a p r e s e n t e L e i n ã o s e c o n f u n d e o u a l t e r a o \np e r c e n t u a l p r e v i s t o n a a l í n e a “ c ” , a r t . 4 º d a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 , d e 3 0 d e z e m b r o d e 2 0 1 9 . \nA r t . 3 \" . E s t a L e i e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s \ne m c o n t r á r i o . \nG a b i n e t e d o P r e f e i t o d e A m a r g o s a , 2 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 0 . \nJ ú l i o P i n h e i r o d o s S a n t o s J ú n i o r \nP r e f e i t o M u n i c i p a l\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 147/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 147/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 25.580,00 \n(VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS \n) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  25.120,00  \n  \n Soma da Ação: 25.120,00 \n \nSoma da Unidade: 25.120,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  460,00 \n  \n Soma da Ação: 460,00 \n \nSoma da Unidade: 460,00 \n \nTotal Geral: 25.580,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  25.120,00 \n  \n Soma da Ação: 25.120,00 \n \nSoma da Unidade: 25.120,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  460,00 \n  \n Soma da Ação: 460,00 \n \nSoma da Unidade: 460,00 \n \nTotal Geral: 25.580,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: VP87-LDCW-T 9H1-IN93-C0SR Emitido em: 17/09/2020 \n18:07:14 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 148/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 148/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 23.403,91 \n(VINTE E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E TRÊS REAIS \nE NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 578 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.403,91  \n  \n Soma da Ação: 23.403,91 \n \nSoma da Unidade: 23.403,91 \n \nTotal Geral: 23.403,91 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  23.403,91 \n  \n Soma da Ação: 23.403,91 \n \nSoma da Unidade: 23.403,91 \n \nTotal Geral: 23.403,91 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: S8OH-IE3Q-4 TWE-U0KI-4QTJ Emitido em: 17/09/2020 \n18:07:40 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 578/2020)\n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n1 \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 578, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Créditos Adicionais \nSuplementares ao orçamento vigente e dá \noutras providências . \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a \nCâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 482.500,00 (quatrocentos e \noitenta e dois mil e quinhentos reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº \n559/2019. \n \nParágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a \nsuplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos \nOrdinários”, atinentes as ações orçamentária s constantes no Anexo I desta Lei. \n \nArt. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados \nnesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em \nvigor. \n  \nArt. 3º . Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  \n \nJúlio Pinheiro dos Santos  Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTerça-feira\n04 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3322\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n2 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \nAÇÃO  SUPLEMENTAÇÃO \n \nANULAÇÃO \n \n \n1003-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E \nAVENIDAS \n- R$ 100.000,00 \n \n1004-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS \n- R$ 15.000,00 \n \n2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS \nSERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA \n- R$ 20.000,00 \n \n2021-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nR$ 482.500,00 R$ 56.600,00 \n \n2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA \nMUNICIPAL \n- R$ 2.000,00 \n \n2053-MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS \nLIVRES \n- R$ 70.000,00 \n \n2007-REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS \nE TRADICIONAIS \n- R$ 218.900,00 \n \nTOTAL \nR$ 482.500,00 R$ 482.500,00\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 149/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 93.956,82 \n(NOVENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA \nE SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  93.956,82  \n  \n Soma da Ação: 93.956,82 \n \nSoma da Unidade: 93.956,82 \n \nTotal Geral: 93.956,82 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  93.956,82 \n  \n Total Geral: 93.956,82 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 9ZAH-TKYQ- CZYG-8QKK-PLDQ Emitido em: 17/09/2020 \n18:07:59 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \n  \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 139.237,03 52.356,38 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n Total: 3.819.960,62 2.833.354,66 986.605,96 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 17/09/2020 \n18:25:53 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 150/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 150/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.200,00 \n(TRINTA MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 570 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  3.000,00  \n  \n Soma da Ação: 3.000,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  27.200,00 \n  \n Soma da Ação: 27.200,00 \n \nSoma da Unidade: 30.200,00 \n \nTotal Geral: 30.200,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.200,00 \n  \n Soma da Ação: 30.200,00 \n \nSoma da Unidade: 30.200,00 \n \nTotal Geral: 30.200,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de setembro de 2020. \n \n18/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 4EH2-VX88- 915X-FM8R-TNMC Emitido em: 18/09/2020 \n16:24:31 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSegunda-feira\n20 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3311\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 570/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 570, DE 20 DE JULHO DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Créditos Adicionais \nSuplementares ao orçamento vigente e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , \nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos \nmil reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019. \n \nParágrafo Único: A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a \nsuplementação e anulação das dotações custeadas com recursos da “fonte 02 –  Receitas de \nimpostos e transferências de impostos – Saúde 15%”, atinentes as ações orça mentárias \nconstantes no Anexo I desta Lei. \n \nArt. 2º - O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais \nautorizados nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela \nlegislação em vigor. \n  \nArt. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 20 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSegunda-feira\n20 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3311\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \n \n1008-CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nSAÚDE DA FAMÍLIA \n1009-REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \n2008-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA \n2036-GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n2038-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES \nODONTOLOGICAS \n2039-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE \n2040-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n2041-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE \nMEDIA E ALTA COMPLEXIDADE \n2042-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – \nSAMU \n2046-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA \n2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 209/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 209 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020\nAutorizar retorno de Licença sem\nVencimentos a servidora Sra. Airan\nKatia Saaza Peixoto.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da Servidora Sra. AIRAN\nKATIA SOUZA PEIXOTO, Auxiliar de Serviços AdministrativosEducacionais, matrícula\nnº 076261.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 149/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 93.965,82 \n(NOVENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E \nCINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n 44905100 - 0115000 Obras e Instalações  93.965,82  \n  \n Soma da Ação: 93.965,82 \n \nSoma da Unidade: 93.965,82 \n \nTotal Geral: 93.965,82 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa ção - FNDE  93.965,82 \n  \n Total Geral: 93.965,82 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de setembro de 2020. \n \n17/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 9ZAH-TKYQ- CZYG-8QKK-PLDQ Emitido em: 18/09/2020 \n14:27:37 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nSETEMBRO/2020  \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 139.246,03 52.347,38 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n Total: 3.819.960,62 2.833.363,66 986.596,96 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 18/09/2020 \n14:30:12 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 15 dias do mês de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa , com sede na Praça \nLourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 032/2020, conforme ato publicado em 01/09/2020 e homologada em 17/09/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a faz er parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, inscrita no CNPJ \nsob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, Centro, CEP 44.580 -00, no \nMunicípio de São Miguel das Matas/BA, neste ato  representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos \nMartins, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de componentes para \nsistema de aquecimento de água , conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 Registro esfera PPR DN 25 (DECA ou similar) UND 100 DECA R$ 72,92 \n2 JOELHO 90° FÊMEA/COM ROSCA FÊMEA TRANS F \nPPR DN25X1/2 CB (Amanco ou similar UND 100 AMANCO R$ 14,00 \n3 TE PPR DN25 CB FEMEA/FEMEA/FEMEA (Amanco \nou similar) UND 200 AMANCO R$ 24,75 \n4 Curva 90° PPR DN 25 CB FEMEA/FEMEA (Amanco ou \nsimilar) UND 150 AMANCO R$ 25,75 \n5 Registro gaveta PPR DN 25 (DECA ou similar) UND 20 DECA R$ 66,00 \n6 Joelho 90 PPR DN 25 mm (L) FEMEA/FEMEA (Aman-\nco ou similar) UND 20 AMANCO R$ 18,15\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n7 \nBomba Circuladora GP 230 Detalhes técnicos Potência \n(W): 135/190/225 Tensão (V): 220 Freqüência (Hz): 60 \nRotação (RPM): 2700 Alt. manométrica de saída (mca): 8 \nVazão (L/min.): 100 Temperatura máxima (C): 110 Di-\nmensões AxLxC (mm): 140x180x170 Bitola de Entra-\nda/Saída (mm): 1 1/2\" p/ 1\" Material: Ferro / Latão \nPeso Líq. (kg): 4,8 / 4,7 \nUND 5 INOVA R$ 1.320,00 \n8 Controlador MMZ 65x90x25 mm; alimentação 127 ou \n220 VCA (marca Tholz) UND 5 THOLZ R$ 316,50 \n9 TUBO PPR PN25 DN25X3M (Amanco ou similar) M 3000 AMANCO R$ 17,57 \n10 ADAPTADOR COM PORCA LOUCA - ADAPT \nTRANS F MOVEL PPR DN25X1 (Amanco ou similar) UND 50 AMANCO R$ 17,32 \n11 BUCHA DE REDUÇÃO MACHO/ FEMÊA BUCHA \nRED M/F PPR DN25X20 CB (Amanco ou UND 250 AMANCO R$ 17,65 \n12 CAP PPR DN25 CB (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 4,50 \n13 Plug Roscável PPR (3/4)\" (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 9,88 \n14 União de Rosca - Conexão fácil para coletor 22 mm; \nrosca de 22 mm (união das placas) UND 250 CENTER \nSOL R$ 19,80 \n15 ADAPTADOR DE TRANSIÇÃO FÊMEA/ ROSCA \nMACHO ADAPT TRANS M PPR DN25X3/4 CB UND 250 AMANCO R$ 24,75 \n16 ADAPTADOR DE TRANSIÇÃO FÊMEA/ ROSCA \nFÊMEA (Amanco ou similar) UND 25 AMANCO R$ 24,75 \n17 LUVA SIMPLES FEMEA/FEMEA PPR DN25 CB \n(Amanco ou similar) UND 40 AMANCO R$ 9,90 \n18 Abraçadeira de alumínio tipo U 1\" (pacote com 100 \nunidades PCT 25 MONTEC R$ 66,00 \n19 Buchas nylon + Parafusos fenda 5 mm UND 5000 BEMFIXA R$ 0,24 \n20 Fita Veda Rosca18 mmx50m UND 400 AMANCO R$ 19,80 \nValor estimado total: R$ 108.640,25 (cento e oito mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Agricultura; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, d esde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidad e, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de  registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fa tos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiti camente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do crit ério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata , devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada me diante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à c ontratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de  cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter dur ante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualida de inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presen te Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de setembro de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 647/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 647/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 7.128/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 6 47/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO, DISCUSSÃO E \nMONITORAMENTO DO PLANO DIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE, junto a empresa LS CONSULTORIA E \nSISTEMAS LTDA, CNPJ 27.488.431/0001-03, Com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 18/09/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 107/2020)\n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 107/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI COMP. Nº \n123/2006, E DECRETO MUN. Nº 046/2019; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: AIACK DOS SANTOS LOP ES – CPF Nº 071.443.115- 06; \nOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS \nALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA. DE ACORDO COM A PREVISÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE \nALIMENTOS E RETORNO DAS AULAS, DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 024/2020 – LOTE 01 ; VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31/12/2020 ; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.025, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30; VALOR: R$ 617.999,90 TOTAIS/ ESTIMADOS;  DATA DA \nASSINATURA: 17/09/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, E PELO CONTRATADO: AIACK DOS SANTOS LOPES.\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 003/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 \nINTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da \nPavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse \n1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor \npreço, empreitada por preço global. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 035/2020, Tomada de Preços nº \n003/2020, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para de execução de \nobras/serviços da Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, \nContrato de Repasse 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, \natravés do menor preço, empreitada por preço global , que esta Licitação atendeu a todos os \nrequisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, após julgados os \nrecursos, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 10.772.765/0001-01, como valor R$ 749.399,89 (setecentos e \nquarenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) . \nFica convocado \no vencedor desta Licitação, a assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinc o) dias úteis, sob pena de \ndecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \nAmargosa/BA, 15 de setembro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n18 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3355\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 7008/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n041/2020, firmado em 01/06/2020, com o senhor PAULO OLIVEIRA FARIAS, \nCPF 118.437.055-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 03 \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Paulo Oliveira \nFarias. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4119/"}]}