{"edition": {"id": 3355, "number": 3353, "date": "2020-09-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "713d51c624c047a0b02ed3af8bd42b9a", "pdf_sha256": "f9fa81bd0602bc8ceec6d1cc9de6fe3a0da4c66ebfe4deb188f0328f558919d7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f9fa81bd0602bc8ceec6d1cc9de6fe3a0da4c66ebfe4deb188f0328f558919d7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3355/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3355/"}, "acts": [{"id": 4117, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3353", "kind": "Diario Importado", "number": "3353", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3353 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  16 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3353\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 97/2020) .................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 98/2020) ................................................................................... 10\nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2020) ................................................................... 12\nPORTARIA (Nº 206/2020) .................................................................................. 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) ...................................................... 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ....................................................... 16\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 97/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 097 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata—sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais\nsituadosnestemunicípio,nos termos a seguir:\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nê lº. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes\nexigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI* Disciplinaro fluxo de entradade pessoas (uma por família),na proporção de 1\n(um) clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.\nII 7 Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII* Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-\nEPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem\ncomo de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV 7 Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV - Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\ncom hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI - Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,\nteclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola\n70%.\nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do\nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\na) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nb) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75\n98148-5162);\nc) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento\nsimultaneamente.\nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a\ncumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-l9.\nVIX * impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara\ncobrindo inteiramenteboca e nariz.\nê Zº.Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:\nI -realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta\nou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;\nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos\nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela',\nIII* permitiro consumo de produtosno interiordo estabelecimentoou no balcão.\ng 3\". Domingos e feriados apenas serão permitidos o funcionamento dos\nestabelecimentosabaixo,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior:\nI - supermercados, minimercados, mercados;\nII-padarias;\nIII-farmáciase drogarias;\nIV- postosde combustíveis;\nV- lojasde Insumos médicos e hospitalares;\nVI- imprensa de modo geral',\nVII- funerárias;\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVIII7 hotéise pousadas;\nIX * hortifrutigranjeiros;\nXfoficinasde veículos,borrachariase postosde lavagem;\nXI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no próprio\nestabelecimento;\nXII * óticas.\ng 4\". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à Vigilância Sanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de\nasseguraro fielcumprimento desteDecreto.\ng 5\".Os estabelecimentosque não estãoautorizadosa desenvolversuas atividades\ncom portasabertasaos domingos e feriadospoderão comercializarseus produtos atravésde\nentregas em domicílio,desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos\n(pedidos via telefoneou internet)e assegurem condições de higiene e segurança para\nfuncionários e clientes.\n5 6\".O funcionamento dos estabelecimentosabaixo elencadosficaautorizadoem\nregime de pronto atendimento,de modo que os clientesnão possam ultrapassara portado\nrecinto,vedado o consumo de mercadoria no balcão:\nI 7 Restaurantes;\nII* lanchonetes;\nIII* Lanhouses;\nIstorveterias e similares.\ng 7 º.A partirdas 17h do sábado às 07h da segunda-feira,os estabelecimentosde\nque tratao parágrafoanterior,que não tenham obtido autorizaçãode funcionamento com\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nportaabertaspela VISA, devem funcionarapenas com entregaem domicílio,assegurando\nsempre as condiçõessanitáriasprevistasno parágrafoprimeirodesteartigo.\n5 8\".As barbeariase salõesde belezapoderão funcionardesde que:\nI-Atendam às condições sanitáriasprevistasno Art.lºdesteDecreto;\nII- Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existênciade até\ndoisclientesno interiordo estabelecimentopara serem atendidos.\n59\". O funcionamento com portasabertasdos estúdiosde pilates,academias de\nsaúde, estabelecimentos de estetica,bares, restaurantes,lanhouses, sorveteriase congêneres\nficacondicionado à aprovação do plano de contingenciamento aprovado pela VISA, nos\nseguintes termos:\nI - O estabelecimentodeve acessaro sitedo município (www.amargosa.ba.gov.br)\ne baixaro formuláriocontendo o plano de contingenciamento ou confeccionarseu próprio\nplano,desde que atendaas exigênciassanitáriasde prevenção à Covid-l9',\nII7 Enviar o plano de contingenciamento devidamente assinadopelo proprietário\ndo estabelecimentopara a o e-mail:visa©amargosa.ba.gov.br',\nIII7 Após expressa aprovação do plano de contingenciamento pela VISA, o\nestabelecimentocomercial estaráautorizado a funcionar a partirdas seguintesdatas e\nhorários:\na) Restaurantes,lanchonetes e similares:a partirde 21 de setembro de 2020\n(segunda a sábado:das 8h às 22h e domingo das 8h às 22h)',\nb) Academias, estúdiode estéticae similares:a partirde 01 de outubro de 2020\n(segunda a domingo: das 5h às 22h)',\nc) Bares: a partirde 01 de outubro de 2020 (segunda a sábado: das 8h as 22h e\ndomingo das 8h às 22h)',\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 2\". Fica autorizado o cadastramento simplificadodos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 3\".Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,sejam elesde\ncarátercultural,religioso,políticoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja\nsuperior a 100 (cem) pessoas.\né“lºOs eventos,cuja previsãode aglomeração sejasuperiora 100 (cem) pessoas,\ndependerão de préviaautorizaçãomunicipal.\n5 2ª Ficam suspensas as atividadescoletivasde grupos sociais,academias e\ncongêneres.\nArt. 4º. Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrer o funeral de\nforma que não ultrapassea quantidadede 100 (cem) pessoas,restritoà família.\nArt. Sº. Fica proibido o ingresso,em repartiçõespúblicas,de pessoas que não\nestiverem utilizandomáscara cobrindo inteiramente boca e nariz.\nArt. 6\". Aos sábados será permitida a comercializaçãode produtos e serviçosna\nFeiraLivrede Amargosa (Mercado Municipal).\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,\nserviçospúblicose planejamento da cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação\ndos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 7\". Fica proibida a comercializaçãode produtos/serviçospor feirantesde\noutrosmunicípios na FeiraLivrede Amargosa.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 8\".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a\navaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:\nI-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(<70 %);\nII-Índicede contaminação do município (<l durante 14 dias);\nIII-Percentualde crescimentode casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\nIV- Percentualde crescimentodiário(< ou : 6%);\nV- Número absolutode óbitos> ou : 2 (no período de 14 dias).\nParágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica\ncondicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal\nde Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.\nArt. 9\".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI - Multa de R$50,00 (cinquentareais)atéR$ 20.000,00 (vintemil reais)por conduta\npraticada.\nêlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o processo\nadministrativopróprio.\nê2º. A dosimetria da penalidade descritano inciso I deverá ser aplicada por ato\nfundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade\neconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ, endereço e\ncontatotelefônicodo agente infrator,fotoou vídeo quando possível,comunicando-o de\nque a autuaçãoseráapreciadapelo órgão competente e poderá serconvertidaem:\nI - Multa;\nII- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\nIII- Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV - Cassação de Alvará,após Processo AdministrativoPróprio;\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nV - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos\ndo Código Penal',\nVI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código\nPenal.\nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\nArt. 11. Fica autorizadaa reaberturado terminalrodoviáriodeste município a\npartirde 16/09/2020,nos seguintestermos:\nêlº. Todos veículos de transportecoletivode passageiros deverão parar nas\nbarreirassanitáriaspara verificaçãoda temperaturados passageirose tripulantes;\nê2º. O embarque e desembarque de passageiros,dentro do perímetro urbano,\nsomente serápermitidanos seguintespontos de ônibus:\nI- Santa Rita(Largo da IgrejaSanta);\nII-Catiara(aserinstaladona Rua João Leal Salesnº 30);\nIII-Rodoviária.\nê3º. Embarque e/ou desembarque de passageirosfora dos pontos descritosno\nparágrafoanteriorensejarámulta para a empresa de viaçãorodoviária,nos termos da lei.\nArt. 12. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando tão\nsomente as disposiçõesem contrárioconstantesnos Decretos anteriormentepublicados.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 98/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça LDurivalMDnte, S/NfAmargDsaf Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnvhr\nDECRETO Nº 098 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020\nDispõe sobre a manutenção da suspensão das\natividades educacionais no município de\nAmargosa-BA e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência\nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covidl9), por entender se tratarde evento\ncomplexo que demanda esforçoconjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação\nda etiologiadessas ocorrênciase adoção de medidas proporcionaise restritasaos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da\nSaúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-\nse de uma pandemia', CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país e\ndinâmica, e que esse quadro pode alterarcom o passar dos diasa partirde novas deliberações\nque forem tomadas com base no cenáriosanitárionacional,estadualou municipal',\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o maximo\ndistanciamento socialpossívele a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a\ncadeia de transmissãoda COVID-l9',\nCONSIDERANDO a confirmação de casos da COVID-l9 no município de\nAmargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes impactos no\nsistema de saúde municipal.\nDECRETA:\nArt. 1º. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, até\n31/10/2020, as atividadeseducacionais,em todas as Unidades Escolares,das Redes de Ensino\nPública Municipal, Estadual e da Privada.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça LDurivalMDnte, S/NfAmargDsaf Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnvhr\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação e,em razão da\npandemia.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve \nconceder DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à BAHIA E SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no \nCNPJ 33.906.493/0001-82, localizada na Via Local, Loteamento Alto das Pombas, S/N, Sede, para atividade de \nempreendimentos urbanísticos – parcelamento de solo mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes \ncondicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   \nII. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   \nIII. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho \nexecutado; \nIV. A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental; \nEmpresa:  BAHIA E SANTANA EMPREENDIMENTOS \nLTDA  \nEmpreendimento: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – \nPARCELAMENTO DE SOLO \nDispensa de Licença Ambiental 004/2020 \nCNPJ:  33.906.493/0001-82 Data da \nEmissão  \n16/09/2020 Validade  16/09/2022\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \nV. O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam \napresentadas e devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; \nVI. Fornecer (no ato de compra e venda do lote) cópia do Projeto Adequado de Esgotamento Sanitário e \norientações de construção aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes para a adequada \nconstrução do sistema de disposição final de esgoto;  \nVII. Apresentar e executar Projeto de Arborização das ruas do empreendimento; \nVIII. Fornecer material informativo, aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes contendo \norientações sobre o adequado gerenciamento (coleta, acondicionamento, transporte e destinação \nfinal) ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil conforme consta no processo de \nlicenciamento; \nIX. Doação de dois conjuntos para coleta seletiva com 05 lixeiras basculantes de 60 litros com estrutura \nde aço. PRAZO: 45 DIAS; \nX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   \n \n                            \n__________________________ \nLeandro Santos Leal \nEngenheiro Ambiental \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 206/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 206 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020\nDixpõe sabre nomeação de Diretora de\nProteção Social Básica.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear a Sra. KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA portadora do\nCPF 044.009.145-42 para o Cargo de Diretora de Proteção SocialBásica,previstono quadro\nde Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CD-03, código SEMAS-14.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                                                                                                                                                                                                                                                          \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com \nfornecimento de peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, \nconforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 056/2020, Pregão Presenc ial \nnº 015/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO \nJORSIANE SANTANA DOS SANTOS 20.389.809/0001-64 R$ 63.500,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preços, no pr azo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 15 de setembro de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de julho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2020, \nconforme ato publicado em 07/07/2020 e homologada em 01/09/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI, inscrita \nno CNPJ sob o nº 08.040.473/0001-24, com sede na PRAÇA VALDEMAR FONTES CARDOSO N° \n33, B. SUISSA , CEP 49.050-170, no Município de ARACAJU-SE neste ato representada pelo(a) \nSr(a). Lucília dos Santos Mercês , portador(a) da Cédula de Identidade nº 021.32620-70 SSP/BA e \nCPF nº 896.754.795-15, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para quisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n8 \nAr Condicionado Split 24000 BTU s (Inverter): CENTRAL DE \nAR TIPO SPLIT HI WALL (PAREDE) DE 24.000 BTU s, Versão: \nFrio; Capacidade mínima: 24.000 Btu s; Tensão: 220 V \nMonofásico; frequência: 60 Hz; Compressor: com rotação \nvariável; Gás refrigerante: R410A; Controle remoto: Sem fio, \ncom display em cristal líquido, acompanhado de adaptador \npara fixar o controle remoto na parede; Filtro de ar de tela anti-\npó lavável; Garantia original de fábrica. Selo PROCEL Classe \n1 UND \nAgratto split \ninverter neo \nics24fr4 \nR$ 4.500,00\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \nA. com tecnologia INVERTER. \nValor estimado total: R$ 4.500,00 (Quatro mil  e Quinhentos Reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, da Lei nº \n10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 03 de setembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nFUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI  \nRepresentante legal: Lucília dos Santos Mercês \nCI: 021.32620-70 SSP/BA e CPF nº896.754.795-15  \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de julho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2020, \nconforme ato publicado em 07/07/2020 e homologada em 01/09/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa G.P VEZONO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 30.778.749/0001-25, com \nsede na RUA MARTINS PENA, 47 – CAMPOS ELÍSEOS , CEP 14080-620, no Município de \nRIBEIRÃO PRETO/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). ÉRICA VERNILE PEREIRA \nVEZONO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 18.294.531-5 SSP/SP e CPF nº 138.771.588-70, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para quisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n18 \nBERÇO, uso hospitalar, aquecido, com controle \nmicroprocessado.Equipamento com sistema de \naquecimento de calor irradiante por elemento aquecedor \nlocalizado na parte superior o berço. Possuir giro \nbilateral no plano horizontal para posicionamento do \naparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do \nfilme radiográfico. Leito do recém-nascido construído \nem material plástico radiotransparente com laterais \nrebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao \n1 UND \nGigante \nRecém \nNascido \nR$ 9.490,00\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \npaciente, ajustes manuais do leito nas inclinações \nmínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de \nespuma de densidade adequada ao leito do paciente em \nmaterial atóxico e autoclavável, com revestimento \nremovível e antialérgico nas dimensões do berço. \nEstrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, \nmobilidade através de rodízios com freios e para-\nchoque. Display a LED ou LCD para indicação de \ntemperatura e potência desejada; memória para retenção \ndos valores programados. Sistema de controle \nmicroprocessado, com modo de operação servo \ncontrolado através de sensor ligado ao RN e manual; \nrelógio Apagar incorporado; alarmes audiovisuais \nintermitentes para visualização de no mínimo: falta de \nenergia; falha na resistência de aquecimento; falta de \nsensor ou desalojamento do sensor no paciente. Deverá \nacompanhar o equipamento nomínimo: Bandeja sob o \nleito para armazenamento de materiais diversos e haste \npara suporte de soro.. Alimentacao eletrica BIVOLT; O \nequipamento devera possuir Registro no Ministerio da \nSaude/ ANVISA. \n26 \nCAPACETE, para oxigenio, em acrilico, tamanho \ngrande, para prematuros e recem-nascidos com peso \nsuperior a 3600 gramas; sistema compacto de formato \ncilindrico, de dois estagios, para possibilitar \nconcentracoes acima de 90%, com pequenos volumes e \nocupando um minimo de espaco; construida totalmente \nem acrilico transparente de qualidade optica garantindo \nampla visualizacao interna apartir de qualquer ponto   \n3 UND \nGigante \nProdutos \nMédicos \nR$ 423,00 \n27 \nCAPACETE, para oxigenio, em acrilico, tamanho medio, \npara prematuros e recem-nascidos com peso entre 1000 e \n3600 gramas; sistema compacto, de formato cilindrico de \ndois estagios para possibilitar concentracoes acima de \n90%, com pequenos volumes e ocupando um minimo de \nespaco; construida totalmente em acrilico transparente \nde qualidade optica garantindo ampla visualizacao \ninterna, a partir de qualquer ponto; tampa removivel de \nacesso com um orificio central para entrada de sensor de \noxigenio (ou termometro   \n3 UND \nGigante \nProdutos \nMédicos \nR$ 346,00 \nValor estimado total: R$ R$ 11.797,00 (ONZE MIL SETECENTOS E NOVENTA E SE TE REAIS) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n10 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n11 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n12 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n13 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n14 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n15 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, da Lei nº \n10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 03 de setembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nG.P VEZONO EIRELI. \nRepresentante legal: ÉRICA VERNILE PEREIRA VEZONO \nCI: 18.294.531-5 SSP/SP e CPF nº 138.771.588-70 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n16 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de julho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2020, \nconforme ato publicado em 07/07/2020 e homologada em 01/09/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MHS Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.433.858/0001-\n01, com sede na Rua Aluisio de Azevedo, n º 343 - Bairro Vargem Grande , CEP 83.321-270, no \nMunicípio de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Carlos Ferreira de Sousa , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 4.079.984-2e CPF nº 561.783.609-91, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para quisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº.  \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n30 \nCarrinho de banho / Carrinho de curativo com bacia e \nbalde, fabricado em aço inox, 2 bandejas com varandas \nlaterais, estrutura tubular, ideal para utilização em \nhospitais, clínicas, laboratórios   \nUND 6 CONKAST R$ 715,00 \n46 MESA de Mayo, com bandeja inox, armacao tubular \npintada, sobre rodizios, altura regulavel.   \nUND 10 CONKAST R$ 258,00 \nValor estimado total: R$ 6.870,00- Seis mil oitocentos e setenta reais.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n17 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \ng) Secretaria Municipal de Saúde; \nh) Fundo Municipal de Saúde; \ni) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n18 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n19 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n20 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n21 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n16 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3353\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n22 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, da Lei nº \n10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 03 de setembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nMHS Indústria de Móveis Ltda \nRepresentante legal: José Carlos Ferreira de Sousa \nCI: 4.079.984-2 e CPF nº 561.783.609-91 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4117/"}]}