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    <id>3351</id>
    <number>3349</number>
    <date>2020-09-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3351/</public_url>
  </edicao>
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      <id>4113</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3349</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3349</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3349 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  10 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3349
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 139/2020) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 140/2020) ........................................................................... 5
PORTARIA (Nº 202/2020) ................................................................................... 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ........................................................ 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2020) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2020) ........................................................................... 13

Quinta-feira
10 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3349
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 138/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 7.198,50 (SETE MIL E 
CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.698,50  
  
 Soma da Ação: 1.698,50 
 2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.500,00 
  
 Soma da Ação: 2.500,00 
 2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 7.198,50 
 
Total Geral: 7.198,50 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.698,50 
  
 Soma da Ação: 1.698,50 
 2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE  
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.500,00 
  
 Soma da Ação: 2.500,00 
 2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Soma da Unidade: 7.198,50 
 
Total Geral: 7.198,50 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MLPQ-XTTQ- WGXF-FQCU-JF3V Emitido em: 10/09/2020 
17:29:43 
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Ano III • Edição Nº 3349
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 138/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de setembro de 2020. 
 
10/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MLPQ-XTTQ- WGXF-FQCU-JF3V Emitido em: 10/09/2020 
17:29:43 
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Ano III • Edição Nº 3349
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 139/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 139/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 405,00 
(QUATROCENTOS E CINCO REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  405,00  
  
 Soma da Ação: 405,00 
 
Soma da Unidade: 405,00 
 
Total Geral: 405,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 
 44905100 - 0100000 Obras e Instalações  405,00 
  
 Soma da Ação: 405,00 
 
Soma da Unidade: 405,00 
 
Total Geral: 405,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de setembro de 2020. 
 
10/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SPUR-WTYF-S GJL-O0RK-ORTJ Emitido em: 10/09/2020 
17:30:57 
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Ano III • Edição Nº 3349
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 140/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 140/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 578 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  30.000,00  
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 30.000,00 
 
Total Geral: 30.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES 
 44905100 - 0100000 Obras e Instalações  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 30.000,00 
 
Total Geral: 30.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de setembro de 2020. 
 
10/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 4VLE-UBRB-HED4 -TS5R-POSW Emitido em: 10/09/2020 
17:31:21 
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EXECUTIVO
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Terça-feira
04 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3322
-6-
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EXECUTIVO
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LEI (Nº 578/2020)
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
1 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 578, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao orçamento vigente e dá 
outras providências . 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –  ESTADO DA BAHIA , faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 482.500,00 (quatrocentos e 
oitenta e dois mil e quinhentos reais), do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 
559/2019. 
 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se a 
suplementação e anulação das dotações, custeadas com recursos da “fonte 00 –  Recursos 
Ordinários”, atinentes as ações orçamentária s constantes no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º . O Poder Executivo promoverá a abertura dos créditos adicionais autorizados 
nesta Lei, mediante ato próprio fazendo nele constar o detalhamento exigido pela legislação em 
vigor. 
  
Art. 3º . Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de agosto de 2020.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos  Júnior 
Prefeito Municipal

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Terça-feira
04 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3322
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                         
                                                                                                                 
2 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
 
AÇÃO  SUPLEMENTAÇÃO 
 
ANULAÇÃO 
 
 
1003-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E 
AVENIDAS 
- R$ 100.000,00 
 
1004-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
- R$ 15.000,00 
 
2017-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
- R$ 20.000,00 
 
2021-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
R$ 482.500,00 R$ 56.600,00 
 
2077-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA 
MUNICIPAL 
- R$ 2.000,00 
 
2053-MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
LIVRES 
- R$ 70.000,00 
 
2007-REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
- R$ 218.900,00 
 
TOTAL 
R$ 482.500,00 R$ 482.500,00

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 202/2020)
 
 -
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 202 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Instituicomissão e da'outrasprovidências para
0 Protocolo Digital das requerimentos
administrativas de progressão funcional e
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento
dos servidoresda educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes do
término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
Gratificaçãopor Estímulo ao Aperfeiçoamento , GEA dos servidoresda educação;
CONSIDERANDO que, de acordo com o calendarioprevistono Decreto nº 071 de
Dezembro de 2019 a data limitepara protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
GEA é 22 de outubrode 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturaruma equipe tecnicamente capacitada
para acompanhar os protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde que
trataestaPortaria;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento dos requerimentos de progressão funcional e gratificaçãopor estímulo
aperfeiçoamento conferira maior organização e celeridade ao trâmite dos processos
administrativosem questão.
RESOLVE:
Art. lº.Fica instituídaa comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e
demais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação, referenteao ano de
2020:
Membro(a) Coordenador(a): Silmary SilvaDos Santos , Matrícula:64141
Membro(a): IorlanBatistaDos SantosfMatrícula:666136;
Mem br0(a):Noelia Souza Conceição Santos? Matrícula 665465;
Mem br0(a): Clebison Pereirados Santos-Matrícula:665905;
Mem br0(a):Lãnia Daniela Marta De Souza- Matrícula:665845.
Art. 2º A comissão nomeada no artigoanterioré responsável pelo acompanhamento
dos protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde progressão funcional
e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação.

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10 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3349
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
Art. 3". Os requerimentos de progressão funcional e de GEA ocorrerão,
exclusivamente, de forma digital,através do sitewww.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo
mobile “Amargosa Digital”.
ªlº O servidor interessadoem protocolar requerimento de progressão funcional ou
GEA devera acessar o siteou aplicativomencionado no caput deste artigo,clicarno menu
intitulado“Protocolo Digital” e, após isso,preencher o formulário de requerimento na opção
específicado seu pedido: “requerimentos administrativosde progressão funcional:verticalou
horizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao
aperfeiçoamento” .
52" No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário,o servidordeve
anexar,em formato PDF, os documentos necessáriosa concessão do pleito.
53" E dever do servidor interessadoprovidenciar toda documentação necessária a
instruçãodos requerimentos,bem como anexa-lano ato do protocolo.
54" A cópia da documentação, que instruirao requerimento administrativo do
servidor,devera seranexada em frentee verso,caso possua.
55" Para fins de análisedos requerimentos, por parte da Administração Pública, só
serão considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível, e
atendendo aos demais requisitosprevistosnestaPortaria.
56" A qualquer tempo, para conferência,a Administração Pública poderá solicitarao
servidor a apresentação da versão originaldos documentos anexados aos requerimentos de
Progressão Funcional e de GEA.
57" E de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do
formulário de requerimento,inclusiveno tocantea informação sobre o objetodo pedido.
58" E de responsabilidadeexclusivado servidora juntada dos documentos, bem como
possuira versão originaldos mesmos para apresentaçãofísica,caso sejasolicitado,sob pena da
cópia anexada ao requerimento digitalnão seraceita.
59" O registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do
formulário, deve coincidircom o nome do titulardos documentos anexados, sob pena de
indeferimentodo pleito.
% 10 Não serão considerados pela Administração Pública, para fins de analise do
pleito,novos documentos juntados pelo servidorapós o término do prazo de requerimento,nem
mesmo em sede de recurso.
511 E de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das informações e
documentos apresentados,sob pena das sanções legaisadministrativas,civise penais.

Quinta-feira
10 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3349
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gebinetegemevgosehegovm
512 O prazo para realizaçãodo requerimento tem iníciono dia 28/09/2020 e término
no dia 22/10/2020.
Art. 4".É dever da Comissão instituídapor estePortaria:
I , Conferir o requerimento formulado pelo servidor,verificandoo preenchimento do
formulário de requerimento e os documentos anexados.
II , Verificar,junto ao Ministério da Educação e Cultura-MEC, a veracidade dos
diplomas e certificadosapresentados pelo servidor no ato do requerimento, assim como
consultaro credenciamento das respectivasinstituiçõesde ensino certificadoras.
III , Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos
requerimentos de Progressão Funcional e de GEA, no 28/09/2020 a 22/10/2020.
IV , Emitir relatórioe parecer.
V , Certificara tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos
VI , Cuidar das diligênciasnecessáriasa movimentação processual.
Art. Sº.A comissão emitiráparecerprévio acerca dos requerimentos de que trataesta
Portaria,opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito,no prazo de até 10 (dez) diasa
contardo dia23/10/2020.
Parágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os
requisitoslegaise a analiseda documentação apresentadapelo servidorno ato do requerimento.
Art. 60 Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos
administrativosde progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento a
Secretáriade Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 7". Para os processos administrativosque a Secretáriade Educação solicitar
parecerjurídico,a comissão cuidarádo encaminhamento à Procuradoria Jurídicado Município.
Art. 8". Após a emissão do parecer jurídico,quando for solicitado,os autos serão
encaminhados a Secretáriade Educação para prolatara decisão final.
Art. 9". É dever da comissão estudar permanentemente a Lei 318/2009, a fim de
manter conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativasa concessão de
progressão funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento.
Art. 10. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
ESTADO DA BAHIA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 
CONCURSO 001/2020 – FESTIVAL ͞EU CONTO MEU SÃO JOÃO͟  
OBJETO: CoŶĐuƌso PúďliĐo do Festival ͞Eu ĐoŶto ŵeu São João͟, eŵ Đaƌáteƌ eŵeƌgeŶĐial, Ƌue visa aŵeŶizaƌ a 
situação atual, compartilhando saberes culturais, relacionando a vivencia pessoal de cada um com a história do 
nosso São João, no qual os participantes gravaram manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, 
literatura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 038/2020 , Concurso Público nº 0 01/2020, e 
considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convo catório e aos preceitos da Lei 
nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
CATEGORIAS 
 
TÍTULO DA OBRA 
 
COLOCAÇÃO VENCEDOR Nº CPF 
ARTESANATO 
Meu São João na roça 1ª Geremias Pinheiro Moura 048.769.538-05 
Contando o meu São João 
2020 2ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
"Eu Conto Meu São João da 
Minha Casa" 3ª Ana dos Santos de Almeida 874.327.655-53 
MÚSICA 
Tô rico tô rico 1ª Railton Sales de Oliveira 067.213.525-67 
Di RAPente Quarentena 2ª Fabrício dos Santos Santana 047.419.245-80 
Estilo Musical no São João de 
Amargosa 3ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
LITERATURA 
Oração a São João 1ª Vitor Ravel Pinho de Oliveira 054.735.885-73 
"Meu São João dendicasa" 2ª Maiana Sudré Cunha 073.985.725-81 
Meu São João caseiro 3ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
GASTRONOMIA 
Tareco e o meu São João 1ª Beatriz da Silva Reis 079.819.675-03 
Na pandemia tem canjica 2ª Pedro Henrique Rezende 
Correia Caldas 053.330.655-86 
DANÇA Minha quadrilha meu lar 1ª Nayara Lalesca Resende 
Oliveira 
064.662.105-02 
O São João tá diferente! 2ª Beatriz Rezende Brandão 068.932.495-27 
TEATRO 
Minha historia, meu São João 1ª Nayara Lalesca Resende 
Oliveira 
064.662.105-02 
Conversa Afinada 2ª Anderson José Conceição Luz 
Souza 
945.475.645-15 
HUMOR São João com Bastião 1ª Valdira Maia de Almeida 
Moura 
38.837.7305-00 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de setembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 098/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7607/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 662/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93; RATIFICAÇÃO EM: 03/09/2020; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ÁUREA ANDRADE MELO, CNPJ 
09.203.546/0001-14; OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO 
CAMINHONETE À DIESEL COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO 
CESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - 8,00M DE 
ALTURA; VALOR: R$ 6.500,00 MENSAIS; VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.021, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0. 39.00; DATA DA ASSINATURA: 
04/09/2020; PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ÁUREA ANDRADE MELO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 100/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6863/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 637/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 04/09/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA,  CONTRATADA: CELETON ALUGUEL 
DE TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA -ME, (CNPJ 00.092.752/0001-20), 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE 
CASCALHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 
VICINAIS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 60.000,00 ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.015, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
DATA DA ASSINATURA: 08/09/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTÔNIO 
PAULO CORREIA DE SÃO JOSÉ. 
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    </ato>
  </atos>
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