<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3349</id>
    <number>3347</number>
    <date>2020-09-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>d5081bda6d804b158cf7a645319563b1</validation_code>
    <pdf_sha256>409fe7f2a01bd01a04e5b128ec704aba892c0c986193ca6f54e4e84a23098f57</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>409fe7f2a01bd01a04e5b128ec704aba892c0c986193ca6f54e4e84a23098f57</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3349/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3349/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4111</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3347</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3347</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3347 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  08 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3347
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 201/2020) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2020) ................................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 653/2020) ................................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) ........................................................... 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 637/2020) ............................................................. 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ........................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020) ........................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 652/2020) ................................................................ 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 656/2020) ................................................................ 19

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 201/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 201 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Conceder Licença sem Vencimentos a
servidoraSra. Aline Paixão Tavares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. ALINE
PAIXÃO TAVARES, enfermeira,matrícula nº 33121, pelo prazo de dois anos, a partirdo
dia 27 de agosto de 2020.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 27 de agosto de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.467/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 080/2020 , 
firmado em 26/06/2020, com o senhor JOAO JUNIOR GUIMARAES SOARES, 
CPF 607.171.225-49, Objeto: Alteração qualitativa na Cláusula Sétima e 
prorrogação da vigência por mais 120 dias; Fundamento Legal: arts. 57 e 65, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pelo Contratado, Joao Junior Guimaraes Soares.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 653/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 653/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 7686/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 653/2020 , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
AMPLIAÇÃO DE REDE PARA DADOS E VOZ DA SEAFI, junto à empresa  WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES 
LTDA, CNPJ 12.574.529/0001-06, Com valor global de R$7.332,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2020 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE 
n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
 
 
RESULTADO 
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 038/2020, de 23/04/2020, faz 
saber a todos que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo 
Grupo Formal COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, após o julgamento dos documentos de habilitação e Projeto 
de Venda apresentado para a Sessão Pública ocorrida em 24/08/2020, às 09h00min: 
 
I – a CPL decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E 
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA , visto que apresentou a 
documentação exigida no item 3.3. do Edital (Habilitação do Grupo Formal); 
 
II - a CPL decidiu aprovar o Projeto de Venda, no valor total de R$ 280.905,00 (d uzentos e oitenta 
mil e novecentos e cinco reais), conforme valores apresentados abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE  V. Unit.   V. Total  
1 ABACAXI KG 3.000 R$ 2,80 R$ 8.400,00 
2 ABÓBORA KG 1.400 R$ 2,50 R$ 3.500,00 
3 AIPIM KG 4.000 R$ 2,90 R$ 11.600,00 
4 ALFACE MO 400 R$ 2,00 R$ 800,00 
5 BANANA DA PRATA KG 3.900 R$ 1,70 R$ 6.630,00 
6 BANANA DA TERRA KG 3.200 R$ 3,50 R$ 11.200,00 
7 BATATA DOCE KG 2.800 R$ 2,90 R$ 8.120,00 
8 BEIJU KG 2.500 R$ 17,00 R$ 42.500,00 
9 BETERRABA KG 700 R$ 2,50 R$ 1.750,00 
10 CENOURA KG 2.200 R$ 3,50 R$ 7.700,00 
11 CEBOLINHA MO 1.200 R$ 1,80 R$ 2.160,00 
12 CORANTE UND 600 R$ 2,00 R$ 1.200,00 
13 CHUCHU KG 2.000 R$ 2,50 R$ 5.000,00 
14 COCO SECO UND 1.200 R$ 3,50 R$ 4.200,00 
15 COENTRO MO 1.800 R$ 1,80 R$ 3.240,00 
16 COUVE MO 300 R$ 1,80 R$ 540,00 
17 FARINHA DE KG 1.800 R$ 4,50 R$ 8.100,00

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
MANDIOCA 
18 FEIJÃO VERDE KG 200 R$ 4,90 R$ 980,00 
19 INHAME KG 300 R$ 6,00 R$ 1.800,00 
20 LARANJA PÊRA KG 1.000 R$ 1,80 R$ 1.800,00 
21 LIMÃO KG 200 R$ 3,50 R$ 700,00 
22 MAMÃO KG 3.300 R$ 3,00 R$ 9.900,00 
23 MANGA KG 6.000 R$ 2,80 R$ 16.800,00 
24 MELANCIA KG 13.000 R$ 1,40 R$ 18.200,00 
25 MELÃO KG 3.900 R$ 3,00 R$ 11.700,00 
26 PEPINO KG 1.400 R$ 2,50 R$ 3.500,00 
27 PIMENTÃO KG 700 R$ 3,75 R$ 2.625,00 
28 POLPA DE FRUTA 
ACEROLA 
KG 1.500 R$ 7,50 R$ 11.250,00 
29 POLPA DE FRUTA 
GOIABA 
KG 1.400 R$ 8,00 R$ 11.200,00 
30 POLPA DE FRUTA 
MANGA 
KG 1.500 R$ 7,50 R$ 11.250,00 
31 QUIABO KG 1.300 R$ 4,00 R$ 5.200,00 
32 REPOLHO KG 1.400 R$ 2,80 R$ 3.920,00 
33 TAPIOCA KG 5.000 R$ 6,00 R$ 30.000,00 
34 TEMPERO VERDE 
SORTIDO 
MO 300 R$ 1,80 R$ 540,00 
35 TOMATE KG 3.000 R$ 4,00 R$ 12.000,00 
36 TEMPERO PRONTO UND 300 R$ 3,00 R$ 900,00 
       
Total  R$     280.905,00  
 
III – Convocar a COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ , conforme fixado no item 6. do Edital, apresentar as 
amostras dos produtos indicadas no quadro abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, no Departamento de 
Alimentação Escolar, situada na Av. Abelardo Veloso, nº 317, Centro, Amargosa- BA – Amargosa 
(Almoxarifado Central da Merenda Escolar), até as 14h00min do segundo dia após a publicação do 
Resultado na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem as quais deverão ser 
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
3 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 25 de agosto de 2020. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente  
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Membro 
 
LEANDRO LEAL DA ANUBNCIAÇÃO 
Membro 
ITEM PRODUTO 
3 Aipim 
8 Beiju 
12 Corante 
17 Farinha de mandioca 
18 Feijão verde 
28 Polpa de fruta 
33 Tapioca 
36 Tempero Pronto

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 637/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 637/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 6863/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 6 37/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CASCALHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO DAS 
ESTRADAS VICINAIS DEST E MUNICÍPIO, junto a empresa CELETON ALUGUEL DE TRATORES E 
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 00.092.752/0001-20, Com valor global de R$ 60.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.424.049/0001-50, com sede na Rua sete de 
Setembro, nº 95, Centro , CEP 45.875-000, no Município de Itatim/BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Gilmara Cabral Fernandes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.292.601 e CPF nº 
933.649.705-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 39- EMOLIENTE/ ANESTÉSICO DE USO TÓPICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 100 PHARMUS R$ 7,77 
2 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 600 PHARLAB R$ 3,89

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Valor estimado total: R$ 3.111,00 (três mil e cento e onze reais) 
 
LOTE 43- HORMÔNIOS TIREOIDEANOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
 1 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 MERCK R$ 0,22 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 MERCK R$ 0,24 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 MERCK R$ 0,21 
 
Valor estimado total: R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
LÍDER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Gilmara Cabral Fernandes  
CI nº 4.292.601 e CPF nº 933.649.705-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS  Nº 055/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020; 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 10.764.432/0001- 22, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO 1, 
CONSTRUÇÃO DA CONTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO 1 E ÁREA 
DE ACESSO ENTRE AS RUAS ELÍSIO MOURA E LEOBINO PIMENTEL, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 002/2020 E NA PROPOSTA DA C ONTRATADA, VALOR: R$ 825.968,07 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 240 DIAS , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 1008 , ELEMENTO DE 
DESPESA: 4.4.90.51.00 . DATA DA ASSINATURA: 01/09/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E, PELA CONTRATADA: ELIAS FERREIRA DA SILVA JUNIOR.

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 652/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 652/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 7242/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 652/20 20, para CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA 
REALIZAR SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA REDE ESTRUTURADA DE DADOS E VOZ PARA ATENDER PROJETOS 
NO HOSPITALAR MUNICIPAL DE AMARGOSA ATENDENDO DEMANDAS DE REFORMA, junto a empresa 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS, CNPJ 22.928.165/0001-60, Com valor global de R$12.490,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
08 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3347
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 656/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 656/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 7685/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 656/2020, para LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE 
PARA MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, junto a empresa LS 
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 27.488.431/0001- 03, Com valor global de R$15.000,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4111/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>