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    <number>3346</number>
    <date>2020-09-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3346</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3346</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 04 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3346 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  04 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3346
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) ................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020) ....................................................... 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020) ........................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2020) ........................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020) ............................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2018) ............................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2017) ............................................................... 16
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 148/2019) ............................................................... 18
RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) .......................................................... 19
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 662/2020) ................................................................ 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ....................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2020) ........................................................................... 73

Sexta-feira
04 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3346
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.756/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2018 , 
firmado em 08/03/2018, com a Sra. MARILENE LEMOS DA SILVA , CPF nº 
108.618.315-00; Objeto: Prorrogação da vigência até 31/12/2020; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pela Contratada Marilene Lemos da Silva.

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Ano III • Edição Nº 3346
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos para sistema de aquecimento de água, mediante sistema de 
registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 51/2020, Pregão Eletrônico nº 
026/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 165.410,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de setembro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2020 , conforme ato publicado em 04/08/2020 e homologada 
em 04/09/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, 
Centro, CEP 44.580-000, no Município de São Miguel das Matas - Bahia , neste ato representada pelo 
Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos para 
sistema de aquecimento de água, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca V.U. 
1 
RESERV TERMICO NIVEL 2000 LTS AÇO 
316.Suporta pressões de até 5 m.c.a. (metros de 
coluna d`água). Corpo interno fabricado em aço 
inoxidável, Liga 316L. Isolamento térmico de 
poliuretano sem CFC. Pés de sustentação em 
termoplástico. Aceitável variação de até 5% nas 
medidas apresentadas.  
UND 4 Center Sol R$ 14.800,00 
2 
RESERV TERMICO NIVEL 1000 LTS AÇO 316. 
Suporta pressões de até 5 m.c.a. (metros de coluna 
d`água). Corpo interno fabricado em aço inoxidável, 
Liga 316L. Isolamento térmico de poliuretano sem 
CFC. Pés de sustentação em termoplástico. Aceitável 
UND 6 Center Sol R$ 6.000,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
3 
COLETOR SOLAR VERT 2000 X 1000ColetorSolar 
Vertical 2,0 x 1,0, Construído em perfil de alumínio, 
Aleta interna de cobre- Tubos de cobre trançado na 
aleta, - Aletas especiais de1mm deespessura,- 
Isolamento de lã de PET,- Vidro plano comum de 
3mm,- Chapa em fundo de alumínio. Aceitável 
variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 40 Center Sol R$ 875,00 
4 
MISTURADOR AG 50 CM - Altura da Haste 50 
cm.- Acompanha suporte para fixação da haste. 
CorCromado. Aceitável variação de até 5% nas 
medidas apresentadas. 
UND 90 Center Sol R$ 150,00 
5 
TUBO LIG PARA MISTURADOR DE 
AQUECICIMENTO.Comprimento 1,00 m. Largura 
15 mm. Entrada de 1/2 ". Aceitável variação de até 
5% nas medidas apresentadas. 
UND 90 Center Sol R$ 109,00 
6 
Conexão Fácil p/ Coletor 22mm. Conexão p/ uniras 
placas.Rosca de 22mm. Aceitável variação de até 5% 
nas medidas apresentadas. 
UND 100 Center Sol R$ 25,00 
7 
ANODO SACRIFICIO ROSCA 3/4X19MMX750MM. 
Feito de magnésio. Ele é colocado dentro do boiler 
recomendado para água agressiva. Aceitável 
variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 20 Center Sol R$ 210,00 
8 
Ducha para água quente ou fria (Igual ou superior 
ao modelo Lorenzetti Fitt 7000 F16). Jato 
multidirecional, • Compatível com Sistemas de 
Aquecimento Solar e a Gás • Dimensões AxLx P 
(mm): 126x58x186, • Garantia: 12 anos junto ao 
fabricante, • Temperatura Máxima da Água: 65°C 
• Material: ABS Cromado, • Cor: Cromado, • 
Pressão de Funcionamento: 15 a 400kPa (1,5 a 
40mca), • Chuveiros - Local de Uso: Parede, 
Acompanha o produto: • 1 Duc ha, 1 Manual de 
Instalação, 1Redutor de Vazão. Aceitável variação 
de até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 80 Lorenzetti R$ 65,00 
  Valor estimado em R$ 165.410,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e dez reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal deSaúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
5 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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6 
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção da s 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
7 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
8 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de setembro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 097/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 097/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7241/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 651/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO XIII, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, 
DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADA: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, 
CNPJ 23.952.266/0001- 30, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS PARA RECUPERAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB . VALOR: 05% 
DO VALOR A SER RECUPERADO . VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35 .00 DATA DA ASSINATURA: 
02/09/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 5.714/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
036/2020, firmado em 09 /03/2020; com a empresa HALISSON BRITO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 17.325.393/0001- 06); 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data 31/12/2020; Fundamento 
Legal: Art. 57, Inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Halisson Silva de Brito.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2018)
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 5.473/2020 ; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 
181/2018, firmado em 02/08/2018, com a empresa ADM SISTEMAS LTDA - EPP , 
CNPJ nº 07.568.886/0001- 13; Objeto: Prorrogação do contrato de vigência até 
31/12/2020; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela 
Contratada, Rivaldo Evangelista dos Reias Júnior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018)
 
 
 
 
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 5.652/2020 ; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
182/2018, firmado em 02/08/2018; com a empresa COMETA INFORMÁTICA 
LTDA - (CNPJ (MF) sob o nº 07.547.568/0001- 76); Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato até a data 31/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Sr. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior, e pela Contratada, Sr. Irlan Peixoto Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2017)
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 5.706/2020 ; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
183/2017, firmado em 10/08/2017; com a empresa:  C A G SAMPAIO E 
SONORIZAÇÃO ME - (CNPJ (MF) sob o nº 08.252.040/0001- 32); Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato até a data 31/12/2020 ; Fundamento Legal: 
Art. 57, Inc. II da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior, e pela Contratada, Carlos Alberto Garcia Sampaio.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP
CNPJ: 20.483.193/0001—96
LICITAÇÃO: PE.010/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similares a fim de atender as necessidades das secretariasmunicipais, mediante sistema de
registrode preços.
A Secretária Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento -SEAFI ,no
uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com Vistasa proporcionaro direitoprevistono Parágrafo
Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela
razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizaçõesde compras 7406/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93,garantidaa prévia e ampla
defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadatacom Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 04 de setembro de 2020.
JoanildoBorges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,Finanças e
Desenvolvimento Institucional
 
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e iniorme o código 700945529400856931
Assinado por 1 pessoa: JOANILDO BORGES DE JESUS

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 148/2019)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 122/2020 ; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
148/2019, firmado em 03/06/2019, com a empresa SILVA E BRITO 
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , CNPJ nº 27.964.651/0001- 58; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2020 ; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada, Eliezer Santos Silva.

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RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2019 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar  
Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013  alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015.  
 
RESULTADO 
ANÁLISE DAS AMOSTRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 038/2020, de 23/04/2020, faz saber a 
todos que possam interessar o resultado do julgamento das amostras apresentadas pelo Grupo Formal 
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ-COOAMA 
apresentadas ao setor de nutrição da Alimentação Escolar da prefeitura municipal de Amargosa, que emiti u 
o relatório abaixo: 
 
De acordo com Edital da Chamada Pública Nº 001/2020 para aqui sição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
com o objetivo de atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), do município de Amargosa - BA, durante a 
distribuição de kits de alimentos e possível retorno das a ulas presenciais, foram analisadas as amostras destes gêne ros 
de acordo com especificações constantes no Edital. Tais  amostras foram entregues pela Cooperativa da Agricultura 
Familiar e Economia Solidária do Vale do Jequiriçá (COOAMA) no Setor de Alimentação, no dia 26 de agosto de 2020 em 
horário especificado na ata da Chamada Pública, sendo  este recebimento realizado por servidor habilitado. Os ite ns 
alimentícios foram analisados pela nutricionista, respon sável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar n o 
município, também avaliadas por membros do CAE (Conselho d e Alimentação Escolar). Após analisadas, as amostras 
atenderam às especificações e foram aprovadas como consta na ta bela: 
 
ITEM PRODUTO MARCA CONDIÇÃO 
1 Beiju COOAMA Amostra aprovada 
2 Tapioca COOAMA Amostra aprovada 
3 Feijão verde COOAMA Amostra aprovada 
4 Aipim COOAMA Amostra aprovada 
5 Farinha de mandioca COOAMA Amostra aprovada 
6 Polpa de fruta COOAMA Amostra aprovada 
7 Corante natural COOAMA Amostra aprovada 
8 Tempero pronto COOAMA Amostra aprovada 
 
  
Amargosa, 04 de setembro de 2020. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente  
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Membro 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 662/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 662/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 7607/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 662/2020, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, 
TIPO CAMINHONETE À DIESEL COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO CESTO MÍNIMO 136 KG, 
ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - 8,00M DE ALTURA, junto à empresa ÁUREA ANDRADE MELO, 
CNPJ 09.203.546/0001-14, Com valor global de R$13.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/09/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
10.731.996/0001-69, com sede na Rua A, Nº 58, Condomínio Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lt. 
23, Caji, Bairro – Itinga , CEP 42700-000, no Município de Lauro de Freitas- Ba-, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Marco Antonio Crisostomo Portela , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 1.638.170-06 SSP/BA  e CPF nº 371.700.665-72, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 10- MEDICAMENTOS CONTROLADOS – RECURSO PRÓPRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
1 
LORAZEPAM 2mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1000 TEUTO R$ 0,20

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2 
OXCARBAZEPINA 60 mg/mL, suspensão oral,frasco 
com 100 mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 150 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 39,00 
3 
OXCARBAZEPINA 600 mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1500 UNIÃO 
QUÍMICA R$ 1,60 
4 
PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPS 1500 CRISTÁLIA R$ 1,50 
5 
NITRAZEPAM 5mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1500 CRISTÁLIA R$ 0,30 
6 
LEVETIRACETAM 250mg, comprimidos revestidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1800 EUROFARMA R$ 1,98 
7 
DIVALPROATO DE SÓDIO, cápsula de 125 mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
CPS 3000 ABBOTT R$ 1,80 
8 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO LA 30MG. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS 700 NOVARTIS R$ 4,98 
Valor estimado total: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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5 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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7 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA  
Representante legal: Marco Antonio Crisostomo Portela   
CI: nº 1.638.170-06 SSP/BA e CPF: nº 371.700.665-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa DROGAFONTE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ Nº 
08.778.201/0001-26, com sede na AV. BARAO DE BONITO, 408, VARZEA , CEP 50.740-080, no 
Município de RECIFE/PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). FERNANDA LONGA DA FONTE, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.442.192.-SDS/PE e CPF nº 574.693.181-00, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 17- ANTICONVULSIVANTE, HIPINÓTICO, SEDATIVO, ANSIOLITICO - PARTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 BIOLAB 
SANU R$ 0,60 
2 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 18000 BIOLAB 
SANU R$ 0,27

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
3 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 25000 LEGRAND R$ 0,08 
4 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 40000 LEGRAND R$ 0,08 
5 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 EMS R$ 0,05 
6 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 90000 UNIAO 
QUIM R$ 0,15 
7 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 12000 CRISTALIA R$ 0,48 
8 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 HIPOLABOR R$ 0,18 
9 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 60000 UNIAO 
QUIM R$ 0,11 
   Valor estimado total: R$  65.920,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e vinte reais) 
 
LOTE 27- ANTIANGINOSOS, VASODILATADORES CORONARIANOS, ANTIAGREGANTES 
PLAQUETÁRIAS E ANTICOAGULANTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 180000 IMEC R$ 0,05 
2 
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 30000 SANDOZ R$ 0,42 
3 
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 15000 ZYDUS/NIKKH R4 0,11

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11 
 
4 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, 
comprimido sublingual. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1500 SEM/SIGMA R$ 0,23 
5 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 UNIAO QUIM R$ 0,15 
Valor total estimado: R$ 24.345,00 (vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e cinco re ais) 
LOTE 30- AGENTES BETA-BLOQUEADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000 EMS R$ 0,14 
2 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 LEGRAND R$ 0,10 
3 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 25000 EMS R$ 0,10 
4 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 25000 EMS R$ 0,20 
5 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 ACCORD R$ 1,24 
6 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 ACCORD R$ 0,60 
7 
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 ACCORD R$ 0,63 
8 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 OSORIO R$ 0,04 
Valor estimado total: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
LOTE 44- CONTRACEPTIVOS HORMONAIS, INIBIDOR DA PROLACTINA, ESTROGÊNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg), blister 
com 21 comprimidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BLT 10000 
BIOLAB R$ 2,44 
2 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BLT 500 
CIMED R$ 4,38 
3 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BLT 3.000 
BIOLAB R$ 7,10 
4 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 
mg/ml(seringa pré-carregada 1 ml + agulha). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 2400 
UNIAO 
QUIM 
R$ 11,96 
5 
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO 
DE ESTRADIOL 50 mg +5 mg/ml(Seringa pré-
carregada).A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 4000 
MABRA R$ 18,82 
6 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE 
ESTRADIOL 150 mg/mL + 10 mg/Ml, embalagem 
com 1 ampola de 1 mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 1800 
UNIAO 
QUIM 
R$ 5,84 
7 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CX 50 
EUROFARMA R$ 24,34 
8 
ESTRIOL 1MG/ML, creme vaginal, bisnaga com 50g 
+ aplicador ginecológico . A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 300 
SANVAL R$ 21,24 
Valor estimado total: R$ 169.975,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais)

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13 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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14 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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15 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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16 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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17 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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18 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DROGAFONTE LTDA 
Representante legal: FERNANDA LONGA DA FONTE   
CI: nº 6.442.192.-SDS/PE e CPF: nº 574.693.181-00 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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19

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20 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ZUCK PAPEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.232.280/0001-69, 
com sede na Rua Buenopolis, nº 200 , 35º BI , CEP 44.094-594, no Município de Feira de 
Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos André Almeida de Jesus , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 10.138.048-80 e CPF nº 010.446.585-92, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 18- ANTICONVULSIVANTE, HIPINÓTICO, SEDATIVO PARTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
FSC 1500 PRATI R$ 4,91 
2 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 1000 UNIAO 
QUIMICA 12,06

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
21 
 
3 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 500 CRISTALIA R$ 4,75 
Valor estimado total: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 19- ANTIDEPRESSIVO, ANSIOLÍTICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 CRISTALIA R$ 0,15 
2 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 SEM 
SIGMA R$ 0,76 
3 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP/ 
CPS 80000 TEUTO R$ 0,14 
4 
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG, 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 3000 ZYDUS 
NIKKHO R$ 0,50 
5 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 30000 RANBAXY R$ 0,45 
6 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPS/ 
COMP 20000 RANBAXY R$ 0,59 
Valor estimado total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) 
 
LOTE 22- ANTIPSICOTICO, ANTIPARKISONIANO, ANSIOLÍTICO -INJETÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 CRISTALIA R$ 4,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
22 
 
2 
HALOPERIDOL 5mg, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 CRISTALIA R$ 4,17 
3 
HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 
70,52mg/ml ou 50mg/ml, ampola 1ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 2500 CRISTALIA R$ 6,00 
4 
CLORPROMAZINA 25mg, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 CRISTALIA R$ 3,00 
5 
DIAZEPAM 5 mg/ml,  solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 TEUTO R$ 1,00 
6 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 TEUTO R$ 1,99 
7 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, 
ampola com 2ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 CRISTALIA R$ 2,67 
Valor estimado total: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)  
 
LOTE 23- ANTIHISTAMINICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução 
oral 0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 3000 FARMACE R$ 1,50 
2 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 25000 GEOLAB R$ 0,10 
3 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 2500 PRATI R$ 3,80 
4 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
COMP 40000 CIMED R$ 0,13

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23 
 
registro dos produtos na ANVISA. 
5 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 CRISTALIA R$ 0,18 
6 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml 
ampola 2mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 600 CRISTALIA R$ 3,00 
Valor estimado total: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 29- DIURÉTICOS, CARDIOTÔNICOS, ANTILIPÊMICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 1. 
COMP 180000 CIMED R$ 0,04 
2 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 70000 EMS R$ 0,21 
3 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 120000 PRATI R$ 0,15 
4 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 PHARLAB R$ 0,13 
5 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 180000 CIMED R$ 0,09 
6 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 20000 PHARLAB R$ 0,25 
Valor estimado total: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) 
 
LOTE 36- ANTIMICROBIANOS – PARTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT

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24 
 
1 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, 
pó para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC-
AMP 600 TEUTO R$ 8,40 
2 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, 
pó para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC-
AMP 2000 TEUTO R$ 7,40 
3 
CEFTRIAXONA 500MG, pó para solução 
injetável intramuscular . A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC-
AMP 200 MOMENTA R$ 4,80 
Valor estimado total: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 37- ANTIMICROBIANOS CREME/POMADA/GEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) 
creme, pote com 400g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
PTE 300 PRATI R$ 35,00 
2 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 
ZÍNCICA5 mg/g + 250 UI/g pomada 
dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 3000 PRATI R$ 2,20 
3 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme 
vaginal, bisnaga de 50g + 10 aplicadores 
ginecológicos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 2400 PRATI R$ 5,18 
Valor estimado total: R$ 29.532,00 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e dois reais) 
 
LOTE 42- ANTIASMÁTICOS, BRONCODILATADORES, SURFACTANTE PULMONAR, 
EXPECTORANTE, DESCONGESTIONANTE –PARTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml,  
solução para inalação, frasco com 20 ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 300 TEUTO R$ 0,90

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25 
 
2 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml 
solução oral 20ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 300 HIPOLSBOR R$ 4,50 
3 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 
1mg/ml, solução oral, frasco com 100 mL. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1500 PRATI R$ 6,94 
4 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 
3mg/ml, solução oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1500 PRATI R$ 4,26 
5 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol 
(spray), frasco com 200 doses. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 500 TEUTO R$ 10,90 
6 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1500 FARMACE R$ 1,58 
7 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1500 FARMACE R$ 1,73 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução 
nasal, frasco com 30ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 FARMACE R$ 0,74 
Valor estimado total: R$ 29.575,00 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais) 
 
LOTE 48- MEDICAMENTOS INJETÁVEIS URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 500 
FARMACE R$ 0,52

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26 
 
2 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 1200 
FARMACE R$ 0,67 
3 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M.,  solução 
injetável, ampolas com 2ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 
CRISTALIA R$ 1,30 
4 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 
mg/mL, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 500 
FARMACE R$ 0,49 
5 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, 
ampolas com 1ml.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 400 
HYPOFARMA R$ 1,97 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 
2mg/mL, solução injetável em ampola de 
1mL.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 600 
FARMACE R$1,15 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75 
mg ampola 3mL.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 600 
FARMACE R$ 0,65 
8 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ 
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA, 
(5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 
CRISTALIA R$ 4,93 
9 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó 
para solução injetável 500mg FA sem 
diluente.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
AMP 300 
TEUTO R$ 4,57 
10 
RANITIDINA, solução injetável 25mg/ml, 
ampola com 2ml.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
AMP 300 
HYPOFARMA R$ 0,30

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27 
 
dos produtos na ANVISA. 
11 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 
10ml.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 
FARMACE R$ 1,05 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 
10mL.A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 
FARMACE R$ 0,30 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 
10mL.A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 450 
FARMACE R$ 0,30 
14 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, 
solução injetável. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 300 
HIPOLABOR R$ 1,95 
15 
SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
AMP 300 
FARMACE R$ 0,80 
16 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável 
frasco 5 ml ou 10ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
AMP 5000 
FARMACE R$ 0,25 
Valor estimado total: R$ 9.512,00 (nove mil quinhentos e doze reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
28 
 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
29 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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Ano III • Edição Nº 3346
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30 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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31 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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32 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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33 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ZUCK PAPEIS LTDA – EPP 
Representante legal: Carlos André Almeida de Jesus  
CI nº 10.138.048-80 e CPF nº 010.446.585-92 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E 
EQUIPAMENTOS HOSPITALAR ES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.683.163/0001-20, com 
sede na Rua Cear´, 02, Galpão 01, São Cristóvão , CEP 41.510-770, no Município de Salvador/BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gileno Rodrigues Silva, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº 07.590.147-10 e CPF nº 765.508.775-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
1.5.  
LOTE 20- ANTIPARKISONIANO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 60000 CRISTALIA R$ 0,32 
2 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, 
comprimido (100mg + 25mg). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 8000 ROCHE R$ 2,10

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35 
 
3 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, 
comprimido (200mg + 50mg). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 12000 ROCHE R$ 2,70 
4 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 
50mg). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 3000 CRISTALIA R$ 1,00 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 
25mg). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 8000 CRISTALIA R$ 1,00 
   Valor estimado total: R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais) 
 
 
LOTE 28- ANTI-HIPERTENSIVO, ANTIARRÍTIMICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 180000 MEDQUIMICA R$ 0,03 
2 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 60000 SANVAL R$ 0,54 
3 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 50000 SANVAL R$ 0,60 
4 
NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 60000 MEDQUIMICA R$ 0,13 
5 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 3000 GEOLAB R$ 0,06 
6 
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 260000 GEOLAB R$ 0,14 
 
 
7 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 180000 BELFAR R$ 0,08

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36 
 
8 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000 BELFAR R$ 0,06 
9 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 100000 GEOLAB R$ 0,11 
10 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 150000 GEOLAB R$ 0,05 
11 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 PRATI 
DONADUZZI R$ 0,06 
12 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 150000 PRATI 
DONADUZZI R$ 0,07 
13 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 PRATI 
DONADUZZI R$ 0,03 
14 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 GEOLAB R$ 0,59 
Valor estimado total: R$ 174.830,00 (cento setenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais) 
 
LOTE 35- ANTIMICROBIANOS – PARTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ 
suspensão oral, frasco com 15ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 2000 PRATI 
DONADUZZI R$ 15,00 
2 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 800 SANDOZ R$ 20,00 
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, po para suspensão oral, 
frasco com60mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 3000 PRATI 
DONADUZZI R$ 5,00

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37 
 
4 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), 
suspensão oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 1000 PRATI 
DONAZZI R$ 7,00 
5 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 100 EMS R4 50,00 
6 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco 
com 60mL. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 2000 ABL R$ 10,50 
7 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 
mg/mL + 8 mg/mL, frasco com 50ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 1000 PRATI 
DONAZZI R$ 2,00 
Valor estimado total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) 
 
LOTE 46- INSUMOS PARA DIABETES/TESTE PARA GRAVIDEZ 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
Lanceta para punção capilar digital unidade. 
Embalagem: caixa com 100 unidades.  
CX 800 MEDLEVEN 
SOHN R$ 3,70 
2 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS ou G-Tech, para 
teste de glicose no sangue, composição, ferrocianato 
de potássio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, 
tampão 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes não 
reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades. 
Deverá ser entregue 100 aparelhos para leitura dos 
exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1200 
ACON 
ONCAL 
PLUSMEDL 
EVENSOHN 
R$ 25,00 
3 
Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com 
as tiras adquiridas. 
CX 100 
ACON 
ONCAL 
PLUSMEDL 
EVENSOHN 
R$ 44,00 
4 
Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de 
HCG para diagnostico de gravidez (caixa com 50 
unidades de tiras em tubo). 
CX 500 BIOCON R$ 87,90 
Valor estimado total: R$ 81.310,00 (oitenta e um mil trezentos e dez reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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38 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
j) Secretaria Municipal de Saúde; 
k) Fundo Municipal de Saúde; 
l) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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39 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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41 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
g) Por razões de interesse público; 
h) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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42 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Gileno Rodrigues  
CI nº 07.590.147-10 e CPF nº 765.508.775-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2020, 
conforme ato publicado em 23/07/2020 e homologada em 24/08/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco , CEP 44.094-588, no Município 
de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cledson Nunes Ribeiro, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 5.065.568-08 e CPF nº 733.559.765-04, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.6. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, 
Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 21- ANTIPSICOTICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 40000 HIPOLABOR R$ 0,48 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 80000 UNIAO 
QUIMICA R$ 0,29

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 30000 CRISTALIA R$ 0,24 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 15000 CRISTALIA R$ 0,17 
5 
Haloperidol sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 800 UNIAO 
QUIMICA R$ 2,52 
6 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 80000 CRISTALIA R$ 0,22 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 30000 CRISTALIA R$ 0,85 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 CRISTALIA R$ 0,46 
9 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 60000 PRATI R$ 0,16 
10 
RISPERIDONA 3mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 40000 PRATI R$ 0,26 
11 
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 100mg, drágea. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 12000 UNIAO 
QUIMICA R$ 0,79 
12 
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50mg, drágea. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 25000 UNIAO 
QUIMICA R$ 0,47 
   Valor estimado total: R$ 149.996,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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46 
 
2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
m) Secretaria Municipal de Saúde; 
n) Fundo Municipal de Saúde; 
o) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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i) Por razões de interesse público; 
j) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.5. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Cledson Nunes Ribeiro  
CI nº 5.065.568-08 e CPF nº 733.559.765-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 056/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7091/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 646/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
28/08/2020, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAROS 
BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/0001 -63, 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ANÁLISE 
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DAS PORTARIAS 
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: 
R$10.000,00 GLOBAIS EM 04 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.0 1, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/09/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA: 
MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4110/</url>
    </ato>
  </atos>
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