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    <date>2020-09-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3345</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3345</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3345 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3345
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 094/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 095/2020) ................................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 131/2020) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2020) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) * ......................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2020) .......................................................................... 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019) ............................................................... 15
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2020) ............................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019) ............................................................... 17
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) ....................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ..................................................................... 40

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03 de setembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3345
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 094/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001—50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 094 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprovação do Loteamento “Vale da
Esperança” e da'autruspravidêncius.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.99, inc.I e 131 da Lei
Orgânica do Município e do art.4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº
021/2010, que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outrasprovidenciase,
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Vale da Esperança””,localizado
na Rua “Q”, bairroda Catiara,Amargosa, destinadospara finsresidenciais,com area total
de 19.531,21m1, apresenta52 (cinquentae dois)lotes,sendo lotes01 a 08 na Quadra 01,
lotesO9 a 20 na Quadra 02, lotes 21 a 43 na Quadra 03 e lotes 43 a 52 na Quadra 04,
nos termos do memorial descritivoe projeto de loteamento aprovado pela Secretariade
Finanças e Planejamento;
CONSIDERANDO que a Secretariade Serviços Públicos,Obras e Planejamento e
Secretariade Administração, Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente a
aprovação do loteamento “Vale da Esperança”, ressalvando não existir area de
preservação permanente em observância da Legislação Ambiental, havendo juntada de
Comprovante de Dispensa de Licença Ambiental nos autos;
CONSIDERANDO a analisejurídicada documentação que resultou no Parecer
Jurídicoda Procuradoriado Município de nº 094/2020;
CONSIDERANDO que o requerente apresentou,para atendimento do Art. 35 da
Lei 021/2010 o termo de caução de Lotes em forma de garantia da conclusão de
implementação de infraestruturado Loteamento;
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído,recolhidas taxas e
demais incidências da espécie, documentos e certidões necessarias, memoriais e
levantamentos topográficosaprovados pela SecretariaMunicipal de Infraestruturae sendo
possívelo atendimento.
DECRETA:
Art. lº. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “Vale da
Esperança”, localizadono bairroCatiara,Amargosa/BA, com area totalde 19.531,21m2,
cadastrada no município sob nº 01.05.056.0120.001, nos termos da Matrícula Imobiliaria

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001—50 Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
de nº 6.774, lavrada sob Livro 2, Fls.01, datado em 30/01/2020 e registradopelo Oficial
André Navarro Perez.
51".A áreaviáriade 4.003,23m2, area de lotescom 12.685,83m2, áreaverde com
2.842,15m2, área pública com 6.845,38, totalizando a area de 19.531,21m2(100%),
conforme Quadro de Áreas descritana Planta aprovada pelo Engenheiro do Município,
CREA/BA nº 55.990, Sidnei Simas dos Santos;
Art. 2".O requerentetransferiraao Município de Amargosa a area institucionalde
6.845,38m2, como descritono memorial descritivoapresentado.
Art. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfaçãoem termos formais
da legislação aplicável, com consequente expediente liberatórioda Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento.
Parágrafo Único - Fica vedada a intervençãona area de preservação permanente
descritanesse Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente,
ficando o responsável pelo descumprimento sujeitoa multa dos órgãos Municipais e
Estaduais de Meio Ambiente.
Art. 4". Nos termos do art.35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a
apresentaçãode Termo de Compromisso por partedo interessado.
Art. Sº. Obrigatoriamente, deverá o interessadocumprir o termo de caução em
garantia das obras citadasno artigo35, inc.I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante
escriturapública, uma area de terreno da gleba a ser loteada cujo valor, ajuízo da
Prefeitura,sejaiguala 150% (cento e cinquenta por cento)do valor do custo dos serviçosa
serem executados,nos termos do art.36,também da Lei Municipal nº 021/2010.
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 095/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv
DECRETO Nº 095 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara (Situação de Emergência” mls
áreas do município de Amargosa
afetadaspor Tremor de Terra - 1.1.1.1.0,
conforme IN/MI N ”02/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
suas atribuiçõeslegaisque lhe conferem a ConstituiçãoFederal e Lei Orgânica Municipal, em
especialcom o inciso VI do art.8º da Lei Federal nº 12.608/12, em observância ao quanto
dispostono artigo7º,do Decreto Federal nº 7257/2010, e na InstruçãoNormativa nº 02/2016 do
Ministérioda IntegraçãoNacional, que dispõem sobre a PolíticaNacional de Proteção e Defesa
Civile do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil(SINPDEC), e ainda
CONSIDERANDO os tremores de terraocorridos desde 29 de agosto de 2020 até a presente
data,em magnitude nunca registradapara a região onde se encontra o Município de Amargosa;
CONSIDERANDO a magnitude 4,6 da Escala Richter o que nunca foraregistradonesta região,
na manhã do dia 30 de agosto, às 7h44min29seg do horário de Brasília,confirmado pelo
Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
CONSIDERANDO que em consequência desse desastrediversasfamíliastiveram que deixar
seus laresem razão dos danos nas estruturasde suas residências;
CONSIDERANDO que a SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial Trabalho, Habitação e
cidadania , SEMAS e SecretariaMunicipal de Serviços Públicos, obras e planejamento da
cidade , SEMOP estão realizando levantamento técnico de todas as pessoas afetadas pelo
desastre',
CONSIDERANDO que as medidas até então adotadas pelo Município, com utilizaçãode sua
capacidade normal de atuação,recursoshumanos, materiaise institucionaisnão são suficientes
para o restabelecimentoda situaçãode normalidade no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos os órgãos e entidades da
Administração Municipal para prestarassistênciaàs pessoas atingidase a adoção de medidas
reparadoras, bem como a necessidade da atuação conjunta e complementar de órgãos e
entidadesestaduaise federaisnas ações de resposta,restabelecimentoe reconstrução.
CONSIDERANDO que o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ,
COMPDEC, relatando as ocorrênciasdeste desastreé favorável à declaração de Situação de
Emergência.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamargosa.ba.gov.bv
DECRETA:
Art. lº. Fica declarada “Situação de Emergência” nas áreas do município de
Amargosa contidas no Formulário de Informações do Desastre , FIDE e demais documentos
anexos a esteDecreto, em virtudedo desastreclassificadoe codificadocomo Tremor de Terra
71.1.1.1.0Conforme IN/MI Nº 02/2016.
Art. 2".Fica autorizadaa mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob
a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,nas ações e medidas
urgentes e necessáriaspara o atendimento das famíliasafetadasaté o retomo da normalidade,
assim como de respostaao desastree reabilitaçãodo cenárioe reconstrução/desobstrução.
Art. 3".Fica autorizadaa convocação de voluntáriospara reforçaras ações de resposta
ao desastree realizaçãode campanhas de arrecadação de recursosjunto à comunidade, com o
objetivode facilitaras ações de assistênciaà população afetadapelo desastre,sob a direçãoda
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4". De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo Sº da
Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativase os agentes de defesa
civil,diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,em caso de risco
iminente,a:
I, penetrarnas casas,paraprestarsocorroou paradeterminara prontaevacuação;
II, utilizarpropriedades particulares,no caso de iminente perigo público,assegurada ao
proprietárioindenizaçãoulterior,se houver dano.
Parágrafo único. Sera responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativaque se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. Sº Com base no inciso IV do artigo24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
restriçõesda Lei de Responsabilidade Fiscal(LC 101/2000),ficam dispensados de licitaçãoos
contratosde aquisição de bens necessariosàs atividadesde respostaao desastre,de prestação
de serviçose de obras relacionadascom a reabilitaçãodos cenários dos desastres,desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitentadias consecutivos e ininterruptos,
contados a partirda caracterizaçãodo desastre,vedada a prorrogação dos contratos.

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000
Telefax:(75)353473977gabinetegamargose.be.gov.bv
Art. 60 Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,devendo viger por um
período de 90 (noventa)dias.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de setembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 131/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 131/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 37.000,00 (TRINTA E 
SETE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00  
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
33903000 - 0119000 Material de Consumo  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33903000 - 6102000 Material de Consumo  10.000,00 
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 
Total Geral: 37.000,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  2.000,00 
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 
Total Geral: 37.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. 
 
03/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 2XNU-6HJ0-EA 33-KOZT-7ZSF Emitido em: 03/09/2020 
12:27:40 
Página 1 de 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 132/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.000,00 
(SEIS MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000,00  
  
 Soma da Ação: 6.000,00 
 
Soma da Unidade: 6.000,00 
 
Total Geral: 6.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.000,00 
 
Soma da Unidade: 6.000,00 
 
Total Geral: 6.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. 
 
03/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: G8YD-UAWH-X T96-CG4T-GQKC Emitido em: 03/09/2020 
12:28:24 
Página 1 de 1

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 133/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 492.423,37 
(QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E 
QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E 
SETE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  
  
 Soma da Ação: 4.000,00 
 
Soma da Unidade: 4.000,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.279,53 
  
 Soma da Ação: 22.279,53 
 
Soma da Unidade: 22.279,53 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  28.620,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.093,80 
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 87.730,04 
  
 Soma da Ação: 248.443,84 
 
Soma da Unidade: 248.443,84 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  98.700,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00 
  
 Soma da Ação: 121.700,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  8.000,00 
  
 Soma da Ação: 8.000,00 
 
Soma da Unidade: 129.700,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  88.000,00 
  
 Soma da Ação: 88.000,00 
 
Soma da Unidade: 88.000,00 
 
Total Geral: 492.423,37 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  492.423,37 
  
 Total Geral: 492.423,37 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MPX9-UJ7K-D QNN-DJKP-ISOS Emitido em: 03/09/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO 133/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. 
 
03/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MPX9-UJ7K-D QNN-DJKP-ISOS Emitido em: 03/09/2020 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) *
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 133/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 404.423,37 
(QUATROCENTOS E QUATRO MIL E QUATROCENTOS 
E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  
  
 Soma da Ação: 4.000,00 
 
Soma da Unidade: 4.000,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.279,53 
  
 Soma da Ação: 22.279,53 
 
Soma da Unidade: 22.279,53 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  28.620,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.093,80 
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 87.730,04 
  
 Soma da Ação: 248.443,84 
 
Soma da Unidade: 248.443,84 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  98.700,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00 
  
 Soma da Ação: 121.700,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  8.000,00 
  
 Soma da Ação: 8.000,00 
 
Soma da Unidade: 129.700,00 
 
Total Geral: 404.423,37 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  404.423,37 
  
 Total Geral: 404.423,37 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. 
 
03/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SETEMBRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 134/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 29.641,75 
(VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM 
REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  11.820,66  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.112,00 
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.000,00 
  
 Soma da Ação: 27.932,66 
 
Soma da Unidade: 27.932,66 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.169,09 
  
 Soma da Ação: 1.169,09 
 
Soma da Unidade: 1.169,09 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903200 - 0128000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  540,00 
  
 Soma da Ação: 540,00 
 
Soma da Unidade: 540,00 
 
Total Geral: 29.641,75 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.169,09 
  
 Soma da Ação: 1.169,09 
 
Soma da Unidade: 1.169,09 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
33903000 - 0128000 Material de Consumo  540,00 
  
 Soma da Ação: 540,00 
 
Soma da Unidade: 540,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  27.932,66 
  
 Soma da Ação: 27.932,66 
 
Soma da Unidade: 27.932,66 
 
Total Geral: 29.641,75 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. 
 
03/09/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DCY6-FFW0-F Q6N-COVK-8YBU Emitido em: 03/09/2020 
12:29:31 
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 6662/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 196/2019, 
firmado em 27/08/2019; com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - (CNPJ sob 
o nº 22.634.142/0001-43) ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data 
31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, Inc. II, §2º da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Franklin Silva 
Magalhães.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2020)
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMAS nº : 5036/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
nº 007/2020, firmado em 10/06/2020; com a Sra.  EDICARLA SANTOS TEIXEIRA – CPF 
nº 005.359.795- 84; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data 
10/10/2020; Fundamento Legal : art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e, pela Contratada, Edicarla Santos 
Teixeira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6359/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
010/2019, firmado em 08/03/2019, com o senhor SEVERINO BRITO DOS 
SANTOS, CPF nº 932.560.865-00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
até 31/12/2020;Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Severino 
Brito dos Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o nº 13.348.127/0001-48, com sede na Rua Armelindo Fabian , nº 395, bairro Agrícola, CEP 99.714-500, no 
Município de Erechim/RS, neste ato representada pela Sra. Salete Moterle Carbonera, através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 60.649.796-91 SSP/RS e CPF nº 912.580.730-72, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação 
pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito 
do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação 
pública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; Eficiência 
mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado 
ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 
K; Vida útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente 
confeccionada em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; 
Grau de proteção mínimo IP-66; Resistência a impactos 
mecânicos mínimo IK-08; Temperatura de operação entre -5°C 
Peças 68 Própria R$ 661,76

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
e 45°C; Fixação através de no mínimo 02 (dois) parafusos em 
aço inox; Tomada integrada de 7 posições para relé 
fotocontrolador; Garantia mínima de 5 anos. 
Valor estimado do lote 1 em R$ 44.999,68 (quarenta e quatro mil e nov ecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito 
centavos).  
 
LOTE 2 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em 
alumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 
0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro 
temperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) 
nominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de 
50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico 
ou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; 
Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura 
de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo 
02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
Peças 54 Própria R$ 675,00 
Valor estimado do lote 2 em R$ 36.450,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais).  
 
 
LOTE 3 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em 
alumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 
0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro 
temperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) 
nominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de 
50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico 
ou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; 
Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura 
de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo 
02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
Peças 20 Própria R$ 565,00 
   Valor estimado do lote 3 em R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, median te 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas  
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r

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5 
 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última

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6 
 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 31 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI 
Representante legal: Salete Moterle Carbonera 
CI: 60.649.796-91 SSP/RS e CPF: 912.580.730-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ILUMATIC SA ILUMINACAO E ELETROMETALURGICA , inscrita no CNPJ sob o nº 
61.276.226/0001-04, com sede na Rua Telmo Coelho Filho , nº 120 , Vila Albano , CEP 05.543-020, no 
Município de São Paulo/ SP, neste ato representada pelo Sr. Claudio Luiz Carassani , através de 
Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 10.655.515 SSP/SP e CPF nº 036.834.128-36, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação 
pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito 
do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação 
pública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 4 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em 
alumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 
0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro 
temperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) 
nominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de 
50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico 
ou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; 
Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura 
Peças 156 Ilumatic
/Ares R$ 671,61

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2 
 
de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo 
02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
Valor estimado do lote 4 em R$ 104.771,16 (Cento e quatro mil e setecentos e setenta e um reais e dezesseis centavos).  
 
LOTE 5 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em 
alumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 
0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro 
temperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) 
nominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de 
50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico 
ou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; 
Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura 
de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo 
02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
Peças 234 Ilumatic
/Ares R$ 671,61 
Valor estimado do lote 5 em R$ 157.156,74 (cento e cinqüenta e s ete mil e cento e cinqüenta e seis reais e setenta e 
quatro centavos).  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras

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estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de

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classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Con vocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de

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5 
 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta

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6 
 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na  ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 31 de agosto de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ILUMATIC SA ILUMINACAO E ELETROMETALURGICA 
Representante legal: Claudio Luiz Carassani 
CI: 10.655.515 SSP/SP e CPF: 036.834.128-36 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa NEXO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.476/0001-94, 
com sede na Rua Benjamim Constant, nº 380, bairro Centro, CEP 89.872-000, no Município de Modelo/SC, 
neste ato representada pelo Sr. Jorge Luís Kammler , através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 2.990.733 SSP/SC e CPF nº 000.150.019-89, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação 
pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito 
do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação 
pública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 6 
Item Especificação Und Qtd Marca V.U. 
1 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W. 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em 
alumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 
0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro 
temperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) 
nominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de 
50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico 
ou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; 
Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura 
Peças 16 Zagonel R$ 920,00

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2 
 
de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo 
02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
Valor estimado do lote 6 em R$ 14.720,00 (quatorze mil e setecentos e vinte reais).  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos

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4 
 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor.

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5 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
6 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 31 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
NEXO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA 
Representante legal: Jorge Luís Kammler 
CI: 2.990.733 SSP/SC e CPF: 000.150.019-89 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.096/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 27/2019/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preços nº 001/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do Lote 01 – Anti-Infecciosos, itens 14 e 23 e do Lote 
06 - Trato Gastrointestinal, ite ns 11, 13 e 14, referente ao Pregão Eletrônico nº 027/2019/SRP, 
contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio 
econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 01-  ANTI-INFECCIOSOS 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO PROC. 
ADM. 5.096/2020 
14 
CLlNDAMICINA 600mg sol. injetável 150mg/mL ampola 
ou F.A. 4mL. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“ 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme 
resolução nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
Mercosul, apresentar documento do país de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
R$ 3,30 76,33% R$ 5,82 
23 
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro 
500mg) injetável IV.. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “VENDA PROIBIDA PELO 
COMÉ RCIO“. Apresentar registro dos  produtos na 
Anvisa, conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento 
do país de origem traduzido por tradutor oficial 
R $ 13,50 76,47% R$ 23,82 
 
LOTE 06-  TRATO GASTROINTESTINAL  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO PROC. 
ADM. 5.096/2020 
11 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem deverá 
conter a impressão “ven da proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme 
resolução nº 460/99. 
R$ 0,36 30,67% R$ 0,47 
13 
OMEPRAZOL, solução injetável 40mg F.A. (R), a 
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida 
pelo comércio“. Apresentar registro  dos produtos na 
Anvisa, conforme resolução nº 460/99 
R$ 6,00 384,21% R$ 29,05 
14 
ONDANSENTRONA 2mg/ml — ampola de 4 ml. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão: “venda proibida pelo  comércio. “Apresentar 
R$ 1,40 212,50% R$ 4,38

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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 
460/99 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 02 de setembro de 2020. 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4109/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>