{"edition": {"id": 3347, "number": 3345, "date": "2020-09-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "abc7e7f47f17467084d8185ba8936021", "pdf_sha256": "4b29fdae166128413e847562b949e16cb4eaa1b460dc0aec140e41623c7ca767", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4b29fdae166128413e847562b949e16cb4eaa1b460dc0aec140e41623c7ca767", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3347/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3347/"}, "acts": [{"id": 4109, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3345", "kind": "Diario Importado", "number": "3345", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de setembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3345 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  03 de setembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3345\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 094/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 095/2020) ................................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 131/2020) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2020) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) ........................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) * ......................................................................... 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2020) .......................................................................... 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019) ............................................................... 15\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2020) ............................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019) ............................................................... 17\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) ....................................................... 18\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 40\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ..................................................................... 40\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 094/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001—50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 094 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.\nAprovação do Loteamento “Vale da\nEsperança” e da'autruspravidêncius.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.99, inc.I e 131 da Lei\nOrgânica do Município e do art.4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº\n021/2010, que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outrasprovidenciase,\nCONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Vale da Esperança””,localizado\nna Rua “Q”, bairroda Catiara,Amargosa, destinadospara finsresidenciais,com area total\nde 19.531,21m1, apresenta52 (cinquentae dois)lotes,sendo lotes01 a 08 na Quadra 01,\nlotesO9 a 20 na Quadra 02, lotes 21 a 43 na Quadra 03 e lotes 43 a 52 na Quadra 04,\nnos termos do memorial descritivoe projeto de loteamento aprovado pela Secretariade\nFinanças e Planejamento;\nCONSIDERANDO que a Secretariade Serviços Públicos,Obras e Planejamento e\nSecretariade Administração, Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente a\naprovação do loteamento “Vale da Esperança”, ressalvando não existir area de\npreservação permanente em observância da Legislação Ambiental, havendo juntada de\nComprovante de Dispensa de Licença Ambiental nos autos;\nCONSIDERANDO a analisejurídicada documentação que resultou no Parecer\nJurídicoda Procuradoriado Município de nº 094/2020;\nCONSIDERANDO que o requerente apresentou,para atendimento do Art. 35 da\nLei 021/2010 o termo de caução de Lotes em forma de garantia da conclusão de\nimplementação de infraestruturado Loteamento;\nCONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído,recolhidas taxas e\ndemais incidências da espécie, documentos e certidões necessarias, memoriais e\nlevantamentos topográficosaprovados pela SecretariaMunicipal de Infraestruturae sendo\npossívelo atendimento.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “Vale da\nEsperança”, localizadono bairroCatiara,Amargosa/BA, com area totalde 19.531,21m2,\ncadastrada no município sob nº 01.05.056.0120.001, nos termos da Matrícula Imobiliaria\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001—50 Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nde nº 6.774, lavrada sob Livro 2, Fls.01, datado em 30/01/2020 e registradopelo Oficial\nAndré Navarro Perez.\n51\".A áreaviáriade 4.003,23m2, area de lotescom 12.685,83m2, áreaverde com\n2.842,15m2, área pública com 6.845,38, totalizando a area de 19.531,21m2(100%),\nconforme Quadro de Áreas descritana Planta aprovada pelo Engenheiro do Município,\nCREA/BA nº 55.990, Sidnei Simas dos Santos;\nArt. 2\".O requerentetransferiraao Município de Amargosa a area institucionalde\n6.845,38m2, como descritono memorial descritivoapresentado.\nArt. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfaçãoem termos formais\nda legislação aplicável, com consequente expediente liberatórioda Secretaria de\nAdministração, Finanças e Planejamento.\nParágrafo Único - Fica vedada a intervençãona area de preservação permanente\ndescritanesse Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente,\nficando o responsável pelo descumprimento sujeitoa multa dos órgãos Municipais e\nEstaduais de Meio Ambiente.\nArt. 4\". Nos termos do art.35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a\napresentaçãode Termo de Compromisso por partedo interessado.\nArt. Sº. Obrigatoriamente, deverá o interessadocumprir o termo de caução em\ngarantia das obras citadasno artigo35, inc.I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante\nescriturapública, uma area de terreno da gleba a ser loteada cujo valor, ajuízo da\nPrefeitura,sejaiguala 150% (cento e cinquenta por cento)do valor do custo dos serviçosa\nserem executados,nos termos do art.36,também da Lei Municipal nº 021/2010.\nArt. 6\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 095/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura M unicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamavgosa.ba.gov.hv\nDECRETO Nº 095 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.\nDeclara (Situação de Emergência” mls\náreas do município de Amargosa\nafetadaspor Tremor de Terra - 1.1.1.1.0,\nconforme IN/MI N ”02/2016.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das\nsuas atribuiçõeslegaisque lhe conferem a ConstituiçãoFederal e Lei Orgânica Municipal, em\nespecialcom o inciso VI do art.8º da Lei Federal nº 12.608/12, em observância ao quanto\ndispostono artigo7º,do Decreto Federal nº 7257/2010, e na InstruçãoNormativa nº 02/2016 do\nMinistérioda IntegraçãoNacional, que dispõem sobre a PolíticaNacional de Proteção e Defesa\nCivile do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil(SINPDEC), e ainda\nCONSIDERANDO os tremores de terraocorridos desde 29 de agosto de 2020 até a presente\ndata,em magnitude nunca registradapara a região onde se encontra o Município de Amargosa;\nCONSIDERANDO a magnitude 4,6 da Escala Richter o que nunca foraregistradonesta região,\nna manhã do dia 30 de agosto, às 7h44min29seg do horário de Brasília,confirmado pelo\nLaboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;\nCONSIDERANDO que em consequência desse desastrediversasfamíliastiveram que deixar\nseus laresem razão dos danos nas estruturasde suas residências;\nCONSIDERANDO que a SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial Trabalho, Habitação e\ncidadania , SEMAS e SecretariaMunicipal de Serviços Públicos, obras e planejamento da\ncidade , SEMOP estão realizando levantamento técnico de todas as pessoas afetadas pelo\ndesastre',\nCONSIDERANDO que as medidas até então adotadas pelo Município, com utilizaçãode sua\ncapacidade normal de atuação,recursoshumanos, materiaise institucionaisnão são suficientes\npara o restabelecimentoda situaçãode normalidade no Município;\nCONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos os órgãos e entidades da\nAdministração Municipal para prestarassistênciaàs pessoas atingidase a adoção de medidas\nreparadoras, bem como a necessidade da atuação conjunta e complementar de órgãos e\nentidadesestaduaise federaisnas ações de resposta,restabelecimentoe reconstrução.\nCONSIDERANDO que o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ,\nCOMPDEC, relatando as ocorrênciasdeste desastreé favorável à declaração de Situação de\nEmergência.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura M unicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamargosa.ba.gov.bv\nDECRETA:\nArt. lº. Fica declarada “Situação de Emergência” nas áreas do município de\nAmargosa contidas no Formulário de Informações do Desastre , FIDE e demais documentos\nanexos a esteDecreto, em virtudedo desastreclassificadoe codificadocomo Tremor de Terra\n71.1.1.1.0Conforme IN/MI Nº 02/2016.\nArt. 2\".Fica autorizadaa mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob\na direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,nas ações e medidas\nurgentes e necessáriaspara o atendimento das famíliasafetadasaté o retomo da normalidade,\nassim como de respostaao desastree reabilitaçãodo cenárioe reconstrução/desobstrução.\nArt. 3\".Fica autorizadaa convocação de voluntáriospara reforçaras ações de resposta\nao desastree realizaçãode campanhas de arrecadação de recursosjunto à comunidade, com o\nobjetivode facilitaras ações de assistênciaà população afetadapelo desastre,sob a direçãoda\nCoordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.\nArt. 4\". De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo Sº da\nConstituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativase os agentes de defesa\ncivil,diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,em caso de risco\niminente,a:\nI, penetrarnas casas,paraprestarsocorroou paradeterminara prontaevacuação;\nII, utilizarpropriedades particulares,no caso de iminente perigo público,assegurada ao\nproprietárioindenizaçãoulterior,se houver dano.\nParágrafo único. Sera responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade\nadministrativaque se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da\npopulação.\nArt. Sº Com base no inciso IV do artigo24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nrestriçõesda Lei de Responsabilidade Fiscal(LC 101/2000),ficam dispensados de licitaçãoos\ncontratosde aquisição de bens necessariosàs atividadesde respostaao desastre,de prestação\nde serviçose de obras relacionadascom a reabilitaçãodos cenários dos desastres,desde que\npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitentadias consecutivos e ininterruptos,\ncontados a partirda caracterizaçãodo desastre,vedada a prorrogação dos contratos.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura M unicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.484/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahia CEP: 45300000\nTelefax:(75)353473977gabinetegamargose.be.gov.bv\nArt. 60 Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,devendo viger por um\nperíodo de 90 (noventa)dias.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de setembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 131/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 131/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 37.000,00 (TRINTA E \nSETE MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00  \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n \nSoma da Unidade: 2.000,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n33903000 - 0119000 Material de Consumo  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  10.000,00 \n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 15.000,00 \n \nSoma da Unidade: 15.000,00 \n \nTotal Geral: 37.000,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  2.000,00 \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n \nSoma da Unidade: 2.000,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000,00 \n  \n Soma da Ação: 15.000,00 \n \nSoma da Unidade: 15.000,00 \n \nTotal Geral: 37.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. \n \n03/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 2XNU-6HJ0-EA 33-KOZT-7ZSF Emitido em: 03/09/2020 \n12:27:40 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 132/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.000,00 \n(SEIS MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000,00  \n  \n Soma da Ação: 6.000,00 \n \nSoma da Unidade: 6.000,00 \n \nTotal Geral: 6.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000,00 \n  \n Soma da Ação: 6.000,00 \n \nSoma da Unidade: 6.000,00 \n \nTotal Geral: 6.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. \n \n03/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: G8YD-UAWH-X T96-CG4T-GQKC Emitido em: 03/09/2020 \n12:28:24 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 133/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 492.423,37 \n(QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E \nQUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E \nSETE CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  \n  \n Soma da Ação: 4.000,00 \n \nSoma da Unidade: 4.000,00 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.279,53 \n  \n Soma da Ação: 22.279,53 \n \nSoma da Unidade: 22.279,53 \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  28.620,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.093,80 \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 87.730,04 \n  \n Soma da Ação: 248.443,84 \n \nSoma da Unidade: 248.443,84 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  98.700,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00 \n  \n Soma da Ação: 121.700,00 \n 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  8.000,00 \n  \n Soma da Ação: 8.000,00 \n \nSoma da Unidade: 129.700,00 \n 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  \n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  88.000,00 \n  \n Soma da Ação: 88.000,00 \n \nSoma da Unidade: 88.000,00 \n \nTotal Geral: 492.423,37 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  492.423,37 \n  \n Total Geral: 492.423,37 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MPX9-UJ7K-D QNN-DJKP-ISOS Emitido em: 03/09/2020 \n12:28:59 \nPágina 1 de 2\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO 133/2020  \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. \n \n03/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MPX9-UJ7K-D QNN-DJKP-ISOS Emitido em: 03/09/2020 \n12:28:59 \nPágina 2 de 2\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2020) *\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 133/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 404.423,37 \n(QUATROCENTOS E QUATRO MIL E QUATROCENTOS \nE VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e \ndá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  \n  \n Soma da Ação: 4.000,00 \n \nSoma da Unidade: 4.000,00 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.279,53 \n  \n Soma da Ação: 22.279,53 \n \nSoma da Unidade: 22.279,53 \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  28.620,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.093,80 \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 87.730,04 \n  \n Soma da Ação: 248.443,84 \n \nSoma da Unidade: 248.443,84 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  98.700,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00 \n  \n Soma da Ação: 121.700,00 \n 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  8.000,00 \n  \n Soma da Ação: 8.000,00 \n \nSoma da Unidade: 129.700,00 \n \nTotal Geral: 404.423,37 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  404.423,37 \n  \n Total Geral: 404.423,37 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. \n \n03/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MPX9-UJ7K-D QNN-DJKP-ISOS Emitido em: 03/09/2020 \n17:35:47 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSETEMBRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 134/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 29.641,75 \n(VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM \nREAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  11.820,66  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.112,00 \n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.000,00 \n  \n Soma da Ação: 27.932,66 \n \nSoma da Unidade: 27.932,66 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.169,09 \n  \n Soma da Ação: 1.169,09 \n \nSoma da Unidade: 1.169,09 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \n33903200 - 0128000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  540,00 \n  \n Soma da Ação: 540,00 \n \nSoma da Unidade: 540,00 \n \nTotal Geral: 29.641,75 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.169,09 \n  \n Soma da Ação: 1.169,09 \n \nSoma da Unidade: 1.169,09 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n33903000 - 0128000 Material de Consumo  540,00 \n  \n Soma da Ação: 540,00 \n \nSoma da Unidade: 540,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO \n31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  27.932,66 \n  \n Soma da Ação: 27.932,66 \n \nSoma da Unidade: 27.932,66 \n \nTotal Geral: 29.641,75 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de setembro de 2020. \n \n03/09/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DCY6-FFW0-F Q6N-COVK-8YBU Emitido em: 03/09/2020 \n12:29:31 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso nº 6662/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 196/2019, \nfirmado em 27/08/2019; com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - (CNPJ sob \no nº 22.634.142/0001-43) ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data \n31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, Inc. II, §2º da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Franklin Silva \nMagalhães.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMAS nº : 5036/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \nnº 007/2020, firmado em 10/06/2020; com a Sra.  EDICARLA SANTOS TEIXEIRA – CPF \nnº 005.359.795- 84; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data \n10/10/2020; Fundamento Legal : art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e, pela Contratada, Edicarla Santos \nTeixeira.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6359/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n010/2019, firmado em 08/03/2019, com o senhor SEVERINO BRITO DOS \nSANTOS, CPF nº 932.560.865-00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \naté 31/12/2020;Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Severino \nBrito dos Santos.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações \ndo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob \no nº 13.348.127/0001-48, com sede na Rua Armelindo Fabian , nº 395, bairro Agrícola, CEP 99.714-500, no \nMunicípio de Erechim/RS, neste ato representada pela Sra. Salete Moterle Carbonera, através de Contrato \nSocial, portadora da Cédula de Identidade nº 60.649.796-91 SSP/RS e CPF nº 912.580.730-72, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação \npública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito \ndo Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação \npública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nLOTE 1 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nMódulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; Eficiência \nmínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado \nou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 \nK; Vida útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente \nconfeccionada em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; \nGrau de proteção mínimo IP-66; Resistência a impactos \nmecânicos mínimo IK-08; Temperatura de operação entre -5°C \nPeças 68 Própria R$ 661,76\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \ne 45°C; Fixação através de no mínimo 02 (dois) parafusos em \naço inox; Tomada integrada de 7 posições para relé \nfotocontrolador; Garantia mínima de 5 anos. \nValor estimado do lote 1 em R$ 44.999,68 (quarenta e quatro mil e nov ecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito \ncentavos).  \n \nLOTE 2 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em \nalumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de \n0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro \ntemperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) \nnominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de \n50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico \nou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; \nResistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura \nde operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo \n02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \nPeças 54 Própria R$ 675,00 \nValor estimado do lote 2 em R$ 36.450,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta reais).  \n \n \nLOTE 3 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em \nalumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de \n0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro \ntemperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) \nnominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de \n50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico \nou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; \nResistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura \nde operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo \n02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \nPeças 20 Própria R$ 565,00 \n   Valor estimado do lote 3 em R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, median te \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária \neextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas  \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta daempresa.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 31 de agosto de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI \nRepresentante legal: Salete Moterle Carbonera \nCI: 60.649.796-91 SSP/RS e CPF: 912.580.730-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações \ndo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa ILUMATIC SA ILUMINACAO E ELETROMETALURGICA , inscrita no CNPJ sob o nº \n61.276.226/0001-04, com sede na Rua Telmo Coelho Filho , nº 120 , Vila Albano , CEP 05.543-020, no \nMunicípio de São Paulo/ SP, neste ato representada pelo Sr. Claudio Luiz Carassani , através de \nProcuração, portador da Cédula de Identidade nº 10.655.515 SSP/SP e CPF nº 036.834.128-36, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação \npública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito \ndo Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação \npública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nLOTE 4 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em \nalumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de \n0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro \ntemperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) \nnominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de \n50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico \nou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; \nResistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura \nPeças 156 Ilumatic\n/Ares R$ 671,61\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \nde operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo \n02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \nValor estimado do lote 4 em R$ 104.771,16 (Cento e quatro mil e setecentos e setenta e um reais e dezesseis centavos).  \n \nLOTE 5 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em \nalumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de \n0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro \ntemperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) \nnominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de \n50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico \nou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; \nResistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura \nde operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo \n02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \nPeças 234 Ilumatic\n/Ares R$ 671,61 \nValor estimado do lote 5 em R$ 157.156,74 (cento e cinqüenta e s ete mil e cento e cinqüenta e seis reais e setenta e \nquatro centavos).  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária \neextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Con vocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na  ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta daempresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 31 de agosto de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nILUMATIC SA ILUMINACAO E ELETROMETALURGICA \nRepresentante legal: Claudio Luiz Carassani \nCI: 10.655.515 SSP/SP e CPF: 036.834.128-36 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos treze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada em 31/08/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações \ndo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa NEXO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.476/0001-94, \ncom sede na Rua Benjamim Constant, nº 380, bairro Centro, CEP 89.872-000, no Município de Modelo/SC, \nneste ato representada pelo Sr. Jorge Luís Kammler , através de Contrato Social, portador da Cédula de \nIdentidade nº 2.990.733 SSP/SC e CPF nº 000.150.019-89, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para iluminação \npública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito \ndo Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação \npública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nLOTE 6 \nItem Especificação Und Qtd Marca V.U. \n1 \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W. \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em \nalumínio injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de \n0,92; Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro \ntemperado ou Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) \nnominal de 4000 K; Vida útil do conjunto com mínimo de \n50.000 horas; Lente confeccionada em policarbonato, acrílico \nou vidro borosilicato; Grau de proteção mínimo IP-66; \nResistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; Temperatura \nPeças 16 Zagonel R$ 920,00\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \nde operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no mínimo \n02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \nValor estimado do lote 6 em R$ 14.720,00 (quatorze mil e setecentos e vinte reais).  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária \neextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta daempresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 31 de agosto de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nNEXO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA \nRepresentante legal: Jorge Luís Kammler \nCI: 2.990.733 SSP/SC e CPF: 000.150.019-89 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO 5.096/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 27/2019/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preços nº 001/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do Lote 01 – Anti-Infecciosos, itens 14 e 23 e do Lote \n06 - Trato Gastrointestinal, ite ns 11, 13 e 14, referente ao Pregão Eletrônico nº 027/2019/SRP, \ncontados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio \neconômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 01-  ANTI-INFECCIOSOS \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  PREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO PROC. \nADM. 5.096/2020 \n14 \nCLlNDAMICINA 600mg sol. injetável 150mg/mL ampola \nou F.A. 4mL. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“ \nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme \nresolução nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nMercosul, apresentar documento do país de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nR$ 3,30 76,33% R$ 5,82 \n23 \nMEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro \n500mg) injetável IV.. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “VENDA PROIBIDA PELO \nCOMÉ RCIO“. Apresentar registro dos  produtos na \nAnvisa, conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do Mercosul, apresentar documento \ndo país de origem traduzido por tradutor oficial \nR $ 13,50 76,47% R$ 23,82 \n \nLOTE 06-  TRATO GASTROINTESTINAL  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  PREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO PROC. \nADM. 5.096/2020 \n11 \nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem deverá \nconter a impressão “ven da proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme \nresolução nº 460/99. \nR$ 0,36 30,67% R$ 0,47 \n13 \nOMEPRAZOL, solução injetável 40mg F.A. (R), a \nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida \npelo comércio“. Apresentar registro  dos produtos na \nAnvisa, conforme resolução nº 460/99 \nR$ 6,00 384,21% R$ 29,05 \n14 \nONDANSENTRONA 2mg/ml — ampola de 4 ml. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão: “venda proibida pelo  comércio. “Apresentar \nR$ 1,40 212,50% R$ 4,38\n\nQuinta-feira\n03 de setembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3345\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nregistro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº \n460/99 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 02 de setembro de 2020. \n \n \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4109/"}]}