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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3342</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 31 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3342 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  31 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3342
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (8 - AGOSTO/2020) ......................................................... 2
EXTRATO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS 8 - AGOSTO/2020) ................................................. 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO (Nº 091/2020) ................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2020) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2020) .......................................................................... 15
DECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2020) .......................................................................... 16
DECRETO FINANCEIRO (Nº 130/2020) .......................................................................... 17
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020) ................................................................... 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018) ..................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 195/2019) ............................................................... 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) ...................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020) ....................................................... 23

Segunda-feira
31 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3342
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (8 - AGOSTO/2020)
MAT NOME SECRET CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SESAU
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
05/08/2020 8 12/08/2020 3794/2020
54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/08/2020 7 16/08/2020 2822/2020
666151 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 21/08/2020 5 25/08/2020 3986/2020
665237 ALESSANDRA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/08/2020 7 12/08/2020 3720/2020
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 25/08/2020 12 05/09/2020 4022/2020
665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/08/2020 2 05/08/2020 5721/2020
664515 ANDRE MOURA CONCEICAO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 03/08/2020 14 16/08/2020 3727/2020
665343 ANDREIA RIBEIRO GOMES SESAU ASSESSOR(A) ESPECIAL II 12/08/2020 2 13/08/2020 3809/2020
53211 ANGELICA SILVA DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS 13/08/2020 5 17/08/2020 3886/2020
665691 ARILMA SANTOS BARRETO BORGES SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/08/2020 5 17/08/2020 3839/2020
666173 CAIO REIS DE SOUZA SILVA SEMAS OPERADOR DO CADASTRO ÚNICO 25/08/2020 14 07/09/2020 4.014/2020
664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/08/2020 14 30/08/2020 3930/2020
666100 CELIANE SILVA GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/08/2020 7 22/08/2020 4011/2020
665674 CIDCLEI CERQUEIRA DE CARVALHO SESAU MOTORISTA 03/08/2020 7 09/08/2020 3692/2020
665714 CRISTIANO DA SILVA CARDOSO SESAU MOTORISTA 20/08/2020 7 26/08/2020 3927/2020
31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 14/08/2020 15 28/08/2020 3910/2020
665874 EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED
COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO 
INTEGRAL
13/08/2020 11 23/08/2020 3842/2020
665329 EDSON DE ANDRADE SANTOS GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 05/08/2020 14 18/08/2020 3755/2020
665058 ELEICE SOUZA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/08/2020 2 15/08/2020 3837/2020
665924 ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/08/2020 2 07/08/2020 3748/2020
663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 19/08/2020 3 21/08/2020 3899/2020
665830 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03/08/2020 8 10/08/2020 3745/2020
664392 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 25/08/2020 8 01/09/2020 4.002/2020
76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 03/08/2020 14 16/08/2020 3705/2020
664370 GABRYELLA LOMANTO DOS S. SOUZA SEMAS
SUPERVISORA DO PROGRAMA PRIMEIRO 
INFÂNCIA NO SUAS
25/08/2020 8 01/09/2020 4.003/2020
664370 GABRYELLA LOMANTO DOS S. SOUZA SEMAS
SUPERVISORA DO PROGRAMA PRIMEIRO 
INFÂNCIA NO SUAS
12/08/2020 5 16/08/2020 3803/2020
664872 GILSON DE JESUS SANTOS SESAU VIGILANTE 07/08/2020 13 19/08/2020 3744/2020
665932 GILVAN DE JESUS SANTOS SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 26/08/2020 7 01/09/2020 3998/2020
65811 GLAUBER E SILVA ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 20H 18/08/2020 6 23/08/2020 3913/2020
665445 GUSTAVO SANTOS DA SILVA SESAU FISIOTERAPEUTA 25/08/2020 7 31/08/2020 3987/2020
665825 IANA SILVA SENA SESAU NUTRICIONISTA 11/08/2020 14 24/08/2020 3797/2020
664528 IARA MARCELLE ANDRADE RIBEIRO SESAU RECEPCIONISTA 12/08/2020 11 22/08/2020 3829/2020
5351 ILZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/08/2020 14 15/08/2020 3721/2020
2961 IVONE RIBEIRO SODRE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 19/08/2020 3 21/08/2020 3902/2020
666082 JAMILE RIBEIRO DE LIMA SEMED MERENDEIRA 06/08/2020 14 19/08/2020 3730/2020
665937 JHONATA BATISTA DE ALMEIDA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/08/2020 7 31/08/2020 4005/2020
665189 JOCIVAL DOS SANTOS SILVA SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/08/2020 5 14/08/2020 3799/2020
63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 21/08/2020 3 23/08/2020 3936/2020
664071 JORGE RODRIGUES PEREIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/08/2020 10 03/09/2020 408/2020
662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 04/08/2020 9 12/08/2020 3742/2020
665249 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 06/08/2020 5 10/08/2020 3728/2020
664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17/08/2020 4 20/08/2020 3879/2020
663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 10/08/2020 7 16/08/2020 3768/2020
664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 24/08/2020 7 30/08/2020 3947/2020
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 03/08/2020 7 09/08/2020 3530/2020
664531 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/08/2020 2 26/08/2020 3989/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL
ATESTADO MÉDICO - AGOSTO/2020

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
69712 MARCOS FIGUEIREDO DE BRITO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 05/08/2020 14 18/08/2020 3726/2020
664373 MARIA DO CARMO C. XAVIER SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/08/2020 7 18/08/2020 3841/2020
664803 MARIA JOSE SOUZA DE JESUS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03/08/2020 6 08/08/2020 3741/2020
665107 MARIA LUIZA PURIFICACAO M. FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/08/2020 14 21/08/2020 3785/2020
664880 MARILENE MOURA SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03/08/2020 14 16/08/2020 3778/2020
64381 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADM 
EDUCACIONAIS
02/08/2020 10 11/08/2020 3693/2020
664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 20/08/2020 3 22/08/2020 3929/2020
664878 MARIZELIA SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/08/2020 3 16/08/2020 3845/2020
664065 NEUZA SANTOS DE BRITO SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 25/08/2020 3 27/08/2020 3978/2020
31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/08/2020 7 23/08/2020 3909/2020
7E+06 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFESSOR 100H 05/08/2020 1 05/08/2020 3810/2020
666203 RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA SESAU FARMACEUTICO 10/08/2020 7 16/08/2020 3765/2020
665689 ROSEMARY DE JESUS GALVAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10/08/2020 1 10/08/2020 3736/2020
665689 ROSEMARY DE JESUS GALVAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07/08/2020 2 08/08/2020 3736/2020
19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS 10/08/2020 8 17/08/2020 3776/2020
665283 ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA SEMAS MOTORISTA 21/08/2020 7 27/08/2020 3.942/2020
666085 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED MERENDEIRA 10/08/2020 10 19/08/2020 3764/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 26/08/2020 13 07/09/2020 4009/2020
666018 SUELY DE OLIVEIRA PIRES SEMED PROFESSOR 05/08/2020 7 11/08/2020 3716/2020
664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 17/08/2020 7 23/08/2020 3857/2020
664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 11/08/2020 6 16/08/2020 3790/2020
666121 TAINARA ALMEIDA CARDOSO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 17/08/2020 7 23/08/2020 3867/2020
665841 TATIANA DA COSTA SILVA SESAU RECEPCIONISTA 12/08/2020 3 14/08/2020 3807/2020
32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06/08/2020 1 06/08/2020 3756/2020
665737 VALDINEA FREIRE DE JESUS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 09/08/2020 4 12/08/2020 3749/2020
665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
10/08/2020 14 23/08/2020 3751/2020
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
AMARGOSA, 31 DE AGOSTO DE 2020

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EXTRATO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS 8 - AGOSTO/2020)
Mat. Nome Admissão CPF Secretaria Cargo Sálario Base Justi ficativa
666241 ALEXANDRA COSTA LIMA 02/08/2020 80730850544 SESA U RECEPCIONISTA 1.045,00 R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666231 ALEXSANDER ARAUJO VAZ 01/08/2020 88736482587 SES AU TECNICO(A) EM ENFERMAGEM 1.045,00R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma de substmtumção de servmdor transfermdo para
outra unmdade.
666235 ANTONIEL MENEZES ROSA DOS SANTOS 17/08/2020 082 58025554 SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados pela Semop e em razão da
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - 08/2020
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
666242 CAMILA ANDRADE ALMEIDA RIBEIRO 02/08/2020 04663 089577 SESAU RECEPCIONISTA 1.045,00 R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666236 CARLOS HENRIQUE SOUZA DE JESUS 17/08/2020 07817 090599 SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados pela Semop e em razão da
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
666254 DHENIFER RORIGUES PAIXAO SANTOS 19/08/2020 0641 1679541 SESAU ODONTOLOGO(A) 3.182,40 R$  
Manutenção dos servmços de Saúde, em decorrêncma de
substmtumção de servmdor afatado.
666243 ELAINE SOUZA DOS SANTOS 02/08/2020 82762350506 S ESAU RECEPCIONISTA 1.045,00 R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666233 ELISIA DE JESUS PEREIRA LEITE 14/08/2020 410554 03515 SESAU AUXILIAR DE DENTISTA 1.045,00 R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666249 IVANILDO DE JESUS SILVA 18/08/2020 05298743501 S ESAU ENCARREGADO SERV GERAIS 1.045,00R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666252 JOSENY PEREIRA DA SILVA 20/08/2020 80018882587 S ESAU AUXILIAR DE NUTRICAO 1.045,00 R$  
Manutenção dos servmços de Saúde, em decorrêncma de
substmtumção de servmdor afatado.
666253 LEIDIANE MOURA DA SILVA 01/08/2020 04788172585 S ESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 1.045,00 R$  
Manutenção dos servmços de Saúde, em decorrêncma de
substmtumção de servmdor afatado.
666247 MARILENE SANTANA COUTO 01/08/2020 90318226553 SE MAS PEDAGOGO 1.772,78 R$  
Manutenção dos servmços de Assmstêncma Socmal, em
decorrêncma da amplmação das demandas frente ao
quandro de pandemma.

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666228 MARIZELIA SANTOS DE JESUS 01/08/2020 0344373452 9 SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 1.045,00 R$  
Manutenção dos servmços de Saúde, em decorrêncma de
substmtumção de servmdor afatado.
666248 MARLI OLIVEIRA SANTOS 12/08/2020 06030055518 SEM OP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma da amplmação das demandas frente aos
servmços realmzados pela Semop.
666229 MAX NATALICIO OLIVEIRA DA SILVA 03/08/2020 2985 7272860 SEMAS MOTORISTA 1.045,00 R$  
Manutenção dos servmços de Assmstêncma Socmal, em
decorrêncma de substmtumção de servmdor afatado.
666246 MOACIR ALVES DOS SANTOS 17/08/2020 87066564553 S ESAU ENCARREGADO SERV GERAIS 1.045,00R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666237 NATALICIO SANTOS DE OLVIERA 17/08/2020 06565704 589 SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados pela Semop e em razão da
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
666238 RUI COUTO RIBEIRO 17/08/2020 15937151534 SEMOP AU XILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados pela Semop e em razão da
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
666240 SIDNEY BARRETO DOS SANTOS 17/08/2020 3465830385 0 SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados pela Semop e em razão da
fmnalmzação de projetos de pavmmentação.
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",666245 SONIA AVELINO DE OLIVEIRA 17/08/2020 0147963354 2 SESAU TECNICO(A) EM ENFERMAGEM 1.045,00 R$  decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA 10/08/2020 07711542593 S ESAU TECNICO(A) EM ENFERMAGEM 1.045,00R$  
Amplmação e melhorma dos servmços de Saúde, em
decorrêncma da prolmferação do vírus "SARS -COV-2",
causador da COVID -19
666244 VALDINEY SILVA DOS SANTOS 10/08/2020 0234601957 7 SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 1.045,00R$  
Em decorrêncma de realmzação extemporânea
de servmços realmzados na reforma do paço munmcmpal.

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 091/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 DECRETO Nº 091 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.  
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem 
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais 
situados neste município, nos termos a seguir: 
§ 1º.Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:

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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 
(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
70%. 
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 
98148-5162);

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Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3 º. Domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos 
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: 
I - supermercados, minimercados, mercados;  
II- padarias;  
III- farmácias e drogarias;  
IV- postos de combustíveis;  
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- imprensa de modo geral; 
VII- funerárias;  
VIII – hotéis e pousadas;  
IX – hortifrutigranjeiros;

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 X –oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
XI-mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio 
estabelecimento; 
XII – óticas. 
§ 4º.Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
fiscalizarem  os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 5º.Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades 
com portas abertas aos domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de 
entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos 
(pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para 
funcionários e clientes. 
§ 6º.Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta 
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: 
I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
IV–sorveterias e congêneres. 
§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de 
que trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, 
assegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que:

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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 I - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
II - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
dois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates, estabelecimentos de estéticas e 
autoescolas ficam condicionados à aprovação de plano de trabalho aprovado pela 
Vigilância Sanitária Municipal. 
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 
I – Academias e similares; 
II –Bares; 
§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no 
estabelecimento. 
Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mai l 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso, político ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja 
superior a 20 (vinte) pessoas. 
§ 1ºOs eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2ºFicam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e 
congêneres.

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ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 Art. 4º. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa as atividades 
educacionais, em todas as Unidades Escolares, das Redes de Ensino Pública Municipal, 
Estadual e da Privada. 
Parágrafo único. A suspensão das aulas deverá ser compreendida no período 
entre os dias 31/08 e 30/09/2020, podendo ser prorrogada sucessivamente de acordo a 
necessidade. 
Art. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art. 7º. Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na 
Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. 
Art. 8º.Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa. 
Art. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.  
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : 
 I – Multa; 
 II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal. 
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 11. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 (quinze) dias, 
podendo ser reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente 
previstas. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Am argosa-BA, 31 de agosto de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 127/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 13.800,00 (TREZE MIL 
E OITOCENTOS REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00  
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.600,00 
33903000 - 7101000 Material de Consumo 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.600,00 
 
Soma da Unidade: 6.600,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.000,00 
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 2.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 
Total Geral: 13.800,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.000,00 
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.600,00 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.600,00 
 
Soma da Unidade: 6.600,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 
Total Geral: 13.800,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 1BNX-DEE8-L WVI-EJHN-GY0D Emitido em: 31/08/2020 
09:08:44 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO 127/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2020. 
 
31/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 1BNX-DEE8-L WVI-EJHN-GY0D Emitido em: 31/08/2020 
09:08:44 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 128/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 7.500,00 
(SETE MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  7.500,00  
  
 Soma da Ação: 7.500,00 
 
Soma da Unidade: 7.500,00 
 
Total Geral: 7.500,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.500,00 
  
 Soma da Ação: 7.500,00 
 
Soma da Unidade: 7.500,00 
 
Total Geral: 7.500,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2020. 
 
31/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: CK3P-0TXK-N XQQ-NIEL-CHXK Emitido em: 31/08/2020 
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31 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3342
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 129/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 12.000,00 
(DOZE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  12.000,00  
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.000,00 
 
Total Geral: 12.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  12.000,00 
  
 Total Geral: 12.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2020. 
 
31/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MGDR- ESY5-F81P-NVGN-D9Y5 Emitido em: 31/08/2020 
09:10:55 
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31 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3342
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 130/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 130/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 19.260,00 
(DEZENOVE MIL E DUZENTOS E SESSENTA REAIS ) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 563 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.260,00  
  
 Soma da Ação: 19.260,00 
 
Soma da Unidade: 19.260,00 
 
Total Geral: 19.260,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  19.260,00 
  
 Soma da Ação: 19.260,00 
 
Soma da Unidade: 19.260,00 
 
Total Geral: 19.260,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2020. 
 
31/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: VWDH-J1PI-JY CY-UGUZ-Q3CD Emitido em: 31/08/2020 
15:54:18 
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DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve 
conceder DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à HORTO FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 
LTDA , inscrita no CNPJ 36.658.604/0001-77, localizada na Rua Albino Lopes da Silva, S/N, Fazenda Patioba, 
Sede, para atividade de empreendimentos urbanísticos – parcelamento de solo mediante legislação vigente e 
cumprimento das seguintes condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
II. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   
III. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho 
executado; 
IV. A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental; 
Empresa:  HORTO FLORESTAL EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA  
Empreendimento: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO 
Dispensa de Licença Ambiental 002/2020 
CNPJ:  36.658.604/0001-77 Data da 
Emissão  
31/08/2020 Validade  31/08/2022

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Ano III • Edição Nº 3342
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SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
V. O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam 
apresentadas e devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI. Fornecer (no ato de compra e venda do lote) cópia do Projeto Adequado de Esgotamento Sanitário e 
orientações de construção aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes para a adequada 
construção do sistema de disposição final de esgoto;  
VII. Apresentar e executar Projeto de Arborização das ruas do empreendimento; 
VIII. Fornecer material informativo, aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes contendo 
orientações sobre o adequado gerenciamento (coleta, acondicionamento, transporte e destinação 
final) ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil conforme consta no processo de 
licenciamento; 
IX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

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-20-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018)
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.729/2020
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2018/SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeirodo Contrato nº 040/2019
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constantedos autos do processo em
epígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo Lote 02 — Armarinho, item 103,referenteao Pregão
Eletrôniconº 005/ 2018/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.
Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTE 02- ARMARINHO 
 
marca do fabricante.
     
- PREçO % NOVOPREçOPROC."EM ESPEC'F'CAÇAO REGISTRADO REAJUSTE ADM.6.729/2020
GAMETNTEM CORESVARIADASC/50MTS.103 O produto deverá ter dados de identificação,e R$ 70,00 86,74% R$ 130,72
  
Publique—se.
Amargosa, 25 de agosto de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e iniorme o código 5B0F470D34ABSSABS45
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 195/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo nº 6664/2020; Espécie: lº Termo de Aditamento ao Contrato nº 195/2019,
firmado em 27/08/2019; com a empresa ] S ROSA E CIA LTDA (CNPJ sob o
n916.347.270/0001-03); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até a data
31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, Inc. II,529 da Lei no 8666/1993; Signatários:
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Jizecerle Sousa
Rosa.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
OBJETO: aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao 
Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de 
eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, mediante sistema de registro de 
preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 046/2020, Pregão Eletrônico n º 
022/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS EIRELI 13.348.127/0001-48 R$ 44.999,68 
02 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS EIRELI 13.348.127/0001-48 R$ 36.450,00 
03 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS EIRELI 13.348.127/0001-48 R$ 11.300,00 
04 ILUMATIC SA ILUMINACAO E 
ELETROMETALURGICA 61.276.226/0001-04 R$ 104.771,16 
05 ILUMATIC SA ILUMINACAO E 
ELETROMETALURGICA 61.276.226/0001-04 R$ 157.156,74 
06 NEXO SOLUCOES INTELIGENTES LTDA 14.239.476/0001-94 R$ 14.720,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 31 de agosto de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019 /2020 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos três dias do mês de agosto de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio 
Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
019/2020, conforme ato publicado em 22/07/2020 e homologada em 20/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Refer ência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A &amp; S COMERCIO DE 
PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o  nº  27.937.238/0001-02, com sede na 
Rua Travessa José Rocha , nº 14-E,  Pau da Lima , CEP  41.235-090, no Município  de  Salvador/BA, neste ato  
representada pelo Sr. Renato Almeida Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº  
702639060 SSP/BA e CPF nº 819.472.915-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais e insumos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde 
de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CREME DENTAL 1500 PPM DE FLÚOR, 90G, POSSUI 1450 PPM 
DE FLÚOR. PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, PRAZO DE VALIDADEEREGISTRO NA ANVISA 
PCT 100 ICE CLEAN R$ 1,93 
2 
ESCOVA DENTAL ADULTO, USO ODONTOLOGICO MACIA, 
CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON CABEÇA ANATOMICA. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
UND 1000 MEDFIO R$ 0,69 
3 
ESCOVA DENTAL INFANTIL, USO ODONTOLOGICO 
MACIA, CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON CABEÇA 
ANATOMICA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E PRAZO 
DE VALIDADE EREGISTRO NA ANVISA 
UND 7000 MEDFIO R$ 0,64 
4 KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS DE SAÚDE BUCAL KIT 12 MEDFIO R$ 251,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
COM ARCADA DENTÁRIA ARTICULADA COM LÍNGUA E 
MACRO ESCOVA. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE 
EREGISTRONA ANVISA 
5 
KIT SAÚDE BUCAL, CONTENDO: 1 ESTOJO RÍGIDO 
PERSONALIZÁVEL; 1 CREME DENTAL 50G; 1 ESCOVA 
INFANTIL OM CABO MONOANGULADO/ERGONOMICO 
COM FACIL EMPUNHADURA, COM CORES VIBRANTES E 
CERDAS MACIAS. POSSUI SELO DA ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - ABO. ESCOVA 
EMBALADA EM SACO PLÁSTICO LACRADO, TEM 
COMPRIMENTO DE 15,5CM, COM CABEÇACOM 2,5X1,5X1,5 - 
IDEAL PARA CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS; 1 FIO 
DENTALHILLO25M MODELO FLIP FLOP. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
KIT 1500 MEDFIO R$ 4,15 
Valor estimado em R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) 
 
LOTE 3 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO: 
AUTOCLAVAVEL Á 134ºC, CORES AZUL E ROSA, 
DESENVOLVIDO COM 100% DE SILICONE. ADULTO 
40X30X20 MM, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 15 PREVEN R$ 4,10 
2 
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE INFANTIL: 
AUTOCLAVAVEL Á 134ºC, CORES AZUL E ROSA, 
DESENVOLVIDO COM 100% DE SILICONE. 40X30X20 MM, 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
UND 15 PREVEN R$ 3,29 
3 
AGULHA, USO ODONTOLÓGICO, GENGIVAL, 
DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA, 27 G, LONGA, 
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DEFABRICO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO DO MINISTÉRIO DASAÚDE. 
CX 10 PROCARE R$ 42,00 
4 
AGULHA, USO ODONTOLÓGICO, GENGIVAL, 
DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA, 30 G, CURTA, 
EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DEFABRICO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO DO MINISTÉRIO DASAÚDE. 
CX 90 PROCARE R$ 39,00 
5 BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL, DUAS 
CAMADAS: UMA DE PAPEL (CELULOSE 100% VIRGEM) E 
PCT 150 BIODINAMI
CA R$ 13,35

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
UMA DE PLÁSTICO (ATÓXICO). SEM ADESIVO.MEDIDAS: 
30X40CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DOLOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
6 
BICARBONATO DE SÓDIO AIRON 200G - PRODUTO 
OFICINAL, PRESENTE NA FARMACOPÉIA BRASILEIRA, E 
TOTALMENTE DESENVOLVIDO PARA SER UTILIZADO EM 
QUALQUER APARELHO DE JATEAMENTO PARA 
PROFILAXIA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE EREGISTRO NA 
ANVISA 
FR 10 MAQUIRA R$ 9,98 
7 
CIMENTO CIRÚRGICO. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
KIT 2 MAQUIRA R$ 50,85 
8 
CIMENTO REPARADOR MTA. EMBALAGEM COM 2 SACHÊS 
DE 0,14G CADA E 3ML DE ÁGUA DESTILADA. COM 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ANGELUS. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
UND 2 ANGELUS R$ 245,70 
9 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - ANTI-SÉPTICO BUCAL DE 
CLOREXIDINA - 1000ML.CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
LT 90 IODONTOS
UL R$ 16,35 
10 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% - . Indicada como antisséptico 
tópico e antissepsia da pele no pré-operatório - EMBALAGEM 
1000ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
LT 15 RIOQUIMIC
A R$ 30,35 
11 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% GEL - ANTI-SÉPTICO BUCAL 
DE CLOREXIDINA  C/2SERINGAS. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
KIT 15 MAQUIRA R$ 16,49 
12 
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO E 
AUTO-ENDURECIVEL, PARA FORRAMENTO, COM PASTA 
BASE (13G) E PASTA CATALISADORA (11G) + BLOCO DE 
MISTURA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO 
HIDRO-C OU DYCAL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
KIT 50 DENTSPLY R$ 45,06 
13 
CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDAS. 
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃODO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
CX 15 IODONTOS
UL R$ 10,49 
14 CUNHA ELASTICA. Embalagem EM BLISTER com 25 unidades. CX 15 TDV R$ 35,24

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
Tamanhos 2,0mm verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA. 
15 
DISCO DE LIXA, PARA ACABAMENTO DE RESINA, 
DISPONÍVEIS EM 4 GRANULAÇÕES (GROSSA, MÉDIA, FINA 
E EXTRA FINA). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
PCT 15 TDV R$ 47,25 
16 
EDTA TRISSÓDICO LÍQUIDO. FRASCO COM 20ML. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
FR 10 MAQUIRA R$ 4,92 
17 
ESCOVA, USO ODONTOLOGICO, DENTAL, DE ROBSON, 
COM CERDAS DE SILICONE, CONTRA ANGULO, BAIXA 
ROTACAO, PARA PROFILAXIA. EMBALAGEM COM DADOS 
DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCADO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAÚDE 
UND 300 PREVEN R$ 1,25 
18 
EVIDENCIADOR DE PLACA - PASTILHA, CX. C/ 60 
UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA. 
CX 30 IODONTOS
UL R$ 8,40 
19 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 000. Mínimo de 244 CM 
CONFECCIONADO COM FIBRAS DE ALGODÃO COM ALTO 
PODER DE ABSORÇÃO. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
FR 8 BIODINAMI
CA R$ 18,21 
20 
FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL COM ANESTESICO 00. 
Mínimo de 244 CM CONFECCIONADO COM FIBRAS DE 
ALGODÃO COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
FR 8 BIODINAMI
CA R$ 18,21 
21 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3, CX C24U ND. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
CX 75 TECNHOFIO R$ 51,53 
22 
FIO DE SUTURA DE SEDA N° 4,CX C24U ND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
CX 75 TECNHOFIO R$ 51,53 
23 
FIO DE SUTURA NYLON 3.0 45 cm CX C/24UND. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATADA 
CX 75 TECNHOFIO R$ 34,50

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
24 
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 45cm CX C/24UND. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
CX 75 TECNHOFIO R$ 34,50 
25 
FIO DENTAL FIO COM 100M. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
UND 75 MEDFIO R$ 2,48 
26 
FLÚOR GEL ACIDULADO 200ML. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
FR 75 IODONTOS
UL R$ 4,35 
27 
FLÚOR GEL NEUTRO 200 ML, CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
FR 75 IODONTOS
UL R$ 4,35 
28 
GEL HEMOSTÁTICO DE CLORETO DE ALUMÍNIO 25%. 
EMBALAGEM COM UMA UNIDADE DE 2,5G + 5 
PONTEIRAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
UND 30 TECHNEW R$ 31,50 
29 
HIDROXIDO DE CALCIO, PA, EM PO. EMBALAGEM: 
FRASCO COM 10 GRAMAS, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTERIO DA SAUDE. 
FR 15 MAQUIRA R$ 4,49 
30 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL TAMANHO 15 - UTILIZADO 
PARA CONDENSAÇÃO DA GUTA PERCHA NO INTERIOR 
DO CANAL DURANTE A OBTURAÇÃO. COMPRIMENTO 
25MM. EMBALAGEM KIT COM 6 UNIDADES CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
KIT 5 VDW R$ 151,89 
31 
LÂMINAS DE BISTURI NO 15,15C, 12 (AÇO CARBONO), caixa 
com 100, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
CX 15 LABOR 
IMPORT R$ 35,31 
32 
LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E MICROMOTOR, 
200ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
UND 60 
 
IODONTOS
UL 
 
R$ 17,85 
33 
MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
UND 15 PREVEN R$ 2,12

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
34 
PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO DUPLA COR 
AZUL/VERMELHO (BLOCO COM 12 FOLHAS). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
BL 45 IODONTOS
UL R$ 3,11 
35 
PASTA PROFILÁTICA, USO ODONTOLOGICO, COM FLUOR. 
EMBALAGEM: BISNAGA COM 90 GRAMAS, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTERIO DA SAUDE 
UND 60 
 
 
MAQUIRA 
 
R$ 7,35 
36 
PAVIO PARA LAMPARINA, 150MM, EMBALAGEM C/10 
UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
CX 5 PREVEN R$ 2,99 
37 
PEDRA POMES EXTRA FINA PARA LIMPEZA E POLIMENTO 
DENTÁRIO. EMBALAGEM COM 100G.CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃODO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
UND 15 IODONTOS
UL R$ 3,71 
38 
PEDRA, USO ODONTOLOGICO, TIPO ARKANSAS, PARA 
AFIAR INSTRUMENTOS DE CORTE. EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, COM DADOSDE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO, MARCA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 IODONTOS
UL R$ 10,35 
39 
POTE DAPPEN DE PLÁSTICO. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
UND 15 PREVEN R$ 2,85 
40 
POTE DAPPEN DE VIDRO. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
UND 15 PREVEN R$ 3,12 
41 
PROTETOR GENGIVAL FOTOPOLIMERIZÁVEL CONTENDO 
1 SERINGACOM 2G E 3 PONTEIRAS. QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A TOP DAM. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERODO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 15 MAQUIRA  R$ 10,43 
42 
ROLO DE ALGODÃO Nº 2, PCT COM 32 GRAMAS - ISENTO 
DE AMIDO E CLORO - QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
CREMER . EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER. COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRONO MINISTERIO DA 
SAUDE. 
PCT 400 CREMER R$ 2,82 
43 SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. Caixa com 20. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
CX 30 MAQUIRA R$ 20,85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
44 
SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL (PACOTE COM 
40UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERODO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA. 
PCT 400 SSPLUS R$ 5,90 
45 
TESTE DE VITALIDADE PULPAR SPRAY TIPO ENDO ICE. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
UND 5 IODONTOS
UL R$ 29,46 
46 
VERNIZ COM FLÚOR. 5% FLUORETO DE SODIO. Embalagem 
com 10ml + Solvente com 10m - QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR FLUORNIZ SS WHITE. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
FR 30 SSWHITE R$ 45,00 
47 
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ML. QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR CAVITINE SS WHITE. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
FR 15 SSWHITE R$ 24,84 
48 
VERNIZ PROTETOR DE IONOMERO DE VIDRO. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR VIDRION V 10 ml. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
UND 30 SSWHITE  R$ 23,03 
Valor estimado em R$ 38.399,96 (trinta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, 
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo a ssegurada ao beneficiário do 
Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
 
São participantes os seguintesórgãos: 
 
a) Secretaria Municipal deSaúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da Administração que não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que dev idamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13 , e na Lei 
nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não  prejudique as obrigações 
anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 
cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, in dependentemente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla  defesa e o contraditório, 
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inc lusive o acréscimo de 
que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato q ue eleve o custo dos serviços 
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no 
mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequa ção ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regi stro, sem aplicação 
depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada  a ordem de 
classificação original docertame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
9 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o f ornecedor, mediante requerimento 
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço  registrado em razão 
da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, c aso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso ass umido, caso a comunicação 
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabíve l. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as altera ções havidas na planilha 
apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos custos 
devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotar á, para verificação dos preços 
constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empr esas de reconhecido 
porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unida de, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória 
dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)  dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubrica dos e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite d o processo de revisão de 
preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa  hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogaçã o parcial ou total da Ata 
de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as m edidas cabíveis para 
obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata  de Registro de Preços 
aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o contraditório e a 
ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
10 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não ass inar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº  
10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do re gistro do fornecedor 
aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da  última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  formalizada mediante a) 
instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compr a; ou b) descrever outro 
instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e  obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrata ção, no prazo de 03 (três) dias 
úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de 
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o 
Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo s ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicia l atualizado 
docontrato. 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato.

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31 de agosto de 2020
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11 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25 % do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seç ão “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata  de registro 
depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, n as Seções “DA OBRIGAÇÃO 
DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir 
as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração . 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, inclusive perante 
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego 
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não im plica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8. 666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do contrato, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os aponta mentos à autoridade 
competente para as providênciascabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de R eferência e a 
proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046 /2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão  de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
 
A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Renato Almeida Santos 
CI: 7.026.390-60 SSP/BA e CPF: 819.472.915-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
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