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    <id>3339</id>
    <number>3337</number>
    <date>2020-08-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3337</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3337</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3337 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  24 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3337
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2020) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2020) ........................................................................... 5
PORTARIA (Nº 196/2020) ................................................................................... 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020) ....................................................... 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) .......................................................... 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) ...................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018) .................................................................. 78
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ....................................................... 79
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ............................................................ 87
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ...................................................... 88

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24 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3337
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 111/2020  
 
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 25.900,00 (VINTE E 
CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  25.900,00  
  
 Soma da Ação: 25.900,00 
 
Soma da Unidade: 25.900,00 
 
Total Geral: 25.900,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  25.900,00 
  
 Soma da Ação: 25.900,00 
 
Soma da Unidade: 25.900,00 
 
Total Geral: 25.900,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. 
 
24/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SZ3W-KRBS-5 FPS-F1X7-WUDC Emitido em: 21/08/2020 
22:55:29 
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Ano III • Edição Nº 3337
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 112/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 
Total Geral: 20.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 
Total Geral: 20.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. 
 
24/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 8DMD-YIHI- TAYU-7LQB-J7GO Emitido em: 21/08/2020 
22:56:09 
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Ano III • Edição Nº 3337
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 113/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 55.120,00 
(CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E VINTE REAIS ) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  55.120,00  
  
 Soma da Ação: 55.120,00 
 
Soma da Unidade: 55.120,00 
 
Total Geral: 55.120,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
4002 APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.748,00 
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 45.372,00 
  
 Soma da Ação: 55.120,00 
 
Soma da Unidade: 55.120,00 
 
Total Geral: 55.120,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. 
 
24/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ASYM-PP5E- 1DIA-OZPJ-JO70 Emitido em: 21/08/2020 
22:56:58 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 114/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 42.000,00 
(QUARENTA E DOIS MIL REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  42.000,00  
  
 Soma da Ação: 42.000,00 
 
Soma da Unidade: 42.000,00 
 
Total Geral: 42.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  42.000,00 
  
 Total Geral: 42.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. 
 
24/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: N6KN-I3PG-K EQV-OVZI-APFY Emitido em: 24/08/2020 
09:47:08 
Página 1 de 1

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Ano III • Edição Nº 3337
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

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Ano III • Edição Nº 3337
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 196/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 196 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Designa servidor para ocupar 
interinamente a Diretoria de Políticas 
da Promoção da igualdade Racial e 
Juventude. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar o senhor CARLOS ANTONIO D'AVILA MUÑOZ , CPF nº 
775.942.665-87, Diretor de Cultura, nomeado pela Portaria nº 056/2019, para responder 
interinamente pela Diretoria de Políticas da Promoção da igualdade Racial e Juventude.  
Art. 2º. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá o 
nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como 
Diretor de Cultura. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3337
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 
OBJETO: Aquisição de BIBLIOTECA PARA  EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para 
atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura M unicipal de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 50/2020, Pregão Eletrônico nº 
025/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 603,00 
02 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 195,00 
03 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 570,00 
04 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 580,00 
05 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.200,00 
06 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 310,00 
07 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 216,00 
08 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 520,00 
09 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.443,00 
10 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 593,00 
11 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 370,00 
12 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 110,00 
13 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.400,00 
14 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 6.764,50 
15 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 860,00 
16 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 4.150,00 
17 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 290,00 
18 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 1.980,00 
19 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 197,00 
20 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 246,00 
21 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 535,00 
22 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 820,00

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24 de agosto de 2020
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 2.730,50 
24 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 4.891,00 
25 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 2.890,00 
26 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 9.980,00 
Fica convocado o vencedore desta Licitação, para assinar ata de registro de preços , no prazo de até 0 3 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de agosto de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 03 /09/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
031/2020/SRP. N° da Licitação : 831593. OBJETO: Aquisição equipamentos 
diversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, 
informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano III • Edição Nº 3337
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, 
monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa,  mediante Sistema de Registro de Preços , conforme a s 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/09/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº831593 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e 
eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Co ntratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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4 
 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar

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5 
 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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7 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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8 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de

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9 
 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br .  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame.

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8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
  
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descriçã o deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no sistema, importa a desclassificação d a 
proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) .

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitacoes-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com  no prazo de 01 
(uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

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18 
 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;

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32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal.

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SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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27 
 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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28 
 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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29 
 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende.

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31 
 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor

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32 
 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 21 de agosto de 2020.

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33 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1. A aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonor ização, fotografia, 
monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender a eventuais demandas das diversas Secretarias Municipais 
de Amargosa em relação aos equipamentos necessários à c onsecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade f inanceira própria ou por meio da captação de 
recursos decorrentes de programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 – AR CONDICIONADO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS - aparelho condicionador de 
ar, tipo split, tecnologia inverter, tipo hi wall, capacidade de refrigeração de 9.000  
BTUs; bifásico; tensão nominal de 220 v; ciclo frio, com gás refrigerante ecológico  r-
410a; controle remoto sem fio; faixa mínima de variação de temperatura de 18°c a 
30° c; selo Procel de economia de energia do Inmetro classe A; sistema de 
purificação de ar; baixo nível de ruído; aletas reguláveis de direcionamento 
horizontal e vertical do ar refrigerado; filtro de ar; mínimo de duas velocidades d e 
ventilação. Manual de instruções em português. Garantia de no mínimo 12 (d oze) 
meses; com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
2 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS - Aparelho de ar 
condicionado tipo split, modelo teto/piso, trifásico, capacidade de refrigeração: 
60.000 BTUs, tensão:380/220V. Serpentina com tubulação de cobre, display di gital 
com controle remoto sem fio, selo Procel com classificação energética A. Potência: 
6.600 watts, tensão: 380/220 V, Número de fases: 3. Garantia mínima contra  defeitos 
de fabricação: 12 (doze) meses. Com assistência técnica no estado da Bahia.  
UND 30

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34 
 
LOTE 02 – SONORIZAÇÃO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
CABO MICROFONE - Cabo balanceado para microfone. Com liga de cobre OFHC 
(Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: 
0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre trançado, banho  
da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100m. Garantia mínima de 3 
meses. 
CX. 15 
2 
CAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30W Rms de potência; 1 subwoofer; 2 caixas 
satélite; bivolt; conexões: bluetooth, USB, micro SD; frequência 20Hz- 20Khz; 
potência RMS: mínimo 30W; compatível com formato Mp3. 
UND. 23 
3 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W – caixa de som acústica, potência 200 w, 
tamanho alto-falante: 4 pol, resposta freqüência- 65 hz a 20 khz, tipo tw eeter titânio, 
largura: 175 mm, altur:a 310 mm, profundidade: 216 mm, cor preta. Características 
adicionais: profissional, impedância entrada: 8 ohm, resistência ôhmica: 8  ohm, 
sensibilidade: 94 dbm, potência nominal 20 Wrms, aplicação: propagação som. 
UND. 8 
4 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA PORTÁTIL, 1.000 W, 220 V+ TRIPÉ EM AÇO - 
Caixa de som acústica portátil 1.000w (Similar ou superior ao modelo: Ev Zlx12p - 
Electrovoice). Especificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo SPL: 126 
dB; Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 60;  LF 
transdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF transdutor: driver de titânio de 1, 5 
DH-1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS Combo Jack, 1 x P2; entrada auxili ar (3,5 
mm) e 1 x XLR ligação de saída. Material do gabinete: polipropileno; similar a o 
modelo: ZLX 12P US; potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saíd a; faixa de 
frequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm. 
Acompanhada de tripé em aço . Garantia mínima: 3 (três) anos. Com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
CONJ. 25 
5 
CONECTOR P- 10 – Conector P-10 (versões mono e estéreo) para utilização em 
cabos de áudio, guitarra, alto-falantes e amplificadores. Corpo e contatos em metal 
niquelado, integrado em uma só peça, sem parafusos. Design com prensa acoplada 
para conferir mais segurança ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha 
proporcionando um melhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema "sold er 
stop", que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3  
meses. 
UND 40 
6 
CONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo 
em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder 
stop" que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3 meses.  
UND 60 
7 CONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo 
em metal niquelado, contatos em prata. Garantia mínima: 3 meses. UND 60 
8 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19 "- (Similar ou superior ao 
modelo PM 1.1 - Pentacústica). Especificações técnicas: gerenciador e condicionador 
de energia para periféricos e equipamentos eletrônicos de baixo consumo de 
potência. Leitura da rede elétrica realizada por chip dedicado de alta precisão. 
Análise da voltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do meio e 
funcionalidades do sistema realizada por processador digital de alta performance . 
Grandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do sistema 
UND 10

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35 
 
mostradas em um display LCD. Entrada traseira por conector (modelo similar ou 
superior ao Powercon). Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente 
máxima permitida na entrada de 10 Arms e 30 Apico por até 1s. Saídas: 1 grupo 
com uma tomada NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao modelo 
Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR-14136, 10A, 3 pinos. Toda s 
com capacidade de 10 Arms e 25 Apico por até 1s. Proteção contra transientes capaz 
de suportar até 7,5kA. Frequência de referência configurável em 50Hz ou 60Hz. 
Limite para proteção de temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. 
Armazenar os máximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e temperatura. 
Possibilidade de sequenciar o acionamento entre vários gerenciadores de energia. 
Luminária Led integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 50cm da  
fonte. Construído em chassi de aço inox, isolação Classe I e grau de proteçã o IP-2X. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
9 
MESA DE SOM DIGITAL – Mesa de som digital (Similar ou superior ao modelo Si 
Expression 1 – Soundcraft). Especificações técnicas: Contendo 16 canais, 16 pré-
amplificadores de microfone, 4 entradas de linha, AES, em 4 FX retornos estéreo 
internos, 14 faders, um x 64 slot de expansão para 64 possibilidades de roteamen to 
adicionais, e 66 canais de processamento de entrada. Especificações técnicas: 
Preamplifier 16 x XLR com pré-amplificadores de faders 14; resposta de frequência:  
Mic /; linha de entrada para qualquer saída de ± 1,5 dB, 20 a 20.000  Hz; THD Mic 
sensibilidade -30 dBu:  &lt;0,01% a 1 kHz; ruído residual; saída de mestre; n enhuma 
entrada roteados, misturar fader em 0 dB: &lt;-86 dBu; MicNoise entrada (EIN):  -12 6 
DBu (fonte de 150 O); mistura ruído de saída:  &lt;-86 DBu; ruído de entrada 1 entrada 
para misturar com ganho unitário: -84 dBu; CMRR Mic em 1 kHz:  -80 dBu; 
crosstalk: channel atenuação:  &lt;120 dB; canal fader atenuação:  &lt;120 dB ; Mic-Mic:  -
100 dB a 1 kHz, -85 dB a 10 kHz; line - linha:  -100 dB a 1 kHz, -85 dB a 10 kHz; 
ganho de entrada microfone:  -5 a 58 dB pad projeto integrado em 1 dB pa ssos linha 
de corte : -10 a 16 dB; Portão Threshold:  -60 dBfs a -6 dBfs; profund idade:  -60 a - 3 
dB; ataque:  0,1 a 200 ms de lançamento:  20 a 500 ms da cadeia la teral HPF 22 a 
2.500 Hz; side-chain LPF:  160 a 20.000 Hz; compressor: limiar -52 D Bfs a -6 dBfs; 
relação 1:01-20:0; atacar 0,1 a 200 ms; solte 5-900 ms; make-up gain d e 0 a 24 dB; 
equalizador: equalizador oi idade média e baixa : 22 a 20.000 Hz, ± 15  dB, Q 6-0,3 
prateleira (IC) : 800 a 20.000 Hz, ± 15 dB prateleira (LF) : 20 a 50 0 Hz, ± 15 dB HPF : 
40 a 1000 Hz; atraso de áudio:  ajustável pelo usuário uma amostra de 500 ms; 
gráfico EQ:  31-16 kHz, 1/3 de oitava; digital: I / O AES; amostra gama:  converter 
taxa : 8-200 kHz; external world clock na faixa : 48 kHz ± 7 Hz (sistemas in ternos), ± 
3 Hz com stageboxes; word clock out jitter : ± 7 ns; analogue out for 0 dBfs : 2 1,5 
dBu resolução; converter : 24 bit DSP resolução : 40 bits de ponto flutuante; latência 
mic in para line out : &lt;0,8 ms; analógico In a AES out : &lt;0,6 ms; AES In para line out 
: &lt;0,8 ms; AES In a AES Fora ; &lt;0,5 msstagebox; Mic In para stagebox : &lt; 0,9 ms; 
nível de entrada Mic Input : +22 dBu Max; entrada de linha : +22 dBu Max; n ível de 
saída saída mix: 21,5 dBumax fones de ouvido em 150 O 300 mW (recomenda do 
impedância de 32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input: 3 kW; entrada de 
linha: 10 kW; AES de entrada: 110 kW; word clock usado como entrada: 110 kW; 
impedância de saída saídas : 150 O (equilibrada), 75 O (desequilibrada); word clock 
usado como saída : 50 O; word clock usado como entrada : 47 k AES saída  : 110 O: 
lâmpada 12 VDC a 100 mA por soquete; consumo de energia &lt;130 W AC; tensão d e 
UND 10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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36 
 
entrada : 88-264 auto sensing VAC; frequência AC : 47 a 63 Hz. Garantia míni ma de 
2 (dois) anos. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
10 
MICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão com fio para performances 
profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e gravação em estúdio. Especificaçõ es 
mínimas: Cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta de frequência: 50 Hz a 15 
kHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 dBV/PA (1.85mV), 1 
Pascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) para conexão em 
entradas de baixa impedância; polaridade: pressão positiva no diafragma produz 
tensão negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho profis sional 
de 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de 
180 graus. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com assistência técnica no estad o da 
Bahia. 
UND 10 
11 
MICROFONE DE MÃO SEM FIO - Sistema de microfone sem fio de mão, 
contendo um receptor wireless de um canal e um transmissor de mão, com um 
microfone 58A. Sistema configurado para J10 faixa de frequência, tela de LCD no 
painel frontal indicando o grupo e o canal que está sintonizado. Resposta de 
frequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com ass istência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 15 
12 
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL  - Processador de áudio digital (Similar ou 
superior ao modelo DCX2 2496 – Behringer). Especificações técnicas: sistema 
gerenciador digital de alta precisão de alto-falante com 24-bits/96 kHz com 3 
entradas e 6 saídas; filtros de crossover individuais com características roll off 
selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava, quatro diferentes modos de operação em saída 
mono/estéreo; limiters “zero” -attack em todos os canais de saída para proteção do 
alto-falante EQs dinâmicos precisos e EQs paramétricos extremamente musicais, 
selecionável para todas as entradas e saídas, delays ajustáveis para todas as 3 
entradas analógicas (uma intercambiável com a entrada digital AES/EBU) e para  as 
6 saídas analógicas; conversor de sample rate integrado (32 a 96 kHz) para fácil 
conexão de fontes digitais externas. Garantia mínima de 12 meses. Com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 10 
13 
SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 1000W  – Suporte de 
parede para caixa de som acústica 1000W. Compatível com a caixa de som descrita 
no item 4 . Em material resistente, que suporte com segurança o peso da caixa. 
Design discreto, acabamento em pintura eletrostática na cor preta. Acompanhado 
de parafusos e buchas para fixação. Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 20 
 
LOTE 03 – FOTOGRAFIA 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR  -   Câmera fotográfica 
profissional DSLR (Digital Single LensReflex) com flash integrado e lente 
compatível 18-55mm. Especificações mínimas: com funções personalizadas e 
definições ajustáveis com a câmera; gravação simultânea em RAW + JPEG; - Basic+,  
Live ViewMode;  impressão direta compatível com impressoras que possuem Pict 
Bridge; correção da iluminação periférica; compatível com USB 2.0 Hi-Speed; cena 
UND. 10

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37 
 
automática inteligente e estilo de imagem automático;  filtros criativos; 
redimensionamento de imagens JPEG na própria câmera; modo de visualização 
direta durante o disparo, visualização das cenas nas taxas de proporção pré-
definidas: 4:3, 1:1 16:9 ou 3:2. Disparo contínuo: 3.0 fps. Gravação de Ví deo: Full HD 
(1080p) em 24p, 25p e 30p. Processador de Imagem: DIG!C 4+. Conectividade: 
HDMI, NFC, USB, Wi-Fi. Tela LCD de 3.0". Slot para cartão de memória: SD, SDXC,  
SDHC, Eye-Fi. Fonte de Alimentação: 1 Bateria e adaptador de energia. Nível d a 
Bateria: indicado em níveis na tela LCD (verificação automática ao ligar a câmera) . 
Com função de desativação automática após determinado período sem uso 
conforme pré-configuração ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 m in, 15 min 
ou desativado. Bateria secundária integrada. Tempo Start-up: aprox. 0,1 seg. 
(baseado no padrão CIPA). Tamanho da imagem: 24.1 Megapixels. Pontos d e foco: 9 
pontos de AF ou superior. Conteúdo da embalagem: 1 câmera fotográfica 
profissional (corpo), 1 lente compatível, 1 moldura do visor ótico, 1 alça de pe scoço, 
1 bateria, 1 carregador de bateria compatível, 1 guia de instruções. Garantia mínima  
contra defeitos de fabricação: 12 (doze) meses. 
 
LOTE 04 – VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
BALUN CONVERSOR – Balun conversor similar ao modelo XBP 402 4561800 – 
Intelbrás. Para possibilitar a utilização de cabo de rede (UTP) em instalações de 
CFTV analógico. 
UND. 100 
2 CABO COAXIAL FLEXÍVEL 4 MM 85% DE MALHA - Cabo coaxial flexível 4 mm 
85% de malha. Caixa com 100 metros. CX 50 
3 
CÂMERA DE CFTV - Câmera de CFTV, resolução Full HD-1080P, com pixels 
efetivos de 1920(H) X 1080(V); tipo dome / metal, alcance mínimo de IR 25 M , para 
uso em ambientes interno/externo, com índice de proteção IP65 ou superior, 
compatível com a tecnologia HDCVI; sensor de imagem tipo CCD ou CMOS; 
iluminação mínima de 0 lux; deve possuir AGC automático, íris eletrônica e modo  
day-night automáticos; IR inteligente, proteção contra surtos de tensão; lente f ixa de 
2,8 mm; tensão de alimentação de 12Vdc, com conector P4 fêmea; saída de víd eo 
BNC fêmea 75 OHMS, compatível com gravadores Intelbrás, Modelo: HDCVI 3116, 
geração 2. MARCA: DSI MODELO: DFVH-2128SL. 
UND. 100 
4 
CÂMERA DE SEGURANÇA 4 EM 1 - Câmera de segurança 4 em 1 com 
infravermelho, alcance IR de 20 metros, FULL HD, Pixels efetivos 1920 (H) × 108 0 
(V), sensor megapixel 1/2.7", lente de 3.6mm, ir inteligente, case plástico de alta 
resistência mecânica, proteção IP66, instalação em ambientes internos e externos.  
UND. 100 
5 
CÂMERA DE VÍDEO INFRAVERMELHO - Câmera de vídeo, infravermelho, com 
visão noturna, visão de no mínimo 20 metros, Full Hd e transmissão com cores 
ricas, reais e sem perda de cores. Para ambientes internos. 
UND. 100 
6 
CONECTOR P4 MACHO - Conector P4 macho com borne para alimentação 12v - 
dispensa uso de solda; medida: 5mm externo (negativo) 2 mm interno (positiv o); 2 
bornes com parafuso para conexão de fios, ideal para CFTV. 
UND. 1.000

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38 
 
7 CONECTOR BNC ANTIRRUÍDO PARAFUSO E MOLA PARA CTFV - Conector 
BNC antirruído parafuso e mola para CTFV. UND. 1.000 
8 
DVR 8 CANAIS - Especificações: compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + 
HDTVI + Analógica + IP; gravação de todos os canais em 4K ULTRA HD; saídas de 
vídeo VGA, HDMI e BNC; compressão de vídeo H.265+ e H.265; analíticos de 
vídeo: detecção de faces, linha virtual, cerca virtual e detecção de objeto 
abandonado/retirado; compatível com Intelbras Multi-Box®; compatibilidade 
Onvif; compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB. 
UND. 16 
9 FONTE CHAVEADA 12 V 10A - Fonte chaveada 12v 10a. Tipo colmeia. Entrada 
110/220 v, saída 12 v/10a. UND. 40 
10 FONTE ELETRÔNICA CHAVEADA 12V 05A BIVOLT - fonte eletrônica chaveada 
12 v 05a bivolt. UND. 28 
11 
GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO - Gravador digital de vídeo (DVR) com 
tecnologia HDCVI; com 16 canais gravação com resolução 1080P (Full HD); saída de 
vídeo (monitores) HDMI e VGA; vídeo com 16 entradas (BCN); tecnologia híbrida – 
padrões HDCVI, HDTVI, AHD, analógico e IP; com rede interface RJ-45; 
UND. 12 
12 
HD 3 TB (3000 GB) - Hd 3 Tb (3000 Gb) adaptado para as altas cargas de trabalho 
de ciclo de gravação típicas dos sistemas de armazenamento de videovigilância;- 
indicado para uso em DVR de vigilância, NVR, SDVR integrado, SDVR híbrido,  
entre outros;- interface Serial Ata III com taxa de velocidade até 6.0 Gb/s; tecnologi a 
all frame para a máxima confiabilidade e tranquilidade na instalação de sistem as de 
segurança domésticos ou de pequenas e médias empresas.- disponibiliza 64 Mb de 
memória cache;- compatível também compatível com serial ata I e II;- compatível 
com gravador NVD 1232 Intelbrás. Similar ou equivalente: western digital 
wd30purx ou wd30purz. 
UND. 20 
13 
KIT CÂMERAS FULL HD - kit câmeras full Hd contendo 16 câmeras  conforme 
características: câmera de segurança Full Hd 1080p 2Mp. Com case metálica no 
modelo bullet para instalação em ambientes tanto internos como externos, além de 
possuir proteção contra surtos de tensão garantindo mais segurança. Com o 
iluminador infravermelho, com alcance numa distância de até 30 metros no escur o, 
para ser utilizada em ambientes com nenhuma luminosidade. DVR de 16 canais Full 
HdMhdx 3116 1080p MultiHd + 4 Canais Ip 5 Mp, gravação de todos os canais e m 4 
Mp Lite, 1080p Ou 720p; Saídas de vídeo Vga, Hdmi e BNC ;Função BNC + Ip: 
adiciona câmeras IP ao DVR; Modo NVR: transforma todos os canais BNC em Ip; 
inteligência de vídeo em dois canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, 
cerca virtual e objeto abandonado/retirado; detecção de face; suporta 1 disco rígido  
de até 10 Tb. 
KIT 11 
14 
KIT CÂMERAS HD 720P 1MP BULLET (AHD/HDCVI/HDTVI ) - kit 08 câmeras 
câmera HD 720P 1MP Bullet (AHD/HDCVI/HDTVI ), ideais para ambientes 
externo (resistentes a água), com infravermelho visão noturna; QTD 01 - DVR Mult i 
HD 8 canais 1080N HDCVI, HDTVI, AHD, analógico + 2 canais 5MP IP;QTD 01 - 
cabo coaxial flexível RF4MM + bipolar 2x26 AWG, 85% malha, com 100mts;01 - 
fonte estabilizada 12V 10A, ideal para câmeras de segurança ;quantidade = 16 -  
conector BNC macho com mola de parafuso; e quantidade = 08 - conector P4 de 
borne para alimentação 12V. 
KIT 16

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39 
 
 
 
LOTE 05 – INFORMÁTICA 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
CABO ADAPTADOR CONVERSOR HDMI PARA VGA - cabo adaptador 
conversor HDMI para VGA (saída HDMI e entrada VGA), HDMI Input: 480I / 576I 
/ 480P/ 576P / 720P / 1080PVGA output: até 1920 X 1080. 
UND. 80 
2 CAIXA TOMADA EMBUTIR MESA REUNIÃO  - Caixa Tomada Embutir Mesa 
Reunião com 4 Tomadas + 1 VGA + 1 USB 3.0 Dados + 1 HDMI + 2 RJ45 Preto. UND. 9 
3 
HD EXTERNO - HD Externo, capacidade mínima de armazenamento 1TB, 
memória cache de no mínimo 64 MB, velocidade de transferência de dados no 
mínimo 4,8GB/S, conexões USB 3.0, Sistemas Operacionais Windows, alimenta ção 
não se aplica, composição/material plástico. 
UND. 20 
4 REPETIDOR DE SINAL EXPANSOR REDE WIRELESS - Repetidor de Sinal 
Expansor Rede Wireless Wi-Fi 750mbps Rj45. UND. 30 
 
LOTE 06 – INTERATIVIDADE E MULTIMÍDIA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
 
KIT LOUSA DIGITAL 80’’, 220 V  - Equipamentos para sala interativa: 1. Lousa 
Interativa, tamanho: 80 polegadas, voltagem: 220 volts, que funcione como um 
monitor, porém também cumprindo as funções do teclado e do mouse, permitind o 
controlar qualquer aplicativo tocando a tela. Que detecte as coordenadas do contato 
vertical e horizontal (ou x, y). Acompanhada dos acessórios compatíveis (caneta) 2. 
Projetor compatível com a lousa, com no mínimo 3600 Ansi Lumens, resolução 
nativa 800 x 600 pixels. 3. Suporte para Fixação de projetor aéreo, compatível com o 
projetor. 4. Cabo HDMI  com 15 metros. 5. Sistema de áudio  60W, Ksd1000. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os itens, com assistência técnica n o 
estado da Bahia. Instalação e treinamento para utilização do equipamento já  
inclusos. 
KIT 5 
2 
 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MOTORIZADA 300"  - Tela de projeção retrátil 
motorizada tensionada Matte White 300 polegadas 4:3. Acionamento por controle  
remoto sem fio rádio frequência com alcance até 100 metros. Ponto de parada 
controlado pelo usuário (com o controle remoto). Opção de acionamento  por botões 
localizados no módulo receptor do controle remoto (opção de acionamento ma nual 
na tela). Motor elétrico tubular interno silencioso com 100 N de torque e 11 rpm. 
Sistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de 
segurança. Ajuste de parada regulável (fim e começo de curso). Película tensionada 
nas laterais (através de fios de nylon que estiquem a tela ao desenrolar) deixan do a 
superfície da tela 100% plana. Com bordas pretas nas laterais medindo 15 cm de 
UND. 5

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40 
 
cada lado, faixa preta superior com altura de 30 cm, que possa ser regulada 
conforme necessidade. Com barra de metal estabilizadora na extremidade inferior 
da tela para deixar o tecido totalmente esticado. Película de projeção vinílica branca 
Matte White fator de ganho 1.1 com verso preto. Compatível com projeção em alta 
definição (3D, HD, Full HD e 4k.). Caixa em aço com acabamento em pintura 
eletrostática na cor branca. Suporte em L integrado ao estojo metálico para fixação 
em parede ou teto, com fácil instalação. Itens inclusos: buchas e parafusos para 
fixação, manual de instalação e operação. Voltagem: 220 V. Tamanho: 300" -  4:3. 
Dimensões - área de projeção (A x L): 457 x 610 cm, área total ( A x L): 487 x 640 cm,  
caixa metálica da tela -   21 x 21 x 660 cm. Peso: 80Kg. Garantia: 2 (dois) anos - tela, 1 
(um) ano - controle, 5 (cinco) anos - motor. Instalação já inclusa. 
3 
 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 100"+TRIPÉ - Tela de projeção 100" 
retrátil. Com enrolamento automático por mola motora. Acompanhada de tripé em 
aço com tratamento anti corrosivo de fácil montagem e desmontagem, sistema 
retrátil com enrolamento automático da tela. Polegadas: 100’’ (4:3), formato: 4:3 
(vídeo), cor das bordas: preta, cor do produto (área de projeção): branca, tecido: 
Matte White (verso preto). Dimensões aproximadas - medidas da área de projeção: 
2,10 (C) x 1,60 (A) m, medidas do produto: 2,33 (C) x 8,3 (L) x 6,7 (A) cm, medidas 
da caixa: 235 (C) x 20 (L) x 12 (A) cm, altura mínima do tripé: 1,7 0 m, altura máxima 
do tripé: 2,80 m. Peso do produto: 12.5 Kg. Garantia mínima contra defeitos  de 
fabricação: 12 (doze) meses. 
CONJ. 25 
4 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 150"+TRIPÉ - Tela de Projeção 
retrátil 150 polegadas. Enrolamento automático por sistema de mola com parada 
multiponto, permitindo o ajuste da altura no ponto desejado. Superfície de Pr ojeção: 
Matte White. Estojo metálico e perfil inferior confeccionados em alumínio, com 
acabamento em pintura eletrostática na cor branca, resistente a riscos e corrosão. 
Fixação: parede, teto ou tripé. Itens inclusos: 1 manual de instalação, 1 tripé, 4 
buchas 8mm, 4 parafusos 4,8x50mm e bastão para movimentação da tela. Com tripé 
em aço com tratamento anti corrosivo. Dimensões: área de projeção (LxA): 3,05  m x 
2,29 m, diagonal: 150", formato: 4:3 Vídeo (VD). Largura aproximada do estojo 
(suporte): 3,20 m. Altura mínima do tripé: 1,70 m. Altura máxima do tripé:  2,80 m. 
Dimensões aproximadas da embalagem (AxLxP) 0,11 x 3,25 x 0,11m Peso 
aproximado do produto: 18 kg. Garantia mínima contra defeitos de fabricaçã o: 12 
(doze) meses. 
CONJ. 25 
 
 
 
 
5 
 
 
 
 
 
 
PROJETOR MULTIMÍDIA 6500 LUMENS - Projetor multimídia Full HD, nativo 
1920*1080 Pixels 16:9, 6500 lumens. Alta qualidade de projeção em espaços amplos 
e/ou com elevada iluminação ambiente.  Brilho: 6.500 Ansi Lumens ou superior. 
Especificações mínimas: resolução Full HD/1080P (1920x1080P) Widescreen/16:10. 
Projeção baseada em tecnologias DLP 3D, 3D-Link chip e BrilliantColor ou 
superiores, que proporcionem imagem de alta qualidade, com nitidez e cores 
vibrantes. Lente 1.5x zoom óptico ou superior. Opções variadas de conectividade 
como: dupla HDMI, wired e wireless, LAN display, USB display e apresentações de 
slides PC-less JPG. Opções avançadas de visualização-display. Correção keystone 
vertical automática para configuração de imagem. Acompanha controle remoto 
LAN e monitoramento centralizado. Relação de contraste por VGA: 4000: 1, HDMI 
UND. 10

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
41 
 
10000:1. Interface: Entrada de áudio: 3.5mm mini jack (x2), RCA (L/R ), saída de 
áudio: 3.5mm mini jack, RGB entrada: 15-pin mini D-sub (x2), entrada composite: 
RCA jack, S-Entrada de vídeo: 4-pin mini-DIN componente: RCA (x3), 15-pin mini 
D-sub (x2, compartilhado com RGB), RGB saída: 15-pin mini D-sub, controle: RS-
232 (DB-9), Digital: HDMI (x1) rede: RJ45, USB Tipo A USB flash d rive; Tipo B 
controle do mouse/serviço; Mini B USB display, microfone-In: 3.5mm mini ja ck. 
Áudio: 10W *2. Nível de ruído (Normal/Eco): 33/28 dBA, fonte de Alimentação:  
AC 100 a 240 V, 50 a 60Hz, consumo de energia: 380 W modo Bright, 5 W modo 
Standby. Conteúdo da embalagem: 1 projetor multimídia, 1 controle remoto com 
bateria; 1 cabo de alimentação, 1 guia de início rápido; 1 cabo VGA (D-sub 15pin) . 
Garantia mínima: 3 (três) anos.  
6 
 
SUPORTE DE TETO/ PAREDE PARA PROJETOR MULTIMÍDIA  - Suporte de 
teto/parede para projetor compatível com o projetor descrito no item 5 . Com braço 
prolongador funcional incluso. De fácil instalação. Que permita inclinação e rota ção. 
Especificações mínimas - Movimentos: inclinação e rotação. Distância do teto -
mínima: 248 mm, máxima: 905 mm. Distância da parede - mínima: 1 88 mm, 
intermediária: 592 mm, máxima: 845 mm. Inclinação: 15°. Articulação: 360°. L ocal 
de instalação: teto / parede. Engate rápido. Tubo que permita a passagem dos fios  
do projetor. Produzido em aço carbono. Pintura eletrostática na cor branca. Peso 
suportado: até 10 Kg. Conteúdo da embalagem: 1 suporte para projetor teto/parede, 
1 kit de parafusos para instalação, 1 manual de instruções. Garantia mínima: 3  (três) 
meses. 
UND. 10 
 
LOTE 07 – ELETRODOMÉSTICOS 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – Lavadora de alta pressão com potência de no 
mínimo 1.800 watts, pressão de 1.800 Psi ou superior, vazão 300 l/h, 
tensão/voltagem: 220 v. Bomba em alumínio; carenagem em termoplástico; 
mangueira flexível com no mínimo 5 metros de extensão e com sistema antitorção. 
Com rodas e alça para transporte (sistema ergonômico); cordão de alimentação 
(rabicho) certificado pelo Inmetro e com indicação da voltagem. Classificação do 
Inmetro: A. Acessórios inclusos: pistola de alta pressão com trava de segurança, 
bico regulável, mangueira de alta pressão de 5 metros, aplicador de detergente e 
engate rápido. Garantia mínima de cobertura integral do equipamento: 12 (doze) 
meses contados a partir da data da entrega. 
UND. 10 
2 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 900 W – Liquidificador doméstico com 900 
watts de potência. Com filtro, tampa com copo dosador, cinco velocidades, com as 
funções: pulsar, gelo, bater. Sistema de auto limpeza, lâminas serrilhadas em aço 
inox, copo em material acrílico transparente resistente com capacidade total de 2,7 
litros. Material da Base: plástico, cor: preta (base e tampa). Com painel analógico, 
sistema de segurança, pés da base antiderrapantes e porta fio. Voltagem: 220v, 
consumo aproximado de energia: 0,9kw/h. Certificado pelo Inmetro, com indicação  
de voltagem. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 40

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42 
 
3 
MICRO SYSTEM BLUETOOTH -  Aparelho de som tipo micro system. 
Características mínimas: conexões: entrada auxiliar, USB, cartão de memória, 
bluetooth, saída para fone de ouvido.  Reprodução de mídia: Mp3, Cd, Cd-r, Cd-rw; 
rádio AM e FM. Potência mínima: 20 w. Com controle remoto, dimensionamento e 
robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de 
operação. Voltagem: bivolt automático (110/220 v). Cordão de alimentação 
(rabicho) certificado pelo Inmetro, com indicação da voltagem. Dimensões 
aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; profundidade: 300 mm.  Garantia 
mínima de cobertura integral do equipamento: 12 (doze) meses contados a partir da 
data da entrega. Com assistência técnica no estado da Bahia.  
UND 40 
4 
ROBÔ ASPIRADOR DE PÓ – robô aspirador similar ao modelo SmartProEasy da 
PHILIPS WALITA: com controle remoto, realiza movimentos cruzados, bivolt. 
Garantia mínima de 2 (dois) anos, mínimo de cem minutos de autonomia,  retorno 
automático à base carregadora, portátil e sem fio, bateria com 600 ciclos.  
UND 4 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os equipamentos supra descritos serão entregues no prazo de até 20 (vinte) dias úteis no 
Almoxarifado Central do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 
5% para mais ou para menos em todos os lotes (exceto para os itens que definirem outro 
percentual de variação). 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de 
Registro de Preços segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro 
de Preços.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2020 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.

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43 
 
4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata. 
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   
4.10.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre 
que couber. 
4.12. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os equipamentos com recursos tecnológicos, de modo que serão aceitos itens que apresentem 
tecnologia superior ao licitado, mas nunca inferior. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos os que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizados pela Contratada. 
e) Durante a vigência do contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titu lar 
do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executi vo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de

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44 
 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados.  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu  
ateste para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega dos materiais/prestação dos serviços, na forma 
do contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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45 
 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços.  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica. 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços.  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa, até 30 (trinta) dias  após o mês da entrega das mercadorias, através de

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46 
 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 
123/2006, conforme valores máximos de cada lote. 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto 
Municipal nº 374/2015.  
13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e 
fornecedores do ramo, pela SEMED.

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47 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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48 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, s ob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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51 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 031/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, 
com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público;

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b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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59 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
031/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 057/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos diversos: de ar 
condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, 
para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
 
9.10. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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65 
 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper o fornecimento dos materiais sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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67 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ICH-|_aux-mr.»...m
 
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: PrefeituraMunicipalde Amargosa -SecretariaMunicipalde Educação
NOTIFICADA: OFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ: 10.398.142/0001—02
LICITAÇÃO: PP 023/2018/SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializadaem locaçãoe manutenção de copiadoras,bem
como aquisiçãode suprimentos e peças,para atender as necessidades das diversassecretarias
municipais de Amargosa/BA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,vem, com vistas a
proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/93, notificaresta
empresa acerca dos fatosseguintes:
1 -Considerando que a empresa não sanou problemas técnicosque foram comunicados desde
o dia 07/08, relacionados as máquinas copiadoras Iocadas por esta Secretaria, nem realizou a
substituiçãodas mesmas, apesar das sucessivastratativasatravés de e-mails encaminhados
(conforme anexo) e ligações realizadas.
2 - Considerando que a empresa não vem dando retorno aos e-mailsencaminhados por esta
Secretaria sobre o referido assunto, bem como não tem cumprido com os agendamentos
realizadospor telefonepara visitasdos técnicoscom vistasa resoluçãodas demandas.
”3 - Considerando que conforme previstono Termo de Referência do referidoPregão: em
nenhuma hipótese poderá haver interrupçãona prestação do serviço,sob o argumento da
necessidade de manutenção (preventiva ou corretiva),devendo a contratada proceder com a
imediata substituição do equipamento em caso de problema técnico”.
4— Considerando que desde o dia 07/08 as máquinas apresentaram problemas, o que tem
ocasionado diversostranstornosa SecretariaMunicipalde Educação. Ficaa notificadaintimada
para,querendo, apresentardefesa no prazo de 24 (vintee quatro) horas a contar da publicação
desta notificação.Salientamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das
cláusulascontidas no contrato,sem justificativasaceitaspelo órgão ou entidade promotor de
licitação,sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a
préviae ampla defesa em processo administrativo.
Amargosa, 24/08/2020.
Márcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipalde Educação
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/verilicacao/ e informe o código 885A4601748006465F5
Assinado por 1 pessoa: MARCIA BATISTA ALMEIDA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)
 
 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos quatorze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresenta das no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada 
em 19/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ENGEN – ENGENHARIA ELETRICA 
TELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.869.224/0001-98, com 
sede na Av. Cardeal da Silva, nº 37, Sala 01, Federação, CEP 40.231-250, no Município de Salvador/BA, 
neste ato representada pelo Sr. Ivã Chaves de França, através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 09.379.212-38 SSP/BA e CPF nº 003.792.995-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada 
em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias 
públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, 
para fins de implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz 
firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante 
sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND.  QTD. MARCA V.U. 
 
 
 
 
 
MOBRA 1 
Substituição de ponto individual até 10 
metros de altura (Ref.: o solo) 
Corresponde a execução dos seguintes serviços: 
1) Retirada do ponto de IP convencional, 
INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; Luminária 
convencional (aberta ou fechada); Lâmpada; 
Base para relé fotocontrolador; Relé 
fotocontrolador; Base para Reator; Reator; 
310 UND SER R$ 109,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
2) Instalação do ponto de IP LED, 
INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; 
 
 
 
 
MOBRA 2 
Substituição de ponto individual até 10 
metros de altura (Ref.: o solo) 
Corresponde a execução dos seguintes serviços: 
1) Retirada do ponto de IP convencional, 
EXCLUSIVE braço: 
Luminária convencional (aberta ou fechada); 
Lâmpada; Base para relé fotocontrolador; Relé 
fotocontrolador; Base para Reator; Reator; 
Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
2) Instalação do ponto de IP LED, 
EXCLUSIVE braço: 
Luminária LED; Relé fotocontrolador; 
Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
260 UND SER R$ 46,00 
 
 
 
MOBRA 3 
Instalação de ponto individual até 10 
metros de altura (Ref.: o solo) Corresponde a 
execução dos seguintes serviços: 
1) Instalação do ponto de IP LED, 
INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; 
Luminária LED; Relé fotocontrolador;
 Condutor / 
aterramento e Conexões elétricas; 
50 UND SER R$ 
560,95 
 
 
 
MOBRA 4 
Serviços de coleta no campo, identificação, 
acomodação e transporte de luminária 
convencional e demais equipamentos 
auxiliares até o almoxarifado do município; 
realização de medições de grandezas elétricas 
em bancada de teste visando coletar 
informações sobre: tensão, corrente e fator de 
potência, com objetivo de conhecer e registrar 
a potência de operação do respectivo conjunto; 
realização de notas dos resultados e demais 
características em planilha digital, além de 
registro fotográfico. 
150 UND SER R$ 46,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
 
MOBRA 5 
Serviços de identificação; medições de 
grandezas elétricas em bancada de teste 
visando coletar informações sobre: tensão, 
corrente e fator de potência, com objetivo de 
conhecer e registrar a potência de operação da 
respectiva luminária LED; realização de notas 
dos resultados e demais características em 
planilha digital, além de registro fotográfico. 
150 UND SER R$ 95,35 
Valor estimado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do incis o II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.

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5 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração sol icitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital  Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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6 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 24 de agosto de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ENGEN – ENGENHARIA ELETRICA TELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA 
Representante legal: Ivã Chaves de França 
CI: 09.379.212-38 SSP/BA e CPF: 003.792.995-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES, METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da 
Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de 
Repasse 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, 
através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO DAS PROPOSTAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/ BA, com base no o 
relatório emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide pela abertura de diligência , 
conforme prevê o item 3.11do edital, para que a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, cuja proposta foi a 1ª colocada, proceda com a alteração 
dos itens citados no relatório técnico  no prazo de 24 horas. 
 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 24 de Agosto de 2020.  
 
 
 
Carla Souza Oliveira  
Presidente da Comissão de Licitações

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 044/2020, Pregão Eletrônico nº 
020/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 FRACASSADO _ _ 
02 FRACASSADO _ _ 
03 FRACASSADO _ _ 
04 FRACASSADO _ _ 
05 FRACASSADO _ _ 
06 FRACASSADO _ _ 
07 FRACASSADO _ _ 
08 FRACASSADO _ _ 
09 FRACASSADO _ _ 
10 M &amp; A SUPRA COMERCIAL LTDA - ME 10.731.996/0001-69 R$ 23.600,00 
11 FRACASSADO _ _ 
12 FRACASSADO _ _ 
13 FRACASSADO _ _ 
14 FRACASSADO _ _ 
15 FRACASSADO _ _ 
16 FRACASSADO _ _ 
17 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 65.920,00 
18 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 21.800,00 
19 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 69.000,00 
20 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 79.400,00 
21 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 149.996,00 
22 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 23.000,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 37.900,00 
24 FRACASSADO _ _ 
25 FRACASSADO _ _ 
26 FRACASSADO _ _ 
27 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 24.345,00 
28 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 174.830,00 
29 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 65.000,00 
30 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 85.000,00 
31 FRACASSADO _ _ 
32 FRACASSADO _ _ 
33 FRACASSADO _ _ 
34 FRACASSADO _ _ 
35 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 96.000,00 
36 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 20.800,00 
37 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 29.532,00 
38 FRACASSADO _ _ 
39 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT 12.424.049/0001-50 R$ 3.111,00 
40 FRACASSADO _ _ 
41 FRACASSADO _ _ 
42 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 29.575,00 
43 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT 12.424.049/0001-50 R$ 3.350,00 
44 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 168.975,00 
45 FRACASSADO _ _ 
46 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 81.314,00 
47 FRACASSADO _ _ 
48 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 9.512,00 
49 FRACASSADO _ _ 
50 DESERTO _ _ 
51 DESERTO _ _ 
52 DESERTO _ _ 
53 FRACASSADO _ _ 
54 FRACASSADO _ _ 
55 DESERTO _ _

Segunda-feira
24 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3337
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 DESERTO _ _ 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de agosto de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4101/</url>
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