{"edition": {"id": 3339, "number": 3337, "date": "2020-08-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ed0cc4d2b3524b5e95bb9e7dadfea424", "pdf_sha256": "0db1c5866e5aa76bd377cd93a6713da1c4abd8f76f75a9f6a7258a1a0863dc59", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0db1c5866e5aa76bd377cd93a6713da1c4abd8f76f75a9f6a7258a1a0863dc59", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3339/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3339/"}, "acts": [{"id": 4101, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3337", "kind": "Diario Importado", "number": "3337", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3337 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  24 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3337\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2020) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2020) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2020) ........................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 196/2020) ................................................................................... 7\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020) ....................................................... 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) .......................................................... 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) ...................................................................... 11\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018) .................................................................. 78\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ....................................................... 79\nRESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ............................................................ 87\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ...................................................... 88\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 111/2020  \n \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 25.900,00 (VINTE E \nCINCO MIL E NOVECENTOS REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  25.900,00  \n  \n Soma da Ação: 25.900,00 \n \nSoma da Unidade: 25.900,00 \n \nTotal Geral: 25.900,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  25.900,00 \n  \n Soma da Ação: 25.900,00 \n \nSoma da Unidade: 25.900,00 \n \nTotal Geral: 25.900,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. \n \n24/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: SZ3W-KRBS-5 FPS-F1X7-WUDC Emitido em: 21/08/2020 \n22:55:29 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 112/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 \n(VINTE MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 576 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n 2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n \nTotal Geral: 20.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n \nTotal Geral: 20.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. \n \n24/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 8DMD-YIHI- TAYU-7LQB-J7GO Emitido em: 21/08/2020 \n22:56:09 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 113/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 55.120,00 \n(CINQUENTA E CINCO MIL E CENTO E VINTE REAIS ) e \ndá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  55.120,00  \n  \n Soma da Ação: 55.120,00 \n \nSoma da Unidade: 55.120,00 \n \nTotal Geral: 55.120,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n4002 APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO \n 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.748,00 \n44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 45.372,00 \n  \n Soma da Ação: 55.120,00 \n \nSoma da Unidade: 55.120,00 \n \nTotal Geral: 55.120,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. \n \n24/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ASYM-PP5E- 1DIA-OZPJ-JO70 Emitido em: 21/08/2020 \n22:56:58 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 114/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 42.000,00 \n(QUARENTA E DOIS MIL REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  42.000,00  \n  \n Soma da Ação: 42.000,00 \n \nSoma da Unidade: 42.000,00 \n \nTotal Geral: 42.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  42.000,00 \n  \n Total Geral: 42.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de agosto de 2020. \n \n24/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: N6KN-I3PG-K EQV-OVZI-APFY Emitido em: 24/08/2020 \n09:47:08 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 196/2020)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 196 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDesigna servidor para ocupar \ninterinamente a Diretoria de Políticas \nda Promoção da igualdade Racial e \nJuventude. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar o senhor CARLOS ANTONIO D'AVILA MUÑOZ , CPF nº \n775.942.665-87, Diretor de Cultura, nomeado pela Portaria nº 056/2019, para responder \ninterinamente pela Diretoria de Políticas da Promoção da igualdade Racial e Juventude.  \nArt. 2º. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá o \nnomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como \nDiretor de Cultura. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 \nOBJETO: Aquisição de BIBLIOTECA PARA  EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para \natender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura M unicipal de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 50/2020, Pregão Eletrônico nº \n025/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 603,00 \n02 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 195,00 \n03 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 570,00 \n04 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 580,00 \n05 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.200,00 \n06 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 310,00 \n07 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 216,00 \n08 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 520,00 \n09 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.443,00 \n10 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 593,00 \n11 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 370,00 \n12 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 110,00 \n13 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 3.400,00 \n14 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 6.764,50 \n15 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 860,00 \n16 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 4.150,00 \n17 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 290,00 \n18 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 1.980,00 \n19 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 197,00 \n20 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 246,00 \n21 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 535,00 \n22 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 820,00\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 2.730,50 \n24 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 4.891,00 \n25 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 2.890,00 \n26 SO LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI 30.975.644/0001-66 R$ 9.980,00 \nFica convocado o vencedore desta Licitação, para assinar ata de registro de preços , no prazo de até 0 3 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 24 de agosto de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 03 /09/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n031/2020/SRP. N° da Licitação : 831593. OBJETO: Aquisição equipamentos \ndiversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, \ninformática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonorização, fotografia, \nmonitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa,  mediante Sistema de Registro de Preços , conforme a s \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/09/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº831593 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e \neletrodomésticos, para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Co ntratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br .  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n  \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descriçã o deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no sistema, importa a desclassificação d a \nproposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) .\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitacoes-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com  no prazo de 01 \n(uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 21 de agosto de 2020.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n \n1.1. A aquisição de equipamentos diversos: de ar condicionado, sonor ização, fotografia, \nmonitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, para atender a eventuais demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A contratação pretendida visa atender a eventuais demandas das diversas Secretarias Municipais \nde Amargosa em relação aos equipamentos necessários à c onsecução de suas finalidades \ninstitucionais, conforme demanda, disponibilidade f inanceira própria ou por meio da captação de \nrecursos decorrentes de programas governamentais. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1. Os itens e quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 – AR CONDICIONADO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS - aparelho condicionador de \nar, tipo split, tecnologia inverter, tipo hi wall, capacidade de refrigeração de 9.000  \nBTUs; bifásico; tensão nominal de 220 v; ciclo frio, com gás refrigerante ecológico  r-\n410a; controle remoto sem fio; faixa mínima de variação de temperatura de 18°c a \n30° c; selo Procel de economia de energia do Inmetro classe A; sistema de \npurificação de ar; baixo nível de ruído; aletas reguláveis de direcionamento \nhorizontal e vertical do ar refrigerado; filtro de ar; mínimo de duas velocidades d e \nventilação. Manual de instruções em português. Garantia de no mínimo 12 (d oze) \nmeses; com assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 30 \n2 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS - Aparelho de ar \ncondicionado tipo split, modelo teto/piso, trifásico, capacidade de refrigeração: \n60.000 BTUs, tensão:380/220V. Serpentina com tubulação de cobre, display di gital \ncom controle remoto sem fio, selo Procel com classificação energética A. Potência: \n6.600 watts, tensão: 380/220 V, Número de fases: 3. Garantia mínima contra  defeitos \nde fabricação: 12 (doze) meses. Com assistência técnica no estado da Bahia.  \nUND 30\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nLOTE 02 – SONORIZAÇÃO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCABO MICROFONE - Cabo balanceado para microfone. Com liga de cobre OFHC \n(Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: \n0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre trançado, banho  \nda blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100m. Garantia mínima de 3 \nmeses. \nCX. 15 \n2 \nCAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30W Rms de potência; 1 subwoofer; 2 caixas \nsatélite; bivolt; conexões: bluetooth, USB, micro SD; frequência 20Hz- 20Khz; \npotência RMS: mínimo 30W; compatível com formato Mp3. \nUND. 23 \n3 \nCAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W – caixa de som acústica, potência 200 w, \ntamanho alto-falante: 4 pol, resposta freqüência- 65 hz a 20 khz, tipo tw eeter titânio, \nlargura: 175 mm, altur:a 310 mm, profundidade: 216 mm, cor preta. Características \nadicionais: profissional, impedância entrada: 8 ohm, resistência ôhmica: 8  ohm, \nsensibilidade: 94 dbm, potência nominal 20 Wrms, aplicação: propagação som. \nUND. 8 \n4 \nCAIXA DE SOM ACÚSTICA PORTÁTIL, 1.000 W, 220 V+ TRIPÉ EM AÇO - \nCaixa de som acústica portátil 1.000w (Similar ou superior ao modelo: Ev Zlx12p - \nElectrovoice). Especificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo SPL: 126 \ndB; Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 60;  LF \ntransdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF transdutor: driver de titânio de 1, 5 \nDH-1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS Combo Jack, 1 x P2; entrada auxili ar (3,5 \nmm) e 1 x XLR ligação de saída. Material do gabinete: polipropileno; similar a o \nmodelo: ZLX 12P US; potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saíd a; faixa de \nfrequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm. \nAcompanhada de tripé em aço . Garantia mínima: 3 (três) anos. Com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \nCONJ. 25 \n5 \nCONECTOR P- 10 – Conector P-10 (versões mono e estéreo) para utilização em \ncabos de áudio, guitarra, alto-falantes e amplificadores. Corpo e contatos em metal \nniquelado, integrado em uma só peça, sem parafusos. Design com prensa acoplada \npara conferir mais segurança ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha \nproporcionando um melhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema \"sold er \nstop\", que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3  \nmeses. \nUND 40 \n6 \nCONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo \nem metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema \"solder \nstop\" que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3 meses.  \nUND 60 \n7 CONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo \nem metal niquelado, contatos em prata. Garantia mínima: 3 meses. UND 60 \n8 \nGERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19 \"- (Similar ou superior ao \nmodelo PM 1.1 - Pentacústica). Especificações técnicas: gerenciador e condicionador \nde energia para periféricos e equipamentos eletrônicos de baixo consumo de \npotência. Leitura da rede elétrica realizada por chip dedicado de alta precisão. \nAnálise da voltagem e frequência da rede elétrica, temperatura do meio e \nfuncionalidades do sistema realizada por processador digital de alta performance . \nGrandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do sistema \nUND 10\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nmostradas em um display LCD. Entrada traseira por conector (modelo similar ou \nsuperior ao Powercon). Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente \nmáxima permitida na entrada de 10 Arms e 30 Apico por até 1s. Saídas: 1 grupo \ncom uma tomada NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao modelo \nPowercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR-14136, 10A, 3 pinos. Toda s \ncom capacidade de 10 Arms e 25 Apico por até 1s. Proteção contra transientes capaz \nde suportar até 7,5kA. Frequência de referência configurável em 50Hz ou 60Hz. \nLimite para proteção de temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. \nArmazenar os máximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e temperatura. \nPossibilidade de sequenciar o acionamento entre vários gerenciadores de energia. \nLuminária Led integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 50cm da  \nfonte. Construído em chassi de aço inox, isolação Classe I e grau de proteçã o IP-2X. \nGarantia mínima de 12 (doze) meses. Com assistência técnica no estado da Bahia. \n9 \nMESA DE SOM DIGITAL – Mesa de som digital (Similar ou superior ao modelo Si \nExpression 1 – Soundcraft). Especificações técnicas: Contendo 16 canais, 16 pré-\namplificadores de microfone, 4 entradas de linha, AES, em 4 FX retornos estéreo \ninternos, 14 faders, um x 64 slot de expansão para 64 possibilidades de roteamen to \nadicionais, e 66 canais de processamento de entrada. Especificações técnicas: \nPreamplifier 16 x XLR com pré-amplificadores de faders 14; resposta de frequência:  \nMic /; linha de entrada para qualquer saída de ± 1,5 dB, 20 a 20.000  Hz; THD Mic \nsensibilidade -30 dBu:  <0,01% a 1 kHz; ruído residual; saída de mestre; n enhuma \nentrada roteados, misturar fader em 0 dB: <-86 dBu; MicNoise entrada (EIN):  -12 6 \nDBu (fonte de 150 O); mistura ruído de saída:  <-86 DBu; ruído de entrada 1 entrada \npara misturar com ganho unitário: -84 dBu; CMRR Mic em 1 kHz:  -80 dBu; \ncrosstalk: channel atenuação:  <120 dB; canal fader atenuação:  <120 dB ; Mic-Mic:  -\n100 dB a 1 kHz, -85 dB a 10 kHz; line - linha:  -100 dB a 1 kHz, -85 dB a 10 kHz; \nganho de entrada microfone:  -5 a 58 dB pad projeto integrado em 1 dB pa ssos linha \nde corte : -10 a 16 dB; Portão Threshold:  -60 dBfs a -6 dBfs; profund idade:  -60 a - 3 \ndB; ataque:  0,1 a 200 ms de lançamento:  20 a 500 ms da cadeia la teral HPF 22 a \n2.500 Hz; side-chain LPF:  160 a 20.000 Hz; compressor: limiar -52 D Bfs a -6 dBfs; \nrelação 1:01-20:0; atacar 0,1 a 200 ms; solte 5-900 ms; make-up gain d e 0 a 24 dB; \nequalizador: equalizador oi idade média e baixa : 22 a 20.000 Hz, ± 15  dB, Q 6-0,3 \nprateleira (IC) : 800 a 20.000 Hz, ± 15 dB prateleira (LF) : 20 a 50 0 Hz, ± 15 dB HPF : \n40 a 1000 Hz; atraso de áudio:  ajustável pelo usuário uma amostra de 500 ms; \ngráfico EQ:  31-16 kHz, 1/3 de oitava; digital: I / O AES; amostra gama:  converter \ntaxa : 8-200 kHz; external world clock na faixa : 48 kHz ± 7 Hz (sistemas in ternos), ± \n3 Hz com stageboxes; word clock out jitter : ± 7 ns; analogue out for 0 dBfs : 2 1,5 \ndBu resolução; converter : 24 bit DSP resolução : 40 bits de ponto flutuante; latência \nmic in para line out : <0,8 ms; analógico In a AES out : <0,6 ms; AES In para line out \n: <0,8 ms; AES In a AES Fora ; <0,5 msstagebox; Mic In para stagebox : < 0,9 ms; \nnível de entrada Mic Input : +22 dBu Max; entrada de linha : +22 dBu Max; n ível de \nsaída saída mix: 21,5 dBumax fones de ouvido em 150 O 300 mW (recomenda do \nimpedância de 32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input: 3 kW; entrada de \nlinha: 10 kW; AES de entrada: 110 kW; word clock usado como entrada: 110 kW; \nimpedância de saída saídas : 150 O (equilibrada), 75 O (desequilibrada); word clock \nusado como saída : 50 O; word clock usado como entrada : 47 k AES saída  : 110 O: \nlâmpada 12 VDC a 100 mA por soquete; consumo de energia <130 W AC; tensão d e \nUND 10\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \nentrada : 88-264 auto sensing VAC; frequência AC : 47 a 63 Hz. Garantia míni ma de \n2 (dois) anos. Com assistência técnica no estado da Bahia. \n10 \nMICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão com fio para performances \nprofissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e gravação em estúdio. Especificaçõ es \nmínimas: Cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta de frequência: 50 Hz a 15 \nkHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 dBV/PA (1.85mV), 1 \nPascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) para conexão em \nentradas de baixa impedância; polaridade: pressão positiva no diafragma produz \ntensão negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho profis sional \nde 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de \n180 graus. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com assistência técnica no estad o da \nBahia. \nUND 10 \n11 \nMICROFONE DE MÃO SEM FIO - Sistema de microfone sem fio de mão, \ncontendo um receptor wireless de um canal e um transmissor de mão, com um \nmicrofone 58A. Sistema configurado para J10 faixa de frequência, tela de LCD no \npainel frontal indicando o grupo e o canal que está sintonizado. Resposta de \nfrequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com ass istência \ntécnica no estado da Bahia. \nUND 15 \n12 \nPROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL  - Processador de áudio digital (Similar ou \nsuperior ao modelo DCX2 2496 – Behringer). Especificações técnicas: sistema \ngerenciador digital de alta precisão de alto-falante com 24-bits/96 kHz com 3 \nentradas e 6 saídas; filtros de crossover individuais com características roll off \nselecionáveis de 6 a 48 dB/oitava, quatro diferentes modos de operação em saída \nmono/estéreo; limiters “zero” -attack em todos os canais de saída para proteção do \nalto-falante EQs dinâmicos precisos e EQs paramétricos extremamente musicais, \nselecionável para todas as entradas e saídas, delays ajustáveis para todas as 3 \nentradas analógicas (uma intercambiável com a entrada digital AES/EBU) e para  as \n6 saídas analógicas; conversor de sample rate integrado (32 a 96 kHz) para fácil \nconexão de fontes digitais externas. Garantia mínima de 12 meses. Com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \nUND 10 \n13 \nSUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 1000W  – Suporte de \nparede para caixa de som acústica 1000W. Compatível com a caixa de som descrita \nno item 4 . Em material resistente, que suporte com segurança o peso da caixa. \nDesign discreto, acabamento em pintura eletrostática na cor preta. Acompanhado \nde parafusos e buchas para fixação. Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 20 \n \nLOTE 03 – FOTOGRAFIA \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR  -   Câmera fotográfica \nprofissional DSLR (Digital Single LensReflex) com flash integrado e lente \ncompatível 18-55mm. Especificações mínimas: com funções personalizadas e \ndefinições ajustáveis com a câmera; gravação simultânea em RAW + JPEG; - Basic+,  \nLive ViewMode;  impressão direta compatível com impressoras que possuem Pict \nBridge; correção da iluminação periférica; compatível com USB 2.0 Hi-Speed; cena \nUND. 10\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nautomática inteligente e estilo de imagem automático;  filtros criativos; \nredimensionamento de imagens JPEG na própria câmera; modo de visualização \ndireta durante o disparo, visualização das cenas nas taxas de proporção pré-\ndefinidas: 4:3, 1:1 16:9 ou 3:2. Disparo contínuo: 3.0 fps. Gravação de Ví deo: Full HD \n(1080p) em 24p, 25p e 30p. Processador de Imagem: DIG!C 4+. Conectividade: \nHDMI, NFC, USB, Wi-Fi. Tela LCD de 3.0\". Slot para cartão de memória: SD, SDXC,  \nSDHC, Eye-Fi. Fonte de Alimentação: 1 Bateria e adaptador de energia. Nível d a \nBateria: indicado em níveis na tela LCD (verificação automática ao ligar a câmera) . \nCom função de desativação automática após determinado período sem uso \nconforme pré-configuração ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 m in, 15 min \nou desativado. Bateria secundária integrada. Tempo Start-up: aprox. 0,1 seg. \n(baseado no padrão CIPA). Tamanho da imagem: 24.1 Megapixels. Pontos d e foco: 9 \npontos de AF ou superior. Conteúdo da embalagem: 1 câmera fotográfica \nprofissional (corpo), 1 lente compatível, 1 moldura do visor ótico, 1 alça de pe scoço, \n1 bateria, 1 carregador de bateria compatível, 1 guia de instruções. Garantia mínima  \ncontra defeitos de fabricação: 12 (doze) meses. \n \nLOTE 04 – VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nBALUN CONVERSOR – Balun conversor similar ao modelo XBP 402 4561800 – \nIntelbrás. Para possibilitar a utilização de cabo de rede (UTP) em instalações de \nCFTV analógico. \nUND. 100 \n2 CABO COAXIAL FLEXÍVEL 4 MM 85% DE MALHA - Cabo coaxial flexível 4 mm \n85% de malha. Caixa com 100 metros. CX 50 \n3 \nCÂMERA DE CFTV - Câmera de CFTV, resolução Full HD-1080P, com pixels \nefetivos de 1920(H) X 1080(V); tipo dome / metal, alcance mínimo de IR 25 M , para \nuso em ambientes interno/externo, com índice de proteção IP65 ou superior, \ncompatível com a tecnologia HDCVI; sensor de imagem tipo CCD ou CMOS; \niluminação mínima de 0 lux; deve possuir AGC automático, íris eletrônica e modo  \nday-night automáticos; IR inteligente, proteção contra surtos de tensão; lente f ixa de \n2,8 mm; tensão de alimentação de 12Vdc, com conector P4 fêmea; saída de víd eo \nBNC fêmea 75 OHMS, compatível com gravadores Intelbrás, Modelo: HDCVI 3116, \ngeração 2. MARCA: DSI MODELO: DFVH-2128SL. \nUND. 100 \n4 \nCÂMERA DE SEGURANÇA 4 EM 1 - Câmera de segurança 4 em 1 com \ninfravermelho, alcance IR de 20 metros, FULL HD, Pixels efetivos 1920 (H) × 108 0 \n(V), sensor megapixel 1/2.7\", lente de 3.6mm, ir inteligente, case plástico de alta \nresistência mecânica, proteção IP66, instalação em ambientes internos e externos.  \nUND. 100 \n5 \nCÂMERA DE VÍDEO INFRAVERMELHO - Câmera de vídeo, infravermelho, com \nvisão noturna, visão de no mínimo 20 metros, Full Hd e transmissão com cores \nricas, reais e sem perda de cores. Para ambientes internos. \nUND. 100 \n6 \nCONECTOR P4 MACHO - Conector P4 macho com borne para alimentação 12v - \ndispensa uso de solda; medida: 5mm externo (negativo) 2 mm interno (positiv o); 2 \nbornes com parafuso para conexão de fios, ideal para CFTV. \nUND. 1.000\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n7 CONECTOR BNC ANTIRRUÍDO PARAFUSO E MOLA PARA CTFV - Conector \nBNC antirruído parafuso e mola para CTFV. UND. 1.000 \n8 \nDVR 8 CANAIS - Especificações: compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + \nHDTVI + Analógica + IP; gravação de todos os canais em 4K ULTRA HD; saídas de \nvídeo VGA, HDMI e BNC; compressão de vídeo H.265+ e H.265; analíticos de \nvídeo: detecção de faces, linha virtual, cerca virtual e detecção de objeto \nabandonado/retirado; compatível com Intelbras Multi-Box®; compatibilidade \nOnvif; compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB. \nUND. 16 \n9 FONTE CHAVEADA 12 V 10A - Fonte chaveada 12v 10a. Tipo colmeia. Entrada \n110/220 v, saída 12 v/10a. UND. 40 \n10 FONTE ELETRÔNICA CHAVEADA 12V 05A BIVOLT - fonte eletrônica chaveada \n12 v 05a bivolt. UND. 28 \n11 \nGRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO - Gravador digital de vídeo (DVR) com \ntecnologia HDCVI; com 16 canais gravação com resolução 1080P (Full HD); saída de \nvídeo (monitores) HDMI e VGA; vídeo com 16 entradas (BCN); tecnologia híbrida – \npadrões HDCVI, HDTVI, AHD, analógico e IP; com rede interface RJ-45; \nUND. 12 \n12 \nHD 3 TB (3000 GB) - Hd 3 Tb (3000 Gb) adaptado para as altas cargas de trabalho \nde ciclo de gravação típicas dos sistemas de armazenamento de videovigilância;- \nindicado para uso em DVR de vigilância, NVR, SDVR integrado, SDVR híbrido,  \nentre outros;- interface Serial Ata III com taxa de velocidade até 6.0 Gb/s; tecnologi a \nall frame para a máxima confiabilidade e tranquilidade na instalação de sistem as de \nsegurança domésticos ou de pequenas e médias empresas.- disponibiliza 64 Mb de \nmemória cache;- compatível também compatível com serial ata I e II;- compatível \ncom gravador NVD 1232 Intelbrás. Similar ou equivalente: western digital \nwd30purx ou wd30purz. \nUND. 20 \n13 \nKIT CÂMERAS FULL HD - kit câmeras full Hd contendo 16 câmeras  conforme \ncaracterísticas: câmera de segurança Full Hd 1080p 2Mp. Com case metálica no \nmodelo bullet para instalação em ambientes tanto internos como externos, além de \npossuir proteção contra surtos de tensão garantindo mais segurança. Com o \niluminador infravermelho, com alcance numa distância de até 30 metros no escur o, \npara ser utilizada em ambientes com nenhuma luminosidade. DVR de 16 canais Full \nHdMhdx 3116 1080p MultiHd + 4 Canais Ip 5 Mp, gravação de todos os canais e m 4 \nMp Lite, 1080p Ou 720p; Saídas de vídeo Vga, Hdmi e BNC ;Função BNC + Ip: \nadiciona câmeras IP ao DVR; Modo NVR: transforma todos os canais BNC em Ip; \ninteligência de vídeo em dois canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, \ncerca virtual e objeto abandonado/retirado; detecção de face; suporta 1 disco rígido  \nde até 10 Tb. \nKIT 11 \n14 \nKIT CÂMERAS HD 720P 1MP BULLET (AHD/HDCVI/HDTVI ) - kit 08 câmeras \ncâmera HD 720P 1MP Bullet (AHD/HDCVI/HDTVI ), ideais para ambientes \nexterno (resistentes a água), com infravermelho visão noturna; QTD 01 - DVR Mult i \nHD 8 canais 1080N HDCVI, HDTVI, AHD, analógico + 2 canais 5MP IP;QTD 01 - \ncabo coaxial flexível RF4MM + bipolar 2x26 AWG, 85% malha, com 100mts;01 - \nfonte estabilizada 12V 10A, ideal para câmeras de segurança ;quantidade = 16 -  \nconector BNC macho com mola de parafuso; e quantidade = 08 - conector P4 de \nborne para alimentação 12V. \nKIT 16\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n \n \nLOTE 05 – INFORMÁTICA \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCABO ADAPTADOR CONVERSOR HDMI PARA VGA - cabo adaptador \nconversor HDMI para VGA (saída HDMI e entrada VGA), HDMI Input: 480I / 576I \n/ 480P/ 576P / 720P / 1080PVGA output: até 1920 X 1080. \nUND. 80 \n2 CAIXA TOMADA EMBUTIR MESA REUNIÃO  - Caixa Tomada Embutir Mesa \nReunião com 4 Tomadas + 1 VGA + 1 USB 3.0 Dados + 1 HDMI + 2 RJ45 Preto. UND. 9 \n3 \nHD EXTERNO - HD Externo, capacidade mínima de armazenamento 1TB, \nmemória cache de no mínimo 64 MB, velocidade de transferência de dados no \nmínimo 4,8GB/S, conexões USB 3.0, Sistemas Operacionais Windows, alimenta ção \nnão se aplica, composição/material plástico. \nUND. 20 \n4 REPETIDOR DE SINAL EXPANSOR REDE WIRELESS - Repetidor de Sinal \nExpansor Rede Wireless Wi-Fi 750mbps Rj45. UND. 30 \n \nLOTE 06 – INTERATIVIDADE E MULTIMÍDIA \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \n \nKIT LOUSA DIGITAL 80’’, 220 V  - Equipamentos para sala interativa: 1. Lousa \nInterativa, tamanho: 80 polegadas, voltagem: 220 volts, que funcione como um \nmonitor, porém também cumprindo as funções do teclado e do mouse, permitind o \ncontrolar qualquer aplicativo tocando a tela. Que detecte as coordenadas do contato \nvertical e horizontal (ou x, y). Acompanhada dos acessórios compatíveis (caneta) 2. \nProjetor compatível com a lousa, com no mínimo 3600 Ansi Lumens, resolução \nnativa 800 x 600 pixels. 3. Suporte para Fixação de projetor aéreo, compatível com o \nprojetor. 4. Cabo HDMI  com 15 metros. 5. Sistema de áudio  60W, Ksd1000. \nGarantia mínima de 12 (doze) meses para todos os itens, com assistência técnica n o \nestado da Bahia. Instalação e treinamento para utilização do equipamento já  \ninclusos. \nKIT 5 \n2 \n \nTELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MOTORIZADA 300\"  - Tela de projeção retrátil \nmotorizada tensionada Matte White 300 polegadas 4:3. Acionamento por controle  \nremoto sem fio rádio frequência com alcance até 100 metros. Ponto de parada \ncontrolado pelo usuário (com o controle remoto). Opção de acionamento  por botões \nlocalizados no módulo receptor do controle remoto (opção de acionamento ma nual \nna tela). Motor elétrico tubular interno silencioso com 100 N de torque e 11 rpm. \nSistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de \nsegurança. Ajuste de parada regulável (fim e começo de curso). Película tensionada \nnas laterais (através de fios de nylon que estiquem a tela ao desenrolar) deixan do a \nsuperfície da tela 100% plana. Com bordas pretas nas laterais medindo 15 cm de \nUND. 5\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \ncada lado, faixa preta superior com altura de 30 cm, que possa ser regulada \nconforme necessidade. Com barra de metal estabilizadora na extremidade inferior \nda tela para deixar o tecido totalmente esticado. Película de projeção vinílica branca \nMatte White fator de ganho 1.1 com verso preto. Compatível com projeção em alta \ndefinição (3D, HD, Full HD e 4k.). Caixa em aço com acabamento em pintura \neletrostática na cor branca. Suporte em L integrado ao estojo metálico para fixação \nem parede ou teto, com fácil instalação. Itens inclusos: buchas e parafusos para \nfixação, manual de instalação e operação. Voltagem: 220 V. Tamanho: 300\" -  4:3. \nDimensões - área de projeção (A x L): 457 x 610 cm, área total ( A x L): 487 x 640 cm,  \ncaixa metálica da tela -   21 x 21 x 660 cm. Peso: 80Kg. Garantia: 2 (dois) anos - tela, 1 \n(um) ano - controle, 5 (cinco) anos - motor. Instalação já inclusa. \n3 \n \nTELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 100\"+TRIPÉ - Tela de projeção 100\" \nretrátil. Com enrolamento automático por mola motora. Acompanhada de tripé em \naço com tratamento anti corrosivo de fácil montagem e desmontagem, sistema \nretrátil com enrolamento automático da tela. Polegadas: 100’’ (4:3), formato: 4:3 \n(vídeo), cor das bordas: preta, cor do produto (área de projeção): branca, tecido: \nMatte White (verso preto). Dimensões aproximadas - medidas da área de projeção: \n2,10 (C) x 1,60 (A) m, medidas do produto: 2,33 (C) x 8,3 (L) x 6,7 (A) cm, medidas \nda caixa: 235 (C) x 20 (L) x 12 (A) cm, altura mínima do tripé: 1,7 0 m, altura máxima \ndo tripé: 2,80 m. Peso do produto: 12.5 Kg. Garantia mínima contra defeitos  de \nfabricação: 12 (doze) meses. \nCONJ. 25 \n4 \nTELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 150\"+TRIPÉ - Tela de Projeção \nretrátil 150 polegadas. Enrolamento automático por sistema de mola com parada \nmultiponto, permitindo o ajuste da altura no ponto desejado. Superfície de Pr ojeção: \nMatte White. Estojo metálico e perfil inferior confeccionados em alumínio, com \nacabamento em pintura eletrostática na cor branca, resistente a riscos e corrosão. \nFixação: parede, teto ou tripé. Itens inclusos: 1 manual de instalação, 1 tripé, 4 \nbuchas 8mm, 4 parafusos 4,8x50mm e bastão para movimentação da tela. Com tripé \nem aço com tratamento anti corrosivo. Dimensões: área de projeção (LxA): 3,05  m x \n2,29 m, diagonal: 150\", formato: 4:3 Vídeo (VD). Largura aproximada do estojo \n(suporte): 3,20 m. Altura mínima do tripé: 1,70 m. Altura máxima do tripé:  2,80 m. \nDimensões aproximadas da embalagem (AxLxP) 0,11 x 3,25 x 0,11m Peso \naproximado do produto: 18 kg. Garantia mínima contra defeitos de fabricaçã o: 12 \n(doze) meses. \nCONJ. 25 \n \n \n \n \n5 \n \n \n \n \n \n \nPROJETOR MULTIMÍDIA 6500 LUMENS - Projetor multimídia Full HD, nativo \n1920*1080 Pixels 16:9, 6500 lumens. Alta qualidade de projeção em espaços amplos \ne/ou com elevada iluminação ambiente.  Brilho: 6.500 Ansi Lumens ou superior. \nEspecificações mínimas: resolução Full HD/1080P (1920x1080P) Widescreen/16:10. \nProjeção baseada em tecnologias DLP 3D, 3D-Link chip e BrilliantColor ou \nsuperiores, que proporcionem imagem de alta qualidade, com nitidez e cores \nvibrantes. Lente 1.5x zoom óptico ou superior. Opções variadas de conectividade \ncomo: dupla HDMI, wired e wireless, LAN display, USB display e apresentações de \nslides PC-less JPG. Opções avançadas de visualização-display. Correção keystone \nvertical automática para configuração de imagem. Acompanha controle remoto \nLAN e monitoramento centralizado. Relação de contraste por VGA: 4000: 1, HDMI \nUND. 10\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n10000:1. Interface: Entrada de áudio: 3.5mm mini jack (x2), RCA (L/R ), saída de \náudio: 3.5mm mini jack, RGB entrada: 15-pin mini D-sub (x2), entrada composite: \nRCA jack, S-Entrada de vídeo: 4-pin mini-DIN componente: RCA (x3), 15-pin mini \nD-sub (x2, compartilhado com RGB), RGB saída: 15-pin mini D-sub, controle: RS-\n232 (DB-9), Digital: HDMI (x1) rede: RJ45, USB Tipo A USB flash d rive; Tipo B \ncontrole do mouse/serviço; Mini B USB display, microfone-In: 3.5mm mini ja ck. \nÁudio: 10W *2. Nível de ruído (Normal/Eco): 33/28 dBA, fonte de Alimentação:  \nAC 100 a 240 V, 50 a 60Hz, consumo de energia: 380 W modo Bright, 5 W modo \nStandby. Conteúdo da embalagem: 1 projetor multimídia, 1 controle remoto com \nbateria; 1 cabo de alimentação, 1 guia de início rápido; 1 cabo VGA (D-sub 15pin) . \nGarantia mínima: 3 (três) anos.  \n6 \n \nSUPORTE DE TETO/ PAREDE PARA PROJETOR MULTIMÍDIA  - Suporte de \nteto/parede para projetor compatível com o projetor descrito no item 5 . Com braço \nprolongador funcional incluso. De fácil instalação. Que permita inclinação e rota ção. \nEspecificações mínimas - Movimentos: inclinação e rotação. Distância do teto -\nmínima: 248 mm, máxima: 905 mm. Distância da parede - mínima: 1 88 mm, \nintermediária: 592 mm, máxima: 845 mm. Inclinação: 15°. Articulação: 360°. L ocal \nde instalação: teto / parede. Engate rápido. Tubo que permita a passagem dos fios  \ndo projetor. Produzido em aço carbono. Pintura eletrostática na cor branca. Peso \nsuportado: até 10 Kg. Conteúdo da embalagem: 1 suporte para projetor teto/parede, \n1 kit de parafusos para instalação, 1 manual de instruções. Garantia mínima: 3  (três) \nmeses. \nUND. 10 \n \nLOTE 07 – ELETRODOMÉSTICOS \nLote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nLAVADORA DE ALTA PRESSÃO – Lavadora de alta pressão com potência de no \nmínimo 1.800 watts, pressão de 1.800 Psi ou superior, vazão 300 l/h, \ntensão/voltagem: 220 v. Bomba em alumínio; carenagem em termoplástico; \nmangueira flexível com no mínimo 5 metros de extensão e com sistema antitorção. \nCom rodas e alça para transporte (sistema ergonômico); cordão de alimentação \n(rabicho) certificado pelo Inmetro e com indicação da voltagem. Classificação do \nInmetro: A. Acessórios inclusos: pistola de alta pressão com trava de segurança, \nbico regulável, mangueira de alta pressão de 5 metros, aplicador de detergente e \nengate rápido. Garantia mínima de cobertura integral do equipamento: 12 (doze) \nmeses contados a partir da data da entrega. \nUND. 10 \n2 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 900 W – Liquidificador doméstico com 900 \nwatts de potência. Com filtro, tampa com copo dosador, cinco velocidades, com as \nfunções: pulsar, gelo, bater. Sistema de auto limpeza, lâminas serrilhadas em aço \ninox, copo em material acrílico transparente resistente com capacidade total de 2,7 \nlitros. Material da Base: plástico, cor: preta (base e tampa). Com painel analógico, \nsistema de segurança, pés da base antiderrapantes e porta fio. Voltagem: 220v, \nconsumo aproximado de energia: 0,9kw/h. Certificado pelo Inmetro, com indicação  \nde voltagem. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 40\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n3 \nMICRO SYSTEM BLUETOOTH -  Aparelho de som tipo micro system. \nCaracterísticas mínimas: conexões: entrada auxiliar, USB, cartão de memória, \nbluetooth, saída para fone de ouvido.  Reprodução de mídia: Mp3, Cd, Cd-r, Cd-rw; \nrádio AM e FM. Potência mínima: 20 w. Com controle remoto, dimensionamento e \nrobustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de \noperação. Voltagem: bivolt automático (110/220 v). Cordão de alimentação \n(rabicho) certificado pelo Inmetro, com indicação da voltagem. Dimensões \naproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; profundidade: 300 mm.  Garantia \nmínima de cobertura integral do equipamento: 12 (doze) meses contados a partir da \ndata da entrega. Com assistência técnica no estado da Bahia.  \nUND 40 \n4 \nROBÔ ASPIRADOR DE PÓ – robô aspirador similar ao modelo SmartProEasy da \nPHILIPS WALITA: com controle remoto, realiza movimentos cruzados, bivolt. \nGarantia mínima de 2 (dois) anos, mínimo de cem minutos de autonomia,  retorno \nautomático à base carregadora, portátil e sem fio, bateria com 600 ciclos.  \nUND 4 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO \n4.1. Os equipamentos supra descritos serão entregues no prazo de até 20 (vinte) dias úteis no \nAlmoxarifado Central do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em \n5% para mais ou para menos em todos os lotes (exceto para os itens que definirem outro \npercentual de variação). \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de \nRegistro de Preços segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro \nde Preços.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2020 correrá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante. \n4.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, \nconforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no \nCadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos \nambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos \ndo artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e \nlegislação correlata. \n4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá \napresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da \nentrega da mercadoria e punições editalícias. \n4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do \nfabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   \n4.10.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  \n4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre \nque couber. \n4.12. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para \nos equipamentos com recursos tecnológicos, de modo que serão aceitos itens que apresentem \ntecnologia superior ao licitado, mas nunca inferior. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento \nda Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então \nfornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos os que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizados pela Contratada. \ne) Durante a vigência do contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titu lar \ndo setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executi vo, \npelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se a: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados.  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu  \nateste para fins de pagamento. \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção. \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega dos materiais/prestação dos serviços, na forma \ndo contrato. \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços. \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços.  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica. \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços.  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nMunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias  após o mês da entrega das mercadorias, através de\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO \n12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei \n123/2006, conforme valores máximos de cada lote. \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto \nMunicipal nº 374/2015.  \n13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e \nfornecedores do ramo, pela SEMED.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, s ob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 031/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, \ncom sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n031/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA \nATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DE AMARGOSA. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 057/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos diversos: de ar \ncondicionado, sonorização, fotografia, monitoramento, informática, multimídia e eletrodomésticos, \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do \nHospital Municipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n \n9.10. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper o fornecimento dos materiais sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nICH-|_aux-mr.»...m\n \nNOTIFICAÇÃO\nNOTIFICANTE: PrefeituraMunicipalde Amargosa -SecretariaMunicipalde Educação\nNOTIFICADA: OFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI\nCNPJ: 10.398.142/0001—02\nLICITAÇÃO: PP 023/2018/SRP\nOBJETO: Contratação de empresa especializadaem locaçãoe manutenção de copiadoras,bem\ncomo aquisiçãode suprimentos e peças,para atender as necessidades das diversassecretarias\nmunicipais de Amargosa/BA.\nA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,vem, com vistas a\nproporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/93, notificaresta\nempresa acerca dos fatosseguintes:\n1 -Considerando que a empresa não sanou problemas técnicosque foram comunicados desde\no dia 07/08, relacionados as máquinas copiadoras Iocadas por esta Secretaria, nem realizou a\nsubstituiçãodas mesmas, apesar das sucessivastratativasatravés de e-mails encaminhados\n(conforme anexo) e ligações realizadas.\n2 - Considerando que a empresa não vem dando retorno aos e-mailsencaminhados por esta\nSecretaria sobre o referido assunto, bem como não tem cumprido com os agendamentos\nrealizadospor telefonepara visitasdos técnicoscom vistasa resoluçãodas demandas.\n”3 - Considerando que conforme previstono Termo de Referência do referidoPregão: em\nnenhuma hipótese poderá haver interrupçãona prestação do serviço,sob o argumento da\nnecessidade de manutenção (preventiva ou corretiva),devendo a contratada proceder com a\nimediata substituição do equipamento em caso de problema técnico”.\n4— Considerando que desde o dia 07/08 as máquinas apresentaram problemas, o que tem\nocasionado diversostranstornosa SecretariaMunicipalde Educação. Ficaa notificadaintimada\npara,querendo, apresentardefesa no prazo de 24 (vintee quatro) horas a contar da publicação\ndesta notificação.Salientamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das\ncláusulascontidas no contrato,sem justificativasaceitaspelo órgão ou entidade promotor de\nlicitação,sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a\npréviae ampla defesa em processo administrativo.\nAmargosa, 24/08/2020.\nMárcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipalde Educação\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/verilicacao/ e informe o código 885A4601748006465F5\nAssinado por 1 pessoa: MARCIA BATISTA ALMEIDA\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quatorze dias do mês de agosto de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresenta das no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 023/2020 , conforme ato publicado em 03/08/2020 e homologada \nem 19/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ENGEN – ENGENHARIA ELETRICA \nTELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.869.224/0001-98, com \nsede na Av. Cardeal da Silva, nº 37, Sala 01, Federação, CEP 40.231-250, no Município de Salvador/BA, \nneste ato representada pelo Sr. Ivã Chaves de França, através de Contrato Social, portador da Cédula de \nIdentidade nº 09.379.212-38 SSP/BA e CPF nº 003.792.995-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar \nno certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada \nem mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias \npúblicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, \npara fins de implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz \nfirmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante \nsistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND.  QTD. MARCA V.U. \n \n \n \n \n \nMOBRA 1 \nSubstituição de ponto individual até 10 \nmetros de altura (Ref.: o solo) \nCorresponde a execução dos seguintes serviços: \n1) Retirada do ponto de IP convencional, \nINCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; Luminária \nconvencional (aberta ou fechada); Lâmpada; \nBase para relé fotocontrolador; Relé \nfotocontrolador; Base para Reator; Reator; \n310 UND SER R$ 109,00\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nCondutor / aterramento e Conexões elétricas; \n2) Instalação do ponto de IP LED, \nINCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; \n \n \n \n \nMOBRA 2 \nSubstituição de ponto individual até 10 \nmetros de altura (Ref.: o solo) \nCorresponde a execução dos seguintes serviços: \n1) Retirada do ponto de IP convencional, \nEXCLUSIVE braço: \nLuminária convencional (aberta ou fechada); \nLâmpada; Base para relé fotocontrolador; Relé \nfotocontrolador; Base para Reator; Reator; \nCondutor / aterramento e Conexões elétricas; \n2) Instalação do ponto de IP LED, \nEXCLUSIVE braço: \nLuminária LED; Relé fotocontrolador; \nCondutor / aterramento e Conexões elétricas; \n260 UND SER R$ 46,00 \n \n \n \nMOBRA 3 \nInstalação de ponto individual até 10 \nmetros de altura (Ref.: o solo) Corresponde a \nexecução dos seguintes serviços: \n1) Instalação do ponto de IP LED, \nINCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; \nLuminária LED; Relé fotocontrolador;\n Condutor / \naterramento e Conexões elétricas; \n50 UND SER R$ \n560,95 \n \n \n \nMOBRA 4 \nServiços de coleta no campo, identificação, \nacomodação e transporte de luminária \nconvencional e demais equipamentos \nauxiliares até o almoxarifado do município; \nrealização de medições de grandezas elétricas \nem bancada de teste visando coletar \ninformações sobre: tensão, corrente e fator de \npotência, com objetivo de conhecer e registrar \na potência de operação do respectivo conjunto; \nrealização de notas dos resultados e demais \ncaracterísticas em planilha digital, além de \nregistro fotográfico. \n150 UND SER R$ 46,00\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n \nMOBRA 5 \nServiços de identificação; medições de \ngrandezas elétricas em bancada de teste \nvisando coletar informações sobre: tensão, \ncorrente e fator de potência, com objetivo de \nconhecer e registrar a potência de operação da \nrespectiva luminária LED; realização de notas \ndos resultados e demais características em \nplanilha digital, além de registro fotográfico. \n150 UND SER R$ 95,35 \nValor estimado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento; \n Outras \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do incis o II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração sol icitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital  Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 24 de agosto de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nENGEN – ENGENHARIA ELETRICA TELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA \nRepresentante legal: Ivã Chaves de França \nCI: 09.379.212-38 SSP/BA e CPF: 003.792.995-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 003/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 \nINTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA, JAUÁ CONSTRUÇÕES, METRO \nENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da \nPavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de \nRepasse 1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, \natravés do menor preço, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO DAS PROPOSTAS \n \nA Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/ BA, com base no o \nrelatório emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide pela abertura de diligência , \nconforme prevê o item 3.11do edital, para que a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, cuja proposta foi a 1ª colocada, proceda com a alteração \ndos itens citados no relatório técnico  no prazo de 24 horas. \n \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 24 de Agosto de 2020.  \n \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nPresidente da Comissão de Licitações\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais do Município \nde Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 044/2020, Pregão Eletrônico nº \n020/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 FRACASSADO _ _ \n02 FRACASSADO _ _ \n03 FRACASSADO _ _ \n04 FRACASSADO _ _ \n05 FRACASSADO _ _ \n06 FRACASSADO _ _ \n07 FRACASSADO _ _ \n08 FRACASSADO _ _ \n09 FRACASSADO _ _ \n10 M & A SUPRA COMERCIAL LTDA - ME 10.731.996/0001-69 R$ 23.600,00 \n11 FRACASSADO _ _ \n12 FRACASSADO _ _ \n13 FRACASSADO _ _ \n14 FRACASSADO _ _ \n15 FRACASSADO _ _ \n16 FRACASSADO _ _ \n17 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 65.920,00 \n18 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 21.800,00 \n19 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 69.000,00 \n20 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 79.400,00 \n21 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 149.996,00 \n22 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 23.000,00\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 37.900,00 \n24 FRACASSADO _ _ \n25 FRACASSADO _ _ \n26 FRACASSADO _ _ \n27 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 24.345,00 \n28 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 174.830,00 \n29 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 65.000,00 \n30 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 85.000,00 \n31 FRACASSADO _ _ \n32 FRACASSADO _ _ \n33 FRACASSADO _ _ \n34 FRACASSADO _ _ \n35 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 96.000,00 \n36 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 20.800,00 \n37 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 29.532,00 \n38 FRACASSADO _ _ \n39 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT 12.424.049/0001-50 R$ 3.111,00 \n40 FRACASSADO _ _ \n41 FRACASSADO _ _ \n42 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 29.575,00 \n43 LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT 12.424.049/0001-50 R$ 3.350,00 \n44 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 168.975,00 \n45 FRACASSADO _ _ \n46 JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP HOSP 14.683.163/0001-20 R$ 81.314,00 \n47 FRACASSADO _ _ \n48 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 9.512,00 \n49 FRACASSADO _ _ \n50 DESERTO _ _ \n51 DESERTO _ _ \n52 DESERTO _ _ \n53 FRACASSADO _ _ \n54 FRACASSADO _ _ \n55 DESERTO _ _\n\nSegunda-feira\n24 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3337\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 DESERTO _ _ \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 24 de agosto de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4101/"}]}