{"edition": {"id": 3338, "number": 3336, "date": "2020-08-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "48e12dd466c34ed18842cfb3b4450783", "pdf_sha256": "dd9a039ed3c31140d541b8153dc7815c99ae43344c9bd679672c759260aa39e5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dd9a039ed3c31140d541b8153dc7815c99ae43344c9bd679672c759260aa39e5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3338/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3338/"}, "acts": [{"id": 4100, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3336", "kind": "Diario Importado", "number": "3336", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 22 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3336 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSábado •  22 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3336\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 581/2020) ........................................................................................ 2\nLEI (Nº 582/2020) ....................................................................................... 43\nPORTARIA (Nº 195/2020) .................................................................................. 60\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 581/2020)\n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nLEI Nº 581, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre as diretrizes para a \nelaboração e execução da Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de \n2021 e dá outras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara \nMunicipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO  a seguinte Lei \n \n \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAR ES  \n \nArt. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Amargosa, \npara o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da \nConstituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de \nmaio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compreendendo: \n \nI - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; \n \nII - a estrutura e organização dos orçamentos;\n \n \nIII - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; \n \nIV - as disposições das alterações na legislação tributária; \n \nV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \n \nVI - as disposições sobre a dívida pública municipal;\n \n \nVII - as disposições gerais. \n \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS PRIORIDADES E METAS \n \nArt. 2º As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo I \ndesta Lei e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, \nestadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das \nreceitas e despesas e do comportamento da execução dos Orçamentos de 2020, \nalém de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. \n \nArt. 3º As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, \natendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do \nMunicípio e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os \nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes do Anexo XI desta Lei\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nque coadunam com as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual \n2018-2021. \nParágrafo único. Na elaboração e durante a execução do orçamento do exercício \nfinanceiro de 2021, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas \nno anexo de que trata o caput, aumentando e ou diminuindo, incluindo e ou \nexcluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada \ncom a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o \natendimento às necessidades da sociedade. \n \nArt. 4º No estabelecimento das ações que serão contempladas na Lei Orçamentária \ndo exercício financeiro de 2021 a Administração Municipal observará as seguintes \ndiretrizes gerais: \n \nI - valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; \n \nII - austeridade na utilização dos recursos públicos; \n \nIII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular para \nas áreas sociais básicas, infraestrutura, desenvolvimento econômico, meio ambiente \ne regularização fundiária; \n \nIV - empreender iniciativas e ações sociais, econômicas, educacionais e culturais; \n                          COMISSÃOCOMMI \nV - priorização para os projetos de educação, proteção para criança e adolescente, \nsaúde e saneamento básico; \n \nVI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio, inclusive \nambiental; \n \nVII - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal, através da \ncobrança dos tributos que sejam de sua competência tributária, bem como o \nestabelecimento de sistemas adequados de fiscalização, arrecadação, controle e \ncobrança desses tributos e da Dívida Ativa; \n \nVIII - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade \nprodutiva do município, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, \nutilizando parcerias com outras esferas de governo, bem como a iniciativa privada. \n \nArt. 5º As prioridades administrativas de que trata este Capítulo terão precedência \nna alocação de recursos nos orçamentos para o exercício financeiro de 2021, não se \nconstituindo, todavia, em limites à programação das despesas. \n \nArt. 6º A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária para 2021 e a \nexecução dos Orçamentos serão orientadas para: \n \nI - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e \nnominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme \nprevisto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nII - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação \nplanejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao \norçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de \naudiências ou de consultas públicas; \nIII - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a \neficácia dos programas por eles financiados; \n \nIV - garantir o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos fiscais \ncapazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX desta Lei. \n \n \nCAPÍTULO II \n \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nArt. 7º Para efeito desta Lei entende-se por: \n \nI - função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que \ncompetem ao setor público; \n \nII - subfunção, uma partição da função que agrega determinado subconjunto de \ndespesa do setor público, e deverá evidenciar cada área de atuação governamental; \n \nIII - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas e avaliados \npor indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; \n \nIV - ação orçamentária, como sendo o projeto, a atividade ou a operação especial; \n \nV - projeto, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, \nenvolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; \n \nVI - atividade, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo \ne permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de \ngoverno; \n \nVII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das \nações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação \ndireta sobre a forma de bens e serviços; \n \nVIII - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por \nfinalidade agrupar unidades orçamentárias; \n \nIX - unidade orçamentária, o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública \nMunicipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária \nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nrespectivo programa de trabalho; \n \nX - unidade gestora, aquela integrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, \npróprios ou sob descentralização; \n \nXI - concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta \nresponsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de \ndescentralização de créditos orçamentários; \n \nXII - convenente, o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as entidades \nprivadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de ações com \ntransferência de recursos financeiros; \n \nXIII - créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou \ninsuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; \n \nXIV - crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a \nreforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o \nvalor global dos mesmos; \n \nXV - crédito adicional especial, as autorizações de despesas, mediante Lei \nespecífica, destinadas à criação de novas ações orçamentárias – projetos, \natividades ou operações especiais - não contemplados na Lei Orçamentária; \n \nXVI - crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante \ndecreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a \natender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna \nou calamidade pública; \n \nXVII - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), instrumento que detalha, \noperacionalmente, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei \nOrçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, \nModalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte d e Recursos, \nconstituindo-se em instrumento de execução orçamentária, gerência e controle; \n \nXVIII - alteração do Detalhamento da Despesa, a inclusão ou reforço de dotações de \nelementos, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, categoria \neconômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, sem \nalterar o valor global do projeto ou atividade. \n \nArt. 8º A Lei Orçamentária discriminará a despesa dos Orçamentos Fiscal e da \nSeguridade Social, por órgão, unidade orçamentária, funções e subfunções de \ngoverno, programas, projetos, atividades e operações especiais, com suas \nrespectivas dotações por categorias econômicas, grupo de natureza de despesa \n(GND) e modalidade de aplicação.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nArt. 9º Na execução orçamentária a classificação da despesa, segundo sua \nnatureza, observará a estrutura constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 \nde maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e \nGestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, \ngrupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de \nrecursos. \n \n§ 1º As categorias econômicas são: Despesas Correntes e Despesas de Capital, \nidentificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. \n§ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de elementos \nde despesa com iguais características quanto ao objeto de gasto, conforme \ndiscriminados a seguir: \n \nI - Pessoal e Encargos Sociais – 1; \n \nII - Juros e Encargos da Dívida – 2; \n \nIII - Outras Despesas Correntes – 3; \n \nIV - Investimentos – 4; \n \nV - Inversões Financeiras – 5; \n \nVI - Amortização da Dívida – 6. \n \n§ 3º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei, será identif icada pelo digito “9”, \nno que se refere ao grupo de natureza da despesa. \n \n§ 4º A modalidade de aplicação constitui-se em informação gerencial com a \nfinalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente pela \nAdministração Pública Municipal ou indiretamente, mediante transferência, por \ninstituições privadas sem fins lucrativos, por consórcios públicos ou por outras \nesferas de governo, seus órgãos, fundos e entidades. \n \n§ 5º A especificação da modalidade de que trata o parágrafo anterior observará as \ndisposições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações. \n \n§ 6º As modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus \ncréditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as \nnecessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional \nou econômica da execução da despesa na modalidade prevista inicialmente. \n \n§ 7º O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto, \nmediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e \noutros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \n§ 8º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e \nfinanceira da despesa pública, inclusive apuração de custos, é facultado o \ndesdobramento suplementar dos elementos de despesa em subelementos ou itens \nde despesa. \n \n§ 9º As fontes de recursos de que trata o caput, serão apresentadas em \nconformidade com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nArt. 10 A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à \nCâmara Municipal, além da mensagem e do respectivo texto do projeto de lei, será \ncomposta de: \n \nI - quadros orçamentários consolidados; \n \nII - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \n \nIII - demonstrativos e informações complementares. \n \n§ 1º O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de \nquadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos \nreferenciados no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, \nobservadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados: \n \nI - a receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o \ndéficit ou superávit corrente, na forma do Anexo 01 definido pela Lei nº 4.320/64; \n \nII - a receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos \npertinentes, na forma do Anexo 02 definido pela Lei Federal nº 4.320/64; \n \nIII - da despesa, segundo as classificações institucional, funcional, por programa e \npor categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que \ndemonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração \nPública Municipal. \n \n§ 2º Os demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso III, do \ncaput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: \n \nI - demonstrativo da programação referente à manutenção e desenvolvimento do \nensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; \n \nII - demonstrativo da programação referente ações e serviços públicos de saúde, \nevidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de \nsetembro de 2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIII - demonstrativo da Receita Corrente Líquida; \n \nIV - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei 4.320/1964.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nArt. 11 A receita será detalhada, na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua \nnatureza e origens, conforme classificação estabelecida nos normativos da \nSecretaria do Tesouro Nacional e demais normas complementares pertinentes. \n \nArt. 12 A receita municipal será constituída da seguinte forma: \n \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais; \n \nIII - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; \nIV - dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades da \nAdministração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, bem como com \nEntidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante \ninstrumento legal; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - da cobrança da dívida ativa; \n \nVII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e \ncontratados; \n \nVIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação \nvigente; \n \nIX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente; \n \nX - de outras rendas. \n \nArt. 13 Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de \nelaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa \norçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das \nclassificações institucional, funcional e da natureza da despesa, da estrutura \nprogramática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, \nde forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução \ndos objetivos e das metas governamentais correspondentes. \n \nArt. 14 O Orçamento Analítico, também denominado de Quadro de Detalhamento da \nDespesa – QDD, que contém a discriminação, por elemento de despesa e fonte de \nrecursos, dos projetos, atividades e operações especiais integrantes dos Programas \nde Trabalho aprovados na Lei Orçamentária, poderá ser alterado durante o \nexercício, observados os limites financeiros de cada grupo de despesa, assim como \no comportamento da arrecadação da receita por fonte de recursos. \n \nArt. 15 A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e despesas pelos \nseus valores brutos, quaisquer que sejam as suas origens e destinação.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \n§ 1º Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por \nantecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo \nfinanceiros.  \n \n§ 2º Os Fundos e Entidades Municipais legalmente instituídos, integrarão os \norçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias \nespecíficas, de modo a evidenciar o princípio constitucional de sua integração à Lei \nOrçamentária Anual.  \n \nArt. 16 Os créditos Orçamentários consignados ao Orçamento Fiscal e da \nSeguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou \nentidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e \nautarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos \norçamentos. \n§ 1º A descentralização será processada mediante expressa autorização e \ndelegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores, na forma definida nesta Lei, com vistas à realização de \nações constantes do programa de trabalho do órgão e unidade de origem. \n \n§ 2º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual \nou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um \nmesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos \nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou \nexterna de crédito, respectivamente. \n \n§ 3º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à \nadministração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou \nem seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma \noutra unidade gestora devidamente reconhecida. \n \n§ 4º O Órgão ou unidade orçamentária e gestora, tendo em vista a obtenção dos \nresultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou \nmediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito do \nPoder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da \nCâmara de Vereadores, à sua descentralização em valor total ou parcial para outro \nÓrgão ou Unidade Orçamentária e Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da \nseguridade social do Município. \n \n§ 5º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária \nou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: \n \nI - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de crédito \nde uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, \nintegrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nsubordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade \n(autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); \n \nII - descentralização de crédito externo é a cessão de crédito orçamentário entre \nunidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades. \n \n§ 6º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância e \ncumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, assim como \nao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da despesa \nque caracterizam o crédito orçamentário correspondente. \n \nCAPÍTULO III \n \nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS \nE SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \n \nDiretrizes Gerais \n \nArt. 17 Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade \nsocial para o exercício financeiro de 2021, o Município buscará a obtenção dos \nresultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei. \n \nArt. 18 A proposta orçamentária terá seus valores a preços vigentes no mês de julho \nde 2020. \n \nArt. 19 A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta \norçamentária será realizada pelo órgão competente e considerará o disposto no art. \n12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 20 A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que \nvisem à sua expansão ou criação de novas despesas e a alocação dos recursos na \nLei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o \ncontrole dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de \ngoverno. \n \nArt. 21 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei \nOrçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirá novos projetos se: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; \n \nII - houver viabilidade técnica e econômica; \n \nIII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de \numa unidade completa;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nIV - ocorrer transferências voluntárias da União ou do Estado. \n \nParágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão \nentendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 \nde junho do exercício em curso, ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu custo \ntotal estimado.  \n \nArt. 22 As despesas com o serviço da dívida do Município deverão considerar \napenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem como as \nautorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei \nOrçamentária.  \n \nArt. 23 Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações financiadas \ncom as operações de crédito mediante Lei autorizativa e observadas às vedações e \nrestrições previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 24 O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 de agosto de 2020, ao Poder \nExecutivo, a respectiva proposta de orçamento, para efeito de consolidação com a \nproposta de orçamento do Município, atendidos os princípios constitucionais e a Lei \nOrgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito. \n§ 1º Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do \nestabelecido nesta Lei, adotará: \n \nI - o estabelecido na Constituição Federal \n \nII - o disposto no Parecer Normativo nº 012/06, de 26 de abril de 2006, do Tribunal \nde Contas dos Municípios do Estado da Bahia; \n \nIII - os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do \norçamento. \n \n§ 2º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos \nvereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os \npercentuais estabelecidos na legislação vigente, relativos ao somatório da receita \ntributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 \nda Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. \n \n§ 3º Para fins do disposto no parágrafo anterior tomar-se-á por referência o \nsomatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e \nnos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada o até o mês \nde junho projetado até dezembro de 2020. \n \nArt. 25 Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar suas \nrespectivas propostas Orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do \norçamento, até o dia 15 de agosto, observados os parâmetros e diretrizes \nestabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nArt. 26 O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão encarregado \nda elaboração do orçamento, até 01 de julho de 2020, a relação dos débitos \natualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta \nOrçamentária para o exercício de 2021 conforme determina o art. 100, § 1º da \nConstituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30/2000, discriminada \npor órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de \ndespesa, especificando: \n \nI - número e data do ajuizamento da ação originária; \n \nII - número e tipo do precatório; \n \nIII - tipo da causa julgada; \n \nIV - data da autuação do precatório; \n \nV - nome do beneficiário; \n \nVI - valor a ser pago; e, \n \nVII - data do trânsito em julgado. \nArt. 27 Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para custeio de \ndespesas de outros entes da Federação desde que envolvam situações claras de \natendimento a interesses locais, atendidos os dispositivos constantes da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o estabelecido no art. 56 desta Lei. \n \nArt. 28 É autorizada a inclusão de dotações a título de subvenções, contribuições ou \nauxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais destinadas a entidades \nprivadas sem fins lucrativos e que preencha uma das seguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, \neducação, cultura e outras áreas de interesse público; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação \nde assistência social, e no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais \nTransitórias, no caso de entidades educacionais; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais. \n \n§ 1º - As entidades beneficiadas com recursos de subvenções e auxílios, submeter-\nse-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar a correta \naplicação dos recursos bem como o cumprimento das metas e objetivos acordados.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \n§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme \ndetermina o art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a \nexigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 29 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, \nconforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, \ndeverá ser autorizada por Lei específica, atendidas as condições nela estabelecidas. \n \nArt. 30 A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada “Rese rva de \nContingência”, em mo ntante não superior a 1,5% (um e meio por cento) da sua \nreceita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de \ncréditos adicionais e para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos riscos \nfiscais, caso não se concretizem até o dia 30 de setembro de 2021, poderão ser \nutilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos \nadicionais suplementares de dotações com insuficiência de saldo. \n \nArt. 31 O Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social \nna indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para exercício \nfinanceiro de 2021, bem como no acompanhamento e execução dos projetos \ncontemplados. \n \n§ 1º Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: \n \nI - mediante audiências públicas, realizadas na Sede e nos Distritos, com a \nparticipação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados \nda sociedade civil e organizações não governamentais; \n \nII - pela seleção conjunta através do disposto no inciso anterior, dos projetos \nprioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta \norçamentária do exercício;  \n \nIII - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a \nparticipação social. \n \n§ 2º Nas audiências públicas serão adotadas formas de comunicação, acessíveis à \ncomunidade, como meio de garantir a participação social democraticamente.  \n \nArt. 32 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, \nas emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes \nOrçamentárias;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \n \na) dotações para pessoal e seus encargos; e \n \nb) serviço da dívida.  \n \nIII - sejam relacionadas: \n \na) com a correção de erros ou omissões; ou \n  \nb) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.  \n \n§ 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica \ne técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária;  \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação \nde não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida.  \n \n§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada detalhadamente e não \nimplicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de \nLei Orçamentária.  \n \nArt. 33 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do \nProjeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser \nutilizados, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais. \nParágrafo Único. No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos \nserviços públicos essenciais. \n  \nArt. 34 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para \npropor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na \ncomissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. \n \nArt. 35 Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da \nDespesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 1º As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da \nDespesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, \nModalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. \n \n§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, os \nprojetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária,\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nespecificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a \nModalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; \n \n§ 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo \nPrefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores; \n \n§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \natender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os \nvalores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei \nOrçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \n \nArt. 36 O Poder Executivo poderá, mediante abertura de créditos adicionais: \n \nI - aditar ao orçamento do Município ações vinculadas aos programas que sejam \nintroduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2018-2021 durante o exercício de \n2021;  \n \nII - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou \ndesmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações no Programa de \nTrabalho, mediante créditos adicionais nos limites autorizados na Lei Orçamentária \nAnual. \n \nParágrafo único. A modificação decorrente do disposto no inciso I deste artigo \npoderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei \nOrçamentária de 2021 ou em créditos adicionais. \n \nArt. 37 Na   Lei   Orçamentária   Anual   poderão   constar   as   seguintes \nautorizações:  \nI - para abertura de créditos suplementares:  \n \na) até o limite nela definido;  \n \nb) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e encargos \nsociais;  \n \nc) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a, no \nmáximo, 1,5% (um virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, a ser \nutilizada   conforme   definição   do art.  5º, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº \n101/2000; \n \nd) destinados   à   cobertura   de   despesas   resultantes   de   convênios, contratos, \nparcerias, acordos e similares celebrados ou reativados durante o exercício, bem\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \ncomo de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita \nprevista na Lei Orçamentária. \n \nII – para realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite \nlegalmente permitido; \n \nIII - incluir ou alterar categoria econômica, grupo de natureza da despesa e fonte de \nrecursos em Ações (projeto, atividade ou operação especial) constantes da Lei \nOrçamentária e de seus créditos adicionais, respeitados os objetivos dos mesmos. \n \nParágrafo único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, \nas alterações dos orçamentos analíticos - Quadros de Detalhamento da Despesa - \nassim entendido o deslocamento parcial ou total de dotação, dentro do mesmo \nprojeto ou atividade, no limite dos mesmos, respeitado o grupo de despesa e a \ncategoria econômica, conforme especificado no art. 35 desta Lei. \n \n \nSeção II \n \nDas Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social \n \nArt. 38 O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas \ndos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. \n \nParágrafo Único. A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à \naplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento \ndo disposto no art. 212 da Constituição Federal. \n  \nArt. 39 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos \npoderes e órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, vinculadas \nas funções de previdência, assistência social e saúde. \n \nParágrafo Único. A proposta do orçamento da seguridade social contemplará \ntambém os recursos necessários à aplicação mínima em ações de serviços públicos \nde saúde, para cumprimento do disposto na Constitucional Federal e na Lei \nComplementar nº 141/2012. \nArt. 40 Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: \n  \nI - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do \nEstado e da União decorrentes da execução descentralizada das ações de saúde, e \ndos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivo a \nassistência e previdência social; \n \nII - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o \nOrçamento da Seguridade Social.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nSeção III \n \nDas Disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira \ne sua Limitação \n \nArt. 41 Com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos anexos \ndesta Lei, os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação \nda Lei Orçamentária de 2021, cronograma de execução mensal de desembolso para \no referido exercício, contemplando os limites por unidade orçamentária. \n \n§ 1º O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas \nbimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes. \n \n§ 2º O Poder Legislativo, quando verificado pelo Poder Executivo que a realização \nda receita está aquém do previsto, também promoverá a limitação de empenho e \nmovimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de \ndesembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto \nnos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 42 Ocorrendo a necessidade da limitação do empenho das dotações \norçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas \nnos anexos que integram esta Lei, adotar-se-á os seguintes procedimentos: \n \nI - definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, \natividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado \nde forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações fixadas \ninicialmente na Lei Orçamentária de 2021, em cada categoria de programação \nindicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrig ações \nconstitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida; \n \nII - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês \nsubseqüente ao final do bimestre, o montante da limitação de empenho e \nmovimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de \nreceitas e despesas; \n \nIII - o Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso anterior, \npublicará ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do bimestre \npertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação \nfinanceira, para cada conjunto de categoria programática indicada no caput deste \nartigo; \nIV - a limitação de empenho e movimentação financeira deverá ser efetuada \nobservando-se a seguinte ordem decrescente: \n \na) investimentos e inversões financeiras; \n \nb) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos \ne convênios;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nc) outras despesas correntes. \n \n§ 1º Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder \nExecutivo, analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja \nexecução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas \ngovernamentais contemplados na Lei Orçamentária. \n§ 2º Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a \nrecomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. \n§ 3º Se o Poder Legislativo não promover a limitação prevista no prazo estabelecido \npela Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os \nvalores financeiros nos mesmos critérios estabelecidos para o Poder Executivo. \n \n \nCAPÍTULO IV \n \nDAS DISPOSIÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  \n \nArt. 43. O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal projetos de lei que \nalterem o sistema tributário, promovendo medidas de combate à evasão fiscal.  \n \nArt. 44. Caso necessário, o Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal \nprojetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e \nincremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:  \n \nI - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da \ncorrespondente legislação federal, estadual e demais recomendações oriundas da \nUnião; \n \nII - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da \nsua competência; \n \nIII - aperfeiçoamento    dos    instrumentos    de    proteção    dos    créditos \ntributários;  \n \nIV - geração de receita própria pelas entidades da administração indireta.  \n \nParágrafo único.  Os recursos que eventualmente decorram  das alterações \nprevistas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante \nabertura de créditos adicionais no decorrer do exercício. \n \nArt. 45. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser \nconsiderados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária e das \ncontribuições que sejam objeto de projetos de lei que estejam em tramitação no \nPoder Legislativo.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \n§ 1º As receitas de que trata o caput deste artigo, quando forem objeto de fonte de \nrecurso específica, serão ajustadas na Lei Orçamentária mediante Decreto do Poder \nExecutivo \n \n§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das \nreceitas. \n \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS \nSOCIAIS \n \nArt. 46 Das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo constarão \nquadros demonstrativos do número de servidores bem como das respectivas \ndespesas globais. \n \nArt. 47 As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos \nsociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês de julho de \n2020, projetadas para o exercício de 2021, considerando os eventuais acréscimos \nlegais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos \nservidores, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de \ncargos, observado, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos no \nartigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 48 No exercício financeiro de 2021 a realização de serviço extraordinário, \nquando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites \nreferidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000, somente \npoderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações de excepcional \ninteresse público, devidamente justificado pela autoridade competente. \n \nParágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no \nâmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de \nexclusiva competência do Chefe do Poder Executivo. \n  \nArt. 49 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra, que \nse referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º, do art. \n18, da Lei Complementar nº 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de \ndespesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e \ncomputadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. \n \n§ 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para \nefeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a \nexecução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, \npreencham simultaneamente as seguintes condições: \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \nárea de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do \nquadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em \ncontrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção. \n \n§ 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de \nterceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, manutenção, \nvigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as \ncategorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou \nentidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, \nnão comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações. \n \nArt. 50 O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante Lei \nautorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir \nou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso \npúblico, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na \nforma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de 04 \nde maio de 2000. \n \nParágrafo Único.  Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão \nestar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. \n \n \nCAPÍTULO VI \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL  \n \nArt. 51 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa \ncom amortização e encargos da dívida contratual e com o refinanciamento da dívida \npública municipal nos termos dos contratos firmados. \n \nArt. 52 A administração da dívida pública municipal terá por prioridades a \nminimização dos custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o \nTesouro Municipal. \n \nParágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas \nnecessárias para implantação de sistema de apuração de custos que possibilite o \ncontrole e acompanhamento dos gastos incorridos nas ações orçamentárias. \n \n \nCAPÍTULO VII \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 53 Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 \nde maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não \nultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da Lei nº \n8.666/1993 e suas alterações.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nArt. 54 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que \nviabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de \ndotação orçamentária. \n \nParágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão \norçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos sem prejuízo das \nresponsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. \n \nArt. 55 Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, \npara adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em índices oficiais \ndefinidos pelo Governo Federal. \n \nArt. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 \nde maio de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes ou \ncongêneres, com outras esferas de governo, com vistas: \n \nI - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; \n \nII - a possibilitar o assessoramento técnico ao desenvolvimento das atividades \neconômicas e culturais do Município; \n \nIII - a utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade \ndo Estado e ou União; \n \nIV - a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos e entidade de outras \nesferas de governo; \n \nV - ao desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, \nsaúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante interesse \npúblico com ou sem ônus para o município. \n \nArt. 57 Integram a presente Lei os seguintes anexos: \n \nI – Anexo I: Metas Fiscais \n \nII – Anexo II: Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do \nExercício Anterior; \n \nIII – Anexo III: Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas \nFiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; \n \nIV – Anexo IV: Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido \n \nV – Anexo V: Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a \nAlienação de Ativos\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nVI – Anexo VI: Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do \nRPPS; \n \nVII – Anexo VII: Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de \nReceita \nVIII – Anexo VIII:  Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesa s \nObrigatórias de Caráter Continuado; \n \nIX – Anexo IX: Riscos Fiscais \n \nX – Anexo X: Descritivo da Metodologia da Projeção das Metas Fiscais \n \nXI – Anexo XI – Programas Prioritários na Lei Orçamentária de 2021 \n \nArt. 58 Os Anexos da Lei do Plano Plurianual e desta Lei serão atualizados e \nalterados, em decorrência da Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais \nSuplementares e Especiais, assim como das transposições, remanejamentos ou \ntransferências, autorizados em lei. \n \nArt. 59 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2021 não seja aprovado e \nsancionado até 31 de dezembro de 2020, a programação dele constante poderá ser \nexecutada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente \nencaminhada ao Poder Legislativo, para o atendimento das seguintes despesas: \n \nI - pessoal e encargos sociais; \n \nII - pagamento de benefícios previdenciários; \n \nIII - amortização e encargos da dívida; \n \nIV - utilização de recursos livres do Tesouro Municipal à razão de 1/12 (um doze \navos) mês do valor orçado em ações destinadas à manutenção básica dos serviços \nmunicipais; \n \nV - investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento \nbásico e serviços essenciais; \n \nVI - utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitado ao valor \nconveniado, acordado ou efetivamente ajustado, e em conformidade com o \ncronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos \n \nArt. 60 Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 2021 o \nPoder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo \ncom os parâmtros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n \nPargrafo Único: A revisão e atualização previstas no caput deste artigo tornam-se \nnecessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de incertezas\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nquanto às projeções macroconômicas do país em razão da anormalidade \nvivenciada na saúde pública, cuja  situação de calamidade pública nacional foi \nreconhecida pelo Senado Federal, através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de \nmarço de 2020, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19),  \n \nArt. 61 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 62 Revogam-se as disposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, em 21 de agosto de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  \nPrefeito Municipal\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Consta nte (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total         83.345.470         80.410.487 0,0258% 106,38%         86.283.425         80.429.935 0,0258% 106,15%         89.128.345         80.272.324 0,0267% 105,94%\n Receitas Primárias (I)         83.192.590         80.262.990 0,0257% 106,19%         86.124.812         80.282.082 0,0258% 105,96%         88.964.180         80.124.471 0,0266% 105,75%\n Despesa Total         83.345.470         80.410.487 0,0258% 106,38%         86.283.425         80.429.936 0,0258% 106,15%         89.128.345         80.272.324 0,0267% 105,94%\n Despesas Primárias (II)         82.286.390         79.388.702 0,0255% 105,03%         85.187.277         79.408.151 0,0255% 104,80%         87.993.832         79.250.539 0,0263% 104,59%\n Resultado Primário (III) = (I – II)              906.200              874.288 0,0003% 1,16%              937.534              873.932 0,0003% 1,15%              970.348              873.932 0,0003% 1,15%\n Resultado Nominal            (238.650)            (230.246)-0,0001% -0,30%            (271.106)            (252.714)-0,0001% -0,33%            (505.066)            (454.881)-0,0002% -0,60%\n Dívida Pública Consolidada         51.925.543         50.097.002 0,0161% 66,28%         51.665.915         48.160.886 0,0155% 63,56%         51.149.256         46.066.934 0,0153% 60,80%\n Dívida Consolidada Líquida         50.777.682         48.989.563 0,0157% 64,81%         50.506.575         47.080.196 0,0151% 62,14%         50.001.510         45.033.231 0,0150% 59,43%\nReceitas Primárias advindas de PPP (IV)                       -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -   \nDespesas Primárias geradas por PPP (V)                       -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -   \nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)                       -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -                          -                          -                   -                   -   \n2021 2022 2023\nANEXO I\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2021\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total         75.561.772 0,0252% 119,73%           76.146.237 0,0254% 104,11% 584.465 0,77%\nReceitas Primárias (I)         72.165.180 0,0241% 114,35%           74.702.846 0,0249% 102,14% 2.537.666 3,52%\nDespesa Total         75.561.772 0,0252% 119,73%           74.393.801 0,0248% 101,72% -1.167.971 -1,55%\nDespesas Primárias (II)         74.959.772 0,0250% 118,77%           73.472.779 0,0245% 100,46% -1.486.993 -1,98%\nResultado Primário (III) = (I–II)          (2.794.592)-0,0009% -4,43%             1.230.067 0,0004% 1,68% 4.024.659 -144,02%\nResultado Nominal             (507.321)-0,0002% -0,80%                588.080 0,0002% 0,80% 1.095.401 -215,92%\nDívida Pública Consolidada         58.967.321 0,0197% 93,43%           54.037.997 0,0180% 73,88% -4.929.324 -8,36%\nDívida Consolidada Líquida         53.835.609 0,0180% 85,30%           50.103.643 0,0167% 68,51% -3.731.966 -6,93%\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            \nMetas Previstas \nem 2019\nMetas \nRealizadas em \n2019\nANEXO II\n2021\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\nESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %\nReceita Total 64.687.769        76.146.237        17,71% 82.929.490        8,91% 83.345.470        0,50% 86.283.425        3,53% 89.128.345        3,30%\nReceitas Primárias (I) 64.496.502        74.702.846        15,82% 80.382.490        7,60% 83.192.590        3,50% 86.124.812        3,52% 88.964.180        3,30%\nDespesa Total 66.966.533        74.393.801        11,09% 82.929.490        11,47% 83.345.470        0,50% 86.283.425        3,53% 89.128.345        3,30%\nDespesas Primárias (II) 66.342.870        73.472.779        10,75% 81.909.490        11,48% 82.286.390        0,46% 85.187.277        3,53% 87.993.832        3,29%\nResultado Primário (III) = (I - II) (1.846.368)        1.230.067          -166,62% (1.527.000)        -224,14% 906.200             -159,35% 937.534             3,46% 970.348             3,50%\nResultado Nominal (5.345.200)         588.080             -111,00% 912.689             55,20% (238.650)            -126,15% (271.106)           13,60% (505.066)            86,30%\nDívida Pública Consolidada 51.673.614       54.037.997        4,58% 51.158.170        -5,33% 51.925.543        1,50% 51.665.915        -0,50% 51.149.256        -1,00%\nDívida Consolidada Líquida 49.515.563       50.103.643        1,19% 51.016.332        1,82% 50.777.682        -0,47% 50.506.575        -0,53% 50.001.510        -1,00%\nESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %\nReceita Total 69.533.824        79.428.139        14,23% 82.929.490        4,41% 80.410.487        -3,04% 80.429.935        0,02% 80.272.324        -0,20%\nReceitas Primárias (I) 69.328.229        77.922.539        12,40% 80.382.490        3,16% 80.262.990        -0,15% 80.282.082        0,02% 80.124.471        -0,20%\nDespesa Total 71.983.301        77.600.174        7,80% 82.929.490        6,87% 80.410.487        -3,04% 80.429.936        0,02% 80.272.324        -0,20%\nDespesas Primárias (II) 71.312.916        76.639.456        7,47% 81.909.490        6,88% 79.388.702        -3,08% 79.408.151        0,02% 79.250.539        -0,20%\nResultado Primário (III) = (I - II) (1.984.687)        1.283.082          -164,65% (1.527.000)        -219,01% 874.288             -157,26% 873.932             -0,04% 873.932             0,00%\nResultado Nominal (5.745.634)         613.426             -110,68% 912.689             48,79% (230.246)            -125,23% (252.714)           9,76% (454.881)            80,00%\nDívida Pública Consolidada 55.544.720       56.367.034        1,48% 51.158.170        -9,24% 50.097.002        -2,07% 48.160.886        -3,86% 46.066.934        -4,35%\nDívida Consolidada Líquida 53.225.000       52.263.110        -1,81% 51.016.332        -2,39% 48.989.563        -3,97% 47.080.196        -3,90% 45.033.231        -4,35%\nANEXO III\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊ S EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2021\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nReservas                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nResultado Acumulado          (5.272.023) 100,00%        (10.923.144) 100,00%        (21.623.715) 100,00%\nTOTAL          (5.272.023) 100,00%        (10.923.144) 100,00%        (21.623.715) 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %\nPatrimônio                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nReservas                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nTOTAL                        -   0,00%                        -   0,00%                        -   0,00%\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2021\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2019 % 2018 % 2017 %\nANEXO IV\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                           14.330                           58.400                                 -   \n    Alienação de Bens Móveis                           14.330                           58.400                                 -   \n    Alienação de Bens Imóveis                                   -                                     -                                   -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                   -                                     -                                   -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                   -                                     -                                   -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                           14.330                           58.400                                 -   \n   DESPESAS DE CAPITAL                           14.330                           58.400                                 -   \n         Investimentos                           14.330                           58.400                                 -   \n         Inversões Financeiras                                   -                                     -                                   -   \n        Amortização da Dívida                                   -                                     -                                   -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                   -                                     -                                   -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                   -                                     -                                   -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                   -                                     -                                   -   \nSALDO FINANCEIRO 2019\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2018\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2019\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                                   -                                     -                                   -   \n2021\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2019\n(a)\n2018\n(b)\n2017\n(c) \nDESPESAS EXECUTADAS 2019                 \n(d)\n2018                 \n(e)\n2017\n(f)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nANEXO V\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018\nBenefícios - Civil\nAposentadorias\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO \nRPPS\n2018\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2018\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 20182017 2019\nPLANO FINANCEIRO\n2017 2019\n2017 2019\n2017 2019\n2017 2019\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMunicípio vinculado ao Regime Geral de Previdência\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2021\nANEXO VI\n2017 2019\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PRE VIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\n2017 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS\n2018\nBenefícios - Civil\nAposentadorias \nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018\nRECEITAS CORRENTES\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018\nDESPESAS CORRENTES (XIII)\nDESPESAS DE CAPITAL (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nPLANO FINANCEIRO\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) + (c)\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE S\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) + (c)\n2017 2019\n2017 2019\n2017 2019\n2017 2019\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2021 2022 2023\n          -\nANEXO VII\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2021\nSem movimento no período\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita                                       -   \n(-)  Transferências Constitucionais                                      -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                                      -   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                                      -   \nRedução Permanente de Despesa (II)                                      -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)                                      -   \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                                      -   \n   Novas DOCC                                      -   \n   Novas DOCC geradas por PPP                                      -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                                      -   \nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto para \n2021 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2021\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais            235.036 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         235.036 \nOutros Passivos Contingentes            156.691 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         156.691 \nSUBTOTAL            391.727 SUBTOTAL         391.727 \nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustração de Arrecadação         2.083.637 Limitação de Empenho      2.083.637 \nDiscrepância de Projeções:         1.666.909 Aberturade créditos adicionais com reduçãode dotações correlatasas despesas\ndiscricionárias      1.666.909 \nSUBTOTAL         3.750.546 SUBTOTAL      3.750.546 \nTOTAL         4.142.273 TOTAL      4.142.273 \nFONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>\nDe acordo comas exposiçõesde riscos fiscais apresentadasno Anexo V do PLDO - 2021 (PL nº 9/2020)do Governo Federal\"a eclosãoda pandemia do\nnovo coronavírus (Covid-19)no iníciodo ano de 2020alterou completamenteas perspectivas econômicas e fiscaisparaeste epara ospróximos exercícios. O\nalastramentoda doença,no Brasil eno mundo, é um evento com desdobramentos cuja gravidadepara osperíodos futuros é imprevisível, sendo inviável\nantever, neste momento, a magnitudede seus impactos sociais e econômicos. Neste primeiro momento, oque se observa éque asmedidas de isolamento e\nrestriçãoda mobilidade necessárias à contençãoda transmissão provocaramum impacto abrupto e sem precedentesno setor produtivo enas relações\neconômicas de forma geral, oque demandou reação do Poder Públicoque se garanta tanto a proteçãoda saúde da população brasileira quanto a\nmanutenção da atividade econômica e de uma renda mínima aos cidadãos\"\nNeste cenário projeta-se expectativasparaprovávelqueda naarrecadaçãodas receitas decorrentresde transferências intergovernamentais (União e Estado)\nem funçãoda deterioração fiscal equeda da atividade econômicano ano de 2020,com impactosnos exercicios financeiros seguintes, ocorrendo, ainda,\npossiveisdemandas na elevaçãodos gastos públicos pela Fazenda Pública Municipalpara atendimentoas ações de enfrentamentodas causas e\nconsequências da pandemia do Covid-19.\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\nANEXO IX\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2021\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE \nDA DÍVIDA PÚBLICA. \n \nANEXO X \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nO Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº101, de 04 de \nmaio de 2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores \ncorrentes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado \nprimário e montante da dívida pública para os exercícios de 2021 a 2023. \n \nA fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da \ndívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão \nequilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes \npara honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos \ninvestimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população. \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no Manual \nde Demonstrativos Fiscais, 10ª edição, elaborado e publicado pela Secretaria do \nTesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios para que o \nestabelecimento das metas fiscais do município contemplasse as perspectivas reais \nde arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública Municipal para o \nexercício financeiro de 2020 e os dois exercícios financeiros subsequentes. \n \nDestaca-se que no cenário de incertezas da economia ora vivenciado por causa da \npandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as projeções das metas \nfiscais com parâmetros conservadores sendo considerado crescimento nulo para \nreceitas e despesas nos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023 de modo que os \nvalores apresentados estão apenas atualizados pela variação de preços calculada \ncom base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - IBGE.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nConforme regra estabelecida no texto do Projeto de Lei ora submetido a apreciação \ndessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais e dos indicadores econômicos \ndeverão ser objeto de reavaliação quando da elaboração da Lei Orçamentária para o \nexercício financeiro de 2021. \n \n \n1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória \ne a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, \napresenta-se a seguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas \nfiscais. \n \n \n1.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nOs  cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário macroeconômico \nesperado para o triênio 2021 a 2023, que foram premissa para cálculo da estimativa \nde receita e, a partir dela, para fixação das metas a ela relacionadas, em especial a \nfixação da despesa total, para posterior distribuição entre investimentos e demais \ngastos necessários à manutenção dos serviços públicos e de sua expansão. Os \nprincipais componentes observados estão contidos no quadro a seguir: \n \n \n \nPARÂMETROS \nANOS \n2020 2021 2022 2023 \nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 0,02% 3,30% 2,40% 2,50% \nIPCA (Variação % média) 4,00% 3,75% 3,50% 3,50% \nIGP-DI 3,66% 4,00% 3,88% 3,75% \nSalário Mínimo (R$) 1.045,00 1.079,00 1.120,00 1.160,00 \nVariação do Salário Mínimo\n1\n 4,71% 3,25% 3,80% 3,57% \nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 4,42% 4,29% 4,20% 6,04% \nFonte: PLDO 2021 do Governo Federal \n1 Variação do Salário Mínimo em 2020 comparado ao valor de 2019\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDestaca-se que diante do cenário de incertezas da economia, ora vivenciado por \ncausa da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as projeções \ndas metas fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado um  crescimento \nnulo para receitas e despesas nos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023 de \nmodo que os valores apresentados estão apenas atualizados pela variação de preços \ncalculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - \nIBGE. \n \nConforme regra estabelecida no texto do Projeto de Lei ora submetido a apreciação \ndessa Casa Legislativa, os valores das metas de receitas e despesas e fiscais e dos \nindicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação quando da elaboração da \nLei Orçamentária. \n \nAlém do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios de \n2021 a 2023 foram estimadas considerando-se a manutenção do comportamento \nhistórico da arrecadação municipal, associado as ações em curso e as futuras que \npodem viabilizar a manutenção da geração de receitas, traduzindo-se no esforço fiscal \nesperado. \n \n2.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA \n \n \nCODIGO ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 1 ORÇADA PROJETADA \n2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 \n \n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 57.248.620 63.941.170 73.138.429 73.024.490 78.345.470 81.283.425 84.128.345 \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.307.262 5.040.274 6.440.012 5.712.234 6.940.723 7.201.000 7.453.036 \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 3.840.445 4.224.581 5.412.353 4.603.000 5.787.120 6.004.137 6.214.282 \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 466.817 815.693 1.027.659 1.109.234 1.153.603 1.196.863 1.238.754 \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 429.141 858.199 1.478.456 1.495.000 1.554.800 1.613.105 1.669.564 \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 492.922 132.866 106.681 147.000 152.880 158.613 164.164 \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 68.169 463.538 719.868 689.650 717.236 744.132 770.177 \n1.7.0.0.00.0.0 Transferencias Correntes 51.704.652 57.366.001 64.001.029 64.823.606 68.816.550 71.397.171 73.896.072 \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades  35.068.568 38.712.468 42.584.323 43.776.039 45.527.081 47.234.346 48.887.548 \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidade 5.909.137 5.995.098 7.901.863 6.688.567 8.356.110 8.669.464 8.972.895 \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas  - 220.000 130.000 220.000 228.800 237.380 245.688 \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 10.726.947 12.438.435 13.384.843 14.139.000 14.704.560 15.255.981 15.789.940 \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Corrente s 246.475 80.291 392.384 157.000 163.280 169.403 175.332 \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 142.925 746.599 3.007.807 9.905.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito  - 1.322.380 2.400.000 - - - \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 58.400 14.330 - - - - \n2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - - - - - \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 142.925 688.199 1.671.098 7.505.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 \n2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - - \n TOTAL GERAL DA RECEITA 57.391.545 64.687.769 76.146.237 82.929.490 83.345.470 86.283.425 89.128.345 \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 57.248.620 63.941.170 73.138.429 73.024.490 78.345.470 81.283.425 84.128.345 \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (0,5%)  391.727 406.417 420.642 \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA  13%  18%  9%  1%  4%  3%  \n1 \nFONTE: B alan ço Orçamentá rio\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nAs previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de \nCapital, observaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores \nprojetados a título de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis \nrecebimentos de transferências de recursos da União e do Estado com finalidade a \nconstituição ou aquisição de um bem de capital, substancialmente relativas a \nconvênios e contratos celebrados e a celebrar. \n \nAs receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já \nconsiderando as deduções referentes as contribuições retidas em favor do Fundo de \nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos \nProfissionais da Educação – FUNDEB, sendo que ainda é incerta a manutenção deste \nfundo para o exercício financeiro de 2021. \n \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nPara a projeção das despesas do triênio 2021 – 2023 foram estabelecidas as \nseguintes premissas: atendimento das despesas de caráter obrigatório, tais como \npessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e \ncontributivas, as despesas correntes, com preponderância no custeio da \nadministração, o montante reservado ao investimento e inversões financeiras \n \nA despesa de pessoal projetada abrange os servidores ativos, e seu aumento em \nrelação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria folha e a \natualização dos valores de acordo com o índice de inflação projetado, sendo ainda \nconsiderado o impacto da elevação da remuneração dos servidores que tem \nvencimento básico equivalente ao salário mínimo nacional. \n \nA projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com as \nprevisões de amortização e aplicação de encargos das dívidas já contratadas e \nnaquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos \ncontratos.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPara projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderância do \ncusteio administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços \npúblicos, adotou-se como parâmetros os contratos de manutenção e os recursos \nnecessários ao funcionamento regular da administração municipal além do esforço da \nredução dos custos e serviços contratados, em continuidade à política austera \nimplantada no Município em busca de ganhos de eficiência. \n \nForam também consideradas as despesas de manutenção e operação dos novos \nserviços ofertados e dos que serão expandidos, produto da política de investimento, \nnotadamente na área de saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção \nde infraestrutura e equipamentos públicos e serviços urbanos. \n \nPor fim, as despesas com investimentos foram projetadas tendo por base as ações \nprogramadas nas áreas de requalificação e infraestrutura urbana, saúde, educação, \nsaneamento, dentre outras delineadas no Plano Plurianual, com previsão de \nfinanciamento com receitas de capital e também com uso do superávit corrente. \n \n \n2.2.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DESPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2017, 2018 e 2019 e da despesa \nautorizada na Lei Orçamentária de 2020, conforme especificado na tabela a seguir: \n \nLEI  DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS \nESTADO DA  BAHIA TABELA II - QUADRO DE  DESPESAS \nMUNICÍPIO DE  AMARGOSA LDO - 2021 \n \n \nR$ 1 \n \nCODIGO \n \nESPECIFICAÇÃO \nEXECUTADA¹ ORÇADA PROJETADA \n2017 2018 Orçada 2019 2020 2021 2022 2023 \n \n3.0 DESPESAS CORRENTES 54.878.659 63.617.913 59.861.749 69.345.705 69.698.856 71.405.774 73.924.860 76.337.231 \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.624.854 36.290.901 34.436.326 37.752.796 38.188.091 39.205.658 40.597.741 41.843.662 \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA - - 2.000 42.968 20.000 21.580 22.335 23.117 \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.253.805 27.327.012 25.423.423 31.549.941 31.490.765 32.178.536 33.304.784 34.470.451 \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.244.660 3.348.620 15.384.464 5.048.096 12.865.512 11.547.969 11.952.148 12.370.473 \n4.4 INVESTIMENTOS 1.425.623 2.724.957 14.784.464 4.170.042 11.865.512 10.510.469 10.878.335 11.259.077 \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS - - -  - - - - \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 819.036 623.663 600.000 878.053 1.000.000 1.037.500 1.073.813 1.111.396 \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA   315.559 - 365.122 391.727 406.417 420.642 \n TOTAL GERAL DA DESPESA 57.123.319 66.966.533 75.561.772 74.393.801 82.929.490 83.345.470 86.283.425 89.128.345 \n¹ FONTE: B alanço Orçamentá rio\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n2.3 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS \nNÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS \nNÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm  cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do \nresultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada versus RCL - Receita Corrente \nLíquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2021 e \nos 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre receitas \ne despesas primárias ou fiscais. Esse conceito tem lastro no Manual de \nDemonstrativos Fiscais, 10ª edição, que define as receitas primárias como sendo o \ntotal das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de \naplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem financeira, bem assim \ndas receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de \nempréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS \nEST ADO DA  BAHIA TABELA III - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO PR IMÁRIO \nMUNICÍPIO DE  AM ARGOSA LDO - 2021 \n \n \nR$  1 \nRECEITAS PRIMÁRIAS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 \nRECEITAS CORRENTES (I) 57.248.620 63.941.170 73.138.429 73.024.490 78.345.470 81.283.425 84.128.345 \nImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.307.262 5.040.274 6.440.012 5.712.234 6.940.723 7.201.000 7.453.036 \nContribuições 429.141 858.199 1.478.456 1.495.000 1.554.800 1.613.105 1.669.564 \nReceita Patrimonial         492.922         132.866         106.681         147.000         152.880         158.613         164.164 \nAplicações Financeiras (II) 492.922 132.866 106.681 147.000 152.880 158.613 164.164 \nOutras Receitas Patrimoniais  - - - - - - - \nTransferências Correntes  51.704.652 57.366.001 64.001.029 64.823.606 68.816.550 71.397.171 73.896.072 \nDemais Receitas Correntes         314.644        543.830      1.112.252        846.650        880.516        913.535        945.509 \nOutras Receitas Financeiras (III) - - - - - - - \nReceitas Correntes Restantes  314.644 543.830 1.112.252 846.650 880.516 913.535 945.509 \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 56.755.698 63.808.303 73.031.748 72.877.490 78.192.590 81.124.812 83.964.180 \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 142.925 746.599 3.007.807 9.905.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 \nOperações de Crédito (VI) - - 1.322.380 2.400.000 - - - \nAmortização de Empréstimos (VII) - - - - - - - \nAlienação de Bens   -   58.400   14.330   -   -   -   - \nReceitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) - - - - - - - \nReceitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)  - - - - - - - \nOutras Alienações de Bens  - 58.400 14.330 - - - - \nTransferências de Capital        142.925        688.199      1.671.098      7.505.000      5.000.000      5.000.000      5.000.000 \nConvênios 142.925 688.199 1.671.098 7.505.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 \nOutras Transferências de Capital - - - - - - - \nOutras Receitas de Capital - - - - - - - \nOutras Receitas de Capital Não Primárias (X) - - - - - - - \nOutras Receitas de Capital Primárias - - - - - - - \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 142.925 746.599 1.671.098 7.505.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 56.898.623 64.496.502 74.702.846 80.382.490 83.192.590 86.124.812 88.964.180 \nDESPESAS PRIMÁRIAS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 \nDESPESAS CORRENTES (XIII) 54.878.659 63.617.913 69.345.705 69.698.856 71.405.774 73.924.860 76.337.231 \nPessoal e Encargos Sociais  30.624.854 36.290.901 37.752.796 38.188.091 39.205.658 40.597.741 41.843.662 \nJuros e Encargos da Dívida (XIV) - - 42.968 20.000 21.580 22.335 23.117 \nOutras Despesas Correntes  24.253.805 27.327.012 31.549.941 31.490.765 32.178.536 33.304.784 34.470.451 \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 54.878.659 63.617.913 69.302.737 69.678.856 71.384.194 73.902.525 76.314.114 \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 2.244.660 3.348.620 5.048.096 12.865.512 11.547.969 11.952.148 12.370.473 \nInvestimentos 1.425.623 2.724.957 4.170.042 11.865.512 10.510.469 10.878.335 11.259.077 \nInversões Financeiras - - - - - - - \nConcessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - - - - - - \nAquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) - - - - - - - \nAquisição de Título de Crédito (XIX) - - - - - - - \nDemais Inversões Financeiras  - - - - - - - \nAmortização da Dívida (XX)  819.036 623.663 878.053 1.000.000 1.037.500 1.073.813 1.111.396 \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 1.425.623 2.724.957 4.170.042 11.865.512 10.510.469 10.878.335 11.259.077 \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) - - - 365.122 391.727 406.417 420.642 \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 56.304.282 66.342.870 73.472.779 81.909.490 82.286.390 85.187.277 87.993.832 \nRESULTADO PRIMÁRIO (XXIV = XII - XXIII) 594.341 (1.846.368) 1.230.067 (1.527.000) 906.200 937.534 970.348 \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui \num indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das \nmetas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com \nmetodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do \nTesouro Nacional. \nO Resultado Nominal encontra-se apresentado nos quadros correspondentes pela \nmetodologia “abaixo da linha”, ou seja, pelo cômputo da diferença entre o saldo da \ndívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano, em relação ao apurado \nem 31 de dezembro do ano anterior, e calculado, também, do modo “acima da linha”, \nmetodologia em que se acrescenta ao resultado primário a conta de juros, encargos \ne variações monetárias. Ou seja, caso o resultado primário somado aos juros ativos\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nseja maior que os juros passivos, a dívida líquida diminuirá. Caso os juros passivos \nsejam maiores que a soma do resultado primário com os juros ativos, a dívida \nconsolidada líquida aumentará. \n \nLEI  DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS \nESTADO DA  BAHIA TABELA IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RE SULTADO NOMINAL \nMUNICÍPIO DE  AM ARGOSA LDO - 2021 \n \nR$  1 \n \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2017 \n(a) \n2018 \nb) \n2019 \n(c) \n2020 \n(d) \n2021 \n(e) \n2022 \n(f) \n2023 \n(g) \nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 59.561.446 51.673.614 54.037.997 51.158.170 51.925.543 51.665.915 51.149.256 \nDEDUÇÕES (II) 4.700.682 2.158.051 3.934.354 141.838 1.147.861 1.159.340 1.147.746 \nDisponibilidade de Caixa 4.700.682 2.158.051 3.934.354 141.838 1.147.861 1.159.340 1.147.746 \nDisponibilidade de Caixa Bruta 6.996.079 4.842.961 7.431.528 3.464.153 4.503.400 4.548.434 4.502.949 \n(-) Restos a Pagar Processados  (2.295.397) (2.684.910) (3.497.174) (3.322.315) (3.355.539) (3.389.094) (3.355.203) \nDemais Haveres Financeiros - - - - - - - \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 54.860.764 49.515.563 50.103.643 51.016.332 50.777.682 50.506.575 50.001.510 \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES ( IV) - - - - - - - \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (V) - - - - - - - \nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (VI) - - - - - - - \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VII) = (III + IV - V - VI) 54.860.764 49.515.563 50.103.643 51.016.332 50.777.682 50.506.575 50.001.510 \nRESULTADO NOMINAL  (b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f) \nVALOR  (5.345.200) 588.080 912.689 (238.650) (271.106) (505.066) \n \n \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão \nde títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no \norçamento; \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos \nA composição do saldo da dívida contratada em 31.12.2019 era a seguinte: \n \n \nCredores  \n \nOrigem  \nSaldo em:  \n31.12.2019 31.12.2018 \nSecretaria da Receita Federal \nDesenbahia\n \nCoelba \nTJ -BA\n \nTRT - BA  \nParcelamento Contribuições Previdenciárias \nFinanciamento Projetos de Infraestrutura \nParcelamento Débito Consumo Energia \nPrecatórios\n \nPrecatórios \n52.616.254 \n1.322.380 \n85.398 \n-    \n13.965 \n51.338.306 \n- \n187.876 \n117.980 \n29.453 \nTOTAL  54.037.997 51.673.614 \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA IN TERNA - Exercício 2019\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPODER EXECUTIVO \nPODER LEGISLATIVO \n \n \n \n \n \n \nANEXO XI \n \n \n \n  PROGRAMAS PRIORITÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021  \n \n \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 506/2017): \n \nAPOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL \n \nPLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA \nMELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS \nUNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DAE DUCAÇÃO \nASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GAR ANTIA DOS DIREITOS HUMANOS \nMORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUA DA \nVALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍ STICA \nINCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E L AZER \nFORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO S USTENTÁVEL \nAMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTO S E MAIS SERVIÇOS \n \n \n \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 506/2017): \n \nATUAÇÃO LEGISLATIVA EFISCALIZADORA \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 582/2020)\n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nLEI Nº 582, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 \n \nEstabelece normas gerais e critérios \nbásicos para a promoção e incentivos \nà Inovação, objetivando ambientes \nprodutivos e regras para \nimplementação da Cidade Inteligente \n(Smart City) no âmbito do munícipio \nde Amargos a e dá outras \nprovidências.  \n \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , \nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \n  \nArt. 1º Por esta Lei ficam estabelecidos os princípios e regras que nortearão a \nimplantação de equipamentos, dispositivos e medidas de ince ntivo à inovação, à \npesquisa científica e tecnológica, para ambientes produtivos próprios de uma Cidade \nInteligente (Smart City), com vistas ao desenvolvimento do Ecossistema de \nEmpreendedorismo e Inovação do município de Amargosa-Ba. \n \nArt. 2º Para fins desta Lei considera-se Smart City ou Cidade Inteligente a \ncidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que \npromova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico \nequilibrado por todo o território da cidade.  \n \nArt. 3º Aplicam-se, no âmbito desta Lei, os seguintes princípios, além \ndaqueles definidos nas Leis n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei Federal), Lei \nnº 11.174 de 09 de dezembro De 2008. (Lei Estadual) e no Marco Legal de Ciência, \nTecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 11.01.2016) (Lei Federal), regulamentadas \npelo Decreto Federal n° 9.283, de 07 de fevereiro de 2018: \n \nI - promoção e fomento das atividades científicas e tecnológicas como \ncondutas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do Município de \nAmargosa; \n  \nII - aproximação máxima da Municipalidade e dos serviços públicos \nmunicipais a tecnologias da informação e comunicação avançadas, baseadas em \n“Big Data” e “Internet das Coisas”, capazes de otimizar e atribu ir eficiência técnica e \neconômica a serviços e utilidades públicas de competência municipal; \n \nIII - gestão eficiente e inteligente dos dados gerados a partir da prestação de \nserviços públicos ao cidadão e gerando-se valor através de sua análise e\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nprocessamento integrado e inteligente, contribuindo à tomada de decisões mais \nqualificadas pelo Poder Público Municipal em suas diversas áreas de atuação;  \n \nIV - aplicação prática dos recentes estudos conduzidos na esfera federal \nquanto ao potencial da “Internet  das Coisas” na otimização de serviços municipais, \ncomo iluminação pública, mobilidade urbana e gestão do trânsito, saneamento \nbásico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana), segurança pública \nmunicipal, entre outros;  \n \nV - compreensão da conectividade pública em locais de grande circulação de \npessoas (parques, praças, centros comerciais), por meio de “Wi -Fi” e tecnologias \nanálogas, como serviço público municipal gratuito, acessível a todos os cidadãos e \nturistas de modo progressivo, conforme regulamento;  \n \nVI - compreensão do alto potencial de otimização que aplicativos virtuais \ndetêm na gestão colaborativa de serviços e utilidades públicas municipais, inseridas \nno conceito de Cidade Inteligente;  \n \nVII - adoção de instrumentos de cooperação, junto a entes federais, estaduais \ne à iniciativa privada, de modo a se alcançar, tanto quan to possível, a modernização \nde serviços públicos municipais por meios criativos e não onerosos ao município, \naportando-se inteligência e geração de valor na gestão de dados e serviços ao \ncidadão;  \n \nVIII - atenção aos bairros mais pobres e localidades socialmente vuln eráveis \nquando da otimização de serviços e utilidades públicas municipa is por meio de \ntecnologias da informação e comunicação avançadas, com vistas à redução das \ndesigualdades sociais e de acesso a serviços e recursos tecnológ icos avançados \nnestas regiões, especialmente no que concerne à segurança p ública e à \nconectividade pública;  \n \nIX - compreensão da “educação tecnológica” como ferramenta para a \ntransformação social, mediante o progressivo engajamento e capacitação gratuita de \njovens residentes em áreas vulneráveis, no âmbito das ações de inovação e Cidade \nInteligente adotadas por força desta Lei;  \n \nX - estímulo à atividade de inovação nas Instituições Cientif ica, Tecnológica e \nde Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a  constituição e a \ninstalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação  e de parques e \npolos tecnológicos no Município de Amargosa;  \n \nXI - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às \natividades de transferência e intercâmbio de tecnologias no Município de Amargosa;  \n \nXII - garantia de atratividade, segurança jurídica e regulação adequada, com \nvistas a viabilizar instrumentos de fomento e de crédito que alavanquem as ações de \ninovação e de Cidade Inteligente do Município, desonerando-se os cofres públicos \nmunicipais.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nXIII - promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os \nsetores público e privado e entre empresas;  \n \nXIV - promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e \ninternacional;  \n \nXV  - promoção do empreendedorismo inovador e intensivo de conhecimento, \nem particular da criação e desenvolvimento de empresas nascentes de base \ntecnológica; \n \nXVI - promoção do desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o \nfortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;  \n \nXVII - incentivo à constituição de arranjos promotores de inovação  visando a \nconformação de vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem, \nvoltados para a geração e difusão de inovações entre agentes econômicos, políticos \ne sociais que operam em atividades econômicas correlatas; \n \nXVIII - promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação \ncientífica e tecnológica; \n \nXIX - simplificação do processo de registro, abertura de empresas e na \nconcessão de alvarás; \n \nXX  - desenvolvimento coletivo em detrimento dos interesses individuais; \n \nXXI – amplo desenvolvimento institucional das rotinas administrativas com \nfoco na publicidade e eficiência. \n \nArt. 4º A aplicação desta Lei tem como objetivo:  \n \nI - estimular o desenvolvimento colaborativo entre sociedade, empresas \ninvestidoras e Prefeitura do Município de Amargosa-BA.  \n \nII - garantir a liberdade de escolha, a livre iniciativa, a economia de mercado e \na defesa do consumidor dos serviços do município; \n  \nIII - desenvolver a pluralidade e a eficiência de soluções de serviços, \nequipamentos e dispositivos no município; \n \nIV - fomentar os investimentos externos, o empreendedorismo e a \nprosperidade econômica da cidade; \n  \nArt. 5º São prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos \ninteligentes no município de Amargosa: \n  \nI - gerar dados para o planejamento eficiente e preciso;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nII- facilitar a integração entre os entes públicos e privados para o \ndesenvolvimento local; \n \nIII - preservar e conservar o meio ambiente natural e o patrimônio cultural \nquando da implantação de infraestrutura inteligente; \n \nIV - incentivar o empreendedorismo privilegiando empresários individuais, \npequenas e médias empresas da região e em especial do município de Amargosa; \n \nV- fomentar o investimento de capitais para execução e melhoria de \ninfraestrutura do município; \n \nVI - desenvolver tecnologias para o engajamento social e melhoria da \ndemocracia; \n \nVII - ter como meta a segurança de dados e a criação de parâmetros precisos \npara medição dos serviços e estabilidade dos sistemas; \n \nVIII - proteger da privacidade do cidadão, dos dados coletivos e dos dados \npessoais capitados; \n \nArt. 6º Os dados individuais, gerados dentro da cidade, como produto pela \nutilização de equipamentos, dispositivos ou serviços públicos urbanos e rurais, \nprestados sob regime de concessão ou mediante autorização do poder público são \nde propriedade exclusiva de cada cidadão, sendo vedada qualquer manipulação ou \ncomercialização dos mesmos sem prévia autorização. \n \nParágrafo Único - Fica vedado contrato de adesão, de qualquer produto ou \naplicativo, que obrigue o cidadão a autorizar acesso a seus dados para fim estranho \nao interesse municipal. \n \nArt. 7º Os dados individuais de saúde, tributários, financeiros, e a vida \nfuncional somente podem ser utilizados, com autorização explicita do cidadão, sendo \nvedado a manipulação e comercialização para qualquer ou qualquer utilização sem \ninteresse coletivo municipal. \n \nArt. 8º Os dados coletivos gerados dentro da cidade são de uso exclusivo do \nmunicípio, prioritariamente para planejamento, desenvolvimento urbano, rural e \nsocial, sendo vedada a sua comercialização e manipulação para fins estranhos ao \ninteresse público. \n \nArt. 9º Qualquer desvio sobre guarda, armazenamento e transmissão de \ndados, de qualquer natureza, que violem as normas estabelecidas nesta Lei, \nautoriza a imediata suspensão dos contratos com a prestadora de serviço, sem \nprejuízo da sua responsabilização civil, administrativa e criminal no que couber.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nCAPÍTULO II  \nSEÇÃO I \nDO S ESTÍMULOS  \n \nArt. 10 Administração Pública Municipal poderá estimular e apoiar a \nconstituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de \ncooperação, envolvendo os componentes do Ecossistema de Empreendedorismo e \nInovação de Amargosa voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, \nque objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a \ntransferência e a difusão de tecnologia.  \n \nParágrafo único. O apoio previsto no caput poderá contemplar arranjos de \ninovação, redes e projetos nacionais ou internacionais de pesquisa tecnológica, as \nações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, \ninclusive incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e a capacitação de \nrecursos humanos qualificados.  \n \nArt. 11 A Administração Pública Municipal poderá apoiar a criação, a \nimplantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos \nparques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar \no desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as \nempresas e as ICT´s.  \n \nParágrafo único.  Para os fins previstos no caput, a Administração Pública \nMunicipal poderá:  \n \nI - Ceder o uso de imóveis para a instalação e a consolidação de ambientes \npromotores da inovação, diretamente às empresas e às Instituições Científicas, \nTecnológicas e de Inovação (ICT´s) interessadas ou por meio de entidade com ou \nsem fins lucrativos que tenha por missão institucional a gestão de parques e polos \ntecnológicos e de incubadora de empresas, mediante contrapartida obrigatória, \nfinanceira ou não financeira; \n  \nII - Participar da criação e da governança das entidades gestoras de parques \ntecnológicos ou de incubadoras de empresas, desde que adotem mecanismos que \nassegurem a segregação das funções de financiamento e de execução. \n \nArt. 12 A Administração Pública Municipal estimulará a atração de centros  de \npesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais e estrangeiras, promovendo \nsua interação com ICT´s e empresas locais e, ainda, oferecendo-lhes o acesso aos \ninstrumentos de fomento, visando ao adensamento do processo de inovação.  \n \nArt. 13 A Administração Pública Municipal manterá programas específicos \npara as Microempresas, para as Empresas de Pequeno Porte e Micro \nEmpreendedor Individual – MEI , observando-se o disposto na Lei Geral da Micro e \nPequena Empresa, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nArt. 14 A Administração Pública Municipal, direta e indireta fica autorizada, \nnos termos regulamentados pelo Poder Executivo, a participar minoritariamente do \ncapital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos \ninovadores. \n  \n§ 1º A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos p ertencerá à \nempresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos. \n \n§ 2º O poder público poderá condicionar a participação societária  via aporte \nde capital à previs ão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao \ninteresse público.  \n \n§ 3º Os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação \nsocietária referida no caput deverão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento \nou em novas participações societárias.  \n \n§ 4º Nas empresas a que se refere o caput, o estatuto ou contrato social \npoderá conferir às ações ou quotas detidas pelo município por suas entidades \npoderes especiais, inclusive de veto às deliberações dos demais sócios nas matérias \nque especificar, devendo, quando se tratar de sociedades limitadas, o contrato social \nprever a aplicação supletiva das regras da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de \n1976. \n \n§ 5º A participação minoritária de que trata o caput dar-se-á por meio de \ncontribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, e \npoderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia e \npelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de \ntitularidade do município e de suas entidades.  \n \nArt. 15 A Administração Pública Municipal fica autorizada a conceder \nrecursos para a execução de projetos pesquisa, desenvolvimento, inovação e de \ntransferência de tecnologia entre ICT´s e empresas, às ICT´s ou diretamente aos \npesquisadores a elas vinculados, por termo de outorga, convênio, contrato ou \ninstrumento jurídico assemelhado.  \n \n§ 1º A concessão de apoio financeiro depende de aprovação de plano de \ntrabalho. \n \n§ 2º A celebração e a prestação de contas dos instrumentos aos quais se \nrefere o caput serão feitas de forma simplificada e compatível com as características \ndas atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos de regulamento. \n \n§ 3º A vigência dos instrumentos jurídicos aos quais se refere o caput deverá \nser suficiente à plena realização do objeto, admitida a pro rrogação, desde que \njustificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nSEÇÃO II \nDO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS \n \nArt. 16 A Administração Pública Municipal promoverá e incentivará a \npesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em \nempresas brasileiras, preferencialmente locais, e em ICT`s privadas, mediante a \nconcessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem \najustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de \npesquisa, desenvolvimento e inovação. \n \n§ 1º A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção \neconômica ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou \nprocessos inovadores, será ́  precedida de aprovação de projeto. \n \n§ 2º São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando \naplicáveis, entre outros: \n \nI - Subvenção econômica; \nII - participação societária; \nIII - Bônus tecnológico; \nIV - Encomenda tecnológica; \nV - Incentivos fiscais; \nVI - Concessão de bolsas; \nVII - Uso do poder de compra governamental; \nVIII - Fundos de participação; \nIX - Previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos \nde concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais. \n \n§ 3º A Administração Pública Municipal poderá utilizar simultaneamente mais \nde um instrumento de estímulo à inovação a fim de conferir efetividade aos \nprogramas de inovação em empresas. \n \nArt. 17 A Administração Pública Municipal, em matéria de interesse público, \npoderá contratar diretamente ICT em consórcios, voltadas para atividades de \npesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização \nde atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco \ntecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, \nserviço ou processo inovador. \n \nArt. 18 Cabe à Administração Pública Municipal, direta e indireta, p romover, \npor meio de programas específicos, ações de estímulo à inovaçã o nas micro e \npequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pelas ICT.  \n \nArt. 19 A Administração Pública Municipal poderá conceder bolsas de \nestímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à fo rmação e à capacitação \nde recursos humanos e à agregação de especialistas, em ICT e em  empresas, que \ncontribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \ninovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade \nintelectual e de transferência de tecnologia com repercussão no município.  \n \n \n \nSEÇÃO III \nDO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE \nArt. 20 Ao inventor independente que comprove depósito de pedi do de \npatente, é facultado solicitar a suporte para divulgação, pesquisa e comercialização \nde sua invenção à Administração Pública Municipal, que decidirá quanto à \nconveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboraçã o de projeto voltado à \navaliação de desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no \nmercado. \n \nParágrafo único. O inventor independente, mediante instrumento jurídico \nespecífico, deverá comprometer-se a compartilhar os eventuais ganhos econômicos \nauferidos com a exploração da invenção protegida adotada pela Administração \nPública. \n \nArt. 21 A Administração Pública Municipal poderá apoiar o inventor \nindependente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras \nformas, por meio de: \n \nI - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; \nII - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com \nos mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação; \nIII - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da \ninvenção \nIV - orientação para transferência de tecnologia para empresas j á \nconstituídas.  \nArt. 22. O município disponibilizará espaço devidamente mobiliado para \ninovação e empreendedorismo, em funcionamento sob a forma de Coworking, \nespaço coletivo de trabalho, que possua acesso à internet, computadores com \nimpressora e scaner, sala de reunião e estações de trabalho livre de qualquer custo \npara os empreendedores. \n \nCAPÍTULO III \nDO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO \n \nSEÇÃO I \nDA FINALIDADE E COMPOSI ÇÃO \n \nArt. 23 Fica criado o Conselho Municipal de Cidade Inteligente - CMCI, que \ntem por objetivo o controle e a fiscalização da implantação e uso de sistemas\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \ninteligentes na cidade de Amargosa-Ba, doravante Conselho, órgão superior de \nconsulta, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, é composto por: \n \nI - 2 (dois) membros representantes do Poder Público Municipal, nomeados \npelo Chefe do Poder Executivo, que indicará o presidente; \n \nII - 2 (dois) representantes do Setor Econômico do município de Amargosa; \n \nIII - 2 (dois) representantes das Instituições de Ensino, Ciência ou Tecnologia \ncom sede em Amargosa. \n \n§ 1º Cada entidade indicará um membro titular e um suplente. \n \n§ 2º A composição do Conselho deverá primar pela competência técni ca nas \náreas de ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo e desenvolvimento \neconômico. \n \n§ 3º A Secretaria Executiva, com a finalidade de mobilizar, articular e dar \nsuporte às atividades do Conselho será exercida, preferencialmente, por um \nRepresentante do Poder Executivo Municipal. \n \n§ 4º Os representantes serão nomeados para mandatos de 2 (dois) anos, sem \nremuneração, sendo permitida a recondução sucessiva. \n \n§ 5º As deliberações do conselho reclamam maioria simples dos presentes. \n \nSECÃO II \nDAS ATRIBUIÇÕES \n \nArt. 24 Ao Conselho compete: \n \nI - estudar, formular e propor princípios, diretrizes, políticas, estratégias e \nações para promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante denominada \nPolítica e contribuir para estruturar o Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação \nde Amargosa, em harmonia com demais Políticas de Desenvolvimento Urbano e \nRegional; \n \nII - acompanhar a implementação da Política, em especial os programas \nrelativos a Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como o empreendedorismo \ninovador intensivo de conhecimento, e recomendar as providências necessárias ao \nalcance de seus objetivos; \n \nIII - representar e promover os interesses comuns de seus membros junto aos \nórgãos municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, em observância ao \ncumprimento de seus objetivos; \n \nIV - elaborar e sugerir ações que visem propiciar a geração, apropriação e \nutilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nV - sugerir a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação \ndos resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos; \n \nVI - opinar em processos que envolvam a estruturação ou alteração do \nconjunto de incentivos voltados para o desenvolvimento econômico de base \ntecnológica e inovação; \n \nVII - sugerir, ao Poder Executivo Municipal, a criação de mecanismos de \narticulação entre os programas e os recursos federais que tenham impacto sobre a \nPolítica Municipal de Inovação; \n \nVIII - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros \nregionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de \nconvênios e parcerias necessárias ao cumprimento da Política; \n \nIX - manter e divulgar uma agenda anual de seus eventos consoante aos \nseus respectivos objetivos; \n \nX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e resultados; \n \nXI - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por \nseus membros. \n \nXII – Autorizar qualquer ação municipal ligada ao empreendedorismo e \ninovação que se baseie nesta Lei. \n \nArt. 25 A participação no Conselho será considerada função relevante, de \ncaráter não oneroso e não remunerada, seja na condição de me mbros \nrepresentantes indicados, na participação dos Comitês Técnicos, bem como na \nSecretaria Executiva. \n \nArt. 26 A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados em \nRegimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de \n90 (noventa) dias da nomeação deste.  \n \n \nCAPÍTULO IV  \n \nSEÇÃO I  \nDO ORÇAMENTO  \n \nArt. 27 As ações e projetos referidos nesta Lei, destinados à inovação e à \nconsolidação de Amargosa como Cidade Inteligente, poderão destinar recursos ou \ncontar com recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento \nEconômico e Inovação – FMDEI, instituído por esta lei. \n \nArt. 28 O Conselho Municipal de Cidade Inteligente - CMCI deverá editar \nResolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nforma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem \napoiados pelo FMDEI, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos \nrelatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos \nbeneficiários. \n \n \n \n \nSEÇÃO II \nDEMAIS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E \nINOVAÇÃO  \n \nArt. 29 O Poder Público Municipal poderá, na forma desta Lei e da legislação \naplicável, bem como observados os limites orçamentários, viabilizar mecanismos de \nincentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, especialmente mediante: \n \nI - a concessão de bolsas de auxílio a pesquisadores vinculados às \ninstituições de ensino médio ou superior e às ICT´’s instaladas no Município de \nAmargosa; \nII - a criação de mecanismos de interação entre os diversos integrantes do \nEcossistema Municipal de Inovação, especialmente com vistas a proporcionar a \ntroca de conhecimentos e a coordenação de esforços voltados a iniciativas de \nciência, tecnologia e inovação no campo produtivo; e \nIII - a cessão ou compartilhamento de infraestrutura municipal para fins de \nimplantação ou realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; \nIV – Realizar eventos, competitivos ou não, que visem o estímulo ao \nempreendedorismo e a inovação para a superação de problemas municipais, \nconcedendo ou não premiação de qualquer natureza; \nV – Custear, conforme disponibilidade financeira do município, despesas com \ntransportes, alimentação e hospedagem para estudantes municipais e cidadãos que \nrepresentarem o município em eventos de inovação e/ou empreendedorismo com \nsoluções tecnológicas para a cidade. \n \nParágrafo único. A infraestrutura referida no inc. III inclui laboratórios, \nequipamentos públicos (inclusive os situados nas vias públicas), banco de dados, \nservidores, instrumentos e materiais, bem como quaisquer outras instalações à \ndisposição do Poder Público Municipal que possam ser utilizadas para fins de \npesquisa, desenvolvimento e inovação, prioritariamente ligados às iniciativas no \ncampo das Cidades Inteligentes. \n \nArt. 30 O Município de Amargosa, poderá, na forma desta Lei e da legislação \naplicável, conceder bolsas de auxílio a pesquisadores vinculados a programas de \npós-graduação lato ou Stricto Sensu, envolvidos em projetos inovadores \ndesenvolvidos por empresas e entidades estabelecidas no Município e integrantes \ndo Ecossistema Municipal de Inovação.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n§ 1° Para a concessão das bolsas de auxílio, deverão constar entre os \nproponentes do projeto o proprietário, sócio ou funcionário de empresas \nestabelecidas no Município; \n \n§ 2° Os recursos referidos no caput serão destinados pagamento de bolsas \nde auxílio, pagas diretamente ao bolsista-pesquisador, nos estritos termos de \nRegulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal. \n \n \n \n \nCAPÍTULO V \nPLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DA CIDADE INTELIGENTE  \n \nArt. 31 Fica a Municipalidade, por intermédio da Secretaria Municipal indicada \npelo prefeito municipal para responder pelo Plano Diretor de Tecnologias da Cidade \nInteligente - PDTCI, autorizada a formatar e executar o referido plano. \n \nParágrafo único. O PDTCI destina-se a aproximar os serviços públicos locais \nàs tecnologias da informação e comunicação disponíveis, com ênfase em soluções \nfísicas e cibernéticas para o ambiente urbano baseadas em “Big Data” e “Internet \ndas Coisas”, com alto potencial de otimização de serviços e util idades públicas ao \ncidadão e ao turista, e de atribuição de eficiência técnica e econômica ao Poder \nPúblico, conforme estudos desenvolvidos na esfera federal (Plano Nacional de \nInternet das Coisas).  \n \nArt. 32 Os projetos inseridos no Plano Diretor de Tecnologias da C idade \nInteligente deverão basear -se em aplicações voltadas à eficiência de serviços e \nutilidades públicas ao cidadão e ao turista, nos campos de atuação do município, \ncomo mobilidade urbana, segurança pública (em conjunto com o Estado), iluminação \npública, saneamento básico, entre outros, compreendendo, por exemplo, soluções \nrelativas a:  \n \nI - desenvolvimento de controle centralizado, integrado e informatizado das \ninfraestruturas e serviços públicos;  \nII - redes de iluminação pública inteligente, por meio de luminárias “LED” e \nestruturas acessórias habilitadas à telegestão e ao controle  de múltiplas estruturas \ndo ambiente urbano, permitindo o trânsito de dados e informações pelas luminárias, \npostes e estruturas acessórias;  \nIII - paradas de ônibus inteligentes, dotadas de totens informativos \nmultisserviços;  \nIV - sistemas de bicicletas públicas compartilhadas; \nV - sistemas de bicicletas elétricas públicas compartilhadas;  \nVI - sistemas de carros elétricos públicos (inclusive autônomos) \ncompartilhados;  \nVII - semáforos inteligentes, dotados de inteligência artificial que permita a \natuação dinâmica conforme o tráfego observado;  \nVIII - sistemas de radares e fiscalização inteligente de infrações de trânsito;\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nIX - gestão inteligente de vagas públicas, mediante a utilização de aplicativos;  \nX - monitoramento climático e meteorológico inteligente;  \nXI - sistemas inteligentes de detecção de potenciais desabamentos e outros \ndesastres do ambiente urbano;  \nXII - sistemas de hidrômetros inteligentes, controle informatizado de perdas \nfísicas e comerciais na rede de abastecimento de água e monitoramento digital da \nqualidade da água na rede de abastecimento;  \nXIII - tratamento inteligente de esgoto, inclusive para produção de água de \nreuso e geração energética a partir do lodo resultante dos processos;  \nXIV - redes de lixeiras inteligentes, dotadas de sensores que permitam a \nmensuração de capacidade em tempo real, otimizando- se as rotas de coleta;  \nXV - telemetria de lixo residencial e industrial individualizada;  \nXVI - bueiros inteligentes, dotados de sensores “IoT” que permitam  a \nidentificação prévia de focos de enchentes e prevenção de problemas de drenagem;  \nXVII - monitoramento inteligente de vias públicas, por intermédio de câmeras \nde vídeo e drones, além de sensores de tiros, em permanente cooperação com o \nGoverno do Estado da Bahia;  \nXVIII - controles inteligentes de acesso a prédios públicos municipais;  \nXIX - geração municipal de energia por fonte solar, eólica, piezoelétrica \n(através dos passos e do movimento de veículos) e outras fontes limpas, \nrecomendadas internacionalmente;  \nXX  - introdução do conceito de telemedicina e aplicação de “Big Data” na \ngestão da saúde pública municipal, permitindo -se diagnósticos e controles à \ndistância e atribuindo-se eficiência ao sistema municipal de saúde, inclusive no que \nconcerne ao controle de distribuição de medicamentos e acompanhamento de \ntempos de espera em unidades públicas de saúde;  \nXXI - utilização de aplicativos de celular e totens nas vias públicas para \ndesenvolvimento do conceito de Administração Pública Colaborativa, otimizando-se \nos canais de comunicação com o cidadão e o turista de Amargosa; e  \nXXII - outras soluções indicadas no Plano Diretor de Tecnologias da Cidade \nInteligente.  \n \nArt. 33 É pressuposto do Plano Diretor de Tecnologias da Cidade I nteligente \na compreensão do alto potencial de otimização que aplicativos virtuais detêm na \ngestão colaborativa de serviços e utilidades públicas municipais, inseridas no \nconceito de Cidade Inteligente, bem como a gestão eficiente e inteligente dos dados \ngerados a partir da prestação de serviços públicos ao cidadão e ao turista, \nincrementando-se valor através de sua análise e processamento integrado e \ninteligente, e contribuindo à tomada de decisões mais qua lificadas pelo Poder \nPúblico Municipal em suas diversas áreas de atuação.  \n \nArt. 34 Fica reconhecida como serviço público municipal gratuito, no âmbito \nde Amargosa, a conectividade pública em locais de grande circulação de pessoas \n(parques, praças, centros comerciais, vias mais movimentadas), por meio  de “Wi -Fi” \ne tecnologias análogas, a ser implementada de forma progressiva e acessível a \ntodos os cidadãos e turistas (brasileiros ou estrangeiros), mediante cadastramento \nde usuários.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n14 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nArt. 35 A realização de investimentos e a prestação de serviços públicos ou \nde utilidade pública, relacionados a aplicações inseridas no Plano Diretor de \nTecnologias da Cidade Inteligente, poderá se dar na forma  de (PPPs – Parcerias \nPúblico-Privadas), desde que disciplinada em Lei Municipal própria e observados \nseus preceitos de estruturação e modelagem, seus requisitos prévios obrigatórios \n(Audiências e Consultas Públicas, Licitações Públicas, entre outros.  \n \nParágrafo único - Poderão ser estabelecidos, nos Contratos de PPP \ncelebrados sob o Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente, mecanismos \nde repasse, para o FMDEI, de recursos advindos da operação de estruturas \nconcedidas, de forma a retroalimentar o sistema de inovação do município.  \n \nArt. 36 Nos projetos conduzidos sob o Plano Diretor de Tecnologias da \nCidade Inteligente, deverá o Poder Público Municipal prio rizar soluções integradas e \ninteligentes, que atribuam eficiência e criatividade de utilização dos equipamentos \npúblicos municipais, e que se baseiem na tomada de riscos operacionais e de \nintegração tecnológica pelos contratados. \n  \n§ 1° Insere-se no disposto no caput deste artigo a modernização do sistema \nmunicipal de iluminação pública e a utilização de suas estruturas para o \ndesenvolvimento de rede inteligente municipal multisserviços, capaz de transitar \ndados e informações e, assim, otimizar a prestação de serviços públicos nas \ndiversas áreas de atuação do Poder Público Municipal, dentro do conceito de \n“Cidade Inteligente”, conforme estudos conduzid os em nível federal e apontados no \nPlano Nacional de Internet das Coisas.  \n \n§ 2° O Poder Público Municipal poderá atribuir ao delegatório do sistema \nmunicipal de iluminação pública a obrigação de, em determinadas áreas e regiões \ndo município, oferecer conectividade pública gratuita, por meio de tecnologia Wi-Fi \nou meios análogos, utilizando-se as luminárias públicas como instrumento de \nconectividade e distribuição de sinal, sem prejuízo de sua função de \nvideomonitoramento.  \n \n \nCAPÍTULO VI \nRESÍDUOS TECNOLÓGICOS \n \nArt. 37 Os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados  como \nlixo tecnológico devem receber destinação final adequada  que não provoque danos \nou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade, na f orma da Lei Federal n° \n12.305/10.  \n \nParágrafo único - A responsabilidade pela destinação final é solidária ent re \nas empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes \neletroeletrônicos, na forma da Lei.  \n \nArt. 38 Para os efeitos desta Lei, consideram-se lixo tecnológico os aparelhos \neletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n15 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \ndoméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços, inclusi ve serviços públicos, \nque estejam em desuso e sujeitos à disposição final, tais como:  \n \nI - componentes e periféricos de computadores;  \nII - monitores e televisores; \nIII - acumuladores de energia (baterias e pilhas); e  \nIV - produtos magnetizados.  \n \nArt. 39 A destinação final do lixo tecnológico, ambientalmente adequada, dar-\nse-á ́  mediante:  \n \nI - processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes \npara a finalidade original ou diversa;  \nII - práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes \ntecnológicos; e  \nIII - neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos \nequiparados a lixo químico. \n  \nParágrafo único - A destinação final de que trata o caput deverá se dar e m \nconsonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, \nrespeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos \ncompetentes, cabendo ao município, sempre que possível buscar ou auxiliar \nsoluções em prol da coletividade.  \n \nArt. 40 É de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou \ncomercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para \nreceber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor, conforme disposto na \nPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/10).  \n \n \nCAPÍTULO VII \nDA EFICIENTIZAÇÃO E DA SUSTENBILIDADE ADMINISTRATIVA  \n \nArt. 41 A Administração Municipal deverá assegurar de forma crescente a \nutilização de soluções tecnológicas que eliminem a utilização de papel em todas as \nsuas rotinas e desburocratize o acesso do cidadão aos serviços públicos, sendo \nvedadas medidas regressivas em favor de processos físicos. \n \nParágrafo único. Fica vedada a tramitação de processos em meio físico, a \npartir de 01/01/2021.  \n \nArt. 42 O website municipal e os softwares contratados pela Administração \nmunicipal devem assegurar a funcionamento em ambiente plenamente web  e \nresponsivo, contribuindo para a segurança e alta performance dos recursos \ndisponibilizados aos servidores e cidadãos. \n \n§ 1°. O website municipal deverá garantir acessibilidade necessária para \nusuários com deficiência.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n16 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n§ 2° Os softwares contratados pela Administração municipal deverão realizar \nobrigatoriamente a migração do banco de dados, evitando descontinuidades na \nprestação dos serviços perda da série histórica. \n \n§ 3° O município deverá alcançar solução(ões) tecnológica(s) que permita(m) \naos cidadãos, servidores e estabelecimentos empresariais a possibilidade de \nformalizar, tramitar e monitorar suas demandas/processos de forma digital, por meio \nde computador ou smartphone. \n \n§ 4° As demandas dos cidadãos relacionadas à iluminação pública, limpeza, \npaisagismo, vias rurais, reparo de pavimentação, trânsito, entre outros, deverão ser \nregistradas por meio da sitío ou aplicativo de celular, assegurando o número do \nprotocolo da reclamação e o acompanhamento do serviço pelo solicitante. \n \n§ 5° A Administração deverá assegurar canal de interação via internet que \npermita aos contribuintes acessarem certidão fiscal atualizada de forma gratuita, \nbem como documento de arrecadação municipal de tributos.  \n \nArt. 43 O município manterá toda a legislação municipal, portarias e decretos \ndo executivo disponíveis para acesso à população de forma simplificada por meio da \ninternet das coisas, sem prejuízo do diário oficial. \n \nArt. 44 O Diário oficial do município deve oferecer sistema de busca de \ninformações que permita utilizar como critério de localização qualquer nome ou parte \nde nome existente numa dada publicação oficial. \n \n§ 1°. O município deverá disponibilizar em seu sítio institucional links de \nacesso a todos os portais de diário oficial que já mantiveram vínculo contratual com \no Poder Executivo. \n \n§ 2°. As licitações realizadas pela Administração deverão ser publicadas nas \nredes sociais oficiais do município. \n \nArt. 45 O município manterá aplicativo mobile com conteúdo institucional, de \nmodo a assegurar a transparência dos atos do Executivo, a unificação dos diversos \ncanais de interação institucional, bem como servindo de indutor do desenvolvimento \neconômico local por meio do cadastro e divulgação de empresas e  \nmicroempreendedores individuais. \n \nArt. 46. O município procederá implantação de sistema de captação de \nenergia sustentável em todas as unidades das secretarias municipais, de forma a \nassegurar consumo elétrico plenamente sustentável até dezembro de 2024. \n \nArt. 47. O  Arquivo municipal de Amargosa deverá ter seu acervo histórico e \nadministrativo totalmente digitalizado até dezembro de 2022. \n \nArt. 48. Todas as secretarias municipais desenvolverão rotinas de coleta \nseletiva de lixo até 31/12/2021.\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n \n \n                                                                                                                 \n17 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nParágrafo único. Em todas as sedes das secretarias municipais e na \nprefeitura serão instalados coletores de pilhas e baterias, assegurando o devido \ndescarte. \n \nArt. 49. O  A frota veicular municipal deverá possuir sistema de rastreamento \nem tempo real, devendo o abastecimento ocorrer apenas por solução tecnológica \nque permita o monitoramento em tempo de real do consumo, servidor responsável \npelo abastecimento e relatórios detalhados de consumo. \n \nArt 50. A Rede Pública Escolar do Município implantará rotinas de matrículas \nhistórico escolar online, bem como, acompanhamento de notas pelos alunos e seus \nresponsáveis por meio de acesso a internet, que será implantado até dezembro de \n2021.  \n \nArt. 51. As dúvidas e lacunas legais do texto desta Lei serão dirimidas pela \nsecretaria municipal indicada pelo Chefe do Executivo com auxílio do Conselho \nMunicipal de Cidades Inteligentes- CMCI.  \n \nArt. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog adas as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, em 21 de agosto de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSábado\n22 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3336\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 195/2020)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 195 DE 21 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de \nCoordenadora de logística, patrimônio \ne suprimento. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear, \na Sra. ELISSANDRA OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA , \nRG16742154-95, para o Cargo de Coordenadora de logística, patrimônio e suprimento, \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de març o de 2017, \npublicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código SESAU-11. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4100/"}]}