<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3335</id>
    <number>3333</number>
    <date>2020-08-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>1a41c53c67c84e0cababc51d5e5d7e90</validation_code>
    <pdf_sha256>1104bd4e80b5045decafd63e37a0f709ff4a32c2777b4cc8d0b1b23b4ef843a3</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>1104bd4e80b5045decafd63e37a0f709ff4a32c2777b4cc8d0b1b23b4ef843a3</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3335/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3335/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4097</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3333</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3333</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3333 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3333
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 087/2020) ........................................................................ 2
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 87/2020)-ANEXO SALVO ............................................................... 5
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 88/2020) ........................................................................ 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2020) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2020) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2020) .......................................................................... 11
LEI (Nº 580/2020) ....................................................................................... 12
LEI COMPLEMENTAR (Nº 035/2020) ............................................................................ 23
PORTARIA (Nº 194/2020) .................................................................................. 80
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 81
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) .......................................................... 81
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) ...................................................................... 82
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 124
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 124
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ..................................................... 124
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ........................................................ 125
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 126
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ........................................................ 126

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 087/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº 087 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. 
 
 
Abre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 
87.615,00 (oitenta e sete mil seiscentos e  
quinze reais) para custeio das ações de Enfretamento da 
Emergência de Saúde Pública decorrente do 
Co ronavírus (COVID-19). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 
 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de
 2020, que decreta 
situação de Emergência Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as medidas 
para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia 
Legislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade pública do município em virtude do 
enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus 
(COVID-19) 
 
Considerando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848
 de 20 de 
abril de 2020. 
 
Considerando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista 
no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$ 87.615,00 
(Oitenta e sete mil seiscentos e quinze reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente 
conforme especificação no Anexo Único deste Decreto. 
 
Art. 2º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente 
crédito adicional extraordinário, de igual valor, decorrerão de Superávit Financeiro apurado, 
nas dotações especificadas no Anexo Único deste Decreto.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Art. 3º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste 
Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extraordinário, ser objeto 
de alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhamento da despesa 
(QDD). 
 
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
(DECRETO Nº 087 DE 18 DE AGOSTO DE 2020) 
1. Dotação Incluída: 
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Unidade 
Orçamentária: 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Ação: 2.050 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Crédito Extraordinário) 
Função: 08 – Assistência Social 
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária 
Programa: 006 – Assistência Social: Dignidade, Inclusão, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos 
Categoria 
Econômica: 
3 – Despesa Corrente 
4 – Despesa de Capital 
3 - Outras Despesas Correntes 
4 - Investimentos 
Modalidade 
Aplicação: 
90 – Aplicações Direta 
Elementos de 
Despesa: 
Descrição Valor – R$  
30 – Material de Consumo R$ 39.425,00 
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  R$ 18.490,00 
36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$  12.000,00 
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.700,00 
52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 
Fonte Recursos: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 87/2020)-ANEXO SALVO
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit - Anexo ao decreto 087/2020 
 
AGOSTO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 0,00 17.583,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 45.280,21 146.313,20 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À 
EDUCAÇÃO/SAÚDE) 
190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 0,00 14.259,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 13.660,92 3.855,55 
 
 
 
Total: 3.819.960,62 2.736.102,84 1.083.857,78 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /   Página 1 de 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 88/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº 088 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. 
 
 
Abre Crédito Adicional Extraordinário no  
valor  de  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  
para  custeio  das  ações  de    Enfretamento da 
Emergência de Saúde Pública decorrente do 
Coronavírus (COVID-19) 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 
 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de im portância 
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que decreta 
Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabele ce as medidas 
para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembléia 
Legislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade públi ca do município em virtude do 
enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus 
(COVID-19) 
 
Considerando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de 
abril de 2020. 
 
Considerando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista 
no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições conti das na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$200.000,00 
(duzentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigen te conforme especificação 
no Anexo Único deste Decreto. 
 
 
Art. 2º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente 
crédito adicional extraordinário, de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da 
Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabiliz ado 
orçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse FNS - 
CORONAVIRÚS (COVID-19)”. 
 
Art. 3º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste 
Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto 
de alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa 
(QDD). 
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000  
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
(DECRETO Nº 088 DE 19 DE AGOSTO DE 2020) 
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade 
Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 
Ação: 2.049 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Créd ito Extraordinário) 
Função: 10 – Saúde  
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS 
Categoria 
Econômica: 3 – Despesa Corrente 
Grupo de Natureza 
da Despesa: 
1 - Pessoal e Encargos Sociais 
3 - Outras Despesas Correntes 
Modalidade 
Aplicação: 90 – Aplicações Direta 
Elementos de 
Despesa: 
Descrição Valor – R$ 
04 – Contratado por Tempo Determinado 100.000,00 
30 – Material de Consumo 50.000,00 
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 
Fonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 105/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.112,99 
(TREZE MIL E CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E 
NOVE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  3.112,99  
  
 Soma da Ação: 3.112,99 
 
Soma da Unidade: 3.112,99 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 13.112,99 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  13.112,99 
  
 Soma da Ação: 13.112,99 
 
Soma da Unidade: 13.112,99 
 
Total Geral: 13.112,99 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. 
 
19/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Q5KE-2EPK- D7GV-9HA3-1ZAL Emitido em: 19/08/2020 
09:52:46 
Página 1 de 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 106/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 80.000,00 
(OITENTA MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 578 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000,00  
  
 Soma da Ação: 80.000,00 
 
Soma da Unidade: 80.000,00 
 
Total Geral: 80.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000,00 
  
 Soma da Ação: 80.000,00 
 
Soma da Unidade: 80.000,00 
 
Total Geral: 80.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. 
 
19/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: A0KS-NA8F-K N3N-CDMI-THUB Emitido em: 19/08/2020 
09:53:42 
Página 1 de 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 107/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.876,00 
(DEZ MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS ) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  10.876,00  
  
 Soma da Ação: 10.876,00 
 
Soma da Unidade: 10.876,00 
 
Total Geral: 10.876,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  10.876,00 
  
 Total Geral: 10.876,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. 
 
19/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: QJUV-WWX7-YP K3-NRLI-LITK Emitido em: 19/08/2020 
10:11:24 
Página 1 de 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 580/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
LEI Nº 580, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 
Dispõe sobre a constituição do Serviço de 
Inspeção Municipal e os procedimentos de 
inspeção sanitária em estabelecimentos que 
produzam produtos de origem animal e dá outras 
providências, no município de Amargosa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal do Bra sil, e na Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de 
Amargosa, para a industrialização, o beneficiamento e a comercial ização de produtos de origem 
animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências. 
§ 1° Esta Lei está em conformidade com as Leis Federais nº 1.283
, de 18 de dezembro de 
1950; nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e nº 9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e 
ao Decreto nº 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificad o de Atenção à 
Sanidade Agropecuária (Suasa). 
§ 2° - A inspeção, fiscalização e auditória de que trata esta Lei  abrange os aspectos 
industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, atr avés da inspeção ante 
e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebiment o, manipulação, 
fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, arm azenamento, 
embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município.  
§ 3° - O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, obrigatoriame nte, 
Médico Veterinário. 
 
Art. 2°.  É de uso ordinário do Serviço de Inspeção Municipal, legislações específicas 
especialmente as publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Ministério da Agri cultura, Pecuária e 
Abastecimento. 
Parágrafo único.  Entende-se por legislações específicas os atos publicados ou 
disponibilizados pelo poder legislativo ou executivo, do âmbito federal ou es tadual baiano, ou por 
outras entidades oficiais, contendo regras, normas complementares ou descriç ões relacionadas 
com o conteúdo dessa Lei. 
 
Art. 3º.  Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção, fiscalização e auditória previstas nesta 
Lei:  
I - os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;  
II - o pescado e seus derivados;  
III - o leite e seus derivados;  
IV - os ovos e seus derivados;  
V - os produtos das abelhas e seus respectivos derivados.  
 
Art. 4º.  No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deve rá 
notificar ao Serviço de Defesa Sanitária da Bahia, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de 
medidas sanitárias. 
 
Art. 5º. As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde 
da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem 
animal destinados aos consumidores.  
§ 1º - Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associ ações, 
industriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
garantia de que a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal nã o sejam 
comprometidos. 
§ 2º - Os produtores rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas cooperarão com 
as autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos contr oles oficiais e a melhoria da 
inocuidade dos produtos de origem animal.  
§ 3º- O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de ga rantir a inocuidade, 
a integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualid ade sanitária estará 
fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriai s e Alimentares, 
respeitando quando possível as especificidades locais e as diferente s escalas de produção, 
considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais 
agregados aos produtos. 
 
Art. 6º. A fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos:  
I - incentivar a melhoria da qualidade desses produtos;  
II - proteger a saúde do consumidor;  
III - promover o desenvolvimento do setor agropecuário.  
 
Art. 7°. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Amargos a poderá 
estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, E stado da Bahia  e a União, poderá 
participar de Consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de ati vidades e para a 
execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá 
solicitar a adesão ao Suasa. 
 
Art. 8º. O Serviço de Inspeção Sanitária de que trata esta Lei envolverá:  
I - a elaboração, gestão, planejamento e auditoria de programas de interesse à Saúde 
Pública;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
II - o suporte e apoio aos programas de Defesa Sanitária Animal;  
III - a divulgação de informações de interesse dos consumidores desses produtos; 
IV - o incentivo à educação sanitária, através dos seguintes mecanismos:  
a)
 divulgação da legislação específica;  
b) divulgação, no âmbito dos órgãos envolvidos, das ações relativas à inspeção  e 
fiscalização de alimentos;  
c) fomento da educação sanitária no ensino fundamental e médio;  
d) desenvolvimento de programas permanentes, com a participação de enti dades 
privadas, para conscientizar o consumidor da necessidade da qualidade e segurança dos produtos 
alimentícios de origem animal.  
 
Art. 9º. A inspeção e a fiscalização serão realizadas:  
I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou 
ao processamento de produtos de origem animal;  
II - nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate ou 
industrialização;  
III - nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização;  
IV - nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para e xpedição ou 
para industrialização;  
V - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou 
industrialização;  
VI - nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de abelha e os outros 
produtos das abelhas para beneficiamento ou industrialização;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
VII - nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conse rvem, 
acondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal com estíveis, procedentes 
de estabelecimentos registrados;  
VIII - nos estabelecimentos que recebem, industrializam e distribuem produtos de origem 
animal não comestíveis.  
 
Art. 10. É da competência do Serviço de Inspeção Municipal do Município de Amargos a 
a inspeção e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos inci sos I a VIII, do art. 9º, que façam 
comércio: 
I- municipal; 
II- intermunicipal, enquanto reconhecida a equivalência dos seus serviços de inspeção aos 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da adesão ao Sistema Brasileiro 
de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, do Sistema Unificado  de Atenção à Sanidade 
Agropecuária - SUASA.  
 
Art. 11. Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas  destinados ao comércio 
de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado ou do Municípi o procederão às 
ações de vigilância sanitária.  
Parágrafo único.   Serviço de Inspeção Municipal poderá celebrar convênio com os 
órgãos mencionados no caput deste artigo, para estabelecer açõe s conjuntas na inspeção e na 
fiscalização dos aspectos higiênico-sanitários dos produtos de origem ani mal no segmento 
varejista.  
 
Art. 12.  Os estabelecimentos que industrializem produtos de origem animal, se us 
derivados e subprodutos, deverão ser registrados junto ao Serviço de Inspeção competente.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Art. 13. O SIM poderá também celebrar convênios com municípios, órgãos e entidad es 
visando estabelecer ação conjunta para a realização das atividade s do Serviço de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal do Estado da Bahia. 
Parágrafo único. As ações conjuntas poderão englobar aquelas relacionadas aos aspectos 
higiênico-sanitários, à proteção e defesa do consumidor, à saúde, ao aba stecimento e à promoção 
do desenvolvimento do setor agropecuário.  
 
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo do Município regulamentará a presente Lei, den tro 
do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.  
Parágrafo único.  A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá:  
I - a classificação dos estabelecimentos;  
II - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas 
transferências de propriedade;  
III - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos;  
IV - as condições gerais das instalações, equipamentos e prática s operacionais de 
estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, denominado agroindústri a familiar, 
observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objeti vo a garantia da 
inocuidade dos produtos de origem animal;  
V - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;  
VI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate; 
VII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-es tar dos animais 
desde a recepção até a operação de sangria;  
VIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-prim as de 
origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
IX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade e qualidade dos produtos de origem 
animal;  
X - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos;  
XI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei;  
XII - as análises laboratoriais;  
XIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;  
XIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as necessidad es do Serviço de 
Inspeção;  
XV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessárias para maior eficiência dos 
trabalhos de fiscalização sanitária.  
 
Art. 15.  Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou 
cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes 
penalidades e medidas administrativas:  
I - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante;  
II – As multas serão estipuladas no decreto municipal que regulamentará esta lei; 
III - apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal, 
quando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias ade quadas ao fim a 
que se destinam ou forem adulteradas;  
IV - condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do 
derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-s anitárias 
adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;  
V - suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, c onstatação de fraude ou 
no caso de embaraço à ação fiscalizadora;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
VI - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração  consistir na 
adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante i nspeção técnica 
realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.  
 
§ 1º - O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito n a dívida ativa, 
sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.  
§ 2º - Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de circunstância 
agravante, na forma estabelecida em regulamento.  
§ 3º - A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimen to das 
exigências que motivaram a sanção.  
§ 4º - Se a interdição ultrapassar 12 (doze) meses será cancelado o registro do 
estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalizaç ão de produtos de origem 
animal.  
§ 5º - Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput deste a rtigo, o 
proprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a 
obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido.  
 
Art. 16.  As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilizaçã o de 
produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário.  
 
Art. 17. As infrações administrativas serão apuradas em processo administra tivo próprio, 
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as dis posições desta Lei e de 
seu regulamento.  
Parágrafo único. O regulamento desta Lei definirá o processo administrat ivo de que trata 
o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam 
ação ou omissão imediata do infrator.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Art. 18. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores  do SIM 
ou funcionário do Consorcio Público que será designado para as atividades de inspeção e 
fiscalização de produtos de origem animal.  
§ 1º - O auto de infração conterá os seguintes elementos:  
I - o nome e a qualificação do autuado;  
II - o local, data e hora da sua lavratura;  
III - a descrição do fato; 
IV - o dispositivo legal ou regulamentar infringido;  
V - o prazo de defesa;  
VI - a assinatura e identificação do técnico ou agente de inspeção e fiscalização;  
VII - a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, de  testemunhas 
da autuação.  
§ 2º - O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de 
invalidade. 
 
Art. 19. Os produtos apreendidos nos termos desta Lei e perdidos em favor do Municí pio 
que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, aprese ntarem condições 
apropriadas ao consumo humano, serão destinados, prioritariamente, aos programas de segurança 
alimentar e combate à fome.  
§ 1º - Cabe ao Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria de  Agricultura e 
Meio Ambiente do Município de Amargosa dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos 
ou condenados na forma desta Lei.  
§ 2º - A destinação dos produtos apreendidos deverá ser feita em articulaçã o com os 
órgãos e Secretarias municipais que atuem nos programas a que se refere o caput deste artigo.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Art. 20. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da pre sente Lei, bem 
como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e de cretos baixados pela 
Secretaria de Agricultura  e Meio Ambiente do Município de Amargosa. 
 
Art. 21. Fica instituída a Taxa de Vistoria, Fiscalização e Inspeção Sa nitária e Industrial 
de Produtos de Origem Animal, devida por todo aquele que desenvolver atividade s ujeita à 
aprovação do serviço de Inspeção Municipal, conforme Tabela anexa, que é parte integrante desta 
Lei, cujo lançamento e Arrecadação observarão o procedimento previs to no Código Tributário 
Municipal. 
 
Art. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar, anualmente, os valores 
das multas, previstos no inciso II, do art. 15 desta Lei, até o limit e da variação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Est atística – 
IBGE. 
 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO I A LEI Nº 580, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 
SERVIÇOS VALORES EM REAL (R$) 
Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, 
manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, 
acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule 
produtos de origem animal. 
Até 250m² de área construída............ 
150,00 
Acima de 250m², até 500 m² de área 
construída.... 300,00 
Acima de 500m² de área 
construída.................. 600,00 
Registro de rótulo (por unidade) 20,00 
Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) 0,50  
Inspeção de abate de Suínos (por animal) 0,30 
Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) 2,00 
Inspeção de abate de Coelhos (por animal) 0,20 
Inspeção de abate de Rãs (por animal) 0,20 
Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) 0,30 
Inspeção de abate de Equídeos (por animal) 0,50 
Inspeção de abate de Avestruz (por animal) 0,35 
Inspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por 
animal) 
0,30
 
Inspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 kg) 2,00  
Inspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino (por 
cada 1.000 litros) 
10,00
 
Inspeção de industrialização de leite Caprino (por cada 
1.000 litros) 
5,00
 
Inspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 kg) 5,00  
Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por cada 
100 dúzias) 
5,00
 
Emissão de outros documentos zoossanitários 50,00

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI COMPLEMENTAR (Nº 035/2020)
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 035, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 
 
“Dispõe sobre alterações no Plano de 
carreira, quadro de vagas para cargos 
de provimento efetivo e no estatuto 
dos servidores municipais e adota 
outras providências.” 
 
 
Art. 1º - O quadro efetivo de pessoal do município de Amargosa, de que trata esta 
Lei, passa a ser formado por 613 (Seiscentos e treze) vagas nos cargos de que trata 
esta Lei, a serem preenchidos mediante Concurso Público de ac ordo com a 
necessidade da Administração, conforme anexo I. 
 
Parágrafo único. A presente lei registra o acúmulo de cargos criad os, extintos e a 
extinguir do quadro geral de funcionalismo municipal. 
 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baix ar as 
instruções necessárias à implantação dos cargos ora criados e ex tintos por esta lei, 
mediante Decreto, mantendo-se as atribuições e requisitos d e acesso aos cargos 
legalmente previstos. 
 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo definirá em Decreto o núme ro de vagas por 
cargo que serão disponibilizados em Concurso a ser deflagrado,  imediatamente após a 
sanção e publicação desta Lei. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por cont a das 
dotações orçamentárias vigentes. 
 
Art. 5º  A Lei Complementar 010/2006 passa a vigorar com as seguint es 
alterações: 
 
Art. 1º.............................................. 
 
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao Plan o de Cargos e 
carreiras da rede pública municipal de ensino de Amargosa, exceto  o disposto nos arts. 
11 a 13 e 20. 
 
Art. 5º-A. Os cargos denominados em extinção previstos no A nexo I desta Lei, 
quando vagos, não poderão ser alvo de nova investidura,  admitindo-se seu 
preenchimento apenas enquanto os atuais ocupantes perman ecerem no quadro de 
servidores municipais. 
 
Art. 16. ..................................

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
III - Existência de vaga na referência subsequente; 
 
 V – Apresentação de certificado, com no  mínimo 30 (trint a) horas de curso (s) 
de capacitação com data de emissão de até 03 (três) anos, d evendo o curso ser 
compatível com o cargo exercido, para cada interstício de prog ressão. E essa 
capacitação será ministrada com orientação da Prefeirtura Municipal de Amargosa.  
..................................................... 
 
 § 2º.  A progressão funcional ocorrerá a cada 03 (três) anos, med iante 
requerimento do servidor, o qual será avisado com 30 (tri nta) dias de antecedência do 
seu direito.  
...................................................... 
 
§ 4º A ausência das avaliações de que trata o inciso IV, p or inércia exclusiva da 
Administração, não obsta a progressão funcional do servidor. 
 
         § 5º. Havendo mais servidores aptos a alcançar a  progressão funcional de que 
trata este Artigo que o número de vagas existentes, será u tilizada a seguinte ordem de 
critérios:  
 
I – Maior tempo no cargo para o qual pleiteia progressão,  considerando dias, 
meses e anos, contados a partir da data de efetivo exercício; 
 
II – maior idade, considerando dias, meses e anos. 
 
§ 6º. É vedada a ocorrência de progressão funcional nos a nos subsequentes ao 
que trata este artigo na hipótese de o município registrar d éficit em sua arrecadação no 
ano imediatamente anterior, salvo se, por fato não pre visto, surgir nova fonte de 
arrecadação no ano de ocorrência da progressão. 
 
§ 7º. Eventual elevação do salário mínimo nacional que ultrapasse os valores 
previstos nas tabelas remuneratórias, não produzirá efeito  automático sobre a 
remuneração das referências subsequentes. 
 
§ 8º. O servidor que ingressar em quaisquer dos quadros funci onais previstos 
nesta Lei apenas poderá ocupar inicialmente o Nível I da respectiva carreira. 
 
§ 9º. Fica instituído o quadro de vagas para progressão fu ncional nos termos do 
anexo VII desta Lei. 
 
§ 10. O requerimento da progressão funcional deverá ser for malizado por meio de 
protocolo digital, somente pelo servidor que já tiver cumprido o interstício previsto nesta 
lei, devendo observar os seguintes prazos: 
I - Até 31 de Março: prazo para os servidores que alcançarem, n o período de 
Janeiro a Março, todos os requisitos necessários à concessão da progressão;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
3 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
II - Até 30 de Junho: prazo para os servidores que alcança rem, no período de 
Abril a Junho, os requisitos necessários à concessão da progressão; 
III - Até 30 de Setembro: prazo para os servidores que alcan çarem, no período de 
Julho a Setembro, os requisitos necessários à concessão da progressão. 
IV- Até 31 de Dezembro: prazo para os servidores que alcança rem, no período de 
Outubro a Dezembro, todos os requisitos necessários à concessão da progressão. 
 
§ 11. O protocolo de requerimento em trimestre posterior a o devido não obsta a 
concessão da progressão, todavia, subordina o requerente à disponibilidade da vaga 
no trimestre do protocolo, não podendo este alegar desre speito à ordem de progressão 
na hipótese de servidor mais recente ter ocupado vaga no trimestre anterior.   
 
§ 12 O servidor que protocolar requerimento de progressão fora do trimestre 
correspondente à sua progressão e não puder avançar por falta de  vaga, não poderá 
alegar desrespeito à ordem de progressão, na hipótese de eventual servidor mais 
recente ter ocupado vaga no trimestre anterior. 
 
§ 13. A Administração implantará os efeitos remuneratórios da progressão 
funcional no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após o requerimento do servidor, 
assegurando o pagamento retroativo a contar data de alcance do direito à progressão; 
 
§ 14. Eventual fraude comprovada nos certificados apresenta dos pelo servidor 
para progressão funcional impossibilitará sua progressão por 06 (seis) anos a contar da 
data da constatação da irregularidade. 
 
§ 15. O servidor que estiver na condição de excedente não poderá gozar da 
progressão funcional. 
 
Art. 18.............................................. 
 
         I – assiduidade;  
 
        II – disciplina;  
  
        III – capacidade de iniciativa e produtividade;  
 
        IV – responsabilidade.  
 
Art. 28............................................... 
 
..........................................................

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
4 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
§ 3º. Fica o chefe do executivo autorizado a proceder com a extinção de vagas 
dos cargos públicos, mediante decreto municipal, desde que não estejam ocupadas por 
servidor devidamente empossado após aprovação em concurso público. 
 
Art. 28-A. As vagas de cada cargo que compõe a presente lei serão identificadas 
individualmente por siglas alfanuméricas, nos termos do ane xo X desta Lei, devendo 
constar sua indicação em qualquer ato de provimento, va cância e movimentação de 
pessoal a ser publicado no Diário Oficial do município. 
        
          § 1º. O servidor que, por decisão judicial ou a dministrativa, ocupar cargo acima 
do limite de vagas previsto nesta lei, será atribuído como  número de identificação da 
vaga a expressão “excedente”, devendo ocupar o código da pri meira vaga real que 
surgir após vacância. 
 
§ 2º.   O Poder público municipal publicará a relação i ntegral dos códigos de 
vagas de que trata esta Lei, informando os servidores ocu pantes, a secretaria de 
lotação, bem como as vagas reais, em até 30 (trinta) dias após esta Lei entrar em vigor.  
 
Art. 19-A. Fica criado o instituto do estímulo aperfeiçoamento,  nos termos da 
Tabela de Estímulo Aperfeiçoamento (anexo VIII), conforme a  área de atuação do 
servidor. 
 
§ 1º. Ato do Poder Executivo disciplinará a concessão do estí mulo 
aperfeiçoamento anualmente aos servidores interessados, ob edecendo a seguinte 
ordem de critérios em caso de empate: 
 
I – Servidor com maior tempo no cargo atual em anos, meses e d ias, a contar da 
a data de efetivo exercício; 
II – Servidor com maior idade em anos, meses e dias. 
 
§ 2º Uma vez concedido o estímulo ao aperfeiçoamento, o ser vidor fará jus a 
perceber mensalmente os valores constantes no anexo VIII, co nforme o padrão 
alcançado.  
 
 3º O estímulo ao aperfeiçoamento não tem natureza remuneratória, não servindo, 
portanto, para base cálculo para décimo terceiro e férias,  bem como não poderá ser 
incorporado ao vencimento base do servidor em nenhuma hipótese. 
 
 §4º O pagamento dos valores referentes ao estímulo aperfeiç oamento de que se 
trata este Artigo será suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, n o caso do servidor 
obter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o último  ano civil, sendo vedado 
qualquer pagamento retroativo após tal interstício.  
 
 §5º Sempre que a arrecadação municipal apresentar déficit em relação ao ano 
imediatamente anterior, fica vedada a concessão da grati ficação ao aperfeiçoamento

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
5 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
de que trata este artigo, salvo se, por fato não previsto , surgir nova fonte de 
arrecadação no ano corrente. 
 
 § 6º Não será possível à concessão da gratificação de qu e trata este Artigo com 
fundamento na mesma titulação acadêmica ou, em caso do se rvidor não se encontrar 
em atividade funcional até a data de protocolo do reque rimento, salvo nos casos de 
afastamento por férias, licença prêmio, mandato classista e auxilio doença.  
 
§ 7º. Os valores constantes na Tabela de estímulo aperfei çoamento não são 
cumulativos, passando o servidor a perceber o maior valor em relação ao que percebia, 
em caso de nova concessão. 
 
 § 8º O benefício indicado no caput deste artigo se apl ica exclusivamente aos 
servidores efetivos, excluindo-se, por tanto, aqueles que ex erçam cargos 
comissionados ou de confiança.  
 
Art. 6º.  Fica revogado o Art. 92 da Lei 008/2006, respeitado o d ireito adquirido 
dos atuais servidores até a data de entrada em vigência desta lei. 
 
 
Art. 7º.  A lei Complementar 008/2006 passa a viger com as seguintes alterações: 
 
 
Art.12 A - Os servidores municipais responsáveis pelo processamento d a folha de 
pagamento municipal responderão civil, penal e administrat ivamente por 
eventuais alterações na ocupação dos cargos públicos em des compasso com a 
legislação vigente, devendo manter sempre registro no dossiê  funcional do 
servidor qualquer ato de alteração e/ou regulamentação funcional. 
 
 
Art. 19. ..................................................... 
 
 Parágrafo único.  Na ocasião da posse, deverá o novo serv idor ser informado 
sobre sua lotação com indicação precisa do setor de trabalho,  mediante publicação no 
diário oficial do município. 
 
 
Art. 21...................................................... 
 
................................................................ 
 
 § 3º Para os setores públicos que demandem funcionamento ininterrupto, fica a 
Administração municipal autorizada a adotar o regime de esca la funcional sob plantões 
de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de  descanso) ou, ainda, 24x72 
(vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso).

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
6 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 § 4º. As horas de trabalho computadas no intervalo de de scanso de que trata o 
caput deste Artigo serão contabilizadas como extras, devend o ser convertidas em folga 
ou remuneradas até o último dia do mês subsequente a sua e xecução, atentando-se 
sempre para excepcionalidade de medida. 
 
 
 § 5º. Não será contabilizada como hora extra o fiel cump rimento das escalas 
laborais de 12x36 ou 24x72, desde que sejam cumpridos os s eguintes números de 
plantões mensais:  
 
 I – Para a escala de 12x36 (doze horas de trabalho por tri nta e seis horas de 
descanso): 14 (catorze) plantões no máximo; 
 
 II – Para a escala de 24x72 (vinte e quatro horas de trab alho por setenta e duas 
horas de descanso): 8 (oito) plantões no máximo 
 
 § 6º Poderá a Administração, mediante o consentimento exp resso do servidor, 
ou a pedido deste, prover a redução ou acréscimo transitóri o da carga horária 
funcional, seguido da devida equivalência remuneratória , mediante processo 
administrativo e publicação do ato autorizativo no diário oficial. 
 
 § 7º. A alteração de carga horária de que trata o parágrafo  anterior será 
revogada a qualquer tempo a pedido do servidor ou por i nteresse da Administração, 
não acarretando qualquer direito adquirido ao servidor, tam pouco mudança no cargo 
em que estiver investido. 
 
 § 8º. Ato do Poder executivo disciplinará a redução e o a créscimo de carga 
horária de que tratam os parágrafos acima. 
 
 § 9º. As atividades laborais desenvolvidas aos domingos e feriados serão 
considerado como serviço extraordinário e deverão ser remunerado s com o acréscimo 
de sessenta por cento sobre a hora normal, nos termos do artigo 81 desta Lei.   
 
 § 10. Mediante regulamento do Poder Executivo, poderá a  Administração 
municipal conceder horário especial em regime de “turnão” com redução de carga 
horária para os servidores, sem prejuízo remuneratório. 
  
   
Art. 22............................................................... 
 
.......................................................................... 
 
 § 2º. As horas que excederem a jornada regular de trabalho serão remuneradas 
ou compensadas, a critério da Administração.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
7 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 § 3º O pagamento ou compensação de que tratam o parágraf o acima deve 
ocorrer preferencialmente no mês de realização das horas extraordinárias, podendo ser 
realizado no mês subsequente, caso de já tenha ocorrido o proc essamento da folha 
mensal. 
 
 
......................................................................... 
 
 
Art. 25............................................................... 
 
 § 1º. Nos setores em que for possível o monitoramento das t arefas funcionais de 
modo “on-line” e com máxima precisão de indicadores de produtividade, po derá o 
município valer-se da rotina denominada de “Teletrabalho” , ficando autorizado o 
servidor a desempenhar suas funções fora das dependência s administrativas do 
município. 
 
 § 2º. O servidor que estiver em rotina de Teletrabalho ” deverá comparecer às 
reuniões regulares do setor ou sempre que convocado de forma “on-line” pela Chefia. 
 
 § 3º. Ato do poder executivo disciplinará a rotina do “Te letrabalho” nos setores 
em que for possível sua operacionalização. 
 
 Art. 26-A. Durante a vigência de estado de calamidade p ública, devidamente 
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia , fica o poder executivo 
autorizado a proceder a concessão de férias e licença-prêmi o de forma antecipada aos 
períodos aquisitivos, para os casos de servidores que não possa m desenvolver suas 
atividades laborais de forma presencial no posto de traba lho ou mesmo por 
“Teletrabalho”. 
 
 § 1º. Tratando-se de férias, será permitido a antecipaç ão de até 02 (duas) férias 
subsequentes ao ano vigente. 
 
 § 2º. Tratando-se de licença-prêmio, será permitido a ante cipação de apenas 01 
(uma) licença. 
 
Art. 45............................................................... 
 
§ 4º. Deverá a Administração municipal manter atualizado e  de forma pública o 
quadro de cargos e vagas por secretaria, a fim de melhor opera cionalização dos 
institutos da remoção e redistribuição funcional. 
 
Art. 58............................................................

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
8 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
VI. Premiação 
 
Art. 58-A. Ao servidor municipal ocupante de cargo de provimen to efetivo, será 
concedida premiação anual, com valores, critérios e metodolo gia de avaliação 
disciplinados por ato do Poder Executivo. 
 
 
§ 1º Respeitado o direito adquirido dos atuais servidores m unicipais, a premiação 
de que trata este Artigo apenas será concedido ao servidor que possua: 
 
 I - Até 25 (vinte e cinco) faltas injustificadas durante o  primeiro quinquênio 
laboral; e 
 II - Até 05 (cinco) faltas injustificadas por ano, nos anos se guintes após o quinto 
ano de efetivo exercício. 
 
§ 2º A data de efetivo exercício do servidor servirá de referência para apuração do 
período aquisitivo. 
 
§ 3º O início do pagamento do quinquênio decorrerá da e xistência de cinco anos 
de efetivo exercício, consecutivos ou não, atendidos a exig ência mínima de até 05 
(cinco)  faltas injustificadas por ano. 
 
§ 4º Após adquirir direito ao anuênio, sob nenhuma hipó tese será realizado 
pagamento retroativo referente aos períodos que eventualme nte o servidor deixou de 
atender aos incisos I e II do parágrafo primeiro desse Artigo.     
 
 Art. 89-A. Por motivo de nascimento ou adoção de filho , o servidor ocupante do 
cargo de provimento efetivo, que perceba até 02 (dois) salários mínimos de vencimento 
base, fará jus ao auxílio natalidade, em parcela única, na quantia  referente ao salário 
mínimo vigente. 
 
§ 1º. O benefício de que trata este artigo será devido a penas a um dos cônjuges, 
na hipótese de ambos os pais serem servidores municipais. 
 
§ 2º.  Tratando-se de natimorto, fará jus o servidor ao pagamento no valor de 50% 
do valor de que trata o caput deste artigo. 
 
          Art. 93....................................................... 
 
§ 4º As ausências injustificadas do servidor que desenvo lver suas funções em 
regime de plantão serão computadas para efeito de redução do período de férias na 
proporção de 1/3 (um terço) para a escala 24x72 (vinte e qua tro horas de trabalho por 
setenta e duas horas de descanso) e de 2/3 (dois terços) para a escala 12x36 (doze

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
9 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), em relação às ausências de que 
trata o caput deste artigo.   
 
Art. 98.......................................................... 
 
..................................................................... 
 
§ 5º. A licença a que se refere o caput deste artigo poder á ser concedida ao 
servidor conforme o tempo que durar o procedimento para acomp anhar consultas 
médicas e exames complementares durante o período de gravide z de sua esposa ou 
companheira, por até 9 (nove) eventos, devendo o tempo que durar o procedimento e a 
espera constarem no atestado de comparecimento. 
  
§ 6º. A licença a que se refere o caput deste artigo poderá  ser concedida também 
ao servidor para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em c onsulta médica, por até 2 
(dois) eventos por ano, devendo o tempo que durar o procedi mento e a espera 
constarem no atestado de comparecimento. 
 
Art. 106. O servidor que ingressar nas carreiras de cargos de provi mento efetivo 
deste município até 01/06/2020 terá direito a licença prêmio de 03 (três) meses em 
cada período de 05 (cinco) anos de exercício efetivo e inin terrupto, sem prejuízo da 
remuneração. 
 
§ 1º. Para efeito de licença prêmio, considera-se o efetivo exercício o tempo de 
serviço prestado pelo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo exclusivamente 
ao município de Amargosa no cargo para o qual pleiteia a referida licença. 
 
....................................................................... 
 
§ 7º. Fica vedada a conversão de licenças prêmio em verb as pecuniárias, 
devendo o Poder Executivo assegurar efetivo gozo enquanto o servidor ainda estiver 
na ativa. 
 
§ 8º. O poder executivo publicará até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação 
de servidores com licenças prêmio pendentes de gozo e até o dia 31 de março, o 
cronograma de concessão para as referidas licenças.  
 
 
Art. 107....................................................... 
 
..................................................................... 
 
 III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 05 (cinco) dias por ano ou 25 
(vinte cinco) dias por quinquênio.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
10 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Art 109..........................................................  
 
...................................................................... 
 
§ 6º. O período de gozo em licença para tratar de in teresses particulares não 
servirá de base para computo do adicional por tempo de servi ço de que trata o artigo 
75, I.  
 
....................................................................... 
 
 
Art. 112. Será concedida ao servidor público municipal li cença para tratamento de 
saúde pelo prazo de até 15 (quinze) dias, a seu pedido, com base em perícia médica, 
sem prejuízo da remuneração, que será paga pelo erário municipal. 
 
§ 1º. Sempre que necessário, a inspeção médica será realiza da na residência do 
servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado, caso esteja ele 
impossibilitado de se apresentar ao órgão de inspeção médi ca, desde que comprovada 
tal impossibilidade. 
 
§ 2º. Diante da impossibilidade de atendimento no órgã o ou entidade do local 
onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se 
configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 2 03, será aceito atestado 
passado por profissional médico da rede privada ou pública.        
 
§ 3º. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social , em gozo de auxílio-
doença, concedido judicial ou administrativamente, pode rá ser convocado a qualquer 
momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção. 
 
§ 4º. O Município de Amargosa poderá, a requerimento do se rvidor, efetuar o 
pagamento de até 30 (trinta) dias, nos seguintes termos,  em virtude de atraso no 
deferimento do benefício de auxílio doença pelo INSS: 
 
II - o servidor deverá autorizar, no requerimento apresenta do, o desconto do valor 
correspondente ao recebido pelo Município assim que for deferid o o pagamento do 
benefício pelo INSS;  
III – assim que for creditado o benefício, o servidor comun icará ao departamento 
de pessoal para que realize o desconto; 
IV – a não comunicação pelo servidor e constatado o pagam ento do benefício, 
será instaurado processo administrativo disciplinar para apuração do fato. 
 
Art. 113. Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (qui nze) dias, o 
servidor deverá nos termos da Lei Federal nº 8.213/91, a rt. 60, realizar perícia pelo

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
11 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
INSS, a quem incumbirá a obrigatoriedade de pagamento  dos salários findo o prazo 
previsto no artigo 112 desta lei. 
 
 § 1º. Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da 
atividade por motivo de doença, incumbirá ao Município pagar ao segurado empregado 
o seu salário integral. 
 
 § 2º. Dispondo o Município de serviço médico, próprio ou e m convênio, terá a 
seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes  ao período referido 
no parágrafo anterior, devendo encaminhar o segurado à pe rícia médica da 
Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias. 
 
 § 3º. O servidor que não tiver o tempo de carência nece ssário para pleitear o 
auxílio doença, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91, art . 25, após avaliação da 
perícia municipal, poderá perceber até 30 (trinta) dias de licença remunerada. 
          
           .......................................................................... 
 
Art. 118-B – Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à 
licença- paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos. 
 
§ 1º - Será concedida licença a servidor público municipal que requeira o 
benefício da licença-paternidade, dentro do prazo de 5 (ci nco) dias úteis, após o 
nascimento ou adoção de crianças ou adolescente. 
 
...................................................................... 
 
Art. 115. Findo o prazo da licença doença, previsto no a rt. 112 desta lei, e 
permanecendo a impossibilidade laboral do servidor, será est e encaminhado ao INSS 
para perícia. 
 
         .................................................................... 
 
           Art. 119..................................................... 
 
III – Em caso de permuta; 
 
 IV – Para atender obrigação municipal decorrente de convênio  municipal com 
outras instituições públicas. 
 
 § 3º. A cessão far-se-á mediante tramitação de processo ad ministrativo e 
publicação de Portaria própria com registro no dossiê de lotação do servidor. 
 
 § 4º. A permuta visa o desenvolvimento institucional do município por meio da 
troca de experiências com outras Administrações, exigindo sempre a  disponibilização

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
12 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
recíproca de servidor com idêntica carga horária e escolaridade , cabendo a cada 
instituição arcar com a remuneração do servidor que ceder em permuta. 
 
  § 5º. Ato do poder executivo disciplinará as hipóteses pre vistas neste artigo. 
 
            Art. 121................................................. 
 
             ............................................................... 
 
             VII. A servidora municipal que encontrar-se gest ante fará jus à redução de 
carga horária em 50% (cinquenta por cento), no período que  compreende o último mês 
previsto da gestação, conforme relatório médico. 
 
 
Art. 159......................................................... 
 
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público munici pal no prazo de 
05(cinco) anos o servidor que for demitido ou destituído  do cargo em comissão por 
infringência do art. 154, incisos I, IV, VIII, X e XI. 
 
Art. 160...................................................... 
 
Parágrafo único. As ausências injustificadas do servidor que  desenvolver suas 
funções em regime de plantão serão computadas para efeito de apuração de abandono 
e inassiduidade habitual na proporção de 1/3 (um terço), p ara a escala de 24x72 (vinte 
e quatro horas de trabalho por setenta e duas de descanso), e 2/3 (dois terços), para a 
escala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis hor as de descanso), em 
relação às ausências de que trata as alíneas “a” e “b” deste artigo.   
 
Art. 163....................................................... 
 
§ 5º. Os servidores que exerçam funções temporárias, ainda que  não 
remunerados, serão processados disciplinarmente segundo o re gulamento constante 
nesta lei.   
 
 
Art. 8º. Revogam-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 113, da Lei Complementar 
08/2006. 
 
Art. 9º. Os servidores ocupantes dos cargos que compõem os grupos func ionais 
“Cargo em extinção IV” e “Cargos em extinção VI” poderão optar por ingressar na 
carreira com jornada de 40 (quarenta) horas e 30 (trinta) horas , respectivamente, dos 
grupos “Profissionais em Saúde” e “Analista III”, conforme o ca so, no prazo de 30 
(trinta) dias após publicação desta Lei, desde que exista vaga disponível.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
13 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 10. Sob nenhuma hipótese poderão os atuais servidores ocupant es de cargo 
de provimento efetivo receber vencimento salarial inferior ao que já percebem em razão 
da aplicação desta lei. 
 
Art. 11. Fica criado o auxílio alimentação que terá os critérios para  concessão e 
valores definidos através de Decreto Executivo. 
 
          Art. 12. Os atuais ocupantes do cargo de “Fiscal de Serviços Públicos” pod erão 
optar pelo enquadramento no cargo de “Fiscal de serviços pú blicos e posturas” ou 
permanecer no cargo atual, no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta Lei. 
 
Art. 13. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Analista de su porte a 
informática” para “Analista de tecnologia da informação” e “Aten dente de Consultório 
Dentário” para “Auxiliar em saúde bucal”.  
  
Art. 14. O auxílio transporte terá o valor fixado através de Decreto Executivo.    
 
Art. 15. Ficam revogados os incisos V, VI e VII do Art. 18 da Lei Comp lementar 
010/2020. 
 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga ndo-se a 
disposição em contrário, em especial as contidas nas Leis Com plementares 08/2006, 
10/2006 e 029/2014. 
    
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
14 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO I 
 
Anexo IV da Lei Complementar 010/2006 
Descrição dos Cargos e Requisitos para ingresso na carreira 
 
Grupo Funcional: Agente da ordem pública (Nível Médio) 
 
Grupo Funcional: Agente administrativo (Nível médio e técnico) 
 
 
CARGO: Agente de Trânsito
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Orientar, organizar, monitorar e fiscalizar o trâns ito e as vias públicas do município, bem 
como fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de esco lares, coletivos e alternativo, garantindo a fluidez , a 
segurança e a ordem, de acordo com a legislação vigente. 
CARGO: Assistente Administrativo 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Executar atividades das áreas administrativas e ope racional, dentro das diversas 
secretarias municipais, auxiliando a chefia imediata. 
CARGO: Técnico Agrícola 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico 
agrícola (antigo 2.º grau) expedido por instituição de  ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, 
com registro no respectivo conselho de classe. 
DESCRIÇÃO: Prestar serviços técnicos e/ou orientação a agricul tores e pecuaristas em atividades 
ligadas à formação de lavouras, criações, manejo e tra tamento de animais; auxiliar engenheiros 
agrônomos, médicos veterinários e zootecnistas no des envolvimento de pesquisas, trabalhos e projetos 
agropecuários.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
15 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Grupo Funcional: Analista I (Nível superior) 
 
 
CARGO: Técnico em informática
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em 
informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuár ios de microcomputadores, 
envolvendo utilização de aplicativos e problemas de har dware e software. Realizar atividades técnicas, 
envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, mo nitoramento, manutenção e operação de 
equipamentos de laboratório e de computação, bem como  de circuitos e componentes eletrônicos e/ou 
mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados.  
CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de nível médio 
profissionalizante fornecido por instituição de ensino  reconhecida pelo MEC ou certificado, devidamente 
registrado, de conclusão de curso de nível médio fornec ido por instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC e curso Técnico em Segurança do Trabalho. 
DESCRIÇÃO: Elaborar, participar da elaboração e implementar p olítica de saúde e segurança no 
trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e  avaliação na área; identificar variáveis de controle  
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio amb iente. Desenvolver ações educativas na área de 
saúde e segurança no trabalho; participar de perícias  e fiscalizações e integram processos de 
negociação. Participar da adoção de tecnologias e pr ocessos de trabalho; gerenciar documentação de 
SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.  
CARGO: Analista de Controle Interno 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contá beis, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Executar, planejar, elaborar relatórios e demonstrat ivos no âmbito do sistema de controle 
interno municipal. 
CARGO: Analista em Tecnologia da informação 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Informática, Ciência da Computação ou Análise de Si stemas, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e reg istro no conselho de classe correspondente, se 
for o caso. 
DESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas para a solução de 
demandas das áreas de sistemas, redes e manutenção.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
16 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Analista Administrativo
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em qualquer área, expedido por instituição de ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente, se for o caso. 
DESCRIÇÃO: Planeja, organiza, controla, executa e assessora as  áreas de recursos humanos, 
patrimônio, logística, informações, compras, orçamento,  financeiro e tecnológica. Elabora, executa e 
monitora o planejamento organizacional, promovendo es tudos de racionalização e desempenho 
organizacional em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas. 
CARGO: Analista em compras públicas 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em qualquer área, expedido por instituição de ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente. Experiência mínima de 06 (seis) meses na área. 
DESCRIÇÃO: Planeja, executa e avalia os processos de aquisiçõ es públicas. Revisa o fluxo dos 
contratos licitatórios, atuando em pregões eletrônicos e presenciais, entre outras modalidades licitató rias. 
Auxilia no dimensionamento da aquisições municipais. 
CARGO: Analista em gestão de pessoas 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contá beis, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planeja, executa e avalia as atividades de rotinas de pessoal. Organizar os arquivos 
físicos e digital referente à documentação funcional  e processual do setor de pessoal. Assegurar o fiel 
cumprimento da legislação referente aos cargos e fun ções municipais. Disponibiliza análises referentes 
ao quadro de pessoal do município, opera a folha de pagamento, dentre outras funções correlatas.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
17 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CARGO: Nutricionista
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Nutrição, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar, executar e avaliar ações e atividades d e atenção alimentar e nutricional tendo 
como meta fundamental a garantia da segurança alimen tar, contribuindo para a promoção e recuperação 
da saúde e prevenção de doenças. 
 
 
 
Grupo Funcional: Agentes de fiscalização 
 
CARGO: Auditor Contábil
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ens ino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Efetuar auditoria contábil, nos demonstrativos e rel atórios produzidos pela contabilidade, 
emitindo parecer técnico, de acordo com as normas vigentes. 
CARGO: Pedagogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Planejar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar  atividades pedagógicas e 
socioeducativas desenvolvidas pelos programas, projetos, serviços e ações das secretarias municipais. 
CARGO: Fiscal de Obras e Meio Ambiente 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Fiscalizar a aplicação das leis ambientais, o parcelam ento do solo, o respeito ao direito de 
propriedade e posse, a preservação do meio ambiente,  condições e estrutura de calçadas, fachadas e 
muros, a realização de obras no âmbito municipal, zel ando pela obediência aos parâmetros do 
planejamento urbano e da legislação federal, estadua l e municipal, adotando medidas legalmente 
cabíveis e comunicando aos órgãos competentes as irregularidades.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
18 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
Grupo Funcional: Analista II (Nível Superior) 
 
CARGO: Fiscal de Serviços Públicos e Posturas
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso técnico de edificações ou 
técnico de meio ambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e 
Carteira Nacional de habilitação, Categoria AB ou superior. 
DESCRIÇÃO: Fiscalizar: os serviços municipais de limpeza pública , paisagismo e iluminação; as 
condições de higiene, limpeza e estética do comércio e  prestadores de serviços; exposição de 
mercadorias em locais inadequados; horários de funciona mento das feiras livres, bem como condições 
de higiene, licenciamento e uso de espaços públicos;  licenças para comércio ambulante; ocupação de 
calçadas, assegurando o fiel cumprimento do código de posturas. 
CARGO: Fiscal de Tributos 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Fiscalizar o recolhimento de tributos municipais, or ganizando processos, realizando 
inspeções auditorias e zelando pelo cumprimento de leis e regulamentos municipais. 
CARGO: Arquiteto  
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e 
Urbanismo; registro no CAU e experiência mínima prof issional de 6 (seis) meses em sua área de 
formação, contados do registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, anali sando dados e informações; fiscalizar e executar 
obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade f inanceiros, econômicos, ambientais; prestar 
serviços de consultoria e assessoramento, bem como asses sorar no estabelecimento de políticas de 
gestão.  
CARGO: Auditor da Receita Municipal 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Ciências Contábeis, Direito ou Economia, expedido p or instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Apurar diariamente a arrecadação municipal, zelando p ela fiel inscrição em dívida ativa, 
bem como os meios necessários de fiscalização, liquid ez e cobrança. Dar início a ação fiscalizatória, 
quando necessário. Auditar os processos fiscalizatóri os, de prescrição, ressarcimento ou qualquer 
modalidade de baixa tributária.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
19 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Engenheiro Agrônomo
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Engenharia 
Agronômica expedido por instituição de ensino superio r reconhecida pelo Ministério da Educação e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar, organizar e dirigir todas as atividades qu e envolvem a produção agrícola, prestar 
assistência técnica aos produtores rurais e executar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário. 
CARGO: Engenheiro Ambiental 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação em Engenharia 
Ambiental expedido por instituição de ensino superior  reconhecida pelo Ministério da Educação, registro 
no sistema Confea-Crea e experiência mínima profission al de 6 (seis) meses em sua área de formação, 
contados do registro no CREA de origem. 
DESCRIÇÃO: Desempenha as atividades referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais 
e ao monitoramento e mitigação de impactos ambienta is e seus serviços afins e correlatos. No âmbito 
destas atividades, por força do art. 2º da Resoluçã o nº 447 /2000, estão relacionadas as diversas 
ocupações descritas no art. 1º da Resolução CONFEA n º 218/73, dentre as quais pode-se incluir as 
atividades reconhecidas em primeiro grau. 
CARGO: Engenheiro Civil 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Engenharia 
Civil expedido por instituição de ensino superior rec onhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
sistema Confea-Crea e experiência mínima profissiona l de 6 (seis) meses em sua área de formação, 
contados do registro no CREA de origem. 
DESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras;  planejar, coordenar a operação e a 
manutenção, orçar, e avaliar a contratação de servi ços; dos mesmos; controlar a qualidade dos 
suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. 
CARGO: Médico Veterinário 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Medicina 
Veterinária expedido por instituição de ensino super ior reconhecida pelo Ministério da Educação, com 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Prevenir e curar doenças animais; inspecionar e fiscali zar a produção de alimentos de 
origem animal; orientar criadores quanto aos cuidados  com os animais, incluindo a reprodução animal e 
o melhoramento genético de espécies; desenvolver pol íticas públicas na área de saúde para o controle 
de doenças animais transmissíveis ao homem; orientar campanhas e programas de saúde nas áreas de 
produção e saúde animal, dentro do contexto da saúde pública e da preservação ambiental.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
20 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Analista III (Nível Superior) 
 
 
 
Analista IV (Nível Superior) 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Serviço Social, expedido por instituição de ensin o superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Prestar atendimento social a famílias e indivíduos ; planejar, monitorar e avaliar serviços; 
desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioedu cativas de informação e defesa de direitos; 
cadastramento socioeconômico; elaboração de relatóri os e/ou prontuários e realizar encaminhamentos 
de acordo a demanda apresentada pelas secretarias. 
CARGO: Terapeuta Ocupacional 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Terapia 
Ocupacional, expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar e avaliar ações que v isem à construção da autonomia, da 
independência e da inserção social de pessoas com algum tipo de necessidade especial. 
CARGO: Fonoaudiólogo 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em 
Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino s uperior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaud iologia, através da utilização de 
métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvol ver e/ou restabelecer a capacidade de 
comunicação dos pacientes, além das seguintes atribu ições: avaliar as deficiências dos pacientes, 
realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometri a, além de outras técnicas próprias para 
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
21 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Grupo Funcional: Procurador Jurídico 
CARGO: Procurador Jurídico
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior 
em Direito, expedido por instituição de ensino superi or reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: representar judicial e extrajudicialmente o município  de Amargosa; exercer atividades de 
consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Prefeitura. 
 
Grupo Funcional: Técnicos em Saúde (Nível Médio) 
 
CARGO: Psicólogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de c urso de graduação em Psicologia, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Prestar atendimento psicológico a famílias e indi víduos; planejar, monitorar e avaliar 
serviços; desenvolver atividades comunitárias, campa nhas socioeducativas de informação e defesa de 
direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. 
CARGO:  Auxiliar em saúde bucal 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Desempenhar, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, 
atividades de suporte ao atendimento profissional de saúde bucal. 
CARGO: Técnico em Vigilância Sanitária 
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de c urso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com experiência em 
vigilância sanitária, comprovada através de certificados. 
DESCRIÇÃO: exercer atividades, supervisionadas por profissionais d e nível superior, voltadas para a 
educação sanitária, para o monitoramento e a fiscali zação da produção, da circulação e do consumo de 
bens, de ambientes, bem como da prestação de serviços  de interesse para a saúde, com o objetivo de 
eliminar, diminuir e/ou prevenir riscos, visando à prom oção, à proteção e à prevenção da saúde da 
população.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
22 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Grupo funcional: Agente em saúde I (Nível médio) 
 
Radiologia 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Enfermagem
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em 
Enfermagem (antigo 2.º grau) expedido por instituiçã o de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução dos serviços de enfermagem, e mpregando processos de rotina ou 
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. 
CARGO: Técnico em Laboratório 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em 
laboratório, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Auxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com v istas à prevenção e à manutenção 
da saúde, exercendo atividade de análise de microrganismo s, quanto às reações destes com variadas 
substâncias e com o contato com o meio ambiente. 
CARGO: Agente de Combate as Endemias 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com certificado de 
cursos/capacitação na área 
DESCRIÇÃO: Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; eli minação de criadouros 
potenciais/depósitos positivos através de remoção, de struição; vedação, entre outros; tratamento focal e 
borrifações com equipamentos portáteis, distribuição e recolhimento de coletores de fezes; coleta de 
amostras de sangue de cães; registro das informações  referentes às atividades executadas em 
formulários específicos;  orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de 
vetores; encaminhamento aos serviços de saúde dos cas os suspeitos de doenças endêmicas; 
Realização de supervisão das atividades acima. 
CARGO: Técnico em Radiologia 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em 
Radiologia, expedido por instituição de ensino, rec onhecida pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Realizar processos de aquisição e processamento de ima gens com fins de diagnóstico e 
com bases nas necessidades determinadas pela prevenção ou tratamento de doenças.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
23 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Grupo Funcional: Agentes de saúde (Nível médio) 
 
Profissionais em Saúde (Nível superior) 
CARGO: Auditor em Saúde: Enfermeiro  
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Enfermagem expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
com especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pa ciente e a necessidade da 
hospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, 
exames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os 
serviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades 
hospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e 
quantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  
pagamento de faturas médicas. 
 
 
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com certificado de 
cursos/capacitação na área 
DESCRIÇÃO: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográf ico e sócio-cultural da comunidade; 
promoção de ações de educação para a saúde individu al e coletiva; registro para fins exclusivos de 
controle e planejamento das ações de saúde, de nasci mentos, óbitos, doenças e outros agravos à 
saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; realização de 
visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em açõe s 
que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
CARGO: Bioquímico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Bioquímica, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações liga das à área da Química aplicada aos 
seres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais. 
CARGO: Enfermeiro 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Enfermagem, expedido por instituição de ensino sup erior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando 
processo de rotina ou específicos, para possibilitar a  proteção e a recuperação da saúde individual ou 
coletiva.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
24 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
CARGO: Sanitarista – Enfermeiro
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Enfermagem 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, com 
especialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar e avaliar, no âmbito da Enfermagem, ações ligadas à Saúde 
Pública. 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fisioterapeuta
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curs o de graduação em Fisioterapia, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: prestar serviços de prevenção e tratamento para os d istúrbios da cinesia humana 
decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. 
CARGO: Farmacêutico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Farmácia, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Exercer a responsabilidade técnica, a direção e a f iscalização profissional e técnica de 
empresas, produtos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e consultoria em 
qualquer nível da administração pública; elaborar lau dos técnicos para verificação de perdas decorrentes 
da destruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita. 
CARGO: Odontólogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Odontologia, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações volta das para a prevenção e a manutenção 
da saúde bucal.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
25 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
CARGO: Sanitarista – Engenheiro Agrônomo 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação em Engenharia 
Agronômica expedido por instituição de ensino superi or reconhecida pelo Ministério da Educação, com 
especialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: planejar, organizar e dirigir todas as atividades que envolvem a produção agrícola, desde 
o preparo do solo, até a venda de produtos agropecu ários, além de envolver-se com a criação de 
animais e o melhoramento das raças. 
 
CARGO: Sanitarista – Médico Veterinário 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Medicina 
Veterinária expedido por instituição de ensino super ior reconhecida pelo Ministério da Educação, com 
especialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: prevenir e curar doenças animais; inspecionar e fiscal izar a produção de alimentos de 
origem animal; orientar criadores quanto aos cuidado s com os animais, incluindo a reprodução animal e 
o melhoramento genético de espécies; desenvolver pol íticas públicas na área de saúde para o controle 
de doenças animais transmissíveis ao homem; orientar camp anhas e programas de saúde nas áreas de 
produção e saúde animal, dentro do contexto da saúde pública e da preservação ambiental. 
 
Grupo Funcional: Medicina (Nível superior) 
CARGO: Auditor em Saúde: Médico  
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Medicina expedido por instituição de ensino superio r reconhecida pelo Ministério da Educação, com 
especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pa ciente e a necessidade da 
hospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, 
exames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os 
serviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades 
hospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e 
quantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  
pagamento de faturas médicas. 
 
CARGO: Médico 
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação de                                                    
nível superior em Medicina expedido por instituição de e nsino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações volt adas para o exercício da Medicina, 
especialmente nas Unidades Básicas e de Saúde da Família.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
26 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
CARGO: Médico Pediatra 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Medicina e especialização na área a que concorre, e xpedidos por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina CRM. 
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção I (Nível Médio) 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Orientador Social
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Planejar, executar, monitorar e avaliar atividades so cioeducativas com grupos de 
indivíduos; acompanhar “in loco” os encaminhamentos dos usuários da rede de serviços de apoio; 
realizar atividades de sensibilização e mobilização. 
CARGO: Assistente de Nutrição 
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: assistir nutricionistas em ações e atividades de aten ção alimentar e nutricional, tendo 
como meta fundamental a garantia da segurança alime ntar e contribuindo para a promoção e a 
recuperação da saúde, e para a prevenção de doenças. 
CARGO: Fiscal de Serviços Públicos 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Fiscalizar os serviços de limpeza pública, recolhiment o de lixo e zelando pelo 
cumprimento de leis e regulamentos municipais. 
CARGO: Motorista 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida  pelo Ministério da Educação, bem como 
habilitação na categoria D. 
DESCRIÇÃO: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais preestabelecidos.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
27 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção II (Nível Médio) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção III (Nível Médio) 
 
 
 
CARGO: Analista de Administração e Finanças
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Administração, Economia ou Ciências Contábeis, e xpedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: planejar, coordenar, elaborar e analisar ações corres pondentes a administração e 
finanças públicas. 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção IV* 
 
CARGO: Operador de máquinas pesadas 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental 
(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino , reconhecida pelo Ministério da Educação e 
experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse; Carteira de Habilitação, categoria 
“D”. 
DESCRIÇÃO: Operar Máquinas Pesadas (retro escavadeira, trator de  esteira, moto niveladora, trator 
agrícola e congêneres) e colaborar com os trabalhos afins. 
CARGO: Bioquímico (20H) 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Bioquímica, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente.  
DESCRIÇÃO:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações li gadas à área da Química aplicada aos 
seres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
28 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
*Cargos não contemplados na Lei Complementar 029/2015 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro Auditor (20H)
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Enfermagem expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
com especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente.  
DESCRIÇÃO:   Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao p aciente e a necessidade da 
hospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, 
exames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os 
serviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades 
hospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e 
quantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  
pagamento de faturas médicas. 
CARGO: Enfermeiro (20H) 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Enfermagem, expedido por instituição de ensino sup erior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente.  
DESCRIÇÃO: Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando 
processo de rotina ou específicos, para possibilitar a  proteção e a recuperação da saúde individual ou 
coletiva. 
CARGO: Odontólogo (20H) 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Odontologia, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente.  
DESCRIÇÃO:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações vo ltadas para a prevenção e a manutenção 
da saúde bucal. 
CARGO: Técnico de Suporte à saúde: Fisioterapeuta (20H) 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de c urso de graduação em Fisioterapia, 
expedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no 
conselho de classe correspondente.  
DESCRIÇÃO: Prestar serviços de prevenção e tratamento para o s distúrbios da cinesia humana 
decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
29 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção V 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Funcional: Cargos em extinção VI 
 
 
 
 
CARGO: Agente de Infraestrutura
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental 
(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino , reconhecida pelo Ministério da Educação e 
experiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Pedreiro, 
eletricista, carpinteiro, pintor, encanador. 
DESCRIÇÃO: Executar serviços de construção em alvenaria, servi ços elétricos, carpintaria, pintura para 
apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais. 
CARGO: Auxiliar de Infraestrutura 
REQUISITOS: Ensino fundamental/Séries Iniciais. 
DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução de serviços de apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e 
materiais, sendo supervisionado pelo agente de infraestrutura. 
CARGO: Encarregado de Serviços Gerais 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental 
(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
DESCRIÇÃO: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos. 
CARGO: Vigilante 
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo 
DESCRIÇÃO: Zelar pela segurança dos prédios e equipamentos públicos.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
30 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social (20H)
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior 
em Serviço Social, expedido por instituição de ensin o superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
e registro no conselho de classe correspondente. 
DESCRIÇÃO: Prestar atendimento social a famílias e indivíduos ; planejar, monitorar e avaliar serviços; 
desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioedu cativas de informação e defesa de direitos; 
cadastramento socioeconômico; elaboração de relatóri os e/ou prontuários e realizar encaminhamentos 
de acordo a demanda apresentada pelas secretarias.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
31 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO II
 
Anexo I da Lei Complementar 010/2006 
Quadro de vagas 
 
Grupo: Agentes de ordem pública (Nível médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Agente de Trânsito 40h 8 0 0 8 
Total 8 0 0 8 
  
     
Grupo: Agentes de Nível médio    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Assistente Administrativo 40h 44 10 0 54 
Técnico Agrícola 40h 4 0 0 4 
Técnico em informática 40h 0 1 0 1 
Técnico em segurança do 
trabalho 40h 0 1 0 1 
Total 48 12 0 60 
   
    
Grupo: Analista I (Nível Superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Analista Administrativo 40h 0 2 0 2 
Analista de Controle Interno 40h 1 0 0 1 
Analista de tecnologia da 
Informação 40h 1 0 0 1 
Analista em compras públicas 40h 0 2 0 2 
Analista em gestão de pessoas 40h 0 1 0 1 
Auditor Contábil 40h 2 0 0 2 
Nutricionista 40h 3 0 0 3 
Pedagogo 40h 1 0 0 1 
Total 12 8 0 20 
           
           
Grupo: Agentes de fiscalização (Nível Médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Fiscal de obras e meio ambiente 40h 0 4 0 4 
Fiscal de posturas e serviços 
públicos 40h 0 4 0 4

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
32 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Fiscal de tributos 40h 3 2 0 5 
  Total 3 10 0 13 
   
Grupo: Analista II (Nível Superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Arquiteto 40h 1 0 0 1 
Auditor da Receita Municipal 40h 0 1 0 1 
Biólogo 40h 1 0 0 1 
Engenheiro Agrônomo 40h 1 0 0 1 
Engenheiro Ambiental 40h 1 0 0 1 
Engenheiro Civil 40h 1 0 0 1 
Médico Veterinário 40h 1 0 0 1 
Total 6 1 0 7 
      
      
Grupo: Analista III (Nível Superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Assistente Social 30h 8 3 0 11 
Terapeuta Ocupacional 30h 1 0 0 1 
 Total 9 3 0 12 
      
      
Grupo: Analista IV (Nível Superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Fonoaudiólogo 40h 1 0 0 1 
Psicólogo 40h 4 3 0 7 
 Total 5 3 0 8 
      
      
Grupo: Procurador Jurídico (Nível Superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Procurador(a) Jurídico 20h 1 1 0 2 
Total 1 1 0 2

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
33 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
    
 
 
Grupo: Técnicos em Saúde (Nível Médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Auxiliar em saúde bucal 40h 9 3 0 12 
Técnico de Vigilância Sanitária 40h 3 0 0 3 
Técnico em Enfermagem 40h 45 11 0 56 
Técnico em Laboratório 40h 4 0 0 4 
Total 61 14 0 75 
   
   
Grupo: Agentes em saúde I (Nível médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Agente de Combate as 
Endemias 40h 30 0 0 30 
Total 30 0 0 30 
           
            
Grupo: Técnico em Radiologia (Nível Médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Técnico em Radiologia 30h 6 0 0 6 
Total 6 0 0 6 
              
Grupo: Agentes em saúde II (Nível médio)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Agentes Comunitário de saúde 40h 83 0 0 83 
Total 83 0 0 83 
     
Grupo: Profissionais em Saúde (Nível superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Auditor em Saúde – Enfermeiro 40h 1 0 0 1 
Bioquímico 40h 2 0 0 2 
Enfermeiro 40h 15 0 0 15 
Farmacêutico 40h 3 0 0 3 
Fisioterapeuta 30h 3 0 0 3 
Odontólogo 40h 10 2 0 12 
Sanitarista – Enfermeiro 40h 1 1 0 2 
Sanitarista - Engenheiro 
Agrônomo 40h 1 0 0 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
34 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Sanitarista - Médico Veterinário 40h 1 0 0 1 
Total 37 3 0 40 
  
   
Grupo: Medicina (Nível superior)   
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas Vagas extintas Vagas atuais 
Auditor em Saúde – Médico 20h 1 0 0 1 
Médico Clínico Geral 40h 9 0 0 9 
Médico Pediatra 40h 1 0 0 1 
Total 11 0 0 11 
      
 
      
Grupo: Cargo em extinção I    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Assistente de Nutrição 40h 3 2 1 2 
Fiscal de Serviços públicos 40h 2 2 0 2 
Motorista 40h 16 11 5 11 
Orientador social 40h 4 2 2 2 
Fiscal Ambiental 40h 2 0 2 0 
Fiscal de obras públicas 40h 2 0 2 0 
 Total 29 17 12 17 
      
      
Grupo: Cargo em extinção -  II    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Operador de Máquina 40h 4 3 1 3 
Total 4 3 1 3

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
35 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
  
Grupo: Cargo em extinção -  III    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Analista de Serviços e Obras 
Públicas 40h 1 0 1 0 
Analista Contábil, Orçamentário 
e Financeiro 40h 1 0 1 0 
Analista de Administração e 
Finanças 20H 1 1 0 1 
Total 3 1 2 1 
  
Grupo: Cargo em extinção -  IV    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Bioquímico 20h 1 1 0 1 
Enfermeiro 20h 5 5 0 5 
Enfermeiro Auditor 20h 1 1 0 1 
Odontólogo 20h 1 1 0 1 
Fisioterapeuta 20h 1 1 0 1 
Total 9 9 0 9 
       
Grupo: Cargo em extinção -  V    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Agente de infraestrutura 40h 34 27 7 27 
Agente de limpeza pública 40h 27 0 27 0 
Auxiliar de Infraestrutura 40h 12 12 0 12 
Encarregado de serviços gerais 40h 91 53 38 53

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
36 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Vigilante* 40h 8 8 0 8 
Total 172 100 72 100 
*Cargo em extinção pela Lei Complementar 010/2006, mas não contemplados na Lei 029/2014 
      
      
      
Grupo: Cargo em extinção -  VI    
Cargo Carga 
horária 
Vagas 
existentes 
Vagas 
atualmente 
ocupadas 
Vagas 
imediatamente 
extintas 
Vagas a serem 
extintas 
automaticame
nte após 
vacância 
Assistente Social 20h 1 1 0 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
37 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
 
Anexo VII da Lei Complementar 010/2006 
 
Quadro de vagas para progressão 
 
 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Agentes de ordem 
pública Agente de trânsito 40h *  6 4 2 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Agentes de Nível 
médio 
Assistente Administrativo 40h *  41 27 14 8 5  8 3 3 
Técnico Agrícola 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Técnico em informática 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Técnico em segurança do 
trabalho 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Analista I 
Analista Administrativo 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Analista de Controle Interno 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Analista de tecnologia da 
Informação 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Analista em compras públicas 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Analista em gestão de pessoas 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Auditor Contábil 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Nutricionista 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Pedagogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
   
       
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Agentes de 
fiscalização 
Fiscal de obras e meio ambiente 40h *  3 2 1 1 1  1 1 1 
Fiscal de posturas e serviços 
públicos 40h *  3 2 1 1 1  1 1 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
38 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Fiscal de tributos 40h *  4 3 2 1 1  1 1 1 
            
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Analista II (Nível 
Superior) 
Arquiteto 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Auditor da Receita Municipal 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Biólogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Engenheiro Agrônomo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Engenheiro Ambiental 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Engenheiro Civil 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Médico Veterinário 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Analista III 
(Nível Superior) 
Assistente Social 30h *  8 6 3 2 1  1 1 1 
Terapeuta Ocupacional 30h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
  
           
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Analista IV 
(Nível Superior) 
Fonoaudiólogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Psicólogo 40h *  7 5 4 2 1  1 1 1 
     
                              Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Procurador(a) 
Jurídico Procurador Jurídico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Técnicos em 
Saúde 
Auxiliar em saúde bucal 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 
Técnico de Vigilância Sanitária 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Técnico em Enfermagem 40h *  42 28 14 8 6  3 3 3 
Técnico em Laboratório 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
  
         
      Referência

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
39 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Agentes em 
saúde II Agente de Combate as Endemias 40h *  23 15 8 5 3  2 2 2 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Radiologia Técnico em Radiologia 30h *  5 3 2 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Agentes em 
saúde II Agentes Comunitários de Saúde 40h *  62 42 20 12 8 4 4 4 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Profissionais de 
Saúde 
Auditor em Saúde – Enfermeiro 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Bioquímico 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Enfermeiro 40h *  11 8 4 2 2  1 1 1 
Farmacêutico 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Fisioterapeuta 30h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
Odontólogo 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 
Sanitarista – Enfermeiro 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Sanitarista - Engenheiro Agrônomo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Sanitarista - Médico Veterinário 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Medicina 
Auditor em Saúde – Médico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Médico Clínico Geral 40h *  7 5 2 1 1  1 1 1 
Médico Pediatra 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargos em 
Extinção I 
Assistente de Nutrição 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Fiscal de Serviços públicos 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Motorista 40h *  8 6 3 2 1  1 1 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
40 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Orientador social 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
  
 
 
     Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargos e 
Extinção - II Operador de máquinas 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 
  
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargo em 
extinção -  III 
Analista de Administração e 
Finanças 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
           
                                  Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargo em 
extinção -  IV 
Bioquímico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Enfermeiro auditor 20h *  4 3 2 1 1  1 1 1 
Enfermeiro 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Odontólogo 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
Fisioterapeuta 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargo em 
extinção - V 
Agente de infraestrutura 40h *  20 14 7 4 3  1 1 1 
Auxiliar de infraestrutura 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 
Encarregado de serviços gerais 40h *  24 14 9 9 9  9 9 9 
Vigilante 40h *  6 4 2 1 1  1 1 1 
            
      Referência 
Grupo Cargo Carga 
horária A B C D E F G H I 
Cargo em 
extinção - VI Assistente Social 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 
 
* Ingresso inicial na carreira.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
41 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO V 
 
Anexo X da Lei Complementar 010/2006 
 
Códigos de Vagas 
 
 
Grupo:  Agentes de ordem pública  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Agente de Transito 40h 8 
AGTT - 01 
AGTT - 02 
AGTT - 03 
AGTT - 04 
AGTT - 05 
AGTT - 06 
AGTT - 07 
AGTT - 08 
    
    
Grupo:  Agentes administrativos (Nível médio/técnico) 
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Assistente Administrativo 40h 44 
ASADM - 01 
ASADM - 02 
ASADM - 03 
ASADM - 04 
ASADM - 05 
ASADM - 06 
ASADM - 07 
ASADM - 08 
ASADM - 09 
ASADM - 10 
ASADM - 11 
ASADM - 12 
ASADM - 13 
ASADM - 14 
ASADM - 15 
ASADM - 16 
ASADM - 17 
ASADM - 18 
ASADM - 19

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
42 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ASADM - 20 
ASADM - 21 
ASADM - 22 
ASADM - 23 
ASADM - 24 
ASADM - 25 
ASADM - 26 
ASADM - 27 
ASADM - 28 
ASADM - 29 
ASADM - 30 
ASADM - 31 
ASADM - 32 
ASADM - 33 
ASADM - 34 
ASADM - 35 
ASADM - 36 
ASADM - 37 
ASADM - 38 
ASADM - 39 
ASADM - 40 
ASADM - 41 
ASADM - 42 
ASADM - 43 
ASADM - 44 
Técnico Agrícola 40 4 
TECA - 01 
TECA - 02 
TECA - 03 
TECA - 04 
Técnico em Informática 40 1 TECIN - 01 
Técnico em Segurança do Trabalho 40 1 TECSEG - 01 
    
    
Grupo:  Analista I   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Analista Administrativo 40h 3 
ANAD - 01 
ANAD - 02 
ANAD - 03

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
43 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Analista de Controle Interno 40h 2 ANCI - 01 
ANCI - 02 
Analista de tecnologia da Informação 40h 2 ANATI - 01 
ANATI - 02 
Auditor Contábil 40h 2 AUDC - 01 
AUDC - 02 
Analista em compras públicas 40h 2 ANACP - 01 
ANACP - 02 
Analista em gestão de pessoas 40h 1 ANAGP - 01 
Pedagogo 40h 1 PED - 01 
Nutricionista 40h 3 
NUTRI-01 
NUTRI-02 
NUTRI-03 
    
  
Grupo:  Agentes de fiscalização  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Fiscal obras e meio ambiente 40H 4 
FISCAMB - 01 
FISCAMB - 02 
FISCAMB - 03 
FISCAMB - 04 
Fiscal de serviços públicos e posturas 40H 5 
FISERS - 01 
FISERS - 02 
FISERS - 03 
FISERS - 04 
FISERS - 05 
Fiscal de tributos 40H 5 
FISCO - 01 
FISCO - 02 
FISCO - 03 
FISCO - 04 
FISCO - 05 
     
    
Grupo:  Analista II   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Arquiteto 40H 1 ARQ - 01 
Auditor da Receita Municipal 40h 1 AUDR - 01 
Biólogo 40h 1 BIO-01 
Engenheiro Agrônomo 40H 1 EAGR - 01 
Engenheiro Ambiental 40H 1 EAMB - 01

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
44 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Engenheiro Civil 40H 1 ECIV - 01 
Médico Veterinário 40H 1 MEDV - 01 
    
    
Grupo:  Analista III   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Assistente Social 30h 8 
ASSIS-01 
ASSIS-02 
ASSIS-03 
ASSIS-04 
ASSIS-05 
ASSIS-06 
ASSIS-07 
ASSIS-08 
Terapeuta Ocupacional 30H 1 TEO - 01 
  
  
    
Grupo:  Analista IV   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Fonoaudiólogo 40h 1 FONO-01 
Psicólogo 40h 4 
PSI - 01 
PSI - 02 
PSI - 03 
PSI - 04 
     
    
Grupo:  Procurador jurídico   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Procurador(a) Jurídico 20h 2 
PJM - 01 
PJM - 02 
    
    
Grupo:  Técnicos em Saúde   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Auxiliar em saúde bucal 40h 9 
ASB-01 
ASB-02 
ASB-03 
ASB-04 
ASB-05 
ASB-06 
ASB-07

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
45 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ASB-08 
ASB-09 
Técnico de Vigilância Sanitária 40h 3 
TVISA - 01 
TVISA - 02 
TVISA - 03 
Técnico em Enfermagem 40h 45 
TENF - 01 
TENF - 02 
TENF - 03 
TENF - 04 
TENF - 05 
TENF - 06 
TENF - 07 
TENF - 08 
TENF - 09 
TENF - 10 
TENF - 11 
TENF - 12 
TENF - 13 
TENF - 14 
TENF - 15 
TENF - 16 
TENF - 17 
TENF - 18 
TENF - 19 
TENF - 20 
TENF - 21 
TENF - 22 
TENF - 23 
TENF - 24 
TENF - 25 
TENF - 26 
TENF - 27 
TENF - 28 
TENF - 29 
TENF - 30 
TENF - 31 
TENF - 32 
TENF - 33

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
46 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
TENF - 34 
TENF - 35 
TENF - 36 
TENF - 37 
TENF - 38 
TENF - 39 
TENF - 40 
TENF - 41 
TENF - 42 
TENF - 43 
TENF - 44 
TENF - 45 
Técnico em Laboratório 40h 4 
TLAB - 01 
TLAB - 02 
TLAB - 03 
TLAB - 04 
    
    
Grupo:  Agentes em Saúde I   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Agente de Combate as Endemias 40H 30 
ACE - 01 
ACE - 02 
ACE - 03 
ACE - 04 
ACE - 05 
ACE - 06 
ACE - 07 
ACE - 08 
ACE - 09 
ACE - 10 
ACE - 11 
ACE - 12 
ACE - 13 
ACE - 14 
ACE - 15 
ACE - 16 
ACE - 17 
ACE - 18 
ACE - 19

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
47 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ACE - 20 
ACE - 21 
ACE - 22 
ACE - 23 
ACE - 24 
ACE - 25 
ACE - 26 
ACE - 27 
ACE - 28 
ACE - 29 
ACE - 30 
    
     
    
Grupo:  Radiologia   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Técnico em Radiologia 30h 6 
TRAD - 01 
TRAD - 02 
TRAD - 03 
TRAD - 04 
TRAD - 05 
TRAD - 06 
    
      
    
Grupo:  Agentes em saúde II    
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Agentes Comunitários de Saúde 40H 83 
ACS - 01 
ACS - 02 
ACS - 03 
ACS - 04 
ACS - 05 
ACS - 06 
ACS - 07 
ACS - 08 
ACS - 09 
ACS - 10 
ACS - 11 
ACS - 12 
ACS - 13

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
48 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ACS - 14 
ACS - 15 
ACS - 16 
ACS - 17 
ACS - 18 
ACS - 19 
ACS - 20 
ACS - 21 
ACS - 22 
ACS - 23 
ACS - 24 
ACS - 25 
ACS - 26 
ACS - 27 
ACS - 28 
ACS - 29 
ACS - 30 
ACS - 31 
ACS - 32 
ACS - 33 
ACS - 34 
ACS - 35 
ACS - 36 
ACS - 37 
ACS - 38 
ACS - 39 
ACS - 40 
ACS - 41 
ACS - 42 
ACS - 43 
ACS - 44 
ACS - 45 
ACS - 46 
ACS - 47 
ACS - 48 
ACS - 49 
ACS - 50 
ACS - 51

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
49 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ACS - 52 
ACS - 53 
ACS - 54 
ACS - 55 
ACS - 56 
ACS - 57 
ACS - 58 
ACS - 59 
ACS - 60 
ACS - 61 
ACS - 62 
ACS - 63 
ACS - 64 
ACS - 65 
ACS - 66 
ACS - 67 
ACS - 68 
ACS - 69 
ACS - 70 
ACS - 71 
ACS - 72 
ACS - 73 
ACS - 74 
ACS - 75 
ACS - 76 
ACS - 77 
ACS - 78 
ACS - 79 
ACS - 80 
ACS - 81 
ACS - 82 
ACS - 83 
    
    
      
Grupo:  Profissionais em Saúde  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Auditor em Saúde – Enfermeiro 40h 1 AUDIS - 01 
Bioquímico 40h 2 BIOQ - 01

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
50 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
BIOQ - 02 
Enfermeiro 40h 15 
ENF -01 
ENF -02 
ENF -03 
ENF -04 
ENF -05 
ENF -06 
ENF -07 
ENF -08 
ENF -09 
ENF -10 
ENF -11 
ENF -12 
ENF -13 
ENF -14 
ENF -15 
Farmacêutico 40h 3 
FARM -01 
FARM -02 
FARM -03 
Fisioterapeuta 30h 3 
FISIO - 01 
FISIO - 02 
FISIO - 03 
Odontólogo 40h 10 
ODONT - 01 
ODONT - 02 
ODONT - 03 
ODONT - 04 
ODONT - 05 
ODONT - 06 
ODONT - 07 
ODONT - 08 
ODONT - 09 
ODONT - 10 
Sanitarista – Enfermeiro 40H 1 SENF - 01 
Sanitarista - Engenheiro agrônomo 40H 1 SEA -01 
Sanitarista - Médico Veterinário 40H 1 SMV - 01

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
51 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
   
Grupo:  Medicina    
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Auditor em Saúde – Médico 20h 1 AUDMED - 01 
Médico Clínico Geral 40h 9 
MEDCG - 01 
MEDCG - 02 
MEDCG - 03 
MEDCG - 04 
MEDCG - 05 
MEDCG - 06 
MEDCG - 07 
MEDCG - 08 
MEDCG - 09 
Médico Pediatra 40h 1 MEDP - 01 
    
    
Grupo:  Cargos em extinção I   
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Assistente de Nutrição 40h 2 ASNUT - 01 
ASNUT - 02 
Fiscal de Serviços públicos 40h 2 FSPUB - 01 
FSPUB - 02 
Motorista 40h 11 
MOT - 01 
MOT - 02 
MOT - 03 
MOT - 04 
MOT - 05 
MOT - 06 
MOT - 07 
MOT - 08 
MOT - 09 
MOT - 10 
MOT - 11 
Orientador social 40h 3 
ORSOC - 01 
ORSOC - 02 
ORSOC - 03

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
52 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
    
Grupo:  Cargos em extinção II 
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Operador de máquina pesada 40h 3 
OPER - 01 
OPER - 02 
OPER - 03 
    
    
Grupo:  Cargos em extinção III  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Analista de Administração e Finanças 20h 1 ANAF - 01 
    
    
Grupo:  Cargos em extinção IV  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Bioquímico 20h 1 BIOQ20- 01 
Enfermeiro auditor 20h 1 ENFAUD-01 
Enfermeiro 20h 5 
ENF20- 01 
ENF20- 02 
ENF20- 03 
ENF20- 04 
ENF20- 05 
Odontólogo 20h 1 ODON20-01 
Fisioterapeuta 20h 1 FISI20 - 01 
    
    
    
Grupo:  Cargos em extinção V  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Agente de infraestrutura 40h 27 
AGINF - 01 
AGINF - 02 
AGINF - 03 
AGINF - 04 
AGINF - 05 
AGINF - 06 
AGINF - 07 
AGINF - 08 
AGINF - 09 
AGINF - 10 
AGINF - 11 
AGINF - 12 
AGINF - 13

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
53 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
AGINF - 14 
AGINF - 15 
AGINF - 16 
AGINF - 17 
AGINF - 18 
AGINF - 19 
AGINF - 20 
AGINF - 21 
AGINF - 22 
AGINF - 23 
AGINF - 24 
AGINF - 25 
AGINF - 26 
AGINF - 27 
Auxiliar de Infraestrutura 40h 12 
AINF-01 
AINF-02 
AINF-03 
AINF-04 
AINF-05 
AINF-06 
AINF-07 
AINF-08 
AINF-09 
AINF-10 
AINF-11 
AINF-12 
Encarregado de serviços gerais 40h 56 
ESG - 01 
ESG - 02 
ESG - 03 
ESG - 04 
ESG - 05 
ESG - 06 
ESG - 07 
ESG - 08 
ESG - 09 
ESG - 10 
ESG - 11 
ESG - 12

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
54 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ESG - 13 
ESG - 14 
ESG - 15 
ESG - 16 
ESG - 17 
ESG - 18 
ESG - 19 
ESG - 20 
ESG - 21 
ESG - 22 
ESG - 23 
ESG - 24 
ESG - 25 
ESG - 26 
ESG - 27 
ESG - 28 
ESG - 29 
ESG - 30 
ESG - 31 
ESG - 32 
ESG - 33 
ESG - 34 
ESG - 35 
ESG - 36 
ESG - 37 
ESG - 38 
ESG - 39 
ESG - 40 
ESG - 41 
ESG - 42 
ESG - 43 
ESG - 44 
ESG - 45 
ESG - 46 
ESG - 47 
ESG - 48 
ESG - 49 
ESG - 50

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
55 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ESG - 51 
ESG - 52 
ESG - 53 
ESG - 54 
ESG - 55 
ESG - 56 
Vigilante 40h 8 
VIG-001 
VIG-002 
VIG-003 
VIG-004 
VIG-005 
VIG-006 
VIG-007 
VIG-008 
    
    
Grupo:  Cargos em extinção VI  
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Assistente Social 20h 1 ASSIS20-01

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
56 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO VI 
 
Anexo VIII da Lei Complementar 010/2006 
 
Tabela de estímulo aperfeiçoamento 
 
 
 
 
  Graduação Especialização Mestrado Doutorado 
 VALOR MENSAL DO 
ESTÍMULO AO 
APERFEIÇOAMENTO  
 R$       
50,00  
 R$              
100,00  
 R$ 
150,00  
 R$    
250,00  
 QTD ANUAL DE 
SERVIDORES A SEREM 
CONTEMPLADOS 
20 8 1 1

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                                                                                                                                                            
                        
  
                                                                                                                 
57 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VII 
 
Anexo IX da Lei Complementar 010/2006 
 
Tabela complementar de vencimentos 
 
 
 
  
Grupo 
Funcional CARGOS 
VENCIMENTO 
BASE 
REFERENCIA 
B C D E F G H I 
Agentes de 
Nível médio 
Técnico em 
informática 
1.045,00  1.076,35   
1.108,64 
 
 
1.141,90 
  1.176,16   1.211,44   
1.247,78 
 
 
1.285,22 
  1.323,77  Técnico em 
segurança do 
trabalho 
           
Agentes de 
fiscalização 
Fiscal obras e meio 
ambiente 1.045,00  1.076,35   
1.108,64 
 
 
1.141,90 
  1.176,16   1.211,44   
1.247,78 
 
 
1.285,22 
  1.323,77  Fiscal de serviços 
públicos e posturas 
           
Cargo em 
extinção III 
Analista de 
Administração e 
Finanças* 
1.045,00  1.097,25   
1.152,11 
 
 
1.209,72 
  1.270,20   1.333,71   
1.400,40 
 
 
1.470,42 
  1.543,94  
           
Analista I 
(Nível 
superior) 
Analista 
Administrativo 
1.772,78  1.861,42   
1.954,49 
 
 
2.052,21 
  2.154,83   2.262,57   
2.375,69 
 
 
2.494,48 
  2.619,20  Analista em 
compras públicas 
Analista em gestão 
de pessoas 
           
Analista II  Auditor da Receita 
municipal 2.323,88  2.440,07   
2.562,08 
 
 
2.690,18 
  2.824,69   2.965,93   
3.114,22 
 
 
3.269,93 
  3.433,43  
           
* Cargo não contemplado na Lei 029/2014

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 194/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PORTARIA Nº. 194 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear, a Sra. MICHELE BRITO DOS SANTOS , RG 21.394.607.66 para o 
Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -07, código SEGOV-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)
 
 
E 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP015/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de 
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
09/09/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 015/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
056/2020 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na realiza ção de serviços de 
instalação, manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condiciona dos com 
fornecimento de peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Ama rgosa, conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Term o de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 09/09/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço 
mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hip ótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para 
o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, poi s não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo licitante para a 
prestação de serviços objeto desta licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apres entação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
  
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
23.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.                                                                                                             
23.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.7. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
23.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida n o 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 18 de agosto de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto n° 038/2020

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. JUSTIFICATIVA
 
1.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do município por tratar-se de serviço 
especializado de demanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente 
para atendimento da demanda. 
 
2. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
2.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção 
preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para 
atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme demanda: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 a 36000 BTUs 
(Split e ACJ) 
HORA 435 
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente 
necessários. 
R$ 20.000,00 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS 
3.1. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pelo 
Município de Amargosa, que especificará o(s) item (itens) que necessitarão de manutenção, be m 
como o endereço da Unidade solicitante, onde será realizado o serviço. 
 
3.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, apenas serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pela contratante e realizados integralmente pela contratada; 
 
3.3. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; 
3.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será fiscalizada por servidor designado 
por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
 
3.5. A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na autorização de fornecimento, situados nas zonas urbana e rural do município, 
correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive 
para fornecimento de cotações. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos, e em casos de 
necessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá 
ter autorização prévia, devendo a contratada  devolver o equipamento, após a execução do serviço, 
em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
3.7. O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do 
Contrato. 
 
3.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
 
3.9. Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para o 
tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira, obedecendo aos horários de 
funcionamento da instituição requerente e fornecendo peças originais, não sendo admitidas peças 
remanufaturadas ou usadas, salvo com autorização da contratante. 
 
3.10. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço. 
 
3.11. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus 
adicional para a contratante. 
 
3.12. Sempre que demanda pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo de 48 
horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 horas, salvo por acordo 
com a Secretaria Municipal solicitante. 
 
3.13. A contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma 
forma de organização de limpeza em que encontrar. 
 
3.14. A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da contratante. 
 
3.15. As peças substituídas e os serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas o prazo para a contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia. 
 
3.16. A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço, orçament o 
detalhado. 
 
13.17. Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço 
enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. 
 
4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
 
4.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada deverá 
fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, 
o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
 
4.2. Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, 
componente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada.  
 
4.3. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, 
poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). 
 
4.4. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição e peças, componentes, acessórios 
ou componentes, a contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referent e 
às peças fornecidas.  
 
4.5. As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado 
das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente 
instalados. 
 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
 
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
5.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
 
5.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
 
5.5. Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. 
 
5.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
6.2. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte 
de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
8.1. A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após a 
entrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legis, devidamente 
atestada por servidor responsável.  
 
a) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
 
b) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços 
contratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal 
responsável pela demanda; 
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
 
10. DA EXCLSUIVIDADE 
10.1. Em razão dos valores orçados para execução do serviço, recomenda-se a exclusividade 
licitatória para ME e EPP, nos termos da Lei 123/06. 
 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO   
12.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
13.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
13.2 O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, através do Secretário Joanildo Borges. 
. 
 
 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 015/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de 
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 
a 36000 BTUs (Split e ACJ) 
HORA 4355  
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes 
eventualmente necessários. 
R$ 20.000,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado d e 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Ter mo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou in salubre e (assinalar com ―X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Execução do serviço de prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender às 
necessidades das secretarias do município de Amargosa. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 Instalação e manutenção em ar condicionad o 
de 9000 a 36000 BTUs (Split e ACJ) HORA 435   
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários. R$ 20.000,00 
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 015/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações:

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  
execução do contrato. 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 056/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço s de instalação, manutenção preventiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender  às 
necessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo I 
- Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais d e cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ho ras, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, pa ra a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, responden do pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal váli do 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado e m 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do C ontrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na propost a 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 056/2020, bem 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
   
NOME:                 
CPF:                  
    
NOME:                 
CPF:

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de 
instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme 
especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de 
eficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 
entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 47/2020, Pregão Eletrônico nº 
023/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ENGEN – ENGENHARIA ELETRICA 
TELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA 10.869.224/0001-98 R$ 95.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES, 
EMPREENDIMENTOS EIRELI E METRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da 
Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse 
1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor 
preço, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO AO RECURSO 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento 
na análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurí dico, decide pelo 
não PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa BMF ENGENHARIA LTDA  e 
ratifica a decisão de declarar as empresas habilitadas:  
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
BMF ENGENHARIA LTDA 
JAUA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 
METRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA 
 
Além disto, informa que houve erro material ao informar a habilitação da emp resa MONTAC 
MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, uma vez que a mesma já tinha sido inabilitada. 
Diante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e 
designar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 21/08/2020 
HORÁRIO: 14h00min. LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , 
Amargosa, Bahia. 
Amargosa/BA, 19 de Agosto de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 038/2020

Quarta-feira
19 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3333
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,  JAUA 
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade 
Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, 
no município de AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço 
global, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-001. 
 
 
RESULTADO RECURSO 
 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, fundamentada no 
o relatório emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide pela abertura de 
diligência, conforme prevê o item 3.11do edital, para que a empresa YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, cuja proposta foi a 1ª colocada, proceda 
com a alteração dos insumos mencionados no recurso apresentado pela empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, no prazo de 24 horas. 
 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 19 de Agosto de 2020.  
 
 
 
Carla Souza Oliveira  
Presidente da Comissão de Licitações 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4097/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>