{"edition": {"id": 3335, "number": 3333, "date": "2020-08-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1a41c53c67c84e0cababc51d5e5d7e90", "pdf_sha256": "1104bd4e80b5045decafd63e37a0f709ff4a32c2777b4cc8d0b1b23b4ef843a3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1104bd4e80b5045decafd63e37a0f709ff4a32c2777b4cc8d0b1b23b4ef843a3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3335/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3335/"}, "acts": [{"id": 4097, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3333", "kind": "Diario Importado", "number": "3333", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3333 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  19 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3333\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 087/2020) ........................................................................ 2\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 87/2020)-ANEXO SALVO ............................................................... 5\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 88/2020) ........................................................................ 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2020) ........................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2020) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2020) .......................................................................... 11\nLEI (Nº 580/2020) ....................................................................................... 12\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 035/2020) ............................................................................ 23\nPORTARIA (Nº 194/2020) .................................................................................. 80\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 81\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) .......................................................... 81\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020) ...................................................................... 82\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 124\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 124\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ..................................................... 124\nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ........................................................ 125\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 126\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126\nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ........................................................ 126\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 087/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº 087 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. \n \n \nAbre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ \n87.615,00 (oitenta e sete mil seiscentos e  \nquinze reais) para custeio das ações de Enfretamento da \nEmergência de Saúde Pública decorrente do \nCo ronavírus (COVID-19). \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; \n \nConsiderando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que \ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância \ninternacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de\n 2020, que decreta \nsituação de Emergência Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as medidas \npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia \nLegislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade pública do município em virtude do \nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus \n(COVID-19) \n \nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848\n de 20 de \nabril de 2020. \n \nConsiderando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista \nno § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Lei de \nDiretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 \nde março de 1964. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$ 87.615,00 \n(Oitenta e sete mil seiscentos e quinze reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente \nconforme especificação no Anexo Único deste Decreto. \n \nArt. 2º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente \ncrédito adicional extraordinário, de igual valor, decorrerão de Superávit Financeiro apurado, \nnas dotações especificadas no Anexo Único deste Decreto.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nArt. 3º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste \nDecreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extraordinário, ser objeto \nde alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhamento da despesa \n(QDD). \n \n \nArt. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n(DECRETO Nº 087 DE 18 DE AGOSTO DE 2020) \n1. Dotação Incluída: \nÓrgão: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nUnidade \nOrçamentária: \nFundo Municipal de Assistência Social \nAção: 2.050 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Crédito Extraordinário) \nFunção: 08 – Assistência Social \nSubfunção: 244 – Assistência Comunitária \nPrograma: 006 – Assistência Social: Dignidade, Inclusão, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos \nCategoria \nEconômica: \n3 – Despesa Corrente \n4 – Despesa de Capital \n3 - Outras Despesas Correntes \n4 - Investimentos \nModalidade \nAplicação: \n90 – Aplicações Direta \nElementos de \nDespesa: \nDescrição Valor – R$  \n30 – Material de Consumo R$ 39.425,00 \n32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  R$ 18.490,00 \n36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$  12.000,00 \n39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.700,00 \n52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 \nFonte Recursos: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 87/2020)-ANEXO SALVO\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit - Anexo ao decreto 087/2020 \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 45.280,21 146.313,20 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À \nEDUCAÇÃO/SAÚDE) \n190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 2.206,46 17.229,93 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 13.660,92 3.855,55 \n \n \n \nTotal: 3.819.960,62 2.736.102,84 1.083.857,78 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /   Página 1 de 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 88/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº 088 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. \n \n \nAbre Crédito Adicional Extraordinário no  \nvalor  de  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  \npara  custeio  das  ações  de    Enfretamento da \nEmergência de Saúde Pública decorrente do \nCoronavírus (COVID-19) \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; \n \nConsiderando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que \ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de im portância \ninternacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que decreta \nEstado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabele ce as medidas \npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembléia \nLegislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade públi ca do município em virtude do \nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus \n(COVID-19) \n \nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de \nabril de 2020. \n \nConsiderando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista \nno § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições conti das na Lei de \nDiretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 \nde março de 1964. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$200.000,00 \n(duzentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigen te conforme especificação \nno Anexo Único deste Decreto. \n \n \nArt. 2º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente \ncrédito adicional extraordinário, de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nSaúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da \nEmergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabiliz ado \norçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse FNS - \nCORONAVIRÚS (COVID-19)”. \n \nArt. 3º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste \nDecreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto \nde alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa \n(QDD). \n \nArt. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000  \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n(DECRETO Nº 088 DE 19 DE AGOSTO DE 2020) \nÓrgão: Secretaria Municipal de Saúde \nUnidade \nOrçamentária: Fundo Municipal de Saúde \nAção: 2.049 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Créd ito Extraordinário) \nFunção: 10 – Saúde  \nSubfunção: 122 – Administração Geral \nPrograma: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS \nCategoria \nEconômica: 3 – Despesa Corrente \nGrupo de Natureza \nda Despesa: \n1 - Pessoal e Encargos Sociais \n3 - Outras Despesas Correntes \nModalidade \nAplicação: 90 – Aplicações Direta \nElementos de \nDespesa: \nDescrição Valor – R$ \n04 – Contratado por Tempo Determinado 100.000,00 \n30 – Material de Consumo 50.000,00 \n39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 \nFonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 105/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.112,99 \n(TREZE MIL E CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E \nNOVE CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 576 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  3.112,99  \n  \n Soma da Ação: 3.112,99 \n \nSoma da Unidade: 3.112,99 \n 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  \n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n \nTotal Geral: 13.112,99 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  13.112,99 \n  \n Soma da Ação: 13.112,99 \n \nSoma da Unidade: 13.112,99 \n \nTotal Geral: 13.112,99 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. \n \n19/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Q5KE-2EPK- D7GV-9HA3-1ZAL Emitido em: 19/08/2020 \n09:52:46 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 106/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 80.000,00 \n(OITENTA MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 578 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000,00  \n  \n Soma da Ação: 80.000,00 \n \nSoma da Unidade: 80.000,00 \n \nTotal Geral: 80.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000,00 \n  \n Soma da Ação: 80.000,00 \n \nSoma da Unidade: 80.000,00 \n \nTotal Geral: 80.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. \n \n19/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: A0KS-NA8F-K N3N-CDMI-THUB Emitido em: 19/08/2020 \n09:53:42 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 107/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.876,00 \n(DEZ MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS ) e \ndá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  10.876,00  \n  \n Soma da Ação: 10.876,00 \n \nSoma da Unidade: 10.876,00 \n \nTotal Geral: 10.876,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  10.876,00 \n  \n Total Geral: 10.876,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de agosto de 2020. \n \n19/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: QJUV-WWX7-YP K3-NRLI-LITK Emitido em: 19/08/2020 \n10:11:24 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 580/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nLEI Nº 580, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 \nDispõe sobre a constituição do Serviço de \nInspeção Municipal e os procedimentos de \ninspeção sanitária em estabelecimentos que \nproduzam produtos de origem animal e dá outras \nprovidências, no município de Amargosa. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA , no uso de \nsuas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal do Bra sil, e na Lei Orgânica do \nMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de \nAmargosa, para a industrialização, o beneficiamento e a comercial ização de produtos de origem \nanimal, cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências. \n§ 1° Esta Lei está em conformidade com as Leis Federais nº 1.283\n, de 18 de dezembro de \n1950; nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e nº 9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e \nao Decreto nº 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificad o de Atenção à \nSanidade Agropecuária (Suasa). \n§ 2° - A inspeção, fiscalização e auditória de que trata esta Lei  abrange os aspectos \nindustrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, atr avés da inspeção ante \ne post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebiment o, manipulação, \nfracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, arm azenamento, \nembalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município.  \n§ 3° - O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, obrigatoriame nte, \nMédico Veterinário. \n \nArt. 2°.  É de uso ordinário do Serviço de Inspeção Municipal, legislações específicas \nespecialmente as publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Ministério da Agri cultura, Pecuária e \nAbastecimento. \nParágrafo único.  Entende-se por legislações específicas os atos publicados ou \ndisponibilizados pelo poder legislativo ou executivo, do âmbito federal ou es tadual baiano, ou por \noutras entidades oficiais, contendo regras, normas complementares ou descriç ões relacionadas \ncom o conteúdo dessa Lei. \n \nArt. 3º.  Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção, fiscalização e auditória previstas nesta \nLei:  \nI - os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;  \nII - o pescado e seus derivados;  \nIII - o leite e seus derivados;  \nIV - os ovos e seus derivados;  \nV - os produtos das abelhas e seus respectivos derivados.  \n \nArt. 4º.  No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deve rá \nnotificar ao Serviço de Defesa Sanitária da Bahia, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de \nmedidas sanitárias. \n \nArt. 5º. As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde \nda população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem \nanimal destinados aos consumidores.  \n§ 1º - Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associ ações, \nindustriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \ngarantia de que a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal nã o sejam \ncomprometidos. \n§ 2º - Os produtores rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas cooperarão com \nas autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos contr oles oficiais e a melhoria da \ninocuidade dos produtos de origem animal.  \n§ 3º- O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de ga rantir a inocuidade, \na integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualid ade sanitária estará \nfundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriai s e Alimentares, \nrespeitando quando possível as especificidades locais e as diferente s escalas de produção, \nconsiderando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais \nagregados aos produtos. \n \nArt. 6º. A fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos:  \nI - incentivar a melhoria da qualidade desses produtos;  \nII - proteger a saúde do consumidor;  \nIII - promover o desenvolvimento do setor agropecuário.  \n \nArt. 7°. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Amargos a poderá \nestabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, E stado da Bahia  e a União, poderá \nparticipar de Consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de ati vidades e para a \nexecução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá \nsolicitar a adesão ao Suasa. \n \nArt. 8º. O Serviço de Inspeção Sanitária de que trata esta Lei envolverá:  \nI - a elaboração, gestão, planejamento e auditoria de programas de interesse à Saúde \nPública;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nII - o suporte e apoio aos programas de Defesa Sanitária Animal;  \nIII - a divulgação de informações de interesse dos consumidores desses produtos; \nIV - o incentivo à educação sanitária, através dos seguintes mecanismos:  \na)\n divulgação da legislação específica;  \nb) divulgação, no âmbito dos órgãos envolvidos, das ações relativas à inspeção  e \nfiscalização de alimentos;  \nc) fomento da educação sanitária no ensino fundamental e médio;  \nd) desenvolvimento de programas permanentes, com a participação de enti dades \nprivadas, para conscientizar o consumidor da necessidade da qualidade e segurança dos produtos \nalimentícios de origem animal.  \n \nArt. 9º. A inspeção e a fiscalização serão realizadas:  \nI - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou \nao processamento de produtos de origem animal;  \nII - nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate ou \nindustrialização;  \nIII - nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização;  \nIV - nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para e xpedição ou \npara industrialização;  \nV - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou \nindustrialização;  \nVI - nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de abelha e os outros \nprodutos das abelhas para beneficiamento ou industrialização;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVII - nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conse rvem, \nacondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal com estíveis, procedentes \nde estabelecimentos registrados;  \nVIII - nos estabelecimentos que recebem, industrializam e distribuem produtos de origem \nanimal não comestíveis.  \n \nArt. 10. É da competência do Serviço de Inspeção Municipal do Município de Amargos a \na inspeção e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos inci sos I a VIII, do art. 9º, que façam \ncomércio: \nI- municipal; \nII- intermunicipal, enquanto reconhecida a equivalência dos seus serviços de inspeção aos \ndo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da adesão ao Sistema Brasileiro \nde Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, do Sistema Unificado  de Atenção à Sanidade \nAgropecuária - SUASA.  \n \nArt. 11. Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas  destinados ao comércio \nde produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado ou do Municípi o procederão às \nações de vigilância sanitária.  \nParágrafo único.   Serviço de Inspeção Municipal poderá celebrar convênio com os \nórgãos mencionados no caput deste artigo, para estabelecer açõe s conjuntas na inspeção e na \nfiscalização dos aspectos higiênico-sanitários dos produtos de origem ani mal no segmento \nvarejista.  \n \nArt. 12.  Os estabelecimentos que industrializem produtos de origem animal, se us \nderivados e subprodutos, deverão ser registrados junto ao Serviço de Inspeção competente.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt. 13. O SIM poderá também celebrar convênios com municípios, órgãos e entidad es \nvisando estabelecer ação conjunta para a realização das atividade s do Serviço de Inspeção de \nProdutos de Origem Animal do Estado da Bahia. \nParágrafo único. As ações conjuntas poderão englobar aquelas relacionadas aos aspectos \nhigiênico-sanitários, à proteção e defesa do consumidor, à saúde, ao aba stecimento e à promoção \ndo desenvolvimento do setor agropecuário.  \n \nArt. 14. O Chefe do Poder Executivo do Município regulamentará a presente Lei, den tro \ndo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.  \nParágrafo único.  A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá:  \nI - a classificação dos estabelecimentos;  \nII - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas \ntransferências de propriedade;  \nIII - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos;  \nIV - as condições gerais das instalações, equipamentos e prática s operacionais de \nestabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, denominado agroindústri a familiar, \nobservados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objeti vo a garantia da \ninocuidade dos produtos de origem animal;  \nV - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;  \nVI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate; \nVII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-es tar dos animais \ndesde a recepção até a operação de sangria;  \nVIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-prim as de \norigem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nIX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade e qualidade dos produtos de origem \nanimal;  \nX - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos;  \nXI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei;  \nXII - as análises laboratoriais;  \nXIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;  \nXIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as necessidad es do Serviço de \nInspeção;  \nXV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessárias para maior eficiência dos \ntrabalhos de fiscalização sanitária.  \n \nArt. 15.  Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou \ncumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes \npenalidades e medidas administrativas:  \nI - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante;  \nII – As multas serão estipuladas no decreto municipal que regulamentará esta lei; \nIII - apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal, \nquando houver indícios de que não apresentam condições higiênico-sanitárias ade quadas ao fim a \nque se destinam ou forem adulteradas;  \nIV - condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do \nderivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-s anitárias \nadequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;  \nV - suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, c onstatação de fraude ou \nno caso de embaraço à ação fiscalizadora;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVI - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração  consistir na \nadulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante i nspeção técnica \nrealizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.  \n \n§ 1º - O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito n a dívida ativa, \nsujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.  \n§ 2º - Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de circunstância \nagravante, na forma estabelecida em regulamento.  \n§ 3º - A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimen to das \nexigências que motivaram a sanção.  \n§ 4º - Se a interdição ultrapassar 12 (doze) meses será cancelado o registro do \nestabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalizaç ão de produtos de origem \nanimal.  \n§ 5º - Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput deste a rtigo, o \nproprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a \nobrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido.  \n \nArt. 16.  As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilizaçã o de \nprodutos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário.  \n \nArt. 17. As infrações administrativas serão apuradas em processo administra tivo próprio, \nassegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as dis posições desta Lei e de \nseu regulamento.  \nParágrafo único. O regulamento desta Lei definirá o processo administrat ivo de que trata \no caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam \nação ou omissão imediata do infrator.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt. 18. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores  do SIM \nou funcionário do Consorcio Público que será designado para as atividades de inspeção e \nfiscalização de produtos de origem animal.  \n§ 1º - O auto de infração conterá os seguintes elementos:  \nI - o nome e a qualificação do autuado;  \nII - o local, data e hora da sua lavratura;  \nIII - a descrição do fato; \nIV - o dispositivo legal ou regulamentar infringido;  \nV - o prazo de defesa;  \nVI - a assinatura e identificação do técnico ou agente de inspeção e fiscalização;  \nVII - a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, de  testemunhas \nda autuação.  \n§ 2º - O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de \ninvalidade. \n \nArt. 19. Os produtos apreendidos nos termos desta Lei e perdidos em favor do Municí pio \nque, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, aprese ntarem condições \napropriadas ao consumo humano, serão destinados, prioritariamente, aos programas de segurança \nalimentar e combate à fome.  \n§ 1º - Cabe ao Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria de  Agricultura e \nMeio Ambiente do Município de Amargosa dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos \nou condenados na forma desta Lei.  \n§ 2º - A destinação dos produtos apreendidos deverá ser feita em articulaçã o com os \nórgãos e Secretarias municipais que atuem nos programas a que se refere o caput deste artigo.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt. 20. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da pre sente Lei, bem \ncomo a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e de cretos baixados pela \nSecretaria de Agricultura  e Meio Ambiente do Município de Amargosa. \n \nArt. 21. Fica instituída a Taxa de Vistoria, Fiscalização e Inspeção Sa nitária e Industrial \nde Produtos de Origem Animal, devida por todo aquele que desenvolver atividade s ujeita à \naprovação do serviço de Inspeção Municipal, conforme Tabela anexa, que é parte integrante desta \nLei, cujo lançamento e Arrecadação observarão o procedimento previs to no Código Tributário \nMunicipal. \n \nArt. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar, anualmente, os valores \ndas multas, previstos no inciso II, do art. 15 desta Lei, até o limit e da variação do Índice de Preços \nao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Est atística – \nIBGE. \n \nArt. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I A LEI Nº 580, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 \nSERVIÇOS VALORES EM REAL (R$) \nRegistro ou renovação anual de estabelecimento que receba, \nmanipule, transforme, elabore, prepare, conserve, \nacondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule \nprodutos de origem animal. \nAté 250m² de área construída............ \n150,00 \nAcima de 250m², até 500 m² de área \nconstruída.... 300,00 \nAcima de 500m² de área \nconstruída.................. 600,00 \nRegistro de rótulo (por unidade) 20,00 \nInspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) 0,50  \nInspeção de abate de Suínos (por animal) 0,30 \nInspeção de abate de Aves (por 100 aves) 2,00 \nInspeção de abate de Coelhos (por animal) 0,20 \nInspeção de abate de Rãs (por animal) 0,20 \nInspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) 0,30 \nInspeção de abate de Equídeos (por animal) 0,50 \nInspeção de abate de Avestruz (por animal) 0,35 \nInspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por \nanimal) \n0,30\n \nInspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 kg) 2,00  \nInspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino (por \ncada 1.000 litros) \n10,00\n \nInspeção de industrialização de leite Caprino (por cada \n1.000 litros) \n5,00\n \nInspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 kg) 5,00  \nInspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por cada \n100 dúzias) \n5,00\n \nEmissão de outros documentos zoossanitários 50,00\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 035/2020)\n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nLEI COMPLEMENTAR Nº. 035, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 \n \n“Dispõe sobre alterações no Plano de \ncarreira, quadro de vagas para cargos \nde provimento efetivo e no estatuto \ndos servidores municipais e adota \noutras providências.” \n \n \nArt. 1º - O quadro efetivo de pessoal do município de Amargosa, de que trata esta \nLei, passa a ser formado por 613 (Seiscentos e treze) vagas nos cargos de que trata \nesta Lei, a serem preenchidos mediante Concurso Público de ac ordo com a \nnecessidade da Administração, conforme anexo I. \n \nParágrafo único. A presente lei registra o acúmulo de cargos criad os, extintos e a \nextinguir do quadro geral de funcionalismo municipal. \n \nArt. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baix ar as \ninstruções necessárias à implantação dos cargos ora criados e ex tintos por esta lei, \nmediante Decreto, mantendo-se as atribuições e requisitos d e acesso aos cargos \nlegalmente previstos. \n \nArt. 3º - O Chefe do Poder Executivo definirá em Decreto o núme ro de vagas por \ncargo que serão disponibilizados em Concurso a ser deflagrado,  imediatamente após a \nsanção e publicação desta Lei. \n \nArt. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por cont a das \ndotações orçamentárias vigentes. \n \nArt. 5º  A Lei Complementar 010/2006 passa a vigorar com as seguint es \nalterações: \n \nArt. 1º.............................................. \n \nParágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao Plan o de Cargos e \ncarreiras da rede pública municipal de ensino de Amargosa, exceto  o disposto nos arts. \n11 a 13 e 20. \n \nArt. 5º-A. Os cargos denominados em extinção previstos no A nexo I desta Lei, \nquando vagos, não poderão ser alvo de nova investidura,  admitindo-se seu \npreenchimento apenas enquanto os atuais ocupantes perman ecerem no quadro de \nservidores municipais. \n \nArt. 16. ..................................\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nIII - Existência de vaga na referência subsequente; \n \n V – Apresentação de certificado, com no  mínimo 30 (trint a) horas de curso (s) \nde capacitação com data de emissão de até 03 (três) anos, d evendo o curso ser \ncompatível com o cargo exercido, para cada interstício de prog ressão. E essa \ncapacitação será ministrada com orientação da Prefeirtura Municipal de Amargosa.  \n..................................................... \n \n § 2º.  A progressão funcional ocorrerá a cada 03 (três) anos, med iante \nrequerimento do servidor, o qual será avisado com 30 (tri nta) dias de antecedência do \nseu direito.  \n...................................................... \n \n§ 4º A ausência das avaliações de que trata o inciso IV, p or inércia exclusiva da \nAdministração, não obsta a progressão funcional do servidor. \n \n         § 5º. Havendo mais servidores aptos a alcançar a  progressão funcional de que \ntrata este Artigo que o número de vagas existentes, será u tilizada a seguinte ordem de \ncritérios:  \n \nI – Maior tempo no cargo para o qual pleiteia progressão,  considerando dias, \nmeses e anos, contados a partir da data de efetivo exercício; \n \nII – maior idade, considerando dias, meses e anos. \n \n§ 6º. É vedada a ocorrência de progressão funcional nos a nos subsequentes ao \nque trata este artigo na hipótese de o município registrar d éficit em sua arrecadação no \nano imediatamente anterior, salvo se, por fato não pre visto, surgir nova fonte de \narrecadação no ano de ocorrência da progressão. \n \n§ 7º. Eventual elevação do salário mínimo nacional que ultrapasse os valores \nprevistos nas tabelas remuneratórias, não produzirá efeito  automático sobre a \nremuneração das referências subsequentes. \n \n§ 8º. O servidor que ingressar em quaisquer dos quadros funci onais previstos \nnesta Lei apenas poderá ocupar inicialmente o Nível I da respectiva carreira. \n \n§ 9º. Fica instituído o quadro de vagas para progressão fu ncional nos termos do \nanexo VII desta Lei. \n \n§ 10. O requerimento da progressão funcional deverá ser for malizado por meio de \nprotocolo digital, somente pelo servidor que já tiver cumprido o interstício previsto nesta \nlei, devendo observar os seguintes prazos: \nI - Até 31 de Março: prazo para os servidores que alcançarem, n o período de \nJaneiro a Março, todos os requisitos necessários à concessão da progressão;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n3 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nII - Até 30 de Junho: prazo para os servidores que alcança rem, no período de \nAbril a Junho, os requisitos necessários à concessão da progressão; \nIII - Até 30 de Setembro: prazo para os servidores que alcan çarem, no período de \nJulho a Setembro, os requisitos necessários à concessão da progressão. \nIV- Até 31 de Dezembro: prazo para os servidores que alcança rem, no período de \nOutubro a Dezembro, todos os requisitos necessários à concessão da progressão. \n \n§ 11. O protocolo de requerimento em trimestre posterior a o devido não obsta a \nconcessão da progressão, todavia, subordina o requerente à disponibilidade da vaga \nno trimestre do protocolo, não podendo este alegar desre speito à ordem de progressão \nna hipótese de servidor mais recente ter ocupado vaga no trimestre anterior.   \n \n§ 12 O servidor que protocolar requerimento de progressão fora do trimestre \ncorrespondente à sua progressão e não puder avançar por falta de  vaga, não poderá \nalegar desrespeito à ordem de progressão, na hipótese de eventual servidor mais \nrecente ter ocupado vaga no trimestre anterior. \n \n§ 13. A Administração implantará os efeitos remuneratórios da progressão \nfuncional no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após o requerimento do servidor, \nassegurando o pagamento retroativo a contar data de alcance do direito à progressão; \n \n§ 14. Eventual fraude comprovada nos certificados apresenta dos pelo servidor \npara progressão funcional impossibilitará sua progressão por 06 (seis) anos a contar da \ndata da constatação da irregularidade. \n \n§ 15. O servidor que estiver na condição de excedente não poderá gozar da \nprogressão funcional. \n \nArt. 18.............................................. \n \n         I – assiduidade;  \n \n        II – disciplina;  \n  \n        III – capacidade de iniciativa e produtividade;  \n \n        IV – responsabilidade.  \n \nArt. 28............................................... \n \n..........................................................\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n4 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 3º. Fica o chefe do executivo autorizado a proceder com a extinção de vagas \ndos cargos públicos, mediante decreto municipal, desde que não estejam ocupadas por \nservidor devidamente empossado após aprovação em concurso público. \n \nArt. 28-A. As vagas de cada cargo que compõe a presente lei serão identificadas \nindividualmente por siglas alfanuméricas, nos termos do ane xo X desta Lei, devendo \nconstar sua indicação em qualquer ato de provimento, va cância e movimentação de \npessoal a ser publicado no Diário Oficial do município. \n        \n          § 1º. O servidor que, por decisão judicial ou a dministrativa, ocupar cargo acima \ndo limite de vagas previsto nesta lei, será atribuído como  número de identificação da \nvaga a expressão “excedente”, devendo ocupar o código da pri meira vaga real que \nsurgir após vacância. \n \n§ 2º.   O Poder público municipal publicará a relação i ntegral dos códigos de \nvagas de que trata esta Lei, informando os servidores ocu pantes, a secretaria de \nlotação, bem como as vagas reais, em até 30 (trinta) dias após esta Lei entrar em vigor.  \n \nArt. 19-A. Fica criado o instituto do estímulo aperfeiçoamento,  nos termos da \nTabela de Estímulo Aperfeiçoamento (anexo VIII), conforme a  área de atuação do \nservidor. \n \n§ 1º. Ato do Poder Executivo disciplinará a concessão do estí mulo \naperfeiçoamento anualmente aos servidores interessados, ob edecendo a seguinte \nordem de critérios em caso de empate: \n \nI – Servidor com maior tempo no cargo atual em anos, meses e d ias, a contar da \na data de efetivo exercício; \nII – Servidor com maior idade em anos, meses e dias. \n \n§ 2º Uma vez concedido o estímulo ao aperfeiçoamento, o ser vidor fará jus a \nperceber mensalmente os valores constantes no anexo VIII, co nforme o padrão \nalcançado.  \n \n 3º O estímulo ao aperfeiçoamento não tem natureza remuneratória, não servindo, \nportanto, para base cálculo para décimo terceiro e férias,  bem como não poderá ser \nincorporado ao vencimento base do servidor em nenhuma hipótese. \n \n §4º O pagamento dos valores referentes ao estímulo aperfeiç oamento de que se \ntrata este Artigo será suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, n o caso do servidor \nobter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o último  ano civil, sendo vedado \nqualquer pagamento retroativo após tal interstício.  \n \n §5º Sempre que a arrecadação municipal apresentar déficit em relação ao ano \nimediatamente anterior, fica vedada a concessão da grati ficação ao aperfeiçoamento\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n5 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nde que trata este artigo, salvo se, por fato não previsto , surgir nova fonte de \narrecadação no ano corrente. \n \n § 6º Não será possível à concessão da gratificação de qu e trata este Artigo com \nfundamento na mesma titulação acadêmica ou, em caso do se rvidor não se encontrar \nem atividade funcional até a data de protocolo do reque rimento, salvo nos casos de \nafastamento por férias, licença prêmio, mandato classista e auxilio doença.  \n \n§ 7º. Os valores constantes na Tabela de estímulo aperfei çoamento não são \ncumulativos, passando o servidor a perceber o maior valor em relação ao que percebia, \nem caso de nova concessão. \n \n § 8º O benefício indicado no caput deste artigo se apl ica exclusivamente aos \nservidores efetivos, excluindo-se, por tanto, aqueles que ex erçam cargos \ncomissionados ou de confiança.  \n \nArt. 6º.  Fica revogado o Art. 92 da Lei 008/2006, respeitado o d ireito adquirido \ndos atuais servidores até a data de entrada em vigência desta lei. \n \n \nArt. 7º.  A lei Complementar 008/2006 passa a viger com as seguintes alterações: \n \n \nArt.12 A - Os servidores municipais responsáveis pelo processamento d a folha de \npagamento municipal responderão civil, penal e administrat ivamente por \neventuais alterações na ocupação dos cargos públicos em des compasso com a \nlegislação vigente, devendo manter sempre registro no dossiê  funcional do \nservidor qualquer ato de alteração e/ou regulamentação funcional. \n \n \nArt. 19. ..................................................... \n \n Parágrafo único.  Na ocasião da posse, deverá o novo serv idor ser informado \nsobre sua lotação com indicação precisa do setor de trabalho,  mediante publicação no \ndiário oficial do município. \n \n \nArt. 21...................................................... \n \n................................................................ \n \n § 3º Para os setores públicos que demandem funcionamento ininterrupto, fica a \nAdministração municipal autorizada a adotar o regime de esca la funcional sob plantões \nde 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de  descanso) ou, ainda, 24x72 \n(vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso).\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n6 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n § 4º. As horas de trabalho computadas no intervalo de de scanso de que trata o \ncaput deste Artigo serão contabilizadas como extras, devend o ser convertidas em folga \nou remuneradas até o último dia do mês subsequente a sua e xecução, atentando-se \nsempre para excepcionalidade de medida. \n \n \n § 5º. Não será contabilizada como hora extra o fiel cump rimento das escalas \nlaborais de 12x36 ou 24x72, desde que sejam cumpridos os s eguintes números de \nplantões mensais:  \n \n I – Para a escala de 12x36 (doze horas de trabalho por tri nta e seis horas de \ndescanso): 14 (catorze) plantões no máximo; \n \n II – Para a escala de 24x72 (vinte e quatro horas de trab alho por setenta e duas \nhoras de descanso): 8 (oito) plantões no máximo \n \n § 6º Poderá a Administração, mediante o consentimento exp resso do servidor, \nou a pedido deste, prover a redução ou acréscimo transitóri o da carga horária \nfuncional, seguido da devida equivalência remuneratória , mediante processo \nadministrativo e publicação do ato autorizativo no diário oficial. \n \n § 7º. A alteração de carga horária de que trata o parágrafo  anterior será \nrevogada a qualquer tempo a pedido do servidor ou por i nteresse da Administração, \nnão acarretando qualquer direito adquirido ao servidor, tam pouco mudança no cargo \nem que estiver investido. \n \n § 8º. Ato do Poder executivo disciplinará a redução e o a créscimo de carga \nhorária de que tratam os parágrafos acima. \n \n § 9º. As atividades laborais desenvolvidas aos domingos e feriados serão \nconsiderado como serviço extraordinário e deverão ser remunerado s com o acréscimo \nde sessenta por cento sobre a hora normal, nos termos do artigo 81 desta Lei.   \n \n § 10. Mediante regulamento do Poder Executivo, poderá a  Administração \nmunicipal conceder horário especial em regime de “turnão” com redução de carga \nhorária para os servidores, sem prejuízo remuneratório. \n  \n   \nArt. 22............................................................... \n \n.......................................................................... \n \n § 2º. As horas que excederem a jornada regular de trabalho serão remuneradas \nou compensadas, a critério da Administração.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n7 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n § 3º O pagamento ou compensação de que tratam o parágraf o acima deve \nocorrer preferencialmente no mês de realização das horas extraordinárias, podendo ser \nrealizado no mês subsequente, caso de já tenha ocorrido o proc essamento da folha \nmensal. \n \n \n......................................................................... \n \n \nArt. 25............................................................... \n \n § 1º. Nos setores em que for possível o monitoramento das t arefas funcionais de \nmodo “on-line” e com máxima precisão de indicadores de produtividade, po derá o \nmunicípio valer-se da rotina denominada de “Teletrabalho” , ficando autorizado o \nservidor a desempenhar suas funções fora das dependência s administrativas do \nmunicípio. \n \n § 2º. O servidor que estiver em rotina de Teletrabalho ” deverá comparecer às \nreuniões regulares do setor ou sempre que convocado de forma “on-line” pela Chefia. \n \n § 3º. Ato do poder executivo disciplinará a rotina do “Te letrabalho” nos setores \nem que for possível sua operacionalização. \n \n Art. 26-A. Durante a vigência de estado de calamidade p ública, devidamente \nreconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia , fica o poder executivo \nautorizado a proceder a concessão de férias e licença-prêmi o de forma antecipada aos \nperíodos aquisitivos, para os casos de servidores que não possa m desenvolver suas \natividades laborais de forma presencial no posto de traba lho ou mesmo por \n“Teletrabalho”. \n \n § 1º. Tratando-se de férias, será permitido a antecipaç ão de até 02 (duas) férias \nsubsequentes ao ano vigente. \n \n § 2º. Tratando-se de licença-prêmio, será permitido a ante cipação de apenas 01 \n(uma) licença. \n \nArt. 45............................................................... \n \n§ 4º. Deverá a Administração municipal manter atualizado e  de forma pública o \nquadro de cargos e vagas por secretaria, a fim de melhor opera cionalização dos \ninstitutos da remoção e redistribuição funcional. \n \nArt. 58............................................................\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n8 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVI. Premiação \n \nArt. 58-A. Ao servidor municipal ocupante de cargo de provimen to efetivo, será \nconcedida premiação anual, com valores, critérios e metodolo gia de avaliação \ndisciplinados por ato do Poder Executivo. \n \n \n§ 1º Respeitado o direito adquirido dos atuais servidores m unicipais, a premiação \nde que trata este Artigo apenas será concedido ao servidor que possua: \n \n I - Até 25 (vinte e cinco) faltas injustificadas durante o  primeiro quinquênio \nlaboral; e \n II - Até 05 (cinco) faltas injustificadas por ano, nos anos se guintes após o quinto \nano de efetivo exercício. \n \n§ 2º A data de efetivo exercício do servidor servirá de referência para apuração do \nperíodo aquisitivo. \n \n§ 3º O início do pagamento do quinquênio decorrerá da e xistência de cinco anos \nde efetivo exercício, consecutivos ou não, atendidos a exig ência mínima de até 05 \n(cinco)  faltas injustificadas por ano. \n \n§ 4º Após adquirir direito ao anuênio, sob nenhuma hipó tese será realizado \npagamento retroativo referente aos períodos que eventualme nte o servidor deixou de \natender aos incisos I e II do parágrafo primeiro desse Artigo.     \n \n Art. 89-A. Por motivo de nascimento ou adoção de filho , o servidor ocupante do \ncargo de provimento efetivo, que perceba até 02 (dois) salários mínimos de vencimento \nbase, fará jus ao auxílio natalidade, em parcela única, na quantia  referente ao salário \nmínimo vigente. \n \n§ 1º. O benefício de que trata este artigo será devido a penas a um dos cônjuges, \nna hipótese de ambos os pais serem servidores municipais. \n \n§ 2º.  Tratando-se de natimorto, fará jus o servidor ao pagamento no valor de 50% \ndo valor de que trata o caput deste artigo. \n \n          Art. 93....................................................... \n \n§ 4º As ausências injustificadas do servidor que desenvo lver suas funções em \nregime de plantão serão computadas para efeito de redução do período de férias na \nproporção de 1/3 (um terço) para a escala 24x72 (vinte e qua tro horas de trabalho por \nsetenta e duas horas de descanso) e de 2/3 (dois terços) para a escala 12x36 (doze\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n9 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nhoras de trabalho por trinta e seis horas de descanso), em relação às ausências de que \ntrata o caput deste artigo.   \n \nArt. 98.......................................................... \n \n..................................................................... \n \n§ 5º. A licença a que se refere o caput deste artigo poder á ser concedida ao \nservidor conforme o tempo que durar o procedimento para acomp anhar consultas \nmédicas e exames complementares durante o período de gravide z de sua esposa ou \ncompanheira, por até 9 (nove) eventos, devendo o tempo que durar o procedimento e a \nespera constarem no atestado de comparecimento. \n  \n§ 6º. A licença a que se refere o caput deste artigo poderá  ser concedida também \nao servidor para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em c onsulta médica, por até 2 \n(dois) eventos por ano, devendo o tempo que durar o procedi mento e a espera \nconstarem no atestado de comparecimento. \n \nArt. 106. O servidor que ingressar nas carreiras de cargos de provi mento efetivo \ndeste município até 01/06/2020 terá direito a licença prêmio de 03 (três) meses em \ncada período de 05 (cinco) anos de exercício efetivo e inin terrupto, sem prejuízo da \nremuneração. \n \n§ 1º. Para efeito de licença prêmio, considera-se o efetivo exercício o tempo de \nserviço prestado pelo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo exclusivamente \nao município de Amargosa no cargo para o qual pleiteia a referida licença. \n \n....................................................................... \n \n§ 7º. Fica vedada a conversão de licenças prêmio em verb as pecuniárias, \ndevendo o Poder Executivo assegurar efetivo gozo enquanto o servidor ainda estiver \nna ativa. \n \n§ 8º. O poder executivo publicará até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação \nde servidores com licenças prêmio pendentes de gozo e até o dia 31 de março, o \ncronograma de concessão para as referidas licenças.  \n \n \nArt. 107....................................................... \n \n..................................................................... \n \n III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 05 (cinco) dias por ano ou 25 \n(vinte cinco) dias por quinquênio.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n10 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt 109..........................................................  \n \n...................................................................... \n \n§ 6º. O período de gozo em licença para tratar de in teresses particulares não \nservirá de base para computo do adicional por tempo de servi ço de que trata o artigo \n75, I.  \n \n....................................................................... \n \n \nArt. 112. Será concedida ao servidor público municipal li cença para tratamento de \nsaúde pelo prazo de até 15 (quinze) dias, a seu pedido, com base em perícia médica, \nsem prejuízo da remuneração, que será paga pelo erário municipal. \n \n§ 1º. Sempre que necessário, a inspeção médica será realiza da na residência do \nservidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado, caso esteja ele \nimpossibilitado de se apresentar ao órgão de inspeção médi ca, desde que comprovada \ntal impossibilidade. \n \n§ 2º. Diante da impossibilidade de atendimento no órgã o ou entidade do local \nonde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se \nconfigurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 2 03, será aceito atestado \npassado por profissional médico da rede privada ou pública.        \n \n§ 3º. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social , em gozo de auxílio-\ndoença, concedido judicial ou administrativamente, pode rá ser convocado a qualquer \nmomento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção. \n \n§ 4º. O Município de Amargosa poderá, a requerimento do se rvidor, efetuar o \npagamento de até 30 (trinta) dias, nos seguintes termos,  em virtude de atraso no \ndeferimento do benefício de auxílio doença pelo INSS: \n \nII - o servidor deverá autorizar, no requerimento apresenta do, o desconto do valor \ncorrespondente ao recebido pelo Município assim que for deferid o o pagamento do \nbenefício pelo INSS;  \nIII – assim que for creditado o benefício, o servidor comun icará ao departamento \nde pessoal para que realize o desconto; \nIV – a não comunicação pelo servidor e constatado o pagam ento do benefício, \nserá instaurado processo administrativo disciplinar para apuração do fato. \n \nArt. 113. Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (qui nze) dias, o \nservidor deverá nos termos da Lei Federal nº 8.213/91, a rt. 60, realizar perícia pelo\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n11 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nINSS, a quem incumbirá a obrigatoriedade de pagamento  dos salários findo o prazo \nprevisto no artigo 112 desta lei. \n \n § 1º. Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da \natividade por motivo de doença, incumbirá ao Município pagar ao segurado empregado \no seu salário integral. \n \n § 2º. Dispondo o Município de serviço médico, próprio ou e m convênio, terá a \nseu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes  ao período referido \nno parágrafo anterior, devendo encaminhar o segurado à pe rícia médica da \nPrevidência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias. \n \n § 3º. O servidor que não tiver o tempo de carência nece ssário para pleitear o \nauxílio doença, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91, art . 25, após avaliação da \nperícia municipal, poderá perceber até 30 (trinta) dias de licença remunerada. \n          \n           .......................................................................... \n \nArt. 118-B – Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à \nlicença- paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos. \n \n§ 1º - Será concedida licença a servidor público municipal que requeira o \nbenefício da licença-paternidade, dentro do prazo de 5 (ci nco) dias úteis, após o \nnascimento ou adoção de crianças ou adolescente. \n \n...................................................................... \n \nArt. 115. Findo o prazo da licença doença, previsto no a rt. 112 desta lei, e \npermanecendo a impossibilidade laboral do servidor, será est e encaminhado ao INSS \npara perícia. \n \n         .................................................................... \n \n           Art. 119..................................................... \n \nIII – Em caso de permuta; \n \n IV – Para atender obrigação municipal decorrente de convênio  municipal com \noutras instituições públicas. \n \n § 3º. A cessão far-se-á mediante tramitação de processo ad ministrativo e \npublicação de Portaria própria com registro no dossiê de lotação do servidor. \n \n § 4º. A permuta visa o desenvolvimento institucional do município por meio da \ntroca de experiências com outras Administrações, exigindo sempre a  disponibilização\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n12 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nrecíproca de servidor com idêntica carga horária e escolaridade , cabendo a cada \ninstituição arcar com a remuneração do servidor que ceder em permuta. \n \n  § 5º. Ato do poder executivo disciplinará as hipóteses pre vistas neste artigo. \n \n            Art. 121................................................. \n \n             ............................................................... \n \n             VII. A servidora municipal que encontrar-se gest ante fará jus à redução de \ncarga horária em 50% (cinquenta por cento), no período que  compreende o último mês \nprevisto da gestação, conforme relatório médico. \n \n \nArt. 159......................................................... \n \nParágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público munici pal no prazo de \n05(cinco) anos o servidor que for demitido ou destituído  do cargo em comissão por \ninfringência do art. 154, incisos I, IV, VIII, X e XI. \n \nArt. 160...................................................... \n \nParágrafo único. As ausências injustificadas do servidor que  desenvolver suas \nfunções em regime de plantão serão computadas para efeito de apuração de abandono \ne inassiduidade habitual na proporção de 1/3 (um terço), p ara a escala de 24x72 (vinte \ne quatro horas de trabalho por setenta e duas de descanso), e 2/3 (dois terços), para a \nescala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis hor as de descanso), em \nrelação às ausências de que trata as alíneas “a” e “b” deste artigo.   \n \nArt. 163....................................................... \n \n§ 5º. Os servidores que exerçam funções temporárias, ainda que  não \nremunerados, serão processados disciplinarmente segundo o re gulamento constante \nnesta lei.   \n \n \nArt. 8º. Revogam-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 113, da Lei Complementar \n08/2006. \n \nArt. 9º. Os servidores ocupantes dos cargos que compõem os grupos func ionais \n“Cargo em extinção IV” e “Cargos em extinção VI” poderão optar por ingressar na \ncarreira com jornada de 40 (quarenta) horas e 30 (trinta) horas , respectivamente, dos \ngrupos “Profissionais em Saúde” e “Analista III”, conforme o ca so, no prazo de 30 \n(trinta) dias após publicação desta Lei, desde que exista vaga disponível.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n13 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 10. Sob nenhuma hipótese poderão os atuais servidores ocupant es de cargo \nde provimento efetivo receber vencimento salarial inferior ao que já percebem em razão \nda aplicação desta lei. \n \nArt. 11. Fica criado o auxílio alimentação que terá os critérios para  concessão e \nvalores definidos através de Decreto Executivo. \n \n          Art. 12. Os atuais ocupantes do cargo de “Fiscal de Serviços Públicos” pod erão \noptar pelo enquadramento no cargo de “Fiscal de serviços pú blicos e posturas” ou \npermanecer no cargo atual, no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta Lei. \n \nArt. 13. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Analista de su porte a \ninformática” para “Analista de tecnologia da informação” e “Aten dente de Consultório \nDentário” para “Auxiliar em saúde bucal”.  \n  \nArt. 14. O auxílio transporte terá o valor fixado através de Decreto Executivo.    \n \nArt. 15. Ficam revogados os incisos V, VI e VII do Art. 18 da Lei Comp lementar \n010/2020. \n \nArt. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga ndo-se a \ndisposição em contrário, em especial as contidas nas Leis Com plementares 08/2006, \n10/2006 e 029/2014. \n    \n \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n14 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \n \nAnexo IV da Lei Complementar 010/2006 \nDescrição dos Cargos e Requisitos para ingresso na carreira \n \nGrupo Funcional: Agente da ordem pública (Nível Médio) \n \nGrupo Funcional: Agente administrativo (Nível médio e técnico) \n \n \nCARGO: Agente de Trânsito\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Orientar, organizar, monitorar e fiscalizar o trâns ito e as vias públicas do município, bem \ncomo fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de esco lares, coletivos e alternativo, garantindo a fluidez , a \nsegurança e a ordem, de acordo com a legislação vigente. \nCARGO: Assistente Administrativo \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Executar atividades das áreas administrativas e ope racional, dentro das diversas \nsecretarias municipais, auxiliando a chefia imediata. \nCARGO: Técnico Agrícola \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico \nagrícola (antigo 2.º grau) expedido por instituição de  ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, \ncom registro no respectivo conselho de classe. \nDESCRIÇÃO: Prestar serviços técnicos e/ou orientação a agricul tores e pecuaristas em atividades \nligadas à formação de lavouras, criações, manejo e tra tamento de animais; auxiliar engenheiros \nagrônomos, médicos veterinários e zootecnistas no des envolvimento de pesquisas, trabalhos e projetos \nagropecuários.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n15 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nGrupo Funcional: Analista I (Nível superior) \n \n \nCARGO: Técnico em informática\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em \ninformática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuár ios de microcomputadores, \nenvolvendo utilização de aplicativos e problemas de har dware e software. Realizar atividades técnicas, \nenvolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, mo nitoramento, manutenção e operação de \nequipamentos de laboratório e de computação, bem como  de circuitos e componentes eletrônicos e/ou \nmecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados.  \nCARGO: Técnico em Segurança do Trabalho \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de nível médio \nprofissionalizante fornecido por instituição de ensino  reconhecida pelo MEC ou certificado, devidamente \nregistrado, de conclusão de curso de nível médio fornec ido por instituição de ensino reconhecida pelo \nMEC e curso Técnico em Segurança do Trabalho. \nDESCRIÇÃO: Elaborar, participar da elaboração e implementar p olítica de saúde e segurança no \ntrabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e  avaliação na área; identificar variáveis de controle  \nde doenças, acidentes, qualidade de vida e meio amb iente. Desenvolver ações educativas na área de \nsaúde e segurança no trabalho; participar de perícias  e fiscalizações e integram processos de \nnegociação. Participar da adoção de tecnologias e pr ocessos de trabalho; gerenciar documentação de \nSST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.  \nCARGO: Analista de Controle Interno \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Administração, Economia, Direito ou Ciências Contá beis, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Executar, planejar, elaborar relatórios e demonstrat ivos no âmbito do sistema de controle \ninterno municipal. \nCARGO: Analista em Tecnologia da informação \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Informática, Ciência da Computação ou Análise de Si stemas, expedido por instituição de ensino \nsuperior reconhecida pelo Ministério da Educação, e reg istro no conselho de classe correspondente, se \nfor o caso. \nDESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas para a solução de \ndemandas das áreas de sistemas, redes e manutenção.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n16 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Analista Administrativo\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem qualquer área, expedido por instituição de ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ne registro no conselho de classe correspondente, se for o caso. \nDESCRIÇÃO: Planeja, organiza, controla, executa e assessora as  áreas de recursos humanos, \npatrimônio, logística, informações, compras, orçamento,  financeiro e tecnológica. Elabora, executa e \nmonitora o planejamento organizacional, promovendo es tudos de racionalização e desempenho \norganizacional em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas. \nCARGO: Analista em compras públicas \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem qualquer área, expedido por instituição de ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ne registro no conselho de classe correspondente. Experiência mínima de 06 (seis) meses na área. \nDESCRIÇÃO: Planeja, executa e avalia os processos de aquisiçõ es públicas. Revisa o fluxo dos \ncontratos licitatórios, atuando em pregões eletrônicos e presenciais, entre outras modalidades licitató rias. \nAuxilia no dimensionamento da aquisições municipais. \nCARGO: Analista em gestão de pessoas \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Administração, Economia, Direito ou Ciências Contá beis, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Planeja, executa e avalia as atividades de rotinas de pessoal. Organizar os arquivos \nfísicos e digital referente à documentação funcional  e processual do setor de pessoal. Assegurar o fiel \ncumprimento da legislação referente aos cargos e fun ções municipais. Disponibiliza análises referentes \nao quadro de pessoal do município, opera a folha de pagamento, dentre outras funções correlatas.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n17 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCARGO: Nutricionista\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Nutrição, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Planejar, executar e avaliar ações e atividades d e atenção alimentar e nutricional tendo \ncomo meta fundamental a garantia da segurança alimen tar, contribuindo para a promoção e recuperação \nda saúde e prevenção de doenças. \n \n \n \nGrupo Funcional: Agentes de fiscalização \n \nCARGO: Auditor Contábil\n \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Ciências Contábeis, expedido por instituição de ens ino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Efetuar auditoria contábil, nos demonstrativos e rel atórios produzidos pela contabilidade, \nemitindo parecer técnico, de acordo com as normas vigentes. \nCARGO: Pedagogo \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Planejar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar  atividades pedagógicas e \nsocioeducativas desenvolvidas pelos programas, projetos, serviços e ações das secretarias municipais. \nCARGO: Fiscal de Obras e Meio Ambiente \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Fiscalizar a aplicação das leis ambientais, o parcelam ento do solo, o respeito ao direito de \npropriedade e posse, a preservação do meio ambiente,  condições e estrutura de calçadas, fachadas e \nmuros, a realização de obras no âmbito municipal, zel ando pela obediência aos parâmetros do \nplanejamento urbano e da legislação federal, estadua l e municipal, adotando medidas legalmente \ncabíveis e comunicando aos órgãos competentes as irregularidades.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n18 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nGrupo Funcional: Analista II (Nível Superior) \n \nCARGO: Fiscal de Serviços Públicos e Posturas\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso técnico de edificações ou \ntécnico de meio ambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e \nCarteira Nacional de habilitação, Categoria AB ou superior. \nDESCRIÇÃO: Fiscalizar: os serviços municipais de limpeza pública , paisagismo e iluminação; as \ncondições de higiene, limpeza e estética do comércio e  prestadores de serviços; exposição de \nmercadorias em locais inadequados; horários de funciona mento das feiras livres, bem como condições \nde higiene, licenciamento e uso de espaços públicos;  licenças para comércio ambulante; ocupação de \ncalçadas, assegurando o fiel cumprimento do código de posturas. \nCARGO: Fiscal de Tributos \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Fiscalizar o recolhimento de tributos municipais, or ganizando processos, realizando \ninspeções auditorias e zelando pelo cumprimento de leis e regulamentos municipais. \nCARGO: Arquiteto  \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e \nUrbanismo; registro no CAU e experiência mínima prof issional de 6 (seis) meses em sua área de \nformação, contados do registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo \nmateriais, acabamentos, técnicas, metodologias, anali sando dados e informações; fiscalizar e executar \nobras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade f inanceiros, econômicos, ambientais; prestar \nserviços de consultoria e assessoramento, bem como asses sorar no estabelecimento de políticas de \ngestão.  \nCARGO: Auditor da Receita Municipal \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Ciências Contábeis, Direito ou Economia, expedido p or instituição de ensino superior reconhecida \npelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Apurar diariamente a arrecadação municipal, zelando p ela fiel inscrição em dívida ativa, \nbem como os meios necessários de fiscalização, liquid ez e cobrança. Dar início a ação fiscalizatória, \nquando necessário. Auditar os processos fiscalizatóri os, de prescrição, ressarcimento ou qualquer \nmodalidade de baixa tributária.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n19 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Engenheiro Agrônomo\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Engenharia \nAgronômica expedido por instituição de ensino superio r reconhecida pelo Ministério da Educação e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Planejar, organizar e dirigir todas as atividades qu e envolvem a produção agrícola, prestar \nassistência técnica aos produtores rurais e executar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário. \nCARGO: Engenheiro Ambiental \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação em Engenharia \nAmbiental expedido por instituição de ensino superior  reconhecida pelo Ministério da Educação, registro \nno sistema Confea-Crea e experiência mínima profission al de 6 (seis) meses em sua área de formação, \ncontados do registro no CREA de origem. \nDESCRIÇÃO: Desempenha as atividades referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais \ne ao monitoramento e mitigação de impactos ambienta is e seus serviços afins e correlatos. No âmbito \ndestas atividades, por força do art. 2º da Resoluçã o nº 447 /2000, estão relacionadas as diversas \nocupações descritas no art. 1º da Resolução CONFEA n º 218/73, dentre as quais pode-se incluir as \natividades reconhecidas em primeiro grau. \nCARGO: Engenheiro Civil \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Engenharia \nCivil expedido por instituição de ensino superior rec onhecida pelo Ministério da Educação, registro no \nsistema Confea-Crea e experiência mínima profissiona l de 6 (seis) meses em sua área de formação, \ncontados do registro no CREA de origem. \nDESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras;  planejar, coordenar a operação e a \nmanutenção, orçar, e avaliar a contratação de servi ços; dos mesmos; controlar a qualidade dos \nsuprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. \nCARGO: Médico Veterinário \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Medicina \nVeterinária expedido por instituição de ensino super ior reconhecida pelo Ministério da Educação, com \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Prevenir e curar doenças animais; inspecionar e fiscali zar a produção de alimentos de \norigem animal; orientar criadores quanto aos cuidados  com os animais, incluindo a reprodução animal e \no melhoramento genético de espécies; desenvolver pol íticas públicas na área de saúde para o controle \nde doenças animais transmissíveis ao homem; orientar campanhas e programas de saúde nas áreas de \nprodução e saúde animal, dentro do contexto da saúde pública e da preservação ambiental.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n20 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAnalista III (Nível Superior) \n \n \n \nAnalista IV (Nível Superior) \n \n \n \n \nCARGO: Assistente Social\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Serviço Social, expedido por instituição de ensin o superior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ne registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Prestar atendimento social a famílias e indivíduos ; planejar, monitorar e avaliar serviços; \ndesenvolver atividades comunitárias, campanhas socioedu cativas de informação e defesa de direitos; \ncadastramento socioeconômico; elaboração de relatóri os e/ou prontuários e realizar encaminhamentos \nde acordo a demanda apresentada pelas secretarias. \nCARGO: Terapeuta Ocupacional \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Terapia \nOcupacional, expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar e avaliar ações que v isem à construção da autonomia, da \nindependência e da inserção social de pessoas com algum tipo de necessidade especial. \nCARGO: Fonoaudiólogo \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em \nFonoaudiologia, expedido por instituição de ensino s uperior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaud iologia, através da utilização de \nmétodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvol ver e/ou restabelecer a capacidade de \ncomunicação dos pacientes, além das seguintes atribu ições: avaliar as deficiências dos pacientes, \nrealizando exames fonéticos, da linguagem, audiometri a, além de outras técnicas próprias para \nestabelecer plano de tratamento ou terapêutico.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n21 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nGrupo Funcional: Procurador Jurídico \nCARGO: Procurador Jurídico\n \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação de nível superior \nem Direito, expedido por instituição de ensino superi or reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: representar judicial e extrajudicialmente o município  de Amargosa; exercer atividades de \nconsultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Prefeitura. \n \nGrupo Funcional: Técnicos em Saúde (Nível Médio) \n \nCARGO: Psicólogo \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de c urso de graduação em Psicologia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Prestar atendimento psicológico a famílias e indi víduos; planejar, monitorar e avaliar \nserviços; desenvolver atividades comunitárias, campa nhas socioeducativas de informação e defesa de \ndireitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. \nCARGO:  Auxiliar em saúde bucal \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Desempenhar, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, \natividades de suporte ao atendimento profissional de saúde bucal. \nCARGO: Técnico em Vigilância Sanitária \nREQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de c urso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com experiência em \nvigilância sanitária, comprovada através de certificados. \nDESCRIÇÃO: exercer atividades, supervisionadas por profissionais d e nível superior, voltadas para a \neducação sanitária, para o monitoramento e a fiscali zação da produção, da circulação e do consumo de \nbens, de ambientes, bem como da prestação de serviços  de interesse para a saúde, com o objetivo de \neliminar, diminuir e/ou prevenir riscos, visando à prom oção, à proteção e à prevenção da saúde da \npopulação.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n22 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nGrupo funcional: Agente em saúde I (Nível médio) \n \nRadiologia \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Técnico em Enfermagem\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em \nEnfermagem (antigo 2.º grau) expedido por instituiçã o de ensino, reconhecida pelo Ministério da \nEducação e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Auxiliar na execução dos serviços de enfermagem, e mpregando processos de rotina ou \nespecíficos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. \nCARGO: Técnico em Laboratório \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em \nlaboratório, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Auxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com v istas à prevenção e à manutenção \nda saúde, exercendo atividade de análise de microrganismo s, quanto às reações destes com variadas \nsubstâncias e com o contato com o meio ambiente. \nCARGO: Agente de Combate as Endemias \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com certificado de \ncursos/capacitação na área \nDESCRIÇÃO: Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; eli minação de criadouros \npotenciais/depósitos positivos através de remoção, de struição; vedação, entre outros; tratamento focal e \nborrifações com equipamentos portáteis, distribuição e recolhimento de coletores de fezes; coleta de \namostras de sangue de cães; registro das informações  referentes às atividades executadas em \nformulários específicos;  orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de \nvetores; encaminhamento aos serviços de saúde dos cas os suspeitos de doenças endêmicas; \nRealização de supervisão das atividades acima. \nCARGO: Técnico em Radiologia \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio técnico em \nRadiologia, expedido por instituição de ensino, rec onhecida pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Realizar processos de aquisição e processamento de ima gens com fins de diagnóstico e \ncom bases nas necessidades determinadas pela prevenção ou tratamento de doenças.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n23 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nGrupo Funcional: Agentes de saúde (Nível médio) \n \nProfissionais em Saúde (Nível superior) \nCARGO: Auditor em Saúde: Enfermeiro  \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Enfermagem expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ncom especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pa ciente e a necessidade da \nhospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, \nexames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os \nserviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades \nhospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e \nquantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  \npagamento de faturas médicas. \n \n \nCARGO: Agente Comunitário de Saúde\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconheci da pelo Ministério da Educação, com certificado de \ncursos/capacitação na área \nDESCRIÇÃO: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográf ico e sócio-cultural da comunidade; \npromoção de ações de educação para a saúde individu al e coletiva; registro para fins exclusivos de \ncontrole e planejamento das ações de saúde, de nasci mentos, óbitos, doenças e outros agravos à \nsaúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; realização de \nvisitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em açõe s \nque fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. \nCARGO: Bioquímico \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Bioquímica, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações liga das à área da Química aplicada aos \nseres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais. \nCARGO: Enfermeiro \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Enfermagem, expedido por instituição de ensino sup erior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando \nprocesso de rotina ou específicos, para possibilitar a  proteção e a recuperação da saúde individual ou \ncoletiva.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n24 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nCARGO: Sanitarista – Enfermeiro\n \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Enfermagem \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, com \nespecialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: planejar, coordenar, executar e avaliar, no âmbito da Enfermagem, ações ligadas à Saúde \nPública. \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Fisioterapeuta\n \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curs o de graduação em Fisioterapia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: prestar serviços de prevenção e tratamento para os d istúrbios da cinesia humana \ndecorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. \nCARGO: Farmacêutico \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Farmácia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Exercer a responsabilidade técnica, a direção e a f iscalização profissional e técnica de \nempresas, produtos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e consultoria em \nqualquer nível da administração pública; elaborar lau dos técnicos para verificação de perdas decorrentes \nda destruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita. \nCARGO: Odontólogo \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Odontologia, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações volta das para a prevenção e a manutenção \nda saúde bucal.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n25 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nCARGO: Sanitarista – Engenheiro Agrônomo \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação em Engenharia \nAgronômica expedido por instituição de ensino superi or reconhecida pelo Ministério da Educação, com \nespecialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: planejar, organizar e dirigir todas as atividades que envolvem a produção agrícola, desde \no preparo do solo, até a venda de produtos agropecu ários, além de envolver-se com a criação de \nanimais e o melhoramento das raças. \n \nCARGO: Sanitarista – Médico Veterinário \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso  de graduação em Medicina \nVeterinária expedido por instituição de ensino super ior reconhecida pelo Ministério da Educação, com \nespecialização em saúde pública, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: prevenir e curar doenças animais; inspecionar e fiscal izar a produção de alimentos de \norigem animal; orientar criadores quanto aos cuidado s com os animais, incluindo a reprodução animal e \no melhoramento genético de espécies; desenvolver pol íticas públicas na área de saúde para o controle \nde doenças animais transmissíveis ao homem; orientar camp anhas e programas de saúde nas áreas de \nprodução e saúde animal, dentro do contexto da saúde pública e da preservação ambiental. \n \nGrupo Funcional: Medicina (Nível superior) \nCARGO: Auditor em Saúde: Médico  \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Medicina expedido por instituição de ensino superio r reconhecida pelo Ministério da Educação, com \nespecialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pa ciente e a necessidade da \nhospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, \nexames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os \nserviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades \nhospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e \nquantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  \npagamento de faturas médicas. \n \nCARGO: Médico \n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação de                                                    \nnível superior em Medicina expedido por instituição de e nsino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). \nDESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações volt adas para o exercício da Medicina, \nespecialmente nas Unidades Básicas e de Saúde da Família.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n26 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nCARGO: Médico Pediatra \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Medicina e especialização na área a que concorre, e xpedidos por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina CRM. \nDESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção I (Nível Médio) \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Orientador Social\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Planejar, executar, monitorar e avaliar atividades so cioeducativas com grupos de \nindivíduos; acompanhar “in loco” os encaminhamentos dos usuários da rede de serviços de apoio; \nrealizar atividades de sensibilização e mobilização. \nCARGO: Assistente de Nutrição \nREQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: assistir nutricionistas em ações e atividades de aten ção alimentar e nutricional, tendo \ncomo meta fundamental a garantia da segurança alime ntar e contribuindo para a promoção e a \nrecuperação da saúde, e para a prevenção de doenças. \nCARGO: Fiscal de Serviços Públicos \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Fiscalizar os serviços de limpeza pública, recolhiment o de lixo e zelando pelo \ncumprimento de leis e regulamentos municipais. \nCARGO: Motorista \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de  curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida  pelo Ministério da Educação, bem como \nhabilitação na categoria D. \nDESCRIÇÃO: Dirigir veículos, transportando pessoas, cargas e materiais a locais preestabelecidos.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n27 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção II (Nível Médio) \n \n \n \n \n \n \n \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção III (Nível Médio) \n \n \n \nCARGO: Analista de Administração e Finanças\n \nREQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Administração, Economia ou Ciências Contábeis, e xpedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: planejar, coordenar, elaborar e analisar ações corres pondentes a administração e \nfinanças públicas. \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção IV* \n \nCARGO: Operador de máquinas pesadas \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental \n(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino , reconhecida pelo Ministério da Educação e \nexperiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse; Carteira de Habilitação, categoria \n“D”. \nDESCRIÇÃO: Operar Máquinas Pesadas (retro escavadeira, trator de  esteira, moto niveladora, trator \nagrícola e congêneres) e colaborar com os trabalhos afins. \nCARGO: Bioquímico (20H) \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cu rso de graduação em Bioquímica, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente.  \nDESCRIÇÃO:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações li gadas à área da Química aplicada aos \nseres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n28 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n*Cargos não contemplados na Lei Complementar 029/2015 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Enfermeiro Auditor (20H)\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Enfermagem expedido por instituição de ensino supe rior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ncom especialização em auditoria e registro no conselho de classe correspondente.  \nDESCRIÇÃO:   Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao p aciente e a necessidade da \nhospitalização; analisar os procedimentos médicos de alto custo e materiais especiais, prontuários, \nexames, prescrições e documentos; identificar irregul aridades (negociação de glosas), verificando se os \nserviços cobrados são compatíveis com os realizados; atua r preventivamente junto a entidades \nhospitalares e às classes médica e de enfermagem; atua r corretivamente, com análise qualitativa e \nquantitativa de custos, nas próprias entidades hospit alares; efetuar auditoria e análise pré-, per- e pós  \npagamento de faturas médicas. \nCARGO: Enfermeiro (20H) \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Enfermagem, expedido por instituição de ensino sup erior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente.  \nDESCRIÇÃO: Organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando \nprocesso de rotina ou específicos, para possibilitar a  proteção e a recuperação da saúde individual ou \ncoletiva. \nCARGO: Odontólogo (20H) \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Odontologia, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente.  \nDESCRIÇÃO:  Planejar, coordenar, executar e avaliar ações vo ltadas para a prevenção e a manutenção \nda saúde bucal. \nCARGO: Técnico de Suporte à saúde: Fisioterapeuta (20H) \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de c urso de graduação em Fisioterapia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconheci da pelo Ministério da Educação, e registro no \nconselho de classe correspondente.  \nDESCRIÇÃO: Prestar serviços de prevenção e tratamento para o s distúrbios da cinesia humana \ndecorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n29 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção V \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGrupo Funcional: Cargos em extinção VI \n \n \n \n \nCARGO: Agente de Infraestrutura\n \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental \n(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino , reconhecida pelo Ministério da Educação e \nexperiência na área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiência como: Pedreiro, \neletricista, carpinteiro, pintor, encanador. \nDESCRIÇÃO: Executar serviços de construção em alvenaria, servi ços elétricos, carpintaria, pintura para \napoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais. \nCARGO: Auxiliar de Infraestrutura \nREQUISITOS: Ensino fundamental/Séries Iniciais. \nDESCRIÇÃO: Auxiliar na execução de serviços de apoio, limpeza, conservação e manutenção de bens e \nmateriais, sendo supervisionado pelo agente de infraestrutura. \nCARGO: Encarregado de Serviços Gerais \nREQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão d e curso de ensino fundamental \n(antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. \nDESCRIÇÃO: Realizar serviços de limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos. \nCARGO: Vigilante \nREQUISITOS: Ensino Fundamental completo \nDESCRIÇÃO: Zelar pela segurança dos prédios e equipamentos públicos.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n30 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCARGO: Assistente Social (20H)\n \nREQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur so de graduação de nível superior \nem Serviço Social, expedido por instituição de ensin o superior reconhecida pelo Ministério da Educação, \ne registro no conselho de classe correspondente. \nDESCRIÇÃO: Prestar atendimento social a famílias e indivíduos ; planejar, monitorar e avaliar serviços; \ndesenvolver atividades comunitárias, campanhas socioedu cativas de informação e defesa de direitos; \ncadastramento socioeconômico; elaboração de relatóri os e/ou prontuários e realizar encaminhamentos \nde acordo a demanda apresentada pelas secretarias.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n31 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO II\n \nAnexo I da Lei Complementar 010/2006 \nQuadro de vagas \n \nGrupo: Agentes de ordem pública (Nível médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAgente de Trânsito 40h 8 0 0 8 \nTotal 8 0 0 8 \n  \n     \nGrupo: Agentes de Nível médio    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAssistente Administrativo 40h 44 10 0 54 \nTécnico Agrícola 40h 4 0 0 4 \nTécnico em informática 40h 0 1 0 1 \nTécnico em segurança do \ntrabalho 40h 0 1 0 1 \nTotal 48 12 0 60 \n   \n    \nGrupo: Analista I (Nível Superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAnalista Administrativo 40h 0 2 0 2 \nAnalista de Controle Interno 40h 1 0 0 1 \nAnalista de tecnologia da \nInformação 40h 1 0 0 1 \nAnalista em compras públicas 40h 0 2 0 2 \nAnalista em gestão de pessoas 40h 0 1 0 1 \nAuditor Contábil 40h 2 0 0 2 \nNutricionista 40h 3 0 0 3 \nPedagogo 40h 1 0 0 1 \nTotal 12 8 0 20 \n           \n           \nGrupo: Agentes de fiscalização (Nível Médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nFiscal de obras e meio ambiente 40h 0 4 0 4 \nFiscal de posturas e serviços \npúblicos 40h 0 4 0 4\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n32 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nFiscal de tributos 40h 3 2 0 5 \n  Total 3 10 0 13 \n   \nGrupo: Analista II (Nível Superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nArquiteto 40h 1 0 0 1 \nAuditor da Receita Municipal 40h 0 1 0 1 \nBiólogo 40h 1 0 0 1 \nEngenheiro Agrônomo 40h 1 0 0 1 \nEngenheiro Ambiental 40h 1 0 0 1 \nEngenheiro Civil 40h 1 0 0 1 \nMédico Veterinário 40h 1 0 0 1 \nTotal 6 1 0 7 \n      \n      \nGrupo: Analista III (Nível Superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAssistente Social 30h 8 3 0 11 \nTerapeuta Ocupacional 30h 1 0 0 1 \n Total 9 3 0 12 \n      \n      \nGrupo: Analista IV (Nível Superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nFonoaudiólogo 40h 1 0 0 1 \nPsicólogo 40h 4 3 0 7 \n Total 5 3 0 8 \n      \n      \nGrupo: Procurador Jurídico (Nível Superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nProcurador(a) Jurídico 20h 1 1 0 2 \nTotal 1 1 0 2\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n33 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n    \n \n \nGrupo: Técnicos em Saúde (Nível Médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAuxiliar em saúde bucal 40h 9 3 0 12 \nTécnico de Vigilância Sanitária 40h 3 0 0 3 \nTécnico em Enfermagem 40h 45 11 0 56 \nTécnico em Laboratório 40h 4 0 0 4 \nTotal 61 14 0 75 \n   \n   \nGrupo: Agentes em saúde I (Nível médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAgente de Combate as \nEndemias 40h 30 0 0 30 \nTotal 30 0 0 30 \n           \n            \nGrupo: Técnico em Radiologia (Nível Médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nTécnico em Radiologia 30h 6 0 0 6 \nTotal 6 0 0 6 \n              \nGrupo: Agentes em saúde II (Nível médio)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAgentes Comunitário de saúde 40h 83 0 0 83 \nTotal 83 0 0 83 \n     \nGrupo: Profissionais em Saúde (Nível superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAuditor em Saúde – Enfermeiro 40h 1 0 0 1 \nBioquímico 40h 2 0 0 2 \nEnfermeiro 40h 15 0 0 15 \nFarmacêutico 40h 3 0 0 3 \nFisioterapeuta 30h 3 0 0 3 \nOdontólogo 40h 10 2 0 12 \nSanitarista – Enfermeiro 40h 1 1 0 2 \nSanitarista - Engenheiro \nAgrônomo 40h 1 0 0 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n34 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nSanitarista - Médico Veterinário 40h 1 0 0 1 \nTotal 37 3 0 40 \n  \n   \nGrupo: Medicina (Nível superior)   \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \ncriadas Vagas extintas Vagas atuais \nAuditor em Saúde – Médico 20h 1 0 0 1 \nMédico Clínico Geral 40h 9 0 0 9 \nMédico Pediatra 40h 1 0 0 1 \nTotal 11 0 0 11 \n      \n \n      \nGrupo: Cargo em extinção I    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nAssistente de Nutrição 40h 3 2 1 2 \nFiscal de Serviços públicos 40h 2 2 0 2 \nMotorista 40h 16 11 5 11 \nOrientador social 40h 4 2 2 2 \nFiscal Ambiental 40h 2 0 2 0 \nFiscal de obras públicas 40h 2 0 2 0 \n Total 29 17 12 17 \n      \n      \nGrupo: Cargo em extinção -  II    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nOperador de Máquina 40h 4 3 1 3 \nTotal 4 3 1 3\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n35 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n  \nGrupo: Cargo em extinção -  III    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nAnalista de Serviços e Obras \nPúblicas 40h 1 0 1 0 \nAnalista Contábil, Orçamentário \ne Financeiro 40h 1 0 1 0 \nAnalista de Administração e \nFinanças 20H 1 1 0 1 \nTotal 3 1 2 1 \n  \nGrupo: Cargo em extinção -  IV    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nBioquímico 20h 1 1 0 1 \nEnfermeiro 20h 5 5 0 5 \nEnfermeiro Auditor 20h 1 1 0 1 \nOdontólogo 20h 1 1 0 1 \nFisioterapeuta 20h 1 1 0 1 \nTotal 9 9 0 9 \n       \nGrupo: Cargo em extinção -  V    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nAgente de infraestrutura 40h 34 27 7 27 \nAgente de limpeza pública 40h 27 0 27 0 \nAuxiliar de Infraestrutura 40h 12 12 0 12 \nEncarregado de serviços gerais 40h 91 53 38 53\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n36 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nVigilante* 40h 8 8 0 8 \nTotal 172 100 72 100 \n*Cargo em extinção pela Lei Complementar 010/2006, mas não contemplados na Lei 029/2014 \n      \n      \n      \nGrupo: Cargo em extinção -  VI    \nCargo Carga \nhorária \nVagas \nexistentes \nVagas \natualmente \nocupadas \nVagas \nimediatamente \nextintas \nVagas a serem \nextintas \nautomaticame\nnte após \nvacância \nAssistente Social 20h 1 1 0 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n37 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nANEXO III\n \n \nAnexo VII da Lei Complementar 010/2006 \n \nQuadro de vagas para progressão \n \n \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAgentes de ordem \npública Agente de trânsito 40h *  6 4 2 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAgentes de Nível \nmédio \nAssistente Administrativo 40h *  41 27 14 8 5  8 3 3 \nTécnico Agrícola 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nTécnico em informática 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nTécnico em segurança do \ntrabalho 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAnalista I \nAnalista Administrativo 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nAnalista de Controle Interno 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nAnalista de tecnologia da \nInformação 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nAnalista em compras públicas 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nAnalista em gestão de pessoas 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nAuditor Contábil 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nNutricionista 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nPedagogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n   \n       \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAgentes de \nfiscalização \nFiscal de obras e meio ambiente 40h *  3 2 1 1 1  1 1 1 \nFiscal de posturas e serviços \npúblicos 40h *  3 2 1 1 1  1 1 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n38 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nFiscal de tributos 40h *  4 3 2 1 1  1 1 1 \n            \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAnalista II (Nível \nSuperior) \nArquiteto 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nAuditor da Receita Municipal 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nBiólogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nEngenheiro Agrônomo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nEngenheiro Ambiental 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nEngenheiro Civil 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nMédico Veterinário 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAnalista III \n(Nível Superior) \nAssistente Social 30h *  8 6 3 2 1  1 1 1 \nTerapeuta Ocupacional 30h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n  \n           \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAnalista IV \n(Nível Superior) \nFonoaudiólogo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nPsicólogo 40h *  7 5 4 2 1  1 1 1 \n     \n                              Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nProcurador(a) \nJurídico Procurador Jurídico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nTécnicos em \nSaúde \nAuxiliar em saúde bucal 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 \nTécnico de Vigilância Sanitária 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nTécnico em Enfermagem 40h *  42 28 14 8 6  3 3 3 \nTécnico em Laboratório 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \n  \n         \n      Referência\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n39 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAgentes em \nsaúde II Agente de Combate as Endemias 40h *  23 15 8 5 3  2 2 2 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nRadiologia Técnico em Radiologia 30h *  5 3 2 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nAgentes em \nsaúde II Agentes Comunitários de Saúde 40h *  62 42 20 12 8 4 4 4 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nProfissionais de \nSaúde \nAuditor em Saúde – Enfermeiro 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nBioquímico 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nEnfermeiro 40h *  11 8 4 2 2  1 1 1 \nFarmacêutico 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nFisioterapeuta 30h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \nOdontólogo 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 \nSanitarista – Enfermeiro 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nSanitarista - Engenheiro Agrônomo 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nSanitarista - Médico Veterinário 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nMedicina \nAuditor em Saúde – Médico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nMédico Clínico Geral 40h *  7 5 2 1 1  1 1 1 \nMédico Pediatra 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargos em \nExtinção I \nAssistente de Nutrição 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nFiscal de Serviços públicos 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nMotorista 40h *  8 6 3 2 1  1 1 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n40 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nOrientador social 40h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n  \n \n \n     Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargos e \nExtinção - II Operador de máquinas 40h *  2 1 1 1 1  1 1 1 \n  \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargo em \nextinção -  III \nAnalista de Administração e \nFinanças 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n           \n                                  Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargo em \nextinção -  IV \nBioquímico 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nEnfermeiro auditor 20h *  4 3 2 1 1  1 1 1 \nEnfermeiro 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nOdontólogo 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \nFisioterapeuta 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargo em \nextinção - V \nAgente de infraestrutura 40h *  20 14 7 4 3  1 1 1 \nAuxiliar de infraestrutura 40h *  9 6 3 2 1  1 1 1 \nEncarregado de serviços gerais 40h *  24 14 9 9 9  9 9 9 \nVigilante 40h *  6 4 2 1 1  1 1 1 \n            \n      Referência \nGrupo Cargo Carga \nhorária A B C D E F G H I \nCargo em \nextinção - VI Assistente Social 20h *  1 1 1 1 1  1 1 1 \n \n* Ingresso inicial na carreira.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n41 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO V \n \nAnexo X da Lei Complementar 010/2006 \n \nCódigos de Vagas \n \n \nGrupo:  Agentes de ordem pública  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAgente de Transito 40h 8 \nAGTT - 01 \nAGTT - 02 \nAGTT - 03 \nAGTT - 04 \nAGTT - 05 \nAGTT - 06 \nAGTT - 07 \nAGTT - 08 \n    \n    \nGrupo:  Agentes administrativos (Nível médio/técnico) \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAssistente Administrativo 40h 44 \nASADM - 01 \nASADM - 02 \nASADM - 03 \nASADM - 04 \nASADM - 05 \nASADM - 06 \nASADM - 07 \nASADM - 08 \nASADM - 09 \nASADM - 10 \nASADM - 11 \nASADM - 12 \nASADM - 13 \nASADM - 14 \nASADM - 15 \nASADM - 16 \nASADM - 17 \nASADM - 18 \nASADM - 19\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n42 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nASADM - 20 \nASADM - 21 \nASADM - 22 \nASADM - 23 \nASADM - 24 \nASADM - 25 \nASADM - 26 \nASADM - 27 \nASADM - 28 \nASADM - 29 \nASADM - 30 \nASADM - 31 \nASADM - 32 \nASADM - 33 \nASADM - 34 \nASADM - 35 \nASADM - 36 \nASADM - 37 \nASADM - 38 \nASADM - 39 \nASADM - 40 \nASADM - 41 \nASADM - 42 \nASADM - 43 \nASADM - 44 \nTécnico Agrícola 40 4 \nTECA - 01 \nTECA - 02 \nTECA - 03 \nTECA - 04 \nTécnico em Informática 40 1 TECIN - 01 \nTécnico em Segurança do Trabalho 40 1 TECSEG - 01 \n    \n    \nGrupo:  Analista I   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAnalista Administrativo 40h 3 \nANAD - 01 \nANAD - 02 \nANAD - 03\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n43 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nAnalista de Controle Interno 40h 2 ANCI - 01 \nANCI - 02 \nAnalista de tecnologia da Informação 40h 2 ANATI - 01 \nANATI - 02 \nAuditor Contábil 40h 2 AUDC - 01 \nAUDC - 02 \nAnalista em compras públicas 40h 2 ANACP - 01 \nANACP - 02 \nAnalista em gestão de pessoas 40h 1 ANAGP - 01 \nPedagogo 40h 1 PED - 01 \nNutricionista 40h 3 \nNUTRI-01 \nNUTRI-02 \nNUTRI-03 \n    \n  \nGrupo:  Agentes de fiscalização  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nFiscal obras e meio ambiente 40H 4 \nFISCAMB - 01 \nFISCAMB - 02 \nFISCAMB - 03 \nFISCAMB - 04 \nFiscal de serviços públicos e posturas 40H 5 \nFISERS - 01 \nFISERS - 02 \nFISERS - 03 \nFISERS - 04 \nFISERS - 05 \nFiscal de tributos 40H 5 \nFISCO - 01 \nFISCO - 02 \nFISCO - 03 \nFISCO - 04 \nFISCO - 05 \n     \n    \nGrupo:  Analista II   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nArquiteto 40H 1 ARQ - 01 \nAuditor da Receita Municipal 40h 1 AUDR - 01 \nBiólogo 40h 1 BIO-01 \nEngenheiro Agrônomo 40H 1 EAGR - 01 \nEngenheiro Ambiental 40H 1 EAMB - 01\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n44 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nEngenheiro Civil 40H 1 ECIV - 01 \nMédico Veterinário 40H 1 MEDV - 01 \n    \n    \nGrupo:  Analista III   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAssistente Social 30h 8 \nASSIS-01 \nASSIS-02 \nASSIS-03 \nASSIS-04 \nASSIS-05 \nASSIS-06 \nASSIS-07 \nASSIS-08 \nTerapeuta Ocupacional 30H 1 TEO - 01 \n  \n  \n    \nGrupo:  Analista IV   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nFonoaudiólogo 40h 1 FONO-01 \nPsicólogo 40h 4 \nPSI - 01 \nPSI - 02 \nPSI - 03 \nPSI - 04 \n     \n    \nGrupo:  Procurador jurídico   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nProcurador(a) Jurídico 20h 2 \nPJM - 01 \nPJM - 02 \n    \n    \nGrupo:  Técnicos em Saúde   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAuxiliar em saúde bucal 40h 9 \nASB-01 \nASB-02 \nASB-03 \nASB-04 \nASB-05 \nASB-06 \nASB-07\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n45 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nASB-08 \nASB-09 \nTécnico de Vigilância Sanitária 40h 3 \nTVISA - 01 \nTVISA - 02 \nTVISA - 03 \nTécnico em Enfermagem 40h 45 \nTENF - 01 \nTENF - 02 \nTENF - 03 \nTENF - 04 \nTENF - 05 \nTENF - 06 \nTENF - 07 \nTENF - 08 \nTENF - 09 \nTENF - 10 \nTENF - 11 \nTENF - 12 \nTENF - 13 \nTENF - 14 \nTENF - 15 \nTENF - 16 \nTENF - 17 \nTENF - 18 \nTENF - 19 \nTENF - 20 \nTENF - 21 \nTENF - 22 \nTENF - 23 \nTENF - 24 \nTENF - 25 \nTENF - 26 \nTENF - 27 \nTENF - 28 \nTENF - 29 \nTENF - 30 \nTENF - 31 \nTENF - 32 \nTENF - 33\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n46 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nTENF - 34 \nTENF - 35 \nTENF - 36 \nTENF - 37 \nTENF - 38 \nTENF - 39 \nTENF - 40 \nTENF - 41 \nTENF - 42 \nTENF - 43 \nTENF - 44 \nTENF - 45 \nTécnico em Laboratório 40h 4 \nTLAB - 01 \nTLAB - 02 \nTLAB - 03 \nTLAB - 04 \n    \n    \nGrupo:  Agentes em Saúde I   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAgente de Combate as Endemias 40H 30 \nACE - 01 \nACE - 02 \nACE - 03 \nACE - 04 \nACE - 05 \nACE - 06 \nACE - 07 \nACE - 08 \nACE - 09 \nACE - 10 \nACE - 11 \nACE - 12 \nACE - 13 \nACE - 14 \nACE - 15 \nACE - 16 \nACE - 17 \nACE - 18 \nACE - 19\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n47 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nACE - 20 \nACE - 21 \nACE - 22 \nACE - 23 \nACE - 24 \nACE - 25 \nACE - 26 \nACE - 27 \nACE - 28 \nACE - 29 \nACE - 30 \n    \n     \n    \nGrupo:  Radiologia   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nTécnico em Radiologia 30h 6 \nTRAD - 01 \nTRAD - 02 \nTRAD - 03 \nTRAD - 04 \nTRAD - 05 \nTRAD - 06 \n    \n      \n    \nGrupo:  Agentes em saúde II    \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAgentes Comunitários de Saúde 40H 83 \nACS - 01 \nACS - 02 \nACS - 03 \nACS - 04 \nACS - 05 \nACS - 06 \nACS - 07 \nACS - 08 \nACS - 09 \nACS - 10 \nACS - 11 \nACS - 12 \nACS - 13\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n48 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nACS - 14 \nACS - 15 \nACS - 16 \nACS - 17 \nACS - 18 \nACS - 19 \nACS - 20 \nACS - 21 \nACS - 22 \nACS - 23 \nACS - 24 \nACS - 25 \nACS - 26 \nACS - 27 \nACS - 28 \nACS - 29 \nACS - 30 \nACS - 31 \nACS - 32 \nACS - 33 \nACS - 34 \nACS - 35 \nACS - 36 \nACS - 37 \nACS - 38 \nACS - 39 \nACS - 40 \nACS - 41 \nACS - 42 \nACS - 43 \nACS - 44 \nACS - 45 \nACS - 46 \nACS - 47 \nACS - 48 \nACS - 49 \nACS - 50 \nACS - 51\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n49 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nACS - 52 \nACS - 53 \nACS - 54 \nACS - 55 \nACS - 56 \nACS - 57 \nACS - 58 \nACS - 59 \nACS - 60 \nACS - 61 \nACS - 62 \nACS - 63 \nACS - 64 \nACS - 65 \nACS - 66 \nACS - 67 \nACS - 68 \nACS - 69 \nACS - 70 \nACS - 71 \nACS - 72 \nACS - 73 \nACS - 74 \nACS - 75 \nACS - 76 \nACS - 77 \nACS - 78 \nACS - 79 \nACS - 80 \nACS - 81 \nACS - 82 \nACS - 83 \n    \n    \n      \nGrupo:  Profissionais em Saúde  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAuditor em Saúde – Enfermeiro 40h 1 AUDIS - 01 \nBioquímico 40h 2 BIOQ - 01\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n50 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nBIOQ - 02 \nEnfermeiro 40h 15 \nENF -01 \nENF -02 \nENF -03 \nENF -04 \nENF -05 \nENF -06 \nENF -07 \nENF -08 \nENF -09 \nENF -10 \nENF -11 \nENF -12 \nENF -13 \nENF -14 \nENF -15 \nFarmacêutico 40h 3 \nFARM -01 \nFARM -02 \nFARM -03 \nFisioterapeuta 30h 3 \nFISIO - 01 \nFISIO - 02 \nFISIO - 03 \nOdontólogo 40h 10 \nODONT - 01 \nODONT - 02 \nODONT - 03 \nODONT - 04 \nODONT - 05 \nODONT - 06 \nODONT - 07 \nODONT - 08 \nODONT - 09 \nODONT - 10 \nSanitarista – Enfermeiro 40H 1 SENF - 01 \nSanitarista - Engenheiro agrônomo 40H 1 SEA -01 \nSanitarista - Médico Veterinário 40H 1 SMV - 01\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n51 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n   \nGrupo:  Medicina    \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAuditor em Saúde – Médico 20h 1 AUDMED - 01 \nMédico Clínico Geral 40h 9 \nMEDCG - 01 \nMEDCG - 02 \nMEDCG - 03 \nMEDCG - 04 \nMEDCG - 05 \nMEDCG - 06 \nMEDCG - 07 \nMEDCG - 08 \nMEDCG - 09 \nMédico Pediatra 40h 1 MEDP - 01 \n    \n    \nGrupo:  Cargos em extinção I   \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAssistente de Nutrição 40h 2 ASNUT - 01 \nASNUT - 02 \nFiscal de Serviços públicos 40h 2 FSPUB - 01 \nFSPUB - 02 \nMotorista 40h 11 \nMOT - 01 \nMOT - 02 \nMOT - 03 \nMOT - 04 \nMOT - 05 \nMOT - 06 \nMOT - 07 \nMOT - 08 \nMOT - 09 \nMOT - 10 \nMOT - 11 \nOrientador social 40h 3 \nORSOC - 01 \nORSOC - 02 \nORSOC - 03\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n52 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n    \nGrupo:  Cargos em extinção II \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nOperador de máquina pesada 40h 3 \nOPER - 01 \nOPER - 02 \nOPER - 03 \n    \n    \nGrupo:  Cargos em extinção III  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAnalista de Administração e Finanças 20h 1 ANAF - 01 \n    \n    \nGrupo:  Cargos em extinção IV  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nBioquímico 20h 1 BIOQ20- 01 \nEnfermeiro auditor 20h 1 ENFAUD-01 \nEnfermeiro 20h 5 \nENF20- 01 \nENF20- 02 \nENF20- 03 \nENF20- 04 \nENF20- 05 \nOdontólogo 20h 1 ODON20-01 \nFisioterapeuta 20h 1 FISI20 - 01 \n    \n    \n    \nGrupo:  Cargos em extinção V  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAgente de infraestrutura 40h 27 \nAGINF - 01 \nAGINF - 02 \nAGINF - 03 \nAGINF - 04 \nAGINF - 05 \nAGINF - 06 \nAGINF - 07 \nAGINF - 08 \nAGINF - 09 \nAGINF - 10 \nAGINF - 11 \nAGINF - 12 \nAGINF - 13\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n53 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nAGINF - 14 \nAGINF - 15 \nAGINF - 16 \nAGINF - 17 \nAGINF - 18 \nAGINF - 19 \nAGINF - 20 \nAGINF - 21 \nAGINF - 22 \nAGINF - 23 \nAGINF - 24 \nAGINF - 25 \nAGINF - 26 \nAGINF - 27 \nAuxiliar de Infraestrutura 40h 12 \nAINF-01 \nAINF-02 \nAINF-03 \nAINF-04 \nAINF-05 \nAINF-06 \nAINF-07 \nAINF-08 \nAINF-09 \nAINF-10 \nAINF-11 \nAINF-12 \nEncarregado de serviços gerais 40h 56 \nESG - 01 \nESG - 02 \nESG - 03 \nESG - 04 \nESG - 05 \nESG - 06 \nESG - 07 \nESG - 08 \nESG - 09 \nESG - 10 \nESG - 11 \nESG - 12\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n54 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nESG - 13 \nESG - 14 \nESG - 15 \nESG - 16 \nESG - 17 \nESG - 18 \nESG - 19 \nESG - 20 \nESG - 21 \nESG - 22 \nESG - 23 \nESG - 24 \nESG - 25 \nESG - 26 \nESG - 27 \nESG - 28 \nESG - 29 \nESG - 30 \nESG - 31 \nESG - 32 \nESG - 33 \nESG - 34 \nESG - 35 \nESG - 36 \nESG - 37 \nESG - 38 \nESG - 39 \nESG - 40 \nESG - 41 \nESG - 42 \nESG - 43 \nESG - 44 \nESG - 45 \nESG - 46 \nESG - 47 \nESG - 48 \nESG - 49 \nESG - 50\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n55 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nESG - 51 \nESG - 52 \nESG - 53 \nESG - 54 \nESG - 55 \nESG - 56 \nVigilante 40h 8 \nVIG-001 \nVIG-002 \nVIG-003 \nVIG-004 \nVIG-005 \nVIG-006 \nVIG-007 \nVIG-008 \n    \n    \nGrupo:  Cargos em extinção VI  \nCargo Carga Horária Vagas Código da vaga \nAssistente Social 20h 1 ASSIS20-01\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n56 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VI \n \nAnexo VIII da Lei Complementar 010/2006 \n \nTabela de estímulo aperfeiçoamento \n \n \n \n \n  Graduação Especialização Mestrado Doutorado \n VALOR MENSAL DO \nESTÍMULO AO \nAPERFEIÇOAMENTO  \n R$       \n50,00  \n R$              \n100,00  \n R$ \n150,00  \n R$    \n250,00  \n QTD ANUAL DE \nSERVIDORES A SEREM \nCONTEMPLADOS \n20 8 1 1\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                        \n  \n                                                                                                                 \n57 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VII \n \nAnexo IX da Lei Complementar 010/2006 \n \nTabela complementar de vencimentos \n \n \n \n  \nGrupo \nFuncional CARGOS \nVENCIMENTO \nBASE \nREFERENCIA \nB C D E F G H I \nAgentes de \nNível médio \nTécnico em \ninformática \n1.045,00  1.076,35   \n1.108,64 \n \n \n1.141,90 \n  1.176,16   1.211,44   \n1.247,78 \n \n \n1.285,22 \n  1.323,77  Técnico em \nsegurança do \ntrabalho \n           \nAgentes de \nfiscalização \nFiscal obras e meio \nambiente 1.045,00  1.076,35   \n1.108,64 \n \n \n1.141,90 \n  1.176,16   1.211,44   \n1.247,78 \n \n \n1.285,22 \n  1.323,77  Fiscal de serviços \npúblicos e posturas \n           \nCargo em \nextinção III \nAnalista de \nAdministração e \nFinanças* \n1.045,00  1.097,25   \n1.152,11 \n \n \n1.209,72 \n  1.270,20   1.333,71   \n1.400,40 \n \n \n1.470,42 \n  1.543,94  \n           \nAnalista I \n(Nível \nsuperior) \nAnalista \nAdministrativo \n1.772,78  1.861,42   \n1.954,49 \n \n \n2.052,21 \n  2.154,83   2.262,57   \n2.375,69 \n \n \n2.494,48 \n  2.619,20  Analista em \ncompras públicas \nAnalista em gestão \nde pessoas \n           \nAnalista II  Auditor da Receita \nmunicipal 2.323,88  2.440,07   \n2.562,08 \n \n \n2.690,18 \n  2.824,69   2.965,93   \n3.114,22 \n \n \n3.269,93 \n  3.433,43  \n           \n* Cargo não contemplado na Lei 029/2014\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 194/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPORTARIA Nº. 194 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Assessora \nTécnica III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear, a Sra. MICHELE BRITO DOS SANTOS , RG 21.394.607.66 para o \nCargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -07, código SEGOV-03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)\n \n \nE \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP015/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva, \ncorretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de \npeças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, \nconforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n09/09/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 015/2020/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n056/2020 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na realiza ção de serviços de \ninstalação, manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condiciona dos com \nfornecimento de peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Ama rgosa, conforme \ndemanda, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Term o de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 09/09/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço \nmencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hip ótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para \no SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, poi s não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s \npertinentes ao certame, em nome do proponente.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que \ncomprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de \nCredenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela \nmelhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), \no respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de \nampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante \nque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  \nobservado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo licitante para a \nprestação de serviços objeto desta licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante através da Certidão Negativa de Débitos;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde \nque outro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apres entação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação;\n  \nb) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \n \n23.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação.                                                                                                             \n23.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.7. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n23.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de \nProposta de Preços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor \nregistrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida n o \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nVII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 18 de agosto de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto n° 038/2020\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. JUSTIFICATIVA\n \n1.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do município por tratar-se de serviço \nespecializado de demanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente \npara atendimento da demanda. \n \n2. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         \n2.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção \npreventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para \natender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme demanda: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 a 36000 BTUs \n(Split e ACJ) \nHORA 435 \nValor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente \nnecessários. \nR$ 20.000,00 \n \n3. CONDIÇÕES GERAIS \n3.1. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pelo \nMunicípio de Amargosa, que especificará o(s) item (itens) que necessitarão de manutenção, be m \ncomo o endereço da Unidade solicitante, onde será realizado o serviço. \n \n3.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, apenas serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados pela contratante e realizados integralmente pela contratada; \n \n3.3. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; \n3.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será fiscalizada por servidor designado \npor cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; \n \n3.5. A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços \nindicados na autorização de fornecimento, situados nas zonas urbana e rural do município, \ncorrendo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive \npara fornecimento de cotações. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos, e em casos de \nnecessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá \nter autorização prévia, devendo a contratada  devolver o equipamento, após a execução do serviço, \nem funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n3.7. O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do \nContrato. \n \n3.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \n \n3.9. Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para o \ntipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira, obedecendo aos horários de \nfuncionamento da instituição requerente e fornecendo peças originais, não sendo admitidas peças \nremanufaturadas ou usadas, salvo com autorização da contratante. \n \n3.10. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço. \n \n3.11. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus \nadicional para a contratante. \n \n3.12. Sempre que demanda pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo de 48 \nhoras e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 horas, salvo por acordo \ncom a Secretaria Municipal solicitante. \n \n3.13. A contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma \nforma de organização de limpeza em que encontrar. \n \n3.14. A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) \nquando realizar serviços nas instalações da contratante. \n \n3.15. As peças substituídas e os serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas o prazo para a contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia. \n \n3.16. A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço, orçament o \ndetalhado. \n \n13.17. Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço \nenviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. \n \n4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS \n \n4.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada deverá \nfornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, \no valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n4.2. Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, \ncomponente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada.  \n \n4.3. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, \npoderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o \nserviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). \n \n4.4. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição e peças, componentes, acessórios \nou componentes, a contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, \ndevendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referent e \nàs peças fornecidas.  \n \n4.5. As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado \ndas notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente \ninstalados. \n \n5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de \nserviço; \n \n5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n \n5.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n \n5.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação de serviço, fixando prazo para sua correção; \n \n5.5. Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. \n \n5.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n6.2. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nà prestação dos serviços. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e \ntrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte \nde qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros \ncustos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da \nCONTRATADA.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n8. DO PAGAMENTO \n \n8.1. A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após a \nentrega dos materiais e/ou realização dos serviços devidamente solicitados e integralmente \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legis, devidamente \natestada por servidor responsável.  \n \na) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, \nobservando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. \n \nb) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços \ncontratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \na) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \nb) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal \nresponsável pela demanda; \nc) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \nd) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \ne) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n \n10. DA EXCLSUIVIDADE \n10.1. Em razão dos valores orçados para execução do serviço, recomenda-se a exclusividade \nlicitatória para ME e EPP, nos termos da Lei 123/06. \n \n11. DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO   \n12.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n13.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n13.2 O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Administração , \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, através do Secretário Joanildo Borges. \n. \n \n \n \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 015/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação, \nmanutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de \npeças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 \na 36000 BTUs (Split e ACJ) \nHORA 4355  \nValor destinado a peças, acessórios, partes e componentes \neventualmente necessários. \nR$ 20.000,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado d e \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Ter mo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos \nnas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou in salubre e (assinalar com ―X‖, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Execução do serviço de prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva, \ncorretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender às \nnecessidades das secretarias do município de Amargosa. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR TOTAL \n01 Instalação e manutenção em ar condicionad o \nde 9000 a 36000 BTUs (Split e ACJ) HORA 435   \nValor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários. R$ 20.000,00 \nTOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 015/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações:\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  \nexecução do contrato. \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \n \nCONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E \nMANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no \nProcesso Administrativo nº 056/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço s de instalação, manutenção preventiva, \ncorretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender  às \nnecessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo I \n- Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais d e cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ho ras, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, pa ra a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, responden do pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal váli do \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado e m \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do C ontrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na propost a \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o \npreço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral \nda avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período \nsuperior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 056/2020, bem \ncomo à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n   \nNOME:                 \nCPF:                  \n    \nNOME:                 \nCPF:\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de \ninstalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme \nespecificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de \neficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 \nentre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 47/2020, Pregão Eletrônico nº \n023/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 ENGEN – ENGENHARIA ELETRICA \nTELECOMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA 10.869.224/0001-98 R$ 95.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 19 de agosto de 2020. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 003/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 \nINTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES, \nEMPREENDIMENTOS EIRELI E METRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da \nPavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse \n1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor \npreço, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO AO RECURSO \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento \nna análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurí dico, decide pelo \nnão PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa BMF ENGENHARIA LTDA  e \nratifica a decisão de declarar as empresas habilitadas:  \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI \nBMF ENGENHARIA LTDA \nJAUA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP \nMETRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA \n \nAlém disto, informa que houve erro material ao informar a habilitação da emp resa MONTAC \nMONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, uma vez que a mesma já tinha sido inabilitada. \nDiante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e \ndesignar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 21/08/2020 \nHORÁRIO: 14h00min. LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , \nAmargosa, Bahia. \nAmargosa/BA, 19 de Agosto de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 038/2020\n\nQuarta-feira\n19 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3333\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 \nINTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,  JAUA \nCONSTRUÇÕES EIRELI EPP, YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nConstrução de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade \nBásica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, \nno município de AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço \nglobal, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-001. \n \n \nRESULTADO RECURSO \n \nA Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, fundamentada no \no relatório emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide pela abertura de \ndiligência, conforme prevê o item 3.11do edital, para que a empresa YMPACTUS \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, cuja proposta foi a 1ª colocada, proceda \ncom a alteração dos insumos mencionados no recurso apresentado pela empresa ACISA \nCONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, no prazo de 24 horas. \n \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 19 de Agosto de 2020.  \n \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nPresidente da Comissão de Licitações \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4097/"}]}