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    <id>3333</id>
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    <date>2020-08-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3331</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3331</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3331 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3331
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 086/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2020) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2020) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2020) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2020) .......................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2020) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 99/2020) ........................................................................... 14
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2020) ............................................................................ 16
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020) ............................................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2020) ........................................................................... 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020) ........................................................................... 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2020) ........................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020) ............................................................. 23
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020) ...................................................................... 24

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Ano III • Edição Nº 3331
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 086/2020)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
DECRETO Nº 086 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.  
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem 
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais 
situados neste município, nos termos a seguir:

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
§ 1º.Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 
(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
IV – Ma nter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
70%. 
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 
98148-5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3 º. Domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos 
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: 
I - supermercados, minimercados, mercados;  
II- padarias;  
III- farmácias e drogarias;  
IV- postos de combustíveis;  
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- imprensa de modo geral;

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
VII- funerárias;  
VIII – hotéis e pousadas;  
IX – hortifrutigranjeiros;  
X –oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
XI-mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio 
estabelecimento; 
XII – óticas. 
§ 4º.Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
fiscalizarem  os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 5º.Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades 
com portas abertas aos domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de 
entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos 
(pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para 
funcionários e clientes. 
§ 6º.Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta 
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: 
I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
IV–sorveterias e congêneres.

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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de 
que trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, 
assegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: 
I - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
II - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
dois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates, estabelecimentos de estéticas e 
autoescolas ficam condicionados à aprovação de plano de trabalho aprovado pela 
Vigilância Sanitária Municipal. 
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 
I – Academias e similares; 
II –Bares; 
§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no 
estabelecimento. 
Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mai l 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 
20 (vinte) pessoas.

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Ano III • Edição Nº 3331
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
§ 1ºOs eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2ºFicam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e 
congêneres. 
Art. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 5°.Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art. 6º. Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na 
Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. 
Art. 7º.Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa. 
Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : 
 I – Multa; 
 II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal. 
Art. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 10.As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 (quinze) dias, 
podendo ser reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 11.O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente 
previstas. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de agosto de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 100/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.000,00 
(TREZE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  13.000,00  
  
 Soma da Ação: 13.000,00 
 
Soma da Unidade: 13.000,00 
 
Total Geral: 13.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.000,00 
  
 Soma da Ação: 13.000,00 
 
Soma da Unidade: 13.000,00 
 
Total Geral: 13.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: OHHT-CZGD-VOSB- QKSN-M5YM Emitido em: 16/08/2020 
22:46:31 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 101/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 33.000,00 
(TRINTA E TRÊS MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 570 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  2.000,00  
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  31.000,00 
  
 Soma da Ação: 31.000,00 
 
Soma da Unidade: 33.000,00 
 
Total Geral: 33.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
 44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente  2.000,00 
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  31.000,00 
  
 Soma da Ação: 31.000,00 
 
Soma da Unidade: 33.000,00 
 
Total Geral: 33.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Z5QY-GMB4- Q9QA-FCO9-TGJ9 Emitido em: 16/08/2020 
22:47:13 
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Ano III • Edição Nº 3331
-11-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 102/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 16.700,00 
(DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 571 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  3.700,00  
  
 Soma da Ação: 3.700,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  10.300,00 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00 
  
 Soma da Ação: 13.000,00 
 
Soma da Unidade: 16.700,00 
 
Total Geral: 16.700,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
 44905100 - 0114000 Obras e Instalações  16.700,00 
  
 Soma da Ação: 16.700,00 
 
Soma da Unidade: 16.700,00 
 
Total Geral: 16.700,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: GGQ2-Z9SV-D I7Y-VTTW-G6NJ Emitido em: 16/08/2020 
22:48:23 
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Segunda-feira
17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 103/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 66.300,00 
(SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  19.300,00  
  
 Soma da Ação: 19.300,00 
 
Soma da Unidade: 19.300,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  27.000,00 
  
 Soma da Ação: 27.000,00 
 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 47.000,00 
 
Total Geral: 66.300,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  66.300,00 
  
 Soma da Ação: 66.300,00 
 
Soma da Unidade: 66.300,00 
 
Total Geral: 66.300,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: PI0K-OY4E-M WSW-KPGV-GUWL Emitido em: 16/08/2020 
22:49:07 
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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 104/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 5.014,00 
(CINCO MIL E QUATORZE REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  5.014,00  
  
 Soma da Ação: 5.014,00 
 
Soma da Unidade: 5.014,00 
 
Total Geral: 5.014,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
4003 APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
 33903000 - 7101000 Material de Consumo  5.014,00 
  
 Soma da Ação: 5.014,00 
 
Soma da Unidade: 5.014,00 
 
Total Geral: 5.014,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: P5GV-ZDHK-ZUA C-LUOS-QIRL Emitido em: 16/08/2020 
22:50:23 
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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 99/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 99/2020  
 
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 29.106,35 (VINTE E 
NOVE MIL E CENTO E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  7.500,00  
  
 Soma da Ação: 7.500,00 
 
Soma da Unidade: 7.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  258,35 
  
 Soma da Ação: 258,35 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  5.348,00 
  
 Soma da Ação: 5.348,00 
 
Soma da Unidade: 5.606,35 
 1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  6.000,00 
  
 Soma da Ação: 6.000,00 
 
Soma da Unidade: 6.000,00 
 
Total Geral: 29.106,35 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  7.500,00 
  
 Soma da Ação: 7.500,00 
 
Soma da Unidade: 7.500,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF 
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  258,35 
  
 Soma da Ação: 258,35 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  5.348,00 
  
 Soma da Ação: 5.348,00 
 
Soma da Unidade: 5.606,35 
 1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  5.000,00 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  6.000,00 
  
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MKYB-IVYG- EQNF-WWWY-IUXN Emitido em: 16/08/2020 
22:45:21 
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO 99/2020  
 
 
 Soma da Ação: 6.000,00  
 
Soma da Unidade: 6.000,00 
 
Total Geral: 29.106,35 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. 
 
17/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MKYB-IVYG- EQNF-WWWY-IUXN Emitido em: 16/08/2020 
22:45:21 
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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve 
conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA , inscrita no CNPJ 
07.611.988/0001-74, localizada na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para atividade de postos 
de vendas de gasolina e outros combustíveis mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes 
condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
II. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   
III. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho 
executado; 
IV. Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 
Empresa:  POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA  Empreendimento: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS  
Licença Ambiental Simplificada 001/2020 
CNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da 
Emissão  
17/08/2020 Validade  17/08/2022

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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
V. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a 
incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 
VI. Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do 
Plano de Emergência Ambiental, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos;  
VII. Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente o Programa 
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais (PPRA) da empresa; 
VIII. Entregar 100 mudas de quaresmeira para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente realizar o 
Projeto de Arborização Urbana no município de Amargosa; 
IX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

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-18-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve 
conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à A R BARRETO &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ 
07.217.285/0001-66, localizada na Rua Bertino Passos, 10, Centro, para atividade de postos de vendas de 
gasolina e outros combustíveis mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
II. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   
III. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho 
executado; 
IV. Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 
Empresa:  A R BARRETO &amp; CIA LTDA  Empreendimento: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS  
Licença Ambiental Simplificada 002/2020 
CNPJ:  07.217.285/0001-66 Data da 
Emissão  
17/08/2020 Validade  17/08/2022

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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
V. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a 
incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 
VI. Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do 
Plano de Emergência Ambiental, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos;  
VII. Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente o Programa 
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais (PPRA) da empresa; 
VIII. Entregar 100 mudas de quaresmeira para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente realizar o 
Projeto de Arborização Urbana no município de Amargosa; 
IX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

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17 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3331
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 091/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.783/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 614/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93; RATIFICAÇÃO EM: 10/08/2020; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE AMARGOSA - ACIAPA, CNPJ 
Nº 13.458.765/0001- 11; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERV IÇOS DE 
INFORMAÇÕES CREDENCIAIS PROVENIENTES DE BANCO DE DADOS DO SPC-
RENIC, PARA EXCLUSIVAMENTE SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE 
APROVAÇÃO DE FINANCI AMENTO DO PROGRAMA C REDIBAHIA; VALOR: R$ 
105,00 MENSAIS; VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.002, ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00; DATADA ASSINATURA: 12/08/2020; PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Fundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 014/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 5963/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 639/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
12/08/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: MANOEL DO 
BONFIM DE SOUZA RIBEIRO, CPF 446.142.175- 91, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA VALDOMIRO BORGES, N° 171, BAIRRO 
SANTA RITA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE SILVIA CARLA SANTOS, RG 21.722.071-10, QUE 
SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RUA E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM 
DECORRÊNCIA DO COVID-19). VALOR: R$ 350,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 .00 DATA 
DA ASSINATURA: 12/08/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: 
MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 093/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; OBJETO: 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO DE 
PAVIMENTAÇÃO NA 1ª TRAVESSA ARISTIDES ALVES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
– BAHIA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 20 17, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 24.889,20 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
13/08/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA 
CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 01 /09/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
029/2020. N° da Licitação : 830382. Contratação de empresa especializada em 
manutenção de gerador de energia para realizar a reforma integral do gerador 
do Hospital Municipal de Amargosa - HMA . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira – 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 034, de 2019. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em manu tenção de 
gerador de energia para realizar a reforma integral do gerador do Hospital Munic ipal de 
Amargosa - HMA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária - 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ação - 2041 – Manutenção Dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade 
Elemento - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Elemento - 3.3.90.30.00 -Material de consumo 
Fonte de recurso - 0114000 Transferência de Recursos do SUS 
                                6102000 Transferência de Recursos da Saúde -15% 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 01/09/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 830382

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2 
 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital,  até a data e 
horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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3 
 
4.1. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, deverá ser informada por meio d o 
sistema eletrônico em campo próprio. 
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.3. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.4. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.6. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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4 
 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de des conto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àque la 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final

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5 
 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunica ção expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

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6 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com. 
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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7 
 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídio s 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

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l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;

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9 
 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante

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AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes.

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12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente.

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13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedo ra mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5

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13 
 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 
horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.

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18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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15 
 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 17 de agosto de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada em manutenção de gerador de energia para reali zar a 
reforma integral do gerador do HMA 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em assegurar o perfeito f uncionamento do 
gerador de energia do Hospital Municipal de Amargosa. 
 
3.1.Visando maior agilidade e segurança do objeto a ser licitado, será adotado o preço global das  
propostas, considerando que a empresa que vencedora deverá responder pelo forn ecimento de 
peças e realização dos serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento de fo rma 
integral.  
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
Item Descrição UND QTD 
1 Reforma integral do Gerador do HMA (peças) CJ 1 
2 Reforma integral do Gerador do HMA (Serviços) SV 1 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
4.1 Correrão por conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. 
4.2. A parte das despesas decorrente desta licitação que não for realizada em 2020 corr erá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.3. A prestação dos serviços deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.4 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
4.5. Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias.

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17 
 
4.6. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação.   
4.7. O equipamento está à disposição das empresas interessadas para realizar análise no Hospital 
Municipal de Amargosa, devendo agendar visita pelo e-mail: 
sesau@amargosa.ba.gov.br 
4.8. A empresa vencedora deverá responder por qualquer movimentação ou frete  do gerador, 
necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, incluindo-se testes, reparo inicial, revisão 
ou mesmo manutenção em garantia.   
4.9. As peças deverão ser originais, ou primeira linha, vedada a utilização de peças usadas o u 
remanufaturadas, ainda que possuam garantia. 
4.10. A relação de peças e serviços a serem realizados é para o MOTOR ȃCUMMINS NTA 8śś-GŘȄ: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
TOTAL 
1 MANGUEIRAS DO MOTOR Conjunto 1 
2 SUPORTE DA VALVULA Unidade 1 
3 JUNTAS SUPERIORES Conjunto 1 
4 JUNTAS INFERIORES Conjunto 1 
5 TERMOSTATO Unidade 1 
6 CORREIA Unidade 1 
7 FILTRO DE AR Unidade 1 
8 FILTRO DE COMBUSTIVEL Unidade 1 
9 FILTRO DE ÁGUA Unidade 1 
10 FILTRO DE OLÉOL UBRIFICANTE Unidade 1 
11 OLEO LUBRIFICANTE SW-40 Litros 50 
12 BATERIA P/ MOTOR ESTACIONÁRIO - 150A Unidade 2 
13 SILENCIOSO HOSPITALAR - Redução nível de 
ruído de 40dB Unidade 1 
14 ATENUADOR DE RUÍDO, entrada de ar 
(Dimensões 1050 x 1350 x 1000 mm) Unidade 1 
15 ATENUADOR DE RUÍDO, Saída de ar (Dimensões 
1050 x 1350 x 1000 mm) Unidade 1 
16 PORTA ACUSTICA, 800 X 2100mm para Isolamento 
da Sala do Gerador Unidade 1 
17 TANQUE DE COMBUSTIVEL DE 500 litros em Unidade 1

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18 
 
polietileno (Incluso as conexões) 
18 SEGMENTO ELASTICO EM AÇO Unidade 1 
19 
Painel - Unidade de Supervisão de Corrente 
Alternda (USCA). Composição:   →Controlador 
DS7320 ou similar em nivel de funções 
→Djuntor de Proteção na corrente de 630A 
Unidade 1 
20 Quadro de Transferencia Automática(QTA) -  630A Unidade 1 
21 Quadro de Distribuição do Moroe (QDM) Unidade 1 
22 Regulador de Tensão para Gerador Unidade 1 
ITEM RESUMO GERAL DOS SERVIÇOS UND. 
ESTIMATIVA 
DE HORAS 
PARA 
EXECUÇÃO 
1 
REFORMA DO MOTOR (CUMMINS NTA 855-G2) - 
Abaixo resumo dos serviços direcionados ao motor: 
→ Trocas de todos os componentes listados na lista 
de Materiais; 
→ Recuperação da Bomba de Combustível 
→ Recuperação estética, pintura e limpeza geral; 
Horas 32 
2 REFORMA DO ALTERNADOR WEG GTA - 
FAB.06/99 Horas 40 
3 SERVIÇO COMPATIBILIZAÇÃO - LOGICA E 
MONTAGEM DO PAINEL DE COMANDO (USCA) Horas 20 
4 SERVIÇO DE MONTAGEM DO QTA. Horas 20 
5 INSTALAÇÃO TANQUE DE COMBISTIVEL, 
SILENCIOSO HOSPITALAR. Horas 2 
6 
SUPORTE TECNICO visando orientar a Equipe de 
Civil da Obra sobre a forma adequada de instalação 
dos atenuadores acústicos. 
Horas 3 
7 START-UP, CONTEMPLANDO TESTES DO 
GRUPO GERADOR COM E SER CARGA. Horas 8 
 
4.11. Referente à INSTALAÇÃO do Grupo Gerador, a responsabilidade da Contratada se limita à  
instalação apenas dos cabos de comando. 
4.12. Gerador x usca x qta: não esta contemplado serviço de instalação nem material (cabos)  de 
qualquer percurso de força.

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19 
 
4.13. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias (úteis) para finalizar todos os serviç os e instalar 
as peças constantes nesse termo de referência, bem como efetuar devolução do  equipamento no 
espaço próprio do HMA. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1 A contratada deverá proceder com a prestação dos serviços solicitados após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) dias úteis contados da data do re cebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante concordar  com 
prazo diverso.  
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente f or 
solicitado e entregue pela Contratada; 
5.4 Durante a vigência da ata/contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Inter no do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produ tos 
usados ou recondicionados. 
5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante.  
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas do s itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados p ela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com  as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;

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7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos  
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mor ais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
8.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pe lo setor 
demandante. 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pela SESAU.

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8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber serviços/produtos em desacordo 
com o previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplica r o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
9. DO PAGAMENTO  
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços ou as mercadorias entregues em desacordo com o 
presente Termo de Referência. 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
10.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 90 (noventa) dias. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e 
nacional, bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI.  
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SESAU, com auxílio da SEAFI, através do servidor 
Leila Sampaio.

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22 
 
 
ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA 
INTEGRAL DO GERADOR DE ENERGIA DO 
HMA.  
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 
Santa Rita, Amargosa - Bahia, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, 
portador de RG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,  e a Secretária 
Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denomi nado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 029/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 054/2020 , mediante as cláusulas e 
condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de a reforma integral do gerador  
de energia do HMA, conforme condições estabelecidas no edital do PE029/2020 e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipó tese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
006/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Unidade Orçamentária - 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ação - 2041 – Manutenção Dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade 
Elemento - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Elemento - 3.3.90.30.00 -Material de consumo 
Fonte de recurso - 0114000 Transferência de Recursos do SUS 
                                6102000 Transferência de Recursos da Saúde -15% 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera fed eral, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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24 
 
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua propost a, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEAFI , ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor r esponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo  de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 29/2020, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 
END: Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
ŗŗ.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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27 
 
ŗŗ.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social,  
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Soci al 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a  
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  en tidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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31 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:

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1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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33 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante, como representante dev idamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 029/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICONº 
030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
029/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para ef eito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 029/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 Peças CJ 1   
02 
Prestação de serviços de manutenção de gerador de 
energia para realizar a reforma integral do gerador do 
HMA, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência - Anexo I. 
SERV 1   
TOTAL

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
 (   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa ou pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que s e reporta § 4º do 
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
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