{"edition": {"id": 3333, "number": 3331, "date": "2020-08-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9ee196b3a77d4f668280027e10365792", "pdf_sha256": "12e62a19e334e2ee9bd3703979b035782a7f09ad2721604bbe6650605d68a9ec", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "12e62a19e334e2ee9bd3703979b035782a7f09ad2721604bbe6650605d68a9ec", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3333/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3333/"}, "acts": [{"id": 4095, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3331", "kind": "Diario Importado", "number": "3331", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3331 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3331\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 086/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2020) ........................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2020) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2020) .......................................................................... 11\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2020) .......................................................................... 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2020) .......................................................................... 13\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 99/2020) ........................................................................... 14\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2020) ............................................................................ 16\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020) ............................................................................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 091/2020) ........................................................................... 20\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020) ........................................................................... 21\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (CONTRATO Nº 093/2020) ........................................................................... 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020) ............................................................. 23\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020) ...................................................................... 24\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 086/2020)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDECRETO Nº 086 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.  \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir:\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 1º.Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 \n(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Ma nter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3 º. Domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - supermercados, minimercados, mercados;  \nII- padarias;  \nIII- farmácias e drogarias;  \nIV- postos de combustíveis;  \nV- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- imprensa de modo geral;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nVII- funerárias;  \nVIII – hotéis e pousadas;  \nIX – hortifrutigranjeiros;  \nX –oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  \nXI-mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio \nestabelecimento; \nXII – óticas. \n§ 4º.Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem  os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 5º.Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades \ncom portas abertas aos domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de \nentregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos \n(pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para \nfuncionários e clientes. \n§ 6º.Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo \nem regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta \ndo recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: \nI – Restaurantes; \nII – lanchonetes; \nIII – Lanhouses; \nIV–sorveterias e congêneres.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de \nque trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, \nassegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. \n§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: \nI - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nII - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até \ndois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  \n§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates, estabelecimentos de estéticas e \nautoescolas ficam condicionados à aprovação de plano de trabalho aprovado pela \nVigilância Sanitária Municipal. \n§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: \nI – Academias e similares; \nII –Bares; \n§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um \nfuncionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no \nestabelecimento. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mai l \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a \n20 (vinte) pessoas.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 1ºOs eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2ºFicam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \nArt. 5°.Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não \nestiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt. 6º. Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na \nFeira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e \nSecretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, \ninclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º.Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de \noutros municípios na Feira Livre de Amargosa. \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10.As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 (quinze) dias, \npodendo ser reavaliadas a qualquer momento. \nArt. 11.O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de agosto de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 100/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 100/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.000,00 \n(TREZE MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 561 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  13.000,00  \n  \n Soma da Ação: 13.000,00 \n \nSoma da Unidade: 13.000,00 \n \nTotal Geral: 13.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.000,00 \n  \n Soma da Ação: 13.000,00 \n \nSoma da Unidade: 13.000,00 \n \nTotal Geral: 13.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: OHHT-CZGD-VOSB- QKSN-M5YM Emitido em: 16/08/2020 \n22:46:31 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 101/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 33.000,00 \n(TRINTA E TRÊS MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 570 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  2.000,00  \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  31.000,00 \n  \n Soma da Ação: 31.000,00 \n \nSoma da Unidade: 33.000,00 \n \nTotal Geral: 33.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \n 44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente  2.000,00 \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  31.000,00 \n  \n Soma da Ação: 31.000,00 \n \nSoma da Unidade: 33.000,00 \n \nTotal Geral: 33.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Z5QY-GMB4- Q9QA-FCO9-TGJ9 Emitido em: 16/08/2020 \n22:47:13 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 102/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 16.700,00 \n(DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 571 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  3.700,00  \n  \n Soma da Ação: 3.700,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 0114000 Material de Consumo  10.300,00 \n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00 \n  \n Soma da Ação: 13.000,00 \n \nSoma da Unidade: 16.700,00 \n \nTotal Geral: 16.700,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n 44905100 - 0114000 Obras e Instalações  16.700,00 \n  \n Soma da Ação: 16.700,00 \n \nSoma da Unidade: 16.700,00 \n \nTotal Geral: 16.700,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: GGQ2-Z9SV-D I7Y-VTTW-G6NJ Emitido em: 16/08/2020 \n22:48:23 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 103/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 66.300,00 \n(SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 576 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  19.300,00  \n  \n Soma da Ação: 19.300,00 \n \nSoma da Unidade: 19.300,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  27.000,00 \n  \n Soma da Ação: 27.000,00 \n 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 47.000,00 \n \nTotal Geral: 66.300,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  66.300,00 \n  \n Soma da Ação: 66.300,00 \n \nSoma da Unidade: 66.300,00 \n \nTotal Geral: 66.300,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: PI0K-OY4E-M WSW-KPGV-GUWL Emitido em: 16/08/2020 \n22:49:07 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 104/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 5.014,00 \n(CINCO MIL E QUATORZE REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  5.014,00  \n  \n Soma da Ação: 5.014,00 \n \nSoma da Unidade: 5.014,00 \n \nTotal Geral: 5.014,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n4003 APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \n 33903000 - 7101000 Material de Consumo  5.014,00 \n  \n Soma da Ação: 5.014,00 \n \nSoma da Unidade: 5.014,00 \n \nTotal Geral: 5.014,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: P5GV-ZDHK-ZUA C-LUOS-QIRL Emitido em: 16/08/2020 \n22:50:23 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 99/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 99/2020  \n \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 29.106,35 (VINTE E \nNOVE MIL E CENTO E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE \n 31901300 - 0114000 Obrigações Patronais  7.500,00  \n  \n Soma da Ação: 7.500,00 \n \nSoma da Unidade: 7.500,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  258,35 \n  \n Soma da Ação: 258,35 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  5.348,00 \n  \n Soma da Ação: 5.348,00 \n \nSoma da Unidade: 5.606,35 \n 1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  \n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  \n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  6.000,00 \n  \n Soma da Ação: 6.000,00 \n \nSoma da Unidade: 6.000,00 \n \nTotal Geral: 29.106,35 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE \n 31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  7.500,00 \n  \n Soma da Ação: 7.500,00 \n \nSoma da Unidade: 7.500,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  258,35 \n  \n Soma da Ação: 258,35 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  5.348,00 \n  \n Soma da Ação: 5.348,00 \n \nSoma da Unidade: 5.606,35 \n 1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO  \n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  5.000,00 \n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  \n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  6.000,00 \n  \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MKYB-IVYG- EQNF-WWWY-IUXN Emitido em: 16/08/2020 \n22:45:21 \nPágina 1 de 2\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO 99/2020  \n \n \n Soma da Ação: 6.000,00  \n \nSoma da Unidade: 6.000,00 \n \nTotal Geral: 29.106,35 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de agosto de 2020. \n \n17/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: MKYB-IVYG- EQNF-WWWY-IUXN Emitido em: 16/08/2020 \n22:45:21 \nPágina 2 de 2\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve \nconceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA , inscrita no CNPJ \n07.611.988/0001-74, localizada na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para atividade de postos \nde vendas de gasolina e outros combustíveis mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes \ncondicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   \nII. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   \nIII. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho \nexecutado; \nIV. Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; \nEmpresa:  POSTO DO CAMINHONEIRO LTDA  Empreendimento: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS  \nLicença Ambiental Simplificada 001/2020 \nCNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da \nEmissão  \n17/08/2020 Validade  17/08/2022\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \nV. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a \nincêndios mediante aprovação da autoridade competente; \nVI. Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do \nPlano de Emergência Ambiental, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Plano de \nGerenciamento de Resíduos Sólidos;  \nVII. Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente o Programa \nde Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos \nAmbientais (PPRA) da empresa; \nVIII. Entregar 100 mudas de quaresmeira para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente realizar o \nProjeto de Arborização Urbana no município de Amargosa; \nIX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   \n \n                            \n__________________________ \nLeandro Santos Leal \nEngenheiro Ambiental \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, resolve \nconceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à A R BARRETO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ \n07.217.285/0001-66, localizada na Rua Bertino Passos, 10, Centro, para atividade de postos de vendas de \ngasolina e outros combustíveis mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   \nII. Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;   \nIII. Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho \nexecutado; \nIV. Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; \nEmpresa:  A R BARRETO & CIA LTDA  Empreendimento: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS  \nLicença Ambiental Simplificada 002/2020 \nCNPJ:  07.217.285/0001-66 Data da \nEmissão  \n17/08/2020 Validade  17/08/2022\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \nV. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a \nincêndios mediante aprovação da autoridade competente; \nVI. Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do \nPlano de Emergência Ambiental, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Plano de \nGerenciamento de Resíduos Sólidos;  \nVII. Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente o Programa \nde Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos \nAmbientais (PPRA) da empresa; \nVIII. Entregar 100 mudas de quaresmeira para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente realizar o \nProjeto de Arborização Urbana no município de Amargosa; \nIX. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   \n \n                            \n__________________________ \nLeandro Santos Leal \nEngenheiro Ambiental \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 091/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 091/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.783/2020; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 614/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93; RATIFICAÇÃO EM: 10/08/2020; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO \nCOMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE AMARGOSA - ACIAPA, CNPJ \nNº 13.458.765/0001- 11; OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERV IÇOS DE \nINFORMAÇÕES CREDENCIAIS PROVENIENTES DE BANCO DE DADOS DO SPC-\nRENIC, PARA EXCLUSIVAMENTE SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE \nAPROVAÇÃO DE FINANCI AMENTO DO PROGRAMA C REDIBAHIA; VALOR: R$ \n105,00 MENSAIS; VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.002, ELEMENTO \nDE DESPESA: 3.3.9.0.39.00; DATADA ASSINATURA: 12/08/2020; PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 014/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 5963/2020; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 639/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n12/08/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: MANOEL DO \nBONFIM DE SOUZA RIBEIRO, CPF 446.142.175- 91, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nUMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA VALDOMIRO BORGES, N° 171, BAIRRO \nSANTA RITA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE SILVIA CARLA SANTOS, RG 21.722.071-10, QUE \nSE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RUA E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO \nMINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM \nDECORRÊNCIA DO COVID-19). VALOR: R$ 350,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 .00 DATA \nDA ASSINATURA: 12/08/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: \nMANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 093/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 093/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; \nCONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; OBJETO: \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO DE \nPAVIMENTAÇÃO NA 1ª TRAVESSA ARISTIDES ALVES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n– BAHIA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº \n002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 20 17, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 24.889,20 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: \n13/08/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA \nCONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 01 /09/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n029/2020. N° da Licitação : 830382. Contratação de empresa especializada em \nmanutenção de gerador de energia para realizar a reforma integral do gerador \ndo Hospital Municipal de Amargosa - HMA . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira – \nPregoeira.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 \n \n O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º \n10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, \nDecreto nº 034, de 2019. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em manu tenção de \ngerador de energia para realizar a reforma integral do gerador do Hospital Munic ipal de \nAmargosa - HMA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária - 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAção - 2041 – Manutenção Dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade \nElemento - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica \nElemento - 3.3.90.30.00 -Material de consumo \nFonte de recurso - 0114000 Transferência de Recursos do SUS \n                                6102000 Transferência de Recursos da Saúde -15% \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 01/09/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 830382\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital,  até a data e \nhorário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.1. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, deverá ser informada por meio d o \nsistema eletrônico em campo próprio. \n4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.3. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.4. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada.  \n4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.6. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de des conto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, \na etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àque la \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão \nsendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunica ção expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o \nprossegue com as demais licitantes. \nf) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com. \n11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e \nsujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com \nos de mercado do objeto deste Pregão; \n11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídio s \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXII - DA HABILITAÇÃO \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nAT= Ativo Total \n12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. \n12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXIII –DO RECURSO \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedo ra mantém as \ncondições de habilitação. \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 \nhoras, no horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 17 de agosto de 2020.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada em manutenção de gerador de energia para reali zar a \nreforma integral do gerador do HMA \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em assegurar o perfeito f uncionamento do \ngerador de energia do Hospital Municipal de Amargosa. \n \n3.1.Visando maior agilidade e segurança do objeto a ser licitado, será adotado o preço global das  \npropostas, considerando que a empresa que vencedora deverá responder pelo forn ecimento de \npeças e realização dos serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento de fo rma \nintegral.  \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nItem Descrição UND QTD \n1 Reforma integral do Gerador do HMA (peças) CJ 1 \n2 Reforma integral do Gerador do HMA (Serviços) SV 1 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n4.1 Correrão por conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. \n4.2. A parte das despesas decorrente desta licitação que não for realizada em 2020 corr erá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.3. A prestação dos serviços deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n4.4 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a \nlaudos técnicos quando necessário. \n4.5. Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n4.6. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de \nfabricação.   \n4.7. O equipamento está à disposição das empresas interessadas para realizar análise no Hospital \nMunicipal de Amargosa, devendo agendar visita pelo e-mail: \nsesau@amargosa.ba.gov.br \n4.8. A empresa vencedora deverá responder por qualquer movimentação ou frete  do gerador, \nnecessários ao perfeito funcionamento do equipamento, incluindo-se testes, reparo inicial, revisão \nou mesmo manutenção em garantia.   \n4.9. As peças deverão ser originais, ou primeira linha, vedada a utilização de peças usadas o u \nremanufaturadas, ainda que possuam garantia. \n4.10. A relação de peças e serviços a serem realizados é para o MOTOR ȃCUMMINS NTA 8śś-GŘȄ: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nTOTAL \n1 MANGUEIRAS DO MOTOR Conjunto 1 \n2 SUPORTE DA VALVULA Unidade 1 \n3 JUNTAS SUPERIORES Conjunto 1 \n4 JUNTAS INFERIORES Conjunto 1 \n5 TERMOSTATO Unidade 1 \n6 CORREIA Unidade 1 \n7 FILTRO DE AR Unidade 1 \n8 FILTRO DE COMBUSTIVEL Unidade 1 \n9 FILTRO DE ÁGUA Unidade 1 \n10 FILTRO DE OLÉOL UBRIFICANTE Unidade 1 \n11 OLEO LUBRIFICANTE SW-40 Litros 50 \n12 BATERIA P/ MOTOR ESTACIONÁRIO - 150A Unidade 2 \n13 SILENCIOSO HOSPITALAR - Redução nível de \nruído de 40dB Unidade 1 \n14 ATENUADOR DE RUÍDO, entrada de ar \n(Dimensões 1050 x 1350 x 1000 mm) Unidade 1 \n15 ATENUADOR DE RUÍDO, Saída de ar (Dimensões \n1050 x 1350 x 1000 mm) Unidade 1 \n16 PORTA ACUSTICA, 800 X 2100mm para Isolamento \nda Sala do Gerador Unidade 1 \n17 TANQUE DE COMBUSTIVEL DE 500 litros em Unidade 1\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \npolietileno (Incluso as conexões) \n18 SEGMENTO ELASTICO EM AÇO Unidade 1 \n19 \nPainel - Unidade de Supervisão de Corrente \nAlternda (USCA). Composição:   →Controlador \nDS7320 ou similar em nivel de funções \n→Djuntor de Proteção na corrente de 630A \nUnidade 1 \n20 Quadro de Transferencia Automática(QTA) -  630A Unidade 1 \n21 Quadro de Distribuição do Moroe (QDM) Unidade 1 \n22 Regulador de Tensão para Gerador Unidade 1 \nITEM RESUMO GERAL DOS SERVIÇOS UND. \nESTIMATIVA \nDE HORAS \nPARA \nEXECUÇÃO \n1 \nREFORMA DO MOTOR (CUMMINS NTA 855-G2) - \nAbaixo resumo dos serviços direcionados ao motor: \n→ Trocas de todos os componentes listados na lista \nde Materiais; \n→ Recuperação da Bomba de Combustível \n→ Recuperação estética, pintura e limpeza geral; \nHoras 32 \n2 REFORMA DO ALTERNADOR WEG GTA - \nFAB.06/99 Horas 40 \n3 SERVIÇO COMPATIBILIZAÇÃO - LOGICA E \nMONTAGEM DO PAINEL DE COMANDO (USCA) Horas 20 \n4 SERVIÇO DE MONTAGEM DO QTA. Horas 20 \n5 INSTALAÇÃO TANQUE DE COMBISTIVEL, \nSILENCIOSO HOSPITALAR. Horas 2 \n6 \nSUPORTE TECNICO visando orientar a Equipe de \nCivil da Obra sobre a forma adequada de instalação \ndos atenuadores acústicos. \nHoras 3 \n7 START-UP, CONTEMPLANDO TESTES DO \nGRUPO GERADOR COM E SER CARGA. Horas 8 \n \n4.11. Referente à INSTALAÇÃO do Grupo Gerador, a responsabilidade da Contratada se limita à  \ninstalação apenas dos cabos de comando. \n4.12. Gerador x usca x qta: não esta contemplado serviço de instalação nem material (cabos)  de \nqualquer percurso de força.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n4.13. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias (úteis) para finalizar todos os serviç os e instalar \nas peças constantes nesse termo de referência, bem como efetuar devolução do  equipamento no \nespaço próprio do HMA. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n5.1 A contratada deverá proceder com a prestação dos serviços solicitados após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) dias úteis contados da data do re cebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante concordar  com \nprazo diverso.  \n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente f or \nsolicitado e entregue pela Contratada; \n5.4 Durante a vigência da ata/contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Inter no do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produ tos \nusados ou recondicionados. \n5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante.  \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas do s itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados p ela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com  as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos  \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mor ais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n8.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pe lo setor \ndemandante. \n8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pela SESAU.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber serviços/produtos em desacordo \ncom o previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplica r o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n9. DO PAGAMENTO  \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços ou as mercadorias entregues em desacordo com o \npresente Termo de Referência. \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n10.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 90 (noventa) dias. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e \nnacional, bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI.  \n \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SESAU, com auxílio da SEAFI, através do servidor \nLeila Sampaio.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ \nPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA \nINTEGRAL DO GERADOR DE ENERGIA DO \nHMA.  \n \nO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 \nSanta Rita, Amargosa - Bahia, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, \nportador de RG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,  e a Secretária \nMunicipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denomi nado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 029/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, \ndo Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato \nprestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 054/2020 , mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de a reforma integral do gerador  \nde energia do HMA, conforme condições estabelecidas no edital do PE029/2020 e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipó tese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n006/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUnidade Orçamentária - 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAção - 2041 – Manutenção Dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade \nElemento - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica \nElemento - 3.3.90.30.00 -Material de consumo \nFonte de recurso - 0114000 Transferência de Recursos do SUS \n                                6102000 Transferência de Recursos da Saúde -15% \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera fed eral, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua propost a, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SEAFI , ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor r esponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo  de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº \n046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 29/2020, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m \nconta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 \nEND: Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \nŗŗ.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis.\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nŗŗ.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social,  \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Soci al \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a  \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  en tidadeContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato;\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2020 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2020 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante, como representante dev idamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 029/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICONº \n030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n029/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2020. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para ef eito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 029/2020. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \n \n \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 Peças CJ 1   \n02 \nPrestação de serviços de manutenção de gerador de \nenergia para realizar a reforma integral do gerador do \nHMA, conforme especificações constantes no Termo \nde Referência - Anexo I. \nSERV 1   \nTOTAL\n\nSegunda-feira\n17 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3331\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n (   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa ou pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que s e reporta § 4º do \nart. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4095/"}]}