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    <id>3332</id>
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    <date>2020-08-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3330</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3330</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3330 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3330
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 174/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 175/2020) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 176/2020) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 176/2020) * .................................................................................. 6
PORTARIA (Nº 177/2020) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 177/2020) * .................................................................................. 8
PORTARIA (Nº 178/2020) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 179/2020) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 180/2020) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 181/2020) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 182/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 183/2020) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 184/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 185/2020) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 186/2020) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 187/2020) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 188/2020) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 189/2020) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 190/2020) .................................................................................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018) ............................................................... 22
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020) ....................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019) ............................................................... 53

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3330
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) ............................................................... 54
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 630/2020) ................................................................ 55
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020) ........................................................................... 56

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Ano III • Edição Nº 3330
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 174/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 174 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenador Administrativo Hospitalar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, a pedido, o Sr. PAULO GEORGE CAMPOS SOARES , RG 
063.689.63-40, do Cargo de Coordenador Administrativo Hospitalar, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SESAU-13. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 175/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 175 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Assessor 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA , RG 
22.163.858-08 do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -07, 
código SEGOV-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 176/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 176, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 11/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao Servidor efetivo, Sr. ELSON SANTOS PEREIRA , Vigilante, 
matrícula nº 65441, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, pelo 
período de 14/08/2020 a 11/11/2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
  
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 176/2020) *
 
*Republicada 
 
     
PORTARIA Nº 176, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 11/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao Servidor efetivo, Sr. ELSON SANTOS PEREIRA , Vigilante, 
matrícula nº 65441, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, 
conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3330
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 177/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , RG 063.689.63-
40, do Cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CD -01, código SEMOP-24. 
 
Art. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , agente de 
infraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais 
de 2020, pelo período de 14/08/2020 a 11/11/2020. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
  
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 177/2020) *
 
*Republicada 
 
     
PORTARIA Nº 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , RG 063.689.63-
40, do Cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CD -01, código SEMOP-24. 
 
Art. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , agente de 
infraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais 
de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 178/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 178 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Diretora 
de Trabalho e Renda e Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, a pedido, Sra. SILVANA MELO DA SILVA , RG 09688592-08 
do Cargo de Diretora de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
abril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-12. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 179/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionária 
efetiva a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual a servidora efetiva 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA , matrícula 64236, do 
Cargo de Diretora Escolar Municipal, das ESCOLAS DO NÚCLEO V, conforme disposto na 
Portaria nº 373 de 28 de dezembro de 2017. 
 
Art. 2º. Conceder a servidora efetiva, Sra. CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA , Professora 
Series Iniciais - Docência, matrícula nº 64236, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições 
Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 
2006. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
  
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 180/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 180, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionária 
efetiva a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
Considerando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual a servidora efetiva 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA , RG  
7974560-15, do Cargo de Coordenadora de Gestão da Informação, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CC -02, código SEMED-24. 
 
Art. 2º. Conceder a servidora efetiva, Sra. MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA , 
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº 64381, Licença para Concorrer a 
Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei 
Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
  
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 181/2020)
 
 
 
     
 
 
PORTARIA Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 10/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , matrícula 62572, 
do cargo de Diretor interino da Escola Almeida Sampaio, conforme disposto na Portaria nº.184 de 
30 de outubro de 2019; 
 
Art. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , Professor 
Séries Finais - Educação Física, matrícula nº 62572, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de 
março de 2006. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 182/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. HUMBERTO ARAÚJO DE JESUS , motorista, 
matrícula nº 68381, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, 
conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 183/2020)
 
 
     
 
 
PORTARIA Nº 183, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 05/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. DANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS , RG  
09.03.12.23-67 do Cargo de Diretor de Desenvolvimento Econômico, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código GP -18. 
 
Art. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. DANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS , 
Analista de Suporte a Informática, matrícula nº 664194, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de 
março de 2006. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 184/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 184, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA , Guarda 
Civil Municipal, matrícula nº 663156, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições 
Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 
2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 185/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 185, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionário 
efetivo a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 14/08/2020, o qual o servidor efetivo 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS , 
Professor Series Finais – Matematica, matrícula nº 61781, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo 
nas Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 
de março de 2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 186/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 186 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenadora de logística, patrimônio 
e suprimento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, a pedido, Sra. JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , 
RG  2491712-52, do Cargo de Coordenadora de logística, patrimônio e suprimento, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 
de abril de 2017, símbolo CC-02, código SESAU-11. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 187/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 187, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionária 
efetiva a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual a servidora efetiva 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. JUCILEIDE PINHEIRO COELHO , Assistente 
de Classe, matrícula nº 63252, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 
2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 188/2020)
 
 
     
 
PORTARIA Nº 188, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
   
Dispõe sobre o afastamento de funcionária 
efetiva a fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições 
de 2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº 
008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual a servidora efetiva 
solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de 
afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ELISABETE SILVEIRA CALDAS , Professora 
séries iniciais, matrícula nº 19071, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais 
de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
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PORTARIA (Nº 189/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 189 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Diretor de 
Proteção Social Básica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, a pedido, o Sr. RENATO DE JESUS GOMES,  RG 12911203-86 
do Cargo de Diretor de Proteção Social Básica, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD -03, 
código SEMAS-14. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 190/2020)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 190 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 
 
Arquiva o processo administrativo 
disciplinar nº 3.346/2020 e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Arquiva o Processo Administrativo nº 3.346/2020, abertos mediante as 
Portarias nº 122/2020 e nº 123/2020, ambas publicadas no Diário Oficial do Município  
de Amargosa (BA), no dia 20 de maio de 2020, com o escopo de apurar a 
insubordinação grave em serviço, prevista no inciso VI, do artigo 154, da Lei 
Complementar nº 008, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, tendo em vista que os profissionais de sa úde não terem 
supostamente prestado socorro a cidadão, que se encontrava caído e sentindo dores, no 
dia 07 de maio de 2020, dentro da circunscrição territorial, tendo em vista a perda do 
prazo para conclusão, prevista no caput do artigo 172, na mesma norma municipal. 
 
Art. 2º. A Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicânc ia 
fica ciente do conteúdo do artigo anterior. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4729/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 
170/2018, 
firmado em 10/07/2018, com a empresa CCA COMUNICAÇÃO E 
PROPAGANDA LTDA, CNPJ 04.241.496/0001-46; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato até 31/12/2020; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratado, Alfredo de Souza Tavares Filho.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em 
05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa OFFICERMAQ COMERCIO DE 
MAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 10.398.142/0001-02, com sede 
na Praça João Thiago dos Santos, nº 297, Centro , CEP 42.700-000, no Município de Lauro de 
Freitas-BA, neste ato representada pelo Sr. Vagner Leus de Santana, através de Procuração, 
portador da Cédula de Identidade nº 8.699.970-25 SSP/BA e CPF nº 969.831.595-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE - 1 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
PROTETOR FACIALCOM VISEIRA (FACE 
SHIELD) EM PVC 100% TRANSPARENTE E ARCO 
EM POLIPROPILENO. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM 
PORTUGUÊS, PROCEDÊNCIA, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
UND 1980 
 
PLASCONY 
 
R$ 10,40 
2 PROTETOR, FACIAL, (FACE SHIELD),  EM 
POLIÉSTER FLEXÍVEL, ESTERILIZÁVEL, UND 1630 
PLASCONY 
 
R$ 10,40

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
REUTILIZÁVEL, NÃO EMBAÇANTE, VISOR EM 
ACRÍLICO 100% TRANSPARENTE, QUE 
GARANTE MAIOR COMODIDADE E CONFORTO, 
PROTEÇÃO TOTAL DA FACE FRONTAL E 
LATERAL, COMPATÍVEL COM USO DE ÓCULOS, 
PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE CURTA 
E/OU LONGA DURAÇÃO. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM 
PORTUGUÊS, PROCEDÊNCIA, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
3 
ÓCULOS DE SEGURANÇA , MODELO RIO DE 
JANEIRO, COM ARCO EM MATERIAL PLÁSTICO, 
COM PINO CENTRAL E FENDA EM CADA 
EXTREMIDADE, VISOR (LENTES) EM 
POLICARBONATO INCOLOR COM 
TRATAMENTO ANTIRRISCOS, COM PROTEÇÃO 
LATERAL INJETADA E APOIO NASAL (VISOR 
COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA ÚNICA 
PEÇA), HASTES COM AJUSTE DE TAMANH O 
(REGULAGEM DE COMPRIMENTO), PRODUTO 
COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) 
EXPEDIDO PELO MINISTERIO DO TRABALHO E 
EMPREGO. 
UND 270 
 
EVOLUTION 
 
R$ 9,09 
Valor estimado em R$ 39.998,30 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura;

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3 
 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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4 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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5 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 06 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
OFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Vagner Leus de Santana 
CI: 8.699.970-25 SSP/BA e CPF: 969.831.595-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 018 /2020, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em 05/08/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa GILDA BARRETO MOTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.189.346/0001-42, com sede na Rua Ruy Barbosa, nº 375, Centro , CEP 44.570-000, no Município de 
Santo Antônio de Jesus- BA, neste ato representada pela Sra . Gilda Barreto Mota, através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 4.436.591-84 SSP/BA  e CPF nº 864.484.395-87, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE - 2 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
TOUCA, SANFONADA, ELÁSTICO SOLDADO EM 
TODA VOLTA, EM 100% POLIPROPILENO, NÃO 
ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, 
GRAMATURA DE 30 G/M2.  CAIXA COM 100 
UNIDADES. 
CX 687 MARCA 
PRÓPRIA R$ 25,00 
2 
AVENTAL, USO HOSPITALAR, DESCARTÁVEL, 
ERGONÔMICO, COR BRANCA, COM ABERTURA 
PARA AS COSTAS, FECHAMENTO SUPERIOR COM 
TIRAS E FAIXA NA CINTURA COM PONTO DE 
FIXAÇÃO NA FRENTE, GOLA RENTE QUE 
PROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO DOS 
USUÁRIOS, COM MANGAS LONGAS E PUNHO.  
CX 1300 MARCA 
PRÓPRIA R$ 43,20

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
CAIXA COM 10 UNIDADES. 
3 
LUVAS DESCARTÁVEIS , LUVAS DE 
PROCEDIMENTO EM VINIL LEITOSO, 
TRANSPARENTES, NÃO ESTÉREIS, AMBIDESTRAS, 
DE ALTA SENSIBILIDADE E ATÓXICA.  CAIXA 
COM 100 UNIDADES. (TAMANHOS VARIADOS 
CONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE) 
CX 397 SUPERMAX R$ 35,00 
4 
MASCARÁ CIRÚRGICA  TRES CAMADAS COM 
ELÁSTICO – ESPECIFICAÇÕES: DESCARTÁVEL. 
HIPOALERGÊNICO. 3 CAMADAS SANFONADAS : 1 
CAMADA DE NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO 
TNT SMS 40G, PRODUZIDO ATRAVÉS DO 
PROCESSO SPUMBONDED (FIBRAS LIGADAS DE 
FORMA TORCIDA / TRANÇADA). MAIS DUAS 
CAMADAS DE TNT 100% POLIPROPILENO 20G. 
ELÁSTICO: ROLIÇO 2MM COM BORRACHA. 
ARAME REVESTIDO DE PVC: 3,7MM / FIO 0,5MM. 
10CM POR MÁSCARA. TECNOLOGIA MODERNA: 
AS MÁSCARAS KAPLAST SÃO FABRICADAS COM 
TÉCNICAS MODERNAS DE PRODUÇÃO, 
SEGUINDO AS NORMAS VIGENTES: NOTA 
TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA 04/2020. CAIXA 
COM 50 UNIDADES 
CX 56 
MARCA 
PRÓPRIA R$ 40,00 
5 
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, 
MATERIAL LÁTEX, TAMANHO CONFORME 
DEMANDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM 
PÓ, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL. 
CAIXA COM 100 UNIDADES. (TAMANHOS 
VARIADOS CONFORME DEMANDA DA 
CONTRATANTE) 
CX 70 SUPERMAX R$ 35,00 
Valor estimado em R$ 91.920,00 (noventa e um mil e novecentos e vinte reais) 
LOTE - 6 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MÁSCARA FACIAL EM TECIDO 100% ALGODÃO, 
COM DUPLA CAMADA, COM FILTRO, LAVÁVEL E 
REUTILIZÁVEL. TAMANHO 18 CM DE 
COMPRIMENTO X 8 CM DE ALTURA LATERAL X 
16CM DE ABERTURA CENTRAL, NAS CORES -
 BRANCO, PRETO E VERDE BANDEIRA COM 
IMPRESSÃO DE 1 (UMA)  LOGOMARCA A SER 
DISPONIBILIZADA PELA CONTRATANTE COM 
3CM X 7CM EM SUBLIMAÇÃO E/OU SILK SCREEN 
E/OU POWER FILM, CONTENDO ELÁSTICO DA 
UND 11100 MARCA 
PRÓPRIA R$ 1,35

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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11 
 
COR DA MÁSCARA, COM APROX. 0,5 CM DE 
LARGURA RESISTENTE E DURADOURO. PADRÃO 
OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE). 
Valor estimado em R$ 14.985,00 (quatorze mil e novecentos e oitenta e cinco mil reais)  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.4. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a

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ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta  por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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16 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 2020 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da 
Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 06 de agosto de 2020. 
  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
   
 
GILDA BARRETO MOTA - ME 
Representante legal: Gilda Barreto Mota 
CI: 4.436.591-84 SSP/BA e CPF: 864.484.395-87 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em 
05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AS3 HOSPITALAR LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 26.129.177/0001-86, com sede na Av. Herminio Perne Filho, nº 210, Qd. 07 Lt. 06 – 
Vila Maria Dilce , CEP 74.583-060, no Município de Goiânia-GO, neste ato representada pelo Sr. 
Adson de Souza Teixeira, através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
1.310.672- SSP GO e CPF nº 231.489.771-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE - 4 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
TOTEM PARA APLICAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL  
COM PEDAL DIMENSÕES: 120 CM ALTURA; 26 CM 
LARGURA; 10 CM PROFUNDIDADE. RESERVATÓRIO 
MÍNIMO DE 1000 ML ÁLCOOL. ESTRUTURA 
METÁLICA PINTURA COM PINTURA AUTOMOTIVA 
TUDO REFORÇADO 20 X 30. CAIXA DA COLUNA 
MONTADA EM ACM (ALUMÍNIO COMPOSTO ALTA 
RESISTÊNCIA) GARANTIA MÍNIMA DE 3 
ANOS. FUNDO EM PVC RÍGIDO. ADESIVO COM 
IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA QUALIDADE, 
CONTENDO LOGOMARCAS DEFINIDAS PELO 
CLIENTE.  
UND 168 
 
METLAS 
 
R$ 232,00

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Valor estimado em R$ 38.976,00 (trinta e oito mil e novecentos e setenta e seis reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.6. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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21 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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22 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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23 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 06 de agosto de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AS3 HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Adson de Souza Teixeira 
CI: 1.310.672- SSP GO e CPF: 231.489.771-49 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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24 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em 
05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bertino Passos , nº 123, CEP 45.300-000, no 
Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP/BA e CPF nº 215.536.535-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE - 5 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL , 
GRADUAÇÃO 70%, CERTIFICADO INMETRO E 
NORMA ABNT NBR 5991. EMBALAGEM: FRASCO 
PLÁSTICO DE 5 LITROS. 
UND 1090 
 
+ SAUDE 
 
R$ 34,60 
2 
ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR 
ALCOÓLICO: 70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO: 
LÍQUIDO. CERTIFICADO INMETRO E NORMA 
ABNT NBR 5991. EMBALAGEM: FRASCO 
PLÁSTICO DE 1 LITRO. 
UND 800 
 
ITAJA 
 
R$ 6,48 
Valor estimado em R$ 42.898,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais)

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25 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.7. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.8. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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26 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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27 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
g) Por razões de interesse público; 
h) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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29 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

Sexta-feira
14 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3330
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
30 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 06 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
J S ROSA E CIA LTDA 
Representante legal: Jizecerle Sousa Rosa 
CI: 2182800 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 116/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
241/2019, 
firmado em 03/12/2019, com a empresa LS CONSULTORIA &amp; SISTEMAS 
LTDA, CNPJ/MF 27.488.431/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 06 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Gilberto de Souza Leite.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5785/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2018, 
firmado em 02/05/2018, com a empresa A &amp; S CONSTRUTORA E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.607.704/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por mais 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratada, Alessandra Paixão Oliveira Moreno.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 630/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 630/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 6391/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 630/2020, para AQUISIÇÃO DE PONTO DE 
ÔNIBUS E INSTALAÇÃO, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS ANTIGO A SER INSTALADO NA 
AVENIDA SÃO CRISTÓVÃO, junto à empresa R SENA DÓCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ 
18.215.360/0001-76, Com valor global de R$5.930,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 10/08/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 052/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5918/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 628/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
04/08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CFR 
CONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ 05.338.302/0001-98, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CÁLCULO DE BLINDAGEM 
VISANDO A INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE RX MÓVEL NO PSF SANTA RITA PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE REFORMA DO HMA, 
VALOR: R$ 700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 05/08/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E PELA CONTRATADA: ISABEL CRISTINA BARRETO DE SANTANA. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4094/</url>
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